CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA- 2026
Guardinha está na suplência.
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CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)(2024-2025)
https://blog.individuoacao.org.br/2022/08/condepacc-resgate-cambui-conselheiro.html
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Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.
As reuniões eram fechadas mas agora são abertas.
Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...
Nomeação para 2025/2026
PORTARIA 104027/2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2025.00021041-32 RESOLVE Nomear os
senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2025/2026.
COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Teresa Cristina Moura Penteado Suplente: Maria Helena Novaes Rodrigues
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1511351211030412110315113503.pdf
-Atualização 19/3/26
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação para a continuação da 558ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 19 de março de 2026 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: SEI PMC 2025.001.73288-05 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo /Grupo de Trabalho Instituído para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central. Endereço: Centro Histórico Assunto: Revisão da legislação patrimonial incidente no Centro Histórico SEI PMC 2025.001.82980 -80 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano/FMDU Assunto: Indicação de Representantes para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano SEI PMC 2026.000.20295-13 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Endereço do bem: Estação Cultura (Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n) Assunto: Abandono de obra SEI PMC 2026.000.01183-73 Interessado: Nelson Pereira Neto Endereço do bem: Cemitério Friburgo - Jardim Marajó, Lote 15, Campinas, SP. Assunto: Projeto de instalação de ampliação de Cemitério em área envoltória do bem tombado. PMC.2026.00032055-44 Interessado: Graziella Uliana de Melo Pratas Endereço do bem: Av. Andrade Neves n.655 e rua Dr. Mascarenhas n.249 (Instituto Penido Burnier) Assunto: reforma de edícula e área limítrofe para lanchonete no pátio interno da instituição PMC.2026.00032902-15 Interessado: João Roberto Prette Endereço do bem: rua Regente Feijó n.1087 (antigo solar do Barão de Ataliba Nogueira) Assunto: Manutenção e conservação de parte da fachada PMC.2025.00158939-47 Interessado: Danilo Fibrido de Paula Endereço do bem: Av. Júlio de Mesquita n.622 Assunto: Manutenção e conservação, incluindo renovação do telhamento Campinas, 13 de março de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
-Atualização 18/3/26
GABINETE DA SECRETÁRIA Protocolo CIPT / SEI nº 2026.00041283-14 Requerente: Tereza Penteado Protocolo solicitado: SEI 2025.00173288-05 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo Trata-se de pedido de Certidão de Inteiro Teor - CIT do processo administrativo eletrônico SEI nº 2025.00173288-05, que tem como objeto Ofício encaminhado ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, solicitando a avaliação da possibilidade de atualização de normas emanadas pelo Colegiado, visando possibilitar a melhoria da eficiência urbana na região central da cidade. Tendo em vista que a solicitante é membro titular do referido Conselho no biênio 2025-2026, representante da sociedade civil por indicação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, conforme consta do Portal institucional do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC (https:// campinas.sp.gov.br/secretaria/cultura-e-turismo/pagina/conselho-de-defesa-do-patrimonio-cultural-de-campinas-condepacc), verifica-se que a requerente possui interesse direto no acompanhamento da matéria tratada no processo administrativo. Com base no Decreto nº 21.799/2021, DEFIRO o presente pedido para conceder CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do protocolo SEI 2025.00173288-05. Campinas, 17 de março de 2026 CAROLINA BARACAT N LAZINHO SECRETÁRIA DE URBANISMO
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1850721382440313824418507218.pdf
Obs-SEI solicitado em 12/3/26
-Atualização 14/3/26
De:
info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 14 de março de 2026 18:30
Para: 'SMC Condepacc' <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br> e conselheiros
Assunto: Maciço “C” e “D”,
Boa noite a todos
Conforme sugestão do vice-presidente
na reunião do dia 12/3/26 , encaminho a documentação sobre a pauta da reunião
de 24/10/24, sobre a revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa
Genebra, maciço C e maciço D.
A CDPC emitiu parecer favorável (no
anexo) e o conselho, com duas exceções, votou favorável.
Parecer
Supostamente, na nossa opinião, o conselho foi levado a erro e para comprovação disso anexamos o protocolo 2024.00097521-48 onde consta documentação da Mata Santa Genebra .
Anexo-https://drive.google.com/file/d/1RXmnySWujFx-2_vs5ABMeDsF5V5SAVwT/view?usp=sharing
Copiamos
abaixo a conclusão:
Da conclusão
23. Diante de todo o
exposto, opino:
a. Pela inviabilidade
da proposta apresentada, ante a prejudicialidade ao meio ambiente exposta na
Manifestação Técnica
(doc.
