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terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Conselho da Apa Campo Grande-Movimento Resgate Cambuí conselheiro (2a parte)

 

Conselho da Apa Campo Grande

Movimento Resgate Cambuí conselheiro

2a parte


-Atualização 17/1/25

Postagem instagran




-Atualização 27/1/25

Denúncia instagran grupo ambientelcampogrande

MRV Campo Grande urgente denúncia 27/1/25


-Atualização 31/1/25

 Email enviado hoje:

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 11:20

Assunto: Denúncias

Bom dia a todos

Gostaria que esse assunto entrasse na pauta da próxima reunião do conselho , com posicionamento e resposta da prefeitura.

Obrigada

Tereza

Seguem denúncias no instagran e também  no youtube:

-Denúncia instagran

https://www.instagram.com/reel/DFQsrJ9RQGb/?igsh=MXEwZGYxdDNpaDdrbw%3D%3D

-Denúncia youtube

Grave denúncia no Instagran do ambientalcampogrande, link https://www.instagram.com/p/DFQsrJ9RQGb/ MRV causando problemas no Campo Grande, córrego Cotomacci. E aí prefeitura? Divuguem

https://www.youtube.com/watch?v=nHmAJUyUG8s

 

-Atualização 2/2/25

 Além de não termos resposta, chegou a convocação da reunião sem o ítem de pauta solicitado...

Enviamos novo email:

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 2 de fevereiro de 2025 17:02

Assunto: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Boa tarde a todos

Enviamos email em 31/1/25 às 11:20 e com surpresa recebemos a convocação da reunião do conselho às 16:54 do mesmo dia 31, sem que constasse nossa solicitação de pauta.

Um conselheiro na posição de suplência não pode solicitar ítem de pauta? Como funcionam as pautas ? São decididas apenas pelo presidente do conselho?

Gostaria de um posicionamento do presidente do conselho sobre o ocorrido, na nossa próxima reunião.

Att

Tereza

 


-Atualização 3/2/25

Resposta e novo email


De: SECLIMAS- APA Campo Grande <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 09:34
Para: info@resgatecambui.org.br

Assunto: Re: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Bom dia, Tereza!

 

Peço que compreenda que a pauta já tinha sido fechada para reunião do mês em agenda com o secretário, não tivemos tempo hábil de nova agenda para expor a sua solicitação , porém consta o item de pauta 5. Fala dos Conselheiros onde é apropriado para que faça a apresentação do seu material  e faça suas considerações, o que atende a sua solicitação. 

 


De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 13:51
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande' <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>

Assunto: RES: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Boa tarde

Esta bem, posso até falar sobre isso na reunião mas dificilmente o secretário vai nos dar um posicionamento.

Peço que o assunto entre na pauta da reunião de março pois existe tempo hábil para isso.

Obrigada

Tereza

 

Resposta 

De: SECLIMAS- APA Campo Grande <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 11:15
Assunto: Re: Denúncias

Prezada Teresa,

Encaminho para seu conhecimento, providências referente as notícias enviadas : (encaminhei também a todos tanto seus vídeos como as providências)

PMC.2025.00015913-23
Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.

Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de licenciamento ambiental em 04/02.

A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.

Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.

Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do Poente, licenciado pela SECLIMAS.

Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.

 

E solicitação

 De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>

Enviada em: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 18:01
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande' <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>; 'apacampogrande' <apacampogrande@listas.ima.sp.gov.br>

Assunto: RES: Denúncias

Boa tarde a todos

Agradeço a resposta.

Solicito o envio desse protocolo PMC.2025.00015913-23  para termos maior conhecimento do assunto  .

Obrigada

Tereza

 Obs-como não enviaram, pedimos hoje pelo SEI.

 

 -Atualização 4/2/25

Dissertação

Os rearranjos espaciais na região Noroeste de 

Campinas/SP [recurso eletrônico] : a expansão 

urbana na periferia

Mayra Abboudi Brasco

 RESUMO A urbanização marcadamente periférica da região Noroeste de Campinas - repleta de vazios urbanos, infraestrutura urbana precária e degradação ambiental - passa, desde o início do século XXI, por processos de mudanças com investimentos do setor público e privado entre os quais: construção de um shopping center, corredor de ônibus BRT (Bus Rapid Transport), um Parque Natural, implantação de loteamentos e condomínios. Dentro deste contexto, apresentamos como a produção advinda dos agentes de produção do espaço urbano estão provocando rearranjos espaciais ao se sobrepor à produção do espaço construída até então. Para compreender as transformações espaciais que ocorrem e seus desdobramentos para a população local, analisamos a atuação do Poder Público e do setor imobiliário, identificando suas ações e inter-relações com a Lei do Plano Diretor de Campinas de 2006 e as alterações de 2018, com a revisão da Lei, instituindo um Plano Diretor Estratégico. Identificamos grandes e rápidas alterações no espaço relacionadas à edificação do Shopping Parque das Bandeiras, à expansão de loteamentos e edificações em altura, além do corredor de ônibus (BRT). Fica evidente que o espaço é um campo em disputa dentro da sociedade, ou seja, as lutas de classes se materializam no espaço, e que se manifestam com os rearranjos espaciais, como o da região Noroeste de Campinas






-Atualização 5/2/25

Bom dia, Prezados (as)

Encaminho para conhecimento:

PMC.2023.00121102-16

Ação Civil Pública planos de manejo dos parques naturais.

