Atualização 24/01/2019
Até que enfim a lei será cumprida...
Parklet que não é parklet, e é irregular deverá ser removido
Matéria
Correio Popular 24/1/19
Publicado
24/01/2019 - 08h58 - Atualizado 24/01/2019 - 08h58
Por Maria Teresa Costa
Leandro Ferreira/AAN
Parklet instalado em frente a um restaurante na Rua Coronel Quirino, no
Cambuí, em Campinas: projeto até então experimental de seis meses persiste em
meio a polêmicas
O promotor de
Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori, instaurou inquérito civil e
determinou a remoção do parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí.
Segundo ele, além de não atender aos parâmetros definidos no decreto que
regulamenta a instalação de parklets na cidade, o equipamento continua sendo utilizado,
de forma gratuita e ilegal, exclusivamente por clientes do restaurante em
frente, como se fosse extensão de sua área útil. “Uma verdadeira privatização
da área pública”, diz Kobori.
O promotor deu 30
dias para que o prefeito Jonas Donizette (PSB) forneça informações e adote
providências imediatas, entre elas, a determinação aos presidentes da Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro, e da
Serviços Técnicos Gerais (Setec), Arnaldo Salvetti, para a remoção do parklet
irregular, sob pena de responder, pela omissão, por ato de improbidade.
O MP também oficiou
o restaurante para encerrar a irregularidade, sob pena de também ser
responsabilizado pelas irregularidades.
O prefeito
informou, em nota, que foi notificado em 16 de janeiro e que trabalha para
prestar os esclarecimentos ao MP dentro do prazo de 30 dias.
Segundo Kobori, o
uso irregular do solo público, de vias e praças públicas provoca lesão
urbanística em prejuízo de toda a população. A Emdec informou, no inquérito,
que o parklet foi um projeto experimental, com prazo de avaliação de seis meses
e que, com a publicação de portaria no ano passado, a atribuição para
averiguação dos requisitos e concessão da permissão para sua instalação passou
a ser da Setec.
Pela portaria, cabe
à Emdec somente o controle quanto ao número de parklets a serem instalados e a
distância entre eles.
O MP instaurou
inquérito para a apuração das irregularidades e de seus responsáveis e também
para eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de
ajustamento de conduta.
As regras
O decreto que
regulamentou o parklet foi publicado no final de 2017 e estabelece que o
equipamento, assim como os elementos instalados nele, como bancos, mesas,
cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão plenamente acessíveis ao público e
proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. As regras publicadas regulam
a forma de instituir os equipamentos, como tamanho, distância das esquinas,
condições de instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas
terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos.
No ano passado, a
Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto
apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção.
O uso comercial do
parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a instalação
desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as mesmas regras
para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares que
colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.
O projeto original
do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome
Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas
da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto
previa a instalação do equipamento numa extensão de 13 metros, utilizando
trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Emdec não aprovou, porque
traria problemas ao trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então
modificado algumas vezes, até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de
extensão.
Vamos lembrar que a
prefeitura emitiu um título precário em 26/9/18
Agora o Ministério Publico
deu 30 dias para a remoção do parklet irregular
Veja documentação:
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Atualização 9/4/19
Parklet será demolido.
Documento MP atestando a irregularidade e indicando a
demolição:
Correio Popular de
5/4/19
O parklet da Rua Coronel Quirino, no Cambuí, será demolido
para a implantação do projeto de ampliação das vagas de estacionamento
rotativo, o Zona Azul Eletrônica. O secretário de Transportes e presidente da
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro,
informou ao promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori, que
reavaliou seu posicionamento sobre a manutenção do equipamento, e concluiu pela
necessidade de sua retirada.
Vejam também a
documentação que a prefeitura emitiu:
-Documento SETEC -Autorização/título precário com validade
de 25/9/18 a 24/9/21....
-Documento EMDEC-Reavalia posicionamento e conclui pela
retirada.
Resumo:
-O cidadão teve que conviver com algo irregular desde 2017
-A EMDEC aprovou apesar de não ser sua competência
-Parklet Cambui/Apresentação Setec 22/8/17
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/parklet-cambuiapresentao-setec-22817
-Esse parklet nunca foi um parklet:
Vejam o relatório do
vereador Nelson Hossri
Trecho:
...No tocante ao equipamento já instalado, a título de
projeto
piloto, na Rua Coronel Quirino (Cambuí), em frente ao Bar e
Restaurante
“Cenário”, respeitado todo entendimento em sentido
contrário, restou claro
que não se enquadra na definição tradicional de “Parklet”,
tratando-se de
edificação fixa, de concreto, portanto não removível. ...
O parklet existente
na rua Coronel Quirino não pode ser regularizado pois descumpre a legislação e
a cartilha...
Alguns trechos da cartilha:
6.1.23. É proibido concretar o PARKLET diretamente sobre a
via, ou tomar partido de qualquer tipo de intervenção ou fixação de caráter
permanente que danifique o bem público, ou ainda alteração no pavimento que não
possa ser reparada pelo responsável que está fazendo a instalação
6.1.26. O PARKLET deve ser construído com materiais
semipermanentes e instalados de maneira que não danifiquem a via (leito
carroçável, guias e calçada). O espaço público deve ter plena condição de uso
após a remoção do PARKLET.
6.1.31. As condições de drenagem e de segurança do local de
instalação deverão ser preservadas. O PARKLET não pode obstruir bocas de lobo,
bocas de leão ou saídas de água pluvial. Evitar a instalação em áreas com
ocorrência de inundação. Priorizar a implantação do PARKLET depois da boca de
lobo ou de leão, na direção do fluxo das águas, para evitar alagamento.
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Parklet –atualização dia 11/10/2019
Ministério Público determinou o encerramento das
irregularidades em 16/12/2018 , com a remoção do parklet irregular
Havia , em 25/9/19 uma autorização-título precário (?)
MP pede remoção de parklet instalado no bairro
Cambuí, em Campinas
24/1/19
Autorização de parklet no Cambuí é suspensa pela
Setec, em Campinas
19/6/19
Setec suspende autorização
de Parklet no Cambuí
Documento cancelamento autorização 17/6/19
Publicado
19/06/2019 - 08h19 - Atualizado 19/06/2019 - 08h19
Por Maria Teresa Costa
Leandro Ferreira/AAN
Equipamento está instalado diante do Cenário Bar, na Rua Coronel
Quirino: MP aponta uso comercial
A autarquia
Serviços Técnicos Gerais (Setec) cancelou ontem a autorização para o
funcionamento do parklet da Rua Coronel Quirino, no Cambuí, e ele terá que ser
retirado em até 30 dias. A decisão, informou o presidente da Setec, Arnaldo
Salvetti, atende determinação do promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo,
Valcir Kobori. De acordo com Kobori, o parklet não atende aos parâmetros
definidos no decreto que regulamenta esse tipo de equipamento e continua sendo
utilizado de forma gratuita e ilegal, exclusivamente por clientes do
restaurante em frente, como se fosse extensão de sua área útil.
Os mantenedores do
parklet foram notificados e terão três dias para ir à Setec tomar ciência do
cancelamento da autorização e depois disso, em um mês o parklet terá que ser
demolido. Eles informaram que irão recorrer da decisão.
Em abril, o
presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdec), Carlos José
Barreiro, informou ao promotor que havia reavaliado seu posicionamento sobre a
manutenção do parklet e concluiu pela retirada, para a implantação do projeto
de ampliação das vagas de estacionamento rotativo, o Zona Azul Eletrônica.
O MP instaurou
inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual
propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de
conduta.
O decreto que
regulamentou o parklet foi publicado no final de 2017 e estabelece que o
equipamento, assim como os elementos instalados nele, como bancos, mesas,
cadeiras, guarda-sóis, lixeiras, serão plenamente acessíveis ao público e
proíbe a utilização exclusiva por seu mantenedor. As regras publicadas regulam
a forma de instituir os equipamentos, como tamanho, distância das esquinas,
condições de instalações e compromissos que as pessoas físicas ou jurídicas
terão que assumir, tornando-se permissionárias por três anos.
Segundo Kobori, o
uso irregular do solo público, de vias e praças públicas, provoca lesão
urbanística em prejuízo de toda a população.
No ano passado, a
Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto
apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção. O uso
comercial do parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a
instalação desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as
mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com bares
que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.
O projeto original
do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome
Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas
da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto
previa a instalação do equipamento numa extensão de 13 metros, utilizando
trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas (Emdec) não aprovou, porque traria problemas ao
trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então modificado algumas vezes,
até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de extensão.
Em 28/6/19 o secretário de planejamento e urbanismo Carlos
Santoro, emite um documento de manifestação favorável, objetivando a
implantação (??) do parklet (que já estava instalado irregularmente e com
cancelamento de uma autorização precária em 17/6/19 (doc acima).
Publicado
01/10/2019 - 09h13 - Atualizado // - h
Por Maria Teresa Costa
A Serviços Técnicos
Gerais (Setec) não poderá multar e nem remover o parklet instalado na Rua
Coronel Quirino, de acordo com decisão provisória da Justiça. O juiz da 2ª Vara
da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, concedeu antecipação de tutela aos
mantenedores daquele espaço que ingressaram com ação ordinária alegando
ilegitimidade da determinação do ato da autarquia, que revogou a instalação do
parklet. Na liminar, o juiz informa que a matéria será analisada mais
profundamente quando da sentença.
O presidente da
Setec, Arnaldo Salvetti, informou que já recorreu da liminar e prestou os
esclarecimentos à Justiça. O Ministério Público, que instaurou um inquérito em
janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual propositura
de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de conduta, também
recorreu.
Segundo o juiz, “é
razoável possibilitar a discussão judicial sem a retirada da obra”, uma vez que
os mantenedores têm a devida autorização para instalação do parklet e que a
Setec intimou para a retirada do equipamento.
Desde 2017, quando
a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) autorizou a
instalação do parklet como um teste de aceitação para a expansão desse tipo de
equipamento para outros locais, o tema levanta polêmicas. Em fevereiro do ano
passado, foi publicado decreto regulamentando a instalação dos parklets e em
março, a Setec publicou chamamento de interessados em instalá-los. Os
mantenedores do equipamento da Rua Quirino protocolaram o pedido, que foi
aprovado.
Mas em junho, a
Setec revogou a autorização, informando que estava atendendo determinação do
promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori. Segundo ele, o
parklet não atende aos parâmetros definidos no decreto que regulamenta esse
tipo de equipamento e continuava sendo utilizado de forma gratuita e ilegal,
exclusivamente por clientes do restaurante em frente, como se fosse extensão de
sua área útil.
A Emdec, que havia
concordado com a instalação, reavaliou o posicionamento e conclui pela
retirada, para a implantação do projeto de ampliação das vagas de
estacionamento rotativo, o Zona Azul Eletrônica.
Ocorre, no entanto,
que a licitação da zona azul está suspensa desde maio, em atendimento à
determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em duas
representações impetradas por empresas, que apontaram irregularidades no
certame. Um dos motivos alegados pelos mantenedores do parklet na ação para
impedir a demolição e multas foi a suspensão dessa licitação.
No ano passado, a
Setec regularizou o funcionamento do parklet, após a análise do projeto
apresentado pelo grupo de empresários que financiou sua construção. O uso
comercial do parklet não é vetado no decreto que estabeleceu as regras para a
instalação desses equipamentos, mas para isso há necessidade de seguir as
mesmas regras para quem faz uso comercial de espaço público, como ocorre com
bares que colocam cadeiras nas calçadas e pagam preço público por isso.
Projeto
O projeto original
do parklet do Cambuí foi protocolado na Prefeitura em 2014, na época com o nome
Pocket Park — a proposta era a mesma: ampliação do espaço público para pessoas
da cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis.
O primeiro projeto previa a instalação do equipamento numa extensão de 13
metros, utilizando trechos das ruas Santos Dumont e Coronel Quirino. A Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) não aprovou, porque traria
problemas ao trânsito da Rua Santos Dumont. O projeto foi então modificado
algumas vezes, até chegar ao atual espaço, com 5,9 metros de extensão.
Pedido de
liminar:
Liminar:
Em 6/10/19 tres associações entraram na justiça com uma ação
civil pública contra as irregularidades , e para a demolição do parklet
Publicado
10/10/2019 - 07h43 - Atualizado 10/10/2019 - 07h43
Por Maria Teresa Costa
Cedoc/RAC
A ação é movida contra o Cenário Restaurante, os mantenedores do
parklet, a Setec e a Emdec
Três associações
ingressaram com ação civil pública para que a Justiça determine a demolição do
parklet da Rua Coronel Quirino. A Associação Movimento Resgate Cambuí, o
movimento Minha Campinas e a Associação dos Amigos do Bairro Cambuí pedem
também a indenização aos cofres públicos pelo tempo de uso gratuito do espaço
público para fins comerciais e a apuração da responsabilidade dos agentes
públicos que avalizaram o funcionamento do equipamento, que as entidades
entendem como irregular.
A ação é movida contra
o Cenário Restaurante, os mantenedores do parklet Ruy Marot e Moacir da Cunha
Penteado, a Serviços Técnicos Gerais (Setec) e a Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas. O presidente da Setec, Arnaldo Salvetti, disse que
a Administração já tomou as medidas necessárias e determinou retirada do
parklet, mas por causa de uma liminar obtida pelos mantenedores, está
impossibilitado de agir. Rui Marot, um dos mantenedores, não quis comentar a
ação. O Correio não conseguiu contato com Cunha Penteado e nem com a direção do
restaurante.
O parklet,
instalado em 2017 com autorização da Emdec, para servir em um período de seis
meses como teste, antes de equipamentos como aquele serem autorizados em outros
locais, é alvo de polêmica desde o início. O Ministério Público instaurou um
inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades e também para eventual
propositura de ação civil pública ou celebração de termo de ajustamento de
conduta.
Em fevereiro do ano
passado, foi publicado decreto regulamentando a instalação dos parklets e em
março, a Setec publicou chamamento de interessados em instalá-los. Os
mantenedores do equipamento da Rua Quirino protocolaram o pedido, que foi
aprovado. Mas em junho, a Setec revogou a autorização, informando que estava
atendendo determinação do promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Valcir
Kobori.
Atualmente, o
parklet permanece funcionando com amparo de uma liminar concedida pelo juiz da
2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro, aos mantenedores do espaço, que
ingressaram com ação alegando ilegitimidade da determinação do ato da Setec,
que revogou a autorização de instalação do parklet. Setec e Ministério Público
estão recorrendo da liminar que impede que a Setec multe ou remova o
equipamento até que haja sentença na ação.
As entidades alegam
que o parklet permanece instalado irregularmente, trazendo transtornos aos
cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e comerciantes locais. Para
elas, tanto os mantenedores quanto o bar privam o acesso público ao equipamento,
na medida em que retiram mesas, cadeiras e ombrelones quando encerram seu
funcionamento, "contrariando o uso contínuo do parklet, previsto na
autorização" .
"Tais fatos
evidenciam a privatização da estrutura para o uso como extensão do
estabelecimento e vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do
restaurante, como prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes,
diretamente no parklet, e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às
dependências de depósito do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades
do bar", informam na ação.
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Atualização dia 29/10/2019
Publicado
25/10/2019 - 20h58 - Atualizado 25/10/2019 - 20h58
Por Maria Teresa Costa
Cedoc/RAC
O parklet instalado
na Rua Coronel Quirino, no Cambuí, terá que ser demolido em cinco dias, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública, Wagner Gidaro, que no final de setembro havia concedido liminar aos
mantenedores do parklet para impedir que a Serviços Técnicos Gerais (Setec)
multasse ou removesse o equipamento, após a autarquia ter cancelado, em junho,
a autorização para o funcionamento do parklet, e determinado sua retirada em 30
dias.
A nova liminar foi
concedida em ação civil pública, impetrada no início de outubro, por três
entidades — Associação Movimento Resgate Cambuí, o movimento Minha Campinas e a
Associação dos Amigos do Bairro Cambuí. Na ação, além da demolição do parklet,
elas pedem que a Justiça determine a indenização aos cofres públicos pelo tempo
de uso gratuito do espaço público para fins comerciais e a apuração da
responsabilidade dos agentes públicos que avalizaram o funcionamento — que as
entidades entendem como irregular— do equipamento.
Na liminar concedida
esta semana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda observa que a instalação do parklet
se deu por ato unilateral da Administração Pública pela qual se outorga o uso
de bem público ao particular de forma precária e sem tempo determinado. “Ou
seja, aludida outorga pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo porque na
modalidade de autorização, ao contrário da permissão, o interesse público é
menor ou que menos se vale o agente para a outorga do uso privativo do bem
público”, afirmou Gidaro. Com isso, observa, a autorização só se mantém em
razão da liminar concedida no feito instaurado a partir do pedido de Moacir da
Cunha Penteado, mantenedor do espaço, “mas que efetivamente, até pelas razões
expostas nessa ação civil pública, já não se sustentam”.
O advogado do
mantenedor, Fábio Izique Chebabi, informou que aguardará a citação para fazer a
defesa no processo e que irá recorrer da liminar no Tribunal de Justiça. Os
mantenedores alegaram, na ação ordinária que obteve antecipação de tutela,
ilegitimidade da determinação do ato da autarquia, que revogou a instalação do
parklet. Na época, o juiz concedeu a liminar observando que era “razoável
possibilitar a discussão judicial sem a retirada da obra, uma vez que os
mantenedores têm a devida autorização para instalação do parklet e que a Setec
intimou para a retirada do equipamento.”
A Setec recorreu da
liminar e prestou os esclarecimentos à Justiça. O Ministério Público, que
instaurou um inquérito em janeiro para a apuração das irregularidades para
eventual propositura de ação civil pública ou celebração de termo de
ajustamento de conduta, também recorreu. Esses recursos ainda não foram
julgados.
As entidades que
agora conseguiram liminar para que o parklet seja demolido afirmaram na ação
civil pública que o equipamento permanece instalado irregularmente, trazendo
transtornos aos cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e
comerciantes locais. Para elas, tanto os mantenedores quanto o bar privam o
acesso público ao equipamento, na medida em que retiram mesas, cadeiras e
ombrelones quando encerram seu funcionamento, “contrariando o uso contínuo do
parklet, revisto na autorização”.
“Tais fatos
evidenciam a privatização da estrutura para o uso como extensão do
estabelecimento e vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do
restaurante, como prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes,
diretamente no parklet, e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às
dependências de depósito do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades do
Bar”, informam, na ação.
Liminar para demolição
Parklet Cambuí-liminar
retirada 22/10/19
O juiz, nesse documento , deu o prazo de 5 dias (ou até
5/11/19) para a retirada do parklet; ou multa diária de R$5.000,00
E para quem quiser saber mais desse parklet irregular, veja
nos links:
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Parklet atualização dia 26/11/2019
Parklet Cambuí
Mandado para serem intimados da
decisão.
Vai ter que demolir
Links com o histórico(errado desde o
começo), documentação, etc...
Atualização 28/7/2020
Parecer Ministério Público-julho 2020
Trecho no final:
....e a procedência total da ação, para que a estrutu-
ra seja inteiramente removida, com a aplicação das multas de-
vidas....
https://drive.google.com/file/d/1WXJ2fdtegxMkpSjCWpQwWgvBSIsyrU6Y/view?usp=sharin
MP dá parecer favorável à ação contra o parklet
Entidades entraram na Justiça pela
demolição do equipamento
Publicado 28
de Julho de 2020 - 11h06
Por Maria Teresa Costa
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Matheus Pereira/AAN
Segundo o promotor, o que ocorreu com o parklet da
Coronel Quirino foi privatização de área pública
O Ministério Público de Campinas deu parecer pela
procedência da ação impetrada pela Associação Movimento Resgate Cambuí, o
movimento Minha Campinas e a Associação dos Amigos do Bairro Cambuí, para a
demolição do parklet instalado na Rua Coronel Quirino, no Cambuí. Além da
demolição, o promotor Valcir Kobori manifestou-se também pela aplicação das
multas devidas.
Para Kobori, o que ocorreu com a
instalação do parklet foi privatização da área pública, em uma rua de um
movimentado e densamente bairro, para o simples deleite de frequentadores de um
bar. Segundo ele, "os clientes passaram a contar com um exclusivo e
privilegiado local para degustarem bebidas e comidas, sem qualquer pudor em
prejudicar o trânsito e a conhecida falta de vagas para estacionamento da
região, em aventura que contou com o beneplácito de órgãos públicos".
Os mantenedores do espaço tinham conseguido liminar em setembro para
impedir que a Serviços Técnicos Gerais (Setec) multasse ou removesse o
equipamento, após a autarquia ter cancelado, em junho, a autorização para o
funcionamento do parklet, e determinado sua retirada em 30 dias. O cancelamento
da autorização pela Setec ocorreu após a Empresa Municipal de Desenvolvimento
de Campinas (Emdec) também ter cancelado autorização com o argumento da
ampliação de vagas de estacionamento rotativo (a Zona Azul).
Logo depois, em outubro, as entidades
entraram com ação e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gidaro reviu a
decisão de setembro, e concedeu liminar determinando a demolição em cinco dias,
sob pena diária de R$ 5 mil. Os mantenedores do espaço recorreram e agora a
ação das associações está para ser julgada.
As entidades afirmaram na ação civil
pública que o equipamento permanece instalado irregularmente, trazendo
transtornos aos cidadãos usuários do bairro, em especial, moradores e
comerciantes locais. Para elas, tanto os mantenedores quanto o bar em frente
privam o acesso público ao equipazmento, na medida em que retiram mesas,
cadeiras e ombrelones quando encerram seu funcionamento, "contrariando o
uso contínuo do parklet, revisto na autorização".
"Tais fatos evidenciam a
privatização da estrutura para o uso como extensão do estabelecimento e
vinculação direta entre os mantenedores e os proprietários do restaurante, como
prova o costumeiro atendimento por garçons a clientes, diretamente no parklet,
e o recolhimento das mesas, cadeiras e ombrelones às dependências de depósito
do Bar Cenário, quando do encerramento das atividades do Bar", informam,
na ação.
https://correio.rac.com.br/_conteudo/2020/07/campinas_e_rmc/970580-mp-da-parecer-favoravel-a-acao-contra-o-parklet.html