CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA- 2026
Guardinha está na suplência.
Link blog anterior-mesmo assunto:
CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)(2024-2025)
https://blog.individuoacao.org.br/2022/08/condepacc-resgate-cambui-conselheiro.html
Acompanhem por aqui, sempre daremos publicidade e transparência ao trabalhos nos conselhos municipais.
Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.
As reuniões eram fechadas mas agora são abertas.
Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...
Nomeação para 2025/2026
PORTARIA 104027/2025 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2025.00021041-32 RESOLVE Nomear os
senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2025/2026.
COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Teresa Cristina Moura Penteado Suplente: Maria Helena Novaes Rodrigues
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1511351211030412110315113503.pdf
-Atualização 14/1/26
-Atualização 9/3/26
Na próxima reunião queremos levantar a discussão da falta de embasamento e insuficiência de dados para uma correta votação do conselho.
O ponto a ser levantado é o parecer do CDPC na reunião de 24/10/24 no
SEI PMC 2024.00097521-48
O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC à solicitação para elaboração de estudo com
vistas a subsidiar a revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e
Maciço D.
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1383681134461011344613836829.pdf
Voto contrário do Comdema pelo
desconhecimento da real intenção.
Resposta da Fundação Santa Genebra
Maciços Sta Genebra
https://drive.google.com/file/d/1RXmnySWujFx-2_vs5ABMeDsF5V5SAVwT/view?usp=sharing
Trechos:
-3. Importante mencionar que, no presente protocolo, existem tão somente apresentações sumárias, comumente denominadas apresentações de "power point", sem um estudo aprofundado (docs. 12012616 e 12936698). Para maior compreensão das propostas, é preciso se ater ao protocolo PMC.2024.00032800- 66, anexo a este, em que se encontram alguns estudos prévios sobre o assunto, dos quais a FJPO se utilizou para emitir a Manifestação acima mencionada, e nos quais a presente manifestação jurídica se fundamentará.
4. De partida, vale consignar que o Departamento Técnico-Científico da FJPO, composto por profissionais capacitados e investidos na função pública de preservar, conservar e proteger o meio ambiente, em especial a ARIE MSG, e providos de independência intelectual e técnica, concluíram que a proposta apresentada é prejudicial à Mata de Santa Genebra, uma vez que "diminui as áreas verdes com função ecológica e aumenta as áreas destinadas à urbanização, flexibilizando as envoltórias dos bens tombados constantes na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Federal ARIE Mata de Santa Genebra, violando o princípio da proibição do retrocesso ambiental, colocando em risco a conservação da biodiversidade da ARIE Mata de Santa Genebra."
5. Como exposto pelo Departamento Técnico-Científico da FJPO, no ano de 2013, no bojo da Ação Civil Pública nº 0012395-42.2008.403.6105, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público Federal, a Prefeitura de Campinas (envolvendo, portanto, o CONDEPACC), a Prefeitura de Paulínia, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e a Fundação José Pedro de Oliveira, com compromissos de reconhecimento das atividades já adotadas pelas partes em relação à ARIE MSG, e de estabelecimento de responsabilidades que permitam a garantia de sua conservação para as gerações futuras. 6. No referido TAC, na cláusula segunda, parágrafos primeiro e segundo, as partes reconhecem como válidos e eficazes para a proteção da Mata o Plano de Manejo da ARIE MSG e a Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº 01/2012, obrigando os atores envolvidos a orientar suas atividades administrativas
no sentido de seu cumprimento e do respeito às suas disposições, passando os instrumentos a integrarem, para todos os efeitos, o TAC firmado.
11. Ante o exposto, resta concluído que qualquer alteração nas Resoluções do CONDEPACC atinentes
à ARIE MSG e aos Bens Naturais ''C'' e ''D" devem seguir as orientações do Termo de Ajustamento de Conduta expostas, quais sejam, autorização do Ministério Público Federal e que sejam feitas nos termos das normas ajustadas ou de modo mais protetivo ao meio ambiente, que não é caso, já que o Departamento Técnico-Científico da FJPO reputou a proposta como prejudicial ao bem ambiental.
12. Conforme noticia a manifestação técnica da FJPO, a proposta apresentada a) reduz as áreas envoltórias em cerca de 47ha; b) diminui áreas verdes com função ecológica em cerca de 109ha e aumenta áreas verdes com função social em cerca de 52 ha; c) aumenta em cerca de 240 ha da área urbanizável e
maior proximidade á ARIE MSG a bens naturais tombados, viabilizando o loteamento até a borda da Mata (a partir de 60 metros da UC) e; d) maior proximidade da faixa de aceiro/viário aos bens naturais
tombados.
Da conclusão 23. Diante de todo o exposto, opino: a. Pela inviabilidade da proposta apresentada, ante a prejudicialidade ao meio ambiente exposta na Manifestação Técnica (doc. 15079380); b. Pela necessidade de participação do Ministério Público Federal nas discussões de alteração das Resoluções do CONDEPACC relacionadas à ARIE MSG e aos Bens Naturais "C" e "D"; c. Pela necessidade de parecer favorável da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO em qualquer
ação ou alteração administrativa ou legislativa que envolva a ARIE MSG e seus Bens Naturais; d. Pela necessidade de lei em sentido formal para alteração das Resoluções do CONDEPACC incorporadas à Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº 01/2012.
Pautas anteriores -importantes:
IC 177.2024 alteracao Qgis-Notícia de Fato-Resgate Cambuí
https://drive.google.com/file/d/1MGrZoSvZ_ScfsFLr4cmKTDo-tMG5n9eE/view?usp=sharing
-Atualização 12/3/26
CONSELHO DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS –CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública
aconvocação da 558ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme
segue:
12 de março de 2026
09:00 horas
Auditório do Planetário de
Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2026.000.13029-17
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereço:CentroHistórico
Assunto:Remoçãodebancasirregulareslocalizadasnocentrohistórico.
