Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade (2a parte)
Vejam a 1a parte :
https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
Achado histórico:
Ata Comdema de 21/7/2011
Srs Conselheiros do Comdema, Será preciso muita reflexão sobre quais rumos serão tomados por esse conselho. - Transcrevemos abaixo trecho da tese (em anexo) que nos mostra que a presidente do Congeapa é também uma das sócias da firma Arbórea Ambiental. - Também relata que:.”Seguindo a lógica de mercado, a própria empresa que foi responsável por um parecer positivo que pudesse conceder licença ambiental para a construção de algum empreendimento, não teria motivos de ir contra seu próprio parecer. Isso significa que, se a empresa da qual a presidente do CONGEAPA pertence aprova alguma das etapas para a liberação de alguns empreendimentos, torna-se mais difícil se opor a eles, caso contrário, nem haveria a concessão dos pareceres...” - Portanto, podemos chegar à conclusão que o mesmo problema que temos no Congeapa temos também no Comdema.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/607238133.pdf
Vejam claramente a divisa do urbano com o rural.
Não adianta a prefeitura falar que é tudo urbano no empreendimento Sainte Anne pois o mapa do zoneamento do site da prefeitura prova que tem a área rural que não foi transformada em urbana em nenhum dos planos diretores.
-Resgate Cambuí questiona mudança de zoneamento por canetada da secretária Carolina Baracat
2023
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/176.pdf
COPIA NF3949-2023-atualizada em 16 01 2024
https://drive.google.com/file/d/1bUSYBgVdG2VNuP1nY09ZWXNJl3vePMcJ/view
-Atualização 29/5/24
Empreendimento cooperativa habitacional Aruanã em Barão Geraldo.
Usou a mesma lei 8161 mas em algum momento a área foi incluida no urbano por lei, coisa que nunca ocorreu com a área rural do Sainte Anne.
protocolado administrativo nº 72.661 de 21 de novembro de 2000
Atenção que o empreendimento Santana da Lapa também utilizou a lei 8161/94 mas depois a área se tornou urbana, o que não ocorreu com o Sainte Anne,vejam nos mapas abaixo:
Sainte Anne com a área rural-zoneamento Campinas em 14/7/24-rural é a área que está sem a mancha azul.A parte da mancha azul é urbana.
-Atualização 30/5/24
Art.45 da lei 295/20:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Mapa do anexo 1:
Sendo difícil localizar a área do Sainte Anne, solicitamos pela LAI:
Prot. 320/24
https://drive.google.com/file/d/1xDK3HiY2rfKfCrt-yINRe7GPxfr1Oi1t/view
-Atualização 1/6/24
Sainte Anne executa obras obrigatórias de viário sem ter projeto aprovado...
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 1 de junho de 2024 17:58
Para conselho Congeapa
Assunto: Sainte Anne executa viário sem projeto aprovado
Boa tarde a todos
Conforme resposta pela
LAI, o empreendimento Sainte Anne não tem projeto aprovado para a passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado mas as obras estão sendo executadas.
Solicitação LAI abaixo,
e resposta no anexo.
Protocolo 303/24
Pela lei de acesso à informação solicito o que
segue:
No art.5º,VIII do DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019,consta:
VIII- Passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Solicito o
projeto aprovado pela EMDEC .
Sendo assim solicito
posicionamento da secretaria do Clima para fiscalização e retorno a este
conselho.
No aguardo
-Atualização 2/6/24
Local foi documentado por fotos e vídeos.
St Anne fotos 2-6-24
https://drive.google.com/drive/folders/1IUNkeg9ACL_8iKLITps3SDglV39Ehfzz?usp=sharing
Confiram:
Passagem subterrânea nenhum sinal ainda...
E não tem nem projeto aprovado...
Mais fotos do local:
Vídeos -série Apa pede socorro
APA pede socorro -57- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/5GyP-hVftPU
E essa é a EEE (estação elevatória de esgotos Arboreto) ....vejam isso...
É daqui que o esgoto sobe, todo o esgoto de todos os condomínios dessa região , como por exemplo, Araucária e Sainte Helene...
APA pede socorro -48- Sainte Anne tem
rural 30/5/24
https://www.youtube.com/shorts/m44TtkudEdM
Protocolo PMC 2019.00005092-41
Despacho dia 14/2/2019
Sainte Anne em análise prévia( não liberada) e sem aprovação do Graprohab
Em relação ao perímetro urbano LC 207/18 entendemos que não houve modificações quanto a área em questão
-Atualização 8/6/24
Solicitamos pela LAI 231/24
Gostaria de
saber se a Zona de Proteção de Mananciais (disciplinada no Plano
de Manejo da
APA de Campinas) equivale a Zona de Conservação
Hídrica
(disciplinada pelo Plano de Gestão da APA de 1996 e Lei 10.850/2001)?
Resposta
-Atualização 24/6/24
APA pede socorro -106- Sainte Anne-lagoa24/6/24
“Relato visita a empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA
“Relato visita ao empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA. Estavam presentes: Pedro Lemos (presidente do Congeapa); Teresa, Denise e Mário (conselheiros do CONGEAPA); Daiane e Fernando Chiaradia (colaboradores do CONGEAPA); Emilson (representante do Sainte Anne) e outros funcionários e prestadores da empresa responsável pelo loteamento que os nomes não foram indicados. A visita se iniciou às 8h30, quando fomos recebidos no estande de vendas. O Sr. Emilson começou sua explanação indicando que tinha recebido pelo da SECLIMAS de realização de visita no local para conhecimento do modelo de cercamento das áreas verdes. Ele fez explanação geral sobre o desenvolvimento do loteamento, sua constituição e situação atual. Fez apresentação utilizando o mapa do empreendimento existente no local. Mostrou a localização dos cercamentos e das passagens de fauna no mapa. Trouxe informações sobre o Parque e viaduto que serão de responsabilidade da loteadora. Explicou que o cercamento das áreas verdes é uma exigência do Decreto de aprovação; que parte do cercamento de áreas verdes se confundirá com o fechamento do loteamento, nesse caso, tratando-se de gradil e não alambrado. Esse foi um pedido do empreendedor à Prefeitura, que foi aceito. Apontou que contrataram a mesma empresa responsável pela instalação dos alambrados no Campo Grande, uma vez que a Prefeitura estabeleceu que a empresa utilize o mesmo modelo de alambrado utilizado neste local. Informou que a empresa loteadora havia entendido que com a aprovação do cercamento das áreas verdes estabelecidas no Decreto de aprovação já estaria aprovado o fechamento do loteamento, sendo essa a justificativa para terem iniciado parte do fechamento com muros residenciais. Ele informou ainda que os outros 'modelos' de gradil ainda não foram feitos. Indicou que nessa visita apenas seria possível verificar o modelo (montado no solo) do alambrado a ser utilizado, que já se encontra em parte instalado no empreendimento. Quando solicitado para realizarmos a “vistoria” física no local, em especial, das passagens de fauna, áreas verdes e nascente, informou que não seria possível caminhar ou mesmo andar de carro pelas ruas e demais locais do loteamento, pois no momento as ruas estavam sendo pavimentadas com maquinário pesado, que impedia o ingresso e trânsito de pessoas. Apontou que nem eles próprios estão podendo adentrar nas ruas. Não recebemos contato informando que não seria possível realizar a visita no local como um todo, o que era a expectativa dessa visita. O Sr. Emilson nos conduziu para mostrar um alambrado montado no local, próximo ao stand de vendas. Nessa situação apenas foi possível verificar o modelo do alambrado, não podendo ser feita qualquer outra análise mais aprofundada. Verificou-se que o alambrado ainda não possui uma fixação ao solo e ainda não estava com as “amarrações” entre a “saia” e o alambrado. A equipe da SECLIMAS orientou quanto à importância dessa amarração e seu acompanhamento constante para que não acabe abrindo e possibilitando a passagem da fauna. A equipe da SECLIMAS reforçou que ainda não existem estudos aprofundados sobre o tema e que este modelo e proposta de utilização de cercamento é derivado de um trabalho técnico de uma empresa. A indicação é de que esse tipo de alambrado com “saia” evitaria que o tatu ou outros bichos cavem e consigam atravessar de um lado para outro. Segundo informações recebidas, com essa “saia”, especialmente, o tatu, encontraria uma barreira. A “saia” tem altura de 50 cm, o que a princípio parece baixa e a forma de amarração que será utilizada (com uma arame fino), no mesmo molde do que se encontra no local, nos parece pode ser frágil para evitar, com efetividade, a passagem da fauna. De todo modo, confirmando o entendimento já expresso no parecer, não foram apresentados dados e condições técnicas mais específicas e detalhadas do motivo pelo qual esse tipo de alambrado é mais eficiente do que alguma outra técnica. Esse fato reforça a necessidade de monitoramento, para possíveis adequações. O Sr. Emilson apontou algumas das áreas verdes a serem cercadas, mas como já foi indicado, não foi possível fazer qualquer outra análise in loco. Desta forma, entendemos imprescindível que outras visitas possam ser realizadas pelo CONGEAPA para que acompanhe o processo de cercamento das áreas verdes. Solicitamos que, assim que possível transitar no loteamento, informe ao CONGEAPA para que possamos verificar localmente as áreas a serem cercadas e passagens de fauna. No mesmo sentido, nos parece indispensável a realização de outras visitas, vistorias pela SECLIMAS e acompanhamento detalhado do monitoramento, a fim de averiguar a condição do alambrado e sua efetividade para o fim proposto.”
Ao final da leitura, a conselheira Teresa Penteado pontuou que a visita não foi feita como planejado e que o conselho deveria ter sido comunicado sobre eventual restrição. Solicitou que o teor do relatório da visita fosse publicado integralmente na Ata da presente reunião.
-Atualização 5/7/24
Siga acompanhando a série "Apa pede socorro"
APA pede socorro -56- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/98OI89JZ8aM
E a série de documentação cresce....
APA pede socorro -105- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/IfdPEbPW9OQ
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização e alvará de execução de portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Segue anexo com foto do local
Resposta
-Atualização 6/7/24
Muro sendo feito...tem licença?
-Atualização 9/7/24
-Atualização 10/7/24
Protocolo fechamento Saint Anne em julho de 2024
SEI_PMC.2024.00057798_74
Sainte Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/14Zhhjs9yma5zdKdGYGDWeoT1hoNiuWvh/view?usp=sharing
TEVE INFRAÇÃO
VIII- Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Protocolo 561/2024
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
O código cartográfico 4313.31.61.4301.00000 , conforme anexo é macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018.
Solicito a informação de como é calculado e se é legal o IPTU numa macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018 pois na imagem abaixo não constam os dados como nos lotes da parte urbana.
Cito como exemplo os escritos de um deles da parte urbana:
Zoneamento Lei Compl.295/20: ZR-APA
Zoneamento Lei 10850/01:(Revogada): Z03 APA
4311.54.89.0400
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Conforme os anexos abaixo, o código cartografico 4311.54.89.0400 é no urbano, a parte no rural é macrozona de relevancia ambiental.Já o cartografico 4311.54.89.0400 não existe no cadastro.
Sendo assim solicito:
1-Esse código cartografico 4311.54.89.0400 é urbano ou rural?
2-Em não existindo no cadastro, como é dado o número do código cartografico 4311.54.89.0400
3-de quem é a responsabilidade por um número de código cartográfico inexistente?
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização , alvará de execução e decreto de permissão para portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Seguem anexo com foto do local
COPIA NF3949-2023-atualizada em 16 01 2024
https://drive.google.com/file/d/1bUSYBgVdG2VNuP1nY09ZWXNJl3vePMcJ/view
St Anne -escola -Mudança ZR
https://drive.google.com/file/d/1QApoNUV7BcAHhZVdflRfDoHDiNTBH14V/view?usp=sharing
Obs-trecho:
Neste caso, não foi obedecida a ordem cronológica, que exige a aceitação dos projetos executivos para expedição
da Ordem de Serviço, critério adotado por esta Secretaria.
Assim é que não podemos atestar a qualidade dos serviços, nem se a execução se deu de acordo com os projetos
executivos, tais como fundações, estrutura, alvenaria, instalações hidrossanitárias e cobertura.
Confira...
-Atualização 6/10/24
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 6 de outubro de 2024 16:51
Para: Conselho Congeapa
Assunto: Para conhecimento-Comprovação da área rural do Sainte Anne no mapa da 295/20
Boa tarde a todos
Para conhecimento do absurdo que é a prefeitura afirmar que os mais de 400.000 m2 da área rural do Sainte Anne seja urbana...
Confiram essa resposta do secretário Marcelo Coluccini com o mapa
Solicitação pela LAI
Prot. 320/24
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Na lei 295/20 Art. 45. consta:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no Anexo I desta Lei Complementar.
Solicito esse mapa citado no art 45 da lei 295/20 com a marcação e localização do empreendimento Ville Sainte anne.
Resposta depois do 2º recurso:
DESPACHO
Campinas, 07 de junho de 2024.
SMPDU-GAB
À Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação (CMJRAI)/SMGC
Considerando a decisão da Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação que deferiu o recurso em 2ª Instância (relatório
11196109) e,considerando que a parte interessada informa que não conseguiu o acesso ao mapa pleiteado, encaminhamos a documentação conforme anexo
11298773.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, Secretario(a) Municipal, em 11/06/2024, às 14:26,conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Obs- Mapa no anexo
Att
Tereza
Parecer juridico Campinas para procurador-lei 8161-94
https://drive.google.com/file/d/1U7gziWJgVZsx6mDz5NRuzecrlT-D9Vsm/view?usp=sharing
SEI_14537583_Despacho.
https://drive.google.com/file/d/1y9uROZ48p804RPNc2ttFTTEHKgd2Tzp_/view?usp=sharing
MP recomenda suspensão de decreto que autorizou muros em condomínios dentro de APA: 'Evitar danos de difícil reparação'
Segundo a Prefeitura, o Conselho Gestor da APA Campinas (Congeapa) foi consultado pela Administração Municipal quanto ao processo de fechamento do loteamento em 14 de março de 2024 e não apresentou novas condicionantes e exigências sobre a questão.
Já o Congeapa afirmou ao g1 que mantém o posicionamento contrário ao fechamento do empreendimento na parte que fica dentro da zona de proteção de mananciais por considerar que é vedado pelo plano de manejo da APA Campinas. O conselho ainda disse que mantém o repúdio ao despacho da Secretaria de Urbanismo que fixou um novo zoneamento na parte rural do empreendimento.
Recomendação
O decreto que autorizou o fechamento do empreendimento foi publicado no dia 27 de setembro deste ano no Diário Oficial do Município e, de acordo com a recomendação, fotos anexadas ao procedimento apontam que, desde então, o empreendimento "estaria ampliando, de forma acelerada, as obras de fechamento do loteamento, com construção de portarias e muros de perímetro".
"A permissão da continuidade de obras de fechamento do loteamento pelo empreendimento, sem a solução final a respeito da sua efetiva possibilidade, é contrária ao interesse público e, em última análise, ao interesse do próprio loteador, já que, na hipótese de caracterização de impossibilidade de fechamento murado, será necessário o desfazimento de todas as construções realizadas", diz trecho da recomendação.
