Lei 207/2018 e suas modificações - Campinas(SP)
A lei 207/18 acabou com a área rural de Campinas.
Vai acabar com o meio ambiente.
Vai secar nossa água com a destruição das nascente.
Vai acabar com nossa qualidade de vida, queremos isso???
Explicação de quem entende:
A Macrozona de Desenvolvimento Ordenado virou Zona de
Expansão Urbana pela LC 207/18 sem cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto
da Cidade e pelo próprio Plano Diretor.
O PLC 88/23 se propõe a corrigir essa irregularidade
estipulando parâmetros e diretrizes ambientais de ocupação "no
atacado", para toda a zona de expansão urbana, mas não cumpre as
demais exigências do Estatuto da cidade.
Além disso, o PLC 88 fere outra lei federal, que
é a Lei 6766, que disciplina o parcelamento do solo.
Explicação pelo prof Wagner Romão:
Em 20 de dezembro de 2018, o então prefeito Jonas Donizete sancionou a Lei Complementar 207. Essa lei ampliou o perímetro urbano de Campinas e instituiu a Zona de Expansão Urbana.
A Prefeitura agora está querendo aprovar uma lei que altera a 207, de modo a tornar ainda mais permissiva a legislação que regula a ocupação nas áreas com restrições à urbanização. Ela altera o termo “vedados” para o termo “restritos” e facilita a ocupação de áreas que mesmo a 207 impedia.
Ou seja, na prática ela libera o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, em áreas de “movimentos gravitacionais de massa” (ou seja, em áreas com risco de deslizamentos), em áreas de preservação ambiental, em áreas com declividade igual ou superior a 30%, em áreas com poluição, em áreas com material nocivo à saúde pública.
A mudança torna o que é ruim ainda pior! E mostra que o real objetivo dos que foram favoráveis à 207 está muito longe de priorizar o uso rural da Zona de Expansão Urbana – como diz o seu artigo 4º. Ao contrário, tudo o que se fez desde a sua aprovação foi buscar brechas para se ampliar ainda mais a ocupação urbana da área, com mais e mais loteamentos!
https://profwagnerromao.blog/2023/07/30/pela-revogacao-da-lei-207-2018-que-ampliou-o-perimetro-urbano-e-instituiu-a-zona-de-expansao-urbana-em-campinas/
Mapa Jornal de Barão e região:
-Documentação da lei 207/18 e projeto de sua mudança:
Em 2017 Secretário Santoro lança a área de expansão urbana...
Reunião de 08/02/2017 entre Secretários e Equipe Técnica PD (com técnicos das demais secretarias) Local: Salão Azul Lista de presença em anexo.
Trecho:
Santoro propôs o fim da área rural, mas que garanta uso rural, chamando-se de “área de expansão urbana”, podendo praticar qualquer atividade urbana mediante controle sustentável. Justificou que desta forma se favorece a sustentabilidade e não o oportunismo empresarial.
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/44_apresentacao_discussao_proposta_novo_grupo_secretarios//20170208_memo_reuniao_secretarios.pdf
Lei Complementar nº 207 de 20 de dezembro de 2018
https://www.campinas.sp.leg.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao
E anexos-suplemento DOM de 26/12/18
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46533_anexo_90
PLC 32-18 virou 207-18
https://drive.google.com/file/d/1qseVW1IY8ONWmAmKfqhH86_3xDLJ0Xaz/view?usp=sharing
Apresentação em 2018
https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/seplama/mdo/apresentacao.pdf
Video
Seplan/LUOPS 21/5/18 (1/4)
https://www.youtube.com/watch?v=-LtLuyXjPYo
PLC 32-18 virou 207-18
https://drive.google.com/file/d/1qseVW1IY8ONWmAmKfqhH86_3xDLJ0Xaz/view?usp=sharing
Projeto de Lei Complementar nº 88/2023-mudança na 207/18
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 207. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA ADEQUÁ-LA AO QUE DETERMINA O ART. 42-B, CAPUT, INCISOS II E VI, DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE).
Mapa do anexo 10 que pretendem trocar na mudança proposta para a 207/18:
O que está na lei 207/18
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/8084.pdf?1694900963.23
O que querem colocar no lugar com a mudança na lei 207/18
Comparem os mapas 2006 e agora:
Mapa em 2006
Documentos:
Seplan/105 protocolos -localizações
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/seplan105-protocolos-localizaes
Seplan/105 protocolos -MAPA
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/seplan105-protocolos-mapa
Protocolos do plano diretor-mudança rural-site prefeitura
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1e3YZfP85CDzfCkeUPePrCzQt3PMO21o_
Comissão criada para estudos não finalizou o trabalho essencial para a mudança na zona rural:
Comissão para o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao Plano de Ordenamento do Território Rural em atendimento ao disposto na lei 189 de 2018, não finalizou o trabalho e o prefeito atropelou a comissão, cujo trabalho não foi finalizado mas mesmo assim tudo caminhou....
comissão rural 2018 link do protocolo:
https://drive.google.com/file/d/1dcgIfec2_2umWsX-IdTYYZQAvJe2S6Z7/view?usp=drive_link
-Em 18/1/23-início de divulgação do que a prefeitura pretendia:
Secretária Carolina solicita reunião com CMDU para apresentar mudanças na lei 207/18
De: Cmdu
<cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 09:33
Assunto: : MINUTA PLC - ALTERAÇÃO DO ART. 7º DE plc 207/2018
Senhores Conselheiros, bom dia!