Decisão judicial em 25/11 (lida pelo Rogério na reunião de dezembro)

PMC.2025.00015913-23

Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.

Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de licenciamento ambiental em 04/02.

A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.

Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.

Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do Poente, licenciado pela SECLIMAS.

Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.



 -Atualização 5/2/25

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 (por videochamada)
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande, criado por meio da Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e convida as suplências a participarem da 30ª Reunião Ordinária a ser realizada no dia 05 de fevereiro
de 2025, às 14h30min, por videochamada, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente por e-mail.
ORDEM DO DIA
1. Apresentação da Presidência;
2. Aprovação da ATA da Reunião de 04.12.2024
3. Deliberação do Termo de Referência APA Campo Grande;
4. Informes Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Planejamento Ambiental;
Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental;
5. Fala dos Conselheiros.
Campinas, 04 de fevereiro de 2025
BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JÚNIOR

Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande


TdR Plano de Manejo APA Campo Grande apresentação

https://drive.google.com/file/d/1raJet4TGmDq7r1BZftFYLOtSO7d9XC36/view?usp=sharing


https://www.youtube.com/watch?v=GE0WRkAt9aA






 -Atualização 6/2/25

Agenda de Reuniões Ordinárias de 2025


Reunião

Mês

Dia

30ª

fevereiro

05 - Quarta-Feira, às 14h30

31ª

março

12 - Quarta-Feira, às 14h30

32ª

abril

02 - Quarta-Feira, às 14h30

33ª

maio


07 - Quarta-Feira, às 14h30

34ª

junho


04 - Quarta-Feira, às 14h30

35ª

julho

02 - Quarta-Feira, às 14h30

36ª

agosto

06 - Quarta-Feira, às 14h30

37ª

setembro


03 - Quarta-Feira, às 14h30

38ª

outubro

01 - Quarta-Feira, às 14h30

39ª

novembro

05 - Quarta-Feira, às 14h30

        40ª

      dezembro

03 - Quarta-Feira, às 14h30


 https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas

Informações: Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais - Tel.: 19-2116-0659/0832

e-mail: seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br

Braz dos Santos Adegas Júnior

Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande




-Atualização 6/2/25






-Atualização 18/2/25

Onze empreiteiras já foram notificadas por fraudes na venda de habitação de interesse social em São Paulo







A prefeitura de São Paulo já puniu ao menos 11 incorporadoras por fraudes na venda de apartamentos populares na cidade nas últimas semanas. As irregularidades envolvem unidades classificadas como habitação de interesse social (HIS), geralmente studios em bairros nobres, e muitos contam com os incentivos do programa Minha Casa Minha Vida. Há casos de unidades vendidas a mais de R$ 19 mil por metro quadrado.
O tema é alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público na Justiça, que alega que a política pública de conceder benefícios às construtoras para a construção de HIS, criada há dez anos, não foi fiscalizada corretamente pela prefeitura. O MP pede a suspensão da produção desse tipo de imóvel até que a gestão municipal comprove que está fiscalizando as fraudes, enquanto a prefeitura afirma que está trabalhando para impedir desvios.

O Plano Diretor de São Paulo prevê, desde 2014, uma série de benefícios para as construtoras que constroem imóveis para a baixa renda, especialmente a possibilidade de construir prédios mais altos sem pagar a mais pelo excesso. Em contrapartida, os imóveis só podem ser vendidos para pessoas que de fato estão na faixa salarial prevista. Para essa análise, é considerada a renda familiar bruta. A HIS-1 é para famílias que ganham até três salários mínimos, e a HIS-2 para aqueles que ganham de três a seis. Já a Habitação de Mercado Popular (HMP) só pode ser vendida para quem ganha entre seis e dez salários mínimos.

Para se ter uma ideia do tamanho da vantagem para as construtoras, uma das empreiteiras punidas deixou de pagar mais de R$ 4 milhões somente de outorga onerosa, sem contar as isenções de ISS, porque fez unidades classificadas como HIS em seu empreendimento.


Regras para HIS e HMP:

  • Construtoras podem construir prédios mais altos, sem pagar a mais por isso, se fizerem unidades HIS e HMP
  • Essas unidades precisam ser vendidas para pessoas que tenham um salário dentro dos requisitos previstos em lei para cada categoria
  • HIS-1: renda de até 3 salários mínimos
  • HIS-2: renda de 3 a 6 salários mínimos
  • HMP: renda de 6 a 10 salários mínimos
  • Os valores consideram a renda familiar – se o apartamento é comprado por duas pessoas, por exemplo, será considerada a somatória dos salários dos dois
  • Investidores podem comprar essas unidades, mas elas precisam ser destinadas exclusivamente para locação social por dez anos

Desde 2023, porém, o Plano Diretor passou a prever a possibilidade de um investidor comprar esse tipo de unidade para posterior locação, mas há regras. É necessário constar na matrícula registrada em cartório que aquele imóvel só poderá ser usado para locação social. Nessa locação os critérios de renda do locatário são os mesmos que na compra: se o apartamento é classificado como HIS-1, por exemplo, só poderá ser alugado para quem ganha até três salários mínimos.

Ao todo, entre o fim de 2024 e o início deste ano, mais de 80 empreiteiras foram intimadas pela Sehab para comprovarem que venderam suas unidades HIS para pessoas dentro da renda. Muitos dos indícios de irregularidades chegaram à secretaria por meio de cartórios de registro de imóveis, que desde o ano passado passaram a informar o poder público quando um imóvel do tipo HIS ou HMP é vendido sem que haja a devida comprovação de renda na matrícula.


Obs-matéria dos problemas em São Paulo.
Pergunta: em Campinas está tudo certo,principalmente na região do Campo Grande?
https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/02/18/onze-empreiteiras-ja-foram-notificadas-por-fraudes-na-venda-de-habitacao-de-interesse-social-em-sao-paulo.ghtml





 -Atualização 12/3/25


 CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE

 CONVOCAÇÃO 31 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 2025

 O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande , no uso de suas
 atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e
 convida as suplências a participarem da 31ª Reunião Ordinária a ser
 realizada no dia 12 de março de 2025 , às 14h30min.


 ORDEM DO DIA

 1. Fala da Presidência;

 2. [
https://docs.google.com/document/d/1FUQWtBBii5oeE6m_fRxne0fb3SXu3RO-438MELPZ4AQ/edit?usp=sharing
 | Aprovação da ATA da  Reunião de 05.02.2025 ]

 3. Informes Câmaras Técnicas:

 Câmara Técnica de Planejamento Ambiental;

 Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental;

 4. Fala dos Conselheiros.

 Campinas, 06 de março de 2025.

 Braz dos Santos Adegas Júnior




De: apacampogrande-bounces@listas.ima.sp.gov.br <apacampogrande-bounces@listas.ima.sp.gov.br> Em nome de SECLIMAS- APA Campo Grande
Enviada em: terça-feira, 2 de setembro de 2025 14:25
Para: apacampogrande <apacampogrande@listas.ima.sp.gov.br>
Assunto: [apacampogrande] Andamento processos

Seguem andamentos

atualizados:

PMC.2025.00052560-14

Processo de colocação de placas, encaminhado para SEMURB para programar a confecção.

PMC.2025.00015913-23 

 

Sete Sóis Dunlop

Último relatório de acompanhamento de obras anexo.

O processo segue sendo acompanhado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental.

PMC.2022.00031708-81

Fort Concreto

Segundo o DECON - SEMURB, o estabelecimento continua com a Ordem De Lacração vigente, tendo sido constatada o desrespeito a ordem durante vistoria realizada, razão pela qual foi Lavrado o Auto de Infração e Multa N.º 1417.

O processo retornará para fiscalização in loco, para constatar o devido encerramento das atividades, adotando-se as medidas previstas na Lei 11.749/03, em caso de novas irregularidades.

PMC.2023.00031490-08

Frigorifico

Encaminhada nova denúncia para a CETESB solicitando informações. Aguardando respostas da CETESB.

Vistoria da CFA não constatou infrações.

PMC.2025.00084902-39

Acompanhamento da atuação da Administração Pública no planejamento e fiscalização urbanística da APA Campo Grande.

Na reunião conjunta da CT de planejamento/licenciamento com Seclimas em 

20.08.25 foi criado grupo whatsapp onde foi enviado documento contendo 

respostas das demais secretárias referente as denúncias.


 -Atualização 4/9/25

Resposta ao MP Procedimento Administrativo





-Atualização 1/10/25

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE

CONVOCAÇÃO  38ª 

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1 DE OUTUBRO  DE 2025

O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande, criado por meio da Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e convida as suplências a participarem da 38ª  Reunião Ordinária a ser realizada no dia 1 de outubro de 2025, às 14h30min

ORDEM DO DIA

1. Fala da Presidência;

Atualização

Contratação Plano de Manejo APA Campo Grande;Convite a 3ª

Conferência Municipal de Educação Ambiental;

2 -  Deliberação Resolução Conjunta Conselhos

3 Aprovação da ATA da  Reunião de 03.09.2025    

4Informes Câmaras Técnicas:

Câmara Técnica de Planejamento Ambiental;

Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental

Pareceres protocolo 2024001024 e 2025000575;

5.   Fala dos Conselheiros.

Campinas, 26 de setembro de 2025.

Braz dos Santos Adegas Júnior

Secretário do  Clima,  Meio  Ambiente e  Sustentabilidade

Presidente

do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande

Links dos documentos: https://drive.google.com/file/d/1fAy1ZUYPiBbJze-wVNQnP7l5t_Sj9co4/view?usp=sharing




https://www.youtube.com/watch?v=qgmZtGUGKkA






-Atualização 28/10/25


COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OFÍCIO Nº 23 Aos Exmo(s) Sr. Dário Saadi Prefeito Municipal de Campinas Sr. BRAZ DOS SANTOS ADEGAS JUNIOR Secretário do Clima e Desenvolvimento Sustentável da PMC Excelentíssima Senhora Dra. Luciana Ribeiro Guimarães Viegas de Carvalho 12ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Campinas Assunto: Situação da APA do Distrito do Campo Grande - Solicitação de Informações e Providências


Excelentíssimos Sr(s) e Sra. Promotora Os membros da Comissão de Matas e Unidades de Conservação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA/CAMPINAS), a partir de diálogos com técnicos da Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS), da Prefeitura Municipal de Campinas, vêm, por meio deste, manifestar nossas preocupações quanto às dificuldades enfrentadas para o andamento e a finalização da elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Distrito do Campo Grande, no município de Campinas/SP. As dificuldades têm como principais causas a permanência de ocupações irregulares na referida APA, bem como o significativo avanço da degradação ambiental decorrente dessas ocupações, que têm comprometido seriamente a vegetação e os recursos naturais ainda existentes. A APA em questão foi instituída pelo Decreto nº 17.357/2011 e ratificada pela Lei Complementar nº 35/2012, no âmbito do Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - Área de Requalificação Prioritária (ARP). De acordo com matéria publicada pelo portal G1 Campinas e Região, em 29/08/2023, confirmada pela Prefeitura Municipal de Campinas, foi ajuizada uma Ação Civil Pública com tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública, com o objetivo de interromper as ocupações clandestinas e promover a recuperação ambiental da área. Ainda segundo a reportagem, embora multas tenham sido aplicadas, os responsáveis 2 pelos loteamentos irregulares não efetuaram os respectivos pagamentos, mesmo tendo sido identificados. Diante do exposto, o COMDEMA, instituído pela Lei nº 10.841, de 24 de maio de 2001, fundamenta-se em seu Art. 2º, § 2º, que estabelece como objetivo: "Promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas" E, com base no Art. 3º, que atribui ao Conselho competências como: I - deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, com base no desenvolvimento sustentável e nas diretrizes da Agenda 21; II - deliberar sobre planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal, com equilíbrio social e ecológico; III - propor diretrizes para a conservação e recuperação do patrimônio ambiental do município; IV - apreciar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos relacionados à proteção e qualidade ambiental, especialmente os relativos ao zoneamento e planejamento ambiental. Com base nesses dispositivos, o COMDEMA/CAMPINAS vem, respeitosamente, solicitar as Vossas Excelências as seguintes informações: 1. Existe alguma Ação Civil Pública movida pelo Poder Público Municipal com o objetivo de cobrar as multas eventualmente aplicadas - e não pagas - aos vendedores e ocupantes irregulares da APA do Distrito do Campo Grande? 2. O Poder Público Municipal ajuizou alguma ação de despejo visando à desocupação das áreas ocupadas irregularmente nessa APA? 3. Caso nenhuma medida tenha sido tomada, que essa Promotoria de Justiça adote as providências cabíveis para o ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente e à população de Campinas, bem como determine ao Poder Público Municipal a fixação de prazos para a finalização do Plano de Manejo da APA do Distrito do Campo Grande. 3 Sem mais para o momento, a Comissão de Matas e Unidades de Conservação do COMDEMA/CAMPINAS, agradece a atenção dispensada, ficando seus membros no aguardo das informações solicitadas. Atenciosamente, José Antônio de Oliveira, Vice Presidente do Comdema CPs. Campinas, 24 de outubro de 2025 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice Presidente do Comdema

DOM 28/10/25

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1705191315621013156217051928.pdf

-Atualização