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domingo, 13 de agosto de 2023

Lei 11.571/03/ PLC 14/23-atualizar ? ou mudar ?

 


Lei 11.571/03/ PLC 14/23-atualizar ? ou mudar ?


A lei 11.571/03 talvez precise de uma atualização de alguns pontos, mas poucos pontos.

O PLC 14/23 do vereador Cirilo que pretende revogar a 11571/03 precisa ser melhor discutida por profissionais da área, conselhos municipais, universidades , institutos, todos que elaboraram o Gauc, etc...

Esse blog pretende juntar todas as informações sobre esse assunto para que todos participem desse importante tema.


Lei atual:

LEI Nº 11.571 DE 17 DE JUNHO DE 2003

Disciplina o plantio, replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91404

-GAUC

DECRETO Nº 15.986 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o Guia de Arborização Urbana de Campinas, e dá outras providências.

Em 1940, os viveiros produziam alecrins, ipês amarelo e roxo, diversas acácias, paineiras, jacarandás-mimoso e grande número de enxerto de roseiras. De acordo com Dr. Hermes tem início a terceira etapa da arborização que teve seu auge quando Francisco Vivaldi, por esforço próprio e apoio do então Diretor de Obras e Serviços Públicos Dr. José Carlos Penteado de Freitas, contando com a colaboração do Instituto Agronômico de Campinas ampliou os viveiros municipais e multiplicou material básico de arborização fornecido por aquela instituição a partir dos anos de 1950, estendendo-se para pouco mais de 1970. Foi iniciada com a utilização de sibipirunas, tipuanas, bauhínias, resedás, resedás-gigantes, triplaris e muitas outras espécies, alcançando uma diversidade nunca encontrada em outra cidade.

Deve ser ressaltado que o próprio Dr. Hermes foi um dos maiores responsáveis pela introdução de grande parte da diversidade de espécies desde aquela época até atualmente.

Em janeiro de 1999, a queda do Seo Rosa, o jequitibá-rosa centenário identificado por parte da população como a árvore símbolo da cidade (oficialmente a peroba-rosa é a espécie símbolo), situado em frente ao Palácio dos Jequitibás, gerou grande comoção na sociedade campineira, fato que propiciou à Prefeitura instituir a Comissão Jequitibá (Decreto nº 13.245, de 05/10/1999). Essa comissão teve a finalidade de assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura sobre a política de arborização urbana e analisar as legislações e propostas existentes. Foi constituída por profissionais dos institutos de pesquisa, universidades, organizações não-governamentais e órgãos da Prefeitura. Durante as reuniões de trabalho ficou evidente a necessidade e a importância de uma legislação específica para a arborização urbana de Campinas, que resultou na Lei nº 11.571 . Após sua aprovação a Comissão Jequitibá encerrou seus trabalhos.

3. Aspectos Legais

O Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC) é uma parte complementar da Lei de Arborização Urbana do Município de Campinas. Esta lei, como todas as nossas normas jurídicas, não pode ser considerada de maneira isolada, uma vez que está ligada a outras legislações e com as quais forma um sistema normativo que engloba as esferas municipal, estadual e federal. A relação com as demais normas tem que ser harmônica, pois a incompatibilidade prejudica a eficácia do ordenamento jurídico. Incluem-se aí a Constituição Federal (CF), a Constituição Estadual (CE), o Estatuto das Cidades, a Portaria DEPRN 44/1995 e as diversas legislações municipais. O GAUC deverá funcionar como uma regulamentação desta norma. Os regulamentos são, como as leis, estas de normas mais gerais e abstratas, à diferença em que a sua produção é confiada geralmente ao Poder Executivo, por delegação do Poder Legislativo. A função dos regulamentos é integrar leis muito genéricas, que contêm somente diretrizes e princípios e não poderiam ser aplicadas sem serem ulteriormente especificadas.

A arborização urbana insere-se no rol dos bens comuns da sociedade pertinentes ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos. Incluem no rol de bens públicos pelo Art. 99 do Código Civil de 2002: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças... A lei protege o meio ambiente como bem da coletividade, desde a Constituição Federal, a Constituição Estadual e às leis infraconstitucionais.

Os decretos abaixo relacionados regulamentam a Lei 11.571/03 :

1. DECRETO Nº 14.544 de 25 de novembro de 2003 - (Publicação DOM de 26/11/2003:07)

Regulamenta o disposto no art. 10, parágrafo único, da lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências

2. DECRETO Nº 14.676 de 15 de março de 2004 (Publicação DOM de 19/03/2004:10)

Regulamenta o disposto no artigo 11 da lei 11.571, de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências


O GAUC é um instrumento legal editado pelo poder legislativo da cidade de Campinas, criado para dar suporte técnico e jurídico à arborização urbana, em consonância com a legislação estadual e federal. Do ponto de vista jurídico, fica claro que cabe ao município gerir sua arborização urbana ao planejar, implantar e dar apropriada manutenção.

4.1 Introdução

A vegetação existente na área, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, também deve ser conhecida. Para isso, um inventário é sempre o primeiro passo, de forma a mostrar o que existe de vegetação natural e implantada, sua diversidade, a sua distribuição na malha urbana, o estado fitossanitário e de conservação das espécies.

Para o planejamento, necessário também é estabelecer o papel que a vegetação a ser implantada vai exercer. As árvores definem e estruturam espaços assim como impõem qualidades estética e ambiental ao meio urbano. Vale lembrar que a qualidade da arborização urbana não se mede normalmente pelo número de indivíduos plantados, mas pelo plantio criterioso e pela capacidade da gestão pública e mantê-la sadia, e que essas ações só se viabilizam quando há planejamento.

GAUC link https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/servicos-publicos/guia_arborizacao_urbana.pdf


GAUC documentos da Câmara

-Projeto de lei 470/2002

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/134626_texto_integral.pdf?1695571793.75

-Deliberação 04/2022 Comdema

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/20989.pdf?1695571793.76





-Atualização 8/8/23

PLC 14/23 

O vereador protocolou um projeto de lei complementar para mudanças na lei de arborização urbana

Projeto inicial

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/399962_texto_integral.pdf?1691684718.17

Estudo/revisão jurídico

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/47688.pdf?1691684718.18

Redação final

https://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/public/app/arquivo/exibir_public?arquivo=CMC-VER-2023/00110A.pdf&completo=1

 

No dia 7/8/23 o vereador falou sobre esse projeto na tribuna:

PLC 14/23 vereador dia 7/8/23

https://www.youtube.com/watch?v=CvgO9ND7grA

Obs-uma leitura rapida mostra que o projeto quer retomar algo que ja foi revogado...que é a comissão de arborização.

E também deve ser observado que o DPJ não executa mais a parte operacional pois delegou isso as licitadas MB e outras.



-Sobre o PLC 14/23

-Art. 46


PLC 14/23 -Art.46

Histórico da comissão de arborização

1-DECRETO Nº 13.245 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

INSTITUI A "COMISSÃO JEQUITIBÁ" - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA DE ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PARA ASSESSORAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS.
  https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/118098

(revogado  pela 1157/03)

2-Foi autorizada a criação em 2003 na lei 11571/03

3-Nomeação em 2003

PORTARIA Nº 62.473

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/116825

4-O decreto foi apenas em 2012

DECRETO Nº 17.616 DE 15 DE JUNHO DE 2012  https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91392

5-DECRETO Nº 17.675 DE 16 DE AGOSTO DE 2012

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/92562

6-Nomeações em 2014/Obs-entidades participantes nunca foram convocadas ...

PORTARIA Nº 83.176/2014

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/127585

7-Nomeações revogadas em PORTARIA Nº 96.605/2022

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138150

Obs-portaria revogada de um grupo cuja nomeação venceu em 2017...(mandato de 3 anos)

Consta no Art. 46:

Fica mantida a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, com a função de assessorar o órgão responsável pela arborização urbana

Pergunto: como ficar mantida algo que já não existia???O art. da comissão, da lei 11571/03 foi revogado em 2022 e as última nomeação venceu em 2017 sem renovação...


-Revogada em 2022-

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 18 DE MAIO DE 2022-revogou o artigo da comissão especial de arborização pois no Comdema já existe a comissão especial de arborização e o mesmo já possui uuma composição mais abrangente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam revogados os arts. 21 e 22 da Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/711

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/138881


Justificativa para revogação:


 



-Atualização 24/8/23

Plano diretor de 2018- LC 189/18

Vários artigos sobre arborização:

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/132100




-Atualização 28/8/23

Em 2012 outro projeto...furado


Blog Individuação sobre o PL 160/2012 em 6/8/12

Enviado email a todos os vereadores e

Prezados Senhores: Prefeito, Vereadores, Representantes do Ministério Público, Funcionários Públicos, ONGs, Conselhos Municipais, Cidadãos Campineiros e Entidades Preservacionistas e de Luta Pelos Direitos da População,


com muita preocupação, me manifesto contra o Projeto de Lei de no 160-12 que "Cria o Programa de Requalificação Arbóreo e Ambiental do Município, e dá Outras Providências". (link http://sapl.camaracampinas.sp.gov.br/sapl_documentos/materia/261084_texto_integral ) e https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/261084_texto_integral.pdf?1694616740.45

Ela seria uma nova legislação, enquanto persiste a não fiscalização e o descumprimento de duas outras Leis fundamentais em vigência, que já contemplam os itens envolvidos na mesma.

São elas: 

- A Lei de Arborização Municipal de Campinas 11571-03;
- A Lei nº 11418/02 que dispõe sobre o rebaixamento de guias nas vias públicas do município, estabelecendo que o trecho de guias rebaixado não poderá exceder a 50% da extensão da testada, quando esta for superior a 10 (dez) metros. Esta é fundamental à composição de lugares específicos para a ocorrência adequada da arborização em calçadas.

Campinas e seus cidadãos vêm passando por uma terrível e constante perda de sua qualidade de vida. O meio ambiente urbano da cidade, por seguidas gestões municipais tem enfrentado o descaso, o despreparo técnico, a destruição do patrimônio público e a notória e acentuada degradação ambiental. Visualiza-se nesta cidade, a total falta de planejamento, a perda de árvores, o uso inadequado e generalizado de espécies de pequeno porte e palmeiras; desconsidera-se o conhecimento técnico e a contribuição que, a arborização urbana bem planejada, implantada, mantida e conservada em nossa cidade traria.

A poluição visual causada pelos sistemas de energia elétrico expostos e obsoletos, a marcante presença de equipamentos públicos e, propagandas publicitárias excessivas têm sido responsáveis pela mutilação constante das árvores de Campinas. As consequências nos vegetais são a ocorrência de doenças, pragas e a morte precoce dos mesmos. Outros resultados são a composição de árvores de risco, pelo intenso desequilíbrio causado pelas práticas absurdas e constantes pela empresa concessionária de energia, munícipes e órgãos municipais. Seguem alguns exemplos encontrados em Campinas: 

 
                                              
                        Av.Norte-Sul                            

                                         
  

Rua dos alecrins




Rua Jorge Krug


Redes elétricas subterrâneas são alternativas em vigência no mundo civilizado. Seu custo de implantação já era tecnicamente viável em 2003, conforme destacado no estudo abaixo:



Além dos custos reduzidos, os sistemas subterrâneos dispensam as podas mutiladoras dos sistemas expostos obsoletos, garantindo a preservação das árvores e da arborização, além de aumentar a amplitude do campo visual na cidade, permitindo a expressão da beleza da arquitetura urbana e, da própria arborização.

Áreas urbanas possuem problemas específicos como: impermeabilização e verticalização cada vez maior de suas áreas, aquecimento devido aos materiais de construção utilizados e do asfalto, poluição e doenças específicos. Em São Paulo, estudos de 1985 já indicavam a diferença de 10 oC na temperatura entre bairros arborizados e não arborizados da capital; estudo recente, de 2011, indica que essa diferença se acentuou ainda mais, para 14 oC. Enchentes, prejuízos econômicos, doenças respiratórias e cardíacas, compõe uma referência extremamente negativa que pode ser modificada com o uso adequado da arborização. Ilhas de calor, modificação do regime hídrico e dos ventos também podem ser amenizados pelas árvores.

A árvore e sua presença no meio urbano é fundamental para tratar, mitigar e colaborar no enfrentamento dessa problemática. Elas são grandes transpiradoras naturais de água, o que resulta no mesmo efeito de aparelhos de ar condicionado, porém sem gastar energia e umidificando, filtrando e limpando o ar que respiramos. Com suas copas e folhagem, nos protegem oferecendo sombra e, ao mesmo tempo, de inúmeras doenças urbanas, decorrentes da poluição e da exposição excessiva aos raios solares.

Mundialmente, em todas as nações que prezam o bem estar de sua população, tecnologias de compartilhamento de redes de serviços públicos (enterramento da rede de energia aérea, remoção de postes e uso compartilhado das redes com espaços próprios para: água, gás, fibra ótica, telefone, entre outros), têm sido a grande revolução para permitir a manutenção das árvores e de todo o seu potencial de benefícios na área urbana. Como segue nas imagens abaixo: 


Buenos Aires 


Santiago
                                      

Singapura
                                                                                                                                                                    

Estudos científicos realizados em Campinas demonstram a perda acentuada e constante da arborização viária municipal, em uma cidade que foi referência nacional em arborização. Atualmente, ocorre em Campinas uma situação emergencial, pelo longo tempo em que a sua arborização urbana foi relegada-abandonada. Ocorreu a deterioração deste fundamental patrimônio, responsável pelo fornecimento de inúmeros benefícios e serviços ambientais, por total inércia e inoperância do poder público, além de maus tratos generalizados, envolvendo diversos atores.
  
O Bairro Cambuí é, atualmente, o único local de Campinas que recebeu um estudo completo sobre a sua arborização. Na localidade foi destacada toda a problemática e complexidade envolvida com a questão, que merece e deve receber o correto gerenciamento e administração pelo poder público municipal. Este estudo caracterizou o histórico da arborização urbana de Campinas desde sua criação, quando foi uma grande referência para nossa cidade, bem como para todo o país:


Somente nesta localidade de Campinas, encontrou-se uma carência de 6.100 (seis mil e cem árvores de calçada), em 2007!!!! Não há respeito à Lei Municipal de Arborização 11571-03 que estabelece em, pelo menos, 100, o número de árvores para cada Km linear de calçadas.  O mesmo estudo apresenta a tecnologia do compartilhamento de redes de serviços subterrânea, que pode preservar a arborização e deveria ser implementado em Campinas.

A Lei nº 11418/02 que dispõe sobre rebaixamento de guias nas vias públicas do município estabelece, que o trecho de guias rebaixado não poderá exceder a 50% da extensão da testada, quando esta for superior a 10 (dez) metros, tem sido constantemente desrespeitada pelo comércio, prestadores de serviço e população, compondo-se em uma perda de recursos aos cofres públicos de Campinas devido à não fiscalização e falta de aplicação de multas. O rebaixamento completo de muitas guias impede que a arborização seja implantada adequadamente.

Destaco que os problemas elencados pelo nobre vereador Paulo Oya justificando a necessidade de requalificação arbórea e ambiental para as futuras gerações municipais, a princípio, são de fundamental e notória relevância, porém, bastante questionáveis, já que são contempladas pela legislação municipal específica de arborização e de calçadas.

Infelizmente, a proposta não conta com o devido embasamento técnico necessário; mais ainda, é prejudicial à população  de Campinas, conforme o que segue:

- Ao mesmo tempo em que é afirmado em seu texto de que necessitamos de mais plantas para combater a poluição, mais "Árvores adequadas" para cada tipo de praça, rua ou avenida, é afirmado que necessitamos, também, depois que uma árvore seja plantada, de que não se necessite sua extração, por crescer muito e "encostar" em fios de alta tensão, ou destruir o calçamento de prédios e residências.

A arborização urbana é um ramo do conhecimento técnico Agronômico-Florestal, embasado técnica e cientificamente, de maneira a considerar a especificidade urbana, o seu correto planejamento para a inserção, o uso e usufruto adequado dos benefícios proporcionados pela arborização corretamente planejada. Árvores são seres vivos e como tal necessitam de acompanhamento por toda a sua vida.

O assunto, em nossa cidade, vem sendo conduzido administrativamente há muito tempo por leigos, que não tem qualquer preparo ou condições de interpretar, refletir e agir adequadamente sobre o tema. Ocorrem constantes ingerências, como recentemente foi o caso de podas absurdas e generalizadas em árvores fantásticas da cidade, apenas, para permitir o plantio de uma espécie de grama de sol na sombra. Tecnicamente, poderiam ser introduzidas espécies naturalmente próprias a esta situação, dispensando a prática da poda, bem como seus custos à municipalidade.

O destacado plantio de "Árvores adequadas" para cada tipo de praça, rua ou avenida, para não se necessitar realizar sua extração, por crescer muito e "encostar" em fios de alta tensão, ou destruir o calçamento de prédios e residências, tem sido uma maneira  para se continuar com o total despreparo técnico na condução da arborização de nossa cidade. A influência generalizada de cartilhas de empresas de energia doutrinando o uso do pequeno porte em arborização, é outro fator de manipulação embutido para a manutenção do despreparo.

Um técnico devidamente habilitado a lidar com a arborização, notadamente das áreas agronômico-florestais, planeja a mesma visando o porte máximo técnico por local, de acordo com as características e condições específicas de cada um. As árvores são seres vivos, com ciclos de vida como nós. Ao final dos mesmos, ou em casos de doenças e de situações irreversíveis, além de avaliações técnicas que constatem tal necessidade, devem ser removidas visando sua substituição.  Árvore urbana necessita INTRINSECAMENTE de manejo, de BOM MANEJO.

Afloramentos de raiz  ou, como o Vereador chamou "DESTRUIÇÃO DE CALÇAMENTO DE PRÉDIOS OU RESIDÊNCIAS", nada mais são do que o reflexo do desconhecimento quanto ao hábito das raízes e das respostas dos vegetais a canteiros pequenos e insuficientes para a entrada de água, nutrição e respiração das raízes. Há inúmeras espécies que possuem sistema radicular que não provoca este tipo de ocorrência, principalmente, quando em um canteiro generoso e tecnicamente implantado. Um profissional competente é capaz, perfeitamente, de usar da boa técnica para o plantio correto de espécies, além de preparar adequadamente o solo e o local a receber a árvore, por toda a sua vida útil.

Árvores podadas e conduzidas inadequadamente ficam desequilibradas, e são mais facilmente atingidas por  pragas e doenças. O sub-aproveitamento do local de plantio (pela utilização de arbustos e espécies de pequeno porte atrapalha pedestres, a segurança do campo visual e a iluminação pública), conforme destacado no trabalho abaixo:


Portanto, a falta de fiscalização, de planejamento, de acompanhamento e de manejo técnicos, de práticas adequadas por parte das concessionárias de serviços públicos aéreos e subterrâneos, a especulação imobiliária, os prestadores de serviços, o comércio, a própria população, o tráfego intenso e a poluição de veículos, a inoperância, o despreparo e a falta de condições atuais de gestão do patrimônio público tornam crítico o estado atual dessa arborização, ameaçando a sustentablidade de toda Campinas.

A arborização urbana deve ser o foco de políticas públicas que garantam a sua efetiva proteção.

Em Campinas, o conhecimento técnico deve ser novamente valorizado para conseguirmos reverter o quadro ambiental urbano desolador de nosso município. O órgão gestor da arborização municipal, o Departamento de Parques e Jardins, atualmente está vinculado à Secretaria Municipal de Obras, enquanto, claramente, deveria ser um dos braços da Secretaria de Meio Ambiente.

A arborização, em face de sua especificidade e necessidades, deveria compor um braço específico também desta secretaria, para poder caminhar-se melhor e adequadamente.

A composição e recomposição dos quadros funcionais da área de Engenharia Florestal e Agronomia no DPJ e de uma possível e necessária requalificação do setor, compondo  uma área específica de arborização é fundamental para revertermos essa situação em Campinas. O foco de operação do mesmo setor deve ser: condições de trabalho, número e qualidade de funcionários suficiente, além de ferramental e treinamento.

O assunto não pode ser conduzido por leigos, que, embora sua possível boa intenção, foram os responsáveis pela destruição da arborização da cidade de Campinas,  e pela composição dos riscos envolvidos à população, como vemos claramente nos dias de hoje.

Segue um video e imagens do Projeto "Cambuí Verde", um trabalho técnico conduzido pela Sociedade Civil Organizada - Movimento Resgate o Cambuí, no qual a comunidade realiza, sob orientação, o plantio e o cuidado com as árvores plantadas. Este trabalho representa algumas das contribuições que o conhecimento técnico bem aplicado pode trazer, em benefício da cidade e de seus habitantes.



                                     
                                                  Fotos plantio:

                                                               

Como cidadão campineiro, considero um grande erro e absurdo a proposta de requalificação apresentada, quando o necessário é garantir que haja condições para o uso do conhecimento técnico, bem como garantir condições adequadas de trabalho, de mão de obra e de gestão da arborização municipal.

CAMPINAS NÃO PRECISA DE REQUALIFICAÇÃO ARBÓREA, PRECISA DE PROFISSIONAIS COMPETENTES E DE ESTRUTURA SUFICIENTE PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO E A CONTINUIDADE DE SUA ARBORIZAÇÃO.

Nobres senhores, a sociedade espera  que sejam capazes de entender nossas necessidades corretamente. Pelos próprios cargos que ocupam, bem como pela representatividade dos mesmos, que realizem ações sérias, comprometidas e que resolvam definitivamente nossos problemas. 

A arborização de Campinas virou um problema pelo total descaso público. Será também por intermedio do poder público, que poderá haver a reverção deste quadro.

Árvores urbanas possuem especificidades e exigências de tratamento próprios. A presença de árvores na cidade envolve a necessidade INTRÍNSECA de manejo.

A proposta de redução de porte e de plantio de árvores que não morram ou que não causem "problemas" é facilmente combatida quando se usa o conhecimento técnico. A consideração das condições locais e de compatibilização dos aspectos socioeconomicoambientais é necessária para se planejar a arborização.

Não queremos nem precisamos de árvores de plástico ou de bonsais em nossas ruas, precisamos de árvores e de pessoal técnico preparado para lidar e bem convivermos com elas! Como argumentado e defendido neste texto, a árvore pode virar um problema, quando se relega esse grande patrimônio, às mãos de leigos.

Quanto à necessidade de envolvimento e de participação, estou à disposição, como sempre.

At.

Engenheiro Florestal - ESALQ-USP,
Mestre em Arborização Urbana - ESALQ-USP,
Especialista em Ecologia e Sustentabilidade - UNESP-UMAPAZ
José Hamilton de Aguirre Junior   

E depoisfoi noticiado:


De: Resgate Cambuí <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 4 de setembro de 2012 19:28
Assunto: Projeto de lei questionável é adiado

 

 

 

 

 

Na sessão da Câmara de 8/8/12, tivemos a adiação da discussão do PL 160/12.

Esse é mais um projeto de lei questionável e sem embasamento técnico (veja manifesto http://blog.individuoacao.org.br/2012/08/prezados-senhores-prefeito-vereadores_6.html. e só foi adiado devido às manifestações da sociedade.

È necessário que os vereadores consultem especialistas antes de se aventuraram em assuntos que não dominam.

Nesse PL fica claro o apoio à cia elétrica , e não é disso que a cidade e seus habitantes precisam.

 

Segue material sobre o assunto:

 

 

-Link site Cãmara

http://www.camaracampinas.sp.gov.br/noticias/resultado-da-votacao-desta-quarta-feira-08-08/

Adiado - 07) 1ª discussão e votação do projeto de lei 160/12, processo 210.369, de autoria do Senhor Paulo Oya, que “cria o programa de requalificação arbóreo e ambiental do Município e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

e video votação- http://www.youtube.com/watch?v=qjv1hEdsaVg  veja minuto 5:46

 

 

-Blog Individuação com manifesto -divulgado pela população de Campinas

http://blog.individuoacao.org.br/2012/08/prezados-senhores-prefeito-vereadores_6.html

 

 

-Anexo b1

Documento protocolado pedindo a inclusão do manifesto nos autos do processo (obs- ainda não foi juntado no PL 160/12 do site da Câmara)

 https://drive.google.com/file/d/1xhG7iEUIK4k9wCeqUb0xEQskKgGj_zbs/view?usp=sharing

 

-Anexo b2

Justificativa do projeto pelo vereador Paulo Oya

 https://docs.google.com/document/d/1u2l5dLtAs19kCC_PoApdXT7yUQopZGAK/edit?usp=sharing&ouid=100041757414669606417&rtpof=true&sd=true

 

-Anexo b3

Manifestações da sociedade

..Campinas que um dia já foi considerada uma das cidades mais arborizadas do Brasil - não deve predominar a idéia da vegetação submetida a limitação artificialmente imposta pelos cabos áereos das concessionários de serviços públicos (energia, telecomunicações).
A "lógica" de priorização dos cabos elimina as árvores de grande porte...

 https://docs.google.com/document/d/1p25MlEnLqNhTGTFgQC6GYdA_VpocQhLC/edit?usp=sharing&ouid=100041757414669606417&rtpof=true&sd=true

 

-Anexo b4-Artigo "A desarborização de Campinas"

JOSÉ HAMILTON DE AGUIRRE JUNIOR E CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES

..Nossas árvores, tão maltratadas, combalidas, descaracterizadas e mutiladas enfrentam nova devastação, no rumo a seu triste e tenebroso final..

..A realidade municipal só mudará quando agirmos corretamente, e compreendermos a arborização como uma grande rede viva, prestadora de serviços ambientais...

 

 https://drive.google.com/file/d/1_59SGQ44DH0tNzukxA7SMu3SSkcNYfJ6/view?usp=sharing-





-Atualização 6/9/23

Vídeo debate dia 6/9/23 na Câmara de Campinas

https://www.youtube.com/watch?v=TZzL5T60NOE




Obs-Documento protocolado pelo Resgate Cambuí no dia do debate, mostrando que algumas da justificativas não se justificam... https://drive.google.com/file/d/18JsFEer-loHgJ2LO9CODdQNwTN-wLBRX/view



-Atualização 18/9/23



Em setembro de 2023, onze anos após, temos que novamente nos manifestar e criticar um PLC sem base e conhecimento técnico de especialistas na área....


De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 17 de setembro de 2023 16:21
Para: arnaldo.salvetti@campinas.sp.leg.br; carlinhoscamelo@campinas.sp.leg.br; carmoluiz@campinas.sp.leg.br; cecilio.santos@campinas.sp.leg.br; debora.palermo@campinas.sp.leg.br; edisonribeiro@campinas.sp.leg.br; eduardomagoga@campinas.sp.leg.br; fernandomendes@campinas.sp.leg.br; filipemarchesi@campinas.sp.leg.br; guida.calixto@campinas.sp.leg.br; gustavopetta@campinas.sp.leg.br; higor.diego@campinas.sp.leg.br; jair.farmacia@campinas.sp.leg.br; jorge.schneider@campinas.sp.leg.br; juscelino.barbarense@campinas.sp.leg.br; cirilo@campinas.sp.leg.br; luizrossini@campinas.sp.leg.br; major.jaime@campinas.sp.leg.br; marcelo.farmacia@campinas.sp.leg.br; marcelosilva@campinas.sp.leg.br; marianaconti@campinas.sp.leg.br; marrom.cunha@campinas.sp.leg.br; nelsonhossri@campinas.sp.leg.br; otto.alejandro@campinas.sp.leg.br; paolla.miguel@campinas.sp.leg.br; paulobufalo@campinas.sp.leg.br; paulo.gaspar@campinas.sp.leg.br; paulohaddad@campinas.sp.leg.br; perminiomonteiro@campinas.sp.leg.br; professoralberto@campinas.sp.leg.br; rodrigodafarmadic@campinas.sp.leg.br; rubensgas@campinas.sp.leg.br; zecarlos@campinas.sp.leg.br
Assunto: Para conhecimento e anexação de documento-ref PLC 14/23

 


 

 

Vereador Rossini e demais vereadores

 

No dia 6/9/23 protocolamos um documento referente ao PLC 14/2023 solicitando sua anexação ao processo PLC 14/236.

 

Em consulta hoje ao site da Câmara verificamos que ainda não foi anexado, sendo assim solicitamos a anexação para que o documento seja de conhecimento público. A cópia do documento protocolado se encontra no link 

https://drive.google.com/file/d/18JsFEer-loHgJ2LO9CODdQNwTN-wLBRX/view

 

Para conhecimento colocamos abaixo o link da lei de arborização de São Paulo, a qual foi citada no debate do dia 6/9/23 e houve dúvida quanto a ela estar válida ou não. A lei 17.794/22 teve eficácia suspensa em vários de seus artigos pela ADIN nº 2085569-32.2023.8.26.0000.

 

 

Lei de arborização de São Paulo:

LEI Nº 17.794, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022

 

 

No aguardo

 

Tereza Penteado

Presidente do Movimento Resgate Cambuí




-Atualização 25/9/23

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