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sábado, 11 de outubro de 2025

Lei 207/2018 e suas modificações - 2a parte

 



Lei 207/2018 e suas modificações - Campinas(SP)

2a parte


Lei 207/2018 e suas modificações - 1a parte

https://blog.individuoacao.org.br/2023/08/lei-2072018-e-sua-proposta-de.html


-Atualização 5/10/25

DECRETO Nº 23.907, DE 30 DE MAIO DE 2025

Regulamenta os procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV de alteração de uso rural para uso urbano, previsto na Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/143989



-Atualização 10/10/25

Página da prefeitura com dados do EIV




Informativo da evolução das análises dos protocolos de EVIs da Zona de Expansão Urbana.

https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv/expansao-urbana



-Atualização 13/10/25

Material sobre o IC 7996/2023 sobre alterações na expansão urbana de Campinas.

Ofício n° 1151/24 - 9ª PJ

Ref.: NF n° 0713.0007996/2023 HU

23/08/2024

À Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

Prefeitura Municipal de Campinas

Na oportunidade em que os cumprimento e visando a instruir o procedimento em

epígrafe, instaurado a partir de representação encaminhada que noticia que, em

função dos inúmeros questionamentos de variados setores ambientalistas sobre

alterações na expansão urbana de Campinas, elaborou-se parecer, de lavra do

Arquiteto e Urbanista Luiz Cláudio Bittencourt, sobre a LC 207/2018 e o PL 88/2023,

com a sugestão de adoção de algumas medidas cabíveis, valho-me do presente

para solicitar esclarecimentos quanto aos questionamentos feitos pelo Fórum

representante, nos seguintes pontos:

- Já existem protocolos em tramitação que solicitam uso urbano para áreas

localizadas na zona de expansão urbana? Caso positivo, que sejam enumerados.

- Existem políticas para o incentivo dos objetivos e usos rurais nessas áreas?

Caso positivo que sejam listadas.

Prazo para resposta de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste.

Ao ensejo, externo protestos de consideração e respeito.

DANIEL ZULIAN

1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas

acumulando a 9ª Promotoria de Justiça de Campinas


Parecer Caex 7996-23

https://drive.google.com/file/d/1pmqxkQVAVutF_O8ApNwZGYZTzbXMl9cz/view?usp=sharing

Trechos:

-Pag 574

Figura 1 - Evolução do perímetro urbano de Campinas até 2017.



De acordo com o Caderno de Subsídios (SEPLAN, 2017), entre os

anos de 1952 e 2016 as alterações do perímetro urbano transformaram

aproximadamente 1.000% da área rural em área urbana. Este processo garantiu

ganhos imobiliários a particulares, contudo gerou custos ao Poder Público, que

precisou ampliar as redes de infraestrutura e de equipamentos urbanos em locais

distantes e pouco adensados.

O Caderno de Subsídios (SEPLAN, 2017) informa que foram

realizados estudos em 1995 e em 2005 que apontavam que a área urbana

desocupada (composta por glebas não parceladas e lotes desocupados) totalizava

203,7km², representando 52% da área urbana municipal.

A SEPLAN (2017) realizou a projeção do crescimento populacional

em Campinas até 2030 e concluiu que:

A partir desse conjunto de informações, é possível deduzir que as áreas

vagas atualmente existentes no município comportam um incremento

populacional de, no mínimo, 341.760 habitantes, ou seja, 320% maior do que

as projeções para 2030.

Desta forma, considerando a estimativa da Fundação SEADE de que em

2030 a TGCA5 se estabilize em 0,30, o estoque de áreas vagas na zona

urbana atual levará aproximadamente 48 anos, a partir de 2030, para ser

atingido.

Desta forma, verifica-se que, na ocasião da revisão do Plano Diretor

de 2018, os estudos realizados pela Prefeitura Municipal indicavam que as áreas

vagas existentes dentro do perímetro urbano já estabelecido eram suficientes para

comportar o incremento populacional até 2078, não existindo justificativa técnica para

a ampliação do perímetro urbano ou a criação de zonas de expansão urbana ou

urbanização específica.


-Relembrando-em 2017 

Parâmetros Ambientais Específicos para

Macrozona de Desenvolvimento Ordenado

Alteração da LC n° 207/18, Capítulo IV, Seção V

Das Diretrizes para Proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural

Foi apresentado ao Comdema em 18/7/23

video:

https://www.youtube.com/watch?v=zjc88pX_w1U&t=1483s

Apresentação:

https://drive.google.com/drive/u/0/home


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