Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de Campinas
Prefeitura pede urgência ao CMDU para parecer de alteração das diretrizes viária em Campinas....
Vejam abaixo sobre as diretrizes viárias que delimitam os perímetros (ADI da Lei 189/18) e pelo jeito isso pode ser que dê problema na justiça.
-Secretária de planejamento e urbanismo de Campinas , Carolina Baracat, solicitou reunião com o CMDU em caráter de urgência, sobre alterações nos artigos 54 e 142 da Lei Complementar nº 189/18-Plano Diretor de Campinas.
Atenção para a convocação da reunião por parte do presidente do CMDU -pressa em se emitir um parecer do CMDU:
PAUTA:
1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei
Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar
n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.
-Lei que pretendem mudar 2 artigos:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018-Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Mapas e tabelas plano diretor:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/images/full/695a66b8ee38d26c2554255a6358af7d.pdf
-Email com pedido de reunião urgente:
De: CMDU
<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 16:07
Assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110 R.O.
Prioridade: Alta
A pedido da Secretária de Planejamento e Urbanismo Arqt Carolina Baracat, em caráter de urgência, solicitou uma Reunião Extraordinária parao dia 15 de março de 2022, às 18:30hs.
Segue anexo o Edital de Convocação para esta
Reunião que será de plataforma virtual. Contando com a costumeira colaboraçao e
participação de todos. O link de acesso será enviado oportunamente.
Assina secretaria/CMDU
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-Regimento interno 2/12/21
CONVITE
A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, Arqtª Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, convida os senhores Conselheiros do CMDU – Conselho o Municipal de Desenvolvimento Urbano, para o ato de assinatura do Decreto sobre o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal Dr. Dário Saadi, em:
Dia: 5ª feira 02 de dezembro
de 2021
Horário: 10:00hs.
Local: Salão Vermelho/ Paço Municipal
ARQTª CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
-Sobre o conselho FMDU:
FMDU trocou de secretaria em dezembro de 2022 mas teve seus conselheiros nomeados em fevereiro de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - Seplurb, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 381, de 02/12/2022)
Conselho do Fundo de Desenvolvimento Urbano toma posse em ato virtualComposição do órgão reúne poder público e representantes da sociedade civil. Conselheiros definirão aplicação de recursos.15/02/2022
Composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
FMDU – Mandato 2022/2023
PORTARIA Nº 96822/2022 DE 09/02/2022
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/43420
-Regimento FMDU -2/12/21
DECRETO Nº 21.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º O Conselho Gestor, órgão responsável pelo planejamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, é integrado por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e 16 (dezesseis) conselheiros suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte composição: I - representantes do Poder Público, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais: a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo; b) Secretaria de Habitação; c) Secretaria de Infraestrutura; d) Secretaria de Finanças; e) Gabinete do Prefeito; f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e h) Secretaria de Transportes. II - representantes da sociedade civil, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados ou diretamente eleitos pelos seguintes conselhos e entidades: a) Conselho da Cidade - CONCIDADE; b) Conselho Municipal de Habitação - CMH; c) Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas - CMTTC; d) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA; e) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC; f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU; g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano
Em 22/6/22 publicação no DOM;
MOÇAO PELO CONCIDADE O CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, pela maioria de seus conselheiros, em sua 115ª reunião extraordinária, ocorrida em 15 de março de 2022, aprovou uma Moção para que o CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS. seja reativado a fim de que possa efetivar a sua participação no FMDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano no que diz respeito a paridade de número de representantes entre entidades da sociedade civil organizada e representantes da Administração Municipal. Após colocou em votação, sendo aprovado pela maioria, com uma abstenção. E, nada mais havendo a tratar, o Presidente, Ronaldo Gerd Seifert, encerrou a reunião às 19:58hs e eu, Maria Célia Mouta Martins, lavrei a presente ata. Campinas, 21 de junho de 2022 MARIA CÉLIA MOURA MARTINS SECRETÁRIA EXECUTIVA - CMDU
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/373543608706360873735422.pdf#page=18
-Representantes do Comdema:
5 - Deliberação sobre indicação ‘ad referendum’ dos conselheiros Carlos Alexandre Fanton Silva e Teresa Cristina Moura Penteado para representarem o Comdema, como titular e suplente respectivamente, junto ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)
DOM 25/2/22
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/2016178825.pdf#page=40
-Reunião 15/3/22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15/03/2022
Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades
titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem
os respectivos segmentos deste Conselho, para a 110ª Reunião Extraordinária a
ser realizada 3ª feira dia 15 de março de 2022, às 18h30, através de reunião
virtual
PAUTA:
1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei
Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar
n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.
Campinas, 09 de março de 2022
Adv. Ronaldo Gerd Seifert
Presidente - CMDU
-Convocação no DOM:
GABINETE DA SECRETÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Prefeitura
do Município de Campinas, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e
em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a
todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o Projeto
de Lei Complementar que altera redação do art. 54 E 142 da Lei Complementar n°
189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do
município de Campinas, bem como para obter contribuições e sugestões em relação
ao referido Projeto.
