CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)
Guardinha está na suplência.
Acompanhem por aqui, sempre daremos publicidade e transparência ao trabalhos nos conselhos municipais.
Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.
As reuniões são fechadas
Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...
PORTARIA 97913/2022 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00016417-54 RESOLVE Revogar a partir de 08/08/2022, os itens da portaria 96979/2022, que nomeou os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERCIA PILOMIA DE PAOLI, RG 8.417.398-1 Suplente: LUIZ CLAUDIO MINNITI AMOROSO, RG 8.515.274 Nomear a partir de 08/08/2022, as senhoras abaixo relacionadas para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERESA CRISTINA MOURA PENTEADO, RG 6.602.250 Suplente: MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ, RG 3.457.758-0
DOM 15-8-22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/384213691708369173842115.pdf
-Nomeação em 3/5/23
PORTARIA 99413/2023 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00013642-46 RESOLVE Retificar a portaria 99221/2023, publicada em 03/04/2023, que nomeou os representantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2023/2024, nos seguintes termos: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL (IAB) Titular: MEL GATTI DE GODOY PEREIRA, RG 29.773.439-8 Suplente: FABIO LOPES PIRES, RG 27.434.600-X ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE CAMPINAS (AREA) Titular: JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS, RG 8.509.935-1 Suplente: SILVIA PALAZZI ZAKIA, RG 11.669.471-3 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS (AEAC) Titular: ROBERTO BALDIN SIMIONATTOSuplente: RITA PASCHOAL HOMEM DE MELO
Dom 3/5/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/516344759805475985163403.pdf#page=44
-Regimento e lei:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129707
LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679#Artigo3incisoxxxi
Casarão do Jambeiro-tombado pelo Condepacc
antes
Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 link
https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view
MP apura a situação dos imóveis tombados em Campinas
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as condições dos imóveis tombados em Campinas e tomar providências cabíveis, contra os responsáveis pela má conservação do patrimônio cultural do município.
Foi estipulado prazo de 30 dias para que o secretário de Cultura e presidente do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), Ney Carrasco, envie a lista dos bens tombados com a descrição criteriosa do estado de conservação de cada um deles.
Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que o município possui 86 imóveis registrados. O órgão também informou que solicitou informações à prefeitura com prazo para resposta até novembro deste ano.
https://brasilcampinas.com.br/mp-apura-a-situacao-dos-imoveis-tombados-em-campinas.html
-Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114
Sobre o encaminhamento dado pelo Condepacc a 86 processos de tombamentos
https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view
-Sabiam que o bairro da Nova Campinas foi tombado e depois destombado???

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM de 21/06/2005:03)
O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal descrita no Artigo 1°. desta Resolução;
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica "in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários, torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.
PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC
(18, 21 E 22/06)
Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Republicado por conter incorreções n° protocolado.
O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.
-Reunião 25/8/22
Pauta completa 25/8/22:
https://drive.google.com/file/d/1nciDelWOx5qKyPfO1r8ko6jwXmyJx3B9/view
Ata de 25/8/22 no DOM
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 508ª Aos vinte e cinco dias de agosto de 2022, com início às 9 horas e 20 minutos, realizou- -se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima oitava reunião ordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas)
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25/08/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 25 de agosto de 2022, Ata 508ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres
DOM 12/9/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/388573726309372633885712.pdf
Nesta reunião do dia 25/8/22 o Comdema enviou um ofício ao Condepacc
SEI_PMC.2022.00071517_24 Comdema para Condepacc
https://drive.google.com/file/d/1x0HR2zGNwUlBEZC3XawGVoTYqRKfyNGW/view
E surgiram questionamentos por parte de alguns conselheiros:
SEI PMC
2022.00038925-92
(Construção de
marginal para acessos locais na Rodovia SP - 340)
- O interessado deve informar, de acordo com o projeto da via marginal:
> qual a
menor distância entre um ponto qualquer da borda da estrada já concluída e
concedida e os limites da área envoltória?
> qual a
maior metragem que algum ponto da obra vai adentrar à área envoltória?
> como será
a movimentação de terra? Está definido de onde virá e/ou para onde irá a terra
removida ou acrescentada?
> como será
feita a drenagem de águas pluviais na área a ser impermeabilizada?
> alguma
nascente será atingida? Se sim, qual será o procedimento?
> alguma
área brejosa será aterrada?
> foi
identificada alguma formação geológica que precisará de recursos especiais
durante a obra?
> o canteiro
de obras ou a movimentação de máquinas ocuparão algum trecho da área
envoltória?
> a
concessionária deverá se comprometer a fazer toda a limpeza da área
envoltória após a conclusão da obra, eliminando resíduos da obra.
> a concessionária deverá cercar toda a divisa da mata envoltória que passar a ser lindeira da marginal, com 6 arames e indicação da APP.
SEI
PMC.2020.00007869-37
(Fechamento de
loteamentos)
- O interessado deve apresentar as soluções para a drenagem de águas pluviais e eventuais pequenos cursos d'água que serão limitadas pelos muros;
- O interessado
deve informar qual a solução para o deslocamento de animais silvestres que
porventura circulem frequentemente na área a ser murada.
Comdema obteve a resposta do SEI PMC 2022.00038925-92
-Reunião 26/8/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 506ª Aos vinte e seis dias de maio de 2022, com início às 9 horas e 30 minutos, realiza-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a primeira parte da quingentésima sexta reunião ordinária do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas,
2- Ordem do Dia: 2.1- SEI PMC nº 2020.00029238-51. Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Endereço: Mata da Capoeira Grande, Distrito de Joaquim Egídio. Situação do bem: Tombado. Processo de Tombamento: 04/03, Resolução nº 157/2018, item 69. Assunto: Construção próxima ao fragmento de mata Capoeira Grande. O Ministério Público solicitou informações, já que denúncia realizada apontava que parte do fragmento foi suprimido para construção de casa em área rural. Segundo o técnico da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural, o Engenheiro Agrônomo Hélcio de Abreu, durante a pandemia, sem poder ir ao local, parecia que realmente havia irregularidades na área. Após visita ao local e estudo mais apurado do histórico da área, o técnico Hélcio Abreu corrigiu os limites da respectiva área envoltória. O fragmento tinha 19,9 ha em 2003 e em 2018 31,5 ha. A conclusão do técnico Hélcio Abreu é que não houve dano ao fragmento de mata e a área envoltória foi restaurada com mata escolta. Assim, não há qualquer problema de ordem legal ao empreendimento/construção, tendo em vista a legislação do Condepacc. O técnico Hélcio Abreu justificou a retirada da multa imposta de acordo com a Ata 493ª, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2019. O parecer é favorável ao cancelamento da multa, pois a obra existente no local não prejudicou a mata existente. Parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
2.2- SEI FJPO nº 2020.00000174-70. Interessado: Fundação José Pedro de Oliveira. Endereço: Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo. Assunto: Pedido de abertura de Processo de Estudo de Tombamento de Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Mata Santa Genebra.
2.3 - Protocolo nº 2022/10/02594 PG. Interessado: HOW Participações e Empreendimentos. Endereço: Rua Luiz Donizetti Rovaris S/Nº (início da Av. Lix da Cunha), ao lado do Terminal Rodoviário de Campinas. Situação dos bens:Tombados. Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA, Resolução nº 137/2015, Item II, Armazém de Importação que pertenceu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Processo de Tombamento nº 04/2014 - Área remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA, Resolução nº 129/2014, Item b, sub-item 31, Nova Casa de Carros que pertenceu à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro. Assunto: Análise de estudo volumétrico/Diretriz de implantação...
