Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014- 4a parte
http://blog.individuoacao.org.br/2020/10/tudo-sobre-as-barragens-pedreira-e-duas.html
Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014-2a parte
https://blog.individuoacao.org.br/2021/10/tudo-sobre-as-barragens-pedreira-e-duas.html
Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014-3a parte
00001473.989.23-4
https://drive.google.com/file/d/1s798RlnkIVbh_L-ItjfjGDvVmHbDHz0U/view
00001472.989.23-5
https://drive.google.com/file/d/1evkOZQDY4tu2CI-qDp2ss8CxQuGdG3nv/view
Contrato201811000322.pdf
Pedreira
Barragens de Pedreira e Amparo: o povo diz não
#barragenspcj
NOTA À IMPRENSA
27/07/2023 | Confira
as últimas notícias
O DAEE (Departamento de
Águas e Energia Elétrica) rescindiu os contratos com as empresas responsáveis
pelas obras das Barragens Pedreira, em Pedreira e Duas Pontes, em Amparo. A
decisão foi publicada, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado.
Após uma análise
criteriosa e uma série de avaliações técnicas, o DAEE constatou que o andamento
das referidas obras tem enfrentado atrasos significativos, além de apresentar
problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos
empreendimentos.
O DAEE continuará
responsável pela conservação e segurança das áreas utilizadas para implantação
dos empreendimentos e tomará todas as medidas administrativas e legais para
retomada das obras o mais breve possível.
As Barragens de
Pedreira e Duas Pontes são prioridade e configuram como importantes
intervenções para o aproveitamento de recursos hídricos, face à capacidade de
regularização de vazão proporcionada pelos seus reservatórios para a Bacia PCJ
(dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)
Acompanhe os
procedimentos que serão adotados para a continuidade das obras pelo
Website: https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/
Relatório aponta 2.088 imóveis sob risco com barragem em construção em Pedreira
Grande barragem a dois quilômetros do centro de cidade na região de Campinas põe em risco creches, escolas, postos de saúde, bancos, fábricas, residências e o movimentado comércio de porcelanas
Grande barragem a dois quilômetros do centro de cidade na região de Campinas põe em risco creches, escolas, postos de saúde, bancos, fábricas, residências e o movimentado comércio de porcelanas
POR CIDA DE OLIVEIRA, DA RBA
São Paulo – Em construção a dois quilômetros do centro da cidade e a 800 metros do bairro do Ricci, a barragem de Pedreira, no interior paulista, representa um grande risco para pelo menos 2.088 imóveis na região central do município localizado na região de Campinas. Essas quase 2,1 mil edificações e tudo o que estiver dentro, inclusive pessoas, poderão ser varridos pelos 38 bilhões de litros de água armazenados, caso o futuro reservatório de terra batida tenha uma ruptura em sua estrutura de 52 metros de altura. Apenas o vertedouro será de concreto.
A hipótese está prevista no Plano de Ação Emergencial (PAE) do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, ao qual a reportagem da RBA teve acesso. Responsável pelo projeto considerado de alto risco para a população, conforme padrões da Agência Nacional de Águas (ANA), a autarquia foi obrigada a apresentar o relatório à Justiça Federal da 3ª Região, em Campinas, onde tramita desde 2019 uma ação civil pública que pede a paralisação das obras da barragem justamente pelo perigo aos moradores de Pedreira.
Essas edificações estão localizadas na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), definição da ANA para aquelas áreas do vale a jusante da barragem, em que não há tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, ou seja, rompimento da estrutura com extravazamento do conteúdo do reservatório. Em outras palavras, mais um indicador de que o empreendimento está sendo construído perto demais do centro da cidade de 48 mil habitantes segundo o IBGE.
Creches, escolas, postos de saúde, casas
Entre essas construções estão atualmente três creches, duas delas localizadas a apenas um quilômetro da barragem, quatro escolas, dois postos de saúde, parte de um hospital, setores da prefeitura, o escritório do serviço de água e esgoto do município, agências bancárias, clubes, agência dos Correios, dois postos de combustíveis, museu, indústrias de porcelana, dois supermercados. O restante são residências, lanchonetes, restaurantes e o comércio local, com centenas de lojas de louças, porcelanas e artigos de decoração, que atraem semanalmente à “capital da porcelana” cerca de 20 mil visitantes, segundo a administração municipal.
A prefeitura informou à RBA que o seu Departamento de Tributação e Imóveis está realizando levantamento correto da número de imóveis localizados na área de autossalvamento da barragem que está sendo construída no município.
“Não se sabe ao certo quantas pessoas podem estar em cada um desses 2.088 imóveis. Se fossem só casas, com cinco pessoas, seriam 10.440 vítimas. O DAEE precisa ver que sabemos fazer cálculos desse impacto negativo da obra que quer esconder. Não é somente mostrar o número de pessoas que supostamente serão beneficiadas. É preciso mostrar a que preço estamos pagando com essa obra assassina”, disse Paschoal Aparecido Loner, presidente do grupo ambientalista Proteção Ambiental “Mingo Orlandi” e Reflorestamento (P.Amor), de Pedreira, que atua contra a barragem pela segurança da cidade desde 2013, quando o projeto foi anunciado.
Nos estudos de rompimento da Barragem Pedreira apresentados pelo DAEE à Justiça Federal foram identificadas também 1.695 edificações espalhadas pelos municípios vizinhos de Campinas, Jaguariúna, Paulínia, Cosmópolis e Americana.
Entre outras informações trazidas no Plano de Ação Emergencial está a recomendação de monitoramento sismológico do futuro reservatório de Pedreira antes, durante e após seu enchimento. Isso porque a região está inserida em um contexto de risco sísmico, integrando à Zona Sismogênica de Pinhal. Foi nela que ocorreu o maior abalo em território paulista, em 1922, em Mogi-Guaçu, a aproximadamente 31,5 quilômetros do canteiro de obras.
O PAE fala também em processos causadores de instabilidades nas encostas às margens do reservatório em construção, como escorregamentos em solos residuais, em afloramentos rochosos, bem como queda de blocos condicionados pelas estruturas do maciço rochoso. Podem ainda ocorrer nas encostas processos que levam à erosão e que podem, localmente, evoluir para feições tipo voçoroca (formação de grandes buracos), além de solapamento e desbarrancamento nas margens do reservatório em obras.
A reportagem perguntou ao DAEE quando a população que convive com o medo deverá ser informada oficialmente sobre o conteúdo do PAE, que reivindica há anos. A autarquia respondeu que segue determinações da Agência Nacional de Águas (ANA) que estabelecem os Planos de Segurança de Barragem (PSB) e de Ação de Emergência (PAE) e devem ser finalizados antes do início do primeiro enchimento dos reservatórios. E que os planos de segurança e de Ação de Emergência para a barragem de Pedreira, assim como a de Duas Pontes, estão finalizados. Informou ainda “que o plano de comunicação dos PSBs e PAEs está em elaboração para posterior divulgação para população e demais interessados”.
A presidenta da Subcomissão da Água da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputada Monica Seixas (Psol), realizou audiências públicas e concluiu que a construção da barragem representa um risco eminente à população de Pedreira. A parlamentar criticou a falta de transparência e de dados abertos sobre a segurança da barragem à população. E também o fato de o projeto não prever adutoras para abastecer o município. Com isso, Pedreira fica de fora da segurança hídrica, argumento do governo paulista e do Ministério Público de São Paulo, por meio do núcleo PCJ do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), para justificar a construção. Por isso seu mandato propõe uma CPI para discutir a fundo a questão.
“Encaminhei denúncia ao Ministério Público para auditar a obra. A gente nota, em depoimento de populares da cidade, a total falta de transparência. Há também uma grande preocupação com a questão ambiental. Quando se fala em licenciamento ambiental, há mais perguntas que respostas. Restam muitas dúvidas quanto aos interesses por trás da obra”, disse a parlamentar.
Crime ambiental envolvendo a barragem
Monica Seixas está atuando na esfera legislativa e também judiciária, buscando o desarquivamento de ações, processos e representações. É o caso de um um processo movido contra o ex-prefeito de Campinas Jonas Donizette, acusado de crime ambiental por ter alterado, sem consultar o conselho gestor, a lei da Área de Proteção Ambiental de Campinas para permitir o corte de árvores. Acabou arquivado. A parlamentar considera também encomendar um novo Estudo de Impacto Ambiental.
“Uma obra que pode entregar água para as pessoas não pode trazer água de má qualidade ou matar pessoas”, disse, referindo-se à outra barragem do DAEE na região, em Amparo, que pretende represar água poluída.
A barragem de Pedreira começou a ser construída em meados de 2018, com previsão de término e início do enchimento do reservatório neste ano. No entanto, diversos problemas técnicos inesperados, que levaram a mudanças no projeto original, atrasaram as obras. A justificativa do governo paulista é garantir segurança hídrica à população da região de Campinas, mas os críticos apontam a baixa vazão do rio Jaguari e o custo ambiental da obra. Além da destruição de sítios arqueológicos catalogados e do assoreamento do rio Jaguari, há a destruição de parte da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas e a destruição de boa parte da fauna da região.
Segurança das pessoas não foi considerada
“O risco é gigantesco”, disse a advogada Daiane Mardegan, autora da ação, em audiência à deputada Monica Seixas (assista no final da reportagem). “O aspecto segurança da população não está entre os critérios levados em consideração na escolha do local para construção. Se a segurança e proximidade com núcleos urbanos tivesse sido colocado nesse eixo, não teria sido aprovado. Esse é o nosso principal argumento: a principal questão, de segurança das pessoas, não foi considerada.”
Em 5 de fevereiro de 2019, 11 dias após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, que matou 272 pessoas, o então prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes (PSB), foi pressionado pela população a pedir o embargo da construção. A administração alegou que o governo do Estado, por meio do DAEE, não apresentou Plano de Ação de Emergência em caso de desastre, nem estudo prévio de impactos sociais e na infraestrutura. Além disso, não havia sido concedida uma licença municipal. Porém, em 8 de maio do mesmo ano, a juíza Deyse Lemos de Oliveira, da 2ª Vara de Pedreira, indeferiu o pedido de paralisação da construção no Rio Jaguari.
Em nota enviada à RBA, a prefeitura afirma que todo o processo em relação à barragem foi feito à “revelia”, sem o conhecimento, sem qualquer comunicação ao órgão municipal, chegando a caracterizar “litigância de má-fé, por alterar as verdades do fato”, conforme escreveu a magistrada em seu despacho. Mas que a juíza entendeu que o município informou não ter lei de uso e ocupação do solo e nem corpo técnico para o licenciamento ambiental, que ficou a cargo a Cetesb. A gestão recorreu e perdeu de novo.
DAEE prevê barragens prontas em 20 meses após troca de empreiteira
Depois de rescindir contrato com a empreiteira que era responsável pela construção das barragens de Pedreira e Amparo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo negocia com outras empresas para continuar as obras.
As opções são a contratação de uma nova construtora, por meio de licitação, ou até mesmo uma parceria público-privada para a conclusão do projeto que vai criar reservatórios de água e pretende aumentar a segurança hídrica para cerca de 20 municípios da região.
Após ocorrerem atrasos, que fizeram com que a empresa anterior tivesse o acordo rompido, a superintendente do DAEE, Mara Ramos, projeta que as barragens estejam em funcionamento pleno no primeiro semestre de 2025.
A região passou por uma forte crise hídrica, que afetou o abastecimento das cidades em 2014. A superintendente do DAEE explica que atualmente não há problemas, mas as barragens serão fundamentais para evitar novas secas na região.
Segundo o DAEE, o contrato com a empreiteira que era responsável pelas obras foi rompido somente depois que outros interessados na continuidade do projeto apareceram.
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) rescindiu os contratos com as empresas responsáveis pelas obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (relembre o caso abaixo).
Após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas, o Daee afirma ter constatado que o andamento das obras das barragens Pedreira e Duas Pontes tem enfrentado atrasos significativos, além de apresentar problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos.
Os trabalhos eram realizados por meio de um consórcio entre as empresas KPE Performanece em Engenharia e Cetenco Engenharia. Informações divulgadas no site da KPE indicam que as construções, que começaram em março de 2018 e deveriam ser concluídas neste mês, estavam com menos de 50% do cronograma concluído.
Obra das barragens de Pedreira e Amparo
BARRAGEM | PESSOAS BENEFICIADAS | PERCENTUAL CONCLUÍDO | COLABORADORES |
Duas Pontes | 5 milhões | 44,77% | 388 |
Pedreira | 5 milhões | 42,01% | 352 |
Na época, indicavam que a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras. Porém, o Daee teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público.
As obras foram retomadas em janeiro de 2021, depois que Justiça Federal revogou a decisão.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/27/daee-rescinde-contratos-com-empresas-responsaveis-por-obras-das-barragens-de-pedreira-e-amparo.ghtml
Barragem Pedreira 26-8-23 (1 de 2)
Barragem Pedreira 26-8-23 (2 de 2)
Barragem em Pedreira consome 82% do orçamento só com desmatamento e fundação
EUA derrubam represas em busca de devolver rio para tribos nativas que sonham retomar pesca do salmão
Demolição faz parte de um movimento para devolver o fluxo natural dos rios do país e restaurar o habitat dos peixes e dos ecossistemas que sustentam outros animais selvagens.
O maior projeto de remoção de barragem da história dos Estados Unidos está em andamento ao longo da fronteira Califórnia-Oregon - um processo que só será concluído no final do próximo ano com a ajuda de maquinário pesado e explosivos.
Mas, de certa forma, remover as barragens é a parte fácil. A parte difícil virá na próxima década, quando os trabalhadores, em parceria com tribos nativas americanas, plantarem e monitorarem quase 17 bilhões de sementes enquanto tentam restaurar o rio Klamath e as terras ao redor para o que eram antes das barragens começarem a subir há mais de um século.
A demolição faz parte de um movimento nacional para devolver o fluxo natural dos rios do país e restaurar o habitat dos peixes e dos ecossistemas que sustentam outros animais selvagens. Mais de 2 mil barragens foram removidas nos EUA, com a maior parte delas caindo nos últimos 25 anos, de acordo com o grupo de defesa American Rivers.
A remoção de quatro represas hidrelétricas ao longo do rio Klamath é o maior triunfo do movimento e seu maior desafio. Quando a demolição estiver concluída, no final do ano que vem, mais de 644 quilômetros do rio terão sido abertos para espécies ameaçadas de peixes e outros animais selvagens. Em comparação, as 65 barragens removidas nos EUA no ano passado juntas reconectam 430 milhas (692 quilômetros) de rio.
https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2023/08/01/eua-derrubam-represas-em-busca-de-devolver-rio-para-tribos-nativas-que-sonham-retomar-pesca-do-salmao.ghtml
-Atualização 29/8/23
Requerimentos à ALESP para revisão do EIA RIMA das barragens Pedreira e Amparo
Ped revisão EIA RIMA barragens-ALESP
https://drive.google.com/file/d/1epveMIPd0YZDICFNlM8gPPE1WaTwhK08/view
Ped Dep.Ricardo França-ALESP
https://drive.google.com/file/d/11dP9DeXrpgxs04By0R_KwEzagURj-NY8/view
Ofício CONSEMA
https://drive.google.com/file/d/1jNuKYE24UY10vvcR5jmaUgCCvWQl_mfJ/view
-Atualização 29/8/23
Requerimento de abertura de CPI para apurar e investigar crime ambiental na APA Campinas
GABINETE DEPUTADA ESTADUAL MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
REQUEREMOS a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 9 (nove) Deputados, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar e investigar: MEDIDAS GOVERNAMENTAIS EM CRIME AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
https://drive.google.com/file/d/16MzD0WUeCiwS06Xz1rJaPYKCSWAT-9z5/view?usp=sharing
PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM PEDREIRA
https://drive.google.com/file/d/1R8IdMRj39TuFrVl6Qiny8hCWbgmvJHp5/view?usp=sharing
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAE) Pedreira
https://drive.google.com/file/d/1xIZGsGy5kLV7boYc1QaMA_s7f6qKJom4/view
00001473.989.23-4
https://drive.google.com/file/d/1s798RlnkIVbh_L-ItjfjGDvVmHbDHz0U/view
00001472.989.23-5
https://drive.google.com/file/d/1evkOZQDY4tu2CI-qDp2ss8CxQuGdG3nv/view
Contrato201811000322.pdf
Pedreira
DOC. 03_DECISAO TCE
https://drive.google.com/file/d/1ZkoOpV2tsq1-OgFBmCD5P3HXb2T6cvkj/view
-Inquérito Civil Gaema
Desde 2015
IC Pedreira-Gaema até 21-6-23
https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view
Sobre o cisalhamento, que causou a mudança do local do vertedouro...
Pags 2736/2737
Sobre a classificação da barragem, A ou B ?????????
Pags 2973/2974
Documento ANA
IPT em 19/10/20 -solicitado apoio técnico
Em 9/2/21 mudança de posição do vertedouro, supostamente por causa do cisalhamento que existe no local, e de falta de estudos pois já estão na construção...
Pag 3320
Cronograma PSB-plano de segurança de barragem.
Pag 3802
Em 24/3/23 -Plano de Controle e Monitoramento Ambiental durante a
Paralisação das Obras da Barragem Pedreira
Pags 3962-4019
Plano de Controle e Monitoramento Ambiental durante a
Paralisação das Obras da Barragem Pedreira
https://drive.google.com/file/d/1h0PzN3Kce-qV8vLBEmH_FBRIuxq1EtPg/view
-Atualização 31/8/23
São 27 ítens
Documentação enviada pelo Gaema-várias datas:
1-Resposta DAEE ao decreto de embargo da barragem de Pedreira em fevereiro de 2019
OF_UGP BG-PCJ Nº 022_2019_ Resposta ao Embargo das Obras
Pedreira Completo
https://drive.google.com/file/d/1dw75U4MJPdnbVyPnwOnKGDIyi25dJgsq/view
2-Ação civil pública /ONGs APAviva, Assuma,Resgate Cambuí.
Inicial ACP Barragem Pedreira Justiça Federal
e/d/1xttEXXDYMmEJcwZ0xqha-GMv7dhes1AK/view
D E S P A C H O
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Amigos da APA de
Campinas – APAVIVA, pela Associação Para Sustentabilidade e Meio Ambiente –
ASSUMA e pela Associação Movimento Resgate o Cambuí, em face da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, do Município de Campinas e da Agência Nacional de Águas – ANA, com pedido liminar para (a) suspensão da continuidade do empreendimento impugnado, por parte do DAEE; (b) determinação de apresentação de laudo geológico na escala do empreendimento; (c) suspensão da validade das licenças emitidas pela CETESTB, inclusive das autorizações de supressão de vegetação; (d) suspensão da validade das aprovações concedidas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, especialmente o Estudo Técnico Municipal; e (e) suspensão da validade da Outorga n. 274/2018 concedida pela ANA.
3-Geólogo 26/7/19 SETEC_SEI_23854.2019_27_MAHUAC_GAEMA_CAMPINAS
https://drive.google.com/file/d/1c87dxkeE3KqSQiLY2fasM-kpyjyZvvMT/view
4-SETEC SEI 4740-2018 MAHUAC GAEMA CAMPINAS_Atropelamentos_SP095
https://drive.google.com/file/d/12Hpa6Awsckol0P1amhOe7bQls9rCdrsW/view
5-Ofício de 2019.
O Gaema ficou de nos enviar a resposta que ainda não veio.
Vamos cobrar.
6-Em 16/7/20 enviamos email -LI Amparo sem outorga...
De: GAEMA - Núcleo de Campinas
<GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviaa em: quinta-feira, 16 de julho de 2020 15:14
Para: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Assunto: RES: Sobre LI e inicio das obras-AMPARO
Rebemos a
comunicação da emissão da LI e também o DAEE nos enviou formalmente o
documento.
Solicitamos ontem
ao DAEE todos os documentos que foram enviados à CETESB para a emissão da LI
(ofício anexo) para podermos fazer uma análise mais detalhada e avaliarmos as
providências que podem ser tomadas.
Gostaríamos de
informar também o endereço eletrônico do novo site com informações mais
atualizadas das barragens.
https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php
Esse novo site nos
foi apresentado após questionamentos que fizemos a partir de uma reclamação . Estamos identificando algumas falhas de informações para
solicitar ao empreendedor a sua melhoria evitando que ofícios tenham que se
expedidos ou mesmo que a população tenha que efetuar solicitações com base na
lei de informações.
At.
RODRIGO SANCHES GARCIA
Promotor de Justiça
GAEMA/PCJ – Campinas
Av. Francisco Xavier de Arruda
Camargo, 340
Prédio do Ministério Público –
1ª andar, Cidade Judiciária
Tel: (19) 3578-8335
De: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 16 de julho de 2020 12:50
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: Sobre LI e inicio das obras-AMPARO
Dr. Rodrigo e demais , bom dia!
Imagino que tenha
tomado conhecimento da emissão da LI da Barragem de Amparo, que encaminho
anexa.
A LI foi emitida
sem a exigência da outorga de recursos hídricos da ANA. E, ao que tudo indica,
parece haver ofício do DAEE onde manifesta a não necessidade da outorga diante
da delegação da ANA.
Toda essa situação
parece-nos bastante preocupante, já que a própria ANA e DAEE no passado se
manifestaram pela obrigação da outorga pela ANA, pois o DAEE é o próprio
empreendedor nesse caso. O senhor mesmo, no passado, questionou até a aprovação
do EIA pelo CONSEMA na sua 346ª reunião.
O indeferimento da
outorga pela ANA se deu por motivos técnicos de qualidade da água. Como é
possível o empreendimento ter encaminhamento nesse caso sem a devida outorga,
justamente se a outorga não foi concedida por razões de impossibilidade
técnica?
O DAEE parece estar
se utilizando de nova interpretação da legislação da ANA para dar
encaminhamento a obra, mas qual será o risco de tudo isso ser encaminhamento e
no futuro a água continuar sem qualidade?
Considerando a emissão
da LI, gostaríamos de saber quais os posicionamentos que serão adotados pelo
GAEMA nesse caso?
......
E sobre isso também queremos saber qual é o posicionamento do Gaema, visto que o início das obras em Amparo, sem a outorga , poderá ser um crime ambiental.
No aguardo
Tereza Penteado
Resposta- GAEMA enviou ofício:
7-Parecer 0592607 Geologia complementar
https://drive.google.com/file/d/1xkCWrzs0C2Q2W4dl7IXjKXsgzE6e2f__/view
Contudo, os trabalhos de mapeamento e caracterização relatados no
documento do DAEE como “em elaboração” devem ser continuados, a fim de detalhar
os setores rochosos mais intensamente cisalhados, os quais podem influenciar na
estanqueidade da barragem.
Em relação à sismicidade do terreno, não foi informado como será
efetuado o monitoramento dos sismos naturais e induzidos, especialmente quando do
enchimento do lago da barragem, ou por eventuais detonações em rocha no local ou
em pedreiras na região. Tal questão deverá ser esclarecida.
Em relação à instrumentação geotécnica descrita, não foi
apresentado o seu arranjo espacial (cartografia), a fim de possibilitar a visualização
em planta dos diferentes elementos previstos (piezômetros e marcos geotécnicos).
Tal produto deverá ser elaborado.
