Agua sobe em Campinas e cidadão entra com ação contra o reajuste, é convocada manifestação para dia 28/7/15 na frente da prefeitura , cidadão divulga abaixo assinado contra o reajuste, varias entidades questionam o aumento, etc... seguem links abaixo
Morador pede suspensão de reajustes ao MPE
Sanasa diz que elevou tarifa de água porque há menos consumo
Acuado, Jonas defende reajuste de tarifa
Ação contra reajuste de água em Campinas é entregue ao MP
Ao contrário do que dizem Jonas e Arly, receita cresceu
Assessor cita dívidas pagas
http://portal.tododia.uol.com. br/_conteudo/2015/07/cidades/ 83904-vereadores-prometem- acoes.php 23/7/15
Vereadores prometem ações
http://portal.tododia.uol.com. br/_conteudo/2015/07/cidades/ 83866-quem-poupou-faz- criticas.php 23/7/15
Quem poupou faz críticas
Após polêmica, Sanasa diz que TV descarta a verdade
OAB pede à Sanasa informações do aumento da água em Campinas, SP
Depois da Sanasa, Ministério Público investiga cargos comissionados na Emdec
Não reajustem a conta de água em Campinas
Convocação de manifesto público-Venha dizer não ao aumento da tarifa da água
Dia 28/7/15 –das 17h00 às 20h00 em frente à Prefeitura de Campinas
Dia 28/7/15 –das 17h00 às 20h00 em frente à Prefeitura de Campinas
Charge Jornal Todo Dia 25/7/15
Todo Dia 23/7/15
Processo nº. 1023801-52.2015.8.26.0114 Medida Cautelar Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requeridas: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. SANASA (liminar) Vistos etc. I. Trata-se de medida cautelar preparatória, com pedido de liminar, por intermédio da qual a Douta Defensoria Pública do Estado de São Paulo pretende obter a suspensão do reajuste de tarifa de fornecimento de água, em hiato de tempo inferior a doze meses do último reajuste; bem como a obtenção da exibição dos documentos que lastrearam a pretensão da referida majoração tarifária perante a Agência Reguladora. II. Pelo que se infere da Resolução nº 73 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES-PCJ, a demandada fora autorizada a promover um reajuste tarifário de 11,98% a partir do mês de fevereiro de 2015 (fls. 21/22). Sem embargo, a demandada requereu e obteve da ARES-PCJ nova autorização para reajustes nas tarifas, da ordem de 15% a viger 30 dias após a publicação da nova Resolução (nº. 93/2015), com previsão de implementação a partir de 1º de agosto próximo. A promoção de reajustes em intervalo inferior a 12 meses contraria literal disposição da Lei Federal nº. 11.445 de 5 de julho de 2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.” Por outro lado, é nítido o interesse da Defensoria Pública em obter os subsídios que embasaram a autorização do reajuste pela ARES-PCJ (Res. 93). III. Diante desse quadro presentes os pressupostos legais (fumus boni juris e o pericumum in mora), considerando especialmente a natureza essencial do fornecimento, CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente na no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido
ResponderExcluirBaixa vazão dos rios coloca sistemas de abastecimento da região de Campinas em alerta
ResponderExcluirhttp://agenciasn.com.br/arquivos/4243
https://www.facebook.com/notes/prefeitura-municipal-de-campinas/nota-oficial-sobre-a-tarifa-da-sanasa/947408075300986
ResponderExcluirNota oficial sobre a tarifa da Sanasa
Campinas, 22 de julho de 2015
É verdade que a Sanasa teve queda de faturamento com a crise hídrica que todos temos enfrentado desde o ano passado. Crise, aliás, que a empresa vem encarando sem deixar faltar água para a população. Aqui, diferente de outras cidades, não faltou água, a não ser por um breve período no final de outubro de 2014, em razão de um calor atípico que fez naqueles dias.
Mas é preciso ressaltar também o aumento de 70% na tarifa de energia elétrica nos últimos 12 meses. Desde março, a Sanasa vem arcando com esse aumento sem repassá-lo para a sua tarifa. Protelar essa situação significaria colocar em risco a saúde financeira da empresa e todo o seu programa de investimentos, que tem como maior beneficiário a população de Campinas....