Páginas

segunda-feira, 29 de abril de 2013

GAPE
















Em 23/3/13 enviamos emails (abaixo o do Congeapa) aos conselhos Comdema, Congeapa e Condepacc alertando sobre o fato dos documentos do GAPE não estarem sendo enviados aos conselheiros , em clara desobediencia ao decreto 17.583 de 15/05/2012.Os documentos são encaminhados aos presidentes dos conselhos, mas não aos conselheiros.Como os presidentes não podem responder pelo pleno, estamos  irregulares.

Em reunião de comissão de território do Comdema nos deparamos com o processo 2012/10/37468 - Brookfield Empreendimentos Imobiliários S.A-  e neste processo consta uma declaração do secretario Rogerio Menezes notificando a diretora da secretaria do verde e do desenvolvimento sustentavel de que o Comdema já havia sido devidamente notificado e portanto o decreto foi atendido(anexo GAPE-Brooksfield)

Pedimos esclarecimentos e que esse assunto seja incluido nas pautas das proximoas reuniões dos 3 conselhos.


Movimento Resgate o Cambuí
Conselheiro no Congeapa, Comdema, Concidade e Condepacc pelo Comdema.



-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----- Original Message -----
Sent: Saturday, March 23, 2013 7:45 PM
Subject: Gape/Congeapa

Na última reunião do Concidade houve questionamento  sobre o GAPE , estamos enviando material sobre o assunto.

No link "GAPE flexibiliza empreendimentos" estão vídeos , artigos e material até janeiro de 2013.Em fevereiro de 2013 um novo decreto alterou alguns artigos (inclusive ja temos empreendimento liberado na secretaria de meio ambiente por conta deste decreto)
Anexamos documento do GAPE que foram enviados tambem ao COMDEMA e CONDEPACC.
Importante lembrar que esses documentos do GAPE não chegaram às mãos dos conselheiros do COMDEMA, CONGEAPA e CONDEPACC.

Att
Tereza

--------------------------------------------------------------------------------------------

-GAPE flexibiliza aprovação de empreendimentos  http://blog.individuoacao.org.br/2013/01/gape-flexibiliza-aprovacao-de.html

-----------------------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 17.867 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2
ALTERA OS ARTIGOS 12 E 26 DO DECRETO Nº 17.589, DE 15 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de aprovação de empreendimentos que exigem estudos específicos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas em lei para aprovação de projetos imobiliários em Campinas;
CONSIDERANDO as experiências colhidas com a atuação do GAPE durante o ano de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,
DECRETA:
 Art. 1° Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12- Emitido o parecer técnico do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE atestando a viabilidade do empreendimento, o projeto do empreendimento será encaminhado a Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB para aprovação final, nos termos da Lei Municipal 10.248, de 15 de setembro de 1999.”

Art. 2 ° Fica alterado o art. 26, do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Todos os empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de 16 de maio de 2012 e que se enquadrem nas atribuições do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE, observarão o rito de análise de viabilidade e aprovação até então vigente.
Parágrafo único: Os projetos de que tratam este artigo deverão ser analisados prioritariamente, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.”
 Art. 3º Fica acrescido o § 3º, ao art. 1º, do Decreto 17.589, de 15 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“§ 3º. Os estudos de viabilidade e os procedimentos de aprovação de empreendimentos solicitados por entes da federação não se sujeitarão ao rito previsto neste decreto.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.