Não adianta a prefeitura falar que é tudo urbano no empreendimento Sainte Anne pois o mapa do zoneamento do site da prefeitura prova que tem a área rural que não foi transformada em urbana em nenhum dos planos diretores.
-Resgate Cambuí questiona mudança de zoneamento por canetada da secretária Carolina Baracat
Empreendimento cooperativa habitacional Aruanã em Barão Geraldo.
Usou a mesma lei 8161 mas em algum momento a área foi incluida no urbano por lei, coisa que nunca ocorreu com a área rural do Sainte Anne.
protocolado administrativo nº 72.661 de 21 de novembro de 2000
Atenção que o empreendimento Santana da Lapa também utilizou a lei 8161/94 mas depois a área se tornou urbana, o que não ocorreu com o Sainte Anne,vejam nos mapas abaixo:
Sainte Anne com a área rural-zoneamento Campinas em 14/7/24-rural é a área que está sem a mancha azul.A parte da mancha azul é urbana.
Santana da Lapa - a av Dr Heitor Penteado está totalmente na área urbana-zoneamento Campinas em 24/7/24
-Atualização 30/5/24
Art.45 da lei 295/20:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Mapa do anexo 1:
Sendo difícil localizar a área do Sainte Anne, solicitamos pela LAI:
Prot. 320/24
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Na lei 295/20 Art. 45. consta:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Solicito esse mapa citado no art 45 da lei 295/20 com a marcação e localização do
empreendimento Ville Sainte anne.
Obs-vamos entender como ficou esse lugar em 2020 nessa lei pois tendo sido aprovado em 2019
essa lei já vai retratar corretamente o local no urbano.
Sainte Anne executa obras obrigatórias de viário sem ter projeto aprovado...
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br> Enviada em: sábado, 1 de junho de 2024 17:58 Para conselho Congeapa Assunto: Sainte Anne executa viário sem projeto aprovado
Boa tarde a todos
Conforme resposta pela
LAI, o empreendimento Sainte Anne não tem projeto aprovado para a passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado mas as obras estão sendo executadas.
Solicitação LAI abaixo,
e resposta no anexo.
Protocolo 303/24
Pela lei de acesso à informação solicito o que
segue:
No art.5º,VIII do DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019,consta:
VIII- Passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Solicito o
projeto aprovado pela EMDEC .
Sendo assim solicito
posicionamento da secretaria do Clima para fiscalização e retorno a este
conselho.
Ítem 4 pede esclarecimento sobre área rural/urbana.
Tem divergência....
Obs nossa-claro que tem divergência, mais de 400 mil m2 são na área de proteção de manancial e RURAL.
Afirma ter havido inclusão de zona rural....
-Atualização 5/6/24
Comparem a área rural em zona de manancial do Sainte Anne e a área demarda como zona de proteção de mananciais.
Isso comprova que o Sainte Annie tem que devolver a área rural do loteamento para a cidade pois além de ser rural , é zona de proteção de mananciais.
Sainte Anne em área rural e zona de manancial:
Área demarcada como zona de proteção de mananciais:
Fig. 02. Localização da gleba, conforme registro no CAR, em relação ao zonamento ambiental da APA – Campinas
SEI PMC.2024.00048300-19
-Atualização 6/6/24
Congeapa pref St Anne cercamento 25/3/24 (1/2)
https://www.youtube.com/watch?v=nWRRwXv3GBo
Nessa reunião é citada a ata irregular , cuja prova segue abaixo.
Irregularidades não faltam...
Confiram a documentação
Congeapa -conselho gestor da APA-sobre as atas que "supostamente " aprovaram o Sainte Anne:
Em 28/06/2011 (Doc.
01) ocorreu reunião ordinária do CONGEAPA. A ata dessa reunião aponta para a
necessidade de o CONGEAPA se manifestar a respeito do EIA-RIMA do “Loteamento
Ville Saint Helêne II”, que é a denominação anterior do atual Ville Saint Anne.
Nessa reunião ordinária não consta deliberação do Conselho a respeito do
EIA-RIMA ou do empreendimento como um todo. Na ata indica-se que seria
encaminhado resumo das colocações sobre o empreendimento para os presentes
naquela reunião.