Por isso, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura:
- Suspenda o despacho que fixou um novo zoneamento urbano na área do empreendimento que fica em área de preservação e também o decreto que permitiu o fechamento do loteamento;
- Notifique o Ville Sainte Anne sobre a ausência de autorização para a construção de obras de fechamento dos residenciais "La Colline", "Le Champ" e "La Montagne;
- Fiscalize as obras dos três condomínios "embargando possíveis obras de portaria e fechamento murado do perímetro dessas áreas, que deverão ser paralisadas até eventual autorização".
No despacho, a secretária justifica que tratar a parte rural do empreendimento como urbano é "o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros urbanísticos do restante do loteamento".
O despacho veio depois de outra secretaria, a do Verde, ter afirmado, em parecer técnico, que é proibida a construção de muros na parte do loteamento que está em uma Zona de Proteção de Mananciais.
O procedimento aberto pela Promotoria citava as manifestações discordantes dentro da prefeitura e apontava a necessidade de uma apuração mais aprofundada sobre as denúncias que chegaram ao órgão.
"[O MP] instaura o presente Inquérito Civil (IC), para apurar ilegalidades praticadas pelo Município de Campinas em alterar o zoneamento aplicado em local de APA por simples despacho, sem observância dos procedimentos legais", diz portaria da promotora.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/10/15/mp-recomenda-suspensao-de-decreto-que-autorizou-muros-em-condominios-dentro-de-apa-evitar-danos-de-dificil-reparacao.ghtml
Durante reunião do Conselho Gestor da APA Campinas, em agosto de 2023 o secretário do Verde, Rogério Menezes, admitiu a divergência entre as equipes das secretarias do Verde e de Urbanismo e afirmou que o prefeito Dário Saadi faria a mediação desse conflito. Assista no vídeo .
https://www.youtube.com/watch?v=4fLmN8RdS4Y
Na recomendação, o MP pede que o prefeito e os secretários municipais adotem medidas imediatas para notificar os responsáveis pelo loteamento sobre a irregularidade das obras, que estão sendo realizadas sem a devida autorização dos órgãos competentes. O órgão ainda solicitou que a Prefeitura de Campinas interrompa a emissão de qualquer alvará de construção ou licença que permita o fechamento do loteamento, até que o caso seja totalmente analisado pelas autoridades ambientais.
Além disso, o MP alerta que, caso a recomendação não seja acatada, poderá ingressar com uma ação civil pública para garantir a suspensão definitiva das obras, além de responsabilizar os envolvidos por possíveis atos de improbidade administrativa. A recomendação também cita a possibilidade de sanções penais e administrativas para os gestores que descumprirem as normativas ambientais.
Rogério Menezes-fechamento Sainte Anne-Matéria G1 em 29-8-24
2021 11 1558 total.pdf
Projeto fechamento
https://drive.google.com/file/d/14Fv0_jc8v4CRKlO2gCL4CNN26WW6jRrS/view?usp=sharing
juntada congeapa oficio e moção fechamento
Escola Virtual de Governo
Introdução à Regularização Fundiária Urbana
Quanto às áreas inseridas na Zona de Proteção de Mananciais, reforçamos que não é permitido o fechamento, conforme determinado pelo Plano de Manejo da APA de Campinas (Tomo IV Zoneamento, 3.1) e pela Lei Complementar 295/2020 (Anexo II - 4.4 - Moradia) e apresentado no PTA 32/22 - UC, citado anteriormente.
St Anne passagem inferior -SEI_PMC.2023.00112251_68
https://drive.google.com/file/d/17oh_U1-uPVCL9A4_REFzDaO2ZbfCVSnO/view?usp=sharing
St Anne passagem inferior-SEI_PMC.2023.00043831_52
https://drive.google.com/file/d/11mlj2gKyWaa2IHk_tppGakQP0i3o2NN7/view?usp=sharing
E vamos lembrar que colocaram código cartográfico, que é apenas de zona urbana, numa área fora do perímetro urbano e uma macrozona de rlevância ambiental
Documento MP -promoção de arquivamento do inquérito que discute a alteração de zoneamento por simples decreto:
Despacho Arquivamento- MP
https://drive.google.com/file/d/19LitBQQaI3Cw39DqrJMQ02NSdUHV_emN/view?usp=sharing
MP arquiva inquérito sobre zoneamento de condomínio em Campinas
A 9ª Promotoria de Justiça de Campinas arquivou o inquérito que investigava possíveis irregularidades na alteração do zoneamento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), que permitiu a aprovação do Loteamento Ville Sainte Anne, no Distrito de Sousas. A decisão é de 18 de dezembro de 2024.
O promotor do caso concluiu que não houve ilegalidade como afirmado em uma representação feita ao Ministério Público (MP) pela Associação Movimento Resgate o Cambuí. Segundo a denúncia, a Prefeitura de Campinas teria alterado o zoneamento da APA para viabilizar o loteamento e permitido o fechamento de área do local, que estaria em uma Zona de Proteção de Mananciais (ZPM), sem seguir a legislação pertinente.
A legalidade da aprovação do loteamento foi debatida durante a apuração da denúncia. A Prefeitura enviou todos os esclarecimentos solicitados pelo MP, inclusive com detalhes sobre as legislações vigentes à época da aprovação do empreendimento e a definição da área como urbana ou rural.
Outro ponto questionado foi a construção de muros e portarias nos residenciais La Colline, Le Champ e La Montagne, que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne, dentro da Zona de Proteção de Mananciais (ZPM). A Promotoria concluiu que não houve ilegalidade comprovada, pois o fechamento do loteamento estava previsto no projeto inicial e seguiu as regras vigentes na época da aprovação.
O empreendimento teve protocolo de aprovação iniciado na Prefeitura de Campinas em 2004 e concluído, com aprovação final, em 2019, após análise e enquadramento de todas as regras urbanísticas e ambientais então vigentes.
Além disso, os estudos ambientais apresentados indicaram que o impacto do empreendimento foi minimizado por medidas compensatórias. O MP também avaliou que os argumentos contrários ao empreendimento já haviam sido analisados em denúncias anteriores pelo próprio Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que não identificaram irregularidades impeditivas à implementação do loteamento.
Dessa forma, o inquérito foi arquivado por falta de fundamento para uma ação civil pública.
MP arquiva inquérito que apurava alteração de zoneamento e aprovação de loteamento fechado
O inquérito havia sido aberto em novembro de 2023, após uma representação feita ao Ministério Público (MP) pela Associação Movimento Resgate o Cambuí. Segundo avaliação da associação, a alteração o zoneamento da APA, que viabilizou o loteamento e permitiu o fechamento de área do local, seria ilegal. Em sua argumentação, à época, o Resgate Cambuí afirmou que a Secretaria de Urbanismo determinou a mudança em área de proteção de mananciais sem consultas à Secretaria Municipal do Verde e ao Conselho Gestor da Apa (Congeapa). Também defendeu que, pela Lei Complementar 295/2020 o “parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas será estabelecido por lei complementar” e não por decreto, como o ocorrido no caso de Sousas.
Segundo a Prefeitura, a legalidade da aprovação do loteamento foi debatida durante a apuração da denúncia. A Administração afirma que enviou todos os esclarecimentos solicitados pelo MP, inclusive com detalhes sobre as legislações vigentes à época da aprovação do empreendimento e a definição da área como urbana ou rural.
Outro ponto questionado foi a construção de muros e portarias nos residenciais La Colline, Le Champ e La Montagne, que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne, dentro da Zona de Proteção de Mananciais (ZPM). A Promotoria concluiu que não houve ilegalidade comprovada, pois o fechamento do loteamento estava previsto no projeto inicial e seguiu as regras vigentes na época da aprovação.
