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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Usina de compostagem Campinas-lodo esgoto em hortas...argh

 




Usina de compostagem Campinas-lodo esgoto em hortas...argh


Figura do link https://www.greenme.com.br/viver/saude-e-bem-estar/68164-que-nojo-os-6-tipos-de-repugnancia-que-nos-salvam-a-vida/ 


Essa usina foi inaugada em novembro de 2020 como "vitrine" do atual prefeito de Campinas Dario Saad como sendo "verde" e com capacidade de compostagem de 300 toneladas/dia de lixo que se transformariam em 100 toneladas de adubo.

O material utilizado é de galharia de árvores , restos de alimentos do Ceasa e lodo de esgoto da Sanasa.

Adubo para ser utilizado em áreas verdes: praças, parques e bosques de Campinas gerando uma economia de R$ 2 milhõespor mês pelo não envio dos resíduos aos aterros.

MAS em 2023 começaram a utilizar esse produto com esgoto em hortas comunitárias e escolas...por isso a edição deste blog-informação é a maior arma da população contra toda e qualquer má gestão do setor público.


Documentação:

uso de compostagem-locais e quantidades

https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view


Obs-os produtos jogados pelo poder público em hortas e escolas devem ser analisados...



RESOLUÇÃO Nº 481, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Art. 7º O composto, para ser produzido, comercializado e utilizado no solo como insumo agrícola deverá, além de atender o previsto nesta Resolução, o que estabelece a legislação pertinente.

          §1º O composto que não for comercializado nos termos da legislação pertinente também deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelo MAPA.

  Art. 11. A operação de unidades de compostagem de resíduos orgânicos administradas pelo poder público priorizará a inclusão de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=137380#:~:text=OUTUBRO%20DE%202017-,Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20para%20garantir%20o%20controle%20e%20a,org%C3%A2nicos%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.


DECISÃO DE DIRETORIA Nº 014/2022/P, de 28 de janeiro de 2022-CETESB

Artigo 1º – Para o recebimento de resíduos orgânicos industriais não perigosos em processos de compostagem, no que se refere à presença de substâncias que conferem periculosidade aos resíduos segundo a Norma NBR 10.004 da ABNT, serão adotados como referência os Valores de Prevenção (VP) estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09/12/2021, como limites máximos de concentração de Substâncias Químicas de Interesse – SQIs, determinadas na massa bruta do resíduo. § 1º - Para as substâncias inorgânicas, relacionadas na tabela abaixo, deve-se adotar como referência os seguintes elementos químicos e suas concentrações máximas: Substâncias Inorgânicas Limite máximo no resíduo (mg/kg, base seca) Arsênio 41 Bário 1300 Cádmio 39 Chumbo 300 Cobre 1500 Cromio 1000 Mercúrio 17 Molibdênio 50 Níquel 420 Selênio 100 Zinco 2800 

https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DD-014-2022-P-Procedimentos-transitorios-Compostagem.pdf


Confiram o histórico e as informações,  acompanhe o assunto:


-Em 2016 assinatura protocolo intenções para compostagem de resíduos vegetais

Protocolo 2016/10/23523 

Assinatura protocolo de intenções entre a secretaria de agricultura e abastecimeto e a prefeitura para compostagem de resíduos VEGETAIS...

Protocolo intenções

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/intencoes%20127_2016.pdf


Protocolo 2016-10-23523 

https://drive.google.com/file/d/1ZBJILeKqzBGKsoBNBru_MXm5kl60Y-r6/view





Parecer Comdema protocolo 2016/10/23523


Dom pag 52-53

4) Protocolo 2016000889 de interesse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento com pedido de Exame Técnico Municipal (ETM) para implantação de uma Usina de Compostagem. Trata-se de solicitação de exame técnico municipal para Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade).

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/2118544071.pdf

Atenção ETM

3 - CARACTERÍSTICAS DO PROJETO/ATIVIDADE

DESCRICAO:

“Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação

efetuados pela Municipalidade)” e “Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais”

-Segundo a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, as atividades são classificadas como PERMITIDAS para o local em questão desde que

não sejam consideradas focos de atração de aves ou com potencial de atração de aves, devido ao possível risco que tais atividades possam

representar às operações aeroviárias desenvolvidas nas proximidades.


PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 124/2016 - IV

1. Identificação da Empresa

Nome: SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CNPJ: 46.384.400/0023-54

Localização: Avenida Cônego Antônio Roncato, s/n°– Fazenda Santa Eliza – Instituto Agronômico de Campinas - IAC (atrás do ‘Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição’) – CEP: 13.075-630;

2.1. Atividade Principal: Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade).

2.2. Uso e Ocupação do Solo:

Pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Urbanismo de Campinas sob nº. 0827/16, protocolo nº. 16/10/22411 em 28/06/2016, as atividades de “Usina de Compostagem de Resíduos Ambientais (de Matéria Orgânica obtida nos Serviços Públicos de Podas e Cortes de Vegetação efetuados pela Municipalidade)” e “Realização de Pesquisas e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais”, que se enquadram na subcategoria de uso „EG‟ (das ‘Instituições em Geral’) as quais são classificadas como PERMITIDAS para o local em questão por serem consideradas compatíveis com as atividades já realizadas pelo Instituto Agronômico de Campinas (IAC), desde que não sejam as atividades em questão consideradas focos de atração de aves ou com potencial de atração de aves, devido ao possível risco que tais atividades possam representar às operações aeroviárias desenvolvidas nas proximidades do local aqui tratado.