Doc 01
Essa entidade
solicitou à Prefeitura o envio da lista de presença dessa reunião. Contudo,
conforme documento anexo (Doc. 02), não foi possível localizar essa lista de
presença, devendo-se considerar o nome das pessoas indicados na ata publicada
no DOM. De acordo com a Ata (Doc. 01), havia 9 conselheiros presentes na
reunião, número inferior ao quórum mínimo necessário para realização das
reuniões do CONGEAPA. O artigo 19, §1º do Decreto 14.102/2002 determina que o
quórum mínimo é de 50% mais um dos conselheiros. Considerando que o CONGEAPA
tinha 21 entidades conselheiras (Doc. 03), 9 conselheiros presentes não
eram suficientes nem para essa reunião ser realizada.
Além disso, vale
apontar, ficou estabelecido na reunião que apenas os presentes na
reunião receberiam o conteúdo do quanto discutido e deveriam encaminhar suas
sugestões. Ainda que se tivesse quórum para essa reunião, os demais
conselheiros, mesmo ausentes, deveriam ter sido comunicados do conteúdo das
discussões e, claro, qualquer manifestação deveria ter passado por deliberação
do pleno do CONGEAPA.
Obs-recebemos a ata e ela foi RASURADA:
Docs 2 e 3
Portaria de nomeação-quantos conselheiros teria que ter na reunião:
Entretanto, em 30/06/2011 foi publicada manifestação no Diário Oficial (Doc.
04) indicando que o CONGEAPA seria favorável ao empreendimento desde que
cumpridas as solicitações feitas naquela manifestação. Contudo, trata-se de
manifestação que, ao que tudo indica, não envolveu deliberação do
pleno do CONGEAPA a respeito. Não há ata que diga respeito à discussão dos
termos dessa manifestação, tendo sido assinada apenas pela presidente da época,
não tendo passado por deliberação.
Obs nossa- foi publicada uma manifestação e não um parecer .E não passou pela aprovação do pleno do conselho
Doc 04
Em reunião
extraordinária de 23/04/2013 (Doc. 05) o CONGEAPA emitiu
parecer CONTRÁRIO ao empreendimento, em especial, no que diz respeito a
incorporação de 30% da área rural, senão vejamos no trecho abaixo:
Não foram localizadas deliberações posteriores do Conselho a deliberação
contrária ao empreendimento acima (Doc. 05).
Doc 05
Segundo o parágrafo único do artigo 87, da Lei 10.850/2001, o CONGEAPA tem
caráter deliberativo. Portanto, a deliberação contrária ao empreendimento
deveria ter sido respeitada. Apesar disso, o empreendimento foi aprovado pela
Prefeitura de Campinas, de maneira ilegal e inconstitucional.
-Atualização 7/6/24
Protocolo PMC 2019.00005092-41
Despacho dia 14/2/2019
Sainte Anne em análise prévia( não liberada) e sem aprovação do Graprohab
em 21/2/19
Em relação ao perímetro urbano LC 207/18 entendemos que não houve modificações quanto a área em questão
-Atualização 8/6/24
Solicitamos pela LAI 231/24
Gostaria de
saber se a Zona de Proteção de Mananciais (disciplinada no Plano
de Manejo da
APA de Campinas) equivale a Zona de Conservação
Hídrica
(disciplinada pelo Plano de Gestão da APA de 1996 e Lei 10.850/2001)?
Resposta
-Atualização 10/6/24
Protocolos do Sainte Anne
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: PMC.2024.00056399-41
Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Requerente: Camila Silveira Franco de Paula Freitas
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021, defiro parcialmente o presente pedido para conceder certidão digital, em formato PDF, do processo
nº 2008/11/12766 e dos processos anexados ao mesmo, com exclusão das folhas e/
ou processos abaixo relacionados, que não se referem à requerente e à matéria do
protocolado principal, que são cd-rom, ou são protocolos que apenas acompanham o
principal mas não fazem parte do pedido:
-Processo principal 2008/11/12766 (volumes 01 a 14), excluir fls.: 06, 506, 636, 703,
732, 745, 846, 882 a 884, 934, 969, 972, 973, 1019, 1024 a 1033, 1036, 1045 a 1047,
1061, 1062, 1078, 1260 a 1263, 2495, 2496, 2538, 2543 a 2546, 2550 a 2566, 2572 a
2583, 2690, 2694, 2743, 3167, 3178, 3180 a 3186, 3195 (frente e verso) e 3250.
