Trabalho da PUC-RJ, definições importantes para entender as barragens de rejeitos
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Atualização 18/11/16
Se a bota foi corroida, como devem estar as pessoas?
Vejam as fotos da bota usada por uma fotógrafa para
documentar Bento Rodrigues em dezembro de 2015.
Vejam tambem a publicação de Alexandre G. Valente e demais
informações:
PORQUE A LAMA SAMARCO É TÓXICA.
Analisando os detalhes, fica claríssimo porque a ONU afirmou
com tanta certeza que a "LAMA SAMARCO" era tóxica.
A alta toxidade da Amina pode ser vista na ficha de
segurança do produto e apenas 1 mg (o peso de um fio de cabelo de 10 cm), em um
litro de água, mata 50% dos peixes.
Na barragem haviam no mínimo 1000 toneladas dessa
substância, cujo odor se assemelha ao do amoníaco. Essa quantidade é sificiente
para matar todos os peixes da Baía de Guanabara, para termos uma noção.
As toxinas da putrefação das mais de 2000 toneladas de
animais mortos se decompondo, somadas a toxidade da lama, fizeram da captação
dessa água para tratamento, o ato mais irresponsável jamais praticado contra a
sociedade.
Veja mais em:
e
Uso da amina - na dissertação:
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Atualização 21/11/16
Leia a denúncia do MP
na íntegra:
Samarco, Vale e 22 pessoas serão julgadas por
desastre em Mariana
Acusações são de
crimes ambientais e homicídios. Réus terão 30 dias para apresentar defesa
O estouro
da barragem, em cinco de novembro do ano
passado, matou 19 pessoas e provocou um tsunami de lama que avançou sobre a
bacia do rio Doce até chegar ao litoral capixaba, sendo considerado o maior
desastre socioambiental do Brasil.
A decisão foi assinada no dia 16 pelo juiz federal Jacques de Queiroz
Ferreira, da Justiça de Ponte Nova em Minas. As empresas são acusados pelos
crimes de homicídio, desabamento ou desmoronamento e inundação. O juiz deu
prazo de 30 dias para que os réus apresentem sua defesa. Somente depois de
analisar as argumentações, a Justiça vai decidir se os denunciados irão a júri
popular. Ferreira determinou também a prioridade na tramitação e a
retirada de sigilo do novo processo.
Entre os réus, estão o diretor-presidente da Samarco na época do desastre, Ricardo
Vescovi, o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça
Terra, e o gerente geral de Projetos Estruturantes, Germano Silva Lopes. Todos
eles já tinham sido denunciados também pela Polícia Federal e Ministério
Público Estadual (MPE).
Das 22 pessoas denunciadas, apenas o engenheiro da VogBR Samuel Paes
Loures não foi acusado de homicídio com dolo eventual - quando se assume risco
de matar. Ele responderá, juntamente com a VogBR, pelo crime de apresentação de
laudo ambiental falso.
Para o Ministério Público Federal, a as empresas e os denunciados não
tomaram medidas satisfatórias para evitar o acidente. Ao contrário, os
executivos teriam apoiado um processo de aumento na produção na região
que teria colaborado com o rompimento da barragem de rejeitos de mineração.
Por
meio de nota, a Samarco informou
que ainda não foi citada no processo. A mineradora, contudo, afirmou que, em
sua denúncia, "o Ministério Público Federal desconsiderou as defesas e
depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o
rompimento da barragem de Fundão e que comprovam que a empresa não tinha
qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas". A Vale
rejeitou os termos da denúncia e afirmou que adotará medidas cabíveis perante o
Poder Judiciário para comprovar sua inocência e de seus executivos e
empregados. A BHP ainda não se posicionou sobre a aceitação da nova denúncia.
Rejeitos continuam
espalhados e obras estão atrasadas
Um ano
após a tragédia, os 40 milhões de m³ que vazaram após o colapso da barragem de
Fundão ainda
não foram removidos e continuam espalhados em um raio de 115 km na região.
Com a chegada do período de chuva, o perigo de que essa massa de rejeitos de
minério volte a se deslocar, poluindo ainda mais a bacia do Rio Doce, é grande.
Segundo a presidente do Ibama, Suely Araújo, as obras para conter a lama estão
atrasadas e a turbidez - presença de partículas em suspensão – da água próximo
ao local do rompimento da barragem está acima do normal.
Desde
o rompimento da barragem, o Ibama emitiu 69 notificações à Samarco, sendo
algumas sobre determinações de como proceder em algumas situações e outras
comunicando algumas irregularidades. Segundo o órgão ambiental, a mineradora
cumpriu apenas 5% das recomendações feitas. O descumprimento da Samarco em
adotar medidas de controle para acabar com a degradação ambiental fez o Ibama
aumentar o número de multas aplicadas à mineradora, que agora possui 13 autos
de infração, que já ultrapassam 300 milhões de reais. A última infração
aplicada no dia primeiro de novembro prevê uma multa diária de 500 mil reais. A
mineradora está recorrendo de todas elas.
MPF denuncia 26 por
tragédia em Mariana (MG)
21 são acusados por homicídio doloso
e outros três tipos previstos no Código Penal, além dos mesmos crimes
ambientais atribuídos às empresas Samarco,
Vale e BHP Billiton; já VOGBR e engenheiro da empresa são acusados de emissão
de laudo ambiental enganoso
Foto:
Antonio Cruz/ Agência Brasil (Fotos Públicas)
O Ministério Público Federal, por meio
da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento
da barragem de Fundão, em Mariana (MG), denunciou à Justiça 21 pessoas por
homicídio qualificado com dolo eventual - quando se assume o risco de cometer o
crime - pela morte de 19 pessoas ocorridas na tragédia.
Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor
de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes
operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco; e cinco representantes das empresas
Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco.
Além disso, eles estão sendo acusados pelos crimes de inundação, desabamento e
lesões corporais graves, todos com dolo eventual previstos pelo Código Penal.
As 21 pessoas ainda foram denunciadas por crimes ambientais, os mesmos que são
imputados às empresas Samarco Mineração
S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA.
Samarco, Vale e BHP Billiton vão
responder por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, que envolvem crimes
contra a fauna, a flora, crime de poluição, contra o ordenamento urbano e
patrimônio cultural. Samarcoe Vale
ainda são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total,
as três empresas, juntas, vão responder por 12 tipos de crimes ambientais.
Já a VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia LTDA. e o engenheiro sênior da
empresa, Samuel Santana Paes Loures, estão sendo acusados por apresentação de
laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a
estabilidade da barragem de Fundão.
Por fim, o MPF pediu reparação dos danos causados às vítimas. O valor deverá
ser apurado durante a instrução processual e arbitrado pela Justiça.
Consequências - O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana
(MG), ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, provocou destruição ao longo de
toda a bacia do Rio Doce, chegando ao Oceano Atlântico, em Linhares (ES). Houve
19 mortes - entre adultos e crianças -, poluição e contaminação de recursos
hídricos (Córrego Santarém, Rio Gualaxo do Norte, Rio do Carmo, Rio Doce e seus
afluentes, regiões estuarina, costeira e marinha), do solo, do ar e do meio
ambiente cultural.
O desastre afetou gravemente a vida de populações residentes na Bacia
Hidrográfica do Rio Doce - e permanece ameaçando a manutenção e continuidade do
modo de vida de povos e comunidades tradicionais, com agravamento, inclusive,
dos problemas de saúde. Também comprometeu gravemente a economia regional e
destruiu agricultura, pecuária, comércio, serviços e atividade pesqueira em
toda a bacia hidrográfica, além da infraestrutura pública e privada nas cidades
afetadas.
Os municípios também tiveram prejuízos, tanto os decorrentes da diminuição na
arrecadação tributária, como os relacionados às ações emergenciais realizadas
para mitigar os efeitos do desastre sobre a população atingida, e ainda perda
de receita de alguns serviços, como o de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e produção de energia elétrica.
Denúncia - A ação penal protocolada pelo MPF faz um histórico de
todos os problemas ocorridos na barragem de Fundão e da omissão dos denunciados
em relação à tomada de decisões desde o licenciamento do empreendimento. Segundo
a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na
operação da barragem, “os denunciados optaram por uma política empresarial de
priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança
para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos
os riscos da causação das mortes”.
Para a Força-Tarefa, as investigações mostraram que os denunciados sabiam dos
riscos de rompimento da barragem e, em vez de paralisar seu funcionamento,
continuaram operando-a de forma irresponsável.
“De acordo com os depoimentos prestados percebemos que a segurança sempre
esteve em segundo plano. O aumento da produção da Samarco procurou compensar a queda do valor do minério de
modo a não só se manter, mas também a aumentar o lucro e os dividendos das suas
acionistas Vale e BHP. Isso quando deveria ter adotado medidas para promover a
segurança da barragem que pedia socorro e dava sinais de que romperia”, destaca
o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da
Força-Tarefa.
Além disso, a ação mostra que não foi dada a devida importância às comunidades
situadas a jusante e que as decisões tomadas pelos acusados foram
inconsequentes até mesmo com os funcionários da Samarco. A empresa não ofereceu treinamento adequado aos seus
empregados e aos membros da comunidade com relação a situações críticas. Também
não possuía, para casos de emergência, sirenes ou avisos luminosos.
Foi apurado, ainda, que a Samarco não
prestava as informações tempestivas e completas aos órgãos de controle -
inclusive os da própria empresa -, nem seguia plenamente as recomendações
técnicas de segurança que deles recebia.
Um exemplo disso é que a Samarco não
seguiu as recomendações do Manual de Operação, elaborado em 2007, revisado em
2012, e que deveria continuar sendo revisado a cada dois anos - o que não foi
feito. O documento apresentava as diretrizes para o monitoramento geotécnico e
ambiental, estabelecendo e relacionando os elementos a serem observados quando
da realização das inspeções periódicas e, ainda, ações e procedimentos de
segurança em caso de alterações nas leituras dos instrumentos de monitoramento.
“Ainda que obsoletas por não ter havido atualização desde 2012, algumas
premissas que permaneciam válidas no Manual foram desrespeitadas pela empresa,
configuradas falhas operacionais graves que concorreram para o rompimento da
barragem em 2015. Fora que a carta de risco, uma espécie de protocolo do check
list da barragem, também estava desatualizada. Tudo isso contribuiu para o
desastre que deixou 19 pessoas mortas e esse dano imensurável ao meio
ambiente”, frisa José Adércio.
Por fim, o MPF identificou nas investigações documento interno da Samarco que previa, em caso de
rompimento da barragem, a possibilidade de provocar até 20 mortes, dano
ambiental grave e paralisação das atividades da empresa por até dois anos.
Acusação - Recebida a denúncia, os acusados podem ir a júri
popular e serem condenados a até 54 anos de prisão, além do pagamento
de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às
vítimas da tragédia.
A ação penal - assinada pelos procuradores da República José Adércio Leite
Sampaio, Jorge Munhós de Souza, Eduardo Henrique Almeida Aguiar, Eduardo Santos
de Oliveira e Gustavo Henrique Oliveira - foi protocolada na Justiça Federal em
Ponte Nova (MG), nesta quinta-feira, 20 de outubro.
Pra ler a íntegra da denúncia,
clique aqui.
Alguns números do desastre:
- 19 pessoas mortas
- 29.300 carcaças de peixes coletadas
ao longo dos rios Carmo e Doce, correspondendo a 14 toneladas de peixes mortos
- A degradação atingiu não menos que
240,88 ha de Mata Atlântica e 45 ha de Mata Atlântica com eucalipto
- Das 195 propriedades rurais atingidas
em MG, 25 foram completamente devastadas
- 5.187.610m³ foi o volume de rejeitos
encaminhados pela Vale para a Barragem de Fundão entre 2008 e 2015, o que
corresponde a 27% de toda a lama depositada no local nesse período
- Vazaram do reservatório de Fundão
para os terrenos e corpos hídricos de jusante mais de 40 milhões de m³ de
rejeitos
- Em 2013, a Samarco teve um aumento de 3,2% no lucro
e maior faturamento da história, enquanto se permanecia incrementando riscos
proibidos na operação da barragem de Fundão, com redução dos gastos com
segurança
Lista dos denunciados:
EMPRESAS
1- Samarco Mineração
S.A.
2- Vale S.A.
3- BHP Billiton Brasil LTDA.
4- VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia
LTDA.
PESSOAS FÍSICAS
5- Ricardo Vescovi de Aragão,
diretor-presidente afastado da Samarco,
brasileiro;
6- Kleber Luiz de Mendonça Terra, diretor de
Operações e Infraestrutura da Samarco,
brasileiro;
7- Germano Silva Lopes, gerente geral de
Projetos Estruturantes da Samarco,
brasileiro;
8- Wagner Milagres Alves, gerente geral de
Operações de Mina da Samarco,
brasileiro;
9- Daviely Rodrigues Silva, gerente de
Geotecnia e Hidrogeologia da Samarco,
brasileira;
10- Stephen Michael Potter, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da Vale, britânico;
11- Gerd Peter Poppinga, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da Vale, brasileiro;
12- Pedro José Rodrigues, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da Vale, brasileiro;
13- Hélio Cabral Moreira, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da Vale, brasileiro;
14- José Carlos Martins, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da Vale, brasileiro;
15- Paulo Roberto Bandeira, representante da
Vale na Governança da Samarco,
brasileiro;
16- Luciano Torres Sequeira, representante da
Vale na Governança da Samarco,
brasileiro;
17- Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, representante da
Vale na Governança da Samarco,
brasileira;
18- James John Wilson, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, sul-africano;
19- Antonino Ottaviano, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, australiano;
20- Margaret MC Mahon Beck, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, estadunidense;
21- Jeffery Mark Zweig, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, francês;
22- Marcus Philip Randolph, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, estadunidense;
23- Sérgio Consoli Fernandes, integrante do
Conselho de Administração da Samarco por
indicação da BHP Billiton, brasileiro;
24- Guilherme Campos Ferreira, representante da
BHP Billiton na Governança da Samarco,
brasileiro;
25- André Ferreira Gavinho Cardoso, representante da
BHP Billiton na Governança da Samarco,
brasileiro;
26- Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior
da VOGBR, brasileiro.