Barragens Pedreira e Duas Pontes
As barragens não irão beneficiar ninguem alem da Replan...
Atualização das noticias:
-Noticia 8/12/17
TCE dá prazo para Alckmin explicar concorrência de
barragem com água imprópria para consumo
-14/12/17
DAEE recebe mais de 30 propostas para construção de
barragens em Pedreira e Amparo
Jornal Metro 15/12/17
Jornal Correio 15/12/17
Algumas das publicações
do diário oficial do governo de São Paulo:
-12/10/17
RELATORA – CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TCs-15037.989.17-5 e 15146.989.17-3 Deliberação: O E. Plenário tomou
conhecimento da extin- ção dos processos. Representantes: Camargo Corrêa
Infraestrutura S/A, por seus procuradores Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP n°
234.412), Camillo Giamundo (OAB/SP n° 305.964) e Fernanda Leoni (OAB/SP n°
330.251); e André Guimarães Silva (OAB/SP n° 375.567). Representado:
Departamento de Águas e Energia Elétrica – Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos. Responsável: Ricardo Daruiz Borsari – Superintendente. Assunto:
Representações que visam ao Exame Prévio do Edital da Concorrência
Internacional n° 001/DAEE/2017/DLC, do tipo menor preço, que tem por objeto a
construção das Barragens Pedreira e Duas Pontes, nas Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí- PCJ, nos municípios de Amparo, Campinas e
Pedreira, conforme as especificações técnicas constantes dos Anexos que
integram o edital
-1/11/17
EMENDA Nº 9122, AO PROJETO DE LEI Nº 902/2017 Remaneja recursos
dos Serviços Gerais da Administração Geral do Estado para Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos . REMANEJAMENTOS Funcional - Programática OR UO
FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja- mento (R$) +/- 1 39000 39055 18 544
3907 2534 4 1 44.504.169 60.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A
ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS
BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Produto: OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E
DAS BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES DO
SISTEMA ADUTOR REGIONAL E BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA (unidade) 2 21000
21002 28 846 0 5029 3 1 579.162.140 60.000 - Prog.: ENCARGOS GERAIS Ação:
PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO JUSTIFICATIVA Visa destinar recursos à
Prefeitura Municipal de Mococa, para realização de melhorias e adequação de
rede de águas pluviais na Rua Pedro Zamarian, no Bairro Santa Cecília, do
Município. Sala das Sessões em 27/10/17. a) CÉLIA LEÃO
-2/11/17
JUSTIFICATIVA Para a execução das obras do sistema de
macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu o orçamento de 2017 previu R$5.920.200 na
forma de investimento, sendo que R$ 2.920.200 tem como fonte de recurso
operações de credito e R$ 3.000.000 recursos do Tesouro do Estado. A emenda que
apresentamos de R$350.000.000 devem dividir-se em: R$ 20.000.000 para limpeza e
desassoreamento dos corpos d'agua e R$330.000.000 para a construção de 4
(quatro) reservatórios de contenção de cheias, também conhecidos como piscinão.
