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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)

 


CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)

Guardinha está na suplência.


Acompanhem por aqui, sempre daremos publicidade e transparência ao trabalhos nos conselhos municipais.


Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.

As reuniões são fechadas

Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...


PORTARIA 97913/2022 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00016417-54 RESOLVE Revogar a partir de 08/08/2022, os itens da portaria 96979/2022, que nomeou os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERCIA PILOMIA DE PAOLI, RG 8.417.398-1 Suplente: LUIZ CLAUDIO MINNITI AMOROSO, RG 8.515.274 Nomear a partir de 08/08/2022, as senhoras abaixo relacionadas para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERESA CRISTINA MOURA PENTEADO, RG 6.602.250 Suplente: MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ, RG 3.457.758-0

DOM 15-8-22 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/384213691708369173842115.pdf


-Nomeação em 3/5/23

PORTARIA 99413/2023 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00013642-46 RESOLVE Retificar a portaria 99221/2023, publicada em 03/04/2023, que nomeou os representantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2023/2024, nos seguintes termos: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL (IAB) Titular: MEL GATTI DE GODOY PEREIRA, RG 29.773.439-8 Suplente: FABIO LOPES PIRES, RG 27.434.600-X ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE CAMPINAS (AREA) Titular: JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS, RG 8.509.935-1 Suplente: SILVIA PALAZZI ZAKIA, RG 11.669.471-3 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS (AEAC) Titular: ROBERTO BALDIN SIMIONATTOSuplente: RITA PASCHOAL HOMEM DE MELO

Dom 3/5/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/516344759805475985163403.pdf#page=44


-Regimento e lei:

 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129707

LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679#Artigo3incisoxxxi 


                                         Casarão do Jambeiro-tombado pelo Condepacc

                                                                            antes


depois





-Ação do Ministério Público, anterior à nossa nomeação.
Recebemos o link com a ação e repassamos aqui:

Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 link

https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view

Trechos:
Manifestação do MP em 8/6/22

-A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e de
que será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração de
Tombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixo
com que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.

-De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem o
mínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,
tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentos
de mata tombados no Município de Campinas.

-Ademais, no curso do Inquérito Civil no 14.0713.0007097/2019-
4 que instrui a presente ação, o réu foi instado a demonstrar a relação dos imóveis
tombados que possuem isenção tributária, nos moldes do art. 4o, VIII, da Lei
11.111/11, mas não conseguiu juntar a relação atualizada dos imóveis, situação que
revela uma ausência de controle com relação ao patrimônio histórico cultural de
Campinas.

-É certo, ainda, que o Município de Campinas tem sido instado,
desde 2019, a regularizar o registro dos tombamentos, nos termos da Lei Municipal
no 5885/87. No entanto, após três anos de provocações do Ministério Público, o réu
sequer conseguiu verificar os imóveis que já possuem o registro de tombamento em
sua matrícula.

-Dessa forma, não há como aceitar a justificativa de que não tem
condições de apresentar um cronograma para a averbação, no Cartório de Registro
de Imóveis competente, do tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata
tombados no Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal no
9585/88.

-Tal medida é necessária como garantia de proteção ao
patrimônio histórico cultural. Ademais, não pode o réu ser condecorado pela conduta
desidiosa com que tem tratado o patrimônio histórico-cultural de Campinas.

-De acordo com referida lei, compete à Coordenadoria do
Patrimônio Cultural fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à
conservação e restauração de bens culturais do Município de Campinas (12, IV).
Ademais, a lei municipal de proteção ao patrimônio histórico
também prevê que os bens tombados ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselho
de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), que pode, inclusive,
aplicar sanções aos infratores, nos termos dos artigos 18 e 32 da referida lei.
Por fim, o art. 29 da Lei Municipal no 5885/87 determina que o
bem imóvel tombado será obrigatoriamente inscrito no Cartório da
Circunscrição de Registro Imobiliário a que pertença.

-No entanto, embora obrigado por lei a averbar o tombamento
dos imóveis, o réu deixou de cumprir a legislação protetiva do patrimônio público local,
uma vez que o ele próprio confessou que deixou de averbar, no Cartório de Registro
de Imóveis competente, o tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata no
Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal no 9585/88.
Dessa forma, diante da conduta afrontosa e inconsequente com
que o réu tem tratado os bens tombados da cidade de Campinas, deixando de
proceder ao registro do tombamento no Cartório de Registro de Imóveis competente
a fim de dar a publicidade necessária à conservação do bem, não restou outra
alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação.


Atenção que isso já era problema em 2019...
15/10/19

MP apura a situação dos imóveis tombados em Campinas

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as condições dos imóveis tombados em Campinas e tomar providências cabíveis, contra os responsáveis pela má conservação do patrimônio cultural do município.

Foi estipulado prazo de 30 dias para que o secretário de Cultura e presidente do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), Ney Carrasco, envie a lista dos bens tombados com a descrição criteriosa do estado de conservação de cada um deles.

Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que o município possui 86 imóveis registrados. O órgão também informou que solicitou informações à prefeitura com prazo para resposta até novembro deste ano.

A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.

https://brasilcampinas.com.br/mp-apura-a-situacao-dos-imoveis-tombados-em-campinas.html






-Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 

Sobre o encaminhamento dado pelo Condepacc a 86 processos de tombamentos

https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view

O Inquérito Civil que instrui a presente ação (Inquérito Civil no
14.0713.0007097/2019-4) foi instaurado a partir de representação encaminhada pelo
Conselheiro do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas
(CONDEPACC), Sr. João Cesar Galvão, que em sua Declaração de Voto na reunião
do Conselho do dia 13 de junho de 2019 manifestou desconforto com o
encaminhamento que o CONDEPACC tem dado a 86 processos de tombamento de
imóveis localizados no município de Campinas.

