A alegação de que os
imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa
para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no
Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o
patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o
Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos
imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de
conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no
Município de Campinas.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 508ª
Aos vinte e cinco dias de agosto de 2022, com início às 9 horas e 20 minutos, realizou-
-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima oitava reunião ordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas)
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/388573726309372633885712.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA 509ª
Aos oito dias de setembro de 2022, às 9 horas e 20 minutos, realizou-se no Planetário
de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima nona reunião extraordinária do
Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura e Turismo
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
Encerrados os esclarecimentos sobre todos os pontos da pauta, a
presidente Alexandra Caprioli expôs o desconforto causado por uma situação vivida
na CDPC, onde o Ministério Público (MP) exigiu que as averbações nas escrituras dos
imóveis tombados fossem feitas com prazo estabelecido para cumprimento. Disse que
na Ação Civil Pública o motivo dos questionamentos ficou exposto. O inquérito revelou que a denúncia foi feita pelo conselheiro João Cesar Galvão. Foi perguntado para
a equipe sobre se o tema já havia sido tratado aqui e a equipe expôs que não. Explicou
que do ponto de vista jurídico, o tombamento não perde o efeito sem a averbação.
Explicou que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo havia feito uma proposta
para ir fazendo aos poucos e a Secretaria Municipal da Justiça possui uma área que
trata de averbações. É um assunto de grande importância. Disse que incomoda o fato
de nunca ter sido apontado em reuniões do Condepacc, e que a equipe atual, reduzida,
terá que fazer este trabalho que não foi feito no passado por uma equipe maior. Expôs
sobre um outro inquérito que corre na Justiça, sobre um empreendimento em Sousas,
em que vários conselheiros foram convidados a depor. Esta ação foi iniciada pela
conselheira Tereza Penteado, que assim como o conselheiro João Cesar Galvão, não
está presente. Firmou ser ofensivo uma questão ser levada ao MP antes de ser debatida
no Condepacc. O vice-presidente Herberto explicou que o segundo inquérito foi publicado errado e já foi corrigido, após ser reapresentado, onde o crime teria sido aprovar
um empreendimento que anteriormente havia sido rejeitado. O conselheiro João Verde
afirma que esteve depondo e pergunta se existe previsão de serem convocados novamente. A presidente Alexandra Caprioli disse que respondeu uma Lei de Acesso à Informação (LAI) e avaliou ser correto trazer ao Condepacc para conhecimento. O técnico Henrique Anunziata explicou que a Ata 374 foi retificada e ratificada na Ata 504.
O conselheiro Cláudio Orlandi disse que algumas pessoas trabalham pelo próprio
bem. A convidada Izilda Stoqui disse que aqueles que forem chamados para depor
podem solicitar orientação no caso de serem convocados individualmente. O conselheiro Márcio Benvenutti afirma que nas atas não consta quem votou contra, sugerindo
que as votações sejam nominais e que os votos sejam registrados. O vice-presidente
Herberto Guimarães disse que espera lealdade por parte dos conselheiros, onde os
questionamentos devem ser apresentados ao colegiado antes de se acionar a Justiça,
expondo que as votações são do colegiado. Todos os conselheiros são venazes ao votarem. Ninguém ganhou para votar a favor do empreendimento, mas foi isso que foi
dito nas entrelinhas do processo contra o Conselho. A convidada Ângela Araújo explicou que o questionamento foi gerado por um erro na ata. O vice-presidente Herberto
Guimarães disse que está subentendido que se o Conselho autorizou algo que não deveria foi porque os conselheiros ganharam algo para isso. Expõe a necessidade de diálogo e que é muito ruim vir para as reuniões ao mesmo tempo em que conselheiros
estão questionando sua índole na Justiça. Disse também sobre as motivações políticas,
pois a ex-vereadora Marcela Moreira esteve com a conselheira Tereza Penteado na
ocasião em que a ação foi movida na Justiça. A presidente Alexandra Caprioli pediu
para que o vice-presidente Herberto Guimarães esclarecesse sobre o regimento e o
funcionamento do Conselho. O conselheiro Claudio Orlandi perguntou se as questões
da pauta não poderiam ser dirimidas sem a necessidade de reunião. A presidente Alexandra Caprioli explicou que foi dada a oportunidade, mas não foi possível mediante
o não comparecimento do conselheiro João Cesar Galvão.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/09/2022
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2022, Ata 510ª,
decidiu:
1. Referendar ciência e aprovar os pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e Protocolos especificados..
O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Patrimônio Cultural (CPC – CAU/SP), publicou no início deste mês o livro eletrônico “Manual de orientações às políticas municipais de patrimônio cultural”, já disponível para os profissionais arquitetos e urbanistas.
