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domingo, 10 de abril de 2022

Mudança lei 189/18 Arts. 54 e 142- Urbanismo Campinas - e fundo FMDU

 


Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de Campinas


Prefeitura pede urgência ao CMDU para parecer de alteração das diretrizes viária em Campinas....

Vejam abaixo sobre as diretrizes viárias que delimitam os perímetros (ADI da Lei 189/18) e pelo jeito isso pode ser que dê problema na justiça.


-Secretária de planejamento e urbanismo de Campinas , Carolina Baracat, solicitou reunião com o CMDU em caráter de urgência, sobre alterações nos artigos 54 e 142 da Lei Complementar nº 189/18-Plano Diretor de Campinas.

Atenção para a convocação da reunião por parte do presidente do CMDU -pressa em se emitir um parecer do CMDU:

PAUTA:

1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei

Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de

Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;

2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar

n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.


-Lei que pretendem mudar 2 artigos:

- LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018-Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.

Art. 54. Ficam estabelecidas as diretrizes viárias indicadas nos Anexos XVI e XVII deste Plano Diretor, que constituem o sistema viário estruturador do município.
§ 1º As diretrizes de que trata o caput deste artigo poderão sofrer ajustes e complementações no momento do cadastramento de glebas e da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos devido a condicionantes ambientais e topográficas, desde que mantidas as características funcionais da via.
§ 2º Poderão ser indicadas diretrizes viárias complementares no momento da análise do cadastramento da gleba e do parcelamento do solo.

Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100

Mapas e tabelas plano diretor:

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/images/full/695a66b8ee38d26c2554255a6358af7d.pdf



-Email com pedido de reunião urgente:

De: CMDU <cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 16:07

Assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110 R.O.
Prioridade: Alta

 Senhores Conselheiros, boa tarde!

 A pedido da Secretária de Planejamento e Urbanismo Arqt Carolina Baracat, em caráter de urgência, solicitou uma Reunião Extraordinária parao dia 15 de março de 2022, às 18:30hs.

Segue anexo o Edital de Convocação para esta Reunião que será de plataforma virtual. Contando com a costumeira colaboraçao e participação de todos. O link de acesso será enviado oportunamente.

Assina secretaria/CMDU




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-Regimento interno 2/12/21

CONVITE

A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, Arqtª Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, convida os senhores Conselheiros do CMDU – Conselho o Municipal de Desenvolvimento Urbano, para  o ato de assinatura do Decreto sobre o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal Dr. Dário Saadi, em:

Dia: 5ª feira 02 de dezembro de 2021

Horário: 10:00hs.

Local: Salão Vermelho/ Paço Municipal

ARQTª CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO


-Sobre o conselho FMDU:

FMDU trocou de secretaria em dezembro de 2022 mas teve seus conselheiros nomeados em fevereiro de 2022

 LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100

Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana.
Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - Seplurb, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 381, de 02/12/2022)


Conselho do Fundo de Desenvolvimento Urbano toma posse em ato virtualComposição do órgão reúne poder público e representantes da sociedade civil. Conselheiros definirão aplicação de recursos.15/02/2022

Composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

FMDU – Mandato 2022/2023

 

PORTARIA Nº 96822/2022 DE 09/02/2022

 

https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/43420


-Regimento FMDU -2/12/21

DECRETO Nº 21.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU


ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º O Conselho Gestor, órgão responsável pelo planejamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, é integrado por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e 16 (dezesseis) conselheiros suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte composição: I - representantes do Poder Público, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais: a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo; b) Secretaria de Habitação; c) Secretaria de Infraestrutura; d) Secretaria de Finanças; e) Gabinete do Prefeito; f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e h) Secretaria de Transportes. II - representantes da sociedade civil, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados ou diretamente eleitos pelos seguintes conselhos e entidades: a) Conselho da Cidade - CONCIDADE; b) Conselho Municipal de Habitação - CMH; c) Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas - CMTTC; d) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA; e) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC; f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU; g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano

Em 22/6/22 publicação no DOM;

MOÇAO PELO CONCIDADE O CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, pela maioria de seus conselheiros, em sua 115ª reunião extraordinária, ocorrida em 15 de março de 2022, aprovou uma Moção para que o CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS. seja reativado a fim de que possa efetivar a sua participação no FMDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano no que diz respeito a paridade de número de representantes entre entidades da sociedade civil organizada e representantes da Administração Municipal. Após colocou em votação, sendo aprovado pela maioria, com uma abstenção.  E, nada mais havendo a tratar, o Presidente, Ronaldo Gerd Seifert, encerrou a reunião às 19:58hs e eu, Maria Célia Mouta Martins, lavrei a presente ata. Campinas, 21 de junho de 2022 MARIA CÉLIA MOURA MARTINS SECRETÁRIA EXECUTIVA - CMDU

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/373543608706360873735422.pdf#page=18

-Representantes do Comdema:

5 - Deliberação sobre indicação ‘ad referendum’ dos conselheiros Carlos Alexandre Fanton Silva e Teresa Cristina Moura Penteado para representarem o Comdema, como titular e suplente respectivamente, junto ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)

DOM 25/2/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/2016178825.pdf#page=40


-Reunião 15/3/22

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 110ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

15/03/2022

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades

titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem

os respectivos segmentos deste Conselho, para a 110ª Reunião Extraordinária a

ser realizada 3ª feira dia 15 de março de 2022, às 18h30, através de reunião

virtual

PAUTA:

1. Análise e parecer referente à alteração do art. 142 da Lei

Complementar 189/18 para vincular o Fundo Municipal de

Desenvolvimento Urbano à Secretaria de Planejamento e Urbanismo;

2. Análise e parecer referente à alteração do art. 54 da Lei Complementar

n° 189/18, que trata das diretrizes viárias no Município.

Campinas, 09 de março de 2022

Adv. Ronaldo Gerd Seifert

Presidente - CMDU

-Convocação no DOM:

GABINETE DA SECRETÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Prefeitura do Município de Campinas, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o Projeto de Lei Complementar que altera redação do art. 54 E 142 da Lei Complementar n° 189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas, bem como para obter contribuições e sugestões em relação ao referido Projeto.

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/513047269.pdf

-Ata dessa reunião-DOM de 19/4/22 pag 27

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1060259758.pdf

E trecho sobre o FMDU:
. A Conselheira Teresa referindo ao FMDU, falou que este fundo não está legalizado, não está com a paridade, citando que está com 8 (oito) do Poder Público, contra 7 (sete) da sociedade civil, devido o CONCIDADE que não esta funcionando desde 2020, ou seja a Prefeitura fez um Decreto em 2021, incluindo o que não funciona desde 2020. Disse que em 2020 cobrou o então Secretário Santoro, mas ninguém respondeu. Se o FMDU for funcionar assim de qualquer maneira, vai ter problema

CMDU reunião 15/3/22 (1/3)

https://www.youtube.com/watch?v=WFXJF4j9Mbk 




CMDU

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

MOÇAO PELO CONCIDADE


 O CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, pela unanimidade de seus conselheiros, em  sua 115ª reunião extraordinária, ocorrida em 15 de março de 2022, aprovou uma Moção para que o CONCIDADE – CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS. seja reaberto a fim de que possa efetivar a sua participação  no FMDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano no que diz respeito a paridade de número de representantes entre entidades da sociedade civil organizada e representantes da Administração Municipal.

                                         Campinas, 10 de maio de 2022

 Ronaldo Gerd Seifert

Presidente do CMDU

  Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

                   

- Convocação para reunião -email em 1/3/23


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU

Senhores Conselheiros, bom dia!

EDITAL DE CONVOCAÇÃODA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA 08/03/2023

 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 1ª Reunião Ordinária a ser realizada 4ª feira dia 08 de março, às 15:00hs. Através de ambiente virtual.

 Pauta:

1) Informações sobre abertura de conta;

2) Abertura de inscrições para eleição do Vice Presidente;

3) Esclarecimentos sobre os trabalhos para o ano de 2023;

4) Palavra aberta.

 Carolina Baracat do Nascimento Lazinho

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo e

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano FMDU


 

Como conselheiro suplente o Resgate Cambuí respondeu em 4/3/23 com o seguinte email:


Boa noite a todos

 Pela lei 189/18 o FMDU tem que ser paritário, o que não ocorreu na portaria de nomeação (vejam abaixo) pois o Concidade não funciona atualmente.

Na audiência pública de 26/4/22 (abaixo também) a secretaria afirmou que iriam trabalhar para termos paridade.

Sendo assim, não será possível termos esclarecimentos sobre os trabalhos em 2023 pois não poderemos trabalhar.Continuamos sem paridade.

 

Aguardamos posicionamento da Seplurb e do prefeito .

 Obrigada

Tereza Penteado

Movimento Resgate Cambui-suplente pelo Comdema

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100

Art. 148. O Conselho Gestor do FMDU, previsto no inciso I do art. 147 deste Plano Diretor, tem composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma:
I - representantes do Poder Público, um titular e um suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais:
a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Finanças;
e) Gabinete do Prefeito;
f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e
h) Secretaria de Transportes.

II - representantes da sociedade civil, um titular e um suplente, indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos, dos seguintes conselhos e entidades:
a) CONCIDADE - Conselho da Cidade;
b) CMH - Conselho Municipal de Habitação;
c) CMTTC - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas;
d) COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e) CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
f) CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
g) CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano.

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho - matrícula nº 128287-5

Suplente: Monna Hamssi Taha - matrícula nº 123050-6 
Suplente: Julia Voltani Lessa, matrícula 135360-8 
(nova redação de acordo com a  Portaria nº 97.642, de 06/07/2022- SGDP)

Secretaria Municipal de Habitação
Titular - Odil Tales Pereira - matrícula nº 108758-4

Suplente - Ralpho Barbosa Gobbo - matrícula nº 108763-0

Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Carlos José Barreiro - matrícula nº 136635-1

Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado - matrícula nº 132603-1

Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Jean de Carvalho Rocha - matrícula nº 131543-9

Suplente: Wagner Henrique Oliveira - matrícula nº 67994-1

Gabinete do Prefeito
Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes - matrícula nº 92258-7
Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho - matrícula nº 92102-5

Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves - matrícula nº 129986-7

Suplente: Andrea Cristina Oliveira de Struchel - matrícula nº 56805-8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - matrícula nº 136662-9
Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti - matrícula nº 136802-8
Titular: Cassio de Oliveira Gonzalez, RG 30.579.830-X,
 (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Suplente: Luis Fernando Amaral Binda, RG 8.427.331-8, (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)

Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Fernando de Caires Barbosa - RG nº 44.336.650-0

Suplente: Ana Claudia Falopa Guarizzo - RG nº 43.576.706-9

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
Titular: Walter Rocha Oliveira - RG nº 19.270.806

Suplente: Juarez Bispo Mateus - RG nº 156.586.446

Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva - RG nº 32.590.350

Suplente: Teresa Cristina Moura Penteado - RG nº 6.602.250

Conselho de Defesa de Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC
Titular: Tatiane Cristina de Oliveira - matrícula nº 38768-0
Suplente: Eros de Marconsini e Vizel - matrícula nº 37849-6

Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Suplente: Sérgio Galvão Caponi 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
Titular: João Manuel Verde dos Santos - RG nº 8.509.935

Suplente: Carina Silva Cury - RG nº 24.195.158-6

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
Titular: Daniella Farias Scarassatti - matrícula nº 107897-6

Suplente: José Benedito Napoleone Silveira - matrícula nº 133932-0

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão

Suplente: Emilia Wanda Rutkowski

Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC
Titular: Fábio de Almeida Muzetti - RG nº 20.776.740

Suplente: Ana Paula Farah - RG nº 19.271.802

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/138337


Mesmo assim, foi realizada a reunião...

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU  

Reunião, ao nosso ver, não poderia ter sido realizada pois não existe a paridade exigida pela lei 189/18.O Concidade não existe.

https://www.youtube.com/watch?v=AteIXj_glLk




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 Audiência Pública - Plano Diretor Campinas 26/4/22

Minuto +- 1:15:12

A secretaria Carolina fala que sabem que tem que ter paridade e que o fundo não entrará em operação enquanto não houver paridade. Éuma questão legal na operação do fundo.Vamos trabalhar para termos essa paridade.

https://www.youtube.com/watch?v=jLiqs3XFOtc



-Em 11/4/22 notamos que foi retirado do site da prefeitura na lei 189/2018, tudo que havia sobre a ADI 2186984-34.2018.8.26.0000  (Eles tiram mas a gente coloca...)

Qual a intenção disso? Para não ficarmos com dúvida, questionamos pela lei de acesso à informação protocolo 349/2022:

Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

Em consulta no site da prefeitura , na parte da legislação municipal, notei que foi retirada a ADI da pagina da lei 189/2018 (https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf )

Gostaria de saber porque foi retirada e se sera colocada novamente, estranhamos muito ter acontecido isso.

Resposta

Conforme consulta ao site da Biblioteca Jurídica, a menção à ADI consta de cada um dos dispositivos objeto da discussão, conforme exemplificado no anexo.

Obs-o dispositivo esta no meio da lei, mas não esta mais no inicio da páginacomo anteriormente.



Lei Complementar nº 189 de 08 de janeiro de 2018

Ementa:DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. (§ 2º do art. 5º; § 2º do art. 15; § único do art. 16 e § único do art. 114, declarados inconstitucionais pela ADIn nº 2186984-34.2018.8.26.0000)
Situação:EM VIGOR, PARTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL




AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2186984-34.2018.8.26.0000-Lei Complementar 189/2018


Links ADI lei 189/2018;

https://sglm.campinas.sp.gov.br/images/full/398f437f02639a928d31d2358a5e5eaf.pdf

https://drive.google.com/file/d/1M_nI-AdeDeY9VdO06nxyTtjTnW6ta9Jf/view?usp=sharing

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/45073_anexo_220


Trechos:

Pag 1

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas Alegação de que após o encerramento das audiência públicas houve a apresentação de inúmeras emendas parlamentares que acabaram sendo aprovadas e alteraram o texto debatido com a população, violando os preceitos dos artigos 180, inciso II e 191 da Constituição Estadual Alegação de que alguns dispositivos remetem ao escopo da edição de decretos do Poder Executivo a tarefa de detalhamento das áreas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, que são matérias de reserva legal PARTICIPAÇÃO POPULAR Distinção conceitual entre a participação popular no processo legislativo por meio de audiências públicas, daqueles de plebiscito ou referendo, na forma da Lei 9.709/98 Situação em que nos projetos de cunho urbanístico-ambiental a população deve ter conhecimento prévio das propostas para ter oportunidade de opinar segundo o interesse local em confronto com os dados técnicos levantados previamente Participação que ao contrário do referendo ou plebiscito não tem o condão de vinculação da atividade parlamentar, que pode, ou não, acatar as sugestões colhidas Situação, no caso em testilha, que as emendas apresentadas após o encerramento das audiências públicas tinham o objetivo de cumprir compromisso assumido nas mesmas para o aperfeiçoamento do texto, havendo, nesse ponto, convergência entre o desejo popular e os Poderes Executivo

 

Pag 2

... DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES Previsão em alguns dispositivos do Plano Diretor que remetem à edição de Decretos do Executivo a tarefa de definição das áreas das macrozonas (MZs), áreas de planejamento (APs) e unidades territoriais básicas (UTBs)


Trecho que talvez explique o que está sendo pretendido com essa mudança no art. 54 da Lei 189/18:

.. RE 607.940 Hipótese em que perfeitamente possível o Plano Diretor se limitar na fixação das diretrizes e indicação de 'mapas' em que defina a quantidade de zonas, e dentro destas a quantidade de áreas de planejamento, e nestas a quantidade de unidades básicas territoriais, deixando para lei de iniciativa do Poder Executivo a exata delimitação 'perimétrica' de cada área, segundo a conformação do sistema viário do Município, e, após a edição desta lei, regulamentar por simples decreto todos os logradouros que se encontram fisicamente dentro de cada perímetro estabelecido.


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Documentação/vídeos/informações:


-Documento enviado pela prefeitura ao CMDU para a reunião solicitada urgentemente para 15/3/22:

minuta alteração +anexo justificativa prefeitura

https://drive.google.com/file/d/1Ghya9pRPtWuTEwmSxYxeknGPjWDbq2jD/view?usp=sharing

 -Documentos enviados pelo urbanismo para a audiência pública :

Minuta de alteração art 54 lei 189-18 com justificativa do prefeito

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/anexos_avulsos/Minuta%20Projeto%20altera%C3%A7%C3%A3o%20art.%2054%20LC%20189-2018.pdf

Minuta alteração art 142 lei 189/18 com justificativa do prefeito

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/anexos_avulsos/MINUTA%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20ART.%20142%20DA%20LC%20189-2022%20-%20FMDU.pdf


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-Site prefeitura, após reclamação sobre a dificuldade de ser encontrada a página com informações da audiência pública::

GABINETE DO SECRETÁRIO

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REFERENTE AO LINK DAS MINUTAS DE ALTERAÇÃO

DOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR 189/2018 PUBLICADO NO D.O.M. DO DIA 28/03/2022 ONDE SE LÊ:

https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica LEIA-SE:

portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/ audiencia-publica.

Campinas, 28 de março de 2022

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO

SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

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-Página prefeitura com informações da audiência pública:

https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica


-Vídeos reunião CMDU extraordinária e urgente para parecer do CMDU.

MAS, como é PLC (mudança em zoneamento) tem que ter audiência pública....a pressa não adiantou ou tudo será inconstitucional.

Veja a discussão na reunião:

CMDU reunião 15/3/22 (1/3)

https://www.youtube.com/watch?v=WFXJF4j9Mbk

CMDU reunião 15/3/22 (2/3)

https://www.youtube.com/watch?v=dwerOMO87hg

CMDU reunião 15/3/22 (3/3)

https://www.youtube.com/watch?v=E6jAx6OeeIw


Atualização 22/4/22

-Reunião 15/3/22






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Atualização 23/4/22


Reunião 12/4/22-apresentação do parecer do PL sem número,enviado pela secretaria de planejamento e urbanismo, ao CMDU (links e material acima)

Parecer apresentado e aprovado pelo pleno

CONCLUSÃO: Este Parecer é DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar XX/XX, pois o PLC proposto cria dúvidas, ofende o princípio da reserva legal e, certamente gerará muita insegurança jurídica a todo o setor, pois vem a dificultar a alteração das diretrizes viárias, contrariando a atual redação do texto do Plano Diretor que possibilita a mudança. Desta feita, trazem dúvidas para a população e até mesmo à área técnica da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas. Parecer apresentado e aprovado pelo pleno

https://drive.google.com/file/d/1ijKH7NNmkmqtfjr6UOX7hQlwCnfFHqT-/view



Vídeos da reunião:

CMDU reunião 12/4/22 (1/2)

https://www.youtube.com/watch?v=nq-sWJsINoE 

CMDU reunião 12/4/22 (2/2)

https://www.youtube.com/watch?v=d9TY7Xg-z00









Prefeitura propõe mudanças no Plano Diretor de Campinas

Objetivo, segundo Administração, é facilitar readequações nas vias de novos loteamentos

Thiago Rovêdo

23/04/2022 às 08:57.

Atualizado em 23/04/2022 às 08:57

 

A Prefeitura de Campinas está com duas propostas para facilitar readequações nas vias públicas de novos loteamentos e as aplicações de verbas de projetos urbanos da cidade. As mudanças, que serão temas de uma audiência pública, fazem parte do Plano Diretor da cidade. O encontro vai ocorrer na próxima terça-feira, a partir das 16h, no Salão Vermelho. As alterações, conforme avaliou um especialista, especificam na lei como devem ser as propostas e adequações nos projetos urbanos.

A mudança no artigo 54 versa sobre diretrizes viárias de novas áreas da cidade. Com isso, a Prefeitura deixou mais claro o que é preciso fazer para propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do cadastramento de áreas e empreendimentos devido a condições ambientais, urbanísticas e topográficas.

Os ajustes poderão ser feitos desde que seja comprovada a impossibilidade técnica para sua implantação e estabelecida nova solução que garanta a ligação e fluidez previstas no projeto original. Na lei de 2018, o Plano Diretor apenas estabelece que alterações podem ser realizadas, mas não dá diretrizes de como isso deve ser feito.

De acordo com a Prefeitura, agora a proposta de mudança viária será analisada por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura, Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso, podem ser consultadas outras entidades, Secretarias e órgãos da administração pública.

"Primeiro, trata-se de uma audiência pública, que é um momento essencial do trâmite legal, em que a sociedade pode e deve se mobilizar para fazer com que qualquer mudança sugerida seja realmente voltada ao interesse social. As mudanças nas diretrizes viárias, num primeiro momento, parecem ser positivas, pois deixam mais claro na lei como elas devem ser propostas e adequadas nos projetos urbanos", afirmou Rogério Bezerra, doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp e membro do Coletivo Cidadão pelo Plano Diretor Participativo de Campinas.

Além disso, fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e arteriais em uma distância de até 500 metros, ou seja, as quadras não podem ultrapassar esse perímetro. O objetivo é priorizar pedestres, modos de transporte não motorizados e do transporte público. Além disso, há estudos que demonstram que quanto maior a quadra, maior a velocidade dos veículos e mais inseguro fica o ambiente para o pedestre.o ambiente para o pedestre.

"Outro dado relevante é que o pedestre não deveria ser obrigado a caminhar mais de 500 metros para acessar comércios ou pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte", afirmou a Administração em sua justificativa .

Já a alteração do artigo 142 traz mudanças no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que passa a ser vinculado à Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Atualmente, o Fundo é vinculado ao gabinete do prefeito. Ele garante recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana.

De acordo com a Administração, a alteração se faz necessária porque a Secretaria de Planejamento e Urbanismo é responsável também por projetos e programas de áreas como meio ambiente, desenvolvimento territorial e urbanístico e isso justifica a vinculação pretendida. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por finalidade a realização de investimentos destinados a concretizar as ações, obras, planos, programas e projetos urbanísticos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor, em obediência às prioridades nele estabelecidas.

"O Fundo ser gerido pelo Urbanismo é também fundamental para que ele cumpra com seus propósitos", disse o especialista. Os recursos do FMDU são provenientes de dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares, repasses ou dotações da União ou do Estado, entre outros.

Para implantar propostas, é necessário apresentar projetos, estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, que serão analisados e colocados em prática se houver a aprovação do Conselho.

Segundo informou a Prefeitura, a equipe do Urbanismo fará a apresentação da proposta na audiência pública. Na sequência, será aberta a palavra para dúvidas e sugestões dos presentes. Os participantes deverão preencher e assinar a lista de presença antes da reunião, seguindo a forma estabelecida no regulamento da audiência pública.

O presidente da Associação Regional da Construção de Campinas e Região (Habicamp), Francisco de Oliveira Lima Filho, avaliou que este é um assunto complicado, mas se houver um consenso entre todos os envolvidos, Campinas só tem a ganhar. "Mesmo com a lei do Plano Diretor de 2018, diversas lacunas ficaram para o futuro e esse futuro chegou. Estamos em um processo da recuperação do urbanismo, com a pandemia no meio. Então, acho que as coisas agora estão muito claras e com bom diálogo com o poder público. Estamos prontos para estarmos juntos, porque queremos uma Campinas melhor", afirmou.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-prop-e-mudancas-no-plano-diretor-de-campinas-1.802953


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Atualização 26/4/22  

População é convidada a discutir revisão do Plano Diretor na próxima terçaAudiência Pública será no dia 26 de abril, 16h, no Salão Vermelho do Paço. Comunidade pode participar presencialmente.20/04/2022 - 15:48

Será realizada na próxima terça-feira, dia 26 de abril, Audiência Pública para discutir mudanças em artigos do Plano Diretor Estratégico de Campinas. Com organização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (Seplurb), a audiência será a partir das 16h, no Salão Vermelho do Paço Municipal. São duas propostas de alteração: o artigo 54, sobre diretrizes viárias; e o 142, sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).
 

Transmissão ao vivo:

https://www.youtube.com/watch?v=5AOSImxW3kY


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Atualização 26/4/22  

-Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento


Da Redação do Correio Popular
27/04/2022

A audiência pública apresentou as mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar (PLC), que trata da alteração da redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. Antes do texto final, ainda estão previstos outros debates e audiências públicas, inclusive na Câmara Municipal, para onde o projeto será encaminhado após a avaliação da comunidade.

Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).











-Comunidade avalia sugestões de mudanças no Plano 

Diretor de Campinas



Na abertura, a secretária Carolina Baracat destacou que as propostas apresentadas foram analisadas a partir de uma “plausabilidade jurídica” com sustentação técnica e legal. A atualização das diretrizes viárias deve ser adequada para atender às especificidades de cada situação, mas sempre compatível com o Plano Diretor vigente e para melhorar a relação das pessoas com a cidade, disse. “Vamos buscar adequar naquilo que for necessário. Esperamos dar contribuições para a dinâmica do mercado, que tem pedido agilidade nos processos”, afirmou Baracat.



-Campinas: Audiência Pública ouve propostas para o Plano Diretor

O Projeto de Lei Complementar (PLC), que deve ser encaminhado à Câmara Municipal após a avaliação da comunidade, propõe alterar a redação dos artigos 54 e 142 da Lei Complementar n° 189, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Campinas. As minutas com as propostas iniciais de alteração dos artigos da Lei Complementar 189/2018 foram publicadas para consulta no link portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica.

https://www.band.uol.com.br/band-multi/campinas-e-regiao/noticias/campinas-audiencia-publica-ouve-propostas-para-o-plano-diretor-16508085








Vídeo da audiência pública dia 26/4/22

-Audiência Pública-mudança arts 54 e 142- dia 26/4/22

https://www.youtube.com/watch?v=XE4VGXoS2l4







-Ambientalista critica mudança em Plano Diretor de Campinas e diz que é um “cheque em branco”
26 de abril de 2022
A ambientalista e diretora da ONG Cambuí Tereza Penteado criticou nesta terça-feira (26/04), as alterações que estão sendo propostas no Plano Diretor Estratégico de Campinas. Segundo ela, as alterações sobre diretrizes viárias por meio de decreto são “um cheque em branco” para mudar o perímetro da cidade.
“O CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) deu parecer contrário às alterações. Essas mudanças não são benéficas para a cidade”, disse ela.

https://blogdarose.band.uol.com.br/ambientalista-critica-mudanca-em-plano-diretor-de-campinas-e-diz-que-e-um-cheque-em-branco/





Prefeitura colhe sugestões para melhorar a lei sobre loteamento

27/4/22

A discussão sobre as adequações de vias públicas de novos loteamentos e aplicações de verbas de projetos urbanos ganhou mais alguns dias para que a sociedade envie sugestões que possam ser incorporadas às mudanças que estão previstas no Plano Diretor da Cidade.

A secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, informou na audiência pública realizada na última terça-feira (26) no Salão Vermelho que a sociedade poderá encaminhar sugestões e comentários até sexta-feira. As colaborações aprovadas serão incorporadas na nova minuta do texto da lei que propõe as adequações nos projetos urbanos.

Segundo a administração, as mudanças visam a desburocratização no cadastramento das glebas, facilitando alterações nas diretrizes viárias de novas áreas da cidade, quando necessárias, e sobre a implantação e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU)

.Com a nova redação prevista, a Prefeitura busca deixar mais claro o que é preciso fazer para propor ajustes, complementações e alterações de traçado das vias no momento do cadastramento de áreas e empreendimentos devido às condições ambientais, urbanísticas e topográficas.

Conforme a Prefeitura, pela proposta as mudanças viárias serão analisadas por equipe multidisciplinar composta por servidores titulares de cargo efetivo das Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Infraestrutura, Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Transportes. Além disso, podem ser consultadas outras entidades, secretarias e órgãos da administração pública.

A implantação e o funcionamento do FMDU também foram discutidos. No final de 2021, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) e a secretária Carolina Baracat assinaram decreto definindo o regimento interno do Conselho Gestor do FMDU.

A questão sobre a paridade de membros do Conselho que deve ser formado por representantes da administração e sociedade civil também gerou debate. Para enviar as sugestões, comentários e contribuições, faça a leitura do QR Code ao lado.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-colhe-sugest-es-para-melhorar-a-lei-sobre-loteamento-1.1131849



-16/5/22
Parecer CMDU desfavorável, publicado em 16/5/22 no diário oficial de Campinas.
Páginas 35/37
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/119311084605108461193116.pdf
PARECER CMDU REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° AUTOR: Prefeito Municipal RELATOR: Eduardo Papamanoli Ribeiro COMISSÃO:Fábio Bernils, Evangelina Pinho, Carina Cury, Vanderlice P. PARECER: Desfavorável PREÂMBULO: O Projeto de Lei Complementar em questão, altera o art. 54 e acresce o art. 54-A a Lei Complementar 189/18, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas. ESCLARECIMENTOS: O Plano Diretor de Campinas Lei Complementar 189 de 08 de janeiro de 2018, como legislação suprema urbanística na esfera do ente político Municipal, prevê o ordenamento do território como um todo, fruto do processo de planejamento realizado pela Prefeitura, numa ordem mais genérica, norteadora dos parâmetros explicitados pela legislação específica que a complementa (Parcelamento, Ocupação e Uso do solo, Expansão Urbana, Regularização etc.), detalhando os trâmites decorrente da vontade legitimada pelo Plano Diretor na visão mais próxima do planejamento "rua a rua". Dentro dessa realidade encontram-se as diretrizes viárias, com função relevante na estruturação e planejamento do território Municipal. Tal Instituto Urbano, tem por finalidade conectar a malha viária existente àquela que será realizada, alargar um viário existente, melhorar o fluxo de circulação de veículos etc., para bem dinamizar a interação humana com a cidade, seja através de veículos, seja a pé. Contudo, muito embora seja um instrumento urbano de alta relevância para realidade da Cidade, implantá-la nem sempre é fácil, diante das restrições urbanísticas que podem recair sobre a realidade geofísica da gleba ou lote, bem como as limitações administrativas de cunho jurídico, administrativo ou financeiro, que dificulta ou impeça de realizá-la. Diante dessas dificuldades não raro se faz necessário alterar o traçado da diretriz viária, o que prevê o atual Plano Diretor, com a redação dada pelo parágrafo 1º do artigo 54, bastando o órgão que tem atribuição, utilizar do cargo que o compõe e o agente (ser humano) que o realize fundamentando-o, não havendo dificuldade técnica ou jurídica em tal ato, desde que mantida as dispensável características funcionais da via, ou seja, o que não se altera é o ponto "a" e o ponto "b" que determinam sua função, já o traçado é aquele que melhor atende ao interesse público, não sendo rara a necessidade de sua alteração para melhor atender o interesse público mencionado. A presente proposta de alteração da Lei Complementar que dispõe sobre o Plano Diretor, com a sugestão de texto apresentado, s.m.j carecem de legalidade e, de intento contrário ao da agilidade e possibilidade de mudança, como sugerido no fundamento acostado ao presente Projeto de Lei, o que se percebe é que o texto apresentado dificulta ao ponto de impossibilitar as mudanças necessárias e frequentes, como já dito acima. O texto sugere criação de equipe multidisciplinar com votação unânime. Vale lembrar que o GAPE quando criado em Campinas tinha votação unânime e logo foi alterado por razões lógicas, votação unânime gera, necessariamente, direito de veto, o que inviabiliza tomada de decisões no ambiente público e em equipe multidisciplinar composta por diversas Secretarias. Além disso, o texto sugere que a equipe mencionada seja formada somente por servidores titulares de cargos efetivos. Nos parece uma afronta à sistemática administrativa, senão vejamos a lição de Helly Lopes Meirelles ao mencionar em sua obra: "os cargos, como já vimos, são apenas os lugares criados no órgão para serem providos por agentes que exercerão as suas funções na forma da legal. O cargo é loteado no órgão e o agente é investido no cargo. Por aí se vê que o cargo integra o órgão, ao passo que o agente, como ser humano, unicamente titulariza o cargo para servir ao órgão. Órgão, função e cargo são criações abstratas da lei; agente é a pessoa humana, real, que infunde vida, vontade e ação a essas abstrações legais", não podendo ser separada as modalidades jurídicas pela forma de investidura. Quem ocupa Cargo, Emprego ou Função Pública, os ocupa em nome do Órgão, portanto, não compactua o sistema jurídico brasileiro com discriminações quanto aos comissionados, nem tão pouco supremacia de um sobre o outro, logo, ilegal a determinação que somente titulares de cargos efetivos poderão fazer parte da pretensa comissão mencionada no projeto de lei. Além disso, o projeto de Lei propõe seja incluída a supressão de diretriz viária, pelo parecer fundamentado da equipe multidisciplinar, contudo, as diretrizes constantes no Plano Diretor, se integraram ao corpo do texto legal, fazendo parte de sua composição e, por esse motivo não foi inserido no texto atual, pois demandaria uma lei para cada alteração, por vedação do princípio da reserva legal, que impõe seja uma lei alterada somente por outra lei, e a norma jurídica somente por outra norma jurídica de igual o superior hierarquia, não sendo possível a supressão via parecer de equipe multidisciplinar, podendo, no caso das impossibilidades já mencionada serem dispensadas de execução, mas não suprimidas, salvo por outra legislação e não por Decreto como sugerido pelo PLC em seus parágrafos 8º. e 9º isso faz ferir gravemente o instituto da reserva legal. O projeto de Lei Complementar, acresce o parágrafo 3º e 7º, que determina onde seja passível alteração na diretriz viária, criando e conceituando o que venha a ser urbanização consolidada, mas considerando somente aquele fruto de processo de loteamento devidamente aprovado, esquecendo de que, ocupações, invasões, loteamentos irregulares ou clandestinos, também são modalidades de consolidação urbana, salvo se ignorarmos a realidade fática. Quanto à inclusão do artigo 54-A, muito embora fundamentado a base de estudo que se pretende implantar, não restou demonstrado pela equipe técnica da SEPLURB o porquê ter adotado a dimensão menor ou mais restritiva, já que os estudos apresentados falam de 500 a não mais que um quilometro de caminhada efetiva, assim, o fundamento para se adotar, no texto legal a dimensão mínima ficou ausente, portanto, não recomendável que se adote parâmetros sem estudos que conformem a teoria apresentada com a realidade da cidade onde ela será adotada. CONCLUSÃO: Este Parecer é DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar XX/XX, pois o PLC proposto cria dúvidas, ofende o princípio da reserva legal e, certamente gerará muita insegurança jurídica a todo o setor, pois vem a dificultar a alteração do traçado das diretrizes viárias, contrariando a atual redação do texto do Plano Diretor que possibilita a mudança para melhor atender o interesse público. Desta feita, trazem dúvidas para a população e até mesmo à área técnica da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas. Campinas, 10 de abril de 2022. Eduardo Papamanoli Ribeiro - Relator Fabio Silveira Bernils



-Atualização 31/5/22

A secretaria Carolina Baracat enviou ao CMDU a minuta de alteração do art.54 da LC 189/18

De: CMDU <cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 31 de maio de 2022 14:18

Assunto: Fw: MINUTA ALTERAÇÃO ART. 54, PLANO DIRETOR

 Senhores Conselheiros, boa tarde!

A pedido da Secretária Carolina Baracat, para ciência, encaminhamos em anexo a Minuta de alteração do artigo 54, do Plano Diretor.

 

 Confiram

Minuta prefeitura mudança art 54 da LC 189-18

https://drive.google.com/file/d/1NxaMD02P8__KHBOIjkWskDJI5pL3N22z/view

MINUTA DE PROJETO DE LEI

Campinas, 30 de maio de 2022.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 8 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

Art. 1º Fica alterado o § 1º e acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 54 da Lei Complementar nº 189,

de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 54.

...

§ 1º As diretrizes de que trata o caput deste artigo poderão sofrer ajustes, complementações e alterações de

traçado no momento do cadastramento de glebas e da análise de parcelamentos de áreas e empreendimentos

devido a condicionantes ambientais, urbanísticas e/ou topográficas, desde que mantidas as características

funcionais da via e/ou a ligação prevista originalmente ou poderão ser suprimidas, observado o disposto no §

6º deste artigo.

§2º ...

§ 3º Os ajustes e/ou alterações de traçado e supressão de diretriz viária, de que trata o § 1º deste artigo, serão

permitidos em áreas urbanas, cujo entorno seja consolidado, desde que:

a) Para os casos de ajustes e/ou alterações de traçado seja apresentado pelo interessado estudo que comprove

a impossibilidade técnica para sua implantação, ateste que a função originalmente definida permanece

atendida e apresente nova solução que garanta a ligação e fluidez previstas originalmente.

b) Para os casos de supressão de diretrizes viárias seja apresentado pelo interessado estudo técnico que

comprove a impossibilidade de implantação da via tanto no local previsto quanto em locais alternativos.

c) Os estudos citados nas alíneas a e b deste artigo deverão ser avaliados e aceitos pela maioria dos órgãos da

administração pública municipal envolvidos no processo de análise.

d) Após aceito o e/ou alteração de traçado ou supressão de diretriz viária pela municipalidade deverá ser

editado decreto com a descrição do novo traçado ou, no caso de supressão de diretriz viária, para a

formalização da supressão.

§ 4º Entendem-se por áreas urbanas cujo entorno seja consolidado, as áreas situadas na zona urbana do

Município de Campinas que estejam contíguas a loteamentos regularmente aprovados e implantados e/ou

contíguas a outras formas de ocupação urbana, tais como edificações em gleba, ocupações irregulares, dentre

outras.

Art. 2º Fica acrescido o art. 54-A à Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, com a seguinte

redação:

Art. 54-A Quando cadastramento de glebas, revalidação de Diretrizes Urbanísticas e/ou da análise de novos

parcelamentos de áreas e empreendimentos fica obrigatório o estabelecimento de vias coletoras e/ou arteriais

que deverão distar, no máximo, 500m (quinhentos metros) de vias arteriais ou de outras vias coletoras,

situadas na área ou no entorno, conformando uma rede coletora, admitindo-se uma variação máxima de até

10% (dez por cento)........

continua


-Atualização 16/8/22


https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/394797_texto_integral.pdf?1660686353.33


-Material para discussão










-Atualização 5/12/22

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o art. 142 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas". O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 142 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - Seplurb, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 02 de dezembro de 2022 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal
DOM 5/12/23
 https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/457734319312431934577305.pdf#page=1



-Atualização 3/3/23  -FMDU



CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU Edital de Convocação 1ª Reunião Ordinária 01/08/2023 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compôem os respectivos Campinas, sexta-feira, 03 de março de 2023 Diário Oficial do Município de Campinas 19 segmentos deste Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 1ª Reunião Ordinária a ser realizada 4ª feira dia 08 de março, às 15:00hs. Através de ambiente virtual. Pauta: 1) Informações sobre abertura de conta; 2) Abertura de inscrições para eleição do Vice Presidente; 3) Esclarecimentos sobre os trabalhos para o ano de 2023; 4) Palavra aberta. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE - CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU
DOM 3/3/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/499254601203460124992503.pdf

Publicado no DOM de 17/2/23



ATA DA 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ADMINISTRATIVA DO GAPE

: 1. Pro- tocolo nº. 2010/11/7120 - Ayrton Sena Empreendimentos/Hesa 41 - Investimentos Imo- biliários Ltda: Os membros da Câmara Administrativa do GAPE deliberam pela substitui- ção dos itens 3.2.1 e 3.2.7 do TAC, pelo pagamento pecuniário no valor de R$ 529.155,43 (quinhentos e vinte nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), correspondente a 118.107,1423 UFIC’s, no qual deverá ser recolhido, em conta vinculada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), equivalente às obrigações das obras não executadas.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/497094575002457504970917.pdf#page=2



-Atualização 4/3/23 -FMDQuestionamento da conselheira que representa o COMDEMA

 

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 4 de março de 2023 19:04
Para: 'FMDU' <fmdu@campinas.sp.gov.br>;
Cc: 'SEPLURB - Secretaria de Planejamento e Urbanismo - Gabinete' <seplurb.gabinete@campinas.sp.gov.br>
Assunto: RES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU

Boa noite a todos

Pela lei 189/18 o FMDU tem que ser paritário, o que não ocorreu na portaria de nomeação (vejam abaixo) pois o Concidade não funciona atualmente.

Na audiência pública de 26/4/22 (abaixo também) a secretaria afirmou que iriam trabalhar para termos paridade.

Sendo assim, não será possível termos esclarecimentos sobre os trabalhos em 2023 pois não poderemos trabalhar.Continuamos sem paridade.

Aguardamos posicionamento da Seplurb e do prefeito .

Obrigada

Tereza Penteado

Movimento Resgate Cambui-suplente pelo Comdema

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100

Art. 148. O Conselho Gestor do FMDU, previsto no inciso I do art. 147 deste Plano Diretor, tem composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma:
I - representantes do Poder Público, um titular e um suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais:
a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Finanças;
e) Gabinete do Prefeito;
f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e
h) Secretaria de Transportes.

II - representantes da sociedade civil, um titular e um suplente, indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos, dos seguintes conselhos e entidades:
a) CONCIDADE - Conselho da Cidade;
b) CMH - Conselho Municipal de Habitação;
c) CMTTC - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas;
d) COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
e) CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
f) CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
g) CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano.

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho - matrícula nº 128287-5

Suplente: Monna Hamssi Taha - matrícula nº 123050-6 
Suplente: Julia Voltani Lessa, matrícula 135360-8 
(nova redação de acordo com a  Portaria nº 97.642, de 06/07/2022- SGDP)

Secretaria Municipal de Habitação
Titular - Odil Tales Pereira - matrícula nº 108758-4

Suplente - Ralpho Barbosa Gobbo - matrícula nº 108763-0

Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Carlos José Barreiro - matrícula nº 136635-1

Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado - matrícula nº 132603-1

Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Jean de Carvalho Rocha - matrícula nº 131543-9

Suplente: Wagner Henrique Oliveira - matrícula nº 67994-1

Gabinete do Prefeito
Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes - matrícula nº 92258-7
Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho - matrícula nº 92102-5

Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves - matrícula nº 129986-7

Suplente: Andrea Cristina Oliveira de Struchel - matrícula nº 56805-8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - matrícula nº 136662-9
Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti - matrícula nº 136802-8
Titular: Cassio de Oliveira Gonzalez, RG 30.579.830-X,
 (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)
Suplente: Luis Fernando Amaral Binda, RG 8.427.331-8, (nova redação de acordo com a Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP)

Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Fernando de Caires Barbosa - RG nº 44.336.650-0

Suplente: Ana Claudia Falopa Guarizzo - RG nº 43.576.706-9

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
Titular: Walter Rocha Oliveira - RG nº 19.270.806

Suplente: Juarez Bispo Mateus - RG nº 156.586.446

Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva - RG nº 32.590.350

Suplente: Teresa Cristina Moura Penteado - RG nº 6.602.250

Conselho de Defesa de Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC
Titular: Tatiane Cristina de Oliveira - matrícula nº 38768-0
Suplente: Eros de Marconsini e Vizel - matrícula nº 37849-6

Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)
Suplente: Sérgio Galvão Caponi 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP)

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
Titular: João Manuel Verde dos Santos - RG nº 8.509.935

Suplente: Carina Silva Cury - RG nº 24.195.158-6

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
Titular: Daniella Farias Scarassatti - matrícula nº 107897-6

Suplente: José Benedito Napoleone Silveira - matrícula nº 133932-0

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão

Suplente: Emilia Wanda Rutkowski

Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC
Titular: Fábio de Almeida Muzetti - RG nº 20.776.740

Suplente: Ana Paula Farah - RG nº 19.271.802

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/138337

 

Audiência Pública - Plano Diretor Campinas 26/4/22

Minuto +- 1:15:12

A secretaria Carolina fala que sabem que tem que ter paridade e que o fundo não entrará em operação enquanto não houver paridade. Éuma questão legal na operação do fundo.Vamos trabalhar para termos essa paridade.

https://www.youtube.com/watch?v=jLiqs3XFOtc

 



-Atualização 8/3/23 -FMDU

CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU
fmdu@campinas.sp.gov.br
tel (19) 2116-0442
Edital de Convocação 1ª Reunião Ordinária
08/03/2023
Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das
entidades titulares e convidamos os representantes das entidades
suplentes que compôem os respectivos segmentos deste Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 1ª Reunião Ordinária a
ser realizada 4ª feira dia 08 de março, às 15:00hs. Através de
ambiente virtual.
Pauta:
1) Informações sobre abertura de conta;
2) Abertura de inscrições para eleição do Vice Presidente;
3) Esclarecimentos sobre os trabalhos para o ano de 2023;
4) Palavra aberta.
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FMDU

ATA
https://drive.google.com/file/d/11c04qEJV2OwouAsPBXXHjEHwRu_CECeL/view



EMAIL -conselheira pelo Comdema

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: segunda-feira, 13 de março de 2023 15:43

Assunto: RES: ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - FMDU


Boa tarde a todos

Nós nos abstemos do voto pois não entendemos como legalizada a reunião.

Obrigada

Tereza

 

Vídeo:









-Atualização 25/4/23 -FMDU/Concidade





CONSELHO CONCIDADE-voltando...entenda porque.
Agora com a necessidade de paridade do conselho FMDU (fundo municipal de desenvolvimento urbano ) e a paridade dependia do CONCIDADE pois tem uma cadeira no conselho e sendo assim agora a prefeitura tem interesse e reativou o conselho....


- 13/3/23 no DOM:
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS RELAÇÃO DE INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas, comunica a relação dos inscritos no período de 08 de agosto a 08 de setembro de 2022, e no período de prorrogação de 20 de setembro a 20 de outubro de 2022.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/501164616403461645011613.pdf

-17/4/23 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, segunda-feira, 17 de abril de 2023 PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO DOM 17/4/23 pag 14 https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/512394726604472665123917.pdf -Movimento Resgate cambuí vai participar novamente. SEGMENTO ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONGs ASSOCIAÇÃO RESGATE CAMBUÍ Fazíamos parte do conselho quando ele funcionou durante a discussão do último plano diretor, após o plano diretor não houve mais nenhuma reunião, depois veio a pandemia e na sequência não houve interesse da prefeitura para reativar o conselho. Como podem ver nos comunicados,mesmo com a suspensão das restrições da covid, o conselho não foi reativado . Vejam:






SEPLAN - PLANO DIRETOR E LUOS https://blog.individuoacao.org.br/2015/10/seplan.html


-17/4/23
Nomeação no DOM:
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA 99281/2023 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00036035-91 RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho da Cidade de Campinas - CONCIDADE, para o mandato de 2023/2024. PRESIDENTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Arqtª Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, matrícula 128287-5 SECRETÁRIA EXECUTIVA: Maria Celia Moura Martins, matrícula 103447-2

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/512394726604472665123917.pdf


-17/4/23 posse pelo prefeito:

CONVITE DE POSSE CONCIDADE


A Sra. Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo e Presidente do CONCIDADE – CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS, CONVIDA os senhores membros que comporão esse Conselho, para a posse a ser dada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Dario Saadi, 3ª feira dia 18 de abril de 2023, às 17:00hs, Sala Azul, no Paço Municipal.


CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo e

Presidente do Concidade – Conselho da Cidade de Campinas




-Atualização 15/6/23

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU fmdu@campinas.sp.gov.br tel (19) 2116-0442 Edital de Convocação 2ª Reunião Ordinária 15/06/2023 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compôem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 2ª Reunião Ordinária a ser realizada 5ª feira dia 15 de junho, às 14:30hs. Através de ambiente virtual. Pauta: 1) Comunicados: Inclusão do Concidade – Conselho da Cdade de Campinas; 2) Apresentação referentes às atribuições do Conselho (capítulo II,
artigo 3º , Decreto nº 21.810 de 02 de dezembro de 2021- Regimento Interno); 3) Apresentação de prestação de conta bancária, balancetes (artigo 3º item VII); 4) Deliberação sobre as reuniões ordinárias para o ano de 2023; 5) Abertura de inscrição para vaga de vice presidente. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU


ATA reunião 15/6/23
https://drive.google.com/file/d/15WwnyqtzYiud4XeXS9fqvfvys9WF_tze/view


Video


https://www.youtube.com/watch?v=2n7L3Kvageg









-Atualização 16/8/23 FMDU


Edital de Convocação 3ª Reunião Ordinária 15/08/2023 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para 3ª Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 15 de agosto, às 9:30hs. Através de ambiente virtual. Pauta: 1) Comunicados: a - Sobre saldo e extratos bancários; b – Sobre balanços Patrimoniais. 2) Matérias para Deliberação: a – Aprovação da Ata da 2º Reunião Ordinária realizada em 15/06/2023; b – Aprovação do Vice-Presidente para FMDU. 3) - Comunicados da Presidência: a- Alteração da Servidora da Secretária Executiva; b - Alteração da Conselheira Suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; c- Data da próxima reunião. 4) - Assuntos Gerais – Palavra livre. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU Extrato e Balancete jun e jul-23 https://drive.google.com/file/d/182P07v7ycXaiE-Hg2HzsFnJ_q4JUg7-c/view

Acompanhe pelo blog: https://blog.individuoacao.org.br/2022/04/mudanca-lei-18918-arts-54-e-142.html


Vídeo da reunião:






 -Atualização 14/9/23


CONSELHO GESTOR DOFUNDO MUNICIPAL DE

DESENVOLFMDU

fmdu@campinas.sp.gov.br

tel (19) 2116-0107

Edital de Convocação 04/2023 Reunião Ordinária

19/09/2023

Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 19 de setembro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual.

 Pauta:

1) Comunicados:

a - Sobre saldo e extratos bancários;

b – Sobre balanços Patrimoniais.

2) Matérias para Deliberação:

a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;

3) - Comunicados da Presidência:

a-  Data da próxima reunião.

4)  -  Assuntos Gerais – Palavra livre.

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FMDU

Anexos reunião:

Balancete FMDU agosto/setembro 23

https://drive.google.com/file/d/1Iszw08czrDSANtSorpQme2aeVs21oAZx/view

Aplicação

 https://drive.google.com/file/d/1dy5Kw7sR-BEJLeELYaILNErPWzEfCyRa/view?usp=sharing


Extrato conta corrente

https://drive.google.com/file/d/1IlXwpTEwYpJw53HscgAdbl1IOeBT6mLo/view?usp=sharing




 -Atualização 17/10/23


CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU fmdu@campinas.sp.gov.br tel (19) 2116-0107 Edital de Convocação 05/2023 Reunião Ordinária 17/10/2023 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 17 de outubro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual. Pauta: 1) Comunicados: a - Sobre saldo e extratos bancários; b – Sobre balanços Patrimoniais. 2) Matérias para Deliberação: a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior; 3) - Comunicados da Presidência: a- Data da próxima reunião. b- Código de Receita Próprio. 4) - Assuntos Gerais – Palavra livre. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU


Documentação: FMDU reunião 17-10-23 https://drive.google.com/file/d/18xR9kNSMgUiulc-TWwi0krhHALDzP0hk/view


extratos 2023-desde a abertura da conta

https://drive.google.com/file/d/13AkCnyAtFfNvuDKy9d_C9i1o5STFdgpO/view



Vídeo



https://www.youtube.com/watch?v=zwvyzLzOfX0



 -Atualização 21/11/23

CONSELHO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FMDU

Edital de Convocação 06/2023 Reunião Ordinária

21/11/2023

Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 21 de novembro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual.

 Pauta:

1) Comunicados:

a - Sobre saldo e extratos bancários desde o início de abertura da Conta Corrente e início dos depósitos;

b – Sobre balanços Patrimoniais.

2) Matérias para Deliberação:

a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior

3) - Comunicados da Presidência:

a-  Explicação sobre quais são as fontes de recursos que são direcionadas ao Fundo e os métodos de cálculos;

b-  Novo Conselho Gestor do Fundo – Portaria de Nomeação do Conselho atual de 09/02/2022. Possibilidade de recondução. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato subsequente. (§ 3º, Art. 1º, Capítulo I, do Decreto nº 21.810/2021)

c- Data da próxima reunião.

4)  -  Assuntos Gerais – Palavra livre.

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE– CONSELHO GESTOR DO



Documentação:

Slides 01-Apresentação FMDU - 21-11-23 https://drive.google.com/file/d/1AoX5DsOl107Pd_8LwA_02BxakeimS-Zb/view extratos 2023.pdf https://drive.google.com/file/d/13AkCnyAtFfNvuDKy9d_C9i1o5STFdgpO/view

 

Vídeo

https://www.youtube.com/watch?v=M9TBzdjT_ms





 -Atualização 12/12/23



FMDU

Edital de Convocação 07/2023 Reunião Ordinária

12/12/2023

Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 12 de dezembro de 2023, às 17:30hs. Através de ambiente virtual.

LINK DE ACESSO:

https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g

 Pauta:

1) Comunicados:

a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU;

b – Sobre balanços Patrimoniais.

2) Matérias para Deliberação:

a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;

3) - Comunicados da Presidência:

a-  Elaborar agenda para o exercício de 2024;

b-  Novo Conselho Gestor do Fundo – Portaria de Nomeação do Conselho atual de 09/02/2022. Possibilidade de recondução. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato subsequente. (§ 3º, Art. 1º, Capítulo I, do Decreto nº 21.810/2021)

c- Data da próxima reunião.

4)  -  Assuntos Gerais – Palavra livre.

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FMDU

Documentos


Saldo e extrato nov 23


https://drive.google.com/file/d/1AcZWW_PNOIsH8gVmY4qTaV9HDHd2HdCL/view



Obs-Não conseguimos participar da reunião de 12/12/23







-Atualização 17/2/24


-Nomeação

PORTARIA 101204/2024 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2022.00010512-99 RESOLVE Nomear, a partir de 15/02/2024, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para um mandato de 2 (dois) anos, gestão 2024/2026, nos termos do artigo 1º, § 3º, do Decreto nº 21.810, de 2 de dezembro de 2021. Presidente: Arqtº Carolina Baracat do Nascimento Lazinho Secretário Executivo: Nilson Lopes Vieira REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO 1. Secretaria Municipal de Urbanismo Titular: Carolina Baracat Nascimento Lazinho Suplente: Monna Hamssi Taha 2. Secretaria Municipal de Habitação Titular: Walquíria Sonati Suplente: Odil Tales Pereira 3. Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular: Carlos José Barreiro Suplente: Eduardo Gasparotto Bandeira de Almeida Prado 4. Secretaria Municipal de Finanças Titular: Jean Carvalho Rocha Suplente: Wagner Henrique de Oliveira 5. Gabinete do Prefeito Titular: Antônio Carlos Mendes Fontes Suplente: Paulo Ribeiro dos Santos Filho 6. Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titular: Gabriel Dias Mangolini Neves Suplente: Andrea Cristina Oliveira Struchel 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi Suplente: Gustavo de Oliveira Alves Bocaletti 8. Secretaria Municipal de Transportes Titular: Fernando de Caires Barbosa Suplente: Ana Claudia Falopa Guarizzo REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 1. Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Titular: Walter Rocha Oliveira Suplente: Ercindo Mariano Júnior 2. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: Carlos Alexandre Fanton Silva Suplente: Tereza Cristina Moura Penteado 3. Conselho de Defesa de Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC Titular: Maria Rita Silveira de Paula Amoroso Suplente: Sérgio Caponi Galvão 4. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU Titular: Carina Silva Cury Suplente: Giuliano Santos Rocha 5. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR Titular: Luis Fernando Amaral Binda Suplente: Cassio de Oliveira Gonzalez 6. Conselho da Cidade de Campinas - CONCIDADE Titular: Vanderlice Pereira da Silva Suplente: A definir pelo CONCIDADE 7. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Titular: André Munhoz de Argollo Ferrão Suplente: Emilia Wanda Rutkowski 8. Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC Titular: Fábio de Almeida Muzetti Suplente: Ana Paula Farah


DOM 16/2/24






-Atualização 20/2/24

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU

Edital de Convocação 01/2024 - Reunião Ordinária

 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares

e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos

segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano,

para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, às

16:00hs. Através de ambiente virtual.

LINK DE ACESSO:

https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g

Pauta:

1) Comunicados:

 a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU;

 b - Sobre balanços Patrimoniais.

2) Matérias para Deliberação:

 a - Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;

 b- Eleição do Vice Presidente- Gestão 2024/2026.

3) Comunicados da Presidência:

 a- Sobre a Contribuição Social que será destinada ao FMDU;

 c- Data da próxima reunião: 19/03/2024, às 16:00hs.

4) Assuntos Gerais - Palavra livre.

Campinas, 15 de fevereiro de 2024

CAROLINA BARACAT NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO


https://www.youtube.com/watch?v=q4Z-u0G--oo





FMDU material reunião fev 24 https://drive.google.com/file/d/1vnxMvu3dSmR2d4trfik-US8U6ZwbJTv6/view?usp=sharing




-Atualização 23/3/24

Convocação reunião de março de 2023

Edital de Convocação 02/2024 Reunião Ordinária 19/03/2024 Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 19 de março de 2024, às 16:00hs. Através de ambiente virtual. LINK DE ACESSO: https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/nil-2cy-sro-z6g Pauta: 1) Comunicados: a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU; b – Sobre balanços Patrimoniais. 2) Matérias para Deliberação: a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior; 3) - Comunicados da Presidência: a- Sobre o Art. 76-B. Da constituição Federal que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios; b- Sobre o Decreto Municipal nº 23.206, de 16 de fevereiro de 2024; c- Data da próxima reunião: 16/04/2024, às 16:00hs. 4) - Assuntos Gerais – Palavra livre. CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FMDU Documentos apresentados: https://drive.google.com/file/d/10X8XftKAdQCOL31yDUiUdC0T7hKtbs0G/view?usp=sharing


https://www.youtube.com/watch?v=UM5CMU3hLNs
















https://www.youtube.com/watch?v=gWm5q68xd7o


Links documentos dessa reunião

https://drive.google.com/file/d/1G63XKRfDWEVijas5iUrYpKhXJJEMcAJi/view?usp=sharing






-Atualização 12/9/24

CONSELHO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FMDU

fmdu@campinas.sp.gov.br

tel (19) 2116-0107

 

Edital de Convocação 07/2024 Reunião Ordinária

17/09/2024

Convocamos os Senhores Conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para Reunião Ordinária a ser realizada terça-feira, dia 17 de setembro de 2024, às 16:00hs. Através de ambiente virtual.


 Pauta:

1) Comunicados:

a - Sobre saldo e extratos bancários do FMDU;

b – Sobre balanços Patrimoniais.

2) Matérias para Deliberação:

a – Aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior;

3) - Comunicados da Presidência:

a- Data da próxima reunião: 15/10/2024, às 16:00hs.

4)  -  Assuntos Gerais – Palavra livre.

 

 

 

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO

PRESIDENTE – CONSELHO GESTOR DO

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FMDU







 -Atualização 18/9/24

De: FMDU <fmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de setembro de 2024 08:56

Assunto: Reunião de ontem Fracassada

 

Senhores(as) Conselheiros(as), bom dia,

Cumprimentando-os(as) cordialmente, informo que a reunião de ontem foi fracassada, tendo em vista que não se constatou quórum  mínimo suficiente para sua realização, conforme o art 12, do Decreto Municipal nº 21810/2021, que transcrevemos:

"Art. 12. As reuniões do Conselho Gestor somente poderão ser instaladas e iniciadas com a presença de, no mínimo, 05(cinco) dos seus membros efetivos ou respectivos suplentes."

Conselheiros(as) presentes ontem:

Sra. Carolina Baracat Nascimento Lazinho;

Sra. Tereza Cristina Moura Penteado e;

Sr. Fábio de Almeida Muzetti.

Em tempo, informo, que a pauta de ontem, será transferida para próxima reunião, dia 15/10/2024.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Grato


Nilson Lopes Vieira
Secretaria Municipal de Urbanismo - FMDU
Prefeitura Municipal de Campinas
fmdu@campinas.sp.gov.br -
http://www.campinas.sp.gov.br
Telefone: (19) 2116-0107








-Atualização 18/9/24

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de setembro de 2024 18:17
Para: 'FMDU' <fmdu@campinas.sp.gov.br>; '
Assunto: RES: Reunião de ontem Fracassada

 

Boa tarde a todos

 

Ontem levantei uma questão na reunião do FMDU sobre o que foi falado na última reunião do CMDU (vídeo abaixo-minuto 0:11) , de que a verba de 30% do fundo irá para o governo federal, e o Nilson explicou que esses 30% vão para o caixa da prefeitura.

Gostaria de maiores informações sobre o dinheiro do fundo:

1-Qual é a lei/norma que define a destinação do dinheiro do fundo.

2- Pela LC 189/18, art 87 no seu parágrafo único.:

Os recursos auferidos com o pagamento da outorga onerosa do direito de construir serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e aplicados nas finalidades admitidas pelo art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001.

Questiono qual porcentagem será destinada ao fundo.

3-Pela LC 189/18 no seu art. 92:

Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo rural para expansão urbana, prevista no parágrafo único do art. 91 deste Plano Diretor, serão destinados ao FMDU e aplicados nas finalidades admitidas pelos incisos do art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001.

Questiono qual porcentagem será destinada ao fundo.

4-Pela LC 189/18 no seu art.145:

A destinação dos recursos auferidos pelo FMDU deverá ser feita por plano anual de alocação de recursos, elaborado pelo Conselho Gestor.

Questiono quando e como será feito o plano anual de alocação.

 

Solicito que as respostas nos sejam fornecidas na próxima reunião do fundo.

Obrigada

Tereza

 

CMDU reunião 10/9/24 (2/2)

 

https://www.youtube.com/watch?v=IZ6BWLeq4z0

 


-Atualização 19/9/24

 De: FMDU <fmdu@campinas.sp.gov.br>

Enviada em: quinta-feira, 19 de setembro de 2024 09:56

Assunto: Re: RES: Reunião de ontem Fracassada

 

Bom dia a todos Conselheiros(as),

 

Tereza, já inclui para pauta do dia 15/10/2024, às 16:00 hs

 

Grato

 

 


Nilson Lopes Vieira
Secretaria Municipal de Urbanismo - FMDU
Prefeitura Municipal de Campinas
fmdu@campinas.sp.gov.br -
http://www.campinas.sp.gov.br
Telefone: (19) 2116-0107

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