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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014- 4a parte

 



Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014- 4a parte


Informações/documentos/vídeos/notícias/Ministério Público/Justiça sobre as danosas, perigosas , e ao nosso ver inúteis ,barragens de Pedreira e Amparo.
Acompanhe por aqui.




Tudo sobre as barragens -parte 1

Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014-3a parte




"Esta água não é apenas para mim. Ela pertence a todos: homens, mulheres, pássaros, plantas, animais. Ela não pode ser consumida de modo ganancioso por um ou por poucos." Mahatma Ghandi


OBS IMPORTANTE:
Entre tantos erros e engodos, um dos maiores engodos é a afirmativa de fornecimento de água para mais de 5 milhões de pessoas em 23 cidades....
Esse desenho abaixo que esta no RIMA mostra isso...com uma adutora que teve seu primeiro projeto cancelado , coincidentemente ou não... isso ocorreu após o sr Vicente Andreu ex presidente da agência de águas-ANA comprovar na Câmara de Campinas a inviabilidade total desse sistema adutor-vejam no link  https://www.youtube.com/watch?v=zpds4O7cD-0




Segundo o Superintendente Francisco Eduardo Loducca, “os equipamentos aumentarão a segurança hídrica na bacia do PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), principalmente nos períodos de estiagem. Elevará a oferta de água dos rios Jaguari e Camanducaia para os 23 municípios localizados na região, beneficiando mais de 5 milhões de habitantes. A construção também permitirá o aprimoramento da operação do Sistema Cantareira”, destacou.

http://www.daee.sp.gov.br/site/daee-debate-abastecimento-hidrico-no-interior-paulista/




Documentos TCE




No post anterior (barragens 3a parte) paramos aqui:

-Facebook 27/7/23
Barragens de Pedreira e Amparo: o povo diz não
Público



#barragenspcj

NOTA À IMPRENSA

27/07/2023   |   Confira as últimas notícias 

O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) rescindiu os contratos com as empresas responsáveis pelas obras das Barragens Pedreira, em Pedreira e Duas Pontes, em Amparo. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado.

Após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas, o DAEE constatou que o andamento das referidas obras tem enfrentado atrasos significativos, além de apresentar problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos.

O DAEE continuará responsável pela conservação e segurança das áreas utilizadas para implantação dos empreendimentos e tomará todas as medidas administrativas e legais para retomada das obras o mais breve possível.

As Barragens de Pedreira e Duas Pontes são prioridade e configuram como importantes intervenções para o aproveitamento de recursos hídricos, face à capacidade de regularização de vazão proporcionada pelos seus reservatórios para a Bacia PCJ (dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)

Acompanhe os procedimentos que serão adotados para a continuidade das obras pelo Website: https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/

 

O que é essa barragem

Relatório aponta 2.088 imóveis sob risco com barragem em construção em Pedreira

5/5/22

Grande barragem a dois quilômetros do centro de cidade na região de Campinas põe em risco creches, escolas, postos de saúde, bancos, fábricas, residências e o movimentado comércio de porcelanas

Mapa de autosalvamento-obs que autosalvamento é voce ter que se salvar sózinho...e em Pedreira não haverá tempo de  salvamento de nenhum tipo...


Um dos mapas do plano de ação emergencial mostra os imóveis (pontos pretos) que seriam atingidos na hipótese de rompimento da barragem de alto risco


POR CIDA DE OLIVEIRA, DA RBA

São Paulo – Em construção a dois quilômetros do centro da cidade e a 800 metros do bairro do Ricci, a barragem de Pedreira, no interior paulista, representa um grande risco para pelo menos 2.088 imóveis na região central do município localizado na região de Campinas. Essas quase 2,1 mil edificações e tudo o que estiver dentro, inclusive pessoas, poderão ser varridos pelos 38 bilhões de litros de água armazenados, caso o futuro reservatório de terra batida tenha uma ruptura em sua estrutura de 52 metros de altura. Apenas o vertedouro será de concreto.

A hipótese está prevista no Plano de Ação Emergencial (PAE) do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, ao qual a reportagem da RBA teve acesso. Responsável pelo projeto considerado de alto risco para a população, conforme padrões da Agência Nacional de Águas (ANA), a autarquia foi obrigada a apresentar o relatório à Justiça Federal da 3ª Região, em Campinas, onde tramita desde 2019 uma ação civil pública que pede a paralisação das obras da barragem justamente pelo perigo aos moradores de Pedreira.

Essas edificações estão localizadas na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), definição da ANA para aquelas áreas do vale a jusante da barragem, em que não há tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, ou seja, rompimento da estrutura com extravazamento do conteúdo do reservatório. Em outras palavras, mais um indicador de que o empreendimento está sendo construído perto demais do centro da cidade de 48 mil habitantes segundo o IBGE.

Creches, escolas, postos de saúde, casas

Entre essas construções estão atualmente três creches, duas delas localizadas a apenas um quilômetro da barragem, quatro escolas, dois postos de saúde, parte de um hospital, setores da prefeitura, o escritório do serviço de água e esgoto do município, agências bancárias, clubes, agência dos Correios, dois postos de combustíveis, museu, indústrias de porcelana, dois supermercados. O restante são residências, lanchonetes, restaurantes e o comércio local, com centenas de lojas de louças, porcelanas e artigos de decoração, que atraem semanalmente à “capital da porcelana” cerca de 20 mil visitantes, segundo a administração municipal.

A prefeitura informou à RBA que o seu Departamento de Tributação e Imóveis está realizando levantamento correto da número de imóveis localizados na área de autossalvamento da barragem que está sendo construída no município.

“Não se sabe ao certo quantas pessoas podem estar em cada um desses 2.088 imóveis. Se fossem só casas, com cinco pessoas, seriam 10.440 vítimas. O DAEE precisa ver que sabemos fazer cálculos desse impacto negativo da obra que quer esconder. Não é somente mostrar o número de pessoas que supostamente serão beneficiadas. É preciso mostrar a que preço estamos pagando com essa obra assassina”, disse Paschoal Aparecido Loner, presidente do grupo ambientalista Proteção Ambiental “Mingo Orlandi” e Reflorestamento (P.Amor), de Pedreira, que atua contra a barragem pela segurança da cidade desde 2013, quando o projeto foi anunciado.

Nos estudos de rompimento da Barragem Pedreira apresentados pelo DAEE à Justiça Federal foram identificadas também 1.695 edificações espalhadas pelos municípios vizinhos de Campinas, Jaguariúna, Paulínia, Cosmópolis e Americana.

Reprodução
Barragem é construída a 800 metros do bairro do Ricci e a dois quilômetros do centro de Pedreira, na região de Campinas

Entre outras informações trazidas no Plano de Ação Emergencial está a recomendação de monitoramento sismológico do futuro reservatório de Pedreira antes, durante e após seu enchimento. Isso porque a região está inserida em um contexto de risco sísmico, integrando à Zona Sismogênica de Pinhal. Foi nela que ocorreu o maior abalo em território paulista, em 1922, em Mogi-Guaçu, a aproximadamente 31,5 quilômetros do canteiro de obras.

O PAE fala também em processos causadores de instabilidades nas encostas às margens do reservatório em construção, como escorregamentos em solos residuais, em afloramentos rochosos, bem como queda de blocos condicionados pelas estruturas do maciço rochoso. Podem ainda ocorrer nas encostas processos que levam à erosão e que podem, localmente, evoluir para feições tipo voçoroca (formação de grandes buracos), além de solapamento e desbarrancamento nas margens do reservatório em obras.

A reportagem perguntou ao DAEE quando a população que convive com o medo deverá ser informada oficialmente sobre o conteúdo do PAE, que reivindica há anos. A autarquia respondeu que segue determinações da Agência Nacional de Águas (ANA) que estabelecem os Planos de Segurança de Barragem (PSB) e de Ação de Emergência (PAE) e devem ser finalizados antes do início do primeiro enchimento dos reservatórios. E que os planos de segurança e de Ação de Emergência para a barragem de Pedreira, assim como a de Duas Pontes, estão finalizados. Informou ainda “que o plano de comunicação dos PSBs e PAEs está em elaboração para posterior divulgação para população e demais interessados”.

A presidenta da Subcomissão da Água da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputada Monica Seixas (Psol), realizou audiências públicas e concluiu que a construção da barragem representa um risco eminente à população de Pedreira. A parlamentar criticou a falta de transparência e de dados abertos sobre a segurança da barragem à população. E também o fato de o projeto não prever adutoras para abastecer o município. Com isso, Pedreira fica de fora da segurança hídrica, argumento do governo paulista e do Ministério Público de São Paulo, por meio do núcleo PCJ do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), para justificar a construção. Por isso seu mandato propõe uma CPI para discutir a fundo a questão.

“Encaminhei denúncia ao Ministério Público para auditar a obra. A gente nota, em depoimento de populares da cidade, a total falta de transparência. Há também uma grande preocupação com a questão ambiental. Quando se fala em licenciamento ambiental, há mais perguntas que respostas. Restam muitas dúvidas quanto aos interesses por trás da obra”, disse a parlamentar.

Crime ambiental envolvendo a barragem

Monica Seixas está atuando na esfera legislativa e também judiciária, buscando o desarquivamento de ações, processos e representações. É o caso de um um processo movido contra o ex-prefeito de Campinas Jonas Donizette, acusado de crime ambiental por ter alterado, sem consultar o conselho gestor, a lei da Área de Proteção Ambiental de Campinas para permitir o corte de árvores. Acabou arquivado. A parlamentar considera também encomendar um novo Estudo de Impacto Ambiental.

“Uma obra que pode entregar água para as pessoas não pode trazer água de má qualidade ou matar pessoas”, disse, referindo-se à outra barragem do DAEE na região, em Amparo, que pretende represar água poluída.

A barragem de Pedreira começou a ser construída em meados de 2018, com previsão de término e início do enchimento do reservatório neste ano. No entanto, diversos problemas técnicos inesperados, que levaram a mudanças no projeto original, atrasaram as obras. A justificativa do governo paulista é garantir segurança hídrica à população da região de Campinas, mas os críticos apontam a baixa vazão do rio Jaguari e o custo ambiental da obra. Além da destruição de sítios arqueológicos catalogados e do assoreamento do rio Jaguari, há a destruição de parte da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas e a destruição de boa parte da fauna da região.

Segurança das pessoas não foi considerada

“O risco é gigantesco”, disse a advogada Daiane Mardegan, autora da ação, em audiência à deputada Monica Seixas (assista no final da reportagem). “O aspecto segurança da população não está entre os critérios levados em consideração na escolha do local para construção. Se a segurança e proximidade com núcleos urbanos tivesse sido colocado nesse eixo, não teria sido aprovado. Esse é o nosso principal argumento: a principal questão, de segurança das pessoas, não foi considerada.”

Em 5 de fevereiro de 2019, 11 dias após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, que matou 272 pessoas, o então prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes (PSB), foi pressionado pela população a pedir o embargo da construção. A administração alegou que o governo do Estado, por meio do DAEE, não apresentou Plano de Ação de Emergência em caso de desastre, nem estudo prévio de impactos sociais e na infraestrutura. Além disso, não havia sido concedida uma licença municipal. Porém, em 8 de maio do mesmo ano, a juíza Deyse Lemos de Oliveira, da 2ª Vara de Pedreira, indeferiu o pedido de paralisação da construção no Rio Jaguari.

Em nota enviada à RBA, a prefeitura afirma que todo o processo em relação à barragem foi feito à “revelia”, sem o conhecimento, sem qualquer comunicação ao órgão municipal, chegando a caracterizar “litigância de má-fé, por alterar as verdades do fato”, conforme escreveu a magistrada em seu despacho. Mas que a juíza entendeu que o município informou não ter lei de uso e ocupação do solo e nem corpo técnico para o licenciamento ambiental, que ficou a cargo a Cetesb. A gestão recorreu e perdeu de novo.

https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/relatorio-aponta-2-088-imoveis-sob-risco-com-barragem-em-construcao-em-pedreira/




-27/7/23

DAEE prevê barragens prontas em 20 meses após troca de empreiteira


Depois de rescindir contrato com a empreiteira que era responsável pela construção das barragens de Pedreira e Amparo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo negocia com outras empresas para continuar as obras.

As opções são a contratação de uma nova construtora, por meio de licitação, ou até mesmo uma parceria público-privada para a conclusão do projeto que vai criar reservatórios de água e pretende aumentar a segurança hídrica para cerca de 20 municípios da região. 

Após ocorrerem atrasos, que fizeram com que a empresa anterior tivesse o acordo rompido, a superintendente do DAEE, Mara Ramos, projeta que as barragens estejam em funcionamento pleno no primeiro semestre de 2025.

A região passou por uma forte crise hídrica, que afetou o abastecimento das cidades em 2014. A superintendente do DAEE explica que atualmente não há problemas, mas as barragens serão fundamentais para evitar novas secas na região.

Segundo o DAEE, o contrato com a empreiteira que era responsável pelas obras foi rompido somente depois que outros interessados na continuidade do projeto apareceram.

https://portalcbncampinas.com.br/2023/07/daee-preve-barragens-prontas-em-20-meses-apos-troca-de-empreiteira/


-Em 28/7/23

Daee rescinde contratos com empresas responsáveis por obras das barragens de Pedreira e Amparo






O Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) rescindiu os contratos com as empresas responsáveis pelas obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (relembre o caso abaixo).

Após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas, o Daee afirma ter constatado que o andamento das obras das barragens Pedreira e Duas Pontes tem enfrentado atrasos significativos, além de apresentar problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos.

Os trabalhos eram realizados por meio de um consórcio entre as empresas KPE Performanece em Engenharia e Cetenco Engenharia. Informações divulgadas no site da KPE indicam que as construções, que começaram em março de 2018 e deveriam ser concluídas neste mês, estavam com menos de 50% do cronograma concluído.


Obra das barragens de Pedreira e Amparo

BARRAGEMPESSOAS BENEFICIADASPERCENTUAL CONCLUÍDOCOLABORADORES
Duas Pontes5 milhões44,77%388
Pedreira5 milhões42,01%352


Na época, indicavam que a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras. Porém, o Daee teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público.

As obras foram retomadas em janeiro de 2021, depois que Justiça Federal revogou a decisão.


https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/27/daee-rescinde-contratos-com-empresas-responsaveis-por-obras-das-barragens-de-pedreira-e-amparo.ghtml




-Em 26/8/23

Documentação de Paschoal Lorner.....desolador....acabaram com a natureza para nada...
Para um ganhar, todos perdem...
Mas cobraremos.
Cobraremos a recomposição da natureza e a nossa parte do dinheiro gasto pois sendo dinheiro público mal gasto, ele tem que ser devolvido para o público.















-Atualização 27/8/23   


Videos Paschoal Lorner















-Atualização 27/8/23   

GRANDE DIA e GRANDE MATÉRIA  








OBRA PARALISADA

Barragem em Pedreira consome 82% do orçamento só com desmatamento e fundação

Segundo Tribunal de Contas, foram gastos R$ 189,5 milhões com as duas etapas, de um total previsto de R$ 231 milhões. Contrato também foi julgado irregular, bem como a concorrência e os termos aditivos. Ambientalistas querem revogar estudo de impacto ambiental da obra.

Por Cida de Oliveira, da RBA







São Paulo – A construção da barragem de Pedreira, no município vizinho a Campinas (SP), já consumiu pelo menos R$ 189,5 milhões, desde que as obras começaram, em meados de 2018. O dado é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que mantém um painel das obras paralisadas. O montante corresponde a cerca de 82% do valor inicial do contrato. Em números exatos, segundo o Tribunal, foram pagos R$ 189.581.034,70. E o contrato inicial é de R$ 230.918.040,12. O contrato, aliás, assim como seus termos aditivos e a concorrência internacional, foi julgado irregular pelo próprio órgão fiscalizador. A decisão foi publicada no último dia 21, no Diário Oficial do TCE. Os conselheiros analisam agora os embargos de declaração apresentados pela defesa do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão do governo paulista responsável pelo empreendimento.

A obra rejeitada e temida pela população está formalmente paralisada. No início deste mês, o DAEE tornou público o fim do contrato com o consórcio construtor, a BP KPE-Cetenco. A construtora KPE tem origem na antiga OAS. Segundo comunicado oficial, o contrato foi rescindido em 27 de julho, após “uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas” em que o empreendedor “constatou que o andamento das referidas obras tem enfrentado atrasos significativos, além de apresentar problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”.

No comunicado, manifestou também o compromisso com a conservação e segurança das áreas utilizadas para implantação dos empreendimentos. E que “tomará todas as medidas administrativas e legais para retomada das obras o mais breve possível”. O posicionamento público, porém, contradiz o discurso oficial do empreendedor que sempre negou problemas quando questionado pela RBA.

DAEE sempre desconversou sobre situação da obra da barragem de Pedreira

Exatamente como em 4 de julho, quando uma nova reportagem sobre o caso noticiou que a obra polêmica estava praticamente parada desde o final de maio. As informações foram obtidas em documentos do Ministério Público Estadual. Entretanto o órgão voltou a desconversar. E afirmou, em nota à redação, que as obras da barragem de Pedreira estavam em andamento. E que havia “todas as providências para viabilizar a conclusão em menor tempo possível”.

Seja como for, a obra iniciada em meados de 2018 tinha previsão de conclusão em cinco anos. Já deveria estar ficando pronta. Porém, nesses anos todos, o empreendimento avançou muito pouco. Segundo o próprio órgão empreendedor, foram completadas poucas etapas, como o desvio do curso do Rio Jaguari, o que segundo fontes tem aumentado o assoreamento do rio. Além disso, houve avanço apenas nas fundações e no desmatamento. A “supressão vegetal”, como prefere o DAEE, inclui a derrubada de árvores protegidas, motivo de ações de entidades ambientalistas de Campinas.

Informações oficiais mostram que o DAEE já gastou 45% do orçado para essas obras (confira quadro). Para se ter ideia do atraso, a barragem que será de terra compactada — outro grande motivo de preocupação da população — praticamente nem começou essa parte da estrutura do barramento. Os trabalhos correspondem a 6% do total. Fontes ouvidas pela reportagem, porém, lembram que falta ainda, entre outras coisas, construir o vertedouro, instalar comportas, maquinário e concluir o pagamento das desapropriações.

Confira o andamento das obras oficialmente paralisadas




Após o anúncio da paralisação das obras, a organização ambientalista Movimento Resgate o Cambuí, de Campinas, enviou ofício a deputados integrantes da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A reivindicação é a revisão dos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA) apresentados pelo DAEE, que a Cetesb aprovou, liberando a obra.

De acordo com a organização, o EIA-Rima para a construção da barragem de Pedreira e de outro empreendimento do DAEE em Amparo, contém diversas irregularidades e ilegalidades. Aprovado por pressão do então secretário estadual de Meio Ambiente, o ex-ministro bolsonarista Ricardo Salles, o processo contraria Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Entre eles, o que trata da qualidade de água nos cursos a serem represados. E também a autorização da companhia ambiental paulista (Cetesb) no que diz respeito à liberação, ilegal, para intervenção em área de preservação permanente.

O objetivo dos ativistas é tentar barrar uma obra problemática, que teve início com o argumento de garantia de segurança hídrica. Em nome do abastecimento para a população da região de Campinas, o governo paulista atropelou normas para construir a barragem a 800 metros de um bairro em Pedreira e a pouco mais de um quilômetro do centro da cidade, que cresceu principalmente com o comércio de porcelanas e outros itens para residências, bares e restaurantes.

Segundo o próprio DAEE, que foi obrigado pela Justiça a informar sobre os perigos à população, a barragem representa grande risco para pelo menos 2.088 imóveis na região central. Reportagem da RBA mostrou que entre essas quase 2,1 mil edificações, que poderão ser varridas pelos 38 bilhões de litros de água que deverão ser armazenados em caso de rompimento, estão quatro escolas, dois postos de saúde, parte de um hospital, setores da prefeitura, o escritório do serviço de água e esgoto do município, agências bancárias, clubes, agência dos Correios, dois postos de combustíveis, museu, indústrias de porcelana, dois supermercados. O restante são residências, lanchonetes, restaurantes e o comércio local. Essa proximidade, aliás, foi um dos motivos de um embargo pela prefeitura local, que acabou derrubado pelo governo estadual.

Falta de transparência sobre os riscos da barragem à população de Pedreira

A falta de transparência do DAEE quanto aos riscos à população, que inclui a carência de um Plano de Ação de Emergência, foi motivo de ação da Justiça Federal, que autuou o empreendedor.

Uma das questões que chamam atenção é que o próprio DAEE já não considera a obra assim tão necessária. Segundo o Resgate o Cambuí, em 2017, antes do início das obras, houve revisão da outorga (aumento da vazão) do Sistema Cantareira, que garantiu maior segurança aos municípios que se valem da sua água. E o DAEE, na época, fez uma revisão para o sistema de adutora diante do aumento da outorga do Cantareira. Mas não reavaliou se a barragem de Pedreira era realmente imprescindível diante deste novo cenário.

“Veja-se que a utilidade pública da barragem não está comprovada, que o próprio DAEE em audiência judicial acordou que é necessária a revisão da necessidade/viabilidade e finalidade hídrica da barragem”, destaca a entidade em ofício ao Banco CAF, que emprestou dinheiro para o governo paulista para este fim. “Portanto, os interessados na realização da barragem vêm apontando que ela soluciona o problema de escassez hídrica, sendo esta a utilidade pública, o que justificaria sua existência em uma Área de Proteção Ambiental”, destacam trechos do ofício.

Crime ambiental e problemas no projeto da obra

Entre tantas irregularidades relatadas pela organização aos parlamentares da Comissão de Meio Ambiente estão uma denúncia de crime ambiental. Para se ter uma ideia, foi feita até mudança em legislação para permitir o desmatamento em Área de Proteção Ambiental (APA) Campinas, que será parcialmente inundada com a formação do reservatório.

Em abril de 2021, a Polícia Civil de Campinas abriu inquérito para apurar denúncia de crime ambiental cometido pelo ex-prefeito de Campinas Jonas Donizette. Segundo a Federação Nacional dos Conselhos de Meio Ambiente (Fecondema), ele teria infringido a legislação ambiental federal e municipal ao alterar lei que criou e rege a APA campineira. Isso sem sem consultar o conselho gestor da unidade de conservação. A área é formada em sua maioria (60%) de vegetação de Mata Atlântica e tem a maior concentração de água e matas naturais de Campinas.

O então prefeito aprovou na Câmara projeto de lei de sua autoria, convertido na Lei Complementar 61/2017. Com isso mudou o artigo 18 da Lei 10.850/2001, que proibia o corte ou supressão total das matas nativas, com fragmentos de mata atlântica — o que configura crime ambiental. O ato se deu para atender pedido do DAEE. Em ofício de junho de 2017, o órgão pediu a propositura de lei complementar tal como foi feito. Por pressão, o processo criminal chegou a ser arquivado. Mas entidades ambientalistas pressionaram de outro lado e o caso está em análise da Ouvidoria das Policias do Estado.

A história da construção da barragem de Pedreira tem sido marcada por problemas desde a sua concepção. O projeto de barramento no Rio Jaguari, cuja vazão foi reduzida há décadas devido ao desvio para abastecer o sistema Cantareira, teve falhas também em estudos geológicos. Segundo trabalhadores, novas inspeções no solo apontaram para a necessidade de mudanças estruturais, como a do local do vertedouro. Mais um sinal que nada vai bem nesse empreendimento.



Vamos lembrar da matéria da fraude em AMPARO


Fraude do DAEE leva Justiça Federal a paralisar obra de barragem em SP     

01/10/2020 -


São Paulo – O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 3ª Região em Bragança Paulista, determinou a suspensão da obra pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e também os efeitos do licenciamento de instalação emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Iniciadas em agosto, as obras da barragem Duas Pontes, em Amparo, na região de Campinas, devem ser paralisadas a qualquer momento em função de fraude apontada pela Justiça no DAEE.

A decisão inclui a suspensão de desapropriações, autorização para supressão de vegetação, intervenção em Área e Proteção Permanente (APP) e corte de árvores nativas isoladas relativas ao eixo da barragem e áreas de apoio. Isso porque, segundo o despacho do magistrado, a duração natural do processo até o trânsito em julgado da decisão final vai sofrer danos irreversíveis. Entre eles, a perda da diversidade, que pode levar séculos para ser restaurada.

O magistrado acatou acão civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo a partir de representações de moradores, movimentos sociais, ambientalistas, especialistas e da Frente Parlamentar da Energia da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Outorga ilegal é fraude no DAEE

Pesou na constatação de fraude o fato de o DAEE ter burlado a legislação para dar início às obras de interesse do governo paulista. O governo de João Doria (PSDB) alega se tratar de “reforço ao abastecimento” para evitar crise hídrica e também de geração de empregos. Para o juiz federal, o DAEE obteve outorga para uso de água de maneira ilegal, ao modificar regras para excluir a Agência Nacional de Águas (ANA) do processo. E a Cetesb, ao emitir a Licença de Instalação, chancelou a ilegalidade.

Em 24 de junho, a autarquia publicou a Portaria nº 3.280, alterando a de número 1.630/2017. Segundo a nova redação, a autarquia tem delegação da Agência Nacional de Águas (ANA) para emitir outorgas de usos, obras e serviços executados ou contratados pela própria autarquia em corpos de água de domínio do Estado ou naqueles de domínio da União. A manobra foi feita após três negativas de concessão de outorga pela agência reguladora, devido à péssima qualidade da água para consumo que o DAEE quer represar. Nesse processo, o órgão federal chegou a pedir a apresentação de alternativas de despoluição ao empreendedor. Mas nenhuma delas foi considerada suficiente e eficaz.

Para a Justiça, há farta legislação que determina que cabe à ANA, por meio de Diretoria Colegiada, decisão de outorga para a finalidade de barramento para rios da União. Como é o caso do Camanducaia, que nasce em Minas Gerais. “Assim, é excluída a possibilidade de o órgão delegatário decidir isoladamente sobre o ato de outorga para barramento”, diz o despacho.

DAEE alega competência

Mas o DAEE insiste no contrário. Em nota à RBA, afirma que a ANA (Agência Nacional das Águas) delegou à autarquia paulista a competência para emitir a outorga de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), conforme Resolução Nº 429, de 4 de agosto de 2004, alterada pela Resolução nº 1.255, de 14 de outubro de 2014. 

Afirma ainda que no caso da barragem de Duas Pontes, o DAEE, como empreendedor, é dispensado de obter outorga de direito de uso, segundo a sua própria Portaria de nº 3.280. E que foram cumpridas todas as exigências previstas no licenciamento ambiental prévio. Além disso, recebeu da Cetesb em 10 de junho passado Licença Ambiental de Instalação.

Procurada para comentar o caso, a Cetesb afirmou, por meio de nota enviada à reportagem, que se manifestará no prazo legal “assim que o seja”. 

Riscos

Vice-coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Energia, Barragens, Saneamento Básico e Recursos Hídricos, a Frente da Energia da Assembleia Legislativa paulista, a deputada Márcia Lia (PT) comemorou a decisão, à qual cabe recurso. “A Justiça federal entendeu todos os riscos que essa obra oferece tanto ao meio ambiente quanto à população do entorno. Temos debatido os riscos dessa obra e de outras, como a barragem em Pedreira, e a conclusão é de que elas não se justificam enquanto soluções para a crise hídrica e ainda colocam vidas humanas, a fauna e a flora sob perigo constante”.

Segundo Márcia Lia, seu mandato está envolvido nesse debate com os movimentos sociais populares e especialistas em recursos hídricos e meio ambiente. O objetivo é a paralisação definitiva da obra pelos danos ambientais e riscos à população. Por meio da Frente de Energia, ela protocolou representação no Ministério Público pela suspensão da construção da barragem de Pedreira, no rio Jaguari.

Barragem de Pedreira está a 1200 metros do centro (Foto: Movimento Barragem Não)

Suspeitas em Pedreira

A manobra ilegal do DAEE em Amparo levantou suspeitas de ilegalidades envolvendo também a barragem em obras desde 2018 no rio Jaguari, entre os municípios de Pedreira e Campinas. “Se eles burlaram a lei na barragem de Duas Pontes, quem garante que na Barragem de Pedreira não fizeram o mesmo?”, questiona o ambientalista Paschoal Loner. “A Justiça deveria processar criminalmente o governador e os técnicos do DAEE e da Cetesb por burlar a lei (fraude). E as multas diárias deveriam sair do bolso deles, pois é fácil pagar as multas com o dinheiro público”.

