Aqui o mapa da página do zoneamento da prefeitura de Campinas, o tracejado é divisor das áreas rural e urbana.
A prefeitura afirma que essa gleba toda em azul mais escuro é urbana...Analisem toda a documentação deste blog e concluam o que é o pedaço urbano e o que é o pedaço rual...
Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade.
1a parte
Atenção para a zona hídrica-RURAL
Atenção mapa em 22/11/22 com a linha pontilhada em azul separando a área urbana da área rural...
Confiram:
Parecer da Prefeitura que aponta pela impossibilidade de fechamento de 03 condomínios, justamente porque estão em zona de proteção de mananciais (área rural) -leia o documento no link ;
https://drive.google.com/file/d/1LjuCmEnGDkwWwMYNZfFhkQXE80CpIYeP/view
Congeapa vota contra o fechamento em seu parecer:
Protocolo
2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA -
Solicitação de fechamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne. Apresentado
o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do
Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se
trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais
contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º,
Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da
APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes
deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do
quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos
totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação foi
aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município e
prosseguimento.
DOM 27/10/22 pag 37
Congeapa manifesta repúdio aos muros :
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS MUROS NA ZONA DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAL DA APA DE CAMPINAS E DA ALTERAÇÃO DA ZONA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAL PARA ZONA RESIDENCIAL POR SIMPLES
DESPACHO
Considerando a análise do protocolo 2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA que solicita echamento de 4 Residênciais do Loteamento
Saint Anne e nossa raticação ao PTA 32/22 UC da SVDS que oi aprovada
pelo pleno na AGO de 27/9/2022. Considerando que após a leitura do Parecer nesta
AGE, a conclusão oi que :Aproibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano
de Manejo daAPA- s. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona
de proteção de mananciais. Por m, o echamento em zona de mananciais contraria
rontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001;
item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas).
Considerando que o Conselho requereu que as deliberações constantes deste parecer
fossem respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do nele apontado fosse
encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. O Conselho Gestor da APA (CONGEAPA),
repudia expressamente o Despacho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
(emitida na SEI PMC 2022.00067740-86) que xou o zoneamento como Zona
Residencial para a parcela rural do loteamento Ville Saint Anne. O referido despacho
gera mudança de zoneamento em área classicada como Zona de Proteção de Mananciais,
sem respeitar os processos legislativos necessários para qualquer mudança de
zoneamento. Além de outros procedimentos legislativos, qualquer mudança do plano
de manejo deve passar por aprovação de 2/3 dos membros do Conselho. O Despacho
desrespeitou o posicionamento no PTA 32/22 (SVDS); desrespeitou o indeferimento
do fechamento do loteamento emitido pelo CONGEAPA em 27/09/2022 e desrespeitou
os estudos cientícos que demonstram as características ambientais da área, em
especial, para zona de proteção de mananciais. As Secretarias do Verde, de Justiça e
Urbanismo oram convocadas para participação na AGE de 15/08/2023 para tratativa
sobre o tema, mas não compareceram, em que pese a urgência do tema, uma vez
que os muros dos condomínios beneciados com o reerido Despacho já estão sendo
erguidos. Considerando a desconsideração com esse Conselho e a sociedade civil.
Repudiamos todas as ações administrativa tomadas contrariando a legislação vigente
e solicitamos ao Ministério Público as devidas providências.
Campinas, 16 de agosto de 2023
PEDRO ROCHA LEMOS
Presidente do CONGEAPA
DOM 17/8/23 pag 30
1024234-80.2020.8.26.0114 parecer 9ª promotoria
https://drive.google.com/file/d/1oGdBfpuwNnZPAIlkPctfvxDEgTM408jj/view
-St Anne não passou por análise do plano de manejo-olhar postagem abaixo com dados e mapas (não obedece o plano de manejo)
https://drive.google.com/file/d/1Lk6rp050tvUeIKr9cRNPAFXs5RQmbvjT/view
-MP
Representação MP meio ambiente n.543 de 16-11-21
https://drive.google.com/file/d/192Rh41fZ4NKAgqx5nNLeBKU6ubpdcPVz/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1tX9YDJJ3gYaMp5vsweXpL2CScgLejl67/view?usp=sharing
-Ação popular na justiça
Petição inicial St Anne rural
https://drive.google.com/file/d/1STMR4n_0TCTt__xAdz6sjyRtRGPeT72n/view
-Protocolo 2004-10-30143
Ref.perimetro urbano-apa
https://drive.google.com/file/d/1y4-Atvhc4y1MAnTGTWWMLh5Qih1KBmqH/view?usp=sharing
-Dossiê St Anne
DOSSIÊ: Resumo das questões do empreendimento Saint Anne:
https://drive.google.com/file/d/1tDG8xy-dBt1J7SFEW1yw_4LGIu_74Th9/view
-notificação e resposta St Anne-ONG
https://drive.google.com/file/d/1R_z-zAcBQk8vDjiCmmVGciJXX7CL3EPQ/view
-Sainte Anne mapas corretores-corretor 1
https://drive.google.com/drive/u/8/folders/1kPLnvSS_TrgvLxE1wDzwnhnyCS0jOZJR
-Apresentação no Comdema:
-Tombamento da mata da fazenda Santana , que abrange parte da área rural da gleba do St Anne confirma ser rural
Zona rural-mata Santana
https://drive.google.com/file/d/1EFgXF77s8xD-2t0mwtnIdqN0fBqLgba-/view?usp=sharing
A Seplan confirma isso no mapa abaixo.A linha pontilhada divida a parte urbana da rural em 2013
-Protocolo 15/10/52873 empreendimento Reserva da Mata.
O art 2º da lei 8161/94 se aplica apenas à configuração do imóvel na época da promulgação da lei, ou seja , em 17/12/1994.
-Protocolo 2004/11/1259
Bem detalhado o limite do perímetro urbano para o rural-linha pontilhada em verde.
-Contra fatos não tem argumentos...
Parecer em 2009
EIA RIMA pag 511
E em 2017 a analise previa ainda não tinha sido concluída,,,pedem paralisação...
-CONGEAPA -protocolo 2004/11/1259
Mudanças no zoneamento não podem ser pontuais, precisam de leis complementares.
-Congeapa -Seplurb fala que o
cadastramento alterou...
E cita que alterou pois era uma faculdade da prefeitura....mas isso é ilegal pois mudança de perímetro tem que ter lei específica e complementar.
Documento completo:
1017487-46.2022.8.26.0114 facultativo pref...
https://drive.google.com/file/d/1FnA5ShjZBKvojEEI00PUrwn27s15UV8E/view
-Sobre essa alegada "faculdade " da prefeitura-protocolo Congeapa para prefeitura:
Ao Gabinete da SEPLURB,
em resposta ao questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de
áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada
caso, de acordo com as condições urbanísticas de cada porção do território.
A inserção de áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto
analisados a cada caso.
-Secretário Santoro fala da 8161-94 em
Era na amizade...
https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view
e a prefeitura não fala que era na amizade, fala que era "faculdade" da prefeitura...
...em resposta ao questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de
áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada
caso, de acordo com as condições urbanísticas de cada porção do território.
A inserção de áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto
analisados a cada caso.
De maneira geral, dado o tempo decorrido, o que podemos depreender dos casos é que para o
Loteamento Reserva da Mata o recurso do interessado que pleiteava que o municipio aceitasse o
acréscimo dos 30% de área rural ao perímetro urbano não foi considerado suficientemente
embasado, motivo pelo qual a Secretária de Urbanismo à epoca, cancelou a aprovação do
loteamento.
Já para o caso do loteamento Saint Anne a análise do pleito de inserção dos 30% ao perímetro
urbano foi considerada pertinente pela Secretária de Urbanismo à epoca, tanto que aprovou o
loteamento considerando esta porção do território como área urbana.
Lei 8161-apenas norma de transição pelo jurídico da prefeitura
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-8161apenas-norma-de-transio-pelo-jurdico-da-prefeitura
Lei 8161/94-Representação inconstitucionalidade PGJ
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-816194representao-inconstitucionalidade-pgj
DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 21/10/2019 p.01)Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 104, do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, localizada no Distrito de Sousas, entre Rodovia D. Pedro I, Ville Sainte Helene, Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortênsias, Residencial Arboreto dos Jequitibás e Fazenda Santana, objeto da matrícula 28.903 4º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 4313.22.69.0001.00000, de propriedade de SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado "VILLE SAINTE ANNE".
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo e;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1052581-65.2016.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas que julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada pelos proprietários para possibilitar a impetrante as medidas administrativas municipais, inclusive de aprovação de loteamento, excluindo o empreendimento da suspensão determinada na Ação Civil Pública nº 1021222-34.2015.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas;
CONSIDERANDO que embora o Município de Campinas tenha apresentado recurso em face da sentença acima mencionada, referido recurso ainda não foi julgado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.016/09;
CONSIDERANDO que a gleba foi cadastrada com base no art. 2º da Lei Municipal 8.161, de 16 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO também a norma de transição prevista pelo § 1º do art. 197 da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018;
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134701
-Está em desacordo com o plano de manejo da APA Campinas
O Ville Sainte Anne tem uma parte onde está a parte azul do mapa do plano de manejo.
É ZPM-zona de proteção de manacial.
2.5 Premissas para o ordenamento territorial Como o
território da Área de Proteção Ambiental de Campinas é composto
majoritariamente por perímetro rural (conforme estabelecido pelo Plano Diretor
Municipal de Campinas de 2006, Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de
2006), que abrange grande parte do patrimônio natural e cultural da unidade de
conservação em questão; entende-se que a manutenção da “macrozona rural” seja
fundamental para sustentação da identidade da APA de Campinas, possibilitando o
alcance de sua missão e objetivos. Adicionalmente à manutenção do perímetro
rural atual, é necessário que ele esteja em sinergia com o perímetro urbano da
APA e com os municípios vizinhos. Assim, é necessário o estabelecimento de
algumas premissas para o ordenamento territorial que auxiliarão às próximas
etapas de normatização e recomendações. As premissas para o perímetro rural,
visando a garantia das funções ecológicas, a conservação da biodiversidade e a
produção de água na APA são apresentadas a seguir: • As atividades de pecuária
e agricultura devem ser conciliadas com a conservação e recuperação do meio
ambiente, por meio do incentivo das práticas de agroecologia e permacultura; •
Promover a maior qualidade de vida à população rural, por meio da
universalização do saneamento básico na área rural, atendendo ao Plano
Municipal de Saneamento Básico; • O estabelecimento dos corredores ecológicos,
a fim de potencializar as funções ecológicas da APA e a manutenção da
biodiversidade local. É importante que as atividades permitidas e incentivadas
contribuam para a criação e futura manutenção destes corredores; • Proibição de
usos e atividades que apresentem risco de degradação das águas superficiais e
subterrâneas; • Adoção de mecanismos de mitigação do impacto da ocupação urbana
sobre a atividade e área rural; • Proibição de parcelamentos inferiores a
20.000 m2 ; • Manutenção adequada e melhoria das estradas de forma a evitar
impactos ao meio ambiente, além de proporcionar condições adequadas para o
deslocamento da população e usuários da APA, bem como escoamento da produção
rural; • Promoção de atividades de educação ambiental e sensibilização
socioambiental da população residente, usuária e beneficiária.
• Promoção de atividades turísticas e gastronômicas
sustentáveis, que se utilizem dos elementos naturais e culturais do território
da APA de forma responsável; • Promoção de cadeias produtivas, de suprimentos e
de consumo locais, que compartilhem dos objetivos estabelecidos para a APA de
Campinas. • Proibição de expansão do perímetro
urbano na APA de Campinas, definido pela Lei 8.161/94 de 16 de dezembro de
1994, que dispõe sobre o perímetro urbano do município de Campinas e dos seus
distritos e dá outras providências. Também fica proibido na APA de Campinas a
aplicação do art. 2º da referida lei que postula que: “Na hipótese do imóvel
não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no artigo
1º., poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por
centro) de sua área esteja nela contido”. Com
relação à área urbana, legislada no âmbito da lei de uso ocupação do solo
(LUOS), visando a garantia das funções ecológicas, a conservação da
biodiversidade e a produção de água na APA, se estabelece as seguintes
premissas: • Manutenção da ocupação horizontal; • Maior permeabilidade nos
lotes; • Ocupação de baixa densidade; • Manutenção das áreas verdes públicas; •
Implantação de atividades que não entrem em conflito com a visão, missão e
objetivos da APA.
https://drive.google.com/file/d/1MaA1wVpvEbC4AUPqFev-bp-V7uRgGj5b/view
-Secretário Santoro fala da 8161-94 em
Era na amizade...
https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view
e a prefeitura não fala que era na amizade, fala que era "faculdade" da prefeitura...
...em resposta ao
questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de
áreas ao perímetro se
tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada
caso, de acordo com as
condições urbanísticas de cada porção do território.
A inserção de áreas ao
perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto
analisados a cada
caso.
De maneira geral, dado
o tempo decorrido, o que podemos depreender dos casos é que para o
Loteamento Reserva da
Mata o recurso do interessado que pleiteava que o municipio aceitasse o
acréscimo dos 30% de área
rural ao perímetro urbano não foi considerado suficientemente
embasado, motivo pelo
qual a Secretária de Urbanismo à epoca, cancelou a aprovação do
loteamento.
Já para o caso do
loteamento Saint Anne a análise do pleito de inserção dos 30% ao perímetro
urbano foi considerada
pertinente pela Secretária de Urbanismo à epoca, tanto que aprovou o
loteamento considerando esta porção do território
como área urbana.
-Protocolo13-10-19896
SF para Congeapa-indeferido
https://drive.google.com/file/d/1BjzJ_s4hB5x8R6acJfswOmgX5E7Ozsp_/view?usp=sharing
-CONDEPACC
Zona rural-mata Santana
https://drive.google.com/file/d/1EFgXF77s8xD-2t0mwtnIdqN0fBqLgba-/view?usp=sharing
Indefere em 2009...
-Imóvel só foi unificado em 2014....
DESPACHO
Campinas, 14 de agosto de 2019.
CPS/DUOS/SEPLURB
À SVDS e CONGEAPA
Em atenção ao Ofício nº 1649957, informamos que o cadastramento da área do projeto do loteamento Ville
Saint Anne alterou o perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8161/94.
O cadastro do Loteamento Ville Saint Helene, não alterou o perímetro urbano.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA,
Coordenador(a) Setorial, em 14/08/2019, às 09:18, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de
abril de 2015.
Documento PM C.2019.00030262-17
_lei transitoria mario orlando e procurador e ação
-DECRETO Nº 20.531 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 104, do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, localizada no Distrito de Sousas, entre Rodovia D. Pedro I, Ville Sainte Helene, Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortênsias, Residencial Arboreto dos Jequitibás e Fazenda Santana, objeto da matrícula 28.903 4º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao código cartográfico nº 4313.22.69.0001.00000 de propriedade de SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado “VILLE SAINTE ANNE”.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo e;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1052581-
65.2016.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas que
julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada pelos proprietários
para possibilitar a impetrante as medidas administrativas municipais, inclusive de
aprovação de loteamento, excluindo o empreendimento da suspensão determinada na
Ação Civil Pública nº 1021222-34.2015.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campinas;
CONSIDERANDO que embora o Município de Campinas tenha apresentado recurso
em face da sentença acima mencionada, referido recurso ainda não foi julgado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.016/09;
CONSIDERANDO que a gleba foi cadastrada com base no art. 2º da Lei Municipal
8.161, de 16 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO também a norma de transição prevista pelo § 1º do art. 197 da Lei
Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018;
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1142422479.pdf
-Em 1996 Lei tambem na câmara como PLO ao invés de PLC...tudo errado .