- Processos apensados ao principal:
2020/10/09873 - excluir o processo todo;
2012/10/32472 - fornecer inteiro teor;
2009/10/19848 - fornecer inteiro teor;
2012/10/15768 - fornecer inteiro teor dos 04 volumes;
-processos que acompanham o principal (não fornecer - não fazem parte do pedido):
2004/11/1259 (4 Vol.); 2010/10/43226 (5 Vol.); 2012/10/25628 (1 Vol.); 2013/10/19897
(4 Vol.) e 2021/11/5303 (1 Vol.)
A certidão será encaminhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail
do(a) interessado(a) informado no requerimento.
Campinas, 06 de junho de 2024
FERNANDO BOTELHO LOURENÇO
AFTM - Matrícula nº 138.092-3 - Diretor do DRI/SMF
Prefeitura não tem projeto aprovado do sistema viário-projeto técnico do dispositivo de retorno
EMDEC em maio de 24 afirma não ter projeto aprovado, conforme exigência da Cetesb para a licença de instalação, e tembém exigência do decreto de aprovação do empreendimento....
-Atualização 24/6/24
Olhem o que está acontecendo na lagoa da fazenda Santana...
APA pede socorro -106- Sainte Anne-lagoa24/6/24
https://www.youtube.com/watch?v=Cw6_Z-R_00Y
E as fotos
-Atualização 27/6/24
Publicação no diário oficial de Campinas, a visita do Congeapa ao Sainte Anne.
Era para visitarmos e não para não conseguirmos ver nada e perdermos tempo...
“Relato visita a empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi
realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do
CONGEAPA
“Relato visita ao empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi
realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do
CONGEAPA. Estavam presentes: Pedro Lemos (presidente do Congeapa); Teresa,
Denise e Mário (conselheiros do CONGEAPA); Daiane e Fernando Chiaradia
(colaboradores do CONGEAPA); Emilson (representante do Sainte Anne) e outros
funcionários e prestadores da empresa responsável pelo loteamento que os nomes
não foram indicados. A visita se iniciou às 8h30, quando fomos recebidos no
estande de vendas. O Sr. Emilson começou sua explanação indicando que tinha
recebido pelo da SECLIMAS de realização de visita no local para conhecimento do
modelo de cercamento das áreas verdes. Ele fez explanação geral sobre o
desenvolvimento do loteamento, sua constituição e situação atual. Fez
apresentação utilizando o mapa do empreendimento existente no local. Mostrou a
localização dos cercamentos e das passagens de fauna no mapa. Trouxe
informações sobre o Parque e viaduto que serão de responsabilidade da loteadora.
Explicou que o cercamento das áreas verdes é uma exigência do Decreto de
aprovação; que parte do cercamento de áreas verdes se confundirá com o
fechamento do loteamento, nesse caso, tratando-se de gradil e não alambrado.