15079380
);
b. Pela necessidade
de participação do Ministério Público Federal nas discussões de alteração das
Resoluções do
CONDEPACC relacionadas à ARIE MSG e aos Bens Naturais "C" e
"D";
c. Pela necessidade
de parecer favorável da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO em qualquer ação
ou
alteração
administrativa ou legislativa que envolva a ARIE MSG e seus Bens Naturais;
d. Pela necessidade
de lei em sentido formal para alteração das Resoluções do CONDEPACC
incorporadas
à Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº
01/2012.
Segue também a
publicação da síntese dessa reunião, e a ata.
Publicação DOM em
29/10/24-sintese de reunião:
1.2 - SEI PMC
2024.00097521-48 - O Conselho aprovou o parecer favorável
da CDPC à solicitação
para elaboração de estudo com vistas a subsidiar a
revisão das resoluções
de tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e
Maciço D. Campinas, 25
de outubro de 2024
Sugiro uma discussão sobre
o assunto pelo conselho.
Att
Tereza Penteado
-Atualização 12/3/26
CONSELHO DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS –CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública
aconvocação da 558ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme
segue:
12 de março de 2026
09:00 horas
Auditório do Planetário de
Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2026.000.13029-17
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereço:CentroHistórico
Assunto:Remoçãodebancasirregulareslocalizadasnocentrohistórico.
SEIPMC2025.001.73288-05
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo/GrupodeTrabalhoInstituído
para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central.
Endereço:CentroHistórico
Assunto:RevisãodalegislaçãopatrimonialincidentenoCentroHistórico
SEIPMC2025.001.82980-80
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo-FundoMunicipaldeDesenvolvimentoUrbano/FMDU
Assunto:IndicaçãodeRepresentantesparaoFundoMunicipaldeDesenvolvimentoUrbano
SEIPMC2026.000.20295-13
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereçodobem:EstaçãoCultura(PraçaMarechalFlorianoPeixoto,s/n)
Assunto:Abandonodeobra
SEI PMC 2026.000.01183-73
Interessado:NelsonPereiraNeto
Endereçodobem:CemitérioFriburgo–JardimMarajó,Lote15,Campinas,SP.
Assunto:ProjetodeinstalaçãodeampliaçãodeCemitérioemáreaenvoltóriadobemtombado.
PMC.2026.00032055-44
Interessado:GraziellaUlianadeMeloPratas
Endereçodobem:Av.AndradeNevesn.655eruaDr.Mascarenhasn.249(InstitutoPenidoBurnier)
Assunto:reformadeedículaeárealimítrofeparalanchonetenopátiointernodainstituição
PMC.2026.00032902-15
Interessado:JoãoRobertoPrette
Endereçodobem:ruaRegenteFeijón.1087(antigosolardoBarãodeAtalibaNogueira)
Assunto:Manutençãoeconservaçãodepartedafachada
PMC.2025.00158939-47
Interessado:DaniloFibridodePaula
Endereçodobem:Av.JúliodeMesquitan.622
Assunto:Manutençãoeconservação,incluindorenovaçãodotelhamento
Campinas, 06 de marçode 2026
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS
SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
Pauta reunião 12/3/26
Reunião 12/3/26:
-Ìtem 2.1-
SEI PMC 2026.000.13029-17
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereço:CentroHistórico
Assunto:Remoçãodebancasirregulareslocalizadasnocentrohistórico.
Voto Comdema-para sair em ata:
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSoto parcial-À favor do encaminhamento ao MP e contra pela falta de informação a este conselho.
O documento citado , de 2020, deveria ter vindo na documentação.
-Ìtem .2.2-
SEIPMC2025.001.73288-05
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo/GrupodeTrabalhoInstituído para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central.
Endereço:CentroHistórico
Assunto:RevisãodalegislaçãopatrimonialincidentenoCentroHistórico
Link fotos apresentação:
https://drive.google.com/drive/folders/18q8Q_1hkEcMpdLjPpnwOk6cncWxkXCUF
-Atualização 9/3/26
Na próxima reunião queremos levantar a discussão da falta de embasamento e insuficiência de dados para uma correta votação do conselho.
O ponto a ser levantado é o parecer do CDPC na reunião de 24/10/24 no
SEI PMC 2024.00097521-48
O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC à solicitação para elaboração de estudo com
vistas a subsidiar a revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e
Maciço D.
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1383681134461011344613836829.pdf
Voto contrário do Comdema pelo
desconhecimento da real intenção.
