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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)

 


CONDEPACC -Resgate Cambuí conselheiro pelo COMDEMA(2022-23)

Guardinha está na suplência.


Acompanhem por aqui, sempre daremos publicidade e transparência ao trabalhos nos conselhos municipais.


Resgate Cambuí será conselheiro do CONDEPACC, pelo COMDEMA, no biênio 2022/2023.

As reuniões são fechadas

Estamos à disposição para dúvidas, opiniões, fornecimento ou recebimento de material, etc...


PORTARIA 97913/2022 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00016417-54 RESOLVE Revogar a partir de 08/08/2022, os itens da portaria 96979/2022, que nomeou os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERCIA PILOMIA DE PAOLI, RG 8.417.398-1 Suplente: LUIZ CLAUDIO MINNITI AMOROSO, RG 8.515.274 Nomear a partir de 08/08/2022, as senhoras abaixo relacionadas para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o Biênio 2021-2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Titular: TERESA CRISTINA MOURA PENTEADO, RG 6.602.250 Suplente: MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ, RG 3.457.758-0

DOM 15-8-22 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/384213691708369173842115.pdf


-Nomeação em 3/5/23

PORTARIA 99413/2023 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00013642-46 RESOLVE Retificar a portaria 99221/2023, publicada em 03/04/2023, que nomeou os representantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, para o biênio 2023/2024, nos seguintes termos: INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL (IAB) Titular: MEL GATTI DE GODOY PEREIRA, RG 29.773.439-8 Suplente: FABIO LOPES PIRES, RG 27.434.600-X ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA DE CAMPINAS (AREA) Titular: JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS, RG 8.509.935-1 Suplente: SILVIA PALAZZI ZAKIA, RG 11.669.471-3 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS (AEAC) Titular: ROBERTO BALDIN SIMIONATTOSuplente: RITA PASCHOAL HOMEM DE MELO

Dom 3/5/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/516344759805475985163403.pdf#page=44


-Regimento e lei:

 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/129707

LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679#Artigo3incisoxxxi 


                                         Casarão do Jambeiro-tombado pelo Condepacc

                                                                            antes


depois





-Ação do Ministério Público, anterior à nossa nomeação.
Recebemos o link com a ação e repassamos aqui:

Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 link

https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view

Trechos:
Manifestação do MP em 8/6/22

-A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e de
que será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração de
Tombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixo
com que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.

-De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem o
mínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,
tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentos
de mata tombados no Município de Campinas.

-Ademais, no curso do Inquérito Civil no 14.0713.0007097/2019-
4 que instrui a presente ação, o réu foi instado a demonstrar a relação dos imóveis
tombados que possuem isenção tributária, nos moldes do art. 4o, VIII, da Lei
11.111/11, mas não conseguiu juntar a relação atualizada dos imóveis, situação que
revela uma ausência de controle com relação ao patrimônio histórico cultural de
Campinas.

-É certo, ainda, que o Município de Campinas tem sido instado,
desde 2019, a regularizar o registro dos tombamentos, nos termos da Lei Municipal
no 5885/87. No entanto, após três anos de provocações do Ministério Público, o réu
sequer conseguiu verificar os imóveis que já possuem o registro de tombamento em
sua matrícula.

-Dessa forma, não há como aceitar a justificativa de que não tem
condições de apresentar um cronograma para a averbação, no Cartório de Registro
de Imóveis competente, do tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata
tombados no Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal no
9585/88.

-Tal medida é necessária como garantia de proteção ao
patrimônio histórico cultural. Ademais, não pode o réu ser condecorado pela conduta
desidiosa com que tem tratado o patrimônio histórico-cultural de Campinas.

-De acordo com referida lei, compete à Coordenadoria do
Patrimônio Cultural fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à
conservação e restauração de bens culturais do Município de Campinas (12, IV).
Ademais, a lei municipal de proteção ao patrimônio histórico
também prevê que os bens tombados ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselho
de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), que pode, inclusive,
aplicar sanções aos infratores, nos termos dos artigos 18 e 32 da referida lei.
Por fim, o art. 29 da Lei Municipal no 5885/87 determina que o
bem imóvel tombado será obrigatoriamente inscrito no Cartório da
Circunscrição de Registro Imobiliário a que pertença.

-No entanto, embora obrigado por lei a averbar o tombamento
dos imóveis, o réu deixou de cumprir a legislação protetiva do patrimônio público local,
uma vez que o ele próprio confessou que deixou de averbar, no Cartório de Registro
de Imóveis competente, o tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata no
Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal no 9585/88.
Dessa forma, diante da conduta afrontosa e inconsequente com
que o réu tem tratado os bens tombados da cidade de Campinas, deixando de
proceder ao registro do tombamento no Cartório de Registro de Imóveis competente
a fim de dar a publicidade necessária à conservação do bem, não restou outra
alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação.


Atenção que isso já era problema em 2019...
15/10/19

MP apura a situação dos imóveis tombados em Campinas

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as condições dos imóveis tombados em Campinas e tomar providências cabíveis, contra os responsáveis pela má conservação do patrimônio cultural do município.

Foi estipulado prazo de 30 dias para que o secretário de Cultura e presidente do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), Ney Carrasco, envie a lista dos bens tombados com a descrição criteriosa do estado de conservação de cada um deles.

Por meio de nota, o Ministério Público afirmou que o município possui 86 imóveis registrados. O órgão também informou que solicitou informações à prefeitura com prazo para resposta até novembro deste ano.

A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas.De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.

https://brasilcampinas.com.br/mp-apura-a-situacao-dos-imoveis-tombados-em-campinas.html






-Ação MP-Condepacc 1017207-75.2022.8.26.0114 

Sobre o encaminhamento dado pelo Condepacc a 86 processos de tombamentos

https://drive.google.com/file/d/1B_7ouba_I1RgDJ0GAIXztAyowLzEc8JV/view

O Inquérito Civil que instrui a presente ação (Inquérito Civil no
14.0713.0007097/2019-4) foi instaurado a partir de representação encaminhada pelo
Conselheiro do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas
(CONDEPACC), Sr. João Cesar Galvão, que em sua Declaração de Voto na reunião
do Conselho do dia 13 de junho de 2019 manifestou desconforto com o
encaminhamento que o CONDEPACC tem dado a 86 processos de tombamento de
imóveis localizados no município de Campinas.

Ademais, esta Promotoria de Justiça de Campinas tomou
conhecimento, por meio de matéria veiculada pelo Jornal Correio Popular no dia 04
de julho de 2019, de que cerca de 70% dos imóveis tombados como patrimônio




-Sabiam que o bairro da Nova Campinas foi tombado e depois destombado???



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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM de 21/06/2005:03)

O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica tombado o "BAIRRO NOVA CAMPINAS", mantidas as características urbanísticas originais na conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946, contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.

Art. 2° - A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1° desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987, destacada no mapa anexo, fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal descrita no Artigo 1°. desta Resolução;

Art. 3° - O bem tombado a que se refere o Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao uso e ocupação:
Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica "in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários, torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.

Art. 5° - Faz parte desta Resolução o mapa contendo a identificação do bem tombado e sua delimitação.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC

(18, 21 E 22/06)

Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04


https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183



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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 02 de agosto de 2005

Republicado por conter incorreções n° protocolado.

O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210

-Reunião 25/8/22




Pauta completa 25/8/22:

https://drive.google.com/file/d/1nciDelWOx5qKyPfO1r8ko6jwXmyJx3B9/view


Ata de 25/8/22 no DOM

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 508ª Aos vinte e cinco dias de agosto de 2022, com início às 9 horas e 20 minutos, realizou- -se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima oitava reunião ordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas)

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25/08/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 25 de agosto de 2022, Ata 508ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres

DOM 12/9/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/388573726309372633885712.pdf


Nesta reunião do dia 25/8/22 o Comdema enviou um ofício ao Condepacc

SEI_PMC.2022.00071517_24 Comdema para Condepacc

https://drive.google.com/file/d/1x0HR2zGNwUlBEZC3XawGVoTYqRKfyNGW/view

E surgiram questionamentos  por parte de alguns conselheiros:

SEI PMC 2022.00038925-92

(Construção de marginal para acessos locais na Rodovia SP - 340)

 - O interessado deve informar, de acordo com o projeto da via marginal:

> qual a menor distância entre um ponto qualquer da borda da estrada já concluída e concedida e os limites da área envoltória?

> qual a maior metragem que algum ponto da obra vai adentrar à área envoltória?

> como será a movimentação de terra? Está definido de onde virá e/ou para onde irá a terra removida 

ou acrescentada?

> como será feita a drenagem de águas pluviais na área a ser impermeabilizada?

> alguma nascente será atingida? Se sim, qual será o procedimento?

> alguma área brejosa será aterrada?

> foi identificada alguma formação geológica que precisará de recursos especiais durante a obra?

> o canteiro de obras ou a movimentação de máquinas ocuparão algum trecho da área envoltória?

> a concessionária deverá se comprometer a fazer toda a limpeza da área envoltória após a conclusão 

da obra, eliminando resíduos da obra.

> a concessionária deverá cercar toda a divisa da mata envoltória que passar a ser lindeira da marginal, com 6 arames e indicação da APP.


SEI PMC.2020.00007869-37

(Fechamento de loteamentos)

 - O interessado deve apresentar as soluções para a drenagem de águas pluviais e eventuais pequenos cursos d'água que serão limitadas pelos muros;

- O interessado deve informar qual a solução para o deslocamento de animais silvestres que porventura circulem frequentemente na área a ser murada.



Comdema obteve a resposta do SEI PMC 2022.00038925-92






Ata da reunião de 25/8/22

3.4. SEI PMC.2022.00038925-92. Interessada: Priscila Farias Ebone. Endereço do bem: Rodovia Adhemar de Barros, SP 340 km, 118 + 850. Processo de Tombamento: nº 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado do município de Campinas, item 38, Jardim Míriam Moreira Costa. Resolução: nº 157/2018. Assunto: Projeto de diretriz viária de marginais. A presidente Alexandra Caprioli explicou que a diretriz viária passará fora da área de mata tombada, entretanto ocupará parte da área envoltória de 0 a 30 metros destinada a instalação de mata escolta. A área em que deveria ser instalada a mata escolta será compensada, parte em local contínuo ao bem tombado e em área próxima. O parecer é favorável, uma vez que, através dos documentos apresentados, é possível verificar que a diretriz viária manterá preservado o fragmento de mata tombado pelo Condepacc, item 38, Jardim Míriam. Da mesma forma solicito permissão para corrigir os limites do fragmento da referida mata no Quantum GIS da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme levantamento topográfico apresentado. O técnico Hélcio Abreu explicou que não houve modificação e a Mata Escolta será colocada em outro lado. O conselheiro Sérgio Simionato afirma que a marginal precisa existir. O conselheiro João César Galvão disse que o papel do Condepacc é preservar o patrimônio e pergunta quantos metros serão liberados. A conselheira Tereza Penteado disse que o Condema precisa analisar também. A presidente Alexandra Caprioli reafirma que o processo fica à disposição por 5 (cinco) dias. O técnico Henrique Anunziata também disse que o prazo de 5 (cinco) dias permite análise e questionamento. A conselheira Regina Márcia pergunta se a poluição a ser gerada pela estrada foi considerada na análise. A presidente Alexandra Caprioli afirma que a poluição não é da esfera do Condepacc, que deve se ater ao desenho da mata. Parecer aprovado com dois votos contrários dos conselheiros Tereza Penteado e João César Galvão, e uma abstenção da conselheira Regina Márcia

DOM -20/9/22 pag 8

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390153740609374063901520.pdf#page=4


-Reunião 26/8/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 506ª Aos vinte e seis dias de maio de 2022, com início às 9 horas e 30 minutos, realiza-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a primeira parte da quingentésima sexta reunião ordinária do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, 


2- Ordem do Dia: 2.1- SEI PMC nº 2020.00029238-51. Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Endereço: Mata da Capoeira Grande, Distrito de Joaquim Egídio. Situação do bem: Tombado. Processo de Tombamento: 04/03, Resolução nº 157/2018, item 69. Assunto: Construção próxima ao fragmento de mata Capoeira Grande. O Ministério Público solicitou informações, já que denúncia realizada apontava que parte do fragmento foi suprimido para construção de casa em área rural. Segundo o técnico da Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural, o Engenheiro Agrônomo Hélcio de Abreu, durante a pandemia, sem poder ir ao local, parecia que realmente havia irregularidades na área. Após visita ao local e estudo mais apurado do histórico da área, o técnico Hélcio Abreu corrigiu os limites da respectiva área envoltória. O fragmento tinha 19,9 ha em 2003 e 

em 2018 31,5 ha. A conclusão do técnico Hélcio Abreu é que não houve dano ao fragmento de mata e 

a área envoltória foi restaurada com mata escolta. Assim, não há qualquer problema de ordem legal ao empreendimento/construção, tendo em vista a legislação do Condepacc. O técnico Hélcio Abreu justificou a retirada da multa imposta de acordo com a Ata 493ª, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2019. O parecer é favorável ao cancelamento da multa, pois a obra existente no local não prejudicou a mata existente. Parecer aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 

2.2- SEI FJPO nº 2020.00000174-70. Interessado: Fundação José Pedro de Oliveira. Endereço: 

Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo. Assunto: Pedido de abertura de Processo de Estudo de Tombamento de Cerrado ao lado do Ribeirão Quilombo, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Mata Santa Genebra. 

2.3 - Protocolo nº 2022/10/02594 PG. Interessado: HOW Participações e Empreendimentos. 

Endereço: Rua Luiz Donizetti Rovaris S/Nº (início da Av. Lix da Cunha), ao lado do Terminal Rodoviário de Campinas. Situação dos bens:Tombados. Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA, Resolução nº 137/2015, Item II, Armazém de Importação que pertenceu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro e Processo de Tombamento nº 04/2014 - Área remanescente do Complexo Ferroviário Central da antiga FEPASA, Resolução nº 129/2014, Item b, sub-item 31, Nova Casa de Carros que pertenceu à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro. Assunto: 

Análise de estudo volumétrico/Diretriz de implantação...

 Na mesma ata de 26/8/22

Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e dois teve início a segunda parte da reunião que 

iniciou-se em vinte e seis de maio de dois mil e vinte e dois.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/387933720609372063879302.pdf


-Reunião extraordinária 8/9/22-ata no DOM de 21/9/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA 509ª Aos oito dias de setembro de 2022, às 9 horas e 20 minutos, realizou-se no Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral) a quingentésima nona reunião extraordinária do Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas), sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura e Turismo

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf

Trecho da ata

 Encerrados os esclarecimentos sobre todos os pontos da pauta, a presidente Alexandra Caprioli 

expôs o desconforto causado por uma situação vivida na CDPC, onde o Ministério Público (MP) 

exigiu que as averbações nas escrituras dos imóveis tombados fossem feitas com prazo estabelecido para cumprimento. Disse que na Ação Civil Pública o motivo dos questionamentos ficou exposto. 

O inquérito revelou que a denúncia foi feita pelo conselheiro João Cesar Galvão. Foi perguntado 

para a equipe sobre se o tema já havia sido tratado aqui e a equipe expôs que não. Explicou que do ponto de vista jurídico, o tombamento não perde o efeito sem a averbação. Explicou que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo havia feito uma proposta para ir fazendo aos poucos e a Secretaria Municipal da Justiça possui uma área que trata de averbações. É um assunto de grande importância. Disse que incomoda o fato de nunca ter sido apontado em reuniões do Condepacc, e que a equipe

 atual, reduzida, terá que fazer este trabalho que não foi feito no passado por uma equipe maior. 

Expôs sobre um outro inquérito que corre na Justiça, sobre um empreendimento em Sousas, em que vários conselheiros foram convidados a depor. Esta ação foi iniciada pela conselheira Tereza 

Penteado, que assim como o conselheiro João Cesar Galvão, não está presente. Firmou ser 

ofensivo uma questão ser levada ao MP antes de ser debatida no Condepacc. O vice-presidente Herberto explicou que o segundo inquérito foi publicado errado e já foi corrigido, após ser reapresentado, onde o crime teria sido aprovar um empreendimento que anteriormente havia sido rejeitado. O conselheiro João Verde afirma que esteve depondo e pergunta se existe previsão 

de serem convocados novamente. A presidente Alexandra Caprioli disse que respondeu uma 

Lei de Acesso à Informação (LAI) e avaliou ser correto trazer ao Condepacc para conhecimento. 

O técnico Henrique Anunziata explicou que a Ata 374 foi retificada e ratificada na Ata 504. 

O conselheiro Cláudio Orlandi disse que algumas pessoas trabalham pelo próprio bem. A 

convidada Izilda Stoqui disse que aqueles que forem chamados para depor podem solicitar 

orientação no caso de serem convocados individualmente. O conselheiro Márcio Benvenutti 

afirma que nas atas não consta quem votou contra, sugerindo que as votações sejam nominais e 

que os votos sejam registrados. O vice-presidente Herberto Guimarães disse que espera lealdade 

por parte dos conselheiros, onde os questionamentos devem ser apresentados ao colegiado antes de se acionar a Justiça, expondo que as votações são do colegiado. Todos os conselheiros são venazes 

ao votarem. Ninguém ganhou para votar a favor do empreendimento, mas foi isso que foi dito 

nas entrelinhas do processo contra o Conselho. A convidada Ângela Araújo explicou que o questionamento foi gerado por um erro na ata. O vice-presidente Herberto Guimarães disse 

que está subentendido que se o Conselho autorizou algo que não deveria foi porque os 

conselheiros ganharam algo para isso. Expõe a necessidade de diálogo e que é muito ruim 

vir para as reuniões ao mesmo tempo em que conselheiros estão questionando sua índole na 

Justiça. Disse também sobre as motivações políticas, pois a ex-vereadora Marcela Moreira esteve 

com a conselheira Tereza Penteado na ocasião em que a ação foi movida na Justiça. 

A presidente Alexandra Caprioli pediu para que o vice-presidente Herberto Guimarães

 esclarecesse sobre o regimento e o funcionamento do Conselho. O conselheiro Claudio 

Orlandi perguntou se as questões da pauta não poderiam ser dirimidas sem a necessidade de 

reunião. A presidente Alexandra Caprioli explicou que foi dada a oportunidade, mas não 

foi possível mediante o não comparecimento do conselheiro João Cesar Galvão.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390213741709374173902121.pdf


-Reunião15/9/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/09/2022 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 15 de setembro de 2022, Ata 510ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar os pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e Protocolos especificados..

DOM 19/9/22

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/390013739609373963900119.pdf#page=2


-Parque Prado mata-tombamento

https://drive.google.com/file/d/1HktjGFhx9Yatt8V6xbNsbPD0SJAsWCwD/view


Material recebido e encaminhado ao conselho:

Manual ajuda prefeituras a fazer políticas de preservação de patrimônio

O CAU/SP, por meio de sua Comissão de Patrimônio Cultural (CPC – CAU/SP), publicou no início deste mês o livro eletrônico “Manual de orientações às políticas municipais de patrimônio cultural”, já disponível para os profissionais arquitetos e urbanistas.



Trechos:

..A motivação para a elaboração deste livro é urgente e nobre. É sabido que, no Brasil, a administração pública carece de projeto, estrutura, instrumentos e recursos humanos e financeiros. Na área da cultura e, especialmente, no campo da preservação cultural, esse drama é ainda maior....

....É necessário garantir nessas políticas a ampla participação social, a transparência dos atos do poder público e a articulação das políticas municipais com as regionais, estaduais e federais de preservação cultural, buscando a cooperação e a complementaridade.....

https://causp.gov.br/manual-de-orientacao-profissional/



-Condepacc pauta reunião 29-9-22

https://drive.google.com/file/d/14o4KLsKQ0gfvHu9AgnF8CTku3UAvzUjz/view


Publicação da síntese dessa reunião no DOM:

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/391653761110376113916503.pdf


-Condepacc estuda tombamento de 1ª caixa d’água de

Campinas

5/10/22




O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) aprovou a 

abertura do processo de estudo de tombamento da primeira caixa d´água do município, 

inaugurada há 131 anos. O reservatório subterrâneo, com capacidade para 3 milhões de 

litros, está situado na Praça Carlos Zara, mais conhecida como Praça da Águas, na Ponte 

Preta, local usado também por skatistas e praticantes de outros esportes.

O processo de estudo foi aprovado pelo Condepacc na reunião de quinta-feira passada, 

com publicação da ata do encontro no Diário Oficial do Município (DOM) desta 

segunda-feira. A caixa, que hoje pertence à Sanasa, foi inaugurada em 1891 e utilizada 

por cerca de um século, sendo desativada na década de 1990. O pedido de tombamento 

foi feito pelo engenheiro mecânico e professor universitário Luiz Vicente Figueira de 

Mello Filho, frequentador da praça.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/condepacc-estuda-tombamento-de-1-caixa-d-agua-de-campinas-1.1296802



-Reunião27/10/22-pauta

ata 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483594460512446054835920.pdf#page=14

1. EXPEDIENTE

Ausência de Conselheiros/Justificativas. Aprovação da Ata 511ª

2. ORDEM DO DIA

3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos

especificados:

3.1. Protocolo 2022-10-03.306

Interessado: BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 LTDA

Endereço do bem: Prédio da Oficina de Locomotivas da Cia. Mogiana

Código Cartográfico: 3414.61.76.0001

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central da FEPASA

Resolução: nº 137/2015

Assunto: Projeto de elétrica

3.2. Protocolo 2020-10-09158

Interessado: Tradição, Conservação e Restauro

Endereço do bem: Rua Culto à Ciência, 238, Quarteirão 221, Lote 5, Botafogo.

Código Cartográfico: 3414.34.39.0900

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 03/2002 - Rua Culto à Ciência, 238, Qt. 221 , lote 05

Resolução: nº 57/2004

Assunto: Projetos complementares de hidráulica/sanitária e elétrica

3.3. SEI PMC 2022.00059388-32

Interessado: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Claudio Amatte)

Endereço do bem: Rua Onze de Agosto, 557, lote 01, quarteirão 108

Código Cartográfico: 3414.33.94.0001

Situação dos bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 08/2001 - Hospital Beneficência Portuguesa

Resolução: nº 64/2006

Assunto: Conservação e restauro dos elevadores

3.4. Protocolo 2017-11-17.162

Interessado: TCX22 Empreendimentos Imobiliários LTDA

Endereço do bem: Rua Barão Geraldo de Rezende, 112, Lote 1, Quarteirão 291, (conhecido como

antiga Fábrica de Chapéus Vicente Cury)

Código Cartográfico: 3414.32.47.0001

Situação do bem: Tombado

Processo de Tombamento: nº 03/1994 - Fábrica de Chapéus Vicente Cury

Resolução: nº 82/2009

Assunto: Análise do projeto de nova construção relacionada com as fachadas tombadas.

3.5. SEI PMC 2022.00038424-98

Interessado: Borghi Agricola e Comercial SA

Endereço do bem: Rua Regente Feijó, 1087, Quarteirão 1014, Lote 1, Centro

Código Cartográfico: 3423.13.42.0001

Situação do bem: Tombados

Processos de Tombamento: nº 21/2008 - Imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira

Resoluções: nº 145/2015

Assunto: Solicitação para reparo de trincas e remoção de imperfeições, e posterior pintura de fachada

externa acima dos 3 metros de altura nos trechos da Avenida Campos Sales e Rua José Paulino,

referente ao imóvel anexo ao Solar do Barão de Ataliba Nogueira, Processo 21/08, Resolução

145/2015.

4. COMUNICAÇÕES


-Reunião 10/11/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 514ª Aos dez dias de novembro de 2022

 ORDEM DO DIA. 2.1. Apresentação dos Estudos de Tombamento nº 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 de 2015, à Rua Dr. Ricardo; 75, 76 e 77 de 2015, à Rua Barão de Parnaíba; e 86, 87 e 88 de 2015, à Rua Sebastião de Souza 2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) nº 959/2022, que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer contrário da CDPC referente ao Protocolado nº. 09/10/19848 PG .3. Referendo do Conselho aos pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados. 3.1. SEI SANASA 2022.0000019393-11.3.2. SEI PMC 2022.00043417-35.3.3. SEI PMC 2022.00094187-36

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483984464112446414839821.pdf


-Reunião 24/11/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 515ª Aos vinte e quatro dias de novembro de 2022

.Apresentação do Estudo de Registro do bem de natureza imaterial Cerimônia da Lavagem das Escadarias da Catedral Metropolitana de Campinas no Livro das Celebrações, 

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/485714472212447224857123.pdf



-Reunião 1/12/22

Pauta e apresentação:


resposta_lai_959_2022

sobre parecer contrário ao St Anne pelo Condepacc-e a mudança para a favor posteriormente

https://drive.google.com/file/d/1cYGEbFlYGQAbJMg-4uQ5tRkiiiAu-b8u/view


Trecho:

- a despeito do parecer técnico ter sido contrário à implantação do

empreendimento porque parte dele se situava em área rural, o egrégio Colegiado

decidiu pela aprovação do empreendimento, no que tange aos aspectos

estritamente patrimoniais, entendendo que o empreendimento per se não traria

prejuízos ao bem tombado, independentemente dele se situar em área urbana ou

rural, uma vez que atendesse ao disposto na Resolução no 59/2005 para novos

parcelamentos em área urbana, já que a maior parte do empreendimento estava

situado em área urbana. Deve-se ressaltar, ainda, que o projeto apresentado

atendia à exigência de área non aedificandi na faixa de 0 a 100m do bem tombado.



-BO contra as supostas irregularidades cometidas na parte rural do empreendimento loteamento Ville Sainte Anne dia 20/5/2022.

Obrigada e parabéns pela iniciativa.

A área rural desse loteamento terá que ser devolvida intacta à cidade.

BO contra as supostas irregularidades e pedindo investigação e depoimentos dos conselheiros do CONDEPACC pelo fato do indeferimento em 2009 e do deferimento em 2022...

CONFIRAM:

-BO

https://drive.google.com/file/d/1C3tENd8hfZzPZZlAKILBWRi2wzr48ozW/view?usp=sharing

 

-BO indiciados

https://drive.google.com/file/d/1EU7zBUUw-0wcu5fb0EBFbV4mWYnjiWeN/view?usp=sharing






Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário

https://drive.google.com/file/d/13kW8OxWKfpUSl35cWBk632pT5Xc6vxZ6/view




-Reunião 15/12/22

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2022

2.9. SEI PMC 2022.00090075-15 Interessado: SF Desenvolvimento Imobiliário LTDA. e Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários LTDA Endereço do bem: Loteamento Ville Sainte Anne, entre Rodovia Dom Pedro I e Rodovia Heitor Penteado, Parque das Hortências, Fazenda Santana Processo de Tombamento: 03/1998 - Mata da fazenda Santana, localizada na região leste da cidade de Campinas, Distrito de Sousas Resolução: 59/2005 Assunto: Aprovação de projeto de distribuição de rede elétrica e iluminação pública do loteamento Ville Sainte Anne, conforme artigo 4º, item VII, da resolução 59/2005.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/483164458912445894831619.pdf

Obs-pedimos e recebemos esse protocolo pela lei de acesso à informação, podemos repassar se alguém quiser.


-Atualização 16/1/23

O CONDEPACC não é um órgão governamental. Presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades.
Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal e representam órgãos do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679

Obs- não é um órgão governamental mas quem escolhe a entidade ambientalista que vai entrar é o prefeito...


-Outra atualização 16/1/23

Sobre as podas realizadas no bosque após a queda de uma árvore em cima de um carro onde o condutor veio a falecer:




Mata do bosque é patrimônio tombado

A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. 

https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778

Bosque é o próximo a ser revitalizado

Projeto de reforma será concluído até janeiro e as obras devem começar no primeiro 

trimestre

cecilia.cebalho@rac.com.br
18/12/2013 

A principal preocupação do Condepacc, que acompanha a elaboração do projeto de revitalização, é em relação à “saúde” da área verde, que é tombada como patrimônio natural da cidade. Segundo a coordenadora da equipe técnica do conselho, Daisy Serra Ribeiro, o resquício de Mata Atlântica está definhando porque não tem ligação com outras áreas de preservação. Segundo Daisy, uma das soluções para incrementar a área verde é o plantio de novas espécies e a criação de telhados verdes em prédios, com a plantação não somente de grama, mas de plantas nativas nas construções. “Tudo isso ajuda na troca botânica e na conversa biológica da mata com o ambiente”.

https://correio.rac.com.br/bosque-e-o-proximo-a-ser-revitalizado-1.926778


RESOLUÇÃO Nº 13 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Artigo 1º - Fica tombado "ex-officio" o Bosque dos Jequitibás, bem de interesse ambiental, com área de 101.000 m², situado no centro da cidade de Campinas (22º 55' S, 47º 03' W),




https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91237


LEI Nº 5.885 DE 17 DEZEMBRO DE 1987

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ESTÉTICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO, DOCUMENTAL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas, criado pela Lei nº 4886, de 14 de maio de 1979, passa a denominar-se Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e a reger-se pelas disposições constantes da presente Lei. 

Art. 2º Compete ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas:
I - definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, compreendendo o histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes a essa política;
III - proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;
IV - sugerir aos poderes públicos estadual ou federal medidas para cumprimento das exigências decorrentes da execução dessa política, inclusive a modificação da legislação em vigor;

Art. 12 Compete à Coordenadoria do Patrimônio Cultural:

IV - fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do Município.

Art. 15 Os bens tombados não poderão ser destruídos, dissolvidos, mutilados ou alterados, nem reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização do Conselho, sob pena de multa, a ser imposta pelo mesmo, equivalente a até 50% (cinquenta por cento), do seu valor, neste incluído o do terreno, se for o caso, sem prejuízo de outras sanções a que o infrator esteja sujeito.

Art. 18 Os bens tombados ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselho.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89679







Página site prefeitura zoneamento Campinas






Atenção: Imóvel identificado no cadastro como patrimônio público.

Situação do Imóvel: Tombado - Bem Ambiental
Processo: Nº 03/93 - Bosque dos Jequitibás e Processo Nº 09907/69 do Condephaat
Resolução: Nº 13/93
Preservação:
Grau de proteção:
Informações: Qualquer intervenção deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC. Providenciar Ficha Informativa da CSPC/CONDEPACC na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.

Situação do ImóvelBem Tombado - CONDEPHAAT -
Processo: Nº 09907/69 - Bosque dos Jequitibás
Resolução: Nº 09/70
Informações: Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPHAAT.

https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/


Conforme matéria da própria prefeitura em 3/1/23:




Serviços Públicos inicia poda preventiva das copas de árvores do Bosque

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas iniciou nesta terça-feira, 3 de janeiro, uma operação de poda das copas de árvores que ficam nos limites externos do Bosque dos Jequitibás e também um estudo especial das condições de toda a mata.
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044

E a exigência de documentação por parte do Condepacc e da CSPC, solicitamos informações:

Protocolo 52/2023 -LAI

Pela lei de acesso à informação exponho e solicito o que segue:

Exponho:

A secretaria de serviços públicos noticiou em 3/1/23 o início das podas das árvores do bosque dos jequitibás-link https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/47044

Sendo o bosque um patrimônio tombado ,é obrigatório que o responsável pela administração 

do bosque solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e também de autorização do 

Condepacc conforme doc no anexo 1, para podas e cortes de árvores.

Solicito:

A documentação emitida tanto pelos técnicos da CSPC quanto do Condepacc para que 

essas podas pudessem ser iniciadas.




diante dessa resposta, solicitamos recurso.

Conforme anexo quando da solicitação e também neste pedido de recurso, pela lei 5885/87 qualquer intervenção sendo estrutural, cortes e podas de árvores é 

obrigatório que o responsável pela administração do bosque dos Jequitibás 

solicite orientação e análise dos técnicos da CSPC e autorização do Condepacc.

Sendo assim, diante dessa obrigatoriedade que não cita nenhuma exceção, solicito novamente a documentação de orientação e análise emitida pelos técnicos da 

CSPC e também a autorização do Condepacc para que essas podas pudessem ser iniciadas.

E anexamos novamente o documento que descreve a obrigação:





-Atualização 10/3/23



Após análises, Campinas diz que Bosque dos Jequitibás tem 108 árvores condenadas e espera 

aval de conselho para retirada; entenda

10/3/23


Serviços Públicos diz que análises foram feitas pelo DPJ, por meio de engenheiros florestais e biólogos. Secretário destaca dificuldades para trabalhos de manejo e prevê reabertura em maio.


Campinas (SP) confirmou nesta sexta-feira (10) que 108 árvores do Bosque dos Jequitibás estão condenadas e precisam ser retiradas, após resultados de análises do Departamento de Parques 

e Jardins (DPJ), por meio de engenheiros florestais e biólogos. A área é tratada como o 

caso "mais complexo" no grupo de 15 parques e bosques ainda fechados na cidade 

desde 24 de janeiro.

"Estamos terminando o levantamento para encaminhar ao Condepacc [Conselho de Defesa 
do Patrimônio Cultural de Campinas] porque o fragmento florestal é antigo, tombado pelo 
patrimônio e o manejo [retirada de árvores que oferecem riscos aos visitantes] precisa 
ser aprovado", explicou ao g1 o secretário de Serviços Públicos, Ernesto Paulella. 

 Segundo ele, a expectativa é de que o aval dos conselheiros ocorra ainda em 

março, e uma das possibilidades para tentar acelerar este processo é a modalidade 

"ad referendum", segundo ele, com apoio da secretária de Cultura e Turismo, 

Alexandra Caprioli, além dos técnicos que participaram.



https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/03/10/apos-analises-campinas-diz-que-bosque-dos-jequitibas-tem-108-arvores-condenadas-e-espera-aval-de-conselho-para-retirada-entenda.ghtml


-Condepacc ata 407 de 10/5/12

https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/142059_Ata_407.pdf

Objetivo -preservação da mata

Trecho:

..de acordo com o objetivo da preservação e valorização do Patrimônio Histórico Tombado pelo CONDEPACC, ou seja, a mata existente no local.






-Mortes e podas Bosque Jequitibás e Parque Taquaral-docs e mais

- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria parte exteran 2-1-23  (obs-documento não obedece critérios da lei 11571/03 sobre laudos)

https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view

-IPT laudo figueira bosque

https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view


-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira

https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view


-Resultado de análise - Figueira-IAC

https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view

- Docs apresentados Comdema 9-2-23

https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view


LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view


PLANTCARE_ DIAGNÓSTICO VISUAL_ 2015_ DIGITALIZADO recomenda análise de toda a

floresta do taquaral...

https://drive.google.com/file/d/1MYDuE2eW4O2F4HE9hrTJtQ3LXv5CIchK/view  

-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23

https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view

-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás

Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ

COMDEMA-Of07-2023

CONDEPACC svds ssp (2)

https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view

 

Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23

Juntada material


Votação bosque-power point 23-3-23

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do

prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view

COMDEMA-09-2023 

CONDEPHAAT

https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view

COMDEMA-1022023

Comissões conjuntas

https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view


Considerações

Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view



-Ata reunião Condepacc 23/3/23

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 519ª Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 35 minutos, realizou-se no Auditório do Planetário, na Lagoa do Taquaral, a quingentésima décima nona reunião ordinária do egrégio colegiado Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de

Campinas)

2.2. SEI PMC. 2023.00024613-18. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Endereço do bem: Rua Coronel Quirino, nº 02 - Bosque. Código Cartográfico: 3423.51.66.0001. Proces- so de

Tombamento: nº 03/1993 - Bosque dos Jequitibás. Resolução: nº 13/1993. Assunto: Gestão do fragmento florestal do Bosque dos Jequitibás. A presidente informou que foi montada uma comissão na segunda-feira a tarde, com a participação do IAC e do Condema. Convida o técnico Hélcio Abreu para relatar a reunião da comissão e a vistoria feita pela mesma comissão. O técnico Hélcio Abreu relata a vistoria no percurso onde há circulação de pessoas, informando que a maior causa de quedas são as podas inadequadas. Hélcio ex- plica que

quando uma pessoa possui diabetes e um membro fica comprometido, não mata-se a pessoa, mas sim realiza-se a amputação. O conselheiro João Verde explicou que a mata é original de Campinas, por isso a cidade chamava-se Campinas do Mato Grosso. O técnico Hélcio Abreu explicou que apenas uma parte é original e que as jiboias aumentam o peso das árvores, aumentando também o risco de quedas. Hélcio explicou que a salvaguarda é da paisagem e não de indivíduos, portanto a paisagem foi preservada. O conselheiro Adriano Tosoni relatou que fez parte da vistoria e viu um Bosque abandonado. Parabenizou a apresentação do

técnico Hélcio. A conselheira Tereza Penteado relatou que esteve na vistoria e que está trazendo um contraponto do Condema para adiar a votação. Tereza disse que a proibição da participação de técnicos prejudica os trabalhos e que gostaria de ter apoio. O vice-presidente Herberto Guimarães informou que técnicos analisam se convidados a participar. A

conselheira Tereza Penteado reclamou que a reunião foi chamada às pressas e que é absurdo que as coisas aconteçam desta forma. O conselheiro Roberto Simionatto disse que os conselheiros possuem autonomia para votar. O conselheiro Sérgio Capone pediu que o parecer do técnico Hélcio Abreu fosse colocado em votação. A conselheira Fabiana Ribeiro perguntou se está previsto o replantio. A conselheira Tereza Penteado disse que o relatório da Secretaria de Serviços Públicos não atende a Lei 11.571/03. Com o consentimento da presidente Alexandra Caprioli, o vice-presidente Herberto Guimarães encaminha a votação do pedido de adiamento feito pela conselheira Tereza Penteado. Com 14 (catorze) votos contrários ao adiamento, 2 (dois) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o pedido de adiamento

foi reprovado. Em regime de votação, o parecer favorável ao plano de gestão do fragmento é submetido a votação. A conselheira Tereza Penteado interrompeu a votação e solicitou que a votação fosse nominal. O vice-presidente Herberto Guimarães explicou que já está em regime de votação. A presidente Alexandra Caprioli informou que o regimento do Conselho não prevê possibilidade de votação nominal, salvo em caso de tombamento. Com 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção, o parecer favorável foi aprovado pelo Conse- lho.

A conselheira Tereza Penteado explicou que votou contra por querer mais discussão e confronto de laudos.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/566795177210517725667904.pdf


Figueira bosque vistoria 11/2/23

Vistoria pelo mestre em arborização urbana José Hamílton Aguirre júnior em 11/2/23 complementando o laudo incluido no documentação do Comdema: Docs apresentados na reunião do Comdema em 9/2/23 https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view Reunião Extraordinária do COMDEMA - 09/02/2023 https://www.youtube.com/watch?v=4WUucidDujg&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=40

https://www.youtube.com/watch?v=NjFM6TlkTlQ



-Ministério Público abre inquéritos sobre as mortes e quedas



-Atualização 16/3/23

Condepacc pauta reunião 16-3-23

https://drive.google.com/file/d/1CdmxaUMC9SYNbZetq-2PIqKXadtEQCX2/view




-ATA reunião 16/3/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/528254890906489095282503.pdf



-Atualização 23/3/23

 


-Pauta reunião 23-3-23 reunião onde foi votado 

favoravelmente 

(com exceção do Comdema e da Cultura) o "laudo" do 

DPJ 

que não cumpre os requisitos de laudo da lei 11.571/03.

 https://drive.google.com/file/d/1KVmNmVMI4qZiVggI7z9NrPF4JV21ZPqu/view

-Ítem 2-Homologação do conselho às aprovações conforme pareceres favoráveis da CDPC:

2.1-SEI 2023.00017848-81

Bosque parte externa do bosque

2.2-SEI 2023.00024613-18

Parte interna do Bosque


Vejam os documentos:

- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria 2-1-23  (obs-documento não obedece critérios da 

lei 11571/03 sobre laudos)

https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view

-IPT laudo figueira bosque

https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view

-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira

https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view

-Resultado de análise - Figueira-IAC

https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view

- Docs apresentados Comdema 9-2-23

https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view

-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23

https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view


-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás

Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ



CONSELHO APROVA DERRUBADA DE 108 ÁRVORES  NO  BOSQUE DOS JEQUIBÁS


O CONDEPACC -  Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas é composto por pessoas de 

comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades, nomeadas 

pelo Prefeito Municipal, como era esperado por todos e  baseado em relatório assinado por agrõnomos 

e engenheiro florestal da secretaria de Serviços Públicos aprovou em sua reunião de hoje, a derrubada de 

108 árvores (86 não identificadas pelos técnicos que assinaram o relatório) mais a poda de outras tres 

também  não identificadas.

NE: O conselho como está composto tendo inclusive como presidente o secretário  de Cultura do munípio, 

tem a clara função de aprovar aquil que o prefeito municipal e seu secretários determinarem. O relatório 

que o JAT publicou na íntegra ( http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/1701.pdf)
é uma peça documental cheia deirregularidades. A começar pela não identificação da 89 árvores que seus

 autores indicam para extração e poda. Depois o domento mostra 141 fotos de árvores identificadas nas 

legendas para extração e poda. Assim Não se sabe ao certo se a extração será de 108 ou 141 árvores.

Tudo isto está justificado pela secretaria de Serviço Público depois que  cai um uma imensa Figueira 

Branca que acabou matando um motorista que passava com seu veículo pelo lliocal na hora da queda. 

O Bosque foi fechado e em apenas um dia os técnocos da secretaria vistoriaram 111 árvores a maioria 

inclinadas e fotografaram 141 para compor o relatório que foi encaminha ao Condepacc e, claro aprovado

 pelo apaniguados do prefeito.

http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=4566


LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view


COMDEMA-Of07-2023 CONDEPACC svds ssp (2)

https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view



Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23

Juntada material

Votação bosque-power point 23-3-23

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do


 COMDEMA-1022023 Comissões conjuntas

https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view

 

Considerações Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view


prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23

https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view

 

COMDEMA-09-2023  CONDEPHAAT

https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view

 Publicação Condephaat no DOE



Por causa desse ok do Condephaat pedimos o protocolo 01000000196/2023-08 em 22/2/24




Comdema contesta laudo que condenou 108 árvores do Bosque

13/03/2023


O laudo técnico de vistoria obtido pela Prefeitura de Campinas que condenou 108 

árvores do Bosque dos Jequitibás não informa quais as técnicas utilizadas, e não tem 

o detalhamento necessário. É o que afirmou a presidente do Comdema (Comdema o 

Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas, Maria Helena Novaes Rodrigues, 

em entrevista à CBN Campinas. “Ainda que esse laudo esteja assinado por diversos 

técnicos, não nos parece que houve aplicação de técnicas cuidadosas que tenha 

havido prevenção para que os cortes não sejam feitos, pois é isso que permite o acompanhando se houver um inventário, inventário que não foi feito”.

Ela destacou que uma lei de 2003 determina que haja um inventário completo das 

árvores da cidade, e atribui a situação atual à falta deste inventário. “Existe uma lei 

municipal, número 11.571/2003, que determina que aconteça o inventário todo das 

árvores em Campinas, e o fato de a gente estar nessa situação emergencial é um 

reflexo desta falta de informação e de falta de inventário adequado”.


Estudo do Comdema contesta a necessidade de extração 

de 108 árvores no Bosque

https://horacampinas.com.br/estudo-do-comdema-contesta-necessidade-de-extracao-de-108-arvores-no-bosque-dos-jequitibas/

Voluntários da Unicamp analisaram risco de queda de árvores do Bosque dos Jequitibás, em Campinas




https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/Voluntarios-da-Unicamp-analisaram-risco-de-queda-de-arvores-do-Bosque-dos-Jequitibas-em-Campinas-20230325-0016.html

Prefeitura de Campinas contesta laudo do Comdema sobre as árvores



Com relação ao Bosque dos Jequitibás, inicialmente, o engenheiro florestal José 

Hamilton de Aguirre Junior elaborou um laudo, onde os especialistas constataram 

que as raízes estavam desenvolvidas apenas na porção que estava dentro do Bosque. 

Já na parte da calçada, não existiam raízes. Segundo Junior, havia sinais de terem sido 

podadas em algum momento para a construção ou reforma da calçada e do alambrado, 

que ocorreu em 2015.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-contesta-laudo-do-comdema-sobre-as-arvores-1.1360465





-Atualização 15/4/23

De: Condepacc
Enviada em: segunda-feira, 10 de abril de 2023 16:52
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 520ª Reunião do Condepacc (ordinária)

 

Boa tarde,

Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as conselheiras, titulares e suplentes, do 

egrégio colegiado Condepacc (biênio 2023/2024) para a nossa próxima reunião ordinária (520ª), conforme 

segue:

Data: 13 de abril de 2023 (quinta)

Horário: 9 horas

Local: Sala Azul (Av. Anchieta, 200, Centro, 4º andar do Paço Municipal)

Informamos que esta reunião contará com a presidência de honra do Excelentíssimo Sr. Prefeito 

Dário Saadi.

Peço que confirmem a presença até a véspera, dia 12 de abril de 2023, até 12 horas.

pauta reunião 13-4-23

https://drive.google.com/file/d/1CHrk8bVgNFSIo66KyLH6iuWzTaICMwmg/view

Ata reunião 13/4/23

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/567245184310518435672405.pdf


-Atualização 19/4/23 

Procedimento preparatório de inquérito 

civil -PPI  ( queda de árvore no Taquaral )

Notícia de Fato (Bosque dos Jequitibás)





 IC 42.0713.0000626-2023-5

PPIC queda de arvore no Taquaral

Procedimento preparatório de inquérito civil

https://drive.google.com/file/d/1lGqzZmX2Oih1IxZVf2KXYHY4t9coa00_/view

 Portaria n.42.0713.0000526-2023-5

Folha 50:




Notícia de fato 43.0000165-2023-8 MA

Bosque Jequitibás

NF 165-23 bosque

https://drive.google.com/file/d/1uze-RUlwRZsnTAyeBzzvnQAMTJ-HSEkK/view



-Atualização 20/4/23 


Pauta reunião 20-4-23

https://drive.google.com/file/d/11L4e2OqFtf7nf_wGqRxwEo6X2JRN-KxN/view


Item destombamento bairro Nova Campinas:



Resultado da reunião de 20/4/23:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC 

SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023 O egrégio colegiado, 

em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu: 

1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 - Traçado 

Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados os estudos referentes 

a estes processos. 

2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI 

especificado abaixo: 2.1. SEI PMC. 202300038442-88 Interessado: Fundação para o 

Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE n.46/00058/23 GED:2023-11615 

Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia) Código 

Cartográfico: 3414.34.11.0001 Processo de Tombamento: nº 24/08 Resolução: nº 145/15 

Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e 

inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01 Campinas, 24 de abril de 2023 

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL 

DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf#page=4

ATA da reunião de  20/4/23:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 521ª Aos vinte dias do mês de abril do ano dois mil e vinte três, 
às nove horas e trinta minutos, realizou-se no Auditório do Planetário

2.2. Apresentação da Resolução de Tombamento nº 61, de 14/04/2005, referente ao tombamento 
do Bairro Nova Campinas (Processo de Tombamento nº 03/2004). Após a leitura do cabeçalho 
proferida pela presidente Alexandra Caprioli, a técnica Fabiola Rodrigues é convidada a expor sua apresentação. A técnica Fabiola Rodrigues apresentou o seguinte conteúdo em sua apresentação, conforme a numeração das respectivas telas (anexadas ao processo): “[1] O tombamento do bairro 
Nova Campinas. 23/09/2004: Abertura do estudo de tombamento do traçado urbanístico do bairro 
Nova Campinas (Proc. de Estudo de Tombamento nº 03/04); 07/10/2004: Em comunicado, o 
Condepacc decidiu ‘abrir o estudo (?) destinado ao estudo de tombamento do Traçado Urbanístico 
do Bairro Nova Campinas, com os seguintes parâmetros: manutenção do traçado urbano, 
representado pelas ruas e praças públicas; preservação da vegetação arbórea; manutenção do 
padrão de ocupação dos lotes’ (Proc. de Estudo de tombamento nº 03/04, fl. 112). 09/12/2004: 
Condepacc decidiu pelo tombamento do bairro Nova Campinas, preservando-se os seguintes 
elementos: traçado; permeabilidade de 50%; gabarito de altura de 10m. [2] 14/04/2005: Conforme registro na Ata n° 331, após acalorada discussão, o presidente do Condepacc conduziu a votação 
por destaques, restando aprovado: manutenção do contorno; traçado e perímetro; vegetação arbórea; permeabilidade de 50%. 21/06/2005: Publicada no Diário Oficial do Município a Resolução 
n° 61, de 14 de abril de 2005; 27/08/2005: Expediente despachado pelo Exmo Sr Prefeito 
Municipal, acolhendo recursos impetrados em segunda instância, decide pelo cancelamento do tombamento; 22/09/2005: conselheiros do Condepacc lamentam a decisão do prefeito, declarando 
o presidente, ‘que se deve encaminhar o estudo para nova análise, pedindo às várias secretarias que colaborem para chegar-se a um denominador comum’. [3] RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE 
ABRIL DE 2005. “Art. 1° - Fica tombado o “BAIRRO NOVA CAMPINAS”, mantidas as 
características urbanísticas originais na conformidade dos termos constantes da inscrição (...) no 1° Registro de Imóveis de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto 
Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946. (?) I - O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson (...) a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1); II - As vegetações arbóreas, situadas tanto nos 
logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1); III - O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1); [4] (...) Art. 3° - O bem tombado a que se refere o 
Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao uso e ocupação: (?) 
II - Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) 
nos lotes inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, 
contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do Condepacc; III - O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) 
metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote; IV - Para novas construções em lotes 
vazios deverá ser destinada 50% (cinquenta por cento) de área livre permeável do mesmo...” 
(Campinas, Resolução nº 61, de 14 de abril de 2005). [5] O cancelamento do tombamento bairro 
Nova Campinas. Valendo-se da competência que lhe é atribuída pela Lei 5.885 de 17 de dezembro 
de 1987, “Art. 28 - Quando a iniciativa do tombamento de bens não partir de seus proprietários, 
serão estes notificados para, no prazo de 15 (quinze) dias da data da notificação, se o quiserem, 
contestar a medida junto ao Conselho. Parágrafo Único - Da decisão do tombamento em que tiver
 havido impugnação, caberá recurso ao Prefeito Municipal, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias” (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, Lei 5.885/1987). O prefeito Hélio de Oliveira 
Santos, acolhendo recursos que lhe foram impetrados em segunda instância, decide pelo 
cancelamento do tombamento, conforme se lê no Expediente despachado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, datado de 02/08/2005 e republicado no DOM em 27/08/2005: [6] ‘EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL. Em 26 de agosto de 2005. O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado 
também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei 
o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado 
o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de 
inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da 
questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município
 atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento
urbano do município. [7] Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a 
necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões 
que me conduzem a decidir pelo cancelamento do tombamento....continua no DOM de 6/10/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/567765188410518845677606.pdf#page=8

Sobre esse ítem, segue a documentação:

-Tombamento

Processo Nº 03/04

Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas



Decide pelo processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas. 
(DOM 19/04/2005:2)

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -

 CONDEPACC

COMUNICADO

(Publicação DOM de 19/04/2005:02)

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 14 de abril 

de 2005, DECIDIU pelo tombamento do processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro 

Nova Campinas, com os seguintes parâmetros:
- manutenção do traçado urbano, representado pelas ruas e praças públicas existentes;
- preservação da vegetação arbórea existente;
- manutenção do padrão de ocupação dos lotes existente;

Campinas, 18 de abril de 2005

PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC

(19, 20, 21/04)

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90175


Dispõe sobre o tombamento do Bairro Nova Campinas. (mantidas todas características urbanísticas) DOM 21/06/2005:5-6

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - 

CONDEPACC

RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM de 21/06/2005:03)

O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto 

Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do 

Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63

 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica tombado o "BAIRRO NOVA CAMPINAS", mantidas as características urbanísticas originais na 

conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis 

de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946, 

contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de

 Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida Dr. 

Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado pelo 

Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem 

preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de 

Proteção 1 (GP1).
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios 

previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.

Art. 2° - A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1° desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987, destacada no mapa anexo, fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da poligonal

 descrita no Artigo 1°. desta Resolução;

Art. 3° - O bem tombado a que se refere o Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições 

quanto ao uso e ocupação:
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser encaminhada 

em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes

 inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo 

obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior 

do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível 

mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre 

permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá ser 

inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até 

a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica 

"in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser 

especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas, 

fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições ao transporte 

de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em 

relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens publicitários,

 torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia 

e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez) metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e autorizada 

pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e 

inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente 

os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania 

da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de 

Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.

Art. 5° - Faz parte desta Resolução o mapa contendo a identificação do bem tombado e sua delimitação.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC

(18, 21 E 22/06)

Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183


-destombamento:

Dispõe sobre o cancelamento do tombamento do Bairro Nova Campinas. ( Protocolado 05/10/39516 PG ) ( DOM 03/09/2005:6 )


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 02 de agosto de 2005

Republicado por conter incorreções n° protocolado.

O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos 

impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp 

Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. 

A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas 

afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento 

do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do 

Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento 

urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de 

aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da 

sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à 

decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC 

pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele 

colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre 

o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210


Dois protocolos sobre tombamento N.Campinas:

processo-PMC20230003527479

https://drive.google.com/file/d/1geKITAFlFb1TdPZArEOp0uOWoUmb1hIF/view

protocolo_2005_10_24341 (1)

https://drive.google.com/file/d/11ZYenWfBLrWrpaUsyrhLzooGsY-RJoCU/view


Conselho aprovou a revogação:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

DE CAMPINAS - CONDEPACC

SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023

O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu:

1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 -

Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados

os estudos referentes a estes processos.

2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo

SEI especificado abaixo:

2.1. SEI PMC. 202300038442-88

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE

n.46/00058/23 GED:2023-11615

Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia)

Código Cartográfico: 3414.34.11.0001

Processo de Tombamento: nº 24/08

Resolução: nº 145/15

Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e

inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01

Campinas, 24 de abril de 2023

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PRESIDENTE DO CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf




-Atualização 21/4/23 

Na reunião do dia 20/4/23 tivemos a presença da vereadora Guida  que compareceu 

como cidadã devido à lei do vereador Hossri que torna os conselhos transparentes e 

públicos:








-Atualização 2/5/23

Condepacc nomeação conselheiros 23-24  protocolo

 https://drive.google.com/file/d/1Trn0UWSX50tG544QsUpilaWDnz8Ta99z/view



-Atualização 5/5/23
Calendário reuniões



-Atualização 10/5/23

Nada como a transparência e publicidade....
Pela 1a vez vemos um edital de convocação pública de reunião do Condepacc...
Até que enfim...e isso veio sómente porque a lei do Hossri obriga, senão nunca mudaria.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso 
de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a 
convocação da 522ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC para o dia 11 de 
maio de 2023, às 9 horas, no auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. 
Heitor Penteado, s/nº. Campinas, 05 de maio de 2023 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 8/5/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/517284771505477155172808.pdf


-Atualização 25/5/23
Tombamento dos locais das árvores entra na pauta da reunião de 25/5/23 mas não houve 
tempo para votação
Condepacc pauta reunião 25-5-23





-Atualização 31/5/23
Em 29/5/23 saiu a convocação no Diário Oficial sem dados sobre os protocolos:

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da continuação da 523ª reunião ordinária do egrégio colegiado 
CONDEPACC, conforme segue:
 31 de maio de 2023
 14 horas
 Plenarinho da Prefeitura Municipal de Campinas, Paço Municipal - Avenida Anchieta, 
200, Centro (acesso pela Barreto Leme, entrada ao lado do Porta Aberta)
 Pauta:
 SEI SANASA.2022.0000003738-61
 Protocolo 2021-10-5771
 SEI PMC.2022.00020986-21 
 Protocolo 2020-10-9327 
Campinas, 26 de maio de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/521794818905481895217929.pdf

Protocolos:
SEI PMC.2022.00020986-21 Movimento Resgate Cambui-tombamento locais das árvores
 Protocolo 2020-10-9327 Dinamo TCD





E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html


Pauta reunião 31/5/23






Defesa do processo de tombamento dos locais das árvores pela sra Daiane Mardegan, 
advogada:

https://drive.google.com/file/d/1UdYmUMZEIAyZNq5rSAZARfiJwri-P5Y4/view

Trecho:

O tombamento pelo CONDEPACC pode dar exemplo de mecanismo real de 

preservação das características de um bairro e dos serviços ambientais da arborização.

O tombamento do local (canteiros) e não das espécies em si é necessário para que se

 garanta que estes locais sempre serão utilizados para esse fim, utilizando espécies arbóreas 

adequadas. O tombamento das árvores em si pode se tornar impraticável ao longo dos anos, 

uma 

vez que há situações em que as espécies precisam ser manejadas, pois como um ser vivo que 

são têm um ciclo de vida que irá se cumprir em algum momento.

A Lei Municipal de Arborização 11.571/03 preconiza a existência de, pelo menos, 100 árvores 

a cada km linear de calçada. Essa legislação, trabalhada em conjunto com o tombamento dos 

canteiros pelo seu caráter ambiental, histórico, de bem comum e a serviço da coletividade vão 

ao encontro dos objetivos desse órgão de proteção.

Se requeremos cidades mais resilientes, especialmente, para combate ou minimização 

dos efeitos das mudanças climáticas, precisamos pensar na proteção dos mecanismos e 

infraestrutura verde que já temos à disposição – dentre outras: as árvores. 


E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html


-Atualização 13/6/23
Reunião cancelada

-----Mensagem original-----
De: PMC/Centro de Documentação <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 13 de junho de 2023 12:10
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Cancelamento da reunião de 15/6


Boa tarde,

Informamos os conselheiros e as conselheiras do egrégio colegiado Condepacc que por 

motivo 

de forças maiores a nossa reunião ordinária prevista para dia 15 de junho está cancelada.

Atenciosamente,

Adriano Bueno

Agente Administrativo

Centro de Documentação | CEDOC

Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural | 

CONDEPACC http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio

Prefeitura Municipal de Campinas

(19) 3733-7410 ou 7409

 

-Atualização 22/6/23

Email enviado ao conselho:

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 22 de junho de 2023 19:54

Assunto: Contra laudo-Bosque dos Jequitibás

Boa noite a todos

Amanhã teremos na Câmara às 14h00 a apresentação do contra laudo do 

bosque dos Jequitibás e a transmissão será simultânea , depois ficará no 

youtube da TV Câmara (dados no anexo e abaixo)

Seria bom que todos assistissem para poderem comparar esse documento 

com o que nos foi apresentado em duas reuniões do Condepacc, uma 

apresentação pela Márcia Calamari do DPJ e outra da CSPC.

Não tivemos informações suficientes para uma decisão do conselho , penso 

que no futuro isso mude e que o conselho tenha maiores embasamentos 

para sua decisão.

Seguem links com vários documentos e também a documentação da Notícia 

de Fato aberta pelo Ministério Público sobre o Bosque :

-Votação bosque-power point 23-3-23

https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do

-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ

https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view

-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view

-caex vistoria preliminar 10-2-23

https://drive.google.com/file/d/1J6K47NbTowbXzO_W20JhV23x-2GDQeKm/view

-MP Notícia de Fato-Bosque

VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view

 

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view

 

Bosque - Continuação

PAG 315-319

https://drive.google.com/file/d/1e5lW0XaRZtF6FFRWYkHFnFmtgteCBuLz/view

 

-Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ

 

Reunião CEE de Arborização Urbana

Presidente: Vereador Paulo Gaspar

23/06 - 6af às 14h00

Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas – Av. Eng. Roberto Mange, nº 66 – Ponte 

Preta – Campinas/SP.

Tema: Apresentação do contralaudo do Bosque dos Jequitibás

O laudo encomendado pela Comissão de Arborização da Câmara de Campinas (SP) identificou 

75 árvores do Bosque dos Jequitibás que precisam ser extraídas.

O número é menor do que o apontado pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ), da 

prefeitura, que diagnosticou em março a necessidade de 108 extrações.

O contralaudo, aponta que 36 das 83 árvores vivas condenadas pela prefeitura podem ser 

mantidas, desde que algumas medidas sejam tomadas.

"Desta forma, sugere-se a preservação de exemplares com a instalação auxiliar de suportes, 

placas de educação ambiental e, para segurança, avaliações a cada 3 anos, ou, a qualquer tempo, 

se 

observadas quaisquer alterações individuais inesperadas", diz a análise da comissão.

Por outro lado, os dois estudos convergiram na necessidade de remoção de 28 espécies mortas no 

Bosque.

Palestrantes:

Professora Raquel e Equipe

Raquel Gonçalves Professora Titular da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp. Engenheira 

Civil pela Escola de Engenharia de São Carlos, EESC, USP onde também fez Mestrado e 

Doutorado em Estruturas, com foco em Estruturas de Madeira. Fez Pós-Doutorado na Engenharia 

Florestal da Université Laval, Québec, Canadá. Na Unicamp coordena a área de Técnicas Não 

Destrutivas de Inspeção, onde desenvolve metodologias e equipamentos de inspeção de Árvores e, 

também, a área de Biomecânica de Árvores visando análise de Risco de Queda.

José Hamilton de Aguirre Junior Engenheiro Florestal e Mestre em Agronomia (Arborização 

Urbana, pela Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - 

ESALQ-USP), Especialista em Ecologia, Sustentabilidade e Arte pela Universidade Estadual 

Paulista "Júlio de Mesquita Filho " UNESP e Engenheiro Agrônomo pela Faculdade Cantareira. 

Servidor público, pesquisador, professor, colaborador de entidades ambientais de Campinas. 

Coordenador do grupo técnico de estudos em Arborização Urbana de Campinas. Membro 

convidado da Comissão de Arborização do Condema Campinas e da Comissão Especial de 

Estudos de Arborização Urbana da Câmara Municipal de Campinas. Membro da Sociedade 

Brasileira de Arborização Urbana.

José Ataliba Mantelli Aboin Gomes, Biólogo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 

Pesquisador convidado do Herbário IAC, Conselheiro da Associação dos Amigos do Jardim 

Botânico IAC, Secretário Executivo da Regional Sudeste da Rede Brasileira de Jardins Botânicos, 

Proprietário da Empresa Carbonozero Consultoria Ambiental e Engenharia.

 




 -Atualização 29/6/23

Pauta reunião 29/6/23:

https://drive.google.com/file/d/1HbMCXlViaJvMMPTS-OIMe_0NgvmBuchJ/view

Apresentações:

Parque Escola:

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/E9KdewnekrsgzkJ

Parque Estação:

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/4wYAyP73Rogn3Xp




Email enviado pela conselheira à todos, sobre o pátio 
ferroviário:

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 3 de junho de 2023 15:41
Para: 
Assunto: Sobre o projeto de requalificação do pátio ferroviário

Dia 31/5/23 tivemos a reunião na prefeitura com apresentação desse projeto

Vídeo Pátio ferroviário -projeto 31/5/23 (1/3)

https://www.youtube.com/watch?v=-PRkfSvdaLs

 

Temos alguns questionamentos que talvez fosse interessante discutirmos no 

conselho .Questionamentos referentes ao material abaixo:

1-A prefeitura esta efetuando estudos de uma área onde ela tem uma autorização 

de  um ano com mais uma ano e vencidas pelo que entendi. E 

um pedido de 

autorização permanente.

Isso precisa ser melhor explicado e a documentação precisa ser publicizada.

2- A autorização deve ser dada por quem e a quem?

Seria somente do governo federal ou também do Iphan, Condepacc, Condephaat 

algum outro órgão?

3-Como estão as investigações feitas pelo MP?

Obrigada

Tereza




Sobre o Pátio Ferroviário:
Estão sendo discutidos projetos, e gastos dinheiro público proveniente do EIV, em cima de um 
local 
que não pertence a Campinas.....
Documentação dos termos de guarda provisória e contrato de gestão provisória-trechos
















Sobre essa apresentação:

Local Salão vermelho da prefeitura Tema-projeto de requalificação do pátio ferroviário Importante sabermos que a prefeitura não tem uma autorização permanente para a prefeitura

utilizar o espaço.... Minuto 13:00 arquiteto Toka questiona sobre as autorizações do governo Federal para que Campinas

execute qualquer coisa no espaço. /C/arolina Baracat responde que eles tem esse documento, que é uma posse provisória, é uma portaria. Adriana Flosi minuto 29:44 comenta que a autorização é de um ano mais um ano e solicitaram

uma autorização permanente

Documento anterior-do Condepacc Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário https://drive.google.com/file/d/1JPaf7jvek6vMsJClU-Zv5J9_6XnIomOW/view Tombamento: -Complexo ferroviário central da Fepasa Resolução 137 de 13/10/2015
Complexo Ferroviário Central FEPASA
Documentação : Criação do Parque Cultural Ferroviário 12/6/14 em reunião no Condepacc Ata 433 https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/155217_Ata%20433.pdf


Protocolo sobre a ata 516 -Ville Sainte Anne- pela conselheira Tereza Penteado na reunião
de 29/6/23

Ao Condepacc

Reunião de 29/6/23

Ref:  Ata 516 /SEI PMC 2022.00092397-26

 

Venho por meio deste, anexar os documentos que fiquei de enviar na ata 516 e que acabaram não 

sendo enviados.

 

O protocolo cuja página 47 não está no processo é o 2009/10/19848-anexado

Trechos da ata:

-A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso aos

estudos, inclusive à página 47, que desapareceu

 

-Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não se altera o

perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento

 

-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos ou 

se o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.

 

Segue também nos anexos , os mapas do Condepacc em resposta à LAI 290/2022 e o do site 

zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a área é rural numa zona de manancial 

e ao lado da mata tombada da Fazenda Santana.

 

Att

Teresa Penteado


Documento protocolado:

Prot. ata 516 e sei 202200092397-26.pdf

 https://drive.google.com/file/d/1t2i1nwkGdnEGKVqEQoou161DRVeq5FPD/view

Ata 516-link

https://drive.google.com/file/d/1cAIQT7W8x0ppm5KhfyNuPOeFSUfyM9Dq/view

Trechos ata 516:

-2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) no 959/2022, 

que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o parecer 

contrário da CDPC referente ao Protocolado no 09-10-19.848 PG apreciado na reunião do dia 

18 de julho de 2006, Ata no 374.

-O técnico Hélcio Abreu explicou que o Condepacc votou contra um parecer contrário, ou seja, 

foi

aprovado. Insistiu que já foi devidamente esclarecido, mas que os questionamentos persistem. O

conselheiro emérito Herberto disse que todos terão que responder por este processo, onde o 

plenário

se posicionou contra um parecer contrário e não contra o empreendimento. A conselheira Tereza

Penteado informou não se tratar de insistência, mas de desejo de saber o que se passou, o que

embasou a decisão. Disse querer ter acesso aos estudos. O Vice-presidente Herberto questionou

porque está na delegacia se ainda não há esclarecimento. A conselheira Tereza Penteado explicou

que não foi ela que levou para a Justiça e que ela fez as LAIs apenas. O conselheiro emérito

Herberto disse querer entender o que está ocorrendo, pois até agora ainda não compreendeu 

porque

o assunto foi levado à Justiça. A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso aos

estudos, inclusive à página 47, que desapareceu. Sendo rural, o loteamento deveria ter 21 mil

metros, e foi aprovado com mil. Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não se altera 

o

perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento.

-O vice-presidente Herberto defendeu que o parecer

seja trazido ao Conselho, pois o que Tereza quer saber é o fundamento do parecer. O técnico

Henrique Anunziata disse que a retificação da Ata está disponível, assim como a ratificação. 

Disse

que o embasamento não está disponível, pois é de 20 anos atrás.

-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos ou se 

o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado. 

Pois se é urbano ou rural, isto não é atribuição

do Conselho definir. Defende a abertura de um processo administrativo para apurar. Disse ainda 

que

as acusações são muito sérias. A conselheira Tereza Penteado disse que enviará a documentação 

aos

interessados.


Obs-o próprio Condepacc coloca a área como rural, e tambem o site de zoneamento da prefeitura:



                                                                Documento Condepacc                      



Documento site prefeitura



Mais sobre o Sainte Anne - área rural que fingem ser urbana...

Confira processo SEI nº 2022.00067740-86 :

PMC/PMC-SEPLURB-GAB/PMC-SEPLURB-DEPLAN DESPACHO Campinas, 09 de fevereiro de 2023. Ao Gabinete da SEPLURB, Trata o presente de questionamento acerca do zoneamento

ou parâmetros de uso e ocupação do solo a ser dado para os lotes do Loteamento Saint Anne situados fora

do zoneamento urbano estabelecido pela legislação em vigor. Nos termos informados pela SMJ é possível que seja adotado o zoneamento ZR-APA, por ser urbanisticamente o mais adequado, uma vez que o loteamento é urbano e há que ser estabelecido

parâmetro para a futuras edificações nos lotes. O DIDC já anotou procedimento para tais casos, nos termos do despacho 6955384. Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas do

perímetro urbano e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros construtivos adequados

para um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Mas alterar as

camadas de perímetro urbano e zoneamento deve ser precedida de lei que ampare tal ato. Assim, encaminhamos á VSª para conhecimento e deliberação. Documento assinado eletronicamente por ERICA MORICONI PACHECO, Arquiteto(a) e Urbanista, em 09/02/2023, às 17:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015






Documento completo:

SEI_PMC.2022.00067740_86

https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view



-----Mensagem original-----
De: PMC/Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural <ficha.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quinta-feira, 29 de junho de 2023 15:41
Para: info@resgatecambui.org.br; diretoria@guardinha.org.br
Assunto: Contra-laudo

 

Boa tarde,

 

Conforme solicitado hoje na 524ª reunião do Condepacc, criamos hoje o 

SEI PMC.2023.00064628-74, onde trataremos o assunto: "Contra-laudo do CONDEMA".

 

Sendo o que temos para o momento, atenciosamente,

 

Adriano Bueno




Documentação-árvores bosque parte interna


-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ (contralaudo)

https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view

-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ (laudo?prefeitura)

https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view


-Ata reunião 




-Atualização 2/8/23

Email à promotoria

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 2 de agosto de 2023 17:51
Para: MP
Assunto: Material para a NF 165/23

 

Boa tarde Luciana

Solicito a inclusão das informações abaixo na Notícia de Fato 165/23 , referente ao Bosque dos Jequitibás, penso serem interessantes para o processo.

 

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 05/2012 DE 30 DE MAIO DE 2.012 - BOSQUE DOS 

JEQUITIBÁS

DOM pag 13

RESOLVE : 1º. Dar divulgação pública e notória, inclusive ao CONDEPHAAT e CONDEPACC, 

que a administração municipal, desde o seu tombamento em 1970, não realizou intervenções 

suficientes para a preservação e conservação do bem público municipal “Bosque dos Jequitibás”, notadamente em relação ao manejo da vegetação nativa; 2º. Solicitar a devida atenção por parte da administração pública municipal para a preservação e conservação da vegetação nativa do Bosque 

dos Jequitibás, acatando e respeitando as determinações advindas de resoluções e demais 

mecanismos de regulação por parte do CONDEPHAAT, CONDEPACC e outros Conselhos, tais 

como o próprio COMDEMA, bem como se aconselhar com docentes do ensino superior e 

pesquisadores de instituições de notório saber; 3º. Reforçar a necessidade do atendimento às 

deliberações e recomendações dos Conselhos, especialmente em relação à: a) Proteção da 

vegetação nativa, notadamente do sub-bosque, o que pode ser obtido pela simples instalação de 

pequenas cercas, nos mesmos moldes que outras já existentes, entre as áreas de circulação de 

visitantes e as matas; b) Não ampliação das áreas com solo impermeabilizado, ou com outros 

aspectos danosos ao ambiente natural, tal como erosão, o que igualmente pode ser, ao menos em 

parte, alcançado com a instalação das referidas cercas, prevenindo a circulação dos visitantes 

pelas matas, evitando o pisoteio e a formação de sulcos de tráfego e erosão, no solo; 

c) Recuperação da vegetação nativa com o plantio de mais árvores, especialmente daquelas 

espécies que sofreram extinção local, pela morte de indivíduos e ausência de reprodução e 

regeneração de novos indivíduos das mesmas espécies; d) Eliminação das espécies vegetais 

exóticas, especialmente as invasoras; e) Manutenção apenas de fauna nativa, com ênfase em 

espécies dispersoras de sementes, em regime de semiliberdade, com a regulação da densidade 

das cutias; 4º. Manter estreito acompanhamento da situação do Bosque dos Jequitibás, pelo período de um ano, aguardando que as necessárias tomadas de atitude e ações, notadamente em relação à 

vegetação nativa, por parte da administração pública municipal ocorram, ou buscar alternativas legalmente amparadas, caso a situação atual, desde um passado que vai se estendendo por longa 

data, continue a imperar. 5º. Que a Administração estabeleça com os comerciantes permissionários compromisso de contribuição para a adequada destinação do lixo proveniente dos materiais comercializados, tais como embalagens, vasilhames, canudos, etc. 6º. Que a mudança de local do Zoológico, total ou parcialmente, (notadamente dos grandes mamíferos exóticos) precisa ser urgentemente avaliada, da mesma forma como a criação de um centro de triagem de animais 

silvestres apreendidos. 7º. Buscar obter informações sobre a situação de outras áreas de vegetação remanescente em Campinas e detalhes sobre o planejamento de manejo das mesmas; 8º. Sugerir discussões e reavaliações sobre a estrutura administrativa para a Prefeitura Municipal notadamente 

em relação aos órgãos e departamentos responsáveis pela manutenção dos parques, praças e 

arborização em geral; 9º. Solicitar aos detentores dos poderes executivo e legislativo empenho no cumprimento da legislação, especialmente daquela relacionada ao planejamento e organização do município e daquela que ajudaram a criar ou aprovar, e daqueles que permanecem durante 

mandatos sucessivos. RAFAEL DUARTE MOYA Presidente COMDEMA - Campinas Campinas, 04 de junho de 2012

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf


DOM pag 11

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf

2) a pedido do Secretário Flávio Sanna, participou de uma reunião na Câmara sobre algumas 

intervenções no Bosque dos Jequitibás. O técnico da CSPC, engenheiro agrônomo Hélcio de 

Abreu Júnior fez um relatório e a situação do Bosque é lamentável. Nessa reunião (da Câmara) lembrou que o Bosque é tombado e qualquer intervenção tem que passar pelo CONDEPACC. 

Percebeu que o DPJ já tinha iniciado alguns trabalhos. Há necessidade de discussão incluindo

 projetos paisagísticos. O DPJ iniciou algumas intervenções nos traçados (e nos paralelepípedos).

 Mandou parar tudo, pediu que apresentassem por escrito as intervenções e informou que traria ao Conselho após uma análise pelos técnicos da CSPC, mas que há necessidade de que tudo se 

mantenha dentro dos critérios permitidos para o local. A fauna e a fl ora devem ser preservadas   

penso serem interessantes para o processo.

 

Obrigada

Tereza Penteado


-Atualização 3/8/23


União prorroga acordo sobre a cessão do Pátio 

Ferroviário

Correio Popular

Prefeitura ganha mais tempo para buscar a posse definitiva de parte do terreno

3/8/23



O governo federal prorrogou na quarta-feira (2), por mais um ano, a guarda provisória 

do Pátio Ferroviário para a Prefeitura de Campinas. Essa extensão estava previamente contemplada na cessão temporária concedida em 2022 à Administração municipal. A Prefeitura busca a posse definitiva dessas instalações visando à implementação de

 projetos alinhados ao Plano de Requalificação da Área Central (Prac), conhecido 

como Nosso Centro.

A Administração municipal delineou dois ambiciosos empreendimentos para esse 

terreno, estrategicamente situado entre o Centro e a Vila Industrial .

A prefeitura concebeu dois projetos significativos para essa área em questão. 

Primeiramente, planeja-se a criação do Parque do Pátio Ferroviário, um espaço

 multifuncional que será destinado a projetos culturais, esportivos e de lazer, visando beneficiar a comunidade. Além disso, está prevista a instalação de um hub de ciência, tecnologia e inovação, que será um polo impulsionador desses setores, catalisando o 

desenvolvimento da região.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a prorrogação da guarda provisória, a Prefeitura de Campinas mantém sua responsabilidade sobre o patrimônio histórico e cultural, executando manutenções e preservando sua integridade.

A Secretaria de Urbanismo também ressalta que o Pátio Ferroviário possui uma

 relevância ímpar em termos culturais, históricos e estratégicos para Campinas. Ela 

enfatizou que a renovação da guarda provisória assumia um caráter vital para que a 

prefeitura pudesse dar seguimento aos processos licitatórios dos projetos planejados 

para o Pátio Ferroviário. Contudo, ressaltou com ênfase a necessidade da transferência 

definitiva para efetivar os planos da primeira fase de revitalização do espaço.

Em junho, os membros da Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário 

foram oficialmente empossados pela prefeitura. Essa comissão terá a responsabilidade 

de 

traçar as diretrizes gerais do masterplan, que delineará a ocupação do terreno, e está encarregada de apresentar um relatório preliminar das análises até o encerramento 

deste ano.

A revitalização da área central, da qual faz parte o Pátio Ferroviário, integra os três 

eixos de crescimento futuro definidos pela prefeitura, ao lado do Polo de Inovação e 

Desenvolvimento Sustentável de Campinas (PIDS), na região do Distrito de Barão 

Geraldo, e da região do Aeroporto Internacional de Viracopos.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/uni-o-prorroga-acordo-sobre-a-cess-o-do-patio-ferroviario-1.1403345


-Atualização 9/8/23

Condepacc ainda não se porta como um conselho público aberto e transparente...

Com o tempo vai aprender a ser...

Confiram os emails sobre divulgação da pauta:


-----Mensagem original-----

De: PMC/Centro de Documentação <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>

Enviada em: segunda-feira, 7 de agosto de 2023 15:26

Assunto: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc

Boa tarde,

Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as conselheiras do egrégio colegiado 

Condepacc para a nossa próxima reunião ordinária (525ª), conforme segue:

Data: 10 de agosto de 2023 (quinta)

Horário: 9 horas

Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/n

Aos que precisarem se ausentar, peço que justifiquem até a véspera, dia 9 de agosto de 2023, 

17 horas.


-----Mensagem original-----
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 8 de agosto de 2023 10:00
>
Assunto: RES: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc

Bom dia

Podem nos enviar a pauta dessa reunião?

Obrigada

Tereza


De: Condepacc <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2023 15:40
Para: Teresa Cristina Moura Penteado, Condema <info@resgatecambui.org.br>
Assunto: Pauta

Boa tarde,

O Condepacc possui uma decisão pela não divulgação da pauta antes do dia da reunião.

De toda forma, por força da Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, informo que a pauta foi publicada 

no Diário Oficial do Município. Sempre será publicada com 3 dias de antecedência, conforme 

legislação. Segue em anexo

O Diário Oficial do Município pode a qualquer momento ser acessado neste link:

https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial

 


-Atualização 10/8/23

Pauta reunião10/8/23

https://drive.google.com/file/d/10rMMVyhUhktjYE8RC2PBiQ6R3I05I3qc/view





-Atualização 24/8/23


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 526ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
24 de agosto de 2023
9 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2023.00078755-79
SEI FUMEC 2022.00003024-25
SEI PMC 2023.00035724-23
SEI PMC 2023.00051120-98
SEI PMC 2023.00080247-34
SEI PMC 2023.00089356-99
SEI PMC 2023.00084412-71
SEI PMC 2023.00061655-86
SEI PMC 2023.00023764-69
Campinas, 18 de agosto de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 21/08/23


Pauta 24/8/23

https://drive.google.com/file/d/10OS3IJ72xdCxM3b9Hzy45igXKFn7bKrK/view




-Atualização 29/8/23

Email enviado ao conselho, para conhecimento

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 29 de agosto de 2023 18:22
Para: 'PMC/Centro de Documentação' 
Assunto: Sobre protocolos já votados no Condepacc-para conhecimento

Boa noite a todos

Sobre assuntos já votados no Condepacc -Sainte Anne e bosque  dos Jequitibás.

 

Sobre o Bosque:

-Matéria Correio Popular em 11/7/23:

Prefeitura de Campinas recua e removerá menos árvores no Bosque

11/7/23

A Prefeitura de Campinas desistiu de remover parte das árvores do Bosque dos Jequitibás, após 

contralaudo apresentado pela Comissão Especial de Estudos (CEE) sobre Arborização da Câmara 

Municipal.

Inicialmente, o plano da Administração era realizar 111 intervenções, mas a averiguação técnica que 

valida o pedido do legislativo constatou que não há necessidade de extração de 36 delas, reduzindo a quantidade para 75. Além da própria CEE, o laudo foi encomendado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O requerimento foi enviado

 ao Executivo em maio, mas acatado somente agora.

https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-recua-e-removera-menos-arvores-no-bosque-1.1394505

 

Vejam e comparem a documentação-laudo prefeitura sem cumprir requisitos de um laudo e o do Comdema/Comissão Câmara super profissional:

-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ (laudo? prefeitura) https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view

-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ (contralaudo) https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view

 

 

Sobre o Sante Anne - SEI_PMC.2022.00067740_86  , 

no anexo e no link abaixo:





  https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view

 

DESPACHO

Campinas, 18 de agosto de 2022.

DIDC-SEPLURB

Ao DEPLAN:

Solicitamos auxílio para emissão de informações sobre zoneamento, conforme descrito na 

inicial.

A área questionada refere-se ao trecho do loteamento Ville Sainte Anne fora do perímetro 

urbano.

 

-Pag 73

No caso, todo o loteamento se encontra inserido no perímetro urbano do Município de 

Campinas,

sendo que a parte inseria na zona rural passou a ser considerada como urbanizável ou de

expansão urbana, por força da aprovação do loteamento.

 

-Pag 89

Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas 

do perímetro

urbano e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros construtivos adequados para

um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Masalterar as 

camadas de

perímetro urbano e zoneamento deve ser precedida de lei que ampare tal ato.

 


-Atualização 14/9/23


CONDEPACC reunião (527ª) dia 14/9/23 (5a feira)

Aberta a todos.


Data: 14 de setembro de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº


PAUTA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 527ª
14/ 09/ 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
Aprovação das Atas 519, 520 e 521
2. ORDEM DO DIA
2.1. SEI PMC 2023.00020160-98 – Solicitação da Vereadora Guida Calixto para abertura de
Estudo de Registro do Movimento Hip Hop em Campinas como Patrimônio Imaterial
2.2. Protocolo 2023-04-20.710 – Solicitação do Sr. Josemar Antonio Giorgetti de providências
para a garantia de segurança e integridade dos monumentos de Campinas
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos SEIs especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00035724-23
Interessado: Thays Jaqueline de Oliveira
Endereço do bem: Av. Wellman Galvão de França Rangel, 798. Swiss Park. Campinas/SP.
Condomínio Residencial La Vie
Código Cartográfico: 3452.31.38.0719
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas. Item 104 -
Fazenda Bradesco.
Resolução: nº 157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do Projeto de reforma de Interiores do apartamento número 02,
torre 05, do Condomínio Residencial La Vie.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.2. SEI PMC 2023.00051120-98
Interessado: Lícia Cristine Ribeiro
Endereço do imóvel: Av. Bruno de Gaspari, n° 551, Parque Prado. Edifício Residencial Capuã,

Torre
01, Apto 63
Código Cartográfico: 3443.21.10.0679.01023
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas.
Resolução nº157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do projeto de reforma sem acréscimo de área dentro de um
apartamento do Edifício Residencial Capuã.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.3. SEI PMC 2023.00080247-34
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Av. Júlio de Mesquita, 726
Código Cartográfico: 3423.12.75.0036
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 13/2001 - Conjunto Arquitetônico do Cambuí - Av. Júlio de

Mesquita, 726 -
Lt. 30 - Qt. 88
Resolução nº 67/2008
Assunto: Solicitação de aprovação de projeto básico de restauro necessário para o processo de
Transferência de Potencial Construtivo do imóvel localizado na rua Júlio de Mesquita, 726.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.4. SEI PMC 2023.00089356-99
Interessado: Felipe Ragonezi
Endereço do imóvel: Rua Ferreira Penteado, 1463
Código Cartográfico: 3423.23.07.0157
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 04/2005 – Imóvel à Rua Ferreira Penteado nº 1463, esq. com a Rua São
Pedro
Resolução nº 88/2009
Assunto: Solicitação de complemento e revisão de alguns pontos do Projeto de Restauro da fachada
frontal e da cobertura do imóvel situado à rua Ferreira Penteado, 1463.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.5. SEI PMC 2023.00052735-12
Interessado: Pratec Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Endereço do imóvel: Gleba “D” da Fazenda Duas Anas
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 03/2003 – Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estradas de

Ferro -
CMEF
Resolução nº 122/2012
Assunto: Instalação de Hotel Fazenda em área envoltória de bem tombado
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.6. SEI PMC 2023.00087078-15
Interessado: Renata Ferreira Merussi
Endereço: Av. John Boyd Dunlop, 3900 (Shopping das Bandeiras)
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento nº 04/2003 - "Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas "
Resolução nº 157/2018, "Item 86 - Fazenda Cuscuzeiro - fragmento g" e "h"
Assunto: Aprovação de publicidade
Indicação: Favorável ao pretendido
3.7. SEI PMC 2023.00078877-47
Interessado: Odacir Bressani
Endereço do imóvel: Av. Cel. Silva Telles n.165
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento nº 01/2003 - "Conjunto Arquitetônico do Cambuí"
Resolução nº 67/2008, Art. 1º, item 2
Assunto: Pintura do imóvel na mesma cor atual (branco) e reparos na calçada externa (passeio
público)
Indicação: Favorável ao pretendido.
4. Homologação do Conselho à aprovação conforme parecer CONTRÁRIO da CDPC ao processo

SEI
especificado abaixo:
4.1. SEI PMC 2023.00023764-69
Interessado: Escola Estadual Carlos Gomes
Endereço do imóvel: Avenida Anchieta, 60, Escola Estadual Carlos Gomes
Código Cartográfico: 3423.14.18.0001
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 03/1997 - EEPSG Carlos Gomes (Escola Normal)
Resolução de Tombamento nº 27/1997
Assunto: Solicitação de abertura de dois novos alçapões no forro trabalhado de madeira na Escola Estadual
Carlos Gomes, para que o acesso dos funcionários da SANASA fique mais próximo às caixas

d’água.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido
5. COMUNICADOS DO DIA

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC 
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023 
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2023, Ata 527ª, decidiu:




-Atualização 28/9/23



Convocação e pauta reunião dia 28/9/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 528ª
28/ 09/ 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
Aprovação das Atas 519, 520 e 521
2. ORDEM DO DIA
2.1. SEI PMC 2023.00061770-88 – Apresentação de Projeto Básico do “Parque Estação” no
âmbito da requalificação do Pátio Ferroviário
2.2. SEI FUMEC 2023.00001946-14 – Apresentação de Projeto Básico do “Parque Escola Pátio
Ferroviário” no âmbito da requalificação do Pátio Ferroviário e Plano da Primeira Infância
Campineira (PIC) – Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC)
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos SEIs e protocolos especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00080341-28
Interessado: Carolina Carneiro de Freitas Scaquetti
Endereço do bem: Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus Zerbini, 1516
Código Cartográfico: 3243.21.99.0001.01001
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/03 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de 
floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas. 
Item 28 - Fazenda
Anhumas
Resolução de Tombamento: nº 157/18
Assunto: Solicitação de aprovação para retirada de árvores em risco de queda dentro do 
Campus I da
PUCC
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.2. Protocolo 2021/10/5770
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Rua Barreto Leme, 377
Código Cartográfico: 3414.34.14.0150
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 29/08 - "Imóveis do entorno da Praça Luís de Camões"
Resolução de Tombamento: nº 135/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao 
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC realizada 
no dia 23
de março de 2023
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.3. Protocolo 2020/10/9327
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Av. Dr. Campos Sales, 402
Código Cartográfico: : 3414.62.79.0077
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 22/08 - Entorno do Palácio da Mogiana - Avenida Doutor Campos
Salles, nº 427 / Rua Visconde do Rio Branco nº 468, lote 02, Qt 2
Resolução de Tombamento: nº 145/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao 
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC realizada 
nos dias
25 e 31 de maio de 2023
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.4. Protocolo 2021/10/5771
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Rua Saldanha Marinho, 657
Código Cartográfico: : 3414.34.14.0150
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 29/08 - "Imóveis do entorno da Praça Luís de Camões"
Resolução de Tombamento: nº 135/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao 
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC realizada 
nos dias
25 e 31 de maio de 2023.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.5. SEI PMC 2022.00018141-10
Interessado: Mariana Muraro Teixeira
Endereço do imóvel: Avenida Andrade Neves, 589, lote 03, quarteirão 56
Código Cartográfico: 3414.33.65.0107
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: 31/08 - Instituto Penido Burnier e edifício sito na Avenida 
Andrade Neves
nº 589
Resolução de Tombamento: nº 144/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao 
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC realizada 
no dia 10
de agosto de 2023.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
4. COMUNICADOS DO DIA


Os projetos que constam na Ordem do Dia podem ser consultados aqui:

Parque Estação:

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/riHbJeNHEPCX92F


Parque Escola Pátio Ferroviário:

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/HDZx3FATCGoTWAL

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/nro7tRZ7gRAxLir

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/GqmMKPPLCRWTrRR

https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/MMdk4qkGbmSKwcJ

-CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2023, Ata 528ª, decidiu:

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/566795177210517725667904.pdf

-Atualização 1/10/23 email enviado ao Condepacc

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2023 16:33
Para: Conselho Congeapa,Conselho Comdema Apa Campinas e Apa Campo Grande e Conselho Condepacc
Assunto: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos como Patrimônio Natural 

Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo CONDEPACC

Boa tarde a todos

Em 8/8/23 o Comdema fez um pedido de informações ao Condepacc 

sobre os bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) do município e ua condição

de acompanhamento, fiscalização, seu estado de preservação entre outras.Também solicitou uma apresentação para a data de 27/9/23 do conteúdo ao Comdema - link  https://drive.google.com/file/d/1XZbIuh-5TScfejJQfRyrLznAGmXpr1Nr/view?usp=sharing

 

Em resposta ,na data de 19/9/23 ,o engenheiro agrônomo Hélcio de 

Abreu Jr cita que Quanto a solicitação de informações do CONDEMA, 

acredito ser abrangente e amplo, o que aumenta a

dificuldade em esclarecer as possíveis dúvidas.”

 

Em 27/9/23 a resposta foi dada pelo coordenador departamental 

Moacir J.M.Martins ; “Informamos que a relação dos bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado podem ser consultados no

site da PMC (campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/listaBens.php). Infelizmente,devido a alta demanda no momento 

a esta CDPC sobre vários assuntos de alta complexidade e

consequentemente, a reduzida disponibilidade tempo de nossa equipe, não poderemos atender ao convite a nós formulado para a reunião em questão.Estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida desse 

Conselho pelas vias regulamentares, lembrando que o CONDEMA tem representantes no CONDEPACC.”

 

Além do protocolo anexado, juntamos abaixo material sobre o 

assunto que pode ser interessante aos conselhos.

Obs-enviaremos esse email também aos conselheiros do Congeapa Campinas ,do Congeapa Campo Grande e do Condepacc.

 

Material

1-Ação MP-plano de manejo número 1021222-34.2015.8.26.0114 -link 

em 29/9/23

https://drive.google.com/file/d/1NsfKcUKq7zrsh03VMwZqNtHyZRrdxGDn/view

2-Trechos da ação:

2.1-Pag 1888

Quadro com os 47 fragmentos

2.2-Pag 1940

Respostas aos questionamentos do MP pela SVDS



2.3-Pag 2199

Tais fragmentos foram selecionados com base em uma tese de doutorado realizada 

quase 20 anos antes da elaboração do Plano

de Manejo (Santin, 1999).

Considerando a dinâmica natural das comunidades vegetais nos fragmentos, bem como 

as pressões antrópicas e perturbações a que

estiveram sujeitos ao longo dos anos, seria fundamental que uma análise mais detalhada desses fragmentos fosse realizada, seja para

detectar sua expansão, retração ou identificar modificaçõessignificativas no seu estado 

de conservação. Apenas com esse diagnóstico

seria possível incluir diretrizes específicas e indicar as medidas mais adequadas visando 

à proteção dessas áreas dentro do

contexto da APA.

Contudo, quando da elaboração do Plano de Manejo, nenhuma avaliação foi 

realizada exclusivamente sobre tais fragmentos, seja

por meio de imagens aéreas e tampouco com vistorias de campo.

Assim, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0003515/2018-0, em trâmite na 12ªPromotoria de Justiça de Campinas (Portaria do

Inquérito Civil – anexo 1), a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi questionada

a respeito da ausência desse diagnóstico (Ofício nº 238/18-12ª PJ – anexo 2), na elaboração do plano de manejo ora questionado.

De fato, conforme Parecer Técnico Ambiental nº 32/2018 – UC, o apelado reconhece que, em razão de limitações de recursos

humanos e veículos, além da existência de outras atividades prioritárias, não seria possível realizar as vistorias in loco (anexo 3).

Assim, esta Promotoria de Justiça solicitou auxílio ao corpo técnico da então CBRN – Coordenadoria de Biodiversidade dos Recursos

Naturais, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que analisasse 

alguns aspectosdos referidos fragmentos, dentre

eles o histórico de supressão da vegetação.

Nessa análise, feita com base em imagens de satélite e ortofotos, foram verificadas 

várias divergências entre a situação

atual dos remanescentes e aquela mencionada no estudo de Santin (1999), como na localização e no tamanho da área do fragmento.

 

2.4-Pag 2030

Análise histórica dos 47 fragmentos

2.5-Pag 2032

Informação técnica SIMA-parcial-sobre os fragmentos do art.17 da lei 10850/2001

2.6-Pag 2334

.......pois há necessidade de perícia para comprovar que o Plano de Manejo apresentado pelo Município 

cumpriu os requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº 9.985/2000.....

Obs-atenção para esse trecho pois a SVDS vai começar a rever o plano de manejo e será importante o 

conselho ter em mãos essa perícia de comprovação.

2.7-Pag 2041

Síntese fragmentos 33 ao 43

Indício de supressão de 14,35 há

2.8-Pag 2064

Fragmentos 44 ao 77

2.9-Pag 2383

Manifestação do Ministério Público

Processo nº 1021222-34.2015.8.26.0114

Assunto: Ação Civil Pública

Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo

Réu: Município de Campinas

MM. Juiz:

1. Ciente da certidão de fls. 2376/2377, que certifica que o recurso

interposto pelo Município não foi conhecido e que a decisão transitou em

julgado em 14 de setembro de 2023.

2. Assim, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito, nos termos

do v. acórdão de fls. 2280/2288, que acolheu a preliminar de cerceamento

de defesa e deu provimento à apelação de fls. 1862/1876, com a anulação

da r. sentença e autorização das provas requeridas a fls. 1824 e as

diligências consequentes.

3. Dessa forma, considerando que se trata de elaboração de Plano de

Manejo de Unidade de Conservação, requer-se a intimação do Instituto

Florestal do Estado de São Paulo, órgão que detém a competência para o

monitoramento da vegetação natural e do reflorestamento em todo o Estado,

fornecendo inclusive subsídios aos planos de manejo, para que verifique se

o Plano de Manejoapresentado pelo Município cumpre todos os requisitos

legais (zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e

visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros,

estrutura física necessária à gestão da unidade, etc.) do art. 27, § 1º, da Lei

Federal nº 9.985/2000.

Campinas, 28 de setembro de 2023.

José Fernando Vidal de Souza

12º Promotor de Justiça de Campinas

 

3-Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin

VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view

MAPAS – NEPAN

https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view

 

4-Página no site da prefeitura com o processo de tombamento do patrimônio natural de Campinas

Processo Nº 04/03

Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e 

bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional semidecidual, áreas 

de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado

do município de Campinas

https://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=140

5-LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental 

- APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo 

setor público e privado", e dá outras providências.

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136496

6-RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, 

conforme 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de 

Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado, conforme ata nº 477 ª

 da reunião ordinária de 23 de Agosto de 2018,
RESOLVE:
Art 1º Ficam tombados os bens de interesse ambiental distribuídos nos seguintes processos de

 tombamento elencados a seguir:

Att

Tereza Penteado

Movimento Resgate Cambuí

Membro dos conselhos Comdema, Congeapa Campinas e Campo 

Grande , Condepacc pelo Comdema, entre outros.

 

 

-Atualização 6/10/23

Ação civil pública MP/prefeitura de Campinas

Obrigação de averbar imóveis e matas tombadas

1017207-75.2022.8.26.0114

Busca-se, pois, com a presente Ação Civil Pública, a imposição de obrigação de fazer ao requerido, consistente em averbar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata tombados no Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 9585/88.

Trechos:

-fls. 620

Devidamente citado, o réu apresentou contestação a fls.598/607, alegando, em síntese, que os 

dados sobre os imóveis tombados estãodispersos, de modo que se faz necessária uma pesquisa 

para elaborar a “Declaraçãode Tombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” 

a fim de que osproprietários de imóveis tombados possam averbar junto aos cartórios seus

respectivos bens e gozem das vantagens atribuídas pelas leis. Afirmou, ainda, queestá organizando

 um procedimento interno para que esse levantamento de dadosocorra de forma sistemática e possa agilizar a montagem dessas Declarações. Porfim, requereu a improcedência da ação, pois alega 

que há diversas etapas a seremseguidas e valores orçamentários a serem previstos para tais tarefas, 

razão pela qualé impossível a assinatura de um cronograma nos moldes pleiteados pelo Ministério

Público e muito menos a imposição de penalidade pecuniária ao Município em caso de 

descumprimento.

A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para 

a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas

De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação 

dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.

Fls. 621

Ademais, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0007097/2019-4 que instrui a presente ação, 

o réu foi instado a demonstrar a relação dos imóveistombados que possuem isenção tributária, nos 

moldes do art. 4º, VIII, da Lei11.111/11, mas não conseguiu juntar a relação atualizada dos imóveis, situação querevela uma ausência de controle com relação ao patrimônio histórico cultural de

Campinas.

É certo, ainda, que o Município de Campinas tem sido instado,desde 2019, a regularizar o registro 

dos tombamentos, nos termos da Lei Municipalnº 5885/87. No entanto, após três anos de 

provocações do Ministério Público, o réusequer conseguiu verificar os imóveis que já possuem 

o registro de tombamento emsua matrícula.Dessa forma, não há como aceitar a justificativa de 

que não temcondições de apresentar um cronograma para a averbação, no Cartório de Registrode 

Imóveis competente, do tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de matatombados no 

Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº9585/88

Ademais, a lei municipal de proteção ao patrimônio históricotambém prevê que os bens tombados 

ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselhode Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), que pode, inclusive,aplicar sanções aos infratores, nos termos dos artigos 18 e 

32 da referida lei.