Trechos:
..A motivação para a elaboração deste livro é urgente e nobre. É sabido que, no
Brasil, a administração pública carece de projeto, estrutura, instrumentos e recursos
humanos e financeiros. Na área da cultura e, especialmente, no campo da preservação
cultural, esse drama é ainda maior....
....É necessário garantir nessas políticas a ampla participação social, a transparência dos
atos do poder público e a articulação das políticas municipais com as regionais, estaduais
e federais de preservação cultural, buscando a cooperação e a complementaridade.....
-Condepacc pauta reunião 29-9-22
https://drive.google.com/file/d/14o4KLsKQ0gfvHu9AgnF8CTku3UAvzUjz/view
Publicação da síntese dessa reunião no DOM:
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391653761110376113916503.pdf
-Condepacc estuda tombamento de 1ª caixa d’água de
Campinas
5/10/22
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) aprovou a abertura do processo de estudo de tombamento da primeira caixa d´água do município, inaugurada há 131 anos. O reservatório subterrâneo, com capacidade para 3 milhões de litros, está situado na Praça Carlos Zara, mais conhecida como Praça da Águas, na Ponte Preta, local usado também por skatistas e praticantes de outros esportes.
O processo de estudo foi aprovado pelo Condepacc na reunião de quinta-feira passada, com publicação da ata do encontro no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira. A caixa, que hoje pertence à Sanasa, foi inaugurada em 1891 e utilizada por cerca de um século, sendo desativada na década de 1990. O pedido de tombamento foi feito pelo engenheiro mecânico e professor universitário Luiz Vicente Figueira de Mello Filho, frequentador da praça.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/condepacc-estuda-tombamento-de-1-caixa-d-agua-de-campinas-1.1296802
-Reunião27/10/22-pauta
ata
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483594460512446054835920.pdf#page=14
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas. Aprovação da Ata 511ª
2. ORDEM DO DIA
3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos
especificados:
3.1. Protocolo 2022-10-03.306
Interessado: BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 LTDA
Endereço do bem: Prédio da Oficina de Locomotivas da Cia. Mogiana
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA
Resolução: nº 137/2015
Assunto: Projeto de elétrica
3.2. Protocolo 2020-10-09158
Interessado: Tradição, Conservação e Restauro
Endereço do bem: Rua Culto à Ciência, 238, Quarteirão 221, Lote 5, Botafogo.
Código Cartográfico: 3414.34.39.0900
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 03/2002 - Rua Culto à Ciência, 238, Qt. 221 , lote 05
Resolução: nº 57/2004
Assunto: Projetos complementares de hidráulica/sanitária e elétrica
3.3. SEI PMC 2022.00059388-32
Interessado: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Claudio Amatte)
Endereço do bem: Rua Onze de Agosto, 557, lote 01, quarteirão 108
Código Cartográfico: 3414.33.94.0001
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 08/2001 - Hospital Beneficência Portuguesa
Resolução: nº 64/2006
Assunto: Conservação e restauro dos elevadores
3.4. Protocolo 2017-11-17.162
Interessado: TCX22 Empreendimentos Imobiliários LTDA
Endereço do bem: Rua Barão Geraldo de Rezende, 112, Lote 1, Quarteirão 291, (conhecido como
antiga Fábrica de Chapéus Vicente Cury)
Código Cartográfico: 3414.32.47.0001
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 03/1994 - Fábrica de Chapéus Vicente Cury
Resolução: nº 82/2009
Assunto: Análise do projeto de nova construção relacionada com as fachadas tombadas.
3.5. SEI PMC 2022.00038424-98
Interessado: Borghi Agricola e Comercial SA
Endereço do bem: Rua Regente Feijó, 1087, Quarteirão 1014, Lote 1, Centro
Código Cartográfico: 3423.13.42.0001
Situação do bem: Tombados
Processos de Tombamento: nº 21/2008 - Imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira
Resoluções: nº 145/2015
Assunto: Solicitação para reparo de trincas e remoção de imperfeições, e posterior pintura de fachada
externa acima dos 3 metros de altura nos trechos da Avenida Campos Sales e Rua José Paulino,
referente ao imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira, Processo 21/08, Resolução
145/2015.