-Licença Cetesb para Sanasa


CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE

RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL

Validade até: 15/05/2025

SANASA - SOC. DE AB. DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - ETE ANHUMAS 244-003938-8

ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO JOÃO PERISSIONOTO SN

PARQUE IMPERADOR 13050-550 CAMPINAS

Estações de tratamento de esgoto (ete); 

Resíduo : A022 - Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não

tóxicas

Origem : Lodo da estação de tratamento (ETE) Anhumas.

Classe : IIA Estado Físico : LODO O/I : O Qtde : 3600 t / ano

Composição Aproximada : Conforme Relatório de Ensaio nº 63141/2020-0, emitido pela Merieux

NutriSciences (CRL 0172).

Principais componentes:

Líquidos livres = ausentes;

Óleos e graxas < 0,15% p/p;

Sulfeto < 20 mg/kg;

Porcentagem de sólidos = 32,3 % p/p;

Cianeto < 3,1 mg/kg.

Método Utilizado : NBR 10007:2004 - Amostragem de Resíduos Sólidos

Cor, Cheiro, Aspecto : Característicos.

Destino : B04 - Aterro Industrial Terceiros

Acondicionamento : E03 - Caçamba (Contêiner)




-Em 20/9/20 inauguração


Campinas inaugura hoje Usina Verde decompostagem

09 de Novembro 2020


A Prefeitura de Campinas inaugura nesta segunda-feira (9) a 'Usina Verde',usina de compostagem localizada no IAC (Instituto Agronômico deCampinas) que tem por objetivo transformar parte do lixo da cidade emadubo orgânico.

A usina já estava funcionando em fase de teste, e será oficializada para ostrabalhos hoje. Segundo a Administração Municipal, o local terá capacidadepara fazer a compostagem de 300 toneladas de lixo por dia, sendo que nafase de teste já são transformadas 100 toneladas de lixo em adubo.

No processo, serão destinados galharias de extração de poda de árvore,restos de alimentos vencidos da Ceasa (Centrais de Abastecimento deCampinas) e o lodo de esgoto da Sanasa .

Segundo a Prefeitura, o projeto vai gerar uma economia de R$ 2 milhõespor mês pelo não envio dos resíduos aos aterros, evitando ainda a emissãode gases maléficos, como o gás metano (CH4), na atmosfera.

Segundo a Prefeitura, o adubo orgânico produzido na usina será usado nasáreas verdes, como praças, parques e bosques de Campinas, nas culturasdo IAC.

A estimativa é que a Sanasa envie cerca de 90 toneladas por dia de lodopara o local. A Ceasa, 80 toneladas diárias de material orgânico e aPrefeitura mande para compostagem 130 toneladas de restos de podas.

https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/Campinas-inaugura-hoje-Usina-Verde-de-compostagem-20201109-0033.html



-2022 quantidades diárias recebidas , conforme solicital=ção pela lei de acesso à informação:

LAI_1069_2022_recurso_RESPOSTA_DLU

https://drive.google.com/file/d/1SE6Tr1T5wforst0s53RuR4QRLs_hjzT5/view




-Em 2/8/22- produto obtem o registro

Adubo produzido pela Usina Verde é aprovado para ser comercializadoMinistério da Agricultura concedeu o registro para o produto, que é rico em nutrientes. Há 50 mil toneladas armazenadas02/08/2022 - 12:19




A Usina Verde de Compostagem de Campinas recebeu registro do Ministério da Agricultura para comercializar o adubo orgânico que produz. 

Atualmente, o adubo orgânico vem sendo utilizado nas áreas verdes da cidade, para o plantio de grama, de flores e mudas de árvores em parques, bosques e em canteiros; e na produção de mudas e arbustos, no Viveiro Municipal de Campinas. 

https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/45329


OBS- quanto a essa notícia, solicitamos informações em 28/7/23-abaixo olhar pela data


-Em 2/9/22


Usina Verde de Compostagem de Campinas produz adubo orgânico, rico em nutrientes





A Usina Verde de Compostagem de Campinas (SP) é uma das ações de destaque da Administração Municipal para manter a gestão ambiental e sustentável da cidade em patamar elevado. Implementada há cerca de dois anos, a Usina Verde transforma, diariamente, cerca de 100 toneladas de resíduos em adubo orgânico, rico em nutrientes. Os resíduos são provenientes de lodo da estação de tratamento da Sanasa e de galharia e restos de poda de árvores da cidade. Em breve, passará a processar frutas e verduras, da Ceasa, também parceira no projeto.

O composto orgânico é utilizado no cultivo de mudas e plantas ornamentais do Viveiro Municipal de Campinas, no plantio de árvores e flores nas áreas verdes da cidade e nos experimentos com sementes do IAC (Instituto Agronômico de Campinas), que também é responsável por medir a fertilidade e certificar a qualidade do adubo. 


Campinas conseguiu, recentemente, o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para comercializar o adubo, que poderá ser adquirido por produtores rurais. Há 50 mil toneladas do composto armazenadas, prontas para a venda.

