30 de abril de 2013
O juiz federal Roberto Lemos
dos Santos Filho, da 1.ª Vara Federal em Bauru (SP), decretou o bloqueio dos
imóveis, veículos automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo,
Raimundo Pires Silva, de um servidor do instituto e de um funcionário da
Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de
Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi). Todos estão sob suspeita da prática
de atos de improbidade administrativa.
Em ação civil pública, proposta
no início de março, o Ministério Público Federal (MPF) aponta prejuízo de R$
5,45 milhões por supostas irregularidades na comercialização de madeira (920
mil pés de eucalipto de floresta exótica) extraída do Projeto de Assentamento
Rural Fazenda Maracy, no município de Agudos (SP).
O bloqueio de bens foi ordenado
em ação cautelar apresentada pelo Ministério Público Federal. As investigações
revelam que a alienação da madeira foi feita com valor muito inferior ao
praticado de mercado e que houve fraude na emissão de notas fiscais e
incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados.
A Procuradoria da República
alertou para as “condutas nitidamente ímprobas que geraram prejuízos de
gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo com os
cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus”.
Segundo o juiz Roberto Lemos, ao menos nessa etapa do caso, estão “evidenciados sinais da aparência do bom direito”.
Segundo o juiz Roberto Lemos, ao menos nessa etapa do caso, estão “evidenciados sinais da aparência do bom direito”.
Por isso, cautelarmente, ele
entendeu que o bloqueio de bens e valores é “necessário para reparação de
condutas que geraram prejuízo ao erário”.
Roberto Lemos avalia que
certamente há o risco e a possibilidade “de os réus dilapidarem seus
patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição
dos prejuízos sofridos”.
O ex-superintendente do Incra não foi localizado para falar sobre a decisão judicial.
Matéria publicada no Estado de São Paulo
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