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terça-feira, 19 de junho de 2012

Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos

Sugestão tinha sido feita pelo relator da comissão, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes

RICARDO BRITO - Agência Estado
11 de junho de 2012

BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
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Um comentário:

  1. E a lei sobre a conduta do menor infrator, como se explica que o menor de 18 anos comete crimes contra a sociedade e não pode ser punido, porque o estatuto da criança e do adolecente lhe da esse direito, mas o menor de 18 anos pode votar e e um voto desse menor que as vezes faz a diferença entre um e outro candidato, mas ele e ininputavel diante das autoridades, quando ele matou, seques- trou, roubou, estruprou, etc, e não responde perante a lei, e como fica a familia da vitima, que sofreu e vai sofrer pelo resto da vida com uma situação desta quem vai resarci-la desses danos. aqui nesta vida podemos dar um jeitinho na lei mas quando chegar diante do tribunal de DEUS, AI NÃO VAI TER JEITNHO NÃO - PENSEM UM POUCO E ANALIZEM, PROFUNDAMENTE ESSA SITUAÇÃO.

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