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quarta-feira, 30 de junho de 2021

PARKLET CAMBUÍ -JUSTIÇA DETERMINA 15 DIAS PARA SUA RETIRADA

 



PARKLET CAMBUÍ

JUSTIÇA DETERMINA 15 DIAS PARA SUA RETIRADA.

 

 



Trecho sentença:

JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo n.º 1039316-88.2019.8.26.0114) movida por ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE CAMBUÍ, MINHA CAMPINAS, SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO BAIRRO CAMBUÍ contra RUI MAROT, MOACIR DA CUNHA PENTEADO, SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) determinando a retirada da instalação denominada “Parklet” do endereço Rua Cel. Quirino, altura do número 1682. Tendo em vista que eventual recurso terá efeito meramente devolutivo, determino o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias da publicação desta sentença. O não cumprimento dessa obrigação no prazo estabelecido obriga os requeridos SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC), EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) a promoverem a retirada forçada, eis que a instalação se encontra em bem de uso comum do povo. Julgo improcedente a ação promovida por MOACIR DA CUNHA PENTEADO contra SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS em tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (Proc n.º 1023195-82.2019.8.26.0114), revogada a liminar deste Juízo concedida no processo de Juizado Especial.

Ação completa até a sentença: https://drive.google.com/file/d/1bRjKv6O2lY851n7_zLreVpAZclBkvZ2n/view?usp=sharing

Link apenas da sentença:

https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/parklet-cambu-sentena-28621


 Parklet Cambuí -Sentença 28/6/21

https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/parklet-cambu-sentena-28621

 

Conheça todo o histórico:

Parklet para convivência????

https://blog.individuoacao.org.br/2017/08/parklet-para-convivencia.html

Parklet Cambui

https://blog.individuoacao.org.br/2019/01/parklet-cambui.html

Parklet/petição MP julho 2020
https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/parkletpetio-mp-julho-2020


 Debate na Câmara de Campinas em 2017:

https://www.youtube.com/watch?v=8spvQrcP_jY 

e a ata https://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/agosto/relatorio-parklet 

Notícias:

Justiça dá 15 dias para dono de bar retirar parklet no Cambuí

https://blogdarose.band.uol.com.br/justica-da-15-dias-para-dono-de-bar-retirar-parklet-no-cambui/

 

https://bandmulti.com.br/campinas-e-regiao/justica-da-15-dias-para-dono-de-bar-retirar-parklet-no-cambui/


Band Cidade minuto 1:38

https://www.youtube.com/watch?v=SqGAP_br6UI

Justiça determina demolição de parklet no Cambuí

https://portalcbncampinas.com.br/2021/06/justica-determina-demolicao-de-parklet-no-cambui/

Depois de quatro anos, juiz acaba com parklet no Cambuí

https://correio.rac.com.br/campinas-e-rmc/2021/07/1102265-depois-de-quatro-anos-juiz-acaba-com-parklet-no-cambui.html?fbclid=IwAR1OlN5nJjKqyxAD5TFSb-u-SVheQebERcNMPqIWHwF-q_a6hV_S4GK8358


Correio Popular 1/7/21   

https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/justia-acaba-com-parklet-do-cambu-cp1721






  Depois de quatro anos, juiz acaba com  parklet no Cambuí
Estrutura de alvenaria e bancos de madeira, conhecida como parklet, montada na Rua Coronel Quirino, no Cambuí: revolta de moradores

Diogo Zacarias

Estrutura de alvenaria e bancos de madeira, conhecida como parklet, montada na Rua Coronel Quirino, no Cambuí: revolta de moradores

Após quatro anos de polêmica envolvendo proprietário e clientes do bar Cenário, associações de moradores e autoridades públicas municipais, a novela dos chamados parklets finalmente chegou ao fim. O parklet é uma estrutura montada em frente ao bar, em solo público, que vinha sendo utilizada por frequentadores do estabelecimento como espaço de convivência e consumo de bebidas alcoólicas, na Rua Coronel Quirino, no bairro Cambuí. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gída, determinou a retirada total da estrutura no prazo de 15 dias, atendendo ao pedido dos moradores que estavam inconformados com a situação.

De acordo com a sentença judicial, está configurado que o alegado interesse público da estrutura de lazer e convivência montada no leito da rua não se sustenta, servindo apenas aos interesses comerciais de onde ele está instalado. O juiz determina o cumprimento da sentença no prazo estabelecido e obriga os requeridos Serviços Técnicos Gerais (Setec) e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) a promoverem a retirada forçada, já que a instalação se encontra em bem de uso comum da população.



Na avaliação do juiz, a utilização da área chega a ser ofensiva aos moradores do local, ficando evidente os prejuízos causados à municipalidade em relação ao trânsito e a própria cidade. "É um acinte a utilização exclusiva de área pública para que alguém fique no local ingerindo bebidas alcoólicas, conversando com os amigos e se deleitando com o movimento que o bairro Cambuí oferece. Chega a ser ofensivo aos moradores do local a utilização da área, que fica numa rua muito movimentada, com diminuta área de estacionamento de veículos e com um cidadão se utilizando de área que deveria ser de uso comum", diz trecho da sentença.

O parklet está instalado no local desde 2017 e foi construído por um grupo de empresários que decidiu ocupar parte da rua como extensão do estabelecimento comercial. Desde então, uma polêmica se formou em torno da estrutura, com entidades como a Associação Movimento Resgate Cambuí, Minha Campinas, e Sociedade Civil do Bairro Cambuí, recorrendo à Justiça pedindo a retirada da estrutura do local, alegando, justamente, que a ideia do parklet da forma como foi conduzida provoca transtornos aos usuários.

A decisão judicial proferida esta semana atendeu a uma ação civil pública movida pelas entidades em que figuram como réus o empresário Moacir da Cunha Penteado, proprietário do bar Cenário, a Setec e a Emdec.

Na ação, no entanto, o proprietário do bar alegou "que a construção foi regular e que existe interesse público em sua manutenção". Isso porque houve autorização dos gestores públicos para a construção. Mas o argumento não foi acatado. A Setec informou que ainda não foi notificada e por isso não tem como informar qual ou quem será o responsável por atender a decisão judicial. Após a notificação, a autarquia municipal informou que analisará a ação a ser adotada.

Segundo Isabele Sbravate Martins, advogada das entidades que moveram a ação, a decisão judicial reconheceu que a construção da estrutura não cumpre com a finalidade de convívio coletivo. "Existem diversas irregularidades. A construção não se caracteriza como um parklet e feriu o solo público do bairro, que é de paralelepípedo, ao promover a impermeabilização, já que a estrutura foi chumbada no solo e prejudica o trânsito e o estacionamento de veículos, além de durante todos esses anos servir, exclusivamente, a um interesse comercial", explic

Na ocasião da construção da estrutura, a proposta original definia o local como um embrião de um projeto que seria levado para toda a cidade. A ideia era melhorar a ocupação das ruas por meio da criação de mini praças de convívio. Esses espaços, antes ocupados por uma ou duas vagas de estacionamento, seriam regulamentados pela Prefeitura. A proposta foi sugerida pelos gestores da Emdec durante o governo Jonas Donizette (PSB) e que culminou, inclusive, no desenvolvimento de outra estrutura instalada alguns anos atrás na Rua Culto à Ciência, em frente ao centenário colégio, e que segue a uma série de critérios e padrões específicos dos chamados parklets, ideia que surgiu nos Estados Unidos. Entre os critérios está o fato da estrutura ter que servir para o uso coletivo e ser removível. A Emdec e os demais envolvidos na ação foram procurados para comentar o assunto, mas não retornaram até o fechamento da edição.

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Atualização 22/11/21

Parecer MP 17/11/21

Trecho pág 3:

O decreto desvirtua a figura da permissão, possibilita um direito particular inadmissível frente ao interesse público e impõe à coletividade aceitação do uso exclusivo de um bem de uso comum do povo por interesse absolutamente particular.O artigo9.o,do Decreto19.782/18 é absolutamente ilegal ele deve ser considerado para o direito aqui exigido pelo construtor do“parklet”.Assim,a revogaçãoda SETECde sua“autorização” poderia ser considerada para o julgamento desta causa com a retirada imediata do “Parklet”.

https://drive.google.com/file/d/1b31a3f2qOfkFDGOgvUvdPEI8tLZXrF_u/view?usp=sharing



Câmara promove Audiência Pública sobre revisão da regulamentação dos Parklets nesta quarta (24)

22/11/2021
Câmara promove Audiência Pública sobre revisão da regulamentação dos Parklets nesta quarta (24)

A Câmara Municipal de Campinas promove, na manhã de 24 de novembro (quarta-feira), a 47ª Audiência Pública do ano. Presidida pelo vereador Luiz Rossini (PV) a partir das 9 horas, a audiência irá debater a revisão do decreto nº 19.782, de 8 de fevereiro de 2018, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público (os chamados “Parklets”).

Para participar presencialmente da audiência – no limite de 50% da capacidade do Plenário e seguindo aos protocolos de segurança em relação à Covid-19 – as pessoas interessadas podem se dirigir à entrada da Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, no bairro Ponte Preta.

 A audiência também será transmitida pela TV Câmara Campinas, através do sinal digital 11.3, do canal 4 da NET e do canal 9 da VivoFibra, com retransmissão simultânea nas fanpages da TV Câmara Campinas e da Câmara Municipal de Campinas no Facebook, streaming no site campinas.sp.leg.br e no canal da TV Câmara Campinas no Youtube. Os cidadãos que estiverem assistindo também podem participar mandando perguntas por meio de formulário que ficará na capa do site durante a audiência. 

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC

Publicada em 22/11/2021 17h35

https://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2021/novembro/camara-promove-audiencia-publica-sobre-revisao-da-regulamentacao-dos-parklets



Atualização 6/12/21  


Câmara Campinas discute mudança no decreto 19.782/18, em audiência pública,sem nenhuma divulgação do material que será discutido.
Data 24/11/21 às 9hs00.

Parklet-projeto rua da gente apresentado na Câmara de Campinas dia 24/11/21

https://drive.google.com/file/d/1_L5AmKSaczSUa_ISZ89f_J6JOT0Ytseq/view


Temos dois vídeos pois pessoas envolvidas no assunto do parklet do Cambuí, foram à Câmara e no nosso vídeo nós respondemos e pedimos respeito afirmando que aquela discussão tem que ser feita em nível do judiciário e não na ali na Câmara.
-Câmara discute parklet- Nossa filmagem- dia 24/11/21
https://www.youtube.com/watch?v=atsLbnHgkI0
-Câmara discute parklet-oficial- dia 24/11/21
https://www.youtube.com/watch?v=tcF7djjvgpE

Mais sobre o assunto do parklet Cambuí:
Campinas-SP
Data 24/11/21 às 9hs00.
Câmara Campinas discute mudança no decreto 19.782/18, em audiência pública,sem nenhuma divulgação do material que será discutido.
Questionamos isso na nossa fala e solicitando que , além da divulgação do material, que seja feita outra audiência publica.

No dia anterior 923/11/21), questionamos por email todos os vereadores e também o conselho CMDU (do qual fazemos parte) conforme segue abaixo:

A Câmara vai discutir a revisão do decreto do parklet tendo como base qual
documentação?
Existe uma proposta de projeto de lei?

Para quem não conhece o assunto,sugerimos que leiam o material do blog
Individuação
https://blog.individuoacao.org.br/2021/06/parklet-cambui-justica-determina-15.html,
tem toda a documentação do caso do parklet Cambui desde o início.

Temos uma ação na justiça contra o parklet do Cambuí, e abaixo colocamos o
último documento juntado na ação.Um parecer do Ministério Público que cita
a ilegalidade do artigo 9 do Decreto 19.782/18.

Parecer MP 17/11/21
Trecho pág 3:
O decreto desvirtua a figura da permissão, possibilita um direito
particular inadmissível frente ao interesse público e impõe à coletividade
aceitação do uso exclusivo de um bem de uso comum do povo por interesse
absolutamente particular.O artigo9.o,do Decreto19.782/18 é absolutamente
ilegal ele deve ser considerado para o direito aqui exigido pelo
construtor do“parklet”.Assim,a revogaçãoda SETECde sua“autorização”
poderia ser considerada para o julgamento desta causa com a retirada
imediata do “Parklet”.
https://drive.google.com/file/d/1b31a3f2qOfkFDGOgvUvdPEI8tLZXrF_u/view?usp=sharing

Sobre a audiência pública:
Câmara promove Audiência Pública sobre revisão da regulamentação dos Parklets nesta quarta (24)

https://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2021/novembro/camara-promove-audiencia-publica-sobre-revisao-da-regulamentacao-dos-parklets





Em 30/11/21 a minuta foi encaminhada ao CMDU ,conforme email mabaixo:
De: CMDU<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 30 de novembro de 2021 09:35
Senhores Conselheiros, bom dia!
Para ciência e acompanhamento, segue em anexo minuta do Decreto referente ao Parklet.
Possivelmente será apresentado na reunião de hoje.
Secretária Executiva do CMDU







Atualização 23/4/22   
Ação civil pública 1039316-88.20198.26.0114

Trecho: Correto, pois, o manejamento da ação civil pública para a defesa de um direito transindividual. Assim, cuidando-se de bem de uso comum do povo, não pode ser objeto de apropriação pelos particulares apelantes, como restou sobejamente comprovado nos autos, impondo-se, na hipótese, acertadamente, a procedência da ação. Posto isto, o parecer desta Procuradoria de Justiça é pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa da associação “Minha Campinas”, e, no mérito, pelo desprovimento do apelo. São Paulo, 07 de março de 2022. Alfredo Coimbra Promotor de Justiça Designado em 2º Grau Gabriela Faria Robbi Analista Jurídico

1039316-88.2019.8.26.0114 Parecer PGJ mar 22

https://drive.google.com/file/d/198pR9hZin1X0DH5uZQ-Bic0M_lefQ0o8/view

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Licenciamentos em Campinas-listagem sai semanalmente no DOM

 




Licenciamentos em Campinas, veja o que está sendo liberado na sua rua, no seu bairro, na nossa cidade.
E se quiser conhecer mais a fundo, é só solicitar a documentação através da LAI (lei de acesso à informação) , através dessa lei podemos pedir ao poder público todas as documentações/informações que quisermos e eles tem no máximo 30 dias para nos responder ou correm o risco da improbidade.

Exercite sua cidadania.

-Publicação 21/6/21

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1938848035.pdf