CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23) e 2024
Guardinha está na suplência.
Acompanhem por aqui, sempre daremos publicidade e transparência ao trabalhos nos conselhos municipais.
Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.
As reuniões são fechadas
Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...
PORTARIA 97913/2022 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00016417-54 RESOLVE Revogar a partir de 08/08/2022, os itens da portaria 96979/2022, que nomeou os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERCIA PILOMIA DE PAOLI, RG 8.417.398-1 Suplente: LUIZ CLAUDIO MINNITI AMOROSO, RG 8.515.274 Nomear a partir de 08/08/2022, as senhoras abaixo relacionadas para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERESA CRISTINA MOURA PENTEADO, RG 6.602.250 Suplente: MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ, RG 3.457.758-0
DOM 15-8-22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/384213691708369173842115.pdf
-Nomeação em 3/5/23
PORTARIA 99413/2023 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00013642-46 RESOLVE Retificar a portaria 99221/2023, publicada em 03/04/2023, que nomeou os representantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2023/2024, nos seguintes termos: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL (IAB) Titular: MEL GATTI DE GODOY PEREIRA, RG 29.773.439-8 Suplente: FABIO LOPES PIRES, RG 27.434.600-X ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE CAMPINAS (AREA) Titular: JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS, RG 8.509.935-1 Suplente: SILVIA PALAZZI ZAKIA, RG 11.669.471-3 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS (AEAC) Titular: ROBERTO BALDIN SIMIONATTOSuplente: RITA PASCHOAL HOMEM DE MELO
Dom 3/5/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/516344759805475985163403.pdf#page=44
-Regimento e lei:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129707
LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679#Artigo3incisoxxxi
Casarão do Jambeiro-tombado pelo Condepacc
antes
Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 link
https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view
MP apura a situação dos imóveis tombados em Campinas
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as condições dos imóveis tombados em Campinas e tomar providências cabíveis, contra os responsáveis pela má conservação do patrimônio cultural do município.
Foi estipulado prazo de 30 dias para que o secretário de Cultura e presidente do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), Ney Carrasco, envie a lista dos bens tombados com a descrição criteriosa do estado de conservação de cada um deles.
Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que o município possui 86 imóveis registrados. O órgão também informou que solicitou informações à prefeitura com prazo para resposta até novembro deste ano.
https://brasilcampinas.com.br/mp-apura-a-situacao-dos-imoveis-tombados-em-campinas.html
-Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114
Sobre o encaminhamento dado pelo Condepacc a 86 processos de tombamentos
https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view
-Sabiam que o bairro da Nova Campinas foi tombado e depois destombado???
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM de 21/06/2005:03)
O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal descrita no Artigo 1°. desta Resolução;
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica "in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários, torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.
PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC
(18, 21 E 22/06)
Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Republicado por conter incorreções n° protocolado.
O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.
-Reunião 25/8/22
Pauta completa 25/8/22:
https://drive.google.com/file/d/1nciDelWOx5qKyPfO1r8ko6jwXmyJx3B9/view
Ata de 25/8/22 no DOM
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 508ª Aos vinte e cinco dias de agosto de 2022, com início às 9 horas e 20 minutos, realizou- -se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima oitava reunião ordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas)
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25/08/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 25 de agosto de 2022, Ata 508ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres
DOM 12/9/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/388573726309372633885712.pdf
Nesta reunião do dia 25/8/22 o Comdema enviou um ofício ao Condepacc
SEI_PMC.2022.00071517_24 Comdema para Condepacc
https://drive.google.com/file/d/1x0HR2zGNwUlBEZC3XawGVoTYqRKfyNGW/view
E surgiram questionamentos por parte de alguns conselheiros:
SEI PMC
2022.00038925-92
(Construção de
marginal para acessos locais na Rodovia SP - 340)
- O interessado deve informar, de acordo com o projeto da via marginal:
> qual a
menor distância entre um ponto qualquer da borda da estrada já concluída e
concedida e os limites da área envoltória?
> qual a
maior metragem que algum ponto da obra vai adentrar à área envoltória?
> como será a movimentação de terra? Está definido de onde virá e/ou para onde irá a terra removida
ou acrescentada?
> como será
feita a drenagem de águas pluviais na área a ser impermeabilizada?
> alguma
nascente será atingida? Se sim, qual será o procedimento?
> alguma
área brejosa será aterrada?
> foi
identificada alguma formação geológica que precisará de recursos especiais
durante a obra?
> o canteiro
de obras ou a movimentação de máquinas ocuparão algum trecho da área
envoltória?
> a concessionária deverá se comprometer a fazer toda a limpeza da área envoltória após a conclusão
da obra, eliminando resíduos da obra.
> a concessionária deverá cercar toda a divisa da mata envoltória que passar a ser lindeira da marginal, com 6 arames e indicação da APP.
SEI
PMC.2020.00007869-37
(Fechamento de
loteamentos)
- O interessado deve apresentar as soluções para a drenagem de águas pluviais e eventuais pequenos cursos d'água que serão limitadas pelos muros;
- O interessado
deve informar qual a solução para o deslocamento de animais silvestres que
porventura circulem frequentemente na área a ser murada.
Comdema obteve a resposta do SEI PMC 2022.00038925-92
Ata da reunião de 25/8/22
3.4. SEI PMC.2022.00038925-92. Interessada: Priscila Farias Ebone. Endereço do bem: Rodovia Adhemar de Barros, SP 340 km, 118 + 850. Processo de Tombamento: nº 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado do município de Campinas, item 38, Jardim Míriam Moreira Costa. Resolução: nº 157/2018. Assunto: Projeto de diretriz viária de marginais. A presidente Alexandra Caprioli explicou que a diretriz viária passará fora da área de mata tombada, entretanto ocupará parte
da área envoltória de 0 a 30 metros destinada a instalação de mata escolta. A área em que deveria ser instalada a mata escolta será compensada, parte em local contínuo ao bem tombado e em área próxima. O parecer é favorável, uma vez que, através dos documentos apresentados, é possível verificar que a diretriz viária manterá preservado o fragmento de mata tombado pelo Condepacc, item 38, Jardim Míriam. Da mesma forma solicito permissão para corrigir os limites do fragmento da referida mata no Quantum GIS da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme levantamento topográfico apresentado. O técnico Hélcio Abreu explicou que não houve modificação e a Mata Escolta será colocada em outro lado. O conselheiro Sérgio Simionato afirma que a marginal precisa existir. O conselheiro João César Galvão disse que o papel do Condepacc é preservar o patrimônio e pergunta quantos metros serão liberados. A conselheira Tereza Penteado disse que o Condema precisa analisar também. A presidente Alexandra Caprioli reafirma que o processo fica à disposição por 5 (cinco) dias. O técnico Henrique Anunziata também disse que o prazo de 5 (cinco) dias permite análise e questionamento. A conselheira Regina Márcia pergunta se a poluição a ser gerada pela estrada foi considerada na análise. A presidente Alexandra Caprioli afirma que a poluição não é da esfera do Condepacc, que deve se ater ao desenho
da mata. Parecer aprovado com dois votos contrários dos conselheiros Tereza Penteado e João César Galvão, e uma abstenção da conselheira Regina Márcia
DOM -20/9/22 pag 8
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf#page=4
-Reunião 26/8/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 506ª Aos vinte e seis dias de maio de 2022, com início às 9 horas e 30 minutos, realiza-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a primeira parte da quingentésima sexta reunião ordinária do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas,
2- Ordem do Dia: 2.1- SEI PMC nº 2020.00029238-51. Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Endereço: Mata da Capoeira Grande, Distrito de Joaquim Egídio. Situação do bem: Tombado. Processo de Tombamento: 04/03, Resolução nº 157/2018, item 69. Assunto: Construção próxima ao fragmento de mata Capoeira Grande. O Ministério Público solicitou informações, já que denúncia realizada apontava que parte do fragmento foi suprimido para construção de casa em área rural. Segundo o técnico da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural, o Engenheiro Agrônomo Hélcio de Abreu, durante a pandemia, sem poder ir ao local, parecia que realmente havia irregularidades na área. Após visita ao local e estudo mais apurado do histórico da área, o técnico Hélcio Abreu corrigiu os limites da respectiva área envoltória. O fragmento tinha 19,9 ha em 2003 e
em 2018 31,5 ha. A conclusão do técnico Hélcio Abreu é que não houve dano ao fragmento de mata e
a área envoltória foi restaurada com mata escolta. Assim, não há qualquer problema de ordem legal ao empreendimento/construção, tendo em vista a legislação do Condepacc. O técnico Hélcio Abreu justificou a retirada da multa imposta de acordo com a Ata 493ª, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2019. O parecer é favorável ao cancelamento da multa, pois a obra existente no local não prejudicou a mata existente. Parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
2.2- SEI FJPO nº 2020.00000174-70. Interessado: Fundação José Pedro de Oliveira. Endereço:
Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo. Assunto: Pedido de abertura de Processo de Estudo de Tombamento de Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Mata Santa Genebra.
2.3 - Protocolo nº 2022/10/02594 PG. Interessado: HOW Participações e Empreendimentos.
Endereço: Rua Luiz Donizetti Rovaris S/Nº (início da Av. Lix da Cunha), ao lado do Terminal Rodoviário de Campinas. Situação dos bens:Tombados. Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA, Resolução nº 137/2015, Item II, Armazém de Importação que pertenceu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Processo de Tombamento nº 04/2014 - Área remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA, Resolução nº 129/2014, Item b, sub-item 31, Nova Casa de Carros que pertenceu à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro. Assunto:
Análise de estudo volumétrico/Diretriz de implantação...
Na mesma ata de 26/8/22
Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e dois teve início a segunda parte da reunião que
iniciou-se em vinte e seis de maio de dois mil e vinte e dois.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/387933720609372063879302.pdf
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA 509ª Aos oito dias de setembro de 2022, às 9 horas e 20 minutos, realizou-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima nona reunião extraordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura e Turismo
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
Trecho da ata
Encerrados os esclarecimentos sobre todos os pontos da pauta, a presidente Alexandra Caprioli
expôs o desconforto causado por uma situação vivida na CDPC, onde o Ministério Público (MP)
exigiu que as averbações nas escrituras dos imóveis tombados fossem feitas com prazo estabelecido para cumprimento. Disse que na Ação Civil Pública o motivo dos questionamentos ficou exposto.
O inquérito revelou que a denúncia foi feita pelo conselheiro João Cesar Galvão. Foi perguntado
para a equipe sobre se o tema já havia sido tratado aqui e a equipe expôs que não. Explicou que do ponto de vista jurídico, o tombamento não perde o efeito sem a averbação. Explicou que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo havia feito uma proposta para ir fazendo aos poucos e a Secretaria Municipal da Justiça possui uma área que trata de averbações. É um assunto de grande importância. Disse que incomoda o fato de nunca ter sido apontado em reuniões do Condepacc, e que a equipe
atual, reduzida, terá que fazer este trabalho que não foi feito no passado por uma equipe maior.
Expôs sobre um outro inquérito que corre na Justiça, sobre um empreendimento em Sousas, em que vários conselheiros foram convidados a depor. Esta ação foi iniciada pela conselheira Tereza
Penteado, que assim como o conselheiro João Cesar Galvão, não está presente. Firmou ser
ofensivo uma questão ser levada ao MP antes de ser debatida no Condepacc. O vice-presidente Herberto explicou que o segundo inquérito foi publicado errado e já foi corrigido, após ser reapresentado, onde o crime teria sido aprovar um empreendimento que anteriormente havia sido rejeitado. O conselheiro João Verde afirma que esteve depondo e pergunta se existe previsão
de serem convocados novamente. A presidente Alexandra Caprioli disse que respondeu uma
Lei de Acesso à Informação (LAI) e avaliou ser correto trazer ao Condepacc para conhecimento.
O técnico Henrique Anunziata explicou que a Ata 374 foi retificada e ratificada na Ata 504.
O conselheiro Cláudio Orlandi disse que algumas pessoas trabalham pelo próprio bem. A
convidada Izilda Stoqui disse que aqueles que forem chamados para depor podem solicitar
orientação no caso de serem convocados individualmente. O conselheiro Márcio Benvenutti
afirma que nas atas não consta quem votou contra, sugerindo que as votações sejam nominais e
que os votos sejam registrados. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que espera lealdade
por parte dos conselheiros, onde os questionamentos devem ser apresentados ao colegiado antes de
se acionar a Justiça, expondo que as votações são do colegiado. Todos os conselheiros são venazes
ao votarem. Ninguém ganhou para votar a favor do empreendimento, mas foi isso que foi dito
nas entrelinhas do processo contra o Conselho. A convidada Ângela Araújo explicou que o questionamento foi gerado por um erro na ata. O vice-presidente Herberto Guimarães disse
que está subentendido que se o Conselho autorizou algo que não deveria foi porque os
conselheiros ganharam algo para isso. Expõe a necessidade de diálogo e que é muito ruim
vir para as reuniões ao mesmo tempo em que conselheiros estão questionando sua índole na
Justiça. Disse também sobre as motivações políticas, pois a ex-vereadora Marcela Moreira esteve
com a conselheira Tereza Penteado na ocasião em que a ação foi movida na Justiça.
A presidente Alexandra Caprioli pediu para que o vice-presidente Herberto Guimarães
esclarecesse sobre o regimento e o funcionamento do Conselho. O conselheiro Claudio
Orlandi perguntou se as questões da pauta não poderiam ser dirimidas sem a necessidade de
reunião. A presidente Alexandra Caprioli explicou que foi dada a oportunidade, mas não
foi possível mediante o não comparecimento do conselheiro João Cesar Galvão.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf
-Reunião15/9/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/09/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2022, Ata 510ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e Protocolos especificados..
DOM 19/9/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390013739609373963900119.pdf#page=2
-Parque Prado mata-tombamento
Ítem 82, processo 04/03; Resolução
157/18 – Fragmento Parque Prado
https://drive.google.com/file/d/1HktjGFhx9Yatt8V6xbNsbPD0SJAsWCwD/view
IC 5139-2023 link
https://drive.google.com/file/d/1AoHrgcwt0gHjLbVbILfDCbhzp3mqT7Gm/view
Material recebido e encaminhado ao conselho:
Manual ajuda prefeituras a fazer políticas de preservação de patrimônio
O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Patrimônio Cultural (CPC – CAU/SP), publicou no início deste mês o livro eletrônico “Manual de orientações às políticas municipais de patrimônio cultural”, já disponível para os profissionais arquitetos e urbanistas.
Trechos:
..A motivação para a elaboração deste livro é urgente e nobre. É sabido que, no Brasil, a administração pública carece de projeto, estrutura, instrumentos e recursos humanos e financeiros. Na área da cultura e, especialmente, no campo da preservação cultural, esse drama é ainda maior....
....É necessário garantir nessas políticas a ampla participação social, a transparência dos atos do poder público e a articulação das políticas municipais com as regionais, estaduais e federais de preservação cultural, buscando a cooperação e a complementaridade.....
https://causp.gov.br/manual-de-orientacao-profissional/
-Condepacc pauta reunião 29-9-22
https://drive.google.com/file/d/14o4KLsKQ0gfvHu9AgnF8CTku3UAvzUjz/view
Publicação da síntese dessa reunião no DOM:
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391653761110376113916503.pdf
-Condepacc estuda tombamento de 1ª caixa d’água de
Campinas
5/10/22
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) aprovou a
abertura do processo de estudo de tombamento da primeira caixa d´água do município,
inaugurada há 131 anos. O reservatório subterrâneo, com capacidade para 3 milhões de
litros, está situado na Praça Carlos Zara, mais conhecida como Praça da Águas, na Ponte
Preta, local usado também por skatistas e praticantes de outros esportes.
O processo de estudo foi aprovado pelo Condepacc na reunião de quinta-feira passada,
com publicação da ata do encontro no Diário Oficial do Município (DOM) desta
segunda-feira. A caixa, que hoje pertence à Sanasa, foi inaugurada em 1891 e utilizada
por cerca de um século, sendo desativada na década de 1990. O pedido de tombamento
foi feito pelo engenheiro mecânico e professor universitário Luiz Vicente Figueira de
Mello Filho, frequentador da praça.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/condepacc-estuda-tombamento-de-1-caixa-d-agua-de-campinas-1.1296802
-Reunião27/10/22-pauta
ata
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483594460512446054835920.pdf#page=14
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas. Aprovação da Ata 511ª
2. ORDEM DO DIA
3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos
especificados:
3.1. Protocolo 2022-10-03.306
Interessado: BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 LTDA
Endereço do bem: Prédio da Oficina de Locomotivas da Cia. Mogiana
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA
Resolução: nº 137/2015
Assunto: Projeto de elétrica
3.2. Protocolo 2020-10-09158
Interessado: Tradição, Conservação e Restauro
Endereço do bem: Rua Culto à Ciência, 238, Quarteirão 221, Lote 5, Botafogo.
Código Cartográfico: 3414.34.39.0900
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 03/2002 - Rua Culto à Ciência, 238, Qt. 221 , lote 05
Resolução: nº 57/2004
Assunto: Projetos complementares de hidráulica/sanitária e elétrica
3.3. SEI PMC 2022.00059388-32
Interessado: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Claudio Amatte)
Endereço do bem: Rua Onze de Agosto, 557, lote 01, quarteirão 108
Código Cartográfico: 3414.33.94.0001
Situação dos bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 08/2001 - Hospital Beneficência Portuguesa
Resolução: nº 64/2006
Assunto: Conservação e restauro dos elevadores
3.4. Protocolo 2017-11-17.162
Interessado: TCX22 Empreendimentos Imobiliários LTDA
Endereço do bem: Rua Barão Geraldo de Rezende, 112, Lote 1, Quarteirão 291, (conhecido como
antiga Fábrica de Chapéus Vicente Cury)
Código Cartográfico: 3414.32.47.0001
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: nº 03/1994 - Fábrica de Chapéus Vicente Cury
Resolução: nº 82/2009
Assunto: Análise do projeto de nova construção relacionada com as fachadas tombadas.
3.5. SEI PMC 2022.00038424-98
Interessado: Borghi Agricola e Comercial SA
Endereço do bem: Rua Regente Feijó, 1087, Quarteirão 1014, Lote 1, Centro
Código Cartográfico: 3423.13.42.0001
Situação do bem: Tombados
Processos de Tombamento: nº 21/2008 - Imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira
Resoluções: nº 145/2015
Assunto: Solicitação para reparo de trincas e remoção de imperfeições, e posterior pintura de fachada
externa acima dos 3 metros de altura nos trechos da Avenida Campos Sales e Rua José Paulino,
referente ao imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira, Processo 21/08, Resolução
145/2015.
4. COMUNICAÇÕES
-Reunião 10/11/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 514ª Aos dez dias de novembro de 2022
ORDEM DO DIA. 2.1. Apresentação dos Estudos de Tombamento nº 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 de 2015, à Rua Dr. Ricardo; 75, 76 e 77 de 2015, à Rua Barão de Parnaíba; e 86, 87 e 88 de 2015, à Rua Sebastião de Souza 2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) nº 959/2022, que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer contrário da CDPC referente ao Protocolado nº. 09/10/19848 PG .3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados. 3.1. SEI SANASA 2022.0000019393-11.3.2. SEI PMC 2022.00043417-35.3.3. SEI PMC 2022.00094187-36
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483984464112446414839821.pdf
-Reunião 24/11/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 515ª Aos vinte e quatro dias de novembro de 2022
.Apresentação do Estudo de Registro do bem de natureza imaterial Cerimônia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas no Livro das Celebrações,
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/485714472212447224857123.pdf
-Reunião 1/12/22
Pauta e apresentação:
resposta_lai_959_2022
sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a
favor posteriormente
https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view
Trecho:
- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do
empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado
decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos
estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria
prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou
rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos
parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava
situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado
atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.
-BO contra as supostas irregularidades cometidas na parte rural do empreendimento loteamento Ville Sainte Anne dia 20/5/2022.
Obrigada e parabéns pela iniciativa.
A área rural desse loteamento terá que ser devolvida intacta à cidade.
BO contra as supostas irregularidades e pedindo investigação e depoimentos dos conselheiros do CONDEPACC pelo fato do indeferimento em 2009 e do deferimento em 2022...
-BO
https://drive.google.com/file/d/1C3tENd8hfZzPZZlAKILBWRi2wzr48ozW/view?usp=sharing
-BO indiciados
https://drive.google.com/file/d/1EU7zBUUw-0wcu5fb0EBFbV4mWYnjiWeN/view?usp=sharing
Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário
https://drive.google.com/file/d/13kW8OxWKfpUSl35cWBk632pT5Xc6vxZ6/view
-Reunião 15/12/22
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2022
2.9. SEI PMC 2022.00090075-15 Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA. e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários LTDA Endereço do bem: Loteamento Ville Sainte Anne, entre Rodovia Dom Pedro I e Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortências, Fazenda Santana Processo de Tombamento: 03/1998 - Mata da fazenda Santana, localizada na região leste da cidade de Campinas, Distrito de Sousas Resolução: 59/2005 Assunto: Aprovação de projeto de distribuição de rede elétrica e iluminação pública do loteamento Ville Sainte Anne, conforme artigo 4º, item VII, da resolução 59/2005.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483164458912445894831619.pdf
Obs-pedimos e recebemos esse protocolo pela lei de acesso à informação, podemos repassar se alguém quiser.
-Atualização 16/1/23
O CONDEPACC não é um órgão governamental. Presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades.
Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal e representam órgãos do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679
Obs- não é um órgão governamental mas quem escolhe a entidade ambientalista que vai entrar é o prefeito...
-Outra atualização 16/1/23
Sobre as podas realizadas no bosque após a queda de uma árvore em cima de um carro onde o condutor veio a falecer:
Mata do bosque é patrimônio tombado
https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778
Bosque é o próximo a ser revitalizado
Projeto de reforma será concluído até janeiro e as obras devem começar no primeiro
trimestre
A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto
de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. Segundo a coordenadora da equipe técnica do conselho, Daisy Serra Ribeiro, o resquício de Mata Atlântica está definhando porque não tem ligação com outras áreas de preservação. Segundo Daisy, uma das soluções para incrementar a área verde é o plantio de novas espécies e a criação de telhados verdes em prédios, com a plantação não somente de grama, mas de plantas nativas nas construções. “Tudo isso ajuda na troca botânica e na conversa biológica da mata com o ambiente”.
https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
Artigo 1º - Fica tombado "ex-officio" o Bosque dos Jequitibás, bem de interesse ambiental, com área de 101.000 m², situado no centro da cidade de Campinas (22º 55' S, 47º 03' W),
LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I - definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, compreendendo o histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes a essa política;
III - proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;
IV - sugerir aos poderes públicos estadual ou federal medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução dessa política, inclusive a modificação da legislação em vigor;
IV - fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do Município.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679
Página site prefeitura zoneamento Campinas
Atenção: Imóvel identificado no cadastro como patrimônio público.
Situação do Imóvel: Tombado - Bem Ambiental
Processo: Nº 03/93 - Bosque dos Jequitibás e Processo Nº 09907/69 do Condephaat
Resolução: Nº 13/93
Preservação:
Grau de proteção:
Informações: Qualquer intervenção deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC. Providenciar Ficha Informativa da CSPC/CONDEPACC na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
Situação do Imóvel: Bem Tombado - CONDEPHAAT -
Processo: Nº 09907/69 - Bosque dos Jequitibás
Resolução: Nº 09/70
Informações: Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPHAAT.
https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/
Serviços Públicos inicia poda preventiva das copas de árvores do Bosque
Protocolo 52/2023 -LAI
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Exponho:
A secretaria de serviços públicos noticiou em 3/1/23 o início das podas das árvores do bosque dos jequitibás-link https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044
Sendo o bosque um patrimônio tombado ,é obrigatório que o responsável pela administração
do bosque solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e também de autorização do
Condepacc conforme doc no anexo 1, para podas e cortes de árvores.
Solicito:
A documentação emitida tanto pelos técnicos da CSPC quanto do Condepacc para que
essas podas pudessem ser iniciadas.
diante dessa resposta, solicitamos recurso.
Conforme anexo quando da solicitação e também neste pedido de recurso, pela lei 5885/87 qualquer intervenção sendo estrutural, cortes e podas de árvores é
obrigatório que o responsável pela administração do bosque dos Jequitibás
solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e autorização
do Condepacc.
Sendo assim, diante dessa obrigatoriedade que não cita nenhuma exceção, solicito novamente a documentação de orientação e análise emitida pelos técnicos da
CSPC e também a
autorização do Condepacc para que essas podas pudessem ser iniciadas.
E anexamos novamente o documento que descreve a obrigação:
-Atualização 10/3/23
Após análises, Campinas diz que Bosque dos Jequitibás tem 108 árvores condenadas e espera
aval de conselho para retirada; entenda
Serviços Públicos diz que análises foram feitas pelo DPJ, por meio de engenheiros florestais e biólogos. Secretário destaca dificuldades para trabalhos de manejo e prevê reabertura em maio.
Campinas (SP) confirmou nesta sexta-feira (10) que 108 árvores do Bosque dos Jequitibás estão condenadas e precisam ser retiradas, após resultados de análises do Departamento de Parques
e Jardins (DPJ), por meio de engenheiros florestais e biólogos. A área é tratada como o
caso "mais complexo" no grupo de 15 parques e bosques ainda fechados na cidade
"Estamos terminando o levantamento para encaminhar ao Condepacc [Conselho de Defesa
do Patrimônio Cultural de Campinas] porque o fragmento florestal é antigo, tombado pelo
patrimônio e o manejo [retirada de árvores que oferecem riscos aos visitantes] precisa
ser aprovado", explicou ao g1 o secretário de Serviços Públicos, Ernesto Paulella.
Segundo ele, a expectativa é de que o aval dos conselheiros ocorra ainda em
março, e uma das possibilidades para tentar acelerar este processo é a modalidade
"ad referendum", segundo ele, com apoio da secretária de Cultura e Turismo,
Alexandra Caprioli, além dos técnicos que participaram.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/03/10/apos-analises-campinas-diz-que-
bosque-dos-jequitibas-tem-108-arvores-condenadas-e-espera-aval-de-conselho-para-retirada-entenda.ghtml
-Condepacc ata 407 de 10/5/12
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/142059_Ata_407.pdf
Objetivo -preservação da mata
Trecho:
..de acordo com o objetivo da preservação e valorização do Patrimônio Histórico Tombado
pelo CONDEPACC, ou seja, a mata existente no local.
- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria parte exteran 2-1-23
(obs-documento não obedece critérios da lei 11571/03 sobre laudos)
https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view
-IPT laudo figueira bosque
https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view
-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque
figueira
https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view
-Resultado de análise - Figueira-IAC
https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view
- Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
LAUDO
BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
PLANTCARE_ DIAGNÓSTICO VISUAL_ 2015_ DIGITALIZADO recomenda análise de toda a
floresta do taquaral...
https://drive.google.com/file/d/1MYDuE2eW4O2F4HE9hrTJtQ3LXv5CIchK/view
-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view
-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás
Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
COMDEMA-Of07-2023
CONDEPACC svds ssp (2)
https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view
Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23
Juntada material
Votação
bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view
COMDEMA-09-2023
CONDEPHAAT
https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view
COMDEMA-1022023
Comissões conjuntas
https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view
Comdema contesta laudo prefeitura bosque extrações
https://drive.google.com/file/d/1fPnhPT2C69PLZAYONJDpQe9HOzfsOROh/view
SEI_PMC.2023.00029367_82
Comdema protocolo necessário Condepacc e Condephaat
https://drive.google.com/file/d/1bhR0jT1mp1T1n8y33poE0P6sOyECJEw4/view
BOSQUE -MP-notícia de fato
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view
NF Bosque - Continuação
Pag 315-319
https://drive.google.com/file/d/1e5lW0XaRZtF6FFRWYkHFnFmtgteCBuLz/view
Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
Considerações
Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view
-Ata reunião Condepacc 23/3/23
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 519ª Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 35 minutos, realizou-se no Auditório do Planetário, na Lagoa do Taquaral, a quingentésima décima nona reunião ordinária do egrégio colegiado Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas)
2.2. SEI PMC. 2023.00024613-18. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Endereço do bem: Rua Coronel Quirino, nº 02 - Bosque. Código Cartográfico: 3423.51.66.0001. Proces- so de
Tombamento: nº 03/1993 - Bosque dos Jequitibás. Resolução: nº 13/1993. Assunto: Gestão do fragmento florestal do Bosque dos Jequitibás. A presidente informou que foi montada uma comissão na segunda-feira a tarde, com a participação do IAC e do Condema. Convida o técnico Hélcio Abreu para relatar a reunião da comissão e a vistoria feita pela mesma comissão. O técnico Hélcio Abreu relata a vistoria no percurso onde há circulação de pessoas, informando que a maior causa de quedas são as podas inadequadas. Hélcio ex- plica que
quando uma pessoa possui diabetes e um membro fica comprometido, não mata-se a pessoa, mas sim realiza-se a amputação. O conselheiro João Verde explicou que a mata é original de Campinas, por isso a cidade chamava-se Campinas do Mato Grosso. O técnico Hélcio Abreu explicou que apenas uma parte é original e que as jiboias aumentam o peso das árvores, aumentando também o risco de quedas. Hélcio explicou que a salvaguarda é da paisagem e não de indivíduos, portanto a paisagem foi preservada. O conselheiro Adriano Tosoni relatou que fez parte da vistoria e viu um Bosque abandonado. Parabenizou a apresentação do
técnico Hélcio. A conselheira Tereza Penteado relatou que esteve na vistoria e que está trazendo um contraponto do Condema para adiar a votação. Tereza disse que a proibição da participação de técnicos prejudica os trabalhos e que gostaria de ter apoio. O vice-presidente Herberto Guimarães informou que técnicos analisam se convidados a participar. A
conselheira Tereza Penteado reclamou que a reunião foi chamada às pressas e que é absurdo que as coisas aconteçam desta forma. O conselheiro Roberto Simionatto disse que os conselheiros possuem autonomia para votar. O conselheiro Sérgio Capone pediu que o parecer do técnico Hélcio Abreu fosse colocado em votação. A conselheira Fabiana Ribeiro perguntou se está previsto o replantio. A conselheira Tereza Penteado disse que o relatório da Secretaria de Serviços Públicos não atende a Lei 11.571/03. Com o consentimento da presidente Alexandra Caprioli, o vice-presidente Herberto Guimarães encaminha a votação do pedido de adiamento feito pela conselheira Tereza Penteado. Com 14 (catorze) votos contrários ao adiamento, 2 (dois) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o pedido de adiamento
foi reprovado. Em regime de votação, o parecer favorável ao plano de gestão do fragmento é submetido a votação. A conselheira Tereza Penteado interrompeu a votação e solicitou que a votação fosse nominal. O vice-presidente Herberto Guimarães explicou que já está em regime de votação. A presidente Alexandra Caprioli informou que o regimento do Conselho não prevê possibilidade de votação nominal, salvo em caso de tombamento. Com 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção, o parecer favorável foi aprovado pelo Conse- lho.
A conselheira Tereza Penteado explicou que votou contra por querer mais discussão e confronto de laudos.
Figueira bosque vistoria 11/2/23
Vistoria pelo
mestre em arborização urbana José Hamílton Aguirre júnior em 11/2/23
complementando o laudo incluido no documentação do Comdema: Docs apresentados
na reunião do Comdema em 9/2/23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view Reunião
Extraordinária do COMDEMA - 09/02/2023
https://www.youtube.com/watch?v=4WUucidDujg&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=40
https://www.youtube.com/watch?v=NjFM6TlkTlQ
NF BOSQUE - FIGUEIRA
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view
IC TAQUARAL – EUCALÍPTOS
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/15azp54u1YiTQE4Fw6Vaq1-P-G060ZJRv/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/1D_R73bgLzk1abKa6NxYtUC0cnkA2D2df/view
-Atualização 16/3/23
Condepacc pauta reunião 16-3-23
https://drive.google.com/file/d/1CdmxaUMC9SYNbZetq-2PIqKXadtEQCX2/view
-ATA reunião 16/3/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/528254890906489095282503.pdf
-Atualização 23/3/23
-Pauta reunião 23-3-23 reunião onde foi votado
favoravelmente
(com exceção do Comdema e da Cultura) o "laudo" do
DPJ
que não cumpre os requisitos de laudo da lei 11.571/03.
-Ítem 2-Homologação do conselho às aprovações conforme pareceres favoráveis da CDPC:
2.1-SEI 2023.00017848-81
Bosque parte externa do bosque
2.2-SEI 2023.00024613-18
Parte interna do Bosque
Vejam os documentos:
- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria 2-1-23 (obs-documento não obedece critérios da
lei 11571/03 sobre laudos)
https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view
-IPT laudo figueira bosque
https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view
-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira
https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view
-Resultado de análise - Figueira-IAC
https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view
- Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view
-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás
Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
O CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas é composto por pessoas de
comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades, nomeadas
pelo Prefeito Municipal, como era esperado por todos e baseado em relatório assinado por agrõnomos
e engenheiro florestal da secretaria de Serviços Públicos aprovou em sua reunião de hoje, a derrubada de
108 árvores (86 não identificadas pelos técnicos que assinaram o relatório) mais a poda de outras tres
também não identificadas.
NE: O conselho como está composto tendo inclusive como presidente o secretário de Cultura do munípio,
tem a clara função de aprovar aquil que o prefeito municipal e seu secretários determinarem. O relatório
que o JAT publicou na íntegra ( http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/1701.pdf)
é uma peça documental cheia deirregularidades. A começar pela não identificação da 89 árvores que seus
autores indicam para extração e poda. Depois o domento mostra 141 fotos de árvores identificadas nas
legendas para extração e poda. Assim Não se sabe ao certo se a extração será de 108 ou 141 árvores.
Tudo isto está justificado pela secretaria de Serviço Público depois que cai um uma imensa Figueira
Branca que acabou matando um motorista que passava com seu veículo pelo lliocal na hora da queda.
O Bosque foi fechado e em apenas um dia os técnocos da secretaria vistoriaram 111 árvores a maioria
inclinadas e fotografaram 141 para compor o relatório que foi encaminha ao Condepacc e, claro aprovado
pelo apaniguados do prefeito.
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=4566
LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
COMDEMA-Of07-2023 CONDEPACC svds ssp (2)
https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view
Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23
Juntada material
Votação bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view
Considerações Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view
prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view
COMDEMA-09-2023
CONDEPHAAT
https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view
Comdema contesta laudo que condenou 108 árvores do Bosque
13/03/2023
O laudo técnico de vistoria obtido pela Prefeitura de Campinas que condenou 108
árvores do Bosque dos Jequitibás não informa quais as técnicas utilizadas, e não tem
o detalhamento necessário. É o que afirmou a presidente do Comdema (Comdema o
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas, Maria Helena Novaes Rodrigues,
em entrevista à CBN Campinas. “Ainda que esse laudo esteja assinado por diversos
técnicos, não nos parece que houve aplicação de técnicas cuidadosas que tenha
havido prevenção para que os cortes não sejam feitos, pois é isso que permite o acompanhando se houver um inventário, inventário que não foi feito”.
Ela destacou que uma lei de 2003 determina que haja um inventário completo das
árvores da cidade, e atribui a situação atual à falta deste inventário. “Existe uma lei
municipal, número 11.571/2003, que determina que aconteça o inventário todo das
árvores em Campinas, e o fato de a gente estar nessa situação emergencial é um
reflexo desta falta de informação e de falta de inventário adequado”.
Estudo do Comdema contesta a necessidade de extração
de 108 árvores no Bosque
Voluntários da Unicamp analisaram risco de queda de árvores do Bosque dos Jequitibás, em Campinas
Prefeitura de Campinas contesta laudo do Comdema sobre as árvores
Com relação ao Bosque dos Jequitibás, inicialmente, o engenheiro florestal José
Hamilton de Aguirre Junior elaborou um laudo, onde os especialistas constataram
que as raízes estavam desenvolvidas apenas na porção que estava dentro do Bosque.
Já na parte da calçada, não existiam raízes. Segundo Junior, havia sinais de terem sido
podadas em algum momento para a construção ou reforma da calçada e do alambrado,
que ocorreu em 2015.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-contesta-laudo-do-comdema-sobre-as-arvores-1.1360465
Figueira bosque vistoria 11/2/23
-Atualização 15/4/23
De: Condepacc
Enviada em: segunda-feira, 10 de abril de 2023 16:52
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 520ª Reunião do Condepacc (ordinária)
Boa tarde,
Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as conselheiras, titulares e suplentes, do
egrégio colegiado Condepacc (biênio 2023/2024) para a nossa próxima reunião ordinária (520ª), conforme
segue:
Data: 13 de abril de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Sala Azul (Av. Anchieta, 200, Centro, 4º andar do Paço Municipal)
Informamos que esta reunião contará com a presidência de honra do Excelentíssimo Sr. Prefeito
Dário Saadi.
Peço que confirmem a presença até a véspera, dia 12 de abril de 2023, até 12 horas.
pauta reunião 13-4-23
https://drive.google.com/file/d/1CHrk8bVgNFSIo66KyLH6iuWzTaICMwmg/view
Ata reunião 13/4/23
-Atualização 19/4/23
Procedimento preparatório de inquérito
civil -PPI ( queda de árvore no Taquaral )
Notícia de Fato (Bosque dos Jequitibás)
PPIC queda de arvore no Taquaral
Procedimento preparatório de inquérito civil
https://drive.google.com/file/d/1lGqzZmX2Oih1IxZVf2KXYHY4t9coa00_/view
Folha 50:
Notícia de fato 43.0000165-2023-8 MA
Bosque Jequitibás
NF 165-23 bosque
https://drive.google.com/file/d/1uze-RUlwRZsnTAyeBzzvnQAMTJ-HSEkK/view
Pauta reunião 20-4-23
https://drive.google.com/file/d/11L4e2OqFtf7nf_wGqRxwEo6X2JRN-KxN/view
Item destombamento bairro Nova Campinas:
Resultado da reunião de 20/4/23:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023 O egrégio colegiado,
em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu:
1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 - Traçado
Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados os estudos referentes
a estes processos.
2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI
especificado abaixo: 2.1. SEI PMC. 202300038442-88 Interessado: Fundação para o
Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE n.46/00058/23 GED:2023-11615
Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia) Código
Cartográfico: 3414.34.11.0001 Processo de Tombamento: nº 24/08 Resolução: nº 145/15
Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e
inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01 Campinas, 24 de abril de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
Sobre esse ítem, segue a documentação:
-Tombamento
Processo Nº 03/04
Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
COMUNICADO
(Publicação DOM de 19/04/2005:02)
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 14 de abril
de 2005, DECIDIU pelo tombamento do processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro
Nova Campinas, com os seguintes parâmetros:
- manutenção do traçado urbano, representado pelas ruas e praças públicas existentes;
- preservação da vegetação arbórea existente;
- manutenção do padrão de ocupação dos lotes existente;
Campinas, 18 de abril de 2005
PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC
(19, 20, 21/04)
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90175
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM de 21/06/2005:03)
O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto
Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63
da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:
conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis
de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de
1.946,
contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de
Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida
Dr.
Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela
Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado
pelo
Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como
a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem
preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de
Proteção 1 (GP1).
previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.
fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da
poligonal
descrita no Artigo 1°. desta Resolução;
restrições
quanto ao uso e ocupação:
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser
encaminhada
em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes
inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo
obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior
do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível
mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre
permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou
outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá
ser
inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até
a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica
"in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser
especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas,
fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo
deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições
ao transporte
de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em
relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens
publicitários,
torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia
e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez)
metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e
autorizada
pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e
inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto
às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.
competente
os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania
da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de
Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.
PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC
(18, 21 E 22/06)
Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183
-destombamento:
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2005
Republicado por conter incorreções n° protocolado.
O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos
impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp
Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades.
A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os
conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de
Campinas
afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento
do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do
Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento
urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de
aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da
sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à
decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC
pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele
colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre
o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.
- Protocolado nº 39.516, de 02/08/2005
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210
Dois protocolos sobre tombamento N.Campinas:
processo-PMC20230003527479
https://drive.google.com/file/d/1geKITAFlFb1TdPZArEOp0uOWoUmb1hIF/view
protocolo_2005_10_24341 (1)
https://drive.google.com/file/d/11ZYenWfBLrWrpaUsyrhLzooGsY-RJoCU/view
Conselho aprovou a revogação:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 20 de abril
de 2023, Ata 521ª, decidiu:
1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de
Tombamento 03/2004 -
Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando
como finalizados
os estudos referentes a estes processos.
2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC
ao processo
SEI especificado abaixo:
2.1. SEI PMC. 202300038442-88
Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação
(FDE)/Ofício FDE
n.46/00058/23 GED:2023-11615
Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual
Orosimbo Maia)
Código Cartográfico: 3414.34.11.0001
Processo de Tombamento: nº 24/08
Resolução: nº 145/15
Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e
despensa no bloco 02 e
inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01
Campinas, 24 de abril de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf
-Atualização 21/4/23
Na reunião do dia 20/4/23 tivemos a presença da vereadora Guida que compareceu
como cidadã devido à lei do vereador Hossri que torna os conselhos transparentes e
públicos:
-Atualização 2/5/23
Condepacc nomeação conselheiros 23-24 protocolo
https://drive.google.com/file/d/1UdYmUMZEIAyZNq5rSAZARfiJwri-P5Y4/view
Trecho:
O tombamento pelo CONDEPACC pode dar exemplo de mecanismo real de
preservação das características de um bairro e
dos serviços ambientais da arborização.
O tombamento do local (canteiros) e não das espécies em si é necessário para que se
garanta que estes locais sempre serão utilizados para esse fim, utilizando espécies arbóreas
adequadas. O tombamento das árvores em si pode se tornar impraticável ao longo dos anos,
uma
vez que há situações em que as espécies precisam ser manejadas, pois como um ser vivo que
são têm um ciclo de vida que irá se cumprir em algum momento.
A Lei Municipal de Arborização 11.571/03 preconiza a existência de, pelo menos, 100 árvores
a cada km linear de calçada. Essa legislação, trabalhada em conjunto com o tombamento dos
canteiros pelo seu caráter ambiental, histórico, de bem comum e a serviço da coletividade vão
ao encontro dos objetivos desse órgão de proteção.
Se requeremos cidades mais resilientes, especialmente, para combate ou minimização
dos efeitos das mudanças climáticas, precisamos pensar na proteção dos mecanismos e
infraestrutura verde que já temos à disposição – dentre outras: as árvores.
Boa tarde,
Informamos os conselheiros e as conselheiras do egrégio colegiado Condepacc que por
motivo
de forças maiores a nossa reunião ordinária prevista para dia 15 de junho está cancelada.
Atenciosamente,
Adriano Bueno
Agente
Administrativo
Centro de
Documentação | CEDOC
Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural |
CONDEPACC http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio
Prefeitura
Municipal de Campinas
(19) 3733-7410
ou 7409
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 22 de junho de 2023 19:54
Assunto: Contra laudo-Bosque dos Jequitibás
Boa noite a
todos
Amanhã teremos na Câmara às 14h00 a apresentação do contra laudo do
bosque dos Jequitibás e a transmissão será simultânea , depois ficará no
youtube da TV
Câmara (dados no anexo e abaixo)
Seria bom que todos assistissem para poderem comparar esse documento
com o que nos foi apresentado em duas reuniões do Condepacc, uma
apresentação pela Márcia Calamari do DPJ e
outra da CSPC.
Não tivemos informações suficientes para uma decisão do conselho , penso
que no futuro isso mude e que o conselho tenha maiores embasamentos
para sua decisão.
Seguem links com vários documentos e também a documentação da Notícia
de Fato aberta pelo
Ministério Público sobre o Bosque :
-Votação
bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-caex vistoria preliminar 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/1J6K47NbTowbXzO_W20JhV23x-2GDQeKm/view
-MP Notícia de Fato-Bosque
VOLUME
1
https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view
Bosque - Continuação
PAG 315-319
https://drive.google.com/file/d/1e5lW0XaRZtF6FFRWYkHFnFmtgteCBuLz/view
-Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
Reunião CEE de Arborização Urbana
Presidente: Vereador Paulo Gaspar
23/06 - 6af às 14h00
Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas – Av. Eng. Roberto Mange, nº 66 – Ponte
Preta – Campinas/SP.
Tema: Apresentação do contralaudo do Bosque dos Jequitibás
O laudo encomendado pela Comissão de Arborização da Câmara de Campinas (SP) identificou
75 árvores do Bosque dos Jequitibás que precisam ser extraídas.
O número é menor do que o apontado pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ), da
prefeitura, que diagnosticou em março a necessidade de 108
extrações.
O contralaudo, aponta que 36 das 83 árvores vivas condenadas pela prefeitura podem ser
mantidas, desde que algumas medidas sejam tomadas.
"Desta forma, sugere-se a preservação de exemplares com a instalação auxiliar de suportes,
placas de educação ambiental e, para segurança, avaliações a cada 3 anos, ou, a qualquer tempo,
se
observadas
quaisquer alterações individuais inesperadas", diz a análise da comissão.
Por outro lado, os dois estudos convergiram na necessidade de remoção de 28 espécies mortas no
Bosque.
Palestrantes:
Professora Raquel e Equipe
Raquel Gonçalves Professora Titular da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp. Engenheira
Civil pela Escola de Engenharia de São Carlos, EESC, USP onde também fez Mestrado e
Doutorado em Estruturas, com foco em Estruturas de Madeira. Fez Pós-Doutorado na Engenharia
Florestal da Université Laval, Québec, Canadá. Na Unicamp coordena a área de Técnicas Não
Destrutivas de Inspeção, onde desenvolve metodologias e equipamentos de inspeção de Árvores e,
também, a
área de Biomecânica de Árvores visando análise de Risco de Queda.
José Hamilton de Aguirre Junior Engenheiro Florestal e Mestre em Agronomia (Arborização
Urbana, pela Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" -
ESALQ-USP), Especialista em Ecologia, Sustentabilidade e Arte pela Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho " UNESP e Engenheiro Agrônomo pela Faculdade Cantareira.
Servidor público, pesquisador, professor, colaborador de entidades ambientais de Campinas.
Coordenador do grupo técnico de estudos em Arborização Urbana de Campinas. Membro
convidado da Comissão de Arborização do Condema Campinas e da Comissão Especial de
Estudos de Arborização Urbana da Câmara Municipal de Campinas. Membro da Sociedade
Brasileira de Arborização Urbana.
José Ataliba Mantelli Aboin Gomes, Biólogo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas,
Pesquisador convidado do Herbário IAC, Conselheiro da Associação dos Amigos do Jardim
Botânico IAC, Secretário Executivo da Regional Sudeste da Rede Brasileira de Jardins Botânicos,
Proprietário da Empresa
Carbonozero Consultoria Ambiental e Engenharia.
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 28 de junho de 2023 20:34
Para: condepacc@campinas.sp.gov.br'
<smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>e conselheiros
Assunto: Sobre a ata 516
Boa noite a todos
Sobre a ata 516:
Seguem as informações que fiquei de enviar:
O protocolo cuja página 47 não está no processo é o 2009/10/19848-anexado
Trechos da ata:
-A conselheira Tereza Penteado
informou querer ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47, que desapareceu
-Em todos os zoneamentos aquela
área é rural. Não se altera o
perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos
ou se o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Seguem também nos anexos , os mapas do Condepacc em resposta à LAI 290/2022 e o
do site zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a área é rural numa zona de
manancial e ao lado da mata tombada da Fazenda Santana.
Att
Teresa Penteado
Condepacc falta a página 47
https://drive.google.com/file/d/1WgIthzA_PreHC8HTj7yYl2Lh9490Pyot/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1HbMCXlViaJvMMPTS-OIMe_0NgvmBuchJ/view
Apresentações:
Parque Escola:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/E9KdewnekrsgzkJ
Parque Estação:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/4wYAyP73Rogn3Xp
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 3 de junho de 2023 15:41
Para:
Assunto: Sobre o projeto de requalificação do pátio ferroviário
Dia 31/5/23 tivemos a reunião na prefeitura com apresentação
desse projeto
Vídeo Pátio ferroviário -projeto 31/5/23 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=-PRkfSvdaLs
Temos alguns questionamentos que talvez fosse interessante discutirmos no
conselho .Questionamentos referentes ao material abaixo:
1-A prefeitura esta efetuando estudos de uma área onde ela tem uma autorização
de um ano com mais uma ano e vencidas pelo que entendi. E
um pedido de
autorização permanente.
Isso precisa ser melhor explicado e a documentação precisa
ser publicizada.
2- A autorização deve ser dada por quem e a quem?
Seria somente do governo federal ou também do Iphan, Condepacc, Condephaat
e
algum outro órgão?
3-Como estão as investigações feitas pelo MP?
Obrigada
Tereza
Pátio ferroviário-projeto 31/5/23 (1/3)
Local Salão vermelho da prefeitura Tema-projeto de requalificação do pátio ferroviário Importante sabermos que a prefeitura não tem uma autorização permanente para a prefeitura
utilizar o espaço.... Minuto 13:00 arquiteto Toka questiona sobre as autorizações do governo Federal para que Campinas
execute qualquer coisa no espaço. /C/arolina Baracat responde que eles tem esse documento, que é uma posse provisória, é uma portaria. Adriana Flosi minuto 29:44 comenta que a autorização é de um ano mais um ano e solicitaram
uma autorização permanente
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/129026
Ao Condepacc
Reunião de 29/6/23
Ref: Ata 516 /SEI PMC 2022.00092397-26
Venho por meio deste, anexar os documentos que fiquei de enviar na ata 516 e que acabaram
não
sendo enviados.
O protocolo cuja página 47 não está
no processo é o 2009/10/19848-anexado
Trechos da ata:
-A conselheira Tereza Penteado informou querer
ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47, que
desapareceu
-Em todos os zoneamentos aquela área é rural.
Não se altera o
perímetro urbano sem lei específica.
A prefeitura alega que mudou no cadastramento
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos ou
se o processo sumiu. Porque se
isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Segue também nos anexos , os mapas do Condepacc em resposta à LAI 290/2022 e o do site
zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a área é rural numa zona de manancial
e ao lado da mata tombada da Fazenda
Santana.
Att
Teresa Penteado
Documento protocolado:
Prot. ata 516 e sei 202200092397-26.pdf
Ata 516-link
https://drive.google.com/file/d/1cAIQT7W8x0ppm5KhfyNuPOeFSUfyM9Dq/view
Trechos ata 516:
-2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) no 959/2022,
que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o
parecer
contrário da CDPC referente ao Protocolado no 09-10-19.848 PG apreciado na reunião do
dia
18 de julho de 2006, Ata no 374.
-O técnico Hélcio Abreu explicou que o Condepacc votou contra um parecer contrário, ou seja,
foi
aprovado. Insistiu que já foi devidamente esclarecido, mas que os questionamentos persistem.
O
conselheiro emérito Herberto disse que todos terão que responder por este processo, onde o
plenário
se posicionou contra um parecer contrário e não contra o empreendimento. A conselheira
Tereza
Penteado informou não se tratar de insistência, mas de desejo de saber o que se passou, o que
embasou a decisão. Disse querer ter acesso aos estudos. O Vice-presidente Herberto questionou
porque está na delegacia se ainda não há esclarecimento. A conselheira Tereza Penteado
explicou
que não foi ela que levou para a Justiça e que ela fez as LAIs apenas. O conselheiro emérito
Herberto disse querer entender o que está ocorrendo, pois até agora ainda não compreendeu
porque
o assunto foi levado à Justiça. A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso
aos
estudos, inclusive à página 47, que desapareceu. Sendo rural, o loteamento deveria ter 21
mil metros, e foi aprovado com mil. Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não
se
altera o perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no
cadastramento.
-O vice-presidente Herberto defendeu que o parecer
seja trazido ao Conselho, pois o que Tereza quer saber é o fundamento do parecer. O técnico
Henrique Anunziata disse que a retificação da Ata está disponível, assim como a ratificação.
Disse
que o embasamento não está disponível, pois é de 20 anos atrás.
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos
ou se
o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Pois se é urbano ou rural, isto não é atribuição
do Conselho definir. Defende a abertura de um processo administrativo para apurar. Disse
ainda
que
as acusações são muito sérias. A conselheira Tereza Penteado disse que enviará a
documentação
aos
interessados.
Obs-o próprio Condepacc coloca a área como rural, e tambem o site de zoneamento
da prefeitura:
Documento Condepacc
Mais sobre o Sainte Anne - área rural que fingem ser
urbana...
Confira processo SEI nº 2022.00067740-86 :
PMC/PMC-SEPLURB-GAB/PMC-SEPLURB-DEPLAN DESPACHO Campinas, 09 de fevereiro de 2023. Ao Gabinete da SEPLURB, Trata o presente de questionamento acerca do zoneamento
ou parâmetros de uso e ocupação do solo a ser dado para os lotes do Loteamento Saint Anne situados fora
do zoneamento urbano estabelecido pela legislação em vigor. Nos termos informados pela SMJ é possível que seja adotado o zoneamento ZR-APA, por ser urbanisticamente o mais adequado, uma vez que o loteamento é urbano e há que ser estabelecido
parâmetro para a futuras edificações nos lotes. O DIDC já anotou procedimento para tais casos, nos termos do despacho 6955384. Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas do
perímetro urbano e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros construtivos adequados
para um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Mas alterar as
camadas de perímetro urbano e zoneamento deve ser precedida de lei que ampare tal ato. Assim, encaminhamos á VSª para conhecimento e deliberação. Documento assinado eletronicamente por ERICA MORICONI PACHECO, Arquiteto(a) e Urbanista, em 09/02/2023, às 17:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015
Documento completo:
SEI_PMC.2022.00067740_86
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
Boa tarde,
Conforme solicitado hoje na 524ª reunião do Condepacc, criamos hoje o
SEI PMC.2023.00064628-74,
onde trataremos o assunto: "Contra-laudo do CONDEMA".
Sendo o que
temos para o momento, atenciosamente,
Adriano Bueno
Documentação-árvores bosque parte interna
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ (contralaudo)
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ (laudo?prefeitura)
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-Ata reunião
-Atualização 2/8/23
Email à promotoria
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 2 de agosto de 2023 17:51
Para: MP
Assunto: Material para a NF 165/23
Boa tarde Luciana
Solicito a inclusão das informações abaixo
na Notícia de Fato 165/23 , referente ao Bosque dos Jequitibás, penso
serem interessantes para o processo.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 05/2012 DE 30 DE MAIO DE 2.012 - BOSQUE DOS
JEQUITIBÁS
DOM pag 13
RESOLVE : 1º. Dar divulgação pública e notória, inclusive ao CONDEPHAAT e CONDEPACC,
que a administração municipal, desde o seu tombamento em 1970, não realizou intervenções
suficientes para a preservação e conservação do bem público municipal “Bosque dos Jequitibás”, notadamente em relação ao manejo da vegetação nativa; 2º. Solicitar a devida atenção por parte
da administração pública municipal para a preservação e conservação da vegetação nativa do
Bosque
dos Jequitibás, acatando e respeitando as determinações advindas de resoluções e demais
mecanismos de regulação por parte do CONDEPHAAT, CONDEPACC e outros Conselhos,
tais
como o próprio COMDEMA, bem como se aconselhar com docentes do ensino superior e
pesquisadores de instituições de notório saber; 3º. Reforçar a necessidade do atendimento às
deliberações e recomendações dos Conselhos, especialmente em relação à: a) Proteção da
vegetação nativa, notadamente do sub-bosque, o que pode ser obtido pela simples instalação de
pequenas cercas, nos mesmos moldes que outras já existentes, entre as áreas de circulação de
visitantes e as matas; b) Não ampliação das áreas com solo impermeabilizado, ou com outros
aspectos danosos ao ambiente natural, tal como erosão, o que igualmente pode ser, ao menos
em
parte, alcançado com a instalação das referidas cercas, prevenindo a circulação dos visitantes
pelas matas, evitando o pisoteio e a formação de sulcos de tráfego e erosão, no solo;
c) Recuperação da vegetação nativa com o plantio de mais árvores, especialmente daquelas
espécies que sofreram extinção local, pela morte de indivíduos e ausência de reprodução e
regeneração de novos indivíduos das mesmas espécies; d) Eliminação das espécies vegetais
exóticas, especialmente as invasoras; e) Manutenção apenas de fauna nativa, com ênfase em
espécies dispersoras de sementes, em regime de semiliberdade, com a regulação da densidade
das cutias; 4º. Manter estreito acompanhamento da situação do Bosque dos Jequitibás, pelo
período de um ano, aguardando que as necessárias tomadas de atitude e ações, notadamente em relação à
vegetação nativa, por parte da administração pública municipal ocorram, ou buscar alternativas legalmente amparadas, caso a situação atual, desde um passado que vai se estendendo por longa
data, continue a imperar. 5º. Que a Administração estabeleça com os comerciantes permissionários compromisso de contribuição para a adequada destinação do lixo proveniente dos materiais comercializados, tais como embalagens, vasilhames, canudos, etc. 6º. Que a mudança de local
do Zoológico, total ou parcialmente, (notadamente dos grandes mamíferos exóticos) precisa
ser urgentemente avaliada, da mesma forma como a criação de um centro de triagem de animais
silvestres apreendidos. 7º. Buscar obter informações sobre a situação de outras áreas de vegetação remanescente em Campinas e detalhes sobre o planejamento de manejo das mesmas; 8º. Sugerir discussões e reavaliações sobre a estrutura administrativa para a Prefeitura Municipal notadamente
em relação aos órgãos e departamentos responsáveis pela manutenção dos parques, praças e
arborização em geral; 9º. Solicitar aos detentores dos poderes executivo e legislativo empenho no cumprimento da legislação, especialmente daquela relacionada ao planejamento e organização do município e daquela que ajudaram a criar ou aprovar, e daqueles que permanecem durante
mandatos sucessivos. RAFAEL DUARTE MOYA Presidente COMDEMA - Campinas
Campinas, 04 de junho de 2012
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf
DOM pag 11
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf
2) a pedido do Secretário Flávio Sanna, participou de uma reunião na Câmara sobre algumas
intervenções no Bosque dos Jequitibás. O técnico da CSPC, engenheiro agrônomo Hélcio de
Abreu Júnior fez um relatório e a situação do Bosque é lamentável. Nessa reunião (da Câmara) lembrou que o Bosque é tombado e qualquer intervenção tem que passar pelo CONDEPACC.
Percebeu que o DPJ já tinha iniciado alguns trabalhos. Há necessidade de discussão incluindo
projetos paisagísticos. O DPJ iniciou algumas intervenções nos traçados (e nos paralelepípedos).
Mandou parar tudo, pediu que apresentassem por escrito as intervenções e informou que traria
ao Conselho após uma análise pelos técnicos da CSPC, mas que há necessidade de que tudo se
mantenha dentro dos critérios permitidos para o local. A fauna e a fl ora devem ser preservadas
penso serem interessantes para o processo.
Obrigada
Tereza Penteado
-Atualização 3/8/23
União prorroga acordo sobre a cessão do Pátio
Ferroviário
Correio Popular
Prefeitura ganha
mais tempo para buscar a posse definitiva de parte do terreno
3/8/23
O governo federal prorrogou na quarta-feira (2), por mais um ano, a guarda provisória
do Pátio Ferroviário para a Prefeitura de Campinas. Essa extensão estava previamente contemplada na cessão temporária concedida em 2022 à Administração municipal. A Prefeitura busca a posse definitiva dessas instalações visando à implementação de
projetos alinhados ao Plano de Requalificação da Área Central (Prac), conhecido
como Nosso Centro.
A Administração municipal delineou dois ambiciosos empreendimentos para esse
terreno, estrategicamente situado entre o Centro e a Vila Industrial .
A prefeitura concebeu dois projetos significativos para essa área em questão.
Primeiramente, planeja-se a criação do Parque do Pátio Ferroviário, um espaço
multifuncional que será destinado a projetos culturais, esportivos e de lazer, visando beneficiar a comunidade. Além disso, está prevista a instalação de um hub de ciência, tecnologia e inovação, que será um polo impulsionador desses setores, catalisando o
desenvolvimento da região.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a prorrogação da guarda provisória, a Prefeitura de Campinas mantém
sua responsabilidade sobre o patrimônio histórico e cultural, executando
manutenções e preservando sua integridade.
A Secretaria de Urbanismo também ressalta que o Pátio Ferroviário possui uma
relevância ímpar em termos culturais, históricos e estratégicos para Campinas. Ela
enfatizou que a renovação da guarda provisória assumia um caráter vital para que a
prefeitura pudesse dar seguimento aos processos licitatórios dos projetos planejados
para o Pátio Ferroviário. Contudo, ressaltou com ênfase a necessidade da transferência
definitiva para efetivar os planos da primeira
fase de revitalização do espaço.
Em junho, os membros da Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário
foram oficialmente empossados pela prefeitura. Essa comissão terá a responsabilidade
de
traçar as diretrizes gerais do masterplan, que delineará a ocupação do terreno, e está encarregada de apresentar um relatório preliminar das análises até o encerramento
deste ano.
A revitalização da área central, da qual faz parte o Pátio Ferroviário, integra os três
eixos de crescimento futuro definidos pela prefeitura, ao lado do Polo de Inovação e
Desenvolvimento Sustentável de Campinas (PIDS), na região do Distrito de Barão
Geraldo, e da região do Aeroporto Internacional de
Viracopos.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/uni-o-prorroga-acordo-sobre-a-cess-o-do-patio-
-Atualização 9/8/23
Condepacc ainda não se porta como um conselho público aberto e transparente...
Com o tempo vai aprender a ser...
Confiram os emails sobre divulgação da pauta:
-----Mensagem original-----
De: PMC/Centro de Documentação <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 7 de agosto de 2023 15:26
Assunto: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc
Boa tarde,
Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as conselheiras do egrégio colegiado
Condepacc para a nossa próxima reunião ordinária (525ª), conforme segue:
Data: 10 de agosto de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/n
Aos que precisarem se ausentar, peço que justifiquem até a véspera, dia 9 de agosto de 2023,
17 horas.
-----Mensagem original-----
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 8 de agosto de 2023 10:00
>
Assunto: RES: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc
Bom dia
Podem nos enviar a pauta dessa reunião?
Obrigada
Tereza
De: Condepacc
<smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2023 15:40
Para: Teresa Cristina Moura Penteado, Condema
<info@resgatecambui.org.br>
Assunto: Pauta
Boa tarde,
O Condepacc possui uma decisão pela não divulgação da pauta antes do dia da reunião.
De toda forma, por força da Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, informo que a pauta foi publicada
no Diário Oficial do Município. Sempre será publicada com 3 dias de antecedência, conforme
legislação. Segue em anexo
O Diário Oficial do
Município pode a qualquer momento ser acessado neste link:
https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial
-Atualização 10/8/23
Pauta reunião10/8/23
https://drive.google.com/file/d/10rMMVyhUhktjYE8RC2PBiQ6R3I05I3qc/view
-Atualização 24/8/23
Pauta 24/8/23
https://drive.google.com/file/d/10OS3IJ72xdCxM3b9Hzy45igXKFn7bKrK/view
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 29 de agosto de 2023 18:22
Para: 'PMC/Centro de Documentação'
Assunto: Sobre protocolos já votados no Condepacc-para conhecimento
Boa noite a todos
Sobre assuntos já votados no Condepacc -Sainte Anne e
bosque dos Jequitibás.
Sobre o Bosque:
-Matéria Correio Popular em 11/7/23:
Prefeitura de Campinas recua e removerá menos
árvores no Bosque
11/7/23
A Prefeitura de Campinas desistiu de remover parte das árvores do Bosque dos Jequitibás,
após
contralaudo apresentado pela Comissão Especial de Estudos (CEE) sobre Arborização da
Câmara
Municipal.
Inicialmente, o plano da Administração era realizar 111 intervenções, mas a averiguação técnica
que
valida o pedido do legislativo constatou que não há necessidade de extração de 36 delas, reduzindo
a quantidade para 75. Além da própria CEE, o laudo foi encomendado pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente (Comdema) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O requerimento foi
enviado
ao Executivo em maio, mas acatado somente
agora.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-recua-e-removera-menos-arvores-
Vejam e comparem a documentação-laudo
prefeitura sem cumprir requisitos de um laudo e o do Comdema/Comissão Câmara
super profissional:
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ
(laudo? prefeitura) https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
(contralaudo) https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
Sobre o Sante Anne - SEI_PMC.2022.00067740_86 ,
no anexo e no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
DESPACHO
Campinas,
18 de agosto de 2022.
DIDC-SEPLURB
Ao
DEPLAN:
Solicitamos auxílio para emissão de informações sobre zoneamento, conforme descrito na
inicial.
A área questionada refere-se ao trecho do loteamento Ville Sainte Anne fora do
perímetro
urbano.
-Pag 73
No caso, todo o loteamento se encontra inserido no perímetro urbano do Município de
Campinas,
sendo que a
parte inseria na zona rural passou a ser considerada como urbanizável ou de
expansão urbana, por força da
aprovação do loteamento.
-Pag 89
Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas
do perímetro
urbano
e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros
construtivos adequados para
um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Masalterar as
camadas de
perímetro urbano e zoneamento
deve ser precedida de lei que ampare tal ato.
-Atualização 14/9/23
CONDEPACC reunião (527ª) dia 14/9/23 (5a feira)
Aberta a todos.
Data: 14 de setembro de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
PAUTA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 527ª
14/ 09/ 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
Aprovação das Atas 519, 520 e 521
2. ORDEM DO DIA
2.1. SEI PMC 2023.00020160-98 – Solicitação da Vereadora Guida Calixto para abertura de
Estudo de Registro do Movimento Hip Hop em Campinas como Patrimônio Imaterial
2.2. Protocolo 2023-04-20.710 – Solicitação do Sr. Josemar Antonio Giorgetti de providências
para a garantia de segurança e integridade dos monumentos de Campinas
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos SEIs especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00035724-23
Interessado: Thays Jaqueline de Oliveira
Endereço do bem: Av. Wellman Galvão de França Rangel, 798. Swiss Park. Campinas/SP.
Condomínio Residencial La Vie
Código Cartográfico: 3452.31.38.0719
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas. Item 104 -
Fazenda Bradesco.
Resolução: nº 157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do Projeto de reforma de Interiores do apartamento número 02,
torre 05, do Condomínio Residencial La Vie.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.2. SEI PMC 2023.00051120-98
Interessado: Lícia Cristine Ribeiro
Endereço do imóvel: Av. Bruno de Gaspari, n° 551, Parque Prado. Edifício Residencial Capuã,
Torre
01, Apto 63
Código Cartográfico: 3443.21.10.0679.01023
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas.
Resolução nº157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do projeto de reforma sem acréscimo de área dentro de um
apartamento do Edifício Residencial Capuã.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.3. SEI PMC 2023.00080247-34
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Av. Júlio de Mesquita, 726
Código Cartográfico: 3423.12.75.0036
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 13/2001 - Conjunto Arquitetônico do Cambuí - Av. Júlio de
Mesquita, 726 -
Lt. 30 - Qt. 88
Resolução nº 67/2008
Assunto: Solicitação de aprovação de projeto básico de restauro necessário para o processo de
Transferência de Potencial Construtivo do imóvel localizado na rua Júlio de Mesquita, 726.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.4. SEI PMC 2023.00089356-99
Interessado: Felipe Ragonezi
Endereço do imóvel: Rua Ferreira Penteado, 1463
Código Cartográfico: 3423.23.07.0157
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 04/2005 – Imóvel à Rua Ferreira Penteado nº 1463, esq. com a Rua São
Pedro
Resolução nº 88/2009
Assunto: Solicitação de complemento e revisão de alguns pontos do Projeto de Restauro da fachada
frontal e da cobertura do imóvel situado à rua Ferreira Penteado, 1463.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.5. SEI PMC 2023.00052735-12
Interessado: Pratec Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Endereço do imóvel: Gleba “D” da Fazenda Duas Anas
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 03/2003 – Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro -
CMEF
Resolução nº 122/2012
Assunto: Instalação de Hotel Fazenda em área envoltória de bem tombado
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.6. SEI PMC 2023.00087078-15
Interessado: Renata Ferreira Merussi
Endereço: Av. John Boyd Dunlop, 3900 (Shopping das Bandeiras)
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento nº 04/2003 - "Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de
matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de
floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas "
Resolução nº 157/2018, "Item 86 - Fazenda Cuscuzeiro - fragmento g" e "h"
Assunto: Aprovação de publicidade
Indicação: Favorável ao pretendido
3.7. SEI PMC 2023.00078877-47
Interessado: Odacir Bressani
Endereço do imóvel: Av. Cel. Silva Telles n.165
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento nº 01/2003 - "Conjunto Arquitetônico do Cambuí"
Resolução nº 67/2008, Art. 1º, item 2
Assunto: Pintura do imóvel na mesma cor atual (branco) e reparos na calçada externa
(passeio
público)
Indicação: Favorável ao pretendido.
4. Homologação do Conselho à aprovação conforme parecer CONTRÁRIO da CDPC ao
processo
SEI
especificado abaixo:
4.1. SEI PMC 2023.00023764-69
Interessado: Escola Estadual Carlos Gomes
Endereço do imóvel: Avenida Anchieta, 60, Escola Estadual Carlos Gomes
Código Cartográfico: 3423.14.18.0001
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 03/1997 - EEPSG Carlos Gomes (Escola Normal)
Resolução de Tombamento nº 27/1997
Assunto: Solicitação de abertura de dois novos alçapões no forro trabalhado de madeira na
Escola Estadual
Carlos Gomes, para que o acesso dos funcionários da SANASA fique mais próximo às
caixas
d’água.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido
5. COMUNICADOS DO DIA
Os projetos que constam na Ordem do Dia podem ser consultados aqui:
Parque Estação:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/riHbJeNHEPCX92F
Parque Escola Pátio Ferroviário:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/HDZx3FATCGoTWAL
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/nro7tRZ7gRAxLir
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/GqmMKPPLCRWTrRR
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/MMdk4qkGbmSKwcJ
-CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2023, Ata 528ª, decidiu:
-Atualização 1/10/23 email enviado ao Condepacc
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2023 16:33
Para: Conselho Congeapa,Conselho Comdema Apa Campinas e Apa Campo Grande e Conselho
Condepacc
Assunto: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos como Patrimônio Natural
Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo CONDEPACC
Boa tarde a todos
Em 8/8/23 o Comdema fez um pedido de informações ao Condepacc
sobre os bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) do município e ua condição
de acompanhamento, fiscalização, seu estado de preservação entre outras.Também solicitou uma apresentação para a data de 27/9/23 do conteúdo ao Comdema - link https://drive.google.com/file/d/1XZbIuh-5TScfejJQfRyrLznAGmXpr1Nr/view?usp=sharing
Em resposta ,na data de 19/9/23 ,o engenheiro agrônomo Hélcio de
Abreu Jr cita que “Quanto a solicitação de informações do CONDEMA,
acredito ser abrangente e amplo, o que aumenta a
dificuldade em esclarecer as possíveis dúvidas.”
Em 27/9/23 a resposta foi dada pelo coordenador departamental
Moacir J.M.Martins ; “Informamos que a relação dos bens inscritos
como Patrimônio Natural Tombado podem ser consultados no
site da PMC (campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/listaBens.php). Infelizmente,devido a alta demanda no
momento
a esta CDPC sobre vários assuntos de alta complexidade e
consequentemente, a reduzida disponibilidade tempo de nossa equipe,
não poderemos atender ao convite a nós formulado para a reunião em questão.Estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida desse
Conselho pelas vias regulamentares, lembrando que o CONDEMA tem representantes no CONDEPACC.”
Além do protocolo anexado, juntamos abaixo material sobre o
assunto que pode ser interessante aos conselhos.
Obs-enviaremos esse email também aos conselheiros do Congeapa Campinas ,do Congeapa Campo Grande e do Condepacc.
Material
1-Ação MP-plano de manejo número 1021222-34.2015.8.26.0114 -link
em 29/9/23
https://drive.google.com/file/d/1NsfKcUKq7zrsh03VMwZqNtHyZRrdxGDn/view
2-Trechos da ação:
2.1-Pag 1888
Quadro com os 47 fragmentos
2.2-Pag 1940
Respostas aos questionamentos do MP pela SVDS
2.3-Pag 2199
Tais fragmentos foram selecionados com base em uma tese de doutorado realizada
quase 20 anos antes da elaboração do Plano
de Manejo (Santin, 1999).
Considerando a dinâmica natural das comunidades vegetais nos fragmentos, bem como
as pressões antrópicas e perturbações a que
estiveram sujeitos ao longo dos anos, seria fundamental que uma análise mais detalhada desses fragmentos fosse realizada, seja para
detectar sua expansão, retração ou identificar modificaçõessignificativas no seu estado
de conservação. Apenas com esse diagnóstico
seria possível incluir diretrizes específicas e indicar as medidas mais adequadas visando
à proteção dessas áreas dentro do
contexto da APA.
Contudo, quando da elaboração do Plano de Manejo, nenhuma avaliação foi
realizada exclusivamente sobre tais fragmentos, seja
por meio de imagens aéreas e tampouco com vistorias de campo.
Assim, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0003515/2018-0, em trâmite na 12ªPromotoria de Justiça de Campinas (Portaria do
Inquérito Civil – anexo 1), a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi questionada
a respeito da ausência desse diagnóstico (Ofício nº 238/18-12ª PJ – anexo 2), na elaboração do plano de manejo ora questionado.
De fato, conforme Parecer Técnico Ambiental nº 32/2018 – UC, o apelado
reconhece que, em razão de limitações de recursos
humanos e veículos, além da existência de outras atividades prioritárias, não
seria possível realizar as vistorias in loco (anexo 3).
Assim, esta Promotoria de Justiça solicitou auxílio ao corpo técnico da então CBRN – Coordenadoria de Biodiversidade dos Recursos
Naturais, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que
analisasse
alguns aspectosdos referidos fragmentos, dentre
eles o histórico de supressão da vegetação.
Nessa análise, feita com base em imagens de satélite e ortofotos, foram verificadas
várias divergências entre a situação
atual dos remanescentes e aquela mencionada no estudo de Santin (1999), como
na localização e no tamanho da área do fragmento.
2.4-Pag 2030
Análise histórica dos 47 fragmentos
2.5-Pag 2032
Informação técnica SIMA-parcial-sobre os fragmentos do art.17 da lei 10850/2001
2.6-Pag 2334
.......pois há necessidade de perícia para comprovar que o Plano de Manejo apresentado pelo Município
cumpriu os requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº 9.985/2000.....
Obs-atenção para esse trecho pois a SVDS vai começar a rever o plano de manejo e será importante o
conselho ter em mãos essa perícia de comprovação.
2.7-Pag 2041
Síntese fragmentos 33 ao 43
Indício de supressão de 14,35 há
2.8-Pag 2064
Fragmentos 44 ao 77
2.9-Pag 2383
Manifestação do Ministério Público
Processo nº 1021222-34.2015.8.26.0114
Assunto: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Município de Campinas
MM. Juiz:
1. Ciente da certidão de fls. 2376/2377, que certifica que o recurso
interposto pelo Município não foi conhecido e que a decisão transitou em
julgado em 14 de setembro de 2023.
2. Assim, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito, nos termos
do v. acórdão de fls. 2280/2288, que acolheu a preliminar de cerceamento
de defesa e deu provimento à apelação de fls. 1862/1876, com a anulação
da r. sentença e autorização das provas requeridas a fls. 1824 e as
diligências consequentes.
3. Dessa forma, considerando que se trata de elaboração de Plano de
Manejo de Unidade de Conservação, requer-se a intimação do Instituto
Florestal do Estado de São Paulo, órgão que detém a competência para o
monitoramento da vegetação natural e do reflorestamento em todo o Estado,
fornecendo inclusive subsídios aos planos de manejo, para que verifique se
o Plano de Manejo1 apresentado pelo Município cumpre todos os requisitos
legais (zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e
visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros,
estrutura física necessária à gestão da unidade, etc.) do art. 27, § 1º, da Lei
Federal nº 9.985/2000.
Campinas, 28 de setembro de 2023.
José Fernando Vidal de Souza
12º Promotor de Justiça de Campinas
3-Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
4-Página no site da prefeitura com o processo de tombamento do patrimônio natural de Campinas
Processo Nº 04/03
Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e
bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional semidecidual, áreas
de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado
do município de Campinas
https://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=140
5-LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental
- APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades
pelo
setor público e privado", e dá outras providências.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136496
6-RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
conforme 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11
de
Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado,
conforme ata nº 477 ª
da reunião ordinária de 23 de Agosto de 2018,
RESOLVE:
Art 1º Ficam tombados os bens de interesse ambiental distribuídos nos seguintes processos de
tombamento elencados a seguir:
Att
Tereza Penteado
Movimento Resgate Cambuí
Membro dos conselhos Comdema, Congeapa Campinas e Campo
Grande , Condepacc pelo Comdema, entre outros.
Ação civil pública MP/prefeitura de Campinas
Obrigação de averbar imóveis e matas tombadas
1017207-75.2022.8.26.0114
Busca-se, pois, com a presente Ação Civil Pública, a imposição de obrigação de fazer ao requerido, consistente em averbar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata tombados no Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 9585/88.
Trechos:
-fls. 620
Devidamente citado, o réu apresentou contestação a fls.598/607, alegando, em síntese, que
os
dados sobre os imóveis tombados estãodispersos, de modo que se faz necessária uma
pesquisa
para elaborar a “Declaraçãode Tombamento de Imóveis Tombados no Município de
Campinas”
a fim de que osproprietários de imóveis tombados possam averbar junto aos cartórios seus
respectivos bens e gozem das vantagens atribuídas pelas leis. Afirmou, ainda, queestá
organizando
um procedimento interno para que esse levantamento de dadosocorra de forma sistemática
e possa agilizar a montagem dessas Declarações. Porfim, requereu a improcedência da ação,
pois alega
que há diversas etapas a seremseguidas e valores orçamentários a serem previstos para tais
tarefas,
razão pela qualé impossível a assinatura de um cronograma nos moldes pleiteados pelo
Ministério
Público e muito menos a imposição de penalidade pecuniária ao Município em caso de
descumprimento.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para
a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas
De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação
dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
Fls. 621
Ademais, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0007097/2019-4 que instrui a presente ação,
o réu foi instado a demonstrar a relação dos imóveistombados que possuem isenção tributária,
nos
moldes do art. 4º, VIII, da Lei11.111/11, mas não conseguiu juntar a relação atualizada dos
imóveis, situação querevela uma ausência de controle com relação ao patrimônio histórico
cultural de
Campinas.
É certo, ainda, que o Município de Campinas tem sido instado,desde 2019, a regularizar o registro
dos tombamentos, nos termos da Lei Municipalnº 5885/87. No entanto, após três anos de
provocações do Ministério Público, o réusequer conseguiu verificar os imóveis que já possuem
o registro de tombamento emsua matrícula.Dessa forma, não há como aceitar a justificativa de
que não temcondições de apresentar um cronograma para a averbação, no Cartório de Registrode
Imóveis competente, do tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de matatombados no
Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº9585/88
Ademais, a lei municipal de proteção ao patrimônio históricotambém prevê que os bens tombados
ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselhode Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), que pode, inclusive,aplicar sanções aos infratores, nos termos dos artigos 18 e
32 da referida lei.
Fls.623
Dessa forma, diante da conduta afrontosa e inconsequente comque o réu tem tratado os bens
tombados da cidade de Campinas, deixando deproceder ao registro do tombamento no Cartório
de Registro de Imóveis competentea fim de dar a publicidade necessária à conservação do bem,
não
restou outraalternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação
Fls.631
Assim, é caso de procedência da demanda, nostermos do artigo 29, da Lei Municipal 5.885/87, possibilitando que a Municipalidadeestabeleça um cronograma para o cumprimento, cuja
razoabilidade será analisada emcumprimento desta sentença. Em relação à sanção requerida pelo Ministério Público emcaso de descumprimento dos prazos, também tem razão, mas não em
relação à multa, eisque recairia exclusivamente sobre os cofres públicos, situação que muitas
vezes não atingeseu objetivo de coercibilidade dos servidores no cumprimento da sentença judicial. Assim,no cronograma a ser fornecido, a Municipalidade estabelecerá os servidores responsáveis
pelas providências (e seus cargos em caso de eventual substituição), nos quais recairá a
responsabilidade civil, criminal por desobediência e administrativa pelo não cumprimentodo
cronograma.
Fls.656
Não merece crédito a alegação de que não pode ser obrigado aaverbar todos os imóveis tombados
no Município, pois, em se tratando de imóvelparticular, a obrigação deve ficar a cargo do
proprietário (pessoa natural oujurídica de direito privado). Isso porque o Município sequer tem conhecimento dequantos desses 645 imóveis tombados são públicos e quantos são particulares.Por primeiro, é preciso deixar claro que o ente público municipalnão tem o mínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveistombados de Campinas, tampouco pode atestar o estado de
conservação dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata tombados no Município de Campinas
Fls.672
De outro lado, nada impede que sejam identificados os servidoresque serão responsáveis pela
elaboração e execução do cronograma, pois,em que pese o disposto no artigo 37, §6º, da
Constituição Federal, ao Juízoé permitido identificar os agentes públicos responsáveis por eventualdescumprimento de ordem judicial para fins de responsabilizaçãofutura, não devendo o
ônus de eventual negligência ser suportadoapenas pelos cofres públicos.
Fls.697
A condenação quanto à obrigação de fazer consistente emaverbar junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente o tombamento dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata
tombados no Município de Campinasmerece ser mantida, então, tanto para a proteção quanto para a preservação dopatrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental eambiental da cidade de Campinas, ressalvada a referência a 207 fragmentos de mata,vista na pág. 524.
Fls.761
Processo nº: 1017207-75.2022.8.26.0114Classe Assunto: Apelação / Remessa Necessária -
Patrimônio Histórico /TombamentoRecorrenteApelante Juízo Ex Officio e outro, Município de CampinasApelado Ministério Público do Estado de São PauloRelator(a): BORELLI THOMAZ
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito PúblicoRemeto os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal.São Paulo, 4 de outubro de 2023
1017207-75.2022.8.26.0114
https://drive.google.com/file/d/1vFeCfAArKGzYQ1xywn57zL19BnwwiJDp/view?usp=sharing
Documento sobre atualização dos fragmentos tombados:
Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51
Atualização dos fragmentos tombados
https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view
-Atualização 16/10/23
-Prefeitura faz contra laudo sobre o contralaudo das comissões da Câmara e do Comdema
Árvores suprimidas_bosque dos jequitibas_2023 https://drive.google.com/file/d/1t8NvJSkpEI5NCBnMOYvsmX3kbhXf63XJ/view
NF BOSQUE -FIGUEIRA
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view
VOLUME 2 - CONTINUAÇÃO
bosque – vol 2 – pag 315-407ª
https://drive.google.com/file/d/1Np7T091dDFQ2gLEE9xyC0I92iLXL23GR/view
IC BOSQUE VOLUME 2 COMPLETO
https://drive.google.com/file/d/1XAukVUs58-BCqJgHCoVqDyVACvQWUTQx/view
VOLUME 3
bosque vol 3 - pag 408 a-455
https://drive.google.com/file/d/18ekuMuPgiU6yRLmlJGEMjQ_deO71dwJY/view
VOLUME 3 ATUALIZADO DIA 19/10/23
https://drive.google.com/file/d/1VKDx1en1tkpnTewXzFs1Zs-BpyjnooTt/view
CD anexado pela prefeitura ao IC bosque -vol 3
processo-PMC20230002808016
https://drive.google.com/file/d/1xI-4NWHWOL6OCDv4LdXmrRkinbkakQPb/view
Caex laudo bosque figueira jul 23
https://drive.google.com/file/d/1CWJp_Iq_i3qtnbsEcDM_fw7S-HzAEVxO/view
ação civil pública bosque figueira
https://drive.google.com/file/d/14Sw5BkY5bL6PYSYNhk6kaNlVKh5HwkDB/view
-Atualização 19/10/23
Reunião Condepacc 19/10/23
Pauta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª 19/10 / 2023 1. EXPEDIENTE Ausência de Conselheiros/Justificativas 2. ORDEM DO DIA – Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural sobre a 5º Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas referentes ao Eixo Identidade, Patrimônio e Memória. 3. Ciência 3.1 SEI PMC.2022.00092758-71 Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022. 4. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo: 4.1. SEI PMC.2023.00087638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas
verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas
de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município
de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita
permissão para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da abertura,
2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 4.2 SEI PMC.2022.00067490-57 Interessado: Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SVDS. Situação do imóvel: Bem tombado. Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Fazenda Santa Bárbara, Item 91- Conjunto de
áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Questionamento sobre mudança da área do fragmento no Q Gis. Somos favoráveis a mudança na demarcação da área no QGis de 14,23 para 9,47 ha; e parecer contrário a extensão
da área envoltória de 0 a 30 para até 300 metros. Esta correção se faz necessária para corrigir este erro
na sua demarcação. Cabe ressaltar que isso não se caracteriza e nem é destombamento. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 4.3 SEI PMC.2021.00081356-41 Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta Tecnologia. Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000. Situação do imóvel: Bem tombado. Processo de Tombamento: : Processo nº 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 -
Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta
paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas). Resolução de Tombamento: nº157/18. Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote (24,21%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 4.4 SEI PMC.2021.00081337-89 Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Tecnologia Código Cartográfico: 3162.63.34.0678.00000 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 -
Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que
contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas), Resolução de Tombamento: nº 157/18 Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote (98,36%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 4.5 SEI PMC.2021.00081352-18 Interessado: Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Tecnologia Código Cartográfico: 3162.63.34.0758.00000 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 - Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que
contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas), Resolução de Tombamento: nº157/18. Assunto: Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 5. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo: 5.1 SEI PMC.2023.00098171-00 Interessado: Campinas Decor Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas (Oficina- CMEF). Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Autorização de demolições Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido 5.2 SEI PMC.2023.00098168-04 Interessado: Campinas Decor Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas (Oficina- CMEF). Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Intervenções Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido 6. COMUNICADOS DO DIA
Obs- Reunião de hoje 19/10/23 analisou apenas os ítens
4.1
5.1
5.2
1e 2
Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 22 de outubro de 2023 14:40
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente'
Assunto: RES: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens
inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA
pelo CONDEPACC.
Boa tarde a todos
Complementado as informações , segue no anexo uma solicitação do Congeapa de todas as
imagens na APA DE CAMPINAS visando subsidiar estudo destes
fragmentos de forma a conectá-los num grande corredor ecológico
Obrigada
Tereza
Documento anexado:
SEI_PMC.2021.00067768_79 (1)
https://drive.google.com/file/d/1rjONNFluEeaTQuqNKGGp-mwJP9MCcTd6/view
Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51
Atualização dos fragmentos tombados
https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view
255ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 25/OUTUBRO/2023 - COMDEMA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª
continuação
9/11/2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural
Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas referentes ao Eixo
Identidade, Patrimônio e Memória.
3. Ciência
3.1 SEI PMC.2022.000.92758
Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022.
3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município de
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.
4.Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
SEIs e protocolos especificados abaixo:
4.1. SEI PMC. 2023.000.87638 04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Jardim Sigrist , Item 107 Conjunto de áreas verdes naturais
fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de
floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto:
Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4 .2 SEI PMC. 2021.000.81356 41
Interessado:
CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.
Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto:
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
4.4.33 SEI PMC. 2021.000.81337SEI PMC. 2021.000.81337--8989
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº 157/18.157/18. Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados,
44.4.4 SEI PMC.2021.000.81352SEI PMC.2021.000.81352--1818
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
55. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos . Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da
5.5.11 SEI PMC.2023.000.98171SEI PMC.2023.000.98171--0000 Interessado: Interessado:
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
55.2.2 SEI PMC.2023.000.98168SEI PMC.2023.000.98168--0404 Interessado: Interessado:
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
6
6. COMUNICADOS DO DIA. COMUNICADOS DO DIA
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.
Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 11 de novembro de 2023 19:28
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente'
Assunto: Reenviando email de 1/10/23 e sobre correção no Quantum Qis
pela SVDS
Boa noite a todos
Repasso novamente o email sobre as matas, dando ênfase ao estudo da Dionete atualizado em 2010 e desconhecido
pela presidente do Condepacc sra Alexandra.
O motivo de estar enviando novamenteé que o Condepacc está sendo
consultado para correções de fragmentos no
Quantum Gis e o Comdema não sabe e nem participa disso....
Seguem abaixo 2 exemplos de protocolos apresentados nas últimas reuniões do Condepacc, dias 19/10 e
9/11/23.Pelo que nos foi apresentado nesses 2 exemplos o Quantum Gis tinha
áreas diferentes das áreas do estudo da Dionete de 1999.
Na última reunião do Condepacc citei o estudo de 2010 que apesar do envio que fiz em 1/10/23, era de
desconhecimento de todos.
Penso que é necessário que a SVDS se posicione e explique o que está
ocorrendo pois o estudo de 2010 foi a base para a elaboração do plano
municipal do verde e mudando a área do QGis
provavelmente está sendo mudada a área do plano não?
Segue trecho que está na ação do plano de manejo.
-Protocolos levados ao conselho Condepacc:
Dia 19/10/23
4.1. SEI PMC.2023.00087638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do
imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim
Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes,
incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de
floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município
de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra
esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita permissão para
correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da
abertura, 2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área estava maior.
Dia 9/11/23
3.2 SEI
PMC.2022.000.67490 57 . Interessado:Secretaria Municipal
do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003
Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes naturais fragmentos de matas
remanescentes, incluídos
os parques e bosques, que contém áreas de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de
floresta paludosa e ce rrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da
alteração da área do fragmento no QGIS.
Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área estava maior.
Para quem não viu o protocolo
do estudo de 2010 no email de 1/10/23 , repasso os links abaixo:
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
Solicitei que o voto do Comdema no Condepacc seja nominal e que saia na ata o
voto completo
com os motivos da negativa.E pretendemos
votar contrário
em todos os protocolos que constem sobre
esse assunto.
Voto:
Parecer negativo pela necessidade de checagem de campo, levantamento dos fragmentos e regularização dos
registros de tombamento e averbação no cartório do 197 fragmentos.
Lembrando que as reuniões do Condepacc atualmente são abertas a todos que queiram participar.
Obrigada
Tereza
Lei 296/20 que altera dispositivos da lei 10850:
Art. 6º § 1º Os remanescentes de matas nativas indicados no caput deste artigo estão
delimitados no mapa constante do Anexo II desta Lei, sem prejuízo do aumento de
suas áreas devido aos processos de revegetação natural ou plantio de reflorestamento.
-Atualização 18/11/23
Protocolo de indicações de conselheiros 23/24 não tem a representação de entidade ambientalista
indicação conselheiros Condepacc 23-24
https://drive.google.com/file/d/1iDiH4qLShXVOh9KT882fiARxhrgsJTYJ/view
-Atualização 23/11/23 reunião-pauta
Sobre a reunião de 7/12/23 publicado no DOM
https://drive.google.com/file/d/16bR3GHThYzMwudV80cqdw7ltxY7sRN1L/view
-Atualização 24/1/24
Contininuando o assunto acima da atualização de 1/10/23, dos bens inscritos como Patrimônio
Natural Tombado (PTN)
A RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO
DE BENS AMBIENTAIS DOS PROCESSOS 04/2001, 05/2001 e 04/2003)
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer
redução em
suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para
preservar o histórico do fragmento;
-Capoeira Grande -material:
Capoeira Grande juntada link
https://drive.google.com/file/d/1J6lLijCA5PEm9PzHvA1Mevb0HqyPcaW5/view
Planta com demarcação do fragmento de Mata Capoeira Grande
Item 65 na tese da Dra. Dioneti Santin (1998)
Fragmento Capoeira Grande - Quantum Gis com imagem de satélite de 2017.
-Atualização 7/3/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 532ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
07 de março de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
Protocolo PMC 21/11/06520
SEI PMC 2023.000.90471-51
SEI PMC 2024.000.10377-25
SEI PMC 2023.001.22689-36
SEI PMC 2023.000.93883-14
SEI PMC 2024.000.06485-85
SEI PMC 2024.000.22360-39
SEI PMC 2024.000.20574-52
Protocolo 2020/10/9428
SEI PMC 2023.000.87638-04
SEI PMC 2024.000.23403-67
SEI PMC 2023.001.25045-08
Campinas, 01 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Pauta reunião 7/3/24
CONDEPACC ERRATA - SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07/03/2024-Dom 25/3/24 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária do dia 07 de março de 2024, Ata nº 532, decidiu: 1.Referendar e aprovar os AD REFERENDUMconforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 1.1SEI PMC nº 2023.001.22689-36 Interessado: Creche Bento Quirino Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Cônego Cipião, nº 802 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento nº 09/1991,Resolução nº 16/1994 Parecer da CDPC favorável ao pretendido 1.2 SEI PMC nº 2023.000.93883-14 Interessado: Casa Maria de Nazaré Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Dr. Miguel Penteado,nº 787 Situação do bem: Área envoltória Processo de Tombamento nº 04/2003 - Item Parques e Bosques Resolução de Tombamento:nº 157/18 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 1.3 SEI PMC 2024.000.06485-85 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas Enderêço do bem: Estrada do Observatório Municipal de Campinas CAM 245 Situação do bem: Estudo de Tombamento Processo de Estudo Tombamento: Processo nº 17/2004 - Conjunto Arquitetônico da Fazenda São Joaquim Assunto: Medidas emergenciais de demolição do trecho afetado no muro de pedra que faz divisa da estrada com a fazenda e execução de muro de gabião. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 2.1 SEI PMC 2024.000.22360-39 Interessado: Campinas Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Projeto de segurança contra incêndio Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.2 SEI PMC 2024.000.20574-52 Interessado: Campinas Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF. Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Cessão e instalação de reservatório de água para sistema de segurança contra incêndio. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.3 Protocolo 2020/10/9428 Campinas, segunda-feira, 25 de março de 2024 Diário Oficial do Município de Campinas 7 Interessado: Luciano Botelho de Morais Enderêço do bem: Av. Engenheiro Luiz Antônio Laloni Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Item20 - Cerrado Yamaguti Resolução de Tombamento: nº 157/18 Assunto: Retirada do Item 20 do Processo nº 04/2003 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 2.4 SEI PMC 2023.000.87638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA Enderêço do bem: Rua Palmeira Imperial, esquina com Rua Benedito Aparecido Becher da Roza, Qt 10081 Código Cartográfico: 5211.22.99.0001 Situação do bem: Área envoltória Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 -Item 107 - Jardim Sigrist Resolução de tombamento: nº 157/18 Assunto: Cobertura de quadra Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.5 SEI PMC 2024.000.23403-67 Interessado: Gislaine Martins Endereços dos bens: 01) Largo do Pará; Código cartográfico - 3423.42.23.0001 - Processo de Tombamento nº 11/1991 - Resolução nº69/2008. 02) Rua Barão de Jaguara, nº 576; Código cartográfico 3423.42.34.0001 - Processo de Tombamento nº 06/2008, Resolução nº 134/2015 03) Largo do Rosário; Código Cartográfico - 3423.13.650001- Processo de Tombamento
nº08/1994, Resolução 23/1996. Situação dos bens: Tombados Assunto: Exposição de arte urbana “Ocre e Arte” Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.6 SEI PMC 2023.001. 25045-08 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Endereço do bem: Rua Lusitana nº 1555 Código Cartográfico: 3423.1162.0020 Situação do bem: Estudo de tombamento Processo de Estudo de tombamento: Processo nº 07/2016 Assunto: Reforma do teatro “Bento Quirino”. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51 Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório). Campinas, 22 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Presidente do CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf#page=6
Obs na primeira publicação de 11/3/24 não tinha o protocolo
do Congeapa ítem 3.1
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1193611019580310195811936111.pdf#page=6
Documento do Protocolo 3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51-reunião Condepacc 7/3/24
Solicitação Congeapa:
Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório).
À SVDS/DVDS Ilma Diretora Ângela Guirao Solicitamos tratativas com a Secretaria de Cultura da possibilidade de que haja atualização das
áreas de todos os fragmentos tombados e que sejam alterados os perímetros de todos constando o
acréscimo quando houver crescimento para que conste como tombado também e não só a área descrita na
época que foi feita a Resolução 157/18 que se embasou na Tese da dra Dionete Santin de 1998.
Sendo reconhecido pelo técnico Élcio da CSPC/CONDEPACC que não feito na maioria dos fragmentos
os devidos ajustes de seus limites “ à realidade”. Assim como aconteceu no caso do fragmento da Fazenda Capoeira Grande
( SEI PMC.2020.00029238-51) em que um proprietário construiu em área onde houve crescimento da mata e por ser “fora
da área tombada originalmente marcada na Resolução 157/18, ficou isento de multa , pelo CONDEPACC,
que ao nosso ponto de vista enquanto CONGEAPA é um retrocesso enquanto proteção, conservação e preservação dos fragmentos naturais da APA de CAMPINAS.
Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51
Atualização dos fragmentos tombados
https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view
ou https://drive.google.com/drive/u/7/home
Trecho finais do protocolo:
Conselho Condepacc aprovou a não atualização...
3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51 Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório). Campinas, 22 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Presidente do CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf
MAS pela resolução 157/2018 art.4º as áreas não poderão
sofrer redução...
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer redução em suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf
-Atualização 20/3/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 21 de março de 2024 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: Protocolo PMC 21/11/06520 SEI PMC 2024.000.28166-21 SEI PMC 2024.000.25960-86 SEI PMC 2024.000.24918-11 SEI PMC 2024.000.27938-25 SEI PMC 2023.000.88442-19 SEI PMC 2024.000.29149-83 SEI PMC 2024.000.29210-92 SEI PMC 2024.000.29370-96 SEI PMC 2023.001.00746-62 SEI PMC 2023.000.93547-54 Campinas, 15 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 21 de março de 2024 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: EMDEC 2022.000.06077-06 Campinas, 15 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1201971024310310243112019718.pdf#page=3
Pauta 21/3/24
https://drive.google.com/file/d/1Dz0xMSTQ8Eot7LOei95B2wwwiNWDTIZ5/view?usp=sharing
-Atualização 8/4/24
Convocação para a reunião do dia 11/4/24
SEI PMC
2024.000.38.068-74
CONDEPACC - Fiscalização/Vistoria
SEI PMC
2024.000.25.566-11
Tipo: |
Comunicação por
Memorando |
Data de Registro: |
06/03/2024 |
Interessados: |
Departamento de
Projetos |
SEI PMC
2024.000.17.400-94
CONDEPACC -
Autorização para Manutenção/Reforma/Demolição |
|
Data de Registro: |
16/02/2024 |
Interessados: |
Emiliano Matheus
Bortolotto Beghini |
SEI PMC
2023.001.15.579-18
PMC.2023.00115579-18 |
|
Tipo: |
Licitação |
Data de Registro: |
10/11/2023 |
SEI PMC
2021.000.45.222-76
PMC.2021.00045222-76 |
|
Tipo: |
Solicitação de
Serviços |
Data de Registro: |
05/08/2021 |
Interessados: |
Gabinete da
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
SEI PMC
2024.000.35.669-71
PMC.2024.00035669-71 |
|
Tipo: |
Solicitações
Diversas |
Data de Registro: |
28/03/2024 |
Interessados: |
FLAVIO DE SOUZA
CECCHI |
SEI PMC
2024.000.26.637-01
PMC.2024.00026637-01 |
|
Tipo: |
Comunicação por
Ofício |
Data de Registro: |
08/03/2024 |
SEI PMC
2024.000.26.632-98
PMC.2024.00026632-98 |
|
Tipo: |
Comunicação por
Ofício |
Data de Registro: |
08/03/2024 |
SEI PMC
2024.000.26.624-88
Esse estranhamente não apareciam dados na pesquisa
Pauta reunião 11/4/24
Condepacc pauta 11-4-24
https://drive.google.com/file/d/1aDk45BzUlF6ndPQOSJE67LGzadhb5jks/view
-Ìtem 3.1-Seinfra intervenção na Praça Augusto César -Av José de Sousa Campos 200Obras de
contenção de cheias.
Protocolo 2024.000.25566-11
-Ítem 4.4- Protocolo 2024.000.35.669-71 San Conrado
Portaria
Mata da antiga fazenda São João
Comdema parecer negativo do Comdema sobre o San Conrado
ATA reunião 534a de 11/4/24
Corrigido o voto Comdema
4.4 - SEI PMC 2024.000.35.669-71 - Interessado: Flávio de Souza Cecchi (Sociedade dos Amigos
de Caminhos de San Conrado). Processo nº 02/1999 - Mata da antiga Fazenda São João. Resolução
de Tombamento: nº 116/2011. O técnico Hélcio de Abreu diz que a solicitação trata-se de uma regularização para a entrada de pedestre da portaria 1 do Loteamento Caminhos de San Conrado,
no Distrito de Sousas, conforme notificação da CONDEPACC datada de 13 de março de 2024. O Engenheiro Hélcio explica sobre a construção da portaria de pedestre que ocorreu dentro de área delimitada como tombada pelo Condepacc, e apesar de constar ser ocupada há anos por tosseiras
de bambu, não houve corte ou supressão de mata nativa tombada. Menciona que apesar de estar delimitada como área tombada, há necessidade de se corrigir mais precisamente os limites com
base nas tecnologias hoje disponíveis, pois quando foi realizada a demarcação da mata na época
do estudo de tombamento, no ano de 1999 e de tombamento em 2011, não existia as tecnologias disponíveis na atualidade, com uma maior precisão para demarcação das áreas. A área demarcada
foi de 19,7 ha, e a mesma área no estudo da Professora Dra. Dioneti Santin consta como 7,63 ha.
Esta mata não consta no Processo de Tombamento nº 04/2003, Resolução 157/2018, pois o estudo
da CDPC (Processo nº 02/1999 - Mata da antiga Fazenda São João), fora aberto antes do projeto
de pesquisa das matas da Professora Dioneti que ocorreu somente em 2003. Entretanto a Dra.
estudou e delimitou-a com 7,63 ha no ano de 1998, e o fragmento foi denominado como Item 42 - Condomínio Caminhos de São Conrado. Diante do exposto o técnico diz que o seu parecer é
favorável a regularização da construção desta portaria de pedestres e diante a demarcação não corresponde aos estudos realizados, solicita autorização do Condepacc para corrigir a base do
Quantum Gis da Prefeitura Municipal de Campinas, delimitando corretamente, de acordo com
os estudos, os limites do bem tombado, retirando as áreas ocupadas por touceiras de bambú e
outras plantas exóticas no limite sul do fragmento, tendo como base o estudo da respectiva
Professora Drª Dioneti. Aprovado pelo Egrégio Colegiado, com voto contrário da Conselheira
Teresa Cristina Moura Penteado - Titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente/ CONDEMA
que diz: “...voto negativo do Condema pela mudança no Quantum Gis e a necessidade de
averbação em cartório dos 197 fragmentos tombados”
Pag 10-DOM 5/11/24
-Publicação no DOM em 15/4/24 sobre a instalação de portaria no San Conrado:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINARIA REALIZADA EM 11/04/2024 O egrégio colegiado, em
sua reunião ordinária do dia 11/04/2024 - Ata nº534, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar o
AD REFERENDUMconforme parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI especificado
abaixo:
processo-PMC202400035669-71 parte
https://drive.google.com/file/d/1K5AkdR2k9sQ4gUetjAkdWRz23W8Zn7k6/view?usp=sharing
Convocação para reunião de 25/4/24
PATRIMÔNIO CULTURAL
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 535ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
25 de abril de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
-Protocolo 2004/10/71919 PG.-Olhem que estranho...o protocolo não andou desde dezembro de 2004...
Resultado da Consulta Solicitada - Protocolos
A situação exibida é do dia 22/04/2024 16:48 horas
Número do Processo: 2004.10.71919
Nome do Interessado: SMCET
Nome do Requerente: COORD SETORIAL PATRIMONIO CULTURAL
Assunto: PATRIMONIO HISTORICO - TOMBAMENTO
Tramitações
Sequência: 3
Órgão onde se Localiza o Processo: COORD. SET. PATRIMONIO CULTURAL - CONDEPACC/SMC
Data de Envio para o órgão: 27/12/2004 11:54:43
Data de Recebimento no órgão: 27/12/2004 00:00:00
Despacho: PARA PROSSEGUIMENTO
Observação:
Sequência: 2
Órgão onde se Localiza o Processo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Data de Envio para o órgão: 23/12/2004 14:07:03
Data de Recebimento no órgão: 23/12/2004 00:00:00
Despacho: PARA PROSSEGUIMENTO
Observação:
Sequência: 1
Órgão onde se Localiza o Processo: EXPEDIENTE CULTURA - SMC
Data de Envio para o órgão: 22/12/2004 12:11:44
Data de Recebimento no órgão: 23/12/2004 12:54:24
Despacho: ENCAMINHE-SE
Observação:
-SEI PMC 2023.00008813-61
Vistoria Técnica
-SEI PMC 2024.000.43992-45
Comunicação por Ofício
-SEI PMC 2024.000.41.344-54
Área Verde - Extração/Corte de Árvore
Data de Registro: 12/04/2024
Interessados: HELLEN DA SILVA CARVALHO
-Protocolo 2024/08/00885 PCV
Nome do Interessado: VER MARCELO SILVA
Nome do Requerente: VER MARCELO SILVA
Assunto: PAVIMENTACAO - EXECUCAO SERVICOS
Campinas, 19 de abril de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACCom/1193611019580310195811936111.pdf
-Atualização 25/4/24
Item 2.1-Apresentação final -Processo de estudo de
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 536ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
09 de maio de 2024
09: 00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2024.00.04.4080-91
Processo: PMC.2024.00044080-91
Tipo: Proposta Comercial
Data de Registro: 18/04/2024
SEI PMC 2023.00.11.3249-05
Tipo: Estudo de Tombamento
Data de Registro: 06/11/2023
SEI PMC 2024.00.03.8068-74
Processo: PMC.2024.00038068-74
Tipo: CONDEPACC - Fiscalização/Vistoria
Data de Registro: 04/04/2024
SEI PMC 2023.00.00.2747-15
Autuação
Processo: CAMPREV.2023.00002747-15
Tipo: Aposentadoria
Data de Registro: 22/11/2023
SEI PMC 2024.00.04.4033-74
Tipo: CONDEPACC - Autorização para Manutenção/Reforma/Demolição
Data de Registro: 18/04/2024
SEI PMC 2022.00.09.4226-87
Processo: PMC.2022.00094226-87
Tipo: Certificado de Potencial Construtivo e Derivado
Data de Registro: 08/11/2022
Campinas, 03 de maio de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Pauta reunião 9/5/24
Bom dia
Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as Conselheiras do egrégio
colegiado Condepacc para
nossa próxima reunião ordinária (537º), conforme segue
Data: 13/06/2024
Horário: 09:00
horas
Local: Planetário de
Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
PAUTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 537ª
13/06/2024
1.
EXPEDIENTE
Ausência
de Conselheiros/Justificativas
Aprovação
da Ata 528
2. ORDEM DO DIA: Protocolados para ciência do CONDEPACC.
2.1 - Protocolo: 2020/10/13.251
Interessado: Associação Pierre
Bonhomme.
Endereço do bem: Rua José Paulino,
1.359, quarteirão 149, lote 001-UNI.
Código Cartográfico: 3414.34.97.0037.
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: nº 07/1994 –
Antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus.
Resolução: nº 22/1995.
Assunto: Revisão do projeto da calçada
defronte ao imóvel.
2.2
- SEI PMC.2023.000.88442-19
Interessado: Odacir Bressani.
Endereço do bem: Rua Coronel Silva Teles, 165, lote
01, quarteirão 236.
Código
Cartográfico: 3421.44.21.0188.
Situação do imóvel: Tombado.
Processo de tombamento: nº 13/2001 –
Conjunto Arquitetônico do Cambuí.
Resolução: n º67/2008.
Assunto: Solicitação para adequação de publicidade.
3. Homologação do Conselho às aprovações AD REFERENDUM conforme
pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo:
3.1 – SEI PMC 2024.000.52369-19
Interessado:
Departamento de Turismo/Secretaria Municipal de Cultura.
Endereço do bem: Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro.
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001.
Situação do bem: Tombado.
Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central da Fepasa,
Artigo 1º, Item I – Estação Campinas da Cia. Paulista de
Estradas de Ferro.
Resolução
de Tombamento: nº 137/2015.
Assunto: Instalação de rede hidráulica (esgoto) na
plataforma da Estação Cultura.
Parecer da CDPC: Favorável
ao pretendido.
4. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS
da CDPC aos processos SEIs especificados
abaixo:
4.1 – SEI PMC 2024.000.48731-76.
Interessado:
Eng. Luiz Otavio Silva Bueno.
Endereço do bem: Av. Júlio de Mesquita,
594.
Código Cartográfico: 3423.12.73.0063.
Situação do bem: Tombado.
Processo
de Tombamento: nº 13/01 - Conjunto Arquitetônico do
Cambuí.
Resolução
de Tombamento: nº 67/08, art.1o, item 6.
Assunto:
Reforma geral, para adaptação ao uso por escola
infantil da rede "Fadelito".
Parecer da CDPC: Favorável
ao pretendido.
4.2 – Protocolo: 2020/10/1273
Interessado:
Daniel Bilenky Mora Fuentes.
Endereço
do bem: Rua João Caetano Monteiro, 359, Parque Xangrilá.
Código
Cartográfico: 3242.12.37.0235.
Situação
do bem: Tombado.
Processo
de Tombamento: nº 02/2011 – Casa do Sol.
Resolução:
nº 119/2012.
Assunto:
Aprovação de projeto revisado, no âmbito de processo de CPC-T.
Parecer
da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.3 – SEI PMC 2024.000.42742-05
Interessado:
Torres Lira Participações Ltda.
Endereço
do bem: Rua Saldanha Marinho, 66/70.
Código Cartográfico: 3414.62.86.0239.
Situação
do bem: Tombado.
Processo
de Tombamento: nº 09/2004 – Traçado Urbano da Praça 09 de julho.
Resolução:
nº 146/2016.
Assunto:
Indicação de área relevante para processo de obtenção de CPC-T.
Parecer
da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.4 –
SEI PMC 2024.000.39632-01
Interessado:
Acacio Pereira
Endereço
do bem: Rua 13 de maio, 147,
apto. 02.
Código
Cartográfico: 3414.62.48.0161.
Situação
do bem: Tombado.
Processo
de Tombamento: nº 18/2008 – Imóveis da Rua 13 de maio e entorno.
Resolução:
nº 144/2015.
Assunto:
Consertos na parte interna relativos a "avarias devido às chuvas
ocorridas".
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
4.5 – SEI SANASA
2024.0000016054-27
Interessado:
Coordenadoria de Publicidade e Marketing - SANASA
Endereço
do bem: Praça 23 de outubro, Bairro Castelo.
Código
Cartográfico: 3412.52.31.0001.
Situação
do bem: Tombado.
Processo
de Tombamento: nº 02/1998.
Resolução:
nº 70/2008.
Assunto:
Pedido para manutenção no local de estrutura de fixação de banners.
Parecer
da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.6 – SEI PMC 2023.001.20178-52
Interessado:
Congeapa
Endereço
do bem: Rua Heitor Penteado, nº 1162, Distrito de Joaquim Egídio.
Código
Cartográfico: 4312.61.86.0221.
Situação
do bem: Tombado
Processo
de Tombamento: nº 06/1989 – Casarão de Joaquim Egidío.
Resolução:
nº 140/2015.
Assunto: Pedido de execução de mural artístico sobre empena lateral do prédio
anexo ao
edifício do Casarão de Joaquim Egídio (subprefeitura).
Parecer
da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.7 – SEI PMC 2024.000.60851-32
Interessado: HWANG SHEN YIH
Endereço do bem: Av. Barão de
Itapura, nº 1562, Qt. 384, Lt. 17.
Código
Cartográfico: 3412.64.98.0172
Situação do bem: Área envoltória.
Processo de Tombamento: nº 05/2000 - Instituto Agronômico de Campinas.
Resolução: nº 143/2015.
Assunto: Demolição.
Parecer
da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.8 –
SEI PMC 2024.000.60800-92
Interessado: HWANG SHEN YIH
Endereço do bem: Av. Brasil, nº 321,
Qt. 384, Lt. 15.
Código
Cartográfico: 3412.64.98.0229.
Situação do bem: Área envoltória.
Processo de Tombamento: nº 05/2000 - Instituto Agronômico de Campinas.
Resolução: nº 143/2015.
Assunto: Demolição.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.9 –
SEI PMC 2024.000.60833-51
Interessado: HWANG SHEN YIH
Endereço do bem: Av. Barão de
Itapura, nº 1544, Qt. 384, Lt. 18.
Código
Cartográfico: 3412.64.98.0212.
Situação do bem: Área envoltória.
Processo de Tombamento: nº 05/2000 - Instituto Agronômico de Campinas.
Resolução: nº 143/2015.
Assunto: Demolição.
Parecer da CDPC: Favorável ao
pretendido.
4.10 –
SEI PMC.2024.00060821-17
Interessado: HWANG SHEN YIH
Endereço do bem: Av. Brasil, nº 341,
Qt. 384, Lt. 16.
Código
Cartográfico: 3412.64.98.0212.
Situação do bem: Área envoltória.
Processo de Tombamento: nº 05/2000 - Instituto Agronômico de Campinas.
Resolução: nº 143/2015.
Assunto: Demolição.
Parecer da CDPC: Favorável ao
pretendido.
4.11 – SEI PMC.2021.00080247-34
Interessado: Dínamo TDC e Projetos
Campinas Ltda.
Endereço do bem: Avenida Júlio de
Mesquita, 726, lote 30, quarteirão 88.
Código cartográfico: 3423.12.75.0036.
Situação do imóvel: Tombado.
Processo de tombamento: nº 13/2001 –
Conjunto Arquitetônico do Cambuí.
Resolução: nº 67/2008.
Assunto: solicitação para aprovação de orçamento e cronograma, como parte dos
trâmites para a obtenção do certificado
de potencial construtivo
Parecer da CDPC: Favorável ao
pretendido.
4.12 –
SEI PMC 2024.000.48219-66
Interessado:
Luiz Daniel Cunha.
Endereço do bem: Rua Pedro João Walter
Vannucci, 915.
Código Cartográfico: 3251.32.86.0263.
Situação do bem: Tombado.
Assunto: Regularização de imóvel em área envoltória de bem tombado (Maciço "D").
Área permeável.
Processo de tombamento: nº 09/1992 – Maciço Arbóreo “D”, ao lado da Mata Santa
Genebra, no Distrito de Barão
Geraldo.
Resolução: nº 48/2004.
Parecer da CDPC: Favorável ao
pretendido.
4. COMUNICADOS
DO DIA
-Atualização 27/6/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 538ª reunião
ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 27 de junho de 2024
09: 00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral),
Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2023.001.13337-26
Processo: | PMC.2023.00113337-26 |
Tipo: | Estudo de Tombamento |
Data de Registro: | 06/11/2023 |
Interessados: | LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SOUZA |
SEI PMC 2023.001.13328-35
Autuação | |
---|---|
Processo: | PMC.2023.00113328-35 |
Tipo: | Estudo de Tombamento |
Data de Registro: | 06/11/2023 |
Interessados: | LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SOUZA |
SEI PMC 2024.000.58026-12
Autuação | |
---|---|
Processo: | PMC.2024.00058026-12 |
Tipo: | Certificado de Potencial Construtivo e Derivado |
Data de Registro: | 22/05/2024 |
Interessados: | Carolina Carneiro de Freitas Scaquetti |
SEI PMC 2024.000.54386-19
Processo: | PMC.2024.00054386-19 |
Tipo: | Solicitação de Compra ou de Contratação de Serviço |
Data de Registro: | 14/05/2024 |
SEI PMC 2022.001.01964-15
Processo: | PMC.2022.00101964-15 |
Tipo: | Análise de Projeto de Drenagem |
Data de Registro: | 05/12/2022 |
Interessados: | ROGERIO DE OLIVEIRA |
SEI SETEC 2023.000.04964-59
Processo: | COHAB.2023.00004964-59 |
Tipo: | Justificativa de Ponto |
Data de Registro: | 03/10/2023 |
SEI PMC 2024.000.67577-69
Autuação | |
---|---|
Processo: | PMC.2024.00067577-69 |
Tipo: | Aprovação de Projeto - Construção CONDEPACC |
Data de Registro: | 13/06/2024 |
Interessados: | ANDRÉA FERNANDES |
Campinas, 21 de junho de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS
FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Pauta reunião 27/6/24
2.1e 2.2-Abertura processos de tombamento
Sete Quedas e Barão Geraldo
CDPC parecer para não abrir processo de tombamento, conselho votou a favor.
3.1-Solar Barão de Itapura-PUCC
3.2- Casa da Cultura e cidadania Antonio Costa Santos
Manutenção na cobertura
-Atualização 3/7/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA nº 538 https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1289111078560710785612891103.pdf
-Atualização 12/7/24
De: Condepacc
<smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 12 de agosto de 2024 11:25
Para:
Assunto: Cancelamento de reunião CONDEPACC
Senhores(as) Conselheiros(as)
Informamos que não haverá reunião do CONDEPACC, no próximo dia 15 de agosto
(quinta-feira), por motivo de força maior. Por gentileza
acusar o recebimento desse e mail.
Publicação no DOM
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 539ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
29 de agosto de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC SEI PMC 2024.000.58026-12
SEI PMC SEI PMC 2024.000.87321-78
Campinas, 22 de agosto de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS
FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
PRESIDENTE DO
CONDEPACC
-Atualização 29/8/24
Reunião Condepacc hoje
-Ítem2.1-Rua Treze de maio
Ítem 3.3- Jardim Santa Rosa
-Atualização 5/9/24
Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Sobre a composição e as nomeações do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas-LEI Nº 5.885, DE 17 DEZEMBRO DE 1987.
Solicito
1- Temos analisados os protocolos de nomeações para o Conselho e o que vimos é que não constam ofícios de solicitação de indicação para as associações preservacionistas e ambientalistas da cidade.
1.1-Porquê isso ocorre?
1.2-É possível oficializar as associações preservacionistas e ambientalistas da cidade ainda nessa gestão , para que se cumpra a lei e se completem as vagas do conselho?
1.3-Quais são os critérios para o envio de ofício para escolha entre as diversas associações preservacionistas e ambientalistas da cidade?
1.4-Quando foi feita a última nomeação para a vaga das associações preservacionistas e ambientalistas da cidade
-Atualização 12/9/24
Pauta:
Sobre a composição e as nomeações do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural
de Campinas-LEI Nº 5.885, DE 17 DEZEMBRO DE 1987.
Solicito
1- Temos analisados os protocolos de nomeações para o Conselho e o que vimos é que
não constam ofícios de solicitação de indicação para as associações preservacionistas e ambientalistas da cidade.
1.1-Porquê isso ocorre?
1.2-É possível oficializar as associações preservacionistas e ambientalistas da cidade
ainda nessa gestão , para que se cumpra a lei e se completem as vagas do conselho?
1.3-Quais são os critérios para o envio de ofício para escolha entre as diversas associações preservacionistas e ambientalistas da cidade?
1.4-Quando foi feita a última nomeação para a vaga das associações preservacionistas e ambientalistas da cidade
Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Na resolução 157/18 , art.4º consta a proibição de redução em áreas demarcadas no Quantum
Gis em 2018.
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 ( https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf )
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer redução em
suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para preservar
o histórico do fragmento;
Sendo assim solicito:
1-Como se dá a diminuição da área nos casos enviados ao Condepacc com parecer do agrônomo
Hélcio , em vários casos favorável à diminuição e o conselho aprovando?
2-Se é proibida a diminuição das áreas, como ficam as áreas que o conselho aprovou para serem diminuídas voltando ao estudo de 1999 e não ao Q GIz de 2018?
3-A área demarcada no Q Giz de 2018 é referente à qual base de estudo e/ou levantamento?
5-Solicito cópia do Q Gis de 2018
6-Solicito cópia da camada antiga que preserva o histórico dos fragmentos
PMC.2024.00117153-43 Largo do Pará
https://drive.google.com/file/d/1hl2Y978AHE0Gp6feBzebjGIToiBWHpLc/view?usp=sharing
SEI_PMC.2024.00117842_30
https://drive.google.com/file/d/1N5JMqChLYtFErM2QzSASBMAXmIB9UXzB/view?usp=sharing
PMC.2024.00105720-18 | |
Tipo: | Solicitação via Lei de Acesso à Informação |
PMC.2024.00116745-66 | |
Tipo: | Solicitação via Lei de Acesso à Informação |
PMC.2024.00119015_62pça Guilherme de Almeida
https://drive.google.com/file/d/1N5JMqChLYtFErM2QzSASBMAXmIB9UXzB/view?usp=sharing
Pauta reunião 24/10/24
https://drive.google.com/file/d/1XMqftW9MSL4pfZNCyqWrsGgnbnGte95n/view?usp=sharing
juntada 2 tacs HM -projeto de restauro
https://drive.google.com/file/d/1Rw7Lw3fzROaim0HyqTN-GxWhfXu4O2nj/view?usp=sharing
Vejam a HM em12/2/2014- a pessoa se amarrou no
https://drive.google.com/file/d/1cN-1aY8_k7GzqLhy4l99bhyrs0VGEeDY/view?usp=sharing
v1.
https://drive.google.com/file/d/140CRp2v-n1cIAbWATqaz3jLDa7X9yWoJ/view?usp=sharing
v2
https://drive.google.com/file/d/1EZuiOD32w9g1HubVjWZlEWJEarqQ85vd/view?usp=sharing
v3
https://drive.google.com/file/d/1cyoCwSnZWCCvMRyAHQH7-y8BcliwG9oJ/view?usp=sharing
v4
https://drive.google.com/file/d/1uWMu1JsjFhClW4vKpLDKoxwKi0zATXGR/view?usp=sharing
v5
Obs1-No ítem 2.2 voto contrário do Comdema pelo
desconhecimento da real intenção.
Obs2-Na publicação da aprovação pela secretaria do ítem
1.2 a descrição é diferente do que estava na solicitação.
Solicitação:
Publicação
1.2 - SEI PMC 2024.00097521-48 - O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC à solicitação para elaboração de estudo com vistas a subsidiar a revisão das resoluções de tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e Maciço D.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1383681134461011344613836829.pdf
Ainda sobre a mata Santa Genebra-dúvida de um cidadão:
É possível esclarecer o por quê desse buraco na Zona de Amortecimento da Mata de Santa
Genebra? No primeiro processo e real tombamento da Mata de Santa Genebra, o
CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado de São Paulo -, ficou estabelecida como área envoltória a distância de 300
metros (área inferior a Zona de Amortecimento). Essa metragem adotada pelo conselho
protetivo desde 1979 é insuficiente face os apetites atuais, e passados, do setor imobiliário.
É do meu conhecimento, salvo melhor juízo, que a área apontada com seta vermelha pertencia
à Fazenda Santa Genebra.
Material sobre a mata-leis/normas etc...
https://docs.google.com/document/d/1w2Uy7o_IqDBa5WjCiy-0-p4MSkFNzkXb/edit?usp=sharing&ouid=111497774428971090207&rtpof=true&sd=true
Mais material sobre leis/normas,etc...que envolvem a
mata-mais completo
https://docs.google.com/document/d/1zJIhbeZ5IHj3zwh_e7G3wiWelWNQVbuT/edit?usp=sharing&ouid=111497774428971090207&rtpof=true&sd=true
Ainda sobre a votação, no mínimo exdrúxula,sobre
"autorização" de elaboração de proposta de
revisão do tombamento da mata maciços:
pag 73 do plano de manejo:
E a solicitação é diferente do parecer e também do que foi publicado na síntese de reunião....Atenção que a mata tem gestão federal.
Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de
Santa Genebra
Gestão
- Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da
- Biodiversidade
https://uc.socioambiental.org/arp/1169
-Atualização 29/10/24
Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE À
FUNDAÇÃO
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA PARA A CRIAÇÃO DE UM CORREDOR ECOLÓGICO
CONECTANDO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ARIE MATA DE SANTA GENEBRA
AOS FRAGMENTOS DE VEGETAÇÃO DA FAZENDA RIO DAS PEDRAS.
https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/421894
/plc_25-24.pdf
Obs nossa-estranhamos este PLC pois o conselho acabou de votar
uma solicitação de estudos para revisão das resoluções de tombamento da Mata
Santa Genebra.
Para: 'Condepacc' <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Assunto: Correção do ítem 1.2 da ata 542 -reunião 24/10/24
Obs-Foi corrigido.O voto não estava nominal e justificado
2024.000.35.669-71 - Interessado: Flávio de Souza Cecchi (Sociedade dos Amigos de
Caminhos de San Conrado). Processo nº 02/1999 - Mata da antiga Fazenda São João.
Resolução de Tombamento: nº 116/2011. O técnico Hélcio de Abreu diz que a solicitação trata-se de
uma regularização para a entrada de pedestre da portaria 1 do Loteamento Caminhos de San Conrado,
no Distrito de Sousas, conforme notificação da
CONDEPACC datada de 13 de março de 2024. O Engenheiro Hélcio explica sobre a
construção da portaria de pedestre que ocorreu dentro de área delimitada como tombada pelo
Condepacc, e apesar de constar ser ocupada há anos por tosseiras de bambu,
não houve corte ou supressão de mata nativa tombada. Menciona que apesar de estar
delimitada como área tombada, há necessidade de se corrigir mais precisamente os
limites com base nas tecnologias hoje disponíveis, pois quando foi realizada a demarcação da mata
na época do estudo de tombamento, no ano de 1999 e de tombamento
em 2011, não existia as tecnologias disponíveis na atualidade, com uma maior precisão para
demarcação das áreas. A área demarcada foi de 19,7 ha, e a mesma área no
estudo da Professora Dra. Dioneti Santin consta como 7,63 ha. Esta mata não consta
no Processo de Tombamento nº 04/2003, Resolução 157/2018, pois o estudo da CDPC
(Processo nº 02/1999 - Mata da antiga Fazenda São João), fora aberto antes do projeto
de pesquisa das matas da Professora Dioneti que ocorreu somente em 2003. Entretanto a Dra.
estudou e delimitou-a com 7,63 ha no ano de 1998, e o fragmento foi denominado como Item 42 - Condomínio Caminhos de São Conrado. Diante do exposto o
técnico diz que o seu parecer é favorável a regularização da construção desta portaria
de pedestres e diante a demarcação não corresponde aos estudos realizados, solicita
autorização do Condepacc para corrigir a base do Quantum Gis da Prefeitura Municipal de Campinas, delimitando corretamente, de acordo com os estudos, os limites do
bem tombado, retirando as áreas ocupadas por touceiras de bambú e outras plantas
exóticas no limite sul do fragmento, tendo como base o estudo da respectiva Professora Drª Dioneti.
Jà corrigido o voto:
Aprovado pelo Egrégio Colegiado, com voto contrário da Conselheira
Teresa Cristina Moura Penteado - Titular do Conselho Municipal de Meio
Ambiente/
CONDEMA que diz: “...voto negativo do Condema pela mudança no Quantum
Gis e
a necessidade de averbação em cartório dos 197 fragmentos tombados” https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1388981138631111386313889805.pdf
-Atualização 2/11/24
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 2 de novembro de 2024 17:03
Para: 'Condepacc' <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>;
'adriano.aguiar@sp.gov.br'
Assunto: Correção do ítem 1.2 da ata 542 -reunião 24/10/24
Boa tarde a todos
Solicito a correção da publicação no DOM do dia 29/10/24 pois a descrição não
é a mesma que teve aprovação do conselho.
A aprovação do conselho foi em cima do ítem de pauta 2.2 cujo assunto
é :Autorização para elaboração de proposta de revisão das resoluções de
tombamento da Mata Santa Genebra, Maciço C e Maciço D.
Favor encaminhar aos conselheiros a publicação após a correção.
No aguardo
Tereza Penteado
Conselheira pelo Comdema
Publicação em 29/10/24:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA nº 542 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária do dia
24 /10/2024 - Ata nº 542ª, decidiu:
1.1 - SEI PMC 2024.00047648-06 - O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC ao Projeto de
Restauro da antiga “Estação Campinas” da extinta Companhia Paulista de Estradas de Ferro, atual
Estação Cultura.
1.2 - SEI PMC 2024.00097521-48 - O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC à solicitação
para elaboração de estudo com vistas a subsidiar a revisão das resoluções de tombamento da Mata
Santa Genebra, Maciço
C e Maciço D.
Campinas, 25 de outubro de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
Obs-a aprovação referente ao ítem 1.2 tem a descrição
diferente do
que estava na solicitação conforme segue abaixo:
Solicitação:
Aprovação
1.2 - SEI PMC 2024.00097521-48 - O Conselho aprovou o parecer favorável da CDPC à solicitação
para elaboração de estudo com vistas a subsidiar a revisão das resoluções de tombamento da Mata
Santa Genebra, Maciço
C e Maciço D.
-Atualização 4/11/24
De: SMC - CDPC
<cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 4 de novembro de 2024 11:01
Para: info <info@resgatecambui.org.br>;
Assunto: Sintese
Recebemos o e mail da senhora o mesmo será encaminhado a Coordenadoria para posterior manifestação. Favor acusar o recebimento desse e mail.
Atenciosamente,
Setor Administrativo
Site Patrimônio Histórico e Cultural de Campinas
Contato:
(19)3733-7409/(19)3733-7410
Coordenadoria Departamental do Patrimônio Cultural
Secretaria de Cultura e
Turismo
-Atualização 11/11/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação
da 543ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 14 de novembro
de 2024 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor
Penteado, s/nº
Pauta:
Protocolo 2011/10/41733 PG.
SEI PMC 2024.00128785-13
SEI PMC 2024.00108861-10
SEI PMC 2024.00129284-64
SEI PMC 2024.00116394-93
SEI PMC 2023.00066730-69
SEI PMC 2024.00132893-09
SEI PMC 2024.00134968-60
SEI PMC 2024.00134654-76
SEI PMC 2024.00113591-13
SEI PMC 2024.00117330-82
Campinas, 08 de novembro de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC.
-Atualização 14/11/24
Pauta reunião de 14/11/24:
https://drive.google.com/file/d/1-p0VaZIjXD4_CeJwVeK6LO9y2eVm9OgK/view?usp=sharing
2.1-Protocolo 2011/10/41733 PG.
Apresentação da instrução final do processo de estudo de tombamento 07/2010-edifícios
estilo art deco-ítem 13 Galeria Trabulsi.Novo processo 02-2024
3.1-SEI PMC 2024.00128785-13
Interessado DPJ-SMSP
Bosque dos Jequitibás
Supressão de sete indivíduos arbóreos com posterior plantio de mudas nativas de
mata atlântica no mesmo local.
Apresentação:
-Nada disso foi visto quando o DPJ fez o laudo das mais de 100 supressões no bosque em 2023?
Inclusive não cumpriram a lei 11/03 no quesito laudo.
-Na época nem DPJ e nem CDPC não analisaram esss 7 árvores?Os 2 são responsáveis.
-Atenção ao Jequitibá, que disseram estar seco árvore nº 7. A árvore secou em 1 ano????
Voto Comdema:
Voto nominal e com justificativa.
Voto parcial pois isso não era cumprido anteriormente.
Obs-aprovação anterior à reunião.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC COMUNICADO Nº 04/2024 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo através da Presidente
do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer favorável da CDPC,
aprova ad referendum a solicitação para supressão de sete (07) indivíduos arbóreos, com posterior
plantio de mudas nativas da Mata Atlântica, no mesmo local, nos termos indicados no parecer
técnico da CDPC (doc.12726510.), constante do Processo SEI PMC 2024.00128785-13
sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 5.885/1987, em caso de
descumprimento do consignado no parecer técnico. O imóvel é tombado pelo CONDEPACC
(Bosque dos Jequitibás) conforme Processo de Tombamento nº 003/1993 e Resol. de Tombamento
nº 13/1993. Campinas, 25 de outubro de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS
FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 29/10/24
Fotos dia 14/11/24
Material sobre as árvores do bosque:
-Condepacc reunião 23/3/23-arvores bosque
2.1-SEI 2023.00017848-81
Bosque parte externa do bosque
https://drive.google.com/file/d/1THgoNeUrZjCrVB_LPA88BfbUyx7-HhCr/view?usp=sharing
LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
Comdema contesta laudo prefeitura bosque extrações
https://drive.google.com/file/d/1fPnhPT2C69PLZAYONJDpQe9HOzfsOROh/view
-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view
-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás
Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
-COMDEMA-Of07-2023/CONDEPACC svds ssp (2)
https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view
Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
-Atualização
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