Em 23/3/13 enviamos emails (abaixo o do Congeapa) aos conselhos
Comdema, Congeapa e Condepacc alertando sobre o fato dos documentos do GAPE não
estarem sendo enviados aos conselheiros , em clara desobediencia ao decreto
17.583 de 15/05/2012.Os documentos são encaminhados aos presidentes dos conselhos,
mas não aos conselheiros.Como os presidentes não podem responder pelo pleno,
estamos irregulares.
Em reunião de comissão de território do Comdema nos deparamos com o
processo 2012/10/37468 - Brookfield Empreendimentos Imobiliários S.A- e
neste processo consta uma declaração do secretario Rogerio Menezes notificando
a diretora da secretaria do verde e do desenvolvimento sustentavel de que
o Comdema já havia sido devidamente notificado e portanto o decreto foi
atendido(anexo GAPE-Brooksfield)
Pedimos esclarecimentos e que esse assunto seja incluido nas pautas das
proximoas reuniões dos 3 conselhos.
Movimento Resgate o Cambuí
Conselheiro no Congeapa, Comdema, Concidade e Condepacc pelo Comdema.
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Original Message -----
From: Resgate Cambuí
Sent: Saturday, March 23, 2013 7:45 PM
Subject: Gape/Congeapa
Na última reunião do Concidade houve questionamento sobre o GAPE ,
estamos enviando material sobre o assunto.
No link "GAPE flexibiliza empreendimentos" estão vídeos ,
artigos e material até janeiro de 2013.Em fevereiro de 2013 um novo decreto
alterou alguns artigos (inclusive ja temos empreendimento liberado na
secretaria de meio ambiente por conta deste decreto)
Anexamos documento do GAPE que foram enviados tambem ao COMDEMA e
CONDEPACC.
Importante lembrar que esses documentos do GAPE não chegaram às
mãos dos conselheiros do COMDEMA, CONGEAPA e CONDEPACC.
Att
Tereza
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-GAPE
flexibiliza aprovação de empreendimentos http://blog.individuoacao.org.br/2013/01/gape-flexibiliza-aprovacao-de.html
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DECRETO
Nº 17.867 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2
ALTERA OS
ARTIGOS 12 E 26 DO DECRETO Nº 17.589, DE 15 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de aprovação de empreendimentos
que exigem estudos específicos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO
as competências estabelecidas em lei para aprovação de projetos imobiliários em
Campinas;
CONSIDERANDO
as experiências colhidas com a atuação do GAPE durante o ano de 2012;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a
observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,
DECRETA:
Art.
1° Fica alterado o art. 12,
do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.12-
Emitido o parecer técnico do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE atestando
a viabilidade do empreendimento, o projeto do empreendimento será encaminhado a
Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB para aprovação final, nos termos da Lei
Municipal 10.248, de 15 de setembro de 1999.”
Art. 2 °
Fica alterado o art. 26,
do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Todos os
empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de 16 de maio de
2012 e que se enquadrem nas atribuições do Grupo de Análise de Projetos
Específicos - GAPE, observarão o rito de análise de viabilidade e aprovação até
então vigente.
Parágrafo
único: Os projetos de que tratam este artigo deverão ser analisados
prioritariamente, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.”
Art.
3º Fica acrescido o § 3º, ao art. 1º, do
Decreto 17.589, de 15 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“§ 3º. Os
estudos de viabilidade e os procedimentos de aprovação de empreendimentos
solicitados por entes da federação não se sujeitarão ao rito previsto neste
decreto.”
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal