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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Alphaville Dom Pedro 2 e 3



















Condepacc emite pareceres favoravel e desfavoravel...


Histórico:
-Empreendimento com dois loteamentos pertencentes à Alphaville Urbanismo S/A, situados na macrozona 8
-Em 2011 em analise pelo Comdema,o empreendimento recebeu parecer favorável (http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/607238133.pdf )
-Com o conhecimento dos dois pareceres do Condepacc, a comissão suspendeu a analise do parecer e marcou reunião com o secretario de planejamento Alair Godoy, com a secretaria de maio ambiente Valéria Birolli e com a coordenadora do Condepacc Daisy  Serra Ribeiro
Comdema comissão territorio Alphaville 2 e 3 (1/2) -23/9/11
Comdema comissão territorio Alphaville 2 e 3 (2/2)-23/9/11
Documentação:
1-Comdema
1.1-Comdema analisa e comenta o empreendimento em 3 reuniões:
1.1.1-Em 28/7/11
.. Na sequência o conselheiro Ney fez a apresentação da manifestação elaborada em conjunto com a conselheira Pia referente ao Projeto Alphaville 2 e 3, utilizando-se de slides, fotos da região, etc., ....
... cujo texto final segue como anexo Ida presente Ata (vide cancelamento do parecer conforme decisão do plenário na 114ª reunião ordinária
de 24/08/2011)...
1.1.2-Em 24/8/11
.... o conselheiro Ney comentou sobre o parecer favorável da Comissão, aprovado na reunião anterior em relação ao empreendimento Alphaville 2 e 3, entretanto ocorreu um fato novo que se trata da ATA publicada no DOM em 19/04/2011 referente a reunião 395 do Condepacc realizada em 17/04/2011, na qual aquele Conselho se coloca contrário ao empreendimento considerando os problemas com as diretrizes viárias no mesmo, apesar do parecer favorável da Cetesb conforme documento nº SMA 13.782/2006, o que causou uma grande discussão entre os presentes, com a sugestão dos relatores do parecer em declarar suspenso o mesmo, ao final decidiu-se entre os presentes pelo cancelamento do parecer já aprovado pelo Comdema, devendo a Secretaria Executiva, ao proceder a publicação da Ata da 113ª, aprovada hoje conforme ítem 1 da presente, efetuar tal observação a fim de que não pairem novas dúvidas
1.1.3-Em 28/2/13
Referido parecer foi posteriormente cancelado na reunião 114 do COMDEMA, tendoem vista a informação prestada peloConselheiro Ney que o CONDEPACC, na reunião 395, cancelou o parecer favorável anteriormente exarado.
Posteriormente foi anexado ao processo, fl s. 34 a 38, ofício do CONDEPACC esclarecendo que o parecer daquele conselho é favorável.Diante disso, sanada a dúvida quanto ao parecer do CONDEPACC, reitero o parecer assinado pelos Conselheiros Pia Passeto e Ney Hoffmann, de 28 de julho de 2011, sendo favorável ao empreendimento desde que atendidas as exigências acima enumeradas

2-Condepacc
2.1- Em 17/3/11
Parecer contrario ao empreendimento
Protocolado nº. 10/10/16529 PG (Protocolado nº. 11/10/04861 PG). Interessado: Alphaville Urbanismo S/A. Assunto: pedido de reconsideração (reanálise) sobre empreendimento denominado Alphaville Dom Pedro 3, parcialmente inserido em área envoltória do “Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estrada de Ferro – CMEF”, tombado pela Resolução nº. 51 de 04. Em novo projeto apresentado os arruamentos no trecho da envoltória são projetados em paralelepípedos, bem como, os lotes atendem a metragem de no mínimo um mil metros quadrados (com gabarito de altura de até térreo mais um pavimento e área permeável mínima de 25%). Porém, em planta de arruamento e loteamento consta a implantação de vias em área de preservação permanente (presença de córrego e brejo) e com trechos inseridos nos 30 metros non aedificandi que margeiam a linha férrea tombada. Portanto, parecer contrário da CSPC ao projeto de loteamento e arruamento apresentado devendo ser retiradas as vias em áreas de preservação permanente e em faixa non aedificandi ao redor da via férrea tombada, além da sugestão de projeto que contemple reflorestamento. O Conselho referendou o indeferimento conforme parecer contrário da CSPC ao projeto de loteamento e arruamento apresentado devendo ser retiradas as vias em áreas de preservação permanente e em faixa non aedificandi ao redor da via férrea tombada, além da sugestão de projeto que contemple reflorestamento.

2.2-No mesmo 17/3/11
Parecer favorável

2.3--Em 19/10/17
O assunto ainda era tema de pauta da reunião do Condepacc
Protocolado n°. 09/11/11499. Interessado: BRM Empreendimentos Imobiliários Ltda./Alphaville Urbanismo S.A. Assunto: obras de implantação de arruamento e loteamento residencial denominado "Alphaville Dom Pedro 03" onde as Ruas 12 e 13 correspondem à Diretriz Viária Marginal ao Leito Férreo da Antiga Companhia Mogiana de Estrada de Ferro (Processo de Tombamento nº. 003/03 - Resolução nº. 122 de 26/04/2012) ambas com 15 m de largura. Parecer técnico da CSPC as ruas 12 e 13 na área envoltória do bem tombado, terão necessidade de um tratamento paisagístico e refl orestamento com o plantio de árvores de diferentes espécies e portes entre a linha férrea e a margem da rua, a fi m de diminuir os impactos à paisagem do Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estrada de Ferro. Este plantio deverá ser o mais denso possível para que sejam diminuídos os impactos à paisagem. Devendo distanciar 5 m do centro da linha férrea até as margens das ruas 12 e 13 em todo o percurso em que o loteamento faz divisa com o traçado. O Conselho referenda ciência de parecer técnico da CSPC de que as ruas 12 e 13 na área envoltória do bem tombado terão necessidade de um tratamento paisagístico e refl orestamento com o plantio de árvores de diferentes espécies e portes entre a linha férrea e a margem da rua, a fi m de diminuir os impactos à paisagem do Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estrada de Ferro. Este plantio deverá ser o mais denso possível para que sejam diminuídos os impactos à paisagem. Devendo distanciar 5 m do centro da linha férrea até as margens das ruas 12 e 13 em todo o percurso em que o loteamento faz divisa com o traçado.
2.4--Condepacc mudanças na resolução da área envoltória
2.4.1-
pag 3
..Na sequência outro estudo tem o intuito de estabelecer novas diretrizes
para a área envoltória da antiga CMEF, em substituição à Resolução 51/2004. Nesse estudo
pretende-se: a) substituir o termo "área non-aedifi candi" por "área de intervenção restrita";...
2.4.2-Condepacc muda resolução:
RESOLUÇÃO N°. 51 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
... Art. 4° - A área envoltória a que se refere o Artigo 2° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao uso e ocupação: ,,,,,
Mudou para
2.4.3-E o assunto em 2011 na reunião do Condepacc
Regulamentação da Resolução nº. 51/04 - referente ao Processo de Tombamento nº. 03/03 - Traçado da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pelos técnicos da CSPC

3-Documentação do licenciamento –Comitê PCJ
3.5-Súmula parecer Cetesb
4-Ata audiência publica realizada em 4/9/2008














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