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sábado, 1 de junho de 2024

Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade (2a parte)

 

Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade (2a parte)


Vejam a 1a parte :

https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html





Vejam claramente a divisa do urbano com o rural.

Não adianta a prefeitura falar que é tudo urbano no empreendimento Sainte Anne pois o mapa do zoneamento do site da prefeitura prova que tem a área rural que não foi transformada em urbana em nenhum dos planos diretores.


-Resgate Cambuí questiona mudança de zoneamento por canetada da secretária Carolina Baracat

2023


http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/176.pdf



-Atualização 29/5/24

Empreendimento cooperativa habitacional Aruanã em Barão Geraldo.

Usou a mesma lei 8161 mas em algum momento a área foi incluida no urbano por lei, coisa que nunca ocorreu com a área rural do Sainte Anne.


protocolado administrativo nº 72.661 de 21 de novembro de 2000




Atenção que o empreendimento Santana da Lapa também utilizou a lei 8161/94 mas depois a área se tornou urbana, o que não ocorreu com o Sainte Anne,vejam nos mapas abaixo:

Sainte Anne com a área rural-zoneamento Campinas em 14/7/24-rural é a área que está sem a mancha azul.A parte da mancha azul é urbana.



Santana da Lapa - a av Dr Heitor Penteado está totalmente na área urbana-zoneamento Campinas em 24/7/24




-Atualização 1/6/24

Sainte Anne executa obras obrigatórias de viário sem ter projeto aprovado...


De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 1 de junho de 2024 17:58
Para conselho Congeapa
Assunto: Sainte Anne executa viário sem projeto aprovado

 

Boa tarde a todos

 

Conforme resposta pela LAI, o empreendimento Sainte Anne não tem projeto aprovado para a passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado mas as obras estão sendo executadas.

Solicitação LAI abaixo, e resposta no anexo.

 

Protocolo 303/24

Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:

No art.5º,VIII do DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019,consta:

VIII- Passagem inferior da Rodovia Heitor Penteado, conforme projeto aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas -     EMDEC;

Solicito o projeto aprovado pela EMDEC .

 

 

Sendo assim solicito posicionamento da secretaria do Clima para fiscalização e retorno a este conselho.

 

No aguardo





-Atualização 2/6/24

Local foi documentado por fotos e vídeos.

Confiram:


Passagem subterrânea nenhum sinal ainda...



E não tem nem projeto aprovado...



Mais fotos do local:











Vídeos -série Apa pede socorro

APA pede socorro -57- Sainte Anne tem rural 2/6/24

https://www.youtube.com/shorts/5GyP-hVftPU



E essa é a EEE (estação elevatória de esgotos Arboreto) ....vejam isso...

É daqui que o esgoto sobe, todo o esgoto de todos os condomínios dessa região , como por exemplo, Araucária e Sainte Helene...









APA pede socorro -48- Sainte Anne tem rural 30/5/24

 https://www.youtube.com/shorts/m44TtkudEdM



-Atualização 4/6/24 -documentação Graprohab

Ítem 4 pede esclarecimento sobre área rural/urbana.
Tem divergência....
Obs nossa-claro que tem divergência, mais de 400 mil m2 são na área de proteção de manancial e RURAL.




Afirma ter havido inclusão de zona rural....











-Atualização 5/6/24

Comparem a área rural em zona de manancial do Sainte Anne e a área demarda como zona de proteção de mananciais.
Isso comprova que o Sainte Annie tem que devolver a área rural do loteamento para a cidade pois além de ser rural , é zona de proteção de mananciais.


Sainte Anne em área rural e zona de manancial: 





Área demarcada como zona de proteção de mananciais:





Fig. 02. Localização da gleba, conforme registro no CAR, em relação ao zonamento ambiental da APA – Campinas
SEI PMC.2024.00048300-19



-Atualização 6/6/24






Irregularidades não faltam...
Confiram a documentação

Congeapa -conselho gestor da APA-sobre as atas que "supostamente " aprovaram o Sainte Anne:

Em 28/06/2011 (Doc. 01) ocorreu reunião ordinária do CONGEAPA. A ata dessa reunião aponta para a necessidade de o CONGEAPA se manifestar a respeito do EIA-RIMA do “Loteamento Ville Saint Helêne II”, que é a denominação anterior do atual Ville Saint Anne. Nessa reunião ordinária não consta deliberação do Conselho a respeito do EIA-RIMA ou do empreendimento como um todo. Na ata indica-se que seria encaminhado resumo das colocações sobre o empreendimento para os presentes naquela reunião.

Doc 01




Essa entidade solicitou à Prefeitura o envio da lista de presença dessa reunião. Contudo, conforme documento anexo (Doc. 02), não foi possível localizar essa lista de presença, devendo-se considerar o nome das pessoas indicados na ata publicada no DOM. De acordo com a Ata (Doc. 01), havia 9 conselheiros presentes na reunião, número inferior ao quórum mínimo necessário para realização das reuniões do CONGEAPA. O artigo 19, §1º do Decreto 14.102/2002 determina que o quórum mínimo é de 50% mais um dos conselheiros. Considerando que o CONGEAPA tinha 21 entidades conselheiras (Doc. 03), 9 conselheiros presentes não eram suficientes nem para essa reunião ser realizada.
Além disso, vale apontar, ficou estabelecido na reunião que apenas os presentes na reunião receberiam o conteúdo do quanto discutido e deveriam encaminhar suas sugestões. Ainda que se tivesse quórum para essa reunião, os demais conselheiros, mesmo ausentes, deveriam ter sido comunicados do conteúdo das discussões e, claro, qualquer manifestação deveria ter passado por deliberação do pleno do CONGEAPA.

Obs-recebemos a ata  e ela foi RASURADA:


Docs 2 e 3





Portaria de nomeação-quantos conselheiros teria que ter na reunião:







Entretanto, em 30/06/2011 foi publicada manifestação no Diário Oficial (Doc. 04) indicando que o CONGEAPA seria favorável ao empreendimento desde que cumpridas as solicitações feitas naquela manifestação. Contudo, trata-se de manifestação que, ao que tudo indica, não envolveu deliberação do pleno do CONGEAPA a respeito. Não há ata que diga respeito à discussão dos termos dessa manifestação, tendo sido assinada apenas pela presidente da época, não tendo passado por deliberação.

Obs nossa- foi publicada uma manifestação e não um parecer .E não passou pela aprovação do pleno do conselho


Doc 04



Em reunião extraordinária de 23/04/2013 (Doc. 05) o CONGEAPA emitiu parecer CONTRÁRIO ao empreendimento, em especial, no que diz respeito a incorporação de 30% da área rural, senão vejamos no trecho abaixo:
Não foram localizadas deliberações posteriores do Conselho a deliberação contrária ao empreendimento acima (Doc. 05).


Doc 05








Segundo o parágrafo único do artigo 87, da Lei 10.850/2001, o CONGEAPA tem caráter deliberativo. Portanto, a deliberação contrária ao empreendimento deveria ter sido respeitada. Apesar disso, o empreendimento foi aprovado pela Prefeitura de Campinas, de maneira ilegal e inconstitucional.




-Atualização 7/6/24

 Protocolo PMC 2019.00005092-41


Despacho dia 14/2/2019 

Sainte Anne em análise prévia( não liberada) e sem aprovação do Graprohab


em 21/2/19

Em relação ao perímetro urbano LC 207/18 entendemos que não houve modificações quanto a área em questão




-Atualização 8/6/24

Solicitamos pela LAI 231/24 

Gostaria de saber se a Zona de Proteção de Mananciais (disciplinada no Plano

de Manejo da APA de Campinas) equivale a Zona de Conservação

Hídrica (disciplinada pelo Plano de Gestão da APA de 1996 e Lei 10.850/2001)?


Resposta






-Atualização 24/6/24
Prefeitura não tem projeto aprovado do sistema viário-projeto técnico do dispositivo de retorno





EMDEC em maio de 24 afirma não ter projeto aprovado, conforme exigência da Cetesb para a licença de instalação, e tembém exigência do decreto de aprovação do empreendimento....



-Atualização 24/6/24
Olhem o que está acontecendo na lagoa da fazenda Santana...


E as fotos












-Atualização 27/6/24 
Publicação no diário oficial de Campinas, a visita do Congeapa ao Sainte Anne.

Era para visitarmos e não para não conseguirmos ver nada e perdermos tempo...


 “Relato visita a empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA

 “Relato visita ao empreendimento Sainte Anne. Em 08/05/2024 foi realizada visita ao empreendimento Sainte Anne pelos conselheiros do CONGEAPA. Estavam presentes: Pedro Lemos (presidente do Congeapa); Teresa, Denise e Mário (conselheiros do CONGEAPA); Daiane e Fernando Chiaradia (colaboradores do CONGEAPA); Emilson (representante do Sainte Anne) e outros funcionários e prestadores da empresa responsável pelo loteamento que os nomes não foram indicados. A visita se iniciou às 8h30, quando fomos recebidos no estande de vendas. O Sr. Emilson começou sua explanação indicando que tinha recebido pelo da SECLIMAS de realização de visita no local para conhecimento do modelo de cercamento das áreas verdes. Ele fez explanação geral sobre o desenvolvimento do loteamento, sua constituição e situação atual. Fez apresentação utilizando o mapa do empreendimento existente no local. Mostrou a localização dos cercamentos e das passagens de fauna no mapa. Trouxe informações sobre o Parque e viaduto que serão de responsabilidade da loteadora. Explicou que o cercamento das áreas verdes é uma exigência do Decreto de aprovação; que parte do cercamento de áreas verdes se confundirá com o fechamento do loteamento, nesse caso, tratando-se de gradil e não alambrado. Esse foi um pedido do empreendedor à Prefeitura, que foi aceito. Apontou que contrataram a mesma empresa responsável pela instalação dos alambrados no Campo Grande, uma vez que a Prefeitura estabeleceu que a empresa utilize o mesmo modelo de alambrado utilizado neste local. Informou que a empresa loteadora havia entendido que com a aprovação do cercamento das áreas verdes estabelecidas no Decreto de aprovação já estaria aprovado o fechamento do loteamento, sendo essa a justificativa para terem iniciado parte do fechamento com muros residenciais. Ele informou ainda que os outros 'modelos' de gradil ainda não foram feitos. Indicou que nessa visita apenas seria possível verificar o modelo (montado no solo) do alambrado a ser utilizado, que já se encontra em parte instalado no empreendimento. Quando solicitado para realizarmos a “vistoria” física no local, em especial, das passagens de fauna, áreas verdes e nascente, informou que não seria possível caminhar ou mesmo andar de carro pelas ruas e demais locais do loteamento, pois no momento as ruas estavam sendo pavimentadas com maquinário pesado, que impedia o ingresso e trânsito de pessoas. Apontou que nem eles próprios estão podendo adentrar nas ruas. Não recebemos contato informando que não seria possível realizar a visita no local como um todo, o que era a expectativa dessa visita. O Sr. Emilson nos conduziu para mostrar um alambrado montado no local, próximo ao stand de vendas. Nessa situação apenas foi possível verificar o modelo do alambrado, não podendo ser feita qualquer outra análise mais aprofundada. Verificou-se que o alambrado ainda não possui uma fixação ao solo e ainda não estava com as “amarrações” entre a “saia” e o alambrado. A equipe da SECLIMAS orientou quanto à importância dessa amarração e seu acompanhamento constante para que não acabe abrindo e possibilitando a passagem da fauna. A equipe da SECLIMAS reforçou que ainda não existem estudos aprofundados sobre o tema e que este modelo e proposta de utilização de cercamento é derivado de um trabalho técnico de uma empresa. A indicação é de que esse tipo de alambrado com “saia” evitaria que o tatu ou outros bichos cavem e consigam atravessar de um lado para outro. Segundo informações recebidas, com essa “saia”, especialmente, o tatu, encontraria uma barreira. A “saia” tem altura de 50 cm, o que a princípio parece baixa e a forma de amarração que será utilizada (com uma arame fino), no mesmo molde do que se encontra no local, nos parece pode ser frágil para evitar, com efetividade, a passagem da fauna. De todo modo, confirmando o entendimento já expresso no parecer, não foram apresentados dados e condições técnicas mais específicas e detalhadas do motivo pelo qual esse tipo de alambrado é mais eficiente do que alguma outra técnica. Esse fato reforça a necessidade de monitoramento, para possíveis adequações. O Sr. Emilson apontou algumas das áreas verdes a serem cercadas, mas como já foi indicado, não foi possível fazer qualquer outra análise in loco. Desta forma, entendemos imprescindível que outras visitas possam ser realizadas pelo CONGEAPA para que acompanhe o processo de cercamento das áreas verdes. Solicitamos que, assim que possível transitar no loteamento, informe ao CONGEAPA para que possamos verificar localmente as áreas a serem cercadas e passagens de fauna. No mesmo sentido, nos parece indispensável a realização de outras visitas, vistorias pela SECLIMAS e acompanhamento detalhado do monitoramento, a fim de averiguar a condição do alambrado e sua efetividade para o fim proposto.”




Ao final da leitura, a conselheira Teresa Penteado pontuou que a visita não foi feita como planejado e que o conselho deveria ter sido comunicado sobre eventual restrição. Solicitou que o teor do relatório da visita fosse publicado integralmente na Ata da presente reunião.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1285271075260610752612852727.pdf




-Atualização 5/7/24

Siga acompanhando a série "Apa pede socorro"


APA pede socorro -56- Sainte Anne tem rural 2/6/24

https://www.youtube.com/shorts/98OI89JZ8aM







E a série de documentação cresce....

APA pede socorro -105- Sainte Anne tem rural 2/6/24



https://www.youtube.com/shorts/IfdPEbPW9OQ





-Atualização 6/7/24

Solicitado pela LAI:

Pela lei de acesso a informação solicito a autorização e alvará de execução de portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.

Segue anexo com foto do local





Resposta







-Atualização 6/7/24

Muro sendo feito...tem licença?




-Atualização 9/7/24

APA pede socorro -107- Sainte Anne tem rural 9/7/24




Fotos 9/7/24













-Atualização 10/7/24

Protocolo fechamento Saint Anne em julho de 2024

SEI_PMC.2024.00057798_74

Sainte Anne fechamento

https://drive.google.com/file/d/14Zhhjs9yma5zdKdGYGDWeoT1hoNiuWvh/view?usp=sharing


TEVE INFRAÇÃO













-Atualização 16/7/24

Deputada Estadual Marina Helou solicita informações ao MP sobre os problemas do Sainte Anne







-Atualização 22/7/24

Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/sumula-613-do-stj-comentada.html#:~:text=S%C3%BAmula%20613%2DSTJ%3A%20N%C3%A3o%20se,DJe%2014%2F05%2F2018.

Leia aqui:
FATO CONSUMADO Não aplicação em Direito Ambiental
https://dizerodireito.net/wp-content/uploads/2018/07/sc3bamula-613-stj.pdf

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