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sábado, 23 de abril de 2022

Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade

 



Ville Sainte Anne-Sousas-área rural tem que ser devolvida para a cidade.




Atenção mapa em 22/11/22 com a linha pontilhada em azul separando a área urbana da área rural...

Confiram:






-Parecer SVDS(secretaria do verde e desenvolvimento sustentável ) 
Loteamento tem 3 condomínios na zona de proteção de mananciais, portanto na área RURAL.


Parecer da Prefeitura que aponta pela impossibilidade de fechamento de 03 condomínios, justamente porque estão em zona de proteção de mananciais (área rural) -leia o documento no link ;

 Parecer SVDS área manancial -RURAL-Sainte Anne

https://drive.google.com/file/d/1LjuCmEnGDkwWwMYNZfFhkQXE80CpIYeP/view




-Comprovada  a area rural...
Diario Oficial de Campinas de 29/11/22  pag 12

SEI Nº PMC.2022.00067740-86 Considerando os pareceres da SMJ 6925056e 6930086, acolho a manifestação do DEPLAN/SEPLURB 6888646 para fixar o zoneamento ZR-APA para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE” aprovado pelo Decreto nº 20.531, de de outubro de 2019 (protocolado administrativo nº 2008/11/12.766)por ser o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros urbanísticos do restante do loteamento. Campinas, 28 de novembro de 2022 
CAROLINA BARACAT N LAZINHO SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-
dom/dom/417354019211401924173529.pdf




-Loteamento Reserva da Mata indeferido pelos mesmos motivos aprovados para o Sainte Anne...




-St Anne não passou por análise do plano de manejo-olhar postagem abaixo com dados e mapas (não obedece o plano de manejo)

https://drive.google.com/file/d/1Lk6rp050tvUeIKr9cRNPAFXs5RQmbvjT/view


-MP

Representação MP meio ambiente n.543 de 16-11-21

https://drive.google.com/file/d/192Rh41fZ4NKAgqx5nNLeBKU6ubpdcPVz/view?usp=sharing

 Documentos anexos

https://drive.google.com/file/d/1tX9YDJJ3gYaMp5vsweXpL2CScgLejl67/view?usp=sharing


-Ação popular na justiça

Petição inicial St Anne rural

https://drive.google.com/file/d/1STMR4n_0TCTt__xAdz6sjyRtRGPeT72n/view


-Protocolo 2004-10-30143

Ref.perimetro urbano-apa

https://drive.google.com/file/d/1y4-Atvhc4y1MAnTGTWWMLh5Qih1KBmqH/view?usp=sharing


-Dossiê St Anne

DOSSIÊ: Resumo das questões do empreendimento Saint Anne:

https://drive.google.com/file/d/1tDG8xy-dBt1J7SFEW1yw_4LGIu_74Th9/view


-Apresentação no Comdema:

https://docs.google.com/presentation/d/1D0KdC7MkNIKpNBad1pM9SxYiLfY7KLqG/edit?usp=sharing&ouid=107066206642840125551&rtpof=true&sd=true


-Tombamento da mata da fazenda Santana , que abrange parte da área rural da gleba do St Anne confirma ser rural

Zona rural-mata Santana

https://drive.google.com/file/d/1EFgXF77s8xD-2t0mwtnIdqN0fBqLgba-/view?usp=sharing


A Seplan confirma isso no mapa abaixo.A linha pontilhada divida a parte urbana da rural em 2013



-Protocolo 15/10/52873 empreendimento Reserva da Mata.

O art 2º da  lei 8161/94 se aplica apenas à configuração do imóvel na época da promulgação da lei, ou seja , em 17/12/1994.




-Protocolo 2004/11/1259

Bem detalhado o limite do perímetro urbano para o rural-linha pontilhada em verde.




-Contra fatos não tem argumentos...

Parecer em 2009






EIA RIMA pag 511






-CETESB acusa nulidade de certidão por inclusão de zona rural....
Data 11/3/2016






E contra os tecnicos e a lei, Rosa Aparecida Fernandes, CERTIFICA que a area esta inserida no urbano....vamos lembrar que tem que ter lei especifica e não uma simples certificação.....
E o mapa anexado à essa cerificação tem a área rural...












E em 2017 a analise previa ainda não tinha sido concluída,,,pedem paralisação...




-CONGEAPA -protocolo 2004/11/1259

Mudanças no zoneamento não podem ser pontuais, precisam de leis complementares.




-Congeapa -Seplurb fala que o cadastramento alterou...

 https://drive.google.com/file/d/1W-cN7Nu3SyYhd00zVyZsZQSK-7rgJlML/view



E cita que alterou pois era uma faculdade da prefeitura....mas isso é ilegal pois mudança de perímetro tem que ter lei específica e complementar.

Documento completo:

1017487-46.2022.8.26.0114 facultativo pref...

https://drive.google.com/file/d/1FnA5ShjZBKvojEEI00PUrwn27s15UV8E/view




-Sobre essa alegada "faculdade " da prefeitura-protocolo Congeapa para prefeitura:


Ao Gabinete da SEPLURB,

em resposta ao questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de

áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada

caso, de acordo com as condições urbanísticas de cada porção do território.

A inserção de áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto

analisados a cada caso.


-Secretário Santoro fala da 8161-94 em Audiência pública nº17 sobre o PLC 57/17(Plano diretor)na Câmara de Campinas

Era na amizade...

https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view





https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view


e a prefeitura não fala que era na amizade, fala que era "faculdade" da prefeitura...

...em resposta ao questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de

áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada

caso, de acordo com as condições urbanísticas de cada porção do território.

A inserção de áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto

analisados a cada caso.

De maneira geral, dado o tempo decorrido, o que podemos depreender dos casos é que para o

Loteamento Reserva da Mata o recurso do interessado que pleiteava que o municipio aceitasse o

acréscimo dos 30% de área rural ao perímetro urbano não foi considerado suficientemente

embasado, motivo pelo qual a Secretária de Urbanismo à epoca, cancelou a aprovação do

loteamento.

Já para o caso do loteamento Saint Anne a análise do pleito de inserção dos 30% ao perímetro

urbano foi considerada pertinente pela Secretária de Urbanismo à epoca, tanto que aprovou o

loteamento considerando esta porção do território como área urbana.