Esse foi um pedido do empreendedor à Prefeitura, que foi aceito. Apontou que
contrataram a mesma empresa responsável pela instalação dos alambrados no
Campo Grande, uma vez que a Prefeitura estabeleceu que a empresa utilize o
mesmo modelo de alambrado utilizado neste local. Informou que a empresa
loteadora havia entendido que com a aprovação do cercamento das áreas verdes
estabelecidas no Decreto de aprovação já estaria aprovado o fechamento do
loteamento, sendo essa a justificativa para terem iniciado parte do fechamento com
muros residenciais. Ele informou ainda que os outros 'modelos' de gradil ainda não
foram feitos. Indicou que nessa visita apenas seria possível verificar o modelo
(montado no solo) do alambrado a ser utilizado, que já se encontra em parte
instalado no empreendimento. Quando solicitado para realizarmos a “vistoria” física
no local, em especial, das passagens de fauna, áreas verdes e nascente, informou
que não seria possível caminhar ou mesmo andar de carro pelas ruas e demais
locais do loteamento, pois no momento as ruas estavam sendo pavimentadas com
maquinário pesado, que impedia o ingresso e trânsito de pessoas. Apontou que
nem eles próprios estão podendo adentrar nas ruas. Não recebemos contato
informando que não seria possível realizar a visita no local como um todo, o que era
a expectativa dessa visita. O Sr. Emilson nos conduziu para mostrar um alambrado
montado no local, próximo ao stand de vendas. Nessa situação apenas foi possível
verificar o modelo do alambrado, não podendo ser feita qualquer outra análise mais
aprofundada. Verificou-se que o alambrado ainda não possui uma fixação ao solo e
ainda não estava com as “amarrações” entre a “saia” e o alambrado. A equipe da
SECLIMAS orientou quanto à importância dessa amarração e seu acompanhamento constante para que não acabe abrindo e possibilitando a passagem da fauna. A
equipe da SECLIMAS reforçou que ainda não existem estudos aprofundados sobre
o tema e que este modelo e proposta de utilização de cercamento é derivado de um
trabalho técnico de uma empresa. A indicação é de que esse tipo de alambrado
com “saia” evitaria que o tatu ou outros bichos cavem e consigam atravessar de um
lado para outro. Segundo informações recebidas, com essa “saia”, especialmente, o
tatu, encontraria uma barreira. A “saia” tem altura de 50 cm, o que a princípio
parece baixa e a forma de amarração que será utilizada (com uma arame fino), no
mesmo molde do que se encontra no local, nos parece pode ser frágil para evitar,
com efetividade, a passagem da fauna. De todo modo, confirmando o entendimento
já expresso no parecer, não foram apresentados dados e condições técnicas mais
específicas e detalhadas do motivo pelo qual esse tipo de alambrado é mais
eficiente do que alguma outra técnica. Esse fato reforça a necessidade de
monitoramento, para possíveis adequações. O Sr. Emilson apontou algumas das
áreas verdes a serem cercadas, mas como já foi indicado, não foi possível fazer
qualquer outra análise in loco. Desta forma, entendemos imprescindível que outras
visitas possam ser realizadas pelo CONGEAPA para que acompanhe o processo de
cercamento das áreas verdes. Solicitamos que, assim que possível transitar no
loteamento, informe ao CONGEAPA para que possamos verificar localmente as
áreas a serem cercadas e passagens de fauna. No mesmo sentido, nos parece
indispensável a realização de outras visitas, vistorias pela SECLIMAS e
acompanhamento detalhado do monitoramento, a fim de averiguar a condição do
alambrado e sua efetividade para o fim proposto.”
Ao final da leitura, a conselheira Teresa Penteado pontuou que a visita não foi feita
como planejado e que o conselho deveria ter sido comunicado sobre eventual
restrição. Solicitou que o teor do relatório da visita fosse publicado integralmente na
Ata da presente reunião.
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT
DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE
RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo SEI PMC.2018.00002429-97
Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E TERRA VIVA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDAAdvogado(a): Eduardo Frediani Duarte Mesquita - OAB/SP 259.400
Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000
Assunto: IPTU e Taxa de Lixo - Impugnação do Lançamento
Recurso Voluntário: Processo SEI PMC.2020.00043063-01
De acordo com o despacho (11705575) e em atendimento ao art. 21 da Lei Municipal
13.104/2007 alterada pela Lei Complementar 448/2024, apresente a recorrente, no
prazo de 10 (dez) dias, as suas contrarrazões à diligência fiscal determinada em julgamento do processo e publicada em 06/10/2022 - documento (6642627 ).
Após, retorne-se para inclusão em pauta de julgamento.
LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
Presidente da Junta de Recursos Tributário
Obs- nesse mesmo local ao lado do St Anne o loteador teve um protocolo indeferido .
O protocolo era para fazer a compensação de extrações de árvoresno Sainte Anne utilizando essa área do parecer acima.
Confira no Dom de 1/4/24 pág 15:
Campinas, segunda-feira, 01 de abril de 2024 Diário Oficial do Município de Campinas
PROTOCOLO DOCUMENTO EMITIDO INTERESSADO EMPREENDIMENTO OU OBRA OU 2024000220 TI 113/2024 – III SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA
CORTE DE VEGETAÇÃO E INTERVENÇÃO EM APP
AV. DR. ANTÔNIO CARLOS COUTO DE
BARROS, S/N – SOUSAS
Empreendimento Sainte Amme anuncia entrega em 2024 MAS não tem decreto aprovado para cercamento!!!!.
