Lei 11.571/03/ PLC 14/23-atualizar ? ou mudar ?
A lei 11.571/03 talvez precise de uma atualização de alguns pontos, mas poucos pontos.
O PLC 14/23 do vereador Cirilo que pretende revogar a 11571/03 precisa ser melhor discutida por profissionais da área, conselhos municipais, universidades , institutos, todos que elaboraram o Gauc, etc...
Esse blog pretende juntar todas as informações sobre esse assunto para que todos participem desse importante tema.
Lei atual:
LEI Nº 11.571 DE 17 DE JUNHO DE 2003
Disciplina o plantio, replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91404
-GAUC
DECRETO Nº 15.986 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o Guia de Arborização Urbana de Campinas, e dá outras providências.
Em 1940, os viveiros produziam alecrins, ipês amarelo e roxo, diversas acácias, paineiras, jacarandás-mimoso e grande número de enxerto de roseiras. De acordo com Dr. Hermes tem início a terceira etapa da arborização que teve seu auge quando Francisco Vivaldi, por esforço próprio e apoio do então Diretor de Obras e Serviços Públicos Dr. José Carlos Penteado de Freitas, contando com a colaboração do Instituto Agronômico de Campinas ampliou os viveiros municipais e multiplicou material básico de arborização fornecido por aquela instituição a partir dos anos de 1950, estendendo-se para pouco mais de 1970. Foi iniciada com a utilização de sibipirunas, tipuanas, bauhínias, resedás, resedás-gigantes, triplaris e muitas outras espécies, alcançando uma diversidade nunca encontrada em outra cidade.
Deve ser ressaltado que o próprio Dr. Hermes foi um dos maiores responsáveis pela introdução de grande parte da diversidade de espécies desde aquela época até atualmente.
Em janeiro de 1999, a queda do Seo Rosa, o jequitibá-rosa centenário identificado por parte da população como a árvore símbolo da cidade (oficialmente a peroba-rosa é a espécie símbolo), situado em frente ao Palácio dos Jequitibás, gerou grande comoção na sociedade campineira, fato que propiciou à Prefeitura instituir a Comissão Jequitibá (Decreto nº 13.245, de 05/10/1999). Essa comissão teve a finalidade de assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura sobre a política de arborização urbana e analisar as legislações e propostas existentes. Foi constituída por profissionais dos institutos de pesquisa, universidades, organizações não-governamentais e órgãos da Prefeitura. Durante as reuniões de trabalho ficou evidente a necessidade e a importância de uma legislação específica para a arborização urbana de Campinas, que resultou na Lei nº 11.571 . Após sua aprovação a Comissão Jequitibá encerrou seus trabalhos.
3. Aspectos Legais
O Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC) é uma parte complementar da Lei de Arborização Urbana do Município de Campinas. Esta lei, como todas as nossas normas jurídicas, não pode ser considerada de maneira isolada, uma vez que está ligada a outras legislações e com as quais forma um sistema normativo que engloba as esferas municipal, estadual e federal. A relação com as demais normas tem que ser harmônica, pois a incompatibilidade prejudica a eficácia do ordenamento jurídico. Incluem-se aí a Constituição Federal (CF), a Constituição Estadual (CE), o Estatuto das Cidades, a Portaria DEPRN 44/1995 e as diversas legislações municipais. O GAUC deverá funcionar como uma regulamentação desta norma. Os regulamentos são, como as leis, estas de normas mais gerais e abstratas, à diferença em que a sua produção é confiada geralmente ao Poder Executivo, por delegação do Poder Legislativo. A função dos regulamentos é integrar leis muito genéricas, que contêm somente diretrizes e princípios e não poderiam ser aplicadas sem serem ulteriormente especificadas.
A arborização urbana insere-se no rol dos bens comuns da sociedade pertinentes ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos. Incluem no rol de bens públicos pelo Art. 99 do Código Civil de 2002: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças... A lei protege o meio ambiente como bem da coletividade, desde a Constituição Federal, a Constituição Estadual e às leis infraconstitucionais.
Os decretos abaixo relacionados regulamentam a Lei 11.571/03 :
1. DECRETO Nº 14.544 de 25 de novembro de 2003 - (Publicação DOM de 26/11/2003:07)
Regulamenta o disposto no art. 10, parágrafo único, da lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências
2. DECRETO Nº 14.676 de 15 de março de 2004 (Publicação DOM de 19/03/2004:10)
Regulamenta o disposto no artigo 11 da lei 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências
O GAUC é um instrumento legal editado pelo poder legislativo da cidade de Campinas, criado para dar suporte técnico e jurídico à arborização urbana, em consonância com a legislação estadual e federal. Do ponto de vista jurídico, fica claro que cabe ao município gerir sua arborização urbana ao planejar, implantar e dar apropriada manutenção.
4.1 Introdução
A vegetação existente na área, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, também deve ser conhecida. Para isso, um inventário é sempre o primeiro passo, de forma a mostrar o que existe de vegetação natural e implantada, sua diversidade, a sua distribuição na malha urbana, o estado fitossanitário e de conservação das espécies.
Para o planejamento, necessário também é estabelecer o papel que a vegetação a ser implantada vai exercer. As árvores definem e estruturam espaços assim como impõem qualidades estética e ambiental ao meio urbano. Vale lembrar que a qualidade da arborização urbana não se mede normalmente pelo número de indivíduos plantados, mas pelo plantio criterioso e pela capacidade da gestão pública e mantê-la sadia, e que essas ações só se viabilizam quando há planejamento.
GAUC link https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/servicos-publicos/guia_arborizacao_urbana.pdf
GAUC documentos da Câmara
-Projeto de lei 470/2002
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/134626_texto_integral.pdf?1695571793.75
-Deliberação 04/2022 Comdema
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/20989.pdf?1695571793.76
-Atualização 8/8/23
PLC 14/23
O vereador protocolou um projeto de lei complementar para
mudanças na lei de arborização urbana
Projeto inicial
Estudo/revisão jurídico
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/47688.pdf?1691684718.18
Redação final
No dia 7/8/23 o vereador falou sobre esse projeto na
tribuna:
PLC 14/23 vereador dia 7/8/23
https://www.youtube.com/watch?v=CvgO9ND7grA
Obs-uma leitura rapida mostra que o projeto quer retomar algo que ja foi revogado...que é a comissão de arborização.
E também deve ser observado que o DPJ não executa mais a parte operacional pois delegou isso as licitadas MB e outras.
-Sobre o PLC 14/23
-Art. 46
PLC 14/23 -Art.46
Histórico da comissão de arborização
1-DECRETO Nº 13.245 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999
INSTITUI A
"COMISSÃO JEQUITIBÁ" - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA DE ARBORIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PARA ASSESSORAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS. https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/118098
(revogado pela 1157/03)
2-Foi autorizada a criação em 2003 na lei 11571/03
3-Nomeação em 2003
PORTARIA Nº 62.473
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/116825
4-O decreto foi apenas em 2012
DECRETO Nº 17.616 DE 15 DE JUNHO DE 2012 https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91392
5-DECRETO Nº 17.675 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/92562
6-Nomeações em 2014/Obs-entidades participantes nunca foram convocadas ...
PORTARIA Nº 83.176/2014
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/127585
7-Nomeações revogadas em PORTARIA Nº 96.605/2022
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138150
Obs-portaria revogada de um grupo cuja nomeação venceu em
2017...(mandato de 3 anos)
Consta no Art. 46:
Fica mantida a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, com a função de assessorar o órgão responsável pela arborização urbana
Pergunto: como ficar mantida algo que já não existia???O art. da comissão, da lei 11571/03 foi revogado em 2022 e as última nomeação venceu em 2017 sem renovação...
-Revogada em 2022-
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE MAIO DE 2022-revogou o artigo da comissão especial de arborização pois no Comdema já existe a comissão especial de arborização e o mesmo já possui uuma composição mais abrangente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 21 e 22 da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº
2022/10/711
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138881
Justificativa para revogação:
-Atualização 24/8/23
Plano diretor de 2018- LC 189/18
Vários artigos sobre arborização:
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100
-Atualização 28/8/23
Em 2012 outro projeto...furado
Blog Individuação sobre o PL 160/2012 em 6/8/12
Enviado email a todos os vereadores e
Prezados Senhores: Prefeito, Vereadores, Representantes do Ministério Público, Funcionários Públicos, ONGs, Conselhos Municipais, Cidadãos Campineiros e Entidades Preservacionistas e de Luta Pelos Direitos da População,
Rua Jorge Krug
Redes elétricas subterrâneas são alternativas em vigência no mundo civilizado. Seu custo de implantação já era tecnicamente viável em 2003, conforme destacado no estudo abaixo:
Buenos Aires
Santiago
Singapura
Estudos científicos realizados em Campinas demonstram a perda acentuada e constante da arborização viária municipal, em uma cidade que foi referência nacional em arborização. Atualmente, ocorre em Campinas uma situação emergencial, pelo longo tempo em que a sua arborização urbana foi relegada-abandonada. Ocorreu a deterioração deste fundamental patrimônio, responsável pelo fornecimento de inúmeros benefícios e serviços ambientais, por total inércia e inoperância do poder público, além de maus tratos generalizados, envolvendo diversos atores.
De: Resgate Cambuí
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 4 de setembro de 2012 19:28
Assunto: Projeto de lei questionável é adiado
Na sessão da Câmara de
8/8/12, tivemos a adiação da discussão do PL 160/12.
Esse é mais um projeto
de lei questionável e sem embasamento técnico (veja manifesto http://blog.individuoacao.org.br/2012/08/prezados-senhores-prefeito-vereadores_6.html.
e só foi adiado devido
às manifestações da sociedade.
È necessário que os
vereadores consultem especialistas antes de se aventuraram em assuntos que
não dominam.
Nesse PL fica claro o
apoio à cia elétrica , e não é disso que a cidade e seus habitantes precisam.
Segue material sobre o
assunto:
-Link site Cãmara
http://www.camaracampinas.sp.gov.br/noticias/resultado-da-votacao-desta-quarta-feira-08-08/
Adiado
- 07)
1ª discussão e votação do projeto de lei 160/12, processo 210.369, de autoria
do Senhor Paulo Oya, que “cria o programa de requalificação arbóreo e ambiental
do Município e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e
Legalidade, favorável.
e video votação- http://www.youtube.com/watch?v=qjv1hEdsaVg
veja minuto 5:46
-Blog Individuação com
manifesto -divulgado pela população de Campinas
http://blog.individuoacao.org.br/2012/08/prezados-senhores-prefeito-vereadores_6.html
-Anexo b1
Documento protocolado pedindo a inclusão
do manifesto nos autos do processo (obs- ainda não foi juntado no PL 160/12 do
site da Câmara)
-Anexo b2
Justificativa do projeto pelo
vereador Paulo Oya
-Anexo b3
Manifestações da sociedade
..Campinas
que um dia já foi considerada uma das cidades mais arborizadas do Brasil - não
deve predominar a idéia da vegetação submetida a limitação artificialmente
imposta pelos cabos áereos das concessionários de serviços públicos (energia,
telecomunicações).
A "lógica" de priorização dos cabos elimina as árvores de grande
porte...
-Anexo b4-Artigo "A
desarborização de Campinas"
JOSÉ HAMILTON DE AGUIRRE JUNIOR E
CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES
..Nossas árvores, tão maltratadas, combalidas, descaracterizadas
e mutiladas enfrentam nova devastação, no rumo a seu triste e tenebroso final..
..A realidade municipal só mudará quando agirmos
corretamente, e compreendermos a arborização como uma grande rede viva,
prestadora de serviços ambientais...
-Atualização 6/9/23
Vídeo debate dia 6/9/23 na Câmara de Campinas
PLC 14/23 debate na Câmara 6/9/23
https://www.youtube.com/watch?v=TZzL5T60NOE
Obs-Documento protocolado pelo Resgate Cambuí no dia do debate, mostrando que algumas da justificativas não se justificam... https://drive.google.com/file/d/18JsFEer-loHgJ2LO9CODdQNwTN-wLBRX/view
-Atualização 18/9/23
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 17 de setembro de 2023 16:21
Para: arnaldo.salvetti@campinas.sp.leg.br;
carlinhoscamelo@campinas.sp.leg.br; carmoluiz@campinas.sp.leg.br;
cecilio.santos@campinas.sp.leg.br; debora.palermo@campinas.sp.leg.br;
edisonribeiro@campinas.sp.leg.br; eduardomagoga@campinas.sp.leg.br;
fernandomendes@campinas.sp.leg.br; filipemarchesi@campinas.sp.leg.br;
guida.calixto@campinas.sp.leg.br; gustavopetta@campinas.sp.leg.br;
higor.diego@campinas.sp.leg.br; jair.farmacia@campinas.sp.leg.br;
jorge.schneider@campinas.sp.leg.br; juscelino.barbarense@campinas.sp.leg.br;
cirilo@campinas.sp.leg.br; luizrossini@campinas.sp.leg.br;
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marrom.cunha@campinas.sp.leg.br; nelsonhossri@campinas.sp.leg.br;
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professoralberto@campinas.sp.leg.br; rodrigodafarmadic@campinas.sp.leg.br;
rubensgas@campinas.sp.leg.br; zecarlos@campinas.sp.leg.br
Assunto: Para conhecimento e anexação de documento-ref PLC 14/23
Vereador
Rossini e demais vereadores
No dia
6/9/23 protocolamos um documento referente ao PLC 14/2023 solicitando sua
anexação ao processo PLC 14/236.
Em consulta hoje ao site da Câmara verificamos que ainda não foi anexado, sendo assim solicitamos a anexação para que o documento seja de conhecimento público. A cópia do documento protocolado se encontra no link
Para
conhecimento colocamos abaixo o link da lei de arborização de São Paulo, a qual
foi citada no debate do dia 6/9/23 e houve dúvida quanto a ela estar válida ou
não. A lei 17.794/22 teve eficácia suspensa em vários de seus artigos pela ADIN nº
2085569-32.2023.8.26.0000.
Lei de
arborização de São Paulo:
LEI Nº
17.794, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Disciplina
a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à
preservação, e dá outras providências
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022
No
aguardo
Tereza
Penteado
Presidente
do Movimento Resgate Cambuí
Norma da ABNTpara podas:
https://drive.google.com/file/d/1OoQeTuxAImNRWJEsEGbZ7vaPDYv78Dpi/view?usp=sharing
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