“O empreendimento teve protocolo de aprovação iniciado na Prefeitura de Campinas em 2004 e concluído, com aprovação final, em 2019, após análise e enquadramento de todas as regras urbanísticas e ambientais então vigentes. Além disso, os estudos ambientais apresentados indicaram que o impacto do empreendimento foi minimizado por medidas compensatórias“, afirma a Prefeitura, em nota.
Na decisão, o MP avaliou que os argumentos contrários ao empreendimento já haviam sido analisados em denúncias anteriores pelo próprio Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que não identificaram irregularidades impeditivas à implementação do loteamento. “Desde que cumpridas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas, inexiste fundamento para o ajuizamento de ação civil pública“, afirma a sentença.
O Movimento Resgate Cambuí foi procurado para comentar a decisão, e caso o faça, a reportagem será atualizada.
https://diariocampineiro.com.br/mp-arquiva-inquerito-que-apurava-alteracao-de-zoneamento-e-aprovacao-de-loteamento-fechado/
-Atualização 6/2/25
O Resgate Cambuí , por sua vez , informa que já impetrou recurso em 16/1/25.
"recurso
zoneamento jan 25-despacho"
https://drive.google.com/file/d/1Bt8auoTDHPYFeBjtWJoN6VT8UimZC0oW/view
Trechos:
Portanto, a mudança de zoneamento por simples despacho de zona de proteção de mananciais para zona residencial desrespeita normas constitucionais e legais, senão vejamos:
i. Fere o artigo 181 da Constituição do Estado de São Paulo1, pois “normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes” devem se dar por LEI MUNICIPAL e não despacho ou qualquer outra espécie legislativa;
ii. Fere a Lei Orgânica do Município (1989)2 que determina que zoneamento urbano se dá por LEI COMPLEMENTAR;
iii. Desrespeita a separação dos poderes, já que referida matéria deveria ser tratada no Poder Legislativo e não por despacho do Poder Executivo (artigo 5º Constituição do Estado de São Paulo e CF/88);
iv.
Desobedece ao direito da participação popular na gestão democrática das cidades, garantido pelos artigos 180, 191 e 193 da Constituição do Estado de São Paulo; pelo artigo 216, §1º, V, CF/88 e pelo artigo 43, II, Estatuto da Cidade.
v. Desrespeita atribuições do Conselho Gestor da APA, pois o artigo 3º do Decreto 14.102/2002 que estabelece que compete ao CONGEAPA: “II - deliberar sobre propostas de alteração da legislação urbanística incidente no território da APA; e [...] VIII - manifestar-se sobre todas as questões ambientais que envolvam a proteção e conservação da APA, ressalvadas as competências fixadas em lei; (grifamos)
Não houve deliberação do CONGEAPA sobre a alteração para zona residencial.
vi. Desobedece o artigo 4º, §1º e §4º da Lei 10.850/2001 que estabelece que “§1º O Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas será estabelecido por lei complementar, em consonância com o Plano de Manejo da APA de Campinas [....]” “§4º toda e qualquer alteração do Plano de Manejo da APA de Campinas deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Congeapa em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim e publicada no Diário Oficial do Município”.
O referido despacho altera o Plano de Manejo, pois nele também consta a área como zona de proteção de mananciais.
...Assumir como legal a alteração por simples despacho (sem passar pelo devido processo legislativo de lei complementar) pode abrir precedentes perigosos para a APA de Campinas, que sofre com grande especulação imobiliária. Razão pela qual, primeiramente, se espera que este nobre promotor realize a analise deste objeto de investigação, para sobre ele dar continuidade e adotar as medidas cabíveis...
-Atualização 7/2/25
MP arquiva investigação sobre condomínio em APA de Sousas
O Ministério Público arquivou o inquérito que investigava possíveis irregularidades na alteração do zoneamento do Loteamento Ville Sainte Anne, localizado em uma Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, no Distrito de Sousas. A apuração começou após uma representação da Associação Movimento Resgate o Cambuí, que questionava a legalidade da mudança feita pelo município.
A Promotor Daniel Zulian concluiu que não há indícios de ilegalidade na decisão da prefeitura. Segundo o despacho, a área já estava sob avaliação desde 2019, e a conversão para perímetro urbano seguiu os parâmetros da legislação vigente à época.
O Ministério Público também destacou que o zoneamento já havia sido objeto de ação judicial anterior, que reconheceu a legalidade da medida. Além disso, foi considerado um parecer favorável ao fechamento do loteamento, desde que observadas as condicionantes ambientais estabelecidas.
O caso será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame. A prefeitura e os responsáveis pelo loteamento alegam que o empreendimento cumpriu todas as normas ambientais e urbanísticas exigidas e que a aprovação seguiu os trâmites regulares.
Recomendação anterior
A área, inserida em uma Zona de Proteção de Mananciais (ZPM), está localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, e as intervenções de fechamento com muros e portarias estavam sendo alvo de apuração por supostamente não terem as devidas autorizações ambientais.
Porém, no despacho pelo arquivamento, o promotor Daniel Zulian afirma que "com o cumprimento das medidas restritivas e de compensação previstas no Decreto de aprovação, não há demonstração de ilegalidade ou de efetivo dano ambiental capaz de fundamentar a proibição do fechamento do loteamento".
O Portal Sampi Campinas procurou representantes do Movimento Resgate Cambuí para um posicionamento, mas ainda não obteve resposta.
MP arquiva inquérito sobre alteração de zoneamento em loteamento fechado; coletivo recorre da decisão
A 9ª Promotoria de Justiça de Campinas arquivou o inquérito que investigava possíveis irregularidades na alteração do zoneamento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), que permitiu a aprovação do Loteamento Ville Sainte Anne, no distrito de Sousas. A decisão é de 18 de dezembro de 2024 e foi divulgada pela Prefeitura. O Diário teve acesso ao despacho do promotor Daniel Zulian, que concluiu não ter havido irregularidade.
O inquérito havia sido aberto em novembro de 2023, após uma representação feita ao Ministério Público (MP) pela Associação Movimento Resgate o Cambuí. O movimento recorreu da decisão em ofício datado de 16 de janeiro, que aguarda análise do Ministério Público (leia mais abaixo).
Segundo avaliação da associação, a alteração o zoneamento da APA, que viabilizou o loteamento e permitiu o fechamento de área do local, seria ilegal. Em sua argumentação, à época, o Resgate Cambuí afirmou que a Secretaria de Urbanismo determinou a mudança em área de proteção de mananciais sem consultas à Secretaria Municipal do Verde e ao Conselho Gestor da Apa (Congeapa). Também defendeu que, pela Lei Complementar 295/2020 o “parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas será estabelecido por lei complementar” e não por decreto, como o ocorrido no caso de Sousas.
Segundo a Prefeitura, a legalidade da aprovação do loteamento foi debatida durante a apuração da denúncia. A Administração afirma que enviou todos os esclarecimentos solicitados pelo MP, inclusive com detalhes sobre as legislações vigentes à época da aprovação do empreendimento e a definição da área como urbana ou rural.
Outro ponto questionado foi a construção de muros e portarias nos residenciais La Colline, Le Champ e La Montagne, que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne, dentro da Zona de Proteção de Mananciais (ZPM). A Promotoria concluiu que não houve ilegalidade comprovada, pois o fechamento do loteamento estava previsto no projeto inicial e seguiu as regras vigentes na época da aprovação.
“O empreendimento teve protocolo de aprovação iniciado na Prefeitura de Campinas em 2004 e concluído, com aprovação final, em 2019, após análise e enquadramento de todas as regras urbanísticas e ambientais então vigentes. Além disso, os estudos ambientais apresentados indicaram que o impacto do empreendimento foi minimizado por medidas compensatórias“, afirma a Prefeitura, em nota.