Atenção.
Também não foi cumprido:
DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 5º Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos, de acordo com os projetos aprovados pelos setores competentes:
VIII- Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
O código cartográfico 4313.31.61.4301.00000 , conforme anexo é macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018.
Solicito a informação de como é calculado e se é legal o IPTU numa macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018 pois na imagem abaixo não constam os dados como nos lotes da parte urbana.
Cito como exemplo os escritos de um deles da parte urbana:
Zoneamento Lei Compl.295/20:ZR-APA
Zoneamento Lei 10850/01:(Revogada): Z03 APA 4311.54.89.0400
-Atualização 2/9/24
Protocolo 562/2024
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Conforme os anexos abaixo, o código cartografico 4311.54.89.0400 é no urbano, a parte no rural é macrozona de relevancia ambiental.Já o cartografico 4311.54.89.0400 não existe no cadastro.
Sendo assim solicito:
1-Esse código cartografico 4311.54.89.0400 é urbano ou rural?
2-Em não existindo no cadastro, como é dado o número do código cartografico 4311.54.89.0400
3-de quem é a responsabilidade por um número de código cartográfico inexistente?
urbano
rural
não existe
-Atualização 4/9/24
Novamente questionamos sobre o decreto de permissão de portaria no Sainte Anne , e ...NÃO tem...
LAI 541/2024
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização , alvará de execução e decreto de permissão para portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Seguem anexo com foto do local
Resposta
-Atualização 27/9/24
Prefeitura quer passar por cima da investigação do MP...
Art. 2º. A permissão de que trata este decreto é outorgada em favor da Associação
Master do Loteamento Ville Sainte Anne (CNPJ nº 46.035.538/0001-32), pessoa jurídica de direito privado com ato de constituição devidamente registrado em cartório,
a quem caberá arcar com todas as despesas decorrentes da implantação e manutenção
das áreas permissionadas, observando, especialmente, o disposto a seguir:
I - todos os encargos relativos à manutenção e à conservação dos bens públicos permissionados ficam a cargo da Permissionária;
II - a outorga da permissão de uso deverá constar do registro imobiliário relativamente
à matrícula da gleba em que registrado o loteamento;
III - qualquer outra utilização das áreas públicas permissionadas deverá ser objeto de
autorização específica do Permitente, ficando vedada a locação ou a cessão a terceiros
a qualquer título;
IV - deverá constar do contrato padrão de venda e compra dos lotes, posteriores a
edição do presente decreto, a informação de que o fechamento se dá a título precário;
V - fica vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de
trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
VI - deverá ser permitido o acesso de veículos e pessoas não residentes devidamente
identificados;
VII - deverão ser afixadas nas entradas do loteamento, em lugares visíveis, placas
com os seguintes dizeres: “ ‘LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE’ PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 8.736, DE 09 DE JANEIRO DE 1996, OUTORGADA À
‘ASSOCIAÇÃO MASTER DO LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE’ CNPJ Nº
46.035.538/0001-32”
Regist ra-se que este Inquérito Civil terá como finalidade apenas a apuração da conduta do Município em alterar a Zona de Proteção de Mananciais para Zona Residencial, conforme consta na decisão de fls. 09, ref. 10368556. As questões relacionadas ao fechamento do muro do Loteamento serão objeto de out ro procedimento, motivo pelo qual, para evitar tumulto e confusão no andamento deste expediente, qualquer informação sobre essa temática NÃO deverá ser juntada aqui - e sim em expediente próprio.
DECRETO Nº 23.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso das áreas públicas necessárias ao fe- chamento do loteamento denominado “Ville Sainte Anne”, aprovado pelo
Documento sobre a suposta ilegalidade do documento ficha informativa, onde consta como ZR uma área rural que é proteção de manancial...
St Anne -escola -Mudança ZR
Confira...
Macrozona
Zoneamento
Para o CC 4313.3161.4301 - ZR-APA - Zona Residencial da APA de Campinas
Fixado zoneamento
ZR-APA de Campinas para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento "VILLE SAINTE ANNE" nos termos do processo SEI
PMC.2022.00067740-86