Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade (2a parte)
Vejam a 1a parte :
https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
Vejam claramente a divisa do urbano com o rural.
Não adianta a prefeitura falar que é tudo urbano no empreendimento Sainte Anne pois o mapa do zoneamento do site da prefeitura prova que tem a área rural que não foi transformada em urbana em nenhum dos planos diretores.
-Resgate Cambuí questiona mudança de zoneamento por canetada da secretária Carolina Baracat
2023
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/176.pdf
-Atualização 29/5/24
Empreendimento cooperativa habitacional Aruanã em Barão Geraldo.
Usou a mesma lei 8161 mas em algum momento a área foi incluida no urbano por lei, coisa que nunca ocorreu com a área rural do Sainte Anne.
protocolado administrativo nº 72.661 de 21 de novembro de 2000
Atenção que o empreendimento Santana da Lapa também utilizou a lei 8161/94 mas depois a área se tornou urbana, o que não ocorreu com o Sainte Anne,vejam nos mapas abaixo:
Sainte Anne com a área rural-zoneamento Campinas em 14/7/24-rural é a área que está sem a mancha azul.A parte da mancha azul é urbana.
-Atualização 30/5/24
Art.45 da lei 295/20:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Mapa do anexo 1:
Sendo difícil localizar a área do Sainte Anne, solicitamos pela LAI:
Prot. 320/24
https://drive.google.com/file/d/1xDK3HiY2rfKfCrt-yINRe7GPxfr1Oi1t/view
-Atualização 1/6/24
Sainte Anne executa obras obrigatórias de viário sem ter projeto aprovado...
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 1 de junho de 2024 17:58
Para conselho Congeapa
Assunto: Sainte Anne executa viário sem projeto aprovado
Boa tarde a todos
Conforme resposta pela
LAI, o empreendimento Sainte Anne não tem projeto aprovado para a passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado mas as obras estão sendo executadas.
Solicitação LAI abaixo,
e resposta no anexo.
Protocolo 303/24
Pela lei de acesso à informação solicito o que
segue:
No art.5º,VIII do DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019,consta:
VIII- Passagem
inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Solicito o
projeto aprovado pela EMDEC .
Sendo assim solicito
posicionamento da secretaria do Clima para fiscalização e retorno a este
conselho.
No aguardo
-Atualização 2/6/24
Local foi documentado por fotos e vídeos.
St Anne fotos 2-6-24
https://drive.google.com/drive/folders/1IUNkeg9ACL_8iKLITps3SDglV39Ehfzz?usp=sharing
Confiram:
Passagem subterrânea nenhum sinal ainda...
E não tem nem projeto aprovado...
Mais fotos do local:
Vídeos -série Apa pede socorro
APA pede socorro -57- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/5GyP-hVftPU
E essa é a EEE (estação elevatória de esgotos Arboreto) ....vejam isso...
É daqui que o esgoto sobe, todo o esgoto de todos os condomínios dessa região , como por exemplo, Araucária e Sainte Helene...
APA pede socorro -48- Sainte Anne tem
rural 30/5/24
https://www.youtube.com/shorts/m44TtkudEdM
Protocolo PMC 2019.00005092-41
Despacho dia 14/2/2019
Sainte Anne em análise prévia( não liberada) e sem aprovação do Graprohab
Em relação ao perímetro urbano LC 207/18 entendemos que não houve modificações quanto a área em questão
-Atualização 8/6/24
Solicitamos pela LAI 231/24
Gostaria de
saber se a Zona de Proteção de Mananciais (disciplinada no Plano
de Manejo da
APA de Campinas) equivale a Zona de Conservação
Hídrica
(disciplinada pelo Plano de Gestão da APA de 1996 e Lei 10.850/2001)?
Resposta
-Atualização 24/6/24
APA pede socorro -106- Sainte Anne-lagoa24/6/24
“Relato visita a empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA
“Relato visita ao empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA. Estavam presentes: Pedro Lemos (presidente do Congeapa); Teresa, Denise e Mário (conselheiros do CONGEAPA); Daiane e Fernando Chiaradia (colaboradores do CONGEAPA); Emilson (representante do Sainte Anne) e outros funcionários e prestadores da empresa responsável pelo loteamento que os nomes não foram indicados. A visita se iniciou às 8h30, quando fomos recebidos no estande de vendas. O Sr. Emilson começou sua explanação indicando que tinha recebido pelo da SECLIMAS de realização de visita no local para conhecimento do modelo de cercamento das áreas verdes. Ele fez explanação geral sobre o desenvolvimento do loteamento, sua constituição e situação atual. Fez apresentação utilizando o mapa do empreendimento existente no local. Mostrou a localização dos cercamentos e das passagens de fauna no mapa. Trouxe informações sobre o Parque e viaduto que serão de responsabilidade da loteadora. Explicou que o cercamento das áreas verdes é uma exigência do Decreto de aprovação; que parte do cercamento de áreas verdes se confundirá com o fechamento do loteamento, nesse caso, tratando-se de gradil e não alambrado. Esse foi um pedido do empreendedor à Prefeitura, que foi aceito. Apontou que contrataram a mesma empresa responsável pela instalação dos alambrados no Campo Grande, uma vez que a Prefeitura estabeleceu que a empresa utilize o mesmo modelo de alambrado utilizado neste local. Informou que a empresa loteadora havia entendido que com a aprovação do cercamento das áreas verdes estabelecidas no Decreto de aprovação já estaria aprovado o fechamento do loteamento, sendo essa a justificativa para terem iniciado parte do fechamento com muros residenciais. Ele informou ainda que os outros 'modelos' de gradil ainda não foram feitos. Indicou que nessa visita apenas seria possível verificar o modelo (montado no solo) do alambrado a ser utilizado, que já se encontra em parte instalado no empreendimento. Quando solicitado para realizarmos a “vistoria” física no local, em especial, das passagens de fauna, áreas verdes e nascente, informou que não seria possível caminhar ou mesmo andar de carro pelas ruas e demais locais do loteamento, pois no momento as ruas estavam sendo pavimentadas com maquinário pesado, que impedia o ingresso e trânsito de pessoas. Apontou que nem eles próprios estão podendo adentrar nas ruas. Não recebemos contato informando que não seria possível realizar a visita no local como um todo, o que era a expectativa dessa visita. O Sr. Emilson nos conduziu para mostrar um alambrado montado no local, próximo ao stand de vendas. Nessa situação apenas foi possível verificar o modelo do alambrado, não podendo ser feita qualquer outra análise mais aprofundada. Verificou-se que o alambrado ainda não possui uma fixação ao solo e ainda não estava com as “amarrações” entre a “saia” e o alambrado. A equipe da SECLIMAS orientou quanto à importância dessa amarração e seu acompanhamento constante para que não acabe abrindo e possibilitando a passagem da fauna. A equipe da SECLIMAS reforçou que ainda não existem estudos aprofundados sobre o tema e que este modelo e proposta de utilização de cercamento é derivado de um trabalho técnico de uma empresa. A indicação é de que esse tipo de alambrado com “saia” evitaria que o tatu ou outros bichos cavem e consigam atravessar de um lado para outro. Segundo informações recebidas, com essa “saia”, especialmente, o tatu, encontraria uma barreira. A “saia” tem altura de 50 cm, o que a princípio parece baixa e a forma de amarração que será utilizada (com uma arame fino), no mesmo molde do que se encontra no local, nos parece pode ser frágil para evitar, com efetividade, a passagem da fauna. De todo modo, confirmando o entendimento já expresso no parecer, não foram apresentados dados e condições técnicas mais específicas e detalhadas do motivo pelo qual esse tipo de alambrado é mais eficiente do que alguma outra técnica. Esse fato reforça a necessidade de monitoramento, para possíveis adequações. O Sr. Emilson apontou algumas das áreas verdes a serem cercadas, mas como já foi indicado, não foi possível fazer qualquer outra análise in loco. Desta forma, entendemos imprescindível que outras visitas possam ser realizadas pelo CONGEAPA para que acompanhe o processo de cercamento das áreas verdes. Solicitamos que, assim que possível transitar no loteamento, informe ao CONGEAPA para que possamos verificar localmente as áreas a serem cercadas e passagens de fauna. No mesmo sentido, nos parece indispensável a realização de outras visitas, vistorias pela SECLIMAS e acompanhamento detalhado do monitoramento, a fim de averiguar a condição do alambrado e sua efetividade para o fim proposto.”
Ao final da leitura, a conselheira Teresa Penteado pontuou que a visita não foi feita como planejado e que o conselho deveria ter sido comunicado sobre eventual restrição. Solicitou que o teor do relatório da visita fosse publicado integralmente na Ata da presente reunião.
-Atualização 5/7/24
Siga acompanhando a série "Apa pede socorro"
APA pede socorro -56- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/98OI89JZ8aM
E a série de documentação cresce....
APA pede socorro -105- Sainte Anne tem rural 2/6/24
https://www.youtube.com/shorts/IfdPEbPW9OQ
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização e alvará de execução de portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Segue anexo com foto do local
Resposta
-Atualização 6/7/24
Muro sendo feito...tem licença?
-Atualização 9/7/24
-Atualização 10/7/24
Protocolo fechamento Saint Anne em julho de 2024
SEI_PMC.2024.00057798_74
Sainte Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/14Zhhjs9yma5zdKdGYGDWeoT1hoNiuWvh/view?usp=sharing
TEVE INFRAÇÃO
VIII- Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
Protocolo 561/2024
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
O código cartográfico 4313.31.61.4301.00000 , conforme anexo é macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018.
Solicito a informação de como é calculado e se é legal o IPTU numa macrozona de relevância ambiental pelo PD 2018 pois na imagem abaixo não constam os dados como nos lotes da parte urbana.
Cito como exemplo os escritos de um deles da parte urbana:
Zoneamento Lei Compl.295/20: ZR-APA
Zoneamento Lei 10850/01:(Revogada): Z03 APA
4311.54.89.0400
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Conforme os anexos abaixo, o código cartografico 4311.54.89.0400 é no urbano, a parte no rural é macrozona de relevancia ambiental.Já o cartografico 4311.54.89.0400 não existe no cadastro.
Sendo assim solicito:
1-Esse código cartografico 4311.54.89.0400 é urbano ou rural?
2-Em não existindo no cadastro, como é dado o número do código cartografico 4311.54.89.0400
3-de quem é a responsabilidade por um número de código cartográfico inexistente?
Pela lei de acesso a informação solicito a autorização , alvará de execução e decreto de permissão para portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Seguem anexo com foto do local
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.