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quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Lei 207/2018 e sua proposta de modificação - Campinas(SP)

 


Lei 207/2018 e sua proposta de modificação - Campinas(SP)


A lei 207/18 acabou com a área rural de Campinas.

Vai acabar com o meio ambiente.

Vai secar nossa água com a destruição das nascente.

Vai acabar com nossa qualidade de vida, queremos isso???

Explicação de quem entende:

A Macrozona de Desenvolvimento Ordenado virou Zona de Expansão Urbana pela LC 207/18 sem cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e pelo próprio Plano Diretor.

O PLC 88/23 se propõe a corrigir essa irregularidade estipulando parâmetros e diretrizes ambientais de ocupação "no atacado", para toda a zona de expansão urbana, mas não  cumpre as demais exigências do Estatuto da cidade.

 Além  disso, o PLC 88 fere outra lei federal, que é a Lei 6766, que disciplina o parcelamento do solo.


Explicação pelo prof Wagner Romão:

Em 20 de dezembro de 2018, o então prefeito Jonas Donizete sancionou a Lei Complementar 207. Essa lei ampliou o perímetro urbano de Campinas e instituiu a Zona de Expansão Urbana.

A Prefeitura agora está querendo aprovar uma lei que altera a 207, de modo a tornar ainda mais permissiva a legislação que regula a ocupação nas áreas com restrições à urbanização. Ela altera o termo “vedados” para o termo “restritos” e facilita a ocupação de áreas que mesmo a 207 impedia. 

Ou seja, na prática ela libera o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, em áreas de “movimentos gravitacionais de massa” (ou seja, em áreas com risco de deslizamentos), em áreas de preservação ambiental, em áreas com declividade igual ou superior a 30%, em áreas com poluição, em áreas com material nocivo à saúde pública.

A mudança torna o que é ruim ainda pior! E mostra que o real objetivo dos que foram favoráveis à 207 está muito longe de priorizar o uso rural da Zona de Expansão Urbana – como diz o seu artigo 4º. Ao contrário, tudo o que se fez desde a sua aprovação foi buscar brechas para se ampliar ainda mais a ocupação urbana da área, com mais e mais loteamentos!

https://profwagnerromao.blog/2023/07/30/pela-revogacao-da-lei-207-2018-que-ampliou-o-perimetro-urbano-e-instituiu-a-zona-de-expansao-urbana-em-campinas/

Mapa Jornal de Barão e região:

                    


               

-Documentação da lei 207/18 e projeto de sua mudança:

Lei Complementar nº 207 de 20 de dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, INSTITUI A ZONA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ver recorte da Webjur, de 16/02/2022 - Indeferimento da liminar da ADIN nº 2021818-08.2022.8.26.0000)

https://www.campinas.sp.leg.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao

E anexos-suplemento DOM de 26/12/18

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/46533_anexo_90


Apresentação em 2018

https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/seplama/mdo/apresentacao.pdf


Video 

https://www.youtube.com/watch?v=-LtLuyXjPYo




Projeto de Lei Complementar nº 88/2023-mudança na 207/18

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 207. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA ADEQUÁ-LA AO QUE DETERMINA O ART. 42-B, CAPUT, INCISOS II E VI, DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE).

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1694958851.35


Mapa do anexo 10 que pretendem trocar na mudança proposta para a 207/18:


O que está na lei 207/18

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/8084.pdf?1694900963.23




O que querem colocar no lugar com a mudança na lei 207/18






Comparem os mapas 2006 e agora:


                                          Mapa em 2006


Mapa na lei 207/18





Mapa na mudança da lei






Pedidos de interessados para que seja mudado perímetro rural para urbano-105 pedidos

Documentos:

Seplan/105 protocolos -localizações

https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/seplan105-protocolos-localizaes  

Seplan/105 protocolos -MAPA

https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/seplan105-protocolos-mapa   



Protocolos do plano diretor-mudança rural-site prefeitura

 

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1e3YZfP85CDzfCkeUPePrCzQt3PMO21o_

                                                       

-Em 18/1/23-início de divulgação do que a prefeitura pretendia:

Secretária Carolina solicita reunião com CMDU para apresentar mudanças na lei 207/18

De: Cmdu <cmdu@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 09:33

Assunto: : MINUTA PLC - ALTERAÇÃO DO ART. 7º DE plc 207/2018

Senhores Conselheiros, bom dia!

A Secretária Carolina Baracat, está solicitando em caráter de urgência  a realização de reunião extraordinária para apresentação e esclarecimento de dúvidas do Projeto de Lei que trata alteração do Art. 7º e do Mapa do Anexo 10 da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que ”dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências”, informou que já foi agendado uma Audiência Pública na Câmara Municipal  para o dia 14 de fevereiro. Solicitou também que nesta reunião seja indicado um representante do CMDU para participar desta Audiência.

Segue em anexo a minuta e o mapa. A reunião extraordinária está prevista para o dia 31/01/2023.

Material dessa reunião:

PROPOSTA MINUTA ALTERAÇÃO PLC 207-2018.pdf

https://drive.google.com/file/d/1UD3395BSagGvEsJ9nE-HpPEASfFTVOcq/view?usp=sharing

Mapa complemento minuta

 https://drive.google.com/file/d/1DY9gdydTZbsCazSRY3mAus6uoYhm2jne/view?usp=sharing



-Em 31/1/23 reunião CMDU apresentação mudança na lei 207/18, no mapa e art.7

Video da reunião

https://www.youtube.com/watch?v=9fEnkCu8DkU



Secretária Carolina fala que a mudança é para adequação de um artigo.



