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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Gleba A2-EMPREENDIMENTO RESERVA DOM PEDRO REJEITADO PELA POPULAÇÃO




















Reserva Dom Pedro - ao lado do Shopping Center Dom Pedro.
RECUSA total do empreendimento na audiência pública em 2012
Para informação:
O assunto em 2012:
-Audiência pública de 10/4/2012 o empreendimento foi desaprovado, com a ata.


https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/ata-gleba-a2-iacaap-loteamentofasciatacampinas-36022013


Vejam a série pequenos vídeos:
Moradores de Barão Geraldo protestam contra empreendimento https://www.youtube.com/watch?v=UluGj7B1HGU&feature=youtu.be
Os Números dos Empreendimentos em Barão Geraldo  http://www.baraoemfoco.com.br/barao/noticias/2012/julho/numeros-barao-geraldo.htm
O sonho público em Barão Geraldo  http://www.gestaopublica.net/blog/?p=494
Novo loteamento na D Pedro atrai críticas http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=1070
Projeto Reserva Dom pedro é rechaçado http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=1080
Moradores criticam projeto em audiência pública  http://portal.rac.com.br/noticias/index_teste.php?tp=campinas-e-rmc&id=/124629&ano=/2012&mes=/04&dia=/11&titulo=/moradores-criticam-projeto-em-audiencia-publica
Em 2013:
MANIFESTAÇÃO DO COMDEMA SOBRE O EMPREENDIMENTO RESERVA DOM PEDRO http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1949369499.pdf  16/7/13-pag 28
Urbanismo corrigiu e disse que o empreendimento licenciado foi o Le Monde  http://noticias.band.uol.com.br/cidades/campinas/noticia/Default.asp?id=100000629770




Em 2014:
Dia 16/6/14 a sociedade civil organizada e entidades ambientalistas, se reuniram com conselheiros do Consema e do Conama , para debate de ações contra o megaempreendimento (Link reunião  http://amorauniversitaria.com.br/?p=283 )
Paralelo à essa reunião, advogados juntam as possíveis irregularidades para entrar com ações no Ministério Público
Ainda em 2014:
Jornal Integração http://www.jintegracao.com/
Reserva Dom Pedro-entidades reagem à aprovação http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=2336

Também nas redes sociais existem muitas manifestações, trocas de material e debates
E no dia 18/6/14, quem puder estará presente em São Paulo na 320a reunião do Consema  http://www.ambiente.sp.gov.br/consema/convocatoria/oficio-consema-0662014/

reunião dia 16/6/14 em Barão Geraldo



Links com documentação
Plano Urbanístico Gleba A2 - Campinas/SP  http://www.comitepcj.sp.gov.br/Paginas.php?CodPagina=575
Rossi/De Carvalho garcia http://www.reservadompedro.com.br/
Imagens do local
         





A gleba é de Vera Maria Oliveira Souza.

Protocolo: 2009/10/46400 e 2010/10/32291
Data de Entrada na PMC: 24/12/2009
Protocolo da Última Juntada: 2012/10/15862

Data da Última Juntada: 04/04/2012
Localização: Gleba A2 - Fazenda Sta. Genebra entre Loteamento Pq. Das Universidades,
Rodovia Dom Pedro I, Gleba A1-A da Fazenda Sta. Genebra e Avenida Prof. Doutor Zeferino
Vaz.
Natureza do Empreendimento: Empreendimento Residencial/Comercial.
Proprietário do Imóvel: Vera Maria de Oliveira Souza / FASCIATA Empreendimentos
Imobiliários LTDA.
Responsável pelo Empreendimento: Vera Maria de Oliveira Souza / FASCIATA Empreendimentos
Imobiliários LTDA.
Comparecer no 7º andar, Sala 1, no Paço Municipal, até o dia 06/09/2012 (30 dias prazo).
Convocar o interessado para complementação de documentação conforme às folhas
47, 48, 49, 50, 51 e 52 do protocolo em epígrafe.



Movimento Resgate o Cambuí
Depto de comunicação
Membro do Comdema, Concidade, CMDU e Congeapa

6 comentários:

  1. Gleba A2-reunião prefeitura 8/7/14 (1/8)
    https://www.youtube.com/watch?v=RV1-ZuvYYn0

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  2. Gleba A2-reunião prefeitura 8/7/14 (1/8)
    https://www.youtube.com/watch?v=RV1-ZuvYYn0

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  3. http://pt.slideshare.net/ResgateCambui/ata-gleba-a2-iacaap-loteamentofasciatacampinas-36022013
    EIA-RIMA da implantação do empreendimento Fasciata 10/4/12

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  4. Audiência Consema 1/29 https://www.youtube.com/watch?v=uuYibM-WfRU

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  5. Ata Consema http://docslide.com.br/documents/ata-gleba-a2-iac-aap-loteamentofasciatacampinas-5584bc47f076f.html

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  6. DOM 3/10/18

    DECRETO Nº 20.033 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À INTERLIGAÇÃO DA RODOVIA DOM
    PEDRO I COM A UNICAMP .
    O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inc. VI, alínea b e 75, inc. VII , da Lei Orgânica do Município,
    combinados com os artigos 5º, alínea i e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
    junho de 1941,
    DECRETA :
    Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, a fi m de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área de propriedade de Vera Maria de Oliveira Souza e Ciro
    Fontão de Souza ou sucessores, necessária à interligação da Rodovia Dom Pedro I
    com a Unicamp, a seguir descrita e caracterizada:
    “Parte da Gleba A2 (área não cadastrada), localizada entre a Rodovia Dom Pedro I e
    Unicamp, com 82.881,61m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 385,53m
    confrontando com a Rodovia Dom Pedro I; 40,44m em curva mais 80,20m em curva mais 42,99m em curva mais 41,71m mais 53,69m em curva mais 90,78m mais
    166,58m em curva mais 193,62m mais 163,71m em curva mais 410,38m mais 10,91m
    em curva mais 42,27m mais 38,62m em curva confrontando com o remanescente da
    Gleba A2 (área não cadastrada), 225,37m confrontando com a Avenida Dr. Prof. Zeferino Vaz (Unicamp); 38,51m em curva mais 55,57m mais 7,45m em curva mais
    418,67m mais 98,22m em curva mais 37,66m mais 237,96m em curva mais 186,92m
    mais 51,53m em curva mais 43,01m mais 49,56m em curva mais 65,92m em curva
    mais 31,78m em curva confrontando com o remanescente da Gleba A2 (área não cadastrada).”
    Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de
    dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
    Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fi m do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei
    Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
    Campinas, 02 de outubro de 2018
    JONAS DONIZETTE
    Prefeito Municipal
    SILVIO ROBERTO BERNARDIN
    Secretário de Assuntos Jurídicos
    CARLOS AUGUSTO SANTORO
    Secretário de Planejamento e Urbanismo
    TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
    Secretário de Finanças
    PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
    Secretário Municipal de Infraestrutura
    Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/30789, em nome da Fasciata Emprendimentos
    Imobiliários Ltda.
    CHRISTIANO BIGGI DIAS
    Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
    MARIANA VILELA JUABRE DE CAMPOS
    Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral

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