Lei Complementar 208/2018 -uso e ocupação do solo /mudança set e out 23
Continuam as mudanças em 2024....Será que não conseguem fazer uma lei que já contenha todo o assunto?
Para que tantas mudanças???
Um dos motivos das mudanças é por causa de duas resoluções da SEPLURB-veja mais abaixo.
Início-projeto protocolado em 2018 :
Projeto de Lei Complementar nº 31/2018
Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas
Entrem no site da Câmara para ver quantos documentos foram protocolados por interessados:
https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/343358/343358_texto_integral.pdf
Mapa do PLC 31/18
Obs-vejam que tem a área do Sainte Anne rural
Projeto-PLC 31/18 se tornou LC 208/2018
Lei Complementar nº 208 de 20 de dezembro de 2018
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/generico/pdfJS/viewer_html?file=https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46532_texto_integral.pdf?1694639685.77
-Publicada no site da prefeitura:
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/133605
Lei do Plano diretor LC 189/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
Algumas mudanças já efetuadas na lei vigente do Plano diretor:
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas", e dá outras providências.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/137258
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas"..
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138116
Reunião CMDU com a secretaria Carolina Baracat com apresentação das explicações de mudanças da lei 208/18
Lei 208-18 revisão no CMDU
-Atualização 14/9/23
Concidade convoca para extraordinária
CONCIDADE
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
Edital de Convocação da 1ª Reunião Extraordinária
20 de setembro de 2023
O Presidente do Concidade, Sr. Marcelo Coluccini de Souza Camargo,
convoca os senhores conselheiros titulares e convida os senhores suplentes
para 1ª Reunião Extraordinária a ser realizada quarta-feira dia 20 de
setembro de 2023, às 18:00hs, através de sistema on-line. Abaixo segue o
link de acesso.
https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/mar-0zz-ru1-p9f
Pauta única.
• Apresentação da minuta de alteração da Lei Complementar nº
208/2028 que “Dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo
no Município de Campinas”.
Campinas, 13 de setembro de 2023
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
PRESIDENTE DO CONCIDADE
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINA
Minuta do projeto
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/08/25-125855/Minuta%20PLC%20alteracao%20208_2018.pdf
-Atualização 19/9/23
Minuta enviada ao Concidade por email em 19/9/23
Minuta_PLC_alteracao_208_2018 - SEMURB em 19-9-23 email concidade
https://drive.google.com/file/d/1VtZUJM4vyTjbRXNsdDTPg1kO66GT9t8g/view
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 208,
de 20 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no
Município de Campinas.
A presente proposição visa a promover importantes correções à redação da Lei
Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que passam a ser explicadas a seguir.
Corrige a definição de área permeáve,l não restringindo apenas para os casos de lotes o
aceite de áreas de pedrisco e areia como áreas permeáveis. Essa alteração não foi prevista na
Resolução n° 01/20. A aceitação de áreas cobertas por areia e pedriscos como áreas permeáveis
também em glebas deve-se pela própria natureza destes materiais, inexistindo motivo para
distinção no tratamento entre lotes e glebas.
Corrige a isenção do cálculo do coeficiente para os espaços da edificação destinados à caixa
d’água, casa de máquinas e espaços para barriletes, não somente para os pavimentos
exclusivamente destinados a estes espaços. Isso se mostrou necessário porque diversas
construções possuem pavimentos mistos onde esses espaços estavam sendo computados no
coeficiente de aproveitamento, como por exemplo caixas d’água e casas de máquinas localizadas
em pavimentos como o térreo e subsolos e os barriletes e casa de máquinas projetos com
unidades do tipo duplex. Foram incorporados na isenção do coeficiente as áreas destinadas a
equipamentos mecânicos que, conforme o Código de Obras Municipal, não são considerados,
independentemente
do seu porte, como área edificada (Art. 148, parágrafo único da LC nº 09/03).
Foram incorporadas também as áreas destinadas a circulação vertical de pedestres comum
e privativa, em conciliação com o art. 98 da LC 208/18, que isenta essas áreas do cálculo do
número
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de vagas mínimas. Essa demanda advém da comunidade por meio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CMDU) acatada pelo então Secretário de Planejamento Urbano, que
resultou na edição da Resolução nº 01/2020.
Corrige e melhora a definição das áreas destinadas a funcionários, isentando do cálculo do
coeficiente (até o limite de 5% da área construída total), os espaços dentro da construção
destinados ao descanso, convívio e vestiários de funcionários, melhorando a interpretação e
evitando distorções para avaliação destes espaços e o seu enquadramento ou não na isenção.
Revisa o enquadramento da isenção dos equipamentos mecânicos em área privativa,
limitando em até 5% da área construída total, evitando distorções e uso inadequado deste
parâmetro que é destinado principalmente a máquinas de ar condicionado.
Foi adicionada a isenção de coeficiente de aproveitamento dos espaços destinados a
armários ou depósitos localizados nos pavimentos com vagas privativas das ocupações previstas
na alínea “b”, visto se tratarem de espaços com áreas irrisórias em relação ao total da construção
e que muitas vezes estão sobre as vagas de garagem.
Promove correção para melhorar o entendimento da Permeabilidade Visual, definindo
medidas mínimas para atendimento do parâmetro e dirimindo eventuais dúvidas quanto a sua
aplicação.
Promove correção isentando as pequenas obras, com área inferior a 500 m², da
obrigatoriedade de apresentar laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica.
Realiza alteração necessária para garantir que os lotes provenientes de loteamentos
protocolados sob a égide de legislações anteriores, mas aprovados após a promulgação da LC
208/18 possam ter suas edificações aprovadas mesmo não atendendo aos parâmetros de
dimensão mínima do lote por exemplo, em consonância com os ditames dos demais parágrafos,
principalmente o §1º e o 3º, ou seja, desde que estas edificações sejam permitidas nas zonas em
que se situem os imóveis e obedecidas as demais disposições construtivas e parâmetros de
ocupação do solo previstas na LPUOS.
Corrige a aplicação da Lei para as construções da tipologia HMH, consideradas como
toleradas conforme o artigo 137 da LC 208/18. Para estes casos deverão ser aplicados os
parâmetros para a tipologia no Zoneamento ZM2. Essa alteração permitirá a ampliação e
regularização das construções.
Autoriza que as construções seguindo as tipologias previstas no art. 84 dessa Lei
Complementar possam ocupar os recuos e afastamentos nos pavimentos subsolos, isentado-os de
serem exclusivamente destinados a garagens. A alteração permitirá a análise de projetos de
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construções nos quais tenham sido previstos espaços destinados, por exemplo, a depósitos
localizados em recuos e afastamentos localizados nos subsolos. A Resolução limitava o
atendimento deste parâmetro para os lotes ou glebas com área de até 5.000 m². A alteração prevê
que as construções em lotes não tenham mais essa limitação, quando em atendimento ao art. 84,
e cabe ressaltar que as glebas de até 5.000 m² já possuem tratamento de lote conforme a LC
208/18 (art. 91, incisos I e II), portanto, as glebas permanecem com a restrição de construir nos
recuos e afastamentos a partir dessa metragem.
Isenta as construções que possuem acesso direto e indireto com vagas sobre os recuos da
necessidade de sinalização de alerta. Texto em conforme a Resolução nº 2/2020.
Atribui uma gradação para o cálculo do número de vagas por m² para algumas das
atividades listadas na LC 208/18, Anexo V, Tabela 1. A proporção de vagas exigidas para algumas
atividades é muito restritiva para construções com área até 1.000,00 m², inviabilizando tanto os
projetos de construção (obra nova), tanto como os de ampliação e de regularização.
Provome alteração do texto do antigo parágrafo único do art. 98, de maneira a simplificar a
análise, transformando o coeficiente de aproveitamento como parâmetro a ser utilizado para o
cálculo do número de vagas. O art. 98 já previa o desconto da circulação vertical (escadas), o que
foi proposto como alteração no artigo 2°, inciso XV, alínea “a”.
Adiciona à isenção do cálculo do número de vagas a área de EFP coberta, que não é
computada no coeficiente de aproveitamento conforme a LC 208/18 (art. 112, inciso III, alínea
“a”). Visto que os comércios listados nos incisos I, II e III são pequenos, as vagas de carga/descarga
e embarque/desembarque são facultativas, ou seja, se for interessante para o comércio, eles
podem fazer, ou não, não sendo obrigatórios por lei.
Esclarece a necessidade de fruição pública e permeabilidade visual para novos
empreendimentos, isentando a aplicação destes parâmetros para projetos já aprovados ou com
habite-se (CCO), sem prejuízo do atendimento dos parâmetros as construções totalmente a
regularizar
Esclarece quanto à aplicação do parâmetro de permeabilidade do solo em casos de
ampliação e regularização de ampliação, podendo manter a área permeável conforme aprovação
anterior. Caso a aprovação da construção seja anterior à LC 15/2006, entende-se que a
permeabilidade não é obrigatória para os casos de ampliação e regularização de ampliação. Nos
casos em que a aprovação da construção anterior à data de promulgação desta Lei Complementar
não tenha sido cobrada a permeabilidade do solo, entende-se que a permeabilidade não é
obrigatória para os casos de ampliação e regularização de ampliação. Observe-se que havia
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cobrança de área Permeável antes da LC 15/2006 para as construções em Barão Geraldo (Lei
9199/96), na APA (Lei 10.850/01) e em Resoluções como a do Condepacc (Bosque).
Esclarece os casos em o interessado não terá isenção da permeabilidade ou os casos em
que a permeabilidade será mais restritiva para evitar dúvidas na aplicação do parâmetro.
Não obstante as razões técnicas que motivaram a publicação das referidas resoluções e a
ausência de prejuízo de cunho urbanístico, bem como a presunção de legalidade e de legitimidade
dos atos normativos questionados e a confiabilidade depositada pelos administrados, a revogação
das Resoluções para aperfeiçoar a normatização urbanística municipal impactou todos os pedidos
de aprovação e de regularização protocolizados durante a vigência daquelas, estando presentes,
portanto, razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, que justifique a
convalidação dos atos com o aproveitamento dos efeitos já produzidos.
Contando com a aprovação desta importante proposição legislativa, renovamos a Vossa
Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dário Saadi
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LUIZ ROSSINI
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
-Atualização 27/9/23
Reunião CMDU com apresentação da minuta de mudança de lei da 208/18
Vídeo da reunião do CMDU com apresentação da minuta de mudança da lei 208/18
https://www.youtube.com/watch?v=XWS0esyW_v4
Proposta CMDU
LC_N_208_-_Proposta_CMDU_DEFINICOES_R2
https://drive.google.com/file/d/1GIBZtSwnlD9cm9Ya-XwZROmAgIdKFblo/view
Minuta_PLC_alteracao_208_2018 - SEMURB em 19-9-23 email concidade
https://drive.google.com/file/d/1VtZUJM4vyTjbRXNsdDTPg1kO66GT9t8g/view
-Atualização 28/9/23
-Mudanças propostas agora em setembro de 23:
Minuta PLC alteracao 208_2018.pdf
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/08/25-125855/Minuta%20PLC%20alteracao%20208_2018.pdf
Arquivo apresentado na reunião
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/10/02-121746/APRESENTACAO%20SEMURB%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20208-18%2028-09-23.pdf
Vídeo dessa reunião:
OBS- as mudanças versam sobre o questionamento do Ministério Público referente a legalidade das Resoluções 01/2020 e 02/2020, levando a revogação de dispositivos das referidas.
Seguem os links dessas duas resoluções que foram questionadas pelo MP e revogadas:
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 25/07/2023 p.15)
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 01, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a interpretação e aplicação de dispositivos da Lei Complementar 208,de 20 de dezembro de 2018, que trata do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça para manifestação quanto a legalidade do ato normativos;
CONSIDERANDO o parecer exarado na SEI 2023.00021559-69, pelo Núcleo Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Justiça, com entendimento de que RESOLUÇÃO não pode alterar PARÂMETROS da LEI;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 01, de 12 fevereiro de 2020:
I - Incisos I, III e IV do Art. 2º;
II - Art. 3º;
III - Art. 5º;
IV - Art. 7º;
V - Art. 8º;
VI - Art. 9º.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 01, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 24 de julho de 2023
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/140923
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
(Publicação DOM 11/08/2023 p.28)
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018 que dispõe sobre parâmetros construtivos e urbanísticos mínimos obrigatórios aplicáveis para Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 02, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre aplicação de parâmetros de vagas de estacionamento para atividades nas tipologias CSEI e a parte não habitacional do HCSEI com área construída total de até 1.000,00m².
CONSIDERANDO pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado de São Paulo para manifestação quanto a legalidade do ato normativo;
CONSIDERANDO o parecer exarado na SEI 2023.00021559-69, pelo Núcleo Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Justiça, com entendimento de que RESOLUÇÃO não pode alterar PARÂMETROS da LEI;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 02, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 09 de agosto de 2023
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/140982
PLC 107/2023 dessa audiência virou Lei Complementar 465/24
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/142169
OBS-Para o loteamento Sainte Anne está sendo utilizado o art. 51 da lei 208/18, o qual foi revogado pela mesma lei 208/18.
Por esse mesmo artigo da lei, o loteamento teria 360 dias para requerimento, o que não foi feito.
Art. 51. O loteamento registrado que, na data de publicação desta Lei Complementar, esteja fechado sem a aprovação do Município, poderá ser objeto de análise para fins de regularização com base nas disposições da Lei nº 8.736, de 9 de janeiro de 1996, mediante requerimento a ser formalizado no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º A não observância do disposto no caput deste artigo ou a impossibilidade de regularização implicam a determinação para a imediata abertura da área irregular.
§ 2º Se não aberta a área irregular no prazo fixado pelo Município, este promoverá a abertura, cobrando os custos dos responsáveis, aplicando as multas previstas no art. 59 desta Lei Complementar.
Art. 211. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
V - Lei nº 8.736, de 9 de janeiro de 1996;
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/133605
-Atualização 28/9/23
Audiência sobre Lei de Uso e Ocupação do Solo será nesta quinta em Campinas
Os pontos que devem mudar atualizam e esclarecem entendimentos sobre aplicação da legislação, com a finalidade de garantir segurança jurídica no cumprimento da lei. Entre as propostas está o cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (CA) de área construída de uma edificação, que exclui da soma áreas cobertas para caixas d’água, casas de máquinas e abrigos de gás, escadas, e dependências para descanso, vestiário e convívio de funcionários, por exemplo.
A minuta do PLC em discussão também propõe definir as áreas que podem ser consideradas permeáveis, além daquelas com vegetação, também as que são cobertas com areia e pedrisco, e a quantidade mínima de vagas de estacionamento para comércios, de acordo com a região, localização e atividade em que se enquadram.
https://horacampinas.com.br/audiencia-sobre-lei-de-uso-e-ocupacao-do-solo-sera-nesta-quinta-em-campinas/?fbclid=IwAR0u_9Km3NMxbWhco5xZbO3K0s01-vaIRxxdf62TIsIHAzWx8Vwm-dzFo4Q
-Atualização 28/9/23
Contribuições para alterar Lei de Uso e Ocupação do Solo são apresentadas em audiência pública
O encontro foi aberto com a apresentação técnica dos pontos da legislação a serem modificados. Um deles é o que define área permeável; outro é relativo ao Coeficiente de Aproveitamento (CA) em uma construção, que detalha quais áreas devem ser consideradas no cálculo; o percentual de permeabilidade visual de um imóvel, a maneira como é medido e deve ser a área permeável também foram discutidos.
Outros aspectos que devem ser modificados referem-se à distância de construções do lençol freático; sinalização de entrada e saída de veículos; e número e cálculo de vagas de estacionamento em comércios de acordo com o porte do negócio. Para garantir segurança jurídica também está sendo proposto um artigo prevendo a transitoriedade na aplicação das novas regras, garantindo o direito de quem aprovou projetos pela legislação anterior às mudanças.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/50241
-Atualização 4/10/23Vídeo da audiência pública sobre a mudança da lei 208/18 em 28/9/23
Material dessa reunião:
-Apresentação audiencia 28-9-23
https://drive.google.com/file/d/1pkjYwjBS7gqwdnIdGDn-FK5b21eIX_nw/view
-Minuta alteração 208/18
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/08/25-125855/Minuta%20PLC%20alteracao%20208_2018.pdf
-Site prefeitura sobre a audiencia
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica
PLC 107/2023 virou Lei Complementar 465/24
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/142169
-Atualização 24/10/23
Audiência pública sobre novas alterações da Lei de Uso e Ocupação recebe inscrições e contribuições pela internet
Estão abertas as inscrições e o envio de contribuições para audiência pública que discutirá novo Projeto de Lei Complementar (PLC) propondo alterações na Lei 208/2018, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) em Campinas. A proposta da Secretaria Municipal de Urbanismo e as sugestões da sociedade serão apresentadas no dia 6 de novembro, às 18h, no Salão Vermelho do Paço Municipal.
O objetivo da audiência pública é apresentar uma segunda alteração de pontos da Lei 208/2018 proposta pela Prefeitura. A primeira foi discutida com a população no último dia 28 de setembro.
Propostas do PLC
Um dos artigos propostos no projeto de lei complementar para a nova revisão da Lei 208/2018, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) amplia as tipologias de moradias de até 50 metros quadrados que podem se beneficiar de legislações de incentivos de projetos habitacionais populares. Essa mudança é complementada em outro artigo para permitir que lotes em loteamentos de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS) aprovados pela Lei 10.410/2000 sejam analisados com zoneamento que permite testada inferior a 20 metros e/ou área inferior a 1.000,00 m², por conta da aprovação anterior à legislação de 2018.
Outro artigo inclui a tipologia HU-BG, referente a habitação unifamiliar no distrito de Barão Geraldo, para serviços de baixa incomodidade, e exclui uma inexistente que consta na lei por conta de um erro de digitação, a HU-C-BG.
Os outros pontos colocados em debate são para modificações nas tipologias unifamiliares e multifamiliares horizontais relativas a recuos (frontal, lateral e de fundos), em relação a logradouros públicos em construções em lotes de loteamentos já consolidados antes da publicação da Lei 208/2018.
Nestes casos, a aplicação da lei atual inviabiliza construções em lotes que foram aprovados pela legislação anterior, por isso a necessidade de adequar o texto. A proposta da equipe da Secretaria de Urbanismo é trazer de volta o entendimento que havia na época em que esses loteamentos foram aprovados e seguem o decreto 14.831/2004, que estabeleceu a interpretação dos dispositivos da lei sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) 10.410/2000, para assegurar o direito dos proprietários e a legalidade nas aprovações.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/50650
-Atualização 1/11/23
Minuta do projeto
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/10/06-110720/Minuta%20PLC%20-%20Revis%C3%A3o%20208-18.pdf
Convocação
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO PARA APRESENTAÇÃO E CONSULTA SOBRE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 208,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONVOCA toda a população para a Audiência Pública cujo objetivo é apresentação
do Projeto de Lei Complementar e realização de consulta pública para discussão
sobre alteração da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018,a ser
realizado no Salão Vermelho do Paço Municipal, localizado a Av. Anchieta, 200,
Centro, Campinas, no dia 06 de novembro de 2023, segunda-feira, às 18h:00.
A minuta do Projeto de Lei Complementar se encontra disponível para consulta no
link: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica
O evento contará com a apresentação da minuta do Projeto de Lei pela Secretaria de
Urbanismo com participação das Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Justiça.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/576905254510525455769030.pdf
-Atualização 6/11/23
Audiência pública
2a revisão da lei 208/18
Minuta:
https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/3628/2023/10/06-110720/Minuta%20PLC%20-%20Revis%C3%A3o%20208-18.pdf
-Vídeo da audiência pública em 6/11/23
https://www.youtube.com/watch?v=u2IsU44iSgE
Minuto 0:45
OBS- as audiências públicas de 4/10 e 6/11/23 aconteceram por causa da inconstitucionalidade das resoluções 1 e 2, assim o MP entendeu e abriu inquéritos civis.
Resoluções foram feitas por despacho pelo executivo, sem passar pelo legislativo e nem pela procuradoria e o MP entendeu como incosntitucional.
Isso teria que ter sido feito por projeto de lei e não por resolução e nem muito menos por decreto.
Audiência pública debate novas mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo
As alterações indicadas na minuta atualizam cinco artigos da legislação e foram desenvolvidas pelos técnicos das secretarias municipais de Urbanismo e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a partir de observações da aplicação da legislação nos últimos cinco anos. A audiência foi a segunda realizada neste ano para discutir mudanças pontuais da Lei 208/2018. A primeira foi em 28 de setembro,
Um dos artigos propostos no projeto de lei complementar para a nova revisão da Lei 208/2018, apresentados na audiência pública de hoje, amplia as tipologias de moradias de até 50 metros quadrados que podem se beneficiar de legislações de incentivos de projetos habitacionais populares. Essa mudança é complementada em outro artigo para permitir que lotes em loteamentos de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS) aprovados pela Lei 10.410/2000 sejam analisados com zoneamento que permite testada inferior a 20 metros e/ou área inferior a 1.000,00 m², por conta da aprovação anterior à legislação de 2018.
Em outro artigo deverá ser incluída a tipologia HU-BG, referente a habitação unifamiliar no distrito de Barão Geraldo, para serviços de baixa incomodidade, e exclui uma tipologia inexistente que consta na lei por conta de um erro de digitação, a HU-C-BG.
Os outros pontos são modificações relativas a recuos (frontal, lateral e de fundos), em relação a logradouros públicos em construções em lotes de loteamentos já consolidados antes da publicação da Lei 208/2018 nas tipologias unifamiliares e multifamiliares horizontais.
Nestes casos, a aplicação da lei atual inviabiliza construções em lotes que foram aprovados pela legislação anterior, por isso a necessidade de adequar o texto. A proposta é trazer de volta o entendimento que havia na época em que esses loteamentos foram aprovados seguindo então o decreto 14.831/2004, que estabeleceu a interpretação dos dispositivos da lei sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) 10.410/2000, para assegurar o direito dos proprietários e a legalidade nas aprovações.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/50847
-Atualização 23/11/23
Secretária reponde aos representantes do mercado imobiliário:
GABINETE DA SECRETÁRIA
SEI Nº PMC.2023.00078535-08
Para conhecimento do interessado do parecer exarado pelo Procurador Municipal Descentralizado, que acolho:
Trata-se de ofício assinado por representantes do mercado imobiliário de Campinas
endereçado à SEMURB pleiteando soluções que visem a garantia do direito adquirido
e o respeito à segurança jurídica na tramitação dos projetos em andamento e nos alvarás de aprovação já expedidos, em razão da revogação de alguns dispositivos da Resolução nº 01 de 12 de fevereiro de 2020, bem como revisão da Lei Complementar nº
208 de 20 de dezembro de 2018. Com efeito, entendo que a análise deste requerimento
ficou prejudicada, uma vez que as questões relacionadas à modulação dos efeitos da
revogação da Resolução nº 01/20 nos processos em trâmite foram dirimidas pelas manifestações jurídicas da PGM e da SMJ exaradas no bojo do protocolo administrativo
nº 2022/11/2882, e a minuta revisora da Lei Complementar nº 208 de 20 de dezembro
de 2018 encontra-se em regular trâmite no processo SEI nº PMC.2023.00081468-64,
sendo, inclusive objeto de audiência pública. Campinas, 22 de novembro de 2023
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/591385315011531505913823.pdf#page=56
-Atualização 4/12/23
Outra mudança na 208/18...
CMDU na sua reunião de 5/12/23 vai apresentar parecer.
PLC 107/2023
Projeto de Lei Complementar nº 107/2023
Leia aqui o PLC 107/2023
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/413409_texto_integral.pdf?1701715328.3
O art.9 desse PLC 107/18 quer convalidar a resolução 2/23...vamos lembrar que o MP questionou e aí a prefeitura revogou...precisamos ver se isso é legal ou não
Vejam o parecer do jurídico da prefeitura sobre as resoluções 1 e 2 de 2023:
https://drive.google.com/file/d/1khTLPApQ_hTuHxZt3-pugWiMa71BM5ob/view
-Atualização 5/12/23
Reunião do CMDU vai discutir esse assunto do PLC 107/2023
CONVITE
Convidamos
os Senhores Conselheiros titulares e suplentes que integrarão o CMDU, mandato
de 01 de dezembro de 2023 a 01 de novembro de 2027, para a 384ª Reunião
Ordinária (última desta gestão), a ser realizada 3ª feira dia 05 de dezembro
de 2023, às 18:30hs, 19º andar, Paço Municipal de Campinas/SP.
Campinas,
29 de novembro de 2023
RONALDO
GERD SEIFERT
PRESIDENTE
DO CMDU
CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA 384ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 05/12/2023
INCLUSÃO
DE PAUTA
Apresentação e aprovação do Parecer
referente ao PLC nº 76/2023
relatores: Fábio Bernils e João Manuel Verde
dos Santos.
Campinas, 29 de dezembro de 2023
RONALDO
GERD SEIFERT
PRESIDENTE
DO CMDU
-Parecer CMDU reunião 5/12/23 sobre a lei 208/18
PLC 76/2023 e PLC 107/2023
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
PARECERES - PLC Nº 76/2023 E PLC Nº 107/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PARECER CMDU: PLC 76/23
RELATOR: Fabio Bernils
MEMBROS: João Manuel Verde
ASSUNTO: Complementação a Lei Complementar 208/18
AUTOR: Vereador Paulo Gaspar
DATA: 04 de dezembro de 2023
PARECER:
Trata o presente PLC de complementação ao artigo 83 da Lei Complementar 208/2018
que "dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Campinas", no qual são estabelecidos os parâmetros para a ocupação HMH.
Estabelece parâmetro complementar permitindo a possibilidade de utilização de subsolo para este tipo de ocupação HMH, uma vez que o texto original da Lei 208/18 é
omisso quanto a esta possibilidade.
O inciso XIV proposto: "Os subsolos destinados a garagens poderão ocupar os recuos
e afastamentos do lote, desde que:" propomos que seja complementado com a expressão "e/ou gleba", uma vez no atual perímetro urbano do Município existem glebas
com possibilidades legais para este tipo de ocupação HMH.
Desta forma a redação final será:
XIV - Os subsolos destinados a garagens poderão ocupar os recuos e afastamentos do lote e/ou gleba, desde que:
Nestes termos, com o aceite do Nobre Edil ao acima proposto nosso PARECER é
FAVORÁVEL ao presente PLC.
Campinas, 05 de dezembro de 2023
RONALDO GERD SEIFERT
PRESIDENTE - CMDU
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/606165380512538056061607.pdf
PARECER CMDU – Projeto de Lei Complementar 107/2023
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 107/2023
AUTOR: Prefeito Municipal
RELATORA: Valdemar Gargantni
COMISSÃO: Valdemar Gargantni, Margaret Hogan e Carina Cury
PARECER: Favorável com sugestões
DATA: 05 de Dezembro de 2023
O Projeto de Lei Complementar, em questão, altera a Lei Complementar nº 208, de
20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no
Município de Campinas, nos incisos X, XV e XLI do art. 2º, §§ 2º e 4º do art. 73. O
projeto de lei também acresce §§ 1º e 2º ao art. 83. Altera o inciso IV do art. 84, o
inciso V do art. 95, o art. 98. Acresce os §§3º a 7º ao art. 197. Neste parecer ficamos
restritos a sugerir adequação apenas ao inciso XV.
DOM 26 de fevereiro de 24
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/11331298195029819511331226.pdf#page=11
-Atualização 19/2/24
1ª Audiência Pública para debater o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 107/2023,PROCESSO 239.963, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA A LEICOMPLEMENTAR Nº 208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE ‘DISPÕE SOBREPARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’".
...glebas poderão fazer a aprovação pela porção maior onde a gleba estiver localizada....
Ele quer a volta da controversa lei 8161/94 que permitiu que isso acontecesse "para os amigos" conforme fala do secretario Santoro numa audiència pública?
Transcrição da fala
do vereador na audiência pública de 19/2/24 na Câmara de Campinas
Vereador Arnaldo Salvetti
alô quero
cumprimentar o presidente Schneider dessa sessão, eh é mais uma uma orientação
26:07
aproveitando que a
secretária está presente e o presidente da da comissão, eh eu gostaria ver se é
possível Presidente nos termos regimentais requerendo seja incluída na ata
dessa audiência pública LC 107 2003 203 apresente, colocar óculos que a gente
vai ficando de idade, agora melhorou, Apresente as alterações para o
26:35
zoneamento Urbano na
nossa cidade a inclusão do artigo que trata o seguinte, o seguinte, eu sei que
vai vir uma outra lei né mas eu já gostaria de deixar já, inclusive já para
estudo, é o seguinte, as glebas que estiverem inseridas comunemente em áreas
que permitam a realização de loteamento nas modalidades residenciais
26:55
misto e não
Residencial poderão fazer aprovação da totalidade da área na modalidade do
loteamento onde a porção maior da Gleba estiver localizada por que isso por é
justificativa na cidades dos grandes centros evoluídos urbanisticamente falando
permitem essa flexibilidade para o empreendedor e seu foco de negócio
27:21
permitindo assim uma
harmonia no empreendimento, Então queria inclusive encaminhar o presidente se não for
nessa eh discussão que a gente tá que eu tô de acordo mas já fique paraa outra
que vai vir pra Câmara, pode ser presidente?
ATA -1ª Audiência Pública do ano 2024
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 107/2023, Processo 239.963, de autoria do Prefeito
Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que 'dispõe
sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas'”
https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/audienciapublica/252/ata/transcricao_da_01-2024-a.publ.-plc-107-2023.pdf
-Atualização 19/2/24
Campinas realiza primeira audiência para alterar Lei de Ocupação do Solo
A Lei de Ocupação do Solo, a legislação que estabelece as regras e diretrizes para o uso do solo dentro dos limites do município, deve ser alterada em Campinas.
A primeira audiência pública para explicar as prováveis mudanças nessa lei aconteceu nesta segunda-feira, 19, às 10h, na Câmara Municipal da cidade. Por conta do horário, poucas pessoas conseguiram estar presentes nesta reunião.
Essa norma define como as terras dentro do município podem ser utilizadas e quais tipos de construções são permitidas em determinadas áreas, como residenciais, comerciais, industriais, institucionais, entre outros.
Entre as alterações propostas pelo PL está, segundo o Executivo, a isenção da obrigatoriedade de apresentar laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica para pequenas obras, com área inferior a 500 metros quadrados.
Esse foi um dos pontos mais discutidos durante a reunião. Na visão do vereador Paulo Bufalo (PSOL), obras de 500 metros quadrados não deveriam ser consideradas como pequenas.
Em resposta ao questionamento do vereador, a arquiteta representante da prefeitura, Ester Ishikawa, explicou que, levando em consideração os últimos 30 anos na cidade, esse número é o mais razoável dentre as outras opções disponíveis. Ela também explicou que esses estabelecimentos vão continuar tendo que realizar uma série de medidas, a única diferença é a não obrigatoriedade de apresentar esse laudo.
Também foi proposta uma correção da definição de área permeável que retira a atual restrição de aceite de áreas de pedrisco e areia apenas para lotes, já que há entendimento de que neste caso não existe motivo para distinção entre lotes e glebas. E a isenção de cálculo de coeficiente para espaços destinados a edificações de caixas d´água, casas de máquinas e espaços para barriletes.
Grande parte das pessoas presentes gostaram das ideias levantadas e das mudanças propostas. O arquiteto Guilherme Francisco acredita que a audiência pública foi importante para responder a maioria das dúvidas.
Já a arquiteta Margaret Hogan acha que essas alterações são extremamente necessárias para poder destravar algumas obras que estão paradas devido essas diretrizes. Ela também defende que os levantamentos dos vereadores são válidos, mas que não devem ser o foco neste momento.
O Executivo defende que essas mudanças na lei são importantes para garantir o bom funcionamento da cidade, além de contribuir para o planejamento urbano sustentável e para o desenvolvimento harmonioso das áreas urbanas.
https://portalcbncampinas.com.br/2024/02/campinas-realiza-primeira-audiencia-para-alterar-lei-de-ocupacao-do-solo/
-Atualização 20/2/24
Semurb apresenta minuta de Projeto de Lei em audiência pública na Câmara MunicipalO documento altera a redação de alguns conceitos da Lei Complementar 208/2018 - Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo
As alterações na redação de conceitos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LC 208/2018) propostas pelo Executivo foram apresentadas na manhã desta segunda-feira, 19 de fevereiro, em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Campinas. As mudanças visam regularizar incentivos relacionados a coeficiente de construção e implementação de áreas de estacionamento que estavam previstos apenas por resoluções.
De acordo com a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, o texto altera alguns artigos relacionados à permeabilidade do solo e permeabilidade visual, rebaixamento do lençol freático e define novos cálculos relacionados à área construída para concessão de incentivos permitindo ampliação de unidades a serem lançadas no mercado imobiliário.
"Qualquer incentivo concedido pelo poder público ao empreendedor deve ser regido por uma lei. Na audiência de hoje, apresentamos aos vereadores a minuta do projeto de lei para que todas as alterações propostas fiquem legalizadas", explicou a secretária.
A minuta também ajusta questões relacionadas a quantidade de vagas de estacionamento para comércio de pequeno porte e empreendimentos em geral. "Também propusemos na minuta a possibilidade de legalidade aos condomínios existentes e consolidados quanto a permeabilidade visual e a permeabilidade do solo", disse Baracat.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/52293
-Atualização 21/2/24
Assim está Campinas e suas leis....
Alagamento próximo ao Cortume.
A cidade não comporta uma chuva comum de verão e a @prefcampinas ampliando as áreas permeáveis. Estão vendendo a cidade ao mercado imobiliário...
-Atualização 3/4/24
Votação hoje na Câmara de Campinas
Apenas um dia após essa votação no dia 3/4 o conselho Congeapa recebeu mais uma minuta de mudança na 208/18:
Obs -estranhamos muito o conselho Congeapa receber minuta de alteração de lei que tem mais assunto de urbanismo do que de meio ambiente e apa...Estamos achando que tem a ver com o Sainte Anne...algo que querem que o Congeapa referende...vamos estudar no conselho.
Nos manifestamos no email e repassamos ao Comdema, que não tinha recebido:
E os links dos anexos que vieram no email do Congeapa:
Alteração após audiência pública
https://drive.google.com/file/d/1WWPTU5jFDaQyo-bxG1RUOUK7mftLtrYr/view?usp=sharing
SEI 2021.00069949-49
https://drive.google.com/file/d/1OSRIYrhlL59DyuVdKELAOedWRrlnks0t/view?usp=sharing
Pag 10 desse SEI ,sobre recuo e afastamento : Após a alteração da Lei Complementar nº 208/2018, as distâncias entre as edificações e as
áreas de praças, sistemas de lazer, área verde ou área para tratamento paisagístico em
loteamentos não mais serão classificadas como recuos, mas sim, afastamentos. Nesse sentido,
entende-se que pode ser necessário o acréscimo de redação na Lei Complementar
nº 295/2020, para garantir as distâncias entre as edificações e as áreas de praças,
sistemas de lazer, área verde ou área para tratamento paisagístico em loteamentos.
Tal situação é encontrada nos artigos 36 e 37 da Lei Complementar 295/2020, onde há apenas
estabelecimento de metragem de recuo, mas não de afastamento.
Importante para ser esclarecido:
Qual o intuito dessa mudança de recuos para afastamento?
Qual é a diferença entre recuo e afastamento?
O Recuo é definido pelas leis urbanísticas (o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a “Lei de Zoneamento”), e o Afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações. O primeiro define adensamento e qualidade urbana, o segundo tem a finalidade de garantir aeração e insolação do edifício
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 5 de abril de 2024 17:59
Para: comdema
Assunto: ENC: [congeapa] Minuta de Alteração da LeiComplementar 208/18.
Boa tarde a todos
Repassando emails do Congeapa para
conhecimento.
Tereza
De:
info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sexta-feira, 5 de abril de 2024 16:49
Para: 'SMVDS - CONGEAPA - Assunto: RES: [congeapa] Minuta de
Alteração da LeiComplementar 208/18.
Boa tarde a todos
Sobre esse material enviado no anexo ao
conselho:
1-A lei aprovada é a LC 208/18 link https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/133605
2-O projeto que está na câmara é o PLC
107/23 link https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/413409/413409_texto_integral.pdf
3-A minuta enviada neste email é o anexo
alteração após audiência pública.
Gostaria de observar a pressa nessas
mudanças da 208/18 .Nessa alteração do anexo consta como acréscimo ao art. 197
o art 7º, § 5º mas vamos lembrar que a
lei 208/18 no seu art.197 só tem até o § 2º.....
Sugiro uma apresentação em reunião do
conselho para que possamos analisar e nos manifestar melhor.E questiono se essa
mudança está sendo sugerida por conta do empreendimento Sainte Anne .
Se teremos que analisar e nos
manifestar, não podemos fazer nada disso sem conhecermos a real objetividade
disso pois em nenhum tempo do Resgate Cambui como conselheiro do Congeapa , me
lembro de termos analisado e nos manifestado em leis sobre assuntos de
urbanismo.
Obrigada
De:
Em nome de SMVDS - CONGEAPA - Conselho Gestor da APA
Enviada em: quinta-feira, 4 de abril de 2024 11:28
Para: congeapa <congeapa@listas.ima.sp.gov.br>
Assunto: [congeapa] Minuta de Alteração da LeiComplementar 208/18.
Prezados,
(as)
Segue
anexos relacionados à Minuta de Alteração da Lei Complementar 208/18 em curso,
para análise e manifestação deste nobre Conselho.
(obs.: pela
existência de vários arquivos que não convertem para o formato PDF, dando erro
de arquivo na geração, não foi possível enviar o processo na íntegra, sendo
encaminhado neste e-mail apenas os documentos principais, tais como a
solicitação inicial bem como a Minuta pós alterações).
Cordialmente,
Coordenadoria
Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
LINK material recebido pelo Congeapa
https://drive.google.com/drive/folders/1R2Sw01UMw_QO9yNekZazjV97SjtY5gtR
-Atualização 9/4/24
Câmara vai votar PLC 107/23
https://sapl.campinas.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/413409/413409_texto_integral.pdf
13) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 107/23, Processo nº 239.963, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e às emendas. A proposta faz uma série de adequações à redação da lei. Entre elas, faz uma correção da definição de área permeável que retira a atual restrição de aceite de áreas de pedrisco e areia apenas para lotes, já que há entendimento de que neste caso inexiste motivo para distinção entre lotes e glebas. O projeto também propõe que pequenas obras, com área inferior a 500 metros quadrados, sejam isentas da obrigatoriedade de apresentar laudo de sondagem com anotação de responsabilidade técnica. Também entre as alterações propostas está a isenção de cálculo de coeficiente para espaços destinados a edificações de caixas d´água, casas de máquinas e espaços para barriletes.
https://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2024/abril/camara-vota-em-definitivo-projeto-de-lei-que-quase-triplica-multa-para-quem-causa-dano-a-patrimonio-publico-ou-privado-em-campinas
-Atualização 22/4/24
PLC 107/2023 virou Lei Complementar 465/24
LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 208,
de 20 de dezembro de 2018, que
“dispõe sobre parcelamento,
ocupação e uso do solo no município
de Campinas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/142169
-Atualização 30/4/24
Congeapa se reune com urbanismo para discutir a pretensa mudança da lei 208/18 cujo objetivo final e a mudança na lei 295/2020...sem chance de mudança nessa lei.
OBS- sobre a mudança na 208/18
É alegado que a mudança é por conta do empreendimento Terras do Barão.
Para quem não sabe ele foi aprovado como sendo de interesse social...acredita??? É verdade.
Em sendo ele de interesse social, que siga as regras de empreendimento de interesse social e que a prefeitura não queira mudar as regras de uma maneira que supostamente tem mais coisa nos bastidores...
A mudança é alegada por causa do Terras do Barão e estou vendo a documentação dele e ele deve seguir as regras de empreendimento de interesse social pois foi aprovado como sendo assim
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS-Cohab e o Empreendimento Habitacional de Mercado Popular - EHMP-Cohab, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Disciplina o Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS-Cohab e o Empreendimento Habitacional de Mercado Popular - EHMP-Cohab, e dá outras providências.