Usina de compostagem Campinas-lodo esgoto em hortas...argh
Figura do link https://www.greenme.com.br/viver/saude-e-bem-estar/68164-que-nojo-os-6-tipos-de-repugnancia-que-nos-salvam-a-vida/
Essa usina foi inaugada em novembro de 2020 como "vitrine" do atual prefeito de Campinas Dario Saad como sendo "verde" e com capacidade de compostagem de 300 toneladas/dia de lixo que se transformariam em 100 toneladas de adubo.
O material utilizado é de galharia de árvores , restos de alimentos do Ceasa e lodo de esgoto da Sanasa.
Adubo para ser utilizado em áreas verdes: praças, parques e bosques de Campinas gerando uma economia de R$ 2 milhõespor mês pelo não envio dos resíduos aos aterros.
MAS em 2023 começaram a utilizar esse produto com esgoto em hortas comunitárias e escolas...por isso a edição deste blog-informação é a maior arma da população contra toda e qualquer má gestão do setor público.
Documentação:
uso de compostagem-locais e quantidades
https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view
Obs-os produtos jogados pelo poder público em hortas e escolas devem ser analisados...
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
Art. 7º O composto, para ser produzido, comercializado e utilizado no solo como insumo agrícola deverá, além de atender o previsto nesta Resolução, o que estabelece a legislação pertinente.
§1º O composto que não for comercializado nos termos da legislação pertinente também deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo MAPA.
Art. 11. A operação de unidades de compostagem de resíduos orgânicos administradas pelo poder público priorizará a inclusão de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=137380#:~:text=OUTUBRO%20DE%202017-,Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20para%20garantir%20o%20controle%20e%20a,org%C3%A2nicos%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 014/2022/P, de 28 de janeiro de 2022-CETESB
Artigo 1º – Para o recebimento de resíduos orgânicos industriais não perigosos em processos de compostagem, no que se refere à presença de substâncias que conferem periculosidade aos resíduos segundo a Norma NBR 10.004 da ABNT, serão adotados como referência os Valores de Prevenção (VP) estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09/12/2021, como limites máximos de concentração de Substâncias Químicas de Interesse – SQIs, determinadas na massa bruta do resíduo. § 1º - Para as substâncias inorgânicas, relacionadas na tabela abaixo, deve-se adotar como referência os seguintes elementos químicos e suas concentrações máximas: Substâncias Inorgânicas Limite máximo no resíduo (mg/kg, base seca) Arsênio 41 Bário 1300 Cádmio 39 Chumbo 300 Cobre 1500 Cromio 1000 Mercúrio 17 Molibdênio 50 Níquel 420 Selênio 100 Zinco 2800
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DD-014-2022-P-Procedimentos-transitorios-Compostagem.pdf
Confiram o histórico e as informações, acompanhe o assunto:
-Em 2016 assinatura protocolo intenções para compostagem de resíduos vegetais
Protocolo 2016/10/23523
Assinatura protocolo de intenções entre a secretaria de agricultura e abastecimeto e a prefeitura para compostagem de resíduos VEGETAIS...
Protocolo intenções
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/intencoes%20127_2016.pdf
Protocolo 2016-10-23523
https://drive.google.com/file/d/1ZBJILeKqzBGKsoBNBru_MXm5kl60Y-r6/view
Parecer Comdema protocolo 2016/10/23523
Dom pag 52-53
4) Protocolo 2016000889 de interesse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento com pedido de Exame Técnico Municipal (ETM) para implantação de uma Usina de Compostagem. Trata-se de solicitação de exame técnico municipal para Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade).
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/2118544071.pdf
Atenção ETM
3 - CARACTERÍSTICAS DO PROJETO/ATIVIDADE
DESCRICAO:
“Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação
efetuados pela Municipalidade)” e “Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais”
-Segundo a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, as atividades são classificadas como PERMITIDAS para o local em questão desde que
não sejam consideradas focos de atração de aves ou com potencial de atração de aves, devido ao possível risco que tais atividades possam
representar às operações aeroviárias desenvolvidas nas proximidades.