Na mesma ata de 26/8/22
Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e dois teve início a segunda parte da reunião que iniciou-se em vinte e seis de maio de dois mil e vinte e dois.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/387933720609372063879302.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA 509ª Aos oito dias de setembro de 2022, às 9 horas e 20 minutos, realizou-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima nona reunião extraordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura e Turismo
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
Trecho da ata
Encerrados os esclarecimentos sobre todos os pontos da pauta, a presidente Alexandra Caprioli expôs o desconforto causado por uma situação vivida na CDPC, onde o Ministério Público (MP) exigiu que as averbações nas escrituras dos imóveis tombados fossem feitas com prazo estabelecido para cumprimento. Disse que na Ação Civil Pública o motivo dos questionamentos ficou exposto. O inquérito revelou que a denúncia foi feita pelo conselheiro João Cesar Galvão. Foi perguntado para a equipe sobre se o tema já havia sido tratado aqui e a equipe expôs que não. Explicou que do ponto de vista jurídico, o tombamento não perde o efeito sem a averbação. Explicou que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo havia feito uma proposta para ir fazendo aos poucos e a Secretaria Municipal da Justiça possui uma área que trata de averbações. É um assunto de grande importância. Disse que incomoda o fato de nunca ter sido apontado em reuniões do Condepacc, e que a equipe atual, reduzida, terá que fazer este trabalho que não foi feito no passado por uma equipe maior. Expôs sobre um outro inquérito que corre na Justiça, sobre um empreendimento em Sousas, em que vários conselheiros foram convidados a depor. Esta ação foi iniciada pela conselheira Tereza Penteado, que assim como o conselheiro João Cesar Galvão, não está presente. Firmou ser ofensivo uma questão ser levada ao MP antes de ser debatida no Condepacc. O vice-presidente Herberto explicou que o segundo inquérito foi publicado errado e já foi corrigido, após ser reapresentado, onde o crime teria sido aprovar um empreendimento que anteriormente havia sido rejeitado. O conselheiro João Verde afirma que esteve depondo e pergunta se existe previsão de serem convocados novamente. A presidente Alexandra Caprioli disse que respondeu uma Lei de Acesso à Informação (LAI) e avaliou ser correto trazer ao Condepacc para conhecimento. O técnico Henrique Anunziata explicou que a Ata 374 foi retificada e ratificada na Ata 504. O conselheiro Cláudio Orlandi disse que algumas pessoas trabalham pelo próprio bem. A convidada Izilda Stoqui disse que aqueles que forem chamados para depor podem solicitar orientação no caso de serem convocados individualmente. O conselheiro Márcio Benvenutti afirma que nas atas não consta quem votou contra, sugerindo que as votações sejam nominais e que os votos sejam registrados. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que espera lealdade por parte dos conselheiros, onde os questionamentos devem ser apresentados ao colegiado antes de se acionar a Justiça, expondo que as votações são do colegiado. Todos os conselheiros são venazes ao votarem. Ninguém ganhou para votar a favor do empreendimento, mas foi isso que foi dito nas entrelinhas do processo contra o Conselho. A convidada Ângela Araújo explicou que o questionamento foi gerado por um erro na ata. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que está subentendido que se o Conselho autorizou algo que não deveria foi porque os conselheiros ganharam algo para isso. Expõe a necessidade de diálogo e que é muito ruim vir para as reuniões ao mesmo tempo em que conselheiros estão questionando sua índole na Justiça. Disse também sobre as motivações políticas, pois a ex-vereadora Marcela Moreira esteve com a conselheira Tereza Penteado na ocasião em que a ação foi movida na Justiça. A presidente Alexandra Caprioli pediu para que o vice-presidente Herberto Guimarães esclarecesse sobre o regimento e o funcionamento do Conselho. O conselheiro Claudio Orlandi perguntou se as questões da pauta não poderiam ser dirimidas sem a necessidade de reunião. A presidente Alexandra Caprioli explicou que foi dada a oportunidade, mas não foi possível mediante o não comparecimento do conselheiro João Cesar Galvão.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
-Reunião15/9/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/09/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2022, Ata 510ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e Protocolos especificados..
DOM 19/9/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390013739609373963900119.pdf#page=2
-Parque Prado mata-tombamento
https://drive.google.com/file/d/1HktjGFhx9Yatt8V6xbNsbPD0SJAsWCwD/view
Material recebido e encaminhado ao conselho:
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