Na decisão, o MP avaliou que os argumentos contrários ao empreendimento já haviam sido analisados em denúncias anteriores pelo próprio Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que não identificaram irregularidades impeditivas à implementação do loteamento. “Desde que cumpridas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas, inexiste fundamento para o ajuizamento de ação civil pública“, afirma a sentença.
Recurso
O Movimento Resgate Cambuí informou que recorreu da decisão de arquivamento, em ofício datado de 16 de janeiro. No pedido, a principal argumentação apresentada foi a de que o promotor não considerou a acusação de mudança do zoneamento feita por decreto, sem consulta a órgãos ambientais.
“Inicialmente, o ponto central sob investigação inicialmente denunciado e definido neste inquérito não foi objeto dos fundamentos da determinação de arquivamento. Conforme fls. 1246 o presente procedimento foi instaurado para investigação da ilegalidade praticada pelo Município de Campinas ao se alterar o zoneamento da APA de Campinas, sem a devida observância dos procedimentos legais. Por simples despacho, a Municipalidade alterou o zoneamento de parte do loteamento, de zona de proteção de mananciais para zona residencial. Ao ver desta Associação, este é o objeto central deste inquérito“, afirmam as advogadas do movimento no texto oficiado.
https://diariocampineiro.com.br/mp-arquiva-inquerito-sobre-alteracao-de-zoneamento-em-loteamento-fechado-coletivo-recorre-da-decisao/
-Atualização 16/2/25
APA pede socorro -116- Sainte Anne esgoto vazando 16/2/25
Portanto, apesar de, conforme PTA 18/23- UC da SVDS (atual SECLIMAS) não haver impeditivo ao desmembramento, desde que atendidas as exigências apontadas no parecer, nos parece oportuno verificar que qualquer uso a ser dado às áreas deve respeitar os objetivos traçados, em especial – mas não somente -, no plano de implementação da área de conectividade, para que se possibilite a conexão entre fragmentos da região metropolitana. Quanto aos demais pontos, ratificamos as obrigações estabelecidas no parecer, reforçando que essa manifestação não representa anuência para realização de qualquer atividade no local, bem como também não representa anuência quanto a qualquer outro parecer ou termo apresentado no processo 2022.00087595-13 que não o parecer da SVDS de 05 de junho de 2023.
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Solicito a documentação e a comprovação do cumprimento da obrigação do art.5º do decreto 20531/19
DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETA
VIII - Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Atualização 16/6/25
APA DESTRUIDA - LOTEAMENTO SAINT ANNE - CAMPINAS
De:
info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 19 de junho de 2025 11:18
Para: 'COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente'
<secexeccomdema@campinas.sp.gov.br>
Cc: 'Heloisa Fava Fagundes' <heloisa.fagundes@campinas.sp.gov.br>;
secretario Braz adegas <adegas.junior@campinas.sp.gov.br>; Claudia
Esmeriz-c1 <claudiaesmeriz@yahoo.com.br>;
'tiagofernandesdelira@gmail.com' <tiagofernandesdelira@gmail.com>
Assunto: Denúncia e solicitação de vistoria
Bom dia a todos
Segue denúncia recebida em 18/6/25 :
Hoje cedo ligaram para testar algumas
luzes no clube de um dos sub condomínios do Saint Anne. Parece iluminação de
campo de futebol. Esse local em específico fica ao lado da "escola
ambiental" e da mata Santana - tombada.
É no mínimo muita ignorância colocar
tanta iluminação numa aérea tão sensível.
A foto da denúncia está anexada.
Solicito vistoria pois essa iluminação
pode causar sérios prejuízos na fauna e na flora.
Aguardo retorno.
Obrigada
Tereza
Contribuinte / Endereço
Cód. Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000 Inscrição Anterior:
Endereço do Imóvel: AVENIDA DOUTOR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS, 0
Loteamento: GLEBA 104- QT.30.022- SOUSAS Quarteirão/Quadra: 30022 Lote/Sub-lote: 104-GL
Bairro: GLEBA 104- QT.30.022- SOUSAS - CAMPINAS (SP) CEP: -
O CÓDIGO CARTOGRÁFICO CORRETO É: 4313.31.61.3682.
-Atualização 17/7/25
Devolutiva Ofício nº 0051
2023-24.
Manifestação Tereza-MP juntada
https://drive.google.com/file/d/1ZNH0_n8jb1cPxHaTYb5paCtkZ7o0o7zv/view?usp=sharing
| Solicitação: 2025001059 | |
| Status da solicitação: | |
| 2025001059 - Para prosseguimento | |
| Objeto de licenciamento: | Obra de Infraestrutura |
| Tipo de solicitação: | LP - Licença Prévia |
| Empreendimento: | SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA |
| | |
Publicado no DOM de 1/9/25
-Atualização 18/9/25
Congresso de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo | Dia 2
Atenção à apresentação do promotor de justiça de Paraná Alexandre Gaio com o título "O enfrentamento das velhas e novas ilegalidades no fracionamento do solo rural com finalidades urbanas.
Atenção no trecho sobre IPTU:
... se abstivessem de instituir a cobrança de IPTU em área rural porque isso é uma forma de consolidar esse tipo de prática ilegal e indevida.
Tambem no canal Divulgue:
Congresso de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo 18/9/25
Nascentes Saint Anne-relatório vistoria out 25
https://drive.google.com/file/d/1u9gDbyeElYkfK59dyHApFqj9CYxYSzaP/view?usp=sharing
Manifestação Tereza -MP 2
juntada
https://drive.google.com/file/d/1lHtmk3Rc0tGjZpraS5rEe8iD6mWi4O_w/view?usp=sharing
Documentos prefeitura-Sainte Anne zona rural:
https://drive.google.com/file/d/18LnL1t21sgNE9vP24L0kizvaodwIJ_8F/view?usp=sharing
4 Dados da(s) atividade(s)
Descrição da atividade: Essa solicitação, trata-se de busca do que é permito o uso do imóvel em seu
todo. Após posicionamento por essa prefeitura, apresentaremos estudos detalhados em momento
específico para obtenção de licenças, dentro da legislação.
8.1 Zoneamento
Zona Macrozona Área de Planejamento e Gestão (APG)
18 Zona Rural 3 de Relevância Ambiental 2 APA Campinas
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 74/25 - UC
Como forma de regulamentar e garantir o uso sustentável dos recursos da
Unidade de Conservação (UC), o plano de manejo estabeleceu um zoneamento
ambiental da área considerando os potenciais e as fragilidades locais. A porção rural do
imóvel, objeto da presente certidão, se localiza na Zona de Proteção de Mananciais
(ZPM) (Fig. 02). A ZPM abrange as áreas de maior relevância para a proteção dos
recursos hídricos, onde as características do solo e da rocha favorecem a percolação da
água e a consequente recarga dos lençóis subterrâneos. O restante da gleba está situado em Zona de Ocupação Controlada (ZOC), correspondente à zona urbana da
unidade de conservação, onde não é prevista a atividade
Ficha de Zoneamento e Uso do Solo
Empresa
CNPJ: 04.873.656/0001-70
Nome ou razão social: SF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
3 Dados do imóvel
Tipo de imóvel: Sem Código Cartográfico ou IPTU
Uso do imóvel: Rural
Código do Imóvel Rural: 624.047.012.912-6
Denominação do Imóvel Rural: Rem Gleba B1 Fazenda Santana
Número de matrícula: 1995.2
Cartório: 4º - Oficial de Registro de Imóveis de Campinas
Gleba / Lote: BLEBA B-1
Tipo logradouro: FAZENDA
Logradouro: GLEBA B-1 resultante de subdivisão do Quinhão B - Fazenda Santana da Lapa
Número: 000
Bairro / Loteamento: Distrito de Paz de Sousas
8. Considerações finais
Diante do exposto e considerando os CNAEs informados pelo interessado, entendemos
que as seguintes atividades pretendidas possuem natureza urbana:
— 9329-8/99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
— 9312-3/00 – Clubes sociais, esportivos e similares;
— 9311-5/00 – Gestão de instalações de esportes;
— 4299-5/01 – Construção de instalações esportivas e recreativas;
— 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
— 9319-1/99 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente.