-Material CMDU

ANEXO 10 -AREAS RESTRITA A URBANIZAÇÃO (002)

Mapa que está na lei



Mapa que querem trocar na lei 207/18





apresentação minuta 207-18 dia 21-5-18 Seplurb

https://drive.google.com/file/d/1cJ6MKafCDRV1nlKVJY5vaU-CEQREbHFR/view


207 _ ALTERAÇÃO

Apresentação

Debate sobre o art.7º e anexo 10-lei 207/18

https://drive.google.com/file/d/13kE78WqC1ftaovNpCKLMiPwM3P4QCCSm/view


(obs-sobre alteração nos mapas)

Por derradeiro, necessária a alteração do anexo 10 da Lei complementar nº 207,

de 2018, decorrente do cruzamento de dados ilustrativos dos trechos com restrições urbanísticas e

dos trechos sujeitos a controle especial, apresentados e discutidos em audiência pública à época da

discussão do projeto de lei complementar que resultou na edição da Lei Complementar objeto desta

proposição.



-Em 9/2/23

Convocação reunião extraordinária do CMDU para aprovação do parecer da mudança da lei 207/18, mudança de mapas e do art.7



 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 123ª  REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 

09/02/2023

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 123ª Reunião Extraordinária a ser realizada excepcionalmente 5ª feira, dia 09 de fevereiro de 2023, às 18:30hs, em ambiente virtual.

PAUTA:

Apresentação, análise e aprovação do Parecer referente a Minuta de Projeto de Lei que alteração do Art. 7º e do Mapa do Anexo 10 da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que ”dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências”.

Campinas, 02 de fevereiro de 2023 

Adv. Ronaldo Gerd Seifert

Presidente – CMDU

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

  

 Minuta do Parecer CMDU - Alteracao_07_207_2018_09022023

https://drive.google.com/file/d/1QIdyLQeNYU4a486o7guE9XJ89BWz7nyg/view


Vídeo dessa reunião

https://www.youtube.com/watch?v=Oy1E81KlwM8





-Em 13/2/23 publicação do parecer do CMDU sobre a mudança no art 7º e mapa

Pag 19

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DEVENVOVIMENTO URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Órgão consultivo dos poderes executivo e legislativo municipais PARECER CMDU AO EXECUTIVO da Minuta do Projeto de Lei Complementar publicado no Diário Oficial de 20/12/2022 REFERÊNCIA: Alteração do Art. 7º da Lei Complementar nº 207/2018 AUTOR: Prefeito Municipal RELATOR: Carina Silva Cury COMISSÃO: Alan Silva Cury; Cassio de Oliveira Gonzalez; Eduardo Papamanoli Ribeiro; Fabio Silveira Bernils; PARECER: Favorável com sugestões. DATA: 09 de fevereiro de 2023 PREÂMBULO: O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre a necessidade de alteração do Art. 7º da Lei Complementar nº 207/2018, que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências, especialmente quanto às áreas com restrições à urbanização. O projeto de lei para alteração do Art. 7º da LC 207/18, apresentado no Diário Oficial datado de 20/12/2022, foi submetido pelo Sr. Prefeito Municipal Dário Saadi, tem como justificativa a correção do Art. 7º para melhor interpretação da lei: (i) adequação ao Plano Diretor (Lei Complementar nº 189/2018)que trouxe orientações para a política de desenvolvimento urbano, e especialmente a exigência de estudos específicos na expansão urbana em áreas com restrição à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial, e vedou o parcelamento do solo para fins urbanos e implantação de empreendimentos em áreas com restrições à urbanização (ARUs); (ii) adequação da delimitação dos trechos com restrição à urbanização e de trechos sujeitos ao controle especial, indicadas no mapa - Anexo 10, sendo necessária, a substituição do termo "vedados" por "restritos"; (iii) providenciar a adequação das restrições das áreas com restrição à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial.

