https://www.youtube.com/watch?v=IeO0ZEm2_qc&feature&fbclid=IwAR21ABteJE3NI6Iio1G_Oo8DbPR9T0T3C5jpL-6_qw1nBl7ppa8hjLS9I34
Solicitamos informações pela lei de acesso à informação:
Protocolo 275/2021
-Denúncia 8 = 17/2/21
Denúncia de concreto na base de uma árvore na Rua Dr.
Mascarenhas 249, ao lado do Penido Burnier.
Importante sabermos que essa é a única árvore desse
quarteirão, e também que o Centro tem pouquíssimas árvores para ajudar na
qualidade de vida dos moradores.
Vejam isso....
Video do trecho da rua com a árvore:Árvores maus tratos em Campinas 1-2-21
https://www.youtube.com/watch?v=371Lnp4xnb4&feature
Solicitamos informações pela lei de acesso à informação:
Protocolo 274/2021
Pela lei de acesso à informação
solicitamos o que segue:
Na data de 17/2/21 recebemos uma
denúncia de danos à uma árvore na Rua Dr Mascarenhas 249 (fotos nos anexos 1 e
2)
O dano foi a cobertura da
envoltoria da árvore por cimento, impedindo a sobrevivencia da árvore.
Sendo a secretaria de serviços
publicos (DPJ) o responsavel pelas arvores das ruas, solicitamos o que
segue:
1-Quem foi o causador do dano?
2-Que providencia foram e/ou
serão tomadas para isso?
3-Quais serão as penalidades
impostas ao causador do dano?
Hoje 18/2/21 , graças aos incansáveis defensores das árvores, a denúncia foi encaminhada ao sr Paulela (secretário de serviços públicos) que informou que quem causou o dano foi a secretaria de infraestrutura e o canteiro foi refeito.
Ótimo que o canteiro tenha sido refeito, mas questionamos o dano ter sido causado por quem trabalha na (ou para ) a prefeitura, que não tenha tido nenhuma preocupação com a àrvore, que não tenha sido dada nenhuma orientação sobre o serviço, etc...

-Denúncia 7 = data 16/2/21
Movimento Resgate Cambuí notifica à secretaria de serviços públicos (DPJ) e à Defesa Civil sobre tres árvores de risco de queda.
Documentos protocolados :
Protocolo aviso árvores de risco-para defesa civil 16/2/21
https://drive.google.com/file/d/13N9LfKUiDWQYBfwHTvDPJE5fsHf-Y6tS/view?usp=sharing
Protocolo aviso árvores de risco-para DPJ 16/2/21
https://drive.google.com/file/d/1P3rbavc4Gp37GQan6Olf9pmexh6iOAr9/view?usp=sharing
Árvores e suas localizações:
Rua Guilherme da Silva
Av.Cel Silva Teles x r. Santa Cruz
Rua Cel Quirino ao lado Regatas
-Denúncia 6 = dia 9/2/21
Poda radical e extração de árvore na rua Joaquim de Castro Tibiriça, dias 8 (poda) e 9 (extração).
Mais uma denúncia.
Desta vez uma árvore no Parque São Quirino.
Na rua Joaquim de Castro Tibiriça.
Hoje (9/2) a denúncia foi de extração da mesma árvore que tinha tido uma poda radical dia 8/2....e a
terceirizada da prefeitura levou embora toda a madeira retirada e já na medida
para a comercialização , segundo as leis de números 11571/2003, 13043/2007,
13737/2009 e o decreto 17196/010.




Sendo assim, estamos solicitando algumas informações pela
lei de acesso à informação:
Protocolo 215/2021
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que
segue:
Recebemos uma denúncia na data de ontem (8/2/21) que relata
uma poda drástica, supostamente sem autorização, na rua Joaquim de Castro
Tibiriça 434 parque São Quirino.
E hoje a denúncia foi de extração da mesma árvore.
Fotos estão nos anexos.
Baseado nas leis de números 11571/2003, 13043/2007,
13737/2009 e decreto 17196/010 solicitamos:
1-Laudo técnico específico fornecido pelo órgão público
competente e autorização para poda e extração de árvore.
2-Autorização para a firma MB extrair a arvore na data de
hoje.
3-Autorização para a firma MB levar embora a madeira.
4-As fotos mostram que o material está seccionado e pronto
para a comercialização, solicitamos a autorização da comercialização e também a
comprovação da quantidade vendida , o valor da venda e quem foi o comprador.
5-Comprovação da comercialização e da entrada do dinheiro no
Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais.
-Denúncia 5 = dia 8/2/21
Plantio de árvores não tem o cuidado necessário com os
canteiros.
Árvore na Rua General Osório altura do 1952 que foi
inventariada em 2017 como sendo de alto risco de queda -no link https://pt.slideshare.net/resgatecambuiong/resgate-cambuiarvores-com-alto-risco-de-queda-no-bairro-cambui
Recebemos uma denúncia da extração dessa árvore em 26/1/21 e
em 7/2/21 fomos ao local e documentamos o plantio sem o necessário cuidado com
o canteiro.
Outro plantio, ao lado do anterior.E também sem o cuidado com o canteiro:
E
na Rua Coronel Quirino, plantio em 2020

E comparando o plantio do projeto Cambuí verde, executado
inteiramente pela população, com o plantio da prefeitura:
Obs- o mais bem cuidado e bonito é o da população, sem nenhuma verba da prefeitura....Vergonhoso ou não????
Queremos saber de quem é a responsabilidade pelos canteiros
após os plantios, sendo assim solicitamos informações pela lei de acesso à
informação:
Protocolo 208/2021
Pela lei de acesso a informação
solicito o que segue:
Referente aos plantios efetuados
pela terceirizada da prefeitura
1-Quais são as obrigações que a
terceirizada deve cumprir para plantio?
2-Quais as normas e/ou critérios
devem ser seguidos quanto à execução dos canteiros?
3-Quem se responsabiliza pelos
canteiros? A terceirizada ou a prefeitura?
4-Quando uma árvore é extraída e
o canteiro é danificado ou se encontra em más condições, quem tem a obrigação
de um novo plantio e cuidados com o canteiro?
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-Denúncia 4 = dia 4/2/2021
Centro de Convivência em
Campinas.
Denúncia com
fotos mostra a terceirizada da prefeitura extraindo uma árvore que faz parte de
um maciço arbóreo protegido e tombado pelo Condepacc e pelo Condephatt.
Solicitamos
informações aos órgãos públicos responsáveis-copiado abaixo.
Protocolo 180/2021:
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito
o que segue (secretaria de serviços públicos):
Denúncia recebida hoje mostra extração de árvore no
Centro de Convivência por terceirizada da prefeitura, com sérios danos à
arborização da praça que tem sua massa arbórea protegida por tombamento de
Condepacc e Condephaat-Fotos nos anexos.
Solicito:
1-autorização do Condepacc, visto que a massa
arbórea da praça é um bem tombado pelo Condepacc ( Resolução 67 de 16/4/2008) e
também pelo Condephaat ( Resolução SC-67 de 19/12/2017 art 2º III.)
2-Laudo técnico de vistoria
3-Autorização do setor competente
4-Nome e ART recolhido do responsável que fez o
acompanhamento da extração.
5-DAP
6-Volume lenhoso
7-Comprovação do destino de todo material retirado.
8-Houveram danos a outras árvores em volta.Quem
sera responsabilizado por isso e quais medidas serão tomadas?
Protocolo 181/2021:
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito ao Condepacc o que
segue:
Denúncia recebida hoje mostra extração de árvore no Centro de
Convivência por terceirizada da prefeitura, com sérios danos à arborização da
praça que tem sua massa arbórea protegida por tombamento de Condepacc e
Condephaat-Fotos nos anexos.
Solicito:
1-Análise , estudos e autorização do Condepacc, visto que a massa
arbórea da praça é um bem tombado pelo Condepacc ( Resolução 67 de 16/4/2008) e
também pelo Condephaat ( Resolução SC-67 de 19/12/2017 art 2º III.)
2-Aprovação da autorização pelo pleno do conselho do Condepacc
3-Houveram danos a outras árvores em volta.Em sendo bens tombados,quem
sera responsabilizado por isso e quais medidas serão tomadas?
Resposta Condepacc em24/2/21
181/2021-Em atenção à solicitação em questão temos a informar o que segue: 1) O Conselho de Defesa do patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC - por meio da Resolução nº 67 /2008 estabele o tombamento do "Conjunto arquitetônico do Cambuí", pela sua importância histórica, arquitetônica e sócio-cultural. Portanto, não há menção ao conceito "ambiental". O item 1 do Artigo 1º da referida Resolução preserva o "uso e a função de teatro do Centro de Convivência Cultural Carlos Gomes e o traçado da Praça Imprensa Fluminense, onde qualquer intervenção que ali ocorrer deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC para garantir a integridade do patrimônio tombado." Esclarecemos que mesmo essa espécie arbórea se encontrar inserida no traçado da Praça Imprensa Fluminense, não está tombada. 2) Não houve solicitação prévia ao CONDEPACC para autorização da extração da árvore em questão. Qualquer intervenção no traçado da Praça Imprensa Fluminense deverá ser encaminhada ao CONDEPACC para análise e deliberação prévia. 3) A espécie arbórea em questão não é tombada. Entretanto, solicitamos via SEI PMC.00008683-21, de 10/02/2021 ao órgão competente desta PMC, ao Departamento de Parques e Jardins, pertencente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para nos informar por meio de relatório técnico o motivo da supressão do indivíduo arbóreo. Isto posto, pela necessidade de atendimento à Resolução 67/2008 de que qualquer intervenção na Praça Imprensa Fluminense deverá ter seu projeto aprovado previamente pelo CONDEPACC. Ainda, solicitamos que nos informe se há algum projeto desse Departamento de Parques e Jardins para supressão e substituição das espécies Ficus Benjamnin por espécies apropriadas que não ofereçam risco ou dano para o local, tanto para a praça como para as edificações que ali se inserem. Atenciosamente, Sandra Maria Geraldi Milne-Watson Coordenadora Setorial do Patrimônio Cultural Secretaria Municipal de Cultura Prefeitura Municipal de Campinas Fone: (19) 3705-8020
OBS-VAMOS CONTINUAR PERGUNTANDO POIS O QUE TINHA QUE SER FEITO , OU SEJA, A SOLICITAÇÃO PARA INTERVENÇÃO, NÃO FOI FEITA.
SE EXISTE A LEI, DEVE SER CUMPRIDA.
Recurso
Prot 181/2021 em 26/2/21Solicito recurso. Conforme resposta dada, não houve o atendimento à Resolução 67/2008 de que qualquer intervenção na Praça Imprensa Fluminense deve ter seu projeto aprovado previamente pelo Condepacc. Sendo assim queremos informações sobre as responsabilizações que serão cobradas pelo Condepacc pela suposta ilegalidade e infração cometida pelo Departamento de Parques e Jardins.
Novo questionamento em 26/2/21 para a secretaria de assuntos jurídicos:
Protocolo 322//2021Pela lei de acesso à informação solicito o que segue:
Sendo a secretaria de assuntos jurídicos o órgão responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas, exponho e solicito o que segue:
No protocolo LAI 181/2021 recebemos a resposta do Condepacc, que o Departamento de Parques e Jardins não atendeu à Resolução 67/2008 que ordena que qualquer intervenção na Praça Imprensa Fluminense deve ter seu projeto aprovado previamente pelo Condepacc.
Sendo assim queremos informações sobre as responsabilizações que serão cobradas pelo não atendimento à citada resolução.
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-Denúncia 3 = dia 29/1/21
Bairro
Cambuí - Campinas(SP)
Caiu um galho enorme de uma árvore que fica na rua Santa Cruz
quase esquina com a av Silva Teles.
Mais um descuido da prefeitura, da secretaria de serviços
públicos sob a responsabilidade do Paulela e do Mollo.
Campinas não tem um inventário quali-quantitativo das suas
árvores, e sendo assim não cuida pois não conhece o que tem na cidade.
Vejam tambem: https://blog.individuoacao.org.br/2019/03/arvores-nao-caem.html Queda
de árvore é o fim da linha do descaso do poder público
Árvores não caem...
Se houver cuidado...
Se houver planejamento...
Se houver inventário quali-quantitativo...
Árvores caem pelo desprezo ...
Pela falta de cuidado... Pela omissão dos órgãos
competentes...
Pela falta de planejamento...
Pelo desconhecimento técnico...
Pelos maus-tratos ...
http://blog.individuoacao.org.br/2015/01/queda-de-arvore-e-o-fim-da-linha-do.html
Pedimos informações pela lei de acesso à informação:
Protocolo 201/2021
Pela lei de acesso a informação
exponho e solicito o que segue:
Dia 29/1/21 na rua Santa Cruz
quase esquina com a av. Silva Teles houve a queda de um galho enorme de uma
árvore, causando danos materiais em alguns carros (foto no anexo)
Solicito as informações que
seguem:
1-Qual o estado fitossanitário
dessa árvore? Visto que na licitação consta essa obrigatoriedade supoõe-se que
a arvore tenha um diagnostico.
2-Foi feito um laudo sobre o que
causou a queda do galho?
3-Houve acompanhamento técnico
para a extração do galho?
4-Quem é o responsável pelos
danos causados aos carros? Quem vai ressarcir os prejuizos?
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-Denúncia 2 = dia 28/1/2021
Denúncia de corte/extração
de 31 árvores-Clínica Lane.
Documentação recebida mostra que é de responsabilidade de
Construtora Patriani, vejam a autorização:
https://drive.google.com/file/d/1tNgWfZcsFWG_9XKUmrckSxxgH8HV_TPm/view?usp=sharing.
Infelizmente a prefeitura deu a licença para acabarem com as
árvores.A secretaria do verde sempre concorda com as extrações para
licenciamento de empreendimentos.
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-Denúncia 1 = dia 26/1/2021
Rua Guilherme da Silva
Queremos saber como a secretaria de
serviços públicos , e também a EMDEC ,agem nesse e em outros casos que envolvam
danos às árvores devido à altura irregular dos caminhões.
Pedidos de informações pela lei de acesso à informação:
Para a secretaria de serviços
públicos:
Pela lei de acesso à informação
exponho e solicito à secretaria de serviços públicos, o que segue:
Exponho:
Em dezembro de 2020, na rua Guilherme
da Silva defronte ao número 150, passou um caminhão que destruiu o galho de uma
árvore, provavelmente pelo excesso de altura naquela rua.
Fotos do caminhão nos anexos 1 e 2
Solicito:
1-Quando um caminhão , por altura
inadequada danifica uma árvore, quais providencias são tomadas por essa
secretaria?
2-Após o dano , alguém da secretaria
vai até o local para conferir o que houve e o que deve ser feito para amenizar
o dano?
3-Existe proibição /limite de altura
dos caminhões por essa secretaria, para que as arvores não sejam danificadas?
4-Nesse caso especifico, houve algum
tipo de punição ao motorista e/ou ao proprietário do caminho?
Se afirmativo, favor nos enviar a
documentação.
5-Esse tipo de destruição de árvores
por caminhões ocorre em Campinas com qual frequencia? E quais providencias a
secretaria toma nesses casos?
Obrigada
Para a EMDEC-prot 141/2021
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:
Exponho:
Em dezembro de 2020, na rua Guilherme da Silva defronte ao número 150,
passou um caminhão que destruiu o galho de uma árvore, provavelmente pelo
excesso de altura naquela rua.
Fotos do caminhão nos anexos 1 e 2
Solicito:
1-Quais as alturas permitidas para um caminhão circular na cidade de
Campinas.
2-Existem diferentes permissões , ou restrições, para a circulação de
caminhões nos diferentes bairros de Campinas?
3-No caso especifico da rua Guilherme da Silva n.150, qual altura máxima
permitida para a circulação de caminhões?
4-Houve alguma penalidade para o caminhão citado, cujas fotos estão no
anexo?
Se afirmativo , favor me enviar a documentação.
Obrigada
Resposta
EMDEC
https://pt2.slideshare.net/resgatecambuiong/resposta-emdec-caminho-danifica-rvore-jan-21
Respostas DPJ
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/rvore-danificada-por-caminho1
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/rvore-danificada-por-caminho2
Nova solicitação em 14/2/2021
Protocolo 234/2021
Pela lei de acesso à informação exponho e solicito à EMDEC, o que segue:Exponho:Em dezembro de 2020, na rua Guilherme da Silva defronte ao número 150, passou um caminhão que destruiu o galho de uma árvore, provavelmente pelo excesso de altura naquela rua.Fotos do caminhão nos anexos 1 e 2Solicitação à EMDEC:1-Quando um caminhão , por altura inadequada danifica uma árvore, quais providencias são tomadas por voces?2-Após o dano , alguém da EMDEC vai até o local para conferir o que houve e o que deve ser feito para amenizar o dano?3-Existe proibição /limite de altura dos caminhões pela EMDEC, para que as arvores não sejam danificadas?4-Nesse caso especifico, houve algum tipo de punição ao motorista e/ou ao proprietário do caminhão?A EMDEC foi chamada e/ou notificada?Se afirmativo, favor nos enviar a documentação.5-Esse tipo de destruição de árvores por caminhões ocorre em Campinas com qual frequencia? E quais providencias a EMDEC toma nesses casos?