Contudo, com base nas informações apresentadas pelo interessado, não é possível
afirmar que essas atividades atendem aos princípios e diretrizes do Plano de Manejo
da APA Campinas. Destacamos, ainda, que a construção de campos de golfe,
mencionada entre as atividades pretendidas, é expressamente proibida na área.
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 69/25 - UC
Considerando o contexto do entorno, ocupado majoritariamente por loteamentos urbanos,
corre-se o risco de destinar uma área rural para dar suporte ao lazer dos loteamentos
urbanos, finalidade não apropriada, uma vez que os dispositivos de parcelamento
urbanístico preveem áreas destinadas ao lazer, não devendo o meio rural
cumprir o papel de suprir com eventual escassez de ofertas de clubes esportivos
no meio urbano. Diante do exposto, opinamos pela não viabilidade das atividades
contidas nos CNAEs 9311-5/00 (Gestão de instalação de esportes), 4299-5/01 (Construção
de instalações esportivas e recreativas;) e 9319-1/99 (Outras atividades esportivas
não especificadas anteriormente).
Considerações Finais
Com base nas informações apresentadas pela parte requerente e a análise e
razões contidas no corpo deste parecer, opinamos pela inviabilidade da implantação
de campos de golfe e da construção e gestão de quadras esportivas no imóvel
(CNAEs 9329-8/99, 9311-5/00, 4299-5/01 e 9319-1/99). Para a atividade de clubes
associativos (CNAE 9312-3/00), é nosso entendimento pela viabilidade parcial,
contanto que o clube forneça serviços condizentes com o meio rural
Despacho Congeapa
Campinas, 9 de dezembro de 2025.
Despacho SEI. PMC 2025.00174217-67
Despacho SEI.PMC 2025.00117165-95
À SECLIMAS Devolvemos este SEI com as seguintes observações: Comunicamos que a CT Protocolos analisou e está devolvendo para atender documentos faltantes: matrícula atualizada pois não sabemos quem é o proprietário atual e sim é de nosso conhecimento passado pelo pessoal da SF que a antiga proprietária a sra Maria Dalia faleceu em 18/7/2019 e que doou essa área para a Fundação Mão Branca da cidade de São Paulo e não consta procuração do novo proprietário neste protocolo e que o documento CCIR tem como última declaração em 2018. Além de ser área em estudo de tombamento pelo CONDEPACC. Não apresentaram CAR. Sendo assim não podemos nos manifestar sem essas importantes informações. Conforme consta na página da Secretaria de Urbanismo para glebas não cadastradas, acrescentar: . Matrícula atualizada do imóvel; . Anuência do proprietário com firma reconhecida, caso o solicitante seja terceiro; . Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Muito nos admira os órgãos responsáveis pelas análises dos protocolos não se aterem a matrícula atualizada. No nosso parecer , nem deveriam continuar a análise sem os documentos exigidos.
despachos 2 STF congeapa dez 25
https://drive.google.com/file/d/11go-OdOHU6WV4O1DYSNmSWwaj5sNcQpq/view?usp=sharing
-Atualização 12/12/25
Insistem em afirmar que a parte rural do Sainte Anne (mais de 400 mil m2) é urbana, mas documentos comprovam ser rural.
Atualização 12/1/26
TAC da passagem sob a estrada:
https://drive.google.com/file/d/19QNrcXbYHA2-wL894Yly6Ne2RnDVszRk/view?usp=sharing
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DANO AMBIENTAL
1. - O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto estabelecer as medidas ambientais necessárias à compensação dos danos assumidos pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) relativos à supressão não autorizada de 162 (cento e sessenta e dois) indivíduos arbóreos em imóvel situado no Distrito de Sousas, à Rodovia Heitor Penteado sem número, possuindo código cartográfico 4311.42.39.0002, tudo conforme PTO nº 20/2025 elaborado pela Junta Administrativa de Valoração Ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2. - Com relação ao dever da compensação dos impactos causados, o(a) COMPROMISSÁRIO(A) se obriga a executar as seguintes medidas compensatórias:
2.1. - Implantação de projeto de reflorestamento com o plantio de 891 (oitocentos e noventa e uma) árvores nativas regionais na Area de Proteção Ambiental de Campinas (APA) – Distrito de Joaquim Egídio, devendo seguir o Termo de Referência anexo à Resolução SVDS n.º 12/2020 e suas alterações posteriores.
-Atualização 12/1/26
MP pode ter arquivado, mas continuaremos a insistir .....
MP questão IPTU no rural
Procedimento SISMP nº
0713.0003949/2023
https://drive.google.com/file/d/1n3c9hGeidlvGcjWsY1SDBXA1ZinlGF9N/view?usp=sharing
Trechos:
Procedimento SISMP nº 0713.0003949/2023
Vistos,
...Juntou-se nova manifestação (fls. 1.496/1.499), em que
o(a) peticionante reiterou o seu inconformismo com o arquivamento do
procedimento e apresentou alegações.
Ressalte-se que, como já dito anteriormente, esta
Promotoria reconhece e valoriza a importância da proteção ambiental,
razão pela qual tem atuado de forma articulada com a Promotoria do Meio
Ambiente e com o GAEMA, buscando fortalecer a atuação institucional,
especialmente em áreas de maior relevância ecológica, como as APAs e
demais unidades de conservação existentes no Município.
.......Aliás, recorda-se que quando da Promoção do
arquivamento pelo então Promotor designado, ficou ressaltado que:
“Quanto ao zoneamento urbano/rural da área, a questão é objeto de
discussão judicial na Ação Popular nº 1017487-46.2022.8.26.0114
(2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas), ainda em andamento (fase
recursal), havendo, de todo modo, sentença de primeiro grau permitindo a
inclusão da área remanescente como urbana, por força da aplicação da Lei
Municipal nº 8.161/94, vigente à época, que, em resumo, permitia a
aprovação de loteamento urbano, quando no máximo 30% da área estivesse
em área rural, sendo o caso do empreendimento em discussão.
Obs nossa sobre esse trecho:
Obs1-A lei 8161/94, conforme descrição da própria promotoria de Campinas , em resposta ao procurador do Estado confirmou que essa lei foi transitória....
DOC. 08 - SEi Resp SMJ. lei 8161-94
https://drive.google.com/file/d/1oVVgcIFyJNoXjuO0SQttTuii-XOUmV9S/view
Obs2-O secretario Santoro , em audiência pública na Câmara , afirmou que essa lei foi usada para os amigos...
Obs3- Dois pesos, duas medidas...Obs4-
1024234-80.2020.8.26.0114 parecer 9ª promotoria
-Atualização 13/1/26
Pedido de LAI 91/2026
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
No documento Despacho-anexo 1-Consta:
......Assim, o loteamento Ville Saint Anne, está inserido totalmente no perímetro urbano, mas infelizmente, devido um erro material, não foi corrigida a camada do novo perímetro urbano no QGIS”. (Despacho 2430523).
Sobre isso solicito:
A camada corrigida do novo perímetro urbao no QGIS.
| Em atenção ao solicitado, a Excelentíssima Senhora Diretora de Departamento Lorena Hiromi Sasaki Nacazato nos informou o que se segue, ipsis litteris: "Esclarecemos que a camada atualmente utilizada para definição do perímetro no QGIS é proveniente dos anexos da Lei Complementar n° 207/2018. Futuros ajustes para contemplar casos como o deste loteamento devem ocorrer segundo aprovação de nova legislação urbanística que, segundo Gabinete, encontra-se em revisão." Nada mais a providenciar. Atenciosamente, Raniery Casseta, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU. |
LAO 2025001059.