Resposta da Fundação Santa Genebra
Maciços Sta Genebra
https://drive.google.com/file/d/1RXmnySWujFx-2_vs5ABMeDsF5V5SAVwT/view?usp=sharing
Trechos:
-3. Importante mencionar que, no presente protocolo, existem tão somente apresentações sumárias, comumente denominadas apresentações de "power point", sem um estudo aprofundado (docs. 12012616 e 12936698). Para maior compreensão das propostas, é preciso se ater ao protocolo PMC.2024.00032800- 66, anexo a este, em que se encontram alguns estudos prévios sobre o assunto, dos quais a FJPO se utilizou para emitir a Manifestação acima mencionada, e nos quais a presente manifestação jurídica se fundamentará.
4. De partida, vale consignar que o Departamento Técnico-Científico da FJPO, composto por profissionais capacitados e investidos na função pública de preservar, conservar e proteger o meio ambiente, em especial a ARIE MSG, e providos de independência intelectual e técnica, concluíram que a proposta apresentada é prejudicial à Mata de Santa Genebra, uma vez que "diminui as áreas verdes com função ecológica e aumenta as áreas destinadas à urbanização, flexibilizando as envoltórias dos bens tombados constantes na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Federal ARIE Mata de Santa Genebra, violando o princípio da proibição do retrocesso ambiental, colocando em risco a conservação da biodiversidade da ARIE Mata de Santa Genebra."
5. Como exposto pelo Departamento Técnico-Científico da FJPO, no ano de 2013, no bojo da Ação Civil Pública nº 0012395-42.2008.403.6105, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público Federal, a Prefeitura de Campinas (envolvendo, portanto, o CONDEPACC), a Prefeitura de Paulínia, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e a Fundação José Pedro de Oliveira, com compromissos de reconhecimento das atividades já adotadas pelas partes em relação à ARIE MSG, e de estabelecimento de responsabilidades que permitam a garantia de sua conservação para as gerações futuras. 6. No referido TAC, na cláusula segunda, parágrafos primeiro e segundo, as partes reconhecem como válidos e eficazes para a proteção da Mata o Plano de Manejo da ARIE MSG e a Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº 01/2012, obrigando os atores envolvidos a orientar suas atividades administrativas
no sentido de seu cumprimento e do respeito às suas disposições, passando os instrumentos a integrarem, para todos os efeitos, o TAC firmado.
11. Ante o exposto, resta concluído que qualquer alteração nas Resoluções do CONDEPACC atinentes
à ARIE MSG e aos Bens Naturais ''C'' e ''D" devem seguir as orientações do Termo de Ajustamento de Conduta expostas, quais sejam, autorização do Ministério Público Federal e que sejam feitas nos termos das normas ajustadas ou de modo mais protetivo ao meio ambiente, que não é caso, já que o Departamento Técnico-Científico da FJPO reputou a proposta como prejudicial ao bem ambiental.
12. Conforme noticia a manifestação técnica da FJPO, a proposta apresentada a) reduz as áreas envoltórias em cerca de 47ha; b) diminui áreas verdes com função ecológica em cerca de 109ha e aumenta áreas verdes com função social em cerca de 52 ha; c) aumenta em cerca de 240 ha da área urbanizável e
maior proximidade á ARIE MSG a bens naturais tombados, viabilizando o loteamento até a borda da Mata (a partir de 60 metros da UC) e; d) maior proximidade da faixa de aceiro/viário aos bens naturais
tombados.
Da conclusão 23. Diante de todo o exposto, opino: a. Pela inviabilidade da proposta apresentada, ante a prejudicialidade ao meio ambiente exposta na Manifestação Técnica (doc. 15079380); b. Pela necessidade de participação do Ministério Público Federal nas discussões de alteração das Resoluções do CONDEPACC relacionadas à ARIE MSG e aos Bens Naturais "C" e "D"; c. Pela necessidade de parecer favorável da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO em qualquer
ação ou alteração administrativa ou legislativa que envolva a ARIE MSG e seus Bens Naturais; d. Pela necessidade de lei em sentido formal para alteração das Resoluções do CONDEPACC incorporadas à Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº 01/2012.
Pautas anteriores -importantes:
IC 177.2024 alteracao Qgis-Notícia de Fato-Resgate Cambuí
https://drive.google.com/file/d/1MGrZoSvZ_ScfsFLr4cmKTDo-tMG5n9eE/view?usp=sharing


















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