ANÁLISE E SUGESTÕES: Primeiramente, o Conselho entende que a redação atual do artigo 7º não proíbe a realização de parcelamentos em glebas que tenham dentro do seu terreno ARUs. A proibição de parcelamento se refere às próprias áreas das ARUs (mas não às glebas que as contenham), como é evidente. Há de se acrescer que a proibição deve ser compreendida no sentido de se afastar a ocupação típica urbana sobre as ARUs, não havendo qualquer óbice de que tais áreas sejam incorporadas ao perímetro urbano, desde que não sejam destinadas como lotes e áreas institucionais. De qualquer modo, é bem-vinda a alteração legislativa para fins didáticos e para se evitar eventuais celeumas ou falhas interpretativas. Feita tal introdução, passa a analisar o texto do projeto. A substituição da palavra "vedado" do Art 7º por "restrito" auxilia na interpretação de que as glebas estarão aptas a receber o parcelamento do solo deixando preservadas as partes da gleba com restrição à urbanização. Quanto ao mapa do Anexo 10, ele trouxe clareza sobre quais trechos das Glebas deverão ser preservados. Entretanto, o Conselho solicita que o mapa esteja com melhor resolução e escala para que se reduza dúvidas futuras, bem como nele realçado o perímetro urbano. Recomenda-se também que técnico responsável pelo levantamento planialtimétrico deverá aferir e demarcar tais informações com a devida responsabilidade técnica. Agora, sobre os §1º e § 2º do projeto, em nosso ponto de vista, sua redação está confusa, conforme explicamos a seguir. Como já destacado, a existência de ARUs não é razão para se proibir parcelamento de forma imediata. Sugerimos a adequação do § 1º, para que as regiões detentoras de condições geológicas adversas sejam demarcadas in-locu por profissionais especializados, com recolhimento de responsabilidade técnica para tal, de tal sorte que não inviabilize a gleba inteira. Ou seja, deixar claro que não será permitido o parcelamento do solo, desde que mediante relatório de suceptibilidade à processos erosivos. De qualquer modo, no entendimento deste Conselho, ainda assim, tais áreas podem eventualmente ser recebidas no perímetro urbano, por parcelamento urbano do solo, com as devidas restrições de ocupação. Ou seja, as ARUs não seriam destinadas à típica ocupação urbana de lotes e áreas institucionais, mas nada impede que componham área verde e de preservação, guardadas as seguras distâncias necessárias para as áreas habitáveis, ocupáveis e de circulação. Ademais, esse é o espírito do termo "restrição" que está previsto expressa- mente no estatuto da cidade (arti. 42-B, II1). Portanto, sugerimos a adequação do § 1º, de tal forma que garanta a realizaçao de estudos específicos de condições geológicas adversas por profissionais especializados, com recolhimento de responsabilidade técnica, de tal sorte que não inviabilize a gleba inteira, a) seja pela exclusão do ponto específico das ARUs no projeto (mantendo as demais áreas da gleba no parcelamento) ou b) seja pela inclusão das ARUs no projeto de parcelamento de forma restrita, sendo que tais regiões possam ser destinadas à funções que não coloquem em risco áreas habitáveis e de utilização urbana e, possivelmente, representem destinação de área verde. Da mesma forma, no §2º existe a necessidade de complementar no final da frase (...) "demais elementos técnicos necessários à correta delimitação de áreas com restrição ambientais." Outro ponto é a inclusão do § 3º ao artigo 7º da LC 207/18. Ocorre que não há qualquer plausibidade nessa inserção, pois não houve justificativa técnica para isso. Segundo e mais importante, o Plano Diretor e a LC 207/18 atendem na íntegra o "projeto específico" ao que determina o 42-B da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidades), sem necessidade de qualquer tipo de "decreto específico" futuro para as questões ambientais. Ressalta-se que, por força do princípio da legalidade, eventual decreto não poderia inovar quanto aos parâmetros, mas apenas detalhar ou esmiuçar os parâmetros já existentes em legislação. Por mais um motivo, o conselho entende que o § 3º do projeto deve ser excluído de sua redação. Por fim, por uma questão de correção semântica, sugere que o "inciso II" do artigo 7º esteja assim redigido "II - movimentos gravitacionais de massa, desde que não passível sua contenção;". CONCLUSÃO: Por conseguinte, o Parecer desta Comissão é favorável à Minuta apresentada com as adequações sugeridas por este Conselho. O presente parecer é destinado ao Executivo em atenção ao Parágrafo Único do artigo 174 da Lei Orgânica. Outro parecer será oportunamente encaminhado ao Legislativo nos termos do artigo 16 da Lei 6.426/1991. 1 Lei Federal 10.257/2001 .Estatuto da Cidade. Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: (...)II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;" Campinas, 10 de fevereiro de 2023 ADV. RONALDO GERD SEI FERT PRESIDENTE - CMDU CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/496374561002456104963713.pdf



-Em 14/2/23-Audiência pública sobre a mudança da lei 207/18

Mudança na 207/18

Art.7 e mapa

https://www.youtube.com/watch?v=jo3vaYjIHNM




GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA APRESENTAÇÃO E CONSULTA SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. O Município de Campinas por meio das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, Verde e Desenvolvimento Sustentável e Justiça, em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para exposição e consulta pública sobre Projeto de Lei Complementar que altera Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018


DOM 1/2/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/493594530702453074935901.pdf


Noticia da prefeitura sobre a audiência:

Audiência pública em 14/02 avalia alteração de termo na lei de expansãoProposta é mudança de redação de artigo 7º da Lei Complementar nº 207 sobre as Áreas com Restrições à Urbanização (ARUs).

As Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, do Verde e Desenvolvimento Sustentável e de Justiça de Campinas apresentarão no próximo dia 14 de fevereiro, em Audiência Pública, a minuta do projeto de lei que propõe a alteração do artigo 7º da Lei Complementar nº 207/2018 e no mapa das chamadas Áreas com Restrições à Urbanização (ARUs). A lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano e institui a Zona de Expansão Urbana do Município.
 
 
A proposta do projeto de lei faz a alteração do artigo 7º da Lei Complementar nº 207/2018 e no mapa das chamadas Áreas com Restrições à Urbanização (ARUs). As áreas com restrições à urbanização, indicadas no mapa no anexo 10 do projeto de lei complementar, atualmente têm o parcelamento do solo para fins urbanos e implantação de empreendimentos em gleba classificado como vedado de acordo com o artigo 7º. Com a nova redação, o termo “vedados” é substituído por “restritos”.

https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47315




-Em julho 23

Reunião de 18/7/23 do Comdema-apresentação SVDS para mudança na lei 207/18

Apresentação pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto a Minuta do Projeto de Lei que refere-se aos parâmetros ambientais para a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado - conforme protocolo PMC.2023.00062154-35 encaminhado em 06 de julho de 2023;


SEI_PMC.2023.00062154_35   da svds para comdema

https://drive.google.com/file/d/1qGaW1KrBFcnOPn6v-g1w1vt0ngqUP6W9/view


-Video reunião Comdema 18/7/23

https://www.youtube.com/watch?v=zjc88pX_w1U

Ata dessa reunião no DOM pag 38  https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/564815147409514745648129.pdf





Anexo 10 da lei 207/18:

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/8084.pdf?1691014250.91


Mapas









Proposta de mudança SVDS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
proj-034-2023

ANEXO 10 (Novo mapa)

Anexo I



Anexo II





Ao

Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA

Att. Sra. Presidente Maria Helena Novaes Rodriguez

Prezada Senhora,

Temos a honra de dirigir-nos a esse egrégio Conselho a fim de convidar todas e todos

conselheiros a participarem da “AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVO À MINUTA DO PROJETO

DE LEI QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 207/18 E DEFINE OS PARÂMETROS

AMBIENTAIS ESPECÍFICOS PARA A MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO

ORDENADO”, disponível para acesso na página desta Secretaria (link

https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimentosustentavel/

pagina/audiencias-publicas) , a ser realizada:

DATA: 31/07/2023

HORÁRIO: das 18h30 às 21h00

LOCAL: Salão Vermelho situado no Paço Municipal de Campinas, à Avenida Anchieta nº 200 –

Centro – Campinas-SP.