-Atualização 1/2/26
Denúncia recebida :
Estação de bombeamento de esgoto da sanasa na fazenda Santana esta entupida
Em 2/2/26 nos enviaram:
Acho que a sanasa vai tirar o esgoto via caminhão
Deve ter acontecido algo com a estação
https://drive.google.com/file/d/19QNrcXbYHA2-wL894Yly6Ne2RnDVszRk/view?usp=sharing
-Atualização 11/2/26
DECRETO Nº 24.296, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Define a classificação viária para o Loteamento Ville Sainte Anne nos termos do art. 53, inciso XVI do Plano Diretor Estratégico do Município.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/145316
-Atualização 12/2/26
Sainte Anne parte rural encostada no rio Atibaia
Comentários cidadãos:
Saint Anne está colado no rio
Esse pedaço era apa e zona rural, fazia parte da zona de segurança hídrica
Nessa seta que esta no rio fica um dos pedaços mais assoreados do rio
APA Campinas é destaque nacional e conquista 1º lugar em premiação da FiocruzUnidade de conservação foi reconhecida pelo uso do aplicativo SISS-Geo no monitoramento da fauna e na prevenção de zoonoses
SEI_PMC.2024.00103644_15 St Anne
https://drive.google.com/file/d/1SCxSFAY4Sb_rt3-eC_avvJsQ7rnME0tW/view?usp=sharing
Esse protocolo é baseado na ficha de informação do LAO
|
Solicitação: 2025001300 |
Zoneamento
ZR-APA – Zona Residencial da APA de Campinas,
Portaria COMAER 249/GC5/2011.
Verificar a aplicabilidade da norma de
transição prevista na Lei Compl. 208/2018 - art 197 - § 1°.
Área de Influência da Linha de Conectividade -
Resolução SVDS n° 02 de 27 de julho de 2022.
Verificar o disposto no decreto de aprovação de
loteamento: 20531/19 e atualizações posteriores em consonância com as
diretrizes
urbanísticas definidas pelo Plano Diretor para
a região, salvo os casos que o mesmo definiu tratamento especial.
Obs.:
informações fornecidas considerando os termos do processo SEI
PMC.2024.00103644-15.
-Atualização 8/4/26
Destruição de mata e habitat, os bichos continuam por lá.
https://globoplay.globo.com/v/8791447/
1024234-80.2020.8.26.0114 parecer 9ª promotoria
https://drive.google.com/file/d/1oGdBfpuwNnZPAIlkPctfvxDEgTM408jj/view
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINAS/sp
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE E ORDEM URBANÍSTICA. APROVAÇÃO ILEGAL DE
LOTEAMENTO URBANO. USO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO FALSA. GLEBA PARCIALMENTE EM
ÁREA RURAL. IRREGULAR AMPLIAÇÃO DE PERÍMETRO URBANO. PEDIDO DE OBRIGAÇÕES DE
FAZER E DE NÃO FAZER. LIMINAR.
1.
Do Histórico fático.
2.1. Da formação da gleba irregularmente
parcelada.
2014 – Unificação das glebas, abertura da matrícula nº 28.902 e destaque de área para a criação da gleba nº 28.903
2.2.
Do perímetro urbano e as glebas unificadas.
2.3. Esclarecimentos iniciais necessários sobre a aprovação
de projetos de loteamentos urbanos em Campinas.
2.4. Dos
procedimentos administrativos nº 04/11/01259 e 05/11/00732.
Após determinação de verificação se a área se
encontrava inserida no perímetro urbano (fls. 21), foi noticiado nos autos do
procedimento administrativo, em 12/04/04, que a área estava fora do
perímetro urbano.
O CONGEAPA então se manifestou sobre o pedido (fls.
27), asseverando que: “alterações pontuais dessa natureza, envolvendo
transformação de área rurais em urbanas, ou de uso urbano, geram o risco de
comprometimento progressivo do uso rural no entorno de seu território, em
função de seu efeito multiplicador”.
O Departamento de Planejamento, da Secretaria
Municipal de Planejamento, a fls. 28, registrou nos autos que o uso urbano de
gleba em área rural era vedado pela Lei Municipal nº 10.850/2001, que criou
o Plano Local de Gestão da APA Campinas, e que qualquer modificação dependeria
de alteração na lei.
Noticiou-se, em 07/04/2005, a sobreposição de glebas,
informando-se que havia outros 03 pedidos formulados para áreas
englobadas no requerimento, todos em nome de JOSÉ WALDEMIR GABRIEL, e
que, aproximadamente 70% da área do protocolo encontrava-se dentro
do perímetro urbano, indicandnuiao que, nos termos da Lei nº 8.161/94, a gleba
era considerada incluída no perímetro urbano (fls. 53, verso).
A fls. 74, verso, foi determinado, em 23/01/2006, ao
interessado a juntada de matrícula do imóvel, ART, cópia do IPTU ou ITR, CND do
mesmos tributos e recolhimento da taxa de exame. Somente a ART foi juntada a
fls. 77/78, em 16/05/2006.
A Coordenadoria Setorial de Planejamento e
Desenvolvimento Físico – Territorial (CSPF), do Departamento de Planejamento
(DEPLAN), da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a fls. 107/108, informou
nos autos que: “em nenhum momento algum esta Coordenadoria afirmou que
a área correspondente aos 30% exigidos pela legislação, mas apenas e tão
somente indicou que, caso seja passível de inclusão, o zoneamento a ser a ela
atribuído seja a Zona 4 – APA” (grifos no original). Apontou ainda
a CSPF a existência de lacuna legislativa, na medida em que a Lei Municipal nº
8161/94 não tratava da atribuição do zoneamento nos casos de inclusão no
perímetro com base em seu artigo 2º, ressaltando que o parágrafo 2º, do artigo
28, da Lei Municipal nº 6.031/88, exige que as alterações das zonas de uso
sejam feitas por lei municipal. Tal lacuna, ainda segundo o CSPF, revelava falta
de amparo legal para a atribuição de zoneamento aos 30% da gleba que se
encontraria em zona rural, questionando se o zoneamento deveria ser Zona 3
– APA ou Zona 4 – APA e se deveria a atribuição ser decorrente de lei municipal
específica. Ao final, sugeriu a CSPF que a questão fosse submetida a Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).
A fls. 195/214, somente em 11/04/2012,
foram juntadas certidões das matrículas nº 1.611, 23.233, 108.883, 20.597, 20.596
e 3.304, do 4º Registro de Imóveis de Campinas.
Posteriormente a mesma CSPF/Deplan, a fls. 319/320, expressamente
se manifesta de forma contrária a inclusão da área rural classificada como
Z-Hídrica no perímetro urbano: “Dessa forma, a porção da gleba que está
fora do Perímetro Urbano e pertence à sub-bacia de interferência direta na
captação foi delimitada através da linha do divisor de águas. Esta porção
não poderá ser objeto de parcelamento do solo para fins urbanos, estando
excluída a possibilidade de inserção nos 30% excedentes da Lei do Perímetro, bem
como de quaisquer intervenções que envolvam riscos, ainda que pequenos. Isto
deve-se ao fato que os impactos que tenham origem nessa porção da bacia se
refletem diretamente à jusante, no ponto de captação da Sanasa (grifos no
original).