SEIPMC2025.001.73288-05
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo/GrupodeTrabalhoInstituído
para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central.
Endereço:CentroHistórico
Assunto:RevisãodalegislaçãopatrimonialincidentenoCentroHistórico
SEIPMC2025.001.82980-80
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo-FundoMunicipaldeDesenvolvimentoUrbano/FMDU
Assunto:IndicaçãodeRepresentantesparaoFundoMunicipaldeDesenvolvimentoUrbano
SEIPMC2026.000.20295-13
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereçodobem:EstaçãoCultura(PraçaMarechalFlorianoPeixoto,s/n)
Assunto:Abandonodeobra
SEI PMC 2026.000.01183-73
Interessado:NelsonPereiraNeto
Endereçodobem:CemitérioFriburgo–JardimMarajó,Lote15,Campinas,SP.
Assunto:ProjetodeinstalaçãodeampliaçãodeCemitérioemáreaenvoltóriadobemtombado.
PMC.2026.00032055-44
Interessado:GraziellaUlianadeMeloPratas
Endereçodobem:Av.AndradeNevesn.655eruaDr.Mascarenhasn.249(InstitutoPenidoBurnier)
Assunto:reformadeedículaeárealimítrofeparalanchonetenopátiointernodainstituição
PMC.2026.00032902-15
Interessado:JoãoRobertoPrette
Endereçodobem:ruaRegenteFeijón.1087(antigosolardoBarãodeAtalibaNogueira)
Assunto:Manutençãoeconservaçãodepartedafachada
PMC.2025.00158939-47
Interessado:DaniloFibridodePaula
Endereçodobem:Av.JúliodeMesquitan.622
Assunto:Manutençãoeconservação,incluindorenovaçãodotelhamento
Campinas, 06 de marçode 2026
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS
SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
Pauta reunião 12/3/26
Reunião 12/3/26:
-Ìtem 2.1-
SEI PMC 2026.000.13029-17
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereço:CentroHistórico
Assunto:Remoçãodebancasirregulareslocalizadasnocentrohistórico.
Voto Comdema-para sair em ata:
Voto parcial-À favor do encaminhamento ao MP e contra pela falta de informação a este conselho.
O documento citado , de 2020, deveria ter vindo na documentação.
Obs-Supostamente essa também tenha sido uma votação direcionada para o que o governo queria, e o conselho levado a erro pois não tívemos como analisar a documentação pois o que recebemos não foi o suficiente .
Agora a cidade está contra o Condepacc...
Protocolo Condepacc bancas 2026-recebido em abril 26
https://drive.google.com/file/d/1K0r4FXEvxiWEbaP14w5rLVm-GR9aqJ5W/view
SEI_PMC.2025.00173288_05
Condepacc bancas
https://drive.google.com/file/d/1Bn73E26AXzRrTGKlPpFH-4bM1dzi5-DF/view?usp=sharing
Conselho
do Patrimônio e empresários querem bancas fora de áreas tombadas no Centro;
comerciantes protestam
A medida foi anunciada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com base em determinação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc). Segundo o órgão, vistorias identificaram aumento de estruturas em áreas tombadas e no entorno de imóveis protegidos, sem autorização prévia.
As bancas afetadas estão em pontos tradicionais da cidade, como Largo do Rosário, Praça Carlos Gomes, Praça Rui Barbosa e Largo do Pará, locais que concentram fluxo intenso de pedestres e fazem parte da dinâmica histórica do comércio popular.
Apesar da justificativa técnica, a decisão gerou reação imediata. Permissionários ocuparam o plenário da Câmara Municipal na segunda (30) e conseguiram articular apoio unânime dos 33 vereadores, que passaram a pressionar por uma solução negociada ou pela permanência das bancas.
O episódio também evidenciou uma contradição dentro da própria gestão pública. Muitos dos comerciantes afirmam que não houve ocupação irregular: as bancas foram autorizadas anteriormente pelo próprio poder público, com pagamento de taxas e vínculo formal. Ainda assim, agora passam a ser tratadas como problema urbanístico.
https://www.portalporque.com.br/campinas/conselho-do-patrimonio-e-empresarios-querem-bancas-fora-de-areas-tombadas-no-centro-comerciantes-protestam/
Condepacc aciona MP e pressiona retirada de bancas do centro
https://sampi.net.br/campinas/noticias/2970977/campinas/2026/03/condepacc-aciona-mp-e-pressiona-retirada-de-bancas-do-centro
Flávio Paradella: A estúpida retirada das bancas do Centro
A decisão da Prefeitura de Campinas, baseada em determinação do Condepacc, de retirar bancas comerciais do centro histórico trouxe à tona mais do que um debate urbanístico. Revelou, de forma quase didática, a desorganização da própria máquina pública.
De um lado, a Setec autorizou, regulamentou, fiscalizou e cobrou taxas dos permissionários. Do outro, o Condepacc aponta irregularidade e determina a retirada. Ou seja: o mesmo poder público que permitiu, agora proíbe.
É o retrato clássico da coisa pública em que todos têm poder — mas poucos têm coordenação.
Análise: Condepacc erra duas vezes com decisão higienista sobre bancas em Campinas
A decisão do Condepacc é higienista porque desconsidera todos esses valores de uma memória urbana legítima, mirando apenas e tão somente no “incômodo” que essas estruturas geram na visão aristocrática e elitista de quem deseja proteger o patrimônio.
A criação, pelo Condecpacc, da chamada categoria “Lugares da Memória” para certificar essas bancas foi uma tentativa de contemporizar a primeira medida impopular e desastrosa. Essa tentativa de consertar o primeiro erro revela-se igualmente constrangedora.
Quais critérios objetivos serão seguidos? Quem vai mediar eventuais impasses caso haja contestação de uma banca não escolhida? Que atividade terá primazia sobre a outra?
