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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Podas / extrações e plantios de árvores em Campinas
















Pela matéria do Correio Popular de 17/9/19 (https://correio.rac.com.br/_conteudo/2019/09/campinas_e_rmc/865481-cerca-de-3-mil-podas-sao-realizadas-por-mes.html ) parece que tudo funciona...MAS vejam a solicitação de informação do Comdema ao DPJ sem resposta desde 2017..

Trecho da solicitação:
Relatórios completos e mensais desde 2013 ....contendo:

1- Planejamento
1.1- Estudos e projetos para escolha dos locais;
1.2- Estudos e projetos para escolha do tipo de espécie adequada;
1.3- Criterios para escolha dos profissionais envolvidos em todas as etapas dos plantios desde os projetos até o final da manutenção e acompanhamento com as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei; e,
1.4- Apresentação das respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

2- Quanto às espécies
2.1- Requisitos para a escolha da espécie, número de espécies e padrão de altura e DAP de todas as mudas plantadas;
2.1.1- Comprovantes de compra das mudas, transporte, entrega e fotos dos plantios;
2.2- Critérios para a escolha do suporte com os comprovantes de compra, transporte e entrega; e,
2.3- Localização das mudas por georreferenciamento.

3- Condução das mudas
3.1- Estudos e acompanhamento para conhecimento da necessidade ou não da poda de formação.
4- Relatórios:
4.1- Relatório de preparo do solo, material utilizado como composto, insumo e adubo;
4.2- Relatório de danos sejam eles por formiga, por desastre ou por qualquer outro motivo e quais medidas foram tomadas para minimizar os riscos;
4.3- Termos de referência com os devidos critérios técnicos para elaboração dos relatórios de escolha dos locais, do tipo de canteiro, da escolha das mudas, dos acompanhamentos técnicos;
4.4- Procedência das mudas e certificação dos viveiros;
4.5- Relatório de irrigação das mudas;
4.6- Relatório do controle dos prazos;
4.7- Laudos técnicos de vistoria;
4.8- Relatórios completos de acompanhamento e manutenção por dois anos de cada uma das árvores plantadas;
4.9- Relatorio das despesas mensais com comprovantes fiscais de todos os gastos referentes aos plantios; e,
4.10- Relatório da recomposição paisagística após os plantios das mudas.
5 – Quanto ao acompanhamento das árvores
5.1 – Relatórios de avaliação fitossanitária
5.2 – Levantamento de árvores mortas ou com comprometimento fitossanitário
5.3 – Relatório das árvores removidas com respectivos laudos


E o protocolo esta parado e sem resposta desde 2017...

Outras informações:



                                                      Foto Correio Popular


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

CAF - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA
























 CAF -BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA




















Responsável pelo financiamento das fatídicas barragens de Pedreira e Duas Pontes




Vejam a pouca distância de uma barragem de grau máximo de perigo, e a cidade de Pedreira.




Ref: Representação contra as obras da Barragem Pedreira – Aditivo (09/06/2017) ao Contrato 25/07/2014.






Trechos:

Esta obra vem sofrendo questionamentos, diante da discussão da sua real utilidade e da existência de irregularidades ao longo do seu processo. De modo que, se faz necessário que este agente financiador tome conhecimento e acompanhe estas questões, brevemente apontadas a seguir, e que, em
parte, também estão sendo discutidas em Ação Civil Pública nº 5005895-83.2019.4.03.6105[1], perante a 6ª Vara Federal de Campinas/SP.

1)    Barragem impacta diretamente na APA de Campinas e não cumpre a utilidade pública devida para tanto:
1.1 Da falta da NECESSÁRIA utilidade pública.
2)    Barragem representa RISCO ALTÍSSIMO à população de Pedreira. Falta de avaliação de alternativas locacionais sob este aspecto.
2.1 Falta de análise adequada de alternativas locacionais e risco da Barragem à população.
          2.2 Zona de Cisalhamento.


CONCLUSÃO 

...O processo e desenvolvimento desta obra é contrária as próprias premissas e orientações do CAF constantes do documento “Salvaguardas Ambientales y Sociales” (pags. 24 e 25), onde se estabelece expressamente que “el proponente garantizará la participación de los actores involucrados, prestando especial atención a la participación de las mujeres. Para ello deberá diseñar una estrategia de 25 participación amplia e incluyente para todo el ciclo del proyecto, que contemple: i) identificación de actores, ii) divulgación de información, iii) consulta, iv) atención de peticiones, quejas y reclamos, y v) resolución de conflictos”.