8-Convênio celebrado com a Prefeitura de Campinas/DAEE-barragem Pedreira
Despacho do Superintendente
e, de 14-8-2020
SPDOC DAEE 1565597/2019
Interessado: Secretaria do Verde e Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Assunto: De Acordo com o Despacho (Fls. 717) e Parecer
da Assessoria Jurídica do Gabinete 435/2020 (Fls. 707/714),
autorizamos a Lavratura do Termo de Convênio a ser celebrado
entre o DAEE e a Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando
apoiar o desenvolvimento e a implementação do Plano de
Manejo da Área de Proteção Ambiental de Campinas, afetada
pela construção da Barragem Pedreira, que é objeto do contrato
de empréstimo celebrado entre o Estado de São Paulo e a
Corporação Andina de Fomento – Caf, de 25-07-2014, aditado
em 07-06-2017, consubstanciado no valor de R$ 1.280.000,00,
bem como no prazo de vigência de 36 meses, observadas as
normas legais.
Extrato de Convênio
Processo: SPDOC/DAEE/1565597/2019– DAEE.
Termo de Convênio 2020/11/00053.0.
Convenentes: DAEE – Departamento de Águas e Energia
Elétrica e Prefeitura Municipal de Campinas.
Parecer: Parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete
435/2020
ObjetoSEI nº 29.0001.0119166.2020-10 (0044396-2020-26)
SIS Nº 43.0695.0000324/2020
Representante: Associação Resgate do Cambuí
Recurso contra indeferimento de representação: Termo de Convênio 2020/11/00053.0, objetivando
apoiar o desenvolvimento e a implementação do Plano de
Manejo da Área de Proteção Ambiental de Campinas, afetada
pela construção da Barragem Pedreira, que é objeto do contrato
de empréstimo celebrado entre o Estado de São Paulo e a
Corporação Andina de Fomento – CAF, de 25-07-2014, Aditado
em 07-06-2017.
Prazo: 36 Meses
Valor: R$ 1.280.000,00
Data de Assinatura: 14-08-2020.
sábado, 15 de agosto de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (162) – 29
9-Parecer 0457793 Geologia
Assunto / Finalidade: Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às
informações da Barragem Pedreira (projeto, estudo e demais
dados disponíveis).
https://drive.google.com/file/d/1vrqXW6MhXZStrImZY9qxZ-RhrLBGAr8v/view
10-Indeferimento representação contra agentes públicos da Cetesb
Representação no. 43.0695.0000324/2020-6
Representados: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e agentes
públicos (a apurar)
Representante: Associação Resgate o Cambuí
Assunto: apuração de possíveis irregularidades praticadas por agentes públicos da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB – que estariam emitindo
licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação para o
empreendimento Barragem Pedreira, localizado no Rio Jaguari, entre os Municípios
de Pedreira e Campinas.
Defendeu, assim, a necessidade de averiguação das condutas
dos agentes da CETESB responsáveis pela concessão das licenças ambientais e
autorizações de supressão, vez que tinham condições de saber que a certidão emitida
pelo município seria incompleta. Acrescentou que o prazo da citada certidão é de 01
ano, tendo sido emitida em 26/03/2015. Portanto, apontou a necessária verificação
da validade da certidão quando da solicitação das licenças (fls. 09/10).
https://drive.google.com/file/d/1sOaxF1VsPgVxsc5m_DxQ0G_946Wtxm3h/view?usp=sharing
11-ANA
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 2018 Documento nº 00000.028502/2018-32 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 698ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2018, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº: 02501.001230/2018-16, resolveu: Art. 1º Aprovar o ato relacionado com classificação de barragens em construção, quanto ao Dano Potencial Associado e ao volume, conforme discriminado abaixo:
Ato Classificação de barragem por Dano Potencial Associado e pelo volume Objeto do ato Barragem Pedreira, código SNISB 2243 Outorga 274/2018 Dano Potencial Associado Alto Classificação quanto ao volume Médio Empreendedor Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo - DAEE Município Campinas UF São Paulo Coordenadas geográficas 22 º 46’ 10” de Latitude Sul e 46 º 54’ 07” de Longitude Oeste Altura (m) 52,00 Volume (hm³) 38,34 Curso d’água barrado Rio Jaguari
https://agencia.baciaspcj.org.br/docs/resolucoes/resolucao-ana-34-18.pdf
12-Em 12/8/23 em resposta ao Gaema o DAEE afirmou não ter projeto de alteração no eixo da barragem
De: GAEMA - Núcleo de Campinas
<GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 18:12
Para: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br> <flavianasouza@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Dúvidas que a população não pode ter.
Prezada Tereza.
Seguem as respostas que o DAEE
nos enviou.
Registro que já houve a migração dos documentos do site antigo para o novo https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php. Observamos alguns problemas de nomenclatura e disposição de informações que vamos solicitar correções ao DAEE.
P. 1 -A estrada que tinha sido feita, e
que inclusive teve problemas de inundação quando choveu muito forte, foi
desmanchada.
Perguntamos por qual motivo foi eliminada
e solicitamos os estudos e licenciamentos tanto do que foi feito quanto do que
foi retirado.
R: Referida estrada na
realidade é uma passagem molhada que interligava as duas margens do rio para
acesso dos equipamentos às obras da margem esquerda. Com a abertura do canal de
desvio, as escavações vão se concentrar no eixo da barragem. O acesso da
população será feito pelo acesso MD-03 que está em fase de conclusão e
sinalização. Assim:
- A
passagem molhada faz parte da metodologia executiva do Projeto licenciado,
ainda sim foi outorgada pelo DAEE, devido a intervenção direta no rio
Jaguari;
- A
passagem molhada serviu apenas para uso interno da obra, a estrada municipal
Padre Francisco Salvino continuou e continua sendo o acesso da população;
- A
mesma esta sendo removida devido ao desvio do rio;
- Com
relação ao acesso MD-03 que está em execução, o mesmo fez parte dos
acessos apresentados na solicitação da LI (Pag. 30 do PT 468/18/IE ( http://www.daee.sp.gov.br/sppcj/ptli46818ie.pdf
) e ASV nº 1773/2020;
P. 2-Consta que haverá mudança no eixo da
barragem por problemas de impossibilidade de escavação por haver uma grande
pedra como obstáculo. Queremos saber se isso procede, e em caso afirmativo,
solicitamos toda documentação pertinente.
R: Segundo o DAEE, até o momento estão analisando os resultados das sondagens e não há, oficialmente, nenhuma alteração de projeto aprovada
At.
RODRIGO SANCHES GARCIA
Promotor de Justiça
GAEMA/PCJ – Campinas
De: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 2 de agosto de 2020 16:44
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: Dúvidas que a população não pode ter.
Boa tarde a todos
Dr Rodrigo recebemos informações e repassamos, pedindo que o Gaema questione o Daee e nos retorne com as respostas.
1-A estrada que
tinha sido feita, e que inclusive teve problemas de inundação quando choveu
muito forte, foi desmanchada.
Perguntamos por qual
motivo foi eliminada e solicitamos os estudos e licenciamentos tanto do que foi
feito quanto do que foi retirado.
Estrada que foi
desmanchada-link do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=qSH8Jb-xdIY&feature=youtu.be
2-Consta que haverá mudança no eixo da barragem por problemas de impossibilidade de escavação por haver uma grande pedra como obstáculo.Queremos saber se isso procede, e em caso afirmativo, solicitamos toda documentação pertinente.
No aguardo
Tereza Penteado
13-Reunião Consema onde o Dr Rodrigo do Gaema afirma que o conselho não foi alertado , quando da votação do EIA RIMA das barragens Duas Pontes e Amparo, do indeferimento da outorga do Rio Camanducaia.
Barragens no Consema 21/9/16 –minuto 1:16:50
Promotor do Gaema Dr Rodrigo Sanches expõe sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes-minuto 1:16:50
Ele disse que o DAEE não notificou o conselho do indeferimento da outorga do Rio Camanducaia e com isso houve a aprovação do projeto. E citou a súmula 473 do Supremo
https://www.youtube.com/watch?v=rVPohIgcoIo
14-Remessa Prom Natural Amparo - Crime e Improb
https://drive.google.com/file/d/1dWCsdsQSFc15qtr5kNE2u0Q1p-tHDFXT/view
Protocolo/GAEMA-PCJ - Campinas nº 236/2020
Interessada: Associação Movimento Resgate o Cambuí
Assunto: Apuração de irregularidades e ilegalidades por parte de agentes da CETESB e do DAEE em relação à Barragem Duas Pontes, em Amparo/SP.
Trata-se de representação feita pela “Associação Movimento Resgate o Cambuí”, em que se pede a apuração de possíveis irregularidades e ilegalidades praticadas por alguns agentes da CETESB e do DAEE, em relação à Barragem Duas Pontes, em Amparo-SP.
15-Ref: Representação nº 43.0695.0000324/2020-6
- Apuração de possíveis irregularidades praticadas por agentes públicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, que estariam emitindo licenças ambientas e autorizações de supressão de vegetação para o empreendimento Barragem Pedreira, que está localizado no Rio Jaguari, entre os Municípios de Pedreira e Campinas.
REP 324-20 Deliberação CSMP SEI_29.0001.0044396.2020_36
https://drive.google.com/file/d/1oynvnVEyQEwl3_OwofdxAO2TrIvbSah8/view
16-Gaema-sobre plantio compensatório
Ofício n.º 175/2021 – GAEMA/PCJ-Campinas Ref.: Inquérito Civil nº 14.1097.0000012/2015-4; instaurado visando a apuração da regularidade e legalidade do licenciamento das obras para construção das Barragens “Duas Pontes” em Amparo e Pedreira.
Ofício 175-21 - IC
12-2015 - DAEE Coordenador UGP BG PCJ
https://drive.google.com/file/d/1m5s5TZ095NXwn4bxSXgt0DK71zihCvID/view
17-Representação inconstitucionalidade mudança lai da APA
Em análise expediente instaurado a partir representação formulada pela
Associação Movimento Resgate o Cambuí e pela Associação dos Amigos da APA
de Campinas - APAVIVA, visando à propositura de ação direta de
inconstitucionalidade em face da Lei Complementar n. 186, de 15 de dezembro
de 2017, do Município de Campinas, que “altera o art. 18 da Lei n° 10.850, de
07 de junho de 2001, que ‘Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município
de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo
setor público e privado’”.
SEI_29.0001.0059864.2020_82_-Parecer Arquivamento
https://drive.google.com/file/d/1sFxoL6TSUqBz_PW5ZY_V49jUh1qHCXC-/view
18-De Gaema para DAEE/Cetesb sobre plantios de compensação
Of 215-2021 - IC 12-2015 - CETESB
https://drive.google.com/file/d/19CNr4Q8ixsXV1R9UC6f3wpLni6WH3pFV/view
19-Indeferimento da Representação nº 43.0372.0000464/2021-8
Trata-se de notícia de fato ofertada perante a Promotoria de
Justiça de Pedreira, em 30/09/2021, pela Associação
Movimento Resgate o
Cambuí, tendo por objeto a apresentação de fatos novos, ao
CAF
Desenvolvimento da América Latina, agente financiador,
referente à construçã
da Barragem de Pedreira.
Rep 464-21 - Barragem Pedreira - indef 08.10.21
https://drive.google.com/file/d/16DGG22cxFqVQq_cH148ZI2UOU3kzSBs8/view
20-Plantios de restauração na Área de preservação permanente do futuro reservatório da barragem de Pedreira
SEI n° 29.0001.0023854.2019-27
Informativo Técnico n.º 4382858
Procedimento: IC n.o 14.1097.0000012/2015-4
Comarca/Município: Pedreira
Interessado Gaema PCJ – Campinas
Assunto/Finalidade: Acompanhamento do andamento dos plantios de restauração na Área de preservação permanente do futuro reservatório da barragem de Pedreira
SETEC SEI 23854-2019 Plantio Pedreira
https://drive.google.com/file/d/1aIdpeepY_cKMlP9w7q9XoL7IerdgjlGF/view
IT 030_21_IE
https://drive.google.com/file/d/1y2MZQVuWhT-r__uy_PJuFGvtPBsyhcvv/view
21-Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às informações da Barragem Pedreira
Assunto / Finalidade: Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às
informações da Barragem Pedreira (projeto, estudo e demais
dados disponíveis).
Data: 26/07/2019
Geólogo SETEC_SEI_23854.2019_27_MAHUAC_GAEMA_CAMPINAS
https://drive.google.com/file/d/1c87dxkeE3KqSQiLY2fasM-kpyjyZvvMT/view
22-Análise da documentação técnica
SEI 29.0001.0023854.2019-27
Parecer técnico nº: 8577482
Procedimento: IC 14.1097.0000012/2015
Comarca/Município: Pedreira
Interessado: GAEMA Campinas
Assunto: Análise da documentação técnica disponibilizada pelo DAEE em 06 de setembro de 2022 sobre a Barragem Pedreira (relatórios, desenhos, memórias de cálculo e especificações técnicas) à luz das considerações apontadas pelo IPT em abril de 2021.
Data: 30/11/2022
Parecer tècnico CAEX
https://drive.google.com/file/d/1yV68n61I2A2uwgb3zdalB2Odd1oLK98C/view
23-Documentos mencionados no laudo do MP referente ao IPT.
23.1-Resposta aos comentários do IPTFinal rev 1
Objetivo
O objetivo do presente relatório é formular as respostas aos
comentários do email de
encaminhamento do GAEMA e do Parecer Técnico no
21.279-301elaborado pelo IPT sobre a
análise do projeto executivo da Barragem Pedreira efetuado
para o Ministério Público do
Estado de São Paulo, Secretaria do Setor Técnico Científico
– CAEx.
4 – Respostas aos comentários do relatório (item 7)
Comentário
“A Barragem de Pedreira está situada em um contexto de
elevada complexidade geológica,
contendo no maciço de fundação rochas cominuídas (trituradas
ou esmigalhadas), com elevado
grau de fraturamento e estruturas geológicas como zonas de
cisalhamento em profundidade,
conforme evidenciado pelas investigações
geológicogeotécnicas e levantamento geofísico até o
presente momento. Esta complexidade geológica pode
comprometer a estabilidade da
barragem devido às percolações de água pelo maciço da
fundação e subpressões elevadas,
recalques diferenciais e deformações excessivas.”
https://drive.google.com/file/d/1zwti7csBr9nXIrB_A7tQZzPUjxnxQG6s/view
23.2- Em 10.02.23 -
006_2023___RESPOSTA_AO_PARECER_TECNICO_N__8577482_DO
https://drive.google.com/file/d/1uzsFUw3XHW2jeN3nGpkQaIJPfjLcI-2L/view
23.3- Em 10.02.23 -
Resposta_ao_parecer_tecnico_n_8577482_do_MPSP
Comentário
2.2.11. Tensão-deformação, recalque
Nos documentos técnicos enviados não há análises de
tensão-deformação, assim não há
qualquer verificação quanto a ocorrência de fendas
ocasionadas por recalques do maciço.
“Fator determinante na deterioração das barragens de
aterros, construídas com materiais
coesivos. Já que essas descontinuidades propiciam o
aparecimento de caminhos
preferenciais de escoamento, nos quais a velocidade da água
cresce abruptamente,
originando grande poder erosivo interno ao corpo da barragem
e consequente remoção para
jusante das partículas de argila (piping)” (Pág. 93, Parecer
Técnico no 21 279-301).
https://drive.google.com/file/d/1tiCGIeoUINNpbp7aL6oBSjxL4wl_vrYp/view
23.4-SETEC_SEI_0023854.2019_27_NENG_MAHUAC_BARRAGEM_PEDREIRA_INFORMATIVO_TECNICO
https://drive.google.com/file/d/1W-BIPYaQlRslPqgCGTOz8gh8aSWNlAhC/view?usp=sharing
23.5- Em 29.11.22 -1047_29_BT_520_MC_05516_R0A
Esta memória de Cálculo tem por objetivo apresentar as análises
de estabilidade
tridimensionais dos taludes referentes ao Projeto
Alternativo da Barragem Pedreira.
https://drive.google.com/file/d/1k4TNQ9FFsKKyCJ6VkLIxIlCoVnQUnSsH/view
23.6- Parecer
IPT Pedreira - 301-21279-11
https://drive.google.com/file/d/1kPEels7h8AuZWBf_8-NatfRjnj-MauGq/view?usp=sharing
23.7- Em 30.11.22 -
OF_UGP_BG_PCJ_N__105_2022___GAEMA_modelagem_3D
https://drive.google.com/file/d/1h-IJYJLPdj_xfUrH4ao8cmG7jlZsfFkz/view
24-Email de 12/4/23 sobre alguns questionamentos feitos
De: GAEMA - Núcleo de Campinas
<GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: quarta-feira, 12 de abril de 2023 21:47
Para: info@resgatecambui.org.br;
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado
Boa noite.
Ainda estamos
aguardando a finalização do laudo geológico após as últimas explicações do
DAEE.
Segundo relatos não
oficiais as obras estão em ritmo lento pois estão discutindo problemas
contratuais e eventual aditivo.
Referente a
barragem de Amparo as obras complementares de saneamento deverão estar prontas
quando do enchimento.
O cronograma de
finalização das obras até dezembro de 2023 não será cumprido.
At.
RODRIGO
SANCHES GARCIA
Promotor de Justiça
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 1 de abril de 2023 11:03
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado
Bom dia a todos
Qual a conclusão do
Gaema? Está tudo correto e legalizado na barragem de Pedreira? E a barragem de
Amparo, como está?Já estão limpando a água? Vão conseguir deixar a água da
represa potável?
E como estão os
planos de emergência e de segurança? A população já foi avisada do risco que
corre pelo tempo zero de auto salvamento?
Obrigada por esse
material enviado
Tereza
https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view
26-DAEE informações PAE (11-11-2022) -PAE da Barragem de Pedreira.
https://drive.google.com/file/d/1LfnKjfqH5EH6t34ckOOVyLqf1Iga25oH/view
Trecho e comentário:
Considerando o atual desenvolvimento da
obra de Pedreira e a sua previsão de
conclusão, o DAEE elaborou cronograma
específico, detalhado em etapas adiante, de
forma a executar todas as atividades
previstas para elaboração do Plano de
Segurança, antes do enchimento do
reservatório.
Atividades realizadas e programadas:
. Elaboração do PSB (Vol. 1 e Vol. 6
(PAE))
Atividade Concluída.
. Revisão do PSB (Vol. 1 e Vol. 6
(PAE))
Atividade Concluída
. Apresentação sobre Segurança de
Barragens
Apresentação realizada em outubro de 2021
para o comitê de
acompanhamento das obras.
Sobre esse ítem 3-segue o
link da filmagem dessa reunião
https://www.youtube.com/watch?v=BIBKYahgVvY
27-PROCESSO 5005895-83.2019.4.03.6105 - AÇÃO CIVIL COLETIVA - JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DAEE JF
https://drive.google.com/file/d/1pTchypUjE8amuEVLJfI0J4dxZmA8wilo/view
Trechos:
Pag 5
CASO AS OBRAS SEJAM PARALISADAS NA ATUAL FASE QUE SE ENCONTRAM, O PREJUÍZO AOS COFRES
PÚBLICOS ESTADUAIS SERÃO DE R$1.201.130.31
(UM MILHÃO, DUZENTOS E
UM MIL E CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) POR MÊS, DE
R$840.853,82 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL,
OITOCENTOS E CINQUENTA E
TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) O
CUSTO DE RETOMADA POR
EVENTO E, DE MODO GLOBAL, UM PREJUÍZO DIÁRIO
DE R$40.037,98
(QUARENTA
MIL E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)!!
Pag 12
(03/11/2015) e neste mesmo mês o
Congeapa retornou o processo eletrônico
LAO n.º 2015000904, para continuidade
do licenciamento ambiental e, em
01/12/2015 a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente emitiu o Exame Técnico
Municipal n.º 169/2015-II, acompanhado
do parecer técnico ambiental n.º
087/2015-II, da ata da 2.ª Reunião
extraordinária do COMDEMA e demais
documentos ora anexos, emitiu sua
anuência ao prosseguimento do licenciamento
pela CETESB.
OBS-Congeapa emitiu parecer DESFAVORÁVEL em 25/4/17-DOM
pag 17
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/985363425.pdf#page=17
OBS-O Comdema emitiu um parecer-DOM 30/11/15 pag 93-95
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1305276790.pdf
Obs-sobre o prejuízo ao erário pela paralisação da obra, coisa que com certeza questionaremos pois o prejuízo é do cidadão pagador de impostos...
De: GAEMA - Núcleo de Campinas
<GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 2023 11:30
Para:
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado
Prezada , bom
dia.
Em uma interpretação
rápida do que está acontecendo entendo que há uma desavença contratual na qual
o DAEE está tomando as medidas necessárias.
Dentro do DAEE há
uma equipe da Procuradoria Geral do Estado que os assessora e imagino que
contratualmente há previsão de multas para a situação de cancelamento do
contrato.
Acredito que enviar
nesse momento uma representação para a Promotoria de Patrimônio Público da
Capital não seja o mais adequado pois é necessário aguardar as providências que
o DAEE irá tomar.
Como os fatos ainda
estão acontecendo o DAEE muito provavelmente irá informar que está tomando as
medidas necessárias. Somente no desenrolar do processo administrativo de
rescisão é que será possível avaliar se o prejuízo com a paralização da obra
foi ou será ressarcido.
Acho que no momento
o melhor seria aguardar um pouco mais o desenrolar dos fatos.
At.
RODRIGO
SANCHES GARCIA
Promotor de Justiça
GAEMA/PCJ – Campinas
De:
Enviada em: sexta-feira, 23 de junho de 2023 10:25
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado
Prezado Dr. Rodrigo, bom dia.
Tomamos conhecimento dos documentos enviados no email abaixo, pelos quais nos parece provável a paralisação das obras da Barragem Pedreira.
Em sua defesa nos autos da ACP 5005895-83.2019.4.03.6105 (6ª V. Federal), o DAEE apontou que a paralisação em 2019 (quando as obras ainda estavam no início) representaria um prejuízo de todo o complexo.
Transcrevo trecho
da manifestação do DAEE (anexa):
CASO AS OBRAS SEJAM PARALISADAS NA ATUAL FASE QUE SE ENCONTRAM, O
PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS ESTADUAIS SERÃO DE R$1.201.130.31 (UM MILHÃO, DUZENTOS E UM MIL E
CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) POR MÊS, DE R$840.853,82 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL,
OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) O CUSTO DE
RETOMADA POR
EVENTO E, DE MODO GLOBAL, UM PREJUÍZO DIÁRIO DE R$40.037,98 (QUARENTA MIL E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)!!
Diante da provável paralisação das obras e da afirmação inequívoca do próprio DAEE da existência de prejuízos ao erário, não seria o caso de encaminhamento para Promotoria competente para que, acompanhe essa paralisação do ponto de vista dos prováveis prejuízos aos cofres públicos? O GAEMA poderia realizar esse encaminhamento à Promotoria competente?
Obrigada.
https://drive.google.com/file/d/1h0PzN3Kce-qV8vLBEmH_FBRIuxq1EtPg/view
LINK do documento:
https://drive.google.com/file/d/1vWfpNMosOrVck0TcI85dDPjWezJP9dxB/view?usp=sharing
Of_cio n_ 392_2023 - DAEE
https://drive.google.com/file/d/1sjnoKHqi3VmQrYYn7MvMVreFAVz1mnwU/view
No ofício o Gaema solicita informações:
1-Acerca das providências tomadas para realização de
licitação para contratação
de nova empresa para retomada das obras, seja em caráter
emergencial, seja
em caráter de relicitação, apresentando cronograma.