divididos em 5, que é o numero de anos previstos para conclusão das obras. Cabe
relembrar que parte dos recursos da operação de credito para execução do
projeto Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu, na Cidade de
Guarulhos, São Paulo, assinado no ano de julho de 2014 com a Corporação Andina
de Fomento - CAF serão destinados para a construção de barragens de Pedreira e
Duas Pontes na Região de Campinas. Essa mudança teve origem em março do
presente ano com a apresentação do Projeto de Lei nº123 de 2016 do Governador
Geraldo Alckmin que, entre outras coisas, autoriza a destinação de parte dos
recursos da operação de credito, no valor de US$ 204 milhões, para execução do
projeto Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu, assinado em julho de
2014 com a CAF, para a construção das Barragens de Pedreira e Duas Pontes. Essa
iniciativa do executivo estadual causou-nos profunda preocupação na medida em
que as obras do Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu Guaçu reveste-se de
grande importância para a população da Cidade de Guarulhos, segunda maior
cidade do Estado de São Paulo, conforme pode- -se observar no relatório
elaborado pela Defesa Civil daquela cidade
-12/11/17
EMENDA Nº 10293, AO PROJETO DE LEI Nº 750/2016 AMPLIA OS
RECURSOS DO ORÇAMENTO DE 2017 PARA AS AÇÕES DE APOIO A MUNICÍPIOS EM
INTERVENÇÕES NO SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS; IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO
TIETÊ; IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS PONTES E
PEDREIRA, ESTA ÚLTIMA AÇÃO NA REGIÃO DE CAMPINAS. REMANEJAMENTOS Funcional -
Programática OR UO FN SFN PG NPA GD FR Dotação (R$) Remaneja- mento (R$) +/- 1
21000 21002 28 846 0 5029 3 1 1.040.607.492 165.600.000 - Prog.: ENCARGOS
GERAIS Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO 2 39000 39001 18 544 3907
2534 4 1 0 129.000.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E
SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS DUAS
PONTES E PEDREIRA Produto: OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS BARRAGENS
DUAS PONTES E PEDREIRA Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES DO SISTEMA ADUTOR
REGIONAL E BARRAGENS DUAS PONTES E PEDREIRA (unidade) 3 39000 39001 18 544 3907
2301 4 1 0 13.000.000 + Prog.: INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E
SANEAMENTO Ação: IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ Produto: OBRAS DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ Ind. Prod.: NÚMERO DE OBRAS ENTREGUES
(unidade) 4 39000 39001 18 544 3907 1596 4 1 0 23.600.000 + Prog.:
INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE A ENCHENTES E SANEAMENTO Ação: APOIO A
MUNICÍPIOS EM INTERVENÇÕES NO SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS Produto: ATENDIMENTO A
MUNICÍPIOS EM SANEAMENTO, COMBATE A ENCHENTES E RECURSOS HÍDRICOS Ind. Prod.: NÚMERO
DE ATENDIMENTOS REALIZADOS (unidade)
JUSTIFICATIVA ESTAS AÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS PARA A GARANTIA
DE QUE OS MUNICÍPIOS AMPLIEM SUA INTERVENÇÃO NA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, ALÉM DISSO É PRECISO CONSIDERAR
A FUNÇÃO ESTRATÉGICA, DAS VÁRZEAS DO RIO TIETÊ COMO FORMA DE CONTENÇÃO DE
CHEIAS. TAMBÉM MERECE DESTAQUE AS OBRAS DO SISTEMA ADUTOR REGIONAL E DAS
BARRAGENS DE PEDREIRA E DUAS PONTES DE FORMA A POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DE
PRODUÇÃO DE ÁGUA PARA AS CIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS E DESSE
FORMA DIMINUIR A PRESSÃO SOBRE O SISTEMA CANTAREIRA QUE ABASTECE BOA PARTE DA
RMSP. Sala das Sessões em 03/11/16. a) JOSÉ ZICO PRADO ENIO TATTO, ALENCAR
SANTANA BRAGA, ANA DO CARMO, BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, GERALDO CRUZ, LUIZ
FERNANDO, LUIZ TURCO, MARCIA LIA, MARCOS MARTINS, PROFESSOR AURIEL, TEONILIO
BARBA
-30/11/17
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade
Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio,
objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de
São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando a solicitação da empresa NPK Engineering
Brasil, o presidente da Comissão Especial Julgadora do certame, apresenta a
resposta ao pedido, conforme segue:
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade
Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio,
objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de
São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando o pedido de esclarecimento da empresa
Cetenco Engenharia S.A., o presidente da Comissão Especial Julgadora do
certame, apresenta resposta ao pedido, conforme segue:
Autos DAEE nº 56.375 Assunto: Contratação, na modalidade
Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio,
objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos municípios de Pedreira e
Campinas, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando o pedido de
esclarecimento da empresa Cetenco Engenharia S.A., o presidente da Comissão
Especial Julgadora do certame, apresenta a resposta ao pedido, conforme segue
- 5/12/17
Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação, na modalidade
Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou consórcio,
objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de Amparo, no Estado de
São Paulo COMUNICADO Comunicamos aos interessados da Concorrência Internacional
nº 004/DAEE/2017/DLC que a sessão pública de abertura dos envelopes será dia 14
de dezembro de 2017, às 14 horas no mesmo local anteriormente fixado. As
propostas deverão ser entregues no dia 13 de dezembro de 2017, até às 17:00
horas no Protocolo Geral do DAEE, situado à Rua Boa Vista, 175, sobreloja,
Edifício Cidade II, Centro, Capital. Autos DAEE nº 56.374 Assunto: Contratação,
na modalidade Concorrência Internacional, do tipo Menor Preço, de empresa ou
consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de
Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS Considerando os pedidos de
esclarecimentos das empresas Marquise Infraestrutura, Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S/A e Camargo Corrêa S.A., o presidente da Comissão Especial
Julgadora do certame, apresenta resposta aos pedidos, conforme segue:
-7/12/17
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Proc.:
19804.989.17-6.Representante: Alencar Santana Braga, por sua procuradora
Vanessa Aparecida de Jesus Santos (OAB/SP n.º 355.253).Representado:
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Responsável: Ricardo Daruiz
Borsari - Superintendente.Assunto: Representação formulada contra o Edital da
Concorrência Internacional n.º 004/DAEE/2017/DLC (Processo n.º 56.374/2017), do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, que pretende a contratação de empresa
ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem Duas Pontes nas Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no município de
Amparo.
-9/12/17
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Autos DAEE nº
56.374 Assunto: Contratação, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo
Menor Preço, de empresa ou consórcio, objetivando a implantação da Barragem
Duas Pontes nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí –
PCJ, no município de Amparo, no Estado de São Paulo ESCLARECIMENTOS
Considerando os pedidos de esclarecimentos das empresas Construtora Passarelli
Ltda.; SA Paulista de Construções e Comércio; Construtora Queiroz Galvão S.A. e
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, o presidente da Comissão Especial
Julgadora do certame, apresenta resposta aos pedidos, conforme segue:
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Atualização dia 08/01/2018
Barragens Pedreira e Amparo
-recursos-valores-dinheiro
Não saiu o dinheiro do PAC da crise hídrica, na época da
Dilma, agora vão utilizar dinheiro do CAF que inicialmente seria utilizado para
a canalização do rio Baquirivu-Guaçu , veja artigo abaixo:
-Transferência de recursos das obras no Baquirivu para
Campinas prejudica Guarulhos
...Apesar do governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmar em
março deste ano que o Estado de São Paulo não corre mais o risco de sofrer com
problemas de abastecimento, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica)
justificou a transferência da verba de R$ 700 milhões reservados para
investimento em obras de canalização do rio Baquirivu-Guaçu para a bacia PCJ
(Piracicaba, Capivari e Jundiaí) por decorrência da crise hídrica que atingiu o
Estado em 2014. A medida é bastante criticada na cidade. O vereador Eduardo
Barreto(PCdoB) afirma que a decisão significa a falta de prioridade que o
Governo do Estado dá para Guarulhos.
O DAEE também esclarece que a decisão de priorizar a construção
das barragens de Pedreira e Duas Pontes, na bacia do PCJ(Piracicaba, Capivari e
Jundiaí), abaixo do complexo Cantareira, que abastece a Região Metropolitana de
São Paulo, é decorrente da crise hídrica que atingiu o Estado de São Paulo em
2014, conforme explicitado na exposição de motivos que acompanha a proposta do
Projeto de Lei 123/2016, este aprovado em sessão parlamentar da Assembleia
Legislativa na última quarta-feira, 18. http://www.guarulhosweb.com.br/noticia.php?nr=163083
Mais informações sobre a transferência do dinheiro:
- Projeto de Lei 123/2016
Que virou lei n.16247 de 7 /6 /2016
E sobre o financiamento da obra:
CAF financiará as barragens...mas tem muitas regras a serem
seguidas...sera que estão sendo seguidas?
É bom um documento e uma visita ao CAF para contar como tudo esta sendo
feito...
Um exemplo de irregularidade,em tese, é a contaminação do Rio Jaguari
Vejam isso:
1-Quem financia as barragens é o CAF-Corporação Andina de Fomento-
1.1-O CAF é um banco de desenvolvimento fundado em 1970 e formado por 19
países - 17 da América Latina e o Caribe, Espanha e Portugal- assim como por 14
bancos privados da região.
1.2-Banco de Desenvolvimento da América Latina
Sede: Caracas, Venezuela
Fundação: 7 de fevereiro de 1968
1.3-Água
nossa contribuição
Promovemos a cobertura de serviços de água potável e saneamento, gestão
e proteção das bacias hidrográficas, irrigação e desenvolvimento agrícola,
drenagem e controle de inundações, através de estudos e do financiamento de
projetos e programas de investimento com o objetivo de melhorar a qualidade de
vida da população de acordo com as necessidades particulares de cada país.
1.4-Na lista de projetos do CAF constam 26 projetos no Brasil (de 1994 a
2013) não constam as barragens:
2-CAF cartilha salvaguardas sociales e ambientales:
Obs1-aqui tem pedidos de regas e documentações que precisamos ver se
foram cumpridas.
Obs2-Por ex, pag 72 cita prevenção e controle da contaminação.Esse item
não esta sendo cumprido pois o rio Jaguari não tem outorga de tão contaminado
que é.
Obs3-cita varias regras que devem ser seguidas , será que foram?
Salvaguardas sociales e ambientales:
PRESENTACIÓN La Estrategia de Sostenibilidad Ambiental y de Cambio
Climático de CAF plantea como uno de sus ejes esenciales: facilitar a los
países miembros el acceso a los recursos financieros para el cumplimiento de la
Agenda 2030, generar y difundir conocimiento para el logro de estos objetivos y
fortalecer la capacidad de los países para acceder a financiamiento verde. Como
parte de este cometido, se hace necesario velar porque todas las operaciones de
crédito que financia CAF se desarrollen en el marco de cumplimiento de la
normas locales de los países, y que asimismo, cumplan con altos estándares en
la gestión ambiental y social de las operaciones, a través del cumplimiento de
un grupo de Salvaguardas Ambientales y Sociales que traducen los principios que
postula CAF en materia ambiental y social. Estas salvaguardas, pretenden seguir
contribuyendo con el desarrollo sostenible, buscando aumentar la
competitividad, disminuir los rezagos sociales, frenar el deterioro ambiental,
apoyar el crecimiento económico, mejorar las condiciones de vida de los
habitantes de la región y respaldar la mitigación y adaptación al cambio
climático, conscientes que esto es esencial para lograr la sostenibilidad
ambiental y social.
Pag 68
VI.2. EVALUACIÓN En la fase de evaluación (una vez que la operación ha
sido incluida en el Inventario de Operaciones) el cliente presentará los
estudios de evaluación social y ambiental del proyecto. Según el caso, estos
estudios incluirán la identificación de impactos a: i) los hábitats naturales,
los hábitats críticos y los hábitats modificados con valor significativo para
la biodiversidad (incluyendo impactos en áreas protegidas y espacios con
reconocimiento internacional), ii) los servicios y funciones ecosistémicas,
iii) los recursos naturales vivos y iv) el conocimiento tradicional relativo a
la biodiversidad nativa. Los estudios también verificarán el cumplimiento de la
normativa nacional y los compromisos internacionales que ha adoptado el país.
Como parte integral del proyecto se incluirá un Plan de Conservación de la
Biodiversidad que contendrá medidas para prevenir los posibles impactos
negativos en la biodiversidad nativa. Excepcionalmente, cuando no se pueda
evitar, dicho plan incluirá medidas para minimizar, mitigar y compensar los
impactos que genere el proyecto. Las medidas serán concretas y tendrán
indicadores de cumplimiento y desempeño. El costo del Plan de Conservación de
la Biodiversidad será parte integral del crédito de CAF.
Pag 72
En consecuencia, CAF considera fundamental que todas las operaciones de
crédito incluyan medidas de prevención y control de la contaminación.
Pag 78
V.1. PREVENCIÓN Y CONTROL DE LA CONTAMINACIÓN En todo el ciclo del
proyecto, el cliente aplicará medidas de prevención y control de la contaminación,
consistentes con la normativa y los estándares nacionales, así como con los
instrumentos internacionales que sean pertinentes. Se aplicará medidas de
prevención y control de la contaminación y se evitará las emisiones de
contaminantes al aire, al agua o al suelo debidas a circunstancias habituales,
no habituales o accidentales, y que tengan posibilidad de generar impactos
locales, regionales o transfronterizos. Las medidas serán técnica y
financieramente viables y costo-efectivas.
Pag 87
Si el objetivo de la operación financiada por CAF estuviera relacionado
con el patrimonio cultural, físico o inmaterial, todo el proyecto deberá ser
diseñado y ejecutado bajo la guía de esta salvaguarda, y deberá tomar en
consideración lo establecido por la normativa nacional en la materia. En el
caso de patrimonio cultural, físico o inmaterial de grupos étnicos
particulares, se aplicará también la salvaguarda sobre grupos étnicos y
diversidad cultural.
Pag 106
REASENTAMIENTO DE POBLACIÓN I. INTRODUCCIÓN Los proyectos que requieren
tierra para su implementación puede causar el desplazamiento obligatorio de las
personas que allí residen o trabajan. Dentro de estos proyectos se encuentran
los de infraestructura, los de renovación urbana, los extractivos, los de protección
o recuperación del ambiente, los de reducción de riesgo de desastres y los de
reconstrucción después de que éstos han ocurrido. Con excepción de los dos
últimos tipos de proyectos, en los que el desplazamiento se realiza para
beneficio de la población desplazada, en los otros se lleva a cabo como una
condición previa para la ejecución del proyecto.
3-Contrato de empréstimo:
3.1-Aditivo ao Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de
Fomento e o Estado de São Paulo
Obs4-precisamos pedir o Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina
de Fomento e o Estado de São Paulo pois o que tem no site do DAEE é esse
que chama ADITIVO...
Obs5-precisamos pedir também todos os documentos citados nesse aditivo
ao contrato
Obs6-Clausula sétima cita que o mutuário tem 6 meses para solicitar o
primeiro desembolso, desde 9/6/17
Veja mais no link:
E sobre as barragens em 6/1/18
Início de obra em barragens de Pedreira e Amparo tem nova data
E sobre a agua impropria do
Camanducaia
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Atualização 27/02/18
Daee não tem uma das outorgas e nem definiu as adutoras,
entre tantos outros absurdos...
Mas mesmo assim pretende iniciar as obras...
Links:
A ANA não deu a outorga para o Rio Camanducaia http://pt.slideshare.net/1962laura/barragensindeferimento-duas-pontes-2
e portanto a Cetesb emitiu uma licença que não poderia ter
sido emitida pois são necessarias DUAS outorgas http://pt.slideshare.net/1962laura/barragenscetesb-emite-lp-em-rio-sem-outorga
E ainda tem o perigo....
A barragem de Pedreira tem nível de risco 27, sendo que pela
tabela grande risco é 17 ...
Veja :
Classificação do empreendimento de acordo com o Dano
Potencial Associado. Em conformidade com a Resolução CNRH nº 143/12.
Noticia CidadeOn
Obras da barragem entre Pedreira e Campinas começam
em 60 dias, diz DAEE
Segundo o DAEE, as obras custarão R$ 427 milhões e serão custeadas pelo
governo estadual
·
24/2/2018 09:39
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