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 124/2016 - IV
1. Identificação da Empresa
Nome: SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CNPJ: 46.384.400/0023-54
Localização: Avenida Cônego Antônio Roncato, s/n°– Fazenda Santa Eliza – Instituto Agronômico de Campinas - IAC (atrás do ‘Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição’) – CEP: 13.075-630;
2.1. Atividade Principal: Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade).
2.2. Uso e Ocupação do Solo:
Pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Urbanismo de Campinas sob nº. 0827/16, protocolo nº. 16/10/22411 em 28/06/2016, as atividades de “Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade)” e “Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais”, que se enquadram na subcategoria de uso „EG‟ (das ‘Instituições em Geral’) as quais são classificadas como PERMITIDAS para o local em questão por serem consideradas compatíveis com as atividades já realizadas pelo Instituto Agronômico de Campinas (IAC), desde que não sejam as atividades em questão consideradas focos de atração de aves ou com potencial de atração de aves, devido ao possível risco que tais atividades possam representar às operações aeroviárias desenvolvidas nas proximidades do local aqui tratado.
-Licença Cetesb para Sanasa
CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL
Validade até: 15/05/2025
SANASA - SOC. DE AB. DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - ETE ANHUMAS 244-003938-8
ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO JOÃO PERISSIONOTO SN
PARQUE IMPERADOR 13050-550 CAMPINAS
Estações de tratamento de esgoto (ete);
Resíduo : A022 - Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não
tóxicas
Origem : Lodo da estação de tratamento (ETE) Anhumas.
Classe : IIA Estado Físico : LODO O/I : O Qtde : 3600 t / ano
Composição Aproximada : Conforme Relatório de Ensaio nº 63141/2020-0, emitido pela Merieux
NutriSciences (CRL 0172).
Principais componentes:
Líquidos livres = ausentes;
Óleos e graxas < 0,15% p/p;
Sulfeto < 20 mg/kg;
Porcentagem de sólidos = 32,3 % p/p;
Cianeto < 3,1 mg/kg.
Método Utilizado : NBR 10007:2004 - Amostragem de Resíduos Sólidos
Cor, Cheiro, Aspecto : Característicos.
Destino : B04 - Aterro Industrial Terceiros
Acondicionamento : E03 - Caçamba (Contêiner)
-Em 20/9/20 inauguração
Campinas inaugura hoje Usina Verde decompostagem
09 de Novembro 2020
A Prefeitura de Campinas inaugura nesta segunda-feira (9) a 'Usina Verde',usina de compostagem localizada no IAC (Instituto Agronômico deCampinas) que tem por objetivo transformar parte do lixo da cidade emadubo orgânico.
A usina já estava funcionando em fase de teste, e será oficializada para ostrabalhos hoje. Segundo a Administração Municipal, o local terá capacidadepara fazer a compostagem de 300 toneladas de lixo por dia, sendo que nafase de teste já são transformadas 100 toneladas de lixo em adubo.
No processo, serão destinados galharias de extração de poda de árvore,restos de alimentos vencidos da Ceasa (Centrais de Abastecimento deCampinas) e o lodo de esgoto da Sanasa .
Segundo a Prefeitura, o projeto vai gerar uma economia de R$ 2 milhõespor mês pelo não envio dos resíduos aos aterros, evitando ainda a emissãode gases maléficos, como o gás metano (CH4), na atmosfera.
Segundo a Prefeitura, o adubo orgânico produzido na usina será usado nasáreas verdes, como praças, parques e bosques de Campinas, nas culturasdo IAC.
