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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Parklet Cambui





















Atualização 24/01/2019





Parklet Cambui



Até que enfim a lei será cumprida...
Parklet que não é parklet, e é irregular deverá ser removido




Matéria Correio Popular 24/1/19
 Publicado 24/01/2019 - 08h58 - Atualizado 24/01/2019 - 08h58


                                            Por Maria Teresa Costa
                                                   Leandro Ferreira/AAN


Parklet instalado em frente a um restaurante na Rua Coronel Quirino, no Cambuí, em Campinas: projeto até então experimental de seis meses persiste em meio a polêmicas





O promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori, instaurou inquérito civil e determinou a remoção do parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí. Segundo ele, além de não atender aos parâmetros definidos no decreto que regulamenta a instalação de parklets na cidade, o equipamento continua sendo utilizado, de forma gratuita e ilegal, exclusivamente por clientes do restaurante em frente, como se fosse extensão de sua área útil. “Uma verdadeira privatização da área pública”, diz Kobori.
O promotor deu 30 dias para que o prefeito Jonas Donizette (PSB) forneça informações e adote providências imediatas, entre elas, a determinação aos presidentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro, e da Serviços Técnicos Gerais (Setec), Arnaldo Salvetti, para a remoção do parklet irregular, sob pena de responder, pela omissão, por ato de improbidade.
O MP também oficiou o restaurante para encerrar a irregularidade, sob pena de também ser responsabilizado pelas irregularidades.
O prefeito informou, em nota, que foi notificado em 16 de janeiro e que trabalha para prestar os esclarecimentos ao MP dentro do prazo de 30 dias.
Segundo Kobori, o uso irregular do solo público, de vias e praças públicas provoca lesão urbanística em prejuízo de toda a população. A Emdec informou, no inquérito, que o parklet foi um projeto experimental, com prazo de avaliação de seis meses e que, com a publicação de portaria no ano passado, a atribuição para averiguação dos requisitos e concessão da permissão para sua instalação passou a ser da Setec.
Pela portaria, cabe à Emdec somente o controle quanto ao número de parklets a serem instalados e a distância entre eles.
O MP instaurou inquérito para a apuração das irregularidades e de seus responsáveis e também para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta.
As regras
O decreto que regulamentou o parklet foi publicado no final de 2017 e estabelece que o equipamento, assim como os elementos instalados nele, como bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão plenamente acessíveis ao público e proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. As regras publicadas regulam a forma de instituir os equipamentos, como tamanho, distância das esquinas, condições de instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos.
No ano passado, a Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção.
O uso comercial do parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a instalação desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.
O projeto original do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto previa a instalação do equipamento numa extensão de 13 metros, utilizando trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Emdec não aprovou, porque traria problemas ao trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então modificado algumas vezes, até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de extensão.







Vamos lembrar que a prefeitura emitiu um título precário em 26/9/18






Agora o Ministério Publico deu 30 dias para a remoção do parklet irregular



Veja documentação:

























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  Atualização 9/4/19



Parklet será demolido.

Está irregular desde o começo-veja histórico no blog https://blog.individuoacao.org.br/2017/08/parklet-para-convivencia.html

Documento MP atestando a irregularidade e indicando a demolição:








Correio Popular de 5/4/19

O parklet da Rua Coronel Quirino, no Cambuí, será demolido para a implantação do projeto de ampliação das vagas de estacionamento rotativo, o Zona Azul Eletrônica. O secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro, informou ao promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori, que reavaliou seu posicionamento sobre a manutenção do equipamento, e concluiu pela necessidade de sua retirada.

Vejam também a documentação que a prefeitura emitiu:
-Documento SETEC -Autorização/título precário com validade de 25/9/18 a 24/9/21....





-Documento EMDEC-Reavalia posicionamento e conclui pela retirada.







