"Estamos terminando o levantamento para encaminhar ao Condepacc [Conselho de Defesa
do Patrimônio Cultural de Campinas] porque o fragmento florestal é antigo, tombado pelo
patrimônio e o manejo [retirada de árvores que oferecem riscos aos visitantes] precisa
ser aprovado", explicou ao g1 o secretário de Serviços Públicos, Ernesto Paulella.
Segundo ele, a
expectativa é de que o aval dos conselheiros ocorra ainda em
março, e uma das
possibilidades para tentar acelerar este processo é a modalidade
"ad referendum", segundo ele, com apoio da secretária de Cultura e
Turismo,
Alexandra Caprioli, além dos técnicos que participaram.
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/03/10/apos-analises-campinas-diz-que-
bosque-dos-jequitibas-tem-108-arvores-condenadas-e-espera-aval-de-conselho-para-retirada-entenda.ghtml
-Condepacc ata 407 de 10/5/12
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/142059_Ata_407.pdf
Objetivo -preservação da mata
Trecho:
..de acordo com o objetivo da preservação e
valorização do Patrimônio Histórico Tombado
pelo CONDEPACC, ou seja, a mata
existente no local.
-Mortes e podas Bosque Jequitibás e Parque Taquaral-docs e mais
- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria parte exteran 2-1-23
(obs-documento não obedece critérios da lei 11571/03 sobre laudos)
https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view
-IPT laudo figueira bosque
https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view
-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque
figueira
https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view
-Resultado de análise - Figueira-IAC
https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view
- Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
LAUDO
BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
PLANTCARE_ DIAGNÓSTICO VISUAL_ 2015_ DIGITALIZADO recomenda análise de toda a
floresta do taquaral...
https://drive.google.com/file/d/1MYDuE2eW4O2F4HE9hrTJtQ3LXv5CIchK/view
-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view
-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás
Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
COMDEMA-Of07-2023
CONDEPACC svds ssp (2)
https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view
Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23
Juntada material
Votação
bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view
COMDEMA-09-2023
CONDEPHAAT
https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view
COMDEMA-1022023
Comissões conjuntas
https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view
Considerações
Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view
-Ata reunião Condepacc 23/3/23
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 519ª
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 35 minutos,
realizou-se no Auditório do Planetário, na Lagoa do Taquaral, a quingentésima décima nona
reunião ordinária do egrégio colegiado Condepacc (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas)
2.2. SEI PMC.
2023.00024613-18. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Endereço do
bem: Rua Coronel Quirino, nº 02 - Bosque. Código Cartográfico: 3423.51.66.0001. Proces- so de
Tombamento: nº 03/1993 - Bosque dos Jequitibás. Resolução: nº 13/1993. Assunto:
Gestão do fragmento florestal do Bosque dos Jequitibás. A presidente informou que foi
montada uma comissão na segunda-feira a tarde, com a participação do IAC e do Condema.
Convida o técnico Hélcio Abreu para relatar a reunião da comissão e a vistoria feita pela
mesma comissão. O técnico Hélcio Abreu relata a vistoria no percurso onde há circulação
de pessoas, informando que a maior causa de quedas são as podas inadequadas. Hélcio ex- plica que
quando uma pessoa possui diabetes e um membro fica comprometido, não mata-se
a pessoa, mas sim realiza-se a amputação. O conselheiro João Verde explicou que a mata é
original de Campinas, por isso a cidade chamava-se Campinas do Mato Grosso. O técnico
Hélcio Abreu explicou que apenas uma parte é original e que as jiboias aumentam o peso das
árvores, aumentando também o risco de quedas. Hélcio explicou que a salvaguarda é da
paisagem e não de indivíduos, portanto a paisagem foi preservada. O conselheiro Adriano
Tosoni relatou que fez parte da vistoria e viu um Bosque abandonado. Parabenizou a apresentação do
técnico Hélcio. A conselheira Tereza Penteado relatou que esteve na vistoria e
que está trazendo um contraponto do Condema para adiar a votação. Tereza disse que a
proibição da participação de técnicos prejudica os trabalhos e que gostaria de ter apoio. O
vice-presidente Herberto Guimarães informou que técnicos analisam se convidados a participar. A
conselheira Tereza Penteado reclamou que a reunião foi chamada às pressas e que é
absurdo que as coisas aconteçam desta forma. O conselheiro Roberto Simionatto disse que
os conselheiros possuem autonomia para votar. O conselheiro Sérgio Capone pediu que o
parecer do técnico Hélcio Abreu fosse colocado em votação. A conselheira Fabiana Ribeiro
perguntou se está previsto o replantio. A conselheira Tereza Penteado disse que o relatório
da Secretaria de Serviços Públicos não atende a Lei 11.571/03. Com o consentimento da
presidente Alexandra Caprioli, o vice-presidente Herberto Guimarães encaminha a votação
do pedido de adiamento feito pela conselheira Tereza Penteado. Com 14 (catorze) votos
contrários ao adiamento, 2 (dois) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o pedido de adiamento
foi reprovado. Em regime de votação, o parecer favorável ao plano de gestão do
fragmento é submetido a votação. A conselheira Tereza Penteado interrompeu a votação e
solicitou que a votação fosse nominal. O vice-presidente Herberto Guimarães explicou que
já está em regime de votação. A presidente Alexandra Caprioli informou que o regimento do
Conselho não prevê possibilidade de votação nominal, salvo em caso de tombamento. Com
2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção, o parecer favorável foi aprovado pelo Conse- lho.