A insegurança juridica está colocada desde o início. Trata-se de uma “batata quente” nas mãos de Dário Saadi, como se não houvessem temas mais urgentes para serem tratados e resolvidos na administração pública.
-Ìtem .2.2-
SEIPMC2025.001.73288-05
Interessado:SecretariaMunicipaldeUrbanismo/GrupodeTrabalhoInstituído para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central.
Endereço:CentroHistórico
Assunto:RevisãodalegislaçãopatrimonialincidentenoCentroHistórico
Link fotos apresentação:
https://drive.google.com/drive/folders/18q8Q_1hkEcMpdLjPpnwOk6cncWxkXCUF
Obs-reunião não finalizada pois acabou a luz.
-Atualização 14/3/26 email
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 14 de março de 2026 18:30
Para: 'SMC Condepacc' <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br> e conselheiros
Assunto: Maciço “C” e “D”,
Boa noite a todos
Conforme sugestão do vice-presidente na reunião do dia 12/3/26 , encaminho a documentação sobre a pauta da reunião de 24/10/24, sobre a revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa Genebra, maciço C e maciço D.
A CDPC emitiu parecer favorável (no anexo) e o conselho, com duas exceções, votou favorável.
Parecer
Supostamente, na nossa opinião, o conselho foi levado a erro e para comprovação disso anexamos o protocolo 2024.00097521-48 onde consta documentação da Mata Santa Genebra .
Anexo-https://drive.google.com/file/d/1RXmnySWujFx-2_vs5ABMeDsF5V5SAVwT/view?usp=sharing
Copiamos abaixo a conclusão:
Da conclusão
23. Diante de todo o exposto, opino:
a. Pela inviabilidade da proposta apresentada, ante a prejudicialidade ao meio ambiente exposta na
Manifestação Técnica (doc.
15079380
);
b. Pela necessidade de participação do Ministério Público Federal nas discussões de alteração das
Resoluções do CONDEPACC relacionadas à ARIE MSG e aos Bens Naturais "C" e "D";
c. Pela necessidade de parecer favorável da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO em qualquer ação ou
alteração administrativa ou legislativa que envolva a ARIE MSG e seus Bens Naturais;
d. Pela necessidade de lei em sentido formal para alteração das Resoluções do CONDEPACC incorporadas
à Portaria Conjunta PMC/PMP/FJPO nº 01/2012.
Segue também a publicação da síntese dessa reunião, e a ata.
Publicação DOM em 29/10/24-sintese de reunião:
1.2 - SEI PMC 2024.00097521-48 - O Conselho aprovou o parecer favorável
da CDPC à solicitação para elaboração de estudo com vistas a subsidiar a
revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e
Maciço D. Campinas, 25 de outubro de 2024
Sugiro uma discussão sobre o assunto pelo conselho.
Att
Tereza Penteado
-Atualização 18/3/26
GABINETE DA SECRETÁRIA Protocolo CIPT / SEI nº 2026.00041283-14 Requerente: Tereza Penteado Protocolo solicitado: SEI 2025.00173288-05 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo Trata-se de pedido de Certidão de Inteiro Teor - CIT do processo administrativo eletrônico SEI nº 2025.00173288-05, que tem como objeto Ofício encaminhado ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, solicitando a avaliação da possibilidade de atualização de normas emanadas pelo Colegiado, visando possibilitar a melhoria da eficiência urbana na região central da cidade. Tendo em vista que a solicitante é membro titular do referido Conselho no biênio 2025-2026, representante da sociedade civil por indicação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, conforme consta do Portal institucional do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC (https:// campinas.sp.gov.br/secretaria/cultura-e-turismo/pagina/conselho-de-defesa-do-patrimonio-cultural-de-campinas-condepacc), verifica-se que a requerente possui interesse direto no acompanhamento da matéria tratada no processo administrativo. Com base no Decreto nº 21.799/2021, DEFIRO o presente pedido para conceder CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do protocolo SEI 2025.00173288-05. Campinas, 17 de março de 2026 CAROLINA BARACAT N LAZINHO SECRETÁRIA DE URBANISMO
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1850721382440313824418507218.pdf
Obs-SEI solicitado em 12/3/26
-Atualização 19/3/26
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação para a continuação da 558ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 19 de março de 2026 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta: SEI PMC 2025.001.73288-05 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo /Grupo de Trabalho Instituído para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central. Endereço: Centro Histórico Assunto: Revisão da legislação patrimonial incidente no Centro Histórico
Condepacc reunião 19-3-26
Fotos das apresentações
https://drive.google.com/drive/folders/1I00lPWfcgRl-M05Wk8PgxDeQBleHGg8a
Pauta:
Só foram avaliados os ítens 2.2 e 2.3
SEI_PMC.2025.00173288_05
grupo trabalho
https://drive.google.com/file/d/1Bn73E26AXzRrTGKlPpFH-4bM1dzi5-DF/view?usp=sharing
2.2-SEI PMC 2025.001.73288-05 Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo /Grupo de Trabalho Instituído para revisão e elaboração da legislação voltada à Área Central. Endereço: Centro Histórico Assunto: Revisão da legislação patrimonial incidente no Centro Histórico
Apresentação completa:
https://drive.google.com/drive/folders/1I00lPWfcgRl-M05Wk8PgxDeQBleHGg8a
Destacadas:
Prefeitura de Campinas finaliza pacote de medidas para revitalização da área central
Está em fase de finalização um pacote de medidas da Prefeitura de Campinas para estimular a revitalização da região central da cidade. Já foram definidas três mudanças para aprimorar e acelerar o Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), projeto conhecido como ‘Nosso Centro’, que envolvem a flexibilização de construção em áreas próximas a prédios tombados, mudança nas regras do retrofit e a adoção de medidas para atrair novos empreendimentos residenciais ao Centro.