            Além disso, também é absolutamente questionável do ponto de vista do desenvolvimento sustentável, que de acordo com o sítio eletrônico deste agente financiador (https://www.caf.com/pt/sobre-a-caf/o-que-fazemos/agenda-caf-global-para-o-desenvolvimento-sustentavel/), faz parte de sua agenda global.
Uma obra tão impactante do ponto de vista ambiental que é escolhida mesmo diante do seu alto risco à população (apesar da existência de outras possibilidades), não pode ser enquadrada como uma obra que busca garantir o desenvolvimento sustentável. Ambos os aspectos ambiental e social estão sendo inferiorizados.
Como se viu com a breve explanação e é possível observar pela leitura dos demais documentos anexados à Ação Civil Pública proposta por associações contra esta Barragem, ela não se justifica pela escassez hídrica. Portanto, não se pode ventilar que está realmente solucionando um problema da população, quando na verdade não há certeza quanto à sua possibilidade de uso futura.

O que se mostrou ao longo de todo este processo foi uma verdadeira falta de transparência, já que diversos pontos importantes não foram tratados no EIA/RIMA e as próprias audiências públicas realizadas não contaram com a informação completa a respeito desta obra.

Ainda, além das premissas que orientam a atuação deste agente financiador, a própria legislação brasileira ambiental é bastante rígida quanto à responsabilidade ambiental, inclusive, podendo recair aos agentes financiadores, caso as atividades que tenham financiados venham causar impactos. Essa responsabilidade decorre da aplicação dos artigos 3º, IV; 12 e 14, §1º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81).

Ainda que a Barragem Pedreira tenha obtido as licenças ambientais (Licença Prévia e de Instalação até o momento), o que se questiona e vem sendo objeto de discussão no Poder Judiciário, por meio da Ação Civil Pública, é que ela não cumpre o seu objetivo, portanto, não comprova sua utilidade pública perante a legislação ambiental aplicável. Tudo isso além de colocar em risco uma população que não necessita da Barragem e sem avaliar as opções locacionais do ponto de vista do risco.

Espera-se, portanto, que como agente financiador, o CAF adote as medidas necessárias para acompanhamento e fiscalização dos acontecimentos a respeito desta obra, não colaborando para que um empreendimento que não comprova sua utilidade pública continue.









                                           De onde vem



















Sobre o CAF:

CAF aprova US$ 516 milhões em projetos de desenvolvimento regional



-Em 2019, resposta do CAF

De: BRASIL
Enviada em: quinta-feira, 2 de maio de 2019 18:25
Para: 'info@resgatecambui.org.br' <info@resgatecambui.org.br>
Assunto: RESP: SÃO PAULO - PROG. SISTEMA MACRODRENAGEM RIO BAQUIRIVU-GUAÇU E BARRAGENS - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

 

Prezada Senhora,

 

Inicialmente, agradecemos sua mensagem.

 

O Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF – firmou com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de seu Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – um Contrato de Empréstimo com Garantia Soberana para a construção, entre outras obras, das barragens de Pedreira e Duas Pontes.

 

Conforme os acordos mantidos entre a CAF e o Governo Federal que permitiram a assinatura do mencionado instrumento, ficou estabelecido no Contrato de Empréstimo que o mutuário, no caso o DAEE, está obrigado a cumprir de forma rígida e integral a legislação técnica, ambiental e social em vigor no país, apresentando, sempre que solicitado pela autoridade cabível, as devidas evidências de que essas normas estão sendo observadas, com as respectivas documentações, licenças e homologações.

 

Ressaltamos que o DAEE é o único responsável pela execução da obra e, como tanto, constitui o órgão qualificado para prestar as informações pertinentes aos temas técnicos, ambientais e sociais do projeto.

 

Atenciosamente,

 

CAF

 

De: Resgate Cambui [mailto:info@resgatecambui.org.br]
Enviada em: terça-feira, 23 de abril de 2019 14:48
Para: RAFAEL, JOSE <
JRAFAEL@caf.com>
Assunto: Solicitação de Informação-contrato de empréstimo

 


Sr José Rafael Neto

 

Boa tarde

Solicitei informação pelo site do CAF, através da página “CONTATO” , mas não obtive resposta.

Por esse motivo liguei hoje pela manhã para saber o que havia ocorrido, e me aconselharam a enviar email ao senhor

Somos uma ONG de Campinas-SP, e fazemos parte do Conselho Congeapa de Campinas.

O assunto é sobre o empreendimento Barragens Pedreira e Duas Pontes , em Pedreira e Amparo, cujo financiamento vem do CAF.

Sendo assim solicitamos o que segue:

 

Sobre o Aditivo ao Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de Fomento e o Estado de São Paulo
(
http://www.daee.sp.gov.br/sppcj/aditivocaf.pdf )
Solicito o envio da documentação referente ao cumprimento de todas as clausulas descritas no documento, assim como os planejamentos , estudos e ações.E também o pedido da verba , a documentação de aprovação do CAF e a documentação dos envios das verbas.

No aguardo

Tereza Penteado

Tel 19-32517280

Email info@resgatecambui.org.br 

 






Protocolado em 2021