A estimativa é que a Sanasa envie cerca de 90 toneladas por dia de lodopara o local. A Ceasa, 80 toneladas diárias de material orgânico e aPrefeitura mande para compostagem 130 toneladas de restos de podas.
https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/Campinas-inaugura-hoje-Usina-Verde-de-compostagem-20201109-0033.html
-Em 2/8/22- produto obtem o registro
Adubo produzido pela Usina Verde é aprovado para ser comercializadoMinistério da Agricultura concedeu o registro para o produto, que é rico em nutrientes. Há 50 mil toneladas armazenadas02/08/2022 - 12:19
A Usina Verde de Compostagem de Campinas recebeu registro do Ministério da Agricultura para comercializar o adubo orgânico que produz.
Atualmente, o adubo orgânico vem sendo utilizado nas áreas verdes da cidade, para o plantio de grama, de flores e mudas de árvores em parques, bosques e em canteiros; e na produção de mudas e arbustos, no Viveiro Municipal de Campinas.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/45329
OBS- quanto a essa notícia, solicitamos informações em 28/7/23-abaixo olhar pela data
-Em 2/9/22
Usina Verde de Compostagem de Campinas produz adubo orgânico, rico em nutrientes
A Usina Verde de Compostagem de Campinas (SP) é uma das ações de destaque da Administração Municipal para manter a gestão ambiental e sustentável da cidade em patamar elevado. Implementada há cerca de dois anos, a Usina Verde transforma, diariamente, cerca de 100 toneladas de resíduos em adubo orgânico, rico em nutrientes. Os resíduos são provenientes de lodo da estação de tratamento da Sanasa e de galharia e restos de poda de árvores da cidade. Em breve, passará a processar frutas e verduras, da Ceasa, também parceira no projeto.
O composto orgânico é utilizado no cultivo de mudas e plantas ornamentais do Viveiro Municipal de Campinas, no plantio de árvores e flores nas áreas verdes da cidade e nos experimentos com sementes do IAC (Instituto Agronômico de Campinas), que também é responsável por medir a fertilidade e certificar a qualidade do adubo.
Campinas conseguiu, recentemente, o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para comercializar o adubo, que poderá ser adquirido por produtores rurais. Há 50 mil toneladas do composto armazenadas, prontas para a venda.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/especial-publicitario/sanasa/momento-sustentabilidade/noticia/2022/09/26/usina-verde-de-compostagem-de-campinas-produz-adubo-organico-rico-em-nutrientes.ghtml
-Em 12/1/23 Cetesb licença operação
LO compostagem 50 ton galhoshttps://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 16/02/2024
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas); obtenção de
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
A comercialização e aplicação no solo do composto produzido na unidade fica condicionada à validade do Certificado de Registro de Produto SP 006474-2.000001 junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença se refere à ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito:
a). processamento médio de:
- galharias e podas de vegetação: 50 t/dia;
- lodo desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia;
b). utilização das operações e processos descritos no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) apresentado à CETESB.
A presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos
de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.
Quando da ocorrência de desconformidades, de imediato, a Agência Ambiental da CETESB deverá ser
formalmente comunicada, com indicação da desconformidade, das causas do episódio e as medidas de adequação adotadas pelos responsáveis pelo empreendimento para correção da irregularidade
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 014/2022/P, de 28 de janeiro de 2022.
Artigo 1º – Para o recebimento de resíduos orgânicos industriais não perigosos em processos de compostagem, no que se refere à presença de substâncias que conferem periculosidade aos resíduos segundo a Norma NBR 10.004 da ABNT, serão adotados como referência os Valores de Prevenção (VP) estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09/12/2021, como limites máximos de concentração de Substâncias Químicas de Interesse – SQIs, determinadas na massa bruta do resíduo. § 1º - Para as substâncias inorgânicas, relacionadas na tabela abaixo, deve-se adotar como referência os seguintes elementos químicos e suas concentrações máximas: Substâncias Inorgânicas Limite máximo no resíduo (mg/kg, base seca) Arsênio 41 Bário 1300 Cádmio 39 Chumbo 300 Cobre 1500 Cromio 1000 Mercúrio 17 Molibdênio 50 Níquel 420 Selênio 100 Zinco 2800
§ 4º - Este critério aplica-se a resíduos orgânicos nos termos da Resolução CONAMA 481/2017, passíveis de tratamento em processos de compostagem, incluindo os lodos gerados em Estações de Tratamento de Esgotos – ETE
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DD-014-2022-P-Procedimentos-transitorios-Compostagem.pdf
Em 23/8/22 Cetesb forneceu os CADRIs
De: noreplysic@sp.gov.br
<noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 23 de agosto de 2022 16:06
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação
Prezado(a) Sr(a)
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo
671692211585, data 22/08/2022, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo
SIC: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
Solicitação:
Pela lei de acesso à
informação solicito o que segue:
Em Campinas foi emitido um
CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL Validade até:
15/05/2025 para a Sanasa enviar material para a Estre.
