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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Carta aberta ao prefeito de Campinas, Pedro Serafim


Quinta-feira, 3 de maio de 2012
OUTRA CARTA AO PREFEITO SOBRE AS ILEGALIDADES NO CONGEAPA

Sr. Prefeito Municipal de Campinas, Dr. Pedro Serafim.
Campinas, 2 de Maio de 2012

Saudações cordiais e campineiras! (por Maria da Piedade Eça de Almeida)

No último dia 25 de Abril encaminhei-lhe uma carta sobre as ilegalidades praticadas pelo secretário Alair Godoy na direção e condução dos trabalhos no Congeapa. Outras entidades não governamentais também se posicionaram a favor da legalidade e transparência nesse órgão deliberativo e gestor da nossa APA.

Agora resumo tudo o que tem acontecido nas últimas semanas e esquematizo as circunstâncias ilegais e inadequadas nas quais vem sendo realizadas as atividades relacionadas à administração municipal do meio ambiente e planejamento urbano.

Esclareço de novo, Sr. Prefeito, que Campinas precisa urgente de um posicionamento claro do Executivo para conseguir sair do marasmo ilegal onde está imersa e da crise política e institucional na qual ainda se encontra.

Perante toda a confusão, Sr. Alair Godoy resolveu, sem dar satisfação ao coletivo do Congeapa, retirar a sua chapa situacionista da eleição à Presidência do referido conselho e marcou a eleição para a próxima 5ª feira, dia 03 de Maio.

Denúncias gravíssimas e fundamentadas vieram a público:

1ª A secretaria de planejamento e o secretário Alair tem nas mãos a Presidência de vários conselhos municipais: além do Congeapa, o CMDU e o CONCIDADE e o Cadastro Imobiliário Municipal que cf Lei nº 11.633/04, realiza a gestão imobiliária municipal através do Departamento de Informação Documental e Cadastral , o DDIC.

2ª A empresa da qual é sócio o Sr. Alair é a responsável pelo estudo que liberou a construção de vários empreendimentos imobiliários, alguns dos quais inseridos na área da APA.Todos os estudos, laudos e liberações realizados enquanto vice presidente do Congeapa.

3ª A empresa de um sócio do ex-secretário do Meio Ambiente, Paulo Sérgio Garcia de Oliveira contratou a ARG- Projetos e Representações Limitada de propriedade de Alair Godoy para elaborar o laudo de impacto viário do Residencial Ouro Verde.

4ª A Presidente atual e extemporânea do Congeapa, Giselda Person é uma das sócias da Arbórea Planejamento Projeto e Consultoria S/S Lda, assim como Alair Godoy e foi essa empresa que elaborou e deu consultoria para elaboração de diversos laudos ambientais de vários empreendimentos que passaram por deliberação do Congeapa, enquanto ambos exerciam a Presidência e Vice Presidência do referido conselho.

A briga na reunião do Congeapa (17 de abril de 2012) entre o representante do Condomínio S. Conrado, completamente enfurecido que estapeou e cuspiu o pacato e silencioso representante e Presidente da AMAJE, foi o estopim para a demonstração da ausência total de transparência da gestão de Alair durante 11 anos à frente do Congeapa e a sua atividade totalmente desabonadora em favor da credibilidade e legalidade do conselho.

Por lei os projetos de construção e ocupação urbana da região da APA só podem ser analisados pela Prefeitura, depois de terem sido aprovados pelo Congeapa. Só em Sousas existem 15 condomínios residenciais em fase de aprovação e alguns deles com laudos realizados pela empresa de Alair. A AMAJE assinou o documento elaborado pela Proesp e outras 5 Ongs Ambientalistas no qual o modelo de gestão da direção do Congeapa é criticado e o Sr. Alair é acusado de defender acirradamente interesses imobiliários, norteados pelo explícito compadrio entre os interesses público e privado.

Existem irregularidades sérias e fundamentadas na gestão Alayr no Congeapa ao longo desse seu interminável mandato de quase 11 anos. A possível triangulação entre empresas ligadas e de propriedade de Alair e outros secretários e diretores municipais configura uma “ação entre amigos” e é crime de improbidade administrativa e prevaricação. Lei Federal impede servidores públicos ou autoridades de participarem como peritos ou representantes em processos administrativos e de apreciação em caso de interesse direto ou indireto na matéria em deliberação.

A revelação da influência da empresa do Sr. Alair na aprovação do Relatório Ambiental de vários empreendimentos imobiliários em Campinas pressionou-o a desistir da sua candidatura na chapa da situação à direção do Congeapa , na qual estava acompanhado pelo furioso elemento / representante dos Condomínio S. Conrado, agressor perigoso do Presidente da AMAJE e das senhoras da Diretoria. ( cf BO realizado na Delegacia e com laudo de agressão física registrado no IML Campinas).

Na referida e conturbada reunião de 17/04 ficou aprazada a realização da eleição para o dia 24 de abril de 2012. Ocorre que por ato unilateral do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Alair Godoy, a data da reunião para eleição foi modificada para o dia 03 de maio de 2012!
Em reunião reservada com alguns conselheiros do Congeapa e o vereador Sebá Torres, que tem base eleitoral em Sousas, Alair retirou seu nome a chapa que integrava à eleição da Presidência do Congeapa. No entanto a eleição continua marcada para o próximo dia 03 de maio, quinta feira e o DOM não publicou ainda as alterações das chapas de direção do Congeapa.

Estamos a menos de 72 horas antes do pleito, prazo regulamentar para publicação das alterações e procedimentos eleitorais. Além de tudo a ata da reunião da violência explícita ainda não foi publicada no DOM e nem as regulamentações eleitorais e as definições de uma suposta comissão eleitoral que, devido a essas atribulações ilegais, deve também ter sido alterada em sua constituição por deliberação única e autocrática do secretário Alair Godoy.

É reiterada a transgressão do Regimento Interno do CONGEAPA por parte da atual direção, e agora se transgridem as deliberações firmadas pelos Conselheiros Titulares, em assembleia plenária, da qual nem ata foi publicada no DOM, cf estabelecido por Decretos nº 13.835/2002 e 14.587/2004 que estão em plena vigência. Demonstra-se claramente a fragilidade da democracia existente atualmente no Município de Campinas.

A transgressão das leis e a supressão da manifestação do Povo e de seus representantes, os Conselheiros Titulares do Congeapa, não podem ser mais admitidas. A Autoridade Municipal tem que exercer seu Poder de Legalidade, Equilíbrio e Isenção nesta confusão espúria instalada no referido conselho. Não são possíveis as eleições aprazadas para o dia 03 de maio de 2012. Sua realização é uma enorme afronta direta às deliberações realizadas no dia 17 de abril de 2012.

A Associação Movimento Resgate Cambuí, com representação legal no Congeapa e seguindo o artigo 11, do Regimento Interno do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas, já peticionou a não realização da reunião aprazada para o dia 03 de maio de 2012, sob pena de sua anulação posterior, em decorrência de afronta direta ao Regimento Interno do CONGEAPA. Alertou ainda que se caso a reunião do dia 03 de maio p.f. ocorra, o Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como a Câmara dos Vereadores do Município de Campinas serão notificados, dentro da lei, para se posicionarem perante atitude tão anti democrática, nebulosa e ilegal. Até ao momento, não se obteve qualquer resposta dessa petição devidamente protocolada.

Perante este cenário ilegal e adverso o Senhor, Prefeito Pedro Serafim, aguarda explicações para o inexplicável e ilegal de seu secretário. A situação é catastrófica e o Sr. Prefeito precisa tomar uma séria e efetiva atitude. Por que seu silêncio e inação podem incidir em caso explícito de omissão do Executivo. O ex Prefeito Hélio foi cassado pela mesma omissão em relação ao esquema de corrupção que ocorria em seu governo. O artigo 37, caput, da Constituição Federal, consigna os princípios norteadores da administração pública e dentre os quais, merece destaque, o princípio da legalidade. A supremacia da lei expressa a vinculação da Administração ao Direito, o postulado de que o ato administrativo que contraria norma legal é inválido. O princípio da reserva legal exige que qualquer intervenção na esfera individual (restrições ao direito de liberdade ou ao direito de propriedade) seja autorizada por lei.

Assim os atos administrativos, num Estado Democrático de Direito, estão sujeitos à previsão legal, por expressa previsão constitucional do princípio da legalidade. É obrigação da administração pública motivar e justificar todos os seus atos, sempre na esteira da legalidade, tendo em vista que sem motivação não há o devido processo legal. E sem motivação também não há como existir de fato o controle social sobre a legalidade dos atos da administração pública. E esse controle é um princípio que o Sr. Prefeito Serafim vem defendendo desde que assumiu o Executivo Municipal. Acredita-se, mais a mais que, em ano de eleições, o Povo Campineiro deve saber quem são seus verdadeiros governantes e as irregularidades que, há muito, a sociedade civil organizada vem divulgando!

Acreditando mais uma vez na vontade política de V.EXª e no espírito público de um verdadeiro e sincero Campineiro, de alma e coração.

Cordialmente,

Maria da Piedade Eça de Almeida, professora universitária de Filosofia Política, Diretora da Escola de Governo em Campinas, Cidadã Campineira por Decreto Legislativo nº3221/dezembro de 2010, integrante da população da APA, Vice Presidente da Associação de Moradores e Amigos de Joaquim Egídio, supra partidária, não sendo candidata a nenhum cargo público eletivo e partidário e também não pretendendo nenhum cargo público de confiança em nenhum dos níveis de administração.

Postado por Richard JB Pfister, no site: (IN)UTILIDADE POLÍTICA


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