Parecer do DEPLAN sobre o recurso administrativo, a
fls. 443/444, com manifestação contrária a pretensão do recorrente de inclusão
de áreas rurais no perímetro urbano, afirmando que: “O levantamento
planialtimétrico apresentado pelo interessado (fl. 157 protocolo 2012/10/16920)
demonstra claramente que o empreendimento em questão não se encaixa nesta
proposição, demonstrando intenção de se
intenção de anexação de glebas isoladas, tais como a gleba B1B (matrícula
20.596 com 25.827,34 m²) e a Gleba B1A (matrícula 20.597 com 92.192,59 m²), de
modo a se utilizar equivocadamente do artigo 2º da lei 8161/94 para burlar a
delimitação vigente do perímetro urbano municipal incorporando novas áreas
com destinação rural para empreendimentos com destinação urbana. (grifos
ausentes no original)
O órgão colegiado, em reunião ordinária realizada em
18/06/2009, a fls. 46, invocando parecer contrário da Coordenadoria Setorial do
Patrimônio Cultural (CSPC), indefere o pedido, por se encontrar dentro da área
envoltória da Mata da Fazenda Santana, nos seguintes termos:
Síntese de Decisão do Egrégio
Colegiado
Sessão ordinária de 18/06/2009 –
Ata nº 374
O egrégio colegiado, em sua reunião
ordinária do dia 18 de junho de 2009, INDEFERIU, conforme parecer CONTRÁRIO da
CSPC, a aprovação de projeto de loteamento Ville Sainte Helene II – localizado
entre a Avenida Antônio Couto de Barros e Rodovia D. Pedro I – Distrito de
Sousas, em área envoltória de 300 m ao longo do perímetro da Mata da Fazenda
Santana, Resolução nº 59/2005 pelo fato de parte do empreendimento estar dentro
de área envoltória da Mata Santana, não obedecendo o que a Resolução determina
para o local.
1. A CSPC para encaminhamento.
Campinas,
18 de junho de 2009.
(assinatura)
Arthur
Achilles Duarte de Gonçalves
Secretário
Municipal de Cultura
Presidente
do CONDEPACC
No mesmo procedimento, a fls. 48 a
Coordenadora Setorial do Patrimônio Cultural, lança manifestação totalmente
contrária a decisão do órgão colegiado, nos seguintes termos:
Protocolo nº 09/10/19848
Interessado: SF Desenvolvimento
Imobiliário
SEMURB/DUOS/GABINETE
Senhor Diretor
Conforme
parecer em Ata nº 374, a CSPC analisou o empreendimento do ponto de vista da possível
intervenção futura da implantação residencial ou semelhante, deverá ser seguida
a Resolução nº 59/2005.
Quanto ao
loteamento, o CONDEPACC não tem nada a opor, por não interferir no tombamento
da área envoltória da Mata da Fazenda Santana.
(assinatura)
DAISY SERRA
RIBEIRO
Coordenadora
Setorial do
Patrimônio
Cultural
CSPC –
SIMCEL
11/12/2009
1. Da APA de Campinas, da área de recuperação hídrica e das lesões ambientais.
Ressalte-se que a parcela da área rural incluída
indevidamente no loteamento urbano é, justamente, área de fragilidade
ambiental, enquadrada como Z. HIDRI-A, na Lei de Criação da APA:
II. Z.HIDRI - Zona de
Conservação Hídrica dos Rios Atibaia e Jaguari - subdividida em 2 (duas) zonas
caracterizadas por localizarem-se a montante do ponto de captação existente no
Rio Atibaia e do ponto previsto no Rio Jaguari, para as quais o município
pretende garantir a conservação dos recursos hídricos, de forma a proteger o
abastecimento público de água potável, a saber:
a) Z.HIDRI-A -
Zona de Conservação Hídrica do Rio Atibaia: refere-se a toda a porção
da bacia de contribuição do Rio Atibaia à montante do ponto de captação de água
da SANASA. (artigo 4º, g.n.)
Ou seja, a proteção da cobertura vegetal nessa área é ainda mais importante diante de sua característica e objetivos específicos relacionados à conservação de importantes recursos hídricos.
Entretanto, o zoneamento NUNCA foi alterado por meio
da legislação cabível, conforme os próprios mapas da Prefeitura. Ainda assim, o
despacho acima ratifica que o zoneamento foi alterado por simples ato
administrativo que permitir o cadastramento da gleba.
Portanto, resta evidente também a ilegalidade
da aplicação do artigo 2º da Lei 8.161/94, posto que viola a LC 208/2018,
permitindo uso urbano em área ainda inserida no perímetro rural da cidade de
Campinas.
Permitir o
loteamento nesta área é permitir que as reservas hídricas sejam prejudicadas pelo interesse único, exclusivo e
privado, vislumbrando o benefício econômico do particular sobre interesse
coletivo, razão pela qual necessária a atuação do Poder Judiciário para
corrigi-lo.
Há patente ilegalidade da aprovação do referido
loteamento, uma vez que a lei a se aplicar deveria ter sido a Lei da APA
10.850/2001, pois é específica e posterior em relação à Lei 8.161/94 e,
anterior ao pedido de aprovação do loteamento.
Era impossível se aplicar o artigo 2º da Lei 8.161/94 ao caso, uma vez que houve um desmembramento de glebas posterior a Lei 8.161/94, que claramente demonstra que os proprietários da gleba total na época da edição da lei de 1994 não demonstrou qualquer vontade em solicitar a análise do Poder Público para sua incorporação.
Apesar
de tudo isso, o cadastramento da gleba ocorreu, culminando com a aprovação do
loteamento pelo Decreto 20.531/2019.
Vale trazer à baila parecer emitido pelo jurídico da
CETESB ao ser questionado sobre a possibilidade de revalidação do Certificado
GRAPROHAB, em razão da declaração de nulidade da Certidão.
O posicionamento do departamento jurídico da CETESB foi TOTALMENTE CONTRÁRIO à continuidade do processo, indicando que a Agência não deveria se manifestar favorável à revalidação da Certidão do GRAPROHAB, pois com Certidão nula o procedimento não deveria nem mesmo prosseguir
Não se trata aqui de revogação de ato
administrativo, mas de invalidação pela nulidade do ato diante de sua completa
ilegalidade, fato que não comporta qualquer validação ou garantia de direito
adquirido a terceiros. Nas palavras de Carvalho Filho “é preciso não
esquecer que o ato nulo, por ter vício insanável, não pode redundar na criação
de qualquer direito”.[1]
Assim deveria ter ocorrido no presente caso!
1.
Do Pedido
Diante de todo o exposto, requer
à Vossa Excelência:
1.
Seja deferida a tutela antecipada de urgência inaudita
altera pars para (i) À CETESB, que se abstenha de dar encaminhamento e
emissão da licença de operação do empreendimento; (ii) Ao MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, que suspenda os efeitos do cadastramento e aprovação do
empreendimento, não podendo dar continuidade da aprovação da execução das obras
e; (iii) À SF e TERRA VIVA, que suspendam todos os atos de implantação do
empreendimento até julgamento definitivo da presente ação, conforme as razões
já expostas alhures que demonstram a probabilidade do direito e risco de
dano/resultado útil do processo;
2.
A citação dos requeridos para que, querendo,
conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia a confissão;
3.
Ao final, seja a presente ação civil
pública julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, para:
(i)
declarar, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da aplicação do artigo 2º da Lei 8.161/94 ao presente
caso, com declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal n.
20.531/2019;
(ii)
declarar a nulidade do procedimento
de cadastramento e aprovação do loteamento Saint Anne junto à Prefeitura de
Campinas;
(iii)declarar a
nulidade do licenciamento ambienta junto à CETESB/Graprohab;
Termos em que, pede deferimento.
Campinas, 29 de março 2021.
VALCIR PAULO KOBORI
9º Promotor de Justiça
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