PLO 125/96 virou
Lei nº 9336 de 23 de julho de 1997
plo 125-96 link
-E queremos saber onde estão localizados os lotes hipotecado pelo Sainte Anne à prefeitura.
Será que estão na área rural?Se afirmativo a prefeitura errou mais uma vez...na área rural não pode ter lotes menores que 20.000 m2
-Protocolo 474/22
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Solicito a localização , em mapa, de todos os lotes doados à prefeitura pelo empreendimento Ville Saint Anne cuja descrição se encontra nas páginas 4 e 5 da documentação de cartório em anexo.
Na resposta-nos enviaram o mapa abaixo:
-Protocolo de 2019 confirma que o cadastramento alterou o perímetro pela lei 8161/94....mais uma confirmação que não existe lei de mudança de perímetro e a área permanece rural...
-Protocolo 2015/10/37800 de 2015
Esse protocolo cita a área como tendo sido inserida no perímetro urbano pela lei 8161/94......
https://drive.google.com/file/d/1eDbGZrM2sVviOV_pbiN7CZkpJZhIMJvr/view?usp=sharing
Protocolo de 2015-área rural
Vamos lembrar que a área não poderia ser apenas inserida, ela teria que mudar por lei e não por simples cadastramento.
Protocolo 2021.10.4499 juridico
https://drive.google.com/file/d/1oi3fXkYyVsYrD2TqoIRbzDAWZbYzjhk7/view?usp=sharing
PROTOCOLO 2021.10.4498 SVDS
https://drive.google.com/file/d/1skhNPJ5uwL_-v6ZhJs-i1ngpr-WzkkMm/view?usp=sharing
573-2021-2015-10-37800-1de1
https://drive.google.com/file/d/1eDbGZrM2sVviOV_pbiN7CZkpJZhIMJvr/view?usp=sharing
Protocolo de 2015-área rural
SEI_PMC.2018.00002429_97
https://drive.google.com/file/d/1ay1uXIYr0N5u3t32bPLDBsDFXnPvx2P3/view?usp=sharing
Ref. \aprovação loteamento residencial Ville Saint Anne
3Z Realty/ SF desenv. Imob./Terra Viva
Pedido LAI 1411/2021 solicita informação do protocolo 2009/10/19848 sobre divergência de manifestação quanto à aprovação do empreendimento Loteamento Ville Saint Helene II-que depois se transformou no St Anne.
-SEI PMC 2019.00030262-17
-Cetesb sempre soube da parte rural dentro da gleba do empreendimento Sainte Anne:
-Protocolo 2013/10/47087
-Atualização 29/11/21
Parecer OAB sobre Sainte Anne
Parecer OAB sobre St Anne 29-11-21
https://drive.google.com/file/d/1XuTkaEBPFGojxMqUx3MCfiX08s97aKYD/view
-BO contra as supostas irregularidades cometidas na parte rural do empreendimento loteamento Ville Sainte Anne dia 20/5/2022.
Obrigada e parabéns pela iniciativa.
A área rural desse loteamento terá que ser devolvida intacta à cidade.
BO contra as supostas irregularidades e pedindo investigação e depoimentos dos conselheiros do CONDEPACC pelo fato do indeferimento em 2009 e do deferimento em 2022...
-BO
https://drive.google.com/file/d/1C3tENd8hfZzPZZlAKILBWRi2wzr48ozW/view?usp=sharing
-BO indiciados
https://drive.google.com/file/d/1EU7zBUUw-0wcu5fb0EBFbV4mWYnjiWeN/view?usp=sharing
APA pede socorro-10- Sainte Anne tem rural 29/7/22
😡A prefeitura aprova este crime ambiental no meio de uma crise hídrica🥴
⚠️ Apesar de todo esforço, as ONGs não conseguiram frear o desmatamento da área de manancial do Município!!!
2021_00063996__33 resp lai
https://docs.google.com/document/d/1UST_UKXY9U4-Es6xqeMA86HrrIOthU3b/edit
SEI_PMC.2021.00063996_33 link
https://drive.google.com/file/d/1lgsx11CX2KplRPcoT9pHhvaNjzg02BdQ/view
2004-11-1261
https://drive.google.com/file/d/1-w3g3lsU2Tgsa25XlCobhShWc57vO6v2/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1DYbr2kMoK8uY3r8C2O3DTzV0lLQkjlXs/view?usp=sharing
2005-11-10663
https://drive.google.com/file/d/1j6dclqecJAPjPpWIoN25Zt00IWBZSDAk/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1t4FTlKl8btc_4NBPe8pXmVZJxLOy1d8k/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1g7CQKuGehIdQTuXHnSmHfIFRe-0YIh58/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1zDAd9MXv6ikh1bdFFe1d5678-90_PI_F/view?usp=sharing
APA pede socorro-12- Sainte Anne tem rural 31/8/22
APA pede socorro-13- Sainte Anne tem rural 31/8/22
Com a chuva a terra vai para o rio e pode causar assoreamento, lembrando que 95% da água de Campinas vem desse rio que é o Atibaia.
APA pede socorro-16- Sainte Anne tem rural 22/11/22
resposta_lai_959_2022
sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a favor posteriormente
https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view
Trecho:
- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do
empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado
decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos
estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria
prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou
rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos
parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava
situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado
atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.
Condepacc sobre area envoltória St Anne-zona rural
https://drive.google.com/file/d/1fsru_6a1zTy1QJGV8ZeQKgB0792mZmaS/view
-Atualização 22/2/22
Congeapa reunião dia 22/2/22-Sainte Anne
https://www.instagram.com/p/CmbOA18u4Zu/?utm_source=ig_web_copy_link
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https://www.instagram.com/p/CMkxCDzn8TR/?utm_source=ig_web_copy_link
https://www.instagram.com/p/CFWsmatneI8/?utm_source=ig_web_copy_link
-Mais um documento que prova que ali existe uma parte urbana e uma parte rural:
resposta oficio Rogerio_Saint Anne PROTOCOLO 2021.10.4498
https://drive.google.com/file/d/1KGFZKUmqz4PQIpbdHEkdhw1B9VoqOk5Q/view
Para entender melhor como isso será feito, pedimos informação pela lei de acesso á informação:
Pela lEei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Exponho:
O EIV -ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO RURAL PARA URBANO Interessado Alphaville Urbanismo S.A. Proprietário LRCN Agropecuária Ltda solicita a alteração de uso do solo rural para urbano na área de estudo ( link https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2022-10/20220310_EIV-RIV_Alphaville%20Dom%20Pedro%204-R02_0.pdf )
Em sendo aceita essa alteração, solicito:
1-Qual órgão ou órgãos devem aprovar essa alteração.
2-Essa alteração deverá passar pela Câmara em projeto de
lei?
3-Haverá alteração no site do zoneamento Campinas ?
4-Quem dará a palavra final para que haja essa alteração?
-Atualização 19/1/23
Zona rural na parte de baixo, e macrozona de relevância ambiental
E continuam pedindo isenção dessa área rural no IPTU justamente porque é rural...
Pouco ou muito errado???Se é rural é ITR e não IPTU...
11) PROCESSO SEI PMC.2018.00002429-97 Interessado(a): SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E TERRA VIVA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Advogado(a): Eduardo Frediane Duarte Mesquita - OAB/SP 259.400 Tributo/Assunto: IPTU e Taxa de Lixo - Impugnação do Lançamento 3242.63.46.0246.00000: 4313.22.69.0001.00000 Recurso Voluntário: Processo SEI PMC.2020.00043063-01 Relator(a): Brenno Menezes Soares Decisão: Após a leitura de relatório e voto do relator, os integrantes da 3ª Câmara decidiram, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do artigo 24, III da Lei Municipal 8.129/1994 c/c o artigo 7º, IX do Decreto Municipal 11.992/1995, a fim de que o Departamento de Receitas Imobiliárias analise e apresente manifestação acerca do laudo técnico de avaliação apresentado pela Recorrente e elaborado por empresa de avaliação de engenharia, bem como se manifeste de forma clara acerca da efetivação da isenção concedida, conforme artigo 4º, inciso IX da Lei Municipal 11.111/2001, nos exercícios de 2017 em diante. Na sequência, retorne-se os autos ao relator para prolação de voto e após inclusão do processo oportunamente na pauta de julgamentos desta câmara. Acompanhou o julgamento e sustentou oralmente, pela recorrente a Dra. Yara Siqueira Farias Mendes, OAB/SP nº. 229.337.
Dom pag 19 de 6/10/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/392333767210376723923306.pdf#page=19
-Pedido anterior:
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo:PMC.2018.00002429-97 (protocolos anexados: PMC.2018.00002402- 77, PMC.2018.00027315-96, PMC.2019.00004910-16, PMC.2020.00006443-93 e PMC.2020.00026975-83). Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Terra Viva Incorporação e Empreendimento Imobiliário LTDA Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercícios 2016 a 2020. Com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 3º e 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO PREJUDICADA a análise quanto ao pedido de revisão do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo referente à Servidão de Passagem para Linhas de Transmissão Elétrica a favor da CPFL e Adutora de Água, para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000, com base no art. 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os benefícios de isenção do IPTU e taxa de Lixo para as referidas áreas, averbadas na matrícula do imóvel em questão, foram concedidas de acordo com determinação de ofício de 04/12/2017, contida no protocolado nº 2016/10/34576, pois foram atendidos os requisitos constantes no inciso IX, do artigo 4º da Lei 11.111/2001. E com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Exercícios retroativos de 2012 a 2016 (retroativos 12/2017), 2017 (reemissão 12/2017), 2018 (reemissão 06/2018), 2019 e 2020 , para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000 , tendo em vista que o interessado foi regularmente notifi cado pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, através de publicação no D.O.M. em 26/09/2019 (doc.1922765), mas não apresentou os documentos necessários para a comprovação da Área de Preservação Ambiental Permanente, com base no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal 11.111/2001, como também não comprovou a destinação rural do imóvel, conforme e-mail em 17/10/2019 (doc.1892757)em que foi requerido os documentos necessários à comprovação do alegado, nos termos do artigo 2º B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto nº 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017 c/c o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 57/1966, aplicando-se o disposto no artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007; foi comprovada a existência de três melhoramentos exigidos no artigo 32 da Lei 5.172/66 - CTN, por meio do protocolado nº 2016/10/34576; conforme Lei Municipal nº 8.161 de 16/12/1994 e manifestações da SEPLURB-DUOS-CPS (doc.2465001) e da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2474881), a Gleba 104 está 100% no período urbano; e conforme despacho da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2676906) o valor venal do terreno está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, a qual prezou por extrair amostras do Mercado Imobiliário que estivessem dentro de cada uma das Regiões Fiscais para, com base nestas, calcular seus valores do metro quadrado de terrenos característicos, e também que não foram apontadas situações previstas no artigo 16-A da Lei 11.111/2001 que pudessem alterar o valor do m² do imóvel em questão; com relação aos lançamentos retroativos do IPTU para os exercícios 2012 a 2016, estes foram legalmente constituídos de acordo com as Plantas Genéricas constantes das Leis Municipais nº 12.446/05 e nº 15.136/15, combinadas com o artigo 13 da Lei 11.111/01 e Instrução Normativa nº 04/2016-SMF; concluindo- -se pela regularidade dos lançamentos contestados com fulcro na Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações e na Lei Municipal nº 6355/1990. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Dom pag 9 de 19/8/20
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/598926484.pdf#page=9
-Atualização 24/3/23
PL 142.247 -Lei 12.082/2004 -Câmara lei julgada inconstitucional-mudança de perímetro
https://drive.google.com/file/d/1XzEMr8nIlyNai7jahssZ0RiiPCv-tdkd/view
-Atualização 27/3/23
Protocolo 22-11-10800
A zona de proteção de mananciais abrange a área rural do Sainte Anne.
Mais uma prova da irregularidade, essa parte rural do St Anne terá que ser devolvida para a cidade.
-Atualização 2/4/23
GUIA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA MUNICÍPIOS
Se a gleba estiver situada em zona rural, o parcelamento para fins urbanos (moradia, trabalho, lazer, indústria, comércio) não será permitido, sendo ILEGAL eventual ato de aprovação expedido pelo município. Neste caso, o município deve indeferir qualquer pedido de aprovação de parcelamento do solo ou expedir diretrizes negativas.
https://drive.google.com/file/d/1mJ08jFXfOKlslkas2RRaz9wRlGlXYExq/view
-Atualização 5/4/23
Prot 4-11-1259 cancelamento certidão 2-12 e mais
https://drive.google.com/file/d/1X6Moj6ub74sIxrymXECzqHDjYymROi0o/view
secretaria de justiça-lei8161
https://drive.google.com/file/d/1813aqGtbalcK1_B-5ia9qp3unABRzfWv/view
-Atualização 9/4/23
DOM 19/8/20
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/598926484.pdf#page=9
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo:PMC.2018.00002429-97 (protocolos anexados: PMC.2018.00002402- 77, PMC.2018.00027315-96, PMC.2019.00004910-16, PMC.2020.00006443-93 e PMC.2020.00026975-83). Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Terra Viva Incorporação e Empreendimento Imobiliário LTDA Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercícios 2016 a 2020. Com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 3º e 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO PREJUDICADA a análise quanto ao pedido de revisão do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo referente à Servidão de Passagem para Linhas de Transmissão Elétrica a favor da CPFL e Adutora de Água, para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000, com base no art. 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os benefícios de isenção do IPTU e taxa de Lixo para as referidas áreas, averbadas na matrícula do imóvel em questão, foram concedidas de acordo com determinação de ofício de 04/12/2017, contida no protocolado nº 2016/10/34576, pois foram atendidos os requisitos constantes no inciso IX, do artigo 4º da Lei 11.111/2001. E com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Exercícios retroativos de 2012 a 2016 (retroativos 12/2017), 2017 (reemissão 12/2017), 2018 (reemissão 06/2018), 2019 e 2020 , para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000 , tendo em vista que o interessado foi regularmente notifi cado pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, através de publicação no D.O.M. em 26/09/2019 (doc.1922765), mas não apresentou os documentos necessários para a comprovação da Área de Preservação Ambiental Permanente, com base no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal 11.111/2001, como também não comprovou a destinação rural do imóvel, conforme e-mail em 17/10/2019 (doc.1892757)em que foi requerido os documentos necessários à comprovação do alegado, nos termos do artigo 2º B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto nº 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017 c/c o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 57/1966, aplicando-se o disposto no artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007; foi comprovada a existência de três melhoramentos exigidos no artigo 32 da Lei 5.172/66 - CTN, por meio do protocolado nº 2016/10/34576; conforme Lei Municipal nº 8.161 de 16/12/1994 e manifestações da SEPLURB-DUOS-CPS (doc.2465001) e da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2474881), a Gleba 104 está 100% no período urbano; e conforme despacho da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2676906) o valor venal do terreno está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, a qual prezou por extrair amostras do Mercado Imobiliário que estivessem dentro de cada uma das Regiões Fiscais para, com base nestas, calcular seus valores do metro quadrado de terrenos característicos, e também que não foram apontadas situações previstas no artigo 16-A da Lei 11.111/2001 que pudessem alterar o valor do m² do imóvel em questão; com relação aos lançamentos retroativos do IPTU para os exercícios 2012 a 2016, estes foram legalmente constituídos de acordo com as Plantas Genéricas constantes das Leis Municipais nº 12.446/05 e nº 15.136/15, combinadas com o artigo 13 da Lei 11.111/01 e Instrução Normativa nº 04/2016-SMF; concluindo- -se pela regularidade dos lançamentos contestados com fulcro na Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações e na Lei Municipal nº 6355/1990. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Comprovamos que não está 100 % no perímetro urbano:
Mapa do zoneamento urbano de Campinas em 9/4/23
E a gleba em azul com o pontilhado separando o perimetro urbano do rural:
Pela lei de acesso a informação exponho e solicito o que segue:
No diário oficial de Campinas de 19/8/20 pag 9 consta:
Protocolo:PMC.2018.00002429-97
código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000
...a Gleba 104 está 100% no período urbano...