4. COMUNICAÇÕES
-Reunião 10/11/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 514ª
Aos dez dias de novembro de 2022
ORDEM DO DIA. 2.1. Apresentação dos Estudos de
Tombamento nº 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 de 2015, à Rua Dr. Ricardo; 75, 76 e 77
de 2015, à Rua Barão de Parnaíba; e 86, 87 e 88 de 2015, à Rua Sebastião de
Souza 2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto:
LAI (Leis de Acesso à Informação) nº 959/2022, que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer contrário da CDPC referente ao Protocolado nº. 09/10/19848 PG .3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos
SEIs especificados. 3.1. SEI SANASA 2022.0000019393-11.3.2. SEI PMC 2022.00043417-35.3.3. SEI PMC
2022.00094187-36
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483984464112446414839821.pdf
-Reunião 24/11/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 515ª
Aos vinte e quatro dias de novembro de 2022
.Apresentação do Estudo de Registro do bem de natureza imaterial Cerimônia da Lavagem
das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas no Livro das Celebrações,
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/485714472212447224857123.pdf
-Reunião 1/12/22
Pauta e apresentação:
resposta_lai_959_2022
sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a
favor posteriormente
https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view
Trecho:
- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do
empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado
decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos
estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria
prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou
rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos
parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava
situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado
atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.
Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário
https://drive.google.com/file/d/13kW8OxWKfpUSl35cWBk632pT5Xc6vxZ6/view
-Reunião 15/12/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2022
2.9. SEI PMC 2022.00090075-15
Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA. e Terra Viva Incorporação e
Empreendimentos Imobiliários LTDA
Endereço do bem: Loteamento Ville Sainte Anne, entre Rodovia Dom Pedro I e Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortências, Fazenda Santana
Processo de Tombamento: 03/1998 - Mata da fazenda Santana, localizada na região
leste da cidade de Campinas, Distrito de Sousas
Resolução: 59/2005
Assunto: Aprovação de projeto de distribuição de rede elétrica e iluminação pública
do loteamento Ville Sainte Anne, conforme artigo 4º, item VII, da resolução 59/2005.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483164458912445894831619.pdf
-Atualização 16/1/23
O CONDEPACC não é um órgão governamental. Presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades.
Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal e representam órgãos do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679
Obs- não é um órgão governamental mas quem escolhe a entidade ambientalista que vai entrar é o prefeito...
-Outra atualização 16/1/23
Sobre as podas realizadas no bosque após a queda de uma árvore em cima de um carro onde o condutor veio a falecer:
Mata do bosque é patrimônio tombado
A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
Artigo 1º - Fica tombado "ex-officio" o Bosque dos Jequitibás, bem de interesse ambiental, com área de 101.000 m², situado no centro da cidade de Campinas (22º 55' S, 47º 03' W),
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91237
LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas, criado pela Lei nº 4886, de 14 de maio de 1979, passa a denominar-se Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e a reger-se pelas disposições constantes da presente Lei.
Art. 2º - Compete ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas:
I - definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, compreendendo o histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes a essa política;
III - proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;
IV - sugerir aos poderes públicos estadual ou federal medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução dessa política, inclusive a modificação da legislação em vigor;
Art. 12 - Compete à Coordenadoria do Patrimônio Cultural:
IV - fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do Município.
Art. 15 - Os bens tombados não poderão ser destruídos, dissolvidos, mutilados ou alterados, nem reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização do Conselho, sob pena de multa, a ser imposta pelo mesmo, equivalente a até 50% (cinquenta por cento), do seu valor, neste incluído o do terreno, se for o caso, sem prejuízo de outras sanções a que o infrator esteja sujeito.
Art. 18 - Os bens tombados ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselho.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679
Página site prefeitura zoneamento Campinas
Atenção: Imóvel identificado no cadastro como patrimônio público.
Situação do Imóvel: Tombado - Bem Ambiental
Processo: Nº 03/93 - Bosque dos Jequitibás e Processo Nº 09907/69 do Condephaat
Resolução: Nº 13/93
Preservação:
Grau de proteção:
Informações: Qualquer intervenção deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC. Providenciar Ficha Informativa da CSPC/CONDEPACC na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
Situação do Imóvel: Bem Tombado - CONDEPHAAT -
Processo: Nº 09907/69 - Bosque dos Jequitibás
Resolução: Nº 09/70
Informações: Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPHAAT.
https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/
Conforme matéria da própria prefeitura em 3/1/23:
Serviços Públicos inicia poda preventiva das copas de árvores do Bosque
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas iniciou nesta terça-feira, 3 de janeiro, uma operação de poda das copas de árvores que ficam nos limites externos do Bosque dos Jequitibás e também um estudo especial das condições de toda a mata.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044
E a exigência de documentação por parte do Condepacc e da CSPC, solicitamos informações:
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Exponho:
A secretaria de serviços públicos noticiou em 3/1/23 o início das podas das árvores do bosque dos jequitibás-link https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044
Sendo o bosque um patrimônio tombado ,é obrigatório que o responsável pela administração do bosque solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e também de autorização do Condepacc conforme doc no anexo 1, para podas e cortes de árvores.
Solicito:
A documentação emitida tanto pelos técnicos da CSPC quanto do Condepacc para que essas podas pudessem ser iniciadas.