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) deliberou favoravelmente à uniformização de autorização para serem erguidos prédios de até 11 metros de altura (térreo e mais dois andares) em três polígonos. São as chamadas Cidades Colonial (entre o Solar do Barão de Itapura, antiga PUC Central, e a Rua Conceição), Imperial (Palácio dos Azulejos, atual Museu da Imagem e do Som (MIS), e quarteirões próximos à Catedral Metropolitana) e Industrial (da Rua 13 de Maio até cinco quarteirões próximos da Estação Cultura, incluindo parte na Vila Industrial).
Nesses locais, atualmente é permitido prédios novos de até 6 metros de altura (térreo e um piso). “Em alguns casos foi analisado que, guardada a distância de não encobrir o prédio tombado, seria admissível térreo e mais dois pavimentos, ou seja, até 11 metros”, explicou ontem a secretária municipal de Cultura e presidente do Condepacc, Alexandra Caprioli.
Outra alteração definida é a apresentação de uma emenda à Lei do Retrofit para criar a possibilidade de que os interessados consigam obter os benefícios executando as obras em fases, dentro de um cronograma previamente aprovado. A partir do momento em que atingir um estágio previsto na alteração a ser feita, poderá pleitear a isenção de até 11 anos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de pagamento de 2% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para trabalhos de engenharia, construção e demolição.
“Esse faseamento visa facilitar a adesão ao Retrofit. O empreendedor, muitas vezes, não tem condições de fazer toda a obra de uma só vez”, justificou ontem a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat. Criado em 2023, o Retrofit aprovou dez projetos no Centro, que estão em fases diferentes de execução. A aprovação mais recente é o de instalação de uma loja após a intervenção em um prédio de 4,79 mil metros quadrados (m2), com previsão de inauguração até o Natal, com a geração de 300 empregos diretos. Será a primeira filial da empresa em Campinas e a 19ª no país.
Para a secretária de Urbanismo, a Lei do Retrofit vem apresentando bons resultados. “Considerando, proporcionalmente, a área abrangida e o número de prédios que podem aderir, estamos no mesmo patamar de cidades como São Paulo e Recife”, comparou a secretária de Urbanismo. As iniciativas buscam recuperar edifícios antigos, modernizar estruturas e estimular novos usos para imóveis localizados na área central, além da possibilidade de mudança de uso dos imóveis, como a conversão de prédios comerciais em residenciais ou novos empreendimentos de serviços.
Os benefícios do Retrofit aplicam-se aos que estejam no polígono delimitado pela Rua Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e Rua Doutros Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% das construções. Podem se qualificar para obter os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 prédios verticais e 1.400 horizontais.
A secretária de Urbanismo antecipou ainda que outra mudança a ser feita na legislação é isentar os novos empreendimentos imobiliários a serem instalados no Centro da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV ). “O impacto já está demonstrado que é benéfico. Nós precisamos atrair novos serviços, mais moradores, ter pessoas circulando à noite e a revitalização do Centro se dará naturalmente”, disse Baracat. Segundo ela, a dispensa do EIV visa fazer a região central se beneficiar do boom imobiliário pelo qual passa Campinas, mas atualmente os empreendimentos se concentram em outras áreas.
As propostas estão sendo elaboradas por um grupo multidisciplinar, com a participação de técnicos de várias secretarias, e tem como foco rever toda a legislação que envolve incentivos fiscais, uso do patrimônio histórico e parâmetros de construção. O grupo de trabalho realiza reuniões quinzenais e tem a participação de dois técnicos das secretarias envolvidas na questão, entre elas Urbanismo, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Finanças, Cultura e Justiça. Essa alteração na legislação e as outras previstas ainda dependem de aprovação da Câmara Municipal para entrar em vigor.
ATRAIR EMPREENDIMENTOS
De acordo com Carolina Baracat, não há um prazo definido para a atuação desse grupo de trabalho, com as alterações sendo apresentadas continuamente com a discussão e aprovação das propostas apresentadas.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS –CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública aconvocação da 559ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue:
26 de março de 2026
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEIPMC2026.000.39137-19
Interessado:SecretariadeEstadodeEducaçãodeSãoPaulo/UnidadeRegionaldeEnsinoCampinasLeste
Endereço:AvenidaAnchieta,nº60,Centro(EscolaEstadualCarlosGomes)
Assunto:CoberturadaquadradaEscolaCarlosGomes
SEIPMC2026.000.20295-13
Interessado:SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo
Endereçodobem:EstaçãoCultura(PraçaMarechalFlorianoPeixoto,s/n)
Assunto:Abandonodeobra
SEI PMC 2026.000.01183-73
Interessado:NelsonPereiraNeto
Endereçodobem:CemitérioFriburgo–JardimMarajó,Lote15,Campinas,SP.
Assunto:ProjetodeinstalaçãodeampliaçãodeCemitérioemáreaenvoltóriadobemtombado.
SEIPMC.2026.00032055-44
Interessado:GraziellaUlianadeMeloPratas
Endereçodobem:Av.AndradeNevesn.655eruaDr.Mascarenhasn.249(InstitutoPenidoBurnier)
Assunto:reformadeedículaeárealimítrofeparalanchonetenopátiointernodainstituição
SEIPMC.2026.00032902-15
Interessado:JoãoRobertoPrette
Endereçodobem:ruaRegenteFeijón.1087(antigosolardoBarãodeAtalibaNogueira)
Assunto:Manutençãoeconservaçãodepartedafachada
SEIPMC.2025.00158939-47
Interessado:DaniloFibridodePaula
Endereçodobem:Av.JúliodeMesquitan.622
Assunto:Manutençãoeconservação,incluindorenovaçãodotelhamento
SEIPMC.2026.00038508-73
Interessado:SecretariadaEducaçãodoEstadodeSãoPaulo/FundaçãoparaoDesenvolvimentodaEducação/FDE
Endereçodobem:EscolaEstadualFranciscoGlicério–Av.MoaresSales,nº988
Assunto:Implantação e revitalização de infraestrutura lógica e elétrica do Programa “Mega Escola”.