Exponho e solicito
No mapa do zoneamento Campinas a gleba 104 não se encontra 100% no perímetro urbano pois o plano diretor de 2018 não mudou parte do perímetro dessa gleba -ver no anexo 1 o mapa atual com a linha azul delimitando o urbano do rural passando sobre a gleba 104. No anexo 2 (protocolo de 2004) e anexo 3 os mapas demonstram perfeitamente a gleba 104 contendo uma parte urbana e uma parte rural. Sendo assim solicito o mapa que contenha 100 % da gleba 104 dentro do perímetro urbano conforme afirmado pelo departamento de receitas imobiliárias na edição de 19/8/20 do diário oficial de Campinas.
Obs- os anexos são as tres fotos acima.
-Atualização 16/5/23
APA pede socorro-17- Sainte Anne tem rural 16/5/23
Documentação prefeitura:
SEI 2023.00035753-68
https://drive.google.com/file/d/1voTTlm2ha4B30WvqtG5UYl8-7L0EMIfD/view
1.34.004.000349.2022-91
IC do MPF
https://drive.google.com/file/d/1KYi0h-9pjedRIvC3qJFpAAepreArUvXC/view
-Loteamentos irregularidades na APA Campinas
SEI_PMC.2023.00018970_66
https://drive.google.com/file/d/1nF_6ItWr4vTzqoHMnE0cpj1THoOgry2R/view
https://drive.google.com/file/d/1NPQeVS-9WqUMiUuHywBq9r8yPgJevUAh/view
CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR 2021.11.1558_1
https://drive.google.com/file/d/1BnxqxR4P-se94JkL1dvk50jJUhLOCDDK/view
https://drive.google.com/file/d/1voTTlm2ha4B30WvqtG5UYl8-7L0EMIfD/view
SEI Nº PMC.2022.00067740-86
Considerando os pareceres da SMJ 6925056e 6930086, acolho a manifestação do
DEPLAN/SEPLURB 6888646 para fixar o zoneamento ZR-APA para a parte situada
fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE”
aprovado pelo Decreto nº 20.531, de de outubro de 2019 (protocolado administrativo
nº 2008/11/12.766)por ser o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros
urbanísticos do restante do loteamento.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/417354019211401924173529.pdf
DOM 29/11/22
Obs-parte fora de perímetro urbano....
SEI_PMC.2024.00057798_74
Sainte Anne fechamento em junho 2024
https://drive.google.com/file/d/14Zhhjs9yma5zdKdGYGDWeoT1hoNiuWvh/view?usp=sharing
NOTICIA_DE_FATO_-_MP_-_ZONEAMENTO_APA_assinado
https://drive.google.com/file/d/1VR-lDNa9QMTy7UwNHROydeM3DDaJeFug/view
-Escritos secretário Rogério Menezes
Documento Inquérito civil 8967/19
...na zona de proteção de maanciais é proibido loteamento fechado novo e loteamento existente a ser fechado no todo ou em parte em área rural e formação de núcleos urbanos no rural. O plano de manejo proíbe ainda a expansão do perímetro urbano na APA de Campinas...
Confira:
-Atualização 25/5/23
APA pede socorro-18- Sainte Anne tem rural 25/5/23
SEI 2023.00035753-68
https://drive.google.com/file/d/1voTTlm2ha4B30WvqtG5UYl8-7L0EMIfD/view
Estão murando, e isso não passou pelo conselho Congeapa , e tambem a secretaria do verde deu parecer negativo.
Parecer SVDS sobre o fechamento parcial do Ville Sainte Anne em 4 perímetros diferentes- proibido na zona de proteção de mananciais-atenção que essa é a zona rural
https://drive.google.com/file/d/1nTx_igOUy_DJHN-Inpsgp-I0yc79chvF/view
Na midia tem blog com isso e muito mais material- Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
-Atualização 7/6/23
A lei 8161/94 era de transição, podendo ser utilizada APENAS quando editada , ou seja, em 1994...
DOC. 08 - SEi Resp SMJ. lei 8161-94
https://drive.google.com/file/d/1oVVgcIFyJNoXjuO0SQttTuii-XOUmV9S/view
Mais documentos:
Em 1994 apenas 2 das 6 glebas abrangiam a área, as glebas A1 e B1....
-Protocolo 2004/11/1259 perímetros urbano e rural -a linha azul que divide.
-Atualização 12/6/23
ANEXO 1 - FIGURA 1 - Mapa de Zoneamento Urbano
Diário Oficial 7/7/2001
Vejam que no DOM pag 3 de 20-7-21 a área continua rural....
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1557856252.pdf
DECRETO Nº 14.909 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS URBANAS DE USO DO SOLO ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 10.850, DE 07 DE JUNHO DE 2001, QUE "CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO"
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/88689
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Seção III - Das Diretrizes Específicas
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90891
LEI Nº 10.850, DE 07 DE JUNHO DE 2001
XIII - o controle do parcelamento do solo na área rural, onde é proibido o sub-parcelamento em frações ideais que resultem em área inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo INCRA;
a) Z.HIDRI-A - Zona de Conservação Hídrica do Rio Atibaia: refere-se a toda a porção da bacia de contribuição do Rio Atibaia à montante do ponto de captação de água da SANASA;
b) Z.HIDRI-J - Zona de Conservação Hídrica do Rio Jaguari: refere-se a toda a porção da bacia de contribuição do Rio Jaguari inserida no território da APA Municipal;
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89938#art64
-Atualização 19/6/23
Ministério Público, após representação do Movimento Resgate Cambuí, abre notícia de fato para investigar denúncia de mudança irregular de zoneamento na APA Campinas por parte da secretária Carolina Baracat.
SEI_29.0001.0104290.2023_73 MP StAnne mudança zoneamento
https://drive.google.com/file/d/13wjbdNCcvJBk_M5oEmFNQzQF7BfHSdDe/view
-Atualização 20/6/23
2021818-08.2022.8.26.0000 em 19-6-23
-Atualização 20/6/23
-Olhem o estrago...cada vez eles terão que gastar mais e ter mais trabalho para a zona rural voltar a ser rural nos moldes anteriores aos estragos.
Em 19/1/23
-Loteamento Ville Sainte Anne tem rural que terá que ser devolvido para Campinas.
Examinem os mapas abaixo e vejam o estrago na área que é rural e que só pode ter lotes de 20.000 m2. Além de ser vizinha também da captação de 95% da água de Campinas no rio Atibaia e à mata tombada da Fazenda Santana.
A gleba foi considerada urbana pela prefeitura mas tem quase 40% que é rural até hoje.O plano diretor -lei 189/18-não incluiu ess área no urbano como se pode ver no site zoneamento Campinas da prefeitura.
Mapas abaixo de 19/1/23 e 20/6/23 MUITO ESTRAGO...e a linha azul delimita o prímetro urbano do rural...
-Atualização 21/6/23
PMC/PMC-SEPLURB-GAB/PMC-SEPLURB-DEPLAN DESPACHO Campinas, 09 de fevereiro de 2023. Ao Gabinete da SEPLURB, Trata o presente de questionamento acerca do zoneamento ou parâmetros de uso e ocupação do solo a ser dado para os lotes do Loteamento Saint Anne situados fora do zoneamento urbano estabelecido pela legislação em vigor. Nos termos informados pela SMJ é possível que seja adotado o zoneamento ZR-APA, por ser urbanisticamente o mais adequado, uma vez que o loteamento é urbano e há que ser estabelecido parâmetro para a futuras edificações nos lotes. O DIDC já anotou procedimento para tais casos, nos termos do despacho 6955384. Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas do perímetro urbano e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros construtivos adequados para um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Mas alterar as camadas de perímetro urbano e zoneamento deve ser precedida de lei que ampare tal ato. Assim, encaminhamos á VSª para conhecimento e deliberação. Documento assinado eletronicamente por ERICA MORICONI PACHECO, Arquiteto(a) e Urbanista, em 09/02/2023, às 17:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015
Documento completo:
SEI_PMC.2022.00067740_86
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
-Atualização 21/6/23
APA pede socorro-19- Sainte Anne tem rural 20/6/23
-Atualização 22/6/23
Perigo para quem compra
Súmula 623 do STJ-obrigações ambientais
As obrigações ambientais (ex: obrigação de reparar os danos ambientais) são propter rem. Isso significa que as obrigações ambientais aderem ao título de domínio ou posse e se transferem ao atual proprietário ou possuidor, ainda que eles não tenham sido os responsáveis pela degradação ambiental. Vale ressaltar também que não interessa discutir a boa ou má-fé do adquirente, considerando que não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa.
-Materiais/diversos:
-Dossie Saint Anne
https://drive.google.com/file/d/1tDG8xy-dBt1J7SFEW1yw_4LGIu_74Th9/view
-oficios Congeapa -questionamentos supostas irregularidades na Apa Campinas
https://drive.google.com/file/d/1QdE1RgFi3Go9PxdWVeU9OSN6ZkETglej/view
-varios documentos-apa várias irreg
https://drive.google.com/file/d/1zcQC02S3uKvvqn_jmTcPbhhXJ_xuJbFF/view
https://drive.google.com/file/d/1YzXPDjbu93eYROz-aWLRY_AQFsNPXPwq/view
-correio popular irregularidades apa
https://drive.google.com/file/d/1vCZKQVAZtjZjYwx5tO87C7eRNelvdRcX/view
-Sobre a lei permitir inclusão de parte de área rural no perímetro.Vejam nos links:
Lei 8161-apenas norma de transição pelo jurídico da prefeitura
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-8161apenas-norma-de-transio-pelo-jurdico-da-prefeitura
-Lei 8161/94-Representação inconstitucionalidade PGJ
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-816194representao-inconstitucionalidade-pgj
-1043048-43.2020.8.26.0114 parc irregular J.Egidio https://drive.google.com/file/d/1QR3yj0JnhHkIBHAxuJbOohqVemsw1CD_/view
Ao Condepacc
Reunião de 29/6/23
Ref: Ata 516 /SEI PMC 2022.00092397-26
Venho por meio deste, anexar os documentos que fiquei de enviar na ata 516 e que acabaram não sendo enviados.
O protocolo cuja página 47 não está no processo é o 2009/10/19848-anexado
Trechos da ata:
-A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47, que desapareceu
-Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não se altera o
perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos ou se o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Segue também nos anexos , os mapas do Condepacc em resposta à LAI 290/2022 e o do site zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a área é rural numa zona de manancial e ao lado da mata tombada da Fazenda Santana.
Att
Teresa Penteado
Documento protocolado:
Prot. ata 516 e sei 202200092397-26.pdf
Ata 516-link
https://drive.google.com/file/d/1cAIQT7W8x0ppm5KhfyNuPOeFSUfyM9Dq/view
Trechos ata 516:
-2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) no 959/2022, que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer
contrário da CDPC referente ao Protocolado no 09-10-19.848 PG apreciado na reunião do dia
18 de julho de 2006, Ata no 374.
-O técnico Hélcio Abreu explicou que o Condepacc votou contra um parecer contrário, ou seja, foi
aprovado. Insistiu que já foi devidamente esclarecido, mas que os questionamentos persistem. O
conselheiro emérito Herberto disse que todos terão que responder por este processo, onde o plenário
se posicionou contra um parecer contrário e não contra o empreendimento. A conselheira Tereza
Penteado informou não se tratar de insistência, mas de desejo de saber o que se passou, o que
embasou a decisão. Disse querer ter acesso aos estudos. O Vice-presidente Herberto questionou
porque está na delegacia se ainda não há esclarecimento. A conselheira Tereza Penteado explicou
que não foi ela que levou para a Justiça e que ela fez as LAIs apenas. O conselheiro emérito
Herberto disse querer entender o que está ocorrendo, pois até agora ainda não compreendeu porque
o assunto foi levado à Justiça. A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47, que desapareceu. Sendo rural, o loteamento deveria ter 21 mil
metros, e foi aprovado com mil. Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não se altera o
perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento.
-O vice-presidente Herberto defendeu que o parecer
seja trazido ao Conselho, pois o que Tereza quer saber é o fundamento do parecer. O técnico
Henrique Anunziata disse que a retificação da Ata está disponível, assim como a ratificação. Disse
que o embasamento não está disponível, pois é de 20 anos atrás.
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos ou se o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado. Pois se é urbano ou rural, isto não é atribuição
do Conselho definir. Defende a abertura de um processo administrativo para apurar. Disse ainda que
as acusações são muito sérias. A conselheira Tereza Penteado disse que enviará a documentação aos
interessados.
Obs-o próprio Condepacc coloca a área como rural, e tambem o site de zoneamento da prefeitura:
Documento Condepacc
-Atualização 5/7/23
APA pede socorro -20- Sainte Anne tem rural 4/7/23
https://www.youtube.com/watch?v=MmAJ5WuG2nk
-Atualização 5/7/23
processo-PMC20230005968910 area rural cadastrada...
Consta aqui o protocolo 2021/11/1558
https://drive.google.com/file/d/11Gi2072ulPLUXjDi-eWFYzwdQtAgf0sX/view
Pag 33
Pag 33
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS sobre esse protocolo 2021/11/1558
AGO 27/09/2022 PROTOCOLO 2021/11/1558
INTERESSADO: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391193756709375673911929.pdf
-Atualização 20/7/23
PREFEITURA DE CAMPINAS ATENTA, MAIS UMA VEZ, CONTRA O RIO ATIBAIA.
O Rio Atibaia, o mais importante recurso hídrico de Campinas, está ameaçado por uma ação ilegal da Prefeitura. Em flagrante desrespeito à própria legislação ambiental, Governo Dário Saadi altera zoneamento para acomodar interesses do setor imobiliário.
O loteamento Saint’Anne em Sousas, está parcialmente localizado numa das Zonas de Proteção de Mananciais da APA e foi aprovado em 2020 como loteamento aberto. No entanto, a Prefeitura Municipal, flertando com os interesses imobiliários, tenciona aprovar o seu fechamento com muros, o que é totalmente ilegal em Zonas de Manancial.
Quer argumentos?
A Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Campinas, em recente despacho, está negligenciando ou afrontando os seguintes aspectos legais ao autorizar o fechamento do loteamento Saint’Anne:
- O fechamento é ilegal em Zonas de Manancial, contraria frontalmente todos os objetivos da Área de Proteção Ambiental! (artigo 2° Lai 10.850/2001)
- O artigo 3º da Lei Complementar nº 295/2020 do município de Campinas estabelece que a Zona de Proteção de Mananciais é uma área destinada à preservação dos recursos hídricos e ao controle da poluição.
- São ilegais os muros na ZONA de MANACIAL. Uma lei criada pelo próprio município aprovada pela Câmara de Vereadores define que o fechamento de loteamento na ZOC – área urbana da APA é admissível, enquanto nas demais zonas é proibido.
- O Plano de Manejo da APA do Rio Atibaia, aprovado pelo Conselho Gestor da APA em 2009, estabelece que a Zona de Proteção de Mananciais é uma área destinada à preservação dos recursos hídricos e à manutenção da biodiversidade.
- A Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável e o Conselho Gestor da APA já se manifestaram contrários a essa aberração ambiental.
- Assine e compartilhe o nosso Abaixo Assinado em desagravo ao despacho que está possibilitando a deturpação da Lei 10.850/01 e consequente Plano de Manejo da APA
A Conexão Atibaia e os Muros da Ignorância
A Zona de Conservação de Manancial, ocupada irregularmente e onde pretendem erguer os muros, funciona como amortecedor para a preservação do remanescente da Mata Atlântica. No entanto, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo da cidade atreveu-se a passar por cima de todo o conhecimento técnico-científico e atropelar a legislação e a luta popular que definiu as áreas protegidas.
O Plano de Manejo da APA de Campinas foi gestado com estudos técnicos dos meios físicos, bióticos, antrópicos e socioeconômicos que embasaram o zoneamento ambiental da APA. As florestas remanescentes foram mapeadas e suas envolturas, assim como suas conexões, se tornaram áreas protegidas por lei e outros regramentos que os interesses estúpido-econômicos pretendem destruir.
RELATÓRIO:
Agravo de Instrumento nº
2020004-24.2023.8.26.0000 -Voto nº 27016 3
Trata-se de agravo de instrumento
contra a r. decisão a fls. 2976/2982, integrada
pela r.
decisão a fls. 3084/3087, ambas da origem que, em
ação popular,
indeferiu o pedido de concessão liminar de tutela
de urgência.
Recorrem os demandantes alegando, em síntese,
que:
1) Há inconstitucionalidade e
ilegalidades na “incorporação”
e permissão de uso urbano de área rural
pelos seguintes
motivos: (A) “Segundo
a Lei Federal n. 6.766/79 “somente será
admitido o parcelamento do solo para
fins urbanos em zonas urbanas,
de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo
plano diretor ou aprovadas por lei
municipal” (artigo 3º, grifamos).
Requisito não atendido no presente
caso, porque a área incorporada é
rural.”; (B)
“O artigo 1º da Lei Municipal n.
8.161/94 continha a
descrição detalhada do perímetro urbano
de Campinas. Entretanto, em
seu artigo 2º, acabava-se por admitir,
em verdadeira aberração jurídica,
que a descrição do perímetro urbano era
inacabada, móvel e incerta,
permitindo, por simples atos
posteriores sem qualquer controle, a
anexação de áreas não estudadas e não
contidas na lei. Posteriormente,
a Lei Municipal n. 12.082/2004, que
buscou alterar o perímetro urbano
de Campinas, expressamente revogou o
artigo 2º da Lei Municipal
8.161/94. A Lei Municipal 12.082/2004
continha expressamente em seu
texto a autorização para que o Prefeito
Municipal, por simples decreto,
transferisse para o perímetro urbano
áreas de expansão urbana, razão
pela qual sua inconstitucionalidade foi
reconhecida, por unanimidade,
pelo D. Órgão Especial E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, em
15/03/2006 (Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 9042991-
96.2004.8.26.000). Com isso, o artigo
2º voltou à vigência, pois não foi
objeto de análise na referida ADI. Ora,
o que ocorreu no caso sub judice
foi, justamente, aquilo que esse E.
Tribunal julgou inconstitucional ao
julgar a Lei 12082/2004, afinal no
presente caso, um simples decreto
permitiu uso urbano de área rural.”; (C)
“Ainda que o artigo 2º da Lei
Municipal 8.161/94 tenha sido,
expressamente, revogado pela Lei
Complementar 189/2018 (Plano Diretor de
Campinas), imprescindível a
intervenção do Poder Judiciário no
presente caso, para declaração
incidental de sua inconstitucionalidade,
por ferir regras basilares,
produzindo efeitos nefastos ao meio
ambiente, à ordem urbanística e à
sociedade. Tendo sido o cadastramento
(ocorrido em 28/06/2016) e o
Decreto n. 20.531/2019 fundamentados no
dispositivo do artigo 2º
acima, esses atos do Município devem
ser igualmente declarados
inconstitucionais e nulos. A inclusão de
áreas rurais no perímetro urbano
é matéria reservada à lei em sentido
estrito, nos termos do artigo 181
da Constituição do Estado de São Paulo
(1989),”; (D) “Além
disso, as
alterações no perímetro urbano (ou
incorporação de uma área rural para
uso urbano) devem ser precedidas de
estudos e diretrizes previamente
discutidas, segundo forte intelecção do
Estatuto da Cidade (Lei Federal
10.257/2001). (...) A apresentação das
matrículas com as glebas
unificadas no processo que pediu a
aprovação do loteamento apenas
ocorreu em 2014, portanto, o Agravado
Município - também não
poderia ter ignorado a disposição do
Estatuto da Cidade. Muito menos,
poderia ter cadastrado a gleba,
desobedecendo a Constituição do Estado
de São Paulo, que é de 1989 e a Lei
Federal 6.766, que é de 1979. Não
há ângulo, pelo qual se olhe, que
permita encontrar legalidade da
incorporação da área rural para uso
urbano sem lei específica.”; (E)
“Ademais, a competência para legislar
sobre ordenamento territorial é
do PODER LEGISLATIVO municipal (artigo
30, VIII da Constituição
Federal), sendo “vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições”
(artigo 5º, §1º da Constituição Estadual).
Segundo a Lei Orgânica de
Campinas (1990) compete à Câmara dos
Vereadores delimitar o
perímetro urbano (artigo 7º, XV),
estabelecer zoneamento (artigo 174),
por meio de LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
(artigo 41, VI e 42).”; (F)
“O juízo a quo reconheceu a
inconstitucionalidade da delegação,
entretanto, entendeu que “não há
inconstitucionalidade em tal norma,
pois o dispositivo estabelece
requisitos para a inserção da totalidade do
imóvel como de zona urbana” (fls.
2977). Ora, o imóvel foi,
propositalmente, unificado (a partir da
aquisição de 06 glebas) após a
edição da Lei 8.161/1994. Ou seja, no
momento da edição da lei não
tinha essa área e não também não era de
propriedade das empresas
Agravadas. No momento da votação da Lei
8.161/1994, a área não tinha
a formação que gerou o empreendimento,
pois foi feita unificação de
glebas posteriormente. Além disso, não
há qualquer histórico específico
de análise dos vereadores em relação à
gleba do loteamento. Portanto,
trata-se de usurpação de poder pelo
Poder Executivo ao incorporar a
área rural para uso urbano.”; (G)
“A afronta à Constituição Bandeirante
não para por aí, uma vez que também se
vê desrespeitado o direito o
direito à participação popular para
alterações do uso do solo e
perímetro, conforme determinam os
artigos 180, I, II e V e 191, da CE.
A incorporação da área rural do
loteamento Ville Saint Anne foi
formalizada por ato do Poder Executivo
que, além de usurpar a
competência do Poder Legislativo, não
garantiu participação popular.
Esse próprio E. Tribunal já decidiu que
a participação de vereadores na
votação de legislação que exige
participação popular não supre a efetiva
participação popular (TJSP, ADI
169.508.0/5, Rel. Des. Aloísio de Toledo
César, 18-02-2009). Ainda pior é
incorporar área rural para uso urbano
sem participação do Poder Legislativo E
sem participação popular.”; (H)
“Aliás, a falta de participação popular
no processo de aprovação da Lei
8.161/94 é matéria da ADI n.
2021818-08.2022.8.26.0000,
recentemente proposta, em que se requer
a declaração de
inconstitucionalidade da Lei
Complementar 207/2018 e, por
arrastamento, da Lei municipal
8.161/1994. O pedido se baseia no fato
de que referidas leis não permitiram o
processo de participação popular,
garantido constitucionalmente. Em que
pese a extrema importância da
ADI acima, o presente caso merece
declaração de inconstitucionalidade
incidental própria, diante das outras
inúmeras causas de pedir que se
somam e caracterizam a ilegalidade e
inconstitucionalidade na
incorporação de área rural para uso
urbano.”; (I) “Portanto,
razões
(legais e técnicas) não faltaram para
que o Agravado Município
tivesse negado aprovação ao
empreendimento ou, ainda que
posteriormente à aprovação, tivesse
declarado NULA a aprovação,
cumprindo com seu dever de agir dentro
da estrita legalidade,
respeitando o comando do artigo 37 da
CF/88; artigo 111 da
Constituição do Estado de São Paulo;
artigo 99 da Lei Orgânica de
Campinas e, ainda, Súmula 473/STF.”; Quanto
à matéria ambiental
sustentam (a partir da fls. 20) que: (J) “Portanto,
razões (legais e
técnicas) não faltaram para que o
Agravado Município tivesse
negado aprovação ao empreendimento ou,
ainda que posteriormente à
aprovação, tivesse declarado NULA a
aprovação, cumprindo com seu
dever de agir dentro da estrita
legalidade, respeitando o comando do
artigo 37 da CF/88; artigo 111 da
Constituição do Estado de São Paulo;
artigo 99 da Lei Orgânica de Campinas
e, ainda, Súmula 473/STF. (...) A
proibição continua na nova redação,
dada pela Lei Complementar
296/2020 (...) A disposição do artigo
53 acima já era suficiente para que
a Prefeitura não aprovasse qualquer uso
urbano na parcela rural,
inclusive, sendo esse o embasamento que
a Prefeitura utilizou para
cancelar a aprovação do loteamento
Reserva da Mata (fls.
2505/2506).”; (K)
“A Lei da APA (Lei Municipal
10.850/2001) traz
disposição expressa a respeito do uso
do solo na APA de Campinas,
portanto, mais específica (especial)
que o artigo 2º da Lei Municipal
8.161/94, que é geral. Pela simples
observação do princípio pelo qual
“lei especial derroga lei geral”, o
Agravado Município poderia
observar que a disposição do artigo 53
da Lei da APA (lei ESPECIAL)
derrogava o artigo 2º da Lei 8.161/94
(GERAL) para o caso concreto. Ou
seja, a análise pautada em princípio
jurídico tão elementar levaria o
Município Agravado a não cometer
tamanho ato lesivo.”. Quanto à
vedação de aplicação do artigo 2º, da Lei
8.161/94 gleba
unificada após 1994, com objetivo de
formar o loteamento
sustentam que: (L) “Ainda
que, em remotíssima hipótese, a aplicação
do artigo 2º da Lei Municipal 8.161/94
não fosse inconstitucional e
ilegal, não poderia ser aplicado ao
presente caso. Isso porque, a
aplicação do referido artigo para
glebas com mais de 70% em zona
urbana, só faria algum sentido que ao
ver desses Agravantes também
seria desrespeitar as mais elementares
regras urbanísticas - se fosse
aplicado aos imóveis que, no momento da
promulgação da lei e, em
virtude dela, tivessem sido cingidos em
mais de uma zona (urbana e
rural). Isto posto, a formação
proposital (por unificação) de novas glebas
ao longo do tempo não poderia se valer
desse artigo. Ao ver desses
Agravantes, pensar diferente disso, é
permitir que ao longo dos anos
todo o perímetro urbano da cidade fosse
totalmente manipulado ao
interesse de alguns particulares que
fossem adquirindo intencionalmente
glebas urbanas “vizinhas” a áreas
rurais, justamente, com o objetivo de
unificá-las para então, requerer
aplicação do artigo 2º.”; (M) “Aliás,
Excelências, a Secretaria de Assuntos
Jurídicos, em 2014, expressou que
se tratava de norma transitória, ao
menos em duas (fls. 97/98 e
2507/2516), valendo colacionar trecho
da manifestação mais recente
nesse sentido (fls. 2507/2516) (...)
Não havia direito adquirido dos
proprietários da área para a
inclusão/incorporação da área rural, pois
nesse caso o direito a inclusão NUNCA
existiu, afinal a área foi
propositalmente unificada para aplicação
da regra. Situações como essa
na APA são tão rechaçadas, que o Plano
de Manejo determina a
“proibição de expansão do perímetro
urbano na APA de Campinas [...].
Também fica proibido na APA de Campinas
a aplicação do art. 2º da
referida lei”.”; Quanto
à ilegalidade pois a área nunca foi incluída,
legalmente, em perímetro urbano sustentam
que: (N) “Nobres
Julgadores, o Decreto Municipal
20.531/2019, na prática, realizou
alteração do zoneamento da cidade,
conforme exposto no tópico acima,
matéria reservada da lei formal.
Contudo, A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE
SOBRE O ZONEAMENTO DE CAMPINAS, QUAL
SEJA, LEIS
COMPLEMENTARES 189/2018 (PLANO
DIRETOR); 207/2018 E
208/2018, NUNCA RECONHECEU E INCLUIU A
PARTE RURAL DO
LOTEAMENTO EM ZONA URBANA. Ao
contrário, no mapa do mais recente
zoneamento de Campinas a área rural,
inconstitucionalmente
incorporada pelo Agravado Município,
CONTINUA FORA DO PERÍMETRO
URBANO - EM ÁREA RURAL (fls. 95/96):
(...) Portanto, ela ainda é rural
perante a legislação urbanística de
Campinas e apenas pode ter uso
RURAL!” (...)
No mesmo sentido é a planta genérica de valores do
município de Campinas (abaixo)
instituída pela Lei municipal n.
15.499/2017), posterior ao
cadastramento da gleba, que também não
reconhece a referida área rural como
urbana6, conforme recorte abaixo
(página 68, da publicação da citada Lei
no Diário Oficial de Campinas):”;
(O) “Ademais,
nos documentos novos juntados a fls. 3062/3083
técnicos e funcionários do Município
Agravado mencionam em várias
oportunidades tratar-se de área rural.
Ora, fosse clara e legalmente
estabelecida referida área como rural,
o que levaria pessoas do próprio
Município Agravado a utilizarem o termo
“zona rural”? Porque o mapa e
dados oficiais (SISGeo) da área
mostraria que há parte do loteamento
em área rural (abaixo)? (fls. 3066):”; Quanto
à Ausência de
aprovação do CONGEAPA ao empreendimento
sustentam que:
(P) “Em
28/06/2011, o CONGEAPA realizou reunião ordinária, em que
se apontou a necessidade de
manifestação a respeito do EIA-RIMA do
“Loteamento Ville Saint Helêne II”
(antiga denominação do atual Ville
Saint Anne). (...) De acordo com a ata
e lista de presença (fls.
2517/2518) dessa reunião, havia 9
conselheiros presentes, número
inferior ao quórum mínimo necessário
para instalação das reuniões do
CONGEAPA, que é de 50% mais um dos
conselheiros (artigo 19, §1º do
Decreto 14.102/2002). Considerando que
o CONGEAPA tinha 21
entidades conselheiras, 9 conselheiros
presentes não eram suficientes
nem mesmo para que essa reunião fosse
realizada. Ficou estabelecido
nessa reunião do dia 28/06/2011 que
apenas os presentes na reunião
receberiam o conteúdo do quanto
discutido e deveriam encaminhar suas
sugestões. Ainda que se tivesse quórum
mínimo para a realização dessa
reunião, os demais conselheiros, mesmo
ausentes, deveriam ter sido
comunicados do conteúdo das discussões,
para opinar. E, qualquer
parecer deveria ter passado por
deliberação do plenário do CONGEAPA,
uma vez que esse é o órgão superior de
deliberação do Conselho (artigo
2º, p. único, do Decreto 14.102/20027).
(...) Já em reunião
extraordinária de 23/04/2013 (fls.
2522), tida nos moldes do quanto
determinado pelo artigo 45, do Decreto
14.102/2002, o CONGEAPA
deliberou e emitiu parecer CONTRÁRIO ao
empreendimento, em
especial, no que diz respeito a
incorporação de 30% da área rural (...)
Essa deliberação contrária ao
empreendimento deveria ter sido
respeitada por força do caráter
deliberativo do CONGEAPA (artigo 87, p.
único da Lei Municipal 10.850/2001).
Apesar disso, o empreendimento
foi aprovado pela Prefeitura de
Campinas, considerando apenas a
manifestação de 30/06/2011 (fls.
2519/2521), que não foi pautada em
deliberação.”. Quanto
à nulidade de certidão que instruiu a
aprovação do loteamento sustentam que:
(Q) “O encaminhamento
do processo de aprovação do loteamento
na Prefeitura de Campinas e o
licenciamento ambiental na
CETESB/Graprohab (procedimentos
ambientais de nº 13.270/2007 e
05/00323/12) foram instruídos com
Certidão NULA da Prefeitura de Campinas
(fls. 429 e 430, Doc. 06).
Dentre outros pontos, justamente,
CERTIFICAVA que a área do
empreendimento estava localizada em
zona urbana o que não é
verdade! (...) A Certidão 02/2012 foi
emitida em desacordo com os
procedimentos necessários para um
parcelamento de solo, antes mesmo
de análise prévia pelos setores
competentes da Prefeitura. Por isso, após
análises e pareceres, a Secretaria
Municipal de Urbanismo tornou nula a
Certidão (fls. 947), o que significa
que essa Certidão maculou TODOS os
atos posteriores a ela que de algum
modo lhe guardavam relação.
Observe que não se trata aqui de
revogação de ato administrativo, mas
de INVALIDAÇÃO PELA NULIDADE do ato
diante de sua completa
ilegalidade, fato que não comporta qualquer
validação ou garantia de
direito adquirido a terceiros.”; (R)
“A nulidade da Certidão e a própria
confusão no encadeamento das etapas na
aprovação do presente
loteamento também macularam o
Certificado Graprohab. A Certidão nula
foi utilizada para instruir o
Certificado Graprohab e esse, por sua vez, foi
utilizado para instruir o pedido de
aprovação final do loteamento junto à
Prefeitura, conforme procedimento
exigido pelo artigo 40, incisos XI e
XII do Decreto Municipal 17.742/2012 e
artigo 29, Decreto
19.226/2021. Ocorre que, o Certificado
Graprohab foi emitido em 12 de
novembro de 2013 (fls. 2525/2532), a
partir da instrução com a
Certidão declarada nula. Na data de
expedição do Certificado Graprohab
ainda não havia nem mesmo sido
procedido o cadastramento da gleba,
bem como a emissão das diretrizes
urbanísticas que visam apresentar as
“restrições e condicionantes de uso e
ocupação do solo, ambientais,
urbanísticas e viárias que incidem
sobre a propriedade e que irão nortear
o desenvolvimento de qualquer projeto
de ocupação urbana” (artigo 3º,
do Decreto 17.742/2012, grifamos). Por
consequência, o Certificado
Graprohab também não poderia ter sido
aceito pelo Agravado
Município - para instrução da aprovação
final do loteamento, pois o
Graprohab apenas tem competência para
análise de “projetos de
parcelamento do solo para fins
residenciais e de núcleos habitacionais a
serem implantados, localizados em área
urbana ou de expansão urbana,
assim definidas por legislação
municipal” (artigo 1º, do Decreto
52.053/2007).”; Quanto
à suposta discussão prévia do caso
mencionada na r. decisão recorrida
sustentam que: (S) “Quanto
ao inquérito Civil 8967/2019, conforme
detalhadamente apresentado
pelos ora Agravantes (fls. 10/11), o
promotor de justiça responsável
pelo inquérito, Dr. Valcir Paulo
Kobori, externou, em despacho de
09/06/2021 (fls. 2125), que estava
trabalhando em uma minuta de ação
civil pública sobre o caso,
demonstrando a necessidade de intervenção
judicial. (...) O Dr. Pedro Enos,
promotor substituto, em apenas 13 dias
corridos após receber os autos em
carga, proferiu o despacho de
arquivamento do inquérito, que ainda
aguardava diligência da Polícia
Ambiental. Já quanto a decisão da
Corregedoria mencionada pelo i. juízo
a quo foi proferida nos autos de
procedimento relativo à Impugnação do
loteamento em cartório, nos termos do
artigo 19, §1º da Lei 6.766/76.
Portanto, o referido magistrado agiu
naquela oportunidade como juiz
corregedor, que, exclusivamente,
analisou o preenchimento dos
requisitos documentais do artigo 18 da
Lei 6.766/1979. Não houve
qualquer análise do mérito e causas de
pedir aqui discutidas e nem
poderia, uma vez que aquela não era a
esfera competente. O fato de o
empreendimento deter os documentos
exigidos pelo artigo 18 não
elimina a realidade de que tais
documentos foram obtidos a partir de um
procedimento pautado na ilegalidade e
inconstitucionalidade.”.
FUNDAMENTAÇÃO:
Antes de mais nada, fica ressaltado que o
presente
recurso possui como objeto somente
verificação da existência da
probabilidade do direito e do periculum
in mora indispensáveis à concessão da tutela
antecipada requerida.
Fixadas estas premissas, fica observado que a
presente ação popular visa a anulação de ato
administrativo que, como
se sabe, possui presunção de veracidade e
legitimidade. Claro que essa
presunção é relativa e, portanto, admite-se prova em contrário.
Ocorre que na presente ação se deduz
fundamentação complexa, apontando supostas
ilegalidades que, no
entender dos agravantes, ocorreram desde o início
do procedimento que
aprovou o loteamento.
Dentre
as razões recursais, os agravantes
utilizam em sua fundamentação inúmeros argumentos
como conflito de
leis no tempo, inconstitucionalidade de lei,
nulidade de documentos, erro
de fato praticado pelo município quando da
aprovação do loteamento,
afastamento da aplicação de artigo de lei, questões
de fato
controvertidas como o fato de a área ter sido ou
não incluída como
urbana -, dentre outras.
Lembre-se que, em matéria ambiental, não se
admite a aplicação da teoria do fato consumado
(Súmula n° 623 do
STJ), de modo que, se no julgamento do mérito,
for reconhecida a
ilegalidade da aprovação do loteamento, os
agravados poderão ser
compelidos a promover a retomada do status
quo ante, demolindo o que
construíram na área, caso esta medida se
demonstre necessária ao
restabelecimento ao reequilíbrio ecológico, de
modo que o avanço das
intervenções ocorrerá por conta e risco dos
demandados. Isto afasta
qualquer alegação de irreversibilidade e de periculum
in mora.
-Atualização 2/8/23
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA DE
CAMPINAS
AGO 27/09/2022
PROTOCOLO 2021/11/1558
INTERESSADO: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Assunto : Pedido de Fechamento de 4 Residenciais do Loteamento Saint Anne
Localização: Distrito de Sousas - Avenida Heitor Penteado.
A Título de conhecimento do pleno com entidades e conselheiros novos que desconheçam
o histórico deste loteamento , em que pese a aprovação do loteamento pelo
município, há posicionamento anterior do CONGEAPA contrário à aprovação. Tal
posicionamento já foi, inclusive, enviado ao Ministério Público, atendendo ao seu
pedido de informações quanto ao deliberado nesse Conselho sobre o caso .
Segue abaixo extrato da Ata de reunião extraordinária do CONGEAPA do dia
23/04/2013 (Doc.01):
Não foram localizadas deliberações do CONGEAPA posteriores à deliberação acima.
Sobre o pedido de fechamento e conforme PTA 32/22 que será lido para os conselheiros,
nosso parecer é o que se segue:
Para o residencial “Le Jardin”, que se localiza totalmente em zona urbana e ZOC.
Nesse ponto, para ser passível de análise de sua admissibilidade, deve o empreendedor
comprovar em projeto, previamente à autorização de fechamento: a) o cumprimento
do artigo 42, p. único, I, II e III da LC 295/2020; b) o cumprimento de todas as
exigências constantes do PTA 32/22; c) o cumprimento de cada uma das normas e
recomendações gerais e específicas para ZOC dispostas no item 3.1, do Tomo IV -
Zoneamento do Plano de Manejo. Caso contrário, ao ver desse Conselho, comprova-
-se não ser admissível o fechamento.
Art. 42.Aplica-se a esta Lei Complementar o disposto no art. 48, nos incisos I a Ve no
inciso VII do art. 49 e nos arts. 50 a 54 daLei Complementar nº 208, de 2018.
Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, aplicam-se aos LACs - Loteamentos
de Acesso Controlado, localizados na APA de Campinas os seguintes parâmetros
para as áreas públicas:
I - 65% (sessenta e cinco por cento) das áreas do Sistema de Lazer deverão ser externas
ao fechamento;
II - 100% (cem por cento) das Áreas Verdes deverão ser externas ao LAC;
III - 100% (cem por cento) das áreas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários
deverão ser externas ao fechamento.
O empreendedor também deve apresentar projeto pelo qual se comprove, previamente
à autorização de fechamento, o cumprimento de todas as demais orientações apontadas
no PTA 32/22 - UC, a fim de garantir que não haverá ruptura de fluxo gênico e
paisagem, não se permitindo qualquer utilização de muros; bem como, comprove previamente
o cumprimento de cada uma das normas e recomendações gerais e específicas
para ZOC dispostas no item 3.1, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo.
Caso contrário, ao ver desse Conselho, comprova-se não ser admissível o fechamento.
Quanto aos demais Residenciais “La Colline, Le Champ e La Montagne” que estão
parcial ou totalmente localizados na Zona de Proteção de Mananciais (antiga Z.Hidri),
para a qual o fechamento é expressamente PROIBIDO, diante dos objetivos e usos
adequados a serem dados em referida zona. Portanto, nem mesmo cabe qualquer análise
de sua admissibilidade.
A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto para loteamentos existentes
a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item 4.4, da Lei Complementar
295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA - fls. 99),
não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona de proteção de mananciais.
Por fim, o fechamento em zona de mananciais contraria frontalmente todos os objetivos
da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento
do Plano de Manejo da APA de Campinas).
Por isso, o Conselho requerer que as deliberações constantes desse parecer sejam
respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do quanto aqui apontado seja
encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos totalmente o PTA 32/22
da SVDS.
Campinas, 28 de setembro de 2022
CLAUDIA M. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Presidente do Congeapa
Diário Oficial Campinas, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS
AGO 27/09/2022 PROTOCOLO 2021/11/1558
INTERESSADO: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391193756709375673911929.pdf
-Atualização 3/8/23
NF 3949-23 St Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/1Dc0NzPDzzoO2Uz-57mzhc6PtZ7JnO1H5/view
Procedimento SEI nº 29.0001.0104290.2023-73 NF/RE nº 3949/23 HU Trata-se de Notícia de Fato instaurada nesta Promotoria de Justiça a partir de representação encaminhada pela Associação Movimento Resgate o Cambuí, em que se solicita a apuração de possível ilegalidade praticada pelo Município de Campinas ao se alterar o zoneamento da APA de Campinas, sem a devida observância dos procedimentos legais. Determinou-se, inicialmente, no Despacho ref. 10436933, a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Justiça para que prestasse informações sobre os fatos narrados na representação e, em especial, sobre o procedimento adotado para a alteração do zoneamento estabelecido pelo Plano de Manejo (recepcionado pela Lei Complementar nº 295/2020), de ZONA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS para ZONA RESIDENCIAL, enviando a esta Promotoria de Justiça cópias de todos os estudos realizados, projetos de leis e/ou leis em vigor e demais documentos pertinentes, que comprovem a legalidade do ato administrativo questionado. Juntou-se aos autos sob a ref. 10717170 Requerimento do CONGEAPA endossando a representação inicial e solicitando providências para que as legislações da APA de Campinas sejam cumpridas.
-oficio 18-Congeapa ao MP-NF St Anne
https://drive.google.com/file/d/1-fOXa72j8jEuQbwuf-1rWcO4sDjIPHYg/view
-Mudança de zoneamento por despacho ?????
Despacho secretaria Carolina Baracat mudando zoneamento....
SEI Nº PMC.2022.00067740-86
Considerando os pareceres da SMJ 6925056e 6930086, acolho a manifestação do
DEPLAN/SEPLURB 6888646 para fixar o zoneamento ZR-APA para a parte situada
fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE”
aprovado pelo Decreto nº 20.531, de de outubro de 2019 (protocolado administrativo
nº 2008/11/12.766)por ser o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros
urbanísticos do restante do loteamento.
DOM-Campinas, terça-feira, 29 de novembro de 2022
-Atualização 4/8/23
Congeapa-proibição de fechamento é expressa-zona manancial (e rural) do Sainte Anne
Protocolo 2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Solicitação de fechamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne. Apresentado o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item 4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação foi aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município e prosseguimento.
Campinas, 27 de setembro de 2022. Campinas, 26 de outubro de 2022 CLAUDIA ESMERIZ GUSMÃO Presidente do Congeapa
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/397853859810385983978527.pdf#page=37
-Atualização 5/8/23
Jornal Alto Taquaral
Notícia de Fato 3949-23 St Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/1Dc0NzPDzzoO2Uz-57mzhc6PtZ7JnO1H5/view
-Atualização 7/8/23
Área rural do emprendimento Sainte Anne existe e não foi modificada apesar de todas as ladainhas da prefeitura...
Não foi inserida...
Pag 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
Avenida Anchieta, 200 -
Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC-SMJ-GAB
DESPACHO
Campinas, 24 de novembro de
2022.
PMC.2022.00067740-86
Assunto: Ville Sainte Anne
- Porção incluída na zona urbana - Zoneamento.
À Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo
Sra. Secretária,
Em atenção ao
questionamento dessa Pasta de n. 6905536, que giza sobre a maneira de
formalizar a
definição do zoneamento da
parte do loteamento Ville Sainte Anne que foi inserida na zona urbana com
base no artigo 2° da Lei
8232/1994, o Sr. Procurador-Geral Adjunto do Município exarou o parecer de
n. 6925056, no qual
conclui:
"No caso,
conforme aponta a própria SEPLURB o zoneamento ZR-APA, deve ser o indicado,
mantendo a
coerência com os
parâmetros urbanísticos do restante do loteamento, sendo este que deverá ser
indicado
nas fichas
informativas, em obediência à Lei de Parcelamento e Uso do Solo, LC 208/2018,
independentemente de
alteração do texto do Decreto Municipal nº 20.531, de 18 de outubro de 2019,
podendo a
questão ser resolvida por decisão administrativa fundamentada na legislação
citada e
demais que
entender pertinente, publicada no DOM, a fim de se dar
cumprimento ao princípio da
publicidade" (os destaques não são do original).
Assim, retorno o presente a
V. Sa. para ciência e apreciação do parecer do
DEPLAN/SEPLURB (doc.
6888646), que, em sendo acatado, deve resultar na prolação de decisão
administrativa fixando para
a área o zoneamento ZR-APA a ser publicada no DOM.
Documento assinado
eletronicamente por PETER PANUTTO, Secretario(a)
Municipal, em
24/11/2022, às 12:04,
conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código
verificador 6930086 e o código CRC 90FED98F.
PMC.2022.00067740-86
6930086v3
SEI/PMC - 6930086 -
Despacho https://sei.campinas.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_i...
1 of 1 06/12/2022 16:37
Notícia de Fato e anexos (10368556) SEI 29.0001.0104290.2023-73
/ pg. 10
-Atualização 9/8/23
A CIDADE NÃO TEM MAIS QUE CRESCER
O Plano Diretor de Campinas, proposto pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores em 2018, ainda é um Plano de uma cidade do século passado, que não responde às necessidades do século XXI. Foi pensado sob o signo da expansão urbana, e não de sua contenção planejada. Não incorporou a perspectiva da diminuição da população nas próximas décadas. Não percebeu que precisamos cada vez mais preservar áreas verdes para melhorar nossa saúde e nossa qualidade de vida.
