CAF -BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA
LATINA
Responsável pelo financiamento das
fatídicas barragens de Pedreira e Duas Pontes
Vejam a pouca distância de uma barragem de grau máximo de
perigo, e a cidade de Pedreira.
Ref: Representação contra
as obras da Barragem Pedreira – Aditivo (09/06/2017) ao Contrato 25/07/2014.
Trechos:
Esta
obra vem sofrendo questionamentos, diante da discussão da sua real utilidade e
da existência de irregularidades ao longo do seu processo. De modo que, se faz
necessário que este agente financiador tome conhecimento e acompanhe estas
questões, brevemente apontadas a seguir, e que, em
parte,
também estão sendo discutidas em Ação Civil Pública nº
5005895-83.2019.4.03.6105[1],
perante a 6ª Vara Federal de Campinas/SP.
1) Barragem impacta diretamente na APA de Campinas e
não cumpre a utilidade pública devida para tanto:
1.1 Da falta da
NECESSÁRIA utilidade pública.
2) Barragem representa RISCO ALTÍSSIMO à população de
Pedreira. Falta de avaliação de alternativas locacionais sob este aspecto.
2.1 Falta de análise adequada de
alternativas locacionais e risco da Barragem à população.
2.2 Zona
de Cisalhamento.
CONCLUSÃO
...O processo e desenvolvimento desta obra é
contrária as próprias premissas e orientações do CAF constantes do documento “Salvaguardas Ambientales y Sociales”
(pags. 24 e 25), onde se estabelece expressamente que “el proponente garantizará la participación de los actores involucrados,
prestando especial atención a la participación de las mujeres. Para ello deberá
diseñar una estrategia de 25 participación amplia e incluyente para todo el
ciclo del proyecto, que contemple: i) identificación de actores, ii)
divulgación de información, iii) consulta, iv) atención de peticiones, quejas y
reclamos, y v) resolución de conflictos”.
Uma obra tão impactante do ponto de
vista ambiental que é escolhida mesmo diante do seu alto risco à população
(apesar da existência de outras possibilidades), não pode ser enquadrada como
uma obra que busca garantir o desenvolvimento sustentável. Ambos os aspectos
ambiental e social estão sendo inferiorizados.
Como se viu com a breve explanação e é
possível observar pela leitura dos demais documentos anexados à Ação Civil
Pública proposta por associações contra esta Barragem, ela não se justifica
pela escassez hídrica. Portanto, não se pode ventilar que está realmente
solucionando um problema da população, quando na verdade não há certeza quanto
à sua possibilidade de uso futura.
O que se mostrou ao longo de todo este
processo foi uma verdadeira falta de transparência, já que diversos pontos
importantes não foram tratados no EIA/RIMA e as próprias audiências públicas
realizadas não contaram com a informação completa a respeito desta obra.
Ainda, além das premissas que orientam
a atuação deste agente financiador, a própria legislação brasileira ambiental é
bastante rígida quanto à responsabilidade ambiental, inclusive, podendo recair
aos agentes financiadores, caso as atividades que tenham financiados venham
causar impactos. Essa responsabilidade decorre da aplicação dos artigos 3º, IV;
12 e 14, §1º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81).
Ainda que a Barragem Pedreira tenha
obtido as licenças ambientais (Licença Prévia e de Instalação até o momento), o
que se questiona e vem sendo objeto de discussão no Poder Judiciário, por meio
da Ação Civil Pública, é que ela não cumpre o seu objetivo, portanto, não comprova
sua utilidade pública perante a legislação ambiental aplicável. Tudo isso
além de colocar em risco uma população que não necessita da Barragem e sem
avaliar as opções locacionais do ponto de vista do risco.
Espera-se, portanto, que como agente
financiador, o CAF adote as medidas necessárias para acompanhamento e
fiscalização dos acontecimentos a respeito desta obra, não colaborando para que
um empreendimento que não comprova sua utilidade pública continue.
De onde vem
Sobre o CAF:
CAF aprova
US$ 516 milhões em projetos de desenvolvimento regional
-Em 2019, resposta do CAF
De: BRASIL
Enviada em: quinta-feira, 2 de maio de 2019 18:25
Para: 'info@resgatecambui.org.br' <info@resgatecambui.org.br>
Assunto: RESP: SÃO PAULO - PROG. SISTEMA MACRODRENAGEM RIO
BAQUIRIVU-GUAÇU E BARRAGENS - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Prezada Senhora,
Inicialmente, agradecemos sua
mensagem.
O Banco de Desenvolvimento da América
Latina – CAF – firmou com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de seu
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – um Contrato de Empréstimo com
Garantia Soberana para a construção, entre outras obras, das barragens de
Pedreira e Duas Pontes.
Conforme os acordos mantidos entre a
CAF e o Governo Federal que permitiram a assinatura do mencionado instrumento,
ficou estabelecido no Contrato de Empréstimo que o mutuário, no caso o DAEE,
está obrigado a cumprir de forma rígida e integral a legislação técnica,
ambiental e social em vigor no país, apresentando, sempre que solicitado pela
autoridade cabível, as devidas evidências de que essas normas estão sendo
observadas, com as respectivas documentações, licenças e homologações.
Ressaltamos que o DAEE é o único
responsável pela execução da obra e, como tanto, constitui o órgão qualificado
para prestar as informações pertinentes aos temas técnicos, ambientais e
sociais do projeto.
Atenciosamente,
CAF
De: Resgate Cambui [mailto:info@resgatecambui.org.br]
Enviada em: terça-feira, 23 de abril de 2019 14:48
Para: RAFAEL, JOSE <JRAFAEL@caf.com>
Assunto: Solicitação de Informação-contrato de empréstimo
Sr José Rafael Neto
Boa tarde
Solicitei informação pelo site do CAF, através da
página “CONTATO” , mas não obtive resposta.
Por esse motivo liguei hoje pela manhã para saber o
que havia ocorrido, e me aconselharam a enviar email ao senhor
Somos uma ONG de Campinas-SP, e fazemos parte do
Conselho Congeapa de Campinas.
O assunto é sobre o empreendimento Barragens
Pedreira e Duas Pontes , em Pedreira e Amparo, cujo financiamento vem do CAF.
Sendo assim solicitamos o que segue:
Sobre o Aditivo ao Contrato de Empréstimo entre a Corporação Andina de
Fomento e o Estado de São Paulo
(http://www.daee.sp.gov.br/sppcj/aditivocaf.pdf
)
Solicito o envio da documentação referente ao cumprimento de
todas as clausulas descritas no documento, assim como os planejamentos ,
estudos e ações.E também o pedido da verba , a documentação de aprovação do CAF
e a documentação dos envios das verbas.
No aguardo
Tereza Penteado
Tel 19-32517280
Email info@resgatecambui.org.br
Protocolado em 2021