Não adianta a prefeitura falar que é tudo urbano no empreendimento Sainte Anne pois o mapa do zoneamento do site da prefeitura prova que tem a área rural que não foi transformada em urbana em nenhum dos planos diretores.
-Resgate Cambuí questiona mudança de zoneamento por canetada da secretária Carolina Baracat
Empreendimento cooperativa habitacional Aruanã em Barão Geraldo.
Usou a mesma lei 8161 mas em algum momento a área foi incluida no urbano por lei, coisa que nunca ocorreu com a área rural do Sainte Anne.
protocolado administrativo nº 72.661 de 21 de novembro de 2000
Atenção que o empreendimento Santana da Lapa também utilizou a lei 8161/94 mas depois a área se tornou urbana, o que não ocorreu com o Sainte Anne,vejam nos mapas abaixo:
Sainte Anne com a área rural-zoneamento Campinas em 14/7/24-rural é a área que está sem a mancha azul.A parte da mancha azul é urbana.
Santana da Lapa - a av Dr Heitor Penteado está totalmente na área urbana-zoneamento Campinas em 24/7/24
-Atualização 30/5/24
Art.45 da lei 295/20:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Mapa do anexo 1:
Sendo difícil localizar a área do Sainte Anne, solicitamos pela LAI:
Prot. 320/24
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Na lei 295/20 Art. 45. consta:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Solicito esse mapa citado no art 45 da lei 295/20 com a marcação e localização do
empreendimento Ville Sainte anne.
Obs-vamos entender como ficou esse lugar em 2020 nessa lei pois tendo sido aprovado em 2019
essa lei já vai retratar corretamente o local no urbano.
Sainte Anne executa obras obrigatórias de viário sem ter projeto aprovado...
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br> Enviada em: sábado, 1 de junho de 2024 17:58 Para conselho Congeapa Assunto: Sainte Anne executa viário sem projeto aprovado
Boa tarde a todos
Conforme resposta pela
LAI, o empreendimento Sainte Anne não tem projeto aprovado para a passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado mas as obras estão sendo executadas.
Solicitação LAI abaixo,
e resposta no anexo.
Protocolo 303/24
Pela lei de acesso à informação solicito o que
segue:
No art.5º,VIII do DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019,consta:
VIII- Passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Solicito o
projeto aprovado pela EMDEC .
Sendo assim solicito
posicionamento da secretaria do Clima para fiscalização e retorno a este
conselho.
Ítem 4 pede esclarecimento sobre área rural/urbana.
Tem divergência....
Obs nossa-claro que tem divergência, mais de 400 mil m2 são na área de proteção de manancial e RURAL.
Afirma ter havido inclusão de zona rural....
-Atualização 5/6/24
Comparem a área rural em zona de manancial do Sainte Anne e a área demarda como zona de proteção de mananciais.
Isso comprova que o Sainte Annie tem que devolver a área rural do loteamento para a cidade pois além de ser rural , é zona de proteção de mananciais.
Sainte Anne em área rural e zona de manancial:
Área demarcada como zona de proteção de mananciais:
Fig. 02. Localização da gleba, conforme registro no CAR, em relação ao zonamento ambiental da APA – Campinas
SEI PMC.2024.00048300-19
-Atualização 6/6/24
Congeapa pref St Anne cercamento 25/3/24 (1/2)
https://www.youtube.com/watch?v=nWRRwXv3GBo
Nessa reunião é citada a ata irregular , cuja prova segue abaixo.
Irregularidades não faltam...
Confiram a documentação
Congeapa -conselho gestor da APA-sobre as atas que "supostamente " aprovaram o Sainte Anne:
Em 28/06/2011 (Doc.
01) ocorreu reunião ordinária do CONGEAPA. A ata dessa reunião aponta para a
necessidade de o CONGEAPA se manifestar a respeito do EIA-RIMA do “Loteamento
Ville Saint Helêne II”, que é a denominação anterior do atual Ville Saint Anne.
Nessa reunião ordinária não consta deliberação do Conselho a respeito do
EIA-RIMA ou do empreendimento como um todo. Na ata indica-se que seria
encaminhado resumo das colocações sobre o empreendimento para os presentes
naquela reunião.
Doc 01
Essa entidade
solicitou à Prefeitura o envio da lista de presença dessa reunião. Contudo,
conforme documento anexo (Doc. 02), não foi possível localizar essa lista de
presença, devendo-se considerar o nome das pessoas indicados na ata publicada
no DOM. De acordo com a Ata (Doc. 01), havia 9 conselheiros presentes na
reunião, número inferior ao quórum mínimo necessário para realização das
reuniões do CONGEAPA. O artigo 19, §1º do Decreto 14.102/2002 determina que o
quórum mínimo é de 50% mais um dos conselheiros. Considerando que o CONGEAPA
tinha 21 entidades conselheiras (Doc. 03), 9 conselheiros presentes não
eram suficientes nem para essa reunião ser realizada.
Além disso, vale
apontar, ficou estabelecido na reunião que apenas os presentes na
reunião receberiam o conteúdo do quanto discutido e deveriam encaminhar suas
sugestões. Ainda que se tivesse quórum para essa reunião, os demais
conselheiros, mesmo ausentes, deveriam ter sido comunicados do conteúdo das
discussões e, claro, qualquer manifestação deveria ter passado por deliberação
do pleno do CONGEAPA.
