É possível comparar o local da filmagem com a foto do anexo 5a.
Empreendimento Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas teve
suas obras paralisadas no dia 13/4/12, conforme publicação no Diário Oficial do
Município:
Local-Próximo à intersecção das Rodovias Santos-Dumont e Bandeirantes,
propriedade denominada Gleba 29, ,Fazenda Pedra Branca.
A população já vinha alertando sobre os problemas causados pelas obras. Segue
histórico:
-Em 27/3/12 enviamos um email com o texto abaixo:
Sobre o Loteamento Vila Abaeté no bairro Pedra Branca em Campinas- (SP)
O Comdema tem recebido denúncias de moradores da redondeza do
empreendimento e eles também questionam o início das obras sem a
infraestrutura. E fazem algumas perguntas como: onde o esgoto será jogado? o
transito vai escoar por onde? Já fizeram os testes? Onde irão estudar as
crianças?
Um sitiante das redondezas comentou "se vier uma chuvarada vai
entupir todas as nascentes"
Recebemos também fotos do local (final de fevereiro 2012)
Foto do local da denúncia de morador – água contaminada pela obra
-Anexo 1a- Em matéria no jornal Correio Popular de 3/2/12 consta que a
construção começou a afetar produtores rurais da região.
E a suspeita dos produtores é que a construção esteja levando terra para
a mina de água.
(ANEXO 1)
1.
Produtores temem perder exportação com obra
Sitiantes do bairro Pedra Branca dizem que construção de condomínio
afeta água usada para irrigar frutas
02/03/2012 - 22h57 . Atualizada em 02/03/2012 - 23h01
Luiz Kumagai mostra água barrenta em tanque
de seu sítio: canos entupidos também prejudicam sistema de irrigação
(Foto: César Rodrigues/AAN)
A
construção do condomínio Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas,
começou a afetar produtores rurais da região e causa preocupação. Após o início
das obras, há cerca de um mês, os tanques dos sítios começaram a acumular
terra, sujando a água usada para irrigar as plantações de frutas ou para
consumo próprio. A preocupação, segundo eles, é que a má qualidade da água faça
com que percam certificado de qualidade que permite que as frutas sejam
exportadas. O empreendimento terá oito torres com 2 mil apartamentos e
capacidade para 8 mil famílias. Está inserido dentro do programa Minha Casa,
Minha Vida, com investimento do governo federal.
A
suspeita dos produtores é que a construção — em fase de terraplanagem — esteja
levando terra para a mina que abastece os tanques de cerca de 20 sítios. A
terra da obra também tem causado erosão nas propriedades localizadas na divisa
com a construção.
Manifestação
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) deu parecer
desfavorável à construção. “Aqui temos um dilema (...) produção de moradias
frente à realidade da produção agrícola exportável que, sem dúvida alguma, é
prioritária para o conselho de defesa do meio ambiente”, consta no documento.
Para o
presidente do conselho, Rafael Moya, o adensamento populacional da região e a
impermeabilização do solo são considerados pontos críticos pelo Condema.
Segundo
a secretária de Meio Ambiente, Valéria Birolli, o empreendimento foi aprovado
dentro dos parâmetros legais e exigidas mitigações para amenizar os impactos
ambientais. Contudo, ela afirma que não foi feita uma avaliação específica
quanto ao trabalho desenvolvido pelos produtores. Entre as exigências feitas
está a construção de galerias de águas pluviais, recuperação de área verde,
construção de rede de esgoto. “Não podemos aprovar o empreendimento avaliando
caso a caso, é preciso seguir o que está na lei”, disse.
Luiz
Yabiku, secretário de Urbanismo, pasta que emite alvará de construção, disse
que as demandas da área foram “amplamente” debatidas. “A avaliação foi muito
criteriosa.”
O
produtor rural Luiz Kumagai, que possui cerca de três mil pés de frutas
(goiaba, carambola e acerola) afirma que a água do tanque jamais ficou tão
avermelhada nos mais de 50 anos que mora ali.
“Nem
com a chuva melhorou”, afirma o produtor. Avalia que, se nessa situação fosse
feita análise pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb),
dificilmente conseguiria certificado de qualidade para exportar as frutas.
Cerca de 50% é enviada para a Europa.
Além
disso, os tubos por onde passa a água que irriga a plantação começaram a
entupir. “Por causa do barro da água, o sistema de irrigação já está entrando
em colapso”, acrescentou Kumagai.
O
agricultor Cláudio Kubo, que também usa a mina, reclama do problema. Ele possui
cerca de 600 pés
de goiaba e afirma que não tem condições de usar a água de seu reservatório
para pulverizar (aplicação de produtos químicos) a plantação. “Com a água desse
jeito não dá para usar.”
Empresa
A Brookfield Incorporações, responsável pelo empreendimento, afirmou por meio
de assessoria de imprensa, que o Vila Abaeté possui “todo o licenciamento
ambiental necessário para sua execução”. Quanto aos danos causados aos
produtores rurais informou que “as áreas de nascentes são consideradas Áreas de
Preservação Permanente' e, portanto, um raio de 50 metros em torno delas
deve funcionar como uma área de proteção, o que está sendo cumprido pela
empresa”.
A
companhia também garantiu que cumprirá a exigência de construção de uma Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE) para atender a demanda dos futuros moradores.
-Anexo 2a- Moção de alerta 03/07 (em 30 de agosto de 2007)-COMDEMA/CMDRS
..Tendo em vista, a manifestação e
preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro “Pedra
Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação do
loteamento ....
..preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região,
e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de
27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como
parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a
preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico
e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos
graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva
que se constitui um importante pólo agrícola do município...
(ANEXO 2)
CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MOÇÃO DE ALERTA 03/07
Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca”
Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e
produtores
rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca
da implantação
do loteamento “Residencial Topázio”, que se encontra em análise prévia na
prefeitura e se
localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio
Ambiente e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a
sustentabilidade
ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano
Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra
Branca como
parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a
preservação do
território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural,
vem a público
apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos
ambientais que tal
empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo
agrícola
do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana.
Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento
abarcar
todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a
ocupação
do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do
poder
público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando
apenas a
um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que
estão inseridas
na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município.
Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que:
a instalação deste loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará
uma grande
concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem
frutas,
flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego,
disposição de lixo
e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros;
o bairro “Pedra Branca” é caracterizado por pequenas propriedades rurais e
possui um
patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o
mercado interno
e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá;
que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que
há
produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área
considerada
rural, demandando urgente decisão;
é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano
Diretor), “planejar
as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao
desenvolvimento
de atividades e empreendimentos sustentáveis”;
são diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e
os usos
agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais e as
matas
estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema”;
que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade
de vida no
campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação;
é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais
da antiga
Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste
empreendimento
trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento
dos
cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do
solo
agricultável;
O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar:
aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação
deste empreendimento,
que o mesmo não seja autorizado;
que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas
fronteiras da
macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão;
que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do
solo
rural;
que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as
diretrizes territoriais
e de agroecologia para o meio rural;
que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento
Rural
preconizado no Plano Diretor do Município.
Campinas, 30 de agosto de 2007
Mayla Yara Porto
Presidente COMDEMA
Paulo E. Trani
Presidente CMDRS
-Anexo 3a- Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da Câmara (6 de
dezembro de 2011)
..Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra
Branca estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para
apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública para
debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim...
..De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões
nos bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando
receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente diferentes
e não atendiam as solicitações da população local...
(ANEXO 3)
http://cm-campinas.jusbrasil.com.br/politica/8173318/moradores-discutem-projeto-da-macrozona-6-com-presidente-da-camara
Extraído de: Câmara Municipal de Campinas - 06 de Dezembro de 2011
Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da
CâmaraCompartilhe
Anúncios do Google06/12/2011
Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra Branca
estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para
apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública
para debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim.
De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões nos
bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando
receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente
diferentes e não atendiam as solicitações da população local.
Os representantes dos bairros que serão atingidos pelas mudanças temem que
suas reivindicações não sejam atendidas. Eles se mostraram preocupados
também que as alterações propostas pela prefeitura prejudiquem a
infraestrutura e o desenvolvimento do bairro.
Para evitar essas alterações, foi entregue ao presidente da Câmara, Pedro
Serafim, uma cópia das reivindicações e a solicitação de audiências
públicas para ampliar o diálogo entre os moradores, o executivo e o
legislativo. Serafim informou que nenhum projeto será aprovado às pressas
e que o processo será transparente. "Não vai passar nenhum projeto nesta
Casa sem a realização de Audiência Pública e total publicidade dos atos",
disse.
Serafim informou também que irá solicitar o apoio e acompanhamento do
Ministério Público do Meio Ambiente e da Cidadania para que o projeto
atenda as demandas da população e seja viável para o desenvolvimento da
cidade
-Anexo 4a- Manifestação aprovada pelo pleito COMDEMA em reunião dia 29/2/12
Manifestação sobre o
Loteamento Abaeté no bairro Pedra Branca, Campinas, SP
...Trata-se da proposta de ocupação de uma área rural de fato ou de
vocação com a construção de 12 condomínios verticais com 1888 apartamentos de
dois dormitórios, sobre uma gleba de 169.900 m2 , subdividida em lotes e uma
população prevista de 8 mil pessoas quando plenamente ocupados....
...Há contradições no processo onde o empreendedor considera área urbana
e a SANASA afirma e planeja seu projeto como área rural....
...Esse empreendimento insere-se na principal área de produção e
exportação de frutas do município de Campinas. ..
...Cumpre ressaltar que fizemos uma visita técnica no local do
empreendimento onde não fomos autorizados a entrar ...
...Não
bastasse essa conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo
fica clara a tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que
“a área está inserida em uma região de intensa ocupação e atividade, com
multiplicidade de uso e ocupação do solo, sendo o uso residencial a principal
atividade.” Esta afirmativa é firmemente contestada pelos produtores
rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade se o
empreendimento for implantado...
..causará
intenso impacto no viário regional que, por sua vez, não está suficiente
esclarecido no processo, uma vez que dá a entender que o loteamento Abaeté se
encontra à beira da Rodovia Santos Dumont o que evidentemente não corresponde à
realidae uma vez que dista aproximadamente um quilômetro dessa rodovia...
..O presente
pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro
empreendimento urbano seja permitido na região de produção agrícola Pedra
Branca e nas fronteiras da macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto
antes, legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural.
(ANEXO 4)
Manifestação sobre o Loteamento Abaeté no
bairro Pedra Branca, Campinas, SP
Descrição resumida.
Trata-se da proposta de ocupação de uma área
rural de fato ou de vocação com a construção de 12 condomínios verticais com
1888 apartamentos de dois dormitórios, sobre uma gleba de 169.900 m2, subdividida
em lotes e uma população prevista de 8 mil pessoas quando plenamente ocupados.
Os doze empreendimentos foram protocolizados na PMC sob o números 40019 a 40023, 40025 a 40028, 40030 a 40032: Há
contradições no processo onde o empreendedor considera área urbana e a SANASA
afirma e planeja seu projeto como área rural. Uma outra contradição é que a
SANASA planeja seu investimento para apenas 6 mil pessoas. O atual Loteamento
Abaeté ocupa a mesma área do antigo Loteamento Nova Topázio. Esse
empreendimento insere-se na principal área de produção e exportação de frutas
do município de Campinas. O presente empreendimento já foi tema da Moção de
Alerta 03/07 assinada por este Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Campinas - COMDEMA juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMRDS, publicada no DOM em setembro de 2007. Cumpre ressaltar que
fizemos uma visita técnica no local do empreendimento onde não fomos
autorizados a entrar e na zona de produção de frutas. Ressaltamos ainda que a
Secretaria Municipal de Meio ambiente já autorizou o Licenciamento Prévio e o
Licenciamento de Implantação.
Do
manifesto
Antes de entrarmos especificamente em
nossa manifestação apresentamos alguns
aspectos importantes da citada Moção de Alerta e destacaremos sua conclusão
assinada em 30 de agosto de 2007 pela então presidente do COMDEMA Dra. Mayla
Yara Porto e pelo presidente do CMDRS Sr. Paulo E. Trani.
A mocão:
a)
Chama a atenção “Sobre os impactos negativos de Loteamento
na região da “Pedra Branca”
b)
Mostra que em
2007 havia “a preocupação expressada
pelos moradores e produtores rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê
entregue a estes conselhos”
c)
Relembra o “Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de
27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da
macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território
rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural”
d)
Afirma ainda sobre “graves impactos ambientais que tal
empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo
agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona
urbana.”
e)
Destaca
conforme o “(art. 3º, VIII - Plano Diretor),
“planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando
ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis”; são
diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e os
usos agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais
e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema”
f)
Reafirma que “a preservação dos recursos naturais são
fundamentais para a boa qualidade de vida no campo e na cidade”
g)
Destaca ainda “que a expansão urbana compromete esta
conservação; é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos
mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a
instalação deste empreendimento trará uma grande impermeabilização,
contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de
açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável”.
h)
Finalmente exara sua Moção: “O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões
ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais
responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja
permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06 (...); que seja elaborada
o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que
seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes
territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os
trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano
Diretor do Município.”
Isto posto, podemos
afirmar que a realidade em agosto de 2007 era ainda mais promissora que a atual
uma vez que a expansão urbana de Campinas assediou a região produtora de frutas
de Pedra Branca. Aqui temos um dilema que é a oposição da ocupação humana e a
produção de moradias frente a realidade da produção agrícola exportável que,
sem dúvida alguma é prioritária para este conselho de defesa do meio ambiente.
Não bastasse essa
conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo fica clara a
tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que “a área está inserida em uma região de
intensa ocupação e atividade, com multiplicidade de uso e ocupação do solo,
sendo o uso residencial a principal atividade.” Esta afirmativa é firmemente contestada pelos
produtores rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade
se o empreendimento for implantado.
Podemos afirmar ainda
que uma população adicional de oito mil pessoas segundo o empreendedor e sdeis
mil segundo a SANASA causará intenso impacto no viário regional que, por sua
vez, não está suficiente esclarecido no processo, uma vez que dá a entender que
o loteamento Abaeté se encontra à beira da Rodovia Santos Dumont o que
evidentemente não corresponde à realidae uma vez que dista aproximadamente um
quilômetro dessa rodovia.
Igualmente podemos
afirmar que embora concedida a Licença de Prévia (LP) a Licença de Instalação
(LI) não foi cumprida em seus itens 10 (Plano de Orientação Ambiental) e 12
(Prova de aprovação de projeto executivo na SANASA), conforme declaração onde o
empreendedor pede “a gentileza” de
que sejam transferidos tais itens não cumpridos para o Licenciamento
Operacional (LO). Segundo informação da
Conselheira da SANASA “As obras do sistema de abastecimento de água
e do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento somente poderão iniciar
após a aprovação e liberação dos projetos executivos pela SANASA” o que até
este instante não consta no processo. Acrescentamos ainda que por declaração da
diretoria da SMMA, portanto na visão do podet executivo, a seqüência LP, LI, LO
é flexível sendo aceitos justificativas de não cumprimentos de etapas
intermediárias “por falta momentânea de condições de execução” e que a prova de
satisfação das exigências justificadas como não cumpridas refletem-se na
emissão ou não da LO, exatamente a fase atual do empreendimento. Ora, se essa é
a realidade atual o não cumprimento de qualquer exigência do próprio poder
público é razão sufiente para que a LO não seja concedida. A realidade tem
mostrado que o não cumprimento rigoroso de tais etapas é lesivo à sociedade uma
vez que emitida a LO, mesmo que condicionada a cumprimento de exigêcias ou
compensações futuras tolhe este conselho em sua real capacidade de análise e
emissão de manifestos uma vez que não mais terá contato com o processo e como
conseqüência nunca terá certeza ou prova de que a exigência foi cumprida. Não
bastasse essa argumentação o próprio poder público carece de capacidade de
fiscalização ou acompanhamento do cumprimento de tais exigências pendentes.
Ainda embasando o acima exposto citamos que:
Deve-se salientar que o Direito Ambiental comprende, entre seus princípios, os
seguintes: o “principio da precaução”,
que “estabelece a vedação de intervenções
no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causarão
reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade
respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos”; o
“princípio da prevenção”, que “é muito semelhante ao Princípio da
Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que
os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do
licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos
principais instrumentos de proteção ao meio ambiente”; e o “princípio do equilibrio”, onde “este Princípio é voltado para a
Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser
desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a
solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável”.
Manifestação do COMDEMA
Frente a tudo que está acima argumentado este
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não pode e não deve contrariar
resolução da Moção de 30 de agosto de 2007 e deve reafirmar que:
O presente pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro empreendimento urbano seja
permitido na região de produção agrícola Pedra Branca e nas fronteiras da
macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto antes, legislação disciplinando o
uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo
específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o
meio rural e que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de
Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município.
O presente manifesto segue assinado, por mim,
Victor Augusto Petrucci, relator da Comissão de Análise de Território e em nome
desta para ser deliberado pelo pleno do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente.
Campinas,
29 de fevereiro de 2012
Victor A. Petrucci
Conselheiro pela Macrozona 2
Relator da Comissão Técnica de Análise de
Território do COMDEMA
Anexo I
CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MOÇÃO
DE ALERTA 03/07
Sobre os impactos
negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca”
Tendo em vista, a
manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do
bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da
implantação do loteamento “Residencial Topázio”, que se encontra em análise
prévia na prefeitura e se localiza na linha divisória daquela região, o
Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola
desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas
(LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte
integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do
território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural,
vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves
impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se
constitui um importante pólo agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo,
de instalado em zona urbana. Registra ainda, a importância de se alertar para a
necessidade do planejamento abarcar todo o município e não somente a área
considerada urbana, regulando o uso e a ocupação do espaço rural, de modo que
metade do nosso território não fique a margem do poder público. Salientando
que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a um espaço
geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão
inseridas na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município.
Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que: a instalação deste
loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande concentração
de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas,
flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego,
disposição de lixo e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre
outros; o bairro “Pedra Branca” é caracterizado por pequenas propriedades
rurais e possui um patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa
riqueza, abastecendo o mercado interno e externo, com exportação de frutas para
países da Europa e Canadá; que na região existem usos do solo conflitantes e
inadequados, na medida em que há produção agrícola em área considerada urbana e
atividades urbanas em área considerada rural, demandando urgente decisão; é
diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano
Diretor), “planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades,
visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis”; são
diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e os
usos agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais
e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema”; que a
preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida
no campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação; é
enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da
antiga Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste
empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o
inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente
perda da qualidade do solo agricultável; O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões
ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais
responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não
seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na
região e nas fronteiras da macrozona 06, até que se elabore o correspondente
Plano Local de Gestão; que seja elaborada o quanto antes legislação
disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor
administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de
agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de
elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do
Município.
Campinas, 30 de
agosto de 2007
Mayla
Yara Porto
Presidente
COMDEMA
Paulo
E. Trani
Presidente
CMDRS
-Anexo 5a-Localização do
empreendimento (Google).
Propriedade
denominada gleba 29, localizada no quarteirão 30.033, entre a Fazenda Pedra
Branca e a Estrada Muncipal s/nº.
(ANEXO 5)
-Anexo 6a-Leis que constam do auto de infração emitido pela Prefeitura de
Campinas em 9/3/12
E abaixo descrição da infração:
"Por gerenciar obras de construção civil , em terreno localizado no
Parque das Camélias, em Campinas, de forma inadequada , proporcionando a
alteração da qualidade das águas dos recursos hídricos a jusante por meio do
carreamento de solo, alterando as características do meio ambiente local.
OUTROS VÍDEOS DO LOCAL:
http://www.youtube.com/watch?v=NITQTsy_Jus&context=C3ca4d75ADOEgsToPDskLZUaknPpT2D1e4MWjZTFZK Condominio Vila
Abaeté-1
http://www.youtube.com/watch?v=d10bdM0lL68&context=C39111eaADOEgsToPDskIWRshSfwQMMIODby9tCxdz Condominio
Vila Abaeté-2
http://www.youtube.com/watch?v=AHhK_G8QEQU&feature=youtu.be Guerreiros Abaeté - Desastre ambiental em Campinas
Moradores afirmam que empreendimento imobiliário no bairro Pedra Branca,
em Campinas/SP, está destruindo fontes hídricas da localidade, que
são utilizadas por pequenos produtores rurais para irrigar suas plantações. A
agricultura familiar se vê indefesa contra os interesses
empresariais que se manifestam na região. Confusão já foi parar até no
ministerio público, com sérias denúncias envolvendo a prefeitura da cidade.
Algo precisa ser feito! Assista o vídeo, e se surpreenda com essa situação que
nos causa comoção e revolta
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Movimento Resgate o Cambuí