As duas barragens com indícios de fraude do DAEE fazem parte de um mesmo projeto lançado pelo então governador Geraldo Alckmin em 2014. Ambas estão sendo construídas pelo consórcio BP, formado pela OAS e Cetenco, e tiveram o estudo de impacto ambiental (EIA) realizado pela mesma empresa. Em agosto de 2016, o então presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo Ricardo Salles, pressionou a aprovação do EIA. Isso apesar das graves falhas e omissões do projetos. Salles era o secretário estadual do Meio Ambiente.

Entre elas, não levar em consideração um laudo da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, que apresenta o alto risco – 27 em uma escala de 0 a 30 – da barragem de Pedreira, que está sendo construída em um terreno de instabilidade de rochas, que pode se movimentar devido à pressão da própria barragem e também pelo reservatório de 3 bilhões de litros de água. O maciço está sendo erguido a 1.200 metros do centro da cidade.

Porteiras abertas

“Estamos na luta contra as barragens desde 2014 e já presenciamos muitos absurdos do governo do estado de São Paulo. O PSDB vem passando por cima das leis desde que entrou no poder. Por interesses criam outras leis, cancelando a anterior. É o caso da barragem de Pedreira. Existia uma lei que protegia a Área de Proteção Ambiental Campinas. Mas, com a desculpa de a obra ser de interesse público, mudam a lei para poderem aprovar a barragem. Então não precisa ter lei… O PSDB, que tem como cria o ministro do Meio Ambiente que abre as porteiras para acabar com as leis de proteção ambiental, tem que entender que após a inclusão social nas redes sociais o povo não é mais bobo”, diz o ambientalista.

No discurso de Alckmin e de Doria para justificarem as duas barragens, os seus reservatórios devem beneficiar mais de cinco milhões de pessoas em 23 municípios da Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Entre eles, os municípios de Amparo e Pedreira. No entanto, nenhum dos dois projetos prevê a construção de adutoras para distribuição da água armazenada a essas cidades.

https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/fraude-daee-doria-obra-barragem-amparo/




-Atualização 28/8/23

EUA derrubam represas em busca de devolver rio para tribos nativas que sonham retomar pesca do salmão

Demolição faz parte de um movimento para devolver o fluxo natural dos rios do país e restaurar o habitat dos peixes e dos ecossistemas que sustentam outros animais selvagens.






O maior projeto de remoção de barragem da história dos Estados Unidos está em andamento ao longo da fronteira Califórnia-Oregon - um processo que só será concluído no final do próximo ano com a ajuda de maquinário pesado e explosivos.

Mas, de certa forma, remover as barragens é a parte fácil. A parte difícil virá na próxima década, quando os trabalhadores, em parceria com tribos nativas americanas, plantarem e monitorarem quase 17 bilhões de sementes enquanto tentam restaurar o rio Klamath e as terras ao redor para o que eram antes das barragens começarem a subir há mais de um século.


A demolição faz parte de um movimento nacional para devolver o fluxo natural dos rios do país e restaurar o habitat dos peixes e dos ecossistemas que sustentam outros animais selvagens. Mais de 2 mil barragens foram removidas nos EUA, com a maior parte delas caindo nos últimos 25 anos, de acordo com o grupo de defesa American Rivers.


A remoção de quatro represas hidrelétricas ao longo do rio Klamath é o maior triunfo do movimento e seu maior desafio. Quando a demolição estiver concluída, no final do ano que vem, mais de 644 quilômetros do rio terão sido abertos para espécies ameaçadas de peixes e outros animais selvagens. Em comparação, as 65 barragens removidas nos EUA no ano passado juntas reconectam 430 milhas (692 quilômetros) de rio.


https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2023/08/01/eua-derrubam-represas-em-busca-de-devolver-rio-para-tribos-nativas-que-sonham-retomar-pesca-do-salmao.ghtml




-Atualização 29/8/23


Requerimentos à ALESP para revisão do EIA RIMA das barragens Pedreira e Amparo


Ped revisão EIA RIMA barragens-ALESP

https://drive.google.com/file/d/1epveMIPd0YZDICFNlM8gPPE1WaTwhK08/view

 

Ped Dep.Ricardo França-ALESP

https://drive.google.com/file/d/11dP9DeXrpgxs04By0R_KwEzagURj-NY8/view

 

Ofício CONSEMA

https://drive.google.com/file/d/1jNuKYE24UY10vvcR5jmaUgCCvWQl_mfJ/view



-Atualização 29/8/23


Requerimento de abertura de CPI para apurar e investigar crime ambiental na APA Campinas


GABINETE DEPUTADA ESTADUAL MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS


REQUEREMOS a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 9 (nove) Deputados, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar e investigar: MEDIDAS GOVERNAMENTAIS EM CRIME AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 


https://drive.google.com/file/d/16MzD0WUeCiwS06Xz1rJaPYKCSWAT-9z5/view?usp=sharing


👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
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-Atualização 30/8/23

Documentos DAEE sobre a (in)segurança da barragem de Pedreira



Alguns exemplos da temeridade e perigo que é essa barragem...por isso o DAEE não divulga e pede ao Gaema sigilo...








-Atualização 31/8/23

Desde 2017 constararam irregularidades conforme se pode constatar nas documentações do TCE sobre as concorrências.
Confira:


TCE documento de 14/6/23

DOC. 03_DECISAO TCE

https://drive.google.com/file/d/1ZkoOpV2tsq1-OgFBmCD5P3HXb2T6cvkj/view


-Inquérito Civil Gaema

Desde 2015

IC Pedreira-Gaema até 21-6-23

https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view

Sobre o cisalhamento, que causou a mudança do local do vertedouro...

Pags 2736/2737




Sobre a classificação da barragem, A ou B ?????????

Pags 2973/2974



Documento ANA



IPT em 19/10/20 -solicitado apoio técnico


Em 9/2/21 mudança de posição do vertedouro, supostamente por causa do cisalhamento que existe no local, e de falta de estudos pois já estão na construção...

Pag 3320



Cronograma PSB-plano de segurança de barragem.

Pag 3802




Em 24/3/23 -Plano de Controle e Monitoramento Ambiental durante a Paralisação das Obras  da Barragem Pedreira

Pags 3962-4019

Plano de Controle e Monitoramento Ambiental durante a Paralisação das Obras  da Barragem Pedreira

https://drive.google.com/file/d/1h0PzN3Kce-qV8vLBEmH_FBRIuxq1EtPg/view






-Atualização 31/8/23

São 27 ítens

Documentação enviada pelo Gaema-várias datas:

1-Resposta DAEE ao decreto de embargo da barragem de Pedreira em fevereiro de 2019

OF_UGP BG-PCJ Nº 022_2019_ Resposta ao Embargo das Obras Pedreira Completo

https://drive.google.com/file/d/1dw75U4MJPdnbVyPnwOnKGDIyi25dJgsq/view

2-Ação civil pública /ONGs APAviva, Assuma,Resgate Cambuí.

Inicial ACP Barragem Pedreira Justiça Federal

https://drive.google.com/fil

e/d/1xttEXXDYMmEJcwZ0xqha-GMv7dhes1AK/view

D E S P A C H O

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Amigos da APA de

Campinas – APAVIVA, pela Associação Para Sustentabilidade e Meio Ambiente –

ASSUMA e pela Associação Movimento Resgate o Cambuí, em face da Companhia

Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, do Departamento de Águas e Energia

Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, do Município de Campinas e da Agência Nacional de Águas – ANA, com pedido liminar para (a) suspensão da continuidade do empreendimento impugnado, por parte do DAEE; (b) determinação de apresentação de laudo geológico na escala do empreendimento; (c) suspensão da validade das licenças emitidas pela CETESTB, inclusive das autorizações de supressão de vegetação; (d) suspensão da validade das aprovações concedidas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, especialmente o Estudo Técnico Municipal; e (e) suspensão da validade da Outorga n. 274/2018 concedida pela ANA.

3-Geólogo 26/7/19 SETEC_SEI_23854.2019_27_MAHUAC_GAEMA_CAMPINAS

https://drive.google.com/file/d/1c87dxkeE3KqSQiLY2fasM-kpyjyZvvMT/view

4-SETEC SEI 4740-2018 MAHUAC GAEMA CAMPINAS_Atropelamentos_SP095

https://drive.google.com/file/d/12Hpa6Awsckol0P1amhOe7bQls9rCdrsW/view

5-Ofício de 2019.

O Gaema ficou de nos enviar a resposta que ainda não veio.

Vamos cobrar.




6-Em 16/7/20 enviamos email -LI Amparo sem outorga...

De: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviaa em: quinta-feira, 16 de julho de 2020 15:14
Para: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Assunto: RES: Sobre LI e inicio das obras-AMPARO


Rebemos a comunicação da emissão da LI e também o DAEE nos enviou formalmente o documento.

Solicitamos ontem ao DAEE todos os documentos que foram enviados à CETESB para a emissão da LI (ofício anexo) para podermos fazer uma análise mais detalhada e avaliarmos as providências que podem ser tomadas.

Gostaríamos de informar também o endereço eletrônico do novo site com informações mais atualizadas das barragens.

https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php

Esse novo site nos foi apresentado após questionamentos que fizemos a partir de uma reclamação . Estamos identificando algumas falhas de informações para solicitar ao empreendedor a sua melhoria evitando que ofícios tenham que se expedidos ou mesmo que a população tenha que efetuar solicitações com base na lei de informações.

At.

                                      

RODRIGO SANCHES GARCIA

Promotor de Justiça

GAEMA/PCJ – Campinas

Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340

Prédio do Ministério Público – 1ª andar, Cidade Judiciária

Tel: (19) 3578-8335

gaemacampinas@mpsp.mp.br

 

De: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 16 de julho de 2020 12:50
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: Sobre LI e inicio das obras-AMPARO

Dr. Rodrigo e demais , bom dia!

Imagino que tenha tomado conhecimento da emissão da LI da Barragem de Amparo, que encaminho anexa.

A LI foi emitida sem a exigência da outorga de recursos hídricos da ANA. E, ao que tudo indica, parece haver ofício do DAEE onde manifesta a não necessidade da outorga diante da delegação da ANA.

Toda essa situação parece-nos bastante preocupante, já que a própria ANA e DAEE no passado se manifestaram pela obrigação da outorga pela ANA, pois o DAEE é o próprio empreendedor nesse caso. O senhor mesmo, no passado, questionou até a aprovação do EIA pelo CONSEMA na sua 346ª reunião.

O indeferimento da outorga pela ANA se deu por motivos técnicos de qualidade da água. Como é possível o empreendimento ter encaminhamento nesse caso sem a devida outorga, justamente se a outorga não foi concedida por razões de impossibilidade técnica?

O DAEE parece estar se utilizando de nova interpretação da legislação da ANA para dar encaminhamento a obra, mas qual será o risco de tudo isso ser encaminhamento e no futuro a água continuar sem qualidade?

Considerando a emissão da LI, gostaríamos de saber quais os posicionamentos que serão adotados pelo GAEMA nesse caso?

......

E sobre isso também queremos saber qual é o posicionamento do Gaema, visto que o início das obras em Amparo, sem a outorga , poderá ser um crime ambiental.

No aguardo

Tereza Penteado


Resposta- GAEMA enviou ofício:




7-Parecer 0592607 Geologia complementar

https://drive.google.com/file/d/1xkCWrzs0C2Q2W4dl7IXjKXsgzE6e2f__/view

Contudo, os trabalhos de mapeamento e caracterização relatados no

documento do DAEE como “em elaboração” devem ser continuados, a fim de detalhar

os setores rochosos mais intensamente cisalhados, os quais podem influenciar na

estanqueidade da barragem.


Em relação à sismicidade do terreno, não foi informado como será

efetuado o monitoramento dos sismos naturais e induzidos, especialmente quando do

enchimento do lago da barragem, ou por eventuais detonações em rocha no local ou

em pedreiras na região. Tal questão deverá ser esclarecida.


Em relação à instrumentação geotécnica descrita, não foi

apresentado o seu arranjo espacial (cartografia), a fim de possibilitar a visualização

em planta dos diferentes elementos previstos (piezômetros e marcos geotécnicos).

Tal produto deverá ser elaborado.


8-Convênio celebrado com a Prefeitura de Campinas/DAEE-barragem Pedreira

Despacho do Superintendente

e, de 14-8-2020

SPDOC DAEE 1565597/2019

Interessado: Secretaria do Verde e Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável

Assunto: De Acordo com o Despacho (Fls. 717) e Parecer

da Assessoria Jurídica do Gabinete 435/2020 (Fls. 707/714),

autorizamos a Lavratura do Termo de Convênio a ser celebrado

entre o DAEE e a Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando

apoiar o desenvolvimento e a implementação do Plano de

Manejo da Área de Proteção Ambiental de Campinas, afetada

pela construção da Barragem Pedreira, que é objeto do contrato

de empréstimo celebrado entre o Estado de São Paulo e a

Corporação Andina de Fomento – Caf, de 25-07-2014, aditado

em 07-06-2017, consubstanciado no valor de R$ 1.280.000,00,

bem como no prazo de vigência de 36 meses, observadas as

normas legais.

Extrato de Convênio

Processo: SPDOC/DAEE/1565597/2019– DAEE.

Termo de Convênio 2020/11/00053.0.

Convenentes: DAEE – Departamento de Águas e Energia

Elétrica e Prefeitura Municipal de Campinas.

Parecer: Parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete

435/2020

ObjetoSEI nº 29.0001.0119166.2020-10 (0044396-2020-26)

SIS Nº 43.0695.0000324/2020

Representante: Associação Resgate do Cambuí

Recurso contra indeferimento de representação: Termo de Convênio 2020/11/00053.0, objetivando

apoiar o desenvolvimento e a implementação do Plano de

Manejo da Área de Proteção Ambiental de Campinas, afetada

pela construção da Barragem Pedreira, que é objeto do contrato

de empréstimo celebrado entre o Estado de São Paulo e a

Corporação Andina de Fomento – CAF, de 25-07-2014, Aditado

em 07-06-2017.

Prazo: 36 Meses

Valor: R$ 1.280.000,00

Data de Assinatura: 14-08-2020.

sábado, 15 de agosto de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (162) – 29



9-Parecer 0457793 Geologia

Assunto / Finalidade: Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às

informações da Barragem Pedreira (projeto, estudo e demais

dados disponíveis).

https://drive.google.com/file/d/1vrqXW6MhXZStrImZY9qxZ-RhrLBGAr8v/view


10-Indeferimento representação contra agentes públicos da Cetesb

Representação no. 43.0695.0000324/2020-6

Representados: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e agentes

públicos (a apurar)

Representante:  Associação Resgate o Cambuí

Assunto: apuração de possíveis irregularidades praticadas por agentes públicos da

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB – que estariam emitindo

licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação para o

empreendimento Barragem Pedreira, localizado no Rio Jaguari, entre os Municípios

de Pedreira e Campinas.

Defendeu, assim, a necessidade de averiguação das condutas

dos agentes da CETESB responsáveis pela concessão das licenças ambientais e

autorizações de supressão, vez que tinham condições de saber que a certidão emitida

pelo município seria incompleta. Acrescentou que o prazo da citada certidão é de 01

ano, tendo sido emitida em 26/03/2015. Portanto, apontou a necessária verificação

da validade da certidão quando da solicitação das licenças (fls. 09/10).

https://drive.google.com/file/d/1sOaxF1VsPgVxsc5m_DxQ0G_946Wtxm3h/view?usp=sharing


11-ANA

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 2018 Documento nº 00000.028502/2018-32 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 698ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2018, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº: 02501.001230/2018-16, resolveu: Art. 1º Aprovar o ato relacionado com classificação de barragens em construção, quanto ao Dano Potencial Associado e ao volume, conforme discriminado abaixo:

Ato Classificação de barragem por Dano Potencial Associado e pelo volume Objeto do ato Barragem Pedreira, código SNISB 2243 Outorga 274/2018 Dano Potencial Associado Alto Classificação quanto ao volume Médio Empreendedor Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo - DAEE Município Campinas UF São Paulo Coordenadas geográficas 22 º 46’ 10” de Latitude Sul e 46 º 54’ 07” de Longitude Oeste Altura (m) 52,00 Volume (hm³) 38,34 Curso d’água barrado Rio Jaguari 

https://agencia.baciaspcj.org.br/docs/resolucoes/resolucao-ana-34-18.pdf


12-Em 12/8/23 em resposta ao Gaema o DAEE afirmou não ter projeto de alteração no eixo da barragem

De: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 18:12
Para: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br> <flavianasouza@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Dúvidas que a população não pode ter.

Prezada Tereza.

Seguem as respostas que o DAEE nos enviou.

Registro que já houve a migração dos documentos do site antigo para o novo https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php. Observamos alguns problemas de nomenclatura e disposição de informações que vamos solicitar correções ao DAEE.

P. 1 -A estrada que tinha sido feita, e que inclusive teve problemas de inundação quando choveu muito forte, foi desmanchada.

Perguntamos por qual motivo foi eliminada e solicitamos os estudos e licenciamentos tanto do que foi feito quanto do que foi retirado.

R: Referida estrada na realidade é uma passagem molhada que interligava as duas margens do rio para acesso dos equipamentos às obras da margem esquerda. Com a abertura do canal de desvio, as escavações vão se concentrar no eixo da barragem. O acesso da população será feito pelo acesso MD-03 que está em fase de conclusão e sinalização. Assim:

  1. A passagem molhada faz parte da metodologia executiva do Projeto licenciado, ainda sim foi outorgada pelo DAEE, devido a intervenção direta no rio Jaguari;
  2. A passagem molhada serviu apenas para uso interno da obra, a estrada municipal Padre Francisco Salvino continuou e continua sendo o acesso da população;
  3. A mesma esta sendo removida devido ao desvio do rio;
  4. Com relação ao acesso MD-03 que está em execução, o mesmo fez parte dos acessos apresentados na solicitação da LI (Pag. 30 do PT 468/18/IE ( http://www.daee.sp.gov.br/sppcj/ptli46818ie.pdf ) e ASV nº 1773/2020;

P. 2-Consta que haverá mudança no eixo da barragem por problemas de impossibilidade de escavação por haver uma grande pedra como obstáculo. Queremos saber se isso procede, e em caso afirmativo, solicitamos toda documentação pertinente.

R: Segundo o DAEE, até o momento estão analisando os resultados das sondagens e não há, oficialmente, nenhuma alteração de projeto aprovada

At.

RODRIGO SANCHES GARCIA

Promotor de Justiça

GAEMA/PCJ – Campinas

De: Resgate Cambui <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 2 de agosto de 2020 16:44
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: Dúvidas que a população não pode ter.

Boa tarde a todos

Dr Rodrigo recebemos informações e repassamos, pedindo que o Gaema questione o Daee e nos retorne com as respostas.

1-A estrada que tinha sido feita, e que inclusive teve problemas de inundação quando choveu muito forte, foi desmanchada.

Perguntamos por qual motivo foi eliminada e solicitamos os estudos e licenciamentos tanto do que foi feito quanto do que foi retirado.

Estrada que foi desmanchada-link do vídeo  https://www.youtube.com/watch?v=qSH8Jb-xdIY&feature=youtu.be

2-Consta que haverá mudança no eixo da barragem por problemas de impossibilidade de escavação por haver uma grande pedra como obstáculo.Queremos saber se isso procede, e em caso afirmativo, solicitamos toda documentação pertinente.

No aguardo

Tereza Penteado


13-Reunião Consema onde o Dr Rodrigo do Gaema afirma que o conselho não foi alertado , quando da votação do EIA RIMA das barragens Duas Pontes e Amparo, do indeferimento da outorga do Rio Camanducaia.

Promotor do Gaema Dr Rodrigo Sanches expõe sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes-minuto 1:16:50

Ele disse que o DAEE não notificou o conselho do indeferimento da outorga do Rio Camanducaia e com isso houve a aprovação do projeto. E citou a súmula 473 do Supremo

https://www.youtube.com/watch?v=rVPohIgcoIo


14-Remessa Prom Natural Amparo - Crime e Improb

https://drive.google.com/file/d/1dWCsdsQSFc15qtr5kNE2u0Q1p-tHDFXT/view


Protocolo/GAEMA-PCJ - Campinas nº 236/2020

Interessada: Associação Movimento Resgate o Cambuí

Assunto: Apuração de irregularidades e ilegalidades por parte de agentes da CETESB e do DAEE em relação à Barragem Duas Pontes, em Amparo/SP.

Trata-se de representação feita pela “Associação Movimento Resgate o Cambuí”, em que se pede a apuração de possíveis irregularidades e ilegalidades praticadas por alguns agentes da CETESB e do DAEE, em relação à Barragem Duas Pontes, em Amparo-SP.


15-Ref: Representação nº 43.0695.0000324/2020-6 

- Apuração de possíveis irregularidades praticadas por agentes públicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, que estariam emitindo licenças ambientas e autorizações de supressão de vegetação para o empreendimento  Barragem Pedreira, que está localizado no Rio Jaguari, entre os Municípios de Pedreira e Campinas.

REP 324-20 Deliberação CSMP SEI_29.0001.0044396.2020_36

 https://drive.google.com/file/d/1oynvnVEyQEwl3_OwofdxAO2TrIvbSah8/view


16-Gaema-sobre plantio compensatório

Ofício n.º 175/2021 – GAEMA/PCJ-Campinas Ref.: Inquérito Civil nº 14.1097.0000012/2015-4; instaurado visando a apuração da regularidade e legalidade do licenciamento das obras para construção das Barragens “Duas Pontes” em Amparo e Pedreira.

 Ofício 175-21 - IC 12-2015 - DAEE Coordenador UGP BG PCJ

https://drive.google.com/file/d/1m5s5TZ095NXwn4bxSXgt0DK71zihCvID/view


17-Representação inconstitucionalidade mudança lai da APA

Em análise expediente instaurado a partir representação formulada pela

Associação Movimento Resgate o Cambuí e pela Associação dos Amigos da APA

de Campinas - APAVIVA, visando à propositura de ação direta de

inconstitucionalidade em face da Lei Complementar n. 186, de 15 de dezembro

de 2017, do Município de Campinas, que “altera o art. 18 da Lei n° 10.850, de

07 de junho de 2001, que ‘Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município

de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo

setor público e privado’”.

SEI_29.0001.0059864.2020_82_-Parecer Arquivamento

 https://drive.google.com/file/d/1sFxoL6TSUqBz_PW5ZY_V49jUh1qHCXC-/view


18-De Gaema para DAEE/Cetesb sobre plantios de compensação

Of 215-2021 - IC 12-2015 - CETESB

 https://drive.google.com/file/d/19CNr4Q8ixsXV1R9UC6f3wpLni6WH3pFV/view


19-Indeferimento da Representação nº 43.0372.0000464/2021-8

Trata-se de notícia de fato ofertada perante a Promotoria de

Justiça de Pedreira, em 30/09/2021, pela Associação Movimento Resgate o

Cambuí, tendo por objeto a apresentação de fatos novos, ao CAF

Desenvolvimento da América Latina, agente financiador, referente à construçã

da Barragem de Pedreira.


Rep 464-21 - Barragem Pedreira - indef 08.10.21

 https://drive.google.com/file/d/16DGG22cxFqVQq_cH148ZI2UOU3kzSBs8/view


20-Plantios de restauração na Área de preservação permanente do futuro reservatório da barragem de Pedreira

SEI n° 29.0001.0023854.2019-27

Informativo Técnico n.º 4382858

Procedimento: IC n.o 14.1097.0000012/2015-4

Comarca/Município: Pedreira

Interessado Gaema PCJ – Campinas

Assunto/Finalidade: Acompanhamento do andamento dos plantios de restauração na Área de preservação permanente do futuro reservatório da barragem de Pedreira

SETEC SEI 23854-2019 Plantio Pedreira

https://drive.google.com/file/d/1aIdpeepY_cKMlP9w7q9XoL7IerdgjlGF/view

IT 030_21_IE

 https://drive.google.com/file/d/1y2MZQVuWhT-r__uy_PJuFGvtPBsyhcvv/view


21-Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às informações da Barragem Pedreira

Assunto / Finalidade: Análise dos aspectos geológico-geotécnicos quanto às

informações da Barragem Pedreira (projeto, estudo e demais

dados disponíveis).

Data: 26/07/2019

Geólogo SETEC_SEI_23854.2019_27_MAHUAC_GAEMA_CAMPINAS

 https://drive.google.com/file/d/1c87dxkeE3KqSQiLY2fasM-kpyjyZvvMT/view  


22-Análise da documentação técnica

SEI 29.0001.0023854.2019-27

Parecer técnico nº: 8577482

Procedimento: IC 14.1097.0000012/2015

Comarca/Município: Pedreira

Interessado: GAEMA Campinas

Assunto: Análise da documentação técnica disponibilizada pelo DAEE em 06 de setembro de 2022 sobre a Barragem Pedreira (relatórios, desenhos, memórias de cálculo e especificações técnicas) à luz das considerações apontadas pelo IPT em abril de 2021.

Data: 30/11/2022

Parecer tècnico CAEX

 https://drive.google.com/file/d/1yV68n61I2A2uwgb3zdalB2Odd1oLK98C/view


23-Documentos mencionados no laudo do MP referente ao IPT.

23.1-Resposta aos comentários do IPTFinal rev 1

Objetivo

O objetivo do presente relatório é formular as respostas aos comentários do email de

encaminhamento do GAEMA e do Parecer Técnico no 21.279-301elaborado pelo IPT sobre a

análise do projeto executivo da Barragem Pedreira efetuado para o Ministério Público do

Estado de São Paulo, Secretaria do Setor Técnico Científico – CAEx.

4 – Respostas aos comentários do relatório (item 7)

Comentário

“A Barragem de Pedreira está situada em um contexto de elevada complexidade geológica,

contendo no maciço de fundação rochas cominuídas (trituradas ou esmigalhadas), com elevado

grau de fraturamento e estruturas geológicas como zonas de cisalhamento em profundidade,

conforme evidenciado pelas investigações geológicogeotécnicas e levantamento geofísico até o

presente momento. Esta complexidade geológica pode comprometer a estabilidade da

barragem devido às percolações de água pelo maciço da fundação e subpressões elevadas,

recalques diferenciais e deformações excessivas.”

https://drive.google.com/file/d/1zwti7csBr9nXIrB_A7tQZzPUjxnxQG6s/view

 

23.2- Em 10.02.23 - 006_2023___RESPOSTA_AO_PARECER_TECNICO_N__8577482_DO

https://drive.google.com/file/d/1uzsFUw3XHW2jeN3nGpkQaIJPfjLcI-2L/view

23.3- Em 10.02.23 - Resposta_ao_parecer_tecnico_n_8577482_do_MPSP

Comentário

2.2.11. Tensão-deformação, recalque

Nos documentos técnicos enviados não há análises de tensão-deformação, assim não há

qualquer verificação quanto a ocorrência de fendas ocasionadas por recalques do maciço.

“Fator determinante na deterioração das barragens de aterros, construídas com materiais

coesivos. Já que essas descontinuidades propiciam o aparecimento de caminhos

preferenciais de escoamento, nos quais a velocidade da água cresce abruptamente,

originando grande poder erosivo interno ao corpo da barragem e consequente remoção para

jusante das partículas de argila (piping)” (Pág. 93, Parecer Técnico no 21 279-301).

https://drive.google.com/file/d/1tiCGIeoUINNpbp7aL6oBSjxL4wl_vrYp/view

23.4-SETEC_SEI_0023854.2019_27_NENG_MAHUAC_BARRAGEM_PEDREIRA_INFORMATIVO_TECNICO

https://drive.google.com/file/d/1W-BIPYaQlRslPqgCGTOz8gh8aSWNlAhC/view?usp=sharing

23.5- Em 29.11.22 -1047_29_BT_520_MC_05516_R0A

Esta memória de Cálculo tem por objetivo apresentar as análises de estabilidade

tridimensionais dos taludes referentes ao Projeto Alternativo da Barragem Pedreira.

https://drive.google.com/file/d/1k4TNQ9FFsKKyCJ6VkLIxIlCoVnQUnSsH/view

23.6- Parecer IPT Pedreira - 301-21279-11

https://drive.google.com/file/d/1kPEels7h8AuZWBf_8-NatfRjnj-MauGq/view?usp=sharing

23.7- Em 30.11.22 - OF_UGP_BG_PCJ_N__105_2022___GAEMA_modelagem_3D

https://drive.google.com/file/d/1h-IJYJLPdj_xfUrH4ao8cmG7jlZsfFkz/view


24-Email de 12/4/23 sobre alguns questionamentos feitos

De: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: quarta-feira, 12 de abril de 2023 21:47
Para: info@resgatecambui.org.br; 
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado

Boa noite.

