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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

As calçadas pedem socorro....

















Como estão nossas calçadas?

Mandem material para juntada e envio ao Ministério Público

A deputada federal Mara Gabrilli incluiu na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência dispositivos que obrigam as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão, e o prefeito que não cumprir poderá ter a cassação do mandato

Mais informação:

-Responsabilidade dos Municípios por cuidados com calçadas é destacada em evento do MP-PR
4/4/17
“Não restam dúvidas: calçada é um bem público, e se o bem é público e sua utilização é gratuita, fica clara a responsabilidade do poder executivo municipal quanto à acessibilidade”, afirmou a procuradora de Justiça Rosana Bevervanço, citando o que prevê a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão, o Código de Trânsito e Estatuto das Cidades, além de legislações municipais.

-Cartilha da calçada cidadã
...quando relatei a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão. Tanto que o Prefeito que não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade, cuja sanção é a cassação do mandato. Aliás, a negligência na conservação do patrimônio público também constitui ato de improbidade administrativa, acarretando em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.

-Noticias de Campinas:

Calçadas de Campinas são desafio para pedestre
'Parklets' em calçadas são comuns em bairro de Campinas
O RISCO CONSTANTE DAS CALÇADAS RUINS
CALÇADAS INTRANSITÁVEIS DE BARÃO GERALDO, CAMPINAS, SP.
DENÚNCIA: AS CALÇADAS DEPRESSIVAS DE CAMPINAS


Publicação Mara Gabrilli-facebook  17/1/18

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Barragens Pedreira e Duas Pontes







Barragens Pedreira e Duas Pontes



As barragens não irão beneficiar ninguem alem da Replan...




Atualização das noticias:

-Noticia 8/12/17
TCE dá prazo para Alckmin explicar concorrência de barragem com água imprópria para consumo


-14/12/17
DAEE recebe mais de 30 propostas para construção de barragens em Pedreira e Amparo




Jornal Metro 15/12/17







Jornal Correio 15/12/17









  
 Algumas das publicações do diário oficial do governo de São Paulo:



-12/10/17
RELATORA – CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES TCs-15037.989.17-5 e 15146.989.17-3 Deliberação: O E. Plenário tomou conhecimento da extin- ção dos processos. Representantes: Camargo Corrêa Infraestrutura S/A, por seus procuradores Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP n° 234.412), Camillo Giamundo (OAB/SP n° 305.964) e Fernanda Leoni (OAB/SP n° 330.251); e André Guimarães Silva (OAB/SP n° 375.567). Representado: Departamento de Águas e Energia Elétrica – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos. Responsável: Ricardo Daruiz Borsari – Superintendente. Assunto: Representações que visam ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional n° 001/DAEE/2017/DLC, do tipo menor preço, que tem por objeto a construção das Barragens Pedreira e Duas Pontes, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí- PCJ, nos municípios de Amparo, Campinas e Pedreira, conforme as especificações técnicas constantes dos Anexos que integram o edital


-1/11/17
EMENDA Nº 9122, AO PROJETO DE LEI Nº 902/2017 Remaneja recursos dos Serviços Gerais da Administração Geral do Estado para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos . REMANEJAMENTOS Funcional - Programática OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja- mento (R$) +/- 1 39000 39055 18 544 3907 2534 4 1 44.504.169 60.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Produto: OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA (unidade) 2 21000 21002 28 846 0 5029 3 1 579.162.140 60.000 - Prog.: ENCARGOS GERAIS Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO JUSTIFICATIVA Visa destinar recursos à Prefeitura Municipal de Mococa, para realização de melhorias e adequação de rede de águas pluviais na Rua Pedro Zamarian, no Bairro Santa Cecília, do Município. Sala das Sessões em 27/10/17. a) CÉLIA LEÃO

-2/11/17
JUSTIFICATIVA Para a execução das obras do sistema de macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu o orçamento de 2017 previu R$5.920.200 na forma de investimento, sendo que R$ 2.920.200 tem como fonte de recurso operações de credito e R$ 3.000.000 recursos do Tesouro do Estado. A emenda que apresentamos de R$350.000.000 devem dividir-se em: R$ 20.000.000 para limpeza e desassoreamento dos corpos d'agua e R$330.000.000 para a construção de 4 (quatro) reservatórios de contenção de cheias, também conhecidos como piscinão. divididos em 5, que é o numero de anos previstos para conclusão das obras. Cabe relembrar que parte dos recursos da operação de credito para execução do projeto Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu, na Cidade de Guarulhos, São Paulo, assinado no ano de julho de 2014 com a Corporação Andina de Fomento - CAF serão destinados para a construção de barragens de Pedreira e Duas Pontes na Região de Campinas. Essa mudança teve origem em março do presente ano com a apresentação do Projeto de Lei nº123 de 2016 do Governador Geraldo Alckmin que, entre outras coisas, autoriza a destinação de parte dos recursos da operação de credito, no valor de US$ 204 milhões, para execução do projeto Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu, assinado em julho de 2014 com a CAF, para a construção das Barragens de Pedreira e Duas Pontes. Essa iniciativa do executivo estadual causou-nos profunda preocupação na medida em que as obras do Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu reveste-se de grande importância para a população da Cidade de Guarulhos, segunda maior cidade do Estado de São Paulo, conforme pode- -se observar no relatório elaborado pela Defesa Civil daquela cidade


-12/11/17
EMENDA Nº 10293, AO PROJETO DE LEI Nº 750/2016 AMPLIA OS RECURSOS DO ORÇAMENTO DE 2017 PARA AS AÇÕES DE APOIO A MUNICÍPIOS EM INTERVENÇÕES NO SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS; IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ; IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA, ESTA ÚLTIMA AÇÃO NA REGIÃO DE CAMPINAS. REMANEJAMENTOS Funcional - Programática OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja- mento (R$) +/- 1 21000 21002 28 846 0 5029 3 1 1.040.607.492 165.600.000 - Prog.: ENCARGOS GERAIS Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO 2 39000 39001 18 544 3907 2534 4 1 0 129.000.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Produto: OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA (unidade) 3 39000 39001 18 544 3907 2301 4 1 0 13.000.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ Produto: OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES (unidade) 4 39000 39001 18 544 3907 1596 4 1 0 23.600.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: APOIO A MUNICÍPIOS EM INTERVENÇÕES NO SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS Produto: ATENDIMENTO A MUNICÍPIOS EM SANEAMENTO, COMBATE A ENCHENTES E RECURSOS HÍDRICOS Ind. Prod.: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS (unidade)
JUSTIFICATIVA ESTAS AÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS PARA A GARANTIA DE QUE OS MUNICÍPIOS AMPLIEM SUA INTERVENÇÃO NA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, ALÉM DISSO É PRECISO CONSIDERAR A FUNÇÃO ESTRATÉGICA, DAS VÁRZEAS DO RIO TIETÊ COMO FORMA DE CONTENÇÃO DE CHEIAS. TAMBÉM MERECE DESTAQUE AS OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DE PEDREIRA E DUAS PONTES DE FORMA A POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA AS CIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS E DESSE FORMA DIMINUIR A PRESSÃO SOBRE O SISTEMA CANTAREIRA QUE ABASTECE BOA PARTE DA RMSP. Sala das Sessões em 03/11/16. a) JOSÉ ZICO PRADO ENIO TATTO, ALENCAR SANTANA BRAGA, ANA DO CARMO, BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, GERALDO CRUZ, LUIZ FERNANDO, LUIZ TURCO, MARCIA LIA, MARCOS MARTINS, PROFESSOR AURIEL, TEONILIO BARBA


-30/11/17
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando a solicitação da empresa NPK Engineering Brasil, o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta a resposta ao pedido, conforme segue:
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando o pedido de esclarecimento da empresa Cetenco Engenharia S.A., o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta resposta ao pedido, conforme segue:
Autos DAEE nº 56.375 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos municípios de Pedreira e Campinas, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando o pedido de esclarecimento da empresa Cetenco Engenharia S.A., o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta a resposta ao pedido, conforme segue


- 5/12/17
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo COMUNICADO Comunicamos aos interessados da Concorrência Internacional nº 004/DAEE/2017/DLC que a sessão pública de abertura dos envelopes será dia 14 de dezembro de 2017, às 14 horas no mesmo local anteriormente fixado. As propostas deverão ser entregues no dia 13 de dezembro de 2017, até às 17:00 horas no Protocolo Geral do DAEE, situado à Rua Boa Vista, 175, sobreloja, Edifício Cidade II, Centro, Capital. Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando os pedidos de esclarecimentos das empresas Marquise Infraestrutura, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A e Camargo Corrêa S.A., o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta resposta aos pedidos, conforme segue:


-7/12/17
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Proc.: 19804.989.17-6.Representante: Alencar Santana Braga, por sua procuradora Vanessa Aparecida de Jesus Santos (OAB/SP n.º 355.253).Representado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Responsável: Ricardo Daruiz Borsari - Superintendente.Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Internacional n.º 004/DAEE/2017/DLC (Processo n.º 56.374/2017), do Departamento de Águas e Energia Elétrica, que pretende a contratação de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo.


-9/12/17
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando os pedidos de esclarecimentos das empresas Construtora Passarelli Ltda.; SA Paulista de Construções e Comércio; Construtora Queiroz Galvão S.A. e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta resposta aos pedidos, conforme segue:







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Atualização dia 08/01/2018


Barragens Pedreira e Amparo  -recursos-valores-dinheiro


Não saiu o dinheiro do PAC da crise hídrica, na época da Dilma, agora vão utilizar dinheiro do CAF que inicialmente seria utilizado para a canalização do rio Baquirivu-Guaçu , veja artigo abaixo:
-Transferência de recursos das obras no Baquirivu para Campinas prejudica Guarulhos
...Apesar do governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmar em março deste ano que o Estado de São Paulo não corre mais o risco de sofrer com problemas de abastecimento, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) justificou a transferência da verba de R$ 700 milhões reservados para investimento em obras de canalização do rio Baquirivu-Guaçu para a bacia PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) por decorrência da crise hídrica que atingiu o Estado em 2014. A medida é bastante criticada na cidade. O vereador Eduardo Barreto(PCdoB) afirma que a decisão significa a falta de prioridade que o Governo do Estado dá para Guarulhos.
O DAEE também esclarece que a decisão de priorizar a construção das barragens de Pedreira e Duas Pontes, na bacia do PCJ(Piracicaba, Capivari e Jundiaí), abaixo do complexo Cantareira, que abastece a Região Metropolitana de São Paulo, é decorrente da crise hídrica que atingiu o Estado de São Paulo em 2014, conforme explicitado na exposição de motivos que acompanha a proposta do Projeto de Lei 123/2016, este aprovado em sessão parlamentar da Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 18. http://www.guarulhosweb.com.br/noticia.php?nr=163083

Mais informações sobre a transferência do dinheiro:
- Projeto de Lei 123/2016
Que virou lei  n.16247 de 7 /6 /2016     

E sobre o financiamento da obra:
CAF financiará as barragens...mas tem muitas regras a serem seguidas...sera que estão sendo seguidas?
É bom um documento e uma visita ao CAF para contar como tudo esta sendo feito...
Um exemplo de irregularidade,em tese, é a contaminação do Rio Jaguari

Vejam isso:
1-Quem financia as barragens é o CAF-Corporação Andina de Fomento-
1.1-O CAF é um banco de desenvolvimento fundado em 1970 e formado por 19 países - 17 da América Latina e o Caribe, Espanha e Portugal- assim como por 14 bancos privados da região.

1.2-Banco de Desenvolvimento da América Latina
Sede: Caracas, Venezuela
Fundação: 7 de fevereiro de 1968

1.3-Água

nossa contribuição
Promovemos a cobertura de serviços de água potável e saneamento, gestão e proteção das bacias hidrográficas, irrigação e desenvolvimento agrícola, drenagem e controle de inundações, através de estudos e do financiamento de projetos e programas de investimento com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de acordo com as necessidades particulares de cada país.


1.4-Na lista de projetos do CAF constam 26 projetos no Brasil (de 1994 a 2013) não constam as barragens:

2-CAF cartilha salvaguardas sociales e ambientales:

Obs1-aqui tem pedidos de regas e documentações que precisamos ver se foram cumpridas.
Obs2-Por ex, pag 72 cita prevenção e controle da contaminação.Esse item não esta sendo cumprido pois o rio Jaguari não tem outorga de tão contaminado que é.
Obs3-cita varias regras que devem ser seguidas , será que foram?

Salvaguardas sociales e ambientales:
PRESENTACIÓN La Estrategia de Sostenibilidad Ambiental y de Cambio Climático de CAF plantea como uno de sus ejes esenciales: facilitar a los países miembros el acceso a los recursos financieros para el cumplimiento de la Agenda 2030, generar y difundir conocimiento para el logro de estos objetivos y fortalecer la capacidad de los países para acceder a financiamiento verde. Como parte de este cometido, se hace necesario velar porque todas las operaciones de crédito que financia CAF se desarrollen en el marco de cumplimiento de la normas locales de los países, y que asimismo, cumplan con altos estándares en la gestión ambiental y social de las operaciones, a través del cumplimiento de un grupo de Salvaguardas Ambientales y Sociales que traducen los principios que postula CAF en materia ambiental y social. Estas salvaguardas, pretenden seguir contribuyendo con el desarrollo sostenible, buscando aumentar la competitividad, disminuir los rezagos sociales, frenar el deterioro ambiental, apoyar el crecimiento económico, mejorar las condiciones de vida de los habitantes de la región y respaldar la mitigación y adaptación al cambio climático, conscientes que esto es esencial para lograr la sostenibilidad ambiental y social.

Pag 68
VI.2. EVALUACIÓN En la fase de evaluación (una vez que la operación ha sido incluida en el Inventario de Operaciones) el cliente presentará los estudios de evaluación social y ambiental del proyecto. Según el caso, estos estudios incluirán la identificación de impactos a: i) los hábitats naturales, los hábitats críticos y los hábitats modificados con valor significativo para la biodiversidad (incluyendo impactos en áreas protegidas y espacios con reconocimiento internacional), ii) los servicios y funciones ecosistémicas, iii) los recursos naturales vivos y iv) el conocimiento tradicional relativo a la biodiversidad nativa. Los estudios también verificarán el cumplimiento de la normativa nacional y los compromisos internacionales que ha adoptado el país. Como parte integral del proyecto se incluirá un Plan de Conservación de la Biodiversidad que contendrá medidas para prevenir los posibles impactos negativos en la biodiversidad nativa. Excepcionalmente, cuando no se pueda evitar, dicho plan incluirá medidas para minimizar, mitigar y compensar los impactos que genere el proyecto. Las medidas serán concretas y tendrán indicadores de cumplimiento y desempeño. El costo del Plan de Conservación de la Biodiversidad será parte integral del crédito de CAF.

Pag 72
En consecuencia, CAF considera fundamental que todas las operaciones de crédito incluyan medidas de prevención y control de la contaminación.

Pag 78
V.1. PREVENCIÓN Y CONTROL DE LA CONTAMINACIÓN En todo el ciclo del proyecto, el cliente aplicará medidas de prevención y control de la contaminación, consistentes con la normativa y los estándares nacionales, así como con los instrumentos internacionales que sean pertinentes. Se aplicará medidas de prevención y control de la contaminación y se evitará las emisiones de contaminantes al aire, al agua o al suelo debidas a circunstancias habituales, no habituales o accidentales, y que tengan posibilidad de generar impactos locales, regionales o transfronterizos. Las medidas serán técnica y financieramente viables y costo-efectivas.

Pag 87
Si el objetivo de la operación financiada por CAF estuviera relacionado con el patrimonio cultural, físico o inmaterial, todo el proyecto deberá ser diseñado y ejecutado bajo la guía de esta salvaguarda, y deberá tomar en consideración lo establecido por la normativa nacional en la materia. En el caso de patrimonio cultural, físico o inmaterial de grupos étnicos particulares, se aplicará también la salvaguarda sobre grupos étnicos y diversidad cultural.

Pag 106
REASENTAMIENTO DE POBLACIÓN I. INTRODUCCIÓN Los proyectos que requieren tierra para su implementación puede causar el desplazamiento obligatorio de las personas que allí residen o trabajan. Dentro de estos proyectos se encuentran los de infraestructura, los de renovación urbana, los extractivos, los de protección o recuperación del ambiente, los de reducción de riesgo de desastres y los de reconstrucción después de que éstos han ocurrido. Con excepción de los dos últimos tipos de proyectos, en los que el desplazamiento se realiza para beneficio de la población desplazada, en los otros se lleva a cabo como una condición previa para la ejecución del proyecto.


3-Contrato de empréstimo:
 3.1-Aditivo ao Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de Fomento e o Estado de São Paulo
Obs4-precisamos pedir o Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de Fomento e o Estado de São Paulo  pois o que tem no site do DAEE é esse que chama ADITIVO...
Obs5-precisamos pedir também todos os documentos citados nesse aditivo ao contrato
Obs6-Clausula sétima cita que o mutuário tem 6 meses para solicitar o primeiro desembolso, desde 9/6/17


Veja mais no link:

E sobre as barragens em 6/1/18
Início de obra em barragens de Pedreira e Amparo tem nova data

E sobre a agua impropria do Camanducaia





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Atualização 27/02/18


Daee não tem uma das outorgas e nem definiu as adutoras, entre tantos outros absurdos...
Mas mesmo assim pretende iniciar as obras...

Links:
A ANA não deu a outorga para o Rio Camanducaia http://pt.slideshare.net/1962laura/barragensindeferimento-duas-pontes-2   

e portanto a Cetesb emitiu uma licença que não poderia ter sido emitida pois são necessarias DUAS outorgas http://pt.slideshare.net/1962laura/barragenscetesb-emite-lp-em-rio-sem-outorga 
 
E ainda tem o perigo....
A barragem de Pedreira tem nível de risco 27, sendo que pela tabela grande risco é 17  ...
Veja :
Classificação do empreendimento de acordo com o Dano Potencial Associado. Em conformidade com a Resolução CNRH nº 143/12.

Noticia CidadeOn


Obras da barragem entre Pedreira e Campinas começam em 60 dias, diz DAEE

Segundo o DAEE, as obras custarão R$ 427 milhões e serão custeadas pelo governo estadual
                                     

                        ·     24/2/2018 09:39