Material dos empreendimentos YKS e Vem Viver/GNO
-Edifício Dijon (fotos nos 3 anexos de nome YKS B.Leme, onde consta o endereço da Barreto Leme com o numero 1998)
Protocolo 2011/10/17367
Os terrenos são na Rua Cel Quirino 1021 e 1029 , mas o empreendimento é na Rua Barreto Leme e tem duas numerações. Ou 1998 ou 1021/1029
1-Relatório de análise técnica –licença ambiental prévia http://pt.slideshare.net/FZ62/ yks-dijon
Edifício Dijon
Endereço: Rua Barreto Leme 1021/1029-Centro
Data 16/5/2011
1-Licenças emitidas:
1.1-Relatório de análise técnica –licença ambiental prévia http://pt.slideshare.net/FZ62/ yks-dijon
Edifício Dijon
Endereço: Rua Barreto Leme 1021/1029-Centro
Data 16/5/2011
1.2-Licença de instalação –emitida antes de passar pelo Comdema
Endereço: Rua Barreto Leme, 1021/1029
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 30/07 A 03/08 http://www.campinas.sp.gov.br/ governo/meio-ambiente/ listagem-protocolados/doc_ emitidos30-07-03-08.pdf
I 2011/10/17367 LI nº 076/2012 - I YKS LUZA Participações e Empreendimentos LTDA Implantação de Empreendimento Habitacional Multifamiliar Vertical - HMV3 (2 subsolos, térreo e 14 pavimentos) Rua Barreto Leme, 1021/1029 - Cambuí 30/07/2016
2- Parecer Comdema reunião de 26/9/12
Comdema atesta que o endereço correto é Rua Coronel Quirino 1021 e 1029.
Pag 27
PROTOCOLO 17.367 EDIFICIO DIJON CONSTRUTORA YKS LUZA PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. ENDEREÇO: Rua Barreto Leme n. 1021 e 1029 esquina com Rua Emilio Ribas 174 conforme documento. Nesta esquina há uma escola, dois edifícios e uma loja O endereço correto é Rua Coronel Quirino 1021 e 1029 ou Rua Barreto Leme n. 1970, conforme verifi quei e tirei fotos. Deve ser retifi cado. Consta relatório de análise técnica 112/12 e LI nº 076/2012 - I Trata-se da Implantação de Empreendimento Habitacional Multifamiliar Vertical - HMV3 (2 subsolos, térreo e 14 pavimentos), com 54 apartamentos, sendo 52 unidades com um dormitório e duas com dois dormitórios. O empreendedor e responsável pelo projeto e sua construção, com razão social YKS LUZA PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Deverá cumprir o estabelecido como medidas de recuperação de números 1 e 2 do Termo de Compromisso Ambiental, campo 19: 1. executar o plantio de 09 mudas de espécies arbóreas ao longo do passeio publico frontal do edifício, em substituição às 03 árvores podadas ou extraídas, não se sabe por que razão, o que deve justifi car; 2. como medida de recuperação deverá plantar 190 mudas, correspondentes a 20% do total da área construída em atenção ao Decreto Municipal 16974/2010. Observação: o plantio deveria ter sido realizado dentro do prazo da Licença Prévia Ambiental 287/2011, que venceu em 21 de junho de 2012. Terá que fazer um ofício para a SMA prorrogando o prazo ou fazer um relatório do plantio. O COMDEMA recomenda que as mudas sejam de espécies de porte grande, com no mínimo DAP de 3 cm., 1ª. Ramifi cação a partir de 1,80m., em conformidade com o Guia de Arborização Urbana de Campinas - GAUC, item 5.1. Ademais que sejam plantadas no mesmo bairro a partir de levantamento realizado. Nos termos do art. 7º. Do Decreto 17.261/2011, parágrafo 1º. o interessado deverá apresentar o Relatório Ambiental Integrado - RAI, o qual não foi encontrado no processo. Eu, Pia Gerda Passeto assinei o presente parecer em nome da Comissão de Análise de Território e Gestão de Recursos Naturais, para ser encaminhado ao Pleno do COMDEMA para discussão. Campinas, 26 de setembro de 2012
3- Anexos YKS 1,2 e 3 -Reunião comissão com a secretaria em 24/2/14
É constatado o endereço errado na licença prévia (Rua Barreto Leme 1021/1028)
A explicação é que o endereço correto é Rua Barreto Leme 1998 , conforme aprovado pela secretaria de urbanismo e que a licença previa emitida com o nome da rua correto e com o numero equivocado.
4- Anexo YKS pede LO-Todo Dia 18/12/14 -Pedido de licença de operação, pela empresa YKS em 18/12/14 para o endereço Rua Barreto Leme 1021/1029
Atenção que apesar dele solicitar a licença no numero 1021/1029 ele recebe a licença no numero 1998
5--Emissão da licença de operação http://campinas.sp.gov.br/ governo/meio-ambiente/ listagem-protocolados/doc- emitidos-30-03-a-02-04-2015. pdf
2011/10/17367 LO 024/2015-I YKS LUSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA IMPLANTAÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR TIPO HMV - 3 RUA BARRETO LEME, 1998, LOTE 01, QUARTEIRÃO 605 – CAMBUÍ
6-Anúncio do empreendimento:
Rua Barreto Leme 1998
Condominio Edificio Dijon
(19) 3254-0322
Rua Barreto Leme 1998 - Centro
Campinas - São Paulo
7-Denuncia em 5/9/12
Árvore podada -EDIFICIO DIJON CONSTRUTORA YKS LUZA PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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-Hotel Julio Mesquita (anexo Vem Viver Julio Mesquita)
Todo o licenciamento é feito no endereço Av Julio de mesquita 705, inclusive a licença de operação, mas o empreendimento tem sua entrada principal no Rua Barreto Leme conforme foto no anexo Vem Viver Julio de Mesquita.
O parecer do Comdema e o memorial de construção são para um empreendimento denominado “Hotel Júlio Mesquita” , mas a autorização concedida pelo CONDEPHAAT é para uma construção de edifício residencial na Av Julio de Mesquita 705
-Vem Viver São José Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Protocolo 12/10/37417 solicita LP/LI e autorização para corte de arvores isoladas para uma construção habitacional vertical HMV-3 /SL-4 na propriedade com endereço na Av.Julio de Mesquita 705.
Os documentos alvará de aprovação e de execução da secretaria de urbanismo nº677/2010 e 300/2011 tem como endereço Av Julio de Mesquita 705
O memorial de construção emitido pela GNO é para Hotel Julio Mesquita
O projeto simplificado tem como endereço Av.Julio de Mesquita 705
1-Licenças emitidas
1.1-Solicitação das Licenças previa e de instalação no endereço Av Julio de mesquita 705
REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 17/09 a 21/09
2012/10/37417 17/09/2012 I LP/LI VEM VIVER SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Construção Residencial Multifamiliar Edifício Residencial composto de 03 subsolos, térreo, mais 20 pavimentos. Totalizando 10.464,68m² de área construída Avenida Julio de Mesquita, 705 - Centro
1.2-Licenças previa e de instalação emitidas em 9/10/12
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 09/10 A 12/10 DE 2012
I 2012/10/37417 LP/LI 093/2012-I VEM VIVER SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CONSTRUÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR VERTICAL, COMPOSTA DE 03 SUBSOLOS, TÉRREO E 20 PAVIMENTOS. AVENIDA JULIO DE MESQUITA, Nº 705 – CENTRO08/10/16
1.3-Licença ATZ em 20/5/2013
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 20/05/2013 a 24/05/2013
III 2012/10/37417 ATZ - 038/13 - III VEM VIVER SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CORTE DE UM INDIVÍDUO ARBÓREO DE AROEIRA SALSA (Schinus molle ) AVENIDA JÚLIO DE MESQUITA, 705 - CENTRO 20/05/2014
1.4-Licença de operação emitida em setembro de 2015
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 21 A 25 DE SETEMBRO DE 2015
I 2011/10/37417 LO 116/2015-I VEM VIVER SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA IMPLANTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR VERTICAL TIPO HMV-3/ SL4 RUA JÚLIO DE MESQUITA, 705, LOTE 04, QUAR- TEIRÃO 647 – CENTRO
2-Parecer Comdema para Hotel Julio de Mesquita
http://www.campinas.sp.gov.br/ uploads/pdf/1949369499.pdf 16/7/13
ANEXO VI
Protocolo 2012/10/37417 de interesse de Vem Viver São José Empreendimentos
Imobiliários Ltda, referente à construção do Empreendimento Habitacional
Multifamiliar
Vertical HMV-3, localizado na Avenida Júlio de Mesquita 705, esquina com a
Rua
Barreto Leme, bairro Cambuí, município de Campinas. Trata-se de prédio com
21 pavimentos mais 3 subsolos, totalizando 10.464,68 m2 de área construída
em terreno de
1.683,00 m2. O empreendimento destina-se a ser um hotel, "Hotel Júlio de
Mesquita",
conforme fl s. 58 a 63 do processo. A SMMA / Departamento de
Desenvolvimento
Sustentável já expediu a LP e a LI. O interessado deverá atender as 14
recomendações
técnicas contidas no item 4 do PTA 135/12-I. Quando da realização da
vistoria técnica
foram identifi cados 4 indivíduos arbóreos nativos e 2 exóticos no
terreno, ao longo da
sua lateral. De acordo com o Decreto Municipal 17.724/12 e a Resolução SMA
18/07
a compensação deverá ser de 130 árvores nativas. Ainda de acordo com a Lei
Municipal 11.571/03, artigo 4o o interessado deverá realizar o plantio de
mudas nativas, a
cada 10 m de calcada de uma árvore segundo o GAUC, e ser aprovado pelo
DPJ. Em
função de questões relativas à permeabilidade do local, ao interessado é
facultado
assumir outra área equivalente para compor o percentual de 20% a ser
destinada para
o BAV, e o total de áreas verdes será de 2.092,94 m2, totalizando 479
mudas nativas,
com uma série de requisitos quanto ao trato cultural, acompanhamento, etc.
Também,
deverá ser assinado o TCA correspondente. Desde que atendidas as
exigências anteriormente mencionadas, estamos de acordo com a concessão
das licenças de LP e LI
com a supressão dos 6 indivíduos arbóreos. Porém, as seguintes
considerações são
relevantes e devem ser levadas em consideração. Considerando o porte do
empreendimento e consequentemente sua contribuição ao agravamento das
questões viárias
já críticas na região. Considerando que as compensações estabelecidas pela
legisla-
ção são extremamente modestas e desproporcionais ao porte do
empreendimento e ao
impacto de sua pegada ecológica no que diz respeito à toda contaminação
ambiental
produzida na fabricação dos materiais utilizados. Considerando que a
região de implantação do empreendimento, bairro Cambuí, há muito vem se
ressentindo no que se
refere a redução da qualidade de vida de seus moradores em decorrência do
adensamento vertical pela especulação imobiliária. Considerando que o
grupo empreendedor
GNO já realizou trabalho de recomposição de cobertura vegetal no canteiro
central da
Norte-Sul nas imediações de outro empreendimento de sua autoria.
Solicitamos que
seja reivindicado junto ao empreendedor sua adesão e concordância para a
execução
das seguintes ações:
a) Que toda a compensação de plantio ocorra dentro dos limites
geográfi cos do bairro
Cambuí, que será o maior impactado.
b) Que sejam doados e instalados equipamentos para atividades físicas
direcionados a
crianças e terceira idade em praças municipais do bairro.
Ainda, sugerimos que o mesmo empreendedor venha aderir ao movimento de
recuperação do Centro de Convivência Cultural, com expressiva participação
fi nanceira,
objetivando breve retorno de cunho cultural. Lembramos que estas ações
poderão,
se bem aproveitadas pelo empreendedor, auxiliar no resgate da imagem de
sua marca junto a comunidade local, dos desgastes produzidos pelos
impactos causados na
construção do empreendimento e sua implantação. Hugo de Godoy Urbina Telles.
Campinas, 23 de abril de 2013
ANEXO VI
Protocolo 2012/10/37417 de interesse de Vem Viver São José Empreendimentos
Imobiliários Ltda, referente à construção do Empreendimento Habitacional
Multifamiliar
Vertical HMV-3, localizado na Avenida Júlio de Mesquita 705, esquina com a
Rua
Barreto Leme, bairro Cambuí, município de Campinas. Trata-se de prédio com
21 pavimentos mais 3 subsolos, totalizando 10.464,68 m2 de área construída
em terreno de
1.683,00 m2. O empreendimento destina-se a ser um hotel, "Hotel Júlio de
Mesquita",
conforme fl s. 58 a 63 do processo. A SMMA / Departamento de
Desenvolvimento
Sustentável já expediu a LP e a LI. O interessado deverá atender as 14
recomendações
técnicas contidas no item 4 do PTA 135/12-I. Quando da realização da
vistoria técnica
foram identifi cados 4 indivíduos arbóreos nativos e 2 exóticos no
terreno, ao longo da
sua lateral. De acordo com o Decreto Municipal 17.724/12 e a Resolução SMA
18/07
a compensação deverá ser de 130 árvores nativas. Ainda de acordo com a Lei
Municipal 11.571/03, artigo 4o o interessado deverá realizar o plantio de
mudas nativas, a
cada 10 m de calcada de uma árvore segundo o GAUC, e ser aprovado pelo
DPJ. Em
função de questões relativas à permeabilidade do local, ao interessado é
facultado
assumir outra área equivalente para compor o percentual de 20% a ser
destinada para
o BAV, e o total de áreas verdes será de 2.092,94 m2, totalizando 479
mudas nativas,
com uma série de requisitos quanto ao trato cultural, acompanhamento, etc.
Também,
deverá ser assinado o TCA correspondente. Desde que atendidas as
exigências anteriormente mencionadas, estamos de acordo com a concessão
das licenças de LP e LI
com a supressão dos 6 indivíduos arbóreos. Porém, as seguintes
considerações são
relevantes e devem ser levadas em consideração. Considerando o porte do
empreendimento e consequentemente sua contribuição ao agravamento das
questões viárias
já críticas na região. Considerando que as compensações estabelecidas pela
legisla-
ção são extremamente modestas e desproporcionais ao porte do
empreendimento e ao
impacto de sua pegada ecológica no que diz respeito à toda contaminação
ambiental
produzida na fabricação dos materiais utilizados. Considerando que a
região de implantação do empreendimento, bairro Cambuí, há muito vem se
ressentindo no que se
refere a redução da qualidade de vida de seus moradores em decorrência do
adensamento vertical pela especulação imobiliária. Considerando que o
grupo empreendedor
GNO já realizou trabalho de recomposição de cobertura vegetal no canteiro
central da
Norte-Sul nas imediações de outro empreendimento de sua autoria.
Solicitamos que
seja reivindicado junto ao empreendedor sua adesão e concordância para a
execução
das seguintes ações:
a) Que toda a compensação de plantio ocorra dentro dos limites
geográfi cos do bairro
Cambuí, que será o maior impactado.
b) Que sejam doados e instalados equipamentos para atividades físicas
direcionados a
crianças e terceira idade em praças municipais do bairro.
Ainda, sugerimos que o mesmo empreendedor venha aderir ao movimento de
recuperação do Centro de Convivência Cultural, com expressiva participação
fi nanceira,
objetivando breve retorno de cunho cultural. Lembramos que estas ações
poderão,
se bem aproveitadas pelo empreendedor, auxiliar no resgate da imagem de
sua marca junto a comunidade local, dos desgastes produzidos pelos
impactos causados na
construção do empreendimento e sua implantação. Hugo de Godoy Urbina Telles.
Campinas, 23 de abril de 2013
3-Codigo cartográfico em 30/9/2015 é na Av Julio de Mesquita:
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 2012/10/58732
Interessado: Vem Viver São José Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Cartográfico: 3423.12.34.0181.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de 2011, emitido retroativamente em nov/2012, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co
3423.12.34.0181.00000 , tendo
em vista que a alteração do lançamento de predial para territorial fundamentou-se em foto do Google Earth de 30/07/2010, contida no protocolo nº 1953/0/18658, em nome de Moacir Barbosa Lima, através da qual verifi cou-se a inexistência de edifi cações cobertas, tomando-se, portanto, em consideração a situação fática do imóvel, quando da ocorrência do fato imponível tributário, nos termos do art. 20, c.c.
art. 3º, da Lei
Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05, art. 41, XIII, do Decreto Municipal nº 16.274/08, alterado pelo Decreto nº 17.734/12; e que a alíquota aplicada para o referido lançamento foi constituída em conformidade com o art. 19 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05, conforme Parecer Fiscal às fl s. 38 e 41.
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de encaminhamento da presente decisão para o endereço da requerente em São Paulo/ SP, tendo em vista que a notifi cação de decisões de primeira instância de processo administrativo tributário e de procedimento administrativo tributário considera-se efetuada mediante o cumprimento de quaisquer meios previstos no art. 21 da Lei Municipal nº 13.104/07, não sujeitos à ordem de preferência.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Código cartográfico: 3423.12.34.0181.00000
Inscrição anterior: 02-038424000
Quarteirão/Quadra: 00647-***
Lote/Sub-lote: 004-
Tipo do lote: Territorial
Logradouro: JÚLIO DE MESQUITA
Número: 0
4-CONDEPHAAT autoriza construção de edifício residencial na Av Julio de Mesquita 705
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
UNIDADE DE PRESERVACAO DO
PATRIMONIO MUSEOLOGICO
Deliberacoes de 25-10-2010
O CONDEPHAAT, em sua sessao ordinaria de 18 de outubro
de 2010, Ata no 1598, deliberou os processos a seguir listados,
conforme indicacao em cada item. No caso dos processos deferidos, os projetos devidamente carimbados (quando houver),
poderao ser retirados no Protocolo da Unidade de Preservacao
do Patrimonio Historico, no horario das 9:00 as 16:00hs, 10 (dez)
uteis dias apos a data da presente publicacao.
(73 processos listados em 10 paginas)
Processo no 62535/2010
Interessado: ANDRE IVO ZARZUR
Deliberacao: O Egregio Colegiado deliberou aprovar projeto
para construcao de edificio residencial no imovel situado na Avenida Julio de Mesquita, 705, Centro, no municipio de Campinas.
5- Empreendimento destrói arvores no começo e no final da construção:
Empreendimento da GNO na Rua Benjamin Constant esquina com Julio Mesquita destrói árvore no inicio e no final da construção
Denuncia - poda e cimento na árvore 2
Destruição de árvore pela GNO 1/2
https://www.youtube.com/watch? v=rgmbyBpF8DM
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Santander/Ciatec-Campinas
Link do TAC
file:///C:/Users/user/
Mais informação:
TAC BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - 2010/11/6410
Organização responsável: PMC
Seções envolvidas:
SM Chefia de Gabinete (+9)
O Que: 1.1. A compromissária solicitou, em 14/5/2010, sob a égide do Decreto nº 14.262 de 19/03/2003 a aprovação de um empreendimento de Centro de Processamento de Dados de Alta Tecnologia, localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, Gleba 75, Quarteirão 30.007, Zona 18 - BG - Ciatec com área de terreno de 692.520,21m2 e área de construção de 85.104,88m2. O projeto modificativo, queou a metragem da construção de 101.226,38m2 para 85.104,88m2, foi protocolado pelo compromissário em 08/11/2011, e aprovado em 05/08/2013, recebendo Alvará de Aprovação nº 661 em 09/08/2013.
Por Que: Processo: 2010/11/6410
Início previsto: 25/04/2014
Início atualizado: 25/04/2014 - Assinatura do Termo
Gerente: SMGC
Ativo: Sim
Nível de acesso: Protegido
Prioridade: normal
Status: Em andamento
http://gpweb.campinas.sp.gov.
ESTAMOS DE OLHO - 18 meses após inauguração, as obras viárias estabelecidas em TAC com o banco Santander como contrapartida não foram sequer iniciadas.
Santander: Contrapartida não sai do papel
| 05/02/2016 |
Santander: Contrapartida do Centro de Operações não sai do papel
Por longos anos, iniciando-se em 2010, esta obra foi questionada por moradores das vizinhanças por causar diversos incômodos, provocou o assoreamento que hoje se vê na lagoa do Parque Hermógenes, e chegou a ser embargada pelo Ministério Público do Trabalho por denúncias de trabalho escravo. Iniciada no governo Hélio, teve sua Licença de Operação concedida no governo Jonas, condicionada à assinatura de um TAC, Termo de Ajuste de Conduta, que previa melhorias viárias no entorno, veja declaração do prefeito Jonas no dia da inauguração (junho de 2014).<
Ainda segundo a mídia, como garantia de execução da obra, foi estabelecida uma caução de R$ 9,5Mi.
Passados 18 meses da inauguração, e já que no local não se percebe nenhuma movimentação, questionamos a Prefeituraquanto ao andamento das obras e o destino dado a esta caução. Veja as respostas:
Sobre a contrapartida:
(Perguntas em negro, repostas em azul)
Segundo consta foi firmado acordo, em 2014, entre a Prefeitura de Campinas e o banco Santander no que diz respeito às obras de contrapartida referentes à instalação e operação do Centro de Operações do banco Santander em Barão Geraldo, cuja inauguração se deu em junho de 2014. Pergunta-se:
Solicitamos que sejam respondidas as questões a seguir listadas.
1 – segundo o acordo que obras seriam, qual o custo previsto e qual o prazo estipulado para conclusão das obras?
as obras abrangem a implantação da diretriz correspondente ao alargamento da rua Giuseppe Máximo Scolfaro, iniciando-se na rua Márcia Mendes, do loteamento Cidade Universitária, até a avenida Giuseppina Vianelli di Napoli com previsão dos retornos e acessos, sinalização vertical e horizontal, semaforização, faixas de segurança para pedestres e ciclovias; execução de galeria de águas pluviais nas obras necessárias à captação e drenagem de águas pluviais. Custo estimado das obras: r$ 9.800.000,00. A obra estará concluída de acordo com o cronograma constante no anexo iii do termo de acordo e compromisso – tac.
2 – caso tenham sido iniciadas, em que fase de implantação se encontram estas obras de contrapartida?
as obras ainda não foram iniciadas. A Secretaria de Planejamento está definindo as áreas que deverão contribuir para o alargamento (conforme descrito no item 3.1.1.1. do tac).
3 – caso não tenham sido iniciadas, quais os motivos para o não cumprimento deste acordo até o presente momento? que providências estão sendo tomadas?
as tratativas já foram realizadas e estão em análise final para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes à espécie.
4 – qual o prazo atualmente estimado para conclusão das obras de contrapartida?
o prazo somente será estimado após a definição das diretrizes necessárias devendo seguir o cronograma descrito no anexo iii do tac.
Veja o protocolo completo: 2016/04/133797
A resposta embora rápida, em apenas 5 dias, deixa em aberto o que diz o Anexo III. Neste sentido foi também encaminhado novo pedido de informação que solicita o inteiro teor do TAC e demonstrativo do depósito da caução.
Sobre o TAC e a caução
Solicitamos que seja franqueado o acesso a cópia DIGITAL dos documentos a seguir listados:
1 – cópia do inteiro teor do protocolado referente ao termo de acordo firmado, em 2014, entre a Prefeitura de Campinas e o banco Santander no que diz respeito às obras de contrapartida referentes à instalação do Centro de Operações do bancoSantander em Barão Geraldo, cuja inauguração se deu em junho de 2014.
2 – cópia do extrato bancário ou similar que demonstre a consecução do depósito referente à caução prevista no citado acordo.
Protocolo 2016/04/133796 (ainda não respondido)
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"JARDIM ECO VILLAGE"
Âmago Engenharia Ltda
Âmago Engenharia Ltda
Depto de projetos publica em 23/2/16 que não foram iniciados os trabalhos de infraestrutura.
Vamos lembrar que o decreto de aprovação do empreendimento é de 2008 (http://sapl.campinas.sp.leg. br/sapl_documentos/norma_ juridica/22572_texto_integral. pdf )
Vamos lembrar que o decreto de aprovação do empreendimento é de 2008 (http://sapl.campinas.sp.leg.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO NOTIFICAÇÃO
Referente ao protocolado administrativo nº 2004/11/7.038
Interessado: Arnaldo Gomes
À Âmago Engenharia Ltda.
Tendo em vista as obras de implantação de infraestrutura do empreendimento denominado
"JARDIM ECO VILLAGE" , estabelecidos através do Decreto de aprovação
n.º 16.188 de 01/04/2008, uma vez que os serviços sob responsabilidade do empreendedor
não foram iniciados o Departamento de Infraestrutura, vem pela presente
NOTIFICAR a V. S.as, para justifi car o não cumprimento das obrigações descritos no
Decreto aprovado conforme abaixo:
Artigo 4.º - Compete aos loteadores executar os seguintes melhoramentos públicos:
Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concretos;
Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfi s aprovados, com demolição das construções
atingidas pelas ruas a serem implantadas;
Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
Implantação da rede de luz domiciliar;
Implantação da rede de galerias de águas pluviais;
Pavimentação adequada para tráfego pesado nas ruas especifi cadas no projeto aprovado
pela Prefeitura Municipal de Campinas;
Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de defi -
ciências física, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
Arborização das praças e passeios públicos de acordo com o projeto aprovado pela
Prefeitura Municipal de Campinas;
Implantação das redes de água e esgoto de acordo com os projetos aprovados pela
SANASA.
Artigo 5.º - As áreas públicas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitário deverão
ser entregues à Prefeitura Municipal de Campinas com declividade máxima de 5%
(cinco por cento) e cercados com alambrados, cabendo aos loteadores esta obrigação.
Em vista do exposto, fi ca o loteador, NOTIFICADO a tomar as devidas providências.
Campinas, 18 de fevereiro de 2016
ENGª DENY MARIA SIMONAGGIO
Engenheira Fiscal
ENGº MANOEL VITOR F. MARQUES
Coordenador Setorial de Obras
ENG GUSTAVO GARNETT NETO
DIRETOR - SEINFRA
Referente ao protocolado administrativo nº 2004/11/7.038
Interessado: Arnaldo Gomes
À Âmago Engenharia Ltda.
Tendo em vista as obras de implantação de infraestrutura do empreendimento denominado
"JARDIM ECO VILLAGE" , estabelecidos através do Decreto de aprovação
n.º 16.188 de 01/04/2008, uma vez que os serviços sob responsabilidade do empreendedor
não foram iniciados o Departamento de Infraestrutura, vem pela presente
NOTIFICAR a V. S.as, para justifi car o não cumprimento das obrigações descritos no
Decreto aprovado conforme abaixo:
Artigo 4.º - Compete aos loteadores executar os seguintes melhoramentos públicos:
Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concretos;
Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfi s aprovados, com demolição das construções
atingidas pelas ruas a serem implantadas;
Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
Implantação da rede de luz domiciliar;
Implantação da rede de galerias de águas pluviais;
Pavimentação adequada para tráfego pesado nas ruas especifi cadas no projeto aprovado
pela Prefeitura Municipal de Campinas;
Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de defi -
ciências física, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
Arborização das praças e passeios públicos de acordo com o projeto aprovado pela
Prefeitura Municipal de Campinas;
Implantação das redes de água e esgoto de acordo com os projetos aprovados pela
SANASA.
Artigo 5.º - As áreas públicas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitário deverão
ser entregues à Prefeitura Municipal de Campinas com declividade máxima de 5%
(cinco por cento) e cercados com alambrados, cabendo aos loteadores esta obrigação.
Em vista do exposto, fi ca o loteador, NOTIFICADO a tomar as devidas providências.
Campinas, 18 de fevereiro de 2016
ENGª DENY MARIA SIMONAGGIO
Engenheira Fiscal
ENGº MANOEL VITOR F. MARQUES
Coordenador Setorial de Obras
ENG GUSTAVO GARNETT NETO
DIRETOR - SEINFRA
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GAPE/Florença-Villa Bella Dom Pedro-Le Monde
Publicação original -Facebook Cidadão documenta para todos 19/2/16
O GAPE em 17/2/16 publicou parecer final do empreendimento denominado Florença no Loteamento Villa Bella Dom Pedro . O GAPE trata o empreendimento como não implantado, mas o Villa Bella já está pronto http://rossilemonde.com.br/ localizacao.php , inclusive com váriosa anuncios de venda de imóveis http://www.imovelweb.com.br/ apartamentos-venda-loteamento- residencial-vila-bella.html
Na documentação consta que não existía redes de esgoto e agua em 2013, que a EMDEC recebe documento de Florença e examina como se fosse Villa Beella Dom Pedro.
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Documentos:
TAC
Boleto
Emdec recebe Florença a atesta Villa Bella
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Vista do local, já com construções https://goo.gl/maps/ vK7C5zMsEeF2
Endereço no Google https://goo.gl/maps/ 6rYweiY2RyA2
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PARECER FINAL Nº. 00001/GAPE
Protocolos nº. 2015/18/00199, 2015/18/00200, 2015/18/00201,
2015/18/00202, 2015/18/00203, 2015/18/00204, 2015/18/00205,
2015/18/00206, 2015/10/37926 e 2015/10/37929. Interessado: FLORENÇA
PARTICIPAÇÕES S/A.
EMPREENDIMENTO
Trata-se de análise de estudo específi co para implantação de empreendimento do tipo
HMV-5 com CSE, em zona 03, Macrozona 04, localizado à Avenida Ricardo Rocha
Bonfi m, nº. 220, Lote 001-UNI, Quarteirão 03796, Quadra “F”, Loteamento Villa
Bella Dom Pedro, Santa Genebra.
O projeto da edifi cação prevê a construção de uso misto, composto por 03 (três) torres
residenciais com 13 (treze) pavimentos, sendo 4 (quatro) apartamentos por andar, 156
(cento e cinquenta e seis) unidades no total (52 unidades de 78,22 m², 52 unidades de
99,00 m² e 52 unidades de 115,93 m²) e 343 vagas divididas em 02 (dois) subsolos.
A edifi cação comercial possui 6 lojas no total, sendo 05 (cinco) lojas de 50,00 m²,
01 (um) loja de 120,00 m², 20 vagas de estacionamento e área comum. Área total a
construir de 28.910,72 m².
PARECER FINAL
Possibilidade, sob condições, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de
aprovação do empreendimento, desde atendidas as exigências indicadas no parecer,
assumindo ele expressamente as obrigações quanto as obras e ou intervenções, as
quais integrarão o empreendimento e este somente será considerado concluído para
fi ns de obtenção do Certifi cado de Conclusão de Obra (CCO), quando aquelas obras e
intervenções também estejam concluídas, conforme explanadas abaixo:
1) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.1) Ampliação de uma unidade escolar, à escolha da Secretaria Municipal de Educação,
com parâmetro construtivo de 250 m². (informações podem ser obtidas junto
à CAE/SME).
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.1) Reformar o Centro de Saúde Costa e Silva, Distrito de Saúde Leste, localizado à
Rua Joaquim Manoel de Macedo, s/n., quanto as questões específi cas de: Verifi cação
e correções de trincas; Reforma do telhado; Pintura externa e interna; Troca de pisos e
revestimentos; e Substituição de portas internas danifi cadas.
Obs: Caso a solicitação indicada acima tenha sido executada através dos Pareceres
Técnicos de Viabilidade nº. 14 e 21/GAPE referente aos Protocolados nº.
2013/18/00020 a 2013/18/00027 e 2013/18/00044 a 2013/18/00051 - FLORENÇA
PARTICIPAÇÕES S/A., estará este empreendimento dispensado da referida obriga-
ção. Em caso negativo, será necessária a execução das obras de reforma apontadas no
item 2 deste parecer.
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO - SEPLAN
3.1) Não há óbices com relação à implantação das 156 unidades habitacionais, uma
vez que houve uma diminuição com relação ao proposto anteriormente;
3.2) Não há óbices também com relação à edifi cação comercial com 6 (seis) lojas: 5
de 50m² cada e uma de 120m², desde que o tipo de ocupação CSE nas categorias de
uso CL1 e CL2;
3.3) A diretriz viária prevista noDU-420A, a ligação 2, localizada entre a Avenida 2 do
empreendimento e a Rua Egle Moreti Belitani do loteamento Mansões Santo Antônio,
deverá ser executada antes da implantação de qualquer empreendimento na área.
4) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SMVDS
4.1) Atender as seguintes condicionantes, no momento do licenciamento ambiental
do empreendimento pela SVDS/PMC (sem prejuízo às demais condicionantes que
poderão ser estabelecidas posteriormente):
4.1.1) Caso haja regeneração natural ou plantio voluntário de espécies fl orestais no
imóvel, para a supressão das árvores o interessado deverá possuir autorização especí-
fi ca, a ser emitida pelo órgão ambiental licenciador, mediante as compensações ambientais
previstas no Decreto 17.724/2012 e Resolução SVDS 05/2014, ocasião em
que poderá ser considerado o manejo de transplantio dos indivíduos arbóreos nativos;
4.1.2) No caso de estacionamento e similares, no mínimo 30% (trinta por cento) da
área total ocupada deverá ser revestida com piso drenante ou reservado com área naturalmente
permeável;
4.1.3) Restaurar ou conservar uma área fl orestal equivalente a 20% da área total do
lote ou da área total a ser construída (a que for a maior). Até 30% deste total deverá
ser convertido em ajardinamento interno do empreendimento, contemplando apenas o
plantio de espécies arbóreas/arbustivas nativas regionais a ser apresentado ao Banco
de Áreas Verdes através de Projetos Paisagístico acompanhado da respectiva ART;
4.1.4) Apresentar Projeto de Arborização do passeio público contemplando somente
o uso de espécies nativas da região e em conformidade com as especifi cações do Guia
de Arborização Urbana de Campinas - GAUC;
4.1.5) Instituir taxa mínima de permeabilidade do solo de 10% da área total do imóvel;
4.1.6) Deverá fi car condicionado a aprovação de qualquer empreendimento no imóvel
a apresentação de Laudo Técnico das condições toxicológicas do subsolo, de acordo
com a Lei Municipal nº. 11.249/02.
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
5.1) Apresentar solução para a destinação das águas pluviais do empreendimento e o
compromisso de executá-la e custeá-la.
6) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANSP/EMDEC
6.1) O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a
nova demanda gerada pelo empreendimento:
6.1.1) Deverão ser providenciadas as seguintes alterações no projeto, para adequação
do acesso ao empreendimento:
6.1.1.1) Deverá ser alterada, na folha 05 do projeto, a confi guração da ilha do “Porte
Cochère” a fi m de minimizar o espaço a ser vencido pelo pedestre que desejar atravessar
o acesso e saída veicular deste dispositivo. Para tanto as extremidades da ilha
deverão ser projetadas paralelamente às calçadas junto a entrada e saída de veículos
deste dispositivo com o viário mantendo a mesma largura da via projetada entre a guia
da ilha e a guia da calçada de acesso à portaria;
6.1.1.2) Deverá ser indicada a implantação da calçada no contorno do “Porte Cochère”
para acessar a portaria;
6.1.1.3) A portaria prevista no projeto junto ao dispositivo em referência no item anterior
deverá ser deslocada para possibilitar a implantação da calçada que deverá possuir
a mesma largura do passeio projetado na Avenida Ricardo Rocha Bonfi m;
6.1.1.4) Deverão ser projetadas rampas (conforme NBR 9050) nas calçadas do empreendimento
em todas as travessias de pedestres que impactam com os acessos e saídas
de veículos;
6.1.1.5) Dimensionar a largura do passeio de pedestre em todo o projeto.
6.1.2) Implantar 02 (dois) pontos completos de ônibus com respectivos abrigos, padrão
EMDEC, nas proximidades do empreendimento.
6.1.3) Instalação de 02 (dois) placas padrão EMDEC (I-23-B) em colunas e as respectivas
sinalizações horizontais (pintura de marca delimitadora de parada de veículos
específi cos no solo) nos pontos de parada de transporte coletivo nas proximidades do
empreendimento.
6.1.4) Implantar modernização semafórica nos seguintes cruzamentos:
6.1.4.1) Troca do controlador semafórico e infraestrutura adequada e troca da fi ação:
Avenida Guilherme de Campos x Avenida Wagner Samara;
Avenida Wagner Samara x Terminal de ônibus;
Avenida Guilherme de Campos x Travessia de pedestre;
Avenida Santa Genebra x Rua Marquês de Abrantes.
6.1.4.2) Implantação de Nobreak com conversor de monitoramento remoto e dispositivo
de proteção de surto:
Avenida Guilherme de Campos x Avenida Wagner Samara;
Avenida Santa Genebra x Rua Marquês de Abrantes.
6.1.4.3) Dispositivo de comunicação de redes e cabeamento de sincronismo metálico/
óptico para interligar os cruzamentos do item 6.1.4.1.
6.1.5) Implantar sinalização viária horizontal e vertical para a seguinte via:
Rua Lauro Vannucci no trecho entre o acesso ao empreendimento e a Rua João Preda.
6.1.6) Todos os projetos das intervenções descritas acima deverão ser apresentados
para EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes;
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
7.1) Constatamos que foram atendidas todas as exigências constantes do ANEXO II
do Decreto 17.967, de 2013, relativas a competência desta Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos (Não há condicionantes).
8) SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE
CAMPINAS S/A. - SANASA
8.1) Atender ao Informe Técnico SANASA nº.0156/2015.
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEMURB
9.1) Deverão ser informadas as atividades que serão implantadas no Centro Comercial
(MALL) de forma a incluir outros usos, além daqueles permitidos na Zona 03.
9.2) Não poderá usar os recuos mínimos para vagas, como prevê a Lei 6.031/88.
9.3) Deverão obedecer as seguintes leis e decretos:
9.3.1) O projeto da edifi cação deverá atender integralmente aos parâmetros defi nidos
pela Lei 6.031/88, Lei Complementar nº. 09/03, Lei nº. 8.232/94 (PGT), Lei 11.418/02
(rebaixamento de guias), Lei 11.975/04 (vagas para idosos), Decreto 17.742/12 (estabelece
procedimentos de análise para defi nição de diretrizes urbanísticas) e Lei Federal
nº. 10.098/00 (acessibilidade);
9.3.2) As restrições aeroportuárias serão verifi cadas na ocasião da análise do projeto
para aprovação.
9.3.3) No momento da análise de aprovação do empreendimento serão exigidas às
documentações e projeto, de acordo com as leis vigentes.
10) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1) Todas as intervenções descritas acima deverão ser executadas às expensas do
empreendedor.
10.2) Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de
sua emissão.
COMPARECER O(A) INTERESSADO(A) AO 7º ANDAR, SALA 01, DO PAÇO
MUNICIPAL.
Campinas, 01 de fevereiro de 2016
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE
http://www.campinas.sp.gov.br/ uploads/pdf/150950730.pdf 17/2/16 pag 3
===================================================================
Almirante
Tamandaré Empreendimentos Imobiliários Ltda
Almirante Tamandare Empreendimentos Imobiliarios Ltda
No Diario oficial de hoje dia 11/3/16
E os dois pareceres do Comdema, em 2013 e 2015, cujo protocolo na secretaria do verde era para construção de edifi cio residencial vertical multifamiliar HMV-3, mas no parecer consta a duvida se seriam construidos um ou dois empreendimentos no local.
E o processo do TJSP onde consta que um MALL
Tirem suas conclusões:
Parecer: Considerando o fato do empreendimento residencial estar localizado na Rua Almirante Tamandaré lote 17, segundo a SEMURB, mas em algumas plantas do processo constarem empreendimentos comerciais no lote 17 A cujo endereço é a Rua Coronel Quirino.Considerando que pelo motivo acima, no licenciamento não poderia constar empreendimento comercial na área, pois isso causa duvidas se será ou não implantado no mesmo momento do empreendimento residencial, sendo questão de preocupação constante quanto ao Impacto de vizinhança também nesta região da Cidade de Campinas Considerando que os futuros lotes 17 e 17 A , ainda não anexados, precisam ter sua confi rmação quanto à localização e numeração. Considerando o parecer negativo do COMDEMA em 29/8/13 para a emissão daLicençaPrevia(http://www.campinas.sp.gov.br/ uploads/pdf/178487020.pdf pag 41). Considerando que a licença previa foi emitida tendo como endereço a Rua Almirante Tamandaré lote 17 QT 638 (pág 490) mas ainda sem anexa- ção dos lotes cujo documento comprove que esse endereço é do lote 17, visto que atualmente o lote 17 se encontra na Rua Coronel Quirino n. 1936;
PROT.16/10/2323 ALMIRANTE TAMANDARE EMPREENDIMENTOS
DOM
Protocolo 13/10/21046 de interesse de Almirante Tamandare Empreendimentos Imobiliarios Ltda referente a solicitação de Licença Previa para construção de edifi cio residencial vertical multifamiliar HMV-3, constituido de 1 torre contendo 3 subsolos, terreo, lazer completo e quinze pavimentos tipo. Responsavel pelo empreendimento:Plinio Escher Junior. Endereço: Rua Coronel Quirino 1982/1936/1972/1962/1944/1948/ 1952/1940 e Rua Almirante Tamandare 44/38/37/32/27, no bairro Cambui
pag 39
PARECER VOTADO NA 155ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA DE 25/02/2015 Protocolo 2013/10/21046 de interesse de Almirante Tamandaré Empreendimentos Imobiliários Ltda. SOBRE O EMPREENDIMENTO:Endereço Rua Almirante Tamandaré 32, 38, 44, 37 e 27
ALMIRANTE TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Processo 1013921-70.2014.8.26.0114 TJSP
Trechos:
-O empreendimento imobiliário adquiriu onze imóveis, com origem registral nas décadas de 20 e 30, logo, já era de conhecimento dos autores a necessidade de regularizar todas as transcrições e descrições antes de efetivar a unificação dos lotes.
-A parte autora, afirma ainda, que a ré está promovendo mudanças no projeto inicial sem a sua anuência
-O Projeto de Construção do Mall deverá ser protocola pela DEVEDORA perante a Prefeitura Municipal de Campinas e demais órgãos que se façam necessários em até 03 (três) meses contados da abertura da matrícula da área onde será construído o ‘Mall.(...)” Do trecho acima se extrai que o prazo de três meses para protocolo do projeto na Prefeitura é contado da abertura da matrícula, por essa razão ainda não começou a fluir. Mais, o prazo para conclusão das obras também é uma cláusula que subordina o início do prazo a um evento futuro e certo, contudo, sem data certa, neste caso a aprovação do Projeto
-s obras do ‘Mall’ deverão estar concluídas no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da aprovação do Projeto de Construção do Mall pelos órgãos competentes (...)” (fls. 44)
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Supermercado Dalben em Campinas
ResponderExcluirTAC com a prefeitura (link http://pt.slideshare.net/AnitaRocha3/tac-supermercado-dalbenprefeitura-campinas )
Artigo Jornal Taquaral:
Para autorizar a construção da nova unidade do supermercado Dalben na Rua Adelino Martins,
no Mansões Antonio, a Prefeitura colocou como condicionantes algumas contrapartidas.
Entre elas estava a rede de água pluvial e o asfaltamento do trecho da Rua Egle Belintani
entre a Rua Adelino Martins e a Rua Sta Maria Rosselo.
Na primeira semana de março a Prefeitura deu por encerrado o TAC assinado como a rede
de supermercados considerando cumpridas as contrapartidas condicionadas.
Prestes a completar apenas dois anos de atividades no local, a loja foi inaugurada
no dia 2 de maio de 2014, umas das obras incluídas no Termo de Ajustamento já tem problemas.
Os asfalto de fina camada usado na pavimentação da Rua Egle Belintani bem em frente
ao portão de entrada da docas do supermercado cedeu e dois imensos buracos
se formaram causando transtornos para quem transita pela via que não é exclusiva.
As crateras crescem de tamanho há mais de uma semana sem nenhuma providência.
É evidente que, deteriorado em tão pouco tempo, o asfatamento no local não deve ter
levado em consideração o trânsito constante de veículos pesados que entram no local
para carga e descarga de mercadoria e, sem fiscalização criteriosa, a contrapartida
foi dada como cumprida pela Prefeitura.
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=3254
Publicação no DOM:
QUITAÇÃO DEFINITIVA DE TERMO DE ACORDO E
COMPROMISSO SUPERMERCADO DALBEN LTDA
Protocolos Administrativos nº 2010/11/16162 e 1975/0/3911
A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão
e Controle concede a compromissária SUPERMERCADO DALBEN LTDA, a
QUITAÇÃO DEFINITIVA do Termo de Acordo e Compromisso, celebrado em abril
de 2013, em decorrência do cumprimento de todas as obrigações que foram devidamente
atestadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e EMDEC.
Campinas, 03 de março de 2016
IZABEL CRUVINEL
Respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Gestão e Controlehttp://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1612075340.pdf 4/3/16
Almirante Tamandare Empreendimentos Imobiliarios Ltda
ResponderExcluirNo Diario oficial de hoje
E os dois pareceres do Comdema, em 2013 e 2015, cujo protocolo na secretaria do verde era para construção de edifi cio residencial vertical multifamiliar HMV-3, mas no parecer consta a duvida se seriam construidos um ou dois empreendimentos no local.
E o processo do TJSP onde consta que um MALL
Tirem suas conclusões:
Parecer: Considerando o fato do empreendimento residencial estar localizado na Rua Almirante Tamandaré lote 17, segundo a SEMURB, mas em algumas plantas do processo constarem empreendimentos comerciais no lote 17 A cujo endereço é a Rua Coronel Quirino.Considerando que pelo motivo acima, no licenciamento não poderia constar empreendimento comercial na área, pois isso causa duvidas se será ou não implantado no mesmo momento do empreendimento residencial, sendo questão de preocupação constante quanto ao Impacto de vizinhança também nesta região da Cidade de Campinas Considerando que os futuros lotes 17 e 17 A , ainda não anexados, precisam ter sua confi rmação quanto à localização e numeração. Considerando o parecer negativo do COMDEMA em 29/8/13 para a emissão daLicençaPrevia(http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/178487020.pdf pág 41). Considerando que a licença previa foi emitida tendo como endereço a Rua Almirante Tamandaré lote 17 QT 638 (pág 490) mas ainda sem anexa- ção dos lotes cujo documento comprove que esse endereço é do lote 17, visto que atualmente o lote 17 se encontra na Rua Coronel Quirino n. 1936;
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1038651420.pdf 27/2/15
PROT.16/10/2323 ALMIRANTE TAMANDARE EMPREENDIMENTOS
DOM
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927160881.pdf 11/3/16
Protocolo 13/10/21046 de interesse de Almirante Tamandare Empreendimentos Imobiliarios Ltda referente a solicitação de Licença Previa para construção de edifi cio residencial vertical multifamiliar HMV-3, constituido de 1 torre contendo 3 subsolos, terreo, lazer completo e quinze pavimentos tipo. Responsavel pelo empreendimento:Plinio Escher Junior. Endereço: Rua Coronel Quirino 1982/1936/1972/1962/1944/1948/1952/1940 e Rua Almirante Tamandare 44/38/37/32/27, no bairro Cambui
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/178487020.pdf 6/9/13
pag 39
PARECER VOTADO NA 155ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA DE 25/02/2015 Protocolo 2013/10/21046 de interesse de Almirante Tamandaré Empreendimentos Imobiliários Ltda. SOBRE O EMPREENDIMENTO:Endereço Rua Almirante Tamandaré 32, 38, 44, 37 e 27
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1038651420.pdf 27/2/15
ALMIRANTE TAMANDARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Processo 1013921-70.2014.8.26.0114 TJSP
Trechos:
-O empreendimento imobiliário adquiriu onze imóveis, com origem registral nas décadas de 20 e 30, logo, já era de conhecimento dos autores a necessidade de regularizar todas as transcrições e descrições antes de efetivar a unificação dos lotes.
-A parte autora, afirma ainda, que a ré está promovendo mudanças no projeto inicial sem a sua anuência
-O Projeto de Construção do Mall deverá ser protocola pela DEVEDORA perante a Prefeitura Municipal de Campinas e demais órgãos que se façam necessários em até 03 (três) meses contados da abertura da matrícula da área onde será construído o ‘Mall.(...)” Do trecho acima se extrai que o prazo de três meses para protocolo do projeto na Prefeitura é contado da abertura da matrícula, por essa razão ainda não começou a fluir. Mais, o prazo para conclusão das obras também é uma cláusula que subordina o início do prazo a um evento futuro e certo, contudo, sem data certa, neste caso a aprovação do Projeto
-s obras do ‘Mall’ deverão estar concluídas no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da aprovação do Projeto de Construção do Mall pelos órgãos competentes (...)” (fls. 44)