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terça-feira, 7 de maio de 2013

Congeapa recebe um empreendimento e analisa outro


 

 

 

 

 







Conforme informações da ultima reunião do Congeapa, ficamos de enviar alguns dos pareceres equivocados, publicados no DOM (ver abaixo)




Saiba mais')" >
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1434307166.pdf15/12/06

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 06/10/29720
Interessado: CPRN / DAIA /SEMA
O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 14 de novembro de
2006, recebeu
para análise, o processo acima, relativo ao através de requerimento
encaminhado pelo DAIA a
este Conselho do EIA/RIMA da Fazenda Bradesco.
Analisando o relatório que trata do Estudo de Impacto Ambiental das Glebas
Sede e Invernada
da Fazenda Brandina, de Propriedade da FEAC
Assim:
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados em toda a área da Gleba Invernada a
taxa mínima
de permeabilidade de 20% e na Gleba Sede a taxa mínima de permeabilidade
de 10%.
O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de dispositivos para coleta e
reaproveitamento de
águas pluviais.
CONGEAPA deliberou:
Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento,
reiteradas as reco-mendações acima e delibera seja pleiteada a aplicação
da contrapartida ambiental na constituição
do Parque Linear Pires- Cabras.
Em 14 de novembro de 2006
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente


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http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1434307166.pdf 15/12/06

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272
Interessado: Pratec - Projeto e Gerenciamento de obras
O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de
2005, recebeu
para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três
Pontes, através de

requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho.
Assim:
Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o
CONGEAPA
recomenda a elaboração de RAP - Relatório de Analise Prévia do empreendimento
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, além do disposto na Lei Municipal
n°11.571 de
17 junho de 2003 que trata da arborização urbana, a reserva de 10% da área
de lote para
arborização.
O CONGEAPA recomenda sejam aplicados, em toda a área do empreendimento,
visto que parte
dele se situa fora da APA a exigência de taxa mínima de permeabilidade de
20%.
O CONGEAPA alerta ainda para os lotes cuja declividade seja superior a 10%
que deve ser
aplicado o disposto nos artigos 65 e 66 da Lei Municipal 10850/01.
O CONGEAPA recomenda ainda aplicação de cisternas para coleta e
reaproveitamento de águas
pluviais.
CONGEAPA deliberou:
Manifesta-se favoravelmente à continuidade da análise do empreendimento
sendo necessária a
exigência de RAP e reiteradas as recomendações acima.
O CONGEAPA solicita a SEPLAMA e a SEMURB, que o processo retorne para
análise após
o parecer da SEMA.
Aprovado em reunião do dia 16 de novembro de 2006
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente

Movimento Resgate o Cambui

Depto de comunicação

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