Esta sendo enviado o mesmo
material tam,bem para a usina de compostagem.
Sendo assim solicito:
O certificado de
movimentação de resíduos da Sanasa para a usina de compostagem.
Resposta:
Prezada Senhora ,
Em atenção à solicitação nº 671692211585, enviamos a resposta da Agência
Ambiental de Campinas, desta CETESB:
"Seguem em anexo os
CADRIs vigentes para destinação dos lodos das ETEs Piçarrão e Capivari I à
Usina Verde da Prefeitura de Campinas. Até 22.07.2022 estava autorizado o envio
do lodo somente destas duas ETEs; posteriormente foi autorizado no licenciamento
da unidade de compostagem o envio dos lodos das demais ETEs, porém ainda não
foram solicitados CADRIs para as ETEs adicionais, o que será providenciado pela
SANASA antes do início do envio."
Atenciosamente,
Daniele Cristine Rua Moreira
Ouvidora/Responsável pelo
SIC
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Os arquivos anexos complementam a sua resposta:
CADRI
05008219 - ETE Piçarrão.pdf
CADRI
05008370 - ETE Capivari I.pdf
CADRI Piçarrão e Capivari.pdf
https://drive.google.com/file/d/1WyfznarvfCqUuHHeoUYWb3Gu9uBHhGGk/view
-Em 24/1/23 já com fertilizante orgânico (?) não consta das embalagens...
E a notícia:
Usina de compostagem com resíduos de esgotos
de Campinas gera fertilizantes orgânicos
24/01/2023
A iniciativa sustentável é capaz de transformar lodo de esgoto em fertilizantes orgânicos.
Alexandre Gonçalves, Diretor departamento de limpeza urbana de Campinas explica como funciona. “Esses resíduos vem principalmente da SANASA [Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento], que é o lodo de esgoto, o subproduto de todo o efluente sanitário gerado pela cidade. Ele é tratado e gera como subproduto esse lodo que é trazido para a Usina Verde. Todo resíduo de manutenção de área verde também é trazido pra cá, misturado e forma o que chamamos de torta biológica que vai passar pelo processo de compostagem.”
O produto final deste processo é o composto orgânico, que já possui registro do Ministério da Agricultura e Pecuária para comercialização.
Vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=Z9SM2SfiYIE
e
https://www.youtube.com/watch?v=TLKnqc0bFuQ
Olhem o tanto de aves-minuto 0:27...isso é proibido
na licença LO da Cetesb dada a esse local.
Vejam a licença: LO compostagem 50 ton galhos https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view
Material diverso-notícias
-2016
Em 2016 teve licitação para ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
DPJ -madeiras/Edital
https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/dpj-madeirasedital
Licitação madeiras -Projeto Básico e Anexo IA
https://drive.google.com/file/d/1CBYlz43xL8xbufV-f77xoe5laoMahdoy/view
OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.
DPJ compostagem edital licitação:
1.2. O valor total estimado, referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, é de R$ 10.555.334,54 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Documentação usina de compostagem :
-Licenciamentos secretaria do Verde de Campinas
Protocolo 2016/10/23523
Assinatura protocolo de intenções entre a secretaria de agricultura e abastecimeto e a prefeitura para compostagem de resíduos VEGETAIS...
2016-10-23523 juntado
https://drive.google.com/file/d/1ZBJILeKqzBGKsoBNBru_MXm5kl60Y-r6/view
LAO usina 2016000889 e 2019000835
Sra. Coordenadora,
Considerando que não houve manifestação do interessado em relação ao parecer exarado pelo COMDEMA, publicado no Diário Oficial do Município em 01/09/2016 (anexo na aba Documentos do sistema online LAO);
Considerando que os questionamentos apontados pelo COMDEMA sobre a implantação da Usina de Compostagem foram sanados pela Sra. Marcia Calamari na ocasião da reunião técnica sobre este processo no ano de 2016;
Considerando que já houve a emissão recente de outro Exame Técnico Municipal (ETM nº 143/2019-IV), através da solicitação LAO 2019000835, devido às alterações do projeto da Usina de Compostagem;
Considerando que o ETM nº 143/2019-IV foi disponibilizado para consulta do COMDEMA, nos termos do artigo 94 do Decreto nº 18.705/15, e dispensado de análise;
Considerando que a CETESB emitiu a Licença de Operação Precária nº 5001188, através do processo n° 05/00964/16, para a Usina de Compostagem em pauta (atividade de Obtenção de Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos - restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas);
Sugere-se o arquivamento da presente solicitação.
-2022
Requerimentos - Vereadora Guida e vereador Paulo Búfalo - Usina Verde
1- 373642_texto_integral
Paulo Bufalo
https://drive.google.com/file/d/18GRYoEPGWhA7jRhZt3m4ua4YwkGNF128/view
2-Guida Calixto encaminha requerimentos solicitando
informações sobre a usina de compostagem — Câmara Municipal de Campinas
https://drive.google.com/file/d/1yWl8wBrWhHa1TRQO2jNraOzhcNaWUuVC/view
3-Requerimento mau cheiro compostagem
https://drive.google.com/file/d/1TdOiRBcDCpg2jCFASFGRY7PM5ki4rlZx/view
4-Requerimento Produção de Compostagem
https://drive.google.com/file/d/1Leu0NMPpTCjUXPjwCehy8oJzZkt3iI-d/view
5-Requerimento sobre destino e qtd de compostagem
https://drive.google.com/file/d/1p26_Je0b5DvBV1HrKaqZ1Mc2NQSkTDfr/view
6-Requerimento sobre uso de compostagem
https://drive.google.com/file/d/1mS1V1ger3wUHvQyeI338Pob9TjBt1Y5P/view
7-Resposta lodo compostagem
https://drive.google.com/file/d/1G1u-nf1Hlv1QznAhOMRFIJ_DvsvXTVGe/view
8-Resposta sobre a qtd e distribuição da compostagem
https://drive.google.com/file/d/1lfhguZcdPMTamt32cFTBmM8cVN11dUiR/view
9-Resposta sobre uso de compostagem em hortas
https://drive.google.com/file/d/18Loq3aHpXGC6IaLXN-nQzCHmYuK4_NHo/view
10-uso compostagem
https://drive.google.com/file/d/17B3ehy0mJrikdUfZghcyeuhCgVGIPOVn/view
11-uso de compostagem-locais e quantidades
https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view
LO compostagem 50 ton galhos
https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view
-Atualização 18/7/23
Moradores reclamam de mau cheiro e protestam em frente a usina de compostagem em Campinas
Moradores do Parque Santa Mônica, na região do Aeroporto dos Amarais, em Campinas (SP), protestam, na manhã desta terça-feira (18), contra o mau cheiro provocado pela Usina Verde de Compostagem, administrada pela prefeitura e que começou a funcionar em 2020.
Além disso, os moradores também reclamam da quantidade de aves que circulam pelo local por conta da usina de compostagem, o que é um problema por conta da proximidade com o aeroporto. Em alguns momentos, o ato interditou as duas faixas da Estrada dos Amarais.
