Páginas

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Plano de Manejo da APA 2015 e revisão em 2023















Plano de Manejo da APA 2015 e revisão em 2023 



-2015:

Segue material sobre o Plano de Manejo da APA-Matéria/trechos e links concorrência



Movimento Resgate Cambuí
Depto de comunicação



-----------------------------------------------------------------


Trechos concorrência:
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/34.789
INTERESSADO: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
OBJETO: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.


2.5. O valor total estimado é de R$ 751.345,43 (setecentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).


2. OBJETO
O presente projeto básico tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para:
Elaboração do Plano de Manejo (PM) da APA Municipal de Campinas, a partir da revisão, atualização e complementação do seu Plano Local de Gestão, Lei Municipal n°10.850/2001.
O PM será orientado pelo objetivo principal de criação da APA de Campinas: a proteção aos mananciais hídricos, de forma compatível com o desenvolvimento sustentado de atividades e com os atributos e potencialidades locais. O Plano de Manejo deverá sistematizar demandas de diversas áreas, visando à sua consolidação em forma de projetos direcionados à captação de recursos.


3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
A abrangência geográfica do presente Projeto básico inclui todo o território da APA Municipal de Campinas, localizada no município de Campinas – SP, com área de aproximadamente 223km².


4.1.Plano de Manejo
Assim, para elaboração do Plano de Manejo de APA, pelas especificidades desta categoria de UC, deve ser conduzido como um amplo processo de articulação de propostas advindas dos diversos agentes sociais que interagem em seu território, com vistas a garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos naturais às especificidades do meio ambiente, com base em princípios e diretrizes previamente acordados. Busca-se com isso, promover a adequação e disciplinamento das atividades econômicas, considerando:
As características ambientais da unidade;

A indicação de atividades de desenvolvimento sustentável;
O reconhecimento e valorização da diversidade socioambiental e cultural da população residente;
A identificação de remanescentes ou áreas de interesse para a conservação e recuperação da biodiversidade;
A melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes;
Restauração das áreas prioritárias para conservação dos mananciais levando-se em consideração a formação de corredores ecológicos, proteção de nascentes e áreas ciliares.

Para a APA de Campinas destacam-se os zoneamentos municipais do Plano Local de Gestão PLG da Macrozona 1 e do Plano Diretor de Campinas 2006, a Lei Municipal de Uso e Ocupação da terra (em vigor, a legislação e o conjunto de normas sobre o tombamento e gestão do seu patrimônio histórico-cultural e natural, o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Plano de Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí, entre outros.
Deverão ser considerados também os estudos que estiverem em desenvolvimento que abrangem a região da APA de Campinas, notadamente o Plano de Manejo da APA Estadual Piracicaba Juqueri-Mirim - Área II, a regulamentação dos Planos Municipal de Recursos Hídricos e do Verde.


Links concorrência:



----------------------------------------------------------


Correio Popular 1/5/15

Com 9 anos de atraso, plano de manejo começa sair do papel


http://correio.rac.com.br/_conteudo/2015/04/capa/campinas_e_rmc/255903-com-9-anos-de-atraso-plano-de-manejo-comeca-sair-do-papel.html







=====================================================================





















-Em 16/2/17








Atualização,  29 de Novembro de 2017





LICITAÇÃO


APA – CONCORRÊNCIA 006/2015


TRECHOS CONCORRÊNCIA

EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/34.789
INTERESSADO: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)


OBJETO: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão



https://www.slideshare.net/FZ62/resultado-de-julgamentoeclassificacaodepropostastecnicas20170419115743





==================================================================























Atualização 01/04/18





-Contrato WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
Processo Administrativo n.º 14/10/34789
Interessado : Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Modalidade : Contrato
Termo de Contrato n° : 94/16
Contratada : WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
CNPJ/CPF : 67.632.216/0001-40
Objeto : Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a part
Valor : R$ 599.895,92
Prazo : 12 meses
Assinatura : 17/05/2016
Ver contrato http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/contrato%2094_2016.pdf


Aditamento:
Processo Administrativo n.º 14/10/34789 Interessado : Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Modalidade : Aditamento de Contrato Termo de Contrato n° : 19/18 Contratada : WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. CNPJ/CPF : 67.632.216/0001-40 Objeto : Aditamento do termo contratual no valor total de R$ 122.580,00 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais). Valor : R$ 122.580,00 Prazo : 0 Assinatura : 26/02/2018

Plano diretor/mudança de perimetro
PLANO DIRETOR // Argumentos Favoráveis ao Aumento do Perímetro Urbano
https://www.youtube.com/watch?v=6HajKKndKxA&feature=youtu.be
PLANO DIRETOR // Argumentos Contrários ao Aumento do Perímetro Urbano
https://www.youtube.com/watch?v=Z-sdaGU5pAs&feature=youtu.be


Reservatório/barragem da Sanasa na APA

Hoje (29/8/17) reunião do Congeapa às 18h30 em Joaquim Egídio
Teremos apresentação sobre o reservatório que a Sanasa pretende implantar na área da APA.
Pauta da reunião no DOM de hoje 29/8/17
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/944008999.pdf

Somos conselheiros e levaremos a manifestação abaixo -e no link https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/manifestao-para-reunio-congeapa-29-817  -para apresentarmos e para ser anexada à ata.

Vamos lembrar que no caso da barragem Pedreira (do projeto barragens Pedreira e Duas Pontes) os dois conselhos, Congeapa e Comdema, emitiram pareceres negativos:
-Comdema
https://pt.slideshare.net/CampinasQueQueremos/parecer-tcnico-do-comdemacampinas-negativo-barragem-de-pedreira
-Congeapa
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-congeapa

Outras informações:
-Condepacc analisa -ata 452
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/123010_452.pdf
-Apresentação Sanasa
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/comunicacao/sanasa_apresentacao_cantareira.pd f
-Decreto de utilidade pública
DOM 238/3/17 pag 1
http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1474686726.pdf
-Apresentação do diagnóstico do plano de manejo da APA de Campinas
Trabalho apresentado pela Valm
Segue material sobre o Plano de Manejo da APA-Matéria/trechos e links concorrência

-Plano de manejo
Plano Manejo-APA / Relatório Integrado das Reuniões Setoriais

Reunião 27/3/18


Apresentações:
Sanasa apa campinas 27 3-18

Congeapa /parecer EEE San COnrado 27/3/18

Congeapa/Valm 27/3/18
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/congeapavalm-27318



Congeapa/Valm 27/3/18

Apresentação


https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/congeapavalm-27318


==================================================================





















Atualização plano manejo APA Campinas  13/7/18




-Ação civil pública /plano de manejo e outros itens















-Videos
 Congeapa/ plano manejo reunião 22/1/18 (1/6)
Congeapa/ plano manejo reunião 24/1/18 (1/4)
Congeapa/plano manejo reunião 28/3/18 (1/7)
Congeapa/plano manejo reunião 19/4/18 (1/11)
Plano manejo/MP 8/5/18 (1/8)
Plano manejo/Audiência pública 25/6/18 (1/8)
Plano de manejo-reunião 11/7/18 (1/3)


-Ata da Audiência Pública 25/6/18
DOM 6/7/18 pag 27

-MANIFESTAÇÃO DA SVDS EM RESPOSTA A MISSIVA DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO DO CONGEAPA CTPM-CONGEAPA PARECER DA CTPM A PROPOSTA PLANO DE MANEJO DA APA DE CAMPINAS APRESENTADA PELA WALM E VALIDADA PELA SVDS.
DOM 5/7/18 pag 132

-Material site da prefeitura

-Lei 10850/82001 –lei da APA
Revisão
-A mutilação da Lei Nº 10.850/2001 - Criação da APA
14/5/18

-Histórico-blog

-PARECER SOBRE REVISÃO DA PROPOSTA DE GESTÃO DA APA APRESENTADA PELA WALM PARA DISCUSSÃO
18/5/18


Notícias:
-APA: plano de manejo fexibiliza a ocupação
10/4/18

20/4/18



O Congeapa protocolou oficio ao MP manifestando sua discordância quanto à conclusão do plano de manejo:
Plano de manejo/oficio Congeapa julho 2018

https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-de-manejooficio-congeapa-julho-2018




==================================================================



















Plano de manejo
Atualização julho de 2018

Plano de manejo da APA Campinas
Audiência Pública  25/7/18 das 18h30 às 21h00
Endereço:Rua José Inácio 14-Joaquim Egídio

Pelo convite oficial da prefeitura, essa audiência é uma continuação da audiência realizada em 25/6/18 -veja no video https://www.youtube.com/watch?v=3uesjKHdkVU&t=5s

A Camara tecnica de plano de manejo do Congeapa emitiu um parecer e isso foi publicado em 5/7/18 juntamente com a resposta da secretaria do verde:
DOM 5/7/18 pag 132

O Congeapa protocolou oficio ao MP manifestando sua discordância quanto à conclusão do plano de manejo:
Plano de manejo/oficio Congeapa julho 2018

E o Ministério Público tem uma ação civil pública sobre o plano de manejo
Ação civil pública /plano de manejo e outros itens














Videos plano manejo APA

Plano Manejo/apresentação 10/4/17 (1/10)
https://www.youtube.com/watch?v=C8e3rDeB7Yc

APA/plano de manejo 16/2/17 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=5Wm5l4d1uZM


Plano manejo/MP 8/5/18 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=f5uQ5AgDCzI

Congeapa/plano manejo reunião 19/4/18 (1/11)
https://www.youtube.com/watch?v=pa5G6YrItv4

Comdema reunião 31/7/19 (1/10)
https://www.youtube.com/watch?v=xN392N7q2E0

Plano manejo/Audiência pública 25/6/18 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=3uesjKHdkVU

Congeapa/ plano manejo reunião 22/1/18 (1/6)
https://www.youtube.com/watch?v=sVZEtUfkUrY

Congeapa plano manejo 1/4/19 (1/2)
https://www.youtube.com/watch?v=v1pBCpiOs-8

Congeapa reunião 11/12/18 (1/6)
https://www.youtube.com/watch?v=Bji8n5OyuYQ




  ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------







-Atualização 18/8/23
Ação MP

Ação 1021222-34.2015.8.26.0114


1021222-34.2015.8.26.0114   contrarazões MP

 https://drive.google.com/file/d/1edFNJhZYvO2d8R3sc3AOQz6qBRYlXN4B/view


Trechos:

-fls. 2332
Assenta-se, de início, que um dospedidos mediatos, deduzidos na exordial, foi o decondenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS “ à obrigação defazer consistente na adoção das medidas necessáriaspara o início ou a continuidade da elaboração do planode manejo da UC-APA Campinas, com previsão de todosos requisitos legais (zoneamento, eventuaiscorredores ecológicos, regras de manejo e visitação,procedimentos de segurança e de atendimentos maiscorriqueiros, estrutura física necessária à gestão daunidade, etc.), conforme art. 27, § 1º, da Lei Federalnº 9.985/2000, com início em 60 dias e conclusão daelaboração do plano em até 12 meses, a contar da datado início, além de posterior encaminhamento paraanálise e aprovação pelo órgão ambiental competente(Fundação Florestal), no prazo de 30 dias, a contarda data da conclusão.” 
Assenta-se, de início, que um dospedidos mediatos, deduzidos na exordial, foi o decondenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS “ à obrigação defazer consistente na adoção das medidas necessáriaspara o início ou a continuidade da elaboração do planode manejo da UC-APA Campinas, com previsão de todosos requisitos legais (zoneamento, eventuaiscorredores ecológicos, regras de manejo e visitação,procedimentos de segurança e de atendimentos maiscorriqueiros, estrutura física necessária à gestão daunidade, etc.), conforme art. 27, § 1º, da Lei Federalnº 9.985/2000, com início em 60 dias e conclusão daelaboração do plano em até 12 meses, a contar da datado início, além de posterior encaminhamento paraanálise e aprovação pelo órgão ambiental competente(Fundação Florestal), no prazo de 30 dias, a contarda data da conclusão.” 
Assenta-se, de início, que um dos
pedidos mediatos, deduzidos na exordial, foi o de
condenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS “ à obrigação de
fazer consistente na adoção das medidas necessárias
para o início ou a continuidade da elaboração do plano
de manejo da UC-APA Campinas, com previsão de todos
os requisitos legais (zoneamento, eventuais
corredores ecológicos, regras de manejo e visitação,
procedimentos de segurança e de atendimentos mais
corriqueiros, estrutura física necessária à gestão da
unidade, etc.), conforme art. 27, § 1º, da Lei Federal
nº 9.985/2000, com início em 60 dias e conclusão da
elaboração do plano em até 12 meses, a contar da data
do início, além de posterior encaminhamento para
análise e aprovação pelo órgão ambiental competente
(Fundação Florestal), no prazo de 30 dias, a contar
da data da conclusão.”

-fls. 2333
Assim, como bem salientou o r. do
Ministério Público, em extrato das suas razões
recursais, “(...) o pedido principal da presente ação
é a elaboração do Plano de Manejo da UC-APA Campinas
com previsão de todos os requisitos legais
(zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras
de manejo e visitação, procedimentos de segurança e
de atendimentos mais corriqueiros, estrutura física
necessária à gestão da unidade, etc.), conforme art.
27, § 1º, da Lei Federal nº 9.985/2000.

-fls 2334
há necessidade de perícia para comprovar que o Plano
de Manejo apresentado pelo Município cumpriu os
requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº
9.985/2000.

-fls.2335
Importante ressaltar, por
necessário, que o Plano de Manejo da APA é um
documento extremamente importante para a gestão e o
uso sustentável dos recursos naturais em qualquer
atividade no interior e em áreas do entorno dela de
modo a conciliar, de maneira adequada e em espaços
apropriados, os diferentes tipos de usos com a
conservação da biodiversidade.
Dessa forma, não basta que tal
documento seja formalmente elaborado.
É necessário que cumpra o
relevante papel de proteção real do patrimônio
ambiental a que se destina, de modo que, deve sim, em
razão de tamanha importância, ser revisto por órgãos
imparciais com atribuição de proteção ao meio
ambiente.

-fls 2337/38
Com efeito, o planejamento
estratégico da APA, em longo prazo, deverá abordar o
futuro desta Unidade de Conservação. De forma geral,
deverão ser definidas as ações e a maneira como estas
devem ser executadas, tendo em vista o objetivo
principal de criação da APA-Campinas: a proteção aos
mananciais hídricos, de forma compatível com o
desenvolvimento sustentável.
No entanto, a Municipalidade
elaborou o Plano de Manejo e o juízo, embora ciente
da importância do instrumento para a proteção de área
de grande relevância ambiental do município de
Campinas, impediu a realização de perícia técnica
específica, requerida pelo autor, para verificar,
através de uma análise aprofundada de todo o trabalho
realizado pela empresa contratada pelo Município, se
tal documento realmente cumpriu o relevante papel de
proteção real do patrimônio ambiental”.




Manifestação MP -set 23









-Atualização 18/9/23



DESPACHO
Campinas, 18 de setembro de 2023.
Prezada Diretora do DVDS,
Conforme tratativas realizadas junto ao CONGEAPA, o presente processo prevê a criação de um grupo de
trabalho entre a SVDS, em especial ao Setor de Unidades de Conservação, e o Congeapa, para tratativas
quanto a revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas.
Neste sentido, visando a elaboração de um cronograma entre as partes, solicito envio deste processo ao
Congeapa, para a indicação de uma data para o início dos trabalhos.

SEI_PMC.2023.00096062_31


-Atualização 18/9/23

Email tratativas plano de manejo-Congeapa 

De: SMVDS - CONGEAPA - Conselho Gestor da APA <congeapa@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 19 de setembro de 2023 16:38


Assunto: Tratativas quanto a revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas.

Segue anexo, processo SEI nº PMC.2023.00096062-31.

Trata-se da criação de um grupo de trabalho entre a SVDS, em especial ao Setor de Unidades de Conservação, e o Congeapa, para tratativas quanto a revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas.

Neste sentido, visando a elaboração de um cronograma entre as partes, encaminhamos este processo ao Congeapa, para a indicação de uma data para o início dos trabalhos.



-Atualização 1/10/23

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2023 16:33
Para: Conselho Congeapa,Conselho Comdema Apa Campinas e Apa Campo Grande e Conselho Condepacc
Assunto: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo CONDEPACC.

 

Boa tarde a todos

 

Em 8/8/23 o Comdema fez um pedido de informações ao Condepacc sobre os bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) do município e sua condição

de acompanhamento, fiscalização, seu estado de preservação entre outras.Também solicitou uma apresentação para a data de 27/9/23 do conteúdo ao Comdema - link  https://drive.google.com/file/d/1XZbIuh-5TScfejJQfRyrLznAGmXpr1Nr/view?usp=sharing

 

Em resposta ,na data de 19/9/23 ,o engenheiro agrônomo Hélcio de Abreu Jr cita que Quanto a solicitação de informações do CONDEMA, acredito ser abrangente e amplo, o que aumenta a

dificuldade em esclarecer as possíveis dúvidas.”

 

Em 27/9/23 a resposta foi dada pelo coordenador departamental Moacir J.M.Martins ; “Informamos que a relação dos bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado podem ser consultados no

site da PMC (campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/listaBens.php). Infelizmente,devido a alta demanda no momento a esta CDPC sobre vários assuntos de alta complexidade e

consequentemente, a reduzida disponibilidade tempo de nossa equipe, não poderemos atender ao convite a nós formulado para a reunião em questão. Estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida desse Conselho pelas vias regulamentares, lembrando que o CONDEMA tem representantes no CONDEPACC.”

 

Além do protocolo anexado, juntamos abaixo material sobre o assunto que pode ser interessante aos conselhos.

Obs-enviaremos esse email também aos conselheiros do Congeapa Campinas ,do Congeapa Campo Grande e do Condepacc.

 

 

Material

 

1-Ação MP-plano de manejo número 1021222-34.2015.8.26.0114 -link em 29/9/23

https://drive.google.com/file/d/1NsfKcUKq7zrsh03VMwZqNtHyZRrdxGDn/view

 

 

2-Trechos da ação:

 

2.1-Pag 1888

Quadro com os 47 fragmentos

 

2.2-Pag 1940

Respostas aos questionamentos do MP pela SVDS




 

2.3-Pag 2199

Tais fragmentos foram selecionados com base em uma tese de doutorado realizada quase 20 anos antes da elaboração do Plano

de Manejo (Santin, 1999).

Considerando a dinâmica natural das comunidades vegetais nos fragmentos, bem como as pressões antrópicas e perturbações a que

estiveram sujeitos ao longo dos anos, seria fundamental que uma análise mais detalhada desses fragmentos fosse realizada, seja para

detectar sua expansão, retração ou identificar modificaçõessignificativas no seu estado de conservação. Apenas com esse diagnóstico

seria possível incluir diretrizes específicas e indicar as medidas mais adequadas visando à proteção dessas áreas dentro do

contexto da APA.

Contudo, quando da elaboração do Plano de Manejo, nenhuma avaliação foi realizada exclusivamente sobre tais fragmentos, seja

por meio de imagens aéreas e tampouco com vistorias de campo.

Assim, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0003515/2018-0, em trâmite na 12ªPromotoria de Justiça de Campinas (Portaria do

Inquérito Civil – anexo 1), a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi questionada

a respeito da ausência desse diagnóstico (Ofício nº 238/18-12ª PJ – anexo 2), na elaboração do plano de manejo ora questionado.

De fato, conforme Parecer Técnico Ambiental nº 32/2018 – UC, o apelado reconhece que, em razão de limitações de recursos

humanos e veículos, além da existência de outras atividades prioritárias, não seria possível realizar as vistorias in loco (anexo 3).

Assim, esta Promotoria de Justiça solicitou auxílio ao corpo técnico da então CBRN – Coordenadoria de Biodiversidade dos Recursos

Naturais, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que analisasse alguns aspectosdos referidos fragmentos, dentre

eles o histórico de supressão da vegetação.

Nessa análise, feita com base em imagens de satélite e ortofotos, foram verificadas várias divergências entre a situação

atual dos remanescentes e aquela mencionada no estudo de Santin (1999), como na localização e no tamanho da área do fragmento.

 

 

2.4-Pag 2030

Análise histórica dos 47 fragmentos

 

2.5-Pag 2032

Informação técnica SIMA-parcial-sobre os fragmentos do art.17 da lei 10850/2001

 

2.6-Pag 2334

.......pois há necessidade de perícia para comprovar que o Plano de Manejo apresentado pelo Município cumpriu os requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº 9.985/2000.....

Obs-atenção para esse trecho pois a SVDS vai começar a rever o plano de manejo e será importante o conselho ter em mãos essa perícia de comprovação.

 

2.7-Pag 2041

Síntese fragmentos 33 ao 43

Indício de supressão de 14,35 há

 

2.8-Pag 2064

Fragmentos 44 ao 77

 

 

2.9-Pag 2383

Manifestação do Ministério Público

Processo nº 1021222-34.2015.8.26.0114

Assunto: Ação Civil Pública

Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo

Réu: Município de Campinas

MM. Juiz:

1. Ciente da certidão de fls. 2376/2377, que certifica que o recurso

interposto pelo Município não foi conhecido e que a decisão transitou em

julgado em 14 de setembro de 2023.

2. Assim, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito, nos termos

do v. acórdão de fls. 2280/2288, que acolheu a preliminar de cerceamento

de defesa e deu provimento à apelação de fls. 1862/1876, com a anulação

da r. sentença e autorização das provas requeridas a fls. 1824 e as

diligências consequentes.

3. Dessa forma, considerando que se trata de elaboração de Plano de

Manejo de Unidade de Conservação, requer-se a intimação do Instituto

Florestal do Estado de São Paulo, órgão que detém a competência para o

monitoramento da vegetação natural e do reflorestamento em todo o Estado,

fornecendo inclusive subsídios aos planos de manejo, para que verifique se

o Plano de Manejo1 apresentado pelo Município cumpre todos os requisitos

legais (zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e

visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros,

estrutura física necessária à gestão da unidade, etc.) do art. 27, § 1º, da Lei

Federal nº 9.985/2000.

Campinas, 28 de setembro de 2023.

José Fernando Vidal de Souza

12º Promotor de Justiça de Campinas

 

 

 

3-Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin

 

VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view

 

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view

 

MAPAS – NEPAN

https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view

 

 

 

4-Página no site da prefeitura com o processo de tombamento do patrimônio natural de Campinas

Processo Nº 04/03

Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado

do município de Campinas

https://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=140

 

 

5-LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado", e dá outras providências.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136496

 

 

6-RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado, conforme ata nº 477 ª da reunião ordinária de 23 de Agosto de 2018,
RESOLVE:
Art 1º Ficam tombados os bens de interesse ambiental distribuídos nos seguintes processos de tombamento elencados a seguir:

 

 

 

Att

Tereza Penteado

Movimento Resgate Cambuí

Membro dos conselhos Comdema, Congeapa Campinas e Campo Grande , Condepacc pelo Comdema, entre outros.

 

 


-Atualização 30/10/23

Revisão plano de manejo

Documento base
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134108






SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA SVDS N° 01/2023 Dispõe sobre o processo de revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas e dá outras providências CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei do SNUC estabelece que todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) no município de Campinas; CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão adaptativa, onde as normativas possam acompanhar o contexto socioambiental local, de forma a garantir um melhor compromisso para o uso sustentável dos recursos, conforme regulamentado no Plano de Manejo da APA, Portaria SVDS nº 01/2019, em seu Programa de Gestão - Tomo VI; RESOLVE: Art. 1°. Fica instituída a abertura do processo de revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas, cujo procedimento fica regulamentado conforme o disposto nesta portaria

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/141389



Revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas- Revisão 2019 - 2023

 

https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/revisao-do-plano-de-manejo-da-apa-de-campinas-revisao-2019-2023



-Atualização 24/1/24

Contininuando o assunto acima da atualização de 18/9/23, dos bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) 


A  RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE BENS AMBIENTAIS DOS PROCESSOS 04/2001, 05/2001 e 04/2003)

Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer redução em suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para preservar o histórico do fragmento;

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf