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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Barragens/audiência Amparo 5/10/17 (1/13)
















Videos da reunião (13 no total):
Barragens/audiência Amparo 5/10/17 (1/13)

Audiência pública :
“As barragens Amparo e Pedreira e seus impactos na região”
Data: 5/10/17
Horário: 19h00
Local: Clube Irapuã em Amparo-SP

Atenção o DAEE foi convidado e não compareceu...


Informações sobre alguns dos assuntos da reunião:
-Blog Individuação ( tem bastante material desde a primeira audiência em 2014 no DAEE)
1ª reunião:
alguns dos outros links:

--Parecer técnico do Comdema-negativo as barragens

-Segurança iria ser cobrada..
e preocupa o Congeapa-conselho da APA de Campinas
-Documento da prefeitura de Campinas mostra que barragens de alto risco tem o numero 17, a barragem de Pedreira tem o numero 27...

-Importante –questionamento licitação:
..havendo condicionantes (como por exemplo a não outorga de um dos rios) , deverão ser atendidos ou apoiados pela contratada...
44) - Entendemos que o valor referente as medidas compensatórias, estas, que poderão ser estabelecidas em virtude da emissão da LI – (Licença de Instalação), bem como o atendimento de suas condicionantes serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Nosso entendimento está correto?
Resposta 044: Retificando a resposta anterior - A obtenção da LI, do empreendimento, é de responsabilidade do Contratante, contudo, visando o inicio das obras, havendo condicionantes quando ou para a emissão da LI os mesmo deverão ser atendidos ou apoiados pela CONTRATADA para seu atendimento.



- Após questionamento, estado cancela edital das barragens:

-A ANA não deu a outorga para o Rio Camanducaia (http://pt.slideshare.net/1962laura/barragensindeferimento-duas-pontes-2  ) e portanto a Cetesb emitiu uma licença que não poderia ter sido emitida pois são necessarias DUAS outorgas http://pt.slideshare.net/1962laura/barragenscetesb-emite-lp-em-rio-sem-outorga

-Cetesb emite licença ambiental prévia , após indeferimento 10 dias antes pela ANA (Agência Nacional de Águas)
e

-Barragens no Consema 21/9/16 –minuto 1:16:50    
-Outorga Replan-venceu em 2012
Art. 1º Renovar, pelo prazo determinado no art. 2º desta Resolução, a autorização, ora
denominada outorga de direito de uso de recursos hídricos, emitida à PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A – PETROBRAS, pela Portaria nº 532, de 1º de julho de 1971, do Ministro de Estado das
Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1971, para captação de
águas do Rio Jaguari, cujo projeto foi aprovado por intermédio do Despacho do Diretor-Geral do
extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, em 24 de junho de 1971, publicada no
Diário Oficial da União de 08 de julho de 1971, com a finalidade de uso industrial e uso em casos
de incêndio, em instalações de refino de petróleo, na Refinaria de Paulínia, no Município de
Paulínia, Estado de São Paulo.

Art. 2o A outorga objeto desta Resolução vigorará pelo prazo de dez anos

A outorga anterior venceu em 2001 (aqui ja ficou 1 ano sem outorga):


-Replan na lava jato

-Estrategia agronômica para a crise hídrica:

-Sobre o financiamento da obra:
CAF financiará as barragens...mas tem muitas regras a serem seguidas...sera que estão sendo seguidas?
É bom um documento e uma visita ao CAF para contar como tudo esta sendo feito...
Um exemplo de irregularidade,em tese, é a contaminação do Rio Jaguari

Vejam isso:
1-Quem financia as barragens é o CAF-Corporação Andina de Fomento-
1.1-O CAF é um banco de desenvolvimento fundado em 1970 e formado por 19 países - 17 da América Latina e o Caribe, Espanha e Portugal- assim como por 14 bancos privados da região.

1.2-Banco de Desenvolvimento da América Latina
Sede: Caracas, Venezuela
Fundação: 7 de fevereiro de 1968

1.3-Água

nossa contribuição
Promovemos a cobertura de serviços de água potável e saneamento, gestão e proteção das bacias hidrográficas, irrigação e desenvolvimento agrícola, drenagem e controle de inundações, através de estudos e do financiamento de projetos e programas de investimento com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população de acordo com as necessidades particulares de cada país.


1.4-Na lista de projetos do CAF constam 26 projetos no Brasil (de 1994 a 2013) não constam as barragens:

2-CAF cartilha salvaguardas sociales e ambientales:

Obs1-aqui tem pedidos de regas e documentações que precisamos ver se foram cumpridas.
Obs2-Por ex, pag 72 cita prevenção e controle da contaminação.Esse item não esta sendo cumprido pois o rio Jaguari não tem outorga de tão contaminado que é.
Obs3-cita varias regras que devem ser seguidas , será que foram?

Salvaguardas sociales e ambientales:
PRESENTACIÓN La Estrategia de Sostenibilidad Ambiental y de Cambio Climático de CAF plantea como uno de sus ejes esenciales: facilitar a los países miembros el acceso a los recursos financieros para el cumplimiento de la Agenda 2030, generar y difundir conocimiento para el logro de estos objetivos y fortalecer la capacidad de los países para acceder a financiamiento verde. Como parte de este cometido, se hace necesario velar porque todas las operaciones de crédito que financia CAF se desarrollen en el marco de cumplimiento de la normas locales de los países, y que asimismo, cumplan con altos estándares en la gestión ambiental y social de las operaciones, a través del cumplimiento de un grupo de Salvaguardas Ambientales y Sociales que traducen los principios que postula CAF en materia ambiental y social. Estas salvaguardas, pretenden seguir contribuyendo con el desarrollo sostenible, buscando aumentar la competitividad, disminuir los rezagos sociales, frenar el deterioro ambiental, apoyar el crecimiento económico, mejorar las condiciones de vida de los habitantes de la región y respaldar la mitigación y adaptación al cambio climático, conscientes que esto es esencial para lograr la sostenibilidad ambiental y social.

Pag 68
VI.2. EVALUACIÓN En la fase de evaluación (una vez que la operación ha sido incluida en el Inventario de Operaciones) el cliente presentará los estudios de evaluación social y ambiental del proyecto. Según el caso, estos estudios incluirán la identificación de impactos a: i) los hábitats naturales, los hábitats críticos y los hábitats modificados con valor significativo para la biodiversidad (incluyendo impactos en áreas protegidas y espacios con reconocimiento internacional), ii) los servicios y funciones ecosistémicas, iii) los recursos naturales vivos y iv) el conocimiento tradicional relativo a la biodiversidad nativa. Los estudios también verificarán el cumplimiento de la normativa nacional y los compromisos internacionales que ha adoptado el país. Como parte integral del proyecto se incluirá un Plan de Conservación de la Biodiversidad que contendrá medidas para prevenir los posibles impactos negativos en la biodiversidad nativa. Excepcionalmente, cuando no se pueda evitar, dicho plan incluirá medidas para minimizar, mitigar y compensar los impactos que genere el proyecto. Las medidas serán concretas y tendrán indicadores de cumplimiento y desempeño. El costo del Plan de Conservación de la Biodiversidad será parte integral del crédito de CAF.

Pag 72
En consecuencia, CAF considera fundamental que todas las operaciones de crédito incluyan medidas de prevención y control de la contaminación.

Pag 78
V.1. PREVENCIÓN Y CONTROL DE LA CONTAMINACIÓN En todo el ciclo del proyecto, el cliente aplicará medidas de prevención y control de la contaminación, consistentes con la normativa y los estándares nacionales, así como con los instrumentos internacionales que sean pertinentes. Se aplicará medidas de prevención y control de la contaminación y se evitará las emisiones de contaminantes al aire, al agua o al suelo debidas a circunstancias habituales, no habituales o accidentales, y que tengan posibilidad de generar impactos locales, regionales o transfronterizos. Las medidas serán técnica y financieramente viables y costo-efectivas.

Pag 87
Si el objetivo de la operación financiada por CAF estuviera relacionado con el patrimonio cultural, físico o inmaterial, todo el proyecto deberá ser diseñado y ejecutado bajo la guía de esta salvaguarda, y deberá tomar en consideración lo establecido por la normativa nacional en la materia. En el caso de patrimonio cultural, físico o inmaterial de grupos étnicos particulares, se aplicará también la salvaguarda sobre grupos étnicos y diversidad cultural.

Pag 106
REASENTAMIENTO DE POBLACIÓN I. INTRODUCCIÓN Los proyectos que requieren tierra para su implementación puede causar el desplazamiento obligatorio de las personas que allí residen o trabajan. Dentro de estos proyectos se encuentran los de infraestructura, los de renovación urbana, los extractivos, los de protección o recuperación del ambiente, los de reducción de riesgo de desastres y los de reconstrucción después de que éstos han ocurrido. Con excepción de los dos últimos tipos de proyectos, en los que el desplazamiento se realiza para beneficio de la población desplazada, en los otros se lleva a cabo como una condición previa para la ejecución del proyecto.


3-Contrato de empréstimo:
 3.1-Aditivo ao Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de Fomento e o Estado de São Paulo
Obs4-precisamos pedir o Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de Fomento e o Estado de São Paulo  pois o que tem no site do DAEE é esse que chama ADITIVO...
Obs5-precisamos pedir também todos os documentos citados nesse aditivo ao contrato
Obs6-Clausula sétima cita que o mutuário tem 6 meses para solicitar o primeiro desembolso, desde 9/6/17


4 comentários:

  1. TCE dá prazo para Alckmin explicar concorrência de barragem com água imprópria para consumo
    8/12/17
    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tce-da-prazo-para-alckmin-explicar-concorrencia-de-barragem-com-agua-impropria-para-consumo-por-eduardo-reina/

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  2. Concorrência Internacional Nº 004/DAEE/2017/DLC

    Acha-se aberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 004/DAEE/2017/DLC, Autos nº 56.374 - DAEE, para contratação de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, Estado de São Paulo.

    Publicação Resumida

    Comunicamos aos interessados da Concorrência Internacional nº 004/DAEE/2017/DLC que a sessão pública de abertura dos envelopes será dia 14 de dezembro de 2017, às 14 horas no mesmo local anteriormente fixado.
    Comunicado - alteração da data de abertura


    DP_Edital - R1
    DP_Planilhas Editáveis - R2
    DP_Anexo VIII - Item 7.1 Planilha
    DP_Anexo VIII - Item 7.2 Planilha
    DP_Anexo VIII - Item 7.3 Planilha
    DP_Anexo VIII - Item 7.4 Planilha
    DP_Anexo VIII – Planilha - R3
    DP_Anexo XIII - Mapas de Localização – Barragens
    DP_ET e CMP
    DP_Físico Financeiro
    DP_Modelo Planilha - R2
    DP_Memorial Descritivo
    Duas Pontes-LM
    DP_7188-56-GL-420-DE-10394-R0C
    DP_7188-56-GL-420-DE-10394-R0C.dwg
    DP_7188-56-GL-420-DE-10395-R0C
    DP_7188-56-GL-420-DE-10395-R0C.dwg


    Concorrência Internacional Nº 005/DAEE/2017/DLC

    Acha-se aberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 005/DAEE/2017/DLC, Autos nº 56.375 - DAEE, para contratação de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos municípios de Pedreira e Campinas, Estado de São Paulo.

    Publicação Resumida

    Comunicamos aos interessados da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2017/DLC que a sessão pública de abertura dos envelopes será dia 14 de dezembro de 2017, às 10 horas no mesmo local anteriormente fixado.
    Comunicado - alteração da data de abertura

    Comunicado

    Lista de Projetos Edital - Pedreira_R1
    Edital de obras - Barragem Pedreira - rev. 01
    P_ANEXO VIII - Item 7.1 da Planilha
    P_ANEXO VIII - Item 7.2 da Planilha
    P_ANEXO VIII - Item 7.3 da Planilha
    P_ANEXO VIII - Item 7.4 da Planilha
    P_ANEXO VIII - Item 7.5 da Planilha
    P_ANEXO VIII – Planilha - R3
    P_Anexo XIII - Mapas de Localização – Barragens
    P_ET e CMP
    P_Físico Financeiro - R2
    P_Modelo Planilha - R3
    P_Planilhas Editáveis - R3
    P_Memorial Descritivo
    Pedreira - LM
    http://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=189:pagina-em-manutencao&catid=45:licitacao

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  3. Representado: Departamento de Águas e Energia Elétrica – Secretaria
    de Saneamento e Recursos Hídricos
    Responsável: Ricardo Daruiz Borsari – Superintendente
    Assunto: Representações que visam ao Exame Prévio do Edital da
    Concorrência Internacional nº 001/DAEE/2017/DLC, do
    tipo menor preço, que tem por objeto a construção das
    Barragens Pedreira e Duas Pontes, nas Bacias
    Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí-
    PCJ, nos municípios de Amparo, Campinas e Pedreira,
    conforme as especificações técnicas constantes dos
    Anexos que integram o edital.
    27/9/17
    http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/622233.pdf

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  4. Barragens Pedreira e Amparo -recursos-valores-dinheiro
    Não saiu o dinheiro do PAC da crise hídrica, na época da Dilma, agora vão utilizar dinheiro do CAF que inicialmente seria utilizado para a canalização do rio Baquirivu-Guaçu , veja artigo abaixo:
    -Transferência de recursos das obras no Baquirivu para Campinas prejudica Guarulhos
    ...Apesar do governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmar em março deste ano que o Estado de São Paulo não corre mais o risco de sofrer com problemas de abastecimento, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) justificou a transferência da verba de R$ 700 milhões reservados para investimento em obras de canalização do rio Baquirivu-Guaçu para a bacia PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) por decorrência da crise hídrica que atingiu o Estado em 2014. A medida é bastante criticada na cidade. O vereador Eduardo Barreto(PCdoB) afirma que a decisão significa a falta de prioridade que o Governo do Estado dá para Guarulhos.
    O DAEE também esclarece que a decisão de priorizar a construção das barragens de Pedreira e Duas Pontes, na bacia do PCJ(Piracicaba, Capivari e Jundiaí), abaixo do complexo Cantareira, que abastece a Região Metropolitana de São Paulo, é decorrente da crise hídrica que atingiu o Estado de São Paulo em 2014, conforme explicitado na exposição de motivos que acompanha a proposta do Projeto de Lei 123/2016, este aprovado em sessão parlamentar da Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 18. http://www.guarulhosweb.com.br/noticia.php?nr=163083

    Mais informações sobre a transferência do dinheiro:
    - Projeto de Lei 123/2016
    https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1306965&tipo=1&ano=2016
    Que virou lei n.16247 de 7 /6 /2016
    http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20160608&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

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