A conselheira Tereza Penteado explicou que votou contra por querer mais discussão e
confronto de laudos.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/566795177210517725667904.pdf
Figueira bosque vistoria
11/2/23
Vistoria pelo
mestre em arborização urbana José Hamílton Aguirre júnior em 11/2/23
complementando o laudo incluido no documentação do Comdema: Docs apresentados
na reunião do Comdema em 9/2/23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view Reunião
Extraordinária do COMDEMA - 09/02/2023
https://www.youtube.com/watch?v=4WUucidDujg&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=40
https://www.youtube.com/watch?v=NjFM6TlkTlQ
-Ministério Público abre inquéritos sobre as mortes e quedas
-Atualização 16/3/23
Condepacc pauta reunião 16-3-23
https://drive.google.com/file/d/1CdmxaUMC9SYNbZetq-2PIqKXadtEQCX2/view
-ATA reunião 16/3/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/528254890906489095282503.pdf
-Atualização 23/3/23
-Pauta reunião 23-3-23 reunião onde foi votado
favoravelmente
(com exceção do Comdema e da Cultura) o "laudo" do
DPJ
que não cumpre os requisitos de laudo da lei 11.571/03.
https://drive.google.com/file/d/1KVmNmVMI4qZiVggI7z9NrPF4JV21ZPqu/view
-Ítem 2-Homologação do conselho às aprovações conforme pareceres favoráveis da CDPC:
2.1-SEI 2023.00017848-81
Bosque parte externa do bosque
2.2-SEI 2023.00024613-18
Parte interna do Bosque
Vejam os documentos:
- Laudo DPJ Bosque Jequitibás vistoria 2-1-23 (obs-documento não obedece critérios da
lei 11571/03 sobre laudos)
https://drive.google.com/file/d/1t2pO9VeAlDT9qRvF2IP_XknCZQok5UMS/view
-IPT laudo figueira bosque
https://drive.google.com/file/d/1_cfqgNoHCSTD1wnM5Z4AFBkl8CgPRLEH/view
-Laudo fitossanitário Instituto biologico bosque figueira
https://drive.google.com/file/d/1pSnGvVidmWDmCMgEgFfHOzavq7pxGk40/view
-Resultado de análise - Figueira-IAC
https://drive.google.com/file/d/188-kjfClpsM0XhXF_LUAyYpQBVqaUwfo/view
- Docs apresentados Comdema 9-2-23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
-caex (MP)vistoria preliminar bosque 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/10Cfgb0BMjLFHmQveH0a78Nk2jNNgtxue/view
-Filmagem aérea do bosque dos Jequitibás
Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
CONSELHO APROVA DERRUBADA DE 108 ÁRVORES NO BOSQUE DOS JEQUIBÁS
O CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas é composto por pessoas de
comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades, nomeadas
pelo Prefeito Municipal, como era esperado por todos e baseado em relatório assinado por agrõnomos
e engenheiro florestal da secretaria de Serviços Públicos aprovou em sua reunião de hoje, a derrubada de
108 árvores (86 não identificadas pelos técnicos que assinaram o relatório) mais a poda de outras tres
também não identificadas.
