Trechos concorrência:
2.5. O valor total estimado é de R$ 751.345,43 (setecentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
2. OBJETO
3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
4.1.Plano de Manejo
Com 9 anos de atraso, plano de manejo começa sair do papel
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-Em 16/2/17
APA/plano de manejo 16/2/17 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=5Wm5l4d1uZM
Atualização, 29 de Novembro de 2017
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Processo Administrativo n.º 14/10/34789
Interessado : Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Modalidade : Contrato
Termo de Contrato n° : 94/16
Contratada : WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
CNPJ/CPF : 67.632.216/0001-40
Objeto : Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/2001, a part
Valor : R$ 599.895,92
Prazo : 12 meses
Assinatura : 17/05/2016
Ver contrato http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/contrato%2094_2016.pdf
PLANO DIRETOR // Argumentos Favoráveis ao Aumento do Perímetro Urbano
https://www.youtube.com/watch?v=6HajKKndKxA&feature=youtu.be
PLANO DIRETOR // Argumentos Contrários ao Aumento do Perímetro Urbano
https://www.youtube.com/watch?v=Z-sdaGU5pAs&feature=youtu.be
Hoje (29/8/17) reunião do Congeapa às 18h30 em Joaquim Egídio
Teremos apresentação sobre o reservatório que a Sanasa pretende implantar na área da APA.
Pauta da reunião no DOM de hoje 29/8/17
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/944008999.pdf
Somos conselheiros e levaremos a manifestação abaixo -e no link https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/manifestao-para-reunio-congeapa-29-817 -para apresentarmos e para ser anexada à ata.
Vamos lembrar que no caso da barragem Pedreira (do projeto barragens Pedreira e Duas Pontes) os dois conselhos, Congeapa e Comdema, emitiram pareceres negativos:
-Comdema
https://pt.slideshare.net/CampinasQueQueremos/parecer-tcnico-do-comdemacampinas-negativo-barragem-de-pedreira
-Congeapa
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-congeapa
Outras informações:
-Condepacc analisa -ata 452
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/123010_452.pdf
-Apresentação Sanasa
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/comunicacao/sanasa_apresentacao_cantareira.pd f
-Decreto de utilidade pública
DOM 238/3/17 pag 1
http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1474686726.pdf
Congeapa/Valm 27/3/18
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O Congeapa protocolou oficio ao MP manifestando sua discordância quanto à conclusão do plano de manejo:
Plano de manejo/oficio Congeapa julho 2018
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-de-manejooficio-congeapa-julho-2018
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Após aprovação por unanimidade no CONGEAPA foi elaborada a Portaria SVDS 01/2019 (link abaixo) para instituir o Plano de Manejo.
Seguem abaixo os arquivos para download do plano na íntegra.
VOLUMES (TOMOS) DO PLANO:
- Tomos I, II e III - Diagnósticos e Anexos
- Tomo IV - Zoneamento
- Tomo V - Anexos do Zoneamento
- Tomo VI - Programas de gestão
- Tomo VII - Controle de alterações do Plano de Manejo
MAPAS DO PLANO:
Plano Manejo/apresentação 10/4/17 (1/10)
https://www.youtube.com/watch?v=C8e3rDeB7Yc
APA/plano de manejo 16/2/17 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=5Wm5l4d1uZM
Plano manejo/MP 8/5/18 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=f5uQ5AgDCzI
Congeapa/plano manejo reunião 19/4/18 (1/11)
https://www.youtube.com/watch?v=pa5G6YrItv4
Comdema reunião 31/7/19 (1/10)
https://www.youtube.com/watch?v=xN392N7q2E0
Plano manejo/Audiência pública 25/6/18 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=3uesjKHdkVU
Congeapa/ plano manejo reunião 22/1/18 (1/6)
https://www.youtube.com/watch?v=sVZEtUfkUrY
Congeapa plano manejo 1/4/19 (1/2)
https://www.youtube.com/watch?v=v1pBCpiOs-8
Congeapa reunião 11/12/18 (1/6)
https://www.youtube.com/watch?v=Bji8n5OyuYQ
1021222-34.2015.8.26.0114
contrarazões MP
https://drive.google.com/file/d/1edFNJhZYvO2d8R3sc3AOQz6qBRYlXN4B/view
De: SMVDS - CONGEAPA - Conselho
Gestor da APA <congeapa@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 19 de setembro de 2023 16:38
Assunto: Tratativas quanto a revisão do Plano de Manejo da APA de
Campinas.
Segue anexo, processo SEI nº PMC.2023.00096062-31.
Trata-se da criação de um grupo de trabalho entre a SVDS, em especial ao Setor
de Unidades de Conservação, e o Congeapa, para tratativas quanto a revisão do
Plano de Manejo da APA de Campinas.
Neste sentido, visando a elaboração de um cronograma entre as partes,
encaminhamos este processo ao Congeapa, para a indicação de uma data para o
início dos trabalhos.
-Atualização 1/10/23
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2023 16:33
Para: Conselho Congeapa,Conselho Comdema Apa Campinas e Apa Campo Grande e Conselho Condepacc
Assunto: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos
como Patrimônio Natural Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo
CONDEPACC.
Boa tarde a todos
Em 8/8/23 o Comdema fez um pedido de informações ao Condepacc sobre os
bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) do município e sua
condição
de acompanhamento, fiscalização, seu estado de preservação entre outras.Também solicitou uma apresentação para a data de 27/9/23 do conteúdo ao Comdema - link https://drive.google.com/file/d/1XZbIuh-5TScfejJQfRyrLznAGmXpr1Nr/view?usp=sharing
Em
resposta ,na data de 19/9/23 ,o engenheiro agrônomo Hélcio de Abreu Jr cita que
“Quanto a solicitação de
informações do CONDEMA, acredito ser abrangente e amplo, o que aumenta a
dificuldade em
esclarecer as possíveis dúvidas.”
Em
27/9/23 a resposta foi dada pelo coordenador departamental Moacir J.M.Martins ;
“Informamos que a
relação dos bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado podem ser
consultados no
site da PMC
(campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/listaBens.php).
Infelizmente,devido a alta demanda no momento a esta CDPC sobre vários assuntos
de alta complexidade e
consequentemente, a
reduzida disponibilidade tempo de nossa equipe, não poderemos atender ao
convite a nós formulado para a reunião em questão. Estamos a disposição para
esclarecer qualquer dúvida desse Conselho pelas vias regulamentares, lembrando
que o CONDEMA tem representantes no CONDEPACC.”
Além do protocolo anexado, juntamos abaixo material
sobre o assunto que pode ser interessante aos conselhos.
Obs-enviaremos esse email também aos conselheiros do
Congeapa Campinas ,do Congeapa Campo Grande e do Condepacc.
Material
1-Ação MP-plano de manejo número 1021222-34.2015.8.26.0114 -link em 29/9/23
https://drive.google.com/file/d/1NsfKcUKq7zrsh03VMwZqNtHyZRrdxGDn/view
2-Trechos da ação:
2.1-Pag
1888
Quadro com os 47 fragmentos
2.2-Pag
1940
Respostas
aos questionamentos do MP pela SVDS
2.3-Pag 2199
Tais fragmentos
foram selecionados com base em uma tese de doutorado realizada quase 20 anos
antes da elaboração do Plano
de Manejo (Santin,
1999).
Considerando a
dinâmica natural das comunidades vegetais nos fragmentos, bem como as pressões
antrópicas e perturbações a que
estiveram sujeitos
ao longo dos anos, seria fundamental que uma análise mais detalhada desses
fragmentos fosse realizada, seja para
detectar sua
expansão, retração ou identificar modificaçõessignificativas no seu estado de
conservação. Apenas com esse diagnóstico
seria possível
incluir diretrizes específicas e indicar as medidas mais adequadas visando à
proteção dessas áreas dentro do
contexto da APA.
Contudo, quando
da elaboração do Plano de Manejo, nenhuma avaliação foi realizada exclusivamente
sobre tais fragmentos, seja
por meio de
imagens aéreas e tampouco com vistorias de campo.
Assim, no curso
do Inquérito Civil nº 14.0713.0003515/2018-0, em trâmite na 12ªPromotoria de
Justiça de Campinas (Portaria do
Inquérito Civil
– anexo 1), a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável foi questionada
a respeito da
ausência desse diagnóstico (Ofício nº 238/18-12ª PJ – anexo 2), na elaboração
do plano de manejo ora questionado.
De fato,
conforme Parecer Técnico Ambiental nº 32/2018 – UC, o apelado reconhece que, em
razão de limitações de recursos
humanos e
veículos, além da existência de outras atividades prioritárias, não seria
possível realizar as vistorias in loco (anexo 3).
Assim, esta
Promotoria de Justiça solicitou auxílio ao corpo técnico da então CBRN –
Coordenadoria de Biodiversidade dos Recursos
Naturais, da
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que analisasse alguns
aspectosdos referidos fragmentos, dentre
eles o histórico de
supressão da vegetação.
Nessa análise, feita
com base em imagens de satélite e ortofotos, foram verificadas várias
divergências entre a situação
atual dos
remanescentes e aquela mencionada no estudo de Santin (1999), como na
localização e no tamanho da área do fragmento.
2.4-Pag
2030
Análise histórica dos 47 fragmentos
2.5-Pag
2032
Informação
técnica SIMA-parcial-sobre os fragmentos do art.17 da lei 10850/2001
2.6-Pag
2334
.......pois
há necessidade de perícia para comprovar que o Plano de Manejo apresentado pelo
Município cumpriu os requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº
9.985/2000.....
Obs-atenção para esse trecho pois a SVDS vai começar a rever
o plano de manejo e será importante o conselho ter em mãos essa perícia de
comprovação.
2.7-Pag
2041
Síntese
fragmentos 33 ao 43
Indício
de supressão de 14,35 há
2.8-Pag
2064
Fragmentos
44 ao 77
2.9-Pag
2383
Manifestação
do Ministério Público
Processo nº 1021222-34.2015.8.26.0114
Assunto: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Município de Campinas
MM. Juiz:
1. Ciente da certidão de fls. 2376/2377, que
certifica que o recurso
interposto pelo Município não foi conhecido e
que a decisão transitou em
julgado em 14 de setembro de 2023.
2. Assim, o Ministério Público requer o
prosseguimento do feito, nos termos
do v. acórdão de fls. 2280/2288, que acolheu a
preliminar de cerceamento
de defesa e deu provimento à apelação de fls.
1862/1876, com a anulação
da r. sentença e autorização das provas
requeridas a fls. 1824 e as
diligências consequentes.
3. Dessa forma, considerando que se trata de
elaboração de Plano de
Manejo de Unidade de Conservação, requer-se a
intimação do Instituto
Florestal do Estado de São Paulo, órgão que
detém a competência para o
monitoramento da vegetação natural e do
reflorestamento em todo o Estado,
fornecendo inclusive subsídios aos planos de
manejo, para que verifique se
o Plano de Manejo1 apresentado pelo Município cumpre todos os
requisitos
legais (zoneamento, eventuais corredores
ecológicos, regras de manejo e
visitação, procedimentos de segurança e de
atendimentos mais corriqueiros,
estrutura física necessária à gestão da unidade,
etc.) do art. 27, § 1º, da Lei
Federal nº 9.985/2000.
Campinas, 28 de setembro de 2023.
José Fernando Vidal de Souza
12º Promotor de Justiça de Campinas
3-Mapeamento das áreas verdes de
Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
4-Página no site da prefeitura com o processo de
tombamento do patrimônio natural de Campinas
Processo Nº 04/03
Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e
bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional
semidecidual, áreas de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado
do município de
Campinas
https://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=140
5-LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001,
que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas,
regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor
público e privado", e dá outras providências.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136496
6-RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é
presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado, conforme ata nº 477 ª
da reunião ordinária de 23 de Agosto de 2018,
RESOLVE:
Art 1º Ficam tombados os bens de interesse ambiental
distribuídos nos seguintes processos de tombamento elencados a seguir:
Att
Tereza Penteado
Movimento Resgate Cambuí
Membro dos conselhos Comdema, Congeapa Campinas e Campo
Grande , Condepacc pelo Comdema, entre outros.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/141389
Revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas- Revisão 2019 - 2023
-Atualização 24/1/24
Contininuando o assunto acima da atualização de 18/9/23, dos bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN)
A RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE BENS AMBIENTAIS DOS PROCESSOS 04/2001, 05/2001 e 04/2003)
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer redução em suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para preservar o histórico do fragmento;