Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de Campinas
Prefeitura pede urgência ao CMDU para parecer de alteração das diretrizes viária em Campinas....
Vejam abaixo sobre as diretrizes viárias que delimitam os perímetros (ADI da Lei 189/18) e pelo jeito isso pode ser que dê problema na justiça.
-Secretária de planejamento e urbanismo de Campinas , Carolina Baracat, solicitou reunião com o CMDU em caráter de urgência, sobre alterações nos artigos 54 e 142 da Lei Complementar nº 189/18-Plano Diretor de Campinas.
Atenção para a convocação da reunião por parte do presidente do CMDU -pressa em se emitir um parecer do CMDU:
PAUTA:
1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei
Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar
n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.
-Lei que pretendem mudar 2 artigos:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018-Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Mapas e tabelas plano diretor:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/images/full/695a66b8ee38d26c2554255a6358af7d.pdf
-Email com pedido de reunião urgente:
De: CMDU
<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 16:07
Assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110 R.O.
Prioridade: Alta
A pedido da Secretária de Planejamento e Urbanismo Arqt Carolina Baracat, em caráter de urgência, solicitou uma Reunião Extraordinária parao dia 15 de março de 2022, às 18:30hs.
Segue anexo o Edital de Convocação para esta
Reunião que será de plataforma virtual. Contando com a costumeira colaboraçao e
participação de todos. O link de acesso será enviado oportunamente.
Assina secretaria/CMDU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15/03/2022
Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades
titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem
os respectivos segmentos deste Conselho, para a 110ª Reunião Extraordinária a
ser realizada 3ª feira dia 15 de março de 2022, às 18h30, através de reunião
virtual
PAUTA:
1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei
Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar
n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.
Campinas, 09 de março de 2022
Adv. Ronaldo Gerd Seifert
Presidente - CMDU
-Convocação no DOM:
GABINETE DA SECRETÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Prefeitura
do Município de Campinas, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e
em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a
todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o Projeto
de Lei Complementar que altera redação do art. 54 E 142 da Lei Complementar n°
189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do
município de Campinas, bem como para obter contribuições e sugestões em relação
ao referido Projeto.
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/513047269.pdf
-Em 11/4/22 notamos que foi retirado do site da prefeitura na lei 189/2018, tudo que havia sobre a ADI 2186984-34.2018.8.26.0000 (Eles tiram mas a gente coloca...)
Qual a intenção disso? Para não ficarmos com dúvida, questionamos pela lei de acesso à informação protocolo 349/2022:
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Em consulta no site da prefeitura , na parte da legislação municipal, notei que foi retirada a ADI da pagina da lei 189/2018 (https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf )
Gostaria de saber porque foi retirada e se sera colocada novamente, estranhamos muito ter acontecido isso.
Resposta
Conforme consulta ao site da Biblioteca Jurídica, a menção à ADI consta de cada um dos dispositivos objeto da discussão, conforme exemplificado no anexo.
Obs-o dispositivo esta no meio da lei, mas não esta mais no inicio da páginacomo anteriormente.
Lei Complementar nº 189 de 08 de janeiro de 2018
Ementa: | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. (§ 2º do art. 5º; § 2º do art. 15; § único do art. 16 e § único do art. 114, declarados inconstitucionais pela ADIn nº 2186984-34.2018.8.26.0000) |
---|
Situação: | EM VIGOR, PARTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL |
---|
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2186984-34.2018.8.26.0000-Lei Complementar 189/2018
Links ADI lei 189/2018;
https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf
https://drive.google.com/file/d/1M_nI-AdeDeY9VdO06nxyTtjTnW6ta9Jf/view?usp=sharing
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/45073_anexo_220
Trechos:
Pag 1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas Alegação de que após o encerramento das audiência públicas houve a apresentação de inúmeras emendas parlamentares que acabaram sendo aprovadas e alteraram o texto debatido com a população, violando os preceitos dos artigos 180, inciso II e 191 da Constituição Estadual Alegação de que alguns dispositivos remetem ao escopo da edição de decretos do Poder Executivo a tarefa de detalhamento das áreas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, que são matérias de reserva legal PARTICIPAÇÃO POPULAR Distinção conceitual entre a participação popular no processo legislativo por meio de audiências públicas, daqueles de plebiscito ou referendo, na forma da Lei 9.709/98 Situação em que nos projetos de cunho urbanístico-ambiental a população deve ter conhecimento prévio das propostas para ter oportunidade de opinar segundo o interesse local em confronto com os dados técnicos levantados previamente Participação que ao contrário do referendo ou plebiscito não tem o condão de vinculação da atividade parlamentar, que pode, ou não, acatar as sugestões colhidas Situação, no caso em testilha, que as emendas apresentadas após o encerramento das audiências públicas tinham o objetivo de cumprir compromisso assumido nas mesmas para o aperfeiçoamento do texto, havendo, nesse ponto, convergência entre o desejo popular e os Poderes Executivo
Pag 2
... DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES Previsão em alguns dispositivos do Plano Diretor que remetem à edição de Decretos do Executivo a tarefa de definição das áreas das macrozonas (MZs), áreas de planejamento (APs) e unidades territoriais básicas (UTBs)
.. RE 607.940 Hipótese em que perfeitamente possível o Plano Diretor se limitar na fixação das diretrizes e indicação de 'mapas' em que defina a quantidade de zonas, e dentro destas a quantidade de áreas de planejamento, e nestas a quantidade de unidades básicas territoriais, deixando para lei de iniciativa do Poder Executivo a exata delimitação 'perimétrica' de cada área, segundo a conformação do sistema viário do Município, e, após a edição desta lei, regulamentar por simples decreto todos os logradouros que se encontram fisicamente dentro de cada perímetro estabelecido.
Documentação/vídeos/informações:
-Documento enviado pela prefeitura ao CMDU para a reunião solicitada urgentemente para 15/3/22:
minuta alteração +anexo justificativa prefeitura
https://drive.google.com/file/d/1Ghya9pRPtWuTEwmSxYxeknGPjWDbq2jD/view?usp=sharing
Minuta de alteração art 54 lei 189-18 com justificativa do prefeito
Minuta alteração art 142 lei 189/18 com justificativa do prefeito
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-Site prefeitura, após reclamação sobre a dificuldade de ser encontrada a página com informações da audiência pública::
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO REFERENTE AO LINK DAS MINUTAS DE ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR
189/2018 PUBLICADO NO D.O.M. DO DIA 28/03/2022 ONDE SE LÊ:
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica
LEIA-SE:
portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/
audiencia-publica.
Campinas,
28 de março de 2022
CAROLINA
BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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-Página prefeitura com informações da audiência pública:
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica
-Vídeos reunião CMDU extraordinária e urgente para parecer do CMDU.
MAS, como é PLC (mudança em zoneamento) tem que ter audiência pública....a pressa não adiantou ou tudo será inconstitucional.
Veja a discussão na reunião:
CMDU reunião 15/3/22 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=WFXJF4j9Mbk
CMDU reunião 15/3/22 (2/3)
https://www.youtube.com/watch?v=dwerOMO87hg
CMDU reunião 15/3/22 (3/3)
https://www.youtube.com/watch?v=E6jAx6OeeIw
Atualização 22/4/22
-Reunião 15/3/22Parecer apresentado e aprovado pelo pleno
CONCLUSÃO: Este Parecer é DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar XX/XX, pois o PLC proposto cria dúvidas, ofende o princípio da reserva legal e, certamente gerará muita insegurança jurídica a todo o setor, pois vem a dificultar a alteração das diretrizes viárias, contrariando a atual redação do texto do Plano Diretor que possibilita a mudança. Desta feita, trazem dúvidas para a população e até mesmo à área técnica da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas.
Parecer apresentado e aprovado pelo pleno
https://drive.google.com/file/d/1ijKH7NNmkmqtfjr6UOX7hQlwCnfFHqT-/view
CMDU reunião 12/4/22 (1/2)
CMDU reunião 12/4/22 (2/2)
Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de
Campinas
Objetivo, segundo
Administração, é facilitar readequações nas vias de novos loteamentos
Thiago Rovêdo
23/04/2022 às 08:57.
Atualizado em 23/04/2022 às 08:57
A Prefeitura de Campinas está com duas propostas para facilitar
readequações nas vias públicas de novos loteamentos e as aplicações de verbas
de projetos urbanos da cidade. As mudanças, que serão temas de uma audiência
pública, fazem parte do Plano Diretor da cidade. O encontro vai ocorrer na
próxima terça-feira, a partir das 16h, no Salão Vermelho. As alterações,
conforme avaliou um especialista, especificam na lei como devem ser as
propostas e adequações nos projetos urbanos.
A mudança no artigo 54 versa sobre diretrizes viárias de novas áreas da
cidade. Com isso, a Prefeitura deixou mais claro o que é preciso fazer para
propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do
cadastramento de áreas e empreendimentos devido a condições ambientais,
urbanísticas e topográficas.
Os ajustes poderão ser feitos desde que seja comprovada a
impossibilidade técnica para sua implantação e estabelecida nova solução que
garanta a ligação e fluidez previstas no projeto original. Na lei de 2018, o Plano
Diretor apenas estabelece que alterações podem ser realizadas, mas não dá
diretrizes de como isso deve ser feito.
De acordo com a Prefeitura, agora a proposta de mudança viária será
analisada por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de
cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura,
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso,
podem ser consultadas outras entidades, Secretarias e órgãos da administração
pública.
"Primeiro, trata-se de uma audiência pública, que é um momento
essencial do trâmite legal, em que a sociedade pode e deve se mobilizar para
fazer com que qualquer mudança sugerida seja realmente voltada ao interesse
social. As mudanças nas diretrizes viárias, num primeiro momento, parecem ser
positivas, pois deixam mais claro na lei como elas devem ser propostas e
adequadas nos projetos urbanos", afirmou Rogério Bezerra, doutor em
Política Científica e Tecnológica pela Unicamp e membro do Coletivo Cidadão
pelo Plano Diretor Participativo de Campinas.
Além disso, fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e
arteriais em uma distância de até 500 metros, ou seja, as quadras não podem
ultrapassar esse perímetro. O objetivo é priorizar pedestres, modos de transporte
não motorizados e do transporte público. Além disso, há estudos que demonstram
que quanto maior a quadra, maior a velocidade dos veículos e mais inseguro fica
o ambiente para o pedestre.o ambiente para o pedestre.
"Outro dado relevante é que o pedestre não deveria ser obrigado a
caminhar mais de 500 metros para acessar comércios ou pontos de embarque e
desembarque de passageiros do transporte", afirmou a Administração em sua
justificativa .
Já a alteração do artigo 142 traz mudanças no Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano (FMDU), que passa a ser vinculado à Secretaria de
Planejamento e Urbanismo. Atualmente, o Fundo é vinculado ao gabinete do
prefeito. Ele garante recursos permanentes destinados ao financiamento da
política urbana.
De acordo com a Administração, a alteração se faz necessária porque a
Secretaria de Planejamento e Urbanismo é responsável também por projetos e
programas de áreas como meio ambiente, desenvolvimento territorial e
urbanístico e isso justifica a vinculação pretendida. O Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano tem por finalidade a realização de investimentos
destinados a concretizar as ações, obras, planos, programas e projetos
urbanísticos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor, em obediência às
prioridades nele estabelecidas.
"O Fundo ser gerido pelo Urbanismo é também fundamental para que
ele cumpra com seus propósitos", disse o especialista. Os recursos do FMDU
são provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares,
repasses ou dotações da União ou do Estado, entre outros.
Para implantar propostas, é necessário apresentar projetos, estudos de
viabilidade técnica, econômica e financeira, que serão analisados e colocados
em prática se houver a aprovação do Conselho.
Segundo informou a Prefeitura, a equipe do Urbanismo fará a apresentação
da proposta na audiência pública. Na sequência, será aberta a palavra para
dúvidas e sugestões dos presentes. Os participantes deverão preencher e assinar
a lista de presença antes da reunião, seguindo a forma estabelecida no
regulamento da audiência pública.
O presidente da Associação Regional da Construção de Campinas e Região
(Habicamp), Francisco de Oliveira Lima Filho, avaliou que este é um assunto
complicado, mas se houver um consenso entre todos os envolvidos, Campinas só
tem a ganhar. "Mesmo com a lei do Plano Diretor de 2018, diversas lacunas
ficaram para o futuro e esse futuro chegou. Estamos em um processo da
recuperação do urbanismo, com a pandemia no meio. Então, acho que as coisas
agora estão muito claras e com bom diálogo com o poder público. Estamos prontos
para estarmos juntos, porque queremos uma Campinas melhor", afirmou.
População é convidada a discutir revisão do Plano Diretor na próxima terçaAudiência Pública será no dia 26 de abril, 16h, no Salão Vermelho do Paço. Comunidade pode participar presencialmente.20/04/2022 - 15:48
-Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento
A audiência pública apresentou as mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC), que trata da alteração da redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. Antes do texto final, ainda estão previstos outros debates e audiências públicas, inclusive na Câmara Municipal, para onde o projeto será encaminhado após a avaliação da comunidade.
Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
-Comunidade avalia sugestões de mudanças no Plano
Diretor de Campinas
-Campinas: Audiência Pública ouve propostas para o Plano Diretor
O Projeto de Lei Complementar (PLC), que deve ser encaminhado à Câmara Municipal após a avaliação da comunidade, propõe alterar a redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. As minutas com as propostas iniciais de alteração dos artigos da Lei Complementar 189/2018 foram publicadas para consulta no link portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica.