SEIPMC.2026.00038695-40
Interessado:SecretariadaEducaçãodoEstadodeSãoPaulo/FundaçãoparaoDesenvolvimentodaEducação/FDE
Endereçodobem:EscolaEstadualDomBarreto–Av.GeneralCarneiro,nº120,PontePreta.
Assunto:ImplantaçãoerevitalizaçãodeinfraestruturalógicaeelétricadoPrograma“MegaEscola”.
SEIPMC.2025.00122294-69
Interessado:SecretariadaEducaçãodoEstadodeSãoPaulo/FundaçãoparaoDesenvolvimentodaEducação/FDE
Endereçodobem:EscolaEstadualDomBarreto–Av.GeneralCarneiro,nº120,PontePreta.
Assunto:Reforma da cobertura.
SEISETEC.2026.00001099-78
Interessado:ServiçosTécnicosGerais/SETEC
Endereçodobem:MercadoMunicipal–Av.BenjaminConstant,nº875.
Assunto:ReinstalaçãodeRelógioDigitaldefronteaoedifício
SEISETEC.2026.00000824-17
Interessado:ServiçosTécnicosGerais/SETEC
Endereçodobem:PraçaAnitaGaribaldi,Centro.
Assunto:ProjetoRuadaGentedaSETEC,naPraçaAnitaGaribaldi.
Campinas, 20 de março de 2026
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SEIPMC2026.000.39137-19
Interessado:SecretariadeEstadodeEducaçãodeSãoPaulo/UnidadeRegionaldeEnsinoCampinasLeste
Endereço:AvenidaAnchieta,nº60,Centro(EscolaEstadualCarlosGomes)
Assunto:CoberturadaquadradaEscolaCarlosGomes
VERGONHOSO o conselho ter aprovado...olhem nesse último slide que a quadra teria que ser
construída em paralelo ao prédio com distãncia de 17 ms e ela foi construída em perpendicular
com espaço de 6,8 ms...
Voto Comdema nominal e justificado:
Voto contrário pois não podemos votar em coisas erradas.
Solicitamos informações pelo FALASP:
Resposta tão vergonhosa quanto a aprovação por parte do Condepacc
Olá,
Agradecemos o seu contato com o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
Em atenção à sua mensagem, a área técnica informa que a construção da cobertura da quadra de esportes da EE Carlos Gomes foi suspensa, aguardando a decisão do CONDEPACC sobre projeto modificativo apresentado pela FDE, contendo alterações ao projeto anteriormente aprovado pelo órgão de defesa do patrimônio de Campinas e pelo CONDEPHAAT.
O projeto modificativo foi aprovado em primeira instância pelo CONDEPHAAT e pelo Conselho Técnico do CONDEPACC, recebendo parecer contrário do Conselho Deliberativo.
A FDE interpôs pedido de reconsideração, analisado na reunião do Conselho Deliberativo do CONDEPACC ocorrida na manhã de 26 de março de 2026, resultando em decisão favorável à aprovação do projeto.
A obra será retomada.
Não houve prejuízo ao erário.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SIC FDE
A reconsideração mostra que supostamente o conselho votou errado...
“Precisamos de melhor embasamento”, diz conselheira do Condepacc sobre remoção das bancas
Uma das conselheiras do Condepacc, Tereza Penteado, que representa o Condema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), afirmou que o conselho pode ter sido induzido ao erro.
“Eu estou vendo agora que, supostamente, o Condepacc pode ter sido induzido ao erro. Várias dessas bancas estão com a documentação em dia. Na reunião, alguém citou um documento de 2020 que não foi enviado pra gente. Nós precisamos ter conhecimento do material completo antes das reuniões. Aí a gente vai ter maior embasamento para poder votar”, argumentou.
Título do Condepacc vai reconhecer locais de relevância histórica em Campinas
A criação do título “Lugar da Memória” vem após a repercussão negativa da divulgação de uma síntese de duas reuniões do Condepacc, no Diário Oficial, que determinava o encaminhamento da análise do pedido de remoção imediata de 52 bancas classificadas como irregulares.
Segundo a presidente do Condepacc, o grupo de trabalho com o levantamento fotográfico sobre as condições das bancas vem sendo feito desde o ano passado, e é intersetorial.
Alexandra Caprioli reconheceu que pode ter havido um mal entendido na forma como a informação chegou aos permissionários. Ela reiterou que a responsabilidade sobre a fiscalização das bancas e de outras medidas administrativas é da SETEC (Serviços Técnicos Gerais).
“O que aconteceu é que nós fizemos o pedido para a SETEC nos confirmasse se algumas dessas bancas haviam sido regularmente instaladas. Na negativa, em sendo negativo, a gente fez o que cumpre a nossa função, de notificar a SETEC de que seria necessário fazer essa remoção. Porém, cabia a ela, fazer um planejamento de quais bancas cabiam ser retiradas. Ou seja, tem algumas bancas que estão instaladas desde antes das resoluções e do tombamento, que dariam uma condição diferenciada para algumas delas. E esse critério nunca ficou estabelecido, nem pelo Condepacc e nem pela SETEC”, argumentou.
A presidência do Condepacc também propôs o prazo de uma semana para o recebimento de sugestões para pautar o Plano de Trabalho que vai definir novas diretrizes sobre a presença das bancas, em pontos próximos ao patrimônio histórico.
Alexandra Caprioli reforçou que o Condepacc não vai abrir mão das atribuições do grupo, que incluem a fiscalização desses locais.
Nós procuramos a SETEC para comentar o caso, que afirmou que assim que for solicitada, vai fornecer todos os dados disponíveis e o respectivo histórico. A autarquia declarou que o Condepacc nunca havia solicitado estas informações.
Trecho do SEI 202600053715-49 pag 30
(documento enviado ao conselho antes da reunião de 9/4/26)
Assim, informamos que levaremos à apreciação do egrégio CONDEPACC minuta de decreto para incluir na legislação municipal o instrumento de valorização e de reconhecimento do patrimônio cultural intitulado "declaração de lugares da memória", como primeiro esforço no sentido de ampliar nossos instrumentos de proteção, promoção, reconhecimento e tutela do patrimônio cultural.
Resolução publicada no
DOM apenas um dia útil após a reunião de 9/4/26
RESOLUÇÃO Nº 164 DE 10 DE ABRIL DE 2026 Institui instrumento
de reconhecimento do patrimônio cultural declaração de “Lugar da Memória” e dá
outras providências Alexandra Caprioli dos Santos Fontolan, Secretária
Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10
da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585
de 11 de agosto de 1988 e artigos 62 e 63 da Lei 9605/98, baseando-se em
decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC,
conforme ata nº 560, de 09 de abril de 2026, do qual é presidente,
Após repercussão sobre bancas, Condepacc aprova ‘Lugares da Memória’ em Campinas
Análise: Condepacc erra duas vezes com decisão higienista sobre bancas em Campinas
A decisão do Condepacc é higienista porque desconsidera todos esses valores de uma memória urbana legítima, mirando apenas e tão somente no “incômodo” que essas estruturas geram na visão aristocrática e elitista de quem deseja proteger o patrimônio.
A criação, pelo Condecpacc, da chamada categoria “Lugares da Memória” para certificar essas bancas foi uma tentativa de contemporizar a primeira medida impopular e desastrosa. Essa tentativa de consertar o primeiro erro revela-se igualmente constrangedora.
Quais critérios objetivos serão seguidos? Quem vai mediar eventuais impasses caso haja contestação de uma banca não escolhida? Que atividade terá primazia sobre a outra?
A insegurança juridica está colocada desde o início. Trata-se de uma “batata quente” nas mãos de Dário Saadi, como se não houvessem temas mais urgentes para serem tratados e resolvidos na administração pública.
Voz 008.
https://drive.google.com/file/d/1ZVE1czE2F3YP14kacQuaA-uvJx4R62fb/view?usp=sharing
Voz 009
https://drive.google.com/file/d/1RE_UrxDhKlsYFrAKUMg94fD2H-O2A8-_/view?usp=sharing
Voz 010
https://drive.google.com/file/d/1howZ6qacUXXDrGkc61Qnx1TIfCzlZQqV/view?usp=sharing
Voz 011
https://drive.google.com/file/d/1zm-RYDNy8U4pquuX-f7w-wAcrdrw33--/view?usp=sharing
Voz 012
https://drive.google.com/file/d/1gxxU94ARpg7m_g71gj27kBS9usRKTFWw/view?usp=sharing
Voz 013
https://drive.google.com/file/d/1QRbwMLzY5LOrMG3f-ei2bBf78MEICvyK/view?usp=sharing
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 560
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 560 O Egrégio Colegiado, em sua reunião ordinária no dia 09 de abril de 2026 decidiu referendar ciência e aprovar os SEIs abaixo relacionados e especificados: 01 - SEI PMC 2026.000.13029-17 Interessado: Serviços Técnicos Gerais/SETEC. Endereço: Centro Histórico. Assunto: Pedido de reconsideração da notificação nº 01/2026 para modulação dos seus efeitos. O Condepacc ratificou a notificação nº 03/26 expedida pela CDPC, acolhendo o pedido da SETEC para modulação dos efeitos da decisão de remoção das bancas do Centro Histórico, constante da Notificação nº 01/26. 02 - SEI PMC 2026.000.53715-49 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Assunto: Proposta de alargamento dos instrumentos de patrimonialização em Campinas: instituição da Declaração de "Lugar da Memória" O Condepacc aprovou a proposta da CDPC de instituir o instrumento de patrimonialização denominado "declaração de lugar da memória", por meio de resolução, e autorizou que, subsequentemente, seja instaurado o primeiro processo de declaração de lugar da memória, tomando por objeto de estudo, com vistas à futura deliberação do Conselho, o lugar conhecido como "Banca do Alemão". 03 - SEI PMC 2026.000.60866-27 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Assunto: Apresentação de projeto executivo de consolidação das ruínas e requalificação arquitetônica da Fazenda Jambeiro. O Condepacc aprovou o parecer favorável da CDPC. Campinas, 10 de abril de 2026 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-adm.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1875501398790413987918755013.pdf
-Atualização 13/4/26
Análise: Condepacc erra duas vezes com decisão higienista sobre bancas em Campinas
O prefeito Dário Saadi (Republicanos) comunicou à opinião pública que a sua gestão teria até 13 de abril, nesta segunda-feira, para apresentar uma solução ao pedido de retirada de 52 bancas comerciais do Centro feito pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc).
A decisão do órgão colegiado surpreendeu a cidade e gerou revolta entre os permissionários. O Condepacc alega que estes estabelecimentos estão em áreas protegidas do Centro Histórico, ou seja, ocupando o solo público próximo a patrimônios tombados, reconhecidamente de valor histórico.
O Condepacc ressaltou que as autorizações concedidas a estas bancas remontam há décadas, mas sem o aval do Conselho. Para acelerar a solução, o órgão comunicou a situação ao Ministério Público.
Diante da deliberação do Condepacc, os comerciantes reagiram. Ganharam rapidamente o apoio de boa parte dos vereadores e se fortaleceram diante da forte adesão de signatários de um abaixo-assinado virtual contrário à remoção.
A repercussão negativa fez o prefeito Dário Saadi anunciar a suspensão da medida, ponderando que a Prefeitura buscaria uma solução adequada. Nas redes sociais, inclusive nos comentários registrados nas plataformas virtuais do Hora Campinas, as críticas à medida foram majoritárias.
Cabe frisar que o patrimônio histórico e cultural de uma cidade tem valor inestimável, passível de proteção. Não se discute a legitimidade do Condepacc para isso. Porém, o colegiado tomou decisão intempestiva, desprovida de uma análise madura sobre os impactos sociais, urbanos e administrativos da medida.
Ao indicar que as bancas estão irregulares, por estarem em áreas protegidas, o Condepacc passa a mensagem de uma deliberação higienista, fundamentada numa visão meramente elitista e burocrática.
Trata-se, ainda, de uma manifestação impopular, que não leva em conta o impacto social e econômico da medida, afinal, a maioria dos permissionários têm a banca como única fonte de renda. Muitos estão instalados no Centro há décadas.
Quem caminha pelo Centro, em áreas tradicionais como Largo do Rosário, Praça Rui Barbosa, Praça Carlos Gomes e Largo do Pará, consideradas o perímetro histórico da região central, conta aos montes estas bancas.
São instalações incorporadas à paisagem urbana, devidamente contextualizadas ao ecossistema de uma cidade metropolitana. Essas bancas ocupam um espaço afetivo na memória de um povo. A Banca do Alemão, na Praça do antigo Fórum, é apenas um de dezenas de exemplos.
A condição meritória destas bancas no espaço urbano não é apenas uma espécie de “usucapião” do solo público (afinal, regras precisam ser cumpridas), mas também uma conquista de um negócio que prosperou ao longo dos anos, que garante o ganha-pão das famílias e que atende ao público circulante do Centro. Elas também são pontos atrativos, que atraem consumidores e que geram vida ao Centro.
Removê-las para onde? Serão concentradas num espaço único, como se fosse um minishopping?
A decisão do Condepacc é higienista porque desconsidera todos esses valores de uma memória urbana legítima, mirando apenas e tão somente no “incômodo” que essas estruturas geram na visão aristocrática e elitista de quem deseja proteger o patrimônio.
A criação, pelo Condecpacc, da chamada categoria “Lugares da Memória” para certificar essas bancas foi uma tentativa de contemporizar a primeira medida impopular e desastrosa. Essa tentativa de consertar o primeiro erro revela-se igualmente constrangedora.
Quais critérios objetivos serão seguidos? Quem vai mediar eventuais impasses caso haja contestação de uma banca não escolhida? Que atividade terá primazia sobre a outra?
A insegurança juridica está colocada desde o início. Trata-se de uma “batata quente” nas mãos de Dário Saadi, como se não houvessem temas mais urgentes para serem tratados e resolvidos na administração pública.
Para ficar apenas na temática urbana, o próprio Centro de Campinas segue desafiando a sociedade e o poder público por conta de vários espaços decadentes. Não será a remoção de bancas medida essencial para atenuar um problema muito mais complexo.
Chamou atenção também o endosso, à decisão do Condepacc, de importantes entidades ligadas ao comércio e a outros setores produtivos. Assinaram a moção de apoio à deliberação representantes da ACIC, CDL, Conseg Centro, Sindivarejista, Sindilojas, Avança Campinas, Ciesp, Habicamp, Secovi e IAB.
A ponderação delas é legítima, mas insuficiente para a dimensão de um problema como esse.
“As entidades signatárias ressaltam a importância de que o processo de implementação das referidas medidas seja conduzido com diálogo permanente e construtivo entre o Poder Público e os permissionários envolvidos, de modo a viabilizar soluções equilibradas”, cita texto desta moção.
Há, portanto, muito mais a ser debatido. O poder público poderia, por exemplo, se esmerar em fiscalizar essas bancas do ponto de vista sanitário, funcional e regulamentatório. Espaços que vendem pastel, água de coco e outros alimentos estão sendo devidamente fiscalizados em sua higiene? Estas bancas têm alvará do Corpo de Bombeiros? E as instalações elétricas delas?
As bancas padronizadas da Francisco Glicério, que ganharam o mobiliário urbano após a remodelação da avenida no governo Jonas Donizette, serão mantidas?
O Condepacc provocou uma confusão de forma desnecessária. Há outras medidas mais importantes para proteger o patrimônio histórico. Campinas tem uma longa ficha de bons serviços prestados pelo órgão colegiado, mas dessa vez o tiro saiu pela culatra.
https://horacampinas.com.br/analise-condepacc-erra-duas-vezes-com-decisao-higienista-sobre-bancas-em-campinas/
-Atualização 16/4/26
Email enviado hoje ao conselho:
De: Info | Resgate
Cambuí <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 16 de abril de 2026 17:13
Para: SMC Condepacc <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Assunto: Sobre a resolução164/2026
Boa tarde a todos
Com espanto tomei conhecimento da
resolução de 10/4/26 publicada no DOM de 13/4/26 (link abaixo).
Essa resolução, a meu ver, passou por
cima do conselho sem a aprovação necessária pois não nos foi enviada e muito
menos apresentada e votada.
Como se vê no SEI 202600053715-49, a
minuta seria levada à apreciação do conselho, o que não ocorreu. E meu voto (no
anexo) foi contrário até que tivéssemos a minuta para avaliação.
A resolução cita também que ela é baseada
em decisão do conselho , conforme ata nº 560 de 9/4/26, o que é irregular pois
essa ata não nos foi enviada e muito menos votada. Desconhecemos por total essa
ata nº 560 de 9/4/26.
Sendo assim, baseada na súmula 473 do
STF, requeiro que essa resolução seja anulada pois a meu ver não houve a devida
legalidade no processo.
No aguardo
Tereza Penteado
Trecho do SEI 202600053715-49 pag 30
(documento enviado ao conselho antes da reunião de 9/4/26)
Assim, informamos que levaremos à
apreciação do egrégio CONDEPACC minuta de decreto para incluir
na legislação municipal o instrumento de
valorização e de reconhecimento do patrimônio cultural
intitulado "declaração de lugares da
memória", como primeiro esforço no sentido de ampliar nossos
instrumentos de proteção, promoção,
reconhecimento e tutela do patrimônio cultural.
Resolução
publicada no DOM apenas um dia útil após a reunião de 9/4/26
RESOLUÇÃO Nº 164 DE
10 DE ABRIL DE 2026 Institui instrumento de reconhecimento do patrimônio
cultural declaração de “Lugar da Memória” e dá outras providências Alexandra
Caprioli dos Santos Fontolan, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de
dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988 e artigos 62
e 63 da Lei 9605/98, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas - CONDEPACC, conforme ata nº 560, de 09 de abril de 2026,
do qual é presidente,
Protocolo Condepacc bancas 2026
https://drive.google.com/file/d/1K0r4FXEvxiWEbaP14w5rLVm-GR9aqJ5W/view
-Atualização 17/4/26
COMDEMA questiona manejo de árvores no Bosque dos Jequitibás
A remoção de árvores do Bosque dos Jequitibás trouxe à tona o debate sobre o manejo florestal em Campinas.
A Prefeitura encaminhou ao Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural) e ao Condephaat (Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico) um pedido para remover 126 árvores do parque, que estariam condenadas.
Discussão no Condepacc
A nível municipal, a autorização para o manejo das árvores já foi dada pelo Condepacc, mas uma das conselheiras a votar contra a proposta foi Tereza Penteado. Ela disse estranhar a celeridade na emissão do laudo técnico do Conselho, com parecer positivo para a remoção.
“Note: o envio foi no dia 25 de novembro [de 2025], às 10h05. O Élcio, no mesmo dia 25 de novembro, às 14h19, emite o parecer favorável tendo em vista a necessidade de se antecipar aos riscos de queda de árvores no período chuvoso, e ele faz esse parecer favorável. Ou seja: ninguém foi conferir as árvores, olhar as árvores. Isso chegou para o Condepacc votar”, declarou.
presidente do Condepacc, a secretária municipal de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli, também argumenta que, embora o aspecto ambiental também seja analisado, o veredito do Conselho prioriza a avaliação do conjunto de itens do patrimônio cultural que compõe o Bosque dos Jequitibás.
“Quando a gente fala de um patrimônio ambiental tombado, nesse caso, nós não estamos falando de cada árvore tombada, mas de quanto a ambiência, essa paisagem contribui para manter esse patrimônio. O nosso olhar não é de cada indivíduo arbóreo, mas sim se a supressão vai mudar a ambiência do local. E, muitas vezes, há necessidade realmente, por serem árvores que estão condenadas, em que foi apresentado um laudo de que elas não estavam em condições de permanência, e que algumas delas serão substituídas, e as outras que não eram árvores naturais daquela paisagem”, pondera.
https://cbncampinas.com.br/2026/04/comdema-questiona-manejo-de-arvores-no-bosque-dos-jequitibas/
Obs nossa-Não tem os laudos de cada uma das árvores, o que tem é apenas o plano diretor.
SEI_PMC.2025.00176080_85_ bosque
-Atualização 29/4/26
Ministério Público dá novo prazo para Prefeitura explicar situação de bancas do Centro
O Ministério Público do Estado São Paulo (MPSP) emitiu um despacho anteontem (27) que estabelece um prazo de 20 dias para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campinas informe quais medidas serão adotadas juntamente com a Setec para regularizar as 51 bancas atualmente instaladas no Centro Histórico. No despacho, a promotoria informa que a autarquia agendou uma reunião com a Pasta, sem determinar a data, para estabelecer critérios técnicos e jurídicos para a adequação da situação das bancas. A reunião também deve ser realizada dentro do prazo estabelecido.
O documento esclarece que a Setec realizou o levantamento do número de bancas instaladas no Centro Histórico de Campinas e elaborou um relatório detalhado com a identificação das estruturas, respectivas localizações, números das permissões e identificação dos permissionários cadastrados.
Além de informar que, segundo a autarquia, as permissões foram expedidas com fundamento nos decretos municipais de 1983 e 1990 e, portanto, não haveria irregularidade formal diante da ausência da manifestação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc).
“A Setec informou que estão em curso tratativas institucionais com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando a estabelecer critérios técnicos e jurídicos para a manutenção e eventual adequação dos equipamentos existentes, buscando conciliar a preservação do patrimônio cultural tombado com a continuidade das atividades econômicas, observados os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica”, mencionou o despacho. O MP diz que a autarquia enviou um relatório que contém os nomes dos permissionários, matrículas e endereços correspondentes as 51 bancas identificadas na região central.
Segundo o presidente da Associação dos Permissionários, Concessionários e Autorizados de Campinas (APC), João Carlos Nunes da Mata, uma reunião com a Setec foi agendada para o próximo dia 6 para esclarecer a situação das bancas instaladas no Centro, que permanece marcada pela incerteza junto aos permissionários. A APC tenta um encontro com a autarquia desde março e durante este período algumas datas foram préagendadas, mas remarcadas na sequência.
Quando procurada pelo Correio Popular na semana passada, a Prefeitura de Campinas não disponibilizou as informações encaminhadas ao Ministério Público, apenas informou que elas foram entregues na última quinta-feira (23). Mesmo indo contra a Lei do Patrimônio Histórico (1987), que prevê a autorização do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) para a instalação das bancas em praças tombadas, em área envoltória ou em frente aos bens tombados, a Administração informou que “as bancas não estão irregulares”.
“As permissões foram expedidas com base nos Decretos Municipais nº 7.725, de 15 de abril de 1983, e nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990. À época da autorização da maior parte das bancas não havia exigência de anuência do Condepacc”, informou o posicionamento.






















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