Contamos com a máxima participação social, pessoas físicas e jurídicas, estas tanto públicas

quanto privadas, para o enriquecimento dos debates e aprimoramento do projeto de Lei.

Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos

de consideração.

Ofício PMC-SMVDS-GAB 8519498 SEI PMC.2023.00067501-52 / pg. 1


SEI_PMC.2023.00062154_35   da svds para comdema

https://drive.google.com/file/d/1qGaW1KrBFcnOPn6v-g1w1vt0ngqUP6W9/view






-Em 31/8/23-Audiência pública (2a audiência) no salão vermelho-sobre a mudança na lei 207/18


-Vídeos da reunião de 31/8/23

https://www.youtube.com/watch?v=Qz9hvUf8I6E



ATA dessa reunião:

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO
AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (referente à minuta do Projeto de Lei que
altera a Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018 e define os
parâmetros ambientais específicos para a Macrozona de Desenvolvimento
Ordenado)
Aos trinta e hum dias do mês de julho de 2023, às 18 horas e trinta minutos, no
Auditório do Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, sito à Avenida Anchieta, nº 200, Bairro Centro, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
realizou-se Audiência Pública referente à minuta do Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018 e define os parâmetros ambientais específicos para a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado, conforme
Edital Convocatório publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, de
27 de junho de 2023, página nº 73, bem como Convocação específica direcionada
ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA) e publicidade junto aos canais da Imprensa Oficial do Município. Estiveram presentes
aproximadamente 230 pessoas, tais como cidadãos, comunidade local, membros
da Câmara Municipal de Campinas, Vereadores: Mariana Conti, Paulo Gaspar,
Guida Calixto e Paulo Bufalo; representantes e profissionais de engenharia, arquitetura, urbanismo, do setor imobiliário, de organizações da sociedade civil e
integrantes de Conselhos Municipais de interface ambiental, tais como COMDEMA e CONGEAPA, conforme registros da lista de presença elaborada pela equipe organizadora da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS). Ao início dos trabalhos, a organização faz a leitura
do Regulamento da Audiência Pública abrangendo as disposições preliminares, o
objetivo, o procedimento, a publicidade e disposições finais. Na sequência, a mesa
é composta por integrantes convidados previamente e autoridades eleitas pela
Presidência da Mesa, ficando com a seguinte disposição: Sr. Rogério Menezes,
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da Mesa; Dr. Rafael Otaviano, representante da Secretaria Municipal
de Justiça (SMJ); Dra. Andrea Struchel, Diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental (SVDS), Dra. Ângela Cruz Guirao, Diretora do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável (DVDS/SVDS); Geraldo Ribeiro de
Andrade Neto, Engenheiro Ambiental (SVDS); Vítor Moraes Ribeiro, Geógrafo
(SVDS) e o Sr. Carlos Alberto Gregio de Oliveira, Secretário Executivo COMDEMA/CONGEAPA, indicado como Secretário da mesa. Em seguida, o presidente
da mesa, Sr. Rogério Menezes agradece a presença de todos; esclarece pontos
relacionados à Audiência Pública e delega, pelo período de exposição técnica, a
função de Presidência da Audiência Pública à Dra. Andrea Struchel, que por sua
vez, convida o colaborador, Sr. Geraldo Ribeiro de Andrade Neto, Engenheiro
Ambiental (SVDS) para exposição dos fundamentos e principais destaques do
tema. Explica que a apresentação será feita em duas etapas, sendo a primeira,
com apresentação dos subsídios ambientais que embasaram a proposta da Minuta do Projeto de Lei, elementos ambientais, estudos, diretrizes e planos a nível estadual, regional e municipal, e que, em seguida, será feita a apresentação dos artigos e parágrafos da proposta de parâmetro específico. Ao final da apresentação,
que contou com aproximadamente cinquenta minutos, a Presidência da mesa esclarece a dinâmica para apresentação de perguntas, por meio de um formulário
entregue na recepção e também por manifestações orais, bastando se inscrever
junto da organização. Houve um total de vinte sete inscritos para formulação de
perguntas oralmente e diversos formulários preenchidos com perguntas e manifestações. A presidência promoveu alternância entre perguntas encaminhadas
via formulário e perguntas proferidas. Foram lidas e ouvidas muitas perguntas e
colocações dos presentes, algumas respondidas na própria Audiência, enquanto
outras, por necessitar de consulta técnica, bem como posicionamento das demais
Secretarias Municipais, foi esclarecido que seriam respondidas e publicadas nos
canais oficiais de comunicação da Prefeitura. Houve grande debate sobre as
informações que foram apresentadas, o que ensejou prorrogação do prazo da
Audiência Pública, inicialmente prevista para se encerrar às 21h, com proposta
pela Presidência da Mesa de prorrogação até às 21h30. Mais algumas rodadas
de perguntas escritas e orais foram apresentadas conforme gravação disponível
?dir=undefined&openfile=2649406. Houve algumas manifestações feitas fora do
regulamento da Audiência, ocasião em que a presidência orientou para que o
regulamento fosse seguido para a correta formulação das perguntas, permitindo a análise pelos técnicos de todas as demandas apresentadas e que esse era o
intuito da Audiência. Devido à chegada de mais pessoas, o Secretário Rogério
Menezes esclarece novamente que a Audiência Pública se refere especificamente
sobre a Minuta do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 207 de 2018, estabelecendo critérios mais restritivos na Macrozona de Desenvolvimento Ordenado. Disse que todo material coletado durante a Audiência será encaminhado às Secretarias de Planejamento e Urbanismo, caso haja
alguma discussão relacionada ao Plano Diretor vigente. Com o avanço da hora,
a Presidência sugere por mais uma vez a prorrogação da Audiência para até às
22 horas. Mais algumas rodadas de perguntas formuladas via oral e por meio de
formulário foram apresentadas. Findo o prazo pactuado, a Presidência esclarece
que todos questionamentos que não puderam ser lidos e respondidos durante a
Audiência serão analisados e respondidos tecnicamente pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Foi disponibilizado
contatos da Secretaria do Verde para envio de mais colaborações. Em seguida,
deu por encerrada a Audiência Pública, ocasião em que foi lavrada a presente
Ata. Campinas, 31 de julho de 2023.
Obs.: Informamos que todas as respostas aos questionamentos feitos durante a
Audiência Pública serão publicadas em breve após análise em curso pela equipe
técnica envolvida.
Campinas, 21 de agosto de 2023
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOM 22/08/23