Prefeitura nota
"A compostagem dos materiais é sustentável. O processo de produção do adubo evita a emissão de gases do efeito estufa. Portanto, não causa contaminação. Os resíduos usados na compostagem, galhos de árvore e lodo, não são atrativos para aves e, por isso, autorizados pela Cetesb. Este composto orgânico é utilizado para o cultivo de mudas de árvores e flores, nos experimentos com sementes e no plantio em parques, praças, canteiros e jardins", complementa o texto.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/18/moradores-reclamam-de-mau-cheiro-e-protestam-em-frente-a-usina-de-compostagem-em-campinas.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias
-Atualização 28/7/23
Solicitações pela lei de acesso à informação:
Protocolo 544/2023
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
A usina de compostagem foi inaugurada para transformação de resíduos
de galharia, esgoto e restos do Ceasa para um adubo a ser utilizado em áreas
verdes.
Em 2/8/22 o adubo foi aprovado para comercialização.
Em 24/1/23 reportagens citam o composto como fertilizante orgânico.
Em resposta a questionamentos feitos pela vereadora Guida,
tem a informação do vereador Fernando Mendes entregar esse composto para aplicação
em horta comunitária e a SVDS em escolas (link uso de compostagem-locais e
quantidades
https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view )
Sobre isso solicitamos as seguintes informações:
1-Histórico e documentação das licenças fornecidas .
2-Como e em qual momento houve a mudança de adubo para
utilização em áreas verdes para uso em
hortas e escolas. Fornecer a documentação , registros, etc...
3-Qual a diferença entre fertilizante orgânico e
condicionador de solo ?
Obs- isso consta numa foto que temos da embalagem
4-Onde consta na embalagem o registro do produto , sua
licença para comercialização e também o nome e dados do responsável pelo
produto?
5-Quais normas devem ser obedecidas para se utilizar esse
composto em hortas e escolas? Fornecer essa documentação.
6-Solicito o selo de produto orgânico do composto produzido e
por qual motivo ele não consta da embalagem.
LAI 544-23 até 27-9-23
https://drive.google.com/file/d/1D1r6BXgQEPvl0nQEwvwFZmaQj4Gv-P65/view
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
A documentação referente ao registro no Ministério de Agricultura para o composto produzido na usina verde e também a licença para sua comercialização.
prot 543-23 até 27-9-23.pdf
https://drive.google.com/file/d/1FrunOdrbdkQjME2eoFRYBT7eGDrXNEVY/view
Atenção a resposta no protocolo 543/2023 é de que o fertilizante orgânico 006474-2.000002 inclui a permissão de venda...
Já na resposta ao recurso do mesmo protocolo foi informado que esse mesmo registro foi cancelado e sendo assim eles não tem a permissão da venda...
Vejam nos 2 documentos:
Protocolo 542/2023
Segue novamente a solicitação com o anexo:
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue;
Em 20/7/16 foi emitido um ETM pela SVDS para a usina de compostagem ( no anexo) onde o material utilizado seria podas e restos de vegetação.
Mas atualmente é utilizado tambem lodo de esgoto e lodo de esgoto.
Solicito o que segue:
1-ETM emitido para utilização do lodo de esgoto
2-Informação se estão sendo utilizados restos de verduras e frutas do Ceasa e em caso afirmativo qual a quantidade
Resposta
-Atualização 28/7/23
PAINEL TÉCNICO SOBRE A SEGURANÇA NO USO DO FERTILIZANTE
ORGÂNICO DA USINA VERDE DE CAMPINAS
Dia 28/07/2023 6ª feira, às 14h00
Local: Sala CTB1 ao lado do auditório da UNIP/Swift -Campinas
Av. Comendador Enzo Ferrari, 280
Realização: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Campinas - COMSAN
O composto produzido pela Usina Verde de Campinas é adequado
para uso na produção agrícola de hortaliças e tubérculos? Este painel técnico,
organizado pela Comissão de Produção Agrícola e Abastecimento do COMSAN de
Campinas tem por objetivo gerar recomendações sobre o tema partir do aporte de
especialistas.