-Audiência Pública-mudança arts 54 e 142- dia 26/4/22
Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento
A discussão sobre as adequações de vias públicas de novos loteamentos e aplicações de verbas de projetos urbanos ganhou mais alguns dias para que a sociedade envie sugestões que possam ser incorporadas às mudanças que estão previstas no Plano Diretor da Cidade.
A secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, informou na audiência pública realizada na última terça-feira (26) no Salão Vermelho que a sociedade poderá encaminhar sugestões e comentários até sexta-feira. As colaborações aprovadas serão incorporadas na nova minuta do texto da lei que propõe as adequações nos projetos urbanos.
Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)
.Com a nova redação prevista, a Prefeitura busca deixar mais claro o que é preciso fazer para propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do cadastramento de áreas e empreendimentos devido às condições ambientais, urbanísticas e topográficas.
Conforme a Prefeitura, pela proposta as mudanças viárias serão analisadas por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura, Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso, podem ser consultadas outras entidades, secretarias e órgãos da administração pública.
A implantação e o funcionamento do FMDU também foram discutidos. No final de 2021, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) e a secretária Carolina Baracat assinaram decreto definindo o regimento interno do Conselho Gestor do FMDU.
A questão sobre a paridade de membros do Conselho que deve ser formado por representantes da administração e sociedade civil também gerou debate. Para enviar as sugestões, comentários e contribuições, faça a leitura do QR Code ao lado.
De: CMDU
<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 31 de maio de 2022 14:18
Assunto: Fw: MINUTA ALTERAÇÃO ART. 54, PLANO DIRETOR
A pedido da Secretária Carolina Baracat, para ciência, encaminhamos em anexo a Minuta de alteração do artigo 54, do Plano Diretor.
Confiram
Minuta prefeitura mudança art 54 da LC 189-18
https://drive.google.com/file/d/1NxaMD02P8__KHBOIjkWskDJI5pL3N22z/view
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Campinas, 30 de maio de 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 8 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Art. 1º Fica alterado o § 1º e acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 54 da Lei Complementar nº 189,
de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 54.
...
§ 1º As diretrizes de que trata o caput deste artigo poderão sofrer ajustes, complementações e alterações de
traçado no momento do cadastramento de glebas e da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos
devido a condicionantes ambientais, urbanísticas e/ou topográficas, desde que mantidas as características
funcionais da via e/ou a ligação prevista originalmente ou poderão ser suprimidas, observado o disposto no §
6º deste artigo.
§2º ...
§ 3º Os ajustes e/ou alterações de traçado e supressão de diretriz viária, de que trata o § 1º deste artigo, serão
permitidos em áreas urbanas, cujo entorno seja consolidado, desde que:
a) Para os casos de ajustes e/ou alterações de traçado seja apresentado pelo interessado estudo que comprove
a impossibilidade técnica para sua implantação, ateste que a função originalmente definida permanece
atendida e apresente nova solução que garanta a ligação e fluidez previstas originalmente.
b) Para os casos de supressão de diretrizes viárias seja apresentado pelo interessado estudo técnico que
comprove a impossibilidade de implantação da via tanto no local previsto quanto em locais alternativos.
c) Os estudos citados nas alíneas a e b deste artigo deverão ser avaliados e aceitos pela maioria dos órgãos da
administração pública municipal envolvidos no processo de análise.
d) Após aceito o e/ou alteração de traçado ou supressão de diretriz viária pela municipalidade deverá ser
editado decreto com a descrição do novo traçado ou, no caso de supressão de diretriz viária, para a
formalização da supressão.
§ 4º Entendem-se por áreas urbanas cujo entorno seja consolidado, as áreas situadas na zona urbana do
Município de Campinas que estejam contíguas a loteamentos regularmente aprovados e implantados e/ou
contíguas a outras formas de ocupação urbana, tais como edificações em gleba, ocupações irregulares, dentre
outras.
Art. 2º Fica acrescido o art. 54-A à Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte
redação:
Art. 54-A Quando cadastramento de glebas, revalidação de Diretrizes Urbanísticas e/ou da análise de novos
parcelamentos de áreas e empreendimentos fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e/ou arteriais
que deverão distar, no máximo, 500m (quinhentos metros) de vias arteriais ou de outras vias coletoras,
situadas na área ou no entorno, conformando uma rede coletora, admitindo-se uma variação máxima de até
10% (dez por cento)........
continua
-Atualização 16/8/22
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/394797_texto_integral.pdf?1660686353.33
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