Mais grave: depois de cinco anos de vigência do Plano e da Lei Complementar 207 – que formalizou a expansão urbana – mais e mais loteamentos seguem sendo aprovados e executados, alguns deles em áreas de proteção ambiental como no caso do loteamento Saint”Anne em Sousas. Nesse caso, conforme divulgado pela Oscip APAVIVA, ainda com a possibilidade de que haja permissão – ilegal em zonas de manancial – para o fechamento do loteamento com muros, o
que prejudicará a mata ciliar do rio Atibaia, a circulação e reprodução de animais silvestres e
degradará nascentes e cursos d’água, piorando ainda mais a escassez hídrica em Campinas.
https://jornaldebarao.com.br/2023/07/27/a-cidade-nao-tem-mais-que-acrescer/
-Atualização 10/8/23
APA VIVA solicita extraordinária para esclarecimento da mudança de zoneamento no Sainte Anne por simples despacho...
e a reunião é marcada..
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS CONGEAPA
CONVOCAÇÃO PARA A REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 15 DE AGOSTO 2023
(por videochamada)
CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a Reunião Extraordinária do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congeapa, que acontecerá no dia 15 de agosto de 2023 (terça-feira) às 18 horas e 30 minutos à realizar-se por videochamada, ferramenta Sala Virtual.
Pauta:
1 - Fala da Presidência
2- Desconsideração da Lei
Complementar 295/20 , Diretrizes do Plano de Manejo e PTA 32/22 UC
no protocolo SEI Nº PMC.2022.00067740-86 e
protocolo 2021/11/1558. Apresentação da CT Legislação
e Análise de protocolos.
3- Esclarecimentos pelos órgãos
competentes ( SVDS, SEPLAN/URB.e S. Justiça) da alteração do zoneamento
da APA de Campinas por despacho em SEI Nº
PMC.2022.00067740-86.
Obs.:
A reunião será veiculada no youtube no seguinte endereço eletrônico:
https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos
Campinas, 10 de agosto de 2023
Pedro
Rocha Lemos
Presidente
Claudia
M. Resende Esmeriz Gusmão
Vice
Presidente
Links para acesso sobre assuntos que serão tratados na Reunião Extraordinária 15/08/2023
1-Notícia de Fato 3949-23 St Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/1Dc0NzPDzzoO2Uz-57mzhc6PtZ7JnO1H5/view
2-processo-PMC20230005968910 area rural cadastrada...
Consta aqui o protocolo 2021/11/1558
https://drive.google.com/file/d/11Gi2072ulPLUXjDi-eWFYzwdQtAgf0sX/view
2.1-MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS sobre esse
protocolo 2021/11/1558
AGO 27/09/2022 PROTOCOLO 2021/11/1558
INTERESSADO: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
3-SEI_PMC.2022.00067740_86
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
4-Blog com muito material
Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade
https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
-Ofícios do Congeapa para a Seplurb e secretaria de Justiça
OFICIO 26 CONGEAPA 2023-24 -SEPLURB
https://drive.google.com/file/d/1-We3mLEV2ClHlEpzsxW9y2D9zGYcjueJ/view
OFICIO 009 CONGEAPA 2022-23-SMJ
https://drive.google.com/file/d/1xIfCCrCplF3WXthWWxXmd-aLeyh_qgcV/view
-Resgate Cambuí solicita ao Congeapa:
Essa entidade, requer que o presente caso seja levado à urgente discussão no
CONGEAPA, para que esse Conselho adote as medidas de fiscalização de possível desrespeito
às regras do Plano de Manejo, da Lei 10.850/2001 e Lei 295/2020.
REQ_providencias_CONGEAPA_Resgate Cambui
https://drive.google.com/file/d/1SuXGrLGSxnTgajIIWsOAzFtAaaKOhoki/view
-Atualização 11/8/23
Estragos continuam sobre a área rural, liberada irregularmente pela prefeitura e ocupada com lotes de 1.000 m2 que teriam que ter no mínimo 20.000 m2.
Vídeos:
APA pede socorro -24- Sainte Anne tem rural 11/8/2
https://www.youtube.com/watch?v=tHjsU1PoIp4
Loteamento Ville Sainte Anne em Sousas. Se diz sustentavel, mas veja só...ocupa area de produção de água...não reclamem depois quando Campinas não tiver água para todos. Loteamento que tem uma parte no rural e não obedece a lei de lote no mínimo com 20 mil m2. Agora colocando muros-isso é questionável-e tambem asfalto-tambem questionável-. Muita coisa a ser questionada por lá...
APA pede socorro -25- Sainte Anne tem rural 11/8/2
-Atualização 13/8/23
Fechamento com muros:
SVDS contrário, na parte rural.E congeapa também contrário.
Secretária Carolina quer mudar o zoneamento de proteção hídrica para residencial....
O zoneamento da APA Campinas está sendo desrespeitado pela prefeitura
Fotos e vídeos agosto 2023
St Anne aéreo ago 23zip
https://drive.google.com/file/d/1uBIgjPxrf_XRAcWdRSG6eyGXnuqKfcip/view
mata Santana tombada ao fundo e o condominio sendo murado em zona de proteção de manancial
Vídeo:
Audiência mudança lei 207/18 dia 31/7/23 (5/7)
E comparem com o decreto de aprovação do Sainte Anne
DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 CONSIDERANDO que a gleba foi cadastrada com base no art. 2º da Lei Municipal 8.161, de 16 de dezembro de 1994; https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134701
Obs-
Se uma resolução não altera lei, como é que a prefeitura decretou aprovada uma área CADASTRADA como urbana???
-Atualização 15/8/23
Reunião extraordinária congeapa 15/8/23 com APROVAÇÂO de moção de repúdio das ações administrativas em relação ao empreendimento Sainte Anne:
Considerando a análise do protocolo 2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA que solicita fechamento de 4 Residênciais do Loteamento Saint Anne e nossa ratificação ao PTA 32/22 UC da SVDS que foi aprovada pelo pleno na AGO de 27/9/2022. Considerando que após a leitura do Parecer nesta AGE, a conclusão foi que : A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item 4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas). Considerando que o Conselho requereu que as deliberações constantes deste parecer fossem respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do nele apontado fosse encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. O Conselho Gestor da APA (CONGEAPA), repudia expressamente o Despacho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (emitida na SEI PMC 2022.00067740-86) que fixou o zoneamento como Zona Residencial para a parcela rural do loteamento Ville Saint Anne. O referido despacho gera mudança de zoneamento em área classificada como Zona de Proteção de Mananciais, sem respeitar os processos legislativos necessários para qualquer mudança de zoneamento. Além de outros procedimentos legislativos, qualquer mudança do plano de manejo deve passar por aprovação de 2/3 dos membros do Conselho. O Despacho desrespeitou o posicionamento no PTA 32/22 (SVDS); desrespeitou o indeferimento do fechamento do loteamento emitido pelo CONGEAPA em 27/09/2022 e desrespeitou os estudos científicos que demonstram as características ambientais da área, em especial, para zona de proteção de mananciais. As Secretarias do Verde, de Justiça e Urbanismo foram convocadas para participação na AGE de 15/08/2023 para tratativa sobre o tema, mas não compareceram, em que pese a urgência do tema, uma vez que os muros dos condomínios beneficiados com o referido Despacho já estão sendo erguidos. Considerando a desconsideração com esse Conselho e a sociedade civil. Repudiamos todas as ações administrativa tomadas contrariando a legislação vigente e solicitamos ao Ministério Público as devidas providências.
Vídeo da reunião do Congeapa de 15/8/23
Congeapa reunião extr. 15/8/23
https://www.youtube.com/watch?v=KnO4Z1tFlqY
Material para essa reunião:
1-Notícia
de Fato 3949-23 St Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/1Dc0NzPDzzoO2Uz-57mzhc6PtZ7JnO1H5/view
2-processo-PMC20230005968910
area rural cadastrada...
Consta
aqui o protocolo 2021/11/1558
https://drive.google.com/file/d/11Gi2072ulPLUXjDi-eWFYzwdQtAgf0sX/view
2.1-MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS sobre esse protocolo 2021/11/1558
AGO
27/09/2022 PROTOCOLO 2021/11/1558
INTERESSADO:
SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
3-SEI_PMC.2022.00067740_86
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
4-Blog com muito material
Ville Sainte Anne-Sousas-área rural
tem que ser devolvida para a cidade
https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/ville-sainte-anne-sousas-area-rural-tem.html
Moção publicada em 17/8/23 no DOM
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/544935004308500435449317.pdf#page=30
OFICIO
228 CONGEAPA 2021-22
https://drive.google.com/file/d/1-QXfXe46KBXAlFjBhhVCqXaQ7fjZuaSs/view
Of. 02-2023 -Câmara Coletivo de Entidades Ambientalistas de
Campinas
https://drive.google.com/file/d/1J9il-MAhV4llfVX_9mVVT9issAyT6ure/view
RESPOSTAS DA LEITURA COMUNITÁRIA A RESPEITO DOS ESTUDOS DE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2018 - ALTERAÇÃO DA SEÇÃO V: DAS DIRETRIZES PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
DOM 30/8/23
-Atualização 3/9/23
APA pede socorro -28- Sainte Anne tem rural 3/9/23
https://www.youtube.com/watch?v=yjfKseZiNuk
Outros estão denunciando também:
-APA Campinas pede socorro-obra Ville Sainte Anne 31-3-22 e atualizações
APA CAMPINAS PEDE SOCORRO......
https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2022/03/apa-campinas-pede-socorro-obra-ville.html
-APA VIVA denúncias:
https://apaviva.org.br/category/blog/denuncia/
-Prefeitura de Campinas aprova loteamento em Sousas que coloca em risco mata e animais silvestres
-O Loteamento aprovado em zona de manancial da APA é questionado pelo Ministério Publico
Segundo o promotor Valcir Kobori:
“…Considerando que o crescimento desordenado da cidade, com a ocupação de novos empreendimentos em áreas rurais e de proteção ambiental, é lesivo aos interesses difusos dos moradores do bairro, das regiões próximas e dos habitantes de todo o Município;
Considerando que a suma importância das áreas de recarga hídrica da região da APA Campinas;
Considerando os termos do plano de manejo da região da APA Campinas, cujas diretrizes não foram aparentemente observadas no projeto do loteamento em questão, em razão do manejo de mandado de segurança julgado em dissonância com liminar proferida em ação civil pública proposta por esta Promotoria de Justiça de Campinas;”…
https://apaviva.org.br/2020/03/10/o-lotemaneto-aprovado-em-zona-de-manancial-da-apa-e-questionado-pelo-ministerio-publico/
Carta ABERTA ÀS IMOBILIÁRIAS SOBRE INSTABILIDADE JURÍDICA DOS NOVOS CONDOMÍNIOS DA APA
https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/mapas-zoneamento.pdf
Obs-Toda a área em azul à esquerda, nesse detalhe, é ZPM ou zona de proteção de manancial.
E atenção que é onde a parte rural do Sainte Anne se localiza.
Mudança de zoneamento, que permitirá fechamento de condomínios em Sousas, é questionada no MP
Um despacho da Secretaria de Urbanismo de Campinas de 28 de novembro de 2022, que mudou o zoneamento do loteamento Ville Sainte Anne, no distrito de Sousas, de zona de proteção de mananciais para zona residencial, é questionado no Ministério Público por ambientalistas. Segundo notícia de fato movida pela ONG Resgate Cambuí, a iniciativa permitirá o fechamento integral de condomínios desse loteamento, o que eles consideram um risco de dano ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA).
A representação foi movida dentro de um pedido de ação civil feito contra a instalação do loteamento na área. No caso da ação, o parecer da Promotoria é de improcedência do processo, por considerar que os procedimentos adotados para abertura do loteamento foram legais. Já especificamente sobre a mudança do zoneamento da área, porém, o MP deu prosseguimento à notícia de fato, requerendo mais informações à Administração Municipal, em julho passado. A Prefeitura diz que se baseou em um artigo previsto em lei municipal para fazer a mudança, e que está à disposição para esclarecimentos (leia mais abaixo).
Segundo o Resgate Cambuí, a Secretaria de Urbanismo determinou a mudança em área de proteção de mananciais sem consultas à Secretaria Municipal do Verde e ao Conselho Gestor da Apa (Congeapa) – Órgão que tem como competência garantir o cumprimento das diretrizes do Plano de Manejo da APA de Campinas. A ONG também diz que, pela Lei Complementar 295/2020 o “parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas será estabelecido por lei complementar” e não por decreto.
“Sublinhou-se, assim, que, ao se alterar o zoneamento de zona de proteção de mananciais para zona residencial, sem a observação aos procedimentos legais, o zoneamento estabelecido pelo Plano de Manejo (recepcionado pela Lei Complementar 295/2020) foi irregularmente modificado. Ante o exposto, requer-se a investigação dos fatos apresentados, com a finalidade de se coibir atos administrativos ilegais que possam causar danos ambientais e urbanísticos na Área de Proteção Ambiental de Campinas”, informou a Promotoria, em resposta ao pedido da ONG.
No Plano de Manejo da APA, segundo o Resgate Cambuí, a área está delimitada como zona de proteção de mananciais, atendendo os objetivos de “conservar os remanescentes de vegetação nativa que tenham alto valor para a biodiversidade; promover a conectividade da paisagem; proteger os recursos hídricos que atendem a 95% do abastecimento público; incentivar a adequação ambiental das propriedades rurais em relação aos aspectos de fragilidade e biodiversidade; incentivar estratégias adequadas ao tratamento de efluentes sanitários e disposição de resíduos; conservar e garantir a qualidade e quantidade das águas dos mananciais de abastecimento público e restringir as atividades e obras que potencializem o risco de erosão do solo e a contaminação dos recursos hídricos; e conter a continuidade do processo de parcelamento irregular do solo.”
Em 16 de agosto, o Congeapa publicou uma moção no Diário Oficial repudiando a medida adotada por despacho, e reiterando rejeição ao fechamento dos condomínios. Segundo o texto divulgado, o despacho do Município mudando o zoneamento da área “desrespeitou o indeferimento do fechamento do loteamento emitido pelo Conselho em 27/09/2022 e desrespeitou os estudos científicos que demonstram as características ambientais da área, em especial, para zona de proteção de mananciais.”
https://diariocampineiro.com.br/mudanca-de-zoneamento-que-permitira-fechamento-de-condominios-em-sousas-e-questionada-no-mp/?swcfpc=1
-Atualização 10/10/23
APA pede socorro -32- Sainte Anne tem rural 9/10/23
https://www.youtube.com/watch?v=jh_0e_zIYMQ
Confiram a parte rural. O urbano é a mancha azul , o restante do loteamento está na área RURAL e pior...área de manancial.
Que ninguém reclame quando não tivermos mais água .....
NF 3949-23 St Anne fechamento
https://drive.google.com/file/d/1Dc0NzPDzzoO2Uz-57mzhc6PtZ7JnO1H5/view
Procedimento SEI nº 29.0001.0104290.2023-73 NF/RE nº 3949/23 HU Trata-se de Notícia de Fato instaurada nesta Promotoria de Justiça a partir de representação encaminhada pela Associação Movimento Resgate o Cambuí, em que se solicita a apuração de possível ilegalidade praticada pelo Município de Campinas ao se alterar o zoneamento da APA de Campinas, sem a devida observância dos procedimentos legais. Determinou-se, inicialmente, no Despacho ref. 10436933, a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Justiça para que prestasse informações sobre os fatos narrados na representação e, em especial, sobre o procedimento adotado para a alteração do zoneamento estabelecido pelo Plano de Manejo (recepcionado pela Lei Complementar nº 295/2020), de ZONA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS para ZONA RESIDENCIAL, enviando a esta Promotoria de Justiça cópias de todos os estudos realizados, projetos de leis e/ou leis em vigor e demais documentos pertinentes, que comprovem a legalidade do ato administrativo questionado. Juntou-se aos autos sob a ref. 10717170 Requerimento do CONGEAPA endossando a representação inicial e solicitando providências para que as legislações da APA de Campinas sejam cumpridas.
Pags 173/174/421/422
Congeapa é contra o fechamento na área rural de proteção de manancial:
juntada congeapa oficio e moção fechamento
https://drive.google.com/file/d/1YdITYj-kb0UL5w7eaQFZWDC_xMkQsTxs/view
-Atualização 24/11/23
Nossa Notícia de Fato virou Inquérito Civil....Uhuuuuuuu
-Fls 463
Até o presente momento, a análise do fechamento ainda não foi concluída. Portanto, a empresa
Loteador DF Desenvolvimento Imobiliário LTDA, não possui decreto para o fechamento por meio
de muro de alvenaria no loteamento Ville Saint Anne.
Documento assinado eletronicamente por JULIA VOLTANI LESSA, Assessor(a)
Departamental, em 23/10/2023, às 15:45
fls 464
Ao Gabinete da SMPDU,
Considerando a manifestação do GT/CIS (9385890) informamos que a empresa Loteador DF
Desenvolvimento Imobiliário LTDA, não possui decreto para o fechamento por meio de muro de alvenaria no
loteamento Ville Saint Anne.
Documento assinado eletronicamente por MONNA HAMSSI TAHA, Diretor(a) de
Departamento, em 23/10/2023, às 17:56
Obs- prefeitura (Monna Hamssi Taha )colocou loteador DF e não SF....
-Fls 465
DESPACHO
Campinas, 24 de outubro de 2023.
SMPDU-GAB
À Secretaria de Justiça
Em atenção ao despacho 9213670, retornamos o presente informando de que o Loteamento
Residencial Ville Sainte Anne não possui a autorização para fechamento, está em análise
conforme despachos 9385890 e 9392866.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO COLUCCINI DE SOUZA
CAMARGO, Secretario(a) Municipal, em 24/10/2023,
Portaria IC-alteração zoneamento no St Anne
https://drive.google.com/file/d/1SZMgWcFjicpxuGlrPYXY9wJPvqrtoXr5/view
-Atualização 29/11/23
Matéria G1:
Construção de muros dentro de APA em loteamento divide secretarias e MP abre investigação sobre despacho
Secretaria do Verde de Campinas emitiu parecer técnico proibindo que condomínio construa os muros, mas despacho da Secretaria de Urbanismo retirou impedimento. Prefeitura nega divergência.
O Ministério Público (MP-SP) abriu inquérito para apurar a legalidade de um despacho da secretária de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SP), Carolina Baracat, que fixou um novo zoneamento na área de um loteamento no distrito de Sousas, abrindo caminho para a construção de muros numa Área de Preservação Ambiental (APA).
O despacho veio depois de outra secretaria, a do Verde, ter afirmado, em parecer técnico, que é proibida a construção de muros na parte do loteamento que está em uma Zona de Proteção de Mananciais. Entenda mais detalhes nesta reportagem.
Vídeo dentro dessa matéria:
Saint Anne muro-no MP 29/11/23
https://www.youtube.com/watch?v=Q2qbloBLxiU
Também dentro dessa matéria, sobre o parecer do fechamento do Sainte Anne-proibido
Congeapa reunião 29/8/23 (sobre fechamento St Anne-
proibido)
https://www.youtube.com/watch?v=Fih-KNRJ16M
MP abre inquérito para apurar “bate cabeças” entre duas secretarias
Durante reunião do Conselho Gestor da APA Campinas, em 29 de agosto, o secretário do Verde, Rogério Menezes, admitiu a divergência entre as equipes das secretarias e afirmou que o prefeito Dário Saadi faria a mediação desse conflito.
Há uma segunda questão nessa história, que envolve um loteamento específico, o Ville Saint Anne, que pediu permissão para construir muros nos quatro perímetros, e eles estariam dentro da APA.
O despacho da Secretaria de Urbanismo não avaliou especificamente a construção dos muros, e sim estabeleceu qual zoneamento deve ser aplicado no loteamento como um todo.
Porém, o processo sobre fechamento do condomínio continua em tramitação na Prefeitura sem decisão final, por isso, a construção dos muros ainda não foi autorizada, nem iniciada.
O Loteamento Saint Anne informou que foi aprovado de acordo com todas as legislações municipais em 2019, por um decreto que estabeleceu o zoneamento aplicado ao empreendimento.
A promotora estuda abrir um segundo inquérito para investigar essa questão específica, mas a prioridade será sobre a construção de empreendimentos no geral na área da APA. A apuração vem na esteira da que já havia sido iniciada na região do Campo Grande, que terminou com nove pessoas indiciadas pela Polícia Civil, após investigação inicial feita pela prefeitura. O parcelamento irregular de lotes foi detectado em outras oito áreas, também na mesma região.
Sainte Anne /prefeitura-mudança zoneamento na CBN 29/11/23
MP abre inquérito para apurar “bate cabeças” entre duas secretarias I
Café com Política
Oficio 70
Resgate Cambui para Congeapa-muros/fechamento Sainte Anne
https://drive.google.com/file/d/1aV5Hh-j99XSjMrr4bY-U9kqbEUuZ0H4c/view
https://drive.google.com/file/d/1khTLPApQ_hTuHxZt3-pugWiMa71BM5ob/view
Congeapa é contra o fechamento desde 2022-veja o parecer:
- Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Solicitação de echamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne. Apresentado o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto para loteamentos existentes a serem echados, conorme Anexo II, item 4 e item 4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA - ls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona de proteção de mananciais. Por im, o echamento em zona de mananciais contraria rontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento dierente do quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratiicamos totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação oi aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oicial do Município e prosseguimento.
DOM 27/10/22
-Atualização 20/12/23
Discutem sobre as 2 interpretações da prefeitura sobre o fechamento do Sainte Anne na parte RURAL
Políticas de arborização em Campinas I Café com Política
https://www.youtube.com/watch?v=NV8kVunXfyY&t=570s
-Atualização 19/12/23
Atenção para quem comprou lote na área rural, de proteção de manancial:
Súmula nº 623 do STJ:
“Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores à escolha do credor.”
-Atualização 8/1/24
Atenção...
O local tem alambrado colocado e para colocar...mas não tem autorização.
MP direto...
Congeapa não aprova
Protocolo
2021.11.1558
https://drive.google.com/file/d/1jWP0usyC3DGWHDvBL8X6hY3rkaxQHNFA/view?usp=sharing
E o local que dizem "contrapartida"....para a secretaria do verde usar.
SEI_PMC.2023.00080013_86 (003)
https://drive.google.com/file/d/1ZGzjyyWCNKl3wlN-69gbaai5y1JTEe8d/view
De: "celisilva"
<celisilva@sp.gov.br>
Cc: "cjc cetesb" <cjc_cetesb@sp.gov.br>
Enviadas: Quinta-feira, 28 de abril de 2022 12:13:06
Assunto: Ofício 198-CONGEAPA
Bom dia,
Em atendimento ao Ofício 198 CONGEAPA 2021-22, de 30.03.2022,
no qual se solicita fiscalização nas obras do Loteamento Ville Sainte Anne, que
indica que as obras do empreendimento estariam causando assoreamento da lagoa
da Fazenda Santana e consequentemente do Rio Atibaia, informamos que em
05.04.2022 foi realizada inspeção na área do empreendimento (auto de inspeção
1960150). Na ocasião, foi constatado que as medidas técnicas adotadas
(cacimbas, cercamento com mantas geotêxteis, dentre outras) estão sendo suficientes
para contenção de sedimentos na área do empreendimento, evitando arraste para
áreas protegidas/lindeiras.
Informamos ainda que o assoreamento da Lagoa da Fazenda Santana se
deu em períodos anteriores à implantação do Loteamento Ville Sainte Anne, e que
a CETESB tem envidado esforços para que os empreendedores responsáveis pelo
assoreamento ocorrido no local executem as obras necessárias para recuperação
da lagoa.
Att,
De: "celisilva"
<celisilva@sp.gov.br>
Cc: "cjc cetesb" <cjc_cetesb@sp.gov.br>
Enviadas: Segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Assunto: Atendimento aos Ofícios 244 e 245/22 do CONGEAPA
Boa tarde,
Cientes do teor dos Ofícios 244 e 245/2022 do CONGEAPA, informamos
o que segue:
A título de esclarecimento, a captação da SANASA onde ocorre a
captação de água de Campinas está a montante do Loteamento em implantação, ao
contrário do indicado no Ofício 245. Ainda, no Rio Atibaia é realizada captação
majoritária da água que abastece o município, não sendo o único ponto de
captação;
O assoreamento do lago da Fazenda Santana é alvo de denúncias
desde o início da implantação dos loteamentos decorrentes do desmembramento da
mesma fazenda, em especial do Loteamento Sainte Helène, cujo empreendedor é o
mesmo do Loteamento Sainte Anne, com as devidas autuações lavradas pela CETESB.
Deste modo, a questão tem sido acompanhada pela CETESB e seu desassoreamento é
condição para regularização final dos Loteamentos Sainte Helène e Sainte Anne.
Entretanto, é mais ambientalmente mais adequado que o desassoreamento seja
realizado após o final das obras de terraplenagem deste, de modo a minimizar os
danos da obra de recuperação do lago.
Finalmente, as constatações realizadas na inspeção registrada no
auto de inspeção 1960148 foram suficientes para vincular a implantação do
Loteamento Santana da Lapa com os danos ambientais reportados em áreas
lindeiras e corpos hídricos fora da área do empreendimento. No que se refere à
valoração da autuação, questionada no Ofício 244, que não teria sido condizente
com o dano ambiental, informamos que a valoração se deu conforme normativas
internas desta Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Att,
-Atualização 25/1/24
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS -
CONGEAPA
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS MUROS NA ZONA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL
DA APA DE CAMPINAS E DA ALTERAÇÃO DA ZONA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAL PARA ZONA RESIDENCIAL POR SIMPLES
DESPACHO
Considerando a análise do protocolo 2021/11/1558 -
Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA que solicita fechamento
de 4 Residênciais do Loteamento Saint Anne e nossa
ratificação ao PTA 32/22 UC da SVDS que foi aprovada pelo pleno na AGO de
27/9/2022.
Considerando que após a leitura do Parecer nesta AGE, a
conclusão foi que : A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo
II, item 4 e item 4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do
Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA - fls. 99),
não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona de proteção de
mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais
contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei
10.850/2001; item
2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de
Campinas). Considerando que o Conselho requereu que as deliberações constantes
deste parecer fossem respeitadas e que, qualquer
encaminhamento diferente do nele apontado fosse encaminhado ao CONGEAPA para
deliberação.
O Conselho Gestor da APA (CONGEAPA), repudia expressamente o
Despacho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (emitida na SEI PMC
2022.00067740-86)
que fixou o zoneamento como Zona Residencial para a parcela
rural do loteamento Ville Saint Anne. O referido despacho gera mudança de
zoneamento
em área classificada como Zona de Proteção de Mananciais,
sem respeitar os processos legislativos necessários para qualquer mudança de
zoneamento.
Além de outros procedimentos legislativos, qualquer mudança
do plano de manejo deve passar por aprovação de 2/3 dos membros do Conselho.
O Despacho desrespeitou o posicionamento no PTA 32/22
(SVDS); desrespeitou o indeferimento do fechamento do loteamento emitido pelo
CONGEAPA em 27/09/2022 e desrespeitou os estudos científicos
que demonstram as características ambientais da área, em especial, para zona
de proteção de mananciais. As Secretarias do Verde, de
Justiça e Urbanismo foram convocadas para participação na AGE de 15/08/2023
para
tratativa sobre o tema, mas não compareceram, em que pese a
urgência do tema, uma vez que os muros dos condomínios beneficiados com o
referido Despacho já estão sendo erguidos. Considerando a
desconsideração com esse Conselho e a sociedade civil.
Repudiamos todas as ações administrativa tomadas
contrariando a legislação vigente e solicitamos ao Ministério Público as
devidas providências.
Campinas, 16 de agosto de 2023 PEDRO ROCHA LEMOS Presidente
do CONGEAPA
-Atualização 28/1/24
Nº MP: 14.0713.0003949/2023-8
Tipo de Documento: Inquérito Civil - IC
INTERESSADO ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ Promotoria de Justiça de Campinas Volume: 1 Apenso: Segredo de Justiça: Não Área: HABITAÇÃO E URBANISMO Nº MP: 14.0713.0003949/2023-8 Tema: ZONEAMENTO
COPIA NF3949-2023-atualizada em 16 01 2024
https://drive.google.com/file/d/1bUSYBgVdG2VNuP1nY09ZWXNJl3vePMcJ/view
Inquérito civil
Objeto: apurar ilegalidades praticadas pelo Município de Campinas em alterar o zoneamento aplicado em local de APA por simples despacho, sem observância dos procedimentos legais.
Trechos:
SEI_PMC.2023.00053916_21 jsn 24
https://drive.google.com/file/d/1cOBSyMokFwkj4eTcRM6gdl-nljfSKeG_/view
O problema todo quanto ao fechamento está bem explicado aqui:
Despacho SEI PMC.2023.00053916-21 À
Secretaria de Justiça
Com nosso respeito e consideração
acreditamos que houve uma confusão nos encaminhamentos e anexos que fizeram
neste SEI, pois até hoje aguardamos uma manifestação desta secretaria. Nosso intuito
é de esclarecer o grande erro que está sendo feito na mudança de zoneamento da
APA de Campinas dentro do empreendimento Sainte Anne e que pelo seu Plano de
Manejo que foi muito bem elaborado e o Parecer Técnico da SVDS que foi
completamente ignorado. Aguardamos um retorno para que o solicitado que é o
fechamento com muros em zona de proteção de manancial que é proibido no Plano
de Manejo seja seguido a legislação vigente e não como a Secretaria de
Planejamento sugeriu: “de forma semelhante” ao condomínio que está na zona urbana,
salientando que os outros estão em zona rural como consta no mapeamento atual
do município, pois não houve alteração.
-Atualização 8/2/24
Congeapa recebeu um alerta para que seja comunicado ao Procon .è preciso saber se a publicidade do Sainte Anne quanto à venda de condomínio fechado é legalizada visto que existe a possibilidade do não fechamento do empreendimento.
SEI_PMC.2021.00063996_33
link
https://drive.google.com/file/d/1lgsx11CX2KplRPcoT9pHhvaNjzg02BdQ/view
Pela lei de acesso à informação solicito o que
segue:
No SEI 202100063996-33 à página 22 (no
anexo)constam as seguintes informações:
O loteamento obedeceu as restrições da Resolução e
por isso o Condepacc aprovou o
pretendido.
Cabe ressaltar que o site do Zoneamento Campinas
está desatualizado na área em
questão, constando ainda como rural, e já esta
sendo providenciado sua correção. As
informações são corrigidas no Quantum
Gis da Prefeitura Municipal de Campinas.
Considerando as informações contidas no Quantum Gis
que é a base de dados
georreferenciados do Zoneamento Online de Campinas,
há necessidade de corrigir a parte do
loteamento que está em zona rural e deveria ser
inserida na área urbana segundo a lei 8161/94
vigente na época do seu cadastramento.
Segue texto integral no doc 6253138
Campinas, 12/08/2022
Helcio de Abreu Junior
Engº. Agrônomo, MSc.
CDPC-SMCT-PMC
Com base nessas informações solicito:
1-A informação atualizada no site do zoneamento Campinas da área citada
neste SEI, onde seria necessária a atualização e correção no Quantum Gis da
prefeitura de Campinas, corrigindo a parte que consta como rural e deveria ser
inserida na área urbana.