Ainda estamos aguardando a finalização do laudo geológico após as últimas explicações do DAEE.

Segundo relatos não oficiais as obras estão em ritmo lento pois estão discutindo problemas contratuais e eventual aditivo.

Referente a barragem de Amparo as obras complementares de saneamento deverão estar prontas quando do enchimento.

O cronograma de finalização das obras até dezembro de 2023 não será cumprido.

At.

RODRIGO SANCHES GARCIA

Promotor de Justiça

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 1 de abril de 2023 11:03
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado

Bom dia a todos

Qual a conclusão do Gaema? Está tudo correto e legalizado na barragem de Pedreira? E a barragem de Amparo, como está?Já estão limpando a água? Vão conseguir deixar a água da represa potável?

E como estão os planos de emergência e de segurança? A população já foi avisada do risco que corre pelo tempo zero de auto salvamento?

Obrigada por esse material enviado

Tereza

 

25-IC Pedreira-Gaema até 21-6-23

https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view


26-DAEE informações PAE (11-11-2022) -PAE da Barragem de Pedreira.

https://drive.google.com/file/d/1LfnKjfqH5EH6t34ckOOVyLqf1Iga25oH/view

Trecho e comentário:

Considerando o atual desenvolvimento da obra de Pedreira e a sua previsão de

conclusão, o DAEE elaborou cronograma específico, detalhado em etapas adiante, de

forma a executar todas as atividades previstas para elaboração do Plano de

Segurança, antes do enchimento do reservatório.

Atividades realizadas e programadas:

. Elaboração do PSB (Vol. 1 e Vol. 6 (PAE))

Atividade Concluída.

. Revisão do PSB (Vol. 1 e Vol. 6 (PAE))

Atividade Concluída

. Apresentação sobre Segurança de Barragens

Apresentação realizada em outubro de 2021 para o comitê de

acompanhamento das obras.

Sobre esse ítem 3-segue o link da filmagem  dessa reunião
https://www.youtube.com/watch?v=BIBKYahgVvY

 

27-PROCESSO 5005895-83.2019.4.03.6105 - AÇÃO CIVIL COLETIVA - JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DAEE JF

https://drive.google.com/file/d/1pTchypUjE8amuEVLJfI0J4dxZmA8wilo/view

Trechos:

Pag 5

CASO AS OBRAS SEJAM PARALISADAS NA ATUAL FASE QUE SE ENCONTRAM, O PREJUÍZO AOS COFRES

PÚBLICOS ESTADUAIS SERÃO DE R$1.201.130.31 (UM MILHÃO, DUZENTOS E

UM MIL E CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) POR MÊS, DE

R$840.853,82 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E

TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) O CUSTO DE RETOMADA POR

EVENTO E, DE MODO GLOBAL, UM PREJUÍZO DIÁRIO DE R$40.037,98

(QUARENTA MIL E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)!!

 

Pag 12

(03/11/2015) e neste mesmo mês o Congeapa retornou o processo eletrônico

LAO n.º 2015000904, para continuidade do licenciamento ambiental e, em

01/12/2015 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente emitiu o Exame Técnico

Municipal n.º 169/2015-II, acompanhado do parecer técnico ambiental n.º

087/2015-II, da ata da 2.ª Reunião extraordinária do COMDEMA e demais

documentos ora anexos, emitiu sua anuência ao prosseguimento do licenciamento

pela CETESB.

OBS-Congeapa emitiu parecer DESFAVORÁVEL em 25/4/17-DOM

 pag 17

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/985363425.pdf#page=17

OBS-O Comdema emitiu um parecer-DOM 30/11/15 pag 93-95

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1305276790.pdf





Obs-sobre o prejuízo ao erário pela paralisação da obra, coisa que com certeza questionaremos pois o prejuízo é do cidadão pagador de impostos...


De: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 2023 11:30
Para: 
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado

Prezada , bom dia.

Em uma interpretação rápida do que está acontecendo entendo que há uma desavença contratual na qual o DAEE está tomando as medidas necessárias.

Dentro do DAEE há uma equipe da Procuradoria Geral do Estado que os assessora e imagino que contratualmente há previsão de multas para a situação de cancelamento do contrato.

Acredito que enviar nesse momento uma representação para a Promotoria de Patrimônio Público da Capital não seja o mais adequado pois é necessário aguardar as providências que o DAEE irá tomar.

Como os fatos ainda estão acontecendo o DAEE muito provavelmente irá informar que está tomando as medidas necessárias. Somente no desenrolar do processo administrativo de rescisão é que será possível avaliar se o prejuízo com a paralização da obra foi ou será ressarcido.

Acho que no momento o melhor seria aguardar um pouco mais o desenrolar dos fatos.

At.

RODRIGO SANCHES GARCIA

Promotor de Justiça

GAEMA/PCJ – Campinas                                                                                

De: 
Enviada em: sexta-feira, 23 de junho de 2023 10:25
Para: GAEMA - Núcleo de Campinas <GaemaCampinas@mpsp.mp.br>
Assunto: RES: Material que ficou de nos ser enviado

Prezado Dr. Rodrigo, bom dia.

Tomamos conhecimento dos documentos enviados no email abaixo, pelos quais nos parece provável a paralisação das obras da Barragem Pedreira.

Em sua defesa nos autos da ACP 5005895-83.2019.4.03.6105 (6ª V. Federal), o DAEE apontou que a paralisação em 2019 (quando as obras ainda estavam no início) representaria um prejuízo de todo o complexo.

Transcrevo trecho da manifestação do DAEE (anexa):

CASO AS OBRAS SEJAM PARALISADAS NA ATUAL FASE QUE SE ENCONTRAM, O PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS ESTADUAIS SERÃO DE R$1.201.130.31 (UM MILHÃO, DUZENTOS E UM MIL E CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) POR MÊS, DE R$840.853,82 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) O CUSTO DE RETOMADA POR

EVENTO E, DE MODO GLOBAL, UM PREJUÍZO DIÁRIO DE R$40.037,98 (QUARENTA MIL E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)!!

Diante da provável paralisação das obras e da afirmação inequívoca do próprio DAEE da existência de prejuízos ao erário, não seria o caso de encaminhamento para Promotoria competente para que, acompanhe essa paralisação do ponto de vista dos prováveis prejuízos aos cofres públicos? O GAEMA poderia realizar esse encaminhamento à Promotoria competente?

Obrigada.



 28-Plano de Controle e Monitoramento Ambiental durante a Paralisação das Obras  da Barragem Pedreira

https://drive.google.com/file/d/1h0PzN3Kce-qV8vLBEmH_FBRIuxq1EtPg/view



-Atualização 8/9/23

Documento análise de modelagem tridimensional em 25/7/23
  
SEI 29.0001.0023854.2019-27
Parecer técnico no: 10993786
Procedimento: IC 14.1097.0000012/2015
Comarca/Município: Pedreira
Interessado: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Bacia dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Núcleo Campinas – GAEMA/PCJ-
Campinas
Assunto: Análise da modelagem tridimensional da Barragem Pedreira e da resposta
ao Parecer Técnico CAEx no 8577482, pelo empreendedor (DAEE).
Data: 25/07/2023

1.1. Objetivo
Conforme a Solicitação Técnica CAEx no 8759423, de 19/12/2022, o
presente parecer técnico foi elaborado com o objetivo de analisar a documentação
encaminhada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE)
em 10/02/2023 quanto à Memória de Cálculo Geotécnica da Barragem de Pedreira –
Análises de Estabilidade Tridimensional e às respostas ao Parecer Técnico CAEx no
8577482, emitido em 30/11/2022.

Trechos

Pag 4
Breve relato
O referido parecer técnico emitido pelo CAEx em 2022 concluiu, entre
outros, que as recomendações apresentadas no Parecer Técnico n° 21 279-301 do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), de 30/04/2021, não foram plenamente
consideradas na nova revisão de projetos, memoriais e documentos técnicos
apresentados. As orientações estruturantes – aquelas que necessitavam de mudança
de paradigma, como elaboração de modelo geológico e modelagem numérica
tridimensional, alteração dos Fatores de Segurança limites ou análise de deformações
– não haviam sido solucionadas.
Foi ressaltado ainda que o CAEx não recebeu documento contendo a
análise tridimensional de estabilidade do barramento, sendo que a previsão de término
das obras de construção da barragem seria no final de 2023, com enchimento do lago
no início de 2024.
Pag 6
Importa frisar que a obra já consta com taludes escavados nas
ombreiras, assim, entende-se que tais análises de estabilidade destes deveriam ser
prioritárias. Inclusive em momento da vistoria puderam ser verificadas rupturas no
talude (vide Fotos 1 e 2 no capítulo 2.3), no momento justificadas pela ineficiência do
sistema de drenagem pluvial, o que corrobora ainda mais com a necessidade da
avaliação com os parâmetros ensaiados.
Pag 7
2.1.6. Tensão-deformação, recalque (item 2.2.11 do parecer)
A resposta afirma que ainda estão sendo realizadas análises tensão -deformação. Entende-se que seria importante que tais análises tivessem sido finalizadas antes do início da construção do barramento em si, pois qualquer modificação que possa surgir das análises será mais dificultosa a implantação após início da construção.
Pag 11
2.3. Reunião e vistoria técnica (em 26/05/2023)
O DAEE confirmou que estavam em processo para rescisão contratual com a empresa Construtora da barragem e a consequente paralisação das obras.
Pag 13


Foto 2: Lonas recobrindo cicatrizes erosivas no talude da ombreira direita


Pag 16



Foto 7: Região de afloramento de água junto à estrutura de concreto


Pag 18-19

Desde a vistoria anterior efetuada por este corpo técnico, em 23/08/2022, as armaduras para a galeria já estavam montadas (Foto 11).



 



Ou seja, há pelo menos 11 meses as armaduras estão expostas. Considerando a paralização da obra até a contratação de outra empresa construtora, a armadura poderá ficar refém da ação das intempéries por longo tempo.

Pag 23

Considerando a paralisação temporária das obras (até contratação de nova empresa Construtora) e o início do período chuvoso (a partir de setembro-outubro), entende-se que deva ser avaliado pelo DAEE a possibilidade de proteção das armaduras de concreto atualmente expostas, que na forma mais simples poderia ser cobertura de lona bem presa ao aço. Para exposição prolongada, a forma possível de proteção para o caso seria interpor barreiras entre o meio e o metal, revestimento superficial da armadura com zinco (galvanização) ou revestimento dúplex (aspersão de zinco e pintura epóxidica).

O monitoramento geotécnico sistemático e instrumental está previsto para ocorrer somente a partir das instalações definitivas da barragem. Considerando a referida paralisação temporária e o início do período chuvoso, deve ser redobrado o cuidado com as regiões com solo exposto em declividade acentuada. Deve ser implantado um sistema de drenagem pluvial efetivo – mesmo que provisório – na região das obras e de apoio, a fim de preservar a segurança geotécnica local e garantir a segurança ambiental da região (meios físico e biótico), especialmente os ambientes aquáticos, considerando que o Rio Jaguari é um manancial de abastecimento.

Documento ofício Gaema para DAEE em 4/8/23

Of_cio n_ 392_2023 - DAEE

https://drive.google.com/file/d/1sjnoKHqi3VmQrYYn7MvMVreFAVz1mnwU/view

No ofício o Gaema solicita informações:

1-Acerca das providências tomadas para realização de licitação para contratação

de nova empresa para retomada das obras, seja em caráter emergencial, seja

em caráter de relicitação, apresentando cronograma.

2-Em relação ao Parecer Técnico no 10993786 (fls. 4076/4099) para

conhecimento de seu teor e providências quanto às suas observações referentes à:

a) necessidade de intervenções imediatas, referentes as análises de resistência e

deformação do barramento, considerando os parâmetros de laboratório, b)

providências para proteção das armaduras de concreto atualmente expostas, c)

atenção a ser dispensada com as regiões com solo exposto em declividade

acentuada, devendo ser implantado o um sistema de drenagem pluvial efetivo.



-Atualização 11/9/23
Matéria de 2022 sobre mais de 3.200 edificações serem atingidas caso essa barragem fatídica de Pedreira rompa...alguém quer correr esse risco???


10/04/2022 16:48 ➡️➡️RUPTURA DA BARRAGEM PODERÁ ATINGIR MAIS... - Bastidores da Notícia | Facebook
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4946352622128613&id=1832505393513367 1/7
Bastidores da Notícia
16 de março às 11:20 ·
RUPTURA DA BARRAGEM PODERÁ ATINGIR MAIS DE 3.200 EDIFICAÇÕES ENTRE PEDREIRA EJAGUARIÚNA, REVELA PLANO DE EMERGÊNCIA DO DAEE
Em apenas 11 minutos, cerca de 2.090 imóveis na cidade de Pedreira serão cobertos pela água, e mais de 4mil vidas serão perdidas por uma onda arrebatadora. Entre 30 minutos e 1 hora, a água então chegará aJaguariúna e poderá atingir até 1.200 imóveis. E em pouco mais de 3 horas, Holambra, Paulínia e Cosmópolistambém estarão com regiões parcialmente inundadas.
Esse trágico cenário está detalhado no Plano de Ação de Emergência (PAE), firmado pelo Departamento deÁgua e Esgoto de São Paulo (DAEE) com duas empresas de engenharia, onde avalia os impactos que umapossível ruptura da Barragem de Pedreira pode causar aos moradores de pelo menos oito cidades.
Projetada em 2015, após a crise hídrica que atingiu São Paulo, a barragem no Rio Jaguari vai acumular até 32bilhões de litros de água a pouco mais de dois quilômetros do centro de Pedreira.
Já houve a tentativa de embargo da obra, ações impetradas na Justiça e muita manifestação pública. Noentanto, a obra executada pelo Consórcio BP OAS-Cetenco segue há três anos, e segundo o DAEE deve estarconcluída em 2023.
O Jaguar teve acesso ao conteúdo do PAE através do movimento popular Barragem NÃO, que nessa quinta -feira (17) realizará uma audiência na Câmara de Pedreira, a partir das 18h30 para expor o conteúdo do Plano,adquirido através de uma ação civil.
O documento ainda não foi divulgado oficialmente pelo DAEE, e segue em análise nas secretarias de meioambiente e defesas civis de Pedreira e Campinas. O PAE ė um dos seis volumes que compõe o Plano deSegurança da Barragem, e que deverá se tornar público, na íntegra, antes do enchimento da barragem.
MAPAS
Os mapas projetam a dimensão da destruição causada por uma possível ruptura da barragem. O PAE detalhaas Zonas de Autossalvamento (ZAS) - duas na cidade de Pedreira - e Zonas de Segurança Secundária (ZSS)nas demais cidades atingidas, sendo três dessas zonas em Jaguariúna.
Zona de Autossalvamento (ZAS) é a região imediatamente a jusante da barragem, em que se considera nãohaver tempo suficiente para uma adequada intervenção dos serviços e agentes de proteção civil em caso deacidente.
O fluxo da água, segundo as projeções, seguirá o curso do Rio Jaguari, e volume pode atingir uma altura de até44 metros em alguns trechos. Pedreira será a mais atingida e potencialmente com maior número de mortos(Foto 1).
Também em Pedreira, o PAE determina a instalação de sirenes em cinco pontos. Porém, pelo menos 45estruturas que poderiam concentrar grande número de moradores serão atingidas pela água, mostram osestudos.
JAGUARIÚNA
Em Jaguariúna, de acordo com a projeção feita pelo DAEE, em uma hora após a ruptura, a água terá atingidogrande parte do bairro Nova Jaguariúna e do Centro, a uma quadra da Igreja Matriz.
Em duas horas após a ruptura, os bairros Berlim, Santa Cruz, Centro Cultural, Cemitério Municipal Já estariamdebaixo d’água. Parte do Hospital Municipal Walter Ferrari também está na mancha de inundação projetada naZona de Segurança Secundária 1, conforme mostra a Foto 2.
Quatro pontes e 23 edificações que poderiam abrigar grande capacidade de moradores serão afetadas pelainundação, diante do cenário projetado. Os pontos em vermelho no mapa mostram os imóveis que serãoatingidos.
O documento do DAEE também determina que o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil sejaelaborado no prazo de um ano, a partir da oficialização do PAE, e vai incumbir as defesas civis de sinalizaremrotas de fuga, pontos de encontro e áreas de risco em rodovias.


Comentários …
10/04/2022 16:48 ➡️RUPTURA DA BARRAGEM PODERÁ ATINGIR MAIS... - Bastidores da Notícia | Facebook
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Iza Noemi Bordotti
Se é tão segura, queria o pessoal do DAEE, Prefeito de Pedreira e quem defende morar na mira e
logo abaixo da barragem se são tão valentes.
Iza Noemi Bordotti
Deise Lançoni Souza sim
No último dia 6 de março o movimento Barragem Não fez uma carreata na cidade de Pedreira para alertar
sobre o conteúdo do PAE e os impactos ambientais e na vida da população.
“O governo do estado insiste em ir contra a lei 12.608/12 do Código de Defesa Civil e criar uma área de risco
gigantesca condenando o patrimônio e a segurança da vida de milhares de pessoas. O mínimo que
aceitaremos como população civil atingida é a alteração da finalidade dela (barragem), que caso mude, opere
com a capacidade mínima. Mas a nossa luta é pra parar, desativar, extingui-la. Ela vai contra leis ambientais, de
direitos humanos e da defesa civil“, diz uma integrante do movimento.
Conforme o decreto da Agência Nacional de Águas (ANA), a barragem é enquadrada na categoria de dano
potencial associado alto em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que classifica as barragens
de acumulação de água.
Em 2019, durante visita a Pedreira, o governador João Dória recebeu das mãos do padre Cesar, da Paróquia
Matriz Santana, uma carta com pedido de reunião e apontamentos sobre diversos aspectos preocupantes
sobre a barragem. Desde então não houve resposta, segundo as lideranças do movimento.
Reportagem: O Jaguar


Documentos DAEE sobre a (in)segurança da barragem de Pedreira







-Atualização 13/9/23

Barragens rompidas e 5 mil mortos: entenda a tragédia na Líbia


Enchentes provocadas por uma tempestade deixaram mais de 5 mil pessoas mortas e 10 mil desaparecidas na Líbia. No domingo (10), a forte chuva provocou o rompimento de barragens, resultando em uma onda de lama e destruição na cidade de Derna, na costa leste do país.



https://g1.globo.com/mundo/noticia/2023/09/13/tempestade-rompimento-de-barragens-e-centenas-de-mortes-entenda-a-tragedia-na-libia.ghtml





-Atualização 29/9/23

OFÍCIO/UGP BG-PCJ/ No 053/2023
PAA no 1097.0000006/2020
Ref.: Autos Digitais do Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA
no 1097.0000006/2020; instaurado para acompanhamento do processo de
licenciamento ambiental da Barragem Duas Pontes, em AMPARO/SP, no Rio
Camanducaia, integrante da Bacia PCJ.
Ofício n.o 0391/2023 – GAEMA/PCJ-Campinas

Assunto: Resposta Ofício n.o 0391/2023 – GAEMA/PCJ-Campinas

Trecho:

- Acerca das obras de saneamento nos municípios de Amparo e
Monte Alegre do Sul, informamos que o DAEE, após suspensão dos processos
licitatórios, revisou a orçamentação das duas obras e aguarda avanços dos Termos
de Convênios com os respectivos municípios para a publicação dos editais. Cabe
ressaltar que o Município de Monte Alegre do Sul ainda não apresentou a
dominialidade da área onde será implantada a ETE – Estação de Tratamento de
Esgoto o que prejudica a assinatura do referido convênio.






Cronograma licitações barragem Duas Pontes


 



OFÍCIO/UGP BG-PCJ/ No 055/2023 São Paulo, 06 de setembro de 2023.

Ref.: Autos digitais do Inquérito Civil – IC 1097.12.2015: instaurado visando a
apuração da regularidade e legalidade do licenciamento das obras para
construção das Barragens “Duas Pontes” em Amparo e Pedreira.

Assunto: Resposta ao Ofício n.o 0392/2023 – GAEMA/PCJ-Campinas
Trechos:
Com relação à contratação da empresa para conclusão dos serviços
remanescentes da Barragem Duas Pontes, o DAEE promoveu nova orçamentação e
documentação para publicação de novo processo licitatório, conforme cronograma
anexo. Já está inscrita a Nota de Comprometimento de Exercício Futuro no 2023NC159,
no valor de R$ 145.000.000,00, para garantia dos recursos orçamentários. No momento,
o processo está tramitando para obter parecer jurídico e aprovação no Comitê Gestor
de Gasto Público, prévios à publicação do edital.

De acordo com o item “a”, os serviços de manutenção de essências
florestais nativas, incluem o enriquecimento e adubação das mudas, bem como o
monitoramento da evolução da cobertura vegetal e eliminação de espécies exóticas
como a assa-peixe referente ao sublote 4.8 B.

b) providências para proteção das armaduras de concreto atualmente
expostas;
Entendendo a importância do fato citado e de acordo com as boas
práticas de engenharia, informamos que o DAEE incluiu item específico na nova
licitação para a conclusão das barragens, visando avaliação criteriosa da situação das
armaduras, após os serviços de limpeza, verificando possíveis perdas de seções do aço
e, em caso necessário, substituição do elemento afetado.





-Atualização 2/10/23
Barragem de Pedreira abandonada...uhu...ótimo.
O Gaema terá que ver isso e cobrar os prejuízos pelo dinheiro jogado fora, pelos danos monstruosos ao meio ambiente, pelo temor da população se a barragem rompesse, etc...etc...


Vejam  abaixo como  está o local...fotos de Paschoal Lorner




E comentários de alguns moradores de Pedreira na rede social:
-A obra da barragem de Pedreira-SP não está somente paralisada e sim abandonada, sem energia, sem monitoramento por câmeras e sem guardas de vigilância
-Com esse alagamento a fundação já está comprometida!



Fotos 1/10/23
e também no link:
Fotos Paschoal Lorner










-Atualização 2/10/23

https://www.youtube.com/watch?v=7FVE1BIM7iU


10 TC-001472.989.23-5(ref. TC-020309.989.17-6, TC-021117.989.21-0, TC022529.989.21-2, TC-023557.989.20-9, TC-008738.989.21-9 e TC-009560.989.18-8) Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e Consórcio BP OASCETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S/A), objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira, no valor de R$196.096.074,91. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-12- 22, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 
11 TC-001473.989.23-4(ref. TC-020310.989.17-3 e TC-009558.989.18-2) Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Representação formulada por Orion Construção e Montagem Ltda., acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2017/DLC, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Recurso 
Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-12-22, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO



-TCE

A C Ó R D Ã O TC-009558.989.18-2 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratado: Consórcio BP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S/A). Objeto: Implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 09-03-18. Valor – R$230.918.040,12.
https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/902030.pdf

TC-009560.989.18-8 Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada: Consórcio BDP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S/A). Objeto: Implantação da Barragem Duas Pontes nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, no Município de Amparo. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 09-03-18. Valor – R$196.096.074,91.
https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/902030.pdf



-Atualização 28/10/23
Fotos Paschoal Lorner















-Atualização 28/10/23
Em ação movida por Pedreira 1000407-81.2019.8.26.0435 consta a previsão dos gastos com a paralisação 
em 2019....







-atualização 17/11/23


Barragem de Amparo também parada....

De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: 16 de novembro de 2023
Para: 
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação

 

Prezado(a) Sr(a) 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 417382318747, data 26/10/2023, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Solicitação:
Olá, bom dia.
Gostaria de saber se as obras da Barragem Duas Pontes (no município de Amparo) também estão paralisadas assim como as da Barragem Pedreira?
Em caso positivo, existe previsão para retorno das obras?
obrigado.

Resposta:

Prezado

Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade de Gerenciamento do Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes - UGP BG-PCJ, esclarece que:

Confirmamos que as obras da Barragem Duas Pontes, no município de Amparo, também estão paralisadas. O DAEE tomou as providências para a manutenção das obras e serviços ambientais já realizados, além de ter preparado toda documentação submetida às autoridades competentes objetivando obter as aprovações que permitirão a retomada e conclusão do empreendimento.

Atenciosamente,

SIC - DAEE





-Atualização 24/11/23

Vejam nosso dinheiro indo para o ralo...numa obra sem necessidade e extremamente ameaçadora para Pedreira...


De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 22 de novembro de 2023 11:03
Para: 
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação

 

Prezado(a) Sr(a) 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 608522319181, data 01/11/2023, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Solicitação:
Gostaria de saber:
Quais os valores já foram desembolsados (antes do momento da paralisação) para as obras da Barragem Pedreira e Amparo?
A paralisação se deu por qual motivo?

obrigada.

Resposta:

Prezada Senhora 

Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade Técnica deste DAEE juntamente com o Consórcio CPC, responderam as questôes conforme segue:

Quais os valores já foram desembolsados (antes do momento da paralisação) para as obras da Barragem Pedreira e Amparo?

Valores desembolsados (Mai/23 com reajuste):

  • Barragem Pedreira: R$ 195.864.915,14
  • Barragem Duas Pontes R$ 167.451.020,44

A paralisação se deu por qual motivo? 

O contrato anterior de construção das represas foi rescindido pelo DAEE, após uma análise criteriosa apontar atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam as obras. Dada a importância dos reservatórios para a Bacia Hidrográfica PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), a autarquia garantiu a preservação das áreas e pretende retomar as obras ainda no primeiro semestre de 2024.

Atenciosamente,

SIC - DAEE




-Atualização 25/11/23


Tese versão definitiva Diogo 17.10.23

https://drive.google.com/file/d/1oWILfuZX2Wu1ooJQ4ahH6N2TE8N64o-7/view


A TRAGÉDIA ANUNCIADA DA BARRAGEM DE PEDREIRA (SP): CONFLITOS TERRITORIAIS E AMBIENTAIS NA PRODUÇÃO DE UM ESPAÇO DE RISCO

DIOGO LOIBEL SANDONATO


RESUMO Sandonato, D. L. – A tragédia anunciada da barragem de Pedreira (SP): Conflitos territoriais e ambientais na produção de um espaço de risco. 2023 – 704p: Tese (Doutorado) – Universidade Federal de São Carlos, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, São Carlos – 2023. O presente trabalho aborda a produção de um espaço de risco gerado pela construção de uma barragem em Pedreira/SP e o conflito ambiental e territorial gerado pela mesma. Para tal, a tese tem por objetivo analisar as contribuições da teoria da produção do espaço de Henri Lefebvre (2006; 2013) para o entendimento do conflito gerado pela produção desse espaço de risco. Partindo da aproximação dessa teoria com os elementos fundamentais para compreensão de conflitos territoriais e ambientais analisamos como são concebidos, percebidos e vividos os riscos pela população de Pedreira. Analisamos como foi possível que tal barragem fosse projetada e licenciada produzindo riscos e como existe uma disputa colocada pela definição de quem é atingido por essa grande obra. Também abordamos como se dá a construção social da percepção de risco relacionada a barragem e as dinâmicas de mobilização e desmobilização relacionadas a essa percepção. Riscos esses que são representados, o que envolve as informações fundamentais para que eles sejam ou não reconhecidos, também são percebidos envolvendo corporalmente ver, escutar, sentir os impactos e potenciais ameaças geradas como também associar a produção desses espaços de risco com experiências anteriores. Ou seja, os riscos são vividos e tem relação com a história, memória e pertencimento dos territórios atingidos, como também o cotidiano de quem convive com as ameaças que tem o potencial de gerar adoecimento, impactos na dimensão psicossocial. Nesse conflito, a definição de quem é considerado atingido é fundamental, influenciando tanto no licenciamento da obra como também nas possibilidades de reparação e reconhecimento de direitos. Em Pedreira, a população que tem uma apropriação do espaço, memória, história e pertencimento é atingida pela produção de um espaço de risco pela barragem. Um conflito vivido, em que a população é sujeita a conceber o risco a partir da disputa pelas informações que são ou não compartilhadas sobre a insegurança produzida, a perceber o risco a partir dos impactos de uma grande obra de desenvolvimento que altera a dinâmica do território e o acesso a bens como a água, e a conviver com o risco a partir das experiências anteriores e atuais de vida nas margens do rio Jaguari. Experiências essas que podem agudizar o conflito territorial e ambiental ao tentar combater a produção desse espaço de risco ou pelo menos construir estratégias de proteção aos riscos colocados. A partir desse caso avaliamos as potenciais contribuições da teoria de Lefebvre e apontamos possíveis aprimoramentos e desdobramentos para análise de conflitos territoriais e ambientais e produção de espaços de risco. 





