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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Figueira Barão Geraldo sem chance de sobreviver....

 


Figueira Barão Geraldo sem chance de sobreviver....


Norma da ABNTpara podas:

 https://drive.google.com/file/d/1OoQeTuxAImNRWJEsEGbZ7vaPDYv78Dpi/view?usp=sharing


Vejam também o laudo(?) do DPJ





Moradores comentam que a árvore começou a definhar depois do início da construção do condomínio ao lado...





Esse mundo é muito curioso. Quando o empreendimento imobiliário iniciou os seus trabalhos, a figueira estava exuberante. O tempo foi passando e os galhos da árvore começaram a secar. O condomínio ficou pronto e, numa coincidência incrível, os fungos surgiram e a figueira foi condenada. Todos nós, moradores de Barão Geraldo, assistimos a este processo. Crônica de uma morte anunciada. Da janela de seus apartamentos, os novos moradores do empreendimento agora podem desfrutar desta vista privilegiada.


Histórico em fotos:





2011



2017


2019



2020


2021



2023





E imagens postadas no zap-Marcelo Marotta






Condomínio ao lado da figueira-licença GAPE

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE Parecer Final nº. 00072/G.A.P.E. CÂMARA ADMINISTRATIVA ( art. 2º, III, do Decreto Municipal nº. 18.921, de 12/11/2015 ). Protocolo nº. 2017/18/00069 - Solicitação de alterações no número de unidades habitacionais e área construída referente aos protocolados listados abaixo: Protocolos nº. 2016/18/00162, 2016/18/00041, 2016/18/00042, 2016/18/00043, 2016/18/00044, 2016/18/00045, 2016/18/00046, 2016/18/00047 e 2016/18/00048. Interessado: ANTÔNIO CARLOS MANCA FERREIRA EMPREENDIMENTO Trata-se de estudo específi co para implantação de empreendimento do tipo HMV-1, localizados na Avenida Albino José Barbosa de Oliveira, 1860, Gleba 02-SUB, quarteirão 00021, zona 11-BG-hachurada parte e zona 03-BG, Distrito de Barão Geraldo, em Campinas SP. O empreendimento residencial apresentado com 02 blocos de edifi cação, destinados a unidades habitacionais, disposto em 4 andares cada, Salão de Festas, Guarita e Subsolo ( destinado exclusivamente a garagem de veículos ), totalizando 68 unidades habitacionais, com área total a construir de 9.183,72m². PARECER FINAL Possibilidade,sob condições, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação do empreendimento, desde atendidas as exigências indicadas no parecer, assumindo ele expressamente as obrigações quanto as obras e ou intervenções, as quais integrarão o empreendimento e este somente será considerado concluído para fi ns de obtenção do Certifi cado de Conclusão de Obra ( CCO ), quando aquelas obras e intervenções também estejam concluídas, conforme explanadas abaixo: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLURB PARECER: O empreendimento pretendido está dentro da faixa da gleba que está em zona 11-BG onde é permitido o tipo de ocupação pretendida, HMV-1-BG. Considerando que não dispomos de informações quanto à previsão para a implantação da diretriz de alargamento e de dispositivos de retorno da Avenida Albino José Barbosa de Oliveira, e que, esse alargamento depende de processos de cadastramento e possíveis desapropriações de glebas vizinhas, entendemos ser necessária uma avaliação do impacto gerado pelo empreendimento sobre a situação do viário atual pela Pasta competente. Atender as seguintes condicionantes: 1.1 - O projeto da edifi cação deverá atender integralmente aos parâmetros defi nidos pela Lei 9.199/96 ( Plano Local de Barão Geraldo ), Lei 6.031/88, Lei Complementar nº. 09/03, Lei nº. 8.232/94 ( PGT ), Lei 11.418/02 ( rebaixamento de guias ), Leis 11.975/04 e 14.990/15 ( vagas para idosos ), Decreto 17.742/12 ( estabelece procedimentos de análise para defi nição de diretrizes urbanísticas ) e Lei Federal nº. 10.098/00 ( acessibilidade ); 1.2 - As restrições aeroportuárias serão verifi cadas na ocasião da análise do projeto para aprovação. 1.3 - No momento da análise de aprovação do empreendimento serão exigidas às documentações e projeto, de acordo com as leis vigentes. 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - S.M.V.D.S. PARECER: Seguindo os procedimentos do novo Decreto Municipal nº. 18.921/2015 esta Câmara Técnica apresenta o seguinte Parecer Técnico, ressaltando que a análise em questão foi embasada nos documentos apresentados de co-responsabilidade do interessado e dos profi ssionais técnicos que assinam as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica. 2.1 - As autorizações e compensações ambientais pelas supressões arbóreas e eventual intervenção em APP que se fi zerem justifi cáveis deverão seguir o estabelecido nos Decretos Municipais 18.705/2015 e 18.859/2015; 2.2 - Recuperar junto ao Banco de Áreas Verdes da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável uma área equivalente a 20% do lote ou da área a ser construída ( a que for a maior ). Até 30% deste total poderá ser convertido em ajardinamento interno, contemplando apenas o plantio de espécies arbóreas nativas regionais e herbáceas não invasoras, conforme previsto no Decreto 16.974/2010; 2.3 - Observar taxa de 20% de permeabilidade natural da área total do lote, exigida e
legislação vigente ( Lei 9.199/1996 );
2.4 - No caso de estacionamentos e similares, 30% ( trinta por cento ) da área total ocupada
deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável
( conforme o parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº. 12.526/2007 );
2.5 - Promover a arborização do passeio público com espécies arbóreas nativas regionais;
2.6 - Em função da localização do empreendimento ou de suspeita de contaminação da
área poderá ser exigida a apresentação de manifestação do órgão estadual competente
no momento do licenciamento ambiental;
2.7 - Recomenda-se que sejam verifi cadas eventuais restrições decorrentes de imunidade
ao corte, de tombamento e envoltórias de Unidades de Conservação junto aos
órgãos competentes.
OBS: A comprovação desses itens não exime o interessado da apresentação dos demais
documentos exigidos no Decreto 18.705/2015 que regulamenta os procedimentos
de licenciamento e controle ambiental.
3 - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE
CAMPINAS S/A. - SANASA
PARECER: Atender ao Informe Técnico SANASA nº. 0043/2016.
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PARECER: Apresentar solução para a destinação das águas pluviais do empreendimento
e o compromisso de executá-la e custeá-la.
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANSP/EMDEC
PARECER: O principal acesso viário ao empreendimento está previsto pela Avenida
Albino José Barbosa de Oliveira.
O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova
demanda gerada pelo empreendimento:
5.1 - Implantação/Manutenção da sinalização viária horizontal e vertical para a seguinte
via:
Avenida Albino José Barbosa de Oliveira trecho compreendido entre a Rua Zuneide
Aparecida Marin e Avenida Maria Ferreira Antunes.
5.2 - Instalação de 13 placas padrão EMDEC ( I-23-B ) em colunas e as respectivas
sinalizações horizontais ( pintura demarcadora de parada de veículos específi cos no
solo ) nos pontos de parada de ônibus nas proximidades do empreendimento;
5.3 - Modernização semafórica para os seguintes cruzamentos:
Avenida Santa Izabel x Avenida Modesto Fernandes;
Avenida Santa Izabel x Rua Antônio Pierozzi;
Avenida Santa Izabel x Rua Agostinho Pattoro;
Avenida Santa Izabel x Rua Gilberto Pattaro;
Avenida Albino José Barbosa de Oliveira x Avenida Oscar Pedroso Horta;
Avenida Oscar Pedroso Horta x Avenida Luiz de Tella.
5.4 - Em todos os cruzamentos do subitem 5.3 deverão ser executados os seguintes
serviços:
Troca do controlador semafórico para modelo DATAPROM - DP40 e infraestrutura
necessária;
Dispositivos de comunicação de redes e dispositivos de proteção de surto.
5.5 - Implantação de Nobreak e infraestrutura adequada no seguinte cruzamento:
Avenida Albino José Barbosa de Oliveira x Avenida Prof. Atílio Martini.
5.6 - Implantar rampas de acessibilidade nos passeios que darão acesso ao empreendimento
conforme padrão indicado pela EMDEC;
Obs: Deverá ser destinados aos subitens 5.1 a 5.6 o valor total de 67453,524342 UFICs.
5.7 - Executar obras de melhorias no Terminal de Barão Geraldo a serem defi nidas
pela SETRANSP/EMDEC no valor total de 178364,1289 UFICs.
5.8 - Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a
EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes.
5.9 - Todas as intervenções deverão ser executadas as expensas do empreendedor.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PARECER: Examinando a documentação constante nos autos, relativa a competência
desta SMAJ, verifi camos a presença de todos os elementos indicados no Anexo I
do Decreto 18.921/15.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto,
mais especifi cadamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução,
deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas
neste parecer, bem como, à apresentação de garantias.
7.2 - Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 ( dois ) anos, a contar da data
de sua emissão.
Campinas, 19 de julho de 2017
THIAGO S. MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e EMDEC
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ARLY DE LARA RÔMEO
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA
27 de julho de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas pag 9


Condomínio -licenciamento Secretaria do verde
LAO 2017000722 -LP









-Atualização 14/9/23

A desarborização de Campinas


A gestão Dario Saadi será lembrada pela população como aquela que promoveu a maior “desarborização” que Campinas tem notícia. 

 

As podas extremamente agressivas e as supressões tem atingido árvores de toda a cidade. Elas começaram a ocorrer após as mortes de duas pessoas causadas por quedas de árvores – um homem de 36 anos na via lateral ao Bosque dos Jequitibás, em 28 de dezembro de 2022, e uma menina de 7 anos, em pleno Parque do Taquaral, em 24 de janeiro de 2023.

 

De maneira geral, a explicação para os acontecimentos recaíram sobre as chuvas muito acima do normal entre dezembro e janeiro, que saturaram o solo e provocaram a queda de centenas de árvores, a maioria delas sadias.

 

Praticamente todos os parques e áreas verdes da cidade ficaram meses interditadas, enquanto o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) realizava a poda e supressão de centenas de árvores. O Bosque dos Jequitibás retornou a suas atividades apenas em agosto.

No início de fevereiro, o DPJ realizou a extração de 27 árvores da região da Francisco Glicério e da Abolição. Ao final da Francisco Glicério, logo após a esquina com a Aquidaban, além da retirada das árvores, o próprio canteiro central foi retirado, portanto, sem reposição de vegetação no local.

 

Em Barão Geraldo, a vítima da ação da Prefeitura foi a figueira (ficus elastica) centenária que marcava o início da Estrada da Rhodia. A “poda” que, muito provavelmente, matou a árvore-símbolo de Barão, começou a acontecer no final de agosto e durou cerca de dez dias. A ação causou revolta e tristeza na comunidade de Barão e da cidade. A Prefeitura alega que havia doença fúngica na árvore. É possível, mas a agressividade da poda não parece ter melhorado a situação da figueira, ao contrário.

 

O que marca as ações que se reproduziram nos parques, jardins, praças e ruas de Campinas é a falta de diálogo da Prefeitura com as comunidades que usufruem das árvores e as têm como símbolos de seus bairros. As árvores não são meros “mobiliários” urbanos que possam ser removidos e trocados. Guardam a memória afetiva da população, além de diminuírem a temperatura embaixo de sua copa, o impacto da água das chuvas, e reduzirem a poluição do ar e sonora, entre tantos benefícios.

 

O que fica evidente também é a dificuldade da Prefeitura em ter equipes suficientes e bem preparadas para realizar o manejo das árvores da cidade, de modo que situações como as que ocorreram nos primeiros meses do ano possam ser previstas e minoradas em seu impacto. Que as árvores possam ser cuidadas e tratadas antes de terem que ser arrancadas.

 

Além da reposição das árvores suprimidas – pela legislação municipal, ao menos 25 mudas devem ser plantadas para cada árvore retirada – Campinas precisa compreender que a emergência climática vai continuar gerando cada vez mais alterações no regime de chuvas e até mesmo provocando cataclismas como o que ocorreu neste início de setembro no Rio Grande do Sul.

 

Portanto, é fundamental que as ações de arborização seja compartilhadas entre a sociedade civil articulada pela preservação ambiental, as universidades, órgãos públicos e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), de modo a se compor um sistema de proteção das árvores da cidade, que precisa ir muito além do DPJ.

 

Deixem nossas árvores viverem!






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