CPFL executa podas drásticas que danificam as árvores em Campinas.
Com aval do DPJ...
CPFL em Campinas executa podas radicais que detonam nossas árvores.
Em 7/6/22 o Movimento Resgate Cambuí protocolou uma representação no Ministério Público sobre as podas realizadas no bairro Cambuí por supostas irregularidades e ilegalidades.
O documento cita inventários e diversos estudos realizados no bairro por mestres e doutores da área.
Vamos comprovar que a mudança é necessária e urgente.
É bom que leiam, analisem , estudem ,opinem e deem sugestões afinal é um assunto de interesse da cidade toda pois com base no material do Cambuí será possível essa mesma ação em toda a cidade.
Em 19/6/22 recebemos denúncia de poda detonadora na rua Santa Cruz defronte ao 511.
Mais de 13 minutos de cena criminosa com a poda desnecessária de uma árvore .
CPFL não tem técnicos acompanhando o trabalho -veja https://www.youtube.com/watch?v=WuhYrfLAI0k - não tem documentação , apenas uma autorização genérica e sem fiscalização por parte do órgão responsável que é o DPJ.O Comdema já se manifestou contra essas podas:0F COMDEMA 061-2021 Arborização https://drive.google.com/file/d/1IJJd3B_mYwjVaYVdrdp85rRbxTY1W8wX/view?usp=sharing
Atitudes serão tomadas e a CPFL tem que ser responsabilizada supostamente ,no mínimo por crime ambiental, e a prefeitura pode ser corresponsável:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Vejam também:
Árvores-denúncias Ano 2022
https://blog.individuoacao.org.br/2022/02/arvores-denuncias-ano-2022.html
Mais material sobre o assunto:
-RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 004/2022
Reforça as regras municipais existentes, objetivando à recuperação da Arborização Urbana, de existência obrigatória no Município, que se perdeu ao longo do tempo nos bairros de Campinas
O Comdema (Conselho
Municipal de Meio Ambiente), além de acusar a Prefeitura de Campinas de cometer
crimes ambientais por violação à lei de arborização, aprovou, na semana
passada, um documento em que faz uma séries de exigências à administração.
A VIOLAÇÃO DAS LEIS
DE ARBORIZAÇÃO DE CAMPINAS/SP.
A Lei Municipal n° 11.571/2003 disciplina o
plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da
arborização urbana no município de Campinas.
A partir dela foi elaborado o GAUC - Guia de
Arborização Urbana de Campinas que tem por objetivo orientar e fornecer base
técnica para dar suporte efetivo à Lei de Arborização do município.
Outrossim, a Lei 6.741/91 dispõe sobre a obrigação do
Poder Executivo de plantar árvores nas margens dos rios e córregos do Município
de Campinas.
Entretanto, pode-se afirmar, com absoluta
segurança, que, lamentavelmente, essas normas legais têm sido violadas desde o
início de suas respectivas vigências, sem contudo haver qualquer providência
administrativa para reverter esta situação, nem tão pouco para punir os
infratores dessas leis.
Campinas que já foi referência na questão da
arborização urbana, há cerca de duas décadas passou a sofrer um ataque
contundente e continuado contra as árvores plantadas no seu território.
A comprovação dessa assertiva se dá em uma análise
simplória, pois está sendo abordada a arborização das calçadas, dos canteiros
de avenidas, das praças, e das matas ciliares dos rios e córregos que cortam a
área urbana.
É comum ver árvores envenenadas, mutiladas por
podas, cortadas na base do tronco, queimadas, além de ser igualmente constatada
a ausência de árvores em áreas extensas e apropriadas ao plantio, entre outras
mazelas praticadas e que serão adiante comentadas.
Os autores desses verdadeiros crimes ambientais são
a própria Prefeitura de Campinas, o Departamento de Parques e Jardins (DPJ), as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Infra Estrutura, a CPFL, e a
população em geral.
Em atenção ao Oficio nº 244/18-24/PJ tendo como objeto a Recomendação Administrativa desta Promotoria de Justiça acompanhada do Parecer do CAEX no que tange aos quesitos apresentados tenho a informar:
1. O manejo dos individuos arbóreos localizados em domínio público do Município de Campinas está segundo normalização municipal sob a Gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos através do Departamento de Parques e Jardins e sua operacionalização é fundamentada na Lei Municipal nº11.571, de 17 de junho de 2003 e no Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC).
Para embasar esse alicerce legal e técnico o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) possui em seu quadro funcional profissional habilitado, como Engenheiros Agrônomos e Técnicos Agrícolas que orientam e fiscalizam o procedimento operacional dos funcionários que realizam o manejo arbóreo.
2. O município de Campinas está inserido no Programa Estadual da Secretaria Estadual do Meio Ambiente denominado Município Verde Azul O Certificado é concedido observando-se pré-requisitos definidos de sustentabilidade composto por diferentes Diretivas Ambientais sendo que na Diretiva Arborização Urbana elenca a necessidade de Curso de Capacitação dos Profissionais da Estrutura Municipal envolvidos com a Arborização Urbana.
Cumpre informar que no exercício de 2017 o Município de Campinas ganhou a primeira colocação entre os Municípios com mais de 500mil habitantes. Também se manteve no primeiro lugar entre os 20 municipios da RMC.
Decorrente do exposto acima segue em anexo relatório comprovando a aplicação do Curso de Capacitação na Arborização Urbana promovida pelo departamento de Parques e Jardins (DPJ) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Informo que no exercício de 2018 um novo Curso de Capacitação vai ser ministrado observando-se a carga horária sugerida pelo Ministério Público e as diretrizes estipulada pelo Programa Município Verde Azul.
3 Em anexo Oficio n" 077/2018 encaminhado a CPFL conforme onentação deste Ministério Público.
Aproveito o ensejo para reiterar-lhe os protestos de consideração.
Atenciosamente
Luis Claudio Nogueira Mollo Diretor do Departamento de Parques e Jardins
Ao
12º Promotor de Justiça de Campinas José Fernando Vidal de Souza
DIRETIVA ARBORIZAÇAO URBANA AU5 - CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ARBORIZAÇAO URBANA
A capacitação técnica dos profissionais da estrutura municipal envolvidos com a arborização urbana foi promovido pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
O curso de capacitação e treinamento foi ministrado pelo Eng" Agrº Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto, especialista na área de produção de mudas e manejo da arborização urbana, com carga horária de 36 horas.
O curso se dividiu em aulas teóricas e práticas sobre a produção de mudas arbóreas e ornamentais, as técnicas corretas na produção de mudas e manejo no Viveiro Municipal de Campinas, bem como as técnicas de plantio, podas de formação, de condução, de limpeza e extração.
Na sequência algumas fotos de aulas práticas e cópias dos certificados emitidos.
Ref:. Recomendação Administrativa da 12ª Promotoria de Justiça Campinas
Prezado Senhor
Decorrente do Inquérito Civ.1 nº 9440/13-MA tramitando na 12a Promotoria de Justiça de Campinas o Ilustríssimo Promotor Dr.Jose Fernando Vidal de Souza através de Recomendação Administrativa solicitou que esta Secretaria Municipal de Serviços Públicos enviasse cópia do documento citado a fim de que a CPFL se adeque a normatização municipal vigente de manejo de arborização em vias públicas, conforme preconiza o item 3 da mesma.
Atenciosamente
Ernesto Dimas Paulella Secretário Municipal de Serviços Públicos
Hoje 13/5/22 no local onde está o parklet do Cambuí estavam a polícia civil e a Emdec, e vizinhos comentaram que também uma máquina para demolir o local esteve lá também.
Ontem os móveis fixos já tinham sido retirados do local.
Para surpresa de quase todos, o TJ deu uma liminar ...