Fls.623

Dessa forma, diante da conduta afrontosa e inconsequente comque o réu tem tratado os bens 

tombados da cidade de Campinas, deixando deproceder ao registro do tombamento no Cartório 

de Registro de Imóveis competentea fim de dar a publicidade necessária à conservação do bem, 

não

 restou outraalternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação

Fls.631

Assim, é caso de procedência da demanda, nostermos do artigo 29, da Lei Municipal 5.885/87, possibilitando que a Municipalidadeestabeleça um cronograma para o cumprimento, cuja 

razoabilidade será analisada emcumprimento desta sentença. Em relação à sanção requerida pelo Ministério Público emcaso de descumprimento dos prazos, também tem razão, mas não em 

relação à multa, eisque recairia exclusivamente sobre os cofres públicos, situação que muitas 

vezes não atingeseu objetivo de coercibilidade dos servidores no cumprimento da sentença judicial. Assim,no cronograma a ser fornecido, a Municipalidade estabelecerá os servidores responsáveis

pelas providências (e seus cargos em caso de eventual substituição), nos quais recairá a

responsabilidade civil, criminal por desobediência e administrativa pelo não cumprimentodo 

cronograma.

Fls.656

Não merece crédito a alegação de que não pode ser obrigado aaverbar todos os imóveis tombados 

no Município, pois, em se tratando de imóvelparticular, a obrigação deve ficar a cargo do 

proprietário (pessoa natural oujurídica de direito privado). Isso porque o Município sequer tem conhecimento dequantos desses 645 imóveis tombados são públicos e quantos são particulares.Por primeiro, é preciso deixar claro que o ente público municipalnão tem o mínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveistombados de Campinas, tampouco pode atestar o estado de 

conservação dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata tombados no Município de Campinas

Fls.672

De outro lado, nada impede que sejam identificados os servidoresque serão responsáveis pela 

elaboração e execução do cronograma, pois,em que pese o disposto no artigo 37, §6º, da 

Constituição Federal, ao Juízoé permitido identificar os agentes públicos responsáveis por eventualdescumprimento de ordem judicial para fins de responsabilizaçãofutura, não devendo o 

ônus de eventual negligência ser suportadoapenas pelos cofres públicos.

Fls.697

A condenação quanto à obrigação de fazer consistente emaverbar junto ao Cartório de 

Registro de Imóveis competente o tombamento dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata 

tombados no Município de Campinasmerece ser mantida, então, tanto para a proteção quanto para a preservação dopatrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental eambiental da cidade de Campinas, ressalvada a referência a 207 fragmentos de mata,vista na pág. 524.

Fls.761

Processo nº: 1017207-75.2022.8.26.0114Classe Assunto: Apelação / Remessa Necessária -

 Patrimônio Histórico /TombamentoRecorrenteApelante Juízo Ex Officio e outro, Município de CampinasApelado Ministério Público do Estado de São PauloRelator(a): BORELLI THOMAZ

Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito PúblicoRemeto os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal.São Paulo, 4 de outubro de 2023

 

1017207-75.2022.8.26.0114

https://drive.google.com/file/d/1vFeCfAArKGzYQ1xywn57zL19BnwwiJDp/view?usp=sharing



Documento sobre atualização dos fragmentos tombados:

Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51

Atualização dos fragmentos tombados

https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view



-Atualização 16/10/23

-Prefeitura faz contra laudo sobre o contralaudo das comissões da Câmara e do Comdema

Árvores suprimidas_bosque dos jequitibas_2023 https://drive.google.com/file/d/1t8NvJSkpEI5NCBnMOYvsmX3kbhXf63XJ/view


-Atualização 17/10/23



-Atualização 19/10/23

Reunião Condepacc 19/10/23

Pauta

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª 19/10 / 2023 1. EXPEDIENTE Ausência de Conselheiros/Justificativas 2. ORDEM DO DIA – Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural sobre a 5º Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas referentes ao Eixo Identidade, Patrimônio e Memória. 3. Ciência 3.1 SEI PMC.2022.00092758-71 Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022. 4. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo: 4.1. SEI PMC.2023.00087638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas

verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas

de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município

de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita

permissão para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da abertura,

2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 4.2 SEI PMC.2022.00067490-57 Interessado: Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SVDS. Situação do imóvel: Bem tombado. Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Fazenda Santa Bárbara, Item 91- Conjunto de

áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Questionamento sobre mudança da área do fragmento no Q Gis. Somos favoráveis a mudança na demarcação da área no QGis de 14,23 para 9,47 ha; e parecer contrário a extensão

da área envoltória de 0 a 30 para até 300 metros. Esta correção se faz necessária para corrigir este erro

na sua demarcação. Cabe ressaltar que isso não se caracteriza e nem é destombamento. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 4.3 SEI PMC.2021.00081356-41 Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta Tecnologia. Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000. Situação do imóvel: Bem tombado. Processo de Tombamento: : Processo nº 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 -

Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta

paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas). Resolução de Tombamento: nº157/18. Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte

da área do lote (24,21%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 4.4 SEI PMC.2021.00081337-89 Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Tecnologia Código Cartográfico: 3162.63.34.0678.00000 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 -

Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que

contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa

(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas), Resolução de Tombamento: nº 157/18 Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote (98,36%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 4.5 SEI PMC.2021.00081352-18 Interessado: Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda. Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Tecnologia Código Cartográfico: 3162.63.34.0758.00000 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 - Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que

contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa

(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas), Resolução de Tombamento: nº157/18. Assunto: Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 5. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo: 5.1 SEI PMC.2023.00098171-00 Interessado: Campinas Decor Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas (Oficina- CMEF). Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Autorização de demolições Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido 5.2 SEI PMC.2023.00098168-04 Interessado: Campinas Decor Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas (Oficina- CMEF). Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Intervenções Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido 6. COMUNICADOS DO DIA

Obs- Reunião de hoje 19/10/23 analisou apenas os ítens

4.1

5.1

5.2

1e 2




Obs-ítem 4.1

4.1. SEI PMC.2023.00087638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 -
Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que
contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado,
no Município de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
solicita permissão para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para
data da abertura, 2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.

Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
estava maior, e isso não está sendo considerado


Confira no estudo de 2010:

-Atualização 22/10/23 Complementação de email
Documento QGIZ /Condepacc

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 22 de outubro de 2023 14:40
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente'
Assunto: RES: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo CONDEPACC.

Boa tarde a todos

Complementado as informações , segue no anexo uma solicitação do Congeapa  de todas as

imagens na APA DE CAMPINAS visando subsidiar estudo destes

fragmentos de forma a conectá-los num grande corredor ecológico

Obrigada

Tereza


Documento anexado:

SEI_PMC.2021.00067768_79 (1)

https://drive.google.com/file/d/1rjONNFluEeaTQuqNKGGp-mwJP9MCcTd6/view










Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51

Atualização dos fragmentos tombados

https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view




-Reunião Comdema 25/10/23
Tereza representante do Comdema no Condepacc, conta como estão os assuntos e discussões
https://www.youtube.com/watch?v=knCaNrW73YQ&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=53



-Atualização 9/11/23
Reunião Condepacc

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª
continuação
9/11/2023

1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural
sobre a 5º
Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas referentes ao Eixo
Identidade, Patrimônio e Memória.
3. Ciência
3.1 SEI PMC.2022.000.92758
Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022.
3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas
de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.
4.Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos
SEIs e protocolos especificados abaixo:
4.1. SEI PMC. 2023.000.87638 04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Jardim Sigrist , Item 107 Conjunto de áreas verdes naturais
fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de
vegetação nativa, de
floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto:
Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4 .2 SEI PMC. 2021.000.81356 41
Interessado:
CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.
Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem
áreas de
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata brejosa) e áreas de
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata
brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto:
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa
parte da área do lote (24,21%). (24,21%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da
CDPC: Favorável ao pretendido.
4.4.33 SEI PMC. 2021.000.81337SEI PMC. 2021.000.81337--8989
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Lote 15, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.Tecnologia. Código Cartográfico: Código
Cartográfico: 3162.63.34.0678.000003162.63.34.0678.00000..
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Cerrado do Jardim São Marcos –– Item 18 Item 18 -- Conjunto de áreas Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas
de verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de florevegetação nativa,
áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata brejosa) e áreas de
sta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas
(Matas Brejosas).cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº 157/18.157/18. Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados,
o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote (98,36%). (98,36%).
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
44.4.4 SEI PMC.2021.000.81352SEI PMC.2021.000.81352--1818
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Lote 17, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.Tecnologia. Código Cartográfico: Código
Cartográfico: 3162.63.34.06758.000003162.63.34.06758.00000..
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Cerrado do Jardim São Marcos –– Item 18 Item 18 -- Conjunto de áreas verdes Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem
áreas de vegetação nativa, naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e
bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floreáreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município sta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote (98,36%). (98,36%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
55. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos . Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da
CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo:SEIs e protocolos especificados
abaixo:
5.5.11 SEI PMC.2023.000.98171SEI PMC.2023.000.98171--0000 Interessado: Interessado:
Campinas Decor.Campinas Decor. Endereço do bem: Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira,
nº 1380, Vila industrial. Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico:
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001.3414.61.76.0001.
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
Ferroviário Central -- Oficinas de Locomotivas (OficinaOficinas de Locomotivas (Oficina-- CMEF).CMEF). Resolução de Tombamento: nº Resolução de Tombamento: nº 137/2015.137/2015. Assunto: Autorização de Assunto: Autorização de supressão de elementos internos subsistentes na
Oficina de Locomotivas da Cia. supressão de elementos internos subsistentes na Oficina de
Locomotivas da Cia. Mogiana.Mogiana. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.Parecer da
CDPC: Contrário ao pretendido.
55.2.2 SEI PMC.2023.000.98168SEI PMC.2023.000.98168--0404 Interessado: Interessado:
Campinas Decor.Campinas Decor. Endereço do bem: Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira,
nº 1380, Vila industrial. Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico:
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001.3414.61.76.0001.
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
Ferroviário Central -- Oficinas de Locomotivas (OficinaOficinas de Locomotivas (Oficina-- CMEF).CMEF). Resolução de Tombamento: nº Resolução de Tombamento: nº 137/2015.137/2015. Assunto: Intervenções no edifício para: aplicação de argamassa nos locais faltantes nas paredes
internas, inversão Assunto: Intervenções no edifício para: aplicação de argamassa nos locais
faltantes nas paredes internas, inversão da abertura das portas, pintura na parte interna, instalação de tirantes para forros de gesso apoiados na Ponte da abertura das portas, pintura na parte interna,
instalação de tirantes para forros de gesso apoiados na Ponte Rolante e instalação de nova Rolante
e instalação de nova Caixa d’agua. Caixa d’agua. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.
6
6. COMUNICADOS DO DIA. COMUNICADOS DO DIA

 Obs-ítem 3.2

3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.


 Obs-ítem 4.1
4.1. SEI PMC.2023.00087638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 -
Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que
contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado,
no Município de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
solicita permissão
para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para
data da abertura, 2003,
1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.

Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
estava maior, e isso não está sendo considerado



Confira os itens 3.2 e 4.1 no estudo de 2010:

-Atualização 11/11/23

De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 11 de novembro de 2023 19:28
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente' Assunto: Reenviando email de 1/10/23 e sobre correção no Quantum Qis pela SVDS


Boa noite a todos

Repasso novamente o email sobre as matas, dando ênfase ao estudo da Dionete atualizado em 2010 e desconhecido

pela presidente do Condepacc sra Alexandra.

O motivo de estar enviando novamente é que o Condepacc está sendo consultado para correções de fragmentos no

Quantum Gis e o Comdema não sabe e nem participa disso....

Seguem abaixo 2 exemplos de protocolos apresentados nas últimas reuniões do Condepacc, dias 19/10 e

9/11/23.Pelo que nos foi apresentado nesses 2 exemplos o Quantum Gis tinha

áreas diferentes das áreas do estudo da Dionete de 1999.

Na última reunião do Condepacc citei o estudo de 2010 que apesar do envio que fiz em 1/10/23, era de

desconhecimento de todos.

Penso que é necessário que a SVDS se posicione e explique o que está

ocorrendo pois o estudo de 2010 foi a base para a elaboração do plano

municipal do verde e mudando a área do QGis

provavelmente está sendo mudada a área do plano não?

Segue trecho que está na ação do plano de manejo.



 

-Protocolos levados ao conselho Condepacc:

Dia 19/10/23

4.1. SEI PMC.2023.00087638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita permissão para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da abertura, 2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.

Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área  estava maior.




Dia 9/11/23

3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57 . Interessado:Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes naturais fragmentos de matas

remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração da área do fragmento no QGIS.

Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área  estava maior.


Para quem não viu o protocolo do estudo de 2010 no email de 1/10/23 , repasso os links abaixo:


VOLUME 1

https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view

VOLUME 2

https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view

MAPAS – NEPAN

https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view


Solicitei que o voto do Comdema no Condepacc seja nominal e que saia na ata o

voto completo

com os motivos da negativa.E pretendemos

votar contrário

em todos os protocolos que constem sobre

esse assunto.

Voto:

Parecer negativo pela necessidade de checagem de campo, levantamento dos fragmentos e regularização dos

registros de tombamento e averbação no cartório do 197 fragmentos.


Lembrando que as reuniões do Condepacc atualmente são abertas a todos que queiram participar.

Obrigada

Tereza


-Atualização 14/11/23
Para complementação dos emails acima,o Congeapa nos enviou o Art. 6º;§ 1º da lei 296/20
e o mapa:

Lei 296/20 que altera dispositivos da lei 10850:

Art. 6º § 1º  Os remanescentes de matas nativas indicados no caput deste artigo estão delimitados no mapa constante do Anexo II desta Lei, sem prejuízo do aumento de suas áreas devido aos processos de revegetação natural ou plantio de reflorestamento.




-Atualização 18/11/23

Protocolo de indicações de conselheiros 23/24 não tem a representação de entidade ambientalista

indicação conselheiros Condepacc 23-24

https://drive.google.com/file/d/1iDiH4qLShXVOh9KT882fiARxhrgsJTYJ/view





-Atualização 23/11/23 reunião-pauta

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 530ª
23/11/2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA – SEI PMC.2023.00111298-78 – Apresentação de Estudo Técnico Preliminar
referente ao restauro do Armazém de Importação da antiga Cia. Paulista de Estradas de Ferro e
da Nova
Casa de Carros da antiga Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, bem como da implantação do
futuro
Shopping Popular.
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos
SEIs especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00014398-66
Interessado: Marco Antonio Pereira
Situação do bem : Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 01/2000 – Várzea próxima a mata Santa Genebra
Resolução de Tombamento: nº 147/16.
Assunto: Solicitação de aprovação de área permeável em imóvel situado na área envoltória de
bem
tombado.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
3.2. SEI PMC 2022.00097338-44
Interessado: Arthur Henrique Stelati
Situação do bem : Rua Barão de Parnaíba, nº 489
Processo de Tombamento: Processo em estudo de tombamento nº 78/2015
Assunto: Projeto de acessibilidade.
Parecer da CDPC: Favorável quanto à adaptação de sanitário interno.
4. COMUNICADOS DO DIA
Trechos da apresentação da Ana Villanueva

 







 


-Atualização 29/11/23
Mais uma investigação que com certeza vai questionar o Condepacc


-Atualização 4/12/23
Convocação da reunião de 7/12/23
Obs-não pudemos participar dessa reunião.



-Atualização 7/12/23 REUNIÃO ORDINÁRIA: 531ª 07/12 / 2023 1. EXPEDIENTE Ausência de Conselheiros/Justificativas 2. ORDEM DO DIA: 2.1 - Aprovação do calendário para o ano de 2024; 2.2 - PMC.2023.00108954-37 – Apresentação do Projeto executivo de restauro e
requalificação arquitetônica do edifício da antiga Fundição Lidgerwood - Museu da Cidade. 3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC
aos processos SEIs especificados abaixo: 3.1 SEI PMC 2023.00114027-10 Interessado: Associação Brasileira de Preservação Ferroviária/ABPF (Maria-fumaça de
Campinas). Situação do bem : Bem tombado. Endereço do bem: Rua Doutor Antonio Duarte da Conceição, nº 1501, Vila Madalena. Processo de Tombamento: Processo nº 03/2003 – Percurso do leito da antiga Estrada de
Ferro Mogiana no trecho entre Campinas até a divisa do Município de Jaguariúna. Resolução de Tombamento: nº 122/12. Assunto: Solicitação para substituir o projeto que consta no Memorial e Protocolos de
Restauro, a respeito do Forro da Plataforma. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 3.2 SEI PMC 2023.00107208-07 Interessado: José Nascimento Graça Neto. Situação do bem : Bem tombado. Endereço do bem : Rua General Osório, nº 1583, Cambuí. Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 39/2008. Resolução de Tombamento: nº 97/2010. Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 3.3 SEI PMC 2023.00107198-92 Interessado: José Nascimento Graça Neto. Situação do bem : Bem tombado. Endereço do bem : Rua Conceição, nº 63, Centro. Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 02/2007 – Conjunto Conceição. Resolução de Tombamento: nº 73/2008. Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.


Sobre a reunião de 7/12/23 publicado no DOM
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 7 de dezembro de 2023, Ata 531ª, decidiu: 1. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 1.1. PMC.2023.00108954-37 Apresentação do Projeto executivo de restauro e requalificação arquitetônica do
edifício da antiga Fundição Lidgerwood - Museu da Cidade. 1.2. SEI PMC 2023.00114027-10 Interessado: Associação Brasileira de Preservação Ferroviária/ABPF (Maria-fumaça de Campinas) Situação do bem: Bem tombado Endereço do bem: Rua Doutor Antonio Duarte da Conceição, nº 1501, Vila Madalena Processo de Tombamento: Processo nº 03/2003 - Percurso do leito da antiga Estrada de Ferro Mogiana no trecho entre Campinas até a divisa do Município de Jaguariúna Resolução de Tombamento: nº 122/12 Assunto: Solicitação para substituir o projeto que consta no Memorial e Protocolos de Restauro, a respeito do Forro da Plataforma. 1.3. SEI PMC 2023.00107208-07 Interessado: José Nascimento Graça Neto Situação do bem: Bem tombado Endereço do bem: Rua General Osório, nº 1583, Cambuí Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 39/2008 Resolução de Tombamento: nº 97/2010 Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel. 1.4. SEI PMC 2023.00107198-92 Interessado: José Nascimento Graça Neto Situação do bem: Bem tombado Endereço do bem: Rua Conceição, nº 63, Centro Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 02/2007 - Conjunto Conceição Resolução de Tombamento: nº 73/2008 Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel. 1.5. SEI FUMEC 2023.00003599-74 Interessado: Centro Profissionalizante de Campinas/CEPROCAMP Situação do bem: Bem tombado. Endereço do bem: Rua 20 de novembro, nº 145, Centro Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central Resolução de Tombamento: nº 137/2015, Artigo 1º - Item II - Armazém de Exportação da antiga Cia. Paulista de Estradas de Ferro Assunto: Retirada de viga de madeira ornamental. 1.6. SEI PMC 2023.00014398-66 Interessado: Marco Antonio Pereira Situação do bem: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 01/2000 - Várzea próxima a mata Santa Genebra Resolução de Tombamento: nº 147/16. Assunto: Solicitação de aprovação de área permeável em imóvel situado na área
envoltória de bem tombado. 1.7. SEI PMC 2022.00097338-44 Interessado: Arthur Henrique Stelati Situação do bem: Rua Barão de Parnaíba, nº 489 Processo de Tombamento: Processo em estudo de tombamento nº 78/2015 Assunto: Projeto de acessibilidade. Campinas, 14 de dezembro de 2023 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/616395512412551246163918.pdf


-Atualização 8/12/23

Na esteira da discussão das matas tombadas, temos o caso
da mata Capoeira Grande onde a construção de uma casa foi
em uma área de mata tombada....
ver
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa Protocolo: PMC.2022.00103567-14 Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade Autuado: Associação Amigos da Fazenda Capoeira Grande Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n°38/2024 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por obstar a ação do poder público no exercício da fiscalização ambiental, impedindo o acesso às vias de circulação do Condomínio Terras Altas da Capoeira, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 326/2021 a penalidade de multa no valor de 214,32 UFIC. Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 04 de abril de 2024 PEDRO CAMARGO BARBOSA Agente de Fiscalização Ambiental CFA - SVDS
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1218291034660410346612182905.pdf

-Atualização 24/1/24

Contininuando o assunto acima da atualização de 1/10/23, dos bens inscritos como Patrimônio

Natural Tombado (PTN) 


A  RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO

DE BENS AMBIENTAIS DOS PROCESSOS 04/2001, 05/2001 e 04/2003)

Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer

redução em

suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para

preservar o histórico do fragmento;

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf


-Capoeira Grande -material:

Capoeira Grande juntada link

https://drive.google.com/file/d/1J6lLijCA5PEm9PzHvA1Mevb0HqyPcaW5/view


Planta com demarcação do fragmento de Mata Capoeira Grande

Item 65 na tese da Dra. Dioneti Santin (1998)


Fragmento Capoeira Grande - Quantum Gis com imagem de satélite de 2017.



-Atualização 7/3/24

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 532ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
07 de março de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
Protocolo PMC 21/11/06520
SEI PMC 2023.000.90471-51
SEI PMC 2024.000.10377-25
SEI PMC 2023.001.22689-36
SEI PMC 2023.000.93883-14
SEI PMC 2024.000.06485-85
SEI PMC 2024.000.22360-39
SEI PMC 2024.000.20574-52
Protocolo 2020/10/9428
SEI PMC 2023.000.87638-04
SEI PMC 2024.000.23403-67
SEI PMC 2023.001.25045-08
Campinas, 01 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC


Pauta reunião 7/3/24





CONDEPACC SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07/03/2024 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária do dia 07 de março de 2024 - Ata 532ª, decidiu: 1.Referendar
 e aprovar os AD REFERENDUM conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos 
SEIs especificados abaixo: 1.1SEI PMCnº 2023.001.22689-36 Interessado: Creche Bento Quirino Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Cônego Cipião, nº 802 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento nº 09/1991,Resolução nº 16/1994 Parecer da CDPC favorável 
ao pretendido 1.2 SEI PMC nº 2023.000.93883-14 Interessado: Casa Maria de Nazaré Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Dr. Miguel Penteado,nº 787 Situação do bem: 
Área envoltória Processo de Tombamento nº 04/2003 - Item Parques e Bosques Resolução de Tombamento: nº 157/18 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 
1.3 SEI PMC 2024.000.06485-85 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos de 
Campinas Enderêço do bem: Estrada do Observatório Municipal de Campinas CAM 245 
Situação do bem: Estudo de Tombamento Processo de Estudo Tombamento: 
Processo nº 17/2004 - Conjunto Arquitetônico da Fazenda São Joaquim Assunto: Medidas 
emergenciais de demolição do trecho afetado no muro de pedra que faz divisa da estrada com a 
fazenda e execução de muro de gabião. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 
2. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos 
processos SEIs especificados abaixo: 2.1 SEI PMC 2024.000.22360-39 Interessado: Campinas 
Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: 
Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF Resolução de 
Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Projeto de segurança contra incêndio Parecer da CDPC: 
Favorável ao pretendido.
2.2 SEI PMC 2024.000.20574-52 Interessado: Campinas Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF. Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Cessão e instalação de reservatório de água para sistema de segurança contra incêndio. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.3 Protocolo 2020/10/9428 Interessado: Luciano Botelho de Morais Enderêço do bem: Av. Engenheiro Luiz Antônio Laloni Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Item20 - Cerrado Yamaguti Resolução de Tombamento: nº 157/18 Assunto: Retirada do Item 20 do Processo nº 04/2003 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 2.4 SEI PMC 2023.000.87638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA Enderêço do bem: Rua Palmeira Imperial, esquina com Rua Benedito Aparecido Becher da Roza, Qt 10081 Código Cartográfico: 5211.22.99.0001 Situação do 
bem: Área envoltória Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 -Item 107 - Jardim Sigrist Resolução de tombamento: nº 157/18 Assunto: Cobertura de quadra Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.5 SEI PMC 2024.000.23403-67 Interessado: Gislaine Martins Endereços dos bens: 01) Largo do Pará; Código cartográfico - 3423.42.23.0001 - Processo de Tombamento nº 11/1991 - 
Resolução nº69/2008. 02) Rua Barão de Jaguara, nº 576; Código cartográfico 3423.42.34.0001 - 
Processo de Tombamento nº 06/2008, Resolução nº 134/2015 03) Largo do Rosário; Código 
Cartográfico - 3423.13.650001- Processo de Tombamento nº08/1994, Resolução 23/1996. Situação 
dos bens: Tombados Assunto: Exposição de arte urbana "Ocre e Arte" Parecer da CDPC: Favorável 
ao pretendido. 2.6 SEI PMC 2023.001. 25045-08 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Endereço do bem: Rua Lusitana nº 1555 Código Cartográfico: 3423.1162.0020 Situação do bem: 
Estudo de tombamento Processo de Estudo de tombamento: Processo nº 07/2016 Assunto: Reforma 
do teatro "Bento Quirino". Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. Campinas, 08 de março de 
2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Presidente do CONDEPACC

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CONDEPACC ERRATA - SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07/03/2024 O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária do dia 07 de março de 2024, Ata nº 532, decidiu: 1.Referendar e aprovar os AD REFERENDUMconforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 1.1SEI PMC nº 2023.001.22689-36 Interessado: Creche Bento Quirino Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Cônego Cipião, nº 802 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento nº 09/1991,Resolução nº 16/1994 Parecer da CDPC favorável ao pretendido 1.2 SEI PMC nº 2023.000.93883-14 Interessado: Casa Maria de Nazaré Assunto: Intervenção no Telhado Enderêço do bem: Rua Dr. Miguel Penteado,nº 787 Situação do bem: Área envoltória Processo de Tombamento nº 04/2003 - Item Parques e Bosques Resolução de Tombamento:nº 157/18 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 1.3 SEI PMC 2024.000.06485-85 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas Enderêço do bem: Estrada do Observatório Municipal de Campinas CAM 245 Situação do bem: Estudo de Tombamento Processo de Estudo Tombamento: Processo nº 17/2004 - Conjunto Arquitetônico da Fazenda São Joaquim Assunto: Medidas emergenciais de demolição do trecho afetado no muro de pedra que faz divisa da estrada com a fazenda e execução de muro de gabião. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 2.1 SEI PMC 2024.000.22360-39 Interessado: Campinas Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Projeto de segurança contra incêndio Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.2 SEI PMC 2024.000.20574-52 Interessado: Campinas Decor Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial Código Cartográfico: 3414.61.76.0001 Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas da CMEF. Resolução de Tombamento: nº 137/2015 Assunto: Cessão e instalação de reservatório de água para sistema de segurança contra incêndio. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.3 Protocolo 2020/10/9428 Campinas, segunda-feira, 25 de março de 2024 Diário Oficial do Município de Campinas 7 Interessado: Luciano Botelho de Morais Enderêço do bem: Av. Engenheiro Luiz Antônio Laloni Situação do bem: Tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Item20 - Cerrado Yamaguti Resolução de Tombamento: nº 157/18 Assunto: Retirada do Item 20 do Processo nº 04/2003 Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido 2.4 SEI PMC 2023.000.87638-04 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA Enderêço do bem: Rua Palmeira Imperial, esquina com Rua Benedito Aparecido Becher da Roza, Qt 10081 Código Cartográfico: 5211.22.99.0001 Situação do bem: Área envoltória Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 -Item 107 - Jardim Sigrist Resolução de tombamento: nº 157/18 Assunto: Cobertura de quadra Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.5 SEI PMC 2024.000.23403-67 Interessado: Gislaine Martins Endereços dos bens: 01) Largo do Pará; Código cartográfico - 3423.42.23.0001 - Processo de Tombamento nº 11/1991 - Resolução nº69/2008. 02) Rua Barão de Jaguara, nº 576; Código cartográfico 3423.42.34.0001 - Processo de Tombamento nº 06/2008, Resolução nº 134/2015 03) Largo do Rosário; Código Cartográfico - 3423.13.650001- Processo de Tombamento nº08/1994, Resolução 23/1996. Situação dos bens: Tombados Assunto: Exposição de arte urbana “Ocre e Arte” Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 2.6 SEI PMC 2023.001. 25045-08 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Endereço do bem: Rua Lusitana nº 1555 Código Cartográfico: 3423.1162.0020 Situação do bem: Estudo de tombamento Processo de Estudo de tombamento: Processo nº 07/2016 Assunto: Reforma do teatro “Bento Quirino”. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido. 3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo: 3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51 Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a

dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório). Campinas, 22 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Presidente do CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf


Documento do Protocolo 3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51-reunião Condepacc 7/3/24

Solicitação Congeapa:

Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a

dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório).

À SVDS/DVDS Ilma Diretora Ângela Guirao Solicitamos tratativas com a Secretaria de Cultura da possibilidade de que haja atualização das áreas de todos os fragmentos tombados e que sejam alterados os perímetros de todos constando o acréscimo quando houver crescimento para que conste como tombado também e não só a área descrita na época que foi feita a Resolução 157/18 que se embasou na Tese da dra Dionete Santin de 1998.Sendo reconhecido pelo técnico Élcio da CSPC/CONDEPACC que não feito na maioria dos fragmentos os devidos ajustes de seus limites “ à realidade”. Assim como aconteceu no caso do fragmento da Fazenda Capoeira Grande ( SEI PMC.2020.00029238-51) em que um proprietário construiu em área onde houve crescimento da mata e por ser “fora da área tombada originalmente marcada na Resolução 157/18, ficou isento de multa , pelo CONDEPACC, que ao nosso ponto de vista enquanto CONGEAPA é um retrocesso enquanto proteção, conservação e preservação dos fragmentos naturais da APA de CAMPINAS.


Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51

Atualização dos fragmentos tombados

https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view

ou https://drive.google.com/drive/u/7/home

Trecho finais do protocolo:





Conselho Condepacc aprovou a não atualização...

3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51 Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Situação do bem: Bens tombados Resolução: nº 157/2108 Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS (QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da Resolução nº 157/18. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a

dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento (tombamento provisório). Campinas, 22 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Presidente do CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf


MAS pela resolução 157/2018 art.4º as áreas não poderão sofrer redução...

Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer redução em suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018.

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf


-Atualização 20/3/24

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 21 de março de 2024 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: Protocolo PMC 21/11/06520 SEI PMC 2024.000.28166-21 SEI PMC 2024.000.25960-86 SEI PMC 2024.000.24918-11 SEI PMC 2024.000.27938-25 SEI PMC 2023.000.88442-19 SEI PMC 2024.000.29149-83 SEI PMC 2024.000.29210-92 SEI PMC 2024.000.29370-96 SEI PMC 2023.001.00746-62 SEI PMC 2023.000.93547-54 Campinas, 15 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC, conforme segue: 21 de março de 2024 09:00 horas Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº Pauta: EMDEC 2022.000.06077-06 Campinas, 15 de março de 2024 ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1201971024310310243112019718.pdf#page=3


Pauta 21/3/24

https://drive.google.com/file/d/1Dz0xMSTQ8Eot7LOei95B2wwwiNWDTIZ5/view?usp=sharing







 




-Atualização 8/4/24

Convocação para a reunião do dia 11/4/24

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 534ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
11 de abril de 2024
09: 00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2024.000.38.068-74
SEI PMC 2024.000.25.566-11
SEI PMC 2024.000.17.400-94
SEI PMC 2023.001.15.579-18
SEI PMC 2021.000.45.222-76
SEI PMC 2024.000.35.669-71
SEI PMC 2024.000.26.637-01
SEI PMC 2024.000.26.632-98
SEI PMC 2024.000.26.624-88
Campinas, 05 de abril de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 08/04/24


SEI PMC 2024.000.38.068-74


CONDEPACC - Fiscalização/Vistoria

 

SEI PMC 2024.000.25.566-11

Tipo:

Comunicação por Memorando

Data de Registro:

06/03/2024

Interessados:

Departamento de Projetos

 

SEI PMC 2024.000.17.400-94

CONDEPACC - Autorização para Manutenção/Reforma/Demolição

Data de Registro:

16/02/2024

Interessados:

Emiliano Matheus Bortolotto Beghini

 

SEI PMC 2023.001.15.579-18

PMC.2023.00115579-18

Tipo:

Licitação

Data de Registro:

10/11/2023

 

SEI PMC 2021.000.45.222-76

PMC.2021.00045222-76

Tipo:

Solicitação de Serviços

Data de Registro:

05/08/2021

Interessados:

Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura
ANÁLISE DE PROJETOS DE DRENAGEM- LEI 10.639/00
Área de Pavimentação

 

SEI PMC 2024.000.35.669-71

PMC.2024.00035669-71

Tipo:

Solicitações Diversas

Data de Registro:

28/03/2024

Interessados:

FLAVIO DE SOUZA CECCHI

 

SEI PMC 2024.000.26.637-01

PMC.2024.00026637-01

Tipo:

Comunicação por Ofício

Data de Registro:

08/03/2024

 

SEI PMC 2024.000.26.632-98

PMC.2024.00026632-98

Tipo:

Comunicação por Ofício

Data de Registro:

08/03/2024

 

SEI PMC 2024.000.26.624-88

Esse estranhamente não apareciam dados na pesquisa


Pauta reunião 11/4/24

Condepacc pauta 11-4-24

https://drive.google.com/file/d/1aDk45BzUlF6ndPQOSJE67LGzadhb5jks/view


-Ìtem 3.1-Seinfra intervenção na Praça Augusto César -Av José de Sousa Campos 200Obras de 

contenção de cheias.

Protocolo 2024.000.25566-11










-Ítem 4.4- Protocolo 2024.000.35.669-71  San Conrado

Portaria

Mata da antiga fazenda São João







                                      Comdema parecer negativo


 

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