A
Secretária Carolina Baracat, está solicitando em caráter de urgência a
realização de reunião extraordinária para apresentação e esclarecimento de
dúvidas do Projeto de Lei que trata alteração
do Art. 7º e do Mapa do Anexo 10 da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro
de 2018, que ”dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano,
institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências”, informou
que
já foi agendado uma Audiência Pública na Câmara Municipal para o dia 14
de fevereiro. Solicitou também que nesta reunião seja indicado um representante
do CMDU para participar desta Audiência.
Segue em anexo a minuta e o mapa. A reunião
extraordinária está prevista para o dia 31/01/2023.
Material dessa reunião:
PROPOSTA MINUTA ALTERAÇÃO PLC 207-2018.pdf
https://drive.google.com/file/d/1UD3395BSagGvEsJ9nE-HpPEASfFTVOcq/view?usp=sharing
Mapa complemento minuta
https://drive.google.com/file/d/1DY9gdydTZbsCazSRY3mAus6uoYhm2jne/view?usp=sharing
-Em 31/1/23 reunião CMDU apresentação mudança na lei 207/18, no mapa e art.7
Video da reunião
CMDU extr. 31/1/23 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=9fEnkCu8DkU
Secretária Carolina fala que a mudança é para adequação de um artigo.
-Material CMDU
ANEXO 10 -AREAS RESTRITA A URBANIZAÇÃO (002)
Mapa que está na lei
apresentação minuta 207-18 dia 21-5-18 Seplurb
https://drive.google.com/file/d/1cJ6MKafCDRV1nlKVJY5vaU-CEQREbHFR/view
207 _ ALTERAÇÃO
Apresentação
Debate sobre o art.7º e anexo 10-lei 207/18
https://drive.google.com/file/d/13kE78WqC1ftaovNpCKLMiPwM3P4QCCSm/view
(obs-sobre alteração nos mapas)
Por derradeiro, necessária a alteração do anexo 10 da Lei complementar nº 207,
de 2018, decorrente do cruzamento de dados ilustrativos dos trechos com restrições urbanísticas e
dos trechos sujeitos a controle especial, apresentados e discutidos em audiência pública à época da
discussão do projeto de lei complementar que resultou na edição da Lei Complementar objeto desta
proposição.
-Em 9/2/23
Convocação reunião extraordinária do CMDU para aprovação do parecer da mudança da lei 207/18, mudança de mapas e do art.7
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO 123ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
09/02/2023
Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 123ª Reunião Extraordinária a ser realizada excepcionalmente 5ª feira, dia 09 de fevereiro de 2023, às 18:30hs, em ambiente virtual.
PAUTA:
Apresentação, análise e aprovação do Parecer referente a Minuta de Projeto de Lei que alteração do Art. 7º e do Mapa do Anexo 10 da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que ”dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências”.
Campinas, 02 de fevereiro de 2023
Adv.
Ronaldo Gerd Seifert
Presidente
– CMDU
Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano
Minuta do Parecer CMDU - Alteracao_07_207_2018_09022023
https://drive.google.com/file/d/1QIdyLQeNYU4a486o7guE9XJ89BWz7nyg/view
Vídeo dessa reunião
CMDU extr. lei 207/18 dia 9/2/23
https://www.youtube.com/watch?v=Oy1E81KlwM8
-Em 13/2/23 publicação do parecer do CMDU sobre a mudança no art 7º e mapa
Pag 19
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DEVENVOVIMENTO URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Órgão consultivo dos poderes executivo e legislativo municipais PARECER CMDU AO EXECUTIVO da Minuta do Projeto de Lei Complementar publicado no Diário Oficial de 20/12/2022 REFERÊNCIA: Alteração do Art. 7º da Lei Complementar nº 207/2018 AUTOR: Prefeito Municipal RELATOR: Carina Silva Cury COMISSÃO: Alan Silva Cury; Cassio de Oliveira Gonzalez; Eduardo Papamanoli Ribeiro; Fabio Silveira Bernils; PARECER: Favorável com sugestões. DATA: 09 de fevereiro de 2023 PREÂMBULO: O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre a necessidade de alteração do Art. 7º da Lei Complementar nº 207/2018, que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências, especialmente quanto às áreas com restrições à urbanização. O projeto de lei para alteração do Art. 7º da LC 207/18, apresentado no Diário Oficial datado de 20/12/2022, foi submetido pelo Sr. Prefeito Municipal Dário Saadi, tem como justificativa a correção do Art. 7º para melhor interpretação da lei: (i) adequação ao Plano Diretor (Lei Complementar nº 189/2018)que trouxe orientações para a política de desenvolvimento urbano, e especialmente a exigência de estudos específicos na expansão urbana em áreas com restrição à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial, e vedou o parcelamento do solo para fins urbanos e implantação de empreendimentos em áreas com restrições à urbanização (ARUs); (ii) adequação da delimitação dos trechos com restrição à urbanização e de trechos sujeitos ao controle especial, indicadas no mapa - Anexo 10, sendo necessária, a substituição do termo "vedados" por "restritos"; (iii) providenciar a adequação das restrições das áreas com restrição à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial.
ANÁLISE E SUGESTÕES: Primeiramente, o Conselho entende que a redação atual do artigo 7º não proíbe a realização de parcelamentos em glebas que tenham dentro do seu terreno ARUs. A proibição de parcelamento se refere às próprias áreas das ARUs (mas não às glebas que as contenham), como é evidente. Há de se acrescer que a proibição deve ser compreendida no sentido de se afastar a ocupação típica urbana sobre as ARUs, não havendo qualquer óbice de que tais áreas sejam incorporadas ao perímetro urbano, desde que não sejam destinadas como lotes e áreas institucionais. De qualquer modo, é bem-vinda a alteração legislativa para fins didáticos e para se evitar eventuais celeumas ou falhas interpretativas. Feita tal introdução, passa a analisar o texto do projeto. A substituição da palavra "vedado" do Art 7º por "restrito" auxilia na interpretação de que as glebas estarão aptas a receber o parcelamento do solo deixando preservadas as partes da gleba com restrição à urbanização. Quanto ao mapa do Anexo 10, ele trouxe clareza sobre quais trechos das Glebas deverão ser preservados. Entretanto, o Conselho solicita que o mapa esteja com melhor resolução e escala para que se reduza dúvidas futuras, bem como nele realçado o perímetro urbano. Recomenda-se também que técnico responsável pelo levantamento planialtimétrico deverá aferir e demarcar tais informações com a devida responsabilidade técnica. Agora, sobre os §1º e § 2º do projeto, em nosso ponto de vista, sua redação está confusa, conforme explicamos a seguir. Como já destacado, a existência de ARUs não é razão para se proibir parcelamento de forma imediata. Sugerimos a adequação do § 1º, para que as regiões detentoras de condições geológicas adversas sejam demarcadas in-locu por profissionais especializados, com recolhimento de responsabilidade técnica para tal, de tal sorte que não inviabilize a gleba inteira. Ou seja, deixar claro que não será permitido o parcelamento do solo, desde que mediante relatório de suceptibilidade à processos erosivos. De qualquer modo, no entendimento deste Conselho, ainda assim, tais áreas podem eventualmente ser recebidas no perímetro urbano, por parcelamento urbano do solo, com as devidas restrições de ocupação. Ou seja, as ARUs não seriam destinadas à típica ocupação urbana de lotes e áreas institucionais, mas nada impede que componham área verde e de preservação, guardadas as seguras distâncias necessárias para as áreas habitáveis, ocupáveis e de circulação. Ademais, esse é o espírito do termo "restrição" que está previsto expressa- mente no estatuto da cidade (arti. 42-B, II1). Portanto, sugerimos a adequação do § 1º, de tal forma que garanta a realizaçao de estudos específicos de condições geológicas adversas por profissionais especializados, com recolhimento de responsabilidade técnica, de tal sorte que não inviabilize a gleba inteira, a) seja pela exclusão do ponto específico das ARUs no projeto (mantendo as demais áreas da gleba no parcelamento) ou b) seja pela inclusão das ARUs no projeto de parcelamento de forma restrita, sendo que tais regiões possam ser destinadas à funções que não coloquem em risco áreas habitáveis e de utilização urbana e, possivelmente, representem destinação de área verde. Da mesma forma, no §2º existe a necessidade de complementar no final da frase (...) "demais elementos técnicos necessários à correta delimitação de áreas com restrição ambientais." Outro ponto é a inclusão do § 3º ao artigo 7º da LC 207/18. Ocorre que não há qualquer plausibidade nessa inserção, pois não houve justificativa técnica para isso. Segundo e mais importante, o Plano Diretor e a LC 207/18 atendem na íntegra o "projeto específico" ao que determina o 42-B da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidades), sem necessidade de qualquer tipo de "decreto específico" futuro para as questões ambientais. Ressalta-se que, por força do princípio da legalidade, eventual decreto não poderia inovar quanto aos parâmetros, mas apenas detalhar ou esmiuçar os parâmetros já existentes em legislação. Por mais um motivo, o conselho entende que o § 3º do projeto deve ser excluído de sua redação. Por fim, por uma questão de correção semântica, sugere que o "inciso II" do artigo 7º esteja assim redigido "II - movimentos gravitacionais de massa, desde que não passível sua contenção;". CONCLUSÃO: Por conseguinte, o Parecer desta Comissão é favorável à Minuta apresentada com as adequações sugeridas por este Conselho. O presente parecer é destinado ao Executivo em atenção ao Parágrafo Único do artigo 174 da Lei Orgânica. Outro parecer será oportunamente encaminhado ao Legislativo nos termos do artigo 16 da Lei 6.426/1991. 1 Lei Federal 10.257/2001 .Estatuto da Cidade. Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: (...)II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;" Campinas, 10 de fevereiro de 2023 ADV. RONALDO GERD SEI FERT PRESIDENTE - CMDU CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/496374561002456104963713.pdf
-Em 14/2/23-Audiência pública sobre a mudança da lei 207/18
Mudança na 207/18
Art.7 e mapa
Vídeo
Mudança lei 207/18 Audiência 14/2/23 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=jo3vaYjIHNM
GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA APRESENTAÇÃO E CONSULTA SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. O Município de Campinas por meio das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, Verde e Desenvolvimento Sustentável e Justiça, em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para exposição e consulta pública sobre Projeto de Lei Complementar que altera Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018
DOM 1/2/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/493594530702453074935901.pdf
Noticia da prefeitura sobre a audiência:
Audiência pública em 14/02 avalia alteração de termo na lei de expansãoProposta é mudança de redação de artigo 7º da Lei Complementar nº 207 sobre as Áreas com Restrições à Urbanização (ARUs).
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47315
-Em julho 23
Reunião de 18/7/23 do Comdema-apresentação SVDS para mudança na lei 207/18
Apresentação pela Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto a Minuta do Projeto de Lei
que refere-se aos parâmetros ambientais para a Macrozona de Desenvolvimento
Ordenado - conforme protocolo PMC.2023.00062154-35 encaminhado em 06 de julho
de 2023;
SEI_PMC.2023.00062154_35
da svds para comdema
https://drive.google.com/file/d/1qGaW1KrBFcnOPn6v-g1w1vt0ngqUP6W9/view
-Video reunião Comdema 18/7/23
https://www.youtube.com/watch?v=zjc88pX_w1U
Ata dessa reunião no DOM pag 38 https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/564815147409514745648129.pdf
Anexo 10 da lei 207/18:
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/8084.pdf?1691014250.91
Mapas
Ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA
Att. Sra. Presidente Maria Helena Novaes Rodriguez
Prezada Senhora,
Temos a honra de dirigir-nos a esse egrégio Conselho a fim de convidar todas e todos
conselheiros a participarem da “AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVO À MINUTA DO PROJETO
DE LEI QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 207/18 E DEFINE OS PARÂMETROS
AMBIENTAIS ESPECÍFICOS PARA A MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO
ORDENADO”, disponível para acesso na página desta Secretaria (link
https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimentosustentavel/
pagina/audiencias-publicas) , a ser realizada:
DATA: 31/07/2023
HORÁRIO: das 18h30 às 21h00
LOCAL: Salão Vermelho situado no Paço Municipal de Campinas, à Avenida Anchieta nº 200 –
Centro – Campinas-SP.
Contamos com a máxima participação social, pessoas físicas e jurídicas, estas tanto públicas
quanto privadas, para o enriquecimento dos debates e aprimoramento do projeto de Lei.
Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos
de consideração.
Ofício PMC-SMVDS-GAB 8519498 SEI PMC.2023.00067501-52 / pg. 1
SEI_PMC.2023.00062154_35
da svds para comdema
https://drive.google.com/file/d/1qGaW1KrBFcnOPn6v-g1w1vt0ngqUP6W9/view
-Em 31/8/23-Audiência pública (2a audiência) no salão vermelho-sobre a mudança na lei 207/18
-Vídeos da reunião de 31/8/23
Audiência mudança lei 207/18 dia 31/7/23 (1/7)
https://www.youtube.com/watch?v=Qz9hvUf8I6E
ATA dessa reunião:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (referente à minuta do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018 e define os parâmetros ambientais específicos para a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado)
DOM 31/7/23
RESPOSTAS a essa reunião
DOM 30/8/23
Prefeitura faz projeto de lei para mudança da lei 207/18 e o que ela defende não é exatamente o que vai ocorrer pois existem muitas controvérsias e isso está claramente expresso nessa audiência.
A audiência teve interessantes pontos levantados que serão publicados no diário oficial.Vamos aguardar e conferir.
Confiram as diferentes informações abaixo e assistam os vídeos.
-Prefeitura e sociedade discutem parâmetros para proteção do meio ambiente Audiência pública para discutir proposta de alteração da Lei Complementar 207/2018. O texto propõe diretrizes para proteção do meio ambiente no caso da implantação de loteamentos em áreas de proteção ambiental passíveis de serem urbanizadas.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/49376
- BLOG DO PROF. WAGNER ROMÃO • HOME PELA REVOGAÇÃO DA LEI 207/2018 QUE AMPLIOU O PERÍMETRO URBANO E INSTITUIU A ZONA DE EXPANSÃO URBANA EM CAMPINAS JULY 30, 2023
A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO SÓ VEM FAVORECER A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE LOTEIA E VENDE TERRAS NAS ÁREAS RURAIS E DE INTERESSE AMBIENTAL DE CAMPINAS.
VOCÊ SABIA QUE OS PREFEITOS DA CIDADE (JONAS E DARIO) NESTES ÚLTIMOS ANOS TIVERAM COMO SEUS PRINCIPAIS FINANCIADORES DE CAMPANHA PESSOAS LIGADAS AO MERCADO IMOBILIÁRIO? POIS É, O PODER POLÍTICO E O PODER ECONÔMICO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ESTÃO LIGADOS DE MANEIRA BASTANTE ÍNTIMA!
A PREFEITURA AGORA ESTÁ QUERENDO APROVAR UMA LEI QUE ALTERA A 207, DE MODO A TORNAR AINDA MAIS PERMISSIVA A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A OCUPAÇÃO NAS ÁREAS COM RESTRIÇÕES À URBANIZAÇÃO. ELA ALTERA O TERMO “VEDADOS” PARA O TERMO “RESTRITOS” E FACILITA A OCUPAÇÃO DE ÁREAS QUE MESMO A 207 IMPEDIA. OU SEJA, NA PRÁTICA ELA LIBERA O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS EM TERRENOS ALAGADIÇOS OU SUJEITOS A INUNDAÇÕES, EM ÁREAS DE “MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA” (OU SEJA, EM ÁREAS COM RISCO DE DESLIZAMENTOS), EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, EM ÁREAS COM DECLIVIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 30%, EM ÁREAS COM POLUIÇÃO, EM ÁREAS COM MATERIAL NOCIVO À SAÚDE PÚBLICA.
https://profwagnerromao.blog/2023/07/30/pela-revogacao-da-lei-207-2018-que-ampliou-o-perimetro-urbano-e-instituiu-a-zona-de-expansao-urbana-em-campinas/
- Leis expansivas para a expansão urbana: Campinas sem limites
Resumo
Em qual direção e de que forma as cidades brasileiras devem se expandir é uma das principais perguntas, às quais devem ser respondidas pela gestão urbana municipal. Planos diretores, leis de parcelamento do solo, leis de perímetro urbano e de zoneamento consolidam regras que devem não só controlar, mas direcionar o crescimento urbano. As leis urbanísticas municipais conferem legalidade à produção do espaço urbano e são referências para aprovação de projetos de loteamentos e da expansão urbana https://www.scielo.br/j/urbe/a/DqWwJWJHzcph3NXnk8CchwC/
- Tese Eleuzina Holanda de Freitas Loteamentos fechados
Este trabalho estuda o novo produto imobiliário que ganhou espaço na última década no Brasil: os loteamentos fechados. Mudanças estão sendo sentidas na configuração do espaço urbano brasileiro, notadamente nas grandes metrópoles, pois emerge em nossas cidades um novo padrão de segregação urbana, especialmente no que se refere às áreas residenciais, com a proliferação de condomínios e loteamentos fechados. O trabalho . Traz a discussão entre prefeituras, loteadores e Ministério Público, no sentido de entender de que forma a burla da lei se dá. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-18012010-230029/pt-br.php
-21 DE DEZEMBRO DE 2011 Ministério público no combate à construção desenfreada
O problema das construções irregulares, ao contrário do que querem nos fazer acreditar, não é restrito às favelas e demais assentamentos subnormais infelizmente tão comuns nas cidades brasileiras.
Grande parte das edificações ditas “regulares” são, na verdade, construídas com base em interpretações no mínimo forçadas da lei, quando não são simplesmente aberrações fraudulentas com o aval dos órgãos públicos. A corrupção nesses órgãos costuma ser muito grande, e a força das propinas normalmente é muito maior que a força da lei.
Se o processo for contra a Instituição somente, não funciona. Ele tem que ser também pessoal, responsabilizar pessoalmente quem assinou a liberação, quem tinha a prerrogativa de liberar o aval e o fez de forma equivocada. “Todo prefeito quer mostrar que a cidade cresceu no seu mandato, mas isso tem um custo para a sociedade”, afirma Carneiro. No caso de licenças ambientais, o medo é ainda maior. Isso porque a responsabilidade pode recair sobre o funcionário público que a concedeu. É que a lei de crimes ambientais prevê que o funcionário responda civil e criminalmente em caso de irregularidade. http://blog.individuoacao.org.br/2011/12/ministerio-publico-no-combate.html
Vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=Qz9hvUf8I6E
-Notícias 31/7/23
Moradores de Barão Geraldo realizam protesto contra plano de expansão
Moradores do distrito de Barão Geraldo se reuniram nesta segunda-feira (31), em frente à Prefeitura de Campinas, contra um plano de expansão de Campinas. Esta é a lei complementar 207, aprovada em dezembro de 2018, que trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano.
Moradores do distrito de Barão Geraldo se reuniram nesta segunda-feira (31), em frente à Prefeitura de Campinas, contra um plano de expansão de Campinas.
Esta é a lei complementar 207, aprovada em dezembro de 2018, que trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano.
Sobre o assunto, a Prefeitura realizou uma audiência pública, também nesta segunda, para apresentar e discutir uma minuta de alteração desta lei complementar.
Em nota, a prefeitura disse que a proposta a ser discutida estabelece parâmetros ambientais, atendendo ao Estatuto das Cidades. E ainda que ficam estabelecidas restrições para a construção de prédios no entorno dos fragmentos de vegetação nativa.
https://portalcbncampinas.com.br/2023/07/moradores-de-barao-geraldo-realizam-protesto-contra-plano-de-expansao/
Audiência pública discute adoção de regras ambientais na zona de expansão urbana
A Lei Complementar 207, aprovada em 20 de dezembro de 2018, trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano e da instituição da Zona de Expansão Urbana do município de Campinas.
O texto a ser apresentado na Audiência Pública propõe novos regramentos relacionados às taxas de permeabilidade; às características das áreas verdes e sistemas de lazer; à garantia da conectividade e proteção de fragmentos de vegetação nativa, entre outros.
https://horacampinas.com.br/audiencia-publica-discute-adocao-de-regras-ambientais-na-zona-de-expansao-urbana/
-Atualização 2/8/23
Prefeitura de Campinas e sociedade discutem parâmetros para proteção do meio ambiente
A audiência teve a participação dos vereadores Guida Calixto, Mariana Conti, Paulo Bufalo e Paulo Gaspar. Moradores de regiões de áreas de proteção ambiental, dos distritos de Barão Geraldo e Campo Grande compareceram, assim como pesquisadores, profissionais ligados à área do meio ambiente, proprietários rurais e empresários do setor de construção.
A proposta não abrange a área do Polo de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável (PIDS).
https://www.folhadevalinhos.com.br/?q=artigos/rmc/prefeitura-de-campinas-e-sociedade-discutem-parametros-para-protecao-do-meio-ambiente
A CIDADE NÃO TEM MAIS QUE CRESCER
por Wagner Romão
Se em décadas anteriores era usual nos perguntarmos “para onde a cidade vai crescer?”, nos dias atuais a pergunta urgente é outra: “como conter o crescimento da cidade?”
A crise climática exige que mudemos radicalmente a maneira de estarmos no planeta. Se no século passado o que ditou o desenvolvimento das nações foi a Industrialização, a derrubada das florestas, o êxodo rural e o surgimento de grandes cidades, hoje esse paradigma precisa ser alterado para podermos preservar nossa vida e das próximas gerações.
A diminuição aguda do ritmo de crescimento da população, mostrado pelo Censo Demográfico 2022, é um forte indicativo de que temos tudo para vencer o desafio da sobrevivência no planeta, racionalizando nossas condições de vida. Num regime de recursos escassos, as famílias cada vez mais tem menos filhos.
Infelizmente não temos conseguido transferir essa visão das famílias para nossa relação com a cidade. Em Campinas, por um lado, a população tende a diminuir, há cerca de 54 mil endereços desocupados na cidade e o centro segue esvaziado. Por outro lado, a sanha do mercado imobiliário por lucro faz com que a cidade cresça espacialmente, mais áreas verdes sejam desmatadas, maiores distâncias tenham que ser percorridas com mais gasto de combustível fóssil.
Pior ainda: o mercado imobiliário financia campanhas eleitorais e mantém seus tentáculos na Prefeitura e na Câmara de Vereadores. O poder econômico e o poder político se retroalimentam e não conseguimos mudar o ultrapassado paradigma de crescimento da cidade que não faz mais sentido.
O Plano Diretor de Campinas, proposto pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores em 2018, ainda é um Plano de uma cidade do século passado, que não responde às necessidades do século XXI. Foi pensado sob o signo da expansão urbana, e não de sua contenção planejada. Não incorporou a perspectiva da diminuição da população nas próximas décadas. Não percebeu que precisamos cada vez mais preservar áreas verdes para melhorar nossa saúde e nossa qualidade de vida.
Mais grave: depois de cinco anos de vigência do Plano e da Lei Complementar 207 – que formalizou a expansão urbana – mais e mais loteamentos seguem sendo aprovados e executados, alguns deles em áreas de proteção ambiental como no caso do loteamento Saint”Anne em Sousas. Nesse caso, conforme divulgado pela Oscip APAVIVA, ainda com a possibilidade de que haja permissão – ilegal em zonas de manancial – para o fechamento do loteamento com muros, o
que prejudicará a mata ciliar do rio Atibaia, a circulação e reprodução de animais silvestres e
degradará nascentes e cursos d’água, piorando ainda mais a escassez hídrica em Campinas.
Também no PIDS, em Barão Geraldo, nas 12 oficinas que conseguimos viabilizar após
requerimento ao Ministério Público, outro modelo de ocupação do território, com áreas de transição entre o urbano e o rural, o estabelecimento de uma zona de proteção ambiental claramente definida na lei e contra a liberação da construção de prédios de até sete andares na área. Mas, quase nada foi incorporado pela Prefeitura.
No Campo Grande, também a situação é crítica, com loteamentos irregulares invadindo a APA local e sem que a Prefeitura tome providências.
https://jornaldebarao.com.br/2023/07/27/a-cidade-nao-tem-mais-que-acrescer/
-Atualização 1/8/23
Hora Campinas
Regra de até 40% de área verde em loteamento permanece em diretriz ambiental
RESPOSTAS DA LEITURA COMUNITÁRIA A RESPEITO DOS ESTUDOS DE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2018 - ALTERAÇÃO DA SEÇÃO V: DAS DIRETRIZES PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
DOM 30/8/23
-Em 11/9/23
Mudança na lei 207/18 já protocolada na Câmara em 11/9/23
Projeto de Lei Complementar nº 88/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 207. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA ADEQUÁ-LA AO QUE DETERMINA O ART. 42-B, CAPUT, INCISOS II E VI, DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE).
Texto integral do projeto:
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1694788157.01
Link Câmara em 3/10/23
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1696362432.5
Documento juntado-AELO
AELO
Campinas, 05 de setembro de 2022
Ao Exmo. Prefeito Municipal do Municfpio de Campinas Dado Sandi;
A lima. Secretiria Munidpalde Planejamento e Urbanismo -Sra. Caro/ha Baracat Lazinho
Enderego: Avenida Anchieta, 200, 4e andar. Centro 13015-904, Campinas/SP
entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o ne 45.793.981/0001-00, com cede na Avenida Paulista, 575, 5e andar. qs.509/510, CEP: 01311-911, Bela Vista. S3o Paulo - SP, neste ato representada por Delegado Regional CLOVIS ANTONIO CABRINO JUNIOR, doravante denominada simplesmente AELO, vem, respeitosamente, a presenga de V.Exam., em nome de seus associados e proprietários de areas do municipio de Campinas/SP, apresentar o requerimento em apreço, onde demonstra as razões de irresignagão face ao artigo 7e da Lei Complementar n. 207/2018 que vedou o parcelamento do solo nas areas no ANEXO 10, pelos motivos abaixo expostos: ....
.....ANTE O EXPOSTO, a AElO em nome de seus associados, empreendedores e proprietários das glebas envolvidas, REQUER a essa municipalidade que sejam procedidos os atos necessários para correção dos equivocos acima elucidados, a fim de que, em atenção aos principios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, principalmente da legalidade e eficiência, seja atribuida a seguranga jurídica que o caso requer, para que os associados e proprietários de areas/glebas, aqui representados, possam dar continuidade dos procedimentos de aprovação de seus projetos imobiliários.
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/51116.pdf?1694788157.01
ou
https://drive.google.com/file/d/10sinYI27nSyB5AugdQWRTni0AJBWu8Am/view
-Em 21/9/23
Comdema emite parecer sobre a mudança pretendida pela prefeitura na lei 207/18
Comdema reunião extr. 20/9/23 parecer lei 207
https://www.youtube.com/watch?v=ObeRBVidwTE
MINUTA PARECER mudança 207
https://drive.google.com/file/d/1OtcxsbFmwNwoXl8jmN5SLeSLC3IBHe5x/view
Convocação e pauta reunião extraordinária Comdema 20/9/23
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), no uso das atribuições conferidas pela Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001, considerando também seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13.06.2016, em seu artigo 19, § 1º), CONVOCA seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes para Reunião Extraordinária a realizar-se por videochamada conforme segue: Data e hora: dia 20.09.2023 (quarta-feira) com início às 14 horas; Local: por videochamada Sala Virtual ‘Link’ de acesso: https://salavirtual.campinas.sp.gov.b... Expediente: Fala da Presidência; Justificativas de ausência; Ordem do dia: 1. Manifestação do COMDEMA, considerando os impactos do fim da área rural do município ao meio ambiente, e parecer sobre o projeto de lei que a altera a Lei Complementar nº 207/2018 que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, apresentada pela SVDS a este Conselho; 2. Fala dos Conselheiros. Observação: A reunião será transmitida ao vivo por meio do Youtube no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/@Secretariado... Campinas, 14 de setembro de 2023 Maria Helena Novaes Rodriguez Presidente do COMDEMA
-Atualização 2/10/23
Comdema aprova parecer sobre a mudança na lei 207/18 em sua reunião de 20/9/23
Vídeo:
Comdema reunião extr. 20/9/23 parecer lei 207
PARECER Comdema -mudança lei 207/18
https://drive.google.com/file/d/1OtcxsbFmwNwoXl8jmN5SLeSLC3IBHe5x/view
Também publicado no diário oficial:
Trecho final da análise do Comdema
ANÁLISE
A Lei em questão não estabelece uma restrição, mas sim a proibição (VEDADO)
de parcelamento do solo urbano nas situações e sob as condições que
especifica, ficando claro, inclusive, que a proibição é incondicional nas situações
onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
A proibição de parcelamento nas áreas discriminadas no parágrafo único do art.
3o da Lei federal 6766 não impede o parcelamento da gleba como um todo, mas
impede que essas áreas sejam incorporadas ao projeto de parcelamento, de
forma que não poderão ser utilizadas no cômputo das áreas de destinação
obrigatória, como as institucionais, ou mesmo os espaços livres de uso público.
A questão não é apenas semântica e pode ensejar questionamento judicial do
dispositivo proposto, pois a intenção do legislador é clara ao proibir o
parcelamento nas situações destacadas, impondo condições para que ele
ocorra.
Restrição e proibição (VEDADO) não são termos que se confundem e a
alteração proposta pode trazer sérios danos ambientais a áreas mais frágeis, a
exemplo das glebas que se localizam na margem esquerda do rio Atibaia que,
não por acaso, contavam com proteção especial nos Planos Diretores de 1991,
1996 e 2006.
Apontamos, ainda, que as alterações propostas à LC 207/18 não cumprem na
sua totalidade o conteúdo mínimo exigido pelo Art. 42B do Estatuto da
Cidade, não contemplando dispositivos com
• “a definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para
infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas,
urbanas e sociais” e
• “a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da
demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros
instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for
permitido”.
Observamos ainda que as diretrizes e parâmetros específicos de proteção
ambiental são propostos apenas para a Zona de Expansão Urbana, não se
aplicando às áreas já inseridas no perímetro urbano que, portanto, permanecem
acrescidas ao perímetro de forma irregular, descumprindo o exigido pelo referido
artigo 42B do Estatuto da Cidade.
JUNTADA:
Comdema reunião extr.
20/9/23 parecer lei 207
https://www.youtube.com/watch?v=ObeRBVidwTE
Ordem do dia: 1. Manifestação do COMDEMA, considerando os
impactos do fim da área rural do município ao meio ambiente, e parecer sobre o
projeto de lei que a altera a Lei Complementar nº 207/2018 que dispõe sobre a
demarcação e ampliação do perímetro urbano, apresentada pela SVDS a este
Conselho; 2. Fala dos Conselheiros.
DOCUMENTO:
MINUTA PARECER mudança LEI 207
https://drive.google.com/file/d/1OtcxsbFmwNwoXl8jmN5SLeSLC3IBHe5x/view
Manifestação Comdema reunião de 20/9/23-DOM 18/12/23
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA EM 20.09.2023 Registro de resultado PAUTA: “Manifestação do
COMDEMA, considerando os impactos do fim da área rural do município ao meio
ambiente e parecer sobre o projeto de lei que a altera a Lei Complementar nº
207/2018 que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano,
apresentada pela SVDS a este Conselho.”
ATA da reunião de 20/9/23-\dom de 26/12/23
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Aos vinte dias
do mês de setembro de 2023, com início às catorze horas, por meio de
videoconferência, pela plataforma salavirtual.campinas.sp.gov.br, e com
transmissão ao vivo pelo canal no youtube da Secretaria do Verde, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, pelo seguinte link:
https://www.youtube.com/live/ SvMojqpxpeM?si=K9vr1kPuHpee-Ztp, reuniu-se o
Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comdema, para sua Reunião Extraordinária.
-Atualização 6/10/23
Projeto de lei para mudança na 207/18 está na Câmara....MAS documento da Aelo não está mais anexado...
Projeto de Lei Complementar nº 88/2023
Texto integral
https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1696703086.42
-Atualização 21/10/23
Seminário Lei Complementar 207: O que perdemos com o avanço do urbano sobre o rural
Av. Eng. Roberto Mange, 66 - Campinas - São Paulo - Brasil
CÂMARA NOTÍCIA - SEMINÁRIO FRP AMBIENTALISTA 2023 23-10-2023
https://www.youtube.com/watch?v=nvh3MeCFkPY
TV CÂMARA
1a parte-manhã
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