Páginas

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Jonas quer mudar a lei da APA












Daee dá a desculpa das barragens Pedreira e Duas Pontes e da garantia da água para Campinas e região, mas o mesmo DAEE confirma que as adutoras são para 2045...sem as adutoras a água não virá para Campinas...

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2017 Altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do município de Campinas

Histórico:
1-Em 22/6/17 deu entrada na prefeitura o Protocolo 2017/10/22048 DAEE -Ricardo Borsari para o prefeito Jonas Donizeti
Trecho:
..Juntas, as duas barragens proporcionarão um acrescimo de 9 m3/s , que garantirão o abastecimento para toda a região de Campinas e da bacia PCJ até 2035...

Obs- o mesmo Ricardo Borsari em documentação para o Gaema afirma que as adutoras são para 2045 

2-Documentação na Câmara, protocolada pelo prefeito Jonas Donizete
Data 16/8/17

2.1-O que diz a lei da APA nos artigos 18 e 17:
Art. 18 - É vedado o corte ou a supressão de todas as matas descritas no artigo 17.
Art. 17 - São também consideradas de preservação permanente os seguintes remanescentes de matas nativas: Rodovia Heitor Penteado (SANASA) 3,87 ha; Fazenda Santa Terezinha 10,1 ha; Fazenda Santana 57,78 ha; Fazenda Santana do Lapa 2,6 ha; Sítio Cambará 5 ha; Mata da encosta da linha do trem 3,94 ha; Fazenda São João 18,19 ha; Sítio São José 3, 36 ha; Estância Santa Izabel 13,77 ha; Loteamento Caminhos de São Conrado 7,63 ha; Estância Santa Izabel 2,63 ha; Fazenda São João 6,3 ha; Fazenda Fazendinha 6,66 ha; Ribeirão Cachoeira fragmento menor 8,65 ha; fragmento maior 244,89 ha; Fazenda Espirito Santo 13,38 ha; Fazenda Espirito Santo 41,81 ha; Haras Passaredo/Fazenda Senhor Jesus 12,69 ha; Mata Ciliar do Solar das Andorinhas 1,89 ha; Fazenda Santa Rita do Mato Dentro 4,6 ha; Fazenda Recreio fragmento maior 63,37 ha; fragmento menor 3,64 ha; Isoladores Santana 7,87 ha; Usina Macaco Branco 9,8 ha; Fazenda Iracema 15,97 ha; Fazenda Iracema 4,45 ha; Fazenda Santana do Atalaia 25,18 ha; Fazenda Santana do Atalaia 9,43 ha; Fazenda Ribeirão 7,09 ha; Sítio Lage Grande 16,07 ha; Mata Jaguari 9,36 ha; Fazenda Santo Antônio da Boa Vista 3,78 ha; Fazenda Monte Belo 5,59 ha; Fazenda Alpes 14,9 ha; Fazenda Capoeira Grande 19,9 ha; Fazenda São Lourenço 6,42 ha; Fazenda Cabras 11,96 ha; Fazenda Bonfim 1,3 ha; Fazenda São Joaquim (velha) 7,31 ha; Sítio Dois Irmãos/Fazenda São Joaquim (nova) 41,05 ha; Fazenda Cabras 42,09 ha; Fazenda Santa Mônica 2,06 ha; Fazenda Malabar 38,5 ha; Fazenda Guariroba 9,06 ha; Fazenda Santa Helena 12,44 ha; Fazenda São Francisco de Assis 7,93 ha; Fazenda Rosário 18,76 ha. Ver tópico (3 documentos)
Parágrafo Único - Para as matas descritas nos trabalhos referidas no artigo 17 deverão ser elaborados planos de manejo que garantam a preservação e desenvolvimento do ecossistema local.

3-O CONGEAPA na sua reunião de 31/10/17 aprovou uma moção de repúdio:
Trecho:
O Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA, repudia o projeto de lei que agora tramita na Câmara de Vereadores que altera o artigo 18 da Lei que cria a APA de Campinas e que visa flexibilizar a autorização de supressão de vegetação na APA de Campinas. Não podemos admitir uma lei feita para atender a determinados empreendimentos ferindo de morte o princípio constitucional da impessoalidade nem uma lei sob o argumento de adequação ao Código Florestal ignorando o princípio do Direito Ambiental da lei mais específica e da lei mais protetiva. Além disso, tal projeto de lei não passou por qualquer consulta a este conselho e a nenhuma instância de discussão com a sociedade.

4-Publicação
Precisamos das barragens?
4.1-Barragens Pedreira e Duas Pontes –material desde 2014
Blog Individuação

5-Pareceres Comdema e Congeapa
Ambos negativos

Postado facebook Resgate Cambui em 9/11/17

-------------------------------------------------------------------------------------------------------


Dia 22/11/17 terá audiência publica sobre o projeto:
Informamos que a Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do artigo 85, inciso V de seu Regimento Interno, realizará Audiência Pública no dia 22 de novembro de 2017, quarta-feira, às 9h30, no Plenário deste Legislativo, localizado na Av. Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta, para debater o seguinte Projeto de Lei Complementar:

  • PLC 61/2017, PROCESSO 225.054, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA O ART. 18 DA LEI Nº 10.850, DE 07 DE JUNHO DE 2001, QUE 'CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, REGULAMENTA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO SETOR PÚBLICO E PRIVADO'”.

Para mais informações: Coordenadoria de Apoio às Comissões: 19 3736.1443





===========================================================












Atualização em 21/11/2017



Jonas quer mudar a lei da APA de Campinas, acabar com matas protegidas, modificar a absorção do lençol freático....por uma desculpa de represa que NÂO vai nos trazer água pois as adutoras são para 2045....tirem suas próprias conclusões e participem dessa discussão dia 22/11/17 às 9h30 na Câmara de Campinas.

Motivo dado não se justifica:
Vejam a desculpa do DAEE no protocolo inicial do DAEE para o Jonas:
Daee dá a desculpa das barragens Pedreira e Duas Pontes e da garantia da água para Campinas e região, mas o mesmo DAEE confirma que as adutoras são para 2045...sem as adutoras a água não virá para Campinas...
E vejam que o responsavel pelo DAEE –Ricardo Borsari-afirma duas coisas diferentes:
Em 22/6/17 deu entrada na prefeitura o Protocolo 2017/10/22048 DAEE -Ricardo Borsari para o prefeito Jonas Donizeti
Trecho:
..Juntas, as duas barragens proporcionarão um acrescimo de 9 m3/s , que garantirão o abastecimento para toda a região de Campinas e da bacia PCJ até 2035...
Obs- o mesmo Ricardo Borsari em documentação para o Gaema afirma que as adutoras são para 2045


Mais informações nos links:


O CONGEAPA aprovou uma moção de REPÙDIO, a qual foi publicada no diário oficial de 17/11/17  -ver no final desse post
E que tambem foi protocolada na CÂmara dos Vereadores em 16/11/17:



Publicação DOM 17/11/17:
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
MOÇÃO DE REPÚDIO
O Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA, repudia o projeto de lei que
agora tramita na Câmara de Vereadores que altera o artigo 18 da Lei que cria a APA de
Campinas e que visa fl exibilizar a autorização de supressão de vegetação na APA de
Campinas. Não podemos admitir uma lei feita para atender a determinados empreendimentos
ferindo de morte o princípio constitucional da impessoalidade nem uma lei
sob o argumento de adequação ao Código Florestal ignorando o princípio do Direito
Ambiental da lei mais específi ca e da lei mais protetiva. Além disso, tal projeto de lei
não passou por qualquer consulta a este conselho e a nenhuma instância de discussão
com a sociedade.
Esperamos assim que a Câmara Municipal de Campinas, devolva o referido PL ao
Executivo para que ocorram as justifi cações e sugestões corretas.
Campinas, 06 de novembro de 2017
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente CONGEAPA




Movimento Resgate Cambuí
Depto de informação












==============================================================













Mudança lei da APA Campinas-atualização 18/4/18


Postagens anteriores:
-Jonas quer mudar a lei da APA
-Atualização em 21/11/2017

Atualização 18/4/18:
-Audiencia publica na Camara Campinas 22/11/17 sobre o projeto de mudança da lei da APA Campinas
https://www.facebook.com/camaracampinas/videos/1746713708696233
-Ata audiência pública 22/11/17
-Video da audiencia publica na Camara dia 22/11/17
https://www.youtube.com/watch?v=02rxmQ5n9Qs
-Parecer CMDU sobre a mudança da lei da APA PLC 61/2017
-Texto integral PLC 61/2017


Notícias:
-Inundação de áreas de proteção ambiental para construção de represas na região é questionada por conselho
21/11/17
A inundação de áreas de matas nativas para a construção de duas represas na região, em Pedreira e Amparo, é questionada pelo Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas. Isso porque a construção do reservatório de Pedreira vai ocupar uma área do território de Campinas. A polêmica começou depois que a prefeitura propôs uma alteração na lei que vai permitir alterar o artigo 18, que vedava o corte ou a supressão de todas as matas que formavam a Área de Proteção Ambiental do município, que conta com quase 884 hectares de mata nativa.

Se a mudança for aprovada na Câmara Municipal, o conselho perderia a sua funcionalidade e não teria mais poder de decisão, conforme critica o presidente da Congeapa, Rafael Moya. Ele disse ainda que caso áreas de mata nativa de Campinas sejam inundadas, haverá um dano ambiental enorme e não haverá garantias de segurança hídrica pra a região. A proposta será discutida em uma audiência pública nesta quarta-feira, que será realizada na Câmara Municipal.

O vereador Luis Carlos Rossini, que representa a Câmara no consórcio das bacias do PCJ, entende que não há polêmica na questão. Ele explica que, pela lei municipal, não poderia ser feita nenhum tipo de intervenção nas áreas de proteção ambiental de Campinas. Mas o vereador Rossini explica que há uma legislação federal que permite a supressão de mata nativa quando há interesse público.

A secretaria do verde e do meio ambiente de Campinas informou que é o governo do estado que está à frente do projeto de construção das represas e que o município não tem ingerência sobre a decisão.
http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/11/inundacao-de-areas-de-protecao-ambiental-para-construcao-de-represas-na-regiao-e-questionada-por-conselho/
-Vereadores aprovam, em votação definitiva, PL
que autoriza supressão de árvores em APA
visando à construção de barragem contra crise
hídrica e, em 1ª análise, orçamento de
Campinas para 2018
http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/dezembro/vereadores-aprovam-em-votacao-definitiva-pl-que-autoriza-supressao-de-arvores-em-apa-visando-a-construcao-de-barragem-contra-crise-hidrica-e-em-1a-analise-orcamento-de-campinas-para-2018
-Audiência Pública discute Lei que autoriza inundação de 8 milhões de m2 de mata nativa
22/11/17
http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/11/audiencia-publica-discute-lei-que-autoriza-inundacao-de-8-milhoes-de-m2-de-mata-nativa/




quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Congeapa alerta para mudança na Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA


















Prefeitura quer mudar o artigo 18 da Lei da APA por causa da represa de Pedreira ,do empreendimento barragens Pedreira e Duas Pontes...
Mas essas barragens estão cheias de incongruências, vejam no link http://blog.individuoacao.org.br/2017/07/precisamos-das-barragens.html

Comdema e Congeapa deram parecer negativo as barragens

Projeto na Câmara-NÂO PASSOU PELO CONGEAPA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2017 Altera o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado". Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente será permitida nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 11 de outubro de 2017 RAFA ZIMBALDI Presidente autoria: Prefeito Municipal PUBLICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2017, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO.

Documentação da Câmara

O que diz a lei da APA nos artigos 18 e 17:
Art. 18 - É vedado o corte ou a supressão de todas as matas descritas no artigo 17.
Art. 17 - São também consideradas de preservação permanente os seguintes remanescentes de matas nativas: Rodovia Heitor Penteado (SANASA) 3,87 ha; Fazenda Santa Terezinha 10,1 ha; Fazenda Santana 57,78 ha; Fazenda Santana do Lapa 2,6 ha; Sítio Cambará 5 ha; Mata da encosta da linha do trem 3,94 ha; Fazenda São João 18,19 ha; Sítio São José 3, 36 ha; Estância Santa Izabel 13,77 ha; Loteamento Caminhos de São Conrado 7,63 ha; Estância Santa Izabel 2,63 ha; Fazenda São João 6,3 ha; Fazenda Fazendinha 6,66 ha; Ribeirão Cachoeira fragmento menor 8,65 ha; fragmento maior 244,89 ha; Fazenda Espirito Santo 13,38 ha; Fazenda Espirito Santo 41,81 ha; Haras Passaredo/Fazenda Senhor Jesus 12,69 ha; Mata Ciliar do Solar das Andorinhas 1,89 ha; Fazenda Santa Rita do Mato Dentro 4,6 ha; Fazenda Recreio fragmento maior 63,37 ha; fragmento menor 3,64 ha; Isoladores Santana 7,87 ha; Usina Macaco Branco 9,8 ha; Fazenda Iracema 15,97 ha; Fazenda Iracema 4,45 ha; Fazenda Santana do Atalaia 25,18 ha; Fazenda Santana do Atalaia 9,43 ha; Fazenda Ribeirão 7,09 ha; Sítio Lage Grande 16,07 ha; Mata Jaguari 9,36 ha; Fazenda Santo Antônio da Boa Vista 3,78 ha; Fazenda Monte Belo 5,59 ha; Fazenda Alpes 14,9 ha; Fazenda Capoeira Grande 19,9 ha; Fazenda São Lourenço 6,42 ha; Fazenda Cabras 11,96 ha; Fazenda Bonfim 1,3 ha; Fazenda São Joaquim (velha) 7,31 ha; Sítio Dois Irmãos/Fazenda São Joaquim (nova) 41,05 ha; Fazenda Cabras 42,09 ha; Fazenda Santa Mônica 2,06 ha; Fazenda Malabar 38,5 ha; Fazenda Guariroba 9,06 ha; Fazenda Santa Helena 12,44 ha; Fazenda São Francisco de Assis 7,93 ha; Fazenda Rosário 18,76 ha. Ver tópico (3 documentos)
Parágrafo Único - Para as matas descritas nos trabalhos referidas no artigo 17 deverão ser elaborados planos de manejo que garantam a preservação e desenvolvimento do ecossistema local.

Protocolos na prefeitura sobre essa alteração da lei:

Número do Processo:
2017.10.22048 
Nome do Interessado:
DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA 
Nome do Requerente:
RICARDO DARUIZ BORSARI 
Assunto:
CORRESPONDENCIA OFICIAL - REIVINDIC


Número do Processo:
2017.10.23498 
Nome do Interessado:
SEC MUN ASSUNTOS JURIDICOS/SMAJ 
Nome do Requerente:
EDSON VILAS BOAS ORRU 
Assunto:
PROJETO DE LEI - ALTERACOES