Dúvidas:
Por que a prefeitura derruba edificações em área do Campo Grande por ser zona de proteção ambiental(ver notícia abaixo) e insiste que a área rural do Sainte Anne é urbana e não zona de proteção de manancial?
A área rural do Sainte Anne está fartamente documentada neste blog e para quem ainda tem dúvida segue a marcação no zoneamento Campinas com data de hoje 28/2/24:
Prefeitura derruba edificações irregulares em área da APA Campo Grande
A Secretaria de Habitação (Sehab) realizou na terça-feira (27) a demolição de sete edificações em fase de construção numa Área de Proteção Ambiental (APA) localizada no Parque Linear do Campo Grande. A área possui 227 mil metros quadrados de preservação e é denominada Parque Natural Municipal do Campo Grande.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-derruba-edificac-es-irregulares-em-area-da-apa-campo-grande-1.1481936
Pergunta que não quer calar:
Por que vale a demolição na APA Campo Grande e não vale o embargo do Sainte Anne que está na parte rural da APA e ainda por cima é uma zona especial de manancial para produção de água????
-Atualização 8/3/24
Procedimento SEI nº 29.0001.0216401.2023-58 NF nº 7542/2023 HU (Ministério Público)
Em 15/2/24
Trechos:
A Municipalidade informou, em linhas gerais, que o pedido de fechamento está sendo analisado, conforme disposições da Lei nº 8736/96. Sustentou, ainda, que o projeto deve providenciar o cumprimento da disposição do artigo 6º desta Lei, tendo em vista os potenciais impactos urbanísticos, ambientais e viários. Como a análise é multidisciplinar, até o momento, a empresa não possui decreto para o fechamento de muro (ref. 12067523)
Determino, demais, que uma cópia desse despacho seja encaminhado à Prefeitura Municipal, diretamente à Secretaria de Justiça, para que se sublinhe, ainda uma vez, a necessidade de manutenção de grande cautela do Município antes de autorizar qualquer ação na área, sabendo da sua importância para a fauna da região, bem como das consequências que eventual dano urbanístico/ambiental possa ocasionar - inclusive, sob pena de também ser responsabilizado por eventual omissão.
-Atualização 11/3/24
A destruição do lugar com o assoreamento...
APA pede socorro -38- Sainte Anne tem rural 8/3/24
https://www.youtube.com/watch?v=KW4_6CJD6x8
Vejam todos os vídeos...olhem como está o local.
Atenção que perto da captação da Sanasa ,no rio Atibaia<é a zona rural e importante zona de proteção de manancial.
PROTEÇÃO???ONDE???
95% da água consumida em Campinas vem daqui.
-Vídeos:
APA pede socorro -40- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/shorts/Fr9J1L2rmQo
APA pede socorro -39- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/shorts/etxYSJSMxBQ
APA pede socorro -38- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/watch?v=KW4_6CJD6x8
APA pede socorro -37- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/shorts/ZSkuI6JUnpo
APA pede socorro -36- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/shorts/1WU7f0V8Bt8
APA pede socorro -35- Sainte Anne tem
rural 8/3/24
https://www.youtube.com/shorts/nLLmodDBrE8
-Atualização 11/3/24
Protocolo análise do protocolo de fechamento com alambrado das áreas verdes-Sainte Anne
OBS-apenas das áreas verde
Atenção que os documentos citam ZONA DE MANANCIAL e lembremos que zona de manancial é área rural...
Processo-PMC20230008241263
https://drive.google.com/file/d/1pt9SvINlHDqh8Eh_i-TnREi1pa8L51bb/view
Trecho:
Ao Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
Sr. Procurador,
No presente processo se discute a forma de cercamento das áreas verdes do loteamento Ville Sainte
Anne.....
pag 24 reparem na divisa do urbano para o rural e também essa área verde mais clara é zona de manancial...
-Atualização 19/3/24
Pedido de fechamento do Sainte Anne
Obs-proibido pelo plano de manejo e com parecer negativo do Congeapa
SEI_PMC.2023.00042974_00
https://drive.google.com/file/d/1hhP_i81-MNCTsNGVeIEtPR_erLLe0fch/view
St Anne juntada desses 2 protocolos acima:
https://drive.google.com/file/d/1_264Pm9Qga00Ld2h_O2ZZmvzVGK1wpOS/view
Mapa do fechamento pretendido, ainda não aprovado...
-Atualização 26/3/24
Congeapa reunião 26/3/24-cercamento Saint Anne
https://www.youtube.com/watch?v=-Ua7LxmVh6o
SEI PMC.2023.00082412-63
Protocolo cercamento áreas verdes-Saint Anne /Congeapa
https://drive.google.com/file/d/1JCj9QZCAFDngdibspq_4qcTGJdT52q8S/view
Parecer Congeapa AGO 26-3-24
https://drive.google.com/file/d/1kEjnNVzJ2TFJFJ7corQaL-PzlbaPVGaq/view
IMPORTANTE:
nosso parecer sobre cercamento com gradil nas áreas verdes, se restringe a área do empreendimento que se localiza na ZOC - Zona de Ocupação Controlada. Área essa na “mancha” azul conforme consta do mapa de zoneamento
Documento anterior
Manifestação PMC-SMVDS-DVDS-CSPGA 8302997 SEI
PMC.2023.00042974-00 / pg. 65
Pag 11
4. Considerações Finais e Recomendações A porção passível de fechamento (incidente na ZOC) não apresenta o viário de contorno e, sendo assim, entendemos que esse projeto não atende a Lei 8.736 de 1996 (art. 6, parágrafo 2) para que possa ser fechado. Caso haja solução legal, o projeto deverá ser adequado para atender às demais exigências destacadas. Manifestação PMC-SMVDS-DVDS-CSPGA 8302997 SEI PMC.2023.00042974-00 / pg. 66
Obs-contra fatos não há argumentos...
Vejam todo o pedaço na parte de baixo do mapa, é zona rural e de proteção de manancial.
É desse manancial que vem mais de 95% da água de Campinas...
Fig. 01. Localização das passagens de fauna, conforme vistoria realizada no local, em relação ao zoneamento ambiental da APA - Campinas. A figura acima indica que, das quatro passagens previstas (PFS e PFA), três encontram-se na Zona de Ocupação Controlada (ZOC) e uma (PFS1 e PFA1), encontram-se na Zona de Proteção de Mananciais (ZPM). Neste sentido, uma vez que não há possibilidade de fechamento do loteamento na porção incidente no perímetro rural (correspondente a ZPM, no presente caso), Manifestação PMC-SMVDS-DVDS-CSPGA 8302997 SEI PMC.2023.00042974-00 / pg. 65
-Atualização 30/3/24
Dário Saadi - Candidato a Prefeito assina
e comenta o Compromisso Público
das ONGs Ambientalistas
https://www.youtube.com/watch?v=u4qm6Qbmtxo
-Atualização 31/3/24
https://www.youtube.com/shorts/pH2hvlDksgo-Atualização 3/4/24
Resposta requerimento Câmara 2024-perímetro urbano
https://drive.google.com/file/d/1osQ3v5U3fPcKrp4hLgcQwQObloVVqbCw/view
-Atualização 5/4/24
-Atualização 5/4/24 foto muros
-Atualização 6/4/24
Alteração após audiência pública
https://drive.google.com/file/d/1WWPTU5jFDaQyo-bxG1RUOUK7mftLtrYr/view?usp=sharing
SEI 2021.00069949-49
https://drive.google.com/file/d/1OSRIYrhlL59DyuVdKELAOedWRrlnks0t/view?usp=sharing
Alteração após audiência pública
https://drive.google.com/file/d/1WWPTU5jFDaQyo-bxG1RUOUK7mftLtrYr/view?usp=sharing
SEI 2021.00069949-49
https://drive.google.com/file/d/1OSRIYrhlL59DyuVdKELAOedWRrlnks0t/view?usp=sharing
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 5 de abril de 2024 17:59
Para: comdema
Assunto: ENC: [congeapa] Minuta de Alteração da LeiComplementar 208/18.
Boa tarde a todos
Repassando emails do Congeapa para conhecimento.
Tereza
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 5 de abril de 2024 16:49
Para: 'SMVDS - CONGEAPA - Assunto: RES: [congeapa] Minuta de Alteração da LeiComplementar 208/18.
Boa tarde a todos
Sobre esse material enviado no anexo ao conselho:
1-A lei aprovada é a LC 208/18 link https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/133605
2-O projeto que está na câmara é o PLC 107/23 link https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/413409/413409_texto_integral.pdf
3-A minuta enviada neste email é o anexo alteração após audiência pública.
Gostaria de observar a pressa nessas mudanças da 208/18 .Nessa alteração do anexo consta como acréscimo ao art. 197 o art 7º, § 5º mas vamos lembrar que a lei 208/18 no seu art.197 só tem até o § 2º.....
Sugiro uma apresentação em reunião do conselho para que possamos analisar e nos manifestar melhor.E questiono se essa mudança está sendo sugerida por conta do empreendimento Sainte Anne .
Se teremos que analisar e nos manifestar, não podemos fazer nada disso sem conhecermos a real objetividade disso pois em nenhum tempo do Resgate Cambui como conselheiro do Congeapa , me lembro de termos analisado e nos manifestado em leis sobre assuntos de urbanismo.
Obrigada
De: Em nome de SMVDS - CONGEAPA - Conselho Gestor da APA
Enviada em: quinta-feira, 4 de abril de 2024 11:28
Para: congeapa <congeapa@listas.ima.sp.gov.br>
Assunto: [congeapa] Minuta de Alteração da LeiComplementar 208/18.
Prezados, (as)
Segue anexos relacionados à Minuta de Alteração da Lei Complementar 208/18 em curso, para análise e manifestação deste nobre Conselho.
(obs.: pela existência de vários arquivos que não convertem para o formato PDF, dando erro de arquivo na geração, não foi possível enviar o processo na íntegra, sendo encaminhado neste e-mail apenas os documentos principais, tais como a solicitação inicial bem como a Minuta pós alterações).
Cordialmente,
Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
Parecer da Prefeitura que aponta pela impossibilidade de fechamento de 03 condomínios, justamente porque estão em zona de proteção de mananciais (área rural) -leia o documento no link ;
https://drive.google.com/file/d/1LjuCmEnGDkwWwMYNZfFhkQXE80CpIYeP/view
Congeapa vota contra o fechamento em seu parecer:
Protocolo
2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA -
Solicitação de fechamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne. Apresentado
o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do
Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se
trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais
contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º,
Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da
APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes
deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do
quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos
totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação foi
aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município e
prosseguimento.
DOM 27/10/22 pag 37
Congeapa manifesta repúdio aos muros :
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS MUROS NA ZONA DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAL DA APA DE CAMPINAS E DA ALTERAÇÃO DA ZONA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAL PARA ZONA RESIDENCIAL POR SIMPLES
DESPACHO
Considerando a análise do protocolo 2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA que solicita echamento de 4 Residênciais do Loteamento
Saint Anne e nossa raticação ao PTA 32/22 UC da SVDS que oi aprovada
pelo pleno na AGO de 27/9/2022. Considerando que após a leitura do Parecer nesta
AGE, a conclusão oi que :Aproibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do Plano
de Manejo daAPA- s. 99), não cabendo qualquer concessão quando se trata de zona
de proteção de mananciais. Por m, o echamento em zona de mananciais contraria
rontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º, Lei 10.850/2001;
item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas).
Considerando que o Conselho requereu que as deliberações constantes deste parecer
fossem respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do nele apontado fosse
encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. O Conselho Gestor da APA (CONGEAPA),
repudia expressamente o Despacho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
(emitida na SEI PMC 2022.00067740-86) que xou o zoneamento como Zona
Residencial para a parcela rural do loteamento Ville Saint Anne. O referido despacho
gera mudança de zoneamento em área classicada como Zona de Proteção de Mananciais,
sem respeitar os processos legislativos necessários para qualquer mudança de
zoneamento. Além de outros procedimentos legislativos, qualquer mudança do plano
de manejo deve passar por aprovação de 2/3 dos membros do Conselho. O Despacho
desrespeitou o posicionamento no PTA 32/22 (SVDS); desrespeitou o indeferimento
do fechamento do loteamento emitido pelo CONGEAPA em 27/09/2022 e desrespeitou
os estudos cientícos que demonstram as características ambientais da área, em
especial, para zona de proteção de mananciais. As Secretarias do Verde, de Justiça e
Urbanismo oram convocadas para participação na AGE de 15/08/2023 para tratativa
sobre o tema, mas não compareceram, em que pese a urgência do tema, uma vez
que os muros dos condomínios beneciados com o reerido Despacho já estão sendo
erguidos. Considerando a desconsideração com esse Conselho e a sociedade civil.
Repudiamos todas as ações administrativa tomadas contrariando a legislação vigente
e solicitamos ao Ministério Público as devidas providências.
Campinas, 16 de agosto de 2023
PEDRO ROCHA LEMOS
Presidente do CONGEAPA
DOM 17/8/23 pag 30
Congeapa reafirma posicionamento quanto ao fechamento:
-Atualização 15/4/24
Protocolo nº 2023/11/03326 para licença de alvará não está sendo aprovado por causa do tamanho da área menor que 20 mil m2 na área rural da apa Campinas...
O que dizer dos lotes do Sainte Helene , também na área rural da apa de Campinas ????
LEVANTAMENTO PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA ÁREA LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE
Levantamento características ambientais Saint Anne
https://drive.google.com/file/d/1Wb94Vhkym0jd0JzGMbIT6Ar6_B6l1oIE/view
APA pede socorro -44- Sainte Anne tem rural 22/4/24
https://www.youtube.com/shorts/p07BxHnsQ0Q
-Atualização 25/4/24
Congeapa recebeu material que consta que começaram a fazer a portaria do condomínio que fica na zona rural....
Para esclarecimentos, foi feito um pedido de LAI:
Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Um conselheiro do Congeapa relatou estar sendo feita uma portaria na área rural do empreendimento Sainte Anne.
Sabemos que está em discussão e ainda sem definição, as questões dos muros e também do zoneamento.
Sendo assim solicito a informação se procede a construção de portaria na área rural do empreendimento e se isso foi permitido.Se afirmativo solicito a licença dada para a execução da portaria
Obs-foto no anexo
Resposta
Vamos pedir pelo SEI ,o protocolo citado na resposta
-Atualização 30/4/24
Congeapa reunião 30/4/24 manifestação cercamento
https://www.youtube.com/watch?v=Cpu2afEn4WU
-Atualização 3/5/24-no diário oficial
Manifestação Congeapa sobre cercamento APENAS na área urbana, que fique bem claro isso.Na áerea rural é proibido.
Manifestação do CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS – AGO de 30/04/24. Protocolo: SEI PMC. 2023.00082412-63. Interessado: Empreendimento Imobiliário Saint Anne, em Sousas. Assunto: Análise do projeto de cercamento das áreas verdes anexas ao Empreendimento.
Trecho:
Assim, este Conselho, no que diz respeito ao tipo de estrutura para realização do cercamento da ZOC, acata a solicitação desde que implementadas as alterações propostas abaixo ao PTA 07/24. Por outro lado, entendemos ser indispensável a inclusão no Decreto de Fechamento do residencial em questão, das restrições e exigências estabelecidas no referido PTA e neste despacho.
link DOM:
-Atualização 4/5/24
Art.45 da lei 295/20:
Ficam delimitadas as zonas urbanas definidas no Capítulo Único do Título IV conforme mapa presente no
Anexo I desta Lei Complementar.
Mapa do anexo 1:
Sendo difícil localizar a área do Sainte Anne, solicitamos pela LAI:
Prot. 320/24
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