Recebemos o link com o EIA RIMA do loteamento Glebas São Quirino e é
importante que o conselho discuta pois são 2.371.561,52m² (segundo o RIMA) ou
2.814.750,2999 m2 segundo o documento da prefeitura Semurb/Decon -abaixo
Anexamos o parecer que ainda não foi analisado pelo Comdema, de
numero 2017000097 de José Omati que é numa área
ao lado do Agrojatibaia (em vermelho no mapa abaixo) .
Esse parecer mostra duvidas quanto ao pedido de licenciamento pois
consta mais de um código cartográfico e portanto mais de uma área.
Gostariamos de saber dos técnicos se essa área do protocolo 2017000097 faz
parte desse loteamento
https://www.slideshare.net/uso2000/protocolo-2017000097-parecer
-Parecer Protocolo 217000097 ( Não passou pelo Comdema - Setembro/2017)
Obrigada
Tereza Penteado
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EIA/RIMA: Loteamento Glebas São
Quirino (Campinas)
·
Loteamento
Glebas São Quirino (Campinas)
PAN Agropecuária Ltda.
(Processo 401/2013)
PAN Agropecuária Ltda.
(Processo 401/2013)
Documentos para
download:
Parecer Técnico nº 08/2017, de 29/09/17.
Apresentação ao GT-Emprendimentos, realizada pelo Empreendedor em 12/09/17 (PDF, 8.035 Kb)
Ofício CETESB 566/2017-IE, de 11/08/17 (PDF, 956 Kb)
EIA-RIMA (ZIP, 380.948 Kb)
-estudo patrimônio espeleológico
-EIV
https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2021-08/EIV%20-%20Loteamento%20Comercial%20e%20Residencial%20PAN%202_0.pdf
Documento que não constava na documentação do EIA-RIMA, nos foi encaminhado pelo PCJ do qual somos conselheiros.
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RIMA:
O Empreendimento Residencial Glebas São Quirino é um
projeto composto por três loteamentos urbanos, totalizando área de
2.371.561,52m², localizado na região do Galleria Shopping, no município de
Campinas, SP.
-Audiência pública em 18/5/22 no Shopping Iguatemi em Campinas.
Ao vivo.
Material EIA-RIMA e mais
https://www.comitespcj.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=798:eia-rima-sao-quirino
https://editaisonline.org.br/e451m10156/
-DECRETO Nº 20.643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 55, do Quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal (antiga Área 1, resultante da subdivisão da Gleba "1", desmembrada do imóvel denominado Fazenda São Quirino), localizada entre Rodovia D. Pedro I (SP 65), Gleba 1A, Gleba A da Fazenda Sant'Ana da Boa Vista, Gleba 1 da Fazenda Santo André, objeto da matrícula 107.919 do 1º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 3264.12.65.0001.00000, de propriedade de SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado "COMERCIAL SQ".
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135156
-EIV(estudo de impacto de vizinhança) São Quirino
https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2021-08/EIV%20com%20ART%20_Loteamento%20Comercial%20e%20Residencial%20PAN%203.pdf
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Documento prefeitura Semurb/Decom
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Documento Sanasa
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FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE
– FCA
Descrição do Projeto:
(Atividades/Empreendimento)
Área superior a 30 hectares
Sub‐detalhamento:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Detalhamento:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Implantação
versão 0.4
01/02/2017
O empreendimento Loteamento Glebas São Quirino deverá ser implantado em
área total de 2.371.561,52 m², sendo
constituído pelas Glebas A, Área 2 e Área 3, Quarteirão 30.014, cujo
acesso se dá pela Rodovia Dom Pedro I, entre os
Sítios Mirassol, Bela Vista e a Estrada Municipal CAM 010, município de
Campinas,SP.
As 3 áreas apresentam 112 lotes residenciais (440.125,00m²) e 39
comerciais (507.012,46m²), totalizando área privativa
no empreendimento Glebas São Quirino de 947.137,46m².
As áreas públicas totalizam 1.424.424,06m² e representam 60,06% da área
total do empreendimento, sendo que estas se
subdividem em sistema viário com 470.453,78m² (19,84%), áreas
institucionais com 88.328,35m² (3,72%) e, em espaços
livres de uso público com 865.641,93m² (36,50%), estes estão
distribuídos em 715.443,79m² (30,17%) de áreas verdes e,
em 150.198,14m² (6,33%) de sistemas de lazer.