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (referente à minuta do Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018 e define os parâmetros ambientais específicos para a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado)

DOM 31/7/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/142/2023/08/23-145953/Ata%20Audi%C3%AAncia%20LC%20207%20-%2031-08-23-34.pdf


RESPOSTAS a essa reunião

 RESPOSTAS DA LEITURA COMUNITÁRIA A RESPEITO DOS ESTUDOS DE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2018 - ALTERAÇÃO DA SEÇÃO V: DAS DIRETRIZES PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

DOM 30/8/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/550125030508503055501230.pdf


-Postagem Movimento Resgate Cambuí sobre a audiência pública -facebook 1/8/23


Audiência pública sobre a minuta do projeto de lei que altera a LC 207/18 e define os parâmetros ambientais específicos para a macrozona de desenvolvimento ordenado.
Prefeitura faz projeto de lei para mudança da lei 207/18 e o que ela defende não é exatamente o que vai ocorrer pois existem muitas controvérsias e isso está claramente expresso nessa audiência.
A audiência teve interessantes pontos levantados que serão publicados no diário oficial.Vamos aguardar e conferir.

Confiram as diferentes informações abaixo e assistam os vídeos.
-Prefeitura e sociedade discutem parâmetros para proteção do meio ambiente Audiência pública para discutir proposta de alteração da Lei Complementar 207/2018. O texto propõe diretrizes para proteção do meio ambiente no caso da implantação de loteamentos em áreas de proteção ambiental passíveis de serem urbanizadas.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/49376

- BLOG DO PROF. WAGNER ROMÃO • HOME PELA REVOGAÇÃO DA LEI 207/2018 QUE AMPLIOU O PERÍMETRO URBANO E INSTITUIU A ZONA DE EXPANSÃO URBANA EM CAMPINAS JULY 30, 2023
A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO SÓ VEM FAVORECER A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE LOTEIA E VENDE TERRAS NAS ÁREAS RURAIS E DE INTERESSE AMBIENTAL DE CAMPINAS.
VOCÊ SABIA QUE OS PREFEITOS DA CIDADE (JONAS E DARIO) NESTES ÚLTIMOS ANOS TIVERAM COMO SEUS PRINCIPAIS FINANCIADORES DE CAMPANHA PESSOAS LIGADAS AO MERCADO IMOBILIÁRIO? POIS É, O PODER POLÍTICO E O PODER ECONÔMICO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA ESTÃO LIGADOS DE MANEIRA BASTANTE ÍNTIMA!
A PREFEITURA AGORA ESTÁ QUERENDO APROVAR UMA LEI QUE ALTERA A 207, DE MODO A TORNAR AINDA MAIS PERMISSIVA A LEGISLAÇÃO QUE REGULA A OCUPAÇÃO NAS ÁREAS COM RESTRIÇÕES À URBANIZAÇÃO. ELA ALTERA O TERMO “VEDADOS” PARA O TERMO “RESTRITOS” E FACILITA A OCUPAÇÃO DE ÁREAS QUE MESMO A 207 IMPEDIA. OU SEJA, NA PRÁTICA ELA LIBERA O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS EM TERRENOS ALAGADIÇOS OU SUJEITOS A INUNDAÇÕES, EM ÁREAS DE “MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA” (OU SEJA, EM ÁREAS COM RISCO DE DESLIZAMENTOS), EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, EM ÁREAS COM DECLIVIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 30%, EM ÁREAS COM POLUIÇÃO, EM ÁREAS COM MATERIAL NOCIVO À SAÚDE PÚBLICA.
https://profwagnerromao.blog/2023/07/30/pela-revogacao-da-lei-207-2018-que-ampliou-o-perimetro-urbano-e-instituiu-a-zona-de-expansao-urbana-em-campinas/
- Leis expansivas para a expansão urbana: Campinas sem limites
Resumo
Em qual direção e de que forma as cidades brasileiras devem se expandir é uma das principais perguntas, às quais devem ser respondidas pela gestão urbana municipal. Planos diretores, leis de parcelamento do solo, leis de perímetro urbano e de zoneamento consolidam regras que devem não só controlar, mas direcionar o crescimento urbano. As leis urbanísticas municipais conferem legalidade à produção do espaço urbano e são referências para aprovação de projetos de loteamentos e da expansão urbana https://www.scielo.br/j/urbe/a/DqWwJWJHzcph3NXnk8CchwC/
- Tese Eleuzina Holanda de Freitas Loteamentos fechados
Este trabalho estuda o novo produto imobiliário que ganhou espaço na última década no Brasil: os loteamentos fechados. Mudanças estão sendo sentidas na configuração do espaço urbano brasileiro, notadamente nas grandes metrópoles, pois emerge em nossas cidades um novo padrão de segregação urbana, especialmente no que se refere às áreas residenciais, com a proliferação de condomínios e loteamentos fechados. O trabalho . Traz a discussão entre prefeituras, loteadores e Ministério Público, no sentido de entender de que forma a burla da lei se dá. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-18012010-230029/pt-br.php
-21 DE DEZEMBRO DE 2011 Ministério público no combate à construção desenfreada
O problema das construções irregulares, ao contrário do que querem nos fazer acreditar, não é restrito às favelas e demais assentamentos subnormais infelizmente tão comuns nas cidades brasileiras.
Grande parte das edificações ditas “regulares” são, na verdade, construídas com base em interpretações no mínimo forçadas da lei, quando não são simplesmente aberrações fraudulentas com o aval dos órgãos públicos. A corrupção nesses órgãos costuma ser muito grande, e a força das propinas normalmente é muito maior que a força da lei.
Se o processo for contra a Instituição somente, não funciona. Ele tem que ser também pessoal, responsabilizar pessoalmente quem assinou a liberação, quem tinha a prerrogativa de liberar o aval e o fez de forma equivocada. “Todo prefeito quer mostrar que a cidade cresceu no seu mandato, mas isso tem um custo para a sociedade”, afirma Carneiro. No caso de licenças ambientais, o medo é ainda maior. Isso porque a responsabilidade pode recair sobre o funcionário público que a concedeu. É que a lei de crimes ambientais prevê que o funcionário responda civil e criminalmente em caso de irregularidade. http://blog.individuoacao.org.br/2011/12/ministerio-publico-no-combate.html

Vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=Qz9hvUf8I6E


-Notícias 31/7/23


Moradores de Barão Geraldo realizam protesto contra plano de expansão



Moradores do distrito de Barão Geraldo se reuniram nesta segunda-feira (31), em frente à Prefeitura de Campinas, contra um plano de expansão de Campinas. Esta é a lei complementar 207, aprovada em dezembro de 2018, que trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano.


Moradores do distrito de Barão Geraldo se reuniram nesta segunda-feira (31), em frente à Prefeitura de Campinas, contra um plano de expansão de Campinas.

Esta é a lei complementar 207, aprovada em dezembro de 2018, que trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano.

Sobre o assunto, a Prefeitura realizou uma audiência pública, também nesta segunda, para apresentar e discutir uma minuta de alteração desta lei complementar.

Em nota, a prefeitura disse que a proposta a ser discutida estabelece parâmetros ambientais, atendendo ao Estatuto das Cidades. E ainda que ficam estabelecidas restrições para a construção de prédios no entorno dos fragmentos de vegetação nativa.

https://portalcbncampinas.com.br/2023/07/moradores-de-barao-geraldo-realizam-protesto-contra-plano-de-expansao/



Audiência pública discute adoção de regras ambientais na zona de expansão urbana

Hora Campinas




A Lei Complementar 207, aprovada em 20 de dezembro de 2018, trata da demarcação e ampliação do perímetro urbano e da instituição da Zona de Expansão Urbana do município de Campinas.

O texto a ser apresentado na Audiência Pública propõe novos regramentos relacionados às taxas de permeabilidade; às características das áreas verdes e sistemas de lazer; à garantia da conectividade e proteção de fragmentos de vegetação nativa, entre outros.

https://horacampinas.com.br/audiencia-publica-discute-adocao-de-regras-ambientais-na-zona-de-expansao-urbana/



-Atualização 2/8/23

Prefeitura de Campinas e sociedade discutem parâmetros para proteção do meio ambiente




A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMVDS) realizou na noite desta segunda-feira, 31 de julho, no Salão Vermelho do Paço Municipal, audiência pública para discutir proposta de alteração da Lei Complementar 207/2018. O texto propõe diretrizes para proteção do meio ambiente no caso da implantação de loteamentos em áreas de proteção ambiental passíveis de serem urbanizadas.

A audiência teve a participação dos vereadores Guida Calixto, Mariana Conti, Paulo Bufalo e Paulo Gaspar. Moradores de regiões de áreas de proteção ambiental, dos distritos de Barão Geraldo e Campo Grande compareceram, assim como pesquisadores, profissionais ligados à área do meio ambiente, proprietários rurais e empresários do setor de construção. 

A proposta não abrange a área do Polo de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável (PIDS). 

https://www.folhadevalinhos.com.br/?q=artigos/rmc/prefeitura-de-campinas-e-sociedade-discutem-parametros-para-protecao-do-meio-ambiente