Ademais, esta Promotoria de Justiça de Campinas tomou
conhecimento, por meio de matéria veiculada pelo Jornal Correio Popular no dia 04
de julho de 2019, de que cerca de 70% dos imóveis tombados como patrimônio




-Sabiam que o bairro da Nova Campinas foi tombado e depois destombado???



Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM de 21/06/2005:03)

O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica tombado o "BAIRRO NOVA CAMPINAS", mantidas as características urbanísticas originais na conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946, contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.

Art. 2° - A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1° desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987, destacada no mapa anexo, fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal descrita no Artigo 1°. desta Resolução;

Art. 3° - O bem tombado a que se refere o Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao uso e ocupação:
Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica "in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários, torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.

Art. 5° - Faz parte desta Resolução o mapa contendo a identificação do bem tombado e sua delimitação.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC

(18, 21 E 22/06)

Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04


https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183



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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 02 de agosto de 2005

Republicado por conter incorreções n° protocolado.

O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210

-Reunião 25/8/22




Pauta completa 25/8/22:

https://drive.google.com/file/d/1nciDelWOx5qKyPfO1r8ko6jwXmyJx3B9/view


Ata de 25/8/22 no DOM

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 508ª Aos vinte e cinco dias de agosto de 2022, com início às 9 horas e 20 minutos, realizou- -se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima oitava reunião ordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas)

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25/08/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 25 de agosto de 2022, Ata 508ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres

DOM 12/9/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/388573726309372633885712.pdf


Nesta reunião do dia 25/8/22 o Comdema enviou um ofício ao Condepacc

SEI_PMC.2022.00071517_24 Comdema para Condepacc

https://drive.google.com/file/d/1x0HR2zGNwUlBEZC3XawGVoTYqRKfyNGW/view

E surgiram questionamentos  por parte de alguns conselheiros:

SEI PMC 2022.00038925-92

(Construção de marginal para acessos locais na Rodovia SP - 340)

 - O interessado deve informar, de acordo com o projeto da via marginal:

> qual a menor distância entre um ponto qualquer da borda da estrada já concluída e concedida e os limites da área envoltória?

> qual a maior metragem que algum ponto da obra vai adentrar à área envoltória?

> como será a movimentação de terra? Está definido de onde virá e/ou para onde irá a terra removida ou acrescentada?

> como será feita a drenagem de águas pluviais na área a ser impermeabilizada?

> alguma nascente será atingida? Se sim, qual será o procedimento?

> alguma área brejosa será aterrada?

> foi identificada alguma formação geológica que precisará de recursos especiais durante a obra?

> o canteiro de obras ou a movimentação de máquinas ocuparão algum trecho da área envoltória?

> a concessionária deverá se comprometer a fazer toda a limpeza da área envoltória após a conclusão da obra, eliminando resíduos da obra.

> a concessionária deverá cercar toda a divisa da mata envoltória que passar a ser lindeira da marginal, com 6 arames e indicação da APP.


SEI PMC.2020.00007869-37

(Fechamento de loteamentos)

 - O interessado deve apresentar as soluções para a drenagem de águas pluviais e eventuais pequenos cursos d'água que serão limitadas pelos muros;

- O interessado deve informar qual a solução para o deslocamento de animais silvestres que porventura circulem frequentemente na área a ser murada.



Comdema obteve a resposta do SEI PMC 2022.00038925-92



-Reunião 26/8/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 506ª Aos vinte e seis dias de maio de 2022, com início às 9 horas e 30 minutos, realiza-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a primeira parte da quingentésima sexta reunião ordinária do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, 


2- Ordem do Dia: 2.1- SEI PMC nº 2020.00029238-51. Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Endereço: Mata da Capoeira Grande, Distrito de Joaquim Egídio. Situação do bem: Tombado. Processo de Tombamento: 04/03, Resolução nº 157/2018, item 69. Assunto: Construção próxima ao fragmento de mata Capoeira Grande. O Ministério Público solicitou informações, já que denúncia realizada apontava que parte do fragmento foi suprimido para construção de casa em área rural. Segundo o técnico da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural, o Engenheiro Agrônomo Hélcio de Abreu, durante a pandemia, sem poder ir ao local, parecia que realmente havia irregularidades na área. Após visita ao local e estudo mais apurado do histórico da área, o técnico Hélcio Abreu corrigiu os limites da respectiva área envoltória. O fragmento tinha 19,9 ha em 2003 e em 2018 31,5 ha. A conclusão do técnico Hélcio Abreu é que não houve dano ao fragmento de mata e a área envoltória foi restaurada com mata escolta. Assim, não há qualquer problema de ordem legal ao empreendimento/construção, tendo em vista a legislação do Condepacc. O técnico Hélcio Abreu justificou a retirada da multa imposta de acordo com a Ata 493ª, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2019. O parecer é favorável ao cancelamento da multa, pois a obra existente no local não prejudicou a mata existente. Parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 

2.2- SEI FJPO nº 2020.00000174-70. Interessado: Fundação José Pedro de Oliveira. Endereço: Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo. Assunto: Pedido de abertura de Processo de Estudo de Tombamento de Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Mata Santa Genebra. 

2.3 - Protocolo nº 2022/10/02594 PG. Interessado: HOW Participações e Empreendimentos. Endereço: Rua Luiz Donizetti Rovaris S/Nº (início da Av. Lix da Cunha), ao lado do Terminal Rodoviário de Campinas. Situação dos bens:Tombados. Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA, Resolução nº 137/2015, Item II, Armazém de Importação que pertenceu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Processo de Tombamento nº 04/2014 - Área remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA, Resolução nº 129/2014, Item b, sub-item 31, Nova Casa de Carros que pertenceu à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro. Assunto: Análise de estudo volumétrico/Diretriz de implantação...

 Na mesma ata de 26/8/22

Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e dois teve início a segunda parte da reunião que iniciou-se em vinte e seis de maio de dois mil e vinte e dois.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/387933720609372063879302.pdf


-Reunião extraordinária 8/9/22-ata no DOM de 21/9/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA 509ª Aos oito dias de setembro de 2022, às 9 horas e 20 minutos, realizou-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima nona reunião extraordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura e Turismo

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf

Trecho da ata

 Encerrados os esclarecimentos sobre todos os pontos da pauta, a presidente Alexandra Caprioli expôs o desconforto causado por uma situação vivida na CDPC, onde o Ministério Público (MP) exigiu que as averbações nas escrituras dos imóveis tombados fossem feitas com prazo estabelecido para cumprimento. Disse que na Ação Civil Pública o motivo dos questionamentos ficou exposto. O inquérito revelou que a denúncia foi feita pelo conselheiro João Cesar Galvão. Foi perguntado para a equipe sobre se o tema já havia sido tratado aqui e a equipe expôs que não. Explicou que do ponto de vista jurídico, o tombamento não perde o efeito sem a averbação. Explicou que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo havia feito uma proposta para ir fazendo aos poucos e a Secretaria Municipal da Justiça possui uma área que trata de averbações. É um assunto de grande importância. Disse que incomoda o fato de nunca ter sido apontado em reuniões do Condepacc, e que a equipe atual, reduzida, terá que fazer este trabalho que não foi feito no passado por uma equipe maior. Expôs sobre um outro inquérito que corre na Justiça, sobre um empreendimento em Sousas, em que vários conselheiros foram convidados a depor. Esta ação foi iniciada pela conselheira Tereza Penteado, que assim como o conselheiro João Cesar Galvão, não está presente. Firmou ser ofensivo uma questão ser levada ao MP antes de ser debatida no Condepacc. O vice-presidente Herberto explicou que o segundo inquérito foi publicado errado e já foi corrigido, após ser reapresentado, onde o crime teria sido aprovar um empreendimento que anteriormente havia sido rejeitado. O conselheiro João Verde afirma que esteve depondo e pergunta se existe previsão de serem convocados novamente. A presidente Alexandra Caprioli disse que respondeu uma Lei de Acesso à Informação (LAI) e avaliou ser correto trazer ao Condepacc para conhecimento. O técnico Henrique Anunziata explicou que a Ata 374 foi retificada e ratificada na Ata 504. O conselheiro Cláudio Orlandi disse que algumas pessoas trabalham pelo próprio bem. A convidada Izilda Stoqui disse que aqueles que forem chamados para depor podem solicitar orientação no caso de serem convocados individualmente. O conselheiro Márcio Benvenutti afirma que nas atas não consta quem votou contra, sugerindo que as votações sejam nominais e que os votos sejam registrados. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que espera lealdade por parte dos conselheiros, onde os questionamentos devem ser apresentados ao colegiado antes de se acionar a Justiça, expondo que as votações são do colegiado. Todos os conselheiros são venazes ao votarem. Ninguém ganhou para votar a favor do empreendimento, mas foi isso que foi dito nas entrelinhas do processo contra o Conselho. A convidada Ângela Araújo explicou que o questionamento foi gerado por um erro na ata. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que está subentendido que se o Conselho autorizou algo que não deveria foi porque os conselheiros ganharam algo para isso. Expõe a necessidade de diálogo e que é muito ruim vir para as reuniões ao mesmo tempo em que conselheiros estão questionando sua índole na Justiça. Disse também sobre as motivações políticas, pois a ex-vereadora Marcela Moreira esteve com a conselheira Tereza Penteado na ocasião em que a ação foi movida na Justiça. A presidente Alexandra Caprioli pediu para que o vice-presidente Herberto Guimarães esclarecesse sobre o regimento e o funcionamento do Conselho. O conselheiro Claudio Orlandi perguntou se as questões da pauta não poderiam ser dirimidas sem a necessidade de reunião. A presidente Alexandra Caprioli explicou que foi dada a oportunidade, mas não foi possível mediante o não comparecimento do conselheiro João Cesar Galvão.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf


-Reunião15/9/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/09/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2022, Ata 510ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e Protocolos especificados..

DOM 19/9/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390013739609373963900119.pdf#page=2


-Parque Prado mata-tombamento

https://drive.google.com/file/d/1HktjGFhx9Yatt8V6xbNsbPD0SJAsWCwD/view


Material recebido e encaminhado ao conselho:

Manual ajuda prefeituras a fazer políticas de preservação de patrimônio

O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Patrimônio Cultural (CPC – CAU/SP), publicou no início deste mês o livro eletrônico “Manual de orientações às políticas municipais de patrimônio cultural”, já disponível para os profissionais arquitetos e urbanistas.



Trechos:

..A motivação para a elaboração deste livro é urgente e nobre. É sabido que, no Brasil, a administração pública carece de projeto, estrutura, instrumentos e recursos humanos e financeiros. Na área da cultura e, especialmente, no campo da preservação cultural, esse drama é ainda maior....

