Conselho da Apa Campo Grande
Movimento Resgate Cambuí conselheiro
2a parte
-Atualização 17/1/25
Postagem instagran
-Atualização 27/1/25
Denúncia instagran
grupo ambientelcampogrande
MRV Campo Grande
urgente denúncia 27/1/25
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 11:20
Assunto: Denúncias
Bom dia a todos
Gostaria que esse
assunto entrasse na pauta da próxima reunião do conselho , com posicionamento e
resposta da prefeitura.
Obrigada
Tereza
Seguem denúncias no instagran e também no youtube:
-Denúncia instagran
https://www.instagram.com/reel/DFQsrJ9RQGb/?igsh=MXEwZGYxdDNpaDdrbw%3D%3D
-Denúncia youtube
Grave
denúncia no Instagran do ambientalcampogrande, link https://www.instagram.com/p/DFQsrJ9RQGb/ MRV
causando problemas no Campo Grande, córrego Cotomacci. E aí prefeitura?
Divuguem
https://www.youtube.com/watch?v=nHmAJUyUG8s
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 2 de fevereiro de 2025 17:02
Assunto: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025
Boa tarde a todos
Enviamos email em 31/1/25 às 11:20 e com surpresa
recebemos a convocação da reunião do conselho às 16:54 do mesmo dia 31, sem que
constasse nossa solicitação de pauta.
Um conselheiro na posição de suplência não pode
solicitar ítem de pauta? Como funcionam as pautas ? São decididas apenas pelo
presidente do conselho?
Gostaria de um posicionamento do presidente do conselho sobre o ocorrido, na nossa próxima reunião.
Att
Tereza
De: SECLIMAS- APA Campo Grande <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 09:34
Para: info@resgatecambui.org.br
Assunto: Re: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Bom dia, Tereza!
Peço que compreenda que a pauta já tinha sido fechada para reunião do mês em agenda com o secretário, não tivemos tempo hábil de nova agenda para expor a sua solicitação , porém consta o item de pauta 5. Fala dos Conselheiros onde é apropriado para que faça a apresentação do seu material e faça suas considerações, o que atende a sua solicitação.
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 13:51
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande'
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Assunto: RES: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
05 DE FEVEREIRO DE 2025
Boa tarde
Esta bem, posso até falar sobre isso na reunião mas
dificilmente o secretário vai nos dar um posicionamento.
Peço que o assunto entre na pauta da reunião de
março pois existe tempo hábil para isso.
Obrigada
Tereza
Resposta
De: SECLIMAS- APA Campo Grande
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 11:15
Assunto: Re: Denúncias
Prezada Teresa,
Encaminho para seu conhecimento, providências referente as notícias enviadas : (encaminhei também a todos tanto seus vídeos como as providências)
PMC.2025.00015913-23
Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do
loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.
Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de
licenciamento ambiental em 04/02.
A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi
encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem
cabíveis.
Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do
Poente, licenciado pela SECLIMAS.
Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do
empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.
E solicitação
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 18:01
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande'
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>; 'apacampogrande'
<apacampogrande@listas.ima.sp.gov.br>
Assunto: RES: Denúncias
Boa tarde a todos
Agradeço a resposta.
Solicito o envio desse protocolo PMC.2025.00015913-23
para termos maior conhecimento do assunto
.
Obrigada
Tereza
-Atualização 4/2/25
Dissertação
Os rearranjos espaciais na região Noroeste de
Campinas/SP [recurso eletrônico] : a expansão
urbana na periferia
Bom dia, Prezados (as)
Encaminho para conhecimento:
PMC.2023.00121102-16
Ação Civil Pública planos de manejo dos parques naturais.
Decisão judicial em 25/11 (lida pelo Rogério na reunião de dezembro)
PMC.2025.00015913-23
Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.
Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de licenciamento ambiental em 04/02.
A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do Poente, licenciado pela SECLIMAS.
Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.
Reunião conselho Campo Grande 5/2/25
Agenda de Reuniões Ordinárias de 2025
https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas
e-mail: seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br
Braz dos Santos Adegas Júnior
Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande
Onze empreiteiras já foram notificadas por fraudes na venda de habitação de interesse social em São Paulo
O Plano Diretor de São Paulo prevê, desde 2014, uma série de benefícios para as construtoras que constroem imóveis para a baixa renda, especialmente a possibilidade de construir prédios mais altos sem pagar a mais pelo excesso. Em contrapartida, os imóveis só podem ser vendidos para pessoas que de fato estão na faixa salarial prevista. Para essa análise, é considerada a renda familiar bruta. A HIS-1 é para famílias que ganham até três salários mínimos, e a HIS-2 para aqueles que ganham de três a seis. Já a Habitação de Mercado Popular (HMP) só pode ser vendida para quem ganha entre seis e dez salários mínimos.
Para se ter uma ideia do tamanho da vantagem para as construtoras, uma das empreiteiras punidas deixou de pagar mais de R$ 4 milhões somente de outorga onerosa, sem contar as isenções de ISS, porque fez unidades classificadas como HIS em seu empreendimento.
Regras para HIS e HMP:
- Construtoras podem construir prédios mais altos, sem pagar a mais por isso, se fizerem unidades HIS e HMP
- Essas unidades precisam ser vendidas para pessoas que tenham um salário dentro dos requisitos previstos em lei para cada categoria
- HIS-1: renda de até 3 salários mínimos
- HIS-2: renda de 3 a 6 salários mínimos
- HMP: renda de 6 a 10 salários mínimos
- Os valores consideram a renda familiar – se o apartamento é comprado por duas pessoas, por exemplo, será considerada a somatória dos salários dos dois
- Investidores podem comprar essas unidades, mas elas precisam ser destinadas exclusivamente para locação social por dez anos
Desde 2023, porém, o Plano Diretor passou a prever a possibilidade de um investidor comprar esse tipo de unidade para posterior locação, mas há regras. É necessário constar na matrícula registrada em cartório que aquele imóvel só poderá ser usado para locação social. Nessa locação os critérios de renda do locatário são os mesmos que na compra: se o apartamento é classificado como HIS-1, por exemplo, só poderá ser alugado para quem ganha até três salários mínimos.
Ao todo, entre o fim de 2024 e o início deste ano, mais de 80 empreiteiras foram intimadas pela Sehab para comprovarem que venderam suas unidades HIS para pessoas dentro da renda. Muitos dos indícios de irregularidades chegaram à secretaria por meio de cartórios de registro de imóveis, que desde o ano passado passaram a informar o poder público quando um imóvel do tipo HIS ou HMP é vendido sem que haja a devida comprovação de renda na matrícula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.