Na ZAS 1 (Santa Rita/Ricci), mais próxima da barragem, temos uma planta industrial da PPC Santana, mas ela não é considerada uma “estrutura de concentração de pessoas", o que demonstra falhas nessa metodologia empregada. (CAMPINAS, 2022) Abaixo um mapa realizado pelos advogados que representam a população de Pedreira na ação civil movida que ilustra isso: 

-Atualização 27/11/23

Comparem...valores e datas...


Resposta Daee:

Valores desembolsados (Mai/23 com reajuste):

  • Barragem Pedreira: R$ 195.864.915,14


Placa na obra com valor:









-Atualização 28/11/23

Daee gasta mais de 175 mil reais para se promover....

CONVITE   n° 004/DAEE/2023/DLC

PROCESSO n° 137.00006061/2023-30

LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: RUA BOA VISTA, N° 175, 1° ANDAR, BLOCO B, CENTRO, SÃO PAULO, CAPITAL 10/11/2023 às 10:00 horas


1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 175.316,67 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

https://docs.google.com/document/d/1a7r9-QUvPTl-6l9vmw3GVpopxi0b8JDM/edit

 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PUBLICAÇÃO COM RESGATE HISTÓRICO DO DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO.







-Atualização 30/11/23

Após rescisões, DAEE lança nova licitação para obras de barragens em Pedreira e Amparo


Após rescindir os contratos com as empresas responsáveis pelas obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP) em julho deste ano, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) relançou os editais para retomada das licitações e continuidade dos trabalhos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Agora, a previsão é que as obras sejam retomadas no primeiro semestre de 2024 e finalizadas 22 meses após a assinatura do contrato 










SP lança editais para obras das barragens Pedreira e Duas Pontes; investimento é de R$ 976,7 milhões



A medida, publicada no Diário Oficial do Estado e da União do dia 30 de novembro, ocorre após a descontinuidade do antigo contrato, rescindido devido a atrasos significativos e não justificados pelo consórcio que executava os serviços.

“As novas barragens visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável para os 5 milhões de moradores da região, assim como para a indústria, o comércio e a agricultura. Após a rescisão estudamos modelos para a retomada dos empreendimentos com a adoção de PPP no entanto a alternativa mais vantajosa, neste caso, foi o modelo tradicional de contratação via Concorrência Internacional (Lei 8666/93)”, afirma a superintendente do Daee, Mara Ramos.

https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/sp-lanca-editais-para-obras-das-barragens-pedreira-e-duas-pontes-investimento-e-de-r-9767-milhoes/




-Atualização 1/12/23

DAEE querendo insistir numa obra que jamais deveria ter sido iniciada...
Não queremos pagar mais 500 milhões (valor do início) por algo que pode nos matar e acabar com várias cidades.

DAEE lança editais para retomada das obras das barragens Pedreira e Duas Pontes
https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php/ver-mais-noticias/289-daee-lanca-editais-para-retomada-das-obras-das-barragens-pedreira-e-duas-pontes
Trecho:
Reserva hídrica - Segundo Mara Ramos, Superintendente do DAEE, trata-se de uma decisão importante para o processo de conclusão das obras e reforça os objetivos de aumentar as reservas hídricas para a região. “As novas barragens visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável para os 5 milhões de moradores da região, assim como para a indústria, o comércio e a agricultura. Após a rescisão estudamos modelos para a retomada dos empreendimentos com a adoção de PPP no entanto a alternativa mais vantajosa, neste caso, foi o modelo tradicional de contratação via Concorrência Internacional (Lei 8666/93)”.

As duas represas vão aumentar a segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas, elevando a oferta de água em âmbito regional, por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. A previsão de investimento é de R$ 584,3 milhões para a barragem Pedreira e R$ 392,4 milhões para Duas Pontes. Esses valores podem sofrer alterações após o processo licitatório.

Documentação:
http://www.daee.sp.gov.br/site/avisosdelicitacoes/











-Atualização 2/12/23
Insistem em número de pessoas beneficiadas que sem as adutoras a água continuará indo para quem já vai...
E ninguem quer pagar as adutoras e o primeiro estudo sobre elas já não vale mais...
E mais...uma hora falam em 5 milhões de pessoas e depois em 10 milhões...estamos atentos.








-Atualização 4/12/23
Juntada de ítens importantes:

Vídeo:

Barragens Câmara 8/4/19 (5/11)

Vicente Andreu fala sobre as adutoras que no fim teve seu projeto cancelado...




Ex-presidente da ANA questiona barragem O ex-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, disse ontem que a barragem no Rio Jaguari, que começou a ser construída em Pedreira pelo governo do Estado, será inútil. Além de não garantir segurança hídrica para Campinas porque vai transferir apenas 1 metro cúbico por segundo (m3/s) para a cidade, o sistema adutor que precisará ser construído para transpor uma altitude de 200 metros e bombear água entre a represa e o Rio Atibaia é caro e vai impactar entre 25% e 30% no preço da tarifa de água, ou poderá quebrar a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) caso venha a assumir o custo.

https://www.youtube.com/watch?v=zpds4O7cD-0&t=1298s




1-

Documentos DAEE sobre a (in)segurança da barragem de Pedreira

PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM PEDREIRA

https://drive.google.com/file/d/1R8IdMRj39TuFrVl6Qiny8hCWbgmvJHp5/view?usp=sharing

PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAE) Pedreira

https://drive.google.com/file/d/1xIZGsGy5kLV7boYc1QaMA_s7f6qKJom4/view

 

2-

Inquérito Civil Gaema

Desde 2015

IC Pedreira-Gaema até 21-6-23

https://drive.google.com/file/d/18r3IXuTfhsEzQKR8FWM04AJSat4sx8rP/view

Sobre o cisalhamento, que causou a mudança do local do vertedouro...

Pags 2736/2737

 

3-

Desde 2017 constararam irregularidades conforme se pode constatar nas documentações do TCE sobre as concorrências.

Confira:

 

https://drive.google.com/file/d/1EsFkwkG8YBYwYgh4MrfDrWTzrcDX4EbU/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1rGQx-w7EOxd5RB0gLcImDvefI9KWOEzF/view?usp=sharing

 

4-

Ação civil pública- (in)segurança barragem de Pedreira

Daee multado

Multa ao DAEE pela não apresentação da atualização do PAEE e de esclarecimentos pedidos deferido pelo juiz em 06/2022

decisao interlocutoria - multa

https://drive.google.com/file/d/1xdkX3ECql4GREMWUrs1GzQsaim04Xe7-/view

 

5-

Ações civis públicas:

 

-Ação civil pública-barragens-provar utilidade pública

https://drive.google.com/file/d/1OBZC8fmPNKqrED-teDnv6DUSVGIJUW_T/view?usp=share_link 

 

Barragem Pedreira-liminar Voz Ativa

https://pt.slideshare.net/uso2000/barragem-pedreiraliminar-voz-ativa



6-Moção Congeapa 

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 27 DE FEVEREIRO DE 2019  
DOM de 8/5/19

“Moção de Alerta à Construção das Barragens de Pedreira e Amparo pelo princípio da Precaução e Respeito a toda forma de vida” com o seguinte teor: “Considerando o Parecer contrário as Barragens de Pedreira e Amparo aprovado pelo pleno em 25/04/2017 e que se encontra sem os devidos esclarecimentos até a data de hoje;Considerando termos muitas informações contidas no EIA-RIMA, ETM da SVDS/PMC e Tomos do Plano de Manejo da APA de Campinas, apontando a periculosidade da implantação dessa obra - barragem Pedreira/Campinas local indicado pelo DAEE, já que se localizam em uma Zona de Cisalhamento, que são faixas em que as rochas se encontram tensionadas, que sofrem deformações ou rupturas, com alto grau de fraturamento, com potencial de incidência de movimentação de massa; Considerando que a obra da Barragem Pedreira/Campinas está localizada na Zona de Conservação Geoambiental ZCG - Trecho Nordeste da APA de Campinas, com alta incidência de processos erosivos, vide Caderno de Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas, que é do conhecimento dos empreendedores; Considerando que na descrição da “caracterização do empreendimento” nos documentos da CETESB, a Barragem de Pedreira será para “regularização de vazão e abastecimento público”, o que sem as adutoras, previstas para 2045, se tiverem investimentos para tal, o abastecimento até de Pedreira e Amparo torna-se inviável,quiçá a ETA de Campinas que fica a 20 km de distância da barragem de Pedreira; Considerando que o DAEE não tem os alvarás municipais para a construção das barragens nas respectivas cidades; Considerando que os 3 fragmentos que serão destruídos são considerados pelo Plano de Manejo da APA como conservados exemplares de FES- Floresta Estacional Semidecidual - e deveriam fazer parte dos corredores ecológicos com os demais fragmentos da APA por estarem na APP do Rio Jaguary por onde circulam felinos e possuem espécies botânicas apontadas como espécies ameaçadas e com distribuição restrita, conforme cadernos de caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas; Considerando que a barragem de Pedreira/Campinas estará 50 m acima e a 2,5 km do centro da cidade de Pedreira, e a menos de 1 km do bairro mais próximo desta obra, é considerada de alto risco para a população do município, em tese, um CRIME AMBIENTAL e HUMANITÁRIO, anunciado, podendo alcançar a cidade de Jaguariúna, uma vez que a água desliza muito mais rápida do que rejeito; Considerando que pelos mapas constantes na caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas e outros mapas oficiais, a área da construção desta barragem possui movimentos sísmicos naturais que serão intensificados por causa da pressão nas paredes de terra socada do muro de 50 metros de altura; Considerando,em tese, que a Replan, continua sendo a maior interessada nestas águas e a utilização para abastecimento de parte da população do Estado de São Paulo,não tem fundamento comprovado e nem data provável para se instalarem as adutoras. A REPLAN elaborou os projetos básicos em 2013, o Comitê das Bacias PCJ aprovou estes projetos e na sequência o DAEE assumiu para a contratação dos Projetos Executivos. Sendo portanto o principal interessado desta Sociedade Anônima de Capital Aberto - REPLAN; Considerando que a vocação da APA de Campinas é a produção de água, uma vez que a região possui aproximadamente 2.700 nascentes e que o CONGEAPA defende que a segurança hídrica para a população de um milhão de habitantes, não está no barramento das água de um rio que é de todos e que pode causar grande impacto ambiental e sim na produção de água através da recuperação e conservação das nascentes do município de Campinas, que estão abandonadas, no reflorestamento e no aumento das áreas de APPs, do pagamento por serviços ambientais, como por exemplo aos produtores de água, e de remuneração e troca por créditos de carbono, aos proprietários das matas, além do estímulo para a formação de Reservas Particulares de Patrimônio Naturais. Acreditamos na educação ambiental à população, com estímulos e políticas de economia de água potável, no desenvolvimento de programas de armazenagem, uso e reuso de águas pluviais e sistemas de infiltração no lençol freático, entre outras soluções, que não só atenderia a crescente demanda do setor econômico da Região Metropolitana de Campinas, e que seria também de grande valia à questão das enchentes. Por tudo isso e contra toda essa irresponsabilidade socioambiental (em tese) com a região que envolve a APA de Campinas e nossos municípios vizinhos solicitamos as providências legais cabíveis, para que todas as obras porventura iniciadas, sejam paralisadas e embargadas totalmente em respeito às organizações civis e comunidades locais envolvidas nesta luta socioambiental que é de todos.”
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1019749375.pdf




-Atualização 4 /12 /23

Sobre os editais para licitação da retomada de obras paradas:

documentação sobre as licitações no site: 



BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
Os valores apresentados na concorrência







https://www.bec.sp.gov.br/bec_pregao_UI/Ata/becprp17001.aspx?CX3aJGKNSeFAq%2fpnAxUxknDPwmlLz7X3eQTZDkq5dvp0jlXLW4r3dnLIJLMmZVL4





-Atualização 4 /12 /23

Governo de SP lança editais para retomar obras das barragens Pedreira e Duas Pontes





Medida consolida esforços de SP para o fortalecimento da segurança hídrica de 28 cidades da Bacia PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)

As duas represas vão aumentar a segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas, elevando a oferta de água em âmbito regional, por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. A previsão de investimento é de R$ 584,3 milhões para a barragem Pedreira e R$ 392,4 milhões para Duas Pontes. Esses valores podem sofrer alterações após o processo licitatório.

As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água (o equivalente a 34 mil piscinas olímpicas), dos quais 32 bilhões de litros na Barragem Pedreira e cerca de 53 bilhões de litros no reservatório de Duas Pontes, beneficiando direta e indiretamente 28 municípios na região do PCJ: Amparo, Monte Alegre do Sul, Pinhalzinho, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cosmópolis, Holambra, Jaguariúna, Morungaba, Pedra Bela, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Tuiutí, Vargem, Paulínia, Americana, Cordeirópolis, Hortolândia, Iracemápolis, Limeira, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Águas de São Pedro e Monte Mor.

https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sp-lanca-editais-para-retomar-obras-das-barragens-pedreira-e-duas-pontes/



-Atualização 7/12/23










-Atualização 8/12/23 sobre o esgoto e fedor do rio Camanducaia-em 2015!!!!

To: 
Subject: Episódio de odor no Rio Camanducaia em Amparo
From: fdavi@sp.gov.br
Date: Thu, 8 Oct 2015 10:53:52 -0300

Prezado Senhor,

Em relação a sua solicitação referente ao episódio de odor no Rio Camanducaia, em Amparo, encaminhamos o relato abaixo:

A captação de água para abastecimento do município é realizada no rio Camanducaia. Acima da captação, o rio recebe o lançamento de esgotos de Monte Alegre do Sul e do Distrito de Três Pontes, já no município de Amparo, sem prévio tratamento, e o lançamento de efluentes líquidos industriais, após tratamento, da Fernandez Sociedade Anônima Indústria de Papel, uma empresa que fabrica papelão para embalagens, a partir da reciclagem de aparas.

Observa-se, de plano, que devido ao longo e intenso período de estiagem, a vazão do rio Camanducaia estava muito baixa, o que contribui para o aumento das concentrações de poluentes no rio, neste trecho. A vazão mínima observada no rio Camanducaia, naquela ocasião, era inferior à vazão mínima da série histórica de cerca de 70 anos de posto de medição de vazão localizado em Monte Alegre do Sul, acima da captação de Amparo.

Para atendimento ao episódio, técnicos da CETESB realizaram, em 16/10/2014, visita às instalações da estação de tratamento de água de Amparo, onde foi verificada a presença de odor na água bruta, na entrada da estação de tratamento. Com base em avaliação sensorial, o odor percebido foi associado a composto de enxofre (sulfeto). Não foi observado, nesta ocasião, odor na água tratada na saída da estação de tratamento de água.

Também foi realizada visita à captação de água no rio Camanducaia, onde se verificou a presença do mesmo odor percebido na chegada da água bruta na estação de tratamento.

Foi realizada, ainda, inspeção nas instalações da Fernandez Sociedade Anônima Indústria de Papel, observando-se que a indústria estava em operação, assim como o sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais. Em consequência de acordo com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo, a empresa havia interrompido o lançamento dos efluentes líquidos industriais tratados no rio Camanducaia, a partir da manhã do dia 15/10/2014, conforme as informações obtidas durante a inspeção técnica. Excepcionalmente, neste período, a empresa estava recirculando integralmente os efluentes líquidos industriais.

Técnicos da CETESB realizaram, ainda, amostragens da água do rio Camanducaia no trecho onde se localiza a captação de Amparo, nas datas de 16/10/2014, 22/10/2014 e 30/10/2014. Os resultados das avaliações realizadas em laboratório da CETESB estão sendo compilados, mas a avaliação inicial dos laudos produzidos em laboratórios da CETESB indicou elevada concentração de matéria orgânica biodegradável e concentração muito baixa de oxigênio dissolvido na água do rio Camanducaia, na captação de Amparo. As condições anaeróbias do rio propiciaram a formação de substâncias que conferem odor à água.  Esta situação é sazonal e foi relacionada à baixa vazão do rio observada nesta época.

A CETESB manteve atividades de acompanhamento da situação, em contato com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo, e intensificou a fiscalização da Fernandez Sociedade Anônima Indústria de Papel, neste período.

De acordo com as informações fornecidas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo, com o início da temporada de chuvas, a vazão do rio Camanducaia, neste trecho, aumentou, melhorando as condições de qualidade da água. Atualmente, não há relato, na CETESB, de percepção de odor na água do rio Camanducaia  na captação de Amparo.

Observamos, finalmente, que o acompanhamento da qualidade da água tratada, para o abastecimento da população deve ser realizado, de forma sistemática, pela entidade que opera o sistema de abastecimento público, além de devidamente fiscalizado pela Vigilância Sanitária.

No caso de necessidade de novas informações ou de novas denúncias, sugere-se a consulta direta à Agência Ambiental de Paulínia, nos telefones 19-3844-0466 (das 08:00 às 17:00 horas, de segundas a sextas-feiras), e 0800-113560 (plantão, após as 17:00 horas e aos sábados, domingos e feriados).

Atenciosamente.





-Atualização 8/12/23
Licitação contratação esgoto Amparo
Valor
R$ 168.532.637,41
Prazo 35 meses

 AVISO 
Nº do Processo: 137.00001449/2023-44 Interessado: Unidade de Gerenciamento do Projeto Dos Rios Baquirivu Guaçu, Piracicaba, Capivari e Jundiaí Assunto: CONTRATAÇÃO - SISTEMA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE AMPARO PUBLICAÇÃO RESUMIDA Acha-se reaberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/DAEE/2023/DLC, Processo 137.00001449/2023-44, objetivando a contratação de empresa ou consórcio, objetivando a execução das obras e serviços relativos à construção do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto do município de Amparo - SP Prazo de execução: O prazo de vigência do presente ajuste será de 38 (trinta e oito) meses e o prazo de execução e operação assistida será de 35 (trinta e cinco) meses, contados a partir da data da ordem de serviço. Valor estimado: O valor total da referida obra foi estimado em R$ 168.532.637,41 (cento e sessenta e oito milhões quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos trinta e sete reais e quarenta e um centavos), para o exercício de 2024, 2025 e 2026. 
http://www.daee.sp.gov.br/site/avisosdelicitacoes/


EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, SEDE E DISTRITOS.


CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/DAEE/2023/DLC


SEI_137.00001449/2023-44

PROCESSO Nº: DAEE-PRC-2022/01609


O DAEE faz saber, ainda, que os serviços e obras, objeto desta licitação, serão parcialmente financiados com recursos oriundos da CAF - Corporação Andina de Fomento e complementados com recursos do GESP – Governo do Estado de São Paulo.


http://www.daee.sp.gov.br/site/avisosdelicitacoes/



-Atualização 8/12/23
Licitação contratação esgoto Monte Alegre do Sul
Valor
R$ 92.895.737,77
Prazo 39 meses

AVISO

No do Processo: 137.00001453/2023-11
Interessado: Unidade de Gerenciamento do Projeto Dos Rios Baquirivu Guaçu, Piracicaba,

Capivari e Jundiaí

Assunto: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS - MONTE ALEGRE DO SUL

Acha-se reaberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL No 002/DAEE/2023/DLC, Processo
137.00001453/2023-11, objetivando a contratação de empresa ou consórcio, objetivando a execução das
obras e serviços relativos à construção do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto do
município de Monte Alegre do Sul - SP.

Prazo de execução: O prazo de vigência do presente ajuste será de 39 (trinta e nove) meses e o prazo de
execução e operação assistida será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da ordem de
serviço.
Valor estimado: O valor total da referida obra foi estimado em R$ 92.895.734,77 (noventa e dois milhões,
oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), para o
exercício de 2024, 2025 e 2026.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL – SP, SEDE E DISTRITOS.


CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 002/DAEE/2023/DLC


SEI_137.00001453/2023-11

PROCESSO Nº: DAEE-PRC-2022/01610

O DAEE faz saber, ainda, que os serviços e obras, objeto desta licitação, serão parcialmente financiados com recursos oriundos da CAF - Corporação Andina de Fomento e complementados com recursos do GESP – Governo do Estado de São Paulo.


http://www.daee.sp.gov.br/site/avisosdelicitacoes/


-Atualização 8/12/23
Licitação barragem Pedreira
Valor R$ 584.344.505,54
Prazo 660 dias

AVISO

No do Processo: 137.00004546/2023-99
Interessado: Unidade de Gerenciamento do Projeto Dos Rios Baquirivu Guaçu, Piracicaba,

Capivari e Jundiaí

Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS CIVIS DA

BARRAGEM PEDREIRA

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

Acha-se aberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL No 004/DAEE/2023/DLC, Processo
137.00004546/2023-99, objetivando a contratação dos serviços para continuidade das obras civis da
Barragem Pedreira, localizada no Rio Jaguari nos Municípios de Pedreira e Campinas no Estado de São
Paulo, incluindo fornecimento, fabricação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos,
continuidade das ações em apoio aos programas ambientais e implantação dos acessos no entorno do
reservatório.

Prazo de execução: O prazo de vigência do presente ajuste será de 840 (oitocentos e quarenta) dias e o
prazo de execução será de 660 (seiscentos e sessenta) dias, contados a partir da data da ordem de serviço.
Valor estimado: O valor total da referida obra foi estimado em R$ 584.344.505,54 (quinhentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos),
para o exercício de 2024 e 2025.







TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS CIVIS DA BARRAGEM PEDREIRA, LOCALIZADA NO RIO JAGUARI NOS MUNICÍPIOS DE PEDREIRA E CAMPINAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS E ELÉTRICOS, CONTINUIDADE DAS AÇÕES EM APOIO AOS PROGRAMAS AMBIENTAIS E IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS NO ENTORNO DO RESERVATÓRIO.




Trechos:
-pag 7
2. INFORMAÇÕES GERAIS O DAEE contratou, em abril de 2014, os Projetos Executivos e o EIA/RIMA para ambas as barragens, junto ao CONSÓRCIO HIDROSTUDIO-THEMAG
-pag 8
Assim sendo, considerando as indicações dos estudos de que as barragens Pedreira e Duas Pontes se configuraram como importantes aproveitamentos de recursos hídricos, o Governo do Estado de São Paulo decidiu utilizar parte dos recursos oriundos de empréstimo firmado em 25/07/2014 com a Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de US$ 204 milhões. 
O processo de licitação para construção das barragens foi iniciado pelo DAEE em 08/06/2017 quando da publicação do edital de contratação. Em 09/02/2018 o Consórcio BP, formado pelas empresas OAS (posteriormente KPE) e CETENCO, foi contratado
-pag 9
as empresas responsáveis pelas obras não conseguiram cumprir os diversos cronogramas elaborados e planejados pelo seu corpo técnico. Desta forma, em 26/07/2023, o DAEE, com base nos fundamentos fáticos e técnicos expendidos pela unidade gestora do Programa UGP BG-PCJ, rescindiu, unilateralmente o Contrato nº 2018/11/00032.2, celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o CONSÓRCIO BP KPE-CETENCO. 
-pag 10
No ano de 2021, após a execução de sondagens complementares, houve revisão do projeto executivo da Barragem Pedreira, com o deslocamento do vertedouro para a margem direita, a fim de posicionar a fundação dessa estrutura em material competente, evitando a necessidade do aprofundamento das escavações inicialmente previstas.
-pag 15
A BARRAGEM prevista é do tipo de terra, homogênea, exceto na região dos encontros com as estruturas, onde é prevista barragem de terra-enrocamento. O coroamento está previsto na elevação 640,00 m, com altura máxima da ordem de 50,00 m.
-pag 26
Para efetivação do enchimento do reservatório, a estrada Intermunicipal Campinas (Distrito de Sousas) /Pedreira será alagada e seu remanejamento está previsto dentro do escopo da obra. Com aproximadamente 7.650 m de extensão, localizada na margem esquerda do reservatório
-pag 45
Caberá a Contratada executar e acompanhar as atividades de plantio e manutenção do plantio de toda APP do futuro reservatório. Em um último levantamento contatou-se que a futura APP do reservatório terá aproximadamente 222 hectares, dos quais 37 hectares são ocupados por florestas já formadas, 55 hectares serão compensados através do enriquecimento florestal, 7,19 hectares estão ocupados pelo canteiro industrial e 127,1 hectares serão reflorestados. A atividade de plantio avançou em 96,54 ha de área, restando cerca de 30 ha para concluir o plantio no entorno da Barragem Pedreira.
-pag 65
7.2. AVANÇO ATUALIZADO DA OBRA Escavação em solo e em rocha As escavações foram concebidas em duas etapas:  A 1ª Etapa – executada para o desvio do rio de 1ª fase. Após o desvio, deu-se a continuidade da escavação na margem direita para a implantação das estruturas de concreto – 100% concluída.  A 2ª Etapa – será executada após o desvio do rio de 2ª fase que abrange a margem esquerda junto ao canal de desvio de 1ª fase – 0% concluída
-pag 66
Barragem de terra/enrocamento 1ª fase e 2ª fase:  Solo compactado - 0% concluído;  Enrocamento compactado - 0% concluído;  Transições e filtros - 0% concluído;  Enrocamento de proteção – 0% concluído;  Proteção talude e drenagem face jusante - 0% concluído. Tapete impermeabilizante:  Solo compactado (montante do Vertedouro) – 0% concluído. Espigão de Jusante  Solo compactado - 0% concluído;  Transições e filtros - 0% concluído;
pag 89
PRAZO O prazo para execução dos serviços ora descritos é de 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da ordem de início dos serviços. O prazo de vigência será de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados a partir da data da ordem de início dos serviços. Os prazos poderão ser prorrogados mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 



-Atualização 8/12/23
Licitação barragem Duas Pontes-Amparo
Valor R$ 392.405.777,91
Prazo 660 dias

AVISO

No do Processo: 137.00004772/2023-70
Interessado: Unidade de Gerenciamento do Projeto Dos Rios Baquirivu Guaçu, Piracicaba,

Capivari e Jundiaí

Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS CIVIS DA

BARRAGEM DUAS PONTES

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

Acha-se aberta a CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL No 005/DAEE/2023/DLC, Processo
137.00004772/2023-70, objetivando a contratação dos serviços para continuidade das obras civis da
Barragem Duas Pontes, localizada no Rio Camanducaia no Município de Amparo no Estado de São Paulo,
incluindo fornecimento, fabricação (incluso projetos) e montagem dos equipamentos hidromecânicos e
elétricos, continuidade das ações em apoio aos programas ambientais e implantação dos acessos no
entorno do reservatório.

Prazo de execução: O prazo de vigência do presente ajuste será de 840 (oitocentos e quarenta) dias e o
prazo de execução será de 660 (seiscentos e sessenta) dias, contados a partir da data da ordem de serviço.
Valor estimado: O valor total da referida obra foi estimado em R$ 392.405.777,91 (trezentos e noventa e
dois milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), para o
exercício de 2024 e 2025.






 TERMO DE REFERÊNCIA


CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONTINUIDADE DAS OBRAS CIVIS DA

BARRAGEM DUAS PONTES, LOCALIZADA NO RIO CAMANDUCAIA NO

MUNICÍPIO DE AMPARO NO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO

FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS

HIDROMECÂNICOS E ELÉTRICOS, CONTINUIDADE DAS AÇÕES EM APOIO AOS

PROGRAMAS AMBIENTAIS E IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS NO ENTORNO DO

RESERVATÓRIO.


TR_BARRAGEM_DUAS_PONTES R05

https://drive.google.com/file/d/1C23vuUIJZki954XZMMAoFAdNX0HgKrOh/view


Trechos:
-pag 15
A BARRAGEM prevista é do tipo de terra, homogênea. O coroamento está previsto na
elevação 648,00 m, com altura máxima da ordem de 35,50 m.
-pag 19
A Barragem de terra será constituída de um maciço terra compactado, terá crista na
elevação 648,00 m com 7 m de largura e com taludes 1V:3H no paramento de montante
(adotado em função da elevada altura de rebaixamento rápido do Reservatório) e 1V:2H no
paramento de jusante.
Entre o N.A. máximo e o N.A. mínimo de montante o talude será protegido com uma
camada de 1 m de espessura (medido na normal) de rip-rap, sendo 20 cm de transição e 80
cm de enrocamento de proteção.
Todo o talude será protegido com grama acima do N.A. de jusante e uma camada idêntica
à do rip-rap abaixo desse N.A. Nas bermas serão colocados elementos de drenagem
superficial.
Em relação à crista da
Barragem 648,00 m, está reservada ainda a folga de 1,84 m, que é capaz de absorver os
efeitos de run-up originados pelas ondas geradas por ventos de até 50 mph.
-pag 20
Devido à inexistência de material rochoso na região do leito do rio, o vertedouro estará
posicionado na ombreira direita da barragem de terra.
Como toda a estrutura de concreto estará apoiada em solo de alteração, não ocorrendo
rocha nos primeiros metros abaixo das cotas de fundação, não foi prevista a realização de
injeções de cimento, limitando-se os tratamentos de fundação à compactação da superfície
final e regularização com concreto magro.
-pag 27
O Sistema Digital de Supervisão e Controle realizará a supervisão de estados, eventos e
grandezas associadas a todo o processo e executará as sequências de abertura e
fechamento das comportas do vertedouro, a manobra dos equipamentos elétricos e o
controle do Reservatório atendendo às restrições operativas impostas ao processo.
O Sistema de Supervisão e Controle será inteiramente distribuído, ou seja, cada subsistema
terá seu próprio equipamento para comando, controle e supervisão denominado Unidade
de Aquisição e Controle (UAC) que alojará controladores lógicos programáveis.
Todo o sistema elétrico da Barragem Duas Pontes encontra-se detalhado no projeto
executivo anexo ao presente edital.
-pag 35
O Programa de Controle Ambiental das Obras (PCA) tem a finalidade de coordenar e definir
procedimentos mínimos e adequados para implantação dos Programas Ambientais
relacionados às obras durante a execução do projeto. Esse Programa, através dos seus
Subprogramas, possui diretrizes ambientais a serem adotadas pela empreiteira, inclusive,
nas frentes de trabalho e nos canteiros de obras.
-pag 40
O Subprograma de Revegetação e Enriquecimento Florestal reúne as ações destinadas à
revegetação das Áreas de Preservação Permanente do futuro reservatório da Barragem
Duas Pontes.
As atividades de reflorestamento deverão adotar as diretrizes estabelecidas na Resolução
SMA n° 32, de 03 de abril de 2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre
restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Caberá a Contratada executar e acompanhar as atividades de plantio e manutenção do
plantio de toda APP do futuro reservatório.
-pag 49
Antes do início da atividade de remoção da cobertura vegetal, as áreas serão percorridas
por profissionais especializados que se utilizarão de técnicas para o afugentamento dos
animais presentes na área de modo a reduzir o número de indivíduos presentes quando da
supressão.
-pag 60
Escavação em solo e em rocha
As escavações foram concebidas em três etapas:
 Margem Esquerda – 75% concluída;
 Leito do Rio – 0% concluída;
 Margem Direita – 75% concluída.
-pag 61
Barragem de Terra
 Solo compactado - 0% concluído;
 Enrocamento compactado - 0% concluído;
 Transições e filtros - 0% concluído;
 Enrocamento de proteção – 0% concluído;
 Proteção talude e drenagem face jusante - 0% concluído.
-pag 71
Vertedouro
FUNDAÇÃO até El. 637,50
 Regularização - 100% concluído;
 Concreto CCV - 90% concluído;
 Concreto CCR - 54% concluído.




DAEE - Licitações – Barragem Pedreira e Duas Pontes


PEDREIRA

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 004/DAEE/2023/DLC

https://drive.google.com/drive/folders/1RTdb1Z2UbIr1HINGAwDVMDvPVU8IFrj8

 


DUAS PONTES

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 005/DAEE/2023/DLC

https://drive.google.com/drive/folders/1H6EJkEzy6biSrJn5OHuB1wLJrv0r0ZGt

 

 

 PEDREIRA E DUAS PONTES

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 008/DAEE/2023/DLC

https://drive.google.com/drive/folders/1XZ1CbNhOBPOZ1s8yqTsBRJESN_LwCGkW





-Atualização 13/12/23
Imaginem cumprir isso com a zona de autosalvamento mais perto da barragem com tempo 00:00 para sair !!!!!






O que fazer em caso de rompimento de barragem? Simulação orienta como seguir protocolo de emergência


Simulações realizadas pela Santo Antônio, entre os dias 14 e 17, têm o objetivo de orientar a população sobre a evacuação em casos de emergência envolvendo a barragem da hidrelétrica. O protocolo de segurança envolve as placas de “Rota de Fuga” e “Ponto de Encontro” espalhadas pela cidade.

A sinalização faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da Santo Antônio Energia. O PAE atende à Lei Federal que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Segundo a Santo Antônio Energia, técnicos da empresa e da Defesa Civil visitam os imóveis que ficam na Zona de Autossalvamento (ZAS), as áreas impactadas em caso de rompimento da barragem

Cerca de 12 bairros fazem parte da ZAS. São mais de 3,5 mil imóveis, entre residências, comércios, prédios públicos, escolas e patrimônios históricos, que estão localizados próximos ao rio Madeira, a uma distância de 10 quilômetros abaixo da barragem da hidrelétrica de Santo Antônio.


https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2023/12/13/o-que-fazer-em-caso-rompimento-de-barragem-simulacao-orienta-como-seguir-protocolo-de-emergencia.ghtml


-Atualização 15/12/23

LEI Nº 14.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1º de maio de 1943.  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14755.htm




-Atualização 20/12/23

Questionamento ao DAEE

De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 

Assunto: SICSP - Solicitação de Informação

 

Prezado(a) Sr(a) 

Órgão/Entidade:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Solicitação:
Boa tarde.
Tomei conhecimento de que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o processo licitatório da barragem Pedreira/Amparo.
Essa é a motivação para paralisação das barragens?
Esse processo licitatório será refeito?
obrigada.

Resposta:

Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade de Gerenciamento do Projeto das Barragens Pedreira e Duas Pontes esclarece que:

A motivação para paralisação das Barragens Pedreira e Duas Pontes é decorrente de processo investigatório instaurado pelo DAEE, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado, com direito de ampla defesa pelos Consórcios responsáveis pelas obras, que ao final demonstrou a inexecução dos contratos por parte dos Consórcios. 

Os editais para licitação das obras para conclusão das Barragens Pedreira e Duas Pontes foram publicados no Diário Oficial do Estado de 30/11/2023.

 

Atenciosamente,

SIC - DAEE




-Atualização 10/1/24

Licitações e mais:


001-DAEE-2023-DLC-29-01-2024 - execução das obras Amparo

 

Anexo III.2 – Modelo de planilha  - CCI 001-2023 – Amparo

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GZIkiTyrI6JGrYPXl7QkfNrOLtPnBRJX/edit#gid=1805110383

 

Anexo III.3 – Cronograma - CCI 001-2023 – Amparo

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1sN2PjnJ3AJQcMWo_SXDIfOpNUWVlMQT1/edit#gid=821136646

 

Anexo VII – Planilha detalhada - CCI 001-2023 – Amparo

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1zW1DAYX7r9rm49tEPL9T3egBbY6_pr7z/edit#gid=1816273901

 

Critério de Medição e Pagamento_CATE_AMPARO_R08

https://drive.google.com/file/d/1RcrXvrEuG4Mx0bkI0OzOgx-8gcmZtU1v/view

 

Edital CCI 001-2023 - Obras Amparo

https://docs.google.com/document/d/1j1WE_YoV0czPfXVGfwNeWEX1tBU_466G/edit#heading=h.gjdgxs

 

Termo de Referência CATE_Amparo_Obras_R03

https://drive.google.com/file/d/1ER75Q0niI0CICbICecmSe7PGnMSt4A4x/view

 

PROJETO

 

VOLUME 1

https://drive.google.com/drive/folders/1HCbocRF4ratSnYO73V4LPgX51ut44DFR

 

VOLUME 2

https://drive.google.com/drive/folders/1U1lOIrDiZDwN470f6DDWIYodGmP9lI2S

 

VOLUME 3

https://drive.google.com/drive/folders/1_JN08HOrKXgAgehW70BcIYfbT3zX50Td

 

VOLUME 4

https://drive.google.com/drive/folders/1DOEwBV9TXe85mrHTkDyoZpSWOc6kI7ku

 

VOLUME 5

https://drive.google.com/drive/folders/1DOEwBV9TXe85mrHTkDyoZpSWOc6kI7ku

 

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

 

Publicação DOE Resumida CCI 001-2023 - reabertura Amparo

https://drive.google.com/file/d/1AVmwSTMXRdl3j-aX51aI9BwLcN1a2TVF/view

 

Publicação Resumida CCI 001-2023 - reabertura Amparo

https://drive.google.com/file/d/1Yt5p2YOaEpnYF_WBI9i-XGbia--THjFf/view


                             

002-DAEE-2023-DLC-27-10-2023 - fiscalização de recursos hídricos, barragens, estado de SP

 

COMUNICADO 1 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1USOK_k269-_4YFiFTENcHsaGZ0ivqSrQ/view

 

 

COMUNICADO 002 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1xiGCTbxH166In8esW_sCyDC5bJ2Ufhkf/view

 

 

COMUNICADO 003 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1lhGbpKf5U1FN34bNhH6t7nvxOSx2USha/view

 

 

COMUNICADO 004 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1By-HF7SSPp7cJsFilUOrOjws6XoxdT35/view

 

 

COMUNICADO 005 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENSCOMUNICADO 006 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1D1kHO6tkaf8O7GeJb7Dc8uv7soeadhFg/view

 

COMUNICADO 006 - CC002-2023 - FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://drive.google.com/file/d/1oE-up2E9twIi9nnZL6GY8JL0N_XJDs2q/view

 

 

Publicação DOE adiamento - CC 002-2023

https://drive.google.com/file/d/1fGlAIvhnF9MGO--YXgjj15NRe_8DRTEE/view

 

 

EDITAL E SEUS ANEXOS

 

Anexo I - TR_FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS

https://docs.google.com/document/d/1EjBW7vEoa1uxOYlpfbrAdqob_pm2xp0F/edit#heading=h.gjdgxs

 

Anexo II.1  - Modelo de Planilha - Fiscalização de Barragens

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pavCFJ_vvVCT8WzcHDNxZ0RNMGcHESxG/edit#gid=1750916823

 

Anexo II.2 -  Cronograma Fisico-Financeiro_Fiscalização de Barragens

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IvO8wT_L67i6dCeKiLIHydYJ9wgS7h6_/edit#gid=217507319

 

Anexo VIII - Planilha Orçamentária_Fiscalização de Barragens

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1AjWa9tE7wg6dDOLu5SgjFhZLXpyHNX3u/edit#gid=535153907

 

Edital CC 002-2023 Fiscalização Barragens

https://docs.google.com/document/d/1dtJKrOQDavRGU6nr8Nc1tYgBE8wwJjjY/edit#heading=h.gjdgxs

 

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

 

Publicação de Abertura

https://drive.google.com/file/d/1Pt3BJh-LUyWs23x_RXs1t31G_DQ2tzV3/view

 

Publicação Resumida CC 002-2023 Fiscalização Barragens

https://docs.google.com/document/d/1OdOKxZGO-oML2Az52WCnK7TJfqx7Wu8-/edit#heading=h.gjdgxs

 

 

 003-DAEE-2023-DLC-30-01-2024 - execução das obras - Monte Alegre

 

 

0080_P15_1-T1-V1_FINAL_completo

https://drive.google.com/file/d/1d5o1v5hRy5kiDOvwMwd7LD_Z-IP0A0HN/view

 

0080_P15_2-T1-V2_RFINAL_completo

https://drive.google.com/file/d/1M2Rjd2Au0iH1snoGsd-TgpnMLImbVkpq/view

 

0080_P15_3-T1-V3_RF_Versao1_completo

https://drive.google.com/file/d/14NTZlTcx6_Pfmt6GSU_oiVnrC_cUCDaK/view

 

PROJETO EXECUTIVO

 

0080_P17_FINAL_completo

https://drive.google.com/file/d/1H_9ywhXMY1M2AuabOG0K2Vzznx4Q16-R/view

 

0080_P18_1_RFinal_completo

https://drive.google.com/file/d/1SgE6eWqG6Xop5MXxVtXk6K2f24uafcuU/view

 

0080_P18_3_T1-V3_RF_Versao_1_completo

https://drive.google.com/file/d/1Dj5xtEHD3x4-NifwrAA3cF0cCyC3t0Ck/view

 

0080_P18-1.T1.V1_Rev0_EEE1_completo

https://drive.google.com/file/d/1TkisQFGLOA0pGZ-udm3-OggVH0FxOFxb/view

 

0080_P18-1.T2.V1_Rev0_EEE2_completo

https://drive.google.com/file/d/1HaKmGGMXHbYfKma2aVagx_p2LVaLh_d8/view

 

0080_P18-1.T3.V1_R0_EEE3_completo

https://drive.google.com/file/d/1T7fMDUoLIItVP3cvfDErUUtmbaEtOpuz/view

 

0080_P18-1.T4.V1_R0_EE04_completo

https://drive.google.com/file/d/1VzOSFvx5B8BM5x8MV_Avwg2L7rR4jdYi/view

 

0080_P18-1.T5.V1_Rev0_EEE5_completo

https://drive.google.com/file/d/1Ig47LOlsfyjGxDhl2U4EsuqB25NUprGl/view

 

0080_P18-1.T8.V1_R0_EEE8_completo

https://drive.google.com/file/d/1mq1_nsdsA6IryCXs8j1iPdBf1LIF7go_/view

 

0080_P18-1.T9.V1_Rev0_EE09_completo

https://drive.google.com/file/d/1nhy97IjuANy8xUBdMp2U8t7dWHBM_isI/view

 

0080_P18-1.T10.V1_R0_EEE10_completo

https://drive.google.com/file/d/1UbERg5ZztJ6ExMYJsDMne_Xjyfp9QLXI/view

 

0080_P18-2.V2.T6_EEE6_RFinal_completo

https://drive.google.com/file/d/1OrgLEa-bIhHyBzfLZ_FGCdzBxMsRMtyH/view

 

0080_P18-2.V2.T7_EEE7_RFinal__completo.

https://drive.google.com/file/d/10CMdirc3GbtzrdgNFJIEq--_iTYxOaU5/view

 

0080_P18-2.V2.T11_EEE11_RFinal_completo

https://drive.google.com/file/d/1hO0UZIEYNJtUP8IaGg3cg4ek53lXFeCf/view

 

0080-EE06-EIC-51

https://drive.google.com/file/d/1CdTrmxk2sXx7pR16ZD0jmJooe79MhqpB/view

 

0080-EE06-EIC-52

https://drive.google.com/file/d/1gNRvmtPMPgDxQfgm8aMlQ_ekzK5D3ksv/view

 

0080-EE06-EIC-53

https://drive.google.com/file/d/1kXnZTllEpLFIB4JB8fr6JLXyEb8VYStI/view

 

 

 004-DAEE-2023-DLC-22-01-2024 - continuidade das obras civis da Barragem Pedreira

 

01_BP_PE_GERAL_Parte1

https://drive.google.com/file/d/1fQb3tB9nIXbybyStIu8cIxc-8AcEUzN9/view

 

02_BP_PE_GERAL_Parte2

https://drive.google.com/file/d/1uab45waJPNwoRG3c2oGMeBYEK6gwfoY-/view

03_BP_PE_GERAL_Parte3

https://drive.google.com/file/d/17w4zyEEHITVTtlFXgKR_Sa7q-1Bq2IYH/view

 

04_BP_PE_ESTRUTURA DE DESVIO

https://drive.google.com/file/d/1rJBdoqbmHVNKtVCz8s5L6SSjAlJLJLvV/view

 

05_BP_PE_TOMADA D_ÁGUA

https://drive.google.com/file/d/1nKUAgqHaJE0sHxHrunT2-Abp4-uV9ZpN/view

 

06_BP_PE_VERTEDOURO

https://drive.google.com/file/d/1g4VPZvRHkRX0QII4GeVDrl-QT4zZ0Auc/view

 

07_BP_PE_BARRAGEM DE TERRA_Parte1

https://drive.google.com/file/d/1sG3NZbZUl3C66m-AtICfhgH4JQitoRsn/view

 

08_BP_PE_BARRAGEM DE TERRA_Parte2

https://drive.google.com/file/d/115sB59cotrIgSuUrikkn8QHRXsHrWhAM/view

 

09_BP_PE_MUROS

https://drive.google.com/file/d/160cJ70fSBynMjSohgfe3eT27pSEIpZ1N/view

 

10_BP_ESTRUTURA FDE DESCARGA

https://drive.google.com/file/d/1okBhTQ0HZ2j2bxmQdShgfqNxrj67v8U5/view

 

11_BP_PE_SISTEMA DE TRANSPOSIÇÃO – PEIXES

https://drive.google.com/file/d/1bmOXHepGX8QTxAHA1IqLl6DQp1oTr97U/view

 

12_BP_PE_ESTRADA ME-01

https://drive.google.com/file/d/1pak77f1gpydwpM-rJtMRaK4ywGe3tUMY/view

 

13_BP_PE_HIDROMECANICOS_Parte1

https://drive.google.com/file/d/1A4J8gNKuJNR75xYZi0YXgeTYclhfP38P/view

 

14_BP_PE_HIDROMECANICOS_Parte2

https://drive.google.com/file/d/1fnS_ovnM4zjn9zRWkim0i8QQX9mGpFQo/view

 

15_BP_Controle das injeções

https://drive.google.com/file/d/1EG7Gx_tKi8CN1xjst__Ad9U-yPXRw7pq/view

 

16_BP_Relatórios – Fundação

https://drive.google.com/file/d/16J0eyH8d5cUxZyDgWSlFPjjvt13tHHJ4/view

 

17_BP_Liberações de Fundações

https://drive.google.com/file/d/1oe7WRwT41PX7Zjiavt3eqoINbCc4GH03/view

 

ANEXO I.3 - Especificações Técnicas e Critério de Medição

https://drive.google.com/file/d/1aj8EDqvVqHrgUNNr57sRoXnFrxAo95ey/view   

 

ANEXO I.4 LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO Nº 2557 E PARECER TÉCNICO Nº 468_18_IE

https://drive.google.com/file/d/1gHTmY3ftNcTI6K7ASI8QZM7NS8AtOuGi/view

 

Anexo III.2 – Modelo de planilha - CCI 004-2023 – Pedreira

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GSO6lh5EjzrZklQrbmaDdmvDON0_NrNF/edit#gid=1430391875

 

Anexo III.3 – Modelo de Cronograma - CCI 004-2023 – Pedreira

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aFZc8jwUKDJtG4FricsNmUt7j08W05Ix/edit#gid=1912916506

 

Anexo VII - Planilha detalhada - CCI 00-2023 – Pedreira

https://docs.google.com/spreadsheets/d/15tKaw7-eY2KpqHR64vIpgsggiTgPWN2L/edit#gid=1646164192

 

Edital CCI 004-2023 Pedreira

https://docs.google.com/document/d/18z1L1UnJPiMXrQ_xn3fe-biqyxJ2-ju_/edit#heading=h.gjdgxs

 

 

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

 

Publicação DOE Resumida - CCI 004-2023 PEDREIRA

https://drive.google.com/file/d/1MbREYeWg_DhypOEHYZcImA1KX8VitVUv/view

 

Publicação Resumida - CCI 004-2023 PEDREIRA

https://drive.google.com/file/d/1zEQK-A7V9xvG1UCLghNMKnBvLW0QOrbo/view

 

 

 005-DAEE-2023-DLC-23-01-2024 - continuidade das obras civis da Barragem Duas Pontes

 

01_BDP_PE_Projetos_Capa

https://drive.google.com/file/d/1DvEc5cqbPBzvm6dRdOlMUmn2nJ71Jbm3/view

 

02_BDP_PE_Projetos_Lista

https://drive.google.com/file/d/1d5ig9XuazxEyDqiRH32DoskibcP_VCSZ/view

 

03_BDP_PE_Geral_Parte1

https://drive.google.com/file/d/1211wxAvtEd-6dOCkKK8GNoZCEl6IKeGV/view

 

04_BDP_PE_Geral_Parte2

https://drive.google.com/file/d/1npFzE8XdNoiiaa5M_VlRELKHHglPeqwL/view

 

05_BDP_PE_GaleriadeDesvio

https://drive.google.com/file/d/1bvHgvjXvfqouhmEtWDD4C5KEuCGy_AmC/view

 

06_BDP_PE_BarragemdeTerra

https://drive.google.com/file/d/1oaasBbLhAYUXKqmh_SZB3fsvFotyF3dM/view

 

07_BDP_PE_TomadadAgua

https://drive.google.com/file/d/1kpfZU3Ifjt9SiCZc1XIjR6VV4qVVS2hZ/view

 

08_BDP_PE_Vertedouro_Parte1

https://drive.google.com/file/d/1ExNG1bciger5zUuiVL72yxeqqHwlra8m/view

 

09_BDP_PE_Vertedouro_Parte2

https://drive.google.com/file/d/1xsBqe7nJnq3LAKVg24uamDzvwZynixmN/view

 

10_BDP_PE_EstruturadeDescarga

https://drive.google.com/file/d/1sVkwymDb55TntUTcoUT1sGWk3sRie0JL/view?usp=sharing

 

11_BDP_PE_TranspdePeixes

https://drive.google.com/file/d/1eNYn9_OCbg69mzJ_0cVFphiVzSMSaa7q/view

 

12_BDP_PE_Acessos

https://drive.google.com/file/d/1_MAmkGgMq1EP0-p3Xeh9Vub2_08R46qg/view

 

13_BDP_PE_Hidromecânicos

https://drive.google.com/file/d/1JXgvLd58GO702QONr5xSaoW7g6GC_tRv/view

 

14_BDP_Relatótios – fundação

https://drive.google.com/file/d/13H0-uHyj_CcZD31sJx9_XapOgT8-kVmf/view

 

15_BDP_Notas Técnicas

https://drive.google.com/file/d/1T_jiU_Kwia9laK1_9BcnsJ9G2McCD2ST/view

 

Anexo III.2 – Modelo de planilha - CCI 005 - Duas Pontes

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EnXRBQdCXNpD5Y25QOPnNWm9iwqWC_Hj/edit#gid=1208661005

 

Anexo III.3 – Modelo de Cronograma - CCI 005-2023 -  Duas Pontes

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KHCmmBJ62VBRrDwU4ACkCfu0ma3DjfGO/edit#gid=60575705

 

Anexo VII – Planilha detalhada - CCI 005-2023 - Duas Pontes

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UAZN8LjNGBr_tzMhJsug9zXRmPHKCu_2/edit#gid=4670172

 

BDP_2023_CM_PGT_R03

https://drive.google.com/file/d/1EjsUy_herlLqv0K9nIy5s1UdXD_AC2sa/view

 

 

Edital_BDP_2023_R00 - Pós CJ – DLC

https://docs.google.com/document/d/11d4OLG8sBGcbuOG8X6wvT651fl1YAMn4/edit#heading=h.gjdgxs

 

LI 2617_2020_IE E PT069_BDP

https://drive.google.com/file/d/1yQ2MWARrMTXArnfHChkIc6OIrucRB8ut/view

 

TR_BARRAGEM_DUAS_PONTES R05

https://drive.google.com/file/d/13ozSoTzXCmMUt5IDy4JEVAdKlH8Naprv/view

 

 

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

 

Publicação DOE resumida - CCI 005-2023 - Duas Pontes

https://drive.google.com/file/d/12hvc2KsWscNrIx8hJq_Yekk4MGfTdLJB/view

 

Publicação resumida - CCI 005-2023 - Duas Pontes

https://drive.google.com/file/d/1LmOt5g-A8sPkRiaU5yva94u6lSNU3n3p/view

 

 

 -Atualização 12/1/24

Governo de SP espera retomar obras de barragens até junho deste ano 





O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), órgão do Governo de São Paulo, informou, nesta quinta-feira, que as empresas ou consórcios interessados em realizar as obras das barragens das represas de Pedreira, às margens do rio Jaguari, e Duas Pontes, junto ao rio Camanducaia, têm até o final desse mês para entregarem as propostas. 

No caso da barragem de Pedreira, os interessados têm até o dia 22 de janeiro para apresentar as propostas. Já para a obra na barragem Duas Pontes, em Amparo, a data limite é o dia 23 do mesmo mês. Os envelopes serão abertos um dia depois do término do prazo de entrega para cada obra. 

De acordo com informações do DAEE, a previsão é que os trabalhos sejam reiniciados no primeiro semestre deste ano, com expectativa de conclusão em 22 meses após a assinatura do contrato. 

Os editais foram lançados em 30 de novembro para a retomada das obras das duas represas. O DEE informou que a construção das barragens teve o contrato anterior rescindido por causa de atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços até então.  

As duas represas vão aumentar a segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas, elevando a oferta de água em âmbito regional, por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. A previsão de investimento é de R$ 584,3 milhões para a barragem Pedreira e R$ 392,4 milhões para Duas Pontes. Esses valores podem sofrer alterações durante o processo licitatório.  

As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água (o equivalente a 34 mil piscinas olímpicas), dos quais 32 bilhões de litros na Barragem Pedreira e cerca de 53 bilhões de litros no reservatório de Duas Pontes, beneficiando direta e indiretamente cerca de 28 municípios na região do PCJ, como Amparo, Americana, Campinas, Indaiatuba, Itatiba, Jundiaí, Limeira, Louveira, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Valinhos e Vinhedo.  

https://portalcbncampinas.com.br/2024/01/governo-de-sp-espera-retomar-obras-de-barragens-na-regiao-ate-junho-deste-ano/

Obs nossa-O DAEE insiste em afirmar que isso vai aumentar a segurança hídrica e beneficiar cerca de 28 municípios...só não falam que as barragens sózinhas nunca terão essas condições pois dependem de adutoras, as quais não tiveram nem os estudos aprovados pois já querem refazer os estudos...e vamos lembrar que os primeiros estudos custaram cerca de 15 milhões.É fácil gastar mal o dinheiro dos outros não?



-Atualização 17/1/24

Licitações para retomar obras de represas entram na reta final




Após uma prolongada sequência de atrasos na entrega, que perdura há oito anos, o governo do Estado de São Paulo está prestes a dar o passo derradeiro para dar continuidade às obras das represas de Pedreira e Duas Pontes, localizada em Amparo. Essas obras são essenciais para assegurar o abastecimento de água para 5,5 milhões de habitantes em 28 cidades da região de Campinas. As empresas interessadas em participar das concorrências internacionais, cujos orçamentos se aproximam de R$ 1 bilhão, têm até a próxima segunda e terça-feira, às 17 horas, respectivamente, para apresentar suas propostas. A administração paulista confirmou a abertura dos envelopes no dia seguinte em ambos os casos.

Essas barragens estão projetadas para formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água, equivalente a 34 mil piscinas olímpicas. Desse total, 32 bilhões de litros serão na represa de Pedreira, e aproximadamente 53 bilhões de litros na de Duas Pontes. As obras tiveram início após a crise hídrica de 2014, a mais severa enfrentada por São Paulo, quando a intensa estiagem resultou no declínio de oito sistemas de abastecimento de água. Há exatos dez anos, o governo teve que recorrer ao chamado "volume morto" do Sistema Cantareira, levando a capital e cidades da região de Campinas a adotarem medidas de racionamento de água.

O termo "volume morto" refere-se à água das represas que está abaixo do nível de captação. Em outras palavras, trata-se da água que não foi inicialmente planejada para uso cotidiano, mas que funciona como uma espécie de reserva para situações de emergência. "As novas barragens visam, acima de tudo, garantir um futuro mais resiliente e sustentável para os cinco milhões de residentes da região de Campinas, bem como para a indústria, comércio e agricultura", afirmou Mara Ramos, superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

Inicialmente programadas para serem entregues em 2016, as novas represas enfrentaram problemas com construtoras, falta de recursos e embargos judiciais, resultando em atrasos significativos na conclusão. A última data oficial para a entrega da barragem de Pedreira era 2018, enquanto para a de Duas Pontes era 2022, prazos que também não foram cumpridos. O governo do estado se viu obrigado a rescindir o contrato com as empreiteiras em julho passado e lançou os editais para a licitação pública visando a conclusão das obras no final de novembro. 

NOVAS DATAS

O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, assume a responsabilidade pela condução do processo licitatório. Com a realização desta nova licitação, estimase que as obras sejam retomadas ainda no primeiro semestre de 2024, com previsão de conclusão em até 22 meses após a assinatura dos contratos. De acordo com o último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco, encarregado das obras, a barragem de Pedreira atingiu 42,01% de conclusão, enquanto a de Duas Pontes alcançou 44,77%.

O DAEE justificou a rescisão do contrato com o consórcio após uma análise meticulosa e diversas avaliações técnicas. Além dos atrasos consideráveis sem justificativa, identificaram-se problemas recorrentes que impactaram diretamente na conclusão adequada dos empreendimentos. "As discussões conjuntas e as considerações sobre os desafios enfrentados na implementação dos projetos fortalecem a conclusão das obras, abrangendo aspectos essenciais e estabelecendo novos prazos a serem cumpridos", acrescentou Mara Ramos.

Os municípios a serem beneficiados direta ou indiretamente por essas obras incluem Paulínia, Americana, Hortolândia, Santa Bárbara d'Oeste, Holambra e Jaguariúna. Em novembro, uma equipe técnica do DAEE recebeu representantes do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), instituição financeira envolvida no projeto, para uma vistoria nos canteiros. Durante essas visitas, foram realizadas reuniões para discutir aspectos técnicos e revisões dos prazos das obras. 

As represas de Pedreira e Duas Pontes contribuirão para aumentar a segurança hídrica regional por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia. Estas barragens devem fornecer vazões de 8,46 metros cúbicos por segundo e 8,71 m³/s, respectivamente (com 98% de garantia), elevando as vazões disponíveis nesses mananciais em cerca de 9 m³/s para jusante, proporcionando maior segurança hídrica à região. Cada metro cúbico abastece uma população de 250 mil habitantes.

Os rios em questão integram a área do Consórcio Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), que, antes do lançamento das novas concorrências, enviou um documento ao governo estadual destacando a importância e a urgência da retomada das obras. O presidente do consórcio e prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), enfatizou que as barragens de Amparo e Pedreira foram concebidas em estudo conjunto entre o Consórcio PCJ e o DAEE em 1991, evidenciando a viabilidade e a necessidade desses barramentos. "Há mais de três décadas, nossa região aguarda por essas obras; não podemos mais esperar, são fundamentais para nossa sustentabilidade hídrica", concluiu. O Consórcio PCJ, uma associação sem fins lucrativos composta por municípios e empresas, tem como objetivo a recuperação dos mananciais em sua área de abrangência.


https://correio.rac.com.br/campinasermc/licitac-es-para-retomar-obras-de-represas-entram-na-reta-final-1.1466256




-Atualização 23/1/24





As licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo, foram suspensas na terça-feira (23) por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pela concorrência, divulgou que adotou a medida atendendo a decisão da Corte e que “está prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE para permitir a retomada da contratação”, mas não há um novo prazo previsto.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro do Tribunal Antonio Roque Citadini. Ele atendeu a representação feita pela advogada Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza, especialista em Direito Público, que justificou que “a participação no certame foi seriamente prejudicada pela divulgação de novas e essenciais informações técnicas, feita pelo DAEE” na última sextafeira (dia 19), às vésperas da abertura das propostas. Citadini deu o prazo de 48 horas para que o DAEE, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, apresente as suas justificativas e documentos.

Em seu despacho, o conselheiro Roque Citadini declarou que “a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame.” O despacho tem data de segunda-feira (22), mas não consta a data em que a autarquia foi notificada.

Este é mais um capítulo no atraso da conclusão desses projetos, que se destinam a ajudar a garantir o abastecimento de água para 5,5 milhões de pessoas em 28 cidades da região de Campinas. As novas concorrências foram lançadas no final de novembro passado pelo DAEE após cancelar os contratos anteriores com o consórcio BP KPECetenco, empreiteiras responsáveis pelas obras. O cancelamento foi anunciado em julho de 2023 “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, que constataram, além dos atrasos significativos sem justificativa, “problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”, de acordo com a autarquia.

ARGUMENTAÇÕES

De acordo com Laís Urquiza, o DAEE respondeu, de uma única vez, cerca de 36 questionamentos feitos por licitantes para esclarecimentos técnicos feitos ao longo da concorrência. Para a advogada, a divulgação três dias antes do prazo final para apresentação das propostas trouxe à tona “novas informações capazes de influenciar na elaboração” e “impõese a renovação do prazo de publicidade do certame.”

A suspensão da licitação ocorreu no dia em estava programada a abertura das propostas da empresa ou consórcio interessado em participar do término das obras da represa de Pedreira, com outro despacho do TCESP incluindo também a concorrência da barragem de Amparo, que teria as ofertas abertas hoje.

“A participação em licitação como o edital publicado pelo DAEE demanda estudo de extensas informações técnicas, econômicas e de custos, para construção de uma proposta comercial consistente e econômica”, justificou Laís Urquiza em sua representação. Segundo a especialista em Direito Público, a impossibilidade de avaliação adequada das novas informações, assim como o estudo de seus reflexos para as composições em desenvolvimento pelos interessados, “poderá resultar em prejuízos ao próprio DAEE, pois tal situação cria incertezas e, por consequência, riscos que são (e serão) inevitavelmente embutidos nos preços!”.

As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água (o equivalente a 34 mil piscinas olímpicas). A barragem de Pedreira foi iniciada em 2018 e a entrega sofreu diversos atrasos. A última data prevista era entrar em operação em 2021. Já a de Amparo estava prevista para ser concluída em 2022.

O último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco apontava que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto que a Duas Ponte, 44,77%. O projeto das duas represas na região ganhou corpo durante a crise hídrica de 2014, quando a falta de chuvas ao longo do ano obrigou a adoção de racionamento de água em várias cidades, inclusive Campinas. O DAEE trabalhava com a previsão de assinar os contratos com as vencedoras das concorrências nos próximos meses, com as obras sendo retomadas ainda neste semestre. A conclusão estava prevista para 22 meses após a assinatura do contrato.



https://correio.rac.com.br/campinasermc/tce-suspende-licitac-es-de-novas-barragens-em-amparo-e-pedreira-1.1468741




-Atualização 23/1/24

Documentos DAEE











-Atualização 24/1/24





Sobre adutora 

De: noreplysic@sp.gov.br <noreplysic@sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 08:17
Para: info@resgatecambui.org.br
Assunto: SICSP - Solicitação de Informação

 

Prezado(a) Sr(a) 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 4493924116, data 03/01/2024, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Solicitação:
Pela lei de acesso a informação solicito o que segue:

Documentação de todos os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ e tambem licitação ,valores e data de inicio de operação

Resposta:

Prezada Senhora 

Em atendimento à sua Solicitação, a Gerência da UGP  BG-PCJ esclarece o que segue:

"...na janela "Sistema Adutor e Produtor PCJ" no site do DAEE, estavam disponibilizados os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ, que no presente são objeto de amplos estudos de atualização, ainda inacabados. 

Assim que concluída essa atualização, os estudos do Sistema Adutor Regional PCJ serão disponibilizados, inclusive os valores que ao final serão apurados para eventual futura implantação."

Atenciosamente,

SIC - DAEE

Atenção...eventual futura implantação



Página DAEE

A implantação das Barragens Pedreira e Duas Pontes proporcionarão uma importante reserva hídrica para o abastecimento público dos municípios das Bacias PCJ. Os municípios situados às margens dos rios Jaguari e Camanducaia, em seus trechos a jusante das barragens, serão diretamente beneficiados pela mencionada reserva hídrica, entretanto, para os demais municípios, será necessária a implantação de um sistema de adutoras para conduzir as águas acumuladas nas barragens até os mesmos, sistema este denominado Sistema Adutor Regional PCJ, o SARPCJ.

Considerando as várias condicionantes envolvidas na concepção deste Sistema, relacionadas às demandas e disponibilidades hídricas atuais e futuras dos municípios, aos aspectos geográficos e ambientais, à infraestrutura existente, além dos aspectos técnicos e econômicos, foram desenvolvidos os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Sistema, com o propósito de apresentar as diretrizes para a elaboração do seu Projeto e da obtenção do Licenciamento Ambiental das obras e de sua operação.

O Relatório Final e o Relatório Síntese dos estudos podem ser acessados a partir dos “links” abaixo:

– Relatório Final
– Relatório Síntese



Nota – Após a conclusão dos Estudos do SARPCJ, dois fatores importantes relacionados aos recursos hídricos das Bacias PCJ foram anunciados: a nova Outorga do Sistema Cantareira, de Maio/2017 e a proposição, pela Prefeitura Municipal de Campinas e SANASA, em Março/2017, de implantação de uma nova Barragem no rio Atibaia no município de Campinas. Para avaliação dos impactos destes dois fatores nos Estudos do SARPCJ, foi contratado, pelo DAEE, Estudo Complementar que se encontra em andamento.


– Relatório nº01 – R-01 
    Avaliação do Impacto das Novas Regras do Sistema Cantareira e Barragem SANASA 
– Relatório nº02 – R-02 
    Avaliação do Impacto das Novas Regras do Sistema Cantareira e Barragem SANASA

http://www.daee.sp.gov.br/site/sarpcj/



-Atualização 26/1/24

Despachos TCE



Amparo:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/8/7/3/20003378.pdf

Pedreira:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/9/7/3/20003379.pdf




-Atualização 27/1/24

Tribunal breca retomada de obras de barragens de Pedreira e Amparo

Paradas oficialmente desde julho, após rescisão contratual por atrasos, obras do governo paulista nem chegaram à metade. E já consumiram R$ 363,3 milhões, 85% do contrato inicial. Fora o dano ambiental, que não tem preço




Recursos gastos com desmatamento e fundação

Embora o órgão sempre tenha negado embaraços envolvendo as obras apontados por fontes à RBA, como crimes ambientais e problemas técnicos, inclusive geológicos, além de trabalhistas, que estariam atrasando o cronograma, em 27 de julho finalmente rescindiu contrato com o consórcio BP KPE-Cetenco. O empreendedor alegou “problemas recorrentes que afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”.

No caso da barragem de Pedreira, que começou a ser construída em 2018 e já era para estar concluída há quase dois anos, o DAEE já pagou ao empreiteiro enrolão R$ 195.864.915,14. Ou seja, 85% do valor inicial do projeto de 230.918.040,12, segundo dados do Tribunal de Contas. E segundo informações da página do próprio empreededor, grande parte dos recursos foi gasto com desmatamento e fundação.

Já em Amparo, as obras começaram no segundo semestre de 2020 e já foram gastos R$ 167.451.020,47, equivalente a 85% de contrato inicial, de R$ 196.096.074,91, também segundo o TCE. Pelo último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco, a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas. Já a de Amparo, 44,77%. A perspectiva do DAEE é de concluir as obras após 22 meses da assinatura do contrato com a empreiteira vencedora da nova licitação.

Entretanto, os problemas envolvendo as obras das barragens de Pedreira e Duas Pontes vão muito além da conduta do DAEE no processo licitatório ora suspenso pelo Tribunal de Contas. Tem a questão ambiental, considerada por alguns especialistas como a mais grave no estado de São Paulo. E que tende a se agravar.

Vale tudo em nome das barragens

Segundo o perito ambiental Márcio Ackermann, o rio Jaguari, que está sendo desviado para a construção da barragem de Pedreira e posteriormente terá parte de seu curso represado, é um dos mais limpos do estado. Mas as águas no rio que nasce no sul de Minas Gerais estão seriamente ameaçadas pelas obras em Pedreira devido ao acelerado processo de erosão e assoreamento. “O DAEE poderia estar sendo processado por crime ambiental por deixar o rio jaguari sofrer um processo violento de assoreamento por conta dessa obra. Já poderia já estar sofrendo esta ação faz tempo”, disse à RBA.

Ackermann, que fez carreira pública na área ambiental paulista, atuou mais recemente como consultor do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. A unidade de conservação tem parte de seu território no mapa da área de inundação do reservatório que será criado quando a barragem de Pedreira estiver pronta com seus 52 metros de altura. E a pouco mais de 1 quilômetro de distância do centro da pequena cidade que virou o centro do comércio de porcelanas.

Como ele conta, o então prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB), atual deputado federal, para atender ao DAEE, permitiu o desmate de 70 mil metros quadrados de mata nativa. Na época, fez manobras ilegais no conselho gestor da unidade de conservação para conseguir aprovar o corte ilegal de árvores. “Ele mudou a lei na canetada. O processo está na ouvidoria da polícia e infelizmente ninguém cobra. Se o processo avançasse, ele poderia ser preso por crime ambiental”, disse o perito.

Se fosse pouco, ele viu muito capim crescendo em de área de reflorestamento previsto no projeto. Pura fraude e desrespeito à natureza e ao dinheiro público: plantavam mudas nativas no inverno, quando é seco. sem irrigação. “Plantavam um monte, morria tudo e depois diziam que estavam reflorestando. Quando cobrado, os caras diziam que estavam cumprindo o cronograma da obra”.

Barragens inúteis ou para represar água contaminada

O perito chama atenção também para a barragem na vizinha Amparo, batizada de Duas Pontes. “Amparo é um absurdo. É um rio de classe 3, o que significa que é proibido captar para consumo. Ja chegou a ter embargo dessa obra no início, dessa obra. Só que conseguiram derrubar. O problema é crítico”.

O especialista se refere às águas altamente poluídas do rio Camanducaia que o DAEE pretende represar para consumo. O projeto, como lembrou Ackermann, foi rejeitado pela Agência Nacional de Águas (ANA), que negou outorga justamente devido às condições inadequadas. A jurisdição da instância federal se deve ao fato de o rio ser interestadual, já que nasce no sul de Minas. O órgão do governo paulista então modificou regras internas para dispensar a agência. O caso foi parar na Justiça.

Logo após o anúncio da paralisação das obras, a organização ambientalista Movimento Resgate o Cambuí, de Campinas, protocolou ofício no gabinete de deputados da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os ambientalistas relatam esses e outros problemas envolvendo as obras e seus impactos e pedem providências para a revisão urgente dos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA) apresentados pelo DAEE e aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/tribunal-breca-retomada-de-obras-de-barragens-de-pedreira-e-amparo/



-Atualização 01/2/24

Documento super importante do conselho Congeapa

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 27 DE FEVEREIRO DE 2019

 

A Presidente fez a leitura da “Moção de Alerta à Construção das Barragens de Pedreira e Amparo pelo princípio da Precaução e Respeito a toda forma de vida” com o seguinte teor: “Considerando o Parecer contrário as Barragens de Pedreira e Amparo aprovado pelo pleno em 25/04/2017 e que se encontra sem os devidos esclarecimentos até a data de hoje; Considerando termos muitas informações contidas no EIA-RIMA, ETM da SVDS/PMC e Tomos do Plano de Manejo da APA de Campinas, apontando a periculosidade da implantação dessa obra - barragem Pedreira/Campinas local indicado pelo DAEE, já que se localizam em uma Zona de Cisalhamento, que são faixas em que as rochas se encontram tensionadas, que sofrem deformações ou rupturas, com alto grau de fraturamento, com potencial de incidência de movimentação de massa; Considerando que a obra da Barragem Pedreira/Campinas está localizada na Zona de Conservação Geoambiental ZCG - Trecho Nordeste da APA de Campinas, com alta incidência de processos erosivos, vide Caderno de Zoneamento do Plano de Manejo da APA de Campinas, que é do conhecimento dos empreendedores; Considerando que na descrição da “caracterização do empreendimento” nos documentos da CETESB, a Barragem de Pedreira será para “regularização de vazão e abastecimento público”, o que sem as adutoras, previstas para 2045, se tiverem investimentos para tal, o abastecimento até de Pedreira e Amparo torna-se inviável, quiçá a ETA de Campinas que fica a 20 km de distância da barragem de Pedreira; Considerando que o DAEE não tem os alvarás municipais para a construção das barragens nas respectivas cidades; Considerando que os 3 fragmentos que serão destruídos são considerados pelo Plano de Manejo da APA como conservados exemplares de FES- Floresta Estacional Semidecidual - e deveriam fazer parte dos corredores ecológicos com os demais fragmentos da APA por estarem na APP do Rio Jaguary por onde circulam felinos e possuem espécies botânicas apontadas como espécies ameaçadas e com distribuição restrita, conforme cadernos de caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas; Considerando que a barragem de Pedreira/Campinas estará 50 m acima e a 2,5 km do centro da cidade de Pedreira, e a menos de 1 km do bairro mais próximo desta obra, é considerada de alto risco para a população do município, em tese, um CRIME AMBIENTAL e HUMANITÁRIO, anunciado, podendo alcançar a cidade de Jaguariúna, uma vez que a água desliza muito mais rápida do que rejeito; Considerando que pelos mapas constantes na caracterização do Plano de Manejo da APA de Campinas e outros mapas oficiais, a área da construção desta barragem possui movimentos sísmicos naturais que serão intensificados por causa da pressão nas paredes de terra socada do muro de 50 metros de altura; Considerando, em tese, que a Replan, continua sendo a maior interessada nestas águas e a utilização para abastecimento de parte da população do Estado de São Paulo, não tem fundamento comprovado e nem data provável para se instalarem as adutoras. A REPLAN elaborou os projetos básicos em 2013, o Comitê das Bacias PCJ aprovou estes projetos e na sequência o DAEE assumiu para a contratação dos Projetos Executivos. Sendo portanto o principal interessado desta Sociedade Anônima de Capital Aberto - REPLAN; Considerando que a vocação da APA de Campinas é a produção de água, uma vez que a região possui aproximadamente 2.700 nascentes e que o CONGEAPA defende que a segurança hídrica para a população de um milhão de habitantes, não está no barramento das água de um rio que é de todos e que pode causar grande impacto ambiental e sim na produção de água através da recuperação e conservação das nascentes do município de Campinas, que estão abandonadas, no reflorestamento e no aumento das áreas de APPs, do pagamento por serviços ambientais, como por exemplo aos produtores de água, e de remuneração e troca por créditos de carbono, aos proprietários das matas, além do estímulo para a formação de Reservas Particulares de Patrimônio Naturais. Acreditamos na educação ambiental à população, com estímulos e políticas de economia de água potável, no desenvolvimento de programas de armazenagem, uso e reuso de águas pluviais e sistemas de infiltração no lençol freático, entre outras soluções, que não só atenderia a crescente demanda do setor econômico da Região Metropolitana de Campinas, e que seria também de grande valia à questão das enchentes. Por tudo isso e contra toda essa irresponsabilidade socioambiental (em tese) com a região que envolve a APA de Campinas e nossos municípios vizinhos solicitamos as providências legais cabíveis, para que todas as obras porventura iniciadas, sejam paralisadas e embargadas totalmente em respeito às organizações civis e comunidades locais envolvidas nesta luta socioambiental que é de todos.” Em votação, a moção foi aprovada por nove votos favoráveis, dois contrários (Paulo Tínel e Marco Vicentini) e duas abstenções (Andrea Struchel e Thomaz Cavallaro).

Campinas, quarta-feira, 08 de maio de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas pg 49



-Atualização 28/2/24

Barragens de hidrelétricas estão marcadas por falhas de segurança

Cinco anos após o desastre de Brumadinho pelo rompimento de uma barragem de minério da Vale, levantamento mostra que pelo menos 53 reservatórios de água do setor elétrico brasileiro apresentam algum tipo de falha em seus planos e estruturas de segurança.


A Agência Pública teve acesso a um relatório concluído neste mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que faz uma análise das condições de segurança de 56 usinas hidrelétricas, todas elas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) – em vigor desde 2010. Com exceção de três delas, todas as demais apresentaram algum tipo de anomalia ou irregularidade. Entre as usinas investigadas, 14 delas possuíam pelo menos quatro tipos de pendências.


O relatório se baseia em um conjunto de informações reunidas entre 2021 e 2023. O número de usinas analisadas leva em conta a capacidade de fiscalização da Aneel. Na lista das hidrelétricas avaliadas, as quais somam mais de 6 mil megawatts de potência, estão desde usinas pequenas até grandes barragens, como a de Três Marias, em Minas Gerais, e o complexo de Paulo Afonso, na Bahia.

Cinco anos após o desastre de Brumadinho pelo rompimento de uma barragem de minério da Vale, levantamento mostra que pelo menos 53 reservatórios de água do setor elétrico brasileiro apresentam algum tipo de falha em seus planos e estruturas de segurança.


A Agência Pública teve acesso a um relatório concluído neste mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que faz uma análise das condições de segurança de 56 usinas hidrelétricas, todas elas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) – em vigor desde 2010. Com exceção de três delas, todas as demais apresentaram algum tipo de anomalia ou irregularidade. Entre as usinas investigadas, 14 delas possuíam pelo menos quatro tipos de pendências.


O relatório se baseia em um conjunto de informações reunidas entre 2021 e 2023. O número de usinas analisadas leva em conta a capacidade de fiscalização da Aneel. Na lista das hidrelétricas avaliadas, as quais somam mais de 6 mil megawatts de potência, estão desde usinas pequenas até grandes barragens, como a de Três Marias, em Minas Gerais, e o complexo de Paulo Afonso, na Bahia.



Entre as principais falhas encontradas pela fiscalização está a ausência de testes nos equipamentos usados para permitir a passagem direta de água pela barragem em épocas de cheia, estruturas conhecidas como extravasores. Na falta desses testes, o risco é que possa haver vazamentos.


Em muitas situações, o levantamento também revela prazos vencidos para solução de pendências antigas ou, até mesmo, falta de cronograma para essas ações.


Quando verificada a quantidade de ajustes necessários em cada usina para garantir a segurança plena das operações, o resultado mostrou que, em mais de 60% das hidrelétricas fiscalizadas, são necessárias mais de oito adaptações em cada uma das estruturas e processos avaliados.


Entre as 56 hidrelétricas avaliadas, 16 já vinham tratando, de alguma forma, de resolver as pendências encontradas, segundo o relatório. Outras 40, no entanto, estavam atrasadas ou nem sequer haviam começado a lidar com os problemas apontados. 


“Constatou-se situações em que as usinas apresentam anomalias vencidas, ou seja, o cronograma, estabelecido na ISR (Inspeção de Segurança Regular), não está sendo cumprido, ou sem cronograma de solução, ou sem a possibilidade de verificação”, afirma o relatório.


Quando verificado o grau de risco de acidente atribuído a essas barragens, 6% estão na categoria de risco médio, 76% são consideradas de risco baixo e outros 18% ainda nem foram classificados. Em relação aos danos potenciais que podem causar, no entanto, caso ocorra um acidente, 44% estão classificadas como alto grau de dano, 6% são de dano médio e 50% de baixo dano potencial.


POR QUE ISSO IMPORTA?

País tem mais de 1.400 barragens voltadas para geração de energia, mas Aneel tem capacidade restrita de fiscalização in loco

Maior parte das barragens analisadas têm risco baixo de acidente; mas caso ocorra um acidente, 44% têm dano potencial alto

As mais irregulares

Duas gigantes do setor elétrico despontam como campeãs das irregularidades em ações de segurança de suas barragens. A primeira é a Copel, do Paraná, que teve 11 usinas selecionadas na fiscalização. Segundo o levantamento, “todas tiveram alguma constatação de não conformidade” em suas operações. A lista inclui casos como os das hidrelétricas de Salto Caxias, Segredo e Capivari, que apresentaram falta de testes de equipamentos. A usina de Segredo, por exemplo, chegou a ser alvo de 16 ajustes necessários.

https://apublica.org/2024/02/barragens-de-hidreletricas-estao-marcadas-por-falhas-de-seguranca/

 

-Atualização 6/3/24


TCESP vai julgar retomada da licitação para a conclusão de barragens de Pedreira e Amparo





As suspensões das licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de 

Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo, vão ser julgadas pelo plenário do Tribunal de 

Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A informação foi divulgada pelo órgão após as 

concorrências serem suspensas no dia 23 de janeiro por liminares concedidas pelo 

conselheiro do Tribunal Antonio Roque Citadini. As decisões temporárias foram dadas para 

processos movidos pela advogada Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza, especialista em 

Direito Público, que justificou que “a participação no certame foi seriamente prejudicada 

pela divulgação de novas e essenciais informações técnicas” feita pelo Departamento de 

Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pelos certames, às vésperas da abertura das 

propostas.

De acordo com o TCE, a defesa apresentada pela autarquia do governo estadual e as 

justificativas da advogada estão em tramitação nos órgãos técnicos do Tribunal para emissão 

de parecer. Após o exame prévio dos editais e das representações, os processos serão 

julgados pelo colegiado em sessão ordinária do Pleno do TCE, ainda sem data marcada. 

O tribunal é formado por sete conselheiros. Eles atuam na fiscalização contábil, financeira, 

orçamentária, operacional e patrimonial do governo estadual e de 644 municípios paulistas. 

A exceção é a capital, que tem a sua própria Corte. OS conselheiros também são 

responsáveis por liberar ou barrar licitações e obras após análises técnicas. O Pleno se reúne 

sempre às quartas-feiras.

O DAEE informou, através de nota oficial, que “está prestando todos os esclarecimentos 

solicitados pelo TCE para permitir a retomada da contratação”. Ao conceder a liminar, o 

conselheiro Roque Citadini citou no despacho que “a prudência recomenda atender ao 

pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar o assunto, a fim de evitar 

eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame”. 

As construções das represas de Pedreira e Amparo se destinam ajudar a garantir o 

abastecimento de água para 5,5 milhões de pessoas em 28 cidades da região de Campinas e 

estavam previstas para serem concluídas, respectivamente, em 2021 e 2022, mas as obras 

sofreram contínuos atrasos. As barragens deverão formar reservatórios com uma capacidade 

de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água, o equivalente a 34 mil piscinas 

olímpicas. 

Em julho passado, o DAEE anunciou o cancelamento dos contratos com o consórcio BP 

KPE-Cetenco, formado por empreiteiras responsáveis pelas represas. Segundo o órgão, a 

decisão foi tomada “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, que 

constataram, além dos atrasos significativos sem justificativa, “problemas recorrentes que 

afetaram diretamente a conclusão adequada dos empreendimentos”. Uma nova concorrência 

para conclusão dos empreendimentos foi lançada em novembro de 2023.

QUESTIONAMENTO

A advogada Laís Urquiza, contudo, entrou com processos pedindo a suspensão das licitações

 alegando que DAEE respondeu, de uma única vez, cerca de 36 questionamentos feitos por 

licitantes para esclarecimentos técnicos feitos ao longo da concorrência. Para ela, a 

divulgação feita apenas três dias antes do prazo final para apresentação das propostas trouxe 

à tona “novas informações capazes de influenciar na elaboração” e “impõe-se a renovação do prazo de publicidade do certame.” 

A suspensão da concorrência ocorreu no dia em estava programada a abertura das propostas 

da empresa ou consórcio interessado em participar do término das obras da represa de 

Pedreira. Outro despacho do TCESP incluiu também a concorrência da barragem de 

Amparo, que teria as ofertas abertas no dia seguinte. “A participação em licitação, como o 

edital publicado pelo DAEE, demanda estudo de extensas informações técnicas, econômicas 

e de custos para a construção de uma proposta comercial consistente e econômica”, 

justificou Laís Urquiza.

Segundo a especialista em Direito Público, a impossibilidade de avaliação adequada das 

novas informações, assim como o estudo de seus reflexos para as composições em 

desenvolvimento pelos interessados, “poderá resultar em prejuízos ao próprio DAEE, pois

 tal situação cria incertezas e, por consequência, riscos que são (e serão) inevitavelmente 

embutidos nos preços”. O último balanço divulgado pelo consórcio BP KPE-Cetenco 

apontava que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto a Duas 

Pontes finalizou 44,77%. 

O projeto das duas represas na região ganhou corpo durante a crise hídrica de 2014, quando 

a falta de chuvas ao longo do ano obrigou a adoção de racionamento de água em várias 

cidades, inclusive Campinas. O DAEE pretendia assinar os contratos com as vencedoras 

das concorrências nos próximos meses, com as obras sendo retomadas ainda neste semestre. 

A conclusão estava prevista para 22 meses após a assinatura do documento.

https://correio.rac.com.br/esportes/tcesp-vai-julgar-retomada-da-licitac-o-para-a-conclus-o-de-barragens-de-pedreira-e-amparo-1.1484730




-Atualização 28/3/24

Sinal verde também para o perigo monstruoso que representa a barragem de Pedreira para a população da cidade...
E vamos lembrar que tudo isso não é para levar água para lugar nenhum além das cidades à jusante pois não existem adutoras, e nem existirão pois o custo é maior do que o das barragens...








-Atualização 3/4/24

DAEE aguarda notificação do TCE para concluir licitação e retomar obras das barragens em Pedreira e Amparo




  

O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) aguarda notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para retomar o processo de licitação para conclusão das obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP).

As obras das estruturas, que tiveram início em 2018, estão paradas desde julho de 2023 após rescisão dos contratos com as empresas responsáveis. À época, as duas barragens que preveem segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas estavam com menos de 50% do cronograma concluído.


https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/04/03/daee-aguarda-notificacao-do-tce-para-concluir-licitacao-e-retomar-obras-das-barragens-em-pedreira-e-amparo.ghtml




-Atualização 13/424
Vídeo mostra que STJ concluiu que a barragem estourou por falta de manutenção...



https://www.youtube.com/watch?v=aRF3S-jFszg



-Atualização 15/4/24
Solicitação de informação ao DAEE sobre as adutoras

Prezado(a) Sr(a) 

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações,   FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
SIC:  Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Solicitação:
Prezado, boa tarde.

Na reportagem anexa se menciona em mais de um momento que as barragens Pedreira e Duas Pontes estão sendo construídas e irão atender municípios a jusante.

Em outros documentos vinha se mencionando que as barragens também serviriam para atendimento a alguns municípios a montante, inclusive, Campinas.

Isso não é mais uma realidade? Não há mais previsão de construção do sistema adutor para atender os municípios a montante?

Obrigada.

Resposta:

Prezada 

Em atendimento à sua Solicitação, a Unidade Técnica informama que: 

1 - os municípios a jusante da Barragem Pedreira, no rio Jaguari, e da Barragem Duas Pontes, no rio Camanducaia, em Amparo, serão atendidas pela disponibilidade hídrica proporcionada por ambas barragens.

2 - para atendimento dos demais municípios da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ, não localizados a jusante dos rios mencionados anteriormente, está sendo elaborado uma atualização do projeto denominado Sistema Adutor Regional SAR-PCJ, que está previsto para ser concluído ainda este ano. Referida atualização de projeto do SAR-PCJ é o documento que balizará a decisão do Governo do Estado para a execução das obras de adução para atendimento dos demais municípios.

Atenciosamente,

SIC - DAEE



-Atualização 16/4/24

DAEE publica licitação para retomar obras de barragens em Pedreira e Amparo





O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) publicou a licitação para retomar as obras das barragens de Pedreira (SP) e Amparo (SP). A construção teve início em 2018 e estava parada desde julho de 2023 após a rescisão de contrato com as empresas responsáveis. A estrutura prevê oferecer segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas.

As empresas interessadas em executar a construção devem encaminhar as propostas ao DAEE até as 17h do dia 20 de maio. A abertura pública dos envelopes acontece no dia seguinte, às 9h30. As informações, detalhes e documentos necessários para participação nas concorrências estão disponíveis no site do órgão.

A previsão para retomar o serviço é em julho, caso não haja interposição de recursos. A partir da ordem de serviço, o prazo de conclusão das obras é de 22 meses.

O DAEE havia lançado em novembro de 2023 nova concorrência para sequência das obras, mas o processo acabou paralisado após representações contra os editais, em janeiro de 2024, que culminaram com liminar do TCE-SP travando o processo.

As barragens deverão formar reservatórios com capacidade de armazenamento útil de 85 bilhões de litros de água. Deste total, 32 bilhões de litros serão na Barragem Pedreira e 53 bilhões de litros para o reservatório de Amparo

Ainda segundo o orgão estadual, as estruturas permitirão elevar a oferta de água na região por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e Camanducaia, beneficiando, direta e indiretamente, 28 municípios. Veja quais são:

Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Cordeirópolis, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Limeira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, São Pedro, Tuiuti e Vargem.

Projetos e impasses

De acordo com o DAEE, o investimento das duas barragens é de R$ 976,7 milhões. O projeto da barragem de Pedreira prevê abastecimento de 5 milhões de moradores nas 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC).

O primeiro prazo para as obras ficarem prontas era 2016 e, depois, mudou para 2018. Contudo, a falta de verba atrasou o início da construção, que estava previsto para durar 28 meses.

O reservatório receberá um investimento estimado em R$ 584,3 milhões e vai ocupar uma área de 3 km². Algumas famílias e comércios próximo ao local deixaram a região. A obra chegou a ser embargada em fevereiro de 2019, sob alegação da inexistência de estudos sobre seus impactos, além da falta de um projeto de desassoreamento do leito do Rio Jaguari.

Mesmo com o bloqueio, o DAEE retomou as obras em março. A justificativa do órgão na época era de que, segundo a Procuradoria Geral, a prefeitura não pode embargar obra autorizada pelo estado. Já em junho desse ano, a Justiça multou o departamento em uma ação civil que apurava supostos danos ambientais durante os trabalhos.


Em relação à barragem Duas Pontes, em Amparo, o projeto prevê capacidade para acumular 53,4 milhões de metros cúbicos de água, além de garantir vazão regularizada de 8,7 mil litros por segundo. A previsão inicial era de que as obras fossem concluídas em 2022, beneficiando 5 milhões de moradores.

Em agosto de 2020, as obras foram embargadas depois que o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil contra supostas irregularidades em atuações do DAEE e da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb).

Na época, indicavam que a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras.

Porém, o DAEE teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público. As obras foram retomadas em janeiro de 2021, depois que Justiça Federal revogou a decisão. O valor é de R$ 392,4 milhões.

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/04/16/daee-publica-licitacao-para-retomar-obras-de-barragens-em-pedreira-e-amparo.ghtml




-Atualização 22/5/24

DAEE recebe 13 propostas para obras de represas na região de Campinas




Treze consórcios entregaram propostas para a retomada das obras de duas represas da região metropolitana de Campinas, que levarão segurança hídrica para 5,5 milhões de pessoas em 27 municípios paulistas.

As concorrências foram lançadas pelo DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Elas preveem a conclusão da barragem Pedreira, na divisa de Pedreira e Campinas, às margens do rio Jaguari, e da barragem Duas Pontes, na cidade de Amparo, junto ao rio Camanducaia.

Seis empresas apresentaram propostas para a barragem Pedreira, cujo investimento previsto para finalização das obras é de até R$ 584 milhões. Os descontos ficaram entre 0,35% e 18,72%, com uma proposta acima do estimado. No caso da barragem Duas Pontes, foram sete propostas com descontos entre 1% e 15,69% em relação ao valor estimado, de R$ 392 milhões.

A definição dos consórcios que assumirão as obras depende da análise de habilitação das empresas concorrentes. O processo visa garantir que as empresas tenham condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômicas e técnicas de finalizar a obra no prazo e com o preço apresentado.

A previsão é a de que a assinatura dos contratos aconteça no mês de julho. A construção levará 22 meses, fruto de um investimento que conta com financiamento internacional da Corporação Andina de Fomento (CAF), o banco de desenvolvimento da América Latina.

Sobre as barragens

As novas barragens funcionam como caixas d’água, estocando o volume do período chuvoso para uso em meses com baixa precipitação. Juntas, elas possuem área equivalente a 980 campos do estádio Maracanã e capacidade equivalente a 34,2 mil piscinas olímpicas.

De acordo com a superintendente do DAEE, Mara Ramos, as estruturas vão permitir a criação de uma reserva hídrica estratégica para reforçar o sistema de abastecimento, principalmente nas épocas de estiagem. “Elas visam assegurar, acima de tudo, um futuro mais resiliente e sustentável tanto para os moradores das cidades beneficiadas quanto para a indústria, o comércio e a agricultura”, avalia.

O reservatório Pedreira, com área de 2,1 km², terá capacidade de armazenamento de 31,9 bilhões de litros de água, o equivalente a 12,8 mil piscinas olímpicas. O empreendimento aumentará a vazão do rio Jaguari em 77% – de 4,8 mil L/s para 8,5 mil L/s. Já a barragem Duas Pontes, com área de 4,9 km², poderá armazenar até 53,4 bilhões de litros de água, equivalente a 21,4 mil piscinas olímpicas, e permitirá ao rio Camanducaia uma vazão 155% maior – de 3,4 mil L/s para 8,7 mil L/s.

Além das represas, está prevista a construção de um novo sistema de bombeamento e tubulações integrado às barragens, capaz de aumentar a oferta de água e proporcionar segurança hídrica a municípios mais distantes. O SAR-PCJ (Sistema Adutor Regional das bacias Piracicaba/Capivari/Jundiaí) está em fase de projeto, que deve ser concluído até o fim deste ano.

Com as novas represas e o sistema adutor, serão beneficiados 27 municípios paulistas, sendo 17 da região metropolitana de Campinas (Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo) e 6 da região metropolitana de Jundiaí (Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista), além de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Limeira e Salto.

Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços. Em novembro do ano passado, novas licitações foram lançadas e, em janeiro deste ano, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu os editais para esclarecimentos. O processo foi liberado e reaberto em abril, chegando ao estágio atual de abertura dos envelopes.

Barragem Pedreira: propostas apresentadas

  • Consórcio Barragem Pedreira (Construtora Marquise S.A, PB Construções S.A e R. Furlani Engenharia Ltda.) – R$ 474.948.301,47
  • Consórcio Construtor Pedreira (Álya Construtora S.A e Engemat – Engenharia de Materiais Ltda.) – R$ 499.950.000,21
  • Consórcio DCA – Barragem Pedreira (DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., Codrasa Construções S.A e Ankara Engenharia Ltda.) – R$ 543.432.816,51
  • Consórcio MLC – Passareli (MLC Infra Construção S.A e Passarelli Engenharia e Construção Ltda.) – R$ 582.317.009,55
  • Consórcio TT Pedreira (TCE Engenharia Ltda., Construtora Triunfo S.A) – R$ 547.030.891,37
  • Tecpav Engenharia Ltda. – R$ 643.024.716,49

Barragem Duas Pontes: propostas apresentadas

  • Consórcio Barragem Duas Pontes (Tecpav Engenharia Ltda., Heca Construtora Ltda. e Construtora Etama Ltda.) – R$ 367.785.238,22
  • Consórcio Barragem Duas Pontes (Construtora Marquise S.A., PB Construções S.A e R. Furlani Engenharia Ltda.) – R$ 330.841.248,66
  • Consórcio Barragem Duas Pontes (Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A, GCR Construções S.A e Construtora Colares Linhares S.A – R$ 383.556.522,00
  • Consórcio Construtor Duas Pontes (Álya Construtora S.A e Engemat – Engenharia de Materiais Ltda.) – R$ 379.950.000,21
  • Consórcio DCA – Barragem Duas Pontes (DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., Codrasa Construções S.A e Ankara Engenharia Ltda.) – R$ 388.476.328,78
  • Consórcio Duas Pontes (Conata Engenharia Ltda., Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. e Infracom Engenharia e Comércio Ltda.) – R$ 384.033.200,55
  •  Consórcio NEE – Barragem Duas Pontes (Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A e ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda.) – R$ 380.328.327,78
  • https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/daee-recebe-13-propostas-para-obras-de-represas-na-regiao-de-campinas/


-Atualização 21/5/24

Programa "Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu, Barragens Pedreira e Duas Pontes"


Relatório Quadrimestral de Acompanhamento das Condicionantes Ambientais de janeiro de 2019 
a abril de 2023
https://www.daeepedreiraeduaspontes.com.br/index.php/barragem-pedreira/relatorios-socioambientais


-Atualização 22/5/24

Solicitamos pela LAI adocumentação ou o link que contenha as informações da CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2.014/
DLC, Autos nº 53.094 - DAEE, para Contratação de Empresa de
Engenharia para Elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ – SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo


Relatorio Final Estudos de Viabilidade RVF. R2

https://drive.google.com/file/d/1k_rwpdLQc7Qjk_UQKIKlqRXFBmedJOIW/view?usp=sharing

CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2.014/DLC, Autos nº 53.094 - DAEE, para Contratação de Empresa deEngenharia para Elaboração dos Estudos de ViabilidadeTécnica,Econômica e Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ –SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos RiosPiracicaba,Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo


CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

O O Sistema Adutor Regional das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (SARPCJ) é um empreendimento de segurança hídrica associado às barragens Duas Pontes e Pedreira, que já possuem licença ambiental prévia e estão em fase de equacionamento de financiamento exterior para sua construção, respectivamente nos rios Camanducaia e Jaguari. Tanto as barragens quanto o SARPCJ foram identificados e originalmente previstos no Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos para a Macrometrópole Paulista, de 2013, inserindo-se em uma das áreas de maior conflito hídrico do estado de São Paulo.

O SARPCJ visa prover segurança hídrica para municípios da bacia PCJ que não tenham acesso aos rios diretamente beneficiados pelas barragens Duas Pontes e Pedreira, aumentando sua área de influência para as bacias dos rios Atibaia, Capivari e Jundiaí. Especificamente, o objetivo do SARPCJ é atender regionalmente as demandas urbanas de municípios que, até 2045 (horizonte de planejamento), tenham esgotado as disponibilidades de suas fontes de captações superficiais.

O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do SARPCJ foi elaborado com soluções de engenharia em nível conceitual, e avançou passos importantes em termos de proposta estrutural no detalhamento das informações, bem como na prévia de uma análise de viabilidade ambiental.

Como resultado, o SARPCJ se mostra como um projeto de infraestrutura de custo econômico bastante elevado, ainda que suas complexidades técnicas não sejam substanciais e seus impactos ambientais sejam relativamente limitados.

Até a efetiva materialização do SARPCJ, diversas etapas e ações serão necessárias, desde a confirmação e definição das soluções de engenharia, até a consecução das licenças ambientais pertinentes, definição de arranjo institucional e de equacionamento financeiro, inclusive abrangendo uma definição final do envolvimento e compromisso com os municípios beneficiários, além de regras de rateio da amortização dos custos de capital (CAPEX) e de sustentação dos custos de operação (OPEX).

Conforme sugerido pelo trabalho, é possível dar continuidade ao processo de Licenciamento Ambiental Prévio com base nas definições técnicas deste estudo, enquanto é definido o arranjo institucional e financeiro mais adequado.

Concomitantemente à elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do SARPCJ um aspecto importante está em discussão no âmbito das bacias PCJ: a definição das novas regras da outorga do Sistema Cantareira, postergadas desde 2014 em função da crise hídrica. A depender da regra a ser definida, caso se torne obrigatório garantir vazões maiores do que aquelas definidas na regra da outorga atual nos rios Atibaia e Jaguari, a concepção e a viabilidade do SARPCJ poderão ser afetadas.

A preocupação com a disponibilidade hídrica nas bacias PCJ é constante e diversas propostas de solução individual ou coletivas estão em desenvolvimento. O SARPCJ, desenvolvido através de um modelo de cálculo de balanço hídrico calibrado e consistente para a Região, aponta as soluções necessárias considerando o arranjo atual das estruturas hidráulicas existentes. Tal concepção pode ser reavaliada em caso de mudanças relevantes em outorgas ou barramentos existentes, pois sua principal função é atuar como elemento de aumento de segurança hídrica para a porção central das bacias PCJ que não são diretamente banhadas pelos rios Camanducaia e Jaguari, os quais serão objeto de regularização de vazões pelas barragens Duas Pontes e Pedreira.

As barragens Duas Pontes e Pedreira, que já possuem projetos executivos de engenharia e já foram objeto de licenciamento ambiental, são projetos independentes do SARPCJ, e beneficiam contingentes populacionais importantes. Já o SARPCJ é um projeto que depende da construção das barragens, e aumenta a abrangência geográfica e incrementa os benefícios socioeconômicos da regularização obtida por permitir transferência de vazões até áreas de sub-bacias das bacias PCJ distantes da influência das barragens e dos rios regularizados, tais como o médio curso do rio Atibaia e o alto curso do rio Jundiaí.

No estudo de concepção, foram definidas 3 alternativas de captação e foi testado, pelo cálculo do balanço hídrico com o modelo AcquaNet, o atendimento a todos os 27 municípios da área de estudo. Esta área foi ampliada posteriormente, incluindo os municípios de jusante e de montante nas bacias PCJ, assim como a Região Metropolitana de São Paulo, por utilizar de vazões do Sistema Cantareira.

Além da abrangência geográfica aumentada, a possibilidade de manter um município da área de estudo entre os beneficiários e formas distintas de se conduzir água até a sub-bacia do rio Jundiaí fez com que cada alternativa se desdobrasse em 4 esquemas. Em uma das alternativas, a possibilidade de alterar o respeito a uma vazão de restrição na confluência dos rios Camanducaia e Jaguari, como já explicado no item 5.3.1 do presente Relatório Final, fez com que surgissem outros 4 esquemas, totalizando 16 esquemas nas 3 alternativas. Posteriormente, um destes esquemas (de maior vazão por trecho) foi desdobrado em uma variante, para avaliar se a adoção de trajeto em túnel em um dos trechos seria técnica e economicamente interessante.

Todos os esquemas e alternativas foram submetidos a estudo conceitual de engenharia objetivando orçamentação com definição orçamentária de seu custo de implantação e de operação. Além disso, foram avaliados qualitativamente seus resultados em termos técnicos, bem como cotejados aspectos sociais e ambientais (incluindo a dificuldade de obter faixas de servidão e desapropriações de terrenos devido à travessia de mais ou menos propriedades), comparando cada esquema de cada alternativa.

Uma metodologia de ponderação dos critérios técnicos, ambientais e econômicos foi desenvolvida para verificar, como maior ou menor ênfase a cada um desses aspectos, influencia o ranking dos esquemas e alternativas mais interessantes. Observou-se robustez nos resultados do ranking, conforme se variava a ênfase da ponderação.

A qualidade técnica de alguns dos esquemas é superior à dos demais (por exemplo, equilibrando o uso das vazões regularizadas dos reservatórios Duas Pontes e Pedreira), embora todos consigam atender aos objetivos. Ambientalmente, todos os esquemas teriam impactos relativamente limitados de obras lineares usando, sempre que possível, direitos de passagem existentes nas adutoras, demandando novos direitos de passagem para eventuais linhas de transmissão, com alguns elementos localizados (elevatórias e subestações de energia) necessitando desapropriações, resultando uma diferença tênue entre os diversos esquemas. Quanto ao custo estimado, dependendo do esquema, observaram-se variações substanciais, com alguns resultando valores muito mais elevados do que os outros. Por exemplo, caminhamentos essencialmente urbanos demandam demolir e reconstruir pavimentos, aumentando o custo. Já caminhamentos essencialmente rurais demandam obter faixas de servidão que, mesmo com custo de referência menor, por vezes pode atravessar vias particulares, aumentando a incerteza e gerando áreas non-ædificandi (faixas de terra com largura à definir, contados à partir da linha da adutora).

Optou-se, assim, por uma ponderação de critérios com peso 2 para o aspecto econômico, e peso 1 para os aspectos técnicos e para os aspectos ambientais.

Os principais beneficiários diretos do SARPCJ são os municípios de Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista, na sub-bacia do rio Jundiaí (em seu alto curso), Vinhedo e Campinas, na sub-bacia do rio Atibaia (em seu médio curso), e Paulínia, Hortolândia, e Nova Odessa, atendíveis por uma captação na sub-bacia do rio Jaguari (em seu baixo curso). Dependendo do esquema e da alternativa, pode haver também alocações de água aos municípios de Sumaré e Valinhos, complementando suas captações na sub-bacia do rio Atibaia através do SARPCJ.

As diferentes formas de se atender a estes municípios podem implicar caminhamentos mais longos e com maiores dificuldades, afetando primordialmente o custo das soluções. O esquema de atendimento a um grupo ou outro de municípios com a mesma captação e tubulação pode demandar investimentos maiores ou menores, variando o diâmetro da tubulação e o porte e capacidade das elevatórias de água.

Dentre os 16 esquemas e 3 alternativas estudadas (descartando-se a variante com túnel, mais cara e menos eficiente), a solução escolhida não é a de menor custo, mas a que alia melhores resultados técnicos e ambientais e que possui menos incertezas para sua implementação, levando em conta aspectos pouco tangíveis, como prazos de desapropriação e obtenção de direitos de passagem em faixas de servidão em múltiplas propriedades rurais.

Caso se deseje efetivamente viabilizar e materializar o SARPCJ, este estudo de concepção e os respectivos pré-dimensionamentos dão elementos suficientes para aprofundar os estudos para fins de contratação de projetos básicos de engenharia, bem como de estudos ambientais necessários para a obtenção das licenças necessárias.

Indicações de soluções institucionais e financeira também foram elaboradas com base em uma contextualização corrente que, sabe-se, pode ser alterada por circunstâncias diversas, inclusive o eventual desenvolvimento de outros projetos capazes de aumentar a segurança hídrica desta região, em paralelo ao desenvolvimento das barragens Duas Pontes e Pedreira.



Figura 8.1 – Localização da ADA, AID e AII das Alternativas 1, 2 e 3 Superpostas




-Atualização 18/6/24





COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

> SEMINÁRIO "RISCOS PARA A SEGURANÇA HÍDRICA DO BRASIL - LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (18/06/24)

Disponível em 👇

https://www.youtube.com/live/15G1ijx7KP4?feature=shared 

 

Memória da reunião:

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/73503






-Atualização 28/6/24

Relatório chama atenção para segurança de 229 barragens no país



A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou nessa quinta-feira (27) a edição de 2023 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). O documento, apresentado em uma transmissão pelas redes sociais, contabiliza ao todo 25.943 estruturas em todo o país. Trata-se de um aumento de 8% na comparação com o relatório de 2022.

Desse total, 229 merecem um olhar mais atento em relação ao quesito. Entre essas barragens que ganham destaque no relatório, 52 têm a irrigação como uso principal, 44, para contenção de rejeitos de mineração; e 28, para o abastecimento humano. Os dados reunidos pela ANA apontam também que 44% das 229 estruturas já registraram algum acidente ou incidente. Somente em 2023, foram 50 ocorrências.

"Não houve nenhum registro de perdas humanas no ano passado, mas ainda assim é preciso acompanhar e gerir melhor essas estruturas. No relatório, há informações sobre essas ocorrências e quais medidas foram tomadas", explica Aline Costa, que integra a coordenação de regulação de segurança de barragens da ANA.

Uso das barragens 

Elaborar o RSB é uma atribuição da ANA instituída pela Lei Federal 12.334/2010, que é conhecida como Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O relatório traz dados referente às barragens construídas para os mais variados usos: abastecimento humano, regularização de vazão, dessedentação animal, irrigação, aquicultura, uso industrial, paisagismo, recreação, contenção de rejeitos de mineração, contenção de resíduos industriais e hidrelétricas.

A maioria das 25.943 barragens cadastradas estão relacionadas com a agropecuária: 9.615 tem como principal uso a irrigação e 5.433 a dessedentação animal (locais para fornecer água aos animais, como açudes). Essas duas categorias respondem assim por 58% do total. Por sua vez, as hidrelétricas representam apenas 5% e as barragens de mineração 3,6%.

Quando se considera armazenamento, há um outro cenário. As 25.943 barragens no país podem acumular ao todo 645,5 bilhões de metros cúbicos. As hidrelétricas respondem por 88,7% desse volume e o abastecimento humano por 6,4%. As demais categorias encontram-se abaixo de 2%.

Segurança

Das 25.943 barragens inseridas no Snisb e registradas no RSB, 5.916 preenchem pelo menos um dos critérios para enquadramento para as normas de segurança previstas na Lei Federal 12.334/2010. São elas: altura do maciço maior que 15 metros; volume maior que 3 milhões de metros cúbicos; armazenamento de resíduos perigosos; categoria de risco alto constatada por órgão fiscalizador em avaliações da integridade da estrutura; ou ainda médio ou alto dano potencial associado, o que significa que haveria grandes prejuízos humanos, ambientais ou socioeconômicos em caso de uma eventual tragédia.

O relatório da ANA, no entanto, chama atenção que 13.865 estruturas não têm informações suficientes nos cadastros, o que faz com que não seja possível dizer se elas preenchem ou não um desses critérios. De outro lado, 6.192 barragens já foram verificadas, tendo sido atestado o não enquadramento.

Entre as 5.916 estruturas que estão enquadradas, 1.591 têm alto ou médio dano potencial associada e estão classificadas na categoria de risco alto. Aline Costa chama atenção para a necessidade de atuação dos empreendedores, para melhorar a integridade das estruturas.

"Mesmo uma barragem com dano potencial associado alto ou médio, se ela tiver na categoria de risco baixo com a integridade da estrutura preservada e com os planos de segurança atualizados, isso traz um panorama positivo", explica.

Desafios

Conforme o índice de completude da informação do RSB, os cadastros são ótimos ou bons em 39% das barragens e médio em 1%. De outro lado, há 60% em que as informações são consideradas baixas ou mínimas. Esse cenário indica que um dos desafios a ser enfrentado envolve a alimentação de dados. No caso das barragens com alto dano potencial associado, apenas 28% delas possuem um plano de segurança da barragem inserido no sistema. A existência do documento é obrigatória para estas estruturas.

"Nota-se que ainda há um caminho a percorrer pelos empreendedores", cobra Aline. 

Com o objetivo de promover reflexões para aprimorar a governança e aumentar a segurança, o RSB aponta diretrizes para a atuação não apenas dos empreendedores, mas também dos 32 órgãos fiscalizadores. O documento chama atenção, por exemplo, que 28 deles não atendem ao quantitativo mínimo de pessoal recomendado. Além disso, indica que um alto número de profissionais responsáveis pelas atividades fiscalizatórias sem dedicação exclusiva e exercem funções em outras frentes.

O relatório é produzido com base nas informações contidas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), no qual o cadastro das estruturas deve ser alimentado pelos empreendedores responsáveis e pelos órgãos fiscalizadores. Além de indicar aquelas que demandam maior atenção, o RSB traz dados segmentados por região e por tipo de barragem. Também inclui informações sobre acidentes e incidentes.

Pela abrangência das informações, o RSB é uma referência para a implementação de políticas públicas. O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), lançado em 2023, previu por exemplo R$ 300 milhões para a segurança de barragens de responsabilidade do Poder Público federal e os investimentos serão direcionados considerando os dados do relatório. (Agência Brasil) 

https://www.otempo.com.br/brasil/2024/6/28/relatorio-chama-atencao-para-seguranca-de-229-barragens-no-pais



-Atualização 2/7/24

https://www.youtube.com/watch?v=1JmU2h2VrcQ



Escritos no corpo dos vídeos:

Campinas-SP Local: Instituto Agrônomico Data:2/7/24 Sanasa / prefeitura fazem a apresentação do sistema produtor Campinas-Jaguari que é a captação da água do rio Jaguari por Campinas. Apresentação dia 2-7-24 no IAC https://drive.google.com/file/d/1Tl7FFlZUoIr7UNuhzuFEsniqPVhma5aB/view?usp=sharing Dão como certas as obras das barragens Pedreira (rio Jaguari) e Amparo (rio Camanducaia) mas nós não temos essas certezas pois existem inúmeros problemas com as barragens, entre eles o perigo da barragem de Pedreira que se encontra a menos de 1 km da cidade e da poluição tremenda da água do Camanducaia. Aliás correm na justiça federal duas ações contra essas barragens. Vejam que não tem nada definitivo sobre adutoras para as barragens de Pedreira e Amparo, e sem as adutoras elas não servem para nada : Relatorio Final Estudos de Viabilidade RVF. R2 https://drive.google.com/file/d/1k_rwpdLQc7Qjk_UQKIKlqRXFBmedJOIW/view?usp=sharing CONCORRÊNCIA Nº 006/DAEE/2.014/DLC, Autos nº 53.094 - DAEE, para Contratação de Empresa deEngenharia para Elaboração dos Estudos de ViabilidadeTécnica,Econômica e Ambiental do Sistema Adutor Regional PCJ –SARPCJ – Municípios das Bacias Hidrográficas dos RiosPiracicaba,Capivari e Jundiaí no Estado de São Paulo Quer saber tudo sobre essas 2 barragens que não irão resolver nada? Tudo sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes em Amparo desde 2014- 4a parte https://blog.individuoacao.org.br/2023/08/tudo-sobre-as-barragens-pedreira-e-duas.html Notícias de hoje https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/07/02/campinas-preve-novo-sistema-de-captacao-de-agua-para-diminuir-dependencia-do-atibaia-e-garantir-seguranca-hidrica.ghtml https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/campinas-lanca-projeto-para-captar-agua-do-rio-jaguari-para-garantir-seguranca-hidrica-da-cidade/ https://sampi.net.br/campinas/noticias/2842320/campinas/2024/07/campinas-anuncia-nova-alternativa-para-captacao-de-agua



-Atualização 3/7/24

Vejam o estrago ...

2018 antes da barragem fragmento inteiro





2024 obras paradas e fragmento destruído

 rio jaguari desviado









-Atualização 4/7/24

Novos documentos ações barragens -uma sobre a falta de segurança da barragem de Pedreira e a outra sobre a não comprovação da utilidade pública-ambas contr a barragem de Pedreira

PARECER MPF_barragem_Pedreira.

https://drive.google.com/file/d/1eQg7rzqXa1tnjYXq-sYwGhFC9lWX7KC8/view?usp=sharing

 

PARECER MP_barragem_CPS

https://drive.google.com/file/d/1oY63rjbD1P0kN7e58aqJUXoyIqg0r9oo/view?usp=sharing

 

DESPACHO_ACP_ BARRAGEM_PEDIDO DILIGENCIA

https://drive.google.com/file/d/1mcX4-VHqjrHuuk91TGfHxvs58IUpRcfy/view?usp=sharing



Sobre o parecer do MPF-barragem Pedreira.

Trechos:

Autos n.º 5013221-94.2019.4.03.6105

Réu: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

Assistente do Réu: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA

Autor: Instituto Sócio-Cultural Voz Ativa


PARECER FINAL

8.3. INOBSERVÂNCIA DE DADOS OBJETIVOS


A implantação do empreendimento em questão a montante

da cidade, sem considerar os dados factuais objetivos acima referidos, dá ensejo

à criação de um risco significativo e desnecessário diante das outras alternativas

locacionais mais seguras voltadas a resguardar a demanda por recursos hídricos.



No presente caso, estando a cidade a jusante e muito

próxima do empreendimento, é notória a criação de risco significativo, devendo o

operador, por efeito disso, valer-se, à luz da razoabilidade e do bom senso, de

elementos pelos quais possa adotar uma decisão que implique maior proveito

coletivo com menor dano possível à população.


Diante da sugestão da Câmara Municipal de Pedreira no

sentido de a ANA editar norma que estabelecesse distância mínima para

instalação de novo empreendimento, a autarquia federal sustentou que compete a

lei uma tal definição. Ocorre, no entanto, que a lei é incapaz de adentrar nas

especificidades técnicas, de modo que não é razoável que a ANA se exima de

uma tal definição, como, por sinal, já o fazia, v.g., por ocasião da redação da Zona

de Autossalvamento – ZAS, vigente à época4 (art. 3º, XXIII, Resolução ANA n.º

236/2017).


8.4. RISCO: PROBABILIDADE CONCRETA


No caso em exame, há probabilidade concreta de grande

dano irreversível: a projeção de evento catastrófico é o fundamento que embasa a

necessidade de elaboração do Plano de Segurança de Barragem prevista na Lei

n.º 12.334/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Naturalmente, o termo “segurança” pressupõe o resguardo

de algo tido como importante.


4 XXIII - Zona de Autossalvamento - ZAS: região do vale a jusante da barragem em que se considera que os

avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para

uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, devendo-se adotar, no mínimo, a

menor das seguintes distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um tempo de

chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 km.


Sobre o argumento de que não há risco atual ou imediato, é

evidente que não. O risco surge a partir do represamento da água na barragem. O

pedido de antecipação da tutela visava, em síntese, justamente evitar a criação

de tal risco, e estancar os gastos públicos com a obra.


No caso de ruptura, a massa

fluídica entra em processo de propagação hidrodinâmica progressiva irrefreável,

derruindo, impassivelmente, tudo o que encontra pela frente. E, à frente, muito

próximos, encontram-se milhares de cidadãos de todas as idades e um

espectro inestimável de direitos individuais e coletivos. Longe, portanto, de

aumentar a segurança da população a jusante, cria uma grande

insegurança.


Por fim, sustenta a parte ré que “o risco de danos alegados

pelo Autor é praticamente nulo, pois não há notícia de rompimento ou

extravasamento de nenhuma das 11 (onze) barragens operadas diretamente pelo

DAEE”. E que “a história das barragens operadas pelo DAEE indica que a

probabilidade de ocorrência um episódio catastrófico é nulo”.

Em primeiro lugar, o fato de a parte ré demonstrar

proficiência na gestão de barragens que são operadas diretamente por ela, isso

não implica conclusão de que tenha, conforme aduzido anteriormente, controle

sobre os eventos e riscos da natureza. Por essa mesma razão, jamais se

mostrará possível afiançar que a probabilidade da ocorrência de episódio

catastrófico seja nula.

Em segundo lugar, isso não significa que não se tenha

registro de ocorrência de eventos catastróficos em barragens no Estado de São

Paulo, ou que não se possam ser adotadas melhorias nos critérios de escolha

para implantação de novas barragens.



O centro do Município de Pedreira, por sua vez, está a

jusante e aproximadamente de 2 km da Barragem de Pedreira.

Ora, se o evento de 1977, conforme informado no artigo

acima, causou tamanho dano à população de São José do Rio Pardo, é possível

depreender claramente que em Pedreira uma catástrofe será ainda muito maior

em caso de colapso da barragem, tanto que a projeção do mapa fornecido pela

própria parte ré assim o indica de forma a afastar quaisquer dúvidas (ID

98316647):




Consoante se vê, no caso de colapso da Barragem de

Pedreira, a propagação hidrodinâmica de enorme massa fluídica solapará bairros

inteiros, provavelmente ceifando a vida de centenas de pessoas que, por efeito da

proximidade da barragem, do tempo de resposta exíguo, do horário e do volume

das precipitações, dentre outros fatores, não terão meios de se salvaguardarem.

A seu turno, consta que a profundidade da inundação pode

chegar a 44 metros e que bairros inteiros e milhares de imóveis estão localizados

na denominada “zona de autossalvamento” (mapa ZAS2 – ID 98316618).

Considerando igualmente os fatores acima, a “zona de autossalvamento” deixará

de cumprir com o seu propósito, ainda que se queira dar ao termo outro

significado:




8.6. INOBSERVÂNCIA DA LEI N.º 12.334/2010


À luz do princípio de precaução, a redução da possibilidade

de acidente advém naturalmente da escolha locacional que leve em conta os

riscos a jusante, sendo desarrazoado desconsiderar o fato de que a zona urbana

está a apenas 700 m do empreendimento.



A implantação da Barragem de Pedreira, por outro lado, cria

um risco até então inexistente à população de Pedreira/SP, sob a justificativa da

obtenção de reserva técnica d’água para ser eventualmente usada em épocas de

estiagem (o projeto original visa beneficiar a REPLAN/Petrobrás).

Atualmente, não se tem notícia de que os recursos hídricos

já em disposição não supram as necessidades da região: o representante da

SANASA (Campinas) manifestou desinteresse nos recursos hídricos da Barragem

de Pedreira.

Por epítrope, se concluída a obra, somente eventualmente a

reserva d’água será usada. Em contrapartida, o risco criado à população muito

próxima ao empreendimento será perene e real.

A proximidade da área urbana de Pedreira a jusante da

barragem põe em risco a vida de milhares de cidadãos com potencial lesão a uma

gama imensa de direitos individuais e coletivos.


A proximidade inviabiliza tempo de resposta adequado a

repelir o perigo. Com efeito, é preciso, em síntese, pressupor, em condições

ideais, que haverá, primeiro, detecção e leitura antecipada do colapso a tempo;

segundo, que haverá comunicação efetiva e tempestiva em qualquer horário (as

precipitações na região ocorrem não raro de madrugada); terceiro, que, uma vez

recebida a mensagem ou o aviso, o receptor da comunicação tenha tempo hábil e

igualmente eficaz para responder ao alerta de perigo. Nada garante, porém, que

não haverá falha(s) em alguma(s) dessa(s) fase(s) de comunicação.


Por conseguinte, pelo exame do PAE fornecido pela ré, é

possível notar que a escolha locacional da Barragem de Pedreira foi inadequada

porquanto, em caso de colapso significativo da barragem, não haverá tempo hábil

de resposta ao evento.




9. DA CONCLUSÃO


Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se

favoravelmente à pretensão aduzida pelo autor na inicial.


E, dadas as razões aqui expostas, pede-se seja, em

sentença, concedida a antecipação da tutela jurisdicional pretendida.




PODER JUDICIÁRIO - DESPACHO


JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) No 5005895-83.2019.4.03.6105 / 6a Vara Federal de Campinas

AUTOR: ASSUMA - ASSOCIACAO PARA SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA

APA DE CAMPINAS, ASSOCIACAO MOVIMENTO RESGATE O CAMBUI

Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINA SIA GINO - SP275634, DAIANE MARDEGAN - SP290757

REU: COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO, DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA,

MUNICIPIO DE CAMPINAS, AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA

Advogado do(a) REU: RENATA DE FREITAS MARTINS - SP204137

Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI - SP149762


D E S P A C H O


A fim de incrementar os elementos cognição constantes dos autos, com vistas a

abranger todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda e a apuração do

atendimento das exigências legais, converto o julgamento em diligência para

determinar:

a) que o DAEE apresente o procedimento específico para declaração de utilidade

pública autorizadora da supressão vegetal da área da Barragem de Pedreira, a teor do

disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da

vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências, e da Resolução

CONAMA n. 369/2006;

b) que o DAEE informe em qual documento consta a análise da segurança da

população à jusante, e não apenas dos dados do entorno, ou para que apresente tal

documento, tendo em vista que, no sentido das afirmações do MPF, contidas no

parecer apresentado nos autos n. 5013221-94.2019.4.03.6105, somente apresentar

dados concretos da situação de tais cidadãos e respectivos bens (materiais e

imateriais) após a conclusão de obra de tal magnitude não parece atender aos

princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança; e

e) a requisição ao Ministério Público Estadual (GAEMA CAMPINAS) para que envie a

este Juízo cópia integral e outras informações que reputar importantes acerca do

INQUÉRITO CIVIL n. 14.1097.0000012/2015-4, que versa sobre as Barragens de

Pedreira e Duas Pontes.

Prazo: 30 dias.

Consigne-se que os presentes autos devem tramitar conjuntamente com os de

n. 5013221-94.2019.4.03.6105.

Intime-se.





-Atualização 4/7/24

MP pede explicações ao DAEE sobre barragem de Pedreira



O Ministério Público solicitou dentro do prazo de 30 dias que o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia do Governo 
Estadual, apresente o plano de segurança da barragem de Pedreira, 
incluindo mapas com projeções das obras.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Pedreira

O Ministério Público solicitou dentro do prazo de 30 dias que o Departamento de Águas e Energia 

Elétrica (DAEE), autarquia do Governo Estadual, apresente o plano de segurança da barragem de 

Pedreira, incluindo mapas com projeções das obras.

A determinação inclui que o DAEE acrescente, ainda, o procedimento para utilidade pública autorizada 

da supressão vegetal da área e análise de segurança da população com a área.

A construção da barragem começou em 2018 com o objetivo de promover o abastecimento de 

municípios da Região Metropolitana de Campinas.

As obras das duas represas se arrastam há oito anos e estão paradas desde julho passado, após o DAEE 

cancelar os contratos com as empreiteiras por causa de repetidos atrasos na entrega.

A suspensão das novas licitações ocorreu em 23 de janeiro de 2024, quando estava programada a 

abertura das propostas da empresa ou consórcio interessado em participar do término das obras da 

represa de Pedreira.

O que diz o DAEE?

O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio 

Ambiente, Infraestrutura e Logística), informa que todas as informações sobre as barragens Pedreira e 

Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem. 

Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em 

seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. 

Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em 

elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.

O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de 

propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos

 originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE 

atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços.

https://portalcbncampinas.com.br/2024/07/mp-pede-explicacoes-ao-daee-sobre-barragem-de-pedreira/







-Atualização 5/7/24

Justiça pede explicações ao DAEE sobre segurança da barragem de Pedreira




A Justiça Federal indicou um prazo de 30 dias para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia do Governo Estadual, apresente o plano de segurança da barragem de Pedreira.

A determinação inclui que o DAEE acrescente, ainda, o procedimento para utilidade pública autorizada da supressão vegetal da área e análise de segurança da população com a área.

“(Que o DAEE) informe em qual documento consta a análise da segurança da população à jusante, e não apenas dos dados do entorno, ou para que apresente tal documento, tendo em vista que, no sentido das afirmações do MPF, somente apresentar dados concretos da situação de tais cidadãos e respectivos bens (materiais e imateriais) após a conclusão de obra de tal magnitude não parece atender aos princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança”, solicitou o juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas.

 

Construção da barragem começou em 2018 com o objetivo de promover o abastecimento de municípios da Região Metropolitana de Campinas. Desde julho do ano passado as obras estão paralisadas.



Na ocasião o DAEE cancelou os contratos com o consórcio BP KPE-Cetenco, alegando que “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, constatou-se atrasos significativos sem justificativa.

Em março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) cassou duas liminares que suspenderam as licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo.

Hora Campinas solicitou um posicionamento do DAEE diante do pedido da justiça. Segue abaixo a nota encaminhada pelo órgão:

O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), informa que todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.

Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.

O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços“.

https://horacampinas.com.br/justica-pede-explicacoes-ao-daee-sobre-seguranca-da-barragem-de-pedreira/



-Atualização 5/7/24

▪️JUSTIÇA PEDE EXPLICAÇÕES AO DAEE SOBRE SEGURANÇA DA BARRAGEM DE PEDREIRA
A Justiça Federal solicitou um prazo de 30 dias para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), autarquia do Governo Estadual, apresente o plano de segurança da barragem de Pedreira.
A determinação inclui que o DAEE acrescente, ainda, o procedimento para utilidade pública autorizada da supressão vegetal da área e análise de segurança da população com a área.
“(Que o Daee) informe em qual documento consta a análise da segurança da população à jusante, e não apenas dos dados do entorno, ou para que apresente tal documento, tendo em vista que, no sentido das afirmações do MPF, somente apresentar dados concretos da situação de tais cidadãos e respectivos bens (materiais e imateriais) após a conclusão de obra de tal magnitude não parece atender aos princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança”, solicitou o juiz Haroldo Nader da 6ª Vara Federal de Campinas.
A construção da barragem começou em 2018 com o objetivo de promover o abastecimento de municípios da Região Metropolitana de Campinas. Desde julho do ano passado as obras estão paralisadas.
Na ocasião o DAEE cancelou os contratos com o consórcio BP KPE-Cetenco, alegando que “após uma análise criteriosa e uma série de avaliações técnicas”, constatou-se atrasos significativos sem justificativa.
Em março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) cassou duas liminares que suspenderam as licitações de quase R$ 1 bilhão para conclusão das novas barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo.
▪️Em nota, O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), informou que todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.
“Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.”
“O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços”. (Foto: Daee/Divulgação)
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-Atualização 6/7/24

Justiça cobra explicações sobre projeto das represas de Pedreira e Amparo







O juiz da 6ª Vara Federal de Campinas, Haroldo Nader, cobrou do Departamento de Água e 

Energia Elétrica (DAEE) explicações sobre os projetos das represas de Pedreira e Amparo, 

que formarão o maior reservatório de água da Região Metropolitana (RMC) e onde Campinas 

pretende fazer captação para reduzir a dependência do Rio Atibaia e garantir o abastecimento 

futuro. A Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para a autarquia do governo estadual apresentar documento com a análise de segurança da população a jusante (abaixo) dos empreendimentos, além da apresentação do procedimento específico para declaração de utilidade pública da supressão 

vegetal da área da barragem de Pedreira, nas proximidades do limite com Campinas.

O despacho, expedido na sexta-feira da semana passada (28), deu o prazo de 30 dias para o 

DAEE apresentar a documentação. O prazo passará a contar a partir da data de notificação da 

autarquia, o que não ocorreu até ontem. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu 

na quarta-feira (3). Em nota oficial, o Departamento de Água e Energia Elétrica afirmou que 

“todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem.” 

A nova decisão refere-se às duas ações, em tramitação desde 2019, questionando a segurança 

das represas e aspectos ambientais, que tramitavam em separado e foram aglutinadas e 

movidas por quatro entidades – as associações Amigos da Área de Preservação Ambiental 

(APA) de Campinas (Apaviva), Movimento Resgate o Cambuí, Para a Sustentabilidade e Meio Ambiente e o Instituto Sociocultural Voz Ativa. 

A decisão do juiz Haroldo Nader foi em virtude da manifestação, em 28 de março, do 

procurador da República, José Lucas Perroni Halil, favorável à petição dos autores da ação de 

revogação da licença ambiental, o que resultaria no cancelamento dos empreendimentos. 

No despacho, o titular da 6ª Vara Federal requisitou ainda ao Grupo de Atuação Especial de 

Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público Estadual, a cópia integral de um 

inquérito civil que move sobre empreendimento, que é um terceiro procedimento envolvendo 

as obras. Elas estão paralisadas há um ano, após o DAEE cancelar o contrato com as 

empreiteiras responsáveis pelos empreendimentos por atrasos significativos na conclusão e 

que não foram justificados pelas empreiteiras. A última data prevista para término era 2022. 

A autarquia realizou nova licitação para concluir as barragens, com as vencedoras devendo 

ser anunciadas neste mês. A retomada das construções está prevista para agosto, com término 

em 22 meses. 

PONTOS CONFLITANTES

As ações em tramitação questionam a segurança da represa de Pedreira, localizada a cerca de 

2 quilômetros do coração da cidade de cerca de 43 mil habitantes e aproximadamente a 1,5 

km de distância de bairros densamente povoados, onde estão localizados o comércio local, 

sedes de órgãos públicos, creches e escolas. De acordo com a advogada Daiane Mardegan, 

representante das entidades nos processos, o Plano de Autossalvamento anexado pelo DAEE 

às ações prevê que em uma área as pessoas praticamente não terão nem um minuto para fazer 

qualquer coisa. “Ou seja, pelo que a gente entende, ali não existe plano de contingência”, 

afirmou. 

Nos processos judiciais são lembrados os rompimentos de duas barragens em Minas Gerais, a 

de Mariana, em 2015, e Brumadinho, 2019. Juntas, elas causaram 291 mortes e afetaram 27 

municípios. “Será que realmente é possível colocar uma barragem tão perto das pessoas num 

cenário de emergência climática que vivemos?”, acrescentou Daiane. Ela lembrou que as 

chuvas torrenciais de maio passado inundaram 471 das 497 cidades do Rio Grande do Sul, 

fenômeno associado às mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global.

A advogada ressaltou que as construções das barragens de Pedreira e Amparo foram definidas 

com base em um estudo de 2008, quando as anomalias climáticas não eram tão acentuadas. A 

execução dos empreendimentos foi decidida após a crise hídrica de 2014, uma situação 

emergencial definida quando a região sofreu com racionamento de água. 

No aspecto de meio ambiente, a Apaviva questiona a supressão de um fragmento de Mata 

Atlântica de um corredor ecológico integrante da APA de Campinas. De acordo com a 

advogada, a retirada foi ilegal por descumprir a legislação específica para essa formação 

florestal nativa. “Os critérios que envolvem a Mata Atlântica são mais rígidos. A legislação 

diz que só é possível o empreendimento intervir em Mata Atlântica em situações de utilidade 

pública, desde que não exista uma alternativa locacional”, afirmou. Segundo ela, a decisão 

sobre as represas não levou em consideração outras opções de localização apontadas na época.

OUTRO LADO 

O DAEE rebateu essas considerações. “Os reservatórios cumprem todas as exigências da 

Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo como 

na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das 

barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá 

ser finalizado após testes no enchimento da barragem”, afirmou em nota. A autarquia reforçou

 que mantém as análises das propostas apresentadas nas concorrências e o cronograma 

previsto para as retomadas das represas. 

O último balanço divulgado pelas empreiteiras responsáveis pelo começo das obras apontou 

que a barragem de Pedreira teve 42,01% das obras concluídas, enquanto a Duas Pontes, em 

Amparo, 44,77%. As duas represas ocupam uma área equivalente a 980 campos do Estádio 

Maracanã, com capacidade para armazenar 85,3 bilhões de litros de água, o equivalente a 34 

mil piscinas olímpicas. Esse volume é 797 vezes maior do que os 107 milhões de litros 

armazenados na Represa do Salto Grande, em Americana, formada pelos rios Atibaia e 

Jaguari, que depois desse ponto passa a ser o Rio Piracicaba. 

Os dois novos reservatórios deverão abastecer 5,5 milhões de pessoas de 27 cidades da 

Região Metropolitana de Campinas e outras próximas. As duas represas aumentarão a 

segurança hídrica regional por meio da regularização da vazão dos rios Jaguari e 

Camanducaia. As barragens de Pedreira e Amparo deverão prover vazões de 8,46 mil litros 

de água por segundo (mil l/s ou m³/s) e 8,71 m³/s, respectivamente (com 98% de garantia), 

aumentando as vazões disponíveis nesses mananciais em cerca de 9 m³/s para jusante, 

possibilitando maior oferta de água para a região. Cada metro cúbico abastece uma população 

de 250 mil habitantes.

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) anunciou nesta semana 

que investirá R$ 750 milhões para captar 2 mil l/s no Rio Jaguari e tratar, distribuir e garantir 

o abastecimento pelos próximos 50 anos de Campinas, hoje com 1,13 milhão de habitantes. O 

projeto do Sistema Produtor Campinas-Jaguari (SPCJ) está previsto para entrar em operação 

em 2028. Ele tem o objetivo de reduzir a dependência do Rio Atibaia, responsável pelo 

abastecimento de 99% da cidade, e representará aumento de praticamente 50% na oferta de 

água tratada. 

Atualmente, a Sanasa capta 4 mil l/s no Atibaia, onde a vazão é controlada pelo Sistema 

Cantareira, formado por cinco represas que entraram em operação em 1972 para abastecer a 

cidade de São Paulo. O SPCJ inclui a construção de uma nova Estação de Tratamento de 

Água, a ETA 5, no bairro Gargantilha.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/justica-cobra-explicac-es-sobre-projeto-das-represas-de-pedreira-e-amparo-1.1534812





-Atualização 7/7/24

Gestão ambiental e segurança da represa de Pedreira em xeque




Em despacho publicado nesta semana, a Justiça Federal solicita que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) apresenta a documentação que autoriza a supressão vegetal (retirada de uma porção de vegetação) da área da barragem de Pedreira, de acordo com a legislação que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica.

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Também é solicitado ao DAEE que informe em qual documento consta a análise da segurança da população de Pedreira que vive à jusante (em áreas mais baixas em relação à barragem), e não apenas os dados do entorno. O despacho ainda destaca a conclusão do MPF (Ministério Público Federal), de que apresentar os dados apenas após a conclusão das obras 'não parece atender aos princípios da prevenção, precaução, eficiência, transparência e segurança'.

A Justiça solicita ainda que o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) envie uma cópia integral e outras informações sobre o inquérito no qual o órgão questiona pontos sobre as barragens de Pedreira e Duas Pontes, em Amparo. O prazo firmado para as solicitações serem atendidas é de 30 dias.

O despacho ocorre após o MPF questionar o DAEE sobre a necessidade e a segurança da barragem de Pedreira. Antes mesmo do início das obras, que ocorreu em 2019, questionamentos foram feitos por entidades não-governamentais e pelo MPF e MP-SP sobre as barragens.

No despacho da Justiça constam como partes autoras dos questionamentos a Associação dos Amigos da APA de Campinas, a Associação Movimento Resgate Cambuí, e a Associação Para Sustentabilidade e Meio Ambiente. Já como réus constam o DAEE, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a ANA (Agência Nacional de Águas) e o município de Campinas.

As obras da barragem de Pedreira e Amparo estão paralisadas desde junho de 2023, após problemas com as empresas responsáveis. Uma nova licitação foi realizada em maio deste ano, e a previsão é que as obras sejam retomadas ainda em 2024. Atualmente a barragem de Pedreira tem 45% das obras concluídas, e a de Duas Pontes, em Amparo, está 50% concluída. A previsão é que, após a retomada, os trabalhos levem 22 meses para serem concluídos.

Procurado pela Sampi Campinas, o DAEE se manifestou sobre a questão por meio de nota:

"O DAEE, órgão regulador de recursos hídricos do Estado, vinculado à Semil (Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), informa que todas as informações sobre as barragens Pedreira e Duas Pontes serão prestadas a todos que demandarem. 

Os reservatórios cumprem todas as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens tanto em seus projetos básico e executivo, como na execução das obras, que são permanentemente fiscalizadas. Já o Plano de Segurança das barragens, que tem foco na operação após conclusão da obra, está em elaboração e só poderá ser finalizado após testes no enchimento da barragem.

O DAEE reforça que as novas licitações para as obras das duas barragens estão em fase de análise de propostas, com previsão de assinatura de contratos e retomada das obras no mês de agosto. Os contratos originais de construção dos empreendimentos foram rescindidos em 2023, após fiscalizações do DAEE atestarem atrasos significativos e não justificados pelos consórcios que executavam os serviços."

https://sampi.net.br/campinas/noticias/2843209/campinas/2024/07/gestao-ambiental-e-seguranca-da-represa-de-pedreira-em-xeque





-Atualização 13/7/24 
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Se São Paulo usar a água da Billings, conforme a lei, vai sobrar água do Cantareira para muitos.
MANANCIAIS BILLINGS, 15 anos da sua Lei Específica.
Dia 13/07/2024, a Lei Especifica da Billings, nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, COMPLETA 15 anos de vigência, SEM AVANÇOS POSITIVOS quanto aos seus objetivos. Para avaliar os 15 anos da Lei da Billings, a TV Assembleia nos ouviu e dissemos que a Lei é boa, mas as gestões governamentais são catastróficas, inconstitucionais e ilegais.
Dissemos que dentre os objetivos da Lei, tem-se o de “assegurar e potencializar a função da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings como produtora de água para a Região Metropolitana de São Paulo, garantindo sua qualidade e quantidade”.
Para o cumprimento de tais objetivos, é incontroverso seja garantida as classes das águas conforme dispõe o Decreto Estadual nº 10.755/1977, pelo qual, as águas da Billings foram enquadradas como Classes 1 e 2. As Classes 1 e 2 tem seus usos preponderantes e padrões de qualidade dispostos nos artigos 7º, 10 e 11 do Decreto Estadual nº 8.468/1976. Conforme a legislação, só poderá lançar esgotos na Billings, se forem tratados e o tratamento atenda padrões de classe dois, e, somente os esgotos gerados na sua bacia.
Em 27 de março de 2025, a Billings completará 100 anos. Se a sociedade civil do Grande ABCDMRR, Capital e da Grande São Paulo “não” somar forças para exigir eficaz proteção e recuperação da Billings, previstas na Legislação, a Billings vai completar 100 anos, muito pior.
A mais, observar que a poluição da Billings, gera Gases do Efeito Estufa e o agravamento do aquecimento global e os efeitos drásticos das mudanças climáticas, que já sofremos.
Virgílio Alcides de Farias
Advogado especialista em Direito Ambiental


Trecho:  dentre os objetivos da Lei, tem-se o de “assegurar e potencializar a função da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings como produtora de água para a Região Metropolitana de São Paulo, garantindo sua qualidade e quantidade”.
Bom para a discussão sobre a outorga do Cantareira
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-Atualização 15/7/24 

MP cobra governo de SP por plano de segurança das barragens de Pedreira e Amparo

Ações judiciais tramitam desde 2019 e a construção permanece parada desde julho do ano passado



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Lideranças ambientalistas de Campinas comemoram os desdobramentos de duas ações judiciais que questionam junto ao DAEE, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado, as obras das barragens de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo.

A primeira delas, que questiona o projeto de segurança da construção, ganhou parecer favorável do Ministério Público Federal. 

Um despacho do procurador da RepúblicaJosé Lucas Perroni Kalil, reconhece que a escolha do local de instalação da barragem é inadequado e não considera tempo suficiente de fuga em caso de colapso.

A advogada Daiane Mardegan, que representa um dos movimentos ambientais autores da ação, explica os efeitos desse parecer.

A segunda ação provoca o DAEE sobre o planejamento das barragens, em relação a uma lei bastante restritiva para construções na Mata Atlântica.

Nesse caso, o parecer da procuradoria foi contrário, mas o encaminhamento do juiz pela unificação dos pedidos foi comemorado pelos movimentos ambientalistas.

Apesar do parecer contrário, o Ministério Público Federal determinou o prazo de 30 dias para que o DAEE apresente o plano de segurança das construções.

A presidente da ONG Resgate o Cambuí, Tereza Penteado, ressalta a preocupação com os impactos ambientais das obras e a falta de um parecer mais claro sobre os benefícios da obra. As ações judiciais tramitam desde 2019.

A construção das barragens começou em 2018, mas está parada desde julho de 2023, quando o DAEE rompeu os contratos com as empreiteiras responsáveis pelas obras, em razão dos atrasos na entrega.

https://brasilcampinas.com.br/noticias/mp-cobra-governo-de-sp-por-plano-de-seguranca-das-barragens-de-pedreira-e-amparo/





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