Mais uma árvore salva no Cambuí
Mais uma ártvore salva das garras do governo Dário, juntamento com o DPJ/MB/CPFL , destruidores de árvores...Na avenida Silva Telles 165, bairro Cambuí em Campinas.
Laudo para matar a árvore...MB+CPFL+DPJ:
O laudo e exame realizado por José Hamílton de Aguirre Júnior , engenheiro florestal ,agrônomo,mestre em arborização urbana pela USP e membro da ONG e do Comdema,provou que a árvore fica!
Laudo que salvou a árvore:
LAUDOFlamboyantAv.CoronelSilvaTelles165JH
Graças ao trabalho incansável da ONG Movimento Resgate Cambuí, essa é a terceira árvore que conseguimos salvar.
Seguem as duas postagens do blog , das outras duas que foram salvas das garras do licenciamento da Seclimas:
-Salve a Sibipiruna do Cambuí
https://blog.individuoacao.org.br/2018/06/salve-sibipiruna-do-cambui.html
-Mais uma sibipiruna salva no Cambuí...
https://blog.individuoacao.org.br/2021/08/mais-uma-sibipiruna-salva-no-cambui.html
Confira a documentação da notícia de Fato aberta no Ministério Público:
NF 13344-2026
Trechos:
A entidade relatou que teve acesso a documentos do
Programa “Arborização + Segura”, desenvolvido pelo Município em
cooperação com a CPFL, entre os quais consta uma ordem de
serviço que autorizou o manejo de cerca de 100 árvores, sob o
fundamento genérico de comprometimento fitossanitário e
interferência na rede elétrica.
Destacou que o laudo técnico da empresa contratada
pela Municipalidade (MB Engenharia) indicou a necessidade de
extração do exemplar, justificando-a de forma sucinta, com base em
“estado fitossanitário irregular” e “lesão/cavidade no colo”, além de
alegação de risco iminente de queda, com fundamento na Lei
Municipal nº 11.571/2003.
Contudo, segundo a representação, o documento não
explicita a metodologia empregada nem apresenta avaliação técnica
aprofundada.
Diante dessas inconsistências, a entidade apresentou
laudo técnico independente, elaborado com metodologia completa
(ABNT 16246, tomografia e resistografia), que concluiu que a árvore
está saudável e estruturalmente estável, não apresenta risco
iminente e possui elevada relevância ambiental (sombreamento de
cerca de 400 m²), devendo apenas ser monitorada, não suprimida.
Considerando a divergência entre o laudo que
embasou a autorização de supressão e o laudo independente
apresentado pela Associação Movimento Resgate o Cambuí,
determinou-se a expedição de ofício à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos (SMSP), com cópia do laudo de fls. 13/32, para
que:
i. suspendesse imediatamente a extração do exemplar arbóreo da
espécie Delonix regia (flamboyant), localizado na Avenida Coronel
Silva Telles, nº 165, abstendo-se de qualquer intervenção até
ulterior deliberação;
ii. providenciasse a realização de contra laudo técnico elaborado
por profissional habilitado e com emprego de metodologia
adequada, apta a dirimir a controvérsia instaurada; e
iii. apresentasse manifestação técnica específica acerca do laudo
apresentado pela Associação Movimento Resgate o Cambuí,
enfrentando seus fundamentos, metodologia e conclusões,
especialmente no que se refere à indicação de viabilidade de
preservação do exemplar.
Registre-se, inicialmente, que o presente caso revela divergência técnica
entre a Associação Civil Resgate Cambuí e os órgãos competentes da
Administração Municipal quanto à necessidade de supressão do
exemplar arbóreo em questão.
Embora o dissenso técnico possa ocorrer em matérias ambientais, sua
recorrência em procedimentos submetidos a esta Promotoria de
Justiça evidencia cenário de insegurança que dificulta a adequada
definição de medidas voltadas à proteção simultânea do patrimônio
arbóreo e da segurança da coletividade.
DESPACHO
Campinas, 06 de julho de 2026.
À
Assessoria de Gabinete do Secretário
Em atenção ao Ofício nº 1022/2026, da 12ª Promotoria de Justiça de Campinas, encaminho o contra laudo
técnico n° 07.2026 (doc. n° 19463708) do Departamento de Parques e Jardins e a Análise Nível 3 realizada
pelo Professor Demóstenes Ferreira da Silva Filho (doc. n° 19463688) referentes ao exemplar de Flamboyant
(Delonix regia) localizado na Avenida Coronel Silva Telles, n° 165.
Atenciosamente,
Marcia Calamari.
Documento assinado eletronicamente por MARCIA CALAMARI, Diretor(a) de Departamento, em
06/07/2026, às 13:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Agora teremos que tentar acompanhar a poda para que não acabem com a beleza da árvore, e também exigir que sejam feitos laudos de nível 3 para as extrações de árvores.







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