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/especial-publicitario/sanasa/momento-sustentabilidade/noticia/2022/09/26/usina-verde-de-compostagem-de-campinas-produz-adubo-organico-rico-em-nutrientes.ghtml


-Em 12/1/23 Cetesb licença operação

LO compostagem 50 ton galhoshttps://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view


LICENÇA DE OPERAÇÃO

VALIDADE ATÉ : 16/02/2024

CARACTERÍSTICAS DO PROJETO

Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas); obtenção de

Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição

ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de

urgência;

A comercialização e aplicação no solo do composto produzido na unidade fica condicionada à validade do Certificado de Registro de Produto SP 006474-2.000001 junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

OBSERVAÇÕES

01. A presente licença se refere à ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito:

a). processamento médio de:

- galharias e podas de vegetação: 50 t/dia;

- lodo desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia;

b). utilização das operações e processos descritos no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) apresentado à CETESB.

A presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos

de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.

Quando da ocorrência de desconformidades, de imediato, a Agência Ambiental da CETESB deverá ser

formalmente comunicada, com indicação da desconformidade, das causas do episódio e as medidas de adequação adotadas pelos responsáveis pelo empreendimento para correção da irregularidade


DECISÃO DE DIRETORIA Nº 014/2022/P, de 28 de janeiro de 2022.

Artigo 1º – Para o recebimento de resíduos orgânicos industriais não perigosos em processos de compostagem, no que se refere à presença de substâncias que conferem periculosidade aos resíduos segundo a Norma NBR 10.004 da ABNT, serão adotados como referência os Valores de Prevenção (VP) estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 125/2021/E, de 09/12/2021, como limites máximos de concentração de Substâncias Químicas de Interesse – SQIs, determinadas na massa bruta do resíduo. § 1º - Para as substâncias inorgânicas, relacionadas na tabela abaixo, deve-se adotar como referência os seguintes elementos químicos e suas concentrações máximas: Substâncias Inorgânicas Limite máximo no resíduo (mg/kg, base seca) Arsênio 41 Bário 1300 Cádmio 39 Chumbo 300 Cobre 1500 Cromio 1000 Mercúrio 17 Molibdênio 50 Níquel 420 Selênio 100 Zinco 2800

§ 4º - Este critério aplica-se a resíduos orgânicos nos termos da Resolução CONAMA 481/2017, passíveis de tratamento em processos de compostagem, incluindo os lodos gerados em Estações de Tratamento de Esgotos – ETE

https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DD-014-2022-P-Procedimentos-transitorios-Compostagem.pdf


Em 23/8/22 Cetesb forneceu os CADRIs

De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 23 de agosto de 2022 16:06

Assunto: SICSP - Solicitação de Informação

 

Prezado(a) Sr(a) 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 671692211585, data 22/08/2022, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade:  Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo
SIC:  Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

Solicitação:
Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Em Campinas foi emitido um CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL Validade até: 15/05/2025 para a Sanasa enviar material para a Estre.
Esta sendo enviado o mesmo material tam,bem para a usina de compostagem.
Sendo assim solicito:
O certificado de movimentação de resíduos da Sanasa para a usina de compostagem.

Resposta:

Prezada Senhora ,

 

Em atenção à solicitação nº 671692211585, enviamos a resposta da Agência Ambiental de Campinas, desta CETESB:

 

"Seguem em anexo os CADRIs vigentes para destinação dos lodos das ETEs Piçarrão e Capivari I à Usina Verde da Prefeitura de Campinas. Até 22.07.2022 estava autorizado o envio do lodo somente destas duas ETEs; posteriormente foi autorizado no licenciamento da unidade de compostagem o envio dos lodos das demais ETEs, porém ainda não foram solicitados CADRIs para as ETEs adicionais, o que será providenciado pela SANASA antes do início do envio."

 

Atenciosamente,      

    

Daniele Cristine Rua Moreira      

Ouvidora/Responsável pelo SIC                      

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo  

Os arquivos anexos complementam a sua resposta:

CADRI 05008219 - ETE Piçarrão.pdf

CADRI 05008370 - ETE Capivari I.pdf


CADRI Piçarrão e Capivari.pdf

https://drive.google.com/file/d/1WyfznarvfCqUuHHeoUYWb3Gu9uBHhGGk/view







-Em 24/1/23 já com fertilizante orgânico (?) não consta das embalagens...




E a notícia:

Usina de compostagem com resíduos de esgotos 

de Campinas gera fertilizantes orgânicos 

24/01/2023


A iniciativa sustentável é capaz de transformar lodo de esgoto em fertilizantes orgânicos.

Alexandre Gonçalves, Diretor departamento de limpeza urbana de Campinas explica como funciona. “Esses resíduos vem principalmente da SANASA [Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento], que é o lodo de esgoto, o subproduto de todo o efluente sanitário gerado pela cidade. Ele é tratado e gera como subproduto esse lodo que é trazido para a Usina Verde. Todo resíduo de manutenção de área verde também é trazido pra cá, misturado e forma o que chamamos de torta biológica que vai passar pelo processo de compostagem.”

O produto final deste processo é o composto orgânico, que já possui registro do Ministério da Agricultura e Pecuária para comercialização.


https://planetacampo.com.br/usina-de-compostagem-com-residuos-de-esgotos-de-campinas-gera-fertilizantes-organicos/




Vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=Z9SM2SfiYIE  e

https://www.youtube.com/watch?v=TLKnqc0bFuQ

Olhem o tanto de aves-minuto 0:27...isso é proibido na licença LO da Cetesb dada a esse local.

Vejam a licença: LO compostagem 50 ton galhos https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view


Material diverso-notícias

-2016

Em 2016 teve licitação para ALIENAÇÃO DE

MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E

GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja

gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria

Municipal de Serviços Públicos – SMSP.

DPJ -madeiras/Edital

https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/dpj-madeirasedital

Licitação madeiras -Projeto Básico e Anexo IA

https://drive.google.com/file/d/1CBYlz43xL8xbufV-f77xoe5laoMahdoy/view


 -2020

EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC Nº 06 /2020 ELETRÔNICO

OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.

DPJ compostagem edital licitação:


EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preços unitários.

1.2. O valor total estimado, referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, é de R$ 10.555.334,54 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 


Documentação usina de compostagem :

-Licenciamentos secretaria do Verde de Campinas

Protocolo 2016/10/23523 

Assinatura protocolo de intenções entre a secretaria de agricultura e abastecimeto e a prefeitura para compostagem de resíduos VEGETAIS...

2016-10-23523 juntado

https://drive.google.com/file/d/1ZBJILeKqzBGKsoBNBru_MXm5kl60Y-r6/view





LAO usina  2016000889 e 2019000835

Sra. Coordenadora,

Considerando que não houve manifestação do interessado em relação ao parecer exarado pelo COMDEMA, publicado no Diário Oficial do Município em 01/09/2016 (anexo na aba Documentos do sistema online LAO);

Considerando que os questionamentos apontados pelo COMDEMA sobre a implantação da Usina de Compostagem foram sanados pela Sra. Marcia Calamari na ocasião da reunião técnica sobre este processo no ano de 2016;

Considerando que já houve a emissão recente de outro Exame Técnico Municipal (ETM nº 143/2019-IV), através da solicitação LAO 2019000835, devido às alterações do projeto da Usina de Compostagem;

Considerando que o ETM nº 143/2019-IV foi disponibilizado para consulta do COMDEMA, nos termos do artigo 94 do Decreto nº 18.705/15, e dispensado de análise;

Considerando que a CETESB emitiu a Licença de Operação Precária nº 5001188, através do processo n° 05/00964/16, para a Usina de Compostagem em pauta (atividade de Obtenção de Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos - restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas);

Sugere-se o arquivamento da presente solicitação.


-2022

Requerimentos - Vereadora Guida e vereador Paulo Búfalo - Usina Verde

1- 373642_texto_integral  Paulo Bufalo

https://drive.google.com/file/d/18GRYoEPGWhA7jRhZt3m4ua4YwkGNF128/view  

2-Guida Calixto encaminha requerimentos solicitando informações sobre a usina de compostagem — Câmara Municipal de Campinas

https://drive.google.com/file/d/1yWl8wBrWhHa1TRQO2jNraOzhcNaWUuVC/view   

3-Requerimento mau cheiro compostagem

https://drive.google.com/file/d/1TdOiRBcDCpg2jCFASFGRY7PM5ki4rlZx/view  

4-Requerimento Produção de Compostagem

https://drive.google.com/file/d/1Leu0NMPpTCjUXPjwCehy8oJzZkt3iI-d/view  

5-Requerimento sobre destino e qtd de compostagem

https://drive.google.com/file/d/1p26_Je0b5DvBV1HrKaqZ1Mc2NQSkTDfr/view  

6-Requerimento sobre uso de compostagem

https://drive.google.com/file/d/1mS1V1ger3wUHvQyeI338Pob9TjBt1Y5P/view  

7-Resposta lodo compostagem

https://drive.google.com/file/d/1G1u-nf1Hlv1QznAhOMRFIJ_DvsvXTVGe/view  

8-Resposta sobre a qtd e distribuição da compostagem

https://drive.google.com/file/d/1lfhguZcdPMTamt32cFTBmM8cVN11dUiR/view  

9-Resposta sobre uso de compostagem em hortas

https://drive.google.com/file/d/18Loq3aHpXGC6IaLXN-nQzCHmYuK4_NHo/view  

10-uso compostagem

https://drive.google.com/file/d/17B3ehy0mJrikdUfZghcyeuhCgVGIPOVn/view  

11-uso de compostagem-locais e quantidades

https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view


LO compostagem 50 ton galhos

https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view



-Atualização 18/7/23

Moradores reclamam de mau cheiro e protestam em frente a usina de compostagem em Campinas

Moradores do Parque Santa Mônica, na região do Aeroporto dos Amarais, em Campinas (SP), protestam, na manhã desta terça-feira (18), contra o mau cheiro provocado pela Usina Verde de Compostagem, administrada pela prefeitura e que começou a funcionar em 2020.

Além disso, os moradores também reclamam da quantidade de aves que circulam pelo local por conta da usina de compostagem, o que é um problema por conta da proximidade com o aeroporto. Em alguns momentos, o ato interditou as duas faixas da Estrada dos Amarais.





Prefeitura nota

"A compostagem dos materiais é sustentável. O processo de produção do adubo evita a emissão de gases do efeito estufa. Portanto, não causa contaminação. Os resíduos usados na compostagem, galhos de árvore e lodo, não são atrativos para aves e, por isso, autorizados pela Cetesb. Este composto orgânico é utilizado para o cultivo de mudas de árvores e flores, nos experimentos com sementes e no plantio em parques, praças, canteiros e jardins", complementa o texto.


https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/18/moradores-reclamam-de-mau-cheiro-e-protestam-em-frente-a-usina-de-compostagem-em-campinas.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias






-Atualização 28/7/23 


Solicitações pela lei de acesso à informação:

Protocolo 544/2023

Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

A usina de compostagem foi inaugurada para transformação de resíduos de galharia, esgoto e restos do Ceasa para um adubo a ser utilizado em áreas verdes.

Em 2/8/22 o adubo foi aprovado para comercialização.

Em 24/1/23 reportagens citam o composto como fertilizante orgânico.

Em resposta a questionamentos feitos pela vereadora Guida, tem a informação do vereador Fernando Mendes entregar esse composto para aplicação em horta comunitária e a SVDS em escolas (link uso de compostagem-locais e quantidades

https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view  )

 

Sobre isso solicitamos as seguintes informações:

1-Histórico e documentação das licenças fornecidas .

2-Como e em qual momento houve a mudança de adubo para utilização em áreas  verdes para uso em hortas e escolas. Fornecer a documentação , registros, etc...

3-Qual a diferença entre fertilizante orgânico e condicionador de solo ?

Obs- isso consta numa foto que temos da embalagem

4-Onde consta na embalagem o registro do produto , sua licença para comercialização e também o nome e dados do responsável pelo produto?

5-Quais normas devem ser obedecidas para se utilizar esse composto em hortas e escolas? Fornecer essa documentação.

6-Solicito o selo de produto orgânico do composto produzido e por qual motivo ele não consta da embalagem.


 Respostas até 27/9/23

LAI 544-23 até 27-9-23

https://drive.google.com/file/d/1D1r6BXgQEPvl0nQEwvwFZmaQj4Gv-P65/view



Protocolo 543/2023

Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

 A documentação referente ao registro no Ministério de Agricultura para o composto produzido na usina verde e também a licença para sua comercialização.

prot 543-23 até 27-9-23.pdf

https://drive.google.com/file/d/1FrunOdrbdkQjME2eoFRYBT7eGDrXNEVY/view


Atenção a resposta no protocolo 543/2023 é de que o fertilizante orgânico 006474-2.000002 inclui a permissão de venda...

Já na resposta ao recurso do mesmo protocolo foi informado que esse mesmo registro foi cancelado e sendo assim eles não tem a permissão da venda...

Vejam nos 2 documentos:





Obs =Essa é a classificação do condicionado de solo que teve o registro cancelado

CONDICIONADOR CLASSES A, B, C E D ? LEIA AQUI AS CLASSIFICAÇÕES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS.



Condicionador de solo são produtos que dão ao solo uma melhor condição para o crescimento das plantas. Esse produto pode ser composto pordiversas fontes liberadas para uso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), porém, para a origem de cada umaclassificações diferentes que acarretam usos diferentes. Geralmente, fontes de materias primas originadas de resíduos ambientais, Cinzas desiderurgia, por exemplo, acarretam produtos mais baratos no mercado, porém, como o produto é composto por resíduos, os indices de elementostóxicos à natureza, plantas e ao homem, são altos. Mesmo que esse tipo de produto esteja liberado para uso dentro da sua classificação no MAPA,cabe ao comerciante e ao consumidor, direcioná-lo para esse fim. A responsabilidade é de todos.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 25/2009 e 35/2006, o Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Seção V. Art. 6ºOs condicionadores de solo serão classificados de acordo com as matérias-primas, em:

resultando em produto de utilização segura na agricultura; Aplicação somente com equipamentos mecanizados (aplicação de calcário e gesso emprofundidade). Durante o manuseio e aplicação, deverão ser utilizados Equipamentos de Proteção individual (EPI). Uso proibido em pastagens ecultivo de olerícolas (hortaliças), tubérculos, raízes e culturas inundadas (arroz), bem como as demais culturas que a parte comestível entre emcontato com o solo.

Os produtos desta classe só poderão ser comercializados para consumidores finais, mediante recomendação técnicafirmada por engenheiro agronomo ou florestal.

terral.agr.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=7


Protocolo 542/2023

Segue novamente a solicitação com o anexo:

 Pela lei de acesso a informação solicito o que segue;

Em 20/7/16 foi emitido um ETM pela SVDS para a usina de compostagem ( no anexo) onde o material utilizado seria podas e restos de vegetação.

Mas atualmente é utilizado tambem lodo de esgoto e lodo de esgoto.

Solicito o que segue:

1-ETM emitido para utilização do lodo de esgoto

2-Informação se estão sendo utilizados restos de verduras e frutas do Ceasa e em caso afirmativo qual a quantidade


Resposta




-Atualização 28/7/23




PAINEL TÉCNICO SOBRE A SEGURANÇA NO USO DO FERTILIZANTE ORGÂNICO DA USINA VERDE DE CAMPINAS

Dia 28/07/2023 6ª feira, às 14h00

Local: Sala CTB1 ao lado do auditório da UNIP/Swift  -Campinas

Av. Comendador Enzo Ferrari, 280

Realização: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas - COMSAN

 

O composto produzido pela Usina Verde de Campinas é adequado para uso na produção agrícola de hortaliças e tubérculos? Este painel técnico, organizado pela Comissão de Produção Agrícola e Abastecimento do COMSAN de Campinas tem por objetivo gerar recomendações sobre o tema partir do aporte de especialistas.

Luiza Corradini – Engenheira Ambiental e Sanitária, membro da Associação Brasileira de Compostagem

Rafael Bastos – Professor da Universidade Federal de Viçosa, PhD em Engenharia da Saúde Pública, assessor de organismos como OMS, FAO e Ministério da Saúde

Ronaldo Berton – Pesquisador aposentado do IAC, Engenheiro Agrônomo, Phd em Ciência do Solo

a confirmar: participação de representantes da Administração Municipial e do Ministério da Agricultura

OBS-ninguém da administração pública apareceu...para variar...


-Vídeos dessa reunião/painel discussão:


Resumo desse painel: Poder pode, mas é preciso????
Comissão de arborização da Câmara visitou a usina e muitas questões foram levantadas, confiram nos vídeos:

Visita usina compostagem-usa esgoto 4/8/23 (1/6)

https://www.youtube.com/watch?v=mf4W26S9zIk







Fotos dos produtos tiradas no dia da visita- 8/8/23




















Vídeo da Câmara:


https://www.youtube.com/watch?v=t-0rIcnzu-Q&t=3s






-Atualização 7/8/23

Interessante que o poder público poderia estar vendendo esse material que está indo para a usina...


LEI Nº 9.329 DE 17 DE JULHO DE 1997

(Publicação DOM 18/07/1997: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMERCIALIZAR O MATERIAL RESULTANTE DAS PODAS E EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comercializar o material resultante das podas de galhos e retiradas de árvores realizadas pelo  Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 2º - Os recursos financeiros oriundos desta comercialização terão a seguinte destinação:
1/3 (um terço) para a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária;
1/3 (um terço) para o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
1/3 (um terço) para o Fundo Social de Solidariedade do Município.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias os procedimentos necessários ao cumprimento da presente lei.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de julho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Petterson Prado

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/121219


DECRETO Nº 17.196 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 17/11/2010: p.02)

REGULAMENTA A LEI Nº 13.043, DE 29 DE AGOSTO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA PROVENIENTE DE PODAS E EXTRAÇÕES DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/90551




Sobre isso, solicitamos informações pela LAI:
Protocolo 581/23

Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:

Sobre a  LEI Nº 9.329 DE 17 DE JULHO DE 1997 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMERCIALIZAR O MATERIAL RESULTANTE DAS PODAS E EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Solicito:

1-Essa lei está sendo cumprida?

2-Qual a quantidade comercializada desde que foi inaugurada a usina de compostagem?Fornecer quantidade e valores recebidos.

3-É alegadao a economia do material de poda não mais ser enviado ao aterro.Nesse sentido a venda do material não ultrapassaria o gasto com o aterro?

4-Quais os valores deixados de arrecadar com a venda desse material comparados com a entrega dos mesmos para a usina.

5-Quanto foi a arrecadação anual desde 2015 com a venda desse material. 

Resposta

https://drive.google.com/file/d/1x4x-y3oN3S1XGgXTovGnRcsVab58bfuQ/view?usp=sharing

Recurso

Solicito recurso pois as solicitações 3,4 e 5 não foram respondidas


Resposta recurso




Como a resposta à Lai 581/23 foi péssima, refizemos hoje na LAI 680/23

Pela lei de acesso a informação

Sobre as respostas do protocolo 581/2023o solicito o que segue:

1-Estando a lei 9329/97 ainda vigente, porque o material resultante das podas e extrações de árvores não é comercializado.

1.1-Quando esse material parou de ser comercializado? Fornecer documentação da ordem do não cumprimento dessa lei.

1.2-Quanto esse material poderia render atualmente visto o a compostagem necessita de 50 toneladas diárias desse material?

2-Quais os valores por mês no ano de 2023 das despesas evitadas dos resíduos verdes e do lodo de esgoto.

3-Como é o processo de doação do fertilizante? Descrever todas as etapas.

Resposta:









-Atualização 14/8/23

https://www.youtube.com/watch?v=W_rd79fdrug






Mais material:

Acompanhe tudo pelo blog:

Usina de compostagem Campinas-lodo esgoto em hortas...argh

https://blog.individuoacao.org.br/2023/07/usina-de-compostagem-campinas-lodo.html

- Documentos copiados:

 Doc usina copiado 04-08-2023 10.29

https://drive.google.com/file/d/1AaUqgDSrCt0Tfyu-XV4yumsi9clQciHP/view

Doc copiado 28-07-2023 16.51

https://drive.google.com/file/d/1DIPCL6NlKtkkGOm3KoOcmjk1FIVmntnn/view

-Licença Cetesb-50 ton/dia de galharia....acabando com nossas árvores

LO compostagem 50 ton galhos

https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view

-uso de compostagem-locais e quantidades

https://drive.google.com/file/d/1RMP6QjHh1OQsrtK8Pld3rXM_Z7lag_u-/view

-Vídeo prefeitura com urubus na usina de compostagem,ao lado do aeroporto Amarais....

https://www.youtube.com/watch?v=TLKnqc0bFuQ

Olhem o tanto de aves-minuto 0:27...isso é proibido na licença LO da Cetesb dada a esse local. Vejam a licença: LO compostagem 50 ton galhos https://drive.google.com/file/d/1DnPXuJYpEzpMUHt2_Y6HemCNxGe_hWo2/view

Tambem não pode ter cheiro ruim nesse lugar, mas isso não é respeitado e a Cetesb não multou...
Moradores reclamam do mau cheiro:
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/18/moradores-reclamam-de-mau-cheiro-e-protestam-em-frente-a-usina-de-compostagem-em-campinas.ghtml

 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas – Fármacos e Desreguladores Endócrinos Subsídios para Discussão e Orientações para Revisão da Portaria MS nº 2914 / 2011

https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/arquivos/DOCSNTESEFRMACOSEDISRUPTORESENDCRINOS1.pdf



-Licenças Cetesb

2017   

N° LICENÇA PRÉVIA Versão: 03 Data: 14/06/2017

OBSERVAÇÕES

01. A presente licença se refere à viabilidade de implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de 26400 toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como produção média anual de 23760 t de composto orgânico, utilizando matérias primas e operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento apresentado por ocasião da sua solicitação.

05. Por solicitação do interessado, via SD 91331154, foram providenciadas as seguintes alterações nesta licença: a. Inclusão das matérias primas e respectivas quantidades: folhas, legumes, caixas de madeira e verdura - 7920 t/ano. lodo de ETE desidratado - 18480 t/ano b. Produção de composto orgânico - 26400 t/ano.

 

LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 02 Data: 21/12/2017

OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à viabilidade de implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de 26400 toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como produção média anual de 13200 t de composto orgânico, utilizando matérias primas e operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento apresentado por ocasião da sua solicitação

04. O item 01 fica alterado para "A presente licença se refere à implantação de uma usina de compostagem, para o processamento anual de 26400 toneladas de galhos e podas de vegetação (capim e folhas), bem como produção média anual de 23760 t de composto orgânico, utilizando matérias primas e operações citadas no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento apresentado por ocasião da sua solicitação."

 

LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 16/02/2024 Versão: 03 Data: 16/02/2022

Descrição

Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas);

 

OBSERVAÇÕES

01.   Esta Licença de Operação é válida para a unidade de compostagem, conforme a seguir descrito:

c. processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 45 toneladas/dia; - lodo desidratado proveniente das ETEs municipais de Campinas (resíduos não perigosos): 33 toneladas/dia;

 

05. Em conformidade com o Termo de Compromisso apresentado à CETESB, documento assinado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas e pelo responsável técnico pela unidade de compostagem, deverão ser empregadas o conjunto de técnicas para mitigar o efeito atrativo de espécies-problema para aviação, de forma que o empreendimento não se configure como um foco atrativo de fauna. A constatação quanto a não adoção das medidas necessárias para evitar que a unidade se constitua em foco atrativo de espécies-problema para a aviação poderá acarretar na suspensão dos efeitos desta Licença de Operação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 06. Esta licença não abrange o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.

08. Fica proibido o recebimento de resíduos no local em quantidade diária maior que a estabelecida na observação 01. 09. Em atenção a solicitação do interessado, em 19.07.2022 o presente documento foi reemitido com alteração na descrição das áreas licenciadas e na listagem de ETEs geradoras do lodo a ser processado.

 

LICENÇA PRÉVIA Versão: 01 Data: 31/10/2022

Descrição:

Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas);

OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à viabilidade de ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a). processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia;

02.   A presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.

 

 

LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 22/11/2022

OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à instalação de ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a). processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia; b). utilização das operações e processos descritos no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) apresentado à CETESB.

03.   A presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.

 

LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 16/02/2024 Versão: 01 Data: 12/01/2023

Descrição

Compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos (restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas);

OBSERVAÇÕES 01. A presente licença se refere à ampliação da usina de compostagem, conforme a seguir descrito: a). processamento médio de: - galharias e podas de vegetação: 50 t/dia; - lodo desidratado proveniente das estações de tratamento de esgotos, operadas pela SANASA (resíduos não perigosos): 70 t/dia; b). utilização das operações e processos descritos no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) apresentado à CETESB. 03. A presente licença não autoriza o recebimento e a utilização no processo de compostagem dos resíduos de frutas, verduras e legumes, provenientes do CEASA e feiras livres.


-Atualização 15/9/23




DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/08/2020 Edição: 161 Seção: 1 Página: 265

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 498, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Correlação: • Revoga as Resoluções nºs 375/2006 e 380/2006 Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6o , inciso II e 8o , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que o uso do lodo de esgoto em solos é uma alternativa de destinação ambientalmente adequada e se enquadra nos princípios de reciclagem de resíduos em consonância com a Lei nº 12.305, de 2010, resolve: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-498-de-19-de-agosto-de-2020-273467970






-Atualização 22/9/23


Edital de Chamamento Público SQA nº 01/2023 - Compostagem e Agricultura Urbana e Periurbana

https://www.gov.br/mma/pt-br/mma-lanca-edital-para-apoiar-iniciativas-de-compostagem-e-agricultura-urbana/edital-sqa-no-01-2023-compostagem-e-agricultura-urbana-e-periurbana




-Atualização 6/10/23

Novo maquinário processará cerca de 80 toneladas por hora de resíduos de construção civil



A Secretaria Municipal de Serviços Públicos adquiriu um conjunto com duas máquinas, um britador e uma peneira, para processar resíduos da construção civil. O maquinário foi apresentado durante a manhã desta sexta-feira, 6 de outubro, em um pátio da Usina Verde de Compostagem, na Estrada dos Amarais. As novas máquinas serão levadas para a Usina Recicladora de Materiais (URM), no Jardim São Caetano, área que recebe cerca de 30 mil toneladas por mês de resíduos de construção civil da cidade.
 

As máquinas serão levadas na próxima semana para a URM. É lá que transportadores e caçambeiros destinam os resíduos da construção civil. As novas máquinas foram compradas por R$ 9 milhões, com recursos de emenda parlamentar do ex-deputado federal Alexis Fonteyne. A demonstração das novas máquinas, que vieram da Áustria, foi feita pela empresa fornecedora, a Máquina Solo.

https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/50382





-Atualização 23/10/23
Sobre os produtos

Atenção a resposta no protocolo LAI 543/2023 é de que o fertilizante orgânico 006474-2.000002 inclui a permissão de venda...

Já na resposta ao recurso do mesmo protocolo foi informado que esse mesmo registro foi cancelado e sendo assim eles não tem a permissão da venda...

Vejam nos 2 documentos:






Em julho de 22 tinha registro:








Além de não poder ser comercializado, a prefeitura não recomenda o uso em hortas orgânicas pois não atende ao registro MAPA n.52
Composto:
https://drive.google.com/file/d/1knP8Yqdem87Awuu2HaUZd__6nIoESuE6/view



        




-Atualização 14/12/23



Palestrante convidado: Dr. Márcio Ackerman sobre “Arborização Urbana e a Usina Verde de Campinas”;

Apresentação Márcio Comdema 13_12_2023 - Apresentações Google



-Atualização 26/1/24

LO-licença de operação da usina verde foi arquivada
Confira no site da Cetesb:


LO-licença de operação







-Atualização 28/1/24

Solicitamos informações à Cetesb 


Registro de Solicitação de Informação


Sua solicitação foi registrada em 28/01/2024 e em breve será respondida.
Anote seu número de protocolo: 59811242076

Protocolo: 59811242076      Situação da solicitação: Recebida      Data da Consulta: 28/01/2024 16:22:58

Órgão/Entidade: Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo - CETESB

SIC: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 28/01/2024

Solicitação:
Solicito a documentação completa da licença 05/00679/22-LICENÇA DE OPERAÇÃO emitida em 12/1/23 e arquivada em 27/10/23
05/00679/22 LICENÇA DE OPERAÇÃO

Resposta

Cetesb.025453-2021-82  Processo de consulta prévia sobre licenciamento ambiental

https://drive.google.com/file/d/1RxZKHrkXSEKLcNP6naGEJ8FZ8r3Wzu3m/view



E também pela LAI:

85/2024

 Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

1-A documentação completa da licença 05/00679/22-LICENÇA DE OPERAÇÃO emitida em 12/1/23 e arquivada em 27/10/23 , da usina verde-ver anexo

2-Nesse caso da licença arquivada ,o local pode funcionar normalmente?

3-Quais providencias foram tomadas pela prefeitura de Campinas quanto ao arquivamento da licença? 


Resposta:

https://drive.google.com/file/d/15R0g_z6eN--xj6wGGXXBCzI_UoZRyIHk/view?usp=sharing



-Atualização 30/1/24

Nova solicitação a respeito do cancelamento da licença do MAPA,

que é a licença para comercilaização do produto

Protocolo 84/2024

Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

A documentação completa do registro e tambem do cancelamento do produto condicionador se solo fisico-quimico classe D conforme dados no anexo 

Documento do anexo:


Depois de respostas péssimas, até da vigilância sanitária que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, a comissão do 2º recurso acolheu o recurso .MAS a resposta não veio com o que solicitei.

Vamos pedir novamente e se não responderem tomaremos outras providências.



-Atualização 15/2/24

Cetesb.025453-2021-82  Processo de consulta prévia sobre licenciamento ambiental

https://drive.google.com/file/d/1RxZKHrkXSEKLcNP6naGEJ8FZ8r3Wzu3m/view











-Atualização 22/3/24

LO 5011810 de 20/1/24

Trecho:

23. A CETESB concede autorização para a realização de testes de leiras, utilizando o sistema de ventilação

 forçada, por um período de seis meses a partir da data de emissão desta licença. Os testes a serem conduzidos

 são os seguintes:

 Teste A: 100 toneladas/mês de resíduos de frutas, legumes e verduras (FLV) com 165 toneladas/mês de poda

 vegetal, totalizando 275 toneladas/mês;

 Teste B: 300 toneladas/mês de poda vegetal com 200 toneladas/mês de lodo de Estação de Tratamento de

 Efluentes (ETE), totalizando 500 toneladas/mês.

 No caso de ocorrência de problemas operacionais durante o período de teste, que resultem na atração de aves

 e/ou na emissão perceptível de substâncias odoríferas para a atmosfera, ultrapassando os limites

 estabelecidos para a Usina Verde, a municipalidade deverá interromper imediatamente a utilização de lodo e

 resíduos de frutas, verduras e legumes no processo de compostagem.

Documento:

https://drive.google.com/file/d/15R0g_z6eN--xj6wGGXXBCzI_UoZRyIHk/view?usp=sharing