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/513047269.pdf
-Ata dessa reunião-DOM de 19/4/22 pag 27
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1060259758.pdf
E trecho sobre o FMDU:
. A Conselheira
Teresa referindo ao FMDU, falou que este fundo não está legalizado, não está com a
paridade, citando que está com 8 (oito) do Poder Público, contra 7 (sete) da sociedade
civil, devido o CONCIDADE que não esta funcionando desde 2020, ou seja a Prefeitura fez um Decreto em 2021, incluindo o que não funciona desde 2020. Disse que em
2020 cobrou o então Secretário Santoro, mas ninguém respondeu. Se o FMDU for
funcionar assim de qualquer maneira, vai ter problema
CMDU reunião 15/3/22 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=WFXJF4j9Mbk
CMDU
CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MOÇAO PELO CONCIDADE
O CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, pela unanimidade de seus conselheiros, em sua 115ª reunião extraordinária, ocorrida em 15 de março de 2022, aprovou uma Moção para que o CONCIDADE – CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS. seja reaberto a fim de que possa efetivar a sua participação no FMDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano no que diz respeito a paridade de número de representantes entre entidades da sociedade civil organizada e representantes da Administração Municipal.
Campinas, 10 de maio de 2022
Ronaldo Gerd Seifert
Presidente do CMDU
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano
- Convocação para reunião -email em 1/3/23
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU
Senhores Conselheiros, bom dia!
EDITAL DE CONVOCAÇÃODA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA 08/03/2023
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 1ª Reunião Ordinária a ser realizada 4ª feira dia 08 de março, às 15:00hs. Através de ambiente virtual.
Pauta:
1) Informações sobre abertura de conta;
2) Abertura de inscrições para eleição do Vice Presidente;
3) Esclarecimentos sobre os trabalhos para o ano de 2023;
4) Palavra aberta.
Carolina Baracat do Nascimento Lazinho
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo e
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano FMDU
Como conselheiro suplente o Resgate Cambuí respondeu em 4/3/23 com o seguinte email:
Boa noite a todos
Na audiência
pública de 26/4/22 (abaixo também) a secretaria afirmou que iriam trabalhar
para termos paridade.
Sendo assim, não
será possível termos esclarecimentos sobre os trabalhos em 2023 pois não
poderemos trabalhar.Continuamos sem paridade.
Aguardamos
posicionamento da Seplurb e do prefeito .
Tereza Penteado
Movimento Resgate
Cambui-suplente pelo Comdema
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO
DE 2018
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Art. 148. O Conselho Gestor do FMDU, previsto
no inciso I do art. 147 deste Plano Diretor, tem composição paritária
entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma:
I
- representantes do Poder Público, um titular e um suplente, indicados pelo
Prefeito, das seguintes secretarias municipais:
a)
Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
b)
Secretaria de Habitação;
c)
Secretaria de Infraestrutura;
d)
Secretaria de Finanças;
e)
Gabinete do Prefeito;
f)
Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e
h)
Secretaria de Transportes.
II - representantes da sociedade civil, um titular e um
suplente, indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos, dos
seguintes conselhos e entidades:
a)
CONCIDADE - Conselho da Cidade;
b)
CMH - Conselho Municipal de Habitação;
c)
CMTTC - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas;
d)
COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e)
CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
f)
CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
g)
CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h)
instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo
Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho - matrícula nº 128287-5
Suplente:
Monna Hamssi Taha - matrícula nº 123050-6
Suplente: Julia Voltani Lessa, matrícula 135360-8 (nova
redação de acordo com a Portaria
nº 97.642, de 06/07/2022- SGDP)
Secretaria Municipal de Habitação
Titular - Odil Tales Pereira - matrícula nº 108758-4
Suplente
- Ralpho Barbosa Gobbo - matrícula nº 108763-0
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Titular: Carlos José Barreiro - matrícula nº 136635-1
Suplente:
Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado - matrícula nº 132603-1
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Jean de Carvalho Rocha - matrícula nº 131543-9
Suplente:
Wagner Henrique Oliveira - matrícula nº 67994-1
Gabinete do Prefeito
Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes - matrícula nº 92258-7
Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho - matrícula nº 92102-5
Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves - matrícula nº 129986-7
Suplente:
Andrea Cristina Oliveira de Struchel - matrícula nº 56805-8
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social
Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - matrícula nº
136662-9
Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti - matrícula nº
136802-8
Titular: Cassio de Oliveira Gonzalez, RG 30.579.830-X, (nova
redação de acordo com a Portaria
nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Suplente: Luis Fernando Amaral Binda, RG 8.427.331-8, (nova
redação de acordo com a Portaria
nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Secretaria Municipal de
Transportes
Titular: Fernando de Caires Barbosa - RG nº 44.336.650-0
Suplente:
Ana Claudia Falopa Guarizzo - RG nº 43.576.706-9
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Municipal de Trânsito e
Transportes
Titular: Walter Rocha Oliveira - RG nº 19.270.806
Suplente:
Juarez Bispo Mateus - RG nº 156.586.446
Conselho Municipal de Meio
Ambiente - COMDEMA
Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva - RG nº 32.590.350
Suplente:
Teresa Cristina Moura Penteado - RG nº 6.602.250
Conselho de Defesa de Patrimônio
Cultural de Campinas - CONDEPACC
Titular: Tatiane Cristina de Oliveira - matrícula nº 38768-0
Suplente: Eros de Marconsini e Vizel - matrícula nº 37849-6
Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso (nova
redação de acordo com a Portaria
nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Suplente: Sérgio Galvão Caponi (nova redação de acordo com
a Portaria
nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU
Titular: João Manuel Verde dos Santos - RG nº 8.509.935
Suplente:
Carina Silva Cury - RG nº 24.195.158-6
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR
Titular: Daniella Farias Scarassatti - matrícula nº 107897-6
Suplente:
José Benedito Napoleone Silveira - matrícula nº 133932-0
Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP
Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão
Suplente:
Emilia Wanda Rutkowski
Pontifícia Universidade Católica
de Campinas - PUC
Titular: Fábio de Almeida Muzetti - RG nº 20.776.740
Suplente:
Ana Paula Farah - RG nº 19.271.802
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/138337
Mesmo assim, foi realizada a reunião...
FMDU reunião 8/3/23 (1/2)
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU
Reunião, ao nosso ver, não poderia ter sido realizada pois não existe a paridade exigida pela lei 189/18.O Concidade não existe.
https://www.youtube.com/watch?v=AteIXj_glLk
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Audiência Pública - Plano Diretor Campinas 26/4/22
Minuto +- 1:15:12
A secretaria Carolina fala que sabem que tem que ter paridade e que o
fundo não entrará em operação enquanto não houver paridade. Éuma questão legal
na operação do fundo.Vamos trabalhar para termos essa paridade.
https://www.youtube.com/watch?v=jLiqs3XFOtc
-Em 11/4/22 notamos que foi retirado do site da prefeitura na lei 189/2018, tudo que havia sobre a ADI 2186984-34.2018.8.26.0000 (Eles tiram mas a gente coloca...)
Qual a intenção disso? Para não ficarmos com dúvida, questionamos pela lei de acesso à informação protocolo 349/2022:
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Em consulta no site da prefeitura , na parte da legislação municipal, notei que foi retirada a ADI da pagina da lei 189/2018 (https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf )
Gostaria de saber porque foi retirada e se sera colocada novamente, estranhamos muito ter acontecido isso.
Resposta
Conforme consulta ao site da Biblioteca Jurídica, a menção à ADI consta de cada um dos dispositivos objeto da discussão, conforme exemplificado no anexo.
Obs-o dispositivo esta no meio da lei, mas não esta mais no inicio da páginacomo anteriormente.
Lei Complementar nº 189 de 08 de janeiro de 2018
Ementa: | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. (§ 2º do art. 5º; § 2º do art. 15; § único do art. 16 e § único do art. 114, declarados inconstitucionais pela ADIn nº 2186984-34.2018.8.26.0000) |
---|
Situação: | EM VIGOR, PARTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL |
---|
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2186984-34.2018.8.26.0000-Lei Complementar 189/2018
Links ADI lei 189/2018;
https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf
https://drive.google.com/file/d/1M_nI-AdeDeY9VdO06nxyTtjTnW6ta9Jf/view?usp=sharing
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/45073_anexo_220
Trechos:
Pag 1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas Alegação de que após o encerramento das audiência públicas houve a apresentação de inúmeras emendas parlamentares que acabaram sendo aprovadas e alteraram o texto debatido com a população, violando os preceitos dos artigos 180, inciso II e 191 da Constituição Estadual Alegação de que alguns dispositivos remetem ao escopo da edição de decretos do Poder Executivo a tarefa de detalhamento das áreas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, que são matérias de reserva legal PARTICIPAÇÃO POPULAR Distinção conceitual entre a participação popular no processo legislativo por meio de audiências públicas, daqueles de plebiscito ou referendo, na forma da Lei 9.709/98 Situação em que nos projetos de cunho urbanístico-ambiental a população deve ter conhecimento prévio das propostas para ter oportunidade de opinar segundo o interesse local em confronto com os dados técnicos levantados previamente Participação que ao contrário do referendo ou plebiscito não tem o condão de vinculação da atividade parlamentar, que pode, ou não, acatar as sugestões colhidas Situação, no caso em testilha, que as emendas apresentadas após o encerramento das audiências públicas tinham o objetivo de cumprir compromisso assumido nas mesmas para o aperfeiçoamento do texto, havendo, nesse ponto, convergência entre o desejo popular e os Poderes Executivo
Pag 2
... DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES Previsão em alguns dispositivos do Plano Diretor que remetem à edição de Decretos do Executivo a tarefa de definição das áreas das macrozonas (MZs), áreas de planejamento (APs) e unidades territoriais básicas (UTBs)
.. RE 607.940 Hipótese em que perfeitamente possível o Plano Diretor se limitar na fixação das diretrizes e indicação de 'mapas' em que defina a quantidade de zonas, e dentro destas a quantidade de áreas de planejamento, e nestas a quantidade de unidades básicas territoriais, deixando para lei de iniciativa do Poder Executivo a exata delimitação 'perimétrica' de cada área, segundo a conformação do sistema viário do Município, e, após a edição desta lei, regulamentar por simples decreto todos os logradouros que se encontram fisicamente dentro de cada perímetro estabelecido.
Documentação/vídeos/informações:
-Documento enviado pela prefeitura ao CMDU para a reunião solicitada urgentemente para 15/3/22:
minuta alteração +anexo justificativa prefeitura
https://drive.google.com/file/d/1Ghya9pRPtWuTEwmSxYxeknGPjWDbq2jD/view?usp=sharing
Minuta de alteração art 54 lei 189-18 com justificativa do prefeito
Minuta alteração art 142 lei 189/18 com justificativa do prefeito
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-Site prefeitura, após reclamação sobre a dificuldade de ser encontrada a página com informações da audiência pública::
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO REFERENTE AO LINK DAS MINUTAS DE ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR
189/2018 PUBLICADO NO D.O.M. DO DIA 28/03/2022 ONDE SE LÊ:
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica
LEIA-SE:
portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/
audiencia-publica.
Campinas,
28 de março de 2022
CAROLINA
BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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-Página prefeitura com informações da audiência pública:
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica
-Vídeos reunião CMDU extraordinária e urgente para parecer do CMDU.
MAS, como é PLC (mudança em zoneamento) tem que ter audiência pública....a pressa não adiantou ou tudo será inconstitucional.