2-Em relação ao Parecer Técnico no 10993786 (fls. 4076/4099)
para
conhecimento de seu teor e providências quanto às suas
observações referentes à:
a) necessidade de intervenções imediatas, referentes as
análises de resistência e
deformação do barramento, considerando os parâmetros de
laboratório, b)
providências para proteção das armaduras de concreto
atualmente expostas, c)
atenção a ser dispensada com as regiões com solo exposto em
declividade
acentuada, devendo ser implantado o um sistema de drenagem
pluvial efetivo.
PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM PEDREIRA
https://drive.google.com/file/d/1R8IdMRj39TuFrVl6Qiny8hCWbgmvJHp5/view?usp=sharing
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAE) Pedreira
https://drive.google.com/file/d/1xIZGsGy5kLV7boYc1QaMA_s7f6qKJom4/view
Barragens rompidas e 5 mil mortos: entenda a tragédia na Líbia
Sessão Ordinária - Tribunal Pleno - 14/06/2023
Fotos Pedreira 19-10-23
https://drive.google.com/drive/folders/1azgyY9nL-x-oZRpUkW78uofXWuBMYi9X?usp=sharing
De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: 16 de novembro de 2023
Para:
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação
Prezado(a) Sr(a)
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo
417382318747, data 26/10/2023, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Solicitação:
Olá, bom dia.
Gostaria de saber se as
obras da Barragem Duas Pontes (no município de Amparo) também estão paralisadas
assim como as da Barragem Pedreira?
Em caso positivo, existe
previsão para retorno das obras?
obrigado.
Resposta:
Prezado
Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade de Gerenciamento do Sistema de
Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes - UGP
BG-PCJ, esclarece que:
Confirmamos
que as obras da Barragem Duas Pontes, no município de Amparo, também estão
paralisadas. O DAEE tomou as providências para a manutenção das obras e
serviços ambientais já realizados, além de ter preparado toda documentação
submetida às autoridades competentes objetivando obter as aprovações que
permitirão a retomada e conclusão do empreendimento.
Atenciosamente,
SIC - DAEE
De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 22 de novembro de 2023 11:03
Para:
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação
Prezado(a) Sr(a)
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo
608522319181, data 01/11/2023, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Solicitação:
Gostaria de saber:
Quais os valores já foram
desembolsados (antes do momento da paralisação) para as obras da Barragem
Pedreira e Amparo?
A paralisação se deu por
qual motivo?
obrigada.
Resposta:
Prezada Senhora
Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade Técnica deste DAEE juntamente
com o Consórcio CPC, responderam as questôes conforme segue:
Quais os valores já foram desembolsados (antes do momento da paralisação)
para as obras da Barragem Pedreira e Amparo?
Valores desembolsados (Mai/23 com reajuste):
- Barragem Pedreira: R$
195.864.915,14
- Barragem Duas Pontes R$
167.451.020,44
A paralisação se deu por qual motivo?
O contrato
anterior de construção das represas foi rescindido pelo DAEE, após uma análise
criteriosa apontar atrasos significativos e não justificados pelos consórcios
que executavam as obras. Dada a importância dos reservatórios para a Bacia
Hidrográfica PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), a autarquia garantiu a
preservação das áreas e pretende retomar as obras ainda no primeiro semestre de
2024.
Atenciosamente,
SIC - DAEE
-Atualização 25/11/23
Tese versão definitiva Diogo 17.10.23
https://drive.google.com/file/d/1oWILfuZX2Wu1ooJQ4ahH6N2TE8N64o-7/view
A TRAGÉDIA ANUNCIADA DA BARRAGEM DE PEDREIRA (SP): CONFLITOS TERRITORIAIS E AMBIENTAIS NA PRODUÇÃO DE UM ESPAÇO DE RISCO
DIOGO LOIBEL SANDONATOValores desembolsados (Mai/23 com reajuste):
- Barragem Pedreira: R$ 195.864.915,14
CONVITE n° 004/DAEE/2023/DLC
PROCESSO
n° 137.00006061/2023-30
LOCAL,
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: RUA BOA VISTA, N° 175, 1° ANDAR, BLOCO B,
CENTRO, SÃO PAULO, CAPITAL 10/11/2023 às 10:00 horas
1.3. Valor
referencial. O valor total
estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 175.316,67 (cento e
setenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
https://docs.google.com/document/d/1a7r9-QUvPTl-6l9vmw3GVpopxi0b8JDM/edit
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
1. OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PUBLICAÇÃO COM RESGATE
HISTÓRICO DO DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO.
Após rescisões, DAEE lança nova licitação para obras de barragens em Pedreira e Amparo
Após rescindir os contratos com as empresas responsáveis pelas obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP) em julho deste ano, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) relançou os editais para retomada das licitações e continuidade dos trabalhos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Agora, a previsão é que as obras sejam retomadas no primeiro semestre de 2024 e finalizadas 22 meses após a assinatura do contrato
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado e da União do dia 30 de novembro, ocorre após a descontinuidade do antigo contrato, rescindido devido a atrasos significativos e não justificados pelo consórcio que executava os serviços.
“As novas barragens visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável para os 5 milhões de moradores da região, assim como para a indústria, o comércio e a agricultura. Após a rescisão estudamos modelos para a retomada dos empreendimentos com a adoção de PPP no entanto a alternativa mais vantajosa, neste caso, foi o modelo tradicional de contratação via Concorrência Internacional (Lei 8666/93)”, afirma a superintendente do Daee, Mara Ramos.
Não queremos pagar mais 500 milhões (valor do início) por algo que pode nos matar e acabar com várias cidades.
DAEE lança editais para retomada das obras das barragens Pedreira e Duas Pontes
https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php/ver-mais-noticias/289-daee-lanca-editais-para-retomada-das-obras-das-barragens-pedreira-e-duas-pontes
Trecho:
Reserva hídrica - Segundo Mara Ramos, Superintendente do DAEE, trata-se de uma decisão importante para o processo de conclusão das obras e reforça os objetivos de aumentar as reservas hídricas para a região. “As novas barragens visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável para os 5 milhões de moradores da região, assim como para a indústria, o comércio e a agricultura. Após a rescisão estudamos modelos para a retomada dos empreendimentos com a adoção de PPP no entanto a alternativa mais vantajosa, neste caso, foi o modelo tradicional de contratação via Concorrência Internacional (Lei 8666/93)”.
As duas represas vão aumentar a segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas, elevando a oferta de água em âmbito regional, por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. A previsão de investimento é de R$ 584,3 milhões para a barragem Pedreira e R$ 392,4 milhões para Duas Pontes. Esses valores podem sofrer alterações após o processo licitatório.
Documentação:
http://www.daee.sp.gov.br/site/avisosdelicitacoes/
Barragens Câmara 8/4/19 (5/11)
Vicente Andreu fala sobre as adutoras que no fim teve seu projeto cancelado...
Ex-presidente da ANA questiona barragem O ex-presidente
da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, disse ontem que a barragem
no Rio Jaguari, que começou a ser construída em Pedreira pelo governo do
Estado, será inútil. Além de não garantir segurança hídrica para Campinas
porque vai transferir apenas 1 metro cúbico por segundo (m3/s) para a cidade, o
sistema adutor que precisará ser construído para transpor uma altitude de 200
metros e bombear água entre a represa e o Rio Atibaia é caro e vai impactar
entre 25% e 30% no preço da tarifa de água, ou poderá quebrar a Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) caso venha a assumir o custo.
1-
Documentos DAEE sobre a (in)segurança da barragem de Pedreira
PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM
PEDREIRA
https://drive.google.com/file/d/1R8IdMRj39TuFrVl6Qiny8hCWbgmvJHp5/view?usp=sharing
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAE)
Pedreira
https://drive.google.com/file/d/1xIZGsGy5kLV7boYc1QaMA_s7f6qKJom4/view
2-
Inquérito Civil Gaema
Desde 2015
IC Pedreira-Gaema até 21-6-23
https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view
Sobre o cisalhamento, que causou a
mudança do local do vertedouro...
Pags 2736/2737
3-
Desde 2017 constararam irregularidades conforme se pode constatar nas
documentações do TCE sobre as concorrências.
Confira:
https://drive.google.com/file/d/1EsFkwkG8YBYwYgh4MrfDrWTzrcDX4EbU/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1rGQx-w7EOxd5RB0gLcImDvefI9KWOEzF/view?usp=sharing
4-
Ação civil
pública- (in)segurança barragem de Pedreira
Daee multado
Multa ao DAEE pela não apresentação da atualização do PAEE e de
esclarecimentos pedidos deferido pelo juiz em 06/2022
decisao interlocutoria - multa
https://drive.google.com/file/d/1xdkX3ECql4GREMWUrs1GzQsaim04Xe7-/view
5-
Ações
civis públicas:
-Ação
civil pública-barragens-provar utilidade pública
https://drive.google.com/file/d/1OBZC8fmPNKqrED-teDnv6DUSVGIJUW_T/view?usp=share_link
Barragem
Pedreira-liminar Voz Ativa
-Atualização 4 /12 /23
Governo de SP lança editais para retomar obras das barragens Pedreira e Duas Pontes
Barragem Pedreira verdades 7/12/23
-Atualização 8/12/23 sobre o esgoto e fedor do rio Camanducaia-em 2015!!!!
To:
Subject: Episódio de odor no Rio Camanducaia em Amparo
From: fdavi@sp.gov.br
Date: Thu, 8 Oct 2015 10:53:52 -0300
Prezado
Senhor,
Em
relação a sua solicitação referente ao episódio de odor no Rio Camanducaia, em
Amparo, encaminhamos o relato abaixo:
A
captação de água para abastecimento do município é realizada no rio
Camanducaia. Acima da captação, o rio recebe o lançamento de esgotos de Monte
Alegre do Sul e do Distrito de Três Pontes, já no município de Amparo, sem
prévio tratamento, e o lançamento de efluentes líquidos industriais, após
tratamento, da Fernandez Sociedade Anônima Indústria de Papel, uma empresa que
fabrica papelão para embalagens, a partir da reciclagem de aparas.
Observa-se,
de plano, que devido ao longo e intenso período de estiagem, a vazão do rio
Camanducaia estava muito baixa, o que contribui para o aumento das
concentrações de poluentes no rio, neste trecho. A vazão mínima observada no
rio Camanducaia, naquela ocasião, era inferior à vazão mínima da série
histórica de cerca de 70 anos de posto de medição de vazão localizado em Monte
Alegre do Sul, acima da captação de Amparo.
Para
atendimento ao episódio, técnicos da CETESB realizaram, em 16/10/2014, visita
às instalações da estação de tratamento de água de Amparo, onde foi verificada
a presença de odor na água bruta, na entrada da estação de tratamento. Com base
em avaliação sensorial, o odor percebido foi associado a composto de enxofre
(sulfeto). Não foi observado, nesta ocasião, odor na água tratada na saída da
estação de tratamento de água.
Também
foi realizada visita à captação de água no rio Camanducaia, onde se verificou a
presença do mesmo odor percebido na chegada da água bruta na estação de
tratamento.
Foi
realizada, ainda, inspeção nas instalações da Fernandez Sociedade Anônima
Indústria de Papel, observando-se que a indústria estava em operação, assim
como o sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais. Em consequência
de acordo com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo, a empresa
havia interrompido o lançamento dos efluentes líquidos industriais tratados no
rio Camanducaia, a partir da manhã do dia 15/10/2014, conforme as informações
obtidas durante a inspeção técnica. Excepcionalmente, neste período, a empresa
estava recirculando integralmente os efluentes líquidos industriais.
Técnicos
da CETESB realizaram, ainda, amostragens da água do rio Camanducaia no trecho
onde se localiza a captação de Amparo, nas datas de 16/10/2014, 22/10/2014 e
30/10/2014. Os resultados das avaliações realizadas em laboratório da CETESB
estão sendo compilados, mas a avaliação inicial dos laudos produzidos em
laboratórios da CETESB indicou elevada concentração de matéria orgânica
biodegradável e concentração muito baixa de oxigênio dissolvido na água do rio
Camanducaia, na captação de Amparo. As condições anaeróbias do rio propiciaram
a formação de substâncias que conferem odor à água. Esta situação é
sazonal e foi relacionada à baixa vazão do rio observada nesta época.
A
CETESB manteve atividades de acompanhamento da situação, em contato com o SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo, e intensificou a fiscalização da
Fernandez Sociedade Anônima Indústria de Papel, neste período.
De
acordo com as informações fornecidas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Amparo, com o início da temporada de chuvas, a vazão do rio
Camanducaia, neste trecho, aumentou, melhorando as condições de qualidade da
água. Atualmente, não há relato, na CETESB, de percepção de odor na água do rio
Camanducaia na captação de Amparo.
Observamos,
finalmente, que o acompanhamento da qualidade da água tratada, para o
abastecimento da população deve ser realizado, de forma sistemática, pela
entidade que opera o sistema de abastecimento público, além de devidamente
fiscalizado pela Vigilância Sanitária.
No
caso de necessidade de novas informações ou de novas denúncias, sugere-se a
consulta direta à Agência Ambiental de Paulínia, nos telefones 19-3844-0466
(das 08:00 às 17:00 horas, de segundas a sextas-feiras), e 0800-113560
(plantão, após as 17:00 horas e aos sábados, domingos e feriados).
Atenciosamente.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, SEDE E DISTRITOS.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/DAEE/2023/DLC
SEI_137.00001449/2023-44
PROCESSO Nº: DAEE-PRC-2022/01609
O DAEE faz saber, ainda, que os serviços e obras, objeto desta licitação, serão parcialmente financiados com recursos oriundos da CAF - Corporação Andina de Fomento e complementados com recursos do GESP – Governo do Estado de São Paulo.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL – SP, SEDE E DISTRITOS.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/DAEE/2023/DLC
SEI_137.00001453/2023-11
PROCESSO Nº: DAEE-PRC-2022/01610
O DAEE faz saber, ainda, que os serviços e obras, objeto desta licitação, serão parcialmente financiados com recursos oriundos da CAF - Corporação Andina de Fomento e complementados com recursos do GESP – Governo do Estado de São Paulo.
ANEXO I.1 Termo de Referencia
https://drive.google.com/file/d/1kRcOa5dgSlYE2Yuks99sdb_qJ5gWDIGW/view
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS CIVIS DA
BARRAGEM DUAS PONTES, LOCALIZADA NO RIO CAMANDUCAIA NO
MUNICÍPIO DE AMPARO NO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO
FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
HIDROMECÂNICOS E ELÉTRICOS, CONTINUIDADE DAS AÇÕES EM APOIO AOS
PROGRAMAS AMBIENTAIS E IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS NO ENTORNO DO
RESERVATÓRIO.
TR_BARRAGEM_DUAS_PONTES R05
https://drive.google.com/file/d/1C23vuUIJZki954XZMMAoFAdNX0HgKrOh/view
DAEE - Licitações – Barragem Pedreira e Duas Pontes
PEDREIRA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 004/DAEE/2023/DLC
https://drive.google.com/drive/folders/1RTdb1Z2UbIr1HINGAwDVMDvPVU8IFrj8
DUAS PONTES
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 005/DAEE/2023/DLC
https://drive.google.com/drive/folders/1H6EJkEzy6biSrJn5OHuB1wLJrv0r0ZGt
PEDREIRA E DUAS PONTES
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 008/DAEE/2023/DLC
https://drive.google.com/drive/folders/1XZ1CbNhOBPOZ1s8yqTsBRJESN_LwCGkW
O que fazer em caso de rompimento de barragem? Simulação orienta como seguir protocolo de emergência
Simulações realizadas pela Santo Antônio, entre os dias 14 e 17, têm o objetivo de orientar a população sobre a evacuação em casos de emergência envolvendo a barragem da hidrelétrica. O protocolo de segurança envolve as placas de “Rota de Fuga” e “Ponto de Encontro” espalhadas pela cidade.
A sinalização faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da Santo Antônio Energia. O PAE atende à Lei Federal que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Segundo a Santo Antônio Energia, técnicos da empresa e da Defesa Civil visitam os imóveis que ficam na Zona de Autossalvamento (ZAS), as áreas impactadas em caso de rompimento da barragem
Cerca de 12 bairros fazem parte da ZAS. São mais de 3,5 mil imóveis, entre residências, comércios, prédios públicos, escolas e patrimônios históricos, que estão localizados próximos ao rio Madeira, a uma distância de 10 quilômetros abaixo da barragem da hidrelétrica de Santo Antônio.
-Atualização 15/12/23
LEI Nº 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14755.htm
-Atualização 20/12/23
Questionamento ao DAEE
De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação
Prezado(a) Sr(a)
Órgão/Entidade: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Solicitação:
Boa tarde.
Tomei conhecimento de que
uma decisão do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o processo
licitatório da barragem Pedreira/Amparo.
Essa é a motivação para
paralisação das barragens?
Esse processo licitatório
será refeito?
obrigada.
Resposta:
Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade de
Gerenciamento do Projeto das Barragens Pedreira e Duas Pontes esclarece que:
A motivação para paralisação das
Barragens Pedreira e Duas Pontes é decorrente de processo investigatório
instaurado pelo DAEE, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado, com
direito de ampla defesa pelos Consórcios responsáveis pelas obras, que ao final
demonstrou a inexecução dos contratos por parte dos Consórcios.
Os
editais para licitação das obras para conclusão das Barragens Pedreira e Duas
Pontes foram publicados no Diário Oficial do Estado de 30/11/2023.
Atenciosamente,
SIC - DAEE
-Atualização 10/1/24
Licitações e mais:
001-DAEE-2023-DLC-29-01-2024 -
execução das obras Amparo
Anexo III.2 – Modelo de planilha - CCI 001-2023 – Amparo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GZIkiTyrI6JGrYPXl7QkfNrOLtPnBRJX/edit#gid=1805110383
Anexo III.3 – Cronograma - CCI 001-2023 – Amparo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1sN2PjnJ3AJQcMWo_SXDIfOpNUWVlMQT1/edit#gid=821136646
Anexo VII – Planilha detalhada - CCI 001-2023 – Amparo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1zW1DAYX7r9rm49tEPL9T3egBbY6_pr7z/edit#gid=1816273901
Critério de Medição e Pagamento_CATE_AMPARO_R08
https://drive.google.com/file/d/1RcrXvrEuG4Mx0bkI0OzOgx-8gcmZtU1v/view
Edital CCI 001-2023 - Obras Amparo
https://docs.google.com/document/d/1j1WE_YoV0czPfXVGfwNeWEX1tBU_466G/edit#heading=h.gjdgxs
Termo de Referência CATE_Amparo_Obras_R03
https://drive.google.com/file/d/1ER75Q0niI0CICbICecmSe7PGnMSt4A4x/view
PROJETO
VOLUME 1
https://drive.google.com/drive/folders/1HCbocRF4ratSnYO73V4LPgX51ut44DFR
VOLUME 2
https://drive.google.com/drive/folders/1U1lOIrDiZDwN470f6DDWIYodGmP9lI2S
VOLUME 3
https://drive.google.com/drive/folders/1_JN08HOrKXgAgehW70BcIYfbT3zX50Td
VOLUME 4
https://drive.google.com/drive/folders/1DOEwBV9TXe85mrHTkDyoZpSWOc6kI7ku
VOLUME 5
https://drive.google.com/drive/folders/1DOEwBV9TXe85mrHTkDyoZpSWOc6kI7ku
PUBLICAÇÃO RESUMIDA
Publicação DOE Resumida CCI 001-2023 - reabertura Amparo
https://drive.google.com/file/d/1AVmwSTMXRdl3j-aX51aI9BwLcN1a2TVF/view
Publicação Resumida CCI 001-2023 - reabertura Amparo
https://drive.google.com/file/d/1Yt5p2YOaEpnYF_WBI9i-XGbia--THjFf/view
002-DAEE-2023-DLC-27-10-2023 -
fiscalização de recursos hídricos, barragens, estado de SP
COMUNICADO 1 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1USOK_k269-_4YFiFTENcHsaGZ0ivqSrQ/view
COMUNICADO 002 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1xiGCTbxH166In8esW_sCyDC5bJ2Ufhkf/view
COMUNICADO 003 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1lhGbpKf5U1FN34bNhH6t7nvxOSx2USha/view
COMUNICADO 004 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1By-HF7SSPp7cJsFilUOrOjws6XoxdT35/view
COMUNICADO 005 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE
BARRAGENSCOMUNICADO 006 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1D1kHO6tkaf8O7GeJb7Dc8uv7soeadhFg/view
COMUNICADO 006 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://drive.google.com/file/d/1oE-up2E9twIi9nnZL6GY8JL0N_XJDs2q/view
Publicação DOE adiamento - CC 002-2023
https://drive.google.com/file/d/1fGlAIvhnF9MGO--YXgjj15NRe_8DRTEE/view
EDITAL E SEUS ANEXOS
Anexo I - TR_FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
https://docs.google.com/document/d/1EjBW7vEoa1uxOYlpfbrAdqob_pm2xp0F/edit#heading=h.gjdgxs
Anexo II.1 - Modelo
de Planilha - Fiscalização de Barragens
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pavCFJ_vvVCT8WzcHDNxZ0RNMGcHESxG/edit#gid=1750916823
Anexo II.2 -
Cronograma Fisico-Financeiro_Fiscalização de Barragens
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IvO8wT_L67i6dCeKiLIHydYJ9wgS7h6_/edit#gid=217507319
Anexo VIII - Planilha Orçamentária_Fiscalização de Barragens
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1AjWa9tE7wg6dDOLu5SgjFhZLXpyHNX3u/edit#gid=535153907
Edital CC 002-2023 Fiscalização Barragens
https://docs.google.com/document/d/1dtJKrOQDavRGU6nr8Nc1tYgBE8wwJjjY/edit#heading=h.gjdgxs
PUBLICAÇÃO RESUMIDA
Publicação de Abertura
https://drive.google.com/file/d/1Pt3BJh-LUyWs23x_RXs1t31G_DQ2tzV3/view
Publicação Resumida CC 002-2023 Fiscalização Barragens
https://docs.google.com/document/d/1OdOKxZGO-oML2Az52WCnK7TJfqx7Wu8-/edit#heading=h.gjdgxs
0080_P15_1-T1-V1_FINAL_completo
https://drive.google.com/file/d/1d5o1v5hRy5kiDOvwMwd7LD_Z-IP0A0HN/view
0080_P15_2-T1-V2_RFINAL_completo
https://drive.google.com/file/d/1M2Rjd2Au0iH1snoGsd-TgpnMLImbVkpq/view
0080_P15_3-T1-V3_RF_Versao1_completo
https://drive.google.com/file/d/14NTZlTcx6_Pfmt6GSU_oiVnrC_cUCDaK/view
PROJETO EXECUTIVO
0080_P17_FINAL_completo
https://drive.google.com/file/d/1H_9ywhXMY1M2AuabOG0K2Vzznx4Q16-R/view
0080_P18_1_RFinal_completo
https://drive.google.com/file/d/1SgE6eWqG6Xop5MXxVtXk6K2f24uafcuU/view
0080_P18_3_T1-V3_RF_Versao_1_completo
https://drive.google.com/file/d/1Dj5xtEHD3x4-NifwrAA3cF0cCyC3t0Ck/view
0080_P18-1.T1.V1_Rev0_EEE1_completo
https://drive.google.com/file/d/1TkisQFGLOA0pGZ-udm3-OggVH0FxOFxb/view
0080_P18-1.T2.V1_Rev0_EEE2_completo
https://drive.google.com/file/d/1HaKmGGMXHbYfKma2aVagx_p2LVaLh_d8/view
0080_P18-1.T3.V1_R0_EEE3_completo
https://drive.google.com/file/d/1T7fMDUoLIItVP3cvfDErUUtmbaEtOpuz/view
0080_P18-1.T4.V1_R0_EE04_completo
https://drive.google.com/file/d/1VzOSFvx5B8BM5x8MV_Avwg2L7rR4jdYi/view
0080_P18-1.T5.V1_Rev0_EEE5_completo
https://drive.google.com/file/d/1Ig47LOlsfyjGxDhl2U4EsuqB25NUprGl/view
0080_P18-1.T8.V1_R0_EEE8_completo
https://drive.google.com/file/d/1mq1_nsdsA6IryCXs8j1iPdBf1LIF7go_/view
0080_P18-1.T9.V1_Rev0_EE09_completo
https://drive.google.com/file/d/1nhy97IjuANy8xUBdMp2U8t7dWHBM_isI/view
0080_P18-1.T10.V1_R0_EEE10_completo
https://drive.google.com/file/d/1UbERg5ZztJ6ExMYJsDMne_Xjyfp9QLXI/view
0080_P18-2.V2.T6_EEE6_RFinal_completo
https://drive.google.com/file/d/1OrgLEa-bIhHyBzfLZ_FGCdzBxMsRMtyH/view
0080_P18-2.V2.T7_EEE7_RFinal__completo.
https://drive.google.com/file/d/10CMdirc3GbtzrdgNFJIEq--_iTYxOaU5/view
0080_P18-2.V2.T11_EEE11_RFinal_completo
https://drive.google.com/file/d/1hO0UZIEYNJtUP8IaGg3cg4ek53lXFeCf/view
0080-EE06-EIC-51
https://drive.google.com/file/d/1CdTrmxk2sXx7pR16ZD0jmJooe79MhqpB/view
0080-EE06-EIC-52
https://drive.google.com/file/d/1gNRvmtPMPgDxQfgm8aMlQ_ekzK5D3ksv/view
0080-EE06-EIC-53
https://drive.google.com/file/d/1kXnZTllEpLFIB4JB8fr6JLXyEb8VYStI/view
01_BP_PE_GERAL_Parte1
https://drive.google.com/file/d/1fQb3tB9nIXbybyStIu8cIxc-8AcEUzN9/view
02_BP_PE_GERAL_Parte2
https://drive.google.com/file/d/1uab45waJPNwoRG3c2oGMeBYEK6gwfoY-/view
03_BP_PE_GERAL_Parte3
https://drive.google.com/file/d/17w4zyEEHITVTtlFXgKR_Sa7q-1Bq2IYH/view
04_BP_PE_ESTRUTURA DE DESVIO
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05_BP_PE_TOMADA D_ÁGUA
https://drive.google.com/file/d/1nKUAgqHaJE0sHxHrunT2-Abp4-uV9ZpN/view
06_BP_PE_VERTEDOURO
https://drive.google.com/file/d/1g4VPZvRHkRX0QII4GeVDrl-QT4zZ0Auc/view
07_BP_PE_BARRAGEM DE TERRA_Parte1
https://drive.google.com/file/d/1sG3NZbZUl3C66m-AtICfhgH4JQitoRsn/view
08_BP_PE_BARRAGEM DE TERRA_Parte2
https://drive.google.com/file/d/115sB59cotrIgSuUrikkn8QHRXsHrWhAM/view
09_BP_PE_MUROS
https://drive.google.com/file/d/160cJ70fSBynMjSohgfe3eT27pSEIpZ1N/view
10_BP_ESTRUTURA FDE DESCARGA
https://drive.google.com/file/d/1okBhTQ0HZ2j2bxmQdShgfqNxrj67v8U5/view
11_BP_PE_SISTEMA DE TRANSPOSIÇÃO – PEIXES
https://drive.google.com/file/d/1bmOXHepGX8QTxAHA1IqLl6DQp1oTr97U/view
12_BP_PE_ESTRADA ME-01
https://drive.google.com/file/d/1pak77f1gpydwpM-rJtMRaK4ywGe3tUMY/view
13_BP_PE_HIDROMECANICOS_Parte1
https://drive.google.com/file/d/1A4J8gNKuJNR75xYZi0YXgeTYclhfP38P/view
14_BP_PE_HIDROMECANICOS_Parte2
https://drive.google.com/file/d/1fnS_ovnM4zjn9zRWkim0i8QQX9mGpFQo/view
15_BP_Controle das injeções
https://drive.google.com/file/d/1EG7Gx_tKi8CN1xjst__Ad9U-yPXRw7pq/view
16_BP_Relatórios – Fundação
https://drive.google.com/file/d/16J0eyH8d5cUxZyDgWSlFPjjvt13tHHJ4/view
17_BP_Liberações de Fundações
https://drive.google.com/file/d/1oe7WRwT41PX7Zjiavt3eqoINbCc4GH03/view
ANEXO I.3 - Especificações Técnicas e Critério de Medição
https://drive.google.com/file/d/1aj8EDqvVqHrgUNNr57sRoXnFrxAo95ey/view
ANEXO I.4 LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO Nº 2557 E PARECER
TÉCNICO Nº 468_18_IE
https://drive.google.com/file/d/1gHTmY3ftNcTI6K7ASI8QZM7NS8AtOuGi/view
Anexo III.2 – Modelo de planilha - CCI 004-2023 – Pedreira
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GSO6lh5EjzrZklQrbmaDdmvDON0_NrNF/edit#gid=1430391875
Anexo III.3 – Modelo de Cronograma - CCI 004-2023 – Pedreira
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aFZc8jwUKDJtG4FricsNmUt7j08W05Ix/edit#gid=1912916506
Anexo VII - Planilha detalhada - CCI 00-2023 – Pedreira
https://docs.google.com/spreadsheets/d/15tKaw7-eY2KpqHR64vIpgsggiTgPWN2L/edit#gid=1646164192
Edital CCI 004-2023 Pedreira
https://docs.google.com/document/d/18z1L1UnJPiMXrQ_xn3fe-biqyxJ2-ju_/edit#heading=h.gjdgxs
PUBLICAÇÃO RESUMIDA
Publicação DOE Resumida - CCI 004-2023 PEDREIRA
https://drive.google.com/file/d/1MbREYeWg_DhypOEHYZcImA1KX8VitVUv/view
Publicação Resumida - CCI 004-2023 PEDREIRA
https://drive.google.com/file/d/1zEQK-A7V9xvG1UCLghNMKnBvLW0QOrbo/view
01_BDP_PE_Projetos_Capa
https://drive.google.com/file/d/1DvEc5cqbPBzvm6dRdOlMUmn2nJ71Jbm3/view
02_BDP_PE_Projetos_Lista
https://drive.google.com/file/d/1d5ig9XuazxEyDqiRH32DoskibcP_VCSZ/view
03_BDP_PE_Geral_Parte1
https://drive.google.com/file/d/1211wxAvtEd-6dOCkKK8GNoZCEl6IKeGV/view
04_BDP_PE_Geral_Parte2
https://drive.google.com/file/d/1npFzE8XdNoiiaa5M_VlRELKHHglPeqwL/view
05_BDP_PE_GaleriadeDesvio
https://drive.google.com/file/d/1bvHgvjXvfqouhmEtWDD4C5KEuCGy_AmC/view
06_BDP_PE_BarragemdeTerra
https://drive.google.com/file/d/1oaasBbLhAYUXKqmh_SZB3fsvFotyF3dM/view
07_BDP_PE_TomadadAgua
https://drive.google.com/file/d/1kpfZU3Ifjt9SiCZc1XIjR6VV4qVVS2hZ/view
08_BDP_PE_Vertedouro_Parte1
https://drive.google.com/file/d/1ExNG1bciger5zUuiVL72yxeqqHwlra8m/view
09_BDP_PE_Vertedouro_Parte2
https://drive.google.com/file/d/1xsBqe7nJnq3LAKVg24uamDzvwZynixmN/view
10_BDP_PE_EstruturadeDescarga
https://drive.google.com/file/d/1sVkwymDb55TntUTcoUT1sGWk3sRie0JL/view?usp=sharing
11_BDP_PE_TranspdePeixes
https://drive.google.com/file/d/1eNYn9_OCbg69mzJ_0cVFphiVzSMSaa7q/view
12_BDP_PE_Acessos
https://drive.google.com/file/d/1_MAmkGgMq1EP0-p3Xeh9Vub2_08R46qg/view
13_BDP_PE_Hidromecânicos
https://drive.google.com/file/d/1JXgvLd58GO702QONr5xSaoW7g6GC_tRv/view
14_BDP_Relatótios – fundação
https://drive.google.com/file/d/13H0-uHyj_CcZD31sJx9_XapOgT8-kVmf/view
15_BDP_Notas Técnicas
https://drive.google.com/file/d/1T_jiU_Kwia9laK1_9BcnsJ9G2McCD2ST/view
Anexo III.2 – Modelo de planilha - CCI 005 - Duas Pontes
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EnXRBQdCXNpD5Y25QOPnNWm9iwqWC_Hj/edit#gid=1208661005
Anexo III.3 – Modelo de Cronograma - CCI 005-2023 - Duas Pontes
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KHCmmBJ62VBRrDwU4ACkCfu0ma3DjfGO/edit#gid=60575705
Anexo VII – Planilha detalhada - CCI 005-2023 - Duas Pontes
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UAZN8LjNGBr_tzMhJsug9zXRmPHKCu_2/edit#gid=4670172
BDP_2023_CM_PGT_R03
https://drive.google.com/file/d/1EjsUy_herlLqv0K9nIy5s1UdXD_AC2sa/view
Edital_BDP_2023_R00 - Pós CJ – DLC
https://docs.google.com/document/d/11d4OLG8sBGcbuOG8X6wvT651fl1YAMn4/edit#heading=h.gjdgxs
LI 2617_2020_IE E PT069_BDP
https://drive.google.com/file/d/1yQ2MWARrMTXArnfHChkIc6OIrucRB8ut/view
TR_BARRAGEM_DUAS_PONTES R05
https://drive.google.com/file/d/13ozSoTzXCmMUt5IDy4JEVAdKlH8Naprv/view
PUBLICAÇÃO RESUMIDA
Publicação DOE resumida - CCI 005-2023 - Duas Pontes
https://drive.google.com/file/d/12hvc2KsWscNrIx8hJq_Yekk4MGfTdLJB/view
Publicação resumida - CCI 005-2023 - Duas Pontes
https://drive.google.com/file/d/1LmOt5g-A8sPkRiaU5yva94u6lSNU3n3p/view
Governo de SP espera retomar obras de barragens até junho deste ano
O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), órgão do Governo de São Paulo, informou, nesta quinta-feira, que as empresas ou consórcios interessados em realizar as obras das barragens das represas de Pedreira, às margens do rio Jaguari, e Duas Pontes, junto ao rio Camanducaia, têm até o final desse mês para entregarem as propostas.
No caso da barragem de Pedreira, os interessados têm até o dia 22 de janeiro para apresentar as propostas. Já para a obra na barragem Duas Pontes, em Amparo, a data limite é o dia 23 do mesmo mês. Os envelopes serão abertos um dia depois do término do prazo de entrega para cada obra.
De acordo com informações do DAEE, a previsão é que os trabalhos sejam reiniciados no primeiro semestre deste ano, com expectativa de conclusão em 22 meses após a assinatura do contrato.
Os editais foram lançados em 30 de novembro para a retomada das obras das duas represas. O DEE informou que a construção das barragens teve o contrato anterior rescindido por causa de atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços até então.
As duas represas vão aumentar a segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas, elevando a oferta de água em âmbito regional, por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. A previsão de investimento é de R$ 584,3 milhões para a barragem Pedreira e R$ 392,4 milhões para Duas Pontes. Esses valores podem sofrer alterações durante o processo licitatório.
As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água (o equivalente a 34 mil piscinas olímpicas), dos quais 32 bilhões de litros na Barragem Pedreira e cerca de 53 bilhões de litros no reservatório de Duas Pontes, beneficiando direta e indiretamente cerca de 28 municípios na região do PCJ, como Amparo, Americana, Campinas, Indaiatuba, Itatiba, Jundiaí, Limeira, Louveira, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Valinhos e Vinhedo.
Licitações para retomar obras de represas entram na reta final
Após uma prolongada sequência de atrasos na entrega, que perdura há oito anos, o governo do Estado de São Paulo está prestes a dar o passo derradeiro para dar continuidade às obras das represas de Pedreira e Duas Pontes, localizada em Amparo. Essas obras são essenciais para assegurar o abastecimento de água para 5,5 milhões de habitantes em 28 cidades da região de Campinas. As empresas interessadas em participar das concorrências internacionais, cujos orçamentos se aproximam de R$ 1 bilhão, têm até a próxima segunda e terça-feira, às 17 horas, respectivamente, para apresentar suas propostas. A administração paulista confirmou a abertura dos envelopes no dia seguinte em ambos os casos.
Essas barragens estão projetadas para formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água, equivalente a 34 mil piscinas olímpicas. Desse total, 32 bilhões de litros serão na represa de Pedreira, e aproximadamente 53 bilhões de litros na de Duas Pontes. As obras tiveram início após a crise hídrica de 2014, a mais severa enfrentada por São Paulo, quando a intensa estiagem resultou no declínio de oito sistemas de abastecimento de água. Há exatos dez anos, o governo teve que recorrer ao chamado "volume morto" do Sistema Cantareira, levando a capital e cidades da região de Campinas a adotarem medidas de racionamento de água.
O termo "volume morto" refere-se à água das represas que está abaixo do nível de captação. Em outras palavras, trata-se da água que não foi inicialmente planejada para uso cotidiano, mas que funciona como uma espécie de reserva para situações de emergência. "As novas barragens visam, acima de tudo, garantir um futuro mais resiliente e sustentável para os cinco milhões de residentes da região de Campinas, bem como para a indústria, comércio e agricultura", afirmou Mara Ramos, superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
Inicialmente programadas para serem entregues em 2016, as novas represas enfrentaram problemas com construtoras, falta de recursos e embargos judiciais, resultando em atrasos significativos na conclusão. A última data oficial para a entrega da barragem de Pedreira era 2018, enquanto para a de Duas Pontes era 2022, prazos que também não foram cumpridos. O governo do estado se viu obrigado a rescindir o contrato com as empreiteiras em julho passado e lançou os editais para a licitação pública visando a conclusão das obras no final de novembro.
NOVAS DATAS
O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, assume a responsabilidade pela condução do processo licitatório. Com a realização desta nova licitação, estimase que as obras sejam retomadas ainda no primeiro semestre de 2024, com previsão de conclusão em até 22 meses após a assinatura dos contratos. De acordo com o último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco, encarregado das obras, a barragem de Pedreira atingiu 42,01% de conclusão, enquanto a de Duas Pontes alcançou 44,77%.
O DAEE justificou a rescisão do contrato com o consórcio após uma análise meticulosa e diversas avaliações técnicas. Além dos atrasos consideráveis sem justificativa, identificaram-se problemas recorrentes que impactaram diretamente na conclusão adequada dos empreendimentos. "As discussões conjuntas e as considerações sobre os desafios enfrentados na implementação dos projetos fortalecem a conclusão das obras, abrangendo aspectos essenciais e estabelecendo novos prazos a serem cumpridos", acrescentou Mara Ramos.
Os municípios a serem beneficiados direta ou indiretamente por essas obras incluem Paulínia, Americana, Hortolândia, Santa Bárbara d'Oeste, Holambra e Jaguariúna. Em novembro, uma equipe técnica do DAEE recebeu representantes do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), instituição financeira envolvida no projeto, para uma vistoria nos canteiros. Durante essas visitas, foram realizadas reuniões para discutir aspectos técnicos e revisões dos prazos das obras.
As represas de Pedreira e Duas Pontes contribuirão para aumentar a segurança hídrica regional por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. Estas barragens devem fornecer vazões de 8,46 metros cúbicos por segundo e 8,71 m³/s, respectivamente (com 98% de garantia), elevando as vazões disponíveis nesses mananciais em cerca de 9 m³/s para jusante, proporcionando maior segurança hídrica à região. Cada metro cúbico abastece uma população de 250 mil habitantes.
Os rios em questão integram a área do Consórcio Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), que, antes do lançamento das novas concorrências, enviou um documento ao governo estadual destacando a importância e a urgência da retomada das obras. O presidente do consórcio e prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), enfatizou que as barragens de Amparo e Pedreira foram concebidas em estudo conjunto entre o Consórcio PCJ e o DAEE em 1991, evidenciando a viabilidade e a necessidade desses barramentos. "Há mais de três décadas, nossa região aguarda por essas obras; não podemos mais esperar, são fundamentais para nossa sustentabilidade hídrica", concluiu. O Consórcio PCJ, uma associação sem fins lucrativos composta por municípios e empresas, tem como objetivo a recuperação dos mananciais em sua área de abrangência.
As licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo, foram suspensas na terça-feira (23) por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pela concorrência, divulgou que adotou a medida atendendo a decisão da Corte e que “está prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE para permitir a retomada da contratação”, mas não há um novo prazo previsto.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro do Tribunal Antonio Roque Citadini. Ele atendeu a representação feita pela advogada Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza, especialista em Direito Público, que justificou que “a participação no certame foi seriamente prejudicada pela divulgação de novas e essenciais informações técnicas, feita pelo DAEE” na última sextafeira (dia 19), às vésperas da abertura das propostas. Citadini deu o prazo de 48 horas para que o DAEE, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, apresente as suas justificativas e documentos.
Em seu despacho, o conselheiro Roque Citadini declarou que “a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame.” O despacho tem data de segunda-feira (22), mas não consta a data em que a autarquia foi notificada.
Este é mais um capítulo no atraso da conclusão desses projetos, que se destinam a ajudar a garantir o abastecimento de água para 5,5 milhões de pessoas em 28 cidades da região de Campinas. As novas concorrências foram lançadas no final de novembro passado pelo DAEE após cancelar os contratos anteriores com o consórcio BP KPECetenco, empreiteiras responsáveis pelas obras. O cancelamento foi anunciado em julho de 2023 “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, que constataram, além dos atrasos significativos sem justificativa, “problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”, de acordo com a autarquia.
ARGUMENTAÇÕES
De acordo com Laís Urquiza, o DAEE respondeu, de uma única vez, cerca de 36 questionamentos feitos por licitantes para esclarecimentos técnicos feitos ao longo da concorrência. Para a advogada, a divulgação três dias antes do prazo final para apresentação das propostas trouxe à tona “novas informações capazes de influenciar na elaboração” e “impõese a renovação do prazo de publicidade do certame.”
A suspensão da licitação ocorreu no dia em estava programada a abertura das propostas da empresa ou consórcio interessado em participar do término das obras da represa de Pedreira, com outro despacho do TCESP incluindo também a concorrência da barragem de Amparo, que teria as ofertas abertas hoje.
“A participação em licitação como o edital publicado pelo DAEE demanda estudo de extensas informações técnicas, econômicas e de custos, para construção de uma proposta comercial consistente e econômica”, justificou Laís Urquiza em sua representação. Segundo a especialista em Direito Público, a impossibilidade de avaliação adequada das novas informações, assim como o estudo de seus reflexos para as composições em desenvolvimento pelos interessados, “poderá resultar em prejuízos ao próprio DAEE, pois tal situação cria incertezas e, por consequência, riscos que são (e serão) inevitavelmente embutidos nos preços!”.
As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água (o equivalente a 34 mil piscinas olímpicas). A barragem de Pedreira foi iniciada em 2018 e a entrega sofreu diversos atrasos. A última data prevista era entrar em operação em 2021. Já a de Amparo estava prevista para ser concluída em 2022.
O último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco apontava que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto que a Duas Ponte, 44,77%. O projeto das duas represas na região ganhou corpo durante a crise hídrica de 2014, quando a falta de chuvas ao longo do ano obrigou a adoção de racionamento de água em várias cidades, inclusive Campinas. O DAEE trabalhava com a previsão de assinar os contratos com as vencedoras das concorrências nos próximos meses, com as obras sendo retomadas ainda neste semestre. A conclusão estava prevista para 22 meses após a assinatura do contrato.
-Atualização 24/1/24
Sobre adutora
De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 08:17
Para: info@resgatecambui.org.br
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação
Prezado(a) Sr(a)
A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 4493924116, data 03/01/2024, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Solicitação:
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:
Documentação de todos os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ e tambem licitação ,valores e data de inicio de operação
Resposta:
Prezada Senhora
Em atendimento à sua Solicitação, a Gerência da UGP BG-PCJ esclarece o que segue:
"...na janela "Sistema Adutor e Produtor PCJ" no site do DAEE, estavam disponibilizados os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ, que no presente são objeto de amplos estudos de atualização, ainda inacabados.
Assim que concluída essa atualização, os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ serão disponibilizados, inclusive os valores que ao final serão apurados para eventual futura implantação."
Atenciosamente,
SIC - DAEE
A implantação das Barragens Pedreira e Duas Pontes proporcionarão uma importante reserva hídrica para o abastecimento público dos municípios das Bacias PCJ. Os municípios situados às margens dos rios Jaguari e Camanducaia, em seus trechos a jusante das barragens, serão diretamente beneficiados pela mencionada reserva hídrica, entretanto, para os demais municípios, será necessária a implantação de um sistema de adutoras para conduzir as águas acumuladas nas barragens até os mesmos, sistema este denominado Sistema Adutor Regional PCJ, o SARPCJ.
Considerando as várias condicionantes envolvidas na concepção deste Sistema, relacionadas às demandas e disponibilidades hídricas atuais e futuras dos municípios, aos aspectos geográficos e ambientais, à infraestrutura existente, além dos aspectos técnicos e econômicos, foram desenvolvidos os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Sistema, com o propósito de apresentar as diretrizes para a elaboração do seu Projeto e da obtenção do Licenciamento Ambiental das obras e de sua operação.
O Relatório Final e o Relatório Síntese dos estudos podem ser acessados a partir dos “links” abaixo:
– Relatório Final
– Relatório Síntese
Nota – Após a conclusão dos Estudos do SARPCJ, dois fatores importantes relacionados aos recursos hídricos das Bacias PCJ foram anunciados: a nova Outorga do Sistema Cantareira, de Maio/2017 e a proposição, pela Prefeitura Municipal de Campinas e SANASA, em Março/2017, de implantação de uma nova Barragem no rio Atibaia no município de Campinas. Para avaliação dos impactos destes dois fatores nos Estudos do SARPCJ, foi contratado, pelo DAEE, Estudo Complementar que se encontra em andamento.
– Relatório nº01 – R-01
Avaliação do Impacto das Novas Regras do Sistema Cantareira e Barragem SANASA
– Relatório nº02 – R-02
Avaliação do Impacto das Novas Regras do Sistema Cantareira e Barragem SANASA
Tribunal breca retomada de obras de barragens de Pedreira e Amparo
Recursos gastos com desmatamento e fundação
Embora o órgão sempre tenha negado embaraços envolvendo as obras apontados por fontes à RBA, como crimes ambientais e problemas técnicos, inclusive geológicos, além de trabalhistas, que estariam atrasando o cronograma, em 27 de julho finalmente rescindiu contrato com o consórcio BP KPE-Cetenco. O empreendedor alegou “problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”.
No caso da barragem de Pedreira, que começou a ser construída em 2018 e já era para estar concluída há quase dois anos, o DAEE já pagou ao empreiteiro enrolão R$ 195.864.915,14. Ou seja, 85% do valor inicial do projeto de 230.918.040,12, segundo dados do Tribunal de Contas. E segundo informações da página do próprio empreededor, grande parte dos recursos foi gasto com desmatamento e fundação.
Já em Amparo, as obras começaram no segundo semestre de 2020 e já foram gastos R$ 167.451.020,47, equivalente a 85% de contrato inicial, de R$ 196.096.074,91, também segundo o TCE. Pelo último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco, a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas. Já a de Amparo, 44,77%. A perspectiva do DAEE é de concluir as obras após 22 meses da assinatura do contrato com a empreiteira vencedora da nova licitação.
Entretanto, os problemas envolvendo as obras das barragens de Pedreira e Duas Pontes vão muito além da conduta do DAEE no processo licitatório ora suspenso pelo Tribunal de Contas. Tem a questão ambiental, considerada por alguns especialistas como a mais grave no estado de São Paulo. E que tende a se agravar.
Vale tudo em nome das barragens
Segundo o perito ambiental Márcio Ackermann, o rio Jaguari, que está sendo desviado para a construção da barragem de Pedreira e posteriormente terá parte de seu curso represado, é um dos mais limpos do estado. Mas as águas no rio que nasce no sul de Minas Gerais estão seriamente ameaçadas pelas obras em Pedreira devido ao acelerado processo de erosão e assoreamento. “O DAEE poderia estar sendo processado por crime ambiental por deixar o rio jaguari sofrer um processo violento de assoreamento por conta dessa obra. Já poderia já estar sofrendo esta ação faz tempo”, disse à RBA.
Ackermann, que fez carreira pública na área ambiental paulista, atuou mais recemente como consultor do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. A unidade de conservação tem parte de seu território no mapa da área de inundação do reservatório que será criado quando a barragem de Pedreira estiver pronta com seus 52 metros de altura. E a pouco mais de 1 quilômetro de distância do centro da pequena cidade que virou o centro do comércio de porcelanas.
Como ele conta, o então prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB), atual deputado federal, para atender ao DAEE, permitiu o desmate de 70 mil metros quadrados de mata nativa. Na época, fez manobras ilegais no conselho gestor da unidade de conservação para conseguir aprovar o corte ilegal de árvores. “Ele mudou a lei na canetada. O processo está na ouvidoria da polícia e infelizmente ninguém cobra. Se o processo avançasse, ele poderia ser preso por crime ambiental”, disse o perito.
Se fosse pouco, ele viu muito capim crescendo em de área de reflorestamento previsto no projeto. Pura fraude e desrespeito à natureza e ao dinheiro público: plantavam mudas nativas no inverno, quando é seco. sem irrigação. “Plantavam um monte, morria tudo e depois diziam que estavam reflorestando. Quando cobrado, os caras diziam que estavam cumprindo o cronograma da obra”.
Barragens inúteis ou para represar água contaminada
O perito chama atenção também para a barragem na vizinha Amparo, batizada de Duas Pontes. “Amparo é um absurdo. É um rio de classe 3, o que significa que é proibido captar para consumo. Ja chegou a ter embargo dessa obra no início, dessa obra. Só que conseguiram derrubar. O problema é crítico”.
O especialista se refere às águas altamente poluídas do rio Camanducaia que o DAEE pretende represar para consumo. O projeto, como lembrou Ackermann, foi rejeitado pela Agência Nacional de Águas (ANA), que negou outorga justamente devido às condições inadequadas. A jurisdição da instância federal se deve ao fato de o rio ser interestadual, já que nasce no sul de Minas. O órgão do governo paulista então modificou regras internas para dispensar a agência. O caso foi parar na Justiça.
Logo após o anúncio da paralisação das obras, a organização ambientalista Movimento Resgate o Cambuí, de Campinas, protocolou ofício no gabinete de deputados da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os ambientalistas relatam esses e outros problemas envolvendo as obras e seus impactos e pedem providências para a revisão urgente dos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA) apresentados pelo DAEE e aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/tribunal-breca-retomada-de-obras-de-barragens-de-pedreira-e-amparo/
-Atualização 01/2/24
Documento super importante do conselho Congeapa
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 27 DE
FEVEREIRO DE 2019
A Presidente fez
a leitura da “Moção
de Alerta à Construção das Barragens de Pedreira e Amparo pelo princípio da
Precaução e Respeito a toda forma de vida” com o seguinte teor: “Considerando o Parecer
contrário as Barragens de Pedreira e Amparo aprovado pelo pleno em 25/04/2017 e
que se encontra sem os devidos esclarecimentos até a data de hoje; Considerando
termos muitas informações contidas no EIA-RIMA, ETM da SVDS/PMC e Tomos do
Plano de Manejo da APA de Campinas, apontando a periculosidade da implantação
dessa obra - barragem Pedreira/Campinas local indicado pelo DAEE, já que se
localizam em uma Zona de Cisalhamento, que são faixas em que as rochas se
encontram tensionadas, que sofrem deformações ou rupturas, com alto grau de
fraturamento, com potencial de incidência de movimentação de massa;
Considerando que a obra da Barragem Pedreira/Campinas está localizada na Zona
de Conservação Geoambiental ZCG - Trecho Nordeste da APA de Campinas, com alta
incidência de processos erosivos, vide Caderno de Zoneamento do Plano de Manejo
da APA de Campinas, que é do conhecimento dos empreendedores; Considerando que
na descrição da “caracterização do empreendimento” nos documentos da CETESB, a
Barragem de Pedreira será para “regularização de vazão e abastecimento
público”, o que sem as adutoras, previstas para 2045, se tiverem investimentos
para tal, o abastecimento até de Pedreira e Amparo torna-se inviável, quiçá a
ETA de Campinas que fica a 20 km de distância da barragem de Pedreira;
Considerando que o DAEE não tem os alvarás municipais para a construção das
barragens nas respectivas cidades; Considerando que os 3 fragmentos que serão
destruídos são considerados pelo Plano de Manejo da APA como conservados
exemplares de FES- Floresta Estacional Semidecidual - e deveriam fazer parte
dos corredores ecológicos com os demais fragmentos da APA por estarem na APP do
Rio Jaguary por onde circulam felinos e possuem espécies botânicas apontadas
como espécies ameaçadas e com distribuição restrita, conforme cadernos de
caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas; Considerando que a
barragem de Pedreira/Campinas estará 50 m acima e a 2,5 km do centro da cidade
de Pedreira, e a menos de 1 km do bairro mais próximo desta obra, é considerada
de alto risco para a população do município, em tese, um CRIME AMBIENTAL e
HUMANITÁRIO, anunciado, podendo alcançar a cidade de Jaguariúna, uma vez que a
água desliza muito mais rápida do que rejeito; Considerando que pelos mapas
constantes na caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas e outros
mapas oficiais, a área da construção desta barragem possui movimentos sísmicos
naturais que serão intensificados por causa da pressão nas paredes de terra
socada do muro de 50 metros de altura; Considerando, em tese, que a Replan,
continua sendo a maior interessada nestas águas e a utilização para
abastecimento de parte da população do Estado de São Paulo, não tem fundamento
comprovado e nem data provável para se instalarem as adutoras. A REPLAN
elaborou os projetos básicos em 2013, o Comitê das Bacias PCJ aprovou estes
projetos e na sequência o DAEE assumiu para a contratação dos Projetos
Executivos. Sendo portanto o principal interessado desta Sociedade Anônima de
Capital Aberto - REPLAN; Considerando que a vocação da APA de Campinas é a
produção de água, uma vez que a região possui aproximadamente 2.700 nascentes e
que o CONGEAPA defende que a segurança hídrica para a população de um milhão de
habitantes, não está no barramento das água de um rio que é de todos e que pode
causar grande impacto ambiental e sim na produção de água através da
recuperação e conservação das nascentes do município de Campinas, que estão
abandonadas, no reflorestamento e no aumento das áreas de APPs, do pagamento
por serviços ambientais, como por exemplo aos produtores de água, e de
remuneração e troca por créditos de carbono, aos proprietários das matas, além
do estímulo para a formação de Reservas Particulares de Patrimônio Naturais.
Acreditamos na educação ambiental à população, com estímulos e políticas de
economia de água potável, no desenvolvimento de programas de armazenagem, uso e
reuso de águas pluviais e sistemas de infiltração no lençol freático, entre
outras soluções, que não só atenderia a crescente demanda do setor econômico da
Região Metropolitana de Campinas, e que seria também de grande valia à questão
das enchentes. Por tudo isso e contra toda essa irresponsabilidade socioambiental
(em tese) com a região que envolve a APA de Campinas e nossos municípios
vizinhos solicitamos as providências legais cabíveis, para que todas as obras
porventura iniciadas, sejam paralisadas e embargadas totalmente em respeito às
organizações civis e comunidades locais envolvidas nesta luta socioambiental
que é de todos.” Em votação, a moção foi aprovada por nove votos favoráveis,
dois contrários (Paulo Tínel e Marco Vicentini) e duas abstenções (Andrea
Struchel e Thomaz Cavallaro).
Campinas, quarta-feira,
08 de maio de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas pg 49
-Atualização 28/2/24
Barragens de hidrelétricas estão marcadas por falhas de segurança
Cinco anos após o desastre de Brumadinho pelo rompimento de uma barragem de minério da Vale, levantamento mostra que pelo menos 53 reservatórios de água do setor elétrico brasileiro apresentam algum tipo de falha em seus planos e estruturas de segurança.
A Agência Pública teve acesso a um relatório concluído neste mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que faz uma análise das condições de segurança de 56 usinas hidrelétricas, todas elas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) – em vigor desde 2010. Com exceção de três delas, todas as demais apresentaram algum tipo de anomalia ou irregularidade. Entre as usinas investigadas, 14 delas possuíam pelo menos quatro tipos de pendências.
O relatório se baseia em um conjunto de informações reunidas entre 2021 e 2023. O número de usinas analisadas leva em conta a capacidade de fiscalização da Aneel. Na lista das hidrelétricas avaliadas, as quais somam mais de 6 mil megawatts de potência, estão desde usinas pequenas até grandes barragens, como a de Três Marias, em Minas Gerais, e o complexo de Paulo Afonso, na Bahia.
Cinco anos após o desastre de Brumadinho pelo rompimento de uma barragem de minério da Vale, levantamento mostra que pelo menos 53 reservatórios de água do setor elétrico brasileiro apresentam algum tipo de falha em seus planos e estruturas de segurança.
A Agência Pública teve acesso a um relatório concluído neste mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que faz uma análise das condições de segurança de 56 usinas hidrelétricas, todas elas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) – em vigor desde 2010. Com exceção de três delas, todas as demais apresentaram algum tipo de anomalia ou irregularidade. Entre as usinas investigadas, 14 delas possuíam pelo menos quatro tipos de pendências.
O relatório se baseia em um conjunto de informações reunidas entre 2021 e 2023. O número de usinas analisadas leva em conta a capacidade de fiscalização da Aneel. Na lista das hidrelétricas avaliadas, as quais somam mais de 6 mil megawatts de potência, estão desde usinas pequenas até grandes barragens, como a de Três Marias, em Minas Gerais, e o complexo de Paulo Afonso, na Bahia.
Entre as principais falhas encontradas pela fiscalização está a ausência de testes nos equipamentos usados para permitir a passagem direta de água pela barragem em épocas de cheia, estruturas conhecidas como extravasores. Na falta desses testes, o risco é que possa haver vazamentos.
Em muitas situações, o levantamento também revela prazos vencidos para solução de pendências antigas ou, até mesmo, falta de cronograma para essas ações.
Quando verificada a quantidade de ajustes necessários em cada usina para garantir a segurança plena das operações, o resultado mostrou que, em mais de 60% das hidrelétricas fiscalizadas, são necessárias mais de oito adaptações em cada uma das estruturas e processos avaliados.
Entre as 56 hidrelétricas avaliadas, 16 já vinham tratando, de alguma forma, de resolver as pendências encontradas, segundo o relatório. Outras 40, no entanto, estavam atrasadas ou nem sequer haviam começado a lidar com os problemas apontados.
“Constatou-se situações em que as usinas apresentam anomalias vencidas, ou seja, o cronograma, estabelecido na ISR (Inspeção de Segurança Regular), não está sendo cumprido, ou sem cronograma de solução, ou sem a possibilidade de verificação”, afirma o relatório.
Quando verificado o grau de risco de acidente atribuído a essas barragens, 6% estão na categoria de risco médio, 76% são consideradas de risco baixo e outros 18% ainda nem foram classificados. Em relação aos danos potenciais que podem causar, no entanto, caso ocorra um acidente, 44% estão classificadas como alto grau de dano, 6% são de dano médio e 50% de baixo dano potencial.
POR QUE ISSO IMPORTA?
País tem mais de 1.400 barragens voltadas para geração de energia, mas Aneel tem capacidade restrita de fiscalização in loco
Maior parte das barragens analisadas têm risco baixo de acidente; mas caso ocorra um acidente, 44% têm dano potencial alto
As mais irregulares
Duas gigantes do setor elétrico despontam como campeãs das irregularidades em ações de segurança de suas barragens. A primeira é a Copel, do Paraná, que teve 11 usinas selecionadas na fiscalização. Segundo o levantamento, “todas tiveram alguma constatação de não conformidade” em suas operações. A lista inclui casos como os das hidrelétricas de Salto Caxias, Segredo e Capivari, que apresentaram falta de testes de equipamentos. A usina de Segredo, por exemplo, chegou a ser alvo de 16 ajustes necessários.
https://apublica.org/2024/02/barragens-de-hidreletricas-estao-marcadas-por-falhas-de-seguranca/
-Atualização 6/3/24
TCESP vai julgar retomada da licitação para a conclusão de barragens de Pedreira e Amparo
As suspensões das licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de
Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo, vão ser julgadas pelo plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A informação foi divulgada pelo órgão após as
concorrências serem suspensas no dia 23 de janeiro por liminares concedidas pelo
conselheiro do Tribunal Antonio Roque Citadini. As decisões temporárias foram dadas para
processos movidos pela advogada Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza, especialista em
Direito Público, que justificou que “a participação no certame foi seriamente prejudicada
pela divulgação de novas e essenciais informações técnicas” feita pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pelos certames, às vésperas da abertura das
propostas.
De acordo com o TCE, a defesa apresentada pela autarquia do governo estadual e as
justificativas da advogada estão em tramitação nos órgãos técnicos do Tribunal para emissão
de parecer. Após o exame prévio dos editais e das representações, os processos serão
julgados pelo colegiado em sessão ordinária do Pleno do TCE, ainda sem data marcada.
O tribunal é formado por sete conselheiros. Eles atuam na fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do governo estadual e de 644 municípios paulistas.
A exceção é a capital, que tem a sua própria Corte. OS conselheiros também são
responsáveis por liberar ou barrar licitações e obras após análises técnicas. O Pleno se reúne
sempre às quartas-feiras.
O DAEE informou, através de nota oficial, que “está prestando todos os esclarecimentos
solicitados pelo TCE para permitir a retomada da contratação”. Ao conceder a liminar, o
conselheiro Roque Citadini citou no despacho que “a prudência recomenda atender ao
pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar
eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame”.
As construções das represas de Pedreira e Amparo se destinam ajudar a garantir o
abastecimento de água para 5,5 milhões de pessoas em 28 cidades da região de Campinas e
estavam previstas para serem concluídas, respectivamente, em 2021 e 2022, mas as obras
sofreram contínuos atrasos. As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade
de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água, o equivalente a 34 mil piscinas
olímpicas.
Em julho passado, o DAEE anunciou o cancelamento dos contratos com o consórcio BP
KPE-Cetenco, formado por empreiteiras responsáveis pelas represas. Segundo o órgão, a
decisão foi tomada “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, que
constataram, além dos atrasos significativos sem justificativa, “problemas recorrentes que
afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”. Uma nova concorrência
para conclusão dos empreendimentos foi lançada em novembro de 2023.
QUESTIONAMENTO
A advogada Laís Urquiza, contudo, entrou com processos pedindo a suspensão das licitações
alegando que DAEE respondeu, de uma única vez, cerca de 36 questionamentos feitos por
licitantes para esclarecimentos técnicos feitos ao longo da concorrência. Para ela, a
divulgação feita apenas três dias antes do prazo final para apresentação das propostas trouxe
à tona “novas informações capazes de influenciar na elaboração” e “impõe-se a renovação do prazo de publicidade do certame.”
A suspensão da concorrência ocorreu no dia em estava programada a abertura das propostas
da empresa ou consórcio interessado em participar do término das obras da represa de
Pedreira. Outro despacho do TCESP incluiu também a concorrência da barragem de
Amparo, que teria as ofertas abertas no dia seguinte. “A participação em licitação, como o
edital publicado pelo DAEE, demanda estudo de extensas informações técnicas, econômicas
e de custos para a construção de uma proposta comercial consistente e econômica”,
justificou Laís Urquiza.
Segundo a especialista em Direito Público, a impossibilidade de avaliação adequada das
novas informações, assim como o estudo de seus reflexos para as composições em
desenvolvimento pelos interessados, “poderá resultar em prejuízos ao próprio DAEE, pois
tal situação cria incertezas e, por consequência, riscos que são (e serão) inevitavelmente
embutidos nos preços”. O último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco
apontava que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto a Duas
Pontes finalizou 44,77%.
O projeto das duas represas na região ganhou corpo durante a crise hídrica de 2014, quando
a falta de chuvas ao longo do ano obrigou a adoção de racionamento de água em várias
cidades, inclusive Campinas. O DAEE pretendia assinar os contratos com as vencedoras
das concorrências nos próximos meses, com as obras sendo retomadas ainda neste semestre.
A conclusão estava prevista para 22 meses após a assinatura do documento.
DAEE aguarda notificação do TCE para concluir licitação e retomar obras das barragens em Pedreira e Amparo
O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) aguarda notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para retomar o processo de licitação para conclusão das obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP).
As obras das estruturas, que tiveram início em 2018, estão paradas desde julho de 2023 após rescisão dos contratos com as empresas responsáveis. À época, as duas barragens que preveem segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas estavam com menos de 50% do cronograma concluído.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/04/03/daee-aguarda-notificacao-do-tce-para-concluir-licitacao-e-retomar-obras-das-barragens-em-pedreira-e-amparo.ghtml
ROMPIMENTO da BARRAGEM de CAMARÁ. Temos o CULPADO da TRAGÉDIA do BREJO PARAIBANO. Alagoa Grande - PB
Prezado(a)
Sr(a)
A sua
solicitação de acesso a documentos, dados e informações, FOI ATENDIDA.
Órgão/Entidade:
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Solicitação:
Prezado,
boa tarde.
Na
reportagem anexa se menciona em mais de um momento que as barragens Pedreira e
Duas Pontes estão sendo construídas e irão atender municípios a jusante.
Em
outros documentos vinha se mencionando que as barragens também serviriam para
atendimento a alguns municípios a montante, inclusive, Campinas.
Isso
não é mais uma realidade? Não há mais previsão de construção do sistema adutor
para atender os municípios a montante?
Obrigada.
Resposta:
Prezada
Em
atendimento à sua Solicitação, a Unidade Técnica informama que:
1 - os municípios a jusante
da Barragem Pedreira, no rio Jaguari, e da Barragem Duas Pontes, no rio
Camanducaia, em Amparo, serão atendidas pela disponibilidade hídrica
proporcionada por ambas barragens.
2 - para atendimento dos
demais municípios da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- PCJ, não localizados a jusante dos rios mencionados anteriormente, está sendo
elaborado uma atualização do projeto denominado Sistema Adutor Regional
SAR-PCJ, que está previsto para ser concluído ainda este ano. Referida
atualização de projeto do SAR-PCJ é o documento que balizará a decisão do
Governo do Estado para a execução das obras de adução para atendimento dos
demais municípios.
Atenciosamente,
SIC
- DAEE
DAEE publica licitação para retomar obras de barragens em Pedreira e Amparo
As empresas interessadas em executar a construção devem encaminhar as propostas ao DAEE até as 17h do dia 20 de maio. A abertura pública dos envelopes acontece no dia seguinte, às 9h30. As informações, detalhes e documentos necessários para participação nas concorrências estão disponíveis no site do órgão.
A previsão para retomar o serviço é em julho, caso não haja interposição de recursos. A partir da ordem de serviço, o prazo de conclusão das obras é de 22 meses.
O DAEE havia lançado em novembro de 2023 nova concorrência para sequência das obras, mas o processo acabou paralisado após representações contra os editais, em janeiro de 2024, que culminaram com liminar do TCE-SP travando o processo.
As barragens deverão formar reservatórios com capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água. Deste total, 32 bilhões de litros serão na Barragem Pedreira e 53 bilhões de litros para o reservatório de Amparo
Ainda segundo o orgão estadual, as estruturas permitirão elevar a oferta de água na região por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia, beneficiando, direta e indiretamente, 28 municípios. Veja quais são:
Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cordeirópolis, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, São Pedro, Tuiuti e Vargem.
Projetos e impasses
De acordo com o DAEE, o investimento das duas barragens é de R$ 976,7 milhões. O projeto da barragem de Pedreira prevê abastecimento de 5 milhões de moradores nas 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC).
O primeiro prazo para as obras ficarem prontas era 2016 e, depois, mudou para 2018. Contudo, a falta de verba atrasou o início da construção, que estava previsto para durar 28 meses.
O reservatório receberá um investimento estimado em R$ 584,3 milhões e vai ocupar uma área de 3 km². Algumas famílias e comércios próximo ao local deixaram a região. A obra chegou a ser embargada em fevereiro de 2019, sob alegação da inexistência de estudos sobre seus impactos, além da falta de um projeto de desassoreamento do leito do Rio Jaguari.
Mesmo com o bloqueio, o DAEE retomou as obras em março. A justificativa do órgão na época era de que, segundo a Procuradoria Geral, a prefeitura não pode embargar obra autorizada pelo estado. Já em junho desse ano, a Justiça multou o departamento em uma ação civil que apurava supostos danos ambientais durante os trabalhos.
Em relação à barragem Duas Pontes, em Amparo, o projeto prevê capacidade para acumular 53,4 milhões de metros cúbicos de água, além de garantir vazão regularizada de 8,7 mil litros por segundo. A previsão inicial era de que as obras fossem concluídas em 2022, beneficiando 5 milhões de moradores.
Em agosto de 2020, as obras foram embargadas depois que o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil contra supostas irregularidades em atuações do DAEE e da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb).
Na época, indicavam que a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras.
Porém, o DAEE teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público. As obras foram retomadas em janeiro de 2021, depois que Justiça Federal revogou a decisão. O valor é de R$ 392,4 milhões.
Treze consórcios entregaram propostas para a retomada das obras de duas represas da região metropolitana de Campinas, que levarão segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas em 27 municípios paulistas.
As concorrências foram lançadas pelo DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Elas preveem a conclusão da barragem Pedreira, na divisa de Pedreira e Campinas, às margens do rio Jaguari, e da barragem Duas Pontes, na cidade de Amparo, junto ao rio Camanducaia.
Seis empresas apresentaram propostas para a barragem Pedreira, cujo investimento previsto para finalização das obras é de até R$ 584 milhões. Os descontos ficaram entre 0,35% e 18,72%, com uma proposta acima do estimado. No caso da barragem Duas Pontes, foram sete propostas com descontos entre 1% e 15,69% em relação ao valor estimado, de R$ 392 milhões.
A definição dos consórcios que assumirão as obras depende da análise de habilitação das empresas concorrentes. O processo visa garantir que as empresas tenham condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômicas e técnicas de finalizar a obra no prazo e com o preço apresentado.
A previsão é a de que a assinatura dos contratos aconteça no mês de julho. A construção levará 22 meses, fruto de um investimento que conta com financiamento internacional da Corporação Andina de Fomento (CAF), o banco de desenvolvimento da América Latina.
Sobre as barragens
As novas barragens funcionam como caixas d’água, estocando o volume do período chuvoso para uso em meses com baixa precipitação. Juntas, elas possuem área equivalente a 980 campos do estádio Maracanã e capacidade equivalente a 34,2 mil piscinas olímpicas.
De acordo com a superintendente do DAEE, Mara Ramos, as estruturas vão permitir a criação de uma reserva hídrica estratégica para reforçar o sistema de abastecimento, principalmente nas épocas de estiagem. “Elas visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável tanto para os moradores das cidades beneficiadas quanto para a indústria, o comércio e a agricultura”, avalia.
O reservatório Pedreira, com área de 2,1 km², terá capacidade de armazenamento de 31,9 bilhões de litros de água, o equivalente a 12,8 mil piscinas olímpicas. O empreendimento aumentará a vazão do rio Jaguari em 77% – de 4,8 mil L/s para 8,5 mil L/s. Já a barragem Duas Pontes, com área de 4,9 km², poderá armazenar até 53,4 bilhões de litros de água, equivalente a 21,4 mil piscinas olímpicas, e permitirá ao rio Camanducaia uma vazão 155% maior – de 3,4 mil L/s para 8,7 mil L/s.
Além das represas, está prevista a construção de um novo sistema de bombeamento e tubulações integrado às barragens, capaz de aumentar a oferta de água e proporcionar segurança hídrica a municípios mais distantes. O SAR-PCJ (Sistema Adutor Regional das bacias Piracicaba/Capivari/Jundiaí) está em fase de projeto, que deve ser concluído até o fim deste ano.
Com as novas represas e o sistema adutor, serão beneficiados 27 municípios paulistas, sendo 17 da região metropolitana de Campinas (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo) e 6 da região metropolitana de Jundiaí (Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista), além de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Limeira e Salto.
Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços. Em novembro do ano passado, novas licitações foram lançadas e, em janeiro deste ano, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu os editais para esclarecimentos. O processo foi liberado e reaberto em abril, chegando ao estágio atual de abertura dos envelopes.
Barragem Pedreira: propostas apresentadas
- Consórcio Barragem Pedreira (Construtora Marquise S.A, PB Construções S.A e R. Furlani Engenharia Ltda.) – R$ 474.948.301,47
- Consórcio Construtor Pedreira (Álya Construtora S.A e Engemat – Engenharia de Materiais Ltda.) – R$ 499.950.000,21
- Consórcio DCA – Barragem Pedreira (DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., Codrasa Construções S.A e Ankara Engenharia Ltda.) – R$ 543.432.816,51
- Consórcio MLC – Passareli (MLC Infra Construção S.A e Passarelli Engenharia e Construção Ltda.) – R$ 582.317.009,55
- Consórcio TT Pedreira (TCE Engenharia Ltda., Construtora Triunfo S.A) – R$ 547.030.891,37
- Tecpav Engenharia Ltda. – R$ 643.024.716,49
Barragem Duas Pontes: propostas apresentadas
- Consórcio Barragem Duas Pontes (Tecpav Engenharia Ltda., Heca Construtora Ltda. e Construtora Etama Ltda.) – R$ 367.785.238,22
- Consórcio Barragem Duas Pontes (Construtora Marquise S.A., PB Construções S.A e R. Furlani Engenharia Ltda.) – R$ 330.841.248,66
- Consórcio Barragem Duas Pontes (Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A, GCR Construções S.A e Construtora Colares Linhares S.A – R$ 383.556.522,00
- Consórcio Construtor Duas Pontes (Álya Construtora S.A e Engemat – Engenharia de Materiais Ltda.) – R$ 379.950.000,21
- Consórcio DCA – Barragem Duas Pontes (DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., Codrasa Construções S.A e Ankara Engenharia Ltda.) – R$ 388.476.328,78
- Consórcio Duas Pontes (Conata Engenharia Ltda., Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. e Infracom Engenharia e Comércio Ltda.) – R$ 384.033.200,55
- Consórcio NEE – Barragem Duas Pontes (Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A e ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda.) – R$ 380.328.327,78
- https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/daee-recebe-13-propostas-para-obras-de-represas-na-regiao-de-campinas/
Programa "Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu, Barragens Pedreira e Duas Pontes"
Solicitamos pela LAI adocumentação ou o link
que contenha as informações da CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2.014/
DLC, Autos nº 53.094 - DAEE,
para Contratação de Empresa de
Engenharia para Elaboração
dos Estudos de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental do
Sistema Adutor Regional PCJ – SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí no Estado
de São Paulo
Relatorio Final Estudos de Viabilidade RVF. R2
https://drive.google.com/file/d/1k_rwpdLQc7Qjk_UQKIKlqRXFBmedJOIW/view?usp=sharing
CONCORRÊNCIA
Nº 006/DAEE/2.014/DLC, Autos nº 53.094 - DAEE, para Contratação de Empresa
deEngenharia para Elaboração dos Estudos de ViabilidadeTécnica,Econômica e
Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ –SARPCJ – Municípios das Bacias
Hidrográficas dos RiosPiracicaba,Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O O Sistema Adutor Regional das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (SARPCJ) é um empreendimento de segurança hídrica associado às barragens Duas Pontes e Pedreira, que já possuem licença ambiental prévia e estão em fase de equacionamento de financiamento exterior para sua construção, respectivamente nos rios Camanducaia e Jaguari. Tanto as barragens quanto o SARPCJ foram identificados e originalmente previstos no Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos para a Macrometrópole Paulista, de 2013, inserindo-se em uma das áreas de maior conflito hídrico do estado de São Paulo.
O SARPCJ visa prover segurança hídrica para municípios da bacia PCJ que não tenham acesso aos rios diretamente beneficiados pelas barragens Duas Pontes e Pedreira, aumentando sua área de influência para as bacias dos rios Atibaia, Capivari e Jundiaí. Especificamente, o objetivo do SARPCJ é atender regionalmente as demandas urbanas de municípios que, até 2045 (horizonte de planejamento), tenham esgotado as disponibilidades de suas fontes de captações superficiais.
O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do SARPCJ foi elaborado com soluções de engenharia em nível conceitual, e avançou passos importantes em termos de proposta estrutural no detalhamento das informações, bem como na prévia de uma análise de viabilidade ambiental.
Como resultado, o SARPCJ se mostra como um projeto de infraestrutura de custo econômico bastante elevado, ainda que suas complexidades técnicas não sejam substanciais e seus impactos ambientais sejam relativamente limitados.
Até a efetiva materialização do SARPCJ, diversas etapas e ações serão necessárias, desde a confirmação e definição das soluções de engenharia, até a consecução das licenças ambientais pertinentes, definição de arranjo institucional e de equacionamento financeiro, inclusive abrangendo uma definição final do envolvimento e compromisso com os municípios beneficiários, além de regras de rateio da amortização dos custos de capital (CAPEX) e de sustentação dos custos de operação (OPEX).
Conforme sugerido pelo trabalho, é possível dar continuidade ao processo de Licenciamento Ambiental Prévio com base nas definições técnicas deste estudo, enquanto é definido o arranjo institucional e financeiro mais adequado.
Concomitantemente à elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do SARPCJ um aspecto importante está em discussão no âmbito das bacias PCJ: a definição das novas regras da outorga do Sistema Cantareira, postergadas desde 2014 em função da crise hídrica. A depender da regra a ser definida, caso se torne obrigatório garantir vazões maiores do que aquelas definidas na regra da outorga atual nos rios Atibaia e Jaguari, a concepção e a viabilidade do SARPCJ poderão ser afetadas.
A preocupação com a disponibilidade hídrica nas bacias PCJ é constante e diversas propostas de solução individual ou coletivas estão em desenvolvimento. O SARPCJ, desenvolvido através de um modelo de cálculo de balanço hídrico calibrado e consistente para a Região, aponta as soluções necessárias considerando o arranjo atual das estruturas hidráulicas existentes. Tal concepção pode ser reavaliada em caso de mudanças relevantes em outorgas ou barramentos existentes, pois sua principal função é atuar como elemento de aumento de segurança hídrica para a porção central das bacias PCJ que não são diretamente banhadas pelos rios Camanducaia e Jaguari, os quais serão objeto de regularização de vazões pelas barragens Duas Pontes e Pedreira.
As barragens Duas Pontes e Pedreira, que já possuem projetos executivos de engenharia e já foram objeto de licenciamento ambiental, são projetos independentes do SARPCJ, e beneficiam contingentes populacionais importantes. Já o SARPCJ é um projeto que depende da construção das barragens, e aumenta a abrangência geográfica e incrementa os benefícios socioeconômicos da regularização obtida por permitir transferência de vazões até áreas de sub-bacias das bacias PCJ distantes da influência das barragens e dos rios regularizados, tais como o médio curso do rio Atibaia e o alto curso do rio Jundiaí.
No estudo de concepção, foram definidas 3 alternativas de captação e foi testado, pelo cálculo do balanço hídrico com o modelo AcquaNet, o atendimento a todos os 27 municípios da área de estudo. Esta área foi ampliada posteriormente, incluindo os municípios de jusante e de montante nas bacias PCJ, assim como a Região Metropolitana de São Paulo, por utilizar de vazões do Sistema Cantareira.
Além da abrangência geográfica aumentada, a possibilidade de manter um município da área de estudo entre os beneficiários e formas distintas de se conduzir água até a sub-bacia do rio Jundiaí fez com que cada alternativa se desdobrasse em 4 esquemas. Em uma das alternativas, a possibilidade de alterar o respeito a uma vazão de restrição na confluência dos rios Camanducaia e Jaguari, como já explicado no item 5.3.1 do presente Relatório Final, fez com que surgissem outros 4 esquemas, totalizando 16 esquemas nas 3 alternativas. Posteriormente, um destes esquemas (de maior vazão por trecho) foi desdobrado em uma variante, para avaliar se a adoção de trajeto em túnel em um dos trechos seria técnica e economicamente interessante.
Todos os esquemas e alternativas foram submetidos a estudo conceitual de engenharia objetivando orçamentação com definição orçamentária de seu custo de implantação e de operação. Além disso, foram avaliados qualitativamente seus resultados em termos técnicos, bem como cotejados aspectos sociais e ambientais (incluindo a dificuldade de obter faixas de servidão e desapropriações de terrenos devido à travessia de mais ou menos propriedades), comparando cada esquema de cada alternativa.
Uma metodologia de ponderação dos critérios técnicos, ambientais e econômicos foi desenvolvida para verificar, como maior ou menor ênfase a cada um desses aspectos, influencia o ranking dos esquemas e alternativas mais interessantes. Observou-se robustez nos resultados do ranking, conforme se variava a ênfase da ponderação.
A qualidade técnica de alguns dos esquemas é superior à dos demais (por exemplo, equilibrando o uso das vazões regularizadas dos reservatórios Duas Pontes e Pedreira), embora todos consigam atender aos objetivos. Ambientalmente, todos os esquemas teriam impactos relativamente limitados de obras lineares usando, sempre que possível, direitos de passagem existentes nas adutoras, demandando novos direitos de passagem para eventuais linhas de transmissão, com alguns elementos localizados (elevatórias e subestações de energia) necessitando desapropriações, resultando uma diferença tênue entre os diversos esquemas. Quanto ao custo estimado, dependendo do esquema, observaram-se variações substanciais, com alguns resultando valores muito mais elevados do que os outros. Por exemplo, caminhamentos essencialmente urbanos demandam demolir e reconstruir pavimentos, aumentando o custo. Já caminhamentos essencialmente rurais demandam obter faixas de servidão que, mesmo com custo de referência menor, por vezes pode atravessar vias particulares, aumentando a incerteza e gerando áreas non-ædificandi (faixas de terra com largura à definir, contados à partir da linha da adutora).
Optou-se, assim, por uma ponderação de critérios com peso 2 para o aspecto econômico, e peso 1 para os aspectos técnicos e para os aspectos ambientais.
Os principais beneficiários diretos do SARPCJ são os municípios de Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista, na sub-bacia do rio Jundiaí (em seu alto curso), Vinhedo e Campinas, na sub-bacia do rio Atibaia (em seu médio curso), e Paulínia, Hortolândia, e Nova Odessa, atendíveis por uma captação na sub-bacia do rio Jaguari (em seu baixo curso). Dependendo do esquema e da alternativa, pode haver também alocações de água aos municípios de Sumaré e Valinhos, complementando suas captações na sub-bacia do rio Atibaia através do SARPCJ.
As diferentes formas de se atender a estes municípios podem implicar caminhamentos mais longos e com maiores dificuldades, afetando primordialmente o custo das soluções. O esquema de atendimento a um grupo ou outro de municípios com a mesma captação e tubulação pode demandar investimentos maiores ou menores, variando o diâmetro da tubulação e o porte e capacidade das elevatórias de água.
Dentre os 16 esquemas e 3 alternativas estudadas (descartando-se a variante com túnel, mais cara e menos eficiente), a solução escolhida não é a de menor custo, mas a que alia melhores resultados técnicos e ambientais e que possui menos incertezas para sua implementação, levando em conta aspectos pouco tangíveis, como prazos de desapropriação e obtenção de direitos de passagem em faixas de servidão em múltiplas propriedades rurais.
Caso se deseje efetivamente viabilizar e materializar o SARPCJ, este estudo de concepção e os respectivos pré-dimensionamentos dão elementos suficientes para aprofundar os estudos para fins de contratação de projetos básicos de engenharia, bem como de estudos ambientais necessários para a obtenção das licenças necessárias.
Indicações de soluções institucionais e financeira também foram elaboradas com base em uma contextualização corrente que, sabe-se, pode ser alterada por circunstâncias diversas, inclusive o eventual desenvolvimento de outros projetos capazes de aumentar a segurança hídrica desta região, em paralelo ao desenvolvimento das barragens Duas Pontes e Pedreira.
Figura 8.1 – Localização da ADA, AID e AII das Alternativas 1, 2 e 3 Superpostas
-Atualização 18/6/24
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
> SEMINÁRIO "RISCOS PARA A SEGURANÇA HÍDRICA DO
BRASIL - LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (18/06/24)
Disponível em 👇
https://www.youtube.com/live/15G1ijx7KP4?feature=shared
Memória da reunião:
https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/73503
-Atualização 28/6/24
Relatório chama atenção para segurança de 229 barragens no país
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou nessa quinta-feira (27) a edição de 2023 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). O documento, apresentado em uma transmissão pelas redes sociais, contabiliza ao todo 25.943 estruturas em todo o país. Trata-se de um aumento de 8% na comparação com o relatório de 2022.
Desse total, 229 merecem um olhar mais atento em relação ao quesito. Entre essas barragens que ganham destaque no relatório, 52 têm a irrigação como uso principal, 44, para contenção de rejeitos de mineração; e 28, para o abastecimento humano. Os dados reunidos pela ANA apontam também que 44% das 229 estruturas já registraram algum acidente ou incidente. Somente em 2023, foram 50 ocorrências.
"Não houve nenhum registro de perdas humanas no ano passado, mas ainda assim é preciso acompanhar e gerir melhor essas estruturas. No relatório, há informações sobre essas ocorrências e quais medidas foram tomadas", explica Aline Costa, que integra a coordenação de regulação de segurança de barragens da ANA.
Uso das barragens
Elaborar o RSB é uma atribuição da ANA instituída pela Lei Federal 12.334/2010, que é conhecida como Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O relatório traz dados referente às barragens construídas para os mais variados usos: abastecimento humano, regularização de vazão, dessedentação animal, irrigação, aquicultura, uso industrial, paisagismo, recreação, contenção de rejeitos de mineração, contenção de resíduos industriais e hidrelétricas.
A maioria das 25.943 barragens cadastradas estão relacionadas com a agropecuária: 9.615 tem como principal uso a irrigação e 5.433 a dessedentação animal (locais para fornecer água aos animais, como açudes). Essas duas categorias respondem assim por 58% do total. Por sua vez, as hidrelétricas representam apenas 5% e as barragens de mineração 3,6%.
Quando se considera armazenamento, há um outro cenário. As 25.943 barragens no país podem acumular ao todo 645,5 bilhões de metros cúbicos. As hidrelétricas respondem por 88,7% desse volume e o abastecimento humano por 6,4%. As demais categorias encontram-se abaixo de 2%.
Segurança
Das 25.943 barragens inseridas no Snisb e registradas no RSB, 5.916 preenchem pelo menos um dos critérios para enquadramento para as normas de segurança previstas na Lei Federal 12.334/2010. São elas: altura do maciço maior que 15 metros; volume maior que 3 milhões de metros cúbicos; armazenamento de resíduos perigosos; categoria de risco alto constatada por órgão fiscalizador em avaliações da integridade da estrutura; ou ainda médio ou alto dano potencial associado, o que significa que haveria grandes prejuízos humanos, ambientais ou socioeconômicos em caso de uma eventual tragédia.
O relatório da ANA, no entanto, chama atenção que 13.865 estruturas não têm informações suficientes nos cadastros, o que faz com que não seja possível dizer se elas preenchem ou não um desses critérios. De outro lado, 6.192 barragens já foram verificadas, tendo sido atestado o não enquadramento.
Entre as 5.916 estruturas que estão enquadradas, 1.591 têm alto ou médio dano potencial associada e estão classificadas na categoria de risco alto. Aline Costa chama atenção para a necessidade de atuação dos empreendedores, para melhorar a integridade das estruturas.
"Mesmo uma barragem com dano potencial associado alto ou médio, se ela tiver na categoria de risco baixo com a integridade da estrutura preservada e com os planos de segurança atualizados, isso traz um panorama positivo", explica.
Desafios
Conforme o índice de completude da informação do RSB, os cadastros são ótimos ou bons em 39% das barragens e médio em 1%. De outro lado, há 60% em que as informações são consideradas baixas ou mínimas. Esse cenário indica que um dos desafios a ser enfrentado envolve a alimentação de dados. No caso das barragens com alto dano potencial associado, apenas 28% delas possuem um plano de segurança da barragem inserido no sistema. A existência do documento é obrigatória para estas estruturas.
"Nota-se que ainda há um caminho a percorrer pelos empreendedores", cobra Aline.
Com o objetivo de promover reflexões para aprimorar a governança e aumentar a segurança, o RSB aponta diretrizes para a atuação não apenas dos empreendedores, mas também dos 32 órgãos fiscalizadores. O documento chama atenção, por exemplo, que 28 deles não atendem ao quantitativo mínimo de pessoal recomendado. Além disso, indica que um alto número de profissionais responsáveis pelas atividades fiscalizatórias sem dedicação exclusiva e exercem funções em outras frentes.
O relatório é produzido com base nas informações contidas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), no qual o cadastro das estruturas deve ser alimentado pelos empreendedores responsáveis e pelos órgãos fiscalizadores. Além de indicar aquelas que demandam maior atenção, o RSB traz dados segmentados por região e por tipo de barragem. Também inclui informações sobre acidentes e incidentes.
Pela abrangência das informações, o RSB é uma referência para a implementação de políticas públicas. O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), lançado em 2023, previu por exemplo R$ 300 milhões para a segurança de barragens de responsabilidade do Poder Público federal e os investimentos serão direcionados considerando os dados do relatório. (Agência Brasil)
https://www.otempo.com.br/brasil/2024/6/28/relatorio-chama-atencao-para-seguranca-de-229-barragens-no-pais
Sanasa captação rio Jaguari 2/7/24 (2/3)
https://www.youtube.com/watch?v=1JmU2h2VrcQ
Campinas-SP Local: Instituto Agrônomico Data:2/7/24 Sanasa / prefeitura fazem a apresentação do sistema produtor Campinas-Jaguari que é a captação da água do rio Jaguari por Campinas. Apresentação dia 2-7-24 no IAC https://drive.google.com/file/d/1Tl7FFlZUoIr7UNuhzuFEsniqPVhma5aB/view?usp=sharing Dão como certas as obras das barragens Pedreira (rio Jaguari) e Amparo (rio Camanducaia) mas nós não temos essas certezas pois existem inúmeros problemas com as barragens, entre eles o perigo da barragem de Pedreira que se encontra a menos de 1 km da cidade e da poluição tremenda da água do Camanducaia. Aliás correm na justiça federal duas ações contra essas barragens. Vejam que não tem nada definitivo sobre adutoras para as barragens de Pedreira e Amparo, e sem as adutoras elas não servem para nada : Relatorio Final Estudos de Viabilidade RVF. R2 https://drive.google.com/file/d/1k_rwpdLQc7Qjk_UQKIKlqRXFBmedJOIW/view?usp=sharing CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2.014/DLC, Autos nº 53.094 - DAEE, para Contratação de Empresa deEngenharia para Elaboração dos Estudos de ViabilidadeTécnica,Econômica e Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ –SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos RiosPiracicaba,Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo Quer saber tudo sobre essas 2 barragens que não irão resolver nada? Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014- 4a parte https://blog.individuoacao.org.br/2023/08/tudo-sobre-as-barragens-pedreira-e-duas.html Notícias de hoje https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/07/02/campinas-preve-novo-sistema-de-captacao-de-agua-para-diminuir-dependencia-do-atibaia-e-garantir-seguranca-hidrica.ghtml https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/campinas-lanca-projeto-para-captar-agua-do-rio-jaguari-para-garantir-seguranca-hidrica-da-cidade/ https://sampi.net.br/campinas/noticias/2842320/campinas/2024/07/campinas-anuncia-nova-alternativa-para-captacao-de-agua
-Atualização 3/7/24
Vejam o estrago ...
2018 antes da barragem fragmento inteiro
2024 obras paradas e fragmento destruído
rio jaguari desviado
PARECER
MPF_barragem_Pedreira.
https://drive.google.com/file/d/1eQg7rzqXa1tnjYXq-sYwGhFC9lWX7KC8/view?usp=sharing
PARECER
MP_barragem_CPS
https://drive.google.com/file/d/1oY63rjbD1P0kN7e58aqJUXoyIqg0r9oo/view?usp=sharing
DESPACHO_ACP_
BARRAGEM_PEDIDO DILIGENCIA
https://drive.google.com/file/d/1mcX4-VHqjrHuuk91TGfHxvs58IUpRcfy/view?usp=sharing
Sobre o parecer do MPF-barragem Pedreira.
Trechos:
Autos n.º 5013221-94.2019.4.03.6105
Réu: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
Assistente do Réu: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
Autor: Instituto Sócio-Cultural Voz Ativa
PARECER FINAL
8.3. INOBSERVÂNCIA DE DADOS OBJETIVOS
A implantação do empreendimento em questão a montante
da cidade, sem considerar os dados factuais objetivos acima referidos, dá ensejo
à criação de um risco significativo e desnecessário diante das outras alternativas
locacionais mais seguras voltadas a resguardar a demanda por recursos hídricos.
No presente caso, estando a cidade a jusante e muito
próxima do empreendimento, é notória a criação de risco significativo, devendo o
operador, por efeito disso, valer-se, à luz da razoabilidade e do bom senso, de
elementos pelos quais possa adotar uma decisão que implique maior proveito
coletivo com menor dano possível à população.
Diante da sugestão da Câmara Municipal de Pedreira no
sentido de a ANA editar norma que estabelecesse distância mínima para
instalação de novo empreendimento, a autarquia federal sustentou que compete a
lei uma tal definição. Ocorre, no entanto, que a lei é incapaz de adentrar nas
especificidades técnicas, de modo que não é razoável que a ANA se exima de
uma tal definição, como, por sinal, já o fazia, v.g., por ocasião da redação da Zona
de Autossalvamento – ZAS, vigente à época4 (art. 3º, XXIII, Resolução ANA n.º
236/2017).
8.4. RISCO: PROBABILIDADE CONCRETA
No caso em exame, há probabilidade concreta de grande
dano irreversível: a projeção de evento catastrófico é o fundamento que embasa a
necessidade de elaboração do Plano de Segurança de Barragem prevista na Lei
n.º 12.334/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Naturalmente, o termo “segurança” pressupõe o resguardo
de algo tido como importante.
4 XXIII - Zona de Autossalvamento - ZAS: região do vale a jusante da barragem em que se considera que os
avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para
uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, devendo-se adotar, no mínimo, a
menor das seguintes distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um tempo de
chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 km.
Sobre o argumento de que não há risco atual ou imediato, é
evidente que não. O risco surge a partir do represamento da água na barragem. O
pedido de antecipação da tutela visava, em síntese, justamente evitar a criação
de tal risco, e estancar os gastos públicos com a obra.
No caso de ruptura, a massa
fluídica entra em processo de propagação hidrodinâmica progressiva irrefreável,
derruindo, impassivelmente, tudo o que encontra pela frente. E, à frente, muito
próximos, encontram-se milhares de cidadãos de todas as idades e um
espectro inestimável de direitos individuais e coletivos. Longe, portanto, de
aumentar a segurança da população a jusante, cria uma grande
insegurança.
Por fim, sustenta a parte ré que “o risco de danos alegados
pelo Autor é praticamente nulo, pois não há notícia de rompimento ou
extravasamento de nenhuma das 11 (onze) barragens operadas diretamente pelo
DAEE”. E que “a história das barragens operadas pelo DAEE indica que a
probabilidade de ocorrência um episódio catastrófico é nulo”.
Em primeiro lugar, o fato de a parte ré demonstrar
proficiência na gestão de barragens que são operadas diretamente por ela, isso
não implica conclusão de que tenha, conforme aduzido anteriormente, controle
sobre os eventos e riscos da natureza. Por essa mesma razão, jamais se
mostrará possível afiançar que a probabilidade da ocorrência de episódio
catastrófico seja nula.
Em segundo lugar, isso não significa que não se tenha
registro de ocorrência de eventos catastróficos em barragens no Estado de São
Paulo, ou que não se possam ser adotadas melhorias nos critérios de escolha
para implantação de novas barragens.
O centro do Município de Pedreira, por sua vez, está a
jusante e aproximadamente de 2 km da Barragem de Pedreira.
Ora, se o evento de 1977, conforme informado no artigo
acima, causou tamanho dano à população de São José do Rio Pardo, é possível
depreender claramente que em Pedreira uma catástrofe será ainda muito maior
em caso de colapso da barragem, tanto que a projeção do mapa fornecido pela
própria parte ré assim o indica de forma a afastar quaisquer dúvidas (ID
98316647):
Consoante se vê, no caso de colapso da Barragem de
Pedreira, a propagação hidrodinâmica de enorme massa fluídica solapará bairros
inteiros, provavelmente ceifando a vida de centenas de pessoas que, por efeito da
proximidade da barragem, do tempo de resposta exíguo, do horário e do volume
das precipitações, dentre outros fatores, não terão meios de se salvaguardarem.
A seu turno, consta que a profundidade da inundação pode
chegar a 44 metros e que bairros inteiros e milhares de imóveis estão localizados
na denominada “zona de autossalvamento” (mapa ZAS2 – ID 98316618).
Considerando igualmente os fatores acima, a “zona de autossalvamento” deixará
de cumprir com o seu propósito, ainda que se queira dar ao termo outro
significado:
8.6. INOBSERVÂNCIA DA LEI N.º 12.334/2010
À luz do princípio de precaução, a redução da possibilidade
de acidente advém naturalmente da escolha locacional que leve em conta os
riscos a jusante, sendo desarrazoado desconsiderar o fato de que a zona urbana
está a apenas 700 m do empreendimento.
A implantação da Barragem de Pedreira, por outro lado, cria
um risco até então inexistente à população de Pedreira/SP, sob a justificativa da
obtenção de reserva técnica d’água para ser eventualmente usada em épocas de
estiagem (o projeto original visa beneficiar a REPLAN/Petrobrás).
Atualmente, não se tem notícia de que os recursos hídricos
já em disposição não supram as necessidades da região: o representante da
SANASA (Campinas) manifestou desinteresse nos recursos hídricos da Barragem
de Pedreira.
Por epítrope, se concluída a obra, somente eventualmente a
reserva d’água será usada. Em contrapartida, o risco criado à população muito
próxima ao empreendimento será perene e real.
A proximidade da área urbana de Pedreira a jusante da
barragem põe em risco a vida de milhares de cidadãos com potencial lesão a uma
gama imensa de direitos individuais e coletivos.
A proximidade inviabiliza tempo de resposta adequado a
repelir o perigo. Com efeito, é preciso, em síntese, pressupor, em condições
ideais, que haverá, primeiro, detecção e leitura antecipada do colapso a tempo;
segundo, que haverá comunicação efetiva e tempestiva em qualquer horário (as
precipitações na região ocorrem não raro de madrugada); terceiro, que, uma vez
recebida a mensagem ou o aviso, o receptor da comunicação tenha tempo hábil e
igualmente eficaz para responder ao alerta de perigo. Nada garante, porém, que
não haverá falha(s) em alguma(s) dessa(s) fase(s) de comunicação.
Por conseguinte, pelo exame do PAE fornecido pela ré, é
possível notar que a escolha locacional da Barragem de Pedreira foi inadequada
porquanto, em caso de colapso significativo da barragem, não haverá tempo hábil
de resposta ao evento.
9. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se
favoravelmente à pretensão aduzida pelo autor na inicial.
E, dadas as razões aqui expostas, pede-se seja, em
sentença, concedida a antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
PODER JUDICIÁRIO - DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) No 5005895-83.2019.4.03.6105 / 6a Vara Federal de Campinas
AUTOR: ASSUMA - ASSOCIACAO PARA SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA
APA DE CAMPINAS, ASSOCIACAO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUI
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINA SIA GINO - SP275634, DAIANE MARDEGAN - SP290757
REU: COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO, DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA,
MUNICIPIO DE CAMPINAS, AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA
Advogado do(a) REU: RENATA DE FREITAS MARTINS - SP204137
Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI - SP149762
D E S P A C H O
A fim de incrementar os elementos cognição constantes dos autos, com vistas a
abranger todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda e a apuração do
atendimento das exigências legais, converto o julgamento em diligência para
determinar:
a) que o DAEE apresente o procedimento específico para declaração de utilidade
pública autorizadora da supressão vegetal da área da Barragem de Pedreira, a teor do
disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências, e da Resolução
CONAMA n. 369/2006;
b) que o DAEE informe em qual documento consta a análise da segurança da
população à jusante, e não apenas dos dados do entorno, ou para que apresente tal
documento, tendo em vista que, no sentido das afirmações do MPF, contidas no
parecer apresentado nos autos n. 5013221-94.2019.4.03.6105, somente apresentar
dados concretos da situação de tais cidadãos e respectivos bens (materiais e
imateriais) após a conclusão de obra de tal magnitude não parece atender aos
princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança; e
e) a requisição ao Ministério Público Estadual (GAEMA CAMPINAS) para que envie a
este Juízo cópia integral e outras informações que reputar importantes acerca do
INQUÉRITO CIVIL n. 14.1097.0000012/2015-4, que versa sobre as Barragens de
Pedreira e Duas Pontes.
Prazo: 30 dias.
Consigne-se que os presentes autos devem tramitar conjuntamente com os de
n. 5013221-94.2019.4.03.6105.
Intime-se.
-Atualização 4/7/24
MP pede explicações ao DAEE sobre barragem de Pedreira
https://portalcbncampinas.com.br/2024/07/mp-pede-explicacoes-ao-daee-sobre-barragem-de-pedreira/
-Atualização 5/7/24
Justiça pede explicações ao DAEE sobre segurança da barragem de Pedreira
A Justiça Federal indicou um prazo de 30 dias para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia do Governo Estadual, apresente o plano de segurança da barragem de Pedreira.
A determinação inclui que o DAEE acrescente, ainda, o procedimento para utilidade pública autorizada da supressão vegetal da área e análise de segurança da população com a área.
“(Que o DAEE) informe em qual documento consta a análise da segurança da população à jusante, e não apenas dos dados do entorno, ou para que apresente tal documento, tendo em vista que, no sentido das afirmações do MPF, somente apresentar dados concretos da situação de tais cidadãos e respectivos bens (materiais e imateriais) após a conclusão de obra de tal magnitude não parece atender aos princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança”, solicitou o juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas.
Construção da barragem começou em 2018 com o objetivo de promover o abastecimento de municípios da Região Metropolitana de Campinas. Desde julho do ano passado as obras estão paralisadas.
Na ocasião o DAEE cancelou os contratos com o consórcio BP KPE-Cetenco, alegando que “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, constatou-se atrasos significativos sem justificativa.
Em março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) cassou duas liminares que suspenderam as licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo.
O Hora Campinas solicitou um posicionamento do DAEE diante do pedido da justiça. Segue abaixo a nota encaminhada pelo órgão:
“O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), informa que todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.
Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.
O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços“.
https://horacampinas.com.br/justica-pede-explicacoes-ao-daee-sobre-seguranca-da-barragem-de-pedreira/
-Atualização 5/7/24
-Atualização 6/7/24
Justiça cobra explicações sobre projeto das represas de Pedreira e Amparo
O juiz da 6ª Vara Federal de Campinas, Haroldo Nader, cobrou do Departamento de Água e
Energia Elétrica (DAEE) explicações sobre os projetos das represas de Pedreira e Amparo,
que formarão o maior reservatório de água da Região Metropolitana (RMC) e onde Campinas
pretende fazer captação para reduzir a dependência do Rio Atibaia e garantir o abastecimento
futuro. A Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para a autarquia do governo estadual apresentar documento com a análise de segurança da população a jusante (abaixo) dos empreendimentos, além da apresentação do procedimento específico para declaração de utilidade pública da supressão
vegetal da área da barragem de Pedreira, nas proximidades do limite com Campinas.
O despacho, expedido na sexta-feira da semana passada (28), deu o prazo de 30 dias para o
DAEE apresentar a documentação. O prazo passará a contar a partir da data de notificação da
autarquia, o que não ocorreu até ontem. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu
na quarta-feira (3). Em nota oficial, o Departamento de Água e Energia Elétrica afirmou que
“todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.”
A nova decisão refere-se às duas ações, em tramitação desde 2019, questionando a segurança
das represas e aspectos ambientais, que tramitavam em separado e foram aglutinadas e
movidas por quatro entidades – as associações Amigos da Área de Preservação Ambiental
(APA) de Campinas (Apaviva), Movimento Resgate o Cambuí, Para a Sustentabilidade e Meio Ambiente e o Instituto Sociocultural Voz Ativa.
A decisão do juiz Haroldo Nader foi em virtude da manifestação, em 28 de março, do
procurador da República, José Lucas Perroni Halil, favorável à petição dos autores da ação de
revogação da licença ambiental, o que resultaria no cancelamento dos empreendimentos.
No despacho, o titular da 6ª Vara Federal requisitou ainda ao Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público Estadual, a cópia integral de um
inquérito civil que move sobre empreendimento, que é um terceiro procedimento envolvendo
as obras. Elas estão paralisadas há um ano, após o DAEE cancelar o contrato com as
empreiteiras responsáveis pelos empreendimentos por atrasos significativos na conclusão e
que não foram justificados pelas empreiteiras. A última data prevista para término era 2022.
A autarquia realizou nova licitação para concluir as barragens, com as vencedoras devendo
ser anunciadas neste mês. A retomada das construções está prevista para agosto, com término
em 22 meses.
PONTOS CONFLITANTES
As ações em tramitação questionam a segurança da represa de Pedreira, localizada a cerca de
2 quilômetros do coração da cidade de cerca de 43 mil habitantes e aproximadamente a 1,5
km de distância de bairros densamente povoados, onde estão localizados o comércio local,
sedes de órgãos públicos, creches e escolas. De acordo com a advogada Daiane Mardegan,
representante das entidades nos processos, o Plano de Autossalvamento anexado pelo DAEE
às ações prevê que em uma área as pessoas praticamente não terão nem um minuto para fazer
qualquer coisa. “Ou seja, pelo que a gente entende, ali não existe plano de contingência”,
afirmou.
Nos processos judiciais são lembrados os rompimentos de duas barragens em Minas Gerais, a
de Mariana, em 2015, e Brumadinho, 2019. Juntas, elas causaram 291 mortes e afetaram 27
municípios. “Será que realmente é possível colocar uma barragem tão perto das pessoas num
cenário de emergência climática que vivemos?”, acrescentou Daiane. Ela lembrou que as
chuvas torrenciais de maio passado inundaram 471 das 497 cidades do Rio Grande do Sul,
fenômeno associado às mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global.
A advogada ressaltou que as construções das barragens de Pedreira e Amparo foram definidas
com base em um estudo de 2008, quando as anomalias climáticas não eram tão acentuadas. A
execução dos empreendimentos foi decidida após a crise hídrica de 2014, uma situação
emergencial definida quando a região sofreu com racionamento de água.
No aspecto de meio ambiente, a Apaviva questiona a supressão de um fragmento de Mata
Atlântica de um corredor ecológico integrante da APA de Campinas. De acordo com a
advogada, a retirada foi ilegal por descumprir a legislação específica para essa formação
florestal nativa. “Os critérios que envolvem a Mata Atlântica são mais rígidos. A legislação
diz que só é possível o empreendimento intervir em Mata Atlântica em situações de utilidade
pública, desde que não exista uma alternativa locacional”, afirmou. Segundo ela, a decisão
sobre as represas não levou em consideração outras opções de localização apontadas na época.
OUTRO LADO
O DAEE rebateu essas considerações. “Os reservatórios cumprem todas as exigências da
Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo como
na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das
barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá
ser finalizado após testes no enchimento da barragem”, afirmou em nota. A autarquia reforçou
que mantém as análises das propostas apresentadas nas concorrências e o cronograma
previsto para as retomadas das represas.
O último balanço divulgado pelas empreiteiras responsáveis pelo começo das obras apontou
que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto a Duas Pontes, em
Amparo, 44,77%. As duas represas ocupam uma área equivalente a 980 campos do Estádio
Maracanã, com capacidade para armazenar 85,3 bilhões de litros de água, o equivalente a 34
mil piscinas olímpicas. Esse volume é 797 vezes maior do que os 107 milhões de litros
armazenados na Represa do Salto Grande, em Americana, formada pelos rios Atibaia e
Jaguari, que depois desse ponto passa a ser o Rio Piracicaba.
Os dois novos reservatórios deverão abastecer 5,5 milhões de pessoas de 27 cidades da
Região Metropolitana de Campinas e outras próximas. As duas represas aumentarão a
segurança hídrica regional por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e
Camanducaia. As barragens de Pedreira e Amparo deverão prover vazões de 8,46 mil litros
de água por segundo (mil l/s ou m³/s) e 8,71 m³/s, respectivamente (com 98% de garantia),
aumentando as vazões disponíveis nesses mananciais em cerca de 9 m³/s para jusante,
possibilitando maior oferta de água para a região. Cada metro cúbico abastece uma população
de 250 mil habitantes.
A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) anunciou nesta semana
que investirá R$ 750 milhões para captar 2 mil l/s no Rio Jaguari e tratar, distribuir e garantir
o abastecimento pelos próximos 50 anos de Campinas, hoje com 1,13 milhão de habitantes. O
projeto do Sistema Produtor Campinas-Jaguari (SPCJ) está previsto para entrar em operação
em 2028. Ele tem o objetivo de reduzir a dependência do Rio Atibaia, responsável pelo
abastecimento de 99% da cidade, e representará aumento de praticamente 50% na oferta de
água tratada.
Atualmente, a Sanasa capta 4 mil l/s no Atibaia, onde a vazão é controlada pelo Sistema
Cantareira, formado por cinco represas que entraram em operação em 1972 para abastecer a
cidade de São Paulo. O SPCJ inclui a construção de uma nova Estação de Tratamento de
Água, a ETA 5, no bairro Gargantilha.
Gestão ambiental e segurança da represa de Pedreira em xeque
Em despacho publicado nesta semana, a Justiça Federal solicita que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) apresenta a documentação que autoriza a supressão vegetal (retirada de uma porção de vegetação) da área da barragem de Pedreira, de acordo com a legislação que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica.
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Também é solicitado ao DAEE que informe em qual documento consta a análise da segurança da população de Pedreira que vive à jusante (em áreas mais baixas em relação à barragem), e não apenas os dados do entorno. O despacho ainda destaca a conclusão do MPF (Ministério Público Federal), de que apresentar os dados apenas após a conclusão das obras 'não parece atender aos princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança'.
A Justiça solicita ainda que o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) envie uma cópia integral e outras informações sobre o inquérito no qual o órgão questiona pontos sobre as barragens de Pedreira e Duas Pontes, em Amparo. O prazo firmado para as solicitações serem atendidas é de 30 dias.
O despacho ocorre após o MPF questionar o DAEE sobre a necessidade e a segurança da barragem de Pedreira. Antes mesmo do início das obras, que ocorreu em 2019, questionamentos foram feitos por entidades não-governamentais e pelo MPF e MP-SP sobre as barragens.
No despacho da Justiça constam como partes autoras dos questionamentos a Associação dos Amigos da APA de Campinas, a Associação Movimento Resgate Cambuí, e a Associação Para Sustentabilidade e Meio Ambiente. Já como réus constam o DAEE, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a ANA (Agência Nacional de Águas) e o município de Campinas.
As obras da barragem de Pedreira e Amparo estão paralisadas desde junho de 2023, após problemas com as empresas responsáveis. Uma nova licitação foi realizada em maio deste ano, e a previsão é que as obras sejam retomadas ainda em 2024. Atualmente a barragem de Pedreira tem 45% das obras concluídas, e a de Duas Pontes, em Amparo, está 50% concluída. A previsão é que, após a retomada, os trabalhos levem 22 meses para serem concluídos.
Procurado pela Sampi Campinas, o DAEE se manifestou sobre a questão por meio de nota:
"O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), informa que todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.
Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.
O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços."
Lideranças ambientalistas de Campinas comemoram os desdobramentos de duas ações judiciais que questionam junto ao DAEE, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado, as obras das barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo.
A primeira delas, que questiona o projeto de segurança da construção, ganhou parecer favorável do Ministério Público Federal.
Um despacho do procurador da República, José Lucas Perroni Kalil, reconhece que a escolha do local de instalação da barragem é inadequado e não considera tempo suficiente de fuga em caso de colapso.
A advogada Daiane Mardegan, que representa um dos movimentos ambientais autores da ação, explica os efeitos desse parecer.
A segunda ação provoca o DAEE sobre o planejamento das barragens, em relação a uma lei bastante restritiva para construções na Mata Atlântica.
Nesse caso, o parecer da procuradoria foi contrário, mas o encaminhamento do juiz pela unificação dos pedidos foi comemorado pelos movimentos ambientalistas.
Apesar do parecer contrário, o Ministério Público Federal determinou o prazo de 30 dias para que o DAEE apresente o plano de segurança das construções.
A presidente da ONG Resgate o Cambuí, Tereza Penteado, ressalta a preocupação com os impactos ambientais das obras e a falta de um parecer mais claro sobre os benefícios da obra. As ações judiciais tramitam desde 2019.
A construção das barragens começou em 2018, mas está parada desde julho de 2023, quando o DAEE rompeu os contratos com as empreiteiras responsáveis pelas obras, em razão dos atrasos na entrega.
https://brasilcampinas.com.br/noticias/mp-cobra-governo-de-sp-por-plano-de-seguranca-das-barragens-de-pedreira-e-amparo/
-Atualização 12/8/24
SARPCJ-concorrência do sistema adutor-link
CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2014/DLC
Contratação de Empresa de Consultoria Técnica Especializada de Engenharia para Elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ – SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo.
https://drive.google.com/drive/folders/1oHRpyZfjIkw3X_UseKEsLXJNk1Xr45vz
-Atualização 8/9/24 ESTADÃO
São Paulo inicia estudo de PPP
para adutora que vai ligar
barragens da região de
Campinas às cidades
O governo Tarcísio de Freitas iniciou estudos técnicos para construir o
Sistema Adutor Regional das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (PCJ), com quase 90 quilômetros de extensão, por meio de uma Parceria Público Privada (PPP).
A Companhia Paulista de Parcerias (CPP) contratou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para realizar estudos de viabilidade técnica e financeira, além de elaborar um edital e um contrato para operação e manutenção do sistema.
A ação é complementar à retomada da construção das barragens de Pedreira e Duas Pontes, na região de Campinas, projeto desenvolvido com recursos do Estado para enfrentamento da escassez hídrica. As obras se arrastavam desde 2016, os contratos foram rescindidos no
ano passado e o projeto passou por nova licitação.
Como mostrou a Coluna, os vencedores dos processos vão ser
anunciados até o final deste mês, quando será autorizada a retomada
das obras, com expectativa de conclusão em 22 meses. Mas gestores municipais reclamavam que não adiantaria fazer os reservatórios sem
garantir a construção dos dutos para levar água aos municípios afetados
pela escassez hídrica.
“A gente está falando da segurança hídrica da região do PCJ, que é a
segunda em escassez hídrica no Estado. Então é um trabalho conjunto
para construção das barragens e operação do sistema adutor”, afirmou à
Coluna a secretária estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Natália
Resende.
Barragens da região de Campinas custarão R$ 1 bilhão ao governo Tarcísio
A construção da barragens custará R$ 1 bilhão e tem o objetivo de garantir segurança hídrica para 28 municípios, atendendo cerca de 5 milhões de pessoas. As represas terão capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água, atendendo a 28 municípios.
-Atualização 16/9/24
COBRAPE-atualização do estudo do SARPCJ
Assunto: Autorização de Equipe Terceirizada para Execução de Serviços de Campo em área particular e
pública Prezado senhor O DAEE iniciou em 30 de agosto de 2022 um contrato n° 2022/22/00099.1
firmado com a empresa COBRAPE – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos para: (i) a atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do Sistema Adutor
Regional das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (SARPCJ); (ii) a elaboração do Projeto Básico de
Engenharia; e, (iii) a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Este estudo objetiva
garantir segurança hídrica para os municípios da região, a partir da implantação de um sistema adutor
associado às barragens Pedreira e Duas Pontes, atualmente em construção. Dentre as atividades
previstas na 2ª etapa dos serviços contratados, que consiste na elaboração dos projetos básicos de
engenharia, a COBRAPE, com sua equipe a seguir relacionada, deve realizar os serviços de topografia
e sondagem. Para que estes serviços sejam realizados da melhor forma possível, solicitamos a gentileza
de vossa autorização para acesso da equipe de trabalho às áreas de acesso particulares, caso necessário,
em complementação ao acesso natural a áreas públicas.
-Atualização 22/9/24
Congeapa recebe email para apresentação , mas sendo
presencial não pudemos comparecer.
-Atualização 5/10/24
Consórcios assinam contrato para retomar obras de duas barragens da região
Os contratos para as retomadas das obras das barragens de Pedreira e Duas Pontes, em Amparo, foram assinados última segunda-feira (30), o que permitirá futuramente que Campinas passe a captar água em um novo manancial, o Rio Jaguari, garantindo o abastecimento da cidade pelos próximos 50 anos. As concorrências internacionais para os términos dos empreendimentos foram vencidas pelas mesmas construtoras. Elas formaram dois consórcios, um para cada empreendimento, e apresentaram proposta de R$ 805,7 milhões. O deságio foi de 17,51% em relação ao custo de R$ 976,7 milhões previsto no edital lançado pela Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas), antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pelos projetos. Os extratos dos contratos foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira, dia 1º de outubro.
Os consórcios Barragem Pedreira e Barragem Duas Pontes são formados por três empresas: Construtora Marquise S.A. (líder), PB Construções S.A. e R. Furlani Engenharia Ltda. Elas aguardam a emissão das ordens de serviços para reinício das obras, com término previsto em 22 meses.
A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) já obteve a outorga prévia da SP Águas para captar, a partir da conclusão da represa de Pedreira, 2 mil litros de água por segundo (2 mil l/s ou 2m³/s) no Rio Jaguari para abastecer Campinas, hoje com 1,13 milhão de habitantes. A empresa de economia mista, que tem a Prefeitura como acionista majoritária, investirá R$ 750 milhões no Sistema Produtor Campinas-Jaguari (SPCJ).
As obras estão parada desde o final de julho de 2023, após o DAEE rescindir os contratos com as empresas contratadas em 2018 para execução dos projetos – KPE Performance em Engenharia e Cetenco Engenharia – por causa de atrasos constantes na entrega, sem justificativa, e “problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”.
Atualmente, a Sanasa capta 4 mil l/s no Atibaia, onde a vazão é controlada pelo Sistema Cantareira, formado por cinco represas que entraram em operação em 1972 para abastecer a cidade de São Paulo. O outro 1% é retirado do Rio Capivari. O novo sistema produtor inclui a construção de uma nova Estação de Tratamento de Água, a ETA 5, no bairro Gargantilha, eu uma área adquirida pela empresa no ano passado.
O projeto inclui a instalação de unidade de captação de água bruta no Jaguari; uma estação elevatória para bombeála até a adutora de 7 quilômetros de extensão por 1 metro de diâmetro, que estará em ponto mais alto e levará o produto até a nova ETA; uma subestação de energia elétrica para alimentá-la; e a construção de subadutora de 16 km de extensão para ligar essa estação até o anel de macrossistema de abastecimento do município, na altura do campus 1 da PUCCampinas.
A licença final para a captação no Rio Jaguari será concedida com as conclusões das construções das represas de Pedreira e Amparo, previstas para meados de 2026, que aumentarão as vazões dos rios Jaguari e Camanducaia. As próximas etapas da Sanasa para captar no Jaguari preveem início do licenciamento ambiental, definição do financiamento para execução do SPCJ e elaboração do projeto executivo. O cronograma define que o lançamento da concorrência pública para execução do empreendimento acontecerá em 2025, com o início das obras no ano seguinte. A inauguração do novo sistema de produção está programada para 2028.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/consorcios-assinam-contrato-para-retomar-obras-de-duas-barragens-da-regi-o-1.1572754
-Atualização 7/10/24
Brasil possui mais de 1,5 mil barragens com alto risco de rompimento, aponta pesquisa
Necessidade de investimento em monitoramento
Neves sugere que uma solução seria incluir investimentos em tecnologias no Novo PAC do governo federal. “É essencial que os aportes contemplem não apenas a construção, mas também o monitoramento frequente e a modernização das estruturas existentes em todo o país”, aponta. Segundo ele, esses recursos devem incluir ferramentas tecnológicas capazes de auxiliar os profissionais na tomada de decisões, por meio do mapeamento e concepção de cenários precisos.
Dados alarmantes
O Governo de São Paulo emitiu as ordens de serviço para a retomada da construção de duas represas na região de Campinas: as barragens de Pedreira e Duas Pontes. A iniciativa tem como objetivo garantir mais água para 5,5 milhões de moradores e a previsão é que os trabalhos durem 22 meses, com entrega em julho de 2026.
No total, 28 cidades serão beneficiadas com o aumento da oferta de água para a população e para a atividade econômica, estimulando a geração de empregos e renda, segundo o governo.
Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos no ano passado, após fiscalizações atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços. O Governo de SP lançou, então, novas concorrências para a conclusão das obras.
O investimento é da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado), por meio da SP Águas (Agência de Águas do Estado de São Paulo). Segundo a Pasta, foram duas licitações, uma para cada represa, que tiveram 13 propostas no total, o que levou a um desconto de 17,50% – o investimento previsto era de R$ 977 milhões, mas serão efetivamente aplicados R$ 806 milhões.
Como vão funcionar as duas represas na região de Campinas
As novas barragens funcionam como caixas-d’água, estocando o volume do período chuvoso para uso em meses com baixa precipitação. Assim, no período seco, a água estocada poderá ser liberada pelas represas para manter o nível dos rios, o que dá mais segurança para os municípios da região captarem água para abastecer seus moradores. Em caso de chuvas fortes, as barragens ajudarão a evitar enchentes, amortecendo o grande volume das tempestades.
O investimento será executado pela SP Águas. “Esta é uma iniciativa muito importante para garantir resiliência hídrica para as regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba, beneficiando 5,5 milhões de pessoas, cerca de 12% da população do Estado”, destaca a secretária Natália Resende.
Juntas, as barragens terão capacidade para armazenar até 85 bilhões de litros de água – o equivalente a 34,2 mil piscinas olímpicas.
O reservatório Pedreira, com área de 2,1 km², terá capacidade de armazenamento de 31,9 bilhões de litros de água, o equivalente a 12,8 mil piscinas olímpicas. O empreendimento aumentará a vazão do rio Jaguari em 77% – de 4,8 mil L/s para 8,5 mil L/s.
Já a barragem Duas Pontes, com área de 4,9 km², poderá armazenar até 53,4 bilhões de litros de água, equivalente a 21,4 mil piscinas olímpicas, e permitirá ao rio Camanducaia uma vazão 155% maior – de 3,4 mil L/s para 8,7 mil L/s.
Ações para melhorias na qualidade da água
As novas barragens fazem parte de um pacote de investimentos em recursos hídricos feitos pelo Governo do Estado na região. No total, serão aplicados R$ 1,3 bilhão. Além dos R$ 806 milhões da construção em si das represas, há mais R$ 522 milhões para a construção de estações de tratamento de esgoto, para implementação de programas ambientais e para a melhoria da qualidade do rio Camanducaia, o que fará com que a água que chega à represa esteja mais limpa.
Está prevista ainda a formação de um corredor ecológico na região, o que também contribuirá para a preservação da fauna e da flora no local, conforme a Semil.
Além das duas represas e de três estruturas de tratamento, está prevista a construção de um novo sistema de bombeamento e de tubulações integrado às barragens, capaz de aumentar a oferta de água e proporcionar segurança hídrica a municípios mais distantes.
O SAR-PCJ (Sistema Adutor Regional das bacias Piracicaba/Capivari/Jundiaí), bem como a operação das barragens, serão alvo de Parceria Público-Privada a ser conduzida pela SPI (Secretaria de Parcerias em Investimentos), do governo paulista. Os estudos já foram contratados com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), e tanto a consulta pública quando o edital estão previstos para 2025.
Com esse sistema de tubulações e bombeamento, 28 municípios serão beneficiados: Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cordeirópolis, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, São Pedro, Tuiuti e Vargem.
https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/governo-de-sp-autoriza-retomada-de-obras-para-construcao-de-represas-na-regiao/
Mas existe uma ação na justiça contra a insegurança da barragem de Pedreira,.. ...ATENÇÃO:
O juiz, para julgar estará com a morte na mão , e com o governo querendo tocar a obra...
Veja novamente esse documento do MPF:
PARECER MPF_barragem_Pedreira.
https://drive.google.com/file/d/1eQg7rzqXa1tnjYXq-sYwGhFC9lWX7KC8/view?usp=sharing
PARECER MP_barragem_CPS
https://drive.google.com/file/d/1oY63rjbD1P0kN7e58aqJUXoyIqg0r9oo/view?usp=sharing
DESPACHO_ACP_ BARRAGEM_PEDIDO DILIGENCIA
https://drive.google.com/file/d/1mcX4-VHqjrHuuk91TGfHxvs58IUpRcfy/view?usp=sharing
Sobre o parecer do MPF-barragem Pedreira.
Trechos:
Autos n.º 5013221-94.2019.4.03.6105
Réu: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
Assistente do Réu: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
Autor: Instituto Sócio-Cultural Voz Ativa
PARECER FINAL
8.3. INOBSERVÂNCIA DE DADOS OBJETIVOS
A implantação do empreendimento em questão a montante
da cidade, sem considerar os dados factuais objetivos acima referidos, dá ensejo
à criação de um risco significativo e desnecessário diante das outras alternativas
locacionais mais seguras voltadas a resguardar a demanda por recursos hídricos.
No presente caso, estando a cidade a jusante e muito
próxima do empreendimento, é notória a criação de risco significativo, devendo o
operador, por efeito disso, valer-se, à luz da razoabilidade e do bom senso, de
elementos pelos quais possa adotar uma decisão que implique maior proveito
coletivo com menor dano possível à população.
Diante da sugestão da Câmara Municipal de Pedreira no
sentido de a ANA editar norma que estabelecesse distância mínima para
instalação de novo empreendimento, a autarquia federal sustentou que compete a
lei uma tal definição. Ocorre, no entanto, que a lei é incapaz de adentrar nas
especificidades técnicas, de modo que não é razoável que a ANA se exima de
uma tal definição, como, por sinal, já o fazia, v.g., por ocasião da redação da Zona
de Autossalvamento – ZAS, vigente à época4 (art. 3º, XXIII, Resolução ANA n.º
236/2017).
8.4. RISCO: PROBABILIDADE CONCRETA
No caso em exame, há probabilidade concreta de grande
dano irreversível: a projeção de evento catastrófico é o fundamento que embasa a
necessidade de elaboração do Plano de Segurança de Barragem prevista na Lei
n.º 12.334/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Naturalmente, o termo “segurança” pressupõe o resguardo
de algo tido como importante.
4 XXIII - Zona de Autossalvamento - ZAS: região do vale a jusante da barragem em que se considera que os
avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para
uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, devendo-se adotar, no mínimo, a
menor das seguintes distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um tempo de
chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 km.
Sobre o argumento de que não há risco atual ou imediato, é
evidente que não. O risco surge a partir do represamento da água na barragem. O
pedido de antecipação da tutela visava, em síntese, justamente evitar a criação
de tal risco, e estancar os gastos públicos com a obra.
No caso de ruptura, a massa
fluídica entra em processo de propagação hidrodinâmica progressiva irrefreável,
derruindo, impassivelmente, tudo o que encontra pela frente. E, à frente, muito
próximos, encontram-se milhares de cidadãos de todas as idades e um
espectro inestimável de direitos individuais e coletivos. Longe, portanto, de
aumentar a segurança da população a jusante, cria uma grande
insegurança.
Por fim, sustenta a parte ré que “o risco de danos alegados
pelo Autor é praticamente nulo, pois não há notícia de rompimento ou
extravasamento de nenhuma das 11 (onze) barragens operadas diretamente pelo
DAEE”. E que “a história das barragens operadas pelo DAEE indica que a
probabilidade de ocorrência um episódio catastrófico é nulo”.
Em primeiro lugar, o fato de a parte ré demonstrar
proficiência na gestão de barragens que são operadas diretamente por ela, isso
não implica conclusão de que tenha, conforme aduzido anteriormente, controle
sobre os eventos e riscos da natureza. Por essa mesma razão, jamais se
mostrará possível afiançar que a probabilidade da ocorrência de episódio
catastrófico seja nula.
Em segundo lugar, isso não significa que não se tenha
registro de ocorrência de eventos catastróficos em barragens no Estado de São
Paulo, ou que não se possam ser adotadas melhorias nos critérios de escolha
para implantação de novas barragens.
O centro do Município de Pedreira, por sua vez, está a
jusante e aproximadamente de 2 km da Barragem de Pedreira.
Ora, se o evento de 1977, conforme informado no artigo
acima, causou tamanho dano à população de São José do Rio Pardo, é possível
depreender claramente que em Pedreira uma catástrofe será ainda muito maior
em caso de colapso da barragem, tanto que a projeção do mapa fornecido pela
própria parte ré assim o indica de forma a afastar quaisquer dúvidas (ID
98316647):
Consoante se vê, no caso de colapso da Barragem de
Pedreira, a propagação hidrodinâmica de enorme massa fluídica solapará bairros
inteiros, provavelmente ceifando a vida de centenas de pessoas que, por efeito da
proximidade da barragem, do tempo de resposta exíguo, do horário e do volume
das precipitações, dentre outros fatores, não terão meios de se salvaguardarem.
A seu turno, consta que a profundidade da inundação pode
chegar a 44 metros e que bairros inteiros e milhares de imóveis estão localizados
na denominada “zona de autossalvamento” (mapa ZAS2 – ID 98316618).
Considerando igualmente os fatores acima, a “zona de autossalvamento” deixará
de cumprir com o seu propósito, ainda que se queira dar ao termo outro
significado:
8.6. INOBSERVÂNCIA DA LEI N.º 12.334/2010
À luz do princípio de precaução, a redução da possibilidade
de acidente advém naturalmente da escolha locacional que leve em conta os
riscos a jusante, sendo desarrazoado desconsiderar o fato de que a zona urbana
está a apenas 700 m do empreendimento.
A implantação da Barragem de Pedreira, por outro lado, cria
um risco até então inexistente à população de Pedreira/SP, sob a justificativa da
obtenção de reserva técnica d’água para ser eventualmente usada em épocas de
estiagem (o projeto original visa beneficiar a REPLAN/Petrobrás).
Atualmente, não se tem notícia de que os recursos hídricos
já em disposição não supram as necessidades da região: o representante da
SANASA (Campinas) manifestou desinteresse nos recursos hídricos da Barragem
de Pedreira.
Por epítrope, se concluída a obra, somente eventualmente a
reserva d’água será usada. Em contrapartida, o risco criado à população muito
próxima ao empreendimento será perene e real.
A proximidade da área urbana de Pedreira a jusante da
barragem põe em risco a vida de milhares de cidadãos com potencial lesão a uma
gama imensa de direitos individuais e coletivos.
A proximidade inviabiliza tempo de resposta adequado a
repelir o perigo. Com efeito, é preciso, em síntese, pressupor, em condições
ideais, que haverá, primeiro, detecção e leitura antecipada do colapso a tempo;
segundo, que haverá comunicação efetiva e tempestiva em qualquer horário (as
precipitações na região ocorrem não raro de madrugada); terceiro, que, uma vez
recebida a mensagem ou o aviso, o receptor da comunicação tenha tempo hábil e
igualmente eficaz para responder ao alerta de perigo. Nada garante, porém, que
não haverá falha(s) em alguma(s) dessa(s) fase(s) de comunicação.
Por conseguinte, pelo exame do PAE fornecido pela ré, é
possível notar que a escolha locacional da Barragem de Pedreira foi inadequada
porquanto, em caso de colapso significativo da barragem, não haverá tempo hábil
de resposta ao evento.
9. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se
favoravelmente à pretensão aduzida pelo autor na inicial.
E, dadas as razões aqui expostas, pede-se seja, em
sentença, concedida a antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
-Atualização 18/10/24
Governo de SP autoriza retomada de obras das barragens em Pedreira e Amparo
A previsão é que os trabalhos durem 22 meses, com entrega das estruturas em julho de 2026.
"Foram duas licitações, uma para cada represa, que tiveram 13 propostas no total, o que levou a um desconto de 17,50% – o investimento previsto era de R$ 977 milhões, mas serão efetivamente aplicados R$ 806 milhões. Com a assinatura das ordens de serviço, no último dia 10, as empresas vencedoras já começaram a montar o canteiro de obras e a contratar equipes", diz, em nota.
As barragens na região de Campinas deverão formar reservatórios com capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água. Deste total, 32 bilhões de litros serão na Barragem Pedreira e 53 bilhões de litros para o reservatório de Amparo
Segundo o Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), as estruturas permitirão elevar a oferta de água na região por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia, beneficiando, direta e indiretamente, 28 municípios. Veja quais são:
Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cordeirópolis, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, São Pedro, Tuiuti e Vargem.
Projetos e impasses
O projeto da barragem de Pedreira prevê abastecimento de 5 milhões de moradores nas 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC).
O primeiro prazo para as obras ficarem prontas era 2016 e, depois, mudou para 2018. Contudo, a falta de verba atrasou o início da construção, que estava previsto para durar 28 meses.
O reservatório vai ocupar uma área de 3 km². Algumas famílias e comércios próximo ao local deixaram a região. A obra chegou a ser embargada em fevereiro de 2019, sob alegação da inexistência de estudos sobre seus impactos, além da falta de um projeto de desassoreamento do leito do Rio Jaguari.
Em agosto de 2020, as obras foram embargadas depois que o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil contra supostas irregularidades em atuações do DAEE e da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb).
Na época, indicavam que a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras.
Porém, o DAEE teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público. As obras foram retomadas em janeiro de 2021, depois que Justiça Federal revogou a decisão.
As obras de construção das represas de Pedreira e Duas Pontes já foram iniciadas após assinatura da ordem de serviço, pelo governo de São Paulo, no dia 10 de outubro. De acordo com o Consórcio PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), os canteiros de obras estão sendo remontados nos locais. A previsão é que os trabalhos de construção durem 22 meses, com a entrega em julho de 2026.
A iniciativa tem como objetivo garantir mais água para 5,5 milhões de moradores. No total, 28 cidades serão beneficiadas com o aumento da oferta de água para a população e para a atividade econômica, estimulando a geração de empregos e renda, segundo o governo.
Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos no ano passado, após fiscalizações atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços.
O investimento é da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado), por meio da SP Águas (Agência de Águas do Estado de São Paulo). Segundo a Pasta, foram duas licitações, uma para cada represa, que tiveram 13 propostas no total, o que levou a um desconto de 17,50% – o investimento previsto era de R$ 977 milhões, mas serão efetivamente aplicados R$ 806 milhões.
Como vão funcionar as duas represas na região de Campinas
As novas barragens funcionam como caixas-d’água, estocando o volume do período chuvoso para uso em meses com baixa precipitação. Assim, no período seco, a água estocada poderá ser liberada pelas represas para manter o nível dos rios, o que dá mais segurança para os municípios da região captarem água para abastecer seus moradores. Em caso de chuvas fortes, as barragens ajudarão a evitar enchentes, amortecendo o grande volume das tempestades.
Juntas, as represas terão capacidade para armazenar até 85 bilhões de litros de água – o equivalente a 34,2 mil piscinas olímpicas.
O reservatório Pedreira, com área de 2,1 km², terá capacidade de armazenamento de 31,9 bilhões de litros de água, o equivalente a 12,8 mil piscinas olímpicas. O empreendimento aumentará a vazão do rio Jaguari em 77% – de 4,8 mil L/s para 8,5 mil L/s.
Já a barragem Duas Pontes, com área de 4,9 km², poderá armazenar até 53,4 bilhões de litros de água, equivalente a 21,4 mil piscinas olímpicas, e permitirá ao rio Camanducaia uma vazão 155% maior – de 3,4 mil L/s para 8,7 mil L/s.
Ações para melhorias na qualidade da água
As novas barragens fazem parte de um pacote de investimentos em recursos hídricos feitos pelo governo do estado na região. No total, serão aplicados R$ 1,3 bilhão. Além dos R$ 806 milhões da construção em si das represas, há mais R$ 522 milhões para a construção das estações de tratamento de esgoto, para implementação de programas ambientais e para a melhoria da qualidade do rio Camanducaia, o que fará com que a água que chega à represa esteja mais limpa.
Está prevista ainda a formação de um corredor ecológico na região, o que também contribuirá para a preservação da fauna e da flora no local.
Entre as ações, a Estação de Tratamento de Esgoto de Amparo será modernizada e ampliada, com um investimento estimado em R$ 132 milhões, para garantir um tratamento de esgoto mais eficiente e em maior escala, de acordo com o governo. Serão instaladas também as tubulações de coleta que vão levar o esgoto para tratamento.
Além disso, a UTR (Unidade de Tratamento do Rio) Camanducaia ficará no próprio rio, na cidade de Amparo. Com um custo estimado de R$ 241 milhões, a unidade tratará as fontes difusas de poluição – ou seja, o material que não é proveniente do esgoto doméstico, como o lixo das ruas e resíduos dos carros.
Segundo o governo de São Paulo, o projeto vai beneficiar todos os municípios que captam água no rio. O Camanducaia possui elevados índices de agentes poluidores. A implantação desse sistema permitirá reduzir as impurezas em até 96%. Após o tratamento, a água que entrará no reservatório de Duas Pontes terá qualidade superior à atual.
Além das duas represas e das três estruturas de tratamento, está prevista a construção de um novo sistema de bombeamento e de tubulações integrado às barragens, capaz de aumentar a oferta de água e proporcionar segurança hídrica a municípios mais distantes.
Com esse sistema de tubulações e bombeamento, 28 municípios serão beneficiados: Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cordeirópolis, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, São Pedro, Tuiuti e Vargem.
https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/governo-de-sp-inicia-obras-de-construcao-de-represas-na-regiao/
Ementa:
Apresentação: 28 de Fevereiro de 2024
Autor: Cecílio Santos
Audiência Pública: Não
Localização Atual: ARQUIVO - Arquivo
Status: ARQUIVADO - Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação: 28 de Fevereiro de 2024
Data da última Tramitação: 29 de Fevereiro de 2024
Última Ação: ENCAMINHADA CÓPIA A COORDENADORIA DE PROTOCOLO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, E EM SEGUIDA, A ORIGINAL AO ARQUIVO.
-Atualização 31/10/24
Vídeo-A Barragem
https://www.youtube.com/watch?v=vATTwJizE_I
-Atualização 8/11/24
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