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terça-feira, 7 de maio de 2013

Juiz federal bloqueia bens de ex-superintendente do Incra em SP

Ex-superintendente do órgão, Raimundo Pires Silva, é acusado de improbidade administrativa, junto com um servidor do instituto e um membro de uma cooperativa agrária

30 de abril de 2013

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1.ª Vara Federal em Bauru (SP), decretou o bloqueio dos imóveis, veículos automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo, Raimundo Pires Silva, de um servidor do instituto e de um funcionário da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi). Todos estão sob suspeita da prática de atos de improbidade administrativa.

Em ação civil pública, proposta no início de março, o Ministério Público Federal (MPF) aponta prejuízo de R$ 5,45 milhões por supostas irregularidades na comercialização de madeira (920 mil pés de eucalipto de floresta exótica) extraída do Projeto de Assentamento Rural Fazenda Maracy, no município de Agudos (SP).

O bloqueio de bens foi ordenado em ação cautelar apresentada pelo Ministério Público Federal. As investigações revelam que a alienação da madeira foi feita com valor muito inferior ao praticado de mercado e que houve fraude na emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados.

A Procuradoria da República alertou para as “condutas nitidamente ímprobas que geraram prejuízos de gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo com os cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus”.
Segundo o juiz Roberto Lemos, ao menos nessa etapa do caso, estão “evidenciados sinais da aparência do bom direito”.

Por isso, cautelarmente, ele entendeu que o bloqueio de bens e valores é “necessário para reparação de condutas que geraram prejuízo ao erário”.

Roberto Lemos avalia que certamente há o risco e a possibilidade “de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos”.


O ex-superintendente do Incra não foi localizado para falar sobre a decisão judicial.


Matéria publicada no Estado de São Paulo

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