 SEI_PMC.2022.00085450_41  fala que é faculdade da prefeitura

 https://drive.google.com/file/d/1tW1dEyJCwkVU3ZdOdAyvE0pDJ0ixZd-U/view







-Sobre a lei permitir inclusão de parte de área rural no perímetro.
Não é bem assim…Vejam nos links:
Lei 8161-apenas norma de transição pelo jurídico da prefeitura
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-8161apenas-norma-de-transio-pelo-jurdico-da-prefeitura
Lei 8161/94-Representação inconstitucionalidade PGJ
https://pt.slideshare.net/resgatecambui1/lei-816194representao-inconstitucionalidade-pgj


-1024234-80.2020.8.26.0114  Parecer 9a Promotoria
Por outro lado, valeu-se o empreendedor da Lei Municipal no 8161/94, já revogada e de questionável constitucionalidade, que lhe permitiu ampliar a área de seu empreendimento avançando em área fora do perímetro urbano.
O artigo 2o, da citada lei, tinha a seguinte redação:
Art. 2o. Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no ar-
tigo 1o., poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por centro) de sua área esteja nela contido.
Este artigo havia sido expressamente revogado pela Lei no 12.082, de 17/09/2004:
Art. 6o - Ficam revogados parte da descrição do perímetro urbano estabelecido no artigo 1o e integral-
mente o artigo 2o, todos dispositivos da Lei no 8.161, de 16 de dezembro de 1994.
A Lei Municipal no 12.082, de 17/09/2004, no entanto, foi julgada inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 117.621-02/00, por acórdão do Eg. Órgão Especial do TJSP, de 15/03/2006 .
Posteriormente, a lei complementar no 189,de 08 de janeiro de 2018, que instituiu o atual Plano Diretor
Estratégico de Campinas, em seu artigo 153, expressamente revogou o mesmo artigo.
Ainda que se invoque o desgastado direito de protocolo, a justificar a utilização do permissivo legal duas vezes revogado, possível será o reconhecimento tardio de sua inconstitucionalidade, de forma incidental, em eventual ação civil pública.
https://drive.google.com/drive/u/0/my-drive


DECRETO Nº 20.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 21/10/2019  p.01)Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 104, do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, localizada no Distrito de Sousas, entre Rodovia D. Pedro I, Ville Sainte Helene, Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortênsias, Residencial Arboreto dos Jequitibás  e Fazenda Santana,    objeto da matrícula 28.903 4º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 4313.22.69.0001.00000, de propriedade de SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda,  denominado "VILLE SAINTE ANNE".

O Prefeito  Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo e;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1052581-65.2016.8.26.0114  da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas que julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada pelos proprietários para possibilitar a impetrante as medidas administrativas municipais, inclusive de aprovação de loteamento, excluindo o empreendimento  da suspensão determinada na Ação Civil Pública nº 1021222-34.2015.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas;
CONSIDERANDO que embora o Município de Campinas tenha  apresentado recurso em face da sentença acima mencionada,   referido recurso ainda não foi julgado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.016/09;
CONSIDERANDO que a gleba foi cadastrada com base no art. 2º da Lei Municipal 8.161, de 16 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO também a norma de transição prevista pelo § 1º do art. 197 da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018;

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134701


-Está em desacordo com o plano de manejo da APA Campinas

                                    

                              O Ville Sainte Anne tem uma parte onde está a parte azul do mapa do plano de manejo.

É ZPM-zona de proteção de manacial.


-E para os que falam que o empreendimento não prejudica a captação, confira que ele pega toda a lateral da captação da Sanasa...









E não tem diretriz viária na área rural...eles falam que é urbana, mas não é.



           Aqui o mapa da página do zoneamento da prefeitura de Campinas, o tracejado é divisor das áreas rural e urbana.










Estudo final do caderno final do zoneamento do plano de manejo em 1/2/18

2.5 Premissas para o ordenamento territorial Como o território da Área de Proteção Ambiental de Campinas é composto majoritariamente por perímetro rural (conforme estabelecido pelo Plano Diretor Municipal de Campinas de 2006, Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006), que abrange grande parte do patrimônio natural e cultural da unidade de conservação em questão; entende-se que a manutenção da “macrozona rural” seja fundamental para sustentação da identidade da APA de Campinas, possibilitando o alcance de sua missão e objetivos. Adicionalmente à manutenção do perímetro rural atual, é necessário que ele esteja em sinergia com o perímetro urbano da APA e com os municípios vizinhos. Assim, é necessário o estabelecimento de algumas premissas para o ordenamento territorial que auxiliarão às próximas etapas de normatização e recomendações. As premissas para o perímetro rural, visando a garantia das funções ecológicas, a conservação da biodiversidade e a produção de água na APA são apresentadas a seguir: • As atividades de pecuária e agricultura devem ser conciliadas com a conservação e recuperação do meio ambiente, por meio do incentivo das práticas de agroecologia e permacultura; • Promover a maior qualidade de vida à população rural, por meio da universalização do saneamento básico na área rural, atendendo ao Plano Municipal de Saneamento Básico; • O estabelecimento dos corredores ecológicos, a fim de potencializar as funções ecológicas da APA e a manutenção da biodiversidade local. É importante que as atividades permitidas e incentivadas contribuam para a criação e futura manutenção destes corredores; • Proibição de usos e atividades que apresentem risco de degradação das águas superficiais e subterrâneas; • Adoção de mecanismos de mitigação do impacto da ocupação urbana sobre a atividade e área rural; • Proibição de parcelamentos inferiores a 20.000 m2 ; • Manutenção adequada e melhoria das estradas de forma a evitar impactos ao meio ambiente, além de proporcionar condições adequadas para o deslocamento da população e usuários da APA, bem como escoamento da produção rural; • Promoção de atividades de educação ambiental e sensibilização socioambiental da população residente, usuária e beneficiária.

• Promoção de atividades turísticas e gastronômicas sustentáveis, que se utilizem dos elementos naturais e culturais do território da APA de forma responsável; • Promoção de cadeias produtivas, de suprimentos e de consumo locais, que compartilhem dos objetivos estabelecidos para a APA de Campinas. • Proibição de expansão do perímetro urbano na APA de Campinas, definido pela Lei 8.161/94 de 16 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o perímetro urbano do município de Campinas e dos seus distritos e dá outras providências. Também fica proibido na APA de Campinas a aplicação do art. 2º da referida lei que postula que: “Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no artigo 1º., poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por centro) de sua área esteja nela contido”. Com relação à área urbana, legislada no âmbito da lei de uso ocupação do solo (LUOS), visando a garantia das funções ecológicas, a conservação da biodiversidade e a produção de água na APA, se estabelece as seguintes premissas: • Manutenção da ocupação horizontal; • Maior permeabilidade nos lotes; • Ocupação de baixa densidade; • Manutenção das áreas verdes públicas; • Implantação de atividades que não entrem em conflito com a visão, missão e objetivos da APA.

 https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/mapas-zoneamento.pdf





PREFEITOS ENTREGUISTAS ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA X NATUREZA Leiam a manifestação das ONGs ambientalistas, de maio de 2020, protocolada no Inquérito Civil n. 18/2020, instaurado pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA (HABITAÇÃO E URBANISMO) DE CAMPINAS/SP que investiga Irregularidades Loteamento Ville Sainte Anne (Sousas/Campinas) Querem entender mais? Como um condomínio urbano foi aprovada na Zona Rural? Como que a Zona de Conservação Hídrica da APA foi violada? PÁGINAS 1 A 4 Angela Podolsky | 21 / 03 / 2021 | Blog, Denúncias www.jornalaltotaquaral.com.br Campinas 14 de abril de 2022 Número 0156 FAIXA EXPOSTA NO DISTRITO DE SOUSAS EXPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA X NATUREZA AMBIENTALISTAS PEDEM A CABEÇA DO SECRETÁRIO DO VERDE ROGÉRIO MENEZES



-Empreendimento Reserva da Mata
Porque o Saint Anne teve um critério diferente?
Jurídico da prefeitura afirma que lei 8161/94 art.2º só foi válido em 17/12/94...

-Área rural decretada urbana (legalidade questionada) é essa descrita abaixo...

..A Fazenda Santana....Em suas terras se situam um remanescente de mata nativa e a  captação do Rio Atibaia, responsável pelo abastecimento de água potável para 80% da população do município...
..parte dela está sendo desmembrada na forma de loteamentos, os quais necessitam cuidados para que não venham trazer riscos de comprometimento ambiental...




Mais informações/esclarecimentos:
-Caderno de subsídios do plano diretor de 2017, histórico doa aumentos de perímetro urbano:

https://drive.google.com/file/d/1MaA1wVpvEbC4AUPqFev-bp-V7uRgGj5b/view


-Secretário Santoro fala da 8161-94 em Audiência pública nº17 sobre o PLC 57/17(Plano diretor)na Câmara de Campinas

Era na amizade...

https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view





https://drive.google.com/file/d/1WV8WxcWJ5Zc8HG4LTqNu6MUluVYUmmAL/view


e a prefeitura não fala que era na amizade, fala que era "faculdade" da prefeitura...

...em resposta ao questionamento trazido pelo CONGEAPA, temos a manifestar que a inserção de

áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto analisados a cada

caso, de acordo com as condições urbanísticas de cada porção do território.

A inserção de áreas ao perímetro se tratava de uma faculdade da Municipalidade, portanto

analisados a cada caso.

De maneira geral, dado o tempo decorrido, o que podemos depreender dos casos é que para o

Loteamento Reserva da Mata o recurso do interessado que pleiteava que o municipio aceitasse o

acréscimo dos 30% de área rural ao perímetro urbano não foi considerado suficientemente

embasado, motivo pelo qual a Secretária de Urbanismo à epoca, cancelou a aprovação do

loteamento.

Já para o caso do loteamento Saint Anne a análise do pleito de inserção dos 30% ao perímetro

urbano foi considerada pertinente pela Secretária de Urbanismo à epoca, tanto que aprovou o

loteamento considerando esta porção do território como área urbana.


 SEI_PMC.2022.00085450_41  fala que é faculdade da prefeitura

 https://drive.google.com/file/d/1tW1dEyJCwkVU3ZdOdAyvE0pDJ0ixZd-U/view




-DECRETO Nº 21.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021-Dispõe sobre o pré-cadastramento, o cadastramento e a emissão de Certidão de Diretrizes Urbanísticas para glebas situadas no Município de Campinas e dá outras providências..

 https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138087


-Protocolo13-10-19896

SF para Congeapa-indeferido

https://drive.google.com/file/d/1BjzJ_s4hB5x8R6acJfswOmgX5E7Ozsp_/view?usp=sharing

 

-CONDEPACC

Zona rural-mata Santana

https://drive.google.com/file/d/1EFgXF77s8xD-2t0mwtnIdqN0fBqLgba-/view?usp=sharing

Indefere em 2009...







St Anne Condepacc emite dois pareceres contraditórios

https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/st-anne-condepacc-emite-dois-pareceres-contraditrios


-Imóvel só foi unificado em 2014....




-Perímetro alterado pela lei 8161/94 de Campinas:

DESPACHO

Campinas, 14 de agosto de 2019.

CPS/DUOS/SEPLURB

À SVDS e CONGEAPA

Em atenção ao Ofício nº 1649957, informamos que o cadastramento da área do projeto do loteamento Ville

Saint Anne alterou o perímetro urbano, nos termos da Lei nº 8161/94.

O cadastro do Loteamento Ville Saint Helene, não alterou o perímetro urbano.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA,

Coordenador(a) Setorial, em 14/08/2019, às 09:18, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de

abril de 2015.

Documento PM C.2019.00030262-17


_lei transitoria mario orlando e procurador e ação


-DECRETO Nº 20.531 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 104, do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, localizada no Distrito de Sousas, entre Rodovia D. Pedro I, Ville Sainte Helene, Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortênsias, Residencial Arboreto dos Jequitibás e Fazenda Santana, objeto da matrícula 28.903 4º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao código cartográfico nº 4313.22.69.0001.00000 de propriedade de SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado “VILLE SAINTE ANNE”.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo e;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1052581-

65.2016.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas que

julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada pelos proprietários

para possibilitar a impetrante as medidas administrativas municipais, inclusive de

aprovação de loteamento, excluindo o empreendimento da suspensão determinada na

Ação Civil Pública nº 1021222-34.2015.8.26.0114 da 2ª Vara da Fazenda Pública da

Comarca de Campinas;

CONSIDERANDO que embora o Município de Campinas tenha apresentado recurso

em face da sentença acima mencionada, referido recurso ainda não foi julgado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.016/09;

CONSIDERANDO que a gleba foi cadastrada com base no art. 2º da Lei Municipal

8.161, de 16 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO também a norma de transição prevista pelo § 1º do art. 197 da Lei

Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018;

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1142422479.pdf


-Em 1996 Lei tambem na câmara como PLO ao invés de PLC...tudo errado .

PLO 125/96 virou 

Lei nº 9336 de 23 de julho de 1997


plo 125-96  link

 https://drive.google.com/file/d/1YS3xzM40VoTmnUbnOAf845KBG0R1ORvY/view?usp=sharing


-E queremos saber onde estão localizados os lotes hipotecado pelo Sainte Anne à prefeitura.

Será que estão na área rural?Se afirmativo a prefeitura errou mais uma vez...na área rural não pode ter lotes menores que 20.000 m2



-Protocolo 474/22

Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

Solicito a localização , em mapa, de todos os lotes doados à prefeitura  pelo empreendimento Ville Saint Anne cuja descrição se encontra nas páginas 4 e 5 da documentação de cartório em anexo. 

Na resposta-nos enviaram o mapa abaixo:


E com nosso levantamento....as áreas hipotecadas estão todas na parte rural do empreendimento...




-Protocolo de 2019 confirma que o cadastramento alterou o perímetro pela lei 8161/94....mais uma confirmação que não existe lei de mudança de perímetro e a área permanece rural...













-Protocolo 2015/10/37800 de 2015 

Esse protocolo cita a área como  tendo sido inserida no perímetro urbano pela lei 8161/94......

https://drive.google.com/file/d/1eDbGZrM2sVviOV_pbiN7CZkpJZhIMJvr/view?usp=sharing

Protocolo de 2015-área rural

Vamos lembrar que a área não poderia ser apenas inserida, ela teria que mudar por lei e não por simples cadastramento.




-Congeapa em 2004 afirma que alterações de perímetro precisam de leis complementares...



E mais:





-Confiram a documentação

https://drive.google.com/file/d/10qu2-I_P3je_4UpmESCyxZg-MVdIAqCH/view


-E a sra Maria Célia Caiado , diretora de planejamento  ...utilizar equivocadamente o art.2º da lei8161/94 para burlar a delimitação vigente do perímetro urbano....













-Respostas SVDS e jurídico aos questionamentos da APA VIVA e do RESGATE CAMBUÌ:

NÃO houve lei que inserisse a área rural no urbano, da gleba 104 QT 30033.....

 



Documentação completa nos links:

Protocolo 2021.10.4499 juridico

https://drive.google.com/file/d/1oi3fXkYyVsYrD2TqoIRbzDAWZbYzjhk7/view?usp=sharing

 

PROTOCOLO 2021.10.4498 SVDS

https://drive.google.com/file/d/1skhNPJ5uwL_-v6ZhJs-i1ngpr-WzkkMm/view?usp=sharing



-Protocolo 290/2022 lei de acesso à informação:

-Condepacc deu 2 pareceres...um a favor e o outro não...
Acabaram publicando esse ano no DOM uma nova decisão do conselho...anos depois...
E questionados pela LAI , vejam :


Ao CONDEPACC:
Gostaríamos de um esclarecimento do CONDEPACC: Na ata da 502ª reunião do CONDEPACC (16/02/2022) o CONDEPACC apresenta uma tentativa de consertar o que foi
estabelecido na ata 374, que claramente, pela leitura, indeferiu o empreendimento Saint Anne.
De todo modo, diante do quanto decidido na reunião 502ª, em que apontam que teria ocorrido a aprovação do empreendimento, questionamos: qual a razão de no site para
consulta do zoneamento de Campinas constar que no local do empreendimento, em virtude da existência da área envoltória da Mata deve se respeitar a metragem mínima de
20.000m² (documento anexo)?
Esse empreendimento tem lotes de 1.000m², razão pela qual possivelmente foi dado parecer contrário na época.
A regra disposta no site do zoneamento não precisa ser respeitada?






-INCRA em agosto de 2019
Atenção para o pedido de cancelamento parcial e documentos de IPTU e certidão de zoneamento da prefeitura.
O IPTU está sendo cobrado sobre a área rural e a certidão assinada pelo secretário Santoro  afirma ser uma área urbana....





OFÍCIO Nº 47045/2019/SR(08)SP-G/SR(08)SP/INCRA-INCRA
São Paulo, 05 de agosto de 2019.
De: SR (08)SP G / Sala da Cidadania
Para: SR (08) SP A2 / Protocolo
Senhor(a) Chefe,
Solicitamos a Vossa Senhoria os bons préstimos no sentido de recepcionar a documentação física, digitalizá-la e
direcionar a solicitação ao Setor de Ordenamento da Estrutura Fundiária.
REFERENTE AO NUP: 54000.111449/2019-40
INTERESSADO: TERRA VIVA INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL/ ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Código de Imóvel Rural: 624.098.016.578-0
Recibo N°: 0000.2784.7268-05
DOCUMENTAÇÃO CONFERIDA.
1. RECIBO
2. REQUERIMENTO E PROCURAÇÃO COM FIRMAS RECONHECIDAS
3. ORIGINAL DA CNH DO PROCURADOR EMILSON
4. ORIGINAL DO REQUERIMENTO
5. ORIGINAIS DAS MATRÍCULAS 20597, 20596, 3304, 1611, 23433, 28903 E 23233
6. CÓPIAS AUTENTICADAS DAS MATRÍCULAS 28902 E 28903
7. CÓPIAS DOS CCIRS PAGOS
8. ORIGINAL DO DEMONSTRATIVO DE LANÇAMENTO DE IPTU
9. CERTIDÃO SIMPLIFICADA
10. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DA PREFEITURA DE ZONEAMENTO
11. CÓPIA AUTENTICADA DO CERTIFICADO DE ANÁLISE PRÉVIA
12. CÓPIAS AUTENTICADAS DAS CNHS CAMILA E ERIK
13. CÓPIAS AUTENTICADAS DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. MAPAS

-Protocolo

573-2021-2015-10-37800-1de1

https://drive.google.com/file/d/1eDbGZrM2sVviOV_pbiN7CZkpJZhIMJvr/view?usp=sharing

Protocolo de 2015-área rural

Processo 2008/11/12766
Ref. \aprovação loteamento residencial Ville Saint Anne
3Z Realty/ SF desenv. Imob./Terra Viva

https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/saint-anne3z-realty

-St Anne Condepacc emite dois pareceres contraditórios.

Condepacc Campinas-SP
Pedido LAI 1411/2021 solicita informação do protocolo 2009/10/19848 sobre divergência de manifestação quanto à aprovação do empreendimento Loteamento Ville Saint Helene II-que depois se transformou no St Anne.
https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/st-anne-condepacc-emite-dois-pareceres-contraditrios



-SEI PMC 2019.00030262-17





-Cetesb sempre soube da parte rural dentro da gleba do empreendimento Sainte Anne:





-Protocolo 2013/10/47087




-BO contra as supostas irregularidades cometidas na parte rural do empreendimento loteamento Ville Sainte Anne dia 20/5/2022.

Obrigada e parabéns pela iniciativa.

A área rural desse loteamento terá que ser devolvida intacta à cidade.

BO contra as supostas irregularidades e pedindo investigação e depoimentos dos conselheiros do CONDEPACC pelo fato do indeferimento em 2009 e do deferimento em 2022...

CONFIRAM:

-BO

https://drive.google.com/file/d/1C3tENd8hfZzPZZlAKILBWRi2wzr48ozW/view?usp=sharing

 

-BO indiciados

https://drive.google.com/file/d/1EU7zBUUw-0wcu5fb0EBFbV4mWYnjiWeN/view?usp=sharing





-29/5/22
O mapa do zoneamento Campinas já mostra a destruição na área rural....ruas demarcadas.

O mapa do zoneamento Campinas já mostra as ruas demarcadas , inclusive na área rural. Imagem chocante.....pode demorar mas terão que devolver intacta a parte rural dessa gleba...Isso já está sendo questionado no Ministério Público e na Justiça.
Estão vendo a área sem o tom mais claro de azul? Essa é a área rural da gleba 104 quarteirão 30033 onde querem implantar o Sainte Anne em Sousas.






-Junho 2022
Publicações no Facebook


Patrocinando evento gastronomico....nos espanta as pessoas de Sousas e Joaquim Egidio , que estão realizando o evento, aceitarem patrocinio de quem quer avançar na area rural irregularmente ...E uma area rural de proteção hidrica e em envoltoria da mata da fazenda Santana.




O que eles patrocinam é isso aqui:





E tambem querem inaugurar ecoponto...Não adianta quererem mostrar o que não são...
Mascaras irão cair....é  so uma questão de tempo e terão que devolver a area rural para Campinas.







-Julho 2022 destruição na apa
Com a chuva a terra carreada para o rio Atibaia.

https://www.youtube.com/watch?v=zHOGPAQT_4c



-Agosto 2022
Dia 8-denuncias recebidas
A pessoas estava num voo, tirou essa foto e escreveu:

Esse é o estrago do mega empreendimento na entrada de Sousas. Ele corta as ligações de importantes fragmentos de mata. A mata do rio Atibaia, os fragmentos de Valinhos, Vinhedo e Itatiba e da região do Gramado em Campinas perderam a conexão. Isso é um desastre para a fauna e flora da nossa região.




💧💧💧Rio Atibaia , única captação de água de Campinas sendo assoreado pelas obras do Condomínio Saint Anne em Sousas.

😡A prefeitura aprova este crime ambiental no meio de uma crise hídrica🥴

⚠️ Apesar de todo esforço, as ONGs não conseguiram frear o desmatamento da área de manancial do Município!!!
Obs nossa-vamos brecar...



-APA pede socorro-11- Sainte Anne tem rural 8/8/22




-Local que se diz sustentavel....em 8/8/22









-Atualização 12/8/22

Em resposta a LAI, percebe-se as incongruencias nas respostas do Condepacc quanto ao Sainte Anne.
E chega-se ao absurdo da afirmacao que e problema apenas com o programa quantum giz e que e area rural por cadastramento....quero ver o quantum giz mudar por cadastrameto e nao por lei....vai para a justica na certa.




2021_00063996__33 resp lai

https://docs.google.com/document/d/1UST_UKXY9U4-Es6xqeMA86HrrIOthU3b/edit

 

Tem area rural

SEI_PMC.2021.00063996_33  link

https://drive.google.com/file/d/1lgsx11CX2KplRPcoT9pHhvaNjzg02BdQ/view




-Atualização 22/8/22
Loteamento Reserva da Mata também tinha essa história furada de 70 e 30% .
Isso aparece no mapa do zoneamento Campinas e na documentação do licenciamento no protocolo 2004/11/1261.

Na matrícula consta a designação no cadastro municipal de 70 e 30% e que com isso pode ser objeto de inclusão na zona urbana...
Sem lei complementar não pode, é contra a lei .Mudanças de zoneamento só podem ser feitas por lei complementar e justificatiova.









Dois protocolos Reserva da Mata:


-Reserva da Mata cancelado em 19/11/13.






-Atualização 22/8/22


Fotos aterramento nascentes....será que tinham licenças? E se tivessem , podemos fazer isso com nosso meio ambiente? Existe o direito de um sózinho prejudicar a todos que dependem do meio ambiente?
Que cada um pense a respeito.












-Atualização 31/8/22 
Vejam isso nos vídeos...estrago enorme na APA que produz a água de Campinas...e tem parte rural nessa gleba.


APA pede socorro-12- Sainte Anne tem rural 31/8/22

https://www.youtube.com/watch?v=qC2hprOGZQM


https://www.youtube.com/watch?v=zqY8mUZZBKM







-Atualização 13/9/22 
Compare como era e o que fizeram

Tudo documentado, área rural terá que ser devolvida restaurada.






-Atualização 22/11/22

Mapa copiado hoje do site zoneamento Campinas mostra exatamente a parte rural separada da urbana do loteamento Sainte Anne.
A linha azul é a divisa do rural para o urbano.
Confira:



-Vídeo de hoje do local
22/11/22

Com a chuva a terra vai para o rio e pode causar assoreamento, lembrando que 95% da água de Campinas vem desse rio que é o Atibaia.

https://www.youtube.com/watch?v=jnPjGrWCfII


-Atualização 29/11/22
Diario Oficial de Campinas de 29/11/22  pag 12

SEI Nº PMC.2022.00067740-86 Considerando os pareceres da SMJ 6925056e 6930086, acolho a manifestação do DEPLAN/SEPLURB 6888646 para fixar o zoneamento ZR-APA para a parte situada fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE” aprovado pelo Decreto nº 20.531, de de outubro de 2019 (protocolado administrativo nº 2008/11/12.766)por ser o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros urbanísticos do restante do loteamento. Campinas, 28 de novembro de 2022 
CAROLINA BARACAT N LAZINHO SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/417354019211401924173529.pdf




-Atualização 17/1/22

Condepacc confirma o rural

resposta_lai_959_2022

sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a favor posteriormente

https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view


Trecho:

- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do

empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado

decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos

estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria

prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou

rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos

parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava

situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado

atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.


Link do documento onde está o mapa acima:

Condepacc sobre area envoltória St Anne-zona rural

https://drive.google.com/file/d/1fsru_6a1zTy1QJGV8ZeQKgB0792mZmaS/view




-Atualização 26/12/22





Mata fazenda Santana precisa ser protegida, criarmos os corredores ecológicos urgente!
Apesar do empreendimento já ter invadido e acabado com os habitats, os bichos resistem...
A área rural será devolvida à cidade.
Confiram nos links abaixo.





resposta oficio Rogerio_Saint Anne PROTOCOLO 2021.10.4498

https://drive.google.com/file/d/1KGFZKUmqz4PQIpbdHEkdhw1B9VoqOk5Q/view



-Atualização 16/1/23

EIV solicita mudança de urbano para rural




ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO RURAL PARA URBANO Interessado Alphaville Urbanismo S.A. Proprietário LRCN Agropecuária Ltda.

Trechos:
Conforme consta no Informe nº 07/2022 de Pré Cadastramento Multidisciplinar, a gleba está em maior parte inserida na Zona de Expansão Urbana, conforme Lei Complementar nº 207/2018.

Com base no exposto, a equipe técnica que o subscreve, entende que a alteração de uso do solo rural para urbano na área de estudo é viável sob os pontos de vista urbanístico e ambiental, desde que atendidos os termos do Informe nº 07/2022 de Pré Cadastramento Multidisciplinar, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB para a área em análise, e observadas às medidas mitigadoras propostas e as demais disposições da legislação vigente.

Para entender melhor como isso será feito, pedimos informação pela lei de acesso á informação:

Pela lEei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:

Exponho:

O EIV -ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO RURAL PARA URBANO Interessado Alphaville Urbanismo S.A. Proprietário LRCN Agropecuária Ltda solicita a alteração de uso do solo rural para urbano na área de estudo ( link https://eiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files/2022-10/20220310_EIV-RIV_Alphaville%20Dom%20Pedro%204-R02_0.pdf )

Em sendo aceita essa alteração, solicito:

1-Qual órgão ou órgãos devem aprovar essa alteração.

2-Essa alteração deverá passar pela Câmara em projeto de lei?

3-Haverá alteração no site do zoneamento Campinas ?

4-Quem dará a palavra final para que haja essa alteração?


-Atualização 19/1/23

Zona rural na parte de baixo, e macrozona de relevância ambiental



E continuam pedindo isenção dessa área rural no IPTU justamente porque é rural...

Pouco ou muito errado???Se é rural é ITR e não IPTU...

11) PROCESSO SEI PMC.2018.00002429-97 Interessado(a): SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E TERRA VIVA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Advogado(a): Eduardo Frediane Duarte Mesquita - OAB/SP 259.400 Tributo/Assunto: IPTU e Taxa de Lixo - Impugnação do Lançamento 3242.63.46.0246.00000: 4313.22.69.0001.00000 Recurso Voluntário: Processo SEI PMC.2020.00043063-01 Relator(a): Brenno Menezes Soares Decisão: Após a leitura de relatório e voto do relator, os integrantes da 3ª Câmara decidiram, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do artigo 24, III da Lei Municipal 8.129/1994 c/c o artigo 7º, IX do Decreto Municipal 11.992/1995, a fim de que o Departamento de Receitas Imobiliárias analise e apresente manifestação acerca do laudo técnico de avaliação apresentado pela Recorrente e elaborado por empresa de avaliação de engenharia, bem como se manifeste de forma clara acerca da efetivação da isenção concedida, conforme artigo 4º, inciso IX da Lei Municipal 11.111/2001, nos exercícios de 2017 em diante. Na sequência, retorne-se os autos ao relator para prolação de voto e após inclusão do processo oportunamente na pauta de julgamentos desta câmara. Acompanhou o julgamento e sustentou oralmente, pela recorrente a Dra. Yara Siqueira Farias Mendes, OAB/SP nº. 229.337.

Dom pag 19  de 6/10/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/392333767210376723923306.pdf#page=19

-Pedido anterior:

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo:PMC.2018.00002429-97 (protocolos anexados: PMC.2018.00002402- 77, PMC.2018.00027315-96, PMC.2019.00004910-16, PMC.2020.00006443-93 e PMC.2020.00026975-83). Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Terra Viva Incorporação e Empreendimento Imobiliário LTDA Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercícios 2016 a 2020. Com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 3º e 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO PREJUDICADA a análise quanto ao pedido de revisão do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo referente à Servidão de Passagem para Linhas de Transmissão Elétrica a favor da CPFL e Adutora de Água, para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000, com base no art. 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os benefícios de isenção do IPTU e taxa de Lixo para as referidas áreas, averbadas na matrícula do imóvel em questão, foram concedidas de acordo com determinação de ofício de 04/12/2017, contida no protocolado nº 2016/10/34576, pois foram atendidos os requisitos constantes no inciso IX, do artigo 4º da Lei 11.111/2001. E com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Exercícios retroativos de 2012 a 2016 (retroativos 12/2017), 2017 (reemissão 12/2017), 2018 (reemissão 06/2018), 2019 e 2020 , para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000 , tendo em vista que o interessado foi regularmente notifi cado pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, através de publicação no D.O.M. em 26/09/2019 (doc.1922765), mas não apresentou os documentos necessários para a comprovação da Área de Preservação Ambiental Permanente, com base no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal 11.111/2001, como também não comprovou a destinação rural do imóvel, conforme e-mail em 17/10/2019 (doc.1892757)em que foi requerido os documentos necessários à comprovação do alegado, nos termos do artigo 2º B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto nº 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017 c/c o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 57/1966, aplicando-se o disposto no artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007; foi comprovada a existência de três melhoramentos exigidos no artigo 32 da Lei 5.172/66 - CTN, por meio do protocolado nº 2016/10/34576; conforme Lei Municipal nº 8.161 de 16/12/1994 e manifestações da SEPLURB-DUOS-CPS (doc.2465001) e da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2474881), a Gleba 104 está 100% no período urbano; e conforme despacho da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2676906) o valor venal do terreno está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, a qual prezou por extrair amostras do Mercado Imobiliário que estivessem dentro de cada uma das Regiões Fiscais para, com base nestas, calcular seus valores do metro quadrado de terrenos característicos, e também que não foram apontadas situações previstas no artigo 16-A da Lei 11.111/2001 que pudessem alterar o valor do m² do imóvel em questão; com relação aos lançamentos retroativos do IPTU para os exercícios 2012 a 2016, estes foram legalmente constituídos de acordo com as Plantas Genéricas constantes das Leis Municipais nº 12.446/05 e nº 15.136/15, combinadas com o artigo 13 da Lei 11.111/01 e Instrução Normativa nº 04/2016-SMF; concluindo- -se pela regularidade dos lançamentos contestados com fulcro na Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações e na Lei Municipal nº 6355/1990. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.