Resumo:
-O cidadão teve que conviver com algo irregular desde 2017
-A EMDEC aprovou apesar de não ser sua competência
-Parklet Cambui/Apresentação Setec 22/8/17
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/parklet-cambuiapresentao-setec-22817
-Esse parklet nunca foi um parklet:


Vejam o relatório do vereador Nelson Hossri
Trecho:
...No tocante ao equipamento já instalado, a título de projeto
piloto, na Rua Coronel Quirino (Cambuí), em frente ao Bar e Restaurante
“Cenário”, respeitado todo entendimento em sentido contrário, restou claro
que não se enquadra na definição tradicional de “Parklet”, tratando-se de
edificação fixa, de concreto, portanto não removível. ...


O parklet existente na rua Coronel Quirino não pode ser regularizado pois descumpre a legislação e a cartilha...
Alguns trechos da cartilha:
6.1.23. É proibido concretar o PARKLET diretamente sobre a via, ou tomar partido de qualquer tipo de intervenção ou fixação de caráter permanente que danifique o bem público, ou ainda alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável que está fazendo a instalação
6.1.26. O PARKLET deve ser construído com materiais semipermanentes e instalados de maneira que não danifiquem a via (leito carroçável, guias e calçada). O espaço público deve ter plena condição de uso após a remoção do PARKLET.
6.1.31. As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas. O PARKLET não pode obstruir bocas de lobo, bocas de leão ou saídas de água pluvial. Evitar a instalação em áreas com ocorrência de inundação. Priorizar a implantação do PARKLET depois da boca de lobo ou de leão, na direção do fluxo das águas, para evitar alagamento.














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Parklet –atualização dia 11/10/2019  

Ministério Público determinou o encerramento das irregularidades em 16/12/2018 , com a remoção do parklet irregular


















Havia , em 25/9/19 uma autorização-título precário (?)








MP pede remoção de parklet instalado no bairro Cambuí, em Campinas
24/1/19






Autorização de parklet no Cambuí é suspensa pela Setec, em Campinas
19/6/19





Setec suspende autorização de Parklet no Cambuí












Documento cancelamento autorização 17/6/19



 Publicado 19/06/2019 - 08h19 - Atualizado 19/06/2019 - 08h19
Por Maria Teresa Costa


Leandro Ferreira/AAN
Equipamento está instalado diante do Cenário Bar, na Rua Coronel Quirino: MP aponta uso comercial
A autarquia Serviços Técnicos Gerais (Setec) cancelou ontem a autorização para o funcionamento do parklet da Rua Coronel Quirino, no Cambuí, e ele terá que ser retirado em até 30 dias. A decisão, informou o presidente da Setec, Arnaldo Salvetti, atende determinação do promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori. De acordo com Kobori, o parklet não atende aos parâmetros definidos no decreto que regulamenta esse tipo de equipamento e continua sendo utilizado de forma gratuita e ilegal, exclusivamente por clientes do restaurante em frente, como se fosse extensão de sua área útil.
Os mantenedores do parklet foram notificados e terão três dias para ir à Setec tomar ciência do cancelamento da autorização e depois disso, em um mês o parklet terá que ser demolido. Eles informaram que irão recorrer da decisão.
Em abril, o presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdec), Carlos José Barreiro, informou ao promotor que havia reavaliado seu posicionamento sobre a manutenção do parklet e concluiu pela retirada, para a implantação do projeto de ampliação das vagas de estacionamento rotativo, o Zona Azul Eletrônica.
O MP instaurou inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta.
O decreto que regulamentou o parklet foi publicado no final de 2017 e estabelece que o equipamento, assim como os elementos instalados nele, como bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão plenamente acessíveis ao público e proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. As regras publicadas regulam a forma de instituir os equipamentos, como tamanho, distância das esquinas, condições de instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos.
Segundo Kobori, o uso irregular do solo público, de vias e praças públicas, provoca lesão urbanística em prejuízo de toda a população.
No ano passado, a Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção. O uso comercial do parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a instalação desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.
O projeto original do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto previa a instalação do equipamento numa extensão de 13 metros, utilizando trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) não aprovou, porque traria problemas ao trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então modificado algumas vezes, até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de extensão.



Em 28/6/19 o secretário de planejamento e urbanismo Carlos Santoro, emite um documento de manifestação favorável, objetivando a implantação (??) do parklet (que já estava instalado irregularmente e com cancelamento de uma autorização precária em 17/6/19 (doc acima).


Justiça mantém parklet na Rua Coronel Quirino Decisão provisória é para possibilitar discussão sobre equipamento
 Publicado 01/10/2019 - 09h13 - Atualizado // - h
Por Maria Teresa Costa




A Serviços Técnicos Gerais (Setec) não poderá multar e nem remover o parklet instalado na Rua Coronel Quirino, de acordo com decisão provisória da Justiça. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, concedeu antecipação de tutela aos mantenedores daquele espaço que ingressaram com ação ordinária alegando ilegitimidade da determinação do ato da autarquia, que revogou a instalação do parklet. Na liminar, o juiz informa que a matéria será analisada mais profundamente quando da sentença.
O presidente da Setec, Arnaldo Salvetti, informou que já recorreu da liminar e prestou os esclarecimentos à Justiça. O Ministério Público, que instaurou um inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta, também recorreu.
Segundo o juiz, “é razoável possibilitar a discussão judicial sem a retirada da obra”, uma vez que os mantenedores têm a devida autorização para instalação do parklet e que a Setec intimou para a retirada do equipamento.
Desde 2017, quando a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) autorizou a instalação do parklet como um teste de aceitação para a expansão desse tipo de equipamento para outros locais, o tema levanta polêmicas. Em fevereiro do ano passado, foi publicado decreto regulamentando a instalação dos parklets e em março, a Setec publicou chamamento de interessados em instalá-los. Os mantenedores do equipamento da Rua Quirino protocolaram o pedido, que foi aprovado.
Mas em junho, a Setec revogou a autorização, informando que estava atendendo determinação do promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori. Segundo ele, o parklet não atende aos parâmetros definidos no decreto que regulamenta esse tipo de equipamento e continuava sendo utilizado de forma gratuita e ilegal, exclusivamente por clientes do restaurante em frente, como se fosse extensão de sua área útil.
A Emdec, que havia concordado com a instalação, reavaliou o posicionamento e conclui pela retirada, para a implantação do projeto de ampliação das vagas de estacionamento rotativo, o Zona Azul Eletrônica.
Ocorre, no entanto, que a licitação da zona azul está suspensa desde maio, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em duas representações impetradas por empresas, que apontaram irregularidades no certame. Um dos motivos alegados pelos mantenedores do parklet na ação para impedir a demolição e multas foi a suspensão dessa licitação.
No ano passado, a Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção. O uso comercial do parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a instalação desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.

Projeto
O projeto original do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto previa a instalação do equipamento numa extensão de 13 metros, utilizando trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) não aprovou, porque traria problemas ao trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então modificado algumas vezes, até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de extensão.


Pedido de liminar:



Liminar:






Em 6/10/19 tres associações entraram na justiça com uma ação civil pública contra as irregularidades , e para a demolição do parklet













POLÊMICAAssociações pedem a demolição do parkletTrês associações ingressaram com ação civil pública para que a Justiça determine a demolição do parklet da Rua Coronel Quirino
 Publicado 10/10/2019 - 07h43 - Atualizado 10/10/2019 - 07h43
Por Maria Teresa Costa



Cedoc/RAC
A ação é movida contra o Cenário Restaurante, os mantenedores do parklet, a Setec e a Emdec


Três associações ingressaram com ação civil pública para que a Justiça determine a demolição do parklet da Rua Coronel Quirino. A Associação Movimento Resgate Cambuí, o movimento Minha Campinas e a Associação dos Amigos do Bairro Cambuí pedem também a indenização aos cofres públicos pelo tempo de uso gratuito do espaço público para fins comerciais e a apuração da responsabilidade dos agentes públicos que avalizaram o funcionamento do equipamento, que as entidades entendem como irregular.
A ação é movida contra o Cenário Restaurante, os mantenedores do parklet Ruy Marot e Moacir da Cunha Penteado, a Serviços Técnicos Gerais (Setec) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas. O presidente da Setec, Arnaldo Salvetti, disse que a Administração já tomou as medidas necessárias e determinou retirada do parklet, mas por causa de uma liminar obtida pelos mantenedores, está impossibilitado de agir. Rui Marot, um dos mantenedores, não quis comentar a ação. O Correio não conseguiu contato com Cunha Penteado e nem com a direção do restaurante.
O parklet, instalado em 2017 com autorização da Emdec, para servir em um período de seis meses como teste, antes de equipamentos como aquele serem autorizados em outros locais, é alvo de polêmica desde o início. O Ministério Público instaurou um inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta.
Em fevereiro do ano passado, foi publicado decreto regulamentando a instalação dos parklets e em março, a Setec publicou chamamento de interessados em instalá-los. Os mantenedores do equipamento da Rua Quirino protocolaram o pedido, que foi aprovado. Mas em junho, a Setec revogou a autorização, informando que estava atendendo determinação do promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori.
Atualmente, o parklet permanece funcionando com amparo de uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, aos mantenedores do espaço, que ingressaram com ação alegando ilegitimidade da determinação do ato da Setec, que revogou a autorização de instalação do parklet. Setec e Ministério Público estão recorrendo da liminar que impede que a Setec multe ou remova o equipamento até que haja sentença na ação.
As entidades alegam que o parklet permanece instalado irregularmente, trazendo transtornos aos cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e comerciantes locais. Para elas, tanto os mantenedores quanto o bar privam o acesso público ao equipamento, na medida em que retiram mesas, cadeiras e ombrelones quando encerram seu funcionamento, "contrariando o uso contínuo do parklet, previsto na autorização" .
"Tais fatos evidenciam a privatização da estrutura para o uso como extensão do estabelecimento e vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do restaurante, como prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes, diretamente no parklet, e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às dependências de depósito do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades do bar", informam na ação.






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                                                 Atualização dia 29/10/2019





CONDENADO A DESAPARECERJustiça manda retirar o parklet do CambuíLiminar foi concedida em ação civil pública impetrada por entidades
 Publicado 25/10/2019 - 20h58 - Atualizado 25/10/2019 - 20h58

       Por Maria Teresa Costa
    





Cedoc/RAC


O parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí, terá que ser demolido em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, que no final de setembro havia concedido liminar aos mantenedores do parklet para impedir que a Serviços Técnicos Gerais (Setec) multasse ou removesse o equipamento, após a autarquia ter cancelado, em junho, a autorização para o funcionamento do parklet, e determinado sua retirada em 30 dias.
A nova liminar foi concedida em ação civil pública, impetrada no início de outubro, por três entidades — Associação Movimento Resgate Cambuí, o movimento Minha Campinas e a Associação dos Amigos do Bairro Cambuí. Na ação, além da demolição do parklet, elas pedem que a Justiça determine a indenização aos cofres públicos pelo tempo de uso gratuito do espaço público para fins comerciais e a apuração da responsabilidade dos agentes públicos que avalizaram o funcionamento — que as entidades entendem como irregular— do equipamento.
Na liminar concedida esta semana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda observa que a instalação do parklet se deu por ato unilateral da Administração Pública pela qual se outorga o uso de bem público ao particular de forma precária e sem tempo determinado. “Ou seja, aludida outorga pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo porque na modalidade de autorização, ao contrário da permissão, o interesse público é menor ou que menos se vale o agente para a outorga do uso privativo do bem público”, afirmou Gidaro. Com isso, observa, a autorização só se mantém em razão da liminar concedida no feito instaurado a partir do pedido de Moacir da Cunha Penteado, mantenedor do espaço, “mas que efetivamente, até pelas razões expostas nessa ação civil pública, já não se sustentam”.
O advogado do mantenedor, Fábio Izique Chebabi, informou que aguardará a citação para fazer a defesa no processo e que irá recorrer da liminar no Tribunal de Justiça. Os mantenedores alegaram, na ação ordinária que obteve antecipação de tutela, ilegitimidade da determinação do ato da autarquia, que revogou a instalação do parklet. Na época, o juiz concedeu a liminar observando que era “razoável possibilitar a discussão judicial sem a retirada da obra, uma vez que os mantenedores têm a devida autorização para instalação do parklet e que a Setec intimou para a retirada do equipamento.”
A Setec recorreu da liminar e prestou os esclarecimentos à Justiça. O Ministério Público, que instaurou um inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta, também recorreu. Esses recursos ainda não foram julgados.
As entidades que agora conseguiram liminar para que o parklet seja demolido afirmaram na ação civil pública que o equipamento permanece instalado irregularmente, trazendo transtornos aos cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e comerciantes locais. Para elas, tanto os mantenedores quanto o bar privam o acesso público ao equipamento, na medida em que retiram mesas, cadeiras e ombrelones quando encerram seu funcionamento, “contrariando o uso contínuo do parklet, revisto na autorização”.
“Tais fatos evidenciam a privatização da estrutura para o uso como extensão do estabelecimento e vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do restaurante, como prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes, diretamente no parklet, e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às dependências de depósito do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades do Bar”, informam, na ação.


Liminar para demolição


Parklet Cambuí-liminar retirada 22/10/19
O juiz, nesse documento , deu o prazo de 5 dias (ou até 5/11/19) para a retirada do parklet; ou multa diária de R$5.000,00

E para quem quiser saber mais desse parklet irregular, veja nos links:






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Parklet atualização dia 26/11/2019














Parklet Cambuí
Mandado para serem intimados da decisão.
Vai ter que demolir


Links com o histórico(errado desde o começo), documentação, etc...







Atualização 28/7/2020





Parecer Ministério Público-julho 2020
Trecho no final:
....e a procedência total da ação, para que a estrutu-
ra seja inteiramente removida, com a aplicação das multas de-
vidas....
https://drive.google.com/file/d/1WXJ2fdtegxMkpSjCWpQwWgvBSIsyrU6Y/view?usp=sharin







MP dá parecer favorável à ação contra o parklet

Entidades entraram na Justiça pela demolição do equipamento

 Publicado 28 de Julho de 2020 - 11h06

Por Maria Teresa Costa

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Matheus Pereira/AAN

Segundo o promotor, o que ocorreu com o parklet da Coronel Quirino foi privatização de área pública

O Ministério Público de Campinas deu parecer pela procedência da ação impetrada pela Associação Movimento Resgate Cambuí, o movimento Minha Campinas e a Associação dos Amigos do Bairro Cambuí, para a demolição do parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí. Além da demolição, o promotor Valcir Kobori manifestou-se também pela aplicação das multas devidas.

Para Kobori, o que ocorreu com a instalação do parklet foi privatização da área pública, em uma rua de um movimentado e densamente bairro, para o simples deleite de frequentadores de um bar. Segundo ele, "os clientes passaram a contar com um exclusivo e privilegiado local para degustarem bebidas e comidas, sem qualquer pudor em prejudicar o trânsito e a conhecida falta de vagas para estacionamento da região, em aventura que contou com o beneplácito de órgãos públicos".

Os mantenedores do espaço tinham conseguido liminar em setembro para impedir que a Serviços Técnicos Gerais (Setec) multasse ou removesse o equipamento, após a autarquia ter cancelado, em junho, a autorização para o funcionamento do parklet, e determinado sua retirada em 30 dias. O cancelamento da autorização pela Setec ocorreu após a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) também ter cancelado autorização com o argumento da ampliação de vagas de estacionamento rotativo (a Zona Azul).

Logo depois, em outubro, as entidades entraram com ação e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro reviu a decisão de setembro, e concedeu liminar determinando a demolição em cinco dias, sob pena diária de R$ 5 mil. Os mantenedores do espaço recorreram e agora a ação das associações está para ser julgada.

As entidades afirmaram na ação civil pública que o equipamento permanece instalado irregularmente, trazendo transtornos aos cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e comerciantes locais. Para elas, tanto os mantenedores quanto o bar em frente privam o acesso público ao equipazmento, na medida em que retiram mesas, cadeiras e ombrelones quando encerram seu funcionamento, "contrariando o uso contínuo do parklet, revisto na autorização".

"Tais fatos evidenciam a privatização da estrutura para o uso como extensão do estabelecimento e vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do restaurante, como prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes, diretamente no parklet, e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às dependências de depósito do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades do Bar", informam, na ação.

https://correio.rac.com.br/_conteudo/2020/07/campinas_e_rmc/970580-mp-da-parecer-favoravel-a-acao-contra-o-parklet.html