-Atualização 9/8/23

A CIDADE NÃO TEM MAIS QUE CRESCER

por Wagner Romão



Se em décadas anteriores era usual nos perguntarmos “para onde a cidade vai crescer?”, nos dias atuais a pergunta urgente é outra: “como conter o crescimento da cidade?”
A crise climática exige que mudemos radicalmente a maneira de estarmos no planeta. Se no século passado o que ditou o desenvolvimento das nações foi a Industrialização, a derrubada das florestas, o êxodo rural e o surgimento de grandes cidades, hoje esse paradigma precisa ser alterado para podermos preservar nossa vida e das próximas gerações.
A diminuição aguda do ritmo de crescimento da população, mostrado pelo Censo Demográfico 2022, é um forte indicativo de que temos tudo para vencer o desafio da sobrevivência no planeta, racionalizando nossas condições de vida. Num regime de recursos escassos, as famílias cada vez mais tem menos filhos.
Infelizmente não temos conseguido transferir essa visão das famílias para nossa relação com a cidade. Em Campinas, por um lado, a população tende a diminuir, há cerca de 54 mil endereços desocupados na cidade e o centro segue esvaziado. Por outro lado, a sanha do mercado imobiliário por lucro faz com que a cidade cresça espacialmente, mais áreas verdes sejam desmatadas, maiores distâncias tenham que ser percorridas com mais gasto de combustível fóssil.
Pior ainda: o mercado imobiliário financia campanhas eleitorais e mantém seus tentáculos na Prefeitura e na Câmara de Vereadores. O poder econômico e o poder político se retroalimentam e não conseguimos mudar o ultrapassado paradigma de crescimento da cidade que não faz mais sentido.
O Plano Diretor de Campinas, proposto pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores em 2018, ainda é um Plano de uma cidade do século passado, que não responde às necessidades do século XXI. Foi pensado sob o signo da expansão urbana, e não de sua contenção planejada. Não incorporou a perspectiva da diminuição da população nas próximas décadas. Não percebeu que precisamos cada vez mais preservar áreas verdes para melhorar nossa saúde e nossa qualidade de vida.
Mais grave: depois de cinco anos de vigência do Plano e da Lei Complementar 207 – que formalizou a expansão urbana – mais e mais loteamentos seguem sendo aprovados e executados, alguns deles em áreas de proteção ambiental como no caso do loteamento Saint”Anne em Sousas. Nesse caso, conforme divulgado pela Oscip APAVIVA, ainda com a possibilidade de que haja permissão – ilegal em zonas de manancial – para o fechamento do loteamento com muros, o
que prejudicará a mata ciliar do rio Atibaia, a circulação e reprodução de animais silvestres e
degradará nascentes e cursos d’água, piorando ainda mais a escassez hídrica em Campinas.
Também no PIDS, em Barão Geraldo, nas 12 oficinas que conseguimos viabilizar após
requerimento ao Ministério Público, outro modelo de ocupação do território, com áreas de transição entre o urbano e o rural, o estabelecimento de uma zona de proteção ambiental claramente definida na lei e contra a liberação da construção de prédios de até sete andares na área. Mas, quase nada foi incorporado pela Prefeitura.
No Campo Grande, também a situação é crítica, com loteamentos irregulares invadindo a APA local e sem que a Prefeitura tome providências. 

https://jornaldebarao.com.br/2023/07/27/a-cidade-nao-tem-mais-que-acrescer/



-Atualização 1/8/23

Hora Campinas

Regra de até 40% de área verde em loteamento permanece em diretriz ambiental




Moradores de regiões de áreas de proteção ambiental, dos distritos de Barão Geraldo e Campo Grande compareceram, assim como pesquisadores, profissionais ligados à área do meio ambiente, proprietários rurais e empresários do setor de construção.

https://horacampinas.com.br/regra-de-ate-40-de-area-verde-em-loteamento-permanece-em-diretriz-ambiental/





-Atualização 10/8/23 
Divulgado nas mídias






-Atualização 30/8/23

RESPOSTAS DA LEITURA COMUNITÁRIA A RESPEITO DOS ESTUDOS DE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2018 - ALTERAÇÃO DA SEÇÃO V: DAS DIRETRIZES PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

DOM 30/8/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/550125030508503055501230.pdf


Uma das respostas....
47 31/07/2023 ORAL TEREZA PENTEADO "- SUGERIMOS QUE ESTE TIPO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SEJA MULTIDISCIPLINAR. NÃO ADIANTA DISCUTIRMOS O TODO E A RESPOSTA SER QUE ESTE ASSUNTO NÃO É DESTA AUDIÊNCIA. A LEI É UMA SÓ NÉ. - O QUE É SOBREZONEAMENTO? QUE A PROMOTORIA SEMPRE CITAVA QUE É ALGO QUE SÓ EXISTE E CAMPINAS. - ONDE ESTÃO OS MAPAS COM OS ESTUDOS DE CADA REGIÃO DA EXPANSÃO URBANA MOSTRADA NA APRESENTAÇÃO E COMO PODEMOS TER ACESSO A TODAS ESTAS INFORMAÇÕES? - SOBRE AS ÁREAS RUAIS DE MANACIAIS DO RIO ATIBAIA EM CAMPINAS, INCIDENTES NO LOTEAMENTO VILLE SAINTE ANNE E CONSIDERADAS URBANA PELA PREFEITURA, COM LOTES DE 1.000 M², CONTINUAM SENDO RURAIS, OU SEJA, ELAS NÃO ENTRARAM PARA O PERÍMETRO URBANO ATÉ HOJE, ISSO PODE SER CONSULTADO NOS MAPA DE ZONEAMENTO DE CAMPINAS. NÃO EXISTE LEI ESPECÍFICA SOBRE A ALTERAÇÃO EM QUESTÃO. TEMOS A MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA QUE ESTA ÁREA É RURAL ATÉ HOJE. ASSIM RESSALTO COMO É DIFÍCIL TRABALHAR COM A PREFEITURA.
" "SVDS SMPDU" OS MAPAS E ESTUDOS APRESENTADOS NA AUDIÊNCIA EM QUESTÃO, REFERENTES AOS PARÂMETROS AMBIENTAIS ESPECÍFICOS PARA A MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO ORDENADO, ESTÃO DIPONÍVEL NA PÁGINA DA SVDS: HTTPS://PORTAL.CAMPINAS.SP.GOV. BR/SECRETARIA/VERDE-MEIO-AMBIENTE-E-DESENVOLVIMENTO-SUSTENTAVEL/PAGINA/AUDIENCIAS-PUBLICAS AS INFORMAÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO SERÃO PUBLICADAS POSTERIORMENTE EM OUTRA EDIÇÃO DO DOM, MEDIANTE RESPOSTAS DAS PASTAS TÉCNICAS.



-Em 11/9/23

Mudança na lei 207/18 já protocolada na Câmara em 11/9/23

Projeto de Lei Complementar nº 88/2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 207. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA ADEQUÁ-LA AO QUE DETERMINA O ART. 42-B, CAPUT, INCISOS II E VI, DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE).

Texto integral do projeto:

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1694788157.01

Link Câmara em 3/10/23

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1696362432.5


Documento juntado-AELO

AELO 

Campinas, 05 de setembro de 2022 

Ao Exmo. Prefeito Municipal do Municfpio de Campinas Dado Sandi; 

A lima. Secretiria Munidpalde Planejamento e Urbanismo -Sra. Caro/ha Baracat Lazinho

 Enderego: Avenida Anchieta, 200, 4e andar. Centro 13015-904, Campinas/SP 

entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o ne 45.793.981/0001-00, com cede na Avenida Paulista, 575, 5e andar. qs.509/510, CEP: 01311-911, Bela Vista. S3o Paulo - SP, neste ato representada por Delegado Regional CLOVIS ANTONIO CABRINO JUNIOR, doravante denominada simplesmente AELO, vem, respeitosamente, a presenga de V.Exam., em nome de seus associados e proprietários de areas do municipio de Campinas/SP, apresentar o requerimento em apreço, onde demonstra as razões de irresignagão face ao artigo 7e da Lei Complementar n. 207/2018 que vedou o parcelamento do solo nas areas no ANEXO 10, pelos motivos abaixo expostos: ....


.....ANTE O EXPOSTO, a AElO em nome de seus associados, empreendedores e proprietários das glebas envolvidas, REQUER a essa municipalidade que sejam procedidos os atos necessários para correção dos equivocos acima elucidados, a fim de que, em atenção aos principios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, principalmente da legalidade e eficiência, seja atribuida a seguranga jurídica que o caso requer, para que os associados e proprietários de areas/glebas, aqui representados, possam dar continuidade dos procedimentos de aprovação de seus projetos imobiliários. 

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/51116.pdf?1694788157.01

ou

https://drive.google.com/file/d/10sinYI27nSyB5AugdQWRTni0AJBWu8Am/view


-Em 21/9/23

Comdema emite parecer sobre a mudança pretendida pela prefeitura na lei 207/18

https://www.youtube.com/watch?v=ObeRBVidwTE





MINUTA PARECER mudança 207

https://drive.google.com/file/d/1OtcxsbFmwNwoXl8jmN5SLeSLC3IBHe5x/view


Convocação e pauta reunião extraordinária Comdema 20/9/23

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), no uso das atribuições conferidas pela Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001, considerando também seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13.06.2016, em seu artigo 19, § 1º), CONVOCA seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes para Reunião Extraordinária a realizar-se por videochamada conforme segue: Data e hora: dia 20.09.2023 (quarta-feira) com início às 14 horas; Local: por videochamada Sala Virtual ‘Link’ de acesso: https://salavirtual.campinas.sp.gov.b... Expediente: Fala da Presidência; Justificativas de ausência; Ordem do dia: 1. Manifestação do COMDEMA, considerando os impactos do fim da área rural do município ao meio ambiente, e parecer sobre o projeto de lei que a altera a Lei Complementar nº 207/2018 que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, apresentada pela SVDS a este Conselho; 2. Fala dos Conselheiros. Observação: A reunião será transmitida ao vivo por meio do Youtube no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/@Secretariado... Campinas, 14 de setembro de 2023 Maria Helena Novaes Rodriguez Presidente do COMDEMA



-Atualização 2/10/23

Comdema aprova parecer sobre a mudança na lei 207/18 em sua reunião de 20/9/23

Vídeo:

PARECER Comdema -mudança lei 207/18

https://drive.google.com/file/d/1OtcxsbFmwNwoXl8jmN5SLeSLC3IBHe5x/view


Também publicado no diário oficial:

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/620455552212555226204526.pdf#page=40


Trecho final da análise do Comdema


ANÁLISE

A Lei em questão não estabelece uma restrição, mas sim a proibição (VEDADO)

de parcelamento do solo urbano nas situações e sob as condições que

especifica, ficando claro, inclusive, que a proibição é incondicional nas situações

onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

A proibição de parcelamento nas áreas discriminadas no parágrafo único do art.

3o da Lei federal 6766 não impede o parcelamento da gleba como um todo, mas

impede que essas áreas sejam incorporadas ao projeto de parcelamento, de

forma que não poderão ser utilizadas no cômputo das áreas de destinação

obrigatória, como as institucionais, ou mesmo os espaços livres de uso público.

A questão não é apenas semântica e pode ensejar questionamento judicial do

dispositivo proposto, pois a intenção do legislador é clara ao proibir o

parcelamento nas situações destacadas, impondo condições para que ele

ocorra.

Restrição e proibição (VEDADO) não são termos que se confundem e a

alteração proposta pode trazer sérios danos ambientais a áreas mais frágeis, a

exemplo das glebas que se localizam na margem esquerda do rio Atibaia que,

não por acaso, contavam com proteção especial nos Planos Diretores de 1991,

1996 e 2006.

Apontamos, ainda, que as alterações propostas à LC 207/18 não cumprem na

sua totalidade o conteúdo mínimo exigido pelo Art. 42B do Estatuto da

Cidade, não contemplando dispositivos com

• “a definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para

infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas,

urbanas e sociais” e

• “a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da

demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros

instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for

permitido”.

Observamos ainda que as diretrizes e parâmetros específicos de proteção

ambiental são propostos apenas para a Zona de Expansão Urbana, não se

aplicando às áreas já inseridas no perímetro urbano que, portanto, permanecem

acrescidas ao perímetro de forma irregular, descumprindo o exigido pelo referido

artigo 42B do Estatuto da Cidade.


-Atualização 6/10/23

Projeto de lei para mudança na 207/18 está na Câmara....MAS documento da Aelo não está mais anexado...


Projeto de Lei Complementar nº 88/2023

Texto integral

https://sagl-portal.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/410739_texto_integral.pdf?1696703086.42



-Atualização 21/10/23

Seminário Lei Complementar 207: O que perdemos com o avanço do urbano sobre o rural

presencial Av. Eng. Roberto Mange, 66 - Campinas - São Paulo - Brasil





https://www.youtube.com/watch?v=nvh3MeCFkPY




TV CÂMARA

1a parte-manhã



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