✨ Luiza Corradini – Engenheira
Ambiental e Sanitária, membro da Associação Brasileira de Compostagem
✨ Rafael Bastos – Professor da
Universidade Federal de Viçosa, PhD em Engenharia da Saúde Pública, assessor de
organismos como OMS, FAO e Ministério da Saúde
✨ Ronaldo Berton – Pesquisador
aposentado do IAC, Engenheiro Agrônomo, Phd em Ciência do Solo
✨ a confirmar: participação de
representantes da Administração Municipial e do Ministério da Agricultura
OBS-ninguém da administração pública apareceu...para variar...
-Vídeos dessa reunião/painel discussão:
Usina "verde" Campinas- esgoto em hortas??? 28/7/23 (1/10)
https://www.youtube.com/watch?v=mf4W26S9zIk
CEE Arborização Urbana _ Visita à Usina de Compostagem 08 08 2023
-Atualização 7/8/23
Interessante que o poder público poderia estar vendendo esse material que está indo para a usina...
LEI Nº 9.329 DE 17 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 18/07/1997: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMERCIALIZAR O MATERIAL RESULTANTE DAS PODAS E EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comercializar o material resultante das podas de galhos e retiradas de árvores realizadas pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas.
Artigo 2º - Os recursos financeiros oriundos desta comercialização terão a seguinte destinação:
1/3 (um terço) para a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária;
1/3 (um terço) para o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
1/3 (um terço) para o Fundo Social de Solidariedade do Município.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias os procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Petterson Prado
DECRETO Nº 17.196 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 17/11/2010: p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.043, DE 29 DE AGOSTO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA PROVENIENTE DE PODAS E EXTRAÇÕES DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Sobre a LEI Nº 9.329 DE 17 DE JULHO DE 1997 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMERCIALIZAR O MATERIAL RESULTANTE DAS PODAS E EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Solicito:
1-Essa lei está sendo cumprida?
2-Qual a quantidade comercializada desde que foi inaugurada a usina de compostagem?Fornecer quantidade e valores recebidos.
3-É alegadao a economia do material de poda não mais ser enviado ao aterro.Nesse sentido a venda do material não ultrapassaria o gasto com o aterro?
4-Quais os valores deixados de arrecadar com a venda desse material comparados com a entrega dos mesmos para a usina.
5-Quanto foi a arrecadação anual desde 2015 com a venda desse material.
Resposta
https://drive.google.com/file/d/1x4x-y3oN3S1XGgXTovGnRcsVab58bfuQ/view?usp=sharing
Recurso
Solicito recurso pois as solicitações 3,4 e 5 não foram respondidas
Vídeo -Compostagem boa -sem lodo de esgoto 13-8-23
Mais material:
Acompanhe tudo pelo blog:
Usina de compostagem Campinas-lodo esgoto em hortas...argh
https://blog.individuoacao.org.br/2023/07/usina-de-compostagem-campinas-lodo.html
- Documentos copiados:
https://drive.google.com/file/d/1AaUqgDSrCt0Tfyu-XV4yumsi9clQciHP/view
Doc copiado 28-07-2023 16.51
https://drive.google.com/file/d/1DIPCL6NlKtkkGOm3KoOcmjk1FIVmntnn/view
-Licença Cetesb-50 ton/dia de galharia....acabando com nossas árvores
LO compostagem 50 ton galhos
https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view
-uso de compostagem-locais e quantidades
https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view
-Vídeo prefeitura com urubus na usina de compostagem,ao lado
do aeroporto Amarais....
https://www.youtube.com/watch?v=TLKnqc0bFuQ
Olhem o tanto de aves-minuto 0:27...isso é proibido na licença LO da Cetesb dada a esse local.
Vejam a licença: LO compostagem 50 ton galhos https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view
Tambem não pode ter cheiro ruim nesse lugar, mas isso não é
respeitado e a Cetesb não multou...
Moradores reclamam do mau cheiro:
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/18/moradores-reclamam-de-mau-cheiro-e-protestam-em-frente-a-usina-de-compostagem-em-campinas.ghtml
2017
N° LICENÇA PRÉVIA Versão: 03 Data: 14/06/2017
OBSERVAÇÕES
01. A presente licença se refere à viabilidade de
implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de 26400
toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como produção
média anual de 23760 t de composto orgânico, utilizando matérias primas e
operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento
apresentado por ocasião da sua solicitação.
05. Por solicitação do interessado, via SD 91331154, foram
providenciadas as seguintes alterações nesta licença: a. Inclusão das matérias
primas e respectivas quantidades: folhas, legumes, caixas de madeira e verdura
- 7920 t/ano. lodo de ETE desidratado - 18480 t/ano b. Produção de composto
orgânico - 26400 t/ano.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 02 Data: 21/12/2017
OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à viabilidade
de implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de 26400
toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como produção
média anual de 13200 t de composto orgânico, utilizando matérias primas e
operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento
apresentado por ocasião da sua solicitação
04. O item 01 fica alterado para "A presente licença se
refere à implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de
26400 toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como
produção média anual de 23760 t de composto orgânico, utilizando matérias
primas e operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do
Empreendimento apresentado por ocasião da sua solicitação."
LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 16/02/2024 Versão: 03
Data: 16/02/2022
Descrição
Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de
processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos,
estercos animais, restos de culturas agrícolas);
OBSERVAÇÕES
01.
Esta Licença de Operação é válida para a unidade
de compostagem, conforme a seguir descrito:
c. processamento médio de: -
galharias e podas de vegetação: 45 toneladas/dia; - lodo desidratado
proveniente das ETEs municipais de Campinas (resíduos não perigosos): 33
toneladas/dia;
05. Em conformidade com o Termo de Compromisso apresentado à
CETESB, documento assinado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de
Campinas e pelo responsável técnico pela unidade de compostagem, deverão ser
empregadas o conjunto de técnicas para mitigar o efeito atrativo de
espécies-problema para aviação, de forma que o empreendimento não se configure
como um foco atrativo de fauna. A constatação quanto a não adoção das medidas
necessárias para evitar que a unidade se constitua em foco atrativo de
espécies-problema para a aviação poderá acarretar na suspensão dos efeitos
desta Licença de Operação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais
cabíveis. 06. Esta licença não abrange o recebimento e a utilização no processo
de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do
CEASA e feiras livres.
08. Fica proibido o recebimento de resíduos no local em
quantidade diária maior que a estabelecida na observação 01. 09. Em atenção a
solicitação do interessado, em 19.07.2022 o presente documento foi reemitido
com alteração na descrição das áreas licenciadas e na listagem de ETEs
geradoras do lodo a ser processado.
LICENÇA PRÉVIA Versão: 01 Data: 31/10/2022
Descrição:
Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo
de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos
animais, restos de culturas agrícolas);
OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à viabilidade de
ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a).
processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo
desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela
SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia;
02.
A presente licença não autoriza o recebimento e
a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e
legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 22/11/2022
OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à instalação de
ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a).
processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo
desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela
SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia; b). utilização das operações e
processos descritos no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)
apresentado à CETESB.
03.
A presente licença não autoriza o recebimento e
a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e
legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.
LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 16/02/2024 Versão: 01 Data:
12/01/2023
Descrição
Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de
processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos,
estercos animais, restos de culturas agrícolas);
OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à ampliação da
usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a). processamento médio de: -
galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo desidratado proveniente das
estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não
perigosos): 70 t/dia; b). utilização das operações e processos descritos no
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) apresentado à CETESB. 03. A
presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de
compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e
feiras livres.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 265
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente