Conselho da Apa Campo Grande
Movimento Resgate Cambuí conselheiro
2a parte
-Atualização 17/1/25
Postagem instagran
-Atualização 27/1/25
Denúncia instagran
grupo ambientelcampogrande
MRV Campo Grande
urgente denúncia 27/1/25
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 11:20
Assunto: Denúncias
Bom dia a todos
Gostaria que esse
assunto entrasse na pauta da próxima reunião do conselho , com posicionamento e
resposta da prefeitura.
Obrigada
Tereza
Seguem denúncias no instagran e também no youtube:
-Denúncia instagran
https://www.instagram.com/reel/DFQsrJ9RQGb/?igsh=MXEwZGYxdDNpaDdrbw%3D%3D
-Denúncia youtube
Grave
denúncia no Instagran do ambientalcampogrande, link https://www.instagram.com/p/DFQsrJ9RQGb/ MRV
causando problemas no Campo Grande, córrego Cotomacci. E aí prefeitura?
Divuguem
https://www.youtube.com/watch?v=nHmAJUyUG8s
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 2 de fevereiro de 2025 17:02
Assunto: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025
Boa tarde a todos
Enviamos email em 31/1/25 às 11:20 e com surpresa
recebemos a convocação da reunião do conselho às 16:54 do mesmo dia 31, sem que
constasse nossa solicitação de pauta.
Um conselheiro na posição de suplência não pode
solicitar ítem de pauta? Como funcionam as pautas ? São decididas apenas pelo
presidente do conselho?
Gostaria de um posicionamento do presidente do conselho sobre o ocorrido, na nossa próxima reunião.
Att
Tereza
De: SECLIMAS- APA Campo Grande <seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 09:34
Para: info@resgatecambui.org.br
Assunto: Re: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Bom dia, Tereza!
Peço que compreenda que a pauta já tinha sido fechada para reunião do mês em agenda com o secretário, não tivemos tempo hábil de nova agenda para expor a sua solicitação , porém consta o item de pauta 5. Fala dos Conselheiros onde é apropriado para que faça a apresentação do seu material e faça suas considerações, o que atende a sua solicitação.
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 13:51
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande'
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Assunto: RES: RES: [apacampogrande] CONVOCAÇÃO 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
05 DE FEVEREIRO DE 2025
Boa tarde
Esta bem, posso até falar sobre isso na reunião mas
dificilmente o secretário vai nos dar um posicionamento.
Peço que o assunto entre na pauta da reunião de
março pois existe tempo hábil para isso.
Obrigada
Tereza
Resposta
De: SECLIMAS- APA Campo Grande
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 11:15
Assunto: Re: Denúncias
Prezada Teresa,
Encaminho para seu conhecimento, providências referente as notícias enviadas : (encaminhei também a todos tanto seus vídeos como as providências)
PMC.2025.00015913-23
Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do
loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.
Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de
licenciamento ambiental em 04/02.
A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi
encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem
cabíveis.
Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do
Poente, licenciado pela SECLIMAS.
Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do
empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.
E solicitação
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 18:01
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande'
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>; 'apacampogrande'
<apacampogrande@listas.ima.sp.gov.br>
Assunto: RES: Denúncias
Boa tarde a todos
Agradeço a resposta.
Solicito o envio desse protocolo PMC.2025.00015913-23
para termos maior conhecimento do assunto
.
Obrigada
Tereza
-Atualização 4/2/25
Dissertação
Os rearranjos espaciais na região Noroeste de
Campinas/SP [recurso eletrônico] : a expansão
urbana na periferia
Bom dia, Prezados (as)
Encaminho para conhecimento:
PMC.2023.00121102-16
Ação Civil Pública planos de manejo dos parques naturais.
Decisão judicial em 25/11 (lida pelo Rogério na reunião de dezembro)
PMC.2025.00015913-23
Processo iniciado após notícia de assoreamento causado pela implantação do loteamento Cidade Sete Sóis Dunlop.
Vistoria realizada pelas equipes de fiscalização e de licenciamento ambiental em 04/02.
A implantação do loteamento é licenciada pela CETESB. Foi encaminhado o ofício 06/2025 para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Processo também foi encaminhado para Secretarias de Infraestrutura, Planejamento e Urbanismo para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.
Dentro do loteamento existe o empreendimento Cores do Poente, licenciado pela SECLIMAS.
Estão sendo apuradas eventuais infrações na implantação do empreendimento, em especial as relacionadas ao sistema de drenagem.
Reunião conselho Campo Grande 5/2/25
Agenda de Reuniões Ordinárias de 2025
https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas
e-mail: seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br
Braz dos Santos Adegas Júnior
Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande
Onze empreiteiras já foram notificadas por fraudes na venda de habitação de interesse social em São Paulo
O Plano Diretor de São Paulo prevê, desde 2014, uma série de benefícios para as construtoras que constroem imóveis para a baixa renda, especialmente a possibilidade de construir prédios mais altos sem pagar a mais pelo excesso. Em contrapartida, os imóveis só podem ser vendidos para pessoas que de fato estão na faixa salarial prevista. Para essa análise, é considerada a renda familiar bruta. A HIS-1 é para famílias que ganham até três salários mínimos, e a HIS-2 para aqueles que ganham de três a seis. Já a Habitação de Mercado Popular (HMP) só pode ser vendida para quem ganha entre seis e dez salários mínimos.
Para se ter uma ideia do tamanho da vantagem para as construtoras, uma das empreiteiras punidas deixou de pagar mais de R$ 4 milhões somente de outorga onerosa, sem contar as isenções de ISS, porque fez unidades classificadas como HIS em seu empreendimento.
Regras para HIS e HMP:
- Construtoras podem construir prédios mais altos, sem pagar a mais por isso, se fizerem unidades HIS e HMP
- Essas unidades precisam ser vendidas para pessoas que tenham um salário dentro dos requisitos previstos em lei para cada categoria
- HIS-1: renda de até 3 salários mínimos
- HIS-2: renda de 3 a 6 salários mínimos
- HMP: renda de 6 a 10 salários mínimos
- Os valores consideram a renda familiar – se o apartamento é comprado por duas pessoas, por exemplo, será considerada a somatória dos salários dos dois
- Investidores podem comprar essas unidades, mas elas precisam ser destinadas exclusivamente para locação social por dez anos
Desde 2023, porém, o Plano Diretor passou a prever a possibilidade de um investidor comprar esse tipo de unidade para posterior locação, mas há regras. É necessário constar na matrícula registrada em cartório que aquele imóvel só poderá ser usado para locação social. Nessa locação os critérios de renda do locatário são os mesmos que na compra: se o apartamento é classificado como HIS-1, por exemplo, só poderá ser alugado para quem ganha até três salários mínimos.
Ao todo, entre o fim de 2024 e o início deste ano, mais de 80 empreiteiras foram intimadas pela Sehab para comprovarem que venderam suas unidades HIS para pessoas dentro da renda. Muitos dos indícios de irregularidades chegaram à secretaria por meio de cartórios de registro de imóveis, que desde o ano passado passaram a informar o poder público quando um imóvel do tipo HIS ou HMP é vendido sem que haja a devida comprovação de renda na matrícula.
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE
CONVOCAÇÃO 31 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande , no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e
convida as suplências a participarem da 31ª Reunião Ordinária a ser
realizada no dia 12 de março de 2025 , às 14h30min.
ORDEM DO DIA
1. Fala da Presidência;
2. [https://docs.google.com/document/d/1FUQWtBBii5oeE6m_fRxne0fb3SXu3RO-438MELPZ4AQ/edit?usp=sharing
3. Informes Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Planejamento Ambiental;
Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental;
4. Fala dos Conselheiros.
Campinas, 06 de março de 2025.
Braz dos Santos Adegas Júnior
Reunião Campo Grande 12/3/25
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE
CONVOCAÇÃO 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande, criado por meio da Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e convida as suplências a participarem da 32ª Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de abril de 2025, às 14h30min, por vidochamada
ORDEM DO DIA
1. Fala
da Presidência;
2. Aprovação
da ATA da Reunião de 12.03.2025
3. Deliberação
do Termo de Referência do plano de manejo da APA Campo Grande
4.
Informes Câmaras Técnicas:
Câmara
Técnica de Planejamento Ambiental;
Câmara
Técnica de Licenciamento Ambiental;
5. Fala dos Conselheiros.
Campinas, 26 de março de 2025.
Braz dos Santos Adegas Júnior
Secretário
do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Presidente
do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande
Reunião Conselho Campo Grande 2/4/25
Comdema reunião extr. 9/4/25 -Pq Natural Campo Grande e Jatobás
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE
CONVOCAÇÃO 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07 DE MAIO DE
2025
O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande, criado por meio da Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e convida as suplências a participarem da 33ª Reunião Ordinária a ser realizada no dia 07 de maio de 2025, às 14h30min, por videochamada
ORDEM DO DIA
3. Informes Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Planejamento Ambiental;
Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental;
4.
Fala dos Conselheiros.
Braz dos Santos Adegas Júnior
Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande
Reunião conselho Campo grande 7/5/25
MP-SP obtém liminar para elaboração de planos de manejo de 3
unidades de conservação
Decisão apa campo grande -ação MP
https://drive.google.com/file/d/10iqefGHUJy8afFDUjpz7jSlz0ZwtLnkL/view
Inicial-trechos
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
DE CAMPINAS
Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 340, Jd. Santana
Campinas (SP) - CEP 13088-653 - Telefone (19) 3578-8300
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA
DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem,
respeitosamente, à presença de
V. Exa., propor a competente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
segundo o rito ordinário, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
sediado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas – SP,
fazendo-o com fundamento no
artigo 129, III, da Constituição Federal e nos dispositivos
da Lei 7.347/85, com as modificações
posteriores, bem como nos motivos de fato e de direito a
seguir expostos:
1. DOS FATOS
A presente Ação Civil Pública tem dois pontos como objeto
principal
dois pontos: a) obrigar o demandado a elaborar planos de
manejo das Unidades de
Conservação APA Campo Grande, Parque Natural Municipal do
Campo Grande e Parque
Natural Municipal dos Jatobás, e b) uma vez finalizados
aqueles documentos, que eles
definam as atividades que afetam a biota das Unidades de
Conservação e de sua área
circundante - e que deverão passar, necessariamente, por
licenciamento ambiental.
Pede-se, como antecipação dos efeitos da tutela, para que
sejam
suspensas quaisquer alterações nas Unidades de Conservação e
em sua área envoltória,
com suspensão de qualquer processo de licenciamento
ambiental de atividades a serem
instaladas na região, para retomada futura de acordo com os
planos de manejo e os atos
conjuntos editados; que seja determinada a elaboração dos
planos de manejo das Unidades
de Conservação APA Campo Grande, Parque Natural Municipal do
Campo Grande e Parque
Natural Municipal dos Jatobás e dos atos administrativos
conjuntos que definam quais
atividades externas às Unidades de Conservação passarão,
necessariamente, por
licenciamento ambiental perante os órgãos competentes, por
afetarem a biota da UC’s e se
localizarem num raio de 10Km do seu entorno, e que seja
exigido o licenciamento ambiental
dessas atividades, tudo sob pena de multa
Oficiou-se, ainda, à Secretaria Municipal de Justiça, com
cópia de fls.69/73 do Inquérito Civil nº 14.0713.0001441/2023-6, para que
esclarecesse quais medidasjudiciais foram adotadas para coibir o parcelamento
irregular do solo, bem como para areparação dos danos ambientais causados na
APA Campo Grande, sob pena de configuraçãoda figura de improbidade
administrativa por omissão (fls. 109 do Inquérito Civil
nº14.0713.0001441/2023-6).
Assim, oficiou-se novamente à Secretaria Municipal de
Justiça paraque esclarecesse se a APA Campo Grande possuía o Plano de Manejo,
documentoobrigatório às Unidades de Conservação e que deve ser elaborado no
prazo de 5 anos apósa criação da UC. Em resposta, a pasta municipal informou
que a APA Campo Grande nãopossui Plano de Manejo, asseverando que, até o
momento, só foi criado o Conselho Gestorda APA, por meio da Lei Municipal nº
16.185/2021 (fls. 341/346 do Inquérito Civil nº14.0713.0001441/2023-6).
Destarte, diante da inércia do Município na elaboração do
Plano deManejo e diante das inúmeras pressões a que a UC vem sendo submetida (a
seguirdemonstradas), o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o
objetivo de acautelar omeio ambiente, não vislumbra outra medida senão
judicializar a matéria por meio da presenteAção Civil Pública.
Para saber mais acesse o blog:
Conselho da Apa Campo Grande-Movimento Resgate Cambuí
conselheiro
https://blog.individuoacao.org.br/2022/09/conselho-da-apa-campo-grande_8.html
- Atualização 3/6/25
Atualizações:
PMC.2025.00052560-14
Solicitação de placas na APA
Considerando que a SEMURB coloca-se à disposição para instalar as placas, sugerimos a oitiva deste conselho para definir os locais de instalação.
Serão instaladas cinco placas, seguem sugestões de dizeres a serem validados com o conselho:
Modelo 1
VOCÊ ESTÁ ENTRANDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA CAMPO GRANDE
Construções e loteamentos precisam de AUTORIZAÇÃO da Prefeitura.
Área rural: proibido parcelamento para fins urbanos.
Denuncie irregularidades via telefone 156
Modelo 2
ATENÇÃO: LOTEAMENTO ILEGAL É CRIME!
Construir ou vender lotes sem autorização nesta APA:
- Infração Ambiental e Urbanística
Penas até 5 anos de prisão + multas
Evite ser lesado. Consulte a Prefeitura.
Modelo 3
NÃO COMPRE TERRENO SEM CONSULTAR A PREFEITURA!
Você pode estar sendo enganado.
Loteadores ilegais respondem na justiça.
Proteja seu dinheiro e o meio ambiente.
Modelo 4
A APA DO CAMPO GRANDE É NOSSA
Loteamentos ilegais geram prejuízos, desvalorizam a região e causam danos ambientais.
Denuncie pelo telefone 156
PMC.2025.00015913-23
Sete Sóis Dunlop
Relatórios anexos, processo segue sendo acompanhado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental.
PMC.2022.00031708-81
Fort Concreto
Processo encaminhado para a SEMURB para verificação do descumprimento de lacração.
PMC.2023.00031490-08
Frigorifico
Encaminhada nova denúncia para a CETESB solicitando informações. Aguardando respostas da CETESB.
Reunião conselho Campo Grande 4/6/25
https://www.youtube.com/watch?v=R9uZ_ps_MTc
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE CONVOCAÇÃO 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04 DE JUNHO DE 2025 (por videochamada) O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande, criado por meio da Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos (as) conselheiros (as) titulares e convida as suplências a participarem da 34ª Reunião Ordinária a ser realizada no dia 04 de Junho de 2025, às 14h30min, por videochamada ORDEM DO DIA 1. Fala da Presidência; 2. Aprovação da ATA da Reunião de 07.05.2025 3. Informes Câmaras Técnicas: Câmara Técnica de Planejamento Ambiental; Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental; 4. Fala dos Conselheiros. Campinas, 29 de maio de 2025. Braz dos Santos Adegas Júnior Secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande
Resposta LAI enviada ao conselho.
Resumo da resposta-Não foram registradas grandes ocupações irregulares no município....
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 23 de junho de 2025 17:32
Para: conselho Apa campo Grande
Assunto: Não foram registradas grandes ocupações irregulares no
município...
Boa tarde a todos
Vejam a resposta
que obtivemos pela lei de acesso à informação-abaixo e no anexo:
Sugiro uma
discussão e tomada de providências pelo conselho.
Att
Tereza Penteado
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 30 de junho de 2025 19:31
Para: 'SECLIMAS- APA Campo Grande'
<seclimas.apacampogrande@campinas.sp.gov.br>; 'apacampogrande'
<apacampogrande@listas.ima.sp.gov.br>
Cc: para conselho Apa campo Grande
Assunto: Caex vai emitir parecer
Boa noite a todos
Sobre o plano de manejo da Apa Campinas, saiu um despacho (no anexo) concedendo prazo para que o CAEX faça uma análise da adequação do plano de manejo .
Sugiro que nos
atentemos à essa ação agora na elaboração do plano de manejo da Apa Campo
Grande.
Obrigada
Tereza
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