Veja a discussão na reunião:
CMDU reunião 15/3/22 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=WFXJF4j9Mbk
CMDU reunião 15/3/22 (2/3)
https://www.youtube.com/watch?v=dwerOMO87hg
CMDU reunião 15/3/22 (3/3)
https://www.youtube.com/watch?v=E6jAx6OeeIw
Atualização 22/4/22
-Reunião 15/3/22Parecer apresentado e aprovado pelo pleno
CONCLUSÃO: Este Parecer é DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar XX/XX, pois o PLC proposto cria dúvidas, ofende o princípio da reserva legal e, certamente gerará muita insegurança jurídica a todo o setor, pois vem a dificultar a alteração das diretrizes viárias, contrariando a atual redação do texto do Plano Diretor que possibilita a mudança. Desta feita, trazem dúvidas para a população e até mesmo à área técnica da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas.
Parecer apresentado e aprovado pelo pleno
https://drive.google.com/file/d/1ijKH7NNmkmqtfjr6UOX7hQlwCnfFHqT-/view
CMDU reunião 12/4/22 (1/2)
CMDU reunião 12/4/22 (2/2)
Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de
Campinas
Objetivo, segundo
Administração, é facilitar readequações nas vias de novos loteamentos
Thiago Rovêdo
23/04/2022 às 08:57.
Atualizado em 23/04/2022 às 08:57
A Prefeitura de Campinas está com duas propostas para facilitar
readequações nas vias públicas de novos loteamentos e as aplicações de verbas
de projetos urbanos da cidade. As mudanças, que serão temas de uma audiência
pública, fazem parte do Plano Diretor da cidade. O encontro vai ocorrer na
próxima terça-feira, a partir das 16h, no Salão Vermelho. As alterações,
conforme avaliou um especialista, especificam na lei como devem ser as
propostas e adequações nos projetos urbanos.
A mudança no artigo 54 versa sobre diretrizes viárias de novas áreas da
cidade. Com isso, a Prefeitura deixou mais claro o que é preciso fazer para
propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do
cadastramento de áreas e empreendimentos devido a condições ambientais,
urbanísticas e topográficas.
Os ajustes poderão ser feitos desde que seja comprovada a
impossibilidade técnica para sua implantação e estabelecida nova solução que
garanta a ligação e fluidez previstas no projeto original. Na lei de 2018, o Plano
Diretor apenas estabelece que alterações podem ser realizadas, mas não dá
diretrizes de como isso deve ser feito.
De acordo com a Prefeitura, agora a proposta de mudança viária será
analisada por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de
cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura,
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso,
podem ser consultadas outras entidades, Secretarias e órgãos da administração
pública.
"Primeiro, trata-se de uma audiência pública, que é um momento
essencial do trâmite legal, em que a sociedade pode e deve se mobilizar para
fazer com que qualquer mudança sugerida seja realmente voltada ao interesse
social. As mudanças nas diretrizes viárias, num primeiro momento, parecem ser
positivas, pois deixam mais claro na lei como elas devem ser propostas e
adequadas nos projetos urbanos", afirmou Rogério Bezerra, doutor em
Política Científica e Tecnológica pela Unicamp e membro do Coletivo Cidadão
pelo Plano Diretor Participativo de Campinas.
Além disso, fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e
arteriais em uma distância de até 500 metros, ou seja, as quadras não podem
ultrapassar esse perímetro. O objetivo é priorizar pedestres, modos de transporte
não motorizados e do transporte público. Além disso, há estudos que demonstram
que quanto maior a quadra, maior a velocidade dos veículos e mais inseguro fica
o ambiente para o pedestre.o ambiente para o pedestre.
"Outro dado relevante é que o pedestre não deveria ser obrigado a
caminhar mais de 500 metros para acessar comércios ou pontos de embarque e
desembarque de passageiros do transporte", afirmou a Administração em sua
justificativa .
Já a alteração do artigo 142 traz mudanças no Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano (FMDU), que passa a ser vinculado à Secretaria de
Planejamento e Urbanismo. Atualmente, o Fundo é vinculado ao gabinete do
prefeito. Ele garante recursos permanentes destinados ao financiamento da
política urbana.
De acordo com a Administração, a alteração se faz necessária porque a
Secretaria de Planejamento e Urbanismo é responsável também por projetos e
programas de áreas como meio ambiente, desenvolvimento territorial e
urbanístico e isso justifica a vinculação pretendida. O Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano tem por finalidade a realização de investimentos
destinados a concretizar as ações, obras, planos, programas e projetos
urbanísticos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor, em obediência às
prioridades nele estabelecidas.
"O Fundo ser gerido pelo Urbanismo é também fundamental para que
ele cumpra com seus propósitos", disse o especialista. Os recursos do FMDU
são provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares,
repasses ou dotações da União ou do Estado, entre outros.
Para implantar propostas, é necessário apresentar projetos, estudos de
viabilidade técnica, econômica e financeira, que serão analisados e colocados
em prática se houver a aprovação do Conselho.
Segundo informou a Prefeitura, a equipe do Urbanismo fará a apresentação
da proposta na audiência pública. Na sequência, será aberta a palavra para
dúvidas e sugestões dos presentes. Os participantes deverão preencher e assinar
a lista de presença antes da reunião, seguindo a forma estabelecida no
regulamento da audiência pública.
O presidente da Associação Regional da Construção de Campinas e Região
(Habicamp), Francisco de Oliveira Lima Filho, avaliou que este é um assunto
complicado, mas se houver um consenso entre todos os envolvidos, Campinas só
tem a ganhar. "Mesmo com a lei do Plano Diretor de 2018, diversas lacunas
ficaram para o futuro e esse futuro chegou. Estamos em um processo da
recuperação do urbanismo, com a pandemia no meio. Então, acho que as coisas
agora estão muito claras e com bom diálogo com o poder público. Estamos prontos
para estarmos juntos, porque queremos uma Campinas melhor", afirmou.
População é convidada a discutir revisão do Plano Diretor na próxima terçaAudiência Pública será no dia 26 de abril, 16h, no Salão Vermelho do Paço. Comunidade pode participar presencialmente.20/04/2022 - 15:48
-Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento
A audiência pública apresentou as mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC), que trata da alteração da redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. Antes do texto final, ainda estão previstos outros debates e audiências públicas, inclusive na Câmara Municipal, para onde o projeto será encaminhado após a avaliação da comunidade.
Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
-Comunidade avalia sugestões de mudanças no Plano
Diretor de Campinas
-Campinas: Audiência Pública ouve propostas para o Plano Diretor
O Projeto de Lei Complementar (PLC), que deve ser encaminhado à Câmara Municipal após a avaliação da comunidade, propõe alterar a redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. As minutas com as propostas iniciais de alteração dos artigos da Lei Complementar 189/2018 foram publicadas para consulta no link portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica.
-Audiência Pública-mudança arts 54 e 142- dia 26/4/22
Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento
A discussão sobre as adequações de vias públicas de novos loteamentos e aplicações de verbas de projetos urbanos ganhou mais alguns dias para que a sociedade envie sugestões que possam ser incorporadas às mudanças que estão previstas no Plano Diretor da Cidade.
A secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, informou na audiência pública realizada na última terça-feira (26) no Salão Vermelho que a sociedade poderá encaminhar sugestões e comentários até sexta-feira. As colaborações aprovadas serão incorporadas na nova minuta do texto da lei que propõe as adequações nos projetos urbanos.
Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)
.Com a nova redação prevista, a Prefeitura busca deixar mais claro o que é preciso fazer para propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do cadastramento de áreas e empreendimentos devido às condições ambientais, urbanísticas e topográficas.
Conforme a Prefeitura, pela proposta as mudanças viárias serão analisadas por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura, Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso, podem ser consultadas outras entidades, secretarias e órgãos da administração pública.
A implantação e o funcionamento do FMDU também foram discutidos. No final de 2021, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) e a secretária Carolina Baracat assinaram decreto definindo o regimento interno do Conselho Gestor do FMDU.
A questão sobre a paridade de membros do Conselho que deve ser formado por representantes da administração e sociedade civil também gerou debate. Para enviar as sugestões, comentários e contribuições, faça a leitura do QR Code ao lado.
De: CMDU
<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 31 de maio de 2022 14:18
Assunto: Fw: MINUTA ALTERAÇÃO ART. 54, PLANO DIRETOR
A pedido da Secretária Carolina Baracat, para ciência, encaminhamos em anexo a Minuta de alteração do artigo 54, do Plano Diretor.
Confiram
Minuta prefeitura mudança art 54 da LC 189-18
https://drive.google.com/file/d/1NxaMD02P8__KHBOIjkWskDJI5pL3N22z/view
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Campinas, 30 de maio de 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 8 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Art. 1º Fica alterado o § 1º e acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 54 da Lei Complementar nº 189,
de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 54.
...
§ 1º As diretrizes de que trata o caput deste artigo poderão sofrer ajustes, complementações e alterações de
traçado no momento do cadastramento de glebas e da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos
devido a condicionantes ambientais, urbanísticas e/ou topográficas, desde que mantidas as características
funcionais da via e/ou a ligação prevista originalmente ou poderão ser suprimidas, observado o disposto no §
6º deste artigo.
§2º ...
§ 3º Os ajustes e/ou alterações de traçado e supressão de diretriz viária, de que trata o § 1º deste artigo, serão
permitidos em áreas urbanas, cujo entorno seja consolidado, desde que:
a) Para os casos de ajustes e/ou alterações de traçado seja apresentado pelo interessado estudo que comprove
a impossibilidade técnica para sua implantação, ateste que a função originalmente definida permanece
atendida e apresente nova solução que garanta a ligação e fluidez previstas originalmente.
b) Para os casos de supressão de diretrizes viárias seja apresentado pelo interessado estudo técnico que
comprove a impossibilidade de implantação da via tanto no local previsto quanto em locais alternativos.
c) Os estudos citados nas alíneas a e b deste artigo deverão ser avaliados e aceitos pela maioria dos órgãos da
administração pública municipal envolvidos no processo de análise.
d) Após aceito o e/ou alteração de traçado ou supressão de diretriz viária pela municipalidade deverá ser
editado decreto com a descrição do novo traçado ou, no caso de supressão de diretriz viária, para a
formalização da supressão.
§ 4º Entendem-se por áreas urbanas cujo entorno seja consolidado, as áreas situadas na zona urbana do
Município de Campinas que estejam contíguas a loteamentos regularmente aprovados e implantados e/ou
contíguas a outras formas de ocupação urbana, tais como edificações em gleba, ocupações irregulares, dentre
outras.
Art. 2º Fica acrescido o art. 54-A à Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte
redação:
Art. 54-A Quando cadastramento de glebas, revalidação de Diretrizes Urbanísticas e/ou da análise de novos
parcelamentos de áreas e empreendimentos fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e/ou arteriais
que deverão distar, no máximo, 500m (quinhentos metros) de vias arteriais ou de outras vias coletoras,
situadas na área ou no entorno, conformando uma rede coletora, admitindo-se uma variação máxima de até
10% (dez por cento)........
continua
-Atualização 16/8/22
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/394797_texto_integral.pdf?1660686353.33
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 4 de março de 2023 19:04
Para: 'FMDU' <fmdu@campinas.sp.gov.br>;
Cc: 'SEPLURB - Secretaria de Planejamento e Urbanismo - Gabinete' <seplurb.gabinete@campinas.sp.gov.br>
Assunto: RES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU
Boa noite a todos
Pela lei 189/18 o FMDU tem que ser paritário, o que não ocorreu na portaria de nomeação (vejam abaixo) pois o Concidade não funciona atualmente.
Na audiência pública de 26/4/22 (abaixo também) a secretaria afirmou que iriam trabalhar para termos paridade.
Sendo assim, não será possível termos esclarecimentos sobre os trabalhos em 2023 pois não poderemos trabalhar.Continuamos sem paridade.
Aguardamos posicionamento da Seplurb e do prefeito .
Obrigada
Tereza Penteado
Movimento Resgate Cambui-suplente pelo Comdema
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Art. 148. O Conselho Gestor do FMDU, previsto no inciso I do art. 147 deste Plano Diretor, tem composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma:
I - representantes do Poder Público, um titular e um suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais:
a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Finanças;
e) Gabinete do Prefeito;
f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e
h) Secretaria de Transportes.
II - representantes da sociedade civil, um titular e um suplente, indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos, dos seguintes conselhos e entidades:
a) CONCIDADE - Conselho da Cidade;
b) CMH - Conselho Municipal de Habitação;
c) CMTTC - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas;
d) COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e) CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
f) CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
g) CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho - matrícula nº 128287-5
Suplente: Monna Hamssi Taha - matrícula nº 123050-6
Suplente: Julia Voltani Lessa, matrícula 135360-8 (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.642, de 06/07/2022- SGDP)
Secretaria Municipal de Habitação
Titular - Odil Tales Pereira - matrícula nº 108758-4
Suplente - Ralpho Barbosa Gobbo - matrícula nº 108763-0
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Carlos José Barreiro - matrícula nº 136635-1
Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado - matrícula nº 132603-1
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Jean de Carvalho Rocha - matrícula nº 131543-9
Suplente: Wagner Henrique Oliveira - matrícula nº 67994-1
Gabinete do Prefeito
Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes - matrícula nº 92258-7
Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho - matrícula nº 92102-5
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves - matrícula nº 129986-7
Suplente: Andrea Cristina Oliveira de Struchel - matrícula nº 56805-8
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e SocialTitular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - matrícula nº 136662-9Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti - matrícula nº 136802-8
Titular: Cassio de Oliveira Gonzalez, RG 30.579.830-X, (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Suplente: Luis Fernando Amaral Binda, RG 8.427.331-8, (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Fernando de Caires Barbosa - RG nº 44.336.650-0
Suplente: Ana Claudia Falopa Guarizzo - RG nº 43.576.706-9
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
Titular: Walter Rocha Oliveira - RG nº 19.270.806
Suplente: Juarez Bispo Mateus - RG nº 156.586.446
Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva - RG nº 32.590.350
Suplente: Teresa Cristina Moura Penteado - RG nº 6.602.250
Conselho de Defesa de Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACCTitular: Tatiane Cristina de Oliveira - matrícula nº 38768-0
Suplente: Eros de Marconsini e Vizel - matrícula nº 37849-6
Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Suplente: Sérgio Galvão Caponi (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
Titular: João Manuel Verde dos Santos - RG nº 8.509.935
Suplente: Carina Silva Cury - RG nº 24.195.158-6
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
Titular: Daniella Farias Scarassatti - matrícula nº 107897-6
Suplente: José Benedito Napoleone Silveira - matrícula nº 133932-0
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão
Suplente: Emilia Wanda Rutkowski
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC
Titular: Fábio de Almeida Muzetti - RG nº 20.776.740
Suplente: Ana Paula Farah - RG nº 19.271.802
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/138337
Audiência Pública - Plano Diretor Campinas 26/4/22
Minuto +- 1:15:12
A secretaria Carolina fala que sabem que tem que ter paridade e que o fundo não entrará em operação enquanto não houver paridade. Éuma questão legal na operação do fundo.Vamos trabalhar para termos essa paridade.
https://www.youtube.com/watch?v=jLiqs3XFOtc
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 13 de março de 2023 15:43
Assunto: RES: ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU
Boa tarde a todos
Nós nos abstemos do
voto pois não entendemos como legalizada a reunião.
Obrigada
Tereza
FMDU reunião 8/3/23 (2/2)
CONVITE DE POSSE CONCIDADE
A Sra. Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo e Presidente do CONCIDADE – CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS, CONVIDA os senhores membros que comporão esse Conselho, para a posse a ser dada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Dario Saadi, 3ª feira dia 18 de abril de 2023, às 17:00hs, Sala Azul, no Paço Municipal.
CAROLINA
BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e
Urbanismo e
Presidente do Concidade – Conselho da Cidade de Campinas
FMDU reunião 15/6/23
FMDU reunião 15/8/23-com balancete jul 23
CONSELHO GESTOR DOFUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLFMDU
tel (19) 2116-0107
Edital de Convocação 04/2023 Reunião Ordinária
19/09/2023
Convocamos os Senhores
Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os
representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos
deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião
Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 19 de setembro de 2023, às 17:30hs.
Através de ambiente virtual.
Pauta:
1) Comunicados:
a - Sobre saldo e
extratos bancários;
b – Sobre balanços
Patrimoniais.
2) Matérias para
Deliberação:
a – Aprovação da Ata da
Reunião Ordinária anterior;
3) - Comunicados da
Presidência:
a- Data da próxima reunião.
4) -
Assuntos Gerais – Palavra livre.
CAROLINA BARACAT DO
NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU
Anexos reunião:
Balancete FMDU agosto/setembro 23
https://drive.google.com/file/d/1Iszw08czrDSANtSorpQme2aeVs21oAZx/view
Aplicação
https://drive.google.com/file/d/1dy5Kw7sR-BEJLeELYaILNErPWzEfCyRa/view?usp=sharing
Extrato conta corrente
https://drive.google.com/file/d/1IlXwpTEwYpJw53HscgAdbl1IOeBT6mLo/view?usp=sharing
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU fmdu@campinas.sp.gov.br tel (19) 2116-0107 Edital de Convocação 05/2023 Reunião Ordinária 17/10/2023 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 17 de outubro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual. Pauta: 1) Comunicados: a - Sobre saldo e extratos bancários; b – Sobre balanços Patrimoniais. 2) Matérias para Deliberação: a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior; 3) - Comunicados da Presidência: a- Data da próxima reunião. b- Código de Receita Próprio. 4) - Assuntos Gerais – Palavra livre. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU
Documentação: FMDU reunião 17-10-23 https://drive.google.com/file/d/18xR9kNSMgUiulc-TWwi0krhHALDzP0hk/view
extratos 2023-desde a abertura da conta
https://drive.google.com/file/d/13AkCnyAtFfNvuDKy9d_C9i1o5STFdgpO/view
Vídeo
FMDU reunião 17/10/23
https://www.youtube.com/watch?v=zwvyzLzOfX0
CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU
Edital de Convocação 06/2023 Reunião Ordinária
21/11/2023
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 21 de novembro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual.
Pauta:
1) Comunicados:
a - Sobre saldo e extratos bancários desde o início de abertura da Conta Corrente e início dos depósitos;
b – Sobre balanços Patrimoniais.
2) Matérias para Deliberação:
a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior
3) - Comunicados da Presidência:
a- Explicação sobre quais são as fontes de recursos que são direcionadas ao Fundo e os métodos de cálculos;
b- Novo Conselho Gestor do Fundo – Portaria de Nomeação do Conselho atual de 09/02/2022. Possibilidade de recondução. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato subsequente. (§ 3º, Art. 1º, Capítulo I, do Decreto nº 21.810/2021)
c- Data da próxima reunião.
4) - Assuntos
Gerais – Palavra livre.
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE– CONSELHO GESTOR DO
Documentação:
Slides 01-Apresentação FMDU - 21-11-23 https://drive.google.com/file/d/1AoX5DsOl107Pd_8LwA_02BxakeimS-Zb/view extratos 2023.pdf https://drive.google.com/file/d/13AkCnyAtFfNvuDKy9d_C9i1o5STFdgpO/view
Vídeo
FMDU reunião 21/11/23
https://www.youtube.com/watch?v=M9TBzdjT_ms
FMDU
Edital de Convocação 07/2023 Reunião Ordinária
12/12/2023
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 12 de dezembro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual.
LINK DE ACESSO:
https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g
Pauta:
1) Comunicados:
a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU;
b – Sobre balanços
Patrimoniais.
2) Matérias para Deliberação:
a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;
3) - Comunicados da Presidência:
a- Elaborar agenda para o exercício de 2024;
b- Novo Conselho Gestor do Fundo – Portaria de Nomeação do Conselho atual de 09/02/2022. Possibilidade de recondução. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato subsequente. (§ 3º, Art. 1º, Capítulo I, do Decreto nº 21.810/2021)
c- Data da próxima
reunião.
4) - Assuntos Gerais – Palavra livre.
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
FMDU
-Nomeação
PORTARIA 101204/2024 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2022.00010512-99 RESOLVE Nomear, a partir de 15/02/2024, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para um mandato de 2 (dois) anos, gestão 2024/2026, nos termos do artigo 1º, § 3º, do Decreto nº 21.810, de 2 de dezembro de 2021. Presidente: Arqtº Carolina Baracat do Nascimento Lazinho Secretário Executivo: Nilson Lopes Vieira REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO 1. Secretaria Municipal de Urbanismo Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho Suplente: Monna Hamssi Taha 2. Secretaria Municipal de Habitação Titular: Walquíria Sonati Suplente: Odil Tales Pereira 3. Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: Carlos José Barreiro Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado 4. Secretaria Municipal de Finanças Titular: Jean Carvalho Rocha Suplente: Wagner Henrique de Oliveira 5. Gabinete do Prefeito Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho 6. Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves Suplente: Andrea Cristina Oliveira Struchel 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Bocaletti 8. Secretaria Municipal de Transportes Titular: Fernando de Caires Barbosa Suplente: Ana Claudia Falopa Guarizzo REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 1. Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Titular: Walter Rocha Oliveira Suplente: Ercindo Mariano Júnior 2. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva Suplente: Tereza Cristina Moura Penteado 3. Conselho de Defesa de Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso Suplente: Sérgio Caponi Galvão 4. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU Titular: Carina Silva Cury Suplente: Giuliano Santos Rocha 5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR Titular: Luis Fernando Amaral Binda Suplente: Cassio de Oliveira Gonzalez 6. Conselho da Cidade de Campinas - CONCIDADE Titular: Vanderlice Pereira da Silva Suplente: A definir pelo CONCIDADE 7. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão Suplente: Emilia Wanda Rutkowski 8. Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC Titular: Fábio de Almeida Muzetti Suplente: Ana Paula Farah
DOM 16/2/24
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU
Edital de Convocação 01/2024 - Reunião Ordinária
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares
e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos
segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano,
para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, às
16:00hs. Através de ambiente virtual.
LINK DE ACESSO:
https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g
Pauta:
1) Comunicados:
a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU;
b - Sobre balanços Patrimoniais.
2) Matérias para Deliberação:
a - Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;
b- Eleição do Vice Presidente- Gestão 2024/2026.
3) Comunicados da Presidência:
a- Sobre a Contribuição Social que será destinada ao FMDU;
c- Data da próxima reunião: 19/03/2024, às 16:00hs.
4) Assuntos Gerais - Palavra livre.
Campinas, 15 de fevereiro de 2024
CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU reunião 20/2/24 (2/2)
FMDU material reunião fev 24 https://drive.google.com/file/d/1vnxMvu3dSmR2d4trfik-US8U6ZwbJTv6/view?usp=sharing
-Atualização 23/3/24
Convocação reunião de março de 2023
Edital de Convocação 02/2024 Reunião Ordinária 19/03/2024 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 19 de março de 2024, às 16:00hs. Através de ambiente virtual. LINK DE ACESSO: https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g Pauta: 1) Comunicados: a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU; b – Sobre balanços Patrimoniais. 2) Matérias para Deliberação: a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior; 3) - Comunicados da Presidência: a- Sobre o Art. 76-B. Da constituição Federal que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios; b- Sobre o Decreto Municipal nº 23.206, de 16 de fevereiro de 2024; c- Data da próxima reunião: 16/04/2024, às 16:00hs. 4) - Assuntos Gerais – Palavra livre. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU Documentos apresentados: https://drive.google.com/file/d/10X8XftKAdQCOL31yDUiUdC0T7hKtbs0G/view?usp=sharing
FMDU reunião 19/3/24
https://www.youtube.com/watch?v=UM5CMU3hLNs
FMDU reunião 21/5/24 (1/2)
CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU
tel (19) 2116-0107
Edital de Convocação
07/2024 Reunião Ordinária
17/09/2024
Convocamos os Senhores
Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os
representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos
deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião
Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 17 de setembro de 2024, às 16:00hs.
Através de ambiente virtual.
Pauta:
1) Comunicados:
a - Sobre saldo e
extratos bancários do FMDU;
b – Sobre balanços
Patrimoniais.
2) Matérias para
Deliberação:
a – Aprovação da Ata da
Reunião Ordinária anterior;
3) - Comunicados da
Presidência:
a- Data da próxima
reunião: 15/10/2024, às 16:00hs.
4) -
Assuntos Gerais – Palavra livre.
CAROLINA BARACAT DO
NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
FMDU
De: FMDU
<fmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de setembro de 2024 08:56
Assunto: Reunião de ontem Fracassada
Senhores(as) Conselheiros(as), bom dia,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, informo que a reunião de ontem foi fracassada, tendo em vista que não se constatou quórum mínimo suficiente para sua realização, conforme o art 12, do Decreto Municipal nº 21810/2021, que transcrevemos:
"Art. 12. As reuniões do Conselho Gestor somente poderão ser instaladas e iniciadas com a presença de, no mínimo, 05(cinco) dos seus membros efetivos ou respectivos suplentes."
Conselheiros(as) presentes ontem:
Sra.
Carolina Baracat Nascimento Lazinho;
Sra. Tereza
Cristina Moura Penteado e;
Sr. Fábio de Almeida Muzetti.
Em tempo, informo, que a pauta de ontem, será transferida para próxima reunião, dia 15/10/2024.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Grato
|
Nilson Lopes Vieira |
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de setembro de 2024 18:17
Para: 'FMDU' <fmdu@campinas.sp.gov.br>; '
Assunto: RES: Reunião de ontem Fracassada
Boa tarde a todos
Ontem levantei uma
questão na reunião do FMDU sobre o que foi falado na última reunião do CMDU
(vídeo abaixo-minuto 0:11) , de que a verba de 30% do fundo irá para o governo
federal, e o Nilson explicou que esses 30% vão para o caixa da prefeitura.
Gostaria de maiores
informações sobre o dinheiro do fundo:
1-Qual é a
lei/norma que define a destinação do dinheiro do fundo.
2- Pela LC 189/18,
art 87 no seu parágrafo único.:
Os
recursos auferidos com o pagamento da outorga onerosa do direito de construir
serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e
aplicados nas finalidades admitidas pelo art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001.
Questiono
qual porcentagem será destinada ao fundo.
3-Pela
LC 189/18 no seu art. 92:
Os
recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da Outorga
Onerosa de Alteração de Uso do Solo rural para expansão urbana, prevista no
parágrafo único do art. 91 deste Plano Diretor, serão destinados ao FMDU e
aplicados nas finalidades admitidas pelos incisos do art. 26 da Lei Federal
nº 10.257, de 2001.
Questiono
qual porcentagem será destinada ao fundo.
4-Pela
LC 189/18 no seu art.145:
A
destinação dos recursos auferidos pelo FMDU deverá ser feita por plano anual de
alocação de recursos, elaborado pelo Conselho Gestor.
Questiono
quando e como será feito o plano anual de alocação.
Solicito
que as respostas nos sejam fornecidas na próxima reunião do fundo.
Obrigada
Tereza
CMDU reunião 10/9/24 (2/2)
https://www.youtube.com/watch?v=IZ6BWLeq4z0
Enviada em: quinta-feira, 19 de setembro de 2024 09:56
Assunto: Re: RES: Reunião de ontem Fracassada
Bom dia a todos
Conselheiros(as),
Tereza, já inclui para
pauta do dia 15/10/2024, às 16:00 hs
Grato
|
Nilson Lopes Vieira |
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