Área Total:
(m2 ou km² ou ha)
FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE –
FCA
Preenchimento exclusivo do IPHAN
FCA N⁰:
N⁰ de Protocolo IPHAN:
Data do protocolo do FCA:
Data da emissão do TRE:
Preenchimento exclusivo do responsável
legal pelo empreendimento junto ao IPHAN
Responsável Legal:
I. Dados do Interessado
Instrução Normativa IPHAN n.º 001/2015,
de 25 de março de 2015
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Razão Social: PAN Agropecuária Ltda
CNPJ:
Porte da Empresa:
II. Caracterização da Atividade ou
Emprendimento
Loteamento Nível III
Parcelamento do solo urbano
Nome do Empreendimento:
Tipologia:
(conforme Anexos I e II da IN IPHAN
n.01/15)
Setor:
(Ex.: Elétrico, Habitação, etc.)
Loteamento Glebas São Quirino
49.624.018/0001‐53
Pequeno
2.371.561,52 m²
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-Pan Agropecuaria sendo chamada pela educação ambiental
DOM 21/11/13 pag 41
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMUNICADO Protocolo
nº: 2013/11/9307 Interessado: Pan Agro Pecuária Ltda. Assunto: Levantamento
Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas Para prosseguimento da análise, por
parte da SVDS, solicitamos o comparecimento do interessado, seu representante
legal, ou responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir
desta publicação, para correções no levantamento planialtimétrico, sob pena de
arquivamento do protocolado. Campinas, 19 de novembro de 2013 MARIA STELA
BELLUZZO PRADO Eng. Sanitarista - Mat: 65887-1 - SVDS ENGª SYLVIA R. D.
TEIXEIRA Matrícula: 100818-8 - CPEA/SVDS
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- Pan
Agropecuária S/C LTDA
f)
demonstração da doação da faixa de terreno limítrofe com a Rodovia Dom Pedro
-Concorrer para que a empresa Pan Agropecuária S/C LTDA, conforme obrigação
assumida perante o Ministério Público na declaração que, juntamente com outras
congêneres, integra o presente acordo com força executiva, elabore e aprove um
EIA/RIMA visando a equacionar impactos sócio-ambientais relacionados com o
processo de urbanização das glebas perfeitamente descritas e identificadas nas
matrículas 107.920 e 107.921. Com relação a matrícula 107.919 dada como de
urbanização iminente, o licenciamento ambiental poderá se dar através da
análise da aprovação de estudo ambiental de toda a área de influência do que
ali será empreendido, contemplando: a) recuperação e enriquecimento florestal,
b) observância das diretrizes viárias que se adaptem ao que nela será
empreendido e preservação permanente subsistente e/ou planície de inundação de
cuross d’água, c) medidas de controle de erosão a serem adotadas durante o
empreendimento, d) a solução para o esgoto doméstico, e) detalhamento das obras
viárias de engenharia porventura necessárias à melhoria e adequação das vias
públicas, f) demonstração da doação da faixa de terreno limítrofe com a Rodovia
Dom Pedro No anexo V do acordo há a anuência da Agrícola Anhumas Ltda se
obrigando aos termos descritos no acordo, inclusive, para a observância em
outros empreendimentos na área de licenciamento ambiental prévio especialmente
as matrículas 108.466 e 108.467. (fls. 826/827) A mesma obrigação foi assumida
pela empresa CNG Empreendimentos Imobiliários Ltda e Anhumas Empreendimentos
para a propriedade matriculada sob o número 95.723. (fls. 840/842 e 860/861). A
fls. 871/875 foram assumidas as obrigações, pela empresa Pan Agropecuária Ltda
para as glebas 107.919, 107.920 e 107.921, de realizar o licenciamento
ambiental na modalidade DAIA contendo relatório detalhado sobre o plano de
recuperação ambiental e concepção de diretrizes viárias. A fls. 902/907 a
empresa Jatiuna proprietária do imóvel descrito na matrícula 75.592 assumiu as
mesmas obrigações estabelecidas para a empresa Pan Agropecuária. A fls. 920/923
a Prefeitura Municipal deu a sua anuência ao acordo, sem tomar, contudo, parte
dele.