....É necessário garantir nessas políticas a ampla participação social, a transparência dos atos do poder público e a articulação das políticas municipais com as regionais, estaduais e federais de preservação cultural, buscando a cooperação e a complementaridade.....

https://causp.gov.br/manual-de-orientacao-profissional/



-Condepacc pauta reunião 29-9-22

https://drive.google.com/file/d/14o4KLsKQ0gfvHu9AgnF8CTku3UAvzUjz/view


Publicação da síntese dessa reunião no DOM:

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391653761110376113916503.pdf


-Condepacc estuda tombamento de 1ª caixa d’água de

Campinas

5/10/22




O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) aprovou a abertura do processo de estudo de tombamento da primeira caixa d´água do município, inaugurada há 131 anos. O reservatório subterrâneo, com capacidade para 3 milhões de litros, está situado na Praça Carlos Zara, mais conhecida como Praça da Águas, na Ponte Preta, local usado também por skatistas e praticantes de outros esportes.

O processo de estudo foi aprovado pelo Condepacc na reunião de quinta-feira passada, com publicação da ata do encontro no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira. A caixa, que hoje pertence à Sanasa, foi inaugurada em 1891 e utilizada por cerca de um século, sendo desativada na década de 1990. O pedido de tombamento foi feito pelo engenheiro mecânico e professor universitário Luiz Vicente Figueira de Mello Filho, frequentador da praça.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/condepacc-estuda-tombamento-de-1-caixa-d-agua-de-campinas-1.1296802



-Reunião27/10/22-pauta

ata 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483594460512446054835920.pdf#page=14

1. EXPEDIENTE

Ausência de Conselheiros/Justificativas. Aprovação da Ata 511ª

2. ORDEM DO DIA

3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos

especificados:

3.1. Protocolo 2022-10-03.306

Interessado: BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 LTDA

Endereço do bem: Prédio da Oficina de Locomotivas da Cia. Mogiana

Código Cartográfico: 3414.61.76.0001

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA

Resolução: nº 137/2015

Assunto: Projeto de elétrica

3.2. Protocolo 2020-10-09158

Interessado: Tradição, Conservação e Restauro

Endereço do bem: Rua Culto à Ciência, 238, Quarteirão 221, Lote 5, Botafogo.

Código Cartográfico: 3414.34.39.0900

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 03/2002 - Rua Culto à Ciência, 238, Qt. 221 , lote 05

Resolução: nº 57/2004

Assunto: Projetos complementares de hidráulica/sanitária e elétrica

3.3. SEI PMC 2022.00059388-32

Interessado: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Claudio Amatte)

Endereço do bem: Rua Onze de Agosto, 557, lote 01, quarteirão 108

Código Cartográfico: 3414.33.94.0001

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 08/2001 - Hospital Beneficência Portuguesa

Resolução: nº 64/2006

Assunto: Conservação e restauro dos elevadores

3.4. Protocolo 2017-11-17.162

Interessado: TCX22 Empreendimentos Imobiliários LTDA

Endereço do bem: Rua Barão Geraldo de Rezende, 112, Lote 1, Quarteirão 291, (conhecido como

antiga Fábrica de Chapéus Vicente Cury)

Código Cartográfico: 3414.32.47.0001

Situação do bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 03/1994 - Fábrica de Chapéus Vicente Cury

Resolução: nº 82/2009

Assunto: Análise do projeto de nova construção relacionada com as fachadas tombadas.

3.5. SEI PMC 2022.00038424-98

Interessado: Borghi Agricola e Comercial SA

Endereço do bem: Rua Regente Feijó, 1087, Quarteirão 1014, Lote 1, Centro

Código Cartográfico: 3423.13.42.0001

Situação do bem: Tombados

Processos de Tombamento: nº 21/2008 - Imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira

Resoluções: nº 145/2015

Assunto: Solicitação para reparo de trincas e remoção de imperfeições, e posterior pintura de fachada

externa acima dos 3 metros de altura nos trechos da Avenida Campos Sales e Rua José Paulino,

referente ao imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira, Processo 21/08, Resolução

145/2015.

4. COMUNICAÇÕES


-Reunião 10/11/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 514ª Aos dez dias de novembro de 2022

 ORDEM DO DIA. 2.1. Apresentação dos Estudos de Tombamento nº 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 de 2015, à Rua Dr. Ricardo; 75, 76 e 77 de 2015, à Rua Barão de Parnaíba; e 86, 87 e 88 de 2015, à Rua Sebastião de Souza 2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) nº 959/2022, que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer contrário da CDPC referente ao Protocolado nº. 09/10/19848 PG .3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados. 3.1. SEI SANASA 2022.0000019393-11.3.2. SEI PMC 2022.00043417-35.3.3. SEI PMC 2022.00094187-36

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483984464112446414839821.pdf


-Reunião 24/11/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 515ª Aos vinte e quatro dias de novembro de 2022

.Apresentação do Estudo de Registro do bem de natureza imaterial Cerimônia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas no Livro das Celebrações, 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/485714472212447224857123.pdf



-Reunião 1/12/22

Pauta e apresentação:


resposta_lai_959_2022

sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a favor posteriormente

https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view


Trecho:

- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do

empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado

decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos

estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria

prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou

rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos

parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava

situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado

atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.




Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário

https://drive.google.com/file/d/13kW8OxWKfpUSl35cWBk632pT5Xc6vxZ6/view




-Reunião 15/12/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2022

2.9. SEI PMC 2022.00090075-15 Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA. e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários LTDA Endereço do bem: Loteamento Ville Sainte Anne, entre Rodovia Dom Pedro I e Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortências, Fazenda Santana Processo de Tombamento: 03/1998 - Mata da fazenda Santana, localizada na região leste da cidade de Campinas, Distrito de Sousas Resolução: 59/2005 Assunto: Aprovação de projeto de distribuição de rede elétrica e iluminação pública do loteamento Ville Sainte Anne, conforme artigo 4º, item VII, da resolução 59/2005.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483164458912445894831619.pdf

Obs-pedimos e recebemos esse protocolo pela lei de acesso à informação, podemos repassar se alguém quiser.


-Atualização 16/1/23

O CONDEPACC não é um órgão governamental. Presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades.
Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal e representam órgãos do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679

Obs- não é um órgão governamental mas quem escolhe a entidade ambientalista que vai entrar é o prefeito...


-Outra atualização 16/1/23

Sobre as podas realizadas no bosque após a queda de uma árvore em cima de um carro onde o condutor veio a falecer:




Mata do bosque é patrimônio tombado

A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. 

https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778

Bosque é o próximo a ser revitalizado

Projeto de reforma será concluído até janeiro e as obras devem começar no primeiro trimestre

cecilia.cebalho@rac.com.br
18/12/2013 

A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. Segundo a coordenadora da equipe técnica do conselho, Daisy Serra Ribeiro, o resquício de Mata Atlântica está definhando porque não tem ligação com outras áreas de preservação. Segundo Daisy, uma das soluções para incrementar a área verde é o plantio de novas espécies e a criação de telhados verdes em prédios, com a plantação não somente de grama, mas de plantas nativas nas construções. “Tudo isso ajuda na troca botânica e na conversa biológica da mata com o ambiente”.

https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778


RESOLUÇÃO Nº 13 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Artigo 1º - Fica tombado "ex-officio" o Bosque dos Jequitibás, bem de interesse ambiental, com área de 101.000 m², situado no centro da cidade de Campinas (22º 55' S, 47º 03' W),




https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91237


LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas, criado pela Lei nº 4886, de 14 de maio de 1979, passa a denominar-se Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e a reger-se pelas disposições constantes da presente Lei. 

Art. 2º Compete ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas:
I - definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, compreendendo o histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes a essa política;
III - proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;
IV - sugerir aos poderes públicos estadual ou federal medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução dessa política, inclusive a modificação da legislação em vigor;

Art. 12 Compete à Coordenadoria do Patrimônio Cultural:

IV - fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do Município.

Art. 15 Os bens tombados não poderão ser destruídos, dissolvidos, mutilados ou alterados, nem reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização do Conselho, sob pena de multa, a ser imposta pelo mesmo, equivalente a até 50% (cinquenta por cento), do seu valor, neste incluído o do terreno, se for o caso, sem prejuízo de outras sanções a que o infrator esteja sujeito.

Art. 18 Os bens tombados ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselho.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679







Página site prefeitura zoneamento Campinas






Atenção: Imóvel identificado no cadastro como patrimônio público.

Situação do Imóvel: Tombado - Bem Ambiental
Processo: Nº 03/93 - Bosque dos Jequitibás e Processo Nº 09907/69 do Condephaat
Resolução: Nº 13/93
Preservação:
Grau de proteção:
Informações: Qualquer intervenção deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC. Providenciar Ficha Informativa da CSPC/CONDEPACC na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.

Situação do ImóvelBem Tombado - CONDEPHAAT -
Processo: Nº 09907/69 - Bosque dos Jequitibás
Resolução: Nº 09/70
Informações: Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPHAAT.

https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/


Conforme matéria da própria prefeitura em 3/1/23:




Serviços Públicos inicia poda preventiva das copas de árvores do Bosque

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas iniciou nesta terça-feira, 3 de janeiro, uma operação de poda das copas de árvores que ficam nos limites externos do Bosque dos Jequitibás e também um estudo especial das condições de toda a mata.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044

E a exigência de documentação por parte do Condepacc e da CSPC, solicitamos informações:

Protocolo 52/2023 -LAI

Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:

Exponho:

A secretaria de serviços públicos noticiou em 3/1/23 o início das podas das árvores do bosque dos jequitibás-link https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044

Sendo o bosque um patrimônio tombado ,é obrigatório que o responsável pela administração do bosque solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e também de autorização do Condepacc conforme doc no anexo 1, para podas e cortes de árvores.

Solicito:

A documentação emitida tanto pelos técnicos da CSPC quanto do Condepacc para que essas podas pudessem ser iniciadas.




diante dessa resposta, solicitamos recurso.

Conforme anexo quando da solicitação e também neste pedido de recurso, pela lei 5885/87 qualquer intervenção sendo estrutural, cortes e podas de árvores é obrigatório que o responsável pela administração do bosque dos Jequitibás solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e autorização do Condepacc.

Sendo assim, diante dessa obrigatoriedade que não cita nenhuma exceção, solicito novamente a documentação de orientação e análise emitida pelos técnicos da CSPC e também a autorização do Condepacc para que essas podas pudessem ser iniciadas.

E anexamos novamente o documento que descreve a obrigação:





-Atualização 10/3/23



Após análises, Campinas diz que Bosque dos Jequitibás tem 108 árvores condenadas e espera aval de conselho para retirada; entenda

10/3/23


Serviços Públicos diz que análises foram feitas pelo DPJ, por meio de engenheiros florestais e biólogos. Secretário destaca dificuldades para trabalhos de manejo e prevê reabertura em maio.


Campinas (SP) confirmou nesta sexta-feira (10) que 108 árvores do Bosque dos Jequitibás estão condenadas e precisam ser retiradas, após resultados de análises do Departamento de Parques e Jardins (DPJ), por meio de engenheiros florestais e biólogos. A área é tratada como o caso "mais complexo" no grupo de 15 parques e bosques ainda fechados na cidade desde 24 de janeiro.

"Estamos terminando o levantamento para encaminhar ao Condepacc [Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas] porque o fragmento florestal é antigo, tombado pelo patrimônio e o manejo [retirada de árvores que oferecem riscos aos visitantes] precisa ser aprovado", explicou ao g1 o secretário de Serviços Públicos, Ernesto Paulella. 

 Segundo ele, a expectativa é de que o aval dos conselheiros ocorra ainda em março, e uma das possibilidades para tentar acelerar este processo é a modalidade "ad referendum", segundo ele, com apoio da secretária de Cultura e Turismo, Alexandra Caprioli, além dos técnicos que participaram.



https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/03/10/apos-analises-campinas-diz-que-bosque-dos-jequitibas-tem-108-arvores-condenadas-e-espera-aval-de-conselho-para-retirada-entenda.ghtml


-Condepacc ata 407 de 10/5/12

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/142059_Ata_407.pdf

Objetivo -preservação da mata

Trecho:

..de acordo com o objetivo da preservação e valorização do Patrimônio Histórico Tombado pelo CONDEPACC, ou seja, a mata existente no local.






-Mortes e podas Bosque Jequitibás e Parque Taquaral-docs e mais

- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria parte exteran 2-1-23  (obs-documento não obedece critérios da lei 11571/03 sobre laudos)

https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view

-IPT laudo figueira bosque

https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view


-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira

https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view


-Resultado de análise - Figueira-IAC

https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view

- Docs apresentados Comdema 9-2-23

https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view


LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view


PLANTCARE_ DIAGNÓSTICO VISUAL_ 2015_ DIGITALIZADO recomenda análise de toda a

floresta do taquaral...

https://drive.google.com/file/d/1MYDuE2eW4O2F4HE9hrTJtQ3LXv5CIchK/view  

-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23

https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view

-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás

Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ

COMDEMA-Of07-2023

CONDEPACC svds ssp (2)

https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view

 

Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23

Juntada material


Votação bosque-power point 23-3-23

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do

prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view

COMDEMA-09-2023 

CONDEPHAAT

https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view

COMDEMA-1022023

Comissões conjuntas

https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view


Comdema contesta laudo prefeitura bosque extrações

https://drive.google.com/file/d/1fPnhPT2C69PLZAYONJDpQe9HOzfsOROh/view

SEI_PMC.2023.00029367_82

Comdema protocolo necessário Condepacc e Condephaat

https://drive.google.com/file/d/1bhR0jT1mp1T1n8y33poE0P6sOyECJEw4/view

Considerações

Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view


Figueira bosque vistoria 11/2/23

Vistoria pelo mestre em arborização urbana José Hamílton Aguirre júnior em 11/2/23 complementando o laudo incluido no documentação do Comdema: Docs apresentados na reunião do Comdema em 9/2/23 https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view Reunião Extraordinária do COMDEMA - 09/02/2023 https://www.youtube.com/watch?v=4WUucidDujg&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=40

https://www.youtube.com/watch?v=NjFM6TlkTlQ



-Ministério Público abre inquéritos sobre as mortes e quedas de árvores no bosque e no Taquaral

NF BOSQUE - FIGUEIRA

VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view

  

IC TAQUARAL – EUCALÍPTOS

VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/15azp54u1YiTQE4Fw6Vaq1-P-G060ZJRv/view

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/1D_R73bgLzk1abKa6NxYtUC0cnkA2D2df/view



-Atualização 16/3/23

Condepacc pauta reunião 16-3-23

https://drive.google.com/file/d/1CdmxaUMC9SYNbZetq-2PIqKXadtEQCX2/view




-Atualização 23/3/23

 


-Pauta reunião 23-3-23 reunião onde foi votado favoravelmente 

(com exceção do Comdema e da Cultura) o "laudo" do DPJ 

que não cumpre os requisitos de laudo da lei 11.571/03.

 https://drive.google.com/file/d/1KVmNmVMI4qZiVggI7z9NrPF4JV21ZPqu/view

-Ítem 2-Homologação do conselho às aprovações conforme pareceres favoráveis da CDPC:

2.1-SEI 2023.00017848-81

Bosque parte externa do bosque

Vejam os documentos:

- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria 2-1-23  (obs-documento não obedece critérios da lei 11571/03 sobre laudos)

https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view

-IPT laudo figueira bosque

https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view

-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira

https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view

-Resultado de análise - Figueira-IAC

https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view

- Docs apresentados Comdema 9-2-23

https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view

-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23

https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view


-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás

Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ



CONSELHO APROVA DERRUBADA DE 108 ÁRVORES  NO  BOSQUE DOS JEQUIBÁS


O CONDEPACC -  Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades, nomeadas pelo Prefeito Municipal, como era esperado por todos e  baseado em relatório assinado por agrõnomos e engenheiro florestal da secretaria de Serviços Públicos aprovou em sua reunião de hoje, a derrubada de 108 árvores (86 não identificadas pelos técnicos que assinaram o relatório) mais a poda de outras tres também  não identificadas.

NE: O conselho como está composto tendo inclusive como presidente o secretário  de Cultura do munípio, tem a clara função de aprovar aquil que o prefeito municipal e seu secretários determinarem. O relatório que o JAT publicou na íntegra ( http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/1701.pdf)
é uma peça documental cheia deirregularidades. A começar pela não identificação da 89 árvores que seus autores indicam para extração e poda. Depois o domento mostra 141 fotos de árvores identificadas nas legendas para extração e poda. Assim Não se sabe ao certo se a extração será de 108 ou 141 árvores.


Tudo isto está justificado pela secretaria de Serviço Público depois que  cai um uma imensa Figueira Branca que acabou matando um motorista que passava com seu veículo pelo lliocal na hora da queda. O Bosque foi fechado e em apenas um dia os técnocos da secretaria vistoriaram 111 árvores a maioria inclinadas e fotografaram 141 para compor o relatório que foi encaminha ao Condepacc e, claro aprovado pelo apaniguados do prefeito.

http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=4566


LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view


COMDEMA-Of07-2023 CONDEPACC svds ssp (2)

https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view



Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23

Juntada material

Votação bosque-power point 23-3-23

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do

 

prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view

 

COMDEMA-09-2023  CONDEPHAAT

https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view

 

COMDEMA-1022023 Comissões conjuntas

https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view

 

Considerações Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view



Comdema contesta laudo que condenou 108 árvores do Bosque

13/03/2023


O laudo técnico de vistoria obtido pela Prefeitura de Campinas que condenou 108 árvores do Bosque dos Jequitibás não informa quais as técnicas utilizadas, e não tem o detalhamento necessário. É o que afirmou a presidente do Comdema (Comdema o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas, Maria Helena Novaes Rodrigues, em entrevista à CBN Campinas. “Ainda que esse laudo esteja assinado por diversos técnicos, não nos parece que houve aplicação de técnicas cuidadosas que tenha havido prevenção para que os cortes não sejam feitos, pois é isso que permite o acompanhando se houver um inventário, inventário que não foi feito”.

Ela destacou que uma lei de 2003 determina que haja um inventário completo das árvores da cidade, e atribui a situação atual à falta deste inventário. “Existe uma lei municipal, número 11.571/2003, que determina que aconteça o inventário todo das árvores em Campinas, e o fato de a gente estar nessa situação emergencial é um reflexo desta falta de informação e de falta de inventário adequado”.


Estudo do Comdema contesta a necessidade de extração de 108 árvores no Bosque

https://horacampinas.com.br/estudo-do-comdema-contesta-necessidade-de-extracao-de-108-arvores-no-bosque-dos-jequitibas/

Voluntários da Unicamp analisaram risco de queda de árvores do Bosque dos Jequitibás, em Campinas




https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/Voluntarios-da-Unicamp-analisaram-risco-de-queda-de-arvores-do-Bosque-dos-Jequitibas-em-Campinas-20230325-0016.html

Prefeitura de Campinas contesta laudo do Comdema sobre as árvores



Com relação ao Bosque dos Jequitibás, inicialmente, o engenheiro florestal José Hamilton de Aguirre Junior elaborou um laudo, onde os especialistas constataram que as raízes estavam desenvolvidas apenas na porção que estava dentro do Bosque. Já na parte da calçada, não existiam raízes. Segundo Junior, havia sinais de terem sido podadas em algum momento para a construção ou reforma da calçada e do alambrado, que ocorreu em 2015.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-contesta-laudo-do-comdema-sobre-as-arvores-1.1360465





-Atualização 15/4/23

De: Condepacc
Enviada em: segunda-feira, 10 de abril de 2023 16:52
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 520ª Reunião do Condepacc (ordinária)

 

Boa tarde,

Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as conselheiras, titulares e suplentes, do egrégio colegiado Condepacc (biênio 2023/2024) para a nossa próxima reunião ordinária (520ª), conforme 

segue:

Data: 13 de abril de 2023 (quinta)

Horário: 9 horas

Local: Sala Azul (Av. Anchieta, 200, Centro, 4º andar do Paço Municipal)

Informamos que esta reunião contará com a presidência de honra do Excelentíssimo Sr. Prefeito Dário Saadi.

Peço que confirmem a presença até a véspera, dia 12 de abril de 2023, até 12 horas.

pauta reunião 13-4-23

https://drive.google.com/file/d/1CHrk8bVgNFSIo66KyLH6iuWzTaICMwmg/view


-Atualização 19/4/23 

Procedimento preparatório de inquérito 

civil -PPI  ( queda de árvore no Taquaral )

Notícia de Fato (Bosque dos Jequitibás)





 IC 42.0713.0000626-2023-5

PPIC queda de arvore no Taquaral

Procedimento preparatório de inquérito civil

https://drive.google.com/file/d/1lGqzZmX2Oih1IxZVf2KXYHY4t9coa00_/view

 Portaria n.42.0713.0000526-2023-5

Folha 50:




Notícia de fato 43.0000165-2023-8 MA

Bosque Jequitibás

NF 165-23 bosque

https://drive.google.com/file/d/1uze-RUlwRZsnTAyeBzzvnQAMTJ-HSEkK/view



-Atualização 20/4/23 


Pauta reunião 20-4-23

https://drive.google.com/file/d/11L4e2OqFtf7nf_wGqRxwEo6X2JRN-KxN/view


Item destombamento bairro Nova Campinas:



Resultado da reunião de 20/4/23:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu: 1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 - Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados os estudos referentes a estes processos. 2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI especificado abaixo: 2.1. SEI PMC. 202300038442-88 Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE n.46/00058/23 GED:2023-11615 Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia) Código Cartográfico: 3414.34.11.0001 Processo de Tombamento: nº 24/08 Resolução: nº 145/15 Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01 Campinas, 24 de abril de 2023 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf#page=4


Sobre esse ítem, segue a documentação:

-Tombamento

Processo Nº 03/04

Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas



Decide pelo processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas. 
(DOM 19/04/2005:2)

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

COMUNICADO

(Publicação DOM de 19/04/2005:02)

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 14 de abril de 2005, DECIDIU pelo tombamento do processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, com os seguintes parâmetros:
- manutenção do traçado urbano, representado pelas ruas e praças públicas existentes;
- preservação da vegetação arbórea existente;
- manutenção do padrão de ocupação dos lotes existente;

Campinas, 18 de abril de 2005

PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC

(19, 20, 21/04)

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90175


Dispõe sobre o tombamento do Bairro Nova Campinas. (mantidas todas características urbanísticas) DOM 21/06/2005:5-6

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM de 21/06/2005:03)

O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica tombado o "BAIRRO NOVA CAMPINAS", mantidas as características urbanísticas originais na conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946, contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.

Art. 2° - A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1° desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987, destacada no mapa anexo, fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal descrita no Artigo 1°. desta Resolução;

Art. 3° - O bem tombado a que se refere o Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao uso e ocupação:
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica "in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários, torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.

Art. 5° - Faz parte desta Resolução o mapa contendo a identificação do bem tombado e sua delimitação.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC

(18, 21 E 22/06)

Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183


-destombamento:

Dispõe sobre o cancelamento do tombamento do Bairro Nova Campinas. ( Protocolado 05/10/39516 PG ) ( DOM 03/09/2005:6 )


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 02 de agosto de 2005

Republicado por conter incorreções n° protocolado.

O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210


Dois protocolos sobre tombamento N.Campinas:

processo-PMC20230003527479

https://drive.google.com/file/d/1geKITAFlFb1TdPZArEOp0uOWoUmb1hIF/view

protocolo_2005_10_24341 (1)

https://drive.google.com/file/d/11ZYenWfBLrWrpaUsyrhLzooGsY-RJoCU/view


Conselho aprovou a revogação:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

DE CAMPINAS - CONDEPACC

SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023

O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu:

1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 -

Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados

os estudos referentes a estes processos.

2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo

SEI especificado abaixo:

2.1. SEI PMC. 202300038442-88

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE

n.46/00058/23 GED:2023-11615

Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia)

Código Cartográfico: 3414.34.11.0001

Processo de Tombamento: nº 24/08

Resolução: nº 145/15

Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e

inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01

Campinas, 24 de abril de 2023

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PRESIDENTE DO CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf




-Atualização 21/4/23 

Na reunião do dia 20/4/23 tivemos a presença da vereadora Guida  que compareceu 

como cidadã devido à lei do vereador Hossri que torna os conselhos transparentes e 

públicos:








-Atualização 2/5/23

Condepacc nomeação conselheiros 23-24  protocolo

 https://drive.google.com/file/d/1Trn0UWSX50tG544QsUpilaWDnz8Ta99z/view



-Atualização 5/5/23
Calendário reuniões



-Atualização 10/5/23

Nada como a transparência e publicidade....
Pela 1a vez vemos um edital de convocação pública de reunião do Condepacc...
Até que enfim...e isso veio sómente porque a lei do Hossri obriga, senão nunca mudaria.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 522ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC para o dia 11 de maio de 2023, às 9 horas, no auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº. Campinas, 05 de maio de 2023 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 8/5/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/517284771505477155172808.pdf


-Atualização 25/5/23
Tombamento dos locais das árvores entra na pauta da reunião de 25/5/23 mas não houve 
tempo para votação
Condepacc pauta reunião 25-5-23





-Atualização 31/5/23
Em 29/5/23 saiu a convocação no Diário Oficial sem dados sobre os protocolos:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da continuação da 523ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue:
 31 de maio de 2023
 14 horas
 Plenarinho da Prefeitura Municipal de Campinas, Paço Municipal - Avenida Anchieta, 200, Centro (acesso pela Barreto Leme, entrada ao lado do Porta Aberta)
 Pauta:
 SEI SANASA.2022.0000003738-61
 Protocolo 2021-10-5771
 SEI PMC.2022.00020986-21 
 Protocolo 2020-10-9327 
Campinas, 26 de maio de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/521794818905481895217929.pdf

Protocolos:
SEI PMC.2022.00020986-21 Movimento Resgate Cambui-tombamento locais das árvores
 Protocolo 2020-10-9327 Dinamo TCD





E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html


Pauta reunião 31/5/23






Defesa do processo de tombamento dos locais das árvores pela sra Daiane Mardegan, advogada:

https://drive.google.com/file/d/1UdYmUMZEIAyZNq5rSAZARfiJwri-P5Y4/view

Trecho:

O tombamento pelo CONDEPACC pode dar exemplo de mecanismo real de preservação das características de um bairro e dos serviços ambientais da arborização.

O tombamento do local (canteiros) e não das espécies em si é necessário para que se garanta que estes locais sempre serão utilizados para esse fim, utilizando espécies arbóreas adequadas. O tombamento das árvores em si pode se tornar impraticável ao longo dos anos, uma vez que há situações em que as espécies precisam ser manejadas, pois como um ser vivo que são têm um ciclo de vida que irá se cumprir em algum momento.

A Lei Municipal de Arborização 11.571/03 preconiza a existência de, pelo menos, 100 árvores a cada km linear de calçada. Essa legislação, trabalhada em conjunto com o tombamento dos canteiros pelo seu caráter ambiental, histórico, de bem comum e a serviço da coletividade vão ao encontro dos objetivos desse órgão de proteção.

Se requeremos cidades mais resilientes, especialmente, para combate ou minimização dos efeitos das mudanças climáticas, precisamos pensar na proteção dos mecanismos e infraestrutura verde que já temos à disposição – dentre outras: as árvores. 


E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html


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