Dom pag 9 de 19/8/20

 https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/598926484.pdf#page=9


-Atualização 24/3/23

PL 142.247  -Lei 12.082/2004 -Câmara lei julgada inconstitucional-mudança de perímetro

https://drive.google.com/file/d/1XzEMr8nIlyNai7jahssZ0RiiPCv-tdkd/view



-Atualização 27/3/23

Protocolo 22-11-10800

A zona de proteção de mananciais abrange a área rural do Sainte Anne.

Mais uma prova da irregularidade, essa parte rural do St Anne terá que ser devolvida para a cidade.


-Atualização 2/4/23

GUIA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA MUNICÍPIOS

Se a gleba estiver situada em zona rural, o parcelamento para fins urbanos (moradia, trabalho, lazer, indústria, comércio) não será permitido, sendo ILEGAL eventual ato de aprovação expedido pelo município. Neste caso, o município deve indeferir qualquer pedido de aprovação de parcelamento do solo ou expedir diretrizes negativas.

https://drive.google.com/file/d/1mJ08jFXfOKlslkas2RRaz9wRlGlXYExq/view


-Atualização 5/4/23

Área rural



Prot 4-11-1259 cancelamento certidão 2-12 e mais

https://drive.google.com/file/d/1X6Moj6ub74sIxrymXECzqHDjYymROi0o/view


secretaria de justiça-lei8161

https://drive.google.com/file/d/1813aqGtbalcK1_B-5ia9qp3unABRzfWv/view


-Atualização 9/4/23

DOM 19/8/20

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/598926484.pdf#page=9

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo:PMC.2018.00002429-97 (protocolos anexados: PMC.2018.00002402- 77, PMC.2018.00027315-96, PMC.2019.00004910-16, PMC.2020.00006443-93 e PMC.2020.00026975-83). Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Terra Viva Incorporação e Empreendimento Imobiliário LTDA Código Cartográfico: 4313.22.69.0001.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercícios 2016 a 2020. Com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 3º e 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO PREJUDICADA a análise quanto ao pedido de revisão do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo referente à Servidão de Passagem para Linhas de Transmissão Elétrica a favor da CPFL e Adutora de Água, para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000, com base no art. 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os benefícios de isenção do IPTU e taxa de Lixo para as referidas áreas, averbadas na matrícula do imóvel em questão, foram concedidas de acordo com determinação de ofício de 04/12/2017, contida no protocolado nº 2016/10/34576, pois foram atendidos os requisitos constantes no inciso IX, do artigo 4º da Lei 11.111/2001. E com base na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Exercícios retroativos de 2012 a 2016 (retroativos 12/2017), 2017 (reemissão 12/2017), 2018 (reemissão 06/2018), 2019 e 2020 , para o imóvel de código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000 , tendo em vista que o interessado foi regularmente notifi cado pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, através de publicação no D.O.M. em 26/09/2019 (doc.1922765), mas não apresentou os documentos necessários para a comprovação da Área de Preservação Ambiental Permanente, com base no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal 11.111/2001, como também não comprovou a destinação rural do imóvel, conforme e-mail em 17/10/2019 (doc.1892757)em que foi requerido os documentos necessários à comprovação do alegado, nos termos do artigo 2º B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto nº 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017 c/c o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 57/1966, aplicando-se o disposto no artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007; foi comprovada a existência de três melhoramentos exigidos no artigo 32 da Lei 5.172/66 - CTN, por meio do protocolado nº 2016/10/34576; conforme Lei Municipal nº 8.161 de 16/12/1994 e manifestações da SEPLURB-DUOS-CPS (doc.2465001) e da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2474881), a Gleba 104 está 100% no período urbano; e conforme despacho da Área de Avaliação Imobiliária Tributária - AAIT-DRI (doc.2676906) o valor venal do terreno está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, a qual prezou por extrair amostras do Mercado Imobiliário que estivessem dentro de cada uma das Regiões Fiscais para, com base nestas, calcular seus valores do metro quadrado de terrenos característicos, e também que não foram apontadas situações previstas no artigo 16-A da Lei 11.111/2001 que pudessem alterar o valor do m² do imóvel em questão; com relação aos lançamentos retroativos do IPTU para os exercícios 2012 a 2016, estes foram legalmente constituídos de acordo com as Plantas Genéricas constantes das Leis Municipais nº 12.446/05 e nº 15.136/15, combinadas com o artigo 13 da Lei 11.111/01 e Instrução Normativa nº 04/2016-SMF; concluindo- -se pela regularidade dos lançamentos contestados com fulcro na Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações e na Lei Municipal nº 6355/1990. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.

Comprovamos que não está 100 % no perímetro urbano:

    Mapa do zoneamento urbano de Campinas em 9/4/23


No protocolo 2004-11-1259




                        E a gleba em azul com o pontilhado separando o perimetro urbano do rural:






Sendo assim questionamos pela lei de acesso à informação:

Prot 290/23

Pela lei de acesso a informação exponho e solicito o que segue:

No diário oficial de Campinas de 19/8/20 pag 9 consta:

Protocolo:PMC.2018.00002429-97

código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000

...a Gleba 104 está 100% no período urbano...

Exponho e solicito

No mapa do zoneamento Campinas a gleba 104 não se encontra 100% no perímetro urbano pois o plano diretor de 2018 não mudou parte do perímetro dessa gleba -ver no anexo 1 o mapa atual com a linha azul delimitando o urbano do rural passando sobre a gleba 104. No anexo 2 (protocolo de 2004) e anexo 3 os mapas demonstram perfeitamente a gleba 104 contendo uma parte urbana e uma parte rural. Sendo assim solicito o mapa que contenha 100 % da gleba 104 dentro do perímetro urbano conforme afirmado pelo departamento de receitas imobiliárias na edição de 19/8/20 do diário oficial de Campinas.

Obs- os anexos são as tres fotos acima.



-Atualização 25/4/23

Solicitação pela lei de acesso à informação 289/2023

Solicito que nos informem a localização do Loteamento do Ville Sainte Anne no sistema QGIS

Resposta mapa abaixo.
Obs: a linha azul pontilhada é a divisa da área urbana para a área rural, portanto quase METADE da gleba onde está o St Anne É RURAL.





-Atualização 4/5/23




                                                             Hoje




O estrago na área rural continua....eles terão muito trabalho para voltar ao que era.....

                                                                                
                                           em 25/4/23



                              em 15/10/2000










-Atualização 15/5/23

Solicitação 290/23 pela lei de acesso à informação

                                                                                                                                                                    Pela lei de acesso a informação exponho e solicito o que segue:

No diário oficial de Campinas de 19/8/20 pag 9 consta:

Protocolo:PMC.2018.00002429-97

código cartográfi co nº 4313.22.69.0001.00000

...a Gleba 104 está 100% no período urbano...

Exponho e solicito

No mapa do zoneamento Campinas a gleba 104 não se encontra 100% no perímetro urbano pois o plano diretor de 2018 não mudou parte do perímetro dessa gleba -ver no anexo 1 o mapa atual com a linha azul delimitando o urbano do rural passando sobre a gleba 104. No anexo 2 (protocolo de 2004) e anexo 3 os mapas demonstram perfeitamente a gleba 104 contendo uma parte urbana e uma parte rural. Sendo assim solicito o mapa que contenha 100 % da gleba 104 dentro do perímetro urbano conforme afirmado pelo departamento de receitas imobiliárias na edição de 19/8/20 do diário oficial de Campinas.


anexo 1




anexo 2




anexo 3







Resposta:








Era para ser piso ecológico, com blocos intertravados....estão colocando asfalto








-Atualização 18/5/23





1.34.004.000349.2022-91  IC do MPF

https://drive.google.com/file/d/1KYi0h-9pjedRIvC3qJFpAAepreArUvXC/view


-Loteamentos irregularidades na APA Campinas

SEI_PMC.2023.00018970_66

https://drive.google.com/file/d/1nF_6ItWr4vTzqoHMnE0cpj1THoOgry2R/view

 SEI_PMC.2023.00021964_87 - atualização

https://drive.google.com/file/d/1NPQeVS-9WqUMiUuHywBq9r8yPgJevUAh/view




-Atualização 19/5/23

-Sobre o fechamento do loteamento St Anne:


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE SETEMBRO
DE 2022 - (POR VIDEOCHAMADA)
Protocolo
2021/11/1558 - Interessado: SF DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA -
Solicitação de fechamento de 4 Residências do Loteamento Saint Anne. Apresentado
o parecer: ? A proibição é expressa, tanto para loteamentos novos quanto
para loteamentos existentes a serem fechados, conforme Anexo II, item 4 e item
4.4, da Lei Complementar 295/2020 e Item 3.1 do Tomo IV - Zoneamento do
Plano de Manejo da APA - fls. 99), não cabendo qualquer concessão quando se
trata de zona de proteção de mananciais. Por fim, o fechamento em zona de mananciais
contraria frontalmente todos os objetivos da APA e dessa zona (artigo 2º,
Lei 10.850/2001; item 2.7.3, do Tomo IV - Zoneamento do Plano de Manejo da
APA de Campinas). Por isso, o Conselho requer que as deliberações constantes
deste parecer sejam respeitadas e que, qualquer encaminhamento diferente do
quanto aqui apontado seja encaminhado ao CONGEAPA para deliberação. Ratificamos
totalmente o PTA 32/22 da SVDS.”’ Colocado parecer em votação foi
aprovado e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município e
prosseguimento.








-Parecer SVDS sobre o fechamento parcial do Ville Sainte Anne em 4 perímetros diferentes- proibido na zona de proteção de mananciais-atenção que essa é a zona rural












-Protocolo SEI 2023.00035753-68
Fechamento Sante Anne

https://drive.google.com/file/d/1voTTlm2ha4B30WvqtG5UYl8-7L0EMIfD/view



SEI Nº PMC.2022.00067740-86

Considerando os pareceres da SMJ 6925056e 6930086, acolho a manifestação do

DEPLAN/SEPLURB 6888646 para fixar o zoneamento ZR-APA para a parte situada

fora do perímetro urbano do loteamento denominado “VILLE SAINTE ANNE”

aprovado pelo Decreto nº 20.531, de de outubro de 2019 (protocolado administrativo

nº 2008/11/12.766)por ser o mais indicado mantendo a coerência com os parâmetros

urbanísticos do restante do loteamento.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/417354019211401924173529.pdf

DOM 29/11/22

Obs-parte fora de perímetro urbano....





Estão murando, e isso não passou pelo conselho Condepacc




Outros estão denunciando também:  






 -APA Campinas pede socorro-obra Ville Sainte Anne 31-3-22 e atualizações

 APA CAMPINAS PEDE SOCORRO......

https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2022/03/apa-campinas-pede-socorro-obra-ville.html


-APA VIVA denúncias:

https://apaviva.org.br/category/blog/denuncia/


-Prefeitura de Campinas aprova loteamento em Sousas que coloca em risco mata e animais silvestres





https://apaviva.org.br/2021/03/21/novo-condominio-em-sousas-coloca-em-risco-mata-e-animais-silvestres/


-O Loteamento aprovado em zona de manancial da APA é questionado pelo Ministério Publico




Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 18/2020.
Peças de Informação: nº 66.0713.0008967/2019-8.
Representantes: APAVIVA – Associação dos Amigos da APA Campinas, Movimento Resgate Cambuí, ASSUMA – Associação para Sustentabilidade e Meio Ambiente e Associação Santa Floresta.
Representados: S.F. Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Campinas.
Área: Habitação e Urbanismo.
Tema: Parcelamento do Solo.
Assunto: Loteamento Irregular.

Segundo o promotor Valcir Kobori:

“…Considerando que o crescimento desordenado da cidade, com a ocupação de novos empreendimentos em áreas rurais e de proteção ambiental, é lesivo aos interesses difusos dos moradores do bairro, das regiões próximas e dos habitantes de todo o Município;

Considerando que a suma importância das áreas de recarga hídrica da região da APA Campinas;

Considerando os termos do plano de manejo da região da APA Campinas, cujas diretrizes não foram aparentemente observadas no projeto do loteamento em questão, em razão do manejo de mandado de segurança julgado em dissonância com liminar proferida em ação civil pública proposta por esta Promotoria de Justiça de Campinas;”…



https://apaviva.org.br/2020/03/10/o-lotemaneto-aprovado-em-zona-de-manancial-da-apa-e-questionado-pelo-ministerio-publico/

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