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Outros documentos:
-GAPE 16/5/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PARECER: Da análise do feito, cumpre-nos observar:
6.1) Conforme se verifica na averbação 3 da matrícula 81.722, a Gleba
40, objeto do presente protocolado, está dentre as áreas objeto da Ação
Civil Pública promovida pelo MP em face do Wal Mart Brasil e outros (processo
0038341-06.2007.8.26.0114 - 2ª Vara Cível). De acordo com elementos
constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, foi celebrado TAC entre
o MP e os proprietários das áreas resultantes do parcelamento da Fazenda São
Quirino - Gleba 30. No mencionado TAC o Município figura como anuente. Acontece
que algumas obrigações estabelecidas no âmbito do TAC não foram cumpridas,
dentre elas a elaboração de Plano Urbanístico para a região e
o respectivo licenciamento ambiental. Quer nos parecer, smj, pela análise do
processo judicial, que a aprovação de novos empreendimentos na área está
condicionada à aprovação do mencionado Plano Urbanístico e do licenciamento
ambiental. Diante disso, até que se aprove o Plano Urbanístico e se
obtenha o licenciamento ambiental não há possibilidade de definir as diretrizes
e intervenções para a área objeto dos presentes protocolados.
6.2) Não localizamos, no cadastro da SEPLAN o ato de aprovação e de
registro do loteamento da Gleba 40, nos termos definidos pela Lei Federal 6.766/79,
a fim de dar origem aos lotes que possam ser destinados aos empreendimentos
pretendidos. O art. 21, III, da Lei Municipal 6.031/88 estabelece: "Art.
21 - As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo para as
Habitações Multifamiliares Verticais, são os seguintes: III - Tipo HMV-5 a)
área do lote ou gleba compreendida entre 5.000,00m² e 20.000,00m², admitindo-se
uma variação máxima de até 5%."A Lei 10.410/00 que dispõe sobre EHIS, por
sua vez, estabelece em seu art. 20: Das unidades acabadas multifamiliares
agrupadas verticalmente Art. 20 - Para as unidades acabadas multifamiliares,
agrupadas verticalmente, serão permitidos os seguintes parâmetros de ocupação
do solo e disposições construtivas: I - área do lote mínima de 500,00m² e área
máxima de 10.000m². Verifica-se assim que a área da Gleba 40 (50.010,70m²) é
superior a área máxima permitida para os tipos de empreendimentos pretendidos
(entre 5.000,00m² e 20.000,00m² para HMV-5 e 500,00m² a 10.000,00m² para EHIS
vertical), razão pela qual há necessidade de se promover a prévia aprovação e
registro do parcelamento do solo, nos termos da Lei Federal 6.766/79,
Lei Municipal 1.993/59 e demais normas de regência. O projeto de parcelamento
deverá observar também as diretrizes fixadas no Plano Urbanístico, consoante
decisão proferida no processo 0038341-06.2007.8.26.0114 - 2ª Vara Cível. Cabe
ressaltar que não cabe ao GAPE analisar projetos de parcelamento do solo.
Nesses termos, qualquer análise que se faça visando o estudo de viabilidade de
condomínios a serem implantados sobre futuros lotes não garantirá a
configuração dos lotes (medida, áreas, confrontações, formato), do sistema
viário e das áreas públicas. O projeto de parcelamento será analisado em outra
instância, pelos setores competentes do Município e do GRAPROHAB e os lotes e o
sistema viário e as demais áreas destinadas ao uso público só passarão a ter
existência jurídica com o registro do loteamento. Diante disso, a análise
realizada neste momento pelo GAPE poderá sofrer profundas alterações se os
órgãos responsáveis pelo parcelamento fizerem exigências que conflitem com as
indicações feitas pelo Grupo. Eventuais alterações na configuração dos lotes
poderá implicar alteração nas análises feitas pelo GAPE. Por outro lado, caberá
ao interessado apresentar aos setores responsáveis pela análise do parcelamento
as exigências formuladas pelo GAPE. Por outro lado, caberá ao interessado
apresentar aos setores responsáveis pela análise do parcelamento as exigências
formuladas pelo GAPE para que tomem conhecimento que lotes do parcelamento
serão destinados a habitações multifamiliares que causam impactos, razão pela
qual o parcelamento deverá apresentar conformação específica.
-Documento Ministerio Publico
Cita a Fazenda São Quirino
-Gape
MRV - Engenharia e
Participações S/A
Rua 02, Quarteirão 30.014, Gleba 40, Fazenda São Quirino.
Rua 02, Quarteirão 30.014, Gleba 40, Fazenda São Quirino.
-Parecer Protocolo 217000097 ( Não passou pelo Comdema - Setembro/2017)