Obs-recebemos a ata e ela foi RASURADA:
Docs 2 e 3
Portaria de nomeação-quantos conselheiros teria que ter na reunião:
Entretanto, em 30/06/2011 foi publicada manifestação no Diário Oficial (Doc.
04) indicando que o CONGEAPA seria favorável ao empreendimento desde que
cumpridas as solicitações feitas naquela manifestação. Contudo, trata-se de
manifestação que, ao que tudo indica, não envolveu deliberação do
pleno do CONGEAPA a respeito. Não há ata que diga respeito à discussão dos
termos dessa manifestação, tendo sido assinada apenas pela presidente da época,
não tendo passado por deliberação.
Obs nossa- foi publicada uma manifestação e não um parecer .E não passou pela aprovação do pleno do conselho
Doc 04
Em reunião
extraordinária de 23/04/2013 (Doc. 05) o CONGEAPA emitiu
parecer CONTRÁRIO ao empreendimento, em especial, no que diz respeito a
incorporação de 30% da área rural, senão vejamos no trecho abaixo:
Não foram localizadas deliberações posteriores do Conselho a deliberação
contrária ao empreendimento acima (Doc. 05).
Doc 05
Segundo o parágrafo único do artigo 87, da Lei 10.850/2001, o CONGEAPA tem
caráter deliberativo. Portanto, a deliberação contrária ao empreendimento
deveria ter sido respeitada. Apesar disso, o empreendimento foi aprovado pela
Prefeitura de Campinas, de maneira ilegal e inconstitucional.
-Atualização 7/6/24
Protocolo PMC 2019.00005092-41
Despacho dia 14/2/2019
Sainte Anne em análise prévia( não liberada) e sem aprovação do Graprohab
em 21/2/19
Em relação ao perímetro urbano LC 207/18 entendemos que não houve modificações quanto a área em questão
-Atualização 8/6/24
Solicitamos pela LAI 231/24
Gostaria de
saber se a Zona de Proteção de Mananciais (disciplinada no Plano
de Manejo da
APA de Campinas) equivale a Zona de Conservação
Hídrica
(disciplinada pelo Plano de Gestão da APA de 1996 e Lei 10.850/2001)?
Resposta
-Atualização 10/6/24
Protocolos do Sainte Anne
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: PMC.2024.00056399-41
Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Requerente: Camila Silveira Franco de Paula Freitas
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 21.799/2021, defiro parcialmente o presente pedido para conceder certidão digital, em formato PDF, do processo
nº 2008/11/12766 e dos processos anexados ao mesmo, com exclusão das folhas e/
ou processos abaixo relacionados, que não se referem à requerente e à matéria do
protocolado principal, que são cd-rom, ou são protocolos que apenas acompanham o
principal mas não fazem parte do pedido:
-Processo principal 2008/11/12766 (volumes 01 a 14), excluir fls.: 06, 506, 636, 703,
732, 745, 846, 882 a 884, 934, 969, 972, 973, 1019, 1024 a 1033, 1036, 1045 a 1047,
1061, 1062, 1078, 1260 a 1263, 2495, 2496, 2538, 2543 a 2546, 2550 a 2566, 2572 a
2583, 2690, 2694, 2743, 3167, 3178, 3180 a 3186, 3195 (frente e verso) e 3250.
- Processos apensados ao principal:
2020/10/09873 - excluir o processo todo;
2012/10/32472 - fornecer inteiro teor;
2009/10/19848 - fornecer inteiro teor;
2012/10/15768 - fornecer inteiro teor dos 04 volumes;
-processos que acompanham o principal (não fornecer - não fazem parte do pedido):
2004/11/1259 (4 Vol.); 2010/10/43226 (5 Vol.); 2012/10/25628 (1 Vol.); 2013/10/19897
(4 Vol.) e 2021/11/5303 (1 Vol.)
A certidão será encaminhada através de correio eletrônico para o endereço de e-mail
do(a) interessado(a) informado no requerimento.
Campinas, 06 de junho de 2024
FERNANDO BOTELHO LOURENÇO
AFTM - Matrícula nº 138.092-3 - Diretor do DRI/SMF
Prefeitura não tem projeto aprovado do sistema viário-projeto técnico do dispositivo de retorno
EMDEC em maio de 24 afirma não ter projeto aprovado, conforme exigência da Cetesb para a licença de instalação, e tembém exigência do decreto de aprovação do empreendimento....
-Atualização 24/6/24
Olhem o que está acontecendo na lagoa da fazenda Santana...
APA pede socorro -106- Sainte Anne-lagoa24/6/24
https://www.youtube.com/watch?v=Cw6_Z-R_00Y
E as fotos
-Atualização 27/6/24
Publicação no diário oficial de Campinas, a visita do Congeapa ao Sainte Anne.
Era para visitarmos e não para não conseguirmos ver nada e perdermos tempo...
“Relato visita a empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi
realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do
CONGEAPA
“Relato visita ao empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi
realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do
CONGEAPA. Estavam presentes: Pedro Lemos (presidente do Congeapa); Teresa,
Denise e Mário (conselheiros do CONGEAPA); Daiane e Fernando Chiaradia
(colaboradores do CONGEAPA); Emilson (representante do Sainte Anne) e outros
funcionários e prestadores da empresa responsável pelo loteamento que os nomes
não foram indicados. A visita se iniciou às 8h30, quando fomos recebidos no
estande de vendas. O Sr. Emilson começou sua explanação indicando que tinha
recebido pelo da SECLIMAS de realização de visita no local para conhecimento do
modelo de cercamento das áreas verdes. Ele fez explanação geral sobre o
desenvolvimento do loteamento, sua constituição e situação atual. Fez
apresentação utilizando o mapa do empreendimento existente no local. Mostrou a
localização dos cercamentos e das passagens de fauna no mapa. Trouxe
informações sobre o Parque e viaduto que serão de responsabilidade da loteadora.
Explicou que o cercamento das áreas verdes é uma exigência do Decreto de
aprovação; que parte do cercamento de áreas verdes se confundirá com o
fechamento do loteamento, nesse caso, tratando-se de gradil e não alambrado.
Esse foi um pedido do empreendedor à Prefeitura, que foi aceito. Apontou que
contrataram a mesma empresa responsável pela instalação dos alambrados no
Campo Grande, uma vez que a Prefeitura estabeleceu que a empresa utilize o
mesmo modelo de alambrado utilizado neste local. Informou que a empresa
loteadora havia entendido que com a aprovação do cercamento das áreas verdes
estabelecidas no Decreto de aprovação já estaria aprovado o fechamento do
loteamento, sendo essa a justificativa para terem iniciado parte do fechamento com
muros residenciais. Ele informou ainda que os outros 'modelos' de gradil ainda não
foram feitos. Indicou que nessa visita apenas seria possível verificar o modelo
(montado no solo) do alambrado a ser utilizado, que já se encontra em parte
instalado no empreendimento. Quando solicitado para realizarmos a “vistoria” física
no local, em especial, das passagens de fauna, áreas verdes e nascente, informou
que não seria possível caminhar ou mesmo andar de carro pelas ruas e demais
locais do loteamento, pois no momento as ruas estavam sendo pavimentadas com
maquinário pesado, que impedia o ingresso e trânsito de pessoas. Apontou que
nem eles próprios estão podendo adentrar nas ruas. Não recebemos contato
informando que não seria possível realizar a visita no local como um todo, o que era
a expectativa dessa visita. O Sr. Emilson nos conduziu para mostrar um alambrado
montado no local, próximo ao stand de vendas. Nessa situação apenas foi possível
verificar o modelo do alambrado, não podendo ser feita qualquer outra análise mais
aprofundada. Verificou-se que o alambrado ainda não possui uma fixação ao solo e
ainda não estava com as “amarrações” entre a “saia” e o alambrado. A equipe da
SECLIMAS orientou quanto à importância dessa amarração e seu acompanhamento constante para que não acabe abrindo e possibilitando a passagem da fauna. A
equipe da SECLIMAS reforçou que ainda não existem estudos aprofundados sobre
o tema e que este modelo e proposta de utilização de cercamento é derivado de um
trabalho técnico de uma empresa. A indicação é de que esse tipo de alambrado
com “saia” evitaria que o tatu ou outros bichos cavem e consigam atravessar de um
lado para outro. Segundo informações recebidas, com essa “saia”, especialmente, o
tatu, encontraria uma barreira. A “saia” tem altura de 50 cm, o que a princípio
parece baixa e a forma de amarração que será utilizada (com uma arame fino), no
mesmo molde do que se encontra no local, nos parece pode ser frágil para evitar,
com efetividade, a passagem da fauna. De todo modo, confirmando o entendimento
já expresso no parecer, não foram apresentados dados e condições técnicas mais
específicas e detalhadas do motivo pelo qual esse tipo de alambrado é mais
eficiente do que alguma outra técnica. Esse fato reforça a necessidade de
monitoramento, para possíveis adequações. O Sr. Emilson apontou algumas das
áreas verdes a serem cercadas, mas como já foi indicado, não foi possível fazer
qualquer outra análise in loco. Desta forma, entendemos imprescindível que outras
visitas possam ser realizadas pelo CONGEAPA para que acompanhe o processo de
cercamento das áreas verdes. Solicitamos que, assim que possível transitar no
loteamento, informe ao CONGEAPA para que possamos verificar localmente as
áreas a serem cercadas e passagens de fauna. No mesmo sentido, nos parece
indispensável a realização de outras visitas, vistorias pela SECLIMAS e
acompanhamento detalhado do monitoramento, a fim de averiguar a condição do
alambrado e sua efetividade para o fim proposto.”
Ao final da leitura, a conselheira Teresa Penteado pontuou que a visita não foi feita
como planejado e que o conselho deveria ter sido comunicado sobre eventual
restrição. Solicitou que o teor do relatório da visita fosse publicado integralmente na
Ata da presente reunião.
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT
DECISÕES DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE
RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo SEI PMC.2018.00002429-97
Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E TERRA VIVA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDAAdvogado(a): Eduardo Frediani Duarte Mesquita - OAB/SP 259.400
Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000
Assunto: IPTU e Taxa de Lixo - Impugnação do Lançamento
Recurso Voluntário: Processo SEI PMC.2020.00043063-01
De acordo com o despacho (11705575) e em atendimento ao art. 21 da Lei Municipal
13.104/2007 alterada pela Lei Complementar 448/2024, apresente a recorrente, no
prazo de 10 (dez) dias, as suas contrarrazões à diligência fiscal determinada em julgamento do processo e publicada em 06/10/2022 - documento (6642627 ).
Após, retorne-se para inclusão em pauta de julgamento.
LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
Presidente da Junta de Recursos Tributário
Obs- nesse mesmo local ao lado do St Anne o loteador teve um protocolo indeferido .
O protocolo era para fazer a compensação de extrações de árvoresno Sainte Anne utilizando essa área do parecer acima.
Confira no Dom de 1/4/24 pág 15:
Campinas, segunda-feira, 01 de abril de 2024 Diário Oficial do Município de Campinas
PROTOCOLO DOCUMENTO EMITIDO INTERESSADO EMPREENDIMENTO OU OBRA OU 2024000220 TI 113/2024 – III SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA
CORTE DE VEGETAÇÃO E INTERVENÇÃO EM APP
AV. DR. ANTÔNIO CARLOS COUTO DE
BARROS, S/N – SOUSAS
Empreendimento Sainte Amme anuncia entrega em 2024 MAS não tem decreto aprovado para cercamento!!!!.
Atenção.
Também não foi cumprido:
DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 5º Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos, de acordo com os projetos aprovados pelos setores competentes:
VIII- Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
O código cartográfico 4313.31.61.4301.00000 , conforme anexo é macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018.
Solicito a informação de como é calculado e se é legal o IPTU numa macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018 pois na imagem abaixo não constam os dados como nos lotes da parte urbana.
Cito como exemplo os escritos de um deles da parte urbana:
Zoneamento Lei Compl.295/20:ZR-APA
Zoneamento Lei 10850/01:(Revogada): Z03 APA 4311.54.89.0400
-Atualização 2/9/24
Protocolo 562/2024
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Conforme os anexos abaixo, o código cartografico 4311.54.89.0400 é no urbano, a parte no rural é macrozona de relevancia ambiental.Já o cartografico 4311.54.89.0400 não existe no cadastro.
Sendo assim solicito:
1-Esse código cartografico 4311.54.89.0400 é urbano ou rural?
2-Em não existindo no cadastro, como é dado o número do código cartografico 4311.54.89.0400
3-de quem é a responsabilidade por um número de código cartográfico inexistente?
urbano
rural
não existe
-Atualização 2/9/24
Loteamentos são fechados sem a aprovação da prefeitura, que não age...esse é o Santana da Lapa
PMC/PMC-SMPDU-GAB/PMC-SMPDU-DEPLAN/PMC-SMPDU-DEPLAN-CDPS
DESPACHO
Campinas, 02 de setembro de 2024.
CDPS/DEPLAN
À Diretoria/DEPLAN,
Em atendimento ao despacho (12138965), informo que as obrigações do loteador estão especificadas no
Decreto nº 20.325/2019 (12140149), referente à aprovação do Loteamento "Fazenda Santana da Lapa".
Quanto à verificação do cumprimento dessas obrigações, sugiro encaminhamento à SEINFRA, uma vez
que esta é a responsável pela fiscalização e pelo recebimento das obras.
Em relação ao processo de fechamento do referido loteamento, conforme GT-CIS/DEPLAN, informamos
que ele ainda se encontra em análise.
SEI PMC.2024.00101831-19 / pg. 5
-Atualização 4/9/24
Novamente questionamos sobre o decreto de permissão de portaria no Sainte Anne , e ...NÃO tem...
LAI 541/2024
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização , alvará de execução e decreto de permissão para portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Seguem anexo com foto do local
Resposta
-Atualização 27/9/24
Prefeitura quer passar por cima da investigação do MP...
Art. 2º. A permissão de que trata este decreto é outorgada em favor da Associação
Master do Loteamento Ville Sainte Anne (CNPJ nº 46.035.538/0001-32), pessoa jurídica de direito privado com ato de constituição devidamente registrado em cartório,
a quem caberá arcar com todas as despesas decorrentes da implantação e manutenção
das áreas permissionadas, observando, especialmente, o disposto a seguir:
I - todos os encargos relativos à manutenção e à conservação dos bens públicos permissionados ficam a cargo da Permissionária;
II - a outorga da permissão de uso deverá constar do registro imobiliário relativamente
à matrícula da gleba em que registrado o loteamento;
III - qualquer outra utilização das áreas públicas permissionadas deverá ser objeto de
autorização específica do Permitente, ficando vedada a locação ou a cessão a terceiros
a qualquer título;
IV - deverá constar do contrato padrão de venda e compra dos lotes, posteriores a
edição do presente decreto, a informação de que o fechamento se dá a título precário;
V - fica vedado o controle de acesso a diretrizes viárias, estradas municipais, vias de
trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias marginais municipais;
VI - deverá ser permitido o acesso de veículos e pessoas não residentes devidamente
identificados;
VII - deverão ser afixadas nas entradas do loteamento, em lugares visíveis, placas
com os seguintes dizeres: “ ‘LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE’ PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 8.736, DE 09 DE JANEIRO DE 1996, OUTORGADA À
‘ASSOCIAÇÃO MASTER DO LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE’ CNPJ Nº
46.035.538/0001-32”
Regist ra-se que este Inquérito Civil terá como finalidade apenas a apuração da conduta do Município em alterar a Zona de Proteção de Mananciais para Zona Residencial, conforme consta na decisão de fls. 09, ref. 10368556. As questões relacionadas ao fechamento do muro do Loteamento serão objeto de out ro procedimento, motivo pelo qual, para evitar tumulto e confusão no andamento deste expediente, qualquer informação sobre essa temática NÃO deverá ser juntada aqui - e sim em expediente próprio.
DECRETO Nº 23.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso das áreas públicas necessárias ao fe- chamento do loteamento denominado “Ville Sainte Anne”, aprovado pelo
Decreto Municipal nº 20.531, de 18/10/2019
-Atualização 2/10/24
St Anne -escola -Mudança ZR
Protocolo com pedido, por parte da SF, da ordem de serviço para execução da escola ambiental.
Neste caso, não foi obedecida a ordem cronológica, que exige a aceitação dos projetos executivos para expedição
da Ordem de Serviço, critério adotado por esta Secretaria.
Assim é que não podemos atestar a qualidade dos serviços, nem se a execução se deu de acordo com os projetos
executivos, tais como fundações, estrutura, alvenaria, instalações hidrossanitárias e cobertura.
Documento sobre a suposta ilegalidade do documento ficha informativa, onde consta como ZR uma área rural que é proteção de manancial...
St Anne -escola -Mudança ZR
Confira...
Trecho:
Macrozona
Zoneamento
Para o CC 4313.3161.4301 - ZR-APA - Zona Residencial da APA de Campinas
Fixado zoneamento
ZR-APA de Campinas para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento "VILLE SAINTE ANNE" nos termos do processo SEI
PMC.2022.00067740-86
-Atualização 6/10/24
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br> Enviada em: domingo, 6 de outubro de 2024 16:51 Para: Conselho Congeapa Assunto: Para conhecimento-Comprovação da área rural do Sainte Anne no mapa da 295/20
Boa tarde a todos
Para conhecimento do absurdo que é a prefeitura afirmar que os mais de 400.000 m2 da área rural do Sainte Anne seja urbana...
Confiram essa resposta do secretário Marcelo Coluccini com o mapa
Solicitação pela LAI
Prot. 320/24
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Na lei 295/20 Art. 45. consta:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente noAnexo I desta Lei Complementar.
Solicito esse mapa citado no art 45 da lei 295/20 com a marcação e localização do empreendimento Ville Sainte anne.
Resposta depois do 2º recurso:
DESPACHO
Campinas, 07 de junho de 2024.
SMPDU-GAB
À Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação (CMJRAI)/SMGC
Considerando a decisão da Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação que deferiu o recurso em 2ª Instância (relatório
11196109) e,considerando que a parte interessada informa que não conseguiu o acesso ao mapa pleiteado, encaminhamos a documentação conforme anexo
11298773.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO, Secretario(a) Municipal, em 11/06/2024, às 14:26,conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
O Setor de Zoneamento, vem através deste, solicitar orientação de qual informação deverá constar para os lotes que ficaram fora do perímetro urbano no loteamento Ville Sainte
Anne, para que possamos dar continuidade ao solicitado no protocolo 2021/11/5303 (de desentranhamento-fls 2744 à 2320) e para futuro atendimento das Fichas Informativas
do cadastro
Trechos:
Pag 71
Ao analisarmos a planta de aprovação do loteamento, documento 6888641, não encontramos delimitação do perímetro urbano....
Pag 72
DESPACHO
Campinas, 18 de novembro de 2022.
Ao Gabinete da SEPLURB,
Trata o presente de questionamento do Setor de Zoneamento acerca do zoneamento a ser informado em
Fichas Informativas dos lotes situados fora do perímetro urbano no loteamento Ville Sainte Anne.
A CDPFT/DEPLAN expôs qual seria o zoneamento urbanisticamente adequado a ser utizado, no
despacho 6888646, havendo todavia, necessidade de embasamento legal para a resposta.
Diante do exposto, se de acordo, sugerimos encaminhamento à SMJ para análise e manifestação.
Documento assinado eletronicamente por ERICA MORICONI PACHECO, Arquiteto(a) e
Urbanista, em 18/11/2022, às 11:44, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Pag 76
Como o Art.2º da Lei Municipal nº 8.161/94, então em vigência, permitia a aprovação do Loteamento desde
que 70% (setenta por cento) estivesse inserido no perímetro urbano (na verdade em zona urbana), forçoso
reconhecer que os 30% (trinta por cento) restantes (que estavam inseridos na zona rural) também foram
aprovados e inseridos como parte do Loteamento. Portanto, estes últimos lotes de terrenos devem fazer parte
da área urbanizável ou de expansão urbana.
De forma que o Decreto Municipal nº 20.531, de 18 de outubro de 2019 aprovou o loteamento como um
todo, ou seja, 100% (cem por cento) dos lotes de terrenos que compõem o Loteamento “Ville Sainte
Helene”, tratando-se de loteamento residencial.
Comparem que a prefeitura, através de seu jurídico, no protocolo 2022.00067740-86, fala uma coisa e no parecer jurídico enviado ao procurador do Estado, fala outra...
Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52
Assunto: SEI – Prefeitura Municipal de Campinas nº PMC.2021.00036831-52
(Processo SEI/MP- nº: 29.0001.0129512.2021-25)
ILMO SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
Solicita o Exmo. Sr. Subprocurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo,
informações sobre a Lei n. 8.161 de 16 de dezembro de 1994, do Município de Campinas, que
Dispõe Sobre o Perímetro Urbano do Município de Campinas e dos seus Distritos e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 8.161, de 16 de dezembro de 1994, foi fruto do Projeto de Lei Ordinária de
iniciativa do Executivo Municipal (https://www.campinas.sp.leg.br/atividadelegislativa/
pesquisar-legislacao)
Trata-se de Lei Municipal que, à época, estabeleceu o perímetro urbano do município, tendo por
objetivo ordenar o regime urbanístico do solo e, em especial, no dizer de José Afonso da Silva em
sua obra Direito Urbanístico Brasileiro (2ª ed., Malheiros Editores, p. 150):
“I- Assegurar a reserva dos espaços necessários, em localizações adequadas, destinados ao
desenvolvimento das atividades urbanas; II – assegurar a concentração equilibrada de
atividades e de pessoas no território municipal; III – estimular e orientar o desenvolvimento
urbano”1.
Em vista destas premissas, traçou-se o perímetro urbano do Município, orientando espacialmente
os locais adequados para o crescimento da cidade.
Tratando-se de linha perimétrica cujo traçado se estabeleceu tendo em vista os objetivos acima,
razão de sua existência, não levou em conta, até por impossibilidade prática de fazê-lo, as
matrículas individuais dos imóveis por onde passa.
Assim, fixada a linha perimetral, alguns imóveis já existentes, cingiram-se, ficando parte em zona
rural e parte em zona urbana.
Ante fatos dessa natureza, que poderiam significar que diminutas porções de glebas já
matriculadas ficassem em zona rural, sem aproveitamento para fins rurais ou inferiores ao módulo
estabelecido pelo INCRA, é que a Lei 8.161 teve o cuidado de estabelecer norma de transição,
estatuindo seu artigo 2º:
“Art. 2º - Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica
prevista no artigo 1º, poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por
centro) de sua área esteja nela contido.”
Verifica-se que o artigo 2º é norma de transição e aplicava-se à imóveis que, quando da
promulgação da Lei 8.161, foram cingidos entre rural e urbano. A existência de 70% da área em
zona urbana deveria, em estrita observância da legislação, ser comprovada através da matrícula
do imóvel à época da edição da lei.
Por fim, cumpre-nos informar que a referida Lei encontra-se revogada tacitamente em razão da
edição da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a
demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras
providências.
-Atualização 10/10/24
ATA DE REUNIÃO
FICHA RESUMO REUNIÃO (Resolução nº 01/2006–CGMP, de 05 de dezembro de 2006)
Data: 10/10 /2024 Início: 15:15 Término: 16:15
Local: Plataforma Microsoft Teams Assunto: Alteração zoneamento empreendimento Ville Sainte Anne (SEI 29.0001.0104290.2023-73 – IC 3949/23)
Participantes: Claudia Esmeriz – Vice Presidente do CONGEAPA Tereza Penteado – Secretária CONGEAPA Daiane Mardegan – Advogada CONGEAPA
Ementa: esclarecido o histórico e contexto da situação. O ponto fundamental é que, a despeito da inclusão da área originariamente rural, que representava até 30% do imóvel como de zona de urbana, que é objeto de ação popular, depois disso, houve a alteração do zoneamento dessa mesma área, para classificá-la como de uso residencial, porém sem respeitar o devido processo legal, já que essa alteração depende de lei complementar, que não foi editada no caso. Ou seja, na ação popular, trata-se de alteração do perímetro urbano. No IC, atualmente, discute-se a alteração do zoneamento da área, fatos que, em princípio, não se confundem. Além disso, como se trata de Zona de Proteção de Mananciais, independentemente do imóvel ser urbano ou rural, não poderia haver residenciais murados no empreendimento Sainte Anne. Pelo plano de manejo, anterior à aprovação, não poderia fechar com muro. O parecer da SECLIMAS, baseado no plano de manejo, foi desconsiderado.
Deliberação: junte-se ao procedimento em tramitação.
DANIEL ZULIAN Promotor de Justiça
-Atualização 11/10/24
Ministério Público embargou muros do loteamento Sainte Anne em Sousas.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Confira:
RECOMENDAÇÃO
Ao Prefeito Municipal de Campinas, DÁRIO SAADI;
Ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas, MARCELO COLUCCINI;
À Secretária Municipal de Urbanismo, CAROLINA BARACAT LAZINHO;
para que, a fim de permitir a conclusão da instrução deste procedimento e evitar danos de difícil reparação, observando o alcance da competência de cada um:
1) no exercício do poder de revisão dos atos administrativos, SUSPENDAM os efeitos, pelo prazo inicial de 180 dias:
a) da decisão administrativa de 28/11/2022 (SEI PMC.2022.00067740-86), que fixou o zoneamento ZR-APA para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE” , aprovado pelo Decreto nº 20.531/2019; b) do Decreto 23.580, de 26 de setembro de 2024, que concedeu “permissão de uso das áreas públicas necessárias ao fechamento do loteamento denominado ‘Ville Sainte Anne’, aprovado pelo Decreto Municipal nº 20.531, de 18/10/2019”;
2) notifiquem o(s) loteador(es) da ausência de autorização para a construção de obras de fechamento dos residenciais "La Colline", "Le Champ" e "La Montagne", incluídos em Zona de Proteção de Mananciais, que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne; 3) no exercício do poder de polícia, fiscalizem as obras dos residenciais "La Colline", "Le Champ" e "La Montagne", que compõem o Loteamento Ville Sainte Anne, embargando possíveis obras de portaria e fechamento murado do perímetro dessas áreas, que deverão ser paralisadas até eventual autorização.
Os destinatários devem comprovar o atendimento das medidas recomendadas no prazo máximo de 15 dias, a contar do recebimento desta Recomendação.
O não atendimento da presente Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para buscar a tutela pretendida, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil ou por improbidade administrativa, caso evidenciado dolo em conduta ilícita.
MP recomenda suspensão de decreto que autorizou muros em condomínios dentro de APA: 'Evitar danos de difícil reparação'
Segundo o MP-SP, a suspensão é necessária para permitir a conclusão do inquérito, instaurado em novembro do ano passado, que apura a legalidade do despacho do município, também alvo da recomendação, que fixou um novo zoneamento urbano dentro do loteamento. Entenda abaixo a controvérsia.
A recomendação foi endereçada ao prefeito Dário Saadi, ao secretário de Planejamento Marcelo Coluccini e à secretária de Urbanismo Carolina Baracat. No documento, a Promotoria afirma que, em caso de não atendimento ao pedido, poderá ajuizar Ação Civil Pública ou de improbidade administrativa.
Segundo a Prefeitura, o Conselho Gestor da APA Campinas (Congeapa) foi consultado pela Administração Municipal quanto ao processo de fechamento do loteamento em 14 de março de 2024 e não apresentou novas condicionantes e exigências sobre a questão.
Já o Congeapa afirmou ao g1 que mantém o posicionamento contrário ao fechamento do empreendimento na parte que fica dentro da zona de proteção de mananciais por considerar que é vedado pelo plano de manejo da APA Campinas. O conselho ainda disse que mantém o repúdio ao despacho da Secretaria de Urbanismo que fixou um novo zoneamento na parte rural do empreendimento.
Recomendação
O decreto que autorizou o fechamento do empreendimento foi publicado no dia 27 de setembro deste ano no Diário Oficial do Município e, de acordo com a recomendação, fotos anexadas ao procedimento apontam que, desde então, o empreendimento "estaria ampliando, de forma acelerada, as obras de fechamento do loteamento, com construção de portarias e muros de perímetro".
"A permissão da continuidade de obras de fechamento do loteamento pelo empreendimento, sem a solução final a respeito da sua efetiva possibilidade, é contrária ao interesse público e, em última análise, ao interesse do próprio loteador, já que, na hipótese de caracterização de impossibilidade de fechamento murado, será necessário o desfazimento de todas as construções realizadas", diz trecho da recomendação.
Por isso, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura:
Suspenda o despacho que fixou um novo zoneamento urbano na área do empreendimento que fica em área de preservação e também o decreto que permitiu o fechamento do loteamento;
Notifique o Ville Sainte Anne sobre a ausência de autorização para a construção de obras de fechamento dos residenciais "La Colline", "Le Champ" e "La Montagne;
Fiscalize as obras dos três condomínios "embargando possíveis obras de portaria e fechamento murado do perímetro dessas áreas, que deverão ser paralisadas até eventual autorização".
No despacho, a secretária justifica que tratar a parte rural do empreendimento como urbano é "o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros urbanísticos do restante do loteamento".
O despacho veio depois de outra secretaria, a do Verde, ter afirmado, em parecer técnico, que é proibida a construção de muros na parte do loteamento que está em uma Zona de Proteção de Mananciais.
O procedimento aberto pela Promotoria citava as manifestações discordantes dentro da prefeitura e apontava a necessidade de uma apuração mais aprofundada sobre as denúncias que chegaram ao órgão.
"[O MP] instaura o presente Inquérito Civil (IC), para apurar ilegalidades praticadas pelo Município de Campinas em alterar o zoneamento aplicado em local de APA por simples despacho, sem observância dos procedimentos legais", diz portaria da promotora.
Durante reunião do Conselho Gestor da APA Campinas, em agosto de 2023 o secretário do Verde, Rogério Menezes, admitiu a divergência entre as equipes das secretarias do Verde e de Urbanismo e afirmou que o prefeito Dário Saadi faria a mediação desse conflito. Assista no vídeo .
https://www.youtube.com/watch?v=4fLmN8RdS4Y
-Atualização 15/10/24
MP pede suspensão do fechamento de loteamento em Sousas
A recomendação do Ministério Público, que foi emitida no dia 10 de outubro de 2024, tem como base o Plano de Manejo da APA de Campinas, que estabelece regras rígidas para a ocupação e o uso do solo em áreas de proteção ambiental. Segundo o MP, o fechamento do loteamento com muros, guaritas e portarias contraria as normas estabelecidas pelo Plano de Manejo da APA, que visa preservar os mananciais e a biodiversidade local.
Na recomendação, o MP pede que o prefeito e os secretários municipais adotem medidas imediatas para notificar os responsáveis pelo loteamento sobre a irregularidade das obras, que estão sendo realizadas sem a devida autorização dos órgãos competentes. O órgão ainda solicitou que a Prefeitura de Campinas interrompa a emissão de qualquer alvará de construção ou licença que permita o fechamento do loteamento, até que o caso seja totalmente analisado pelas autoridades ambientais.
Além disso, o MP alerta que, caso a recomendação não seja acatada, poderá ingressar com uma ação civil pública para garantir a suspensão definitiva das obras, além de responsabilizar os envolvidos por possíveis atos de improbidade administrativa. A recomendação também cita a possibilidade de sanções penais e administrativas para os gestores que descumprirem as normativas ambientais.
Atividade irregular: CORRIDA SAINT ANNE Endereço do evento:Avenida Doutor Antônio Carlos Couto de Barros, 7 - Vila Sônia - Sousas
V - DA DECISÃO Ante o exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido formulado.
1. Manutenção do Auto de Infração n.º 11809: O Auto de Infração n.º 11809 será mantido, uma vez que a realização do evento "CORRIDA SAINT ANNE" sem a devida autorização municipal configura infração à legislação vigente.
Rogério Menezes-fechamento Sainte Anne-Matéria G1 em 29-8-24
https://www.youtube.com/watch?v=4fLmN8RdS4Y
Descrição>
Fechamento Sainte Anne-Veja material completo desse local que tem uma parte rural que terá que ser devolvida para Campinas
https://blog.individuoacao.org.br/2024/06/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
Secretário do Verde admite divergência com equipe técnica de Urbanismo
Expandir ou colapsar descrição
Fala foi durante reunião do Conselho Gestor da APA Campinas.
https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/video/secretario-do-verde-admite-divergencia-com-equipe-tecnica-de-urbanismo-12151880.ghtml
Secretário da Seclima , Rogério Meneze, fala que não pode fechar na zona de proteção
de manancial....
Protocolo 2021/11/1558 -
Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA -
Solicitação de fechamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne.
Apresentado o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do
Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se
trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais
contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º,
Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da
APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes
deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do
quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos
totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação foi
aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município e
prosseguimento.
Ata Congeapa no DOM 27/10/22
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS MUROS NA ZONA DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAL DA APA DE CAMPINAS E DA ALTERAÇÃO DA ZONA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAL PARA ZONA RESIDENCIAL POR SIMPLES
DESPACHO
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS MUROS NA ZONA DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAL DA APA DE CAMPINAS E DA ALTERAÇÃO DA ZONA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAL PARA ZONA RESIDENCIAL POR SIMPLES
DESPACHO
Considerando a análise do protocolo 2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA que solicita echamento de 4 Residênciais do Loteamento
Saint Anne e nossa raticação ao PTA 32/22 UC da SVDS que oi aprovada
pelo pleno na AGO de 27/9/2022. Considerando que após a leitura do Parecer nesta
AGE, a conclusão oi que :Aproibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano
de Manejo daAPA- s. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona
de proteção de mananciais. Por m, o echamento em zona de mananciais contraria
rontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001;
item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas).
Considerando que o Conselho requereu que as deliberações constantes deste parecer
fossem respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do nele apontado fosse
encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. O Conselho Gestor da APA (CONGEAPA),
repudia expressamente o Despacho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
(emitida na SEI PMC 2022.00067740-86) que xou o zoneamento como Zona
Residencial para a parcela rural do loteamento Ville Saint Anne. O referido despacho
gera mudança de zoneamento em área classicada como Zona de Proteção de Mananciais,
sem respeitar os processos legislativos necessários para qualquer mudança de
zoneamento. Além de outros procedimentos legislativos, qualquer mudança do plano
de manejo deve passar por aprovação de 2/3 dos membros do Conselho. O Despacho
desrespeitou o posicionamento no PTA 32/22 (SVDS); desrespeitou o indeferimento
do fechamento do loteamento emitido pelo CONGEAPA em 27/09/2022 e desrespeitou
os estudos cientícos que demonstram as características ambientais da área, em
especial, para zona de proteção de mananciais. As Secretarias do Verde, de Justiça e
Urbanismo oram convocadas para participação na AGE de 15/08/2023 para tratativa
sobre o tema, mas não compareceram, em que pese a urgência do tema, uma vez
que os muros dos condomínios beneciados com o reerido Despacho já estão sendo
erguidos. Considerando a desconsideração com esse Conselho e a sociedade civil.
Repudiamos todas as ações administrativa tomadas contrariando a legislação vigente
e solicitamos ao Ministério Público as devidas providências.
Campinas, 16 de agosto de 2023
PEDRO ROCHA LEMOS
Presidente do CONGEAPA
DOM 17/8/2023
-Atualização 22/11/24
Vamos explicar e desenhar pois a prefeitura ainda não conseguiu concluir que no empreendimento Sainte Anne tem área rural de mais de 400 mil m2 pois não existe lei que a tenha incluído no perímetro urbano.O que foi feito foi apenas um cadastramento dizendo que a área mudou de urbana para rural...
Uma simples conferência no site do zoneamento de Campinas confirma que essa parte está fora do perímetro urbano...
Sainte Anne não está regularizado pois tem mais de 400 mil m2 em perímetro não definido como urbano na legislação municipal.
Veja o local no site do zoneamento on line Campinas:
Foto aérea do local:
Mapa fornecido por LAI pela prefeitura, com área rural explícita.
Documento em IC do MP:
2
Documento de protocolo da prefeitura com a marcação clara e evidente da área rural em roxo
-Atualização 6/12/24
Mancha azul é a zona de proteção de manancial, que é a parte rural do Sainte Anne.
Contra fatos não há argumentos.
MANIFESTAÇÃO CPGA e CSV n° 01/23
Em junho de 23
Trecho final:
Quanto às áreas inseridas na Zona de Proteção de Mananciais, reforçamos que não é permitido o fechamento, conforme determinado pelo Plano de Manejo da APA de Campinas (Tomo IV Zoneamento, 3.1) e pela Lei Complementar 295/2020 (Anexo II - 4.4 - Moradia) e apresentado no PTA 32/22 - UC, citado anteriormente.
-Atualização 16/12/24
Para quem ainda tem dúvida sobre a área rural do Sainte Anne, segue o mapa do plano diretor de 2018
-ar
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