Justiça dá liminar suspendendo a retirada de parklet em bar do Cambuí
13/5/22
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu nesta quinta-feira (12/05) uma liminar aos donos do Bar Cenário no Cambuí, suspendendo a retirada do parklet que foi instalado, em 2017, em frente ao comércio, localizado na rua Rua Cel. Quirino. O espaço foi construído por um grupo de empresários que decidiu ocupar parte da rua como extensão do bar. Enquanto se julga o efeito suspensivo, os proprietários têm autorização da prefeitura de manter o projeto como está até o dia 24 de setembro deste ano.
Em junho do ano passado, a própria Justiça havia determinado a retirada do parklet, mas a decisão nunca foi cumprida. E, agora, os donos conseguiram mais um fôlego. “Quanto ao risco de dano, tem-se que a retirada do ‘parklet’ constitui medida irreversível. E, por outro lado, inexiste risco de dano aos munícipes coma manutenção do “parklet” até julgamento final do recurso de apelação, uma vez que a situação perdura há anos. É necessário considerar, por fim, que no próximo dia 24.09.2021 se encerra o prazo da permissão de uso, data a partir da qual, caso ainda não tenha disso julgado o recurso de apelação, poderão Setec e Emdec promover o cumprimento da determinação da r. sentença”, escreveu spoladore Dominguez, relator do processo.
Como o relator escreveu 2021 para o prazo de autorização de funcionamento do parklet, mas no conteúdo dá a entender que é 2022, a reportagem está esperando uma manifestação do TJ-SP.
O caso
O parklet do Cambuí seria um embrião de um projeto que levaria para toda a cidade esse conceito que surgiu nos Estados Unidos com a ideia de transformar em mini praças de convívio, espaços antes ocupados por uma ou duas vagas de estacionamento. A proposta foi sugerida pelos gestores da Emdec ainda no governo Jonas Donizette (PSB).
Porém, desde o início gerou polêmica. Tanto que várias entidades – Associação Movimento Resgate Cambuí, Minha Campinas, Sociedade Civil do Bairro Cambui, recorreram à Justiça para que determinasse a retirada do parklet por provocar transtornos aos usuários do local.
Eles tiveram um resultado positivo quando o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gídaro, porém, avaliou que o uso do espaço era privado e beneficiava apenas o bar. Para ele, está configurado que não há interesse público. “É um acinte a utilização exclusiva de área pública para que alguém fique no local ingerindo bebidas alcoólicas, conversando com os amigos e se deleitando com o movimento que o bairro Cambuí oferece. Chega a ser ofensivo aos moradores do local a utilização da área, que fica numa rua muito movimentada, com diminuta área de estacionamento de veículos e com um cidadão se utilizando de área que deveria ser de uso comum”, escreveu o magistrado, na época.
Na ação, os proprietários do bar alegaram que ” a construção foi regular e que existe interesse público em sua manutenção.” Isso porque houve autorização dos gestores públicos para a construção do parklet.
Despacho TJ 12/5/22
Despacho Vistos. Fls. 1148/1159: Trata-se de petição apresentada por Moacir da Cunha Penteado e Rui Marot, objetivando a prorrogação do efeito suspensivo que foi concedido na Petição nº 2161712-33.2021.8.26.0000 aos efeitos da r. sentença de fls. 1007/1020, nos seguintes termos: Isto porque, à primeira vista, sem adentrar nas preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade de partes, verifica-se que o Juízo a quo se utilizou de dois fundamentos para determinar a retirada do 'parklet', quais sejam: 1) a permissão é ato administrativo precário, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo; 2) indevida utilização do 'parklet' para exploração comercial, uma vez que a utilização do local para o deleite de seu mantenedor em uma mesa do Bar Cenário (que fica exatamente em frente da instalação para ingestão de bebida alcoólica, enquanto que toda a população o assiste se utilizando do bem público como verdadeiro dono (fl. 355 deste incidente). Ocorre que, não obstante a autorização seja a título precário, foi concedida por prazo certo (25.09.2018 a 24.09.2021 fl. 756 do Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114), constando do Termo de Compromisso e Responsabilidade, em seu artigo 15, que A rescisão do termo de permissão poderá ser determinada por ato do Presidente da SETEC, devidamente justificado, em razão da inobservância das condições de manutenção previstas no termo de permissão ou presentes quaisquer outras razões de interesse público (fl. 758 do Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114), fatos que geraram expectativa de uso pelo período descrito, tendo em vista o investimento despendido. No mais, quanto ao uso para exploração comercial, das fotografias apresentadas pelos peticionários, à primeira vista, parece que o espaço é utilizado, também, por pessoas não frequentadoras do bar e, quanto à revogação por interesse público, tem-se que, quando da publicação do Edital de Comunicação nº 02/2018 (fl. 191 deste incidente), houve manifestação, apenas, de interessados. O 'parklet' foi instalado em 05.08.2017, havendo insurgência quanto a sua regularidade, apenas, em 06.10.2019 (ajuizamento da presente ação). Quanto ao risco de dano, tem-se que a retirada do 'parklet' constitui medida irreversível. E, por outro lado, inexiste risco de dano aos munícipes com a manutenção do parklet até julgamento final do recurso de apelação, uma vez que a situação perdura há anos (desde 05.08.2017, como já observado por este Relator, no julgamento do AI nº 2033655-31.2020.8.26.0000). É necessário considerar, por fim, que no próximo dia 24.09.2021 se encerra o prazo da permissão de uso (fl. 756 dos autos originários, processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114), data a partir da qual, caso ainda não tenha disso julgado o recurso de apelação, poderão SETEC e EMDEC promover o cumprimento da determinação da r. sentença. Assim, DEFIRO, ad cautelam, a concessão do pretendido efeito suspensivo, até o julgamento do mencionado recurso de apelação (fls. 358/389 deste incidente) ou até a expiração do prazo de validade da permissão (24.09.2021), o fato que ocorrer primeiro (destaquei). Afirmam, para tanto, que em 27.08.2021, portanto antes mesmo de vencer o prazo de vigência da primeira autorização concedida, os apelantes protocolaram junto à Prefeitura Municipal de Campinas, pedido de renovação de autorização título precário por igual período (...) Após longo período de análise do pedido por diversos órgãos da municipalidade, chegou-se à conclusão de que o parklet em questão, embora tenha sido instalado como projeto piloto antes da edição do Decreto Municipal nº 19.782/2018, atende a todas as exigências legislativas, além do fato de pender decisão final sobre o tema, razão pela qual a Procuradoria Municipal emitiu parecer opinando pelo deferimento do pedido e renovação da autorização por mais três anos (...) houve uma mudança significativa no cenário fático desde a propositura da presente demanda, na medida em que a Municipalidade, revendo seu entendimento anterior sobre a legalidade da instalação do parklet no Bairro Cambui, renovou a autorização a título precário por mais três anos (fls. 1151/1153). Pois bem. Os apelantes pretendem a extensão dos efeitos da decisão que determinou a suspensão dos efeitos da r. sentença até o julgamento do recurso de apelação, ou até a expiração do prazo de validade da permissão (24.09.2021), fato que ocorrer primeiro, com o argumento de que o Município de Campinas, por meio do órgão competente, renovou a autorização de uso do espaço público até o dia 24.09.2024. Analisando as razões da parte peticionária, bem como o documento apresentado, considerando a renovação da autorização a título precário por mais três anos, prorrogo a concessão do efeito suspensivo, pelos mesmos fundamentos, até o julgamento do recurso de apelação (fls. 1023/1054). Comunique-se o Juízo a quo, com urgência, para as providências necessárias. Sem prejuízo, diante do fato superveniente informado nos autos, nos termos dos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre eventual perda do objeto desta demanda. Após, faça-se nova vista à D. Procuradoria de Justiça. Posteriormente, tornem conclusos. Int.
Despacho Campinas para demolição 24/10/19
Foro de Campinas Emitido em: 24/10/2019 12:20 Certidão -
Processo 1039316-88.2019.8.26.0114 Página: 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0333/2019, encaminhada para
publicação. Advogado Forma Isabele Sbravate Martins (OAB 409799/SP) D.J.E
Evangelina de Almeida Pinho (OAB 116136/SP) D.J.E Teor do ato: "Vistos.
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATE CAMBUÍ, MINHA CAMPINAS, SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS
DO BAIRRO CAMBUÍ propuseram AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra BAR DA TERRA DE CAMPINAS
LTDA., RUI MAROT, MOACIR DA CUNHA PENTEADO, SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC) e
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) alegando, em síntese, que existe
ilegalmente instala defronte o Bar Cenário na Rua Coronel Quirino, altura do
número 1.692, uma instalação denominada "parklet" e que traz
transtornos aos usuários do local. As informações apresentadas em procedimento
administrativo na Municipalidade demonstram a irregularidade e diante disso
requerem a determinação de retirada da instalação. No processo n.º 1023195-82.2019.8.26.0114,
em trâmite perante o Juizado Especial desta Vara da Fazenda Pública o
interessado Moacir da Cunha Penteado apresenta pretensão de manutenção da
utilização da instalação conhecida como "Parklet" em face das
determinações administrativas de sua retirada. Naquele feito, foi proferida a
seguinte decisão: 1. Trata-se de ação ordinária em que o autor alega
ilegitimidade do ato que determinou a revogação de autorização para instalação
de parklet. Sustenta que foi intimado a retirar a obra instalada em razão de
projeto de ampliação de vagas de estacionamento rotativo pago no município, no
entanto, a licitação destinada à fixação de estacionamento rotativo está
suspensa e a requerida já teria aprovado a instalação de parklet a terceiro em
outra localidade. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que a
requerida se abstenha de demolir o parklet instalado ou aplique multa pela não
retirada da obra. Pois bem. A matéria de fundo deve ser analisada mais
profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado,
considerando que o autor demonstra possuir a devida autorização para instalação
do parklet (fls. 52/53) e que a requerida o intimou para a retirada do mesmo
(fls. 56), entendo razoável possibilitar a discussão judicial sem a retirada da
obra. Defiro, pois, a antecipação de tutela para que a requerida se abstenha de
demolir o parklet instalado, até decisão ulterior. Servirá a presente decisão
como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada em vista das providências
necessárias, devendo comprovar, posteriormente, sua protocolização. 2. O
Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que
deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto,
já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera
em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública
ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em
poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista
disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido
de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e
julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e
determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem
como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos
dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE-SE e INTIME-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das
Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do
CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de
Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja
criado e instalado, a citação será realizada por mandado através de Oficial de
Justiça.. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Como se verifica, então, a Municipalidade, através
da SETEC já entendeu indevida a instalação mencionada, tanto que o interessado
buscou a manutenção da construção enquanto não definida a licitação do
estacionamento rotativo. A liminar suspendeu a ordem de retirada da
Municipalidade, mas em razão das informações trazidas nesta Ação Civil Pública,
se verifica que não mais se sustenta a obrigação de não fazer da
Municipalidade. Em razão disso, tenho que seja caso de deferir a liminar nesta
via para a imediata retirada da instalação e consequente revogação da medida
deferida naqueloutro processo. Primeiramente, nos termos do art. 55, §3º, do
Código de Processo Civil, reconheço o risco de prolação de Este documento é
cópia do original, assinado digitalmente por SIMONE RUIZ, liberado nos autos em
24/10/2019 às 12:20 . Para conferir o original, acesse o site
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe
o processo 1039316-88.2019.8.26.0114 e código 7290E7A. fls. 171 Foro de
Campinas Emitido em: 24/10/2019 12:20 Certidão - Processo
1039316-88.2019.8.26.0114 Página: 2 decisões conflitantes sobre o presente
feito e a demanda do processo de n.º 1023195-82.2019.8.26.0114, em trâmite no
Juizado Especial desta Vara da Fazenda Pública. Anotem-se, em ambos os feitos,
a conexão ora reconhecida. A questão envolve o uso de bem público de
classificação de uso comum do povo, nos termos do artigo 98, do Código Civil.
Nessa circunstância, o bem público tem utilidade para todas as pessoas de forma
indistinta. Vias públicas e calçadas são bens comuns do povo e devem ser
utilizadas livremente, a não ser as restrições morais e eventuais de sua uso, o
que é bem normal em bens dessa natureza. Bens públicos podem muito bem ser
utilizados de forma privada. Isso não é ilegal e nem incomum. Não há
necessidade de que os bens utilizados de forma privada sejam do tipo de bens
dominicais. Evidente que os bens de uso especial normalmente estão a serviço da
atividade administrativa, mas em princípio, todo bem público pode ser utilizado
de forma privada, desde que haja interesse público envolvido, ao menos para
justificar tal utilização. São várias as formas administrativas de outorga do
uso de bem público, como autorização, permissão, concessão, cessão de uso,
concessão para uso especial para fins de moradia e até a enfiteuse para os
terrenos de marinha. No caso dos autos, o uso do bem público para a instalação
do denominado "parklet" se deu por autorização, ou seja, ato
unilateral da Administração Pública pela qual se outorga o uso de bem público
ao particular de forma precária e sem tempo determinado. Ou seja, aludida
outorga pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo porque na modalidade de
autorização, ao contrário da permissão, o interesse público é menor ou que
menos se vale o agente para a outorga do uso privativo do bem público. Com
isso, aludida autorização só se mantém em razão da liminar concedida no feito
instaurado a partir do pedido do requerido Moacir da Cunha Penteado, mas que
efetivamente, até pelas razões expostas nessa ação civil pública, já não se
sustentam. Em razão disso, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao responsável
Moacir da Cunha Penteado a retirada da instalação existente defronte o Bar
Cenário na Rua Coronel Quirino, altura do número 1.692, denominada
"parklet", de responsabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de multa diária de R$ 5.000,00. Citem-se e intimem-se os requeridos.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo n.º 1023195-82.2019.8.26.0114."
Do que dou fé. Campinas, 24 de outubro de 2019. Simone Ruiz
Documentos da ação:
-Autorização precária em 2018-sómente após o início da ação
Autorização para instalação muito tempo depois de ter sido instalado...assina secretário Santoro
Protocolo anexado no último documento da defesa:
Considerando os documentos acima...
Autorização até 2014 de algo que supostamente está irregular desde o início.
Resumo:
Apenas uma questão de tempo...isso aí terá que ser demolido.
APAs querem a saída do secretário do verde de Campinas, Rogério Menezes.
Faixa colocada no Campo Grande
Faixa colocada em Sousas e Joaquim Egpidio
Notícias/todas as informações:
-13/4/22-Blog da Rose
Faixa pede exoneração do secretário do Verde do governo Dário
13 de abril de 2022
Algumas faixas foram distribuídas no distrito do Campo Grande em que pedem ao prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) que demita o secretário do Verde, Rogério Menezes (PV).
Na faixa, o texto diz que há uma destruição ambiental devido à especulação imobiliária.
De acordo como alguns moradores, a Pasta não tem dado a atenção correta para a preservação da APA (Área de Proteção Ambiental). “Fazemos denúncias de desmatamento, incêndios, construção de cercas perto de nascentes, entre outros problemas à Secretaria do Verde, e não obtemos nenhuma devolutiva”, disse Marcos Joaquim de Oliveira, líder do movimento Campo Grande em Ação e integrante da ONG Resgate Cambuí.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que “A Administração não comenta mensagens apócrifas”
Eles logo mais terão a certeza de que tudo é verdadeiro ….não tem nada de apócrifo. E não é só a APA Campo Grande que quer a exoneração do secretário Rogério Menezes, a APA Campinas também quer. Aguardem!!!!
Significado de Apócrifo adjetivo 1. Diz-se do que não é original ou genuíno; aquilo cuja veracidade não foi comprovada 2. Que não pertence ao autor a que é associado 3. Diz-se da obra religiosa que não é canónica 4. Relativo aos escritos que não são reconhecidos ou validados pela Igreja Católica como constituintes do cânone bíblico
Sabe quando a exoneração vai acontecer? Apenas se tiver interesse político envolvido! Com as novas alianças partidárias, breve terá “dança das cadeiras”. Vamos aguardar “ansiosos e felizes” com a chegada de novos cabides!!! Próximos capítulos em breve…
Não é só a do Campo Grande. Apa de Sousas e Joaquim Egídio tá cheia de irregularidades. Da gestão do Dr. Hélio pra frente, virou bagunça. A impressão é que liberou geral. EX. construções atrás do bar da cachoeira entre outras. Abraços
E sobre aquela construção em andamento no portão principal do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, ninguém tem nada a dizer ? É legal ? Não fere nenhuma legislação, visto que passa tubulação no local !!!
-13/4/22 Postagem no face ,em resposta ao secretário:
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que “A Administração não comenta mensagens apócrifas”
Eles logo mais terão a certeza de que tudo é verdadeiro ....não tem nada de apócrifo.
E não é só a APA Campo Grande que quer a exoneração do secretário Rogério Menezes, a APA Campinas também quer.
Aguardem!!!!
Significado de Apócrifo
adjetivo
1. Diz-se do que não é original ou genuíno; aquilo cuja veracidade não foi comprovada
2. Que não pertence ao autor a que é associado
3. Diz-se da obra religiosa que não é canónica
4. Relativo aos escritos que não são reconhecidos ou validados pela Igreja Católica como constituintes do cânone bíblico.
Guardem essa frase:
A diferença entre o medo e a coragem, é a ação.
(Rodrigo Fonseca)
-14/4/22-Blog da Rose
Faixa contra secretário de verde chega ao distrito de Sousas
14 de abril de 2022
--Se depender dos moradores dos distritos de Campinas, o secretário do Verde, Rogério Menezes (PV), perde o emprego. A faixa pedindo ao prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), que faça o papel de carrasco e promova a degola de Menezes chegou ao distrito de Sousas. No Campo Grande foram afixadas três faixas com o mesmo pedido.Uma faixa de quase 10 metros foi afixada próximo a um supermercado. Eles afirmam que há um abandono em relação à proteção a APA (Área de Proteção Ambiental).
---Segundo eles, a especulação imobiliária no distrito tem sido protagonista.
Comentários no blog:
Retiraram a faixa hoje…..
Quantas tirarem, quantas serão colocadas.Pessoal já cansou dos desmandos. APA sem gestão. Muitas irregularidades.
Prefeitura de Campinas embarga loteamentos irregulares em APAS; multas chegam a R$ 2,8 milhões
15 de abril de 2022
A Prefeitura de Campinas investiga 21 denúncias de loteamentos irregulares e clandestinos na cidade, sendo que grande parte está na APA (Area de Preservação Ambiental) Campinas e Campo Grande. Alguns foram embargados e as multas aplicadas chegam a R$ 2,8 milhões.
A informação da Administração municipal foi dada após as matérias sobre a colocação de faixas pedindo a cabeça do secretário do Verde, Rogério Menezes (PV), sob a acusação de omissão na preservação das áreas de preservação ambiental. As faixas foram colocadas nos distritos do Campo Grande e Sousas. O governo diz que tem trabalhado para impedir os loteamentos clandestinos e a ocupação irregular nestas áreas.
Além da investigação por parte da prefeitura, a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) também investiga a implantação de loteamentos irregulares. O parcelamento do solo teria o envolvimento de um vereador – cujo nome é guardado sob sigilo. Neste caso, o político é da região do Campo Grande. Ministério Público também está investigando a formação de um grupo que estaria montando os loteamentos e vendendo terras sem a autorização da prefeitura.
Para montar um loteamento, o empreendedor tem de cumprir uma série de requisitos legais como a compensação por danos ambientais, construção de equipamentos sociais como escolas e creches, além de arruamentos, entre outros.
No âmbito deste grupo, informamos que a Secretaria do Verde e a Secretaria de Planejamento e Urbanismo realizaram o embargo conjunto dos 16 parcelamentos clandestinos identificados na APA do Campo Grande.
Hummm… vereador da região do Campo Grande… quem será, hein?!?! kkkk
Se for pra favorecer o pobre a ter o seu terreno não vejo nada de mal porque ninguém ajuda o pobre a ter sua moradia,só vejo condomínio de rico se espandino pra todos os lados de Campinas
Gostaria de saber se o loteamento smart urba tb está entre esses terrenos
Será o Chapeleiro Maluco?
Enquanto isso em sousas e joaquin egidio condominios de ricos são implantados, sem respeitar a APAS .
APA. É APA. PONTO FINAL.
TINHAM QUE FALAR TODOS OS LUGARES EXATOS DOS LOTEAMENTOS, ASSIM COMO OS BAIRROS E NOMES DOS MESMOS!!!
Tudo vem da natureza e todos deveriam ter respeito por ela, mas, aí vem a grana e o respeito nem passa perto!
Pra quem vc tira o chapéu kkkk Já dizia raul gil
As duas APAs estão com irregularidades. 1043048-43.2020.8.26.0114 parc irregular J.Egidio
A prefeitura tem que embargar mesmo, Campinas está sendo dominado por mal-feitores, por pessoas que não pensa na sociedade. A APA é importante para qualquer cidade urbanizada. O desmatamento, as enchentes causadas por lixos jogados inapropriado pelas pessoas, a contaminação das nascentes. Se a cidade não tiver um planejamento de políticas públicas, Campinas tornará uma cidade de favela.
Para esse Vereador,a Promotoria Pública precisa tirar o CHAPÉU. Entendeu ?
O dinheiro querendo comprar tudo, como sempre! A progaganda de venda é justamente: More em uma área verde! E eles desmatando tudo, vai sobrar que verde? Absurdo!
Prefeitura de Campinas embarga 1º loteamento clandestino na APA Campo Grande
18 de abril de 2022
A Prefeitura de Campinas embargou nesta segunda-feira (18/04), o primeiro loteamento clandestino construído na APA(Area de Preservação Ambiental) do distrito do Campo Grande. Desde a semana passada, os moradores têm colocados faixas de protesto em que pedem a exoneração do secretário do Verde, Rogério Menezes, por omissão, segundo eles, na preservação das APAS da cidade. O governo nega omissão e garante que tem fiscalizado, tanto que já embargou e aplicou multas no valor de R$ 2,8 milhões por descumprimento.
O governo Dário Saadi (Republicanos) informou que investiga 21 denúncias de loteamentos irregulares e clandestinos na cidade, sendo que grande parte está na APA Campinas e Campo Grande.
A ocupação irregular acabou virando caso de polícia. A a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) também investiga a implantação de loteamentos irregulares. O parcelamento do solo teria o envolvimento de um vereador – cujo nome é guardado sob sigilo. Neste caso, o político é da região do Campo Grande.
12% da APA do Campo Grande foi ocupada por loteamentos e condomínios clandestinos
A APA (Área de Preservação Ambiental) do Campo Grande equivale a 1% da área ambiental de Campinas. Deste total, 12% desta gleba já está totalmente ocupada por loteamentos e condomínios clandestinos. Das 25 denúncias de instalação de parcelamento de solo sem autorização da Prefeitura de Campinas, 16 delas estão na APA do Campo Grande. Com isso, o que se vê é a destruição da APA com desvio de cursos d´água, destruição da vegetação nativa, entre outros problemas.
O secretário do Verde e Meio Ambiente, Rogério Menezes, disse que os 16 empreendimentos foram embargados. Desse total, três deles – Montes Verdes, Montes Claros e Montes Claros 1 – irão passar a ter multas diárias entre R$ 20 mil e R$ 25 mil nos próximos dias.
Os donos das terras que estão dentro da APA vendem a gleba para os empreendedores que fazem a divisão em lotes e as revendem. Em vários loteamentos já têm casas construídas. De acordo com informações de bastidores, muitos dos compradores desses terrenos são ligados ao crime organizado.
Os compradores adquirem a terra por um preço menor do que o de mercado e com a promessa de que a escritura sairá num futuro próximo – dentro de seis anos.
O secretário explicou que a regularização desses imóveis não irá ocorrer. “Temos agido administrativamente e também denunciamos à polícia”, disse ele, que afirmou que a primeira operação de embargo ocorreu em maio do ano passado. Há três semanas, moradores colocaram faixas em que pedem ao prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), demita Rogério por ele estar do lado da especulação imobiliária.
Da parte da polícia, o que está sendo investigado é o crime de estelionato – venda dos terrenos em área irregular e sem autorização da prefeitura.
Congeapa
A prefeitura tem enfrentado dificuldade para atrair representantes da sociedade civil para integrar o Congeapa – Conselho Gestor da APA. O colegiado terá a participação de 11 pessoas da sociedade civil, mas até agora apenas cinco se inscreveram.
Loteamentos irregulares podem ter multa diária e não serão revertidos
A Prefeitura mapeou 21 loteamentos em áreas de proteção ambiental em Campinas, sendo 16 na região do Campo Grande. Nos locais, que pelo Plano Diretor do município devem ser preservados, houve desmatamento para a implantação de terrenos e construção de edificações e ruas, apesar da proibição.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Rogério Menezes, afirma que os proprietários que desobedeceram as Apas receberam multa fixada e pode se tornar diária caso não retirem as construções e reflorestem o que foi derrubado. “Proprietários de áreas rurais abriram ruas e derrubaram vegetação sem qualquer autorização. Comprovado que não há aprovação, a multa será diária”, diz.
Rogério Menezes explicou que nem todos os 21 loteamentos estão no mesmo nível, tendo casos próximos à multa diária e outros ainda em estágio inicial, na primeira autuação. Segundo o secretário, quem for comprar um terreno deve ficar atento ao preço, pois se estiver muito abaixo do valor de mercado, a possibilidade é de ser uma área proibida.
Menezes garante que pelo fato de ser uma Apa, é impossível que seja autorizado pela Justiça a se tornar construção. “Não são passíveis de regularização futura. Vai gerar processo que resulta em demolições e recomposição florestal”, afirma.
O Plano Diretor definiu em 2011 a área de proteção ambiental na região do Distrito do Campo Grande, que de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, representa 1% do perímetro urbano de Campinas. Como a área comercializada é irregular, os compradores de lotes não serão ressarcidos.
Advogado dos proprietários de loteamentos clandestinos na APA Campo Grande nega grilagem da terra
22 de abril de 2022
O advogado Pedro Adib, que representa os compradores dos imóveis na APA do Campo, negou grilagem de terra e afirmou que a Prefeitura de Campinas vai ter de regularizar os empreendimentos imobiliários que estão instaladas dentro da área de preservação ambiental. Os donos são vereadores, professores universitários e outros profissionais.
De acordo com os moradores, grupos ocuparam terras, fizeram o parcelamento e venderam os lotes. Em alguns casos, os proprietários foram obrigados a vender as terras para esses empreendedores. Segundo o advogado, cerca de 20 mil pessoas moram na APA do Campo Grande. Só nos três condomínios que ele representa – Sítio dos Lagos, Montes Verdes 1 e 2 – são 1 mil lotes.
“Eles terão de regularizar porque vai transferir a área de rural para urbana onde as pessoas estão morando. Os moradores estão assustados e aterrorizados”, disse ele, referindo-se às pessoas que compraram os lotes na APA.
Que conversa deste advogado. Se os módulos do Incra não forem mantidos e os proprietários de áreas nesta Apa, resolverem adotar este mesmo procedimento é melhor acabar de uma vez com elas. O que ele quis mostrar, foi que existem pessoas influentes na cidade e que supostamente tinham conhecimento do caso e não tomaram medidas. Uma tática bem antiga de tentar espalhar a m……
O advogado Pedro Adib é muito amigo do ex-secretário de Urbanismo Renato Mesquita !! Para aqueles que acreditam em coincidências !!
Sinceramente e com respeito ao posicionamento do colega advogado, eu discordo por completo da tese jurídica exposta. Em outras palavras sugere-se que primeiro se faça e depois se exige a regularização. Demais disso, houve pleno comprometimento de autoridades municipais quanto a omissão no poder de polícia administrativa.
Se é uma área de APA, como foram feitas construções e ainda alegam estar legal ? Há indícios de participação de um Vereador no local,isso tem que ser apurado,é muito grave.
A frase “a Prefeitura vai ter de aprovar” mostra bem como algumas figuras, supostamente ilustres, se relacionam com o poder público. Por outro lado, foram feitas milhares de moradias em local proibido e a Prefeitura não viu nada? Não fiscalizou, não embargou durante a construção? Agora, quando a secretaria do Verde começa a fazer o que parece ser o correto, como vai ficar a situação? Ainda: como as escrituras foram registradas se a construção era ilegal? O Cartório também deveria ser chamado a explicar. Espero que a multa/embargo vão em frente, inclusive para desestimular outros loteadores de desrespeitarem a lei. E para preservarmos áreas que são – ou deveriam ser – de todos. Senão, continuaremos com a velha prática de privatizar os lucros e socializar o prejuízo.
Programa comenta sobre as APAS Campo Grande e Sousas que pedem a exoneração do secretario de meio ambiente Rogério Menezes.
A apa de Sousas esta sofrendo com a implantação do loteamento Ville Sainte Anne que toma uma parte da area rural dizendo ser urbana, o que não é, e isso é ao lado da captação de água da sanasa.
Cuidado Campinas pode ficar sem água.
Esse blog noticia tudo:
https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2022/03/apa-campinas-pede-socorro-obra-ville.html
E tambem da fiação solta e mais.
Minuto 12:16 faixas nas apas pedem exoneração do secretário Rogério Menezes
Minuto 7:25 Prefeitura notificou a CPFL-fiação nos postes
🔴 BASTIDORES DO PODER 20/4/22
Entrevista com o secretário Rogério Menezes sobre as irregularidades nos loteamentos das APAs, onde ele afirma que está tudo sob controle e que não tem erros...assistam e comprovem.
Programa comenta sobre as APAS Campo Grande e Sousas que pedem a exoneração do secretario de meio ambiente Rogério Menezes.
A apa de Sousas esta sofrendo com a implantação do loteamento Ville Sainte Anne que toma uma parte da area rural dizendo ser urbana, o que não é, e isso é ao lado da captação de água da sanasa.
Cuidado Campinas pode ficar sem água.
Esse blog noticia https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2022/03/apa-campinas-pede-socorro-obra-ville.html
Entrevistas com Marcos Joaquim de Oliveira ,representando a APA Campo Grande, e Tereza Penteado a APA Campinas.
Projeto bom para Campinas patina no labirinto da
Câmara
Proposta da
Prefeitura extingue cobrança de IPTU retroativo de glebas destinadas a novos
empreendimentos que antes eram da zona rural
Edimarcio A.
Monteiro
01/05/2022 às
11:47.
Atualizado em
01/05/2022 às 12:24
Um projeto considerado
essencial para atrair novos investimentos do setor imobiliário, gerar empregos
e aumentar a arrecadação tributária da Prefeitura está praticamente parado na
Câmara Municipal de Campinas há quatro meses. É o projeto de lei complementar
nº 95, que cria o cadastramento espontâneo de glebas situadas no perímetro
urbano de Campinas e evita que áreas, antes consideradas como de zona rural,
paguem IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo a cinco anos pelo
valor atual.
Em nota, a Secretaria
Municipal de Finanças ressalta que "esse projeto de lei não tem renúncia
fiscal porque não havia lançamento anterior". Pela proposta, o IPTU
passará a contar a partir do cadastramento espontâneo da gleba, com cobrança a
partir do exercício fiscal seguinte, ou seja, o ano subsequente.
O distrito do Campo
Grande é o segundo mais populoso de Campinas, com 190 mil habitantes
distribuídos em 90 bairros. Apesar disso, é possível ver às margens da Avenida
John Boyd Dunlop, que corta a região, grandes áreas vazias separando os
bairros. Com a cobrança do IPTU retroativo, muitos proprietários desses imóveis
preferem mantê-los como rurais, pagando o Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR). Isso cria dois problemas para o município. O
primeiro é os loteamentos clandestinos, muitos localizados em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs). A Prefeitura de Campinas investiga 21 denúncias de
loteamentos irregulares e clandestinos. Alguns foram embargados e receberam
multas que somam R$ 2,8 milhões.
Delegado regional da Aelo defende aprovação do PLC 95 pela Câmara
Municipal
04/05/2022 às
08:56.
O delegado regional em
Campinas da Aelo, Clóvis Cabrino, ressalta que a cobrança do IPTU retroativo
acaba incentivando o surgimento de loteamentos clandestinos. "Quem compra
o terreno vai perder o imóvel, nunca vai conseguir a escritura de posse",
diz. Ele lembra que os projetos irregulares não cumprem a legislação para esse
tipo de empreendimento e, muitas vezes, são feitos em Áreas de Preservação
Ambiental (APAs), ou seja, nem poderiam estar ali e causam degradação do meio
ambiente.
A Prefeitura de
Campinas investiga 21 denúncias de loteamentos irregulares e clandestinos.
Alguns foram embargados e receberam multas que somam R$ 2,8 milhões. "Esse
é um problema supergrave, um problema gigante para centenas de pessoas que vão
perder seus terrenos. Enquanto levamos cinco, dez, 15 anos para aprovar um
loteamento, os irregulares surgem da noite para o dia. Colocam uma placa e
começam a vender", afirma o delegado regional da Aelo.
Prefeitura de Campinas promete multa diária para
loteamentos clandestinos
Dezesseis
empreendimentos irregulares foram autuados e embargados
Rodrigo Piomonte
05/05/2022 às
08:27.
Atualizado em
05/05/2022 às 08:59
A
Prefeitura de Campinas vai aplicar multas diárias nos 16 loteamentos
clandestinos identificados nas Áreas de Preservação Ambiental (APA) e do Campo
Grande, caso sejam mantidas — no julgamento dos recursos — as autuações e
embargos das obras realizados pela Administração Municipal. Entidades do setor
imobiliário apontam que um dos motivos da proliferação de loteamentos
clandestinos é a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
retroativa a cinco anos, pelo valor atual, o que encarece e inviabiliza a
regularização das glebas.
As
autuações e embargos foram realizados pela Prefeitura durante fiscalizações que
identificaram a situação irregular de 16 loteamentos. Atualmente, existem 21
protocolos de loteamentos irregulares em apuração na Secretaria do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As fiscalizações foram
intensificadas após entidades ligadas ao meio ambiente em Campinas cobrarem
maior rigor do governo na fiscalização e na punição dos responsáveis, para
barrar o avanço de loteamentos irregulares, evitar a degradação ambiental e a
supressão da vegetação provocada pela ocupação. As denúncias sobre a existência
de loteamentos clandestinos vêm sendo feitas por entidades ambientais e
investigadas por meio de inquérito civil e pelo Ministério Público desde 2018.
A dica é simples: você "esquece" de cadastrar seu terreno inutilizado na Prefeitura e continua pagando Imposto Rural. Aí, quando o valor do terreno disparar e você decidir empreender, basta "se lembrar" de atualizar o cadastro e ainda ganhar uma ISENÇÃO RETROATIVA do IPTU que deveria ter sido cobrado e NÃO FOI.
OBS: Só vale se você for empresário e tiver espaço garantido na imprensa marrom da cidade.
COORDENADORIA EXECUTIVA DE SUPORTE AOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS DA SVDS .
RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROTOCOLOS ENVIADOS PELAS ENTIDADES INTERESSADAS EM COMPOREM O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CAMPO GRANDE - CAMPINAS - SP
Aos doze dias do mês de maio de 2022, foram analisadas as documentações protocoladas pelas entidades interessadas em participar do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande.
ENTIDADES COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS :
-SECOVI OUTRAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DEFERIDO
-SINDUSCON INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DEFERIDO
-AELO INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DEFERIDO
-RESGATE O CAMBUÍ PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DEFERIDO
-APAVIVA PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DEFERIDO
-SITIO DOIS LAGOS MORADORES DA APA DEFERIDO
-SITIO MONTE VERDE MORADORES DA APA DEFERIDO
DOM 16/5/22 pág 66
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/119311084605108461193116.pdf
Empreendimentos clandestinos na APA CAMPO GRANDE removeram os lacres do embargo do prefeitura e continuam vendendo lotes normalmente como os poderosos não precisassem cumprir as leis.
Vejam a lista dos empreendimentos embargados:
1 ESTRADA WERNER HABIG, 831 CONDOMÍNIO SÍTIO DO LAGO TERRA PRETA
2 ESTRADA WERNER HABIG, 701 CONDOMÍNIO SÍTIO DO LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
3 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO SÍTIO DO LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
4 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO SÍTIO DO LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
5 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO PANTANAL I TERRA PRETA
6 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO PANTANAL II TERRA PRETA
7 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO MONTE VERDE TERRA PRETA
8 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO MONTES CLAROS I TERRA PRETA
9 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO FAZ. STA. MARGARIDA
10 RUA UM X JOÃO BARONI CONDOMÍNIO JD. PAVIOTTI
11 ESTRADA SERV. JANUÁRIO GUILHERME CONDOMÍNIO PANORAMA JD. AMANDA II
12 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO ESPAÇO FELIZ CAMPO GRANDE
13 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO SANTO ANDRÉ CAMPO GRANDE
14 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO RECANTO DO LAGO CAMPO GRANDE
15 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO ARTEN S/N° CONDOMÍNIO CAMPO GRANDE
16 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO ARTEN S/N° CONDOMÍNIO CAMPO GRANDE
-5/6/22 denúncias facebook hoje mostram que as irregularidades continuam.
E continuam pedindo a cabeça do secretário Rogério Menezes...ele precisa agir não?
Vídeo-confira
Campo Grande loteamentos irregulares 4
https://www.youtube.com/watch?v=qVfSuCyNHMI
-6/6/22
Anúncio de venda 6/6/22
-6/6/22
Denúncia de um outro loteamento irregular, o de nº 17.
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DA
PUBLICAÇÃO FEITA NO D.O.M. DO DIA 10/12/2021 REFERENTE AO
ASSUNTO “AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE EMBARGO URBANÍSTICO E AMBIENTAL”
SEI PMC.2020.00062968-18
Interessado: Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CONSIDERANDO a constatação de parcelamentos do solo, edifi cações e empreendimentos imobiliários em área de Unidade de Conservação de uso sustentável, Área de
Proteção Ambiental - APA Campo Grande, instituída por meio do Decreto Municipal
nº 17357/11 e ratifi cado pela Lei Complementar nº 35/2012, sem prévio licenciamento
ou autorização urbanística e ambiental;
CONSIDERANDO que a APA do Campo Grande contém fragmentos de fl oresta estacional semidecidual, cerrado, fragmento de transição entres estes, mata mista e, em
áreas de inundação, fundos de vale e campos de várzea, perfazendo em área vegetada
fundamental para a função ecológica da região e qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a APA do Campo Grande possui como objetivos a conservação do patrimônio natural, visando à melhoria da qualidade de vida da população e
à proteção dos ecossistemas regionais; a proteção dos mananciais hídricos, especialmente as nascentes dos córregos Água Comprida, Paviotti e Terra Preta, afl uentes
do rio Capivari; o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e
industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação
dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável; a preservação dos
remanescentes de mata nativa, bem como a proteção das faixas de preservação permanente e a recuperação das matas ciliares; a proteção das várzeas, consideradas de
preservação e proteção permanente; o controle do parcelamento do solo na área rural,
visando à manutenção e à viabilidade da produção agrícola e conservação da natureza,
condicionada ao licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que a APA do Campo Grande está localizada na Macrozona de
Relevância Ambiental, conforme Plano Diretor Estratégico, nos termos do art. 5º, IV
da lei Complementar nº 189/2018; e
CONSIDERANDO que as ocupações antrópicas ilegais localizam-se em área rural
do Município;
As Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, pela Coordenadoria Departamental de Fiscalização - CDFIS/DECON e do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, com
fulcro nos artigos 14 e seguintes da Lei Complementar 49/2013 e artigos 101, II e 108
do Decreto Federal nº 6.514/2008; artigos 59, I e 60 da Lei Complementar n. 208/2018
e artigos 43, § 1º e 161 da Lei Complementar n. 09/2003, vem pelo presente impor
o EMBARGO, por tempo indeterminado, dos parcelamentos de solo, obras, edifi cações e construções clandestinas e/ou irregulares abaixo identifi cados fi cando proibida
a construção e/ou continuação de qualquer tipo de parcelamento, de edifi cação ou
empreendimento imobiliário
ENDEREÇO IDENTIFICAÇÃO BAIRRO
1 ESTRADA WERNER HABIG, 831 CONDOMÍNIO SÍTIO DO
LAGO TERRA PRETA
2 ESTRADA WERNER HABIG, 701 CONDOMÍNIO SÍTIO DO
LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
3 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO SÍTIO DO
LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
4 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO SÍTIO DO
LAGO -COMÉRCIO TERRA PRETA
5 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO PANTANAL I TERRA PRETA
6 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO PANTANAL II TERRA PRETA
7 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO MONTE
VERDE TERRA PRETA
8 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO MONTES
CLAROS I TERRA PRETA
9 ESTRADA WERNER HABIG, S/N° CONDOMÍNIO FAZ. STA. MARGARIDA
10 RUA UM X JOÃO BARONI CONDOMÍNIO JD. PAVIOTTI
11 ESTRADA SERV. JANUÁRIO
GUILHERME CONDOMÍNIO PANORAMA JD. AMANDA II
12 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO
ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO ESPAÇO
FELIZ CAMPO GRANDE
13 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO
ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO SANTO
ANDRÉ CAMPO GRANDE
14 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO
ARTEN S/N°
CONDOMÍNIO RECANTO
DO LAGO CAMPO GRANDE
15 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO
ARTEN S/N° CONDOMÍNIO CAMPO GRANDE
16 ACESSO ESTRADA ANTÔNIO
ARTEN S/N° CONDOMÍNIO CAMPO GRANDE
A comercialização de lotes e/ou intervenção realizada na área acarretará a aplicação
das sanções legais previstas em lei.
O presente Ato de Embargo não substitui outras medidas de poder de polícia urbanística e ambiental.
Campinas, 10 de dezembro de 2021
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - SVDS
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
HÉLIO CÉSAR GOMES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EMÍLIO CARLOS ALBIERI
COORDENADOR DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS/DECON
-8/6/22
Nova faixa colocada bem no retorno do Terminal CAMPO GRANDE.
APA CAMPO GRANDE
continua sendo devastada por grileiros montando condomínios e desmatando a área
com moto serra e agora com máquinas pesadas numa total devastação. Grupo de
Proteção Ambiental fez hoje a vistoria dos danos que estão causando a flora da
área de preservação ambiental Federal.
Abrimos protocolo
na secretaria do verde mas até agora não tomou nenhuma providência. Só a
Polícia Ambiental e a Defesa Civil atendeu nossas Denúncias. MP precisamos
urgente de parar esse desmatamento em área da APA CAMPO GRANDE.
E mais uma vez a Prefeitura Municipal de Campinas vem se fazendo de cega e deixando que esses falsos loteamentos acabem com a nossa querida natureza!!!
Não colabore com um condomínio assim !!! Pensa apenas no lucro e não na consequência que aquilo pode trazer em futuro próximo...
É muito triste saber que a pessoa que possui a autoridade pra acabar com isso , nem se importa de ao menos tentar impedir né Rogério Menezes
Infelizmente esse tipo de situação deplorável , vem se tornando cada dia maior em nossa cidade !!!
Vamos lutar para por um fim nisso !!!
-10/6/22 Facebook Campo Grande em ação
Denúncia feita pelo grupo de proteção ambiental do Campo Grande. Obra notificada e se caso continuar a destruir a APA CAMPO GRANDE e levantar os muros sem regularizar o loteamento. Vamos denunciar novamente até as máquinas da prefeitura derrubar tudo esses loteamentos irregulares que vem invadindo a APA CAMPO GRANDE. Parabéns ao grupo de proteção ambiental do Campo Grande, a Guarda Municipal, a Defesa Civil e COHAB! EM especial obrigado comandante Stocco Stocco Stocco em atender nossos protocolos da denúncia! Desmataram o terreno e ergueram esse muro muito rapidamente. Agora são 17 loteamentos irregulares invadindo nossa APA CAMPO GRANDE!
Há um tempo temos acompanhado as denúncias de ativistas
sobre irregularidades nas áreas de preservação ambiental (APA Campinas e APA
Campo Grande), em Campinas-SP.
Mas as denúncias não tinham resposta direta do Executivo, e
o descontentamento culminou nas faixas afixadas nas duas APAs, pedindo ao prefeito
Dário Saadi pela exoneração do secretário do Verde Rogério Menezes (PV), e
depois com a jornalista Rose Guglielminetti, do conhecido Blog da Rose,
postando matéria sobre o ocorrido, e também repercutindo no programa
"Bastidores do Poder", onde é colunista (O programa vai ao ar todos
os dias das 13h20 às 14h, na Band Campinas).
Houve uma primeira resposta, em nota da prefeitura: “A
Administração não comenta mensagens apócrifas”. Não seriam manifestações
populares legítimas?Agora a prefeitura diz que investiga 21 denúncias de
loteamentos irregulares e clandestinos na cidade, grande parte nas duas APAs.
Alguns foram embargados e as multas chegam a R$ 2,8 milhões. O governo diz que
tem trabalhado para impedir os loteamentos clandestinos e a ocupação irregular
nestas áreas.
Além disso, a DIG (Delegacia de Investigações Gerais) também
investiga a implantação de loteamentos irregulares, que teria o envolvimento de
um vereador – cujo nome é guardado sob sigilo, mas diz-se que é do distrito do
Campo Grande. O Ministério Público está investigando a formação de um grupo que
estaria vendendo os loteamentos sem autorização.
Um empreendimento para ser legal precisa cumprir requisitos
como compensação por danos ambientais, construção de equipamentos sociais (escolas,
creches, ...), arruamentos, e outros. Em relação a este grupo, as secretaria do
Verde e de Planejamento e Urbanismo realizaram o embargo conjunto dos 16
loteamentos clandestinos identificados na APA do Campo Grande.
A luta pelo meio-ambiente continua, cidadãos e associações,
que devem denunciar e se manifestar com todo o direito, imprensa atenta para
levar informação ao conhecimento público, executivo e legislativo acolhendo as
denúncias e agindo contra interesses imobiliários em áreas de preservação,
TODOS pelo verde essencial que nos resta.
Lotes em área de proteção ambiental são vendidos em Campinas
Loteamentos estão sendo comercializados de forma irregular por cerca de R$ 100 mil; entenda o caso
Da Redação | ACidadeON Campinas -
Terrenos localizados em uma área que faz parte de uma APA (Área de Proteção Ambiental) no distrito do Campo Grande, em Campinas, passou a ser loteado de forma irregular. O local fica na fazenda Santa Margarida, na divisa entre Campinas e Hortolândia.
A área, de cerca de 200 hectares, pertence a empresa Guidara Empreendimentos Imobiliários, mas está arrendada para a pecuária de 2013. No entanto, em janeiro deste ano, o local começou a ser loteado por uma associação local (leia mais abaixo).
Na área, as construções nos terrenos já foram iniciadas e há ruas, postes e até caixas dágua. A venda de terrenos no local ainda estaria ocorrendo, mas sem o parcelamento de lotes aprovado.
Em plantões de vendas, lotes de 500 m² chegaram a ser vendidos, alguns por mais de R$ 100 mil. Pelo menos, 88 mil m² já foram loteados. Apesar disso, a área não tem autorizações para construção e é alvo de um processo judicial.
Inclusive, uma área próxima à nascentes começou a ser ocupada. "O loteamento está degradando as nascentes existentes. E se percebe que as obras estão aceleradas e sem autorização do poder público e sem autorização da Cetesb, uma vez que é uma APA", disse o advogado.
DESPACHO
Em um despacho do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo de agosto de 2021, o desembargador Marco Fabio Morsello concedeu uma liminar em favor da empresa Guidara. No processo, ele reforça a denúncia de invasão e ocupação irregular da área, com intuito de venda ilegal de terrenos.
No mesmo processo, os responsáveis pela venda dos lotes alegam que ele faz parte do bairro Chácaras Lusitana, que pertence a Hortolândia.
"Nós rebatemos de uma forma técnica. Foi um engenheiro contratado e fez o georreferenciamento da área, demonstrando que este argumento é parte de uma grande fraude. A área da Chácara Luzitana não tem nenhuma conexão com a propriedade da Guidara. Eles alegam que ocupam 38 mil metros quadrados, mas já ultrapassou 88 mil metros quadrados.", afirmou o advogado da empresa Rafael Gasparello Lima.
Em nota, a Prefeitura de Campinas disse que o local não tem projeto aprovado nem em andamento para o parcelamento dos terrenos e que qualquer abertura de rua pode resultar em criminalização civil e penal. A Administração reforçou ainda que os responsáveis podem ser intimados e autuados. (Com informações da EPTV Campinas)
-Portaria IC nº 18-2020 (PI 8967-2019) Ville Sainte Anne
Portaria de Instauração de Inquérito Civil no 18/2020.
Peças de Informação: no 66.0713.0008967/2019-8.
Representantes: APAVIVA – Associação dos Amigos da APA Campi-nas, Movimento Resgate Cambuí, ASSUMA - Associação para Sus-tentabilidade e Meio Ambiente e Associação Santa Floresta.
Representados: S.F. Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e TerraViva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Muni-cípio de Campinas.
O mais importante para nos atermos é que ele tem
uma parte rural que deve ser devolvida para a APA .A gleba 104 Qt 30022 não
esta inteiramente no perímetro urbano, é só conferir na pagina do zoneamento
Campinas.
Trechos do vídeo e informações.
1-Minuto 2:51 exposição Arborea no Congeapa sobre o
empreendimento Ville Sainte Anne.Ela fala que a apresentação é baseada na
manifestação Congeapa....que já vimos que não passou pelo pleno e nem saiu na
ata da reunião citada na manifestação...
Comprove:
2-Apesar da informação que o Congeapa aprovou, isso
não se comprovou.
Não aprovação do empreendimento Ville Sainte Anne
pelo CONGEAPA-com fotos ata
-Sainte Anne no Comdema-vejam os problemas 26/1/22
https://www.youtube.com/watch?v=pOCZ6TRZP9Y
-APA Campinas na Câmara 1/10/21
Reunião da Comissão Especial de Estudos com a Finalidade de Analisar, Discutir e Verificar o Cumprimento da Lei nº10.580/2001, Criada com o Intuito de Garantir a Preservação da Área de Proteção Ambiental - APA Campinas - 01/10/2021
https://www.youtube.com/watch?v=CXSWs4uaPw0&t=9s
-APA pede socorro-2- Sainte Anne tem rural 29/3/22
https://www.youtube.com/watch?v=cvvHd1yn6wg
-APA pede socorro-6- Sainte Anne tem rural 7/4/22
https://www.youtube.com/watch?v=dQqIJzPF2c0&t=2s
-Congeapa reunião 26/10/21
https://docs.google.com/presentation/d/1BtbZC3MUxjeiC6XKE5JAfRFjOxNlDutM/edit#slide=id.p1
Ata dessa reunião https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/2071633702.pdf#page=30
https://www.youtube.com/watch?v=LGGM3HInZvo&t=4s
-4ª REUNIÃO CEE ANTIENCHENTES 06 04 202
Atenção-empreendimento ville Sainte Anne vai deixar Campinas sem água :
A parte rural é do lado da Captação de água de Campinas.A lama foi toda para o rio.Campinas vai ficar sem água para a cidade.
Isso foi alertado pelo professor da Pucc e por membro de conselho na 4ª REUNIÃO CEE ANTIENCHENTES - 06-04-2022
https://www.youtube.com/watch?v=sL_cT2TeoVU&t=87s
-9ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DISCUTE E AVALIA O FUNCIONALISMO PÚBLICO 01 04 202
Reunião na Câmara Campinas levanta o problema da má gestão tanto na APA Campinas quanto as águas para abastecimento.
Secretaria do Verde Sustentavel não é verde e muito menos sustentavel.
https://www.youtube.com/watch?v=TkxanVGh_iU&t=3s
-APA de Campinas pede socorro 3/14
2012
Região da Àrea de Proteção Ambiental de Campinas-APA
A região está sendo desfigurada pelos empreendimentos imobiliários.Nessa região já tem o Saint Helene, o Parque Reserva Araucária , o Centre Ville , o L'Office,o Jardim Botânico , o Parque das Hortências e o Arboreto dos Jequitibás.Agora estão sendo pedidas as licenças de mais tres :Saint Helene II, Reserva da Mata e Fazenda Santana da Lapa.
Atenção para o fato disso tudo estar em volta da Mata da fazenda Santana que é um bem tombado.Também ali existe um grande manacial que abastece o Rio Atibaia onde existe um ponto de captação de água para Campinas.
Esse vídeo mostra uma estação desativada da Sanasa que lança esgoto "in natura"na Lagoa da Fazenda Santana.
Em resposta à prefeitura….
Eles logo mais terão a certeza de que tudo é verdadeiro ….não tem nada de apócrifo.
E não é só a APA Campo Grande que quer a exoneração do secretário Rogério Menezes, a APA Campinas também quer.
Aguardem!!!!
Significado de Apócrifo
adjetivo
1. Diz-se do que não é original ou genuíno; aquilo cuja veracidade não foi comprovada
2. Que não pertence ao autor a que é associado
3. Diz-se da obra religiosa que não é canónica
4. Relativo aos escritos que não são reconhecidos ou validados pela Igreja Católica como constituintes do cânone bíblico
Sabe quando a exoneração vai acontecer? Apenas se tiver interesse político envolvido! Com as novas alianças partidárias, breve terá “dança das cadeiras”.
Vamos aguardar “ansiosos e felizes” com a chegada de novos cabides!!!
Próximos capítulos em breve…
Não é só a do Campo Grande. Apa de Sousas e Joaquim Egídio tá cheia de irregularidades. Da gestão do Dr. Hélio pra frente, virou bagunça. A impressão é que liberou geral. EX. construções atrás do bar da cachoeira entre outras. Abraços
E sobre aquela construção em andamento no portão principal do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, ninguém tem nada a dizer ? É legal ? Não fere nenhuma legislação, visto que passa tubulação no local !!!