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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Podemos e DEVEMOS questionar














Seguem informações importantes para a população.
No próximo dia 16/5/12 entra em vigor a Lei 12.527/11, lei de acesso à informação.
Abaixo seguem algumas informações , é importante que o cidadão exija o cumprimento da lei e que tenha em mãos TODA informação que desejar.

Movimento Resgate o Cambuí

 


-Matéria de hoje no Estadão, com o Ministro Jorge Hage : http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,nao-estara-tudo-azeitado-no-dia-16-,872290,0.htm
Para ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, haverá um processo gradual de aperfeiçoamento e adaptação cultural para que a lei possa funcionar.
..Qualquer um poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos públicos, sendo vedadas "exigências relativas aos motivos determinantes" das solicitações...
..Tendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a lei brasileira entra em vigor no momento em que o País passa por mais um escândalo - as conexões do contraventor Carlinhos Cachoeira...
.."A lei é um instrumento extraordinário na prevenção da corrupção a médio e longo prazos", disse o ministro...


-Entrevista com o representante da OAB em Cascavel, rádio CBN:
http://www.cbncascavel.com.br/lei-de-acesso-a-informacao-permite-a-todo-cidadao-indagar-sobre-gastos-publicos-2/ Lei de acesso a informação permite a todo cidadão indagar sobre gastos públicos

-Trechos:
..Todos os órgãos públicos deverão cumprir regras e assegurar o direito ao acesso...
..A Suécia foi o primeiro país a sancionar uma lei nesses moldes e isso ocorreu em 1766...

-Principais pontos:
..Estabelece normas e sanções para quem não cumprir..
..Cada unidade administrativa tem que criar uma forma de atender à sociedade..
..Existe punição e a pena mínima é a suspensão do servidor.O agente público pode responder por improbidade administrativa...
..Os órgãos públicos terão 20 dias para responder aos pedidos, podendo ter prorrogação de 10 dias...
..Capítulo 3 seção II - precisa ser regulamentado junto ao Município , a quem cabe fazer o recurso caso a autoridade não preste informações...


-Unesco analisa mudanças e desafios da nova Lei-Guilherme Canela
http://www.youtube.com/watch?v=ADf5FcV_KSQ
UNESCO analisa mudanças e desafios da nova Lei Geral de Acesso à Informação do Brasil -Guilherme Canela

Trechos:
..O cidadão tem o direito de saber o que o Estado está fazendo em seu nome...
..O cidadão PAGA a conta do Estado, e ele tem o direito de cobrar respostas...
..Quando o Estado fica preocupado emcom o cidadão que quer saber o que esta acontecendo ele tende a produzir políticas públicas mais eficientes...
..A transparência nos traz Estados menos corruptos...
..Cidadão PODE e DEVE questionar o que quiser...


-Site CGU e o acesso à informação
http://www.cgu.gov.br/Acessoainformacao/
Acesso à informação
Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Controladoria-Geral da União que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).


-Link da lei nº 11.527/11
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
   
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

-Link do Site "Queremos saber"  http://queremossaber.org.br/
Faça e busque pedidos de acesso à informação.

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