NE: O conselho como está composto tendo inclusive como presidente o secretário de Cultura do munípio,
tem a clara função de aprovar aquil que o prefeito municipal e seu secretários determinarem. O relatório
que o JAT publicou na íntegra ( http://www.jornalaltotaquaral.com.br/imagens_noticias/edicoes/1701.pdf)
é uma peça documental cheia deirregularidades. A começar pela não identificação da 89 árvores que seus
autores indicam para extração e poda. Depois o domento mostra 141 fotos de árvores identificadas nas
legendas para extração e poda. Assim Não se sabe ao certo se a extração será de 108 ou 141 árvores.
Tudo isto está justificado pela secretaria de Serviço Público depois que cai um uma imensa Figueira
Branca que acabou matando um motorista que passava com seu veículo pelo lliocal na hora da queda.
O Bosque foi fechado e em apenas um dia os técnocos da secretaria vistoriaram 111 árvores a maioria
inclinadas e fotografaram 141 para compor o relatório que foi encaminha ao Condepacc e, claro aprovado
pelo apaniguados do prefeito.
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=4566
LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
COMDEMA-Of07-2023 CONDEPACC svds ssp (2)
https://drive.google.com/file/d/1Ui26_8IA0HVHYpiwcS3uCRIRonXsidWD/view
Reunião CONDEPACC-bosque Jequitibás 23-3-23
Juntada material
Votação bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
COMDEMA-1022023 Comissões conjuntas
https://drive.google.com/file/d/1ffkZjxo82YcCJW5mKfc4bHTBYiWAz070/view
Considerações Comissões sobre doc SMSP-bosque Condepacc 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1z7X_U1oGYUzMJ2zfZLMeA1cZcj0C9dDs/view
prot Conselheira Tereza com laudo comissões 23-3-23
https://drive.google.com/file/d/1x4Tw5DLXo1yYOGE2SmKv8hcoR0Ww8Hxx/view
COMDEMA-09-2023
CONDEPHAAT
https://drive.google.com/file/d/1r_p8Wz3AVyoZwKjYMw3Ky4uBX-Fr40EL/view
Publicação Condephaat no DOE
Por causa desse ok do Condephaat pedimos o protocolo 01000000196/2023-08 em 22/2/24
Comdema contesta laudo que condenou 108 árvores do Bosque
13/03/2023
O laudo técnico de vistoria obtido pela Prefeitura de Campinas que condenou 108
árvores do Bosque dos Jequitibás não informa quais as técnicas utilizadas, e não tem
o detalhamento necessário. É o que afirmou a presidente do Comdema (Comdema o
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas, Maria Helena Novaes Rodrigues,
em entrevista à CBN Campinas. “Ainda que esse laudo esteja assinado por diversos
técnicos, não nos parece que houve aplicação de técnicas cuidadosas que tenha
havido prevenção para que os cortes não sejam feitos, pois é isso que permite o acompanhando se houver um inventário, inventário que não foi feito”.
Ela destacou que uma lei de 2003 determina que haja um inventário completo das
árvores da cidade, e atribui a situação atual à falta deste inventário. “Existe uma lei
municipal, número 11.571/2003, que determina que aconteça o inventário todo das
árvores em Campinas, e o fato de a gente estar nessa situação emergencial é um
reflexo desta falta de informação e de falta de inventário adequado”.
Estudo do Comdema contesta a necessidade de extração
de 108 árvores no Bosque
https://horacampinas.com.br/estudo-do-comdema-contesta-necessidade-de-extracao-de-108-
arvores-no-bosque-dos-jequitibas/
Voluntários da Unicamp analisaram risco de queda de árvores do Bosque dos Jequitibás, em Campinas
https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/Voluntarios-da-Unicamp-analisaram-risco-de-
queda-de-arvores-do-Bosque-dos-Jequitibas-em-Campinas-20230325-0016.html
Prefeitura de Campinas contesta laudo do Comdema sobre as árvores
Com relação ao Bosque dos Jequitibás, inicialmente, o engenheiro florestal José
Hamilton de Aguirre Junior elaborou um laudo, onde os especialistas constataram
que as raízes estavam desenvolvidas apenas na porção que estava dentro do Bosque.
Já na parte da calçada, não existiam raízes. Segundo Junior, havia sinais de terem sido
podadas em algum momento para a construção ou reforma da calçada e do alambrado,
que ocorreu em 2015.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-contesta-laudo-do-comdema-sobre-as-arvores-1.1360465
Vistoria pelo mestre em arborização urbana José Hamílton Aguirre júnior em 11/2/23 complementando
o laudo incluido no documentação do Comdema:
Docs apresentados na reunião do Comdema em 9/2/23
https://drive.google.com/file/d/1T-o2vfpb0ol-VJHXJL9PKZqRZ1ePiHT3/view
Reunião Extraordinária do COMDEMA - 09/02/2023
https://www.youtube.com/watch?v=4WUucidDujg&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=40
https://www.youtube.com/watch?v=NjFM6TlkTlQ
-Atualização 15/4/23
De: Condepacc
Enviada em: segunda-feira, 10 de abril de 2023 16:52
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 520ª Reunião do Condepacc (ordinária)
Boa tarde,
Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as
conselheiras, titulares e suplentes, do
egrégio colegiado Condepacc (biênio
2023/2024) para a nossa próxima reunião ordinária (520ª), conforme
segue:
Data: 13 de abril de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Sala Azul (Av. Anchieta, 200, Centro, 4º andar do
Paço Municipal)
Informamos que esta reunião contará com a presidência de
honra do Excelentíssimo Sr. Prefeito
Dário Saadi.
Peço que confirmem a presença até a véspera, dia 12 de
abril de 2023, até 12 horas.
pauta reunião 13-4-23
https://drive.google.com/file/d/1CHrk8bVgNFSIo66KyLH6iuWzTaICMwmg/view
Ata reunião 13/4/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/567245184310518435672405.pdf
-Atualização 19/4/23
Procedimento preparatório de inquérito
civil -PPI ( queda de árvore no Taquaral )
Notícia de Fato (Bosque dos Jequitibás)
IC 42.0713.0000626-2023-5
PPIC queda de arvore no Taquaral
Procedimento preparatório de inquérito civil
https://drive.google.com/file/d/1lGqzZmX2Oih1IxZVf2KXYHY4t9coa00_/view
Portaria n.42.0713.0000526-2023-5
Folha 50:
Notícia de fato 43.0000165-2023-8 MA
Bosque Jequitibás
NF 165-23 bosque
https://drive.google.com/file/d/1uze-RUlwRZsnTAyeBzzvnQAMTJ-HSEkK/view
-Atualização 20/4/23
Pauta reunião 20-4-23
https://drive.google.com/file/d/11L4e2OqFtf7nf_wGqRxwEo6X2JRN-KxN/view
Item destombamento bairro Nova Campinas:
Resultado da reunião de 20/4/23:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023 O egrégio colegiado,
em sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, Ata 521ª, decidiu:
1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de Tombamento 03/2004 - Traçado
Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando como finalizados os estudos referentes
a estes processos.
2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI
especificado abaixo: 2.1. SEI PMC. 202300038442-88 Interessado: Fundação para o
Desenvolvimento da Educação (FDE)/Ofício FDE n.46/00058/23 GED:2023-11615
Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual Orosimbo Maia) Código
Cartográfico: 3414.34.11.0001 Processo de Tombamento: nº 24/08 Resolução: nº 145/15
Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e despensa no bloco 02 e
inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01 Campinas, 24 de abril de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf#page=4
ATA da reunião de 20/4/23:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 521ª
Aos vinte dias do mês de abril do ano dois mil e vinte três,
às nove horas e trinta minutos, realizou-se no Auditório do Planetário
2.2. Apresentação da Resolução de Tombamento nº 61, de 14/04/2005, referente ao
tombamento
do Bairro Nova Campinas (Processo de Tombamento nº 03/2004). Após
a leitura do cabeçalho
proferida pela presidente Alexandra Caprioli, a técnica Fabiola
Rodrigues é convidada a expor sua apresentação. A técnica Fabiola Rodrigues apresentou o seguinte conteúdo em sua apresentação, conforme a numeração das respectivas telas (anexadas ao processo): “[1] O tombamento do bairro
Nova Campinas.
23/09/2004: Abertura do estudo de tombamento do traçado urbanístico do bairro
Nova
Campinas (Proc. de Estudo de Tombamento nº 03/04); 07/10/2004: Em comunicado,
o
Condepacc decidiu ‘abrir o estudo (?) destinado ao estudo de tombamento do Traçado Urbanístico
do Bairro Nova Campinas, com os seguintes parâmetros: manutenção
do traçado urbano,
representado pelas ruas e praças públicas; preservação da vegetação arbórea; manutenção do
padrão de ocupação dos lotes’ (Proc. de Estudo de tombamento nº 03/04, fl. 112). 09/12/2004:
Condepacc decidiu pelo tombamento do bairro Nova Campinas, preservando-se os seguintes
elementos: traçado; permeabilidade
de 50%; gabarito de altura de 10m. [2] 14/04/2005: Conforme registro na Ata n° 331,
após acalorada discussão, o presidente do Condepacc conduziu a votação
por destaques, restando aprovado: manutenção do contorno; traçado e perímetro; vegetação
arbórea; permeabilidade de 50%. 21/06/2005: Publicada no Diário Oficial do Município a
Resolução
n° 61, de 14 de abril de 2005; 27/08/2005: Expediente despachado
pelo Exmo Sr Prefeito
Municipal, acolhendo recursos impetrados em segunda instância, decide pelo cancelamento do tombamento; 22/09/2005: conselheiros do Condepacc lamentam a decisão do prefeito, declarando
o presidente, ‘que se deve encaminhar o estudo para nova análise, pedindo às várias secretarias
que colaborem para
chegar-se a um denominador comum’. [3] RESOLUÇÃO Nº 61, DE 14 DE
ABRIL
DE 2005. “Art. 1° - Fica tombado o “BAIRRO NOVA CAMPINAS”, mantidas as
características urbanísticas originais na conformidade dos termos constantes da inscrição (...)
no 1° Registro de Imóveis de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado
através do Decreto
Municipal n° 121, de 2 de abril de 1.946. (?) I - O atual traçado
urbano, composto por vias,
passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado
pela Rua Engenheiro Carlos Stevenson
(...) a ser preservado pelo Grau de Proteção 1
(GP1); II - As vegetações arbóreas, situadas tanto
nos
logradouros públicos quanto no
interior dos lotes, assim como a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das
vias que demarcam o polígono da área, a serem preservadas pelo Grau de Proteção 1
(GP1); III - O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem
preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1); [4] (...) Art. 3° - O bem tombado a que se
refere o
Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes restrições quanto ao
uso e ocupação: (?)
II - Todas as intervenções (demolições, construções reformas,
obras de conservação e restauração)
nos lotes inseridos na área tombada deverão ser
encaminhadas em forma de projeto específico,
contendo obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior do
lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do Condepacc; III
- O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez)
metros a partir do nível mediano da guia da testada do lote; IV - Para novas construções em lotes
vazios deverá ser destinada 50% (cinquenta por cento) de área livre
permeável do mesmo...”
(Campinas, Resolução nº 61, de 14 de abril de 2005). [5] O
cancelamento do tombamento bairro
Nova Campinas. Valendo-se da competência que
lhe é atribuída pela Lei 5.885 de 17 de
dezembro
de 1987, “Art. 28 - Quando a iniciativa do tombamento de bens não partir de seus proprietários,
serão estes notificados
para, no prazo de 15 (quinze) dias da data da notificação, se o quiserem,
contestar a
medida junto ao Conselho. Parágrafo Único - Da decisão do tombamento em que tiver
havido impugnação, caberá recurso ao Prefeito Municipal, dentro de um prazo de 15
(quinze) dias” (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, Lei 5.885/1987). O
prefeito Hélio de Oliveira
Santos, acolhendo recursos que lhe foram impetrados em
segunda instância, decide pelo
cancelamento do tombamento, conforme se lê no Expediente despachado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, datado de 02/08/2005 e republicado no DOM em 27/08/2005: [6] ‘EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO.
SR. PREFEITO MUNICIPAL. Em 26 de agosto de 2005. O Tombamento do Bairro
Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários
recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431,
em nome
da Habicamp Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região,
assinado
também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para
melhor avaliá-la solicitei
o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os
conflitos gerados pelo ato de tombamento.
Se de um lado
o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de
inegável valor
histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da
questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município
atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de
planejamento
urbano do município. [7] Os enormes conflitos e a magnitude da questão
demonstram a
necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e
participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de
revisão do Plano Diretor. Tais as razões
que me conduzem a decidir pelo cancelamento do tombamento....continua no DOM de 6/10/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/567765188410518845677606.pdf#page=8
Sobre esse ítem, segue a documentação:
-Tombamento
Processo Nº 03/04
Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas
Decide pelo processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas.
(DOM 19/04/2005:2)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
COMUNICADO
(Publicação DOM de 19/04/2005:02)
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 14 de abril
de 2005, DECIDIU pelo tombamento do processo de estudo de tombamento do Traçado Urbanístico do Bairro
Nova Campinas, com os seguintes parâmetros:
- manutenção do traçado urbano, representado pelas ruas e praças públicas existentes;
- preservação da vegetação arbórea existente;
- manutenção do padrão de ocupação dos lotes existente;
Campinas, 18 de abril de 2005
PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC
(19, 20, 21/04)
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90175
Dispõe sobre o tombamento do Bairro Nova Campinas. (mantidas todas características urbanísticas) DOM 21/06/2005:5-6
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO N°. 61 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM de 21/06/2005:03)
O Prof. Dr. Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, conforme Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de Dezembro de 1.987, e Decreto
Municipal n° 9.585 de 11 de Agosto de 1.988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente, em respeito aos artigos 62 e 63
da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica tombado o "BAIRRO NOVA CAMPINAS", mantidas as características urbanísticas originais na
conformidade dos termos constantes da inscrição no Livro 8-A, fls. 1, sob o n° 33, no 1° Registro de Imóveis
de Campinas, em 19 de agosto de 1.946, aprovado através do Decreto Municipal n° 121, de 2 de abril de
1.946,
contido na poligonal delimitada pela intersecção dos eixos das vias: (Ver Protocolado n° 39.516
"Rua Coronel Francisco A. Coutinho; Rua Dr. Emílio Ribas; Rua Gustavo Ambrust; Rua Dr. José Ferreira de
Camargo; Rua Theodoro Oliva; Rua Professor Coriolano M. Monteiro; Rua Augusto C. Andrade e Avenida
Dr.
Moraes Sales", nos seguintes parâmetros:
I O atual traçado urbano, composto por vias, passeios, praças públicas e pelo Parque Linear seccionado pela
Rua Engenheiro Carlos Stevenson composto pelas Praças Ralph Stettinger e Augusto César, a ser preservado
pelo
Grau de Proteção 1 (GP1);
II As vegetações arbóreas, situadas tanto nos logradouros públicos quanto no interior dos lotes, assim como
a vegetação arbórea situada no alinhamento externo das vias que demarcam o polígono da área, a serem
preservadas pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
III O padrão de ocupação e as atuais linhas demarcatórias dos lotes, a serem preservados pelo Grau de
Proteção 1 (GP1).
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987.
Art. 2° - A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1° desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1.987, destacada no mapa anexo,
fica regulamentada como segue:
I Área envoltória delimitada ao próprio bem tombado, definida pelos limites das vias constantes da
poligonal
descrita no Artigo 1°. desta Resolução;
Art. 3° - O bem tombado a que se refere o Artigo 1° desta Resolução deverá adequar-se às seguintes
restrições
quanto ao uso e ocupação:
I Qualquer intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado deverá ser
encaminhada
em forma de projeto específico e submetida à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
II Todas as intervenções (demolições, construções reformas, obras de conservação e restauração) nos lotes
inseridos na área tombada deverão ser encaminhadas em forma de projeto específico, contendo
obrigatoriamente a localização, espécie e raio de copa da vegetação arbórea existente e a implantar no interior
do lote e defronte a testada, e submetidas à análise e autorização prévia do CONDEPACC;
III O gabarito máximo de altura permitido às novas construções será de 10,00 (dez) metros a partir do nível
mediano da guia da testada do lote;
IV Para novas construções em lotes vazios deverá ser destinada 50% (cinqüenta por cento) de área livre
permeável do mesmo, podendo ser utilizado o ajardinamento, o pavimento articulado vazado, brita e / ou
outro elemento similar que garanta a permeabilidade do solo.
V Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente a taxa de permeabilidade não poderá
ser
inferior 50% (cinqüenta por cento).
VI Em caso de reformas e/ ou ampliações de construção já existente que apresente valores de área permeável inferiores ao exigido (cinqüenta por cento) deverá ser mantida a taxa de permeabilidade existente no local até
a data de publicação desta resolução. Este caso fica vinculado ao encaminhamento de projeto e vistoria técnica
"in loco" pela CSPC e, posteriormente, à análise e autorização prévia do CONDEPACC.
VI A taxa de permeabilidade e destinação da mesma, expressa nos incisos IV, V e VI deste artigo deverá ser
especificada no projeto em forma de desenho e diferenciada da área construída.
VII Todas as alterações que se pretenda no sistema viário, bem como mudanças em guias, largura de calçadas,
fluxo de veículos automotores, rotas e itinerários do sistema de transporte coletivo público e alternativo
deverão ser encaminhadas para análise e autorização prévia do CONDEPACC. Deverão ser previstas restrições
ao transporte
de carga e aos estacionamentos rotativos (zona azul). Deverá ser dada prioridade ao transporte coletivo em
relação ao transporte individual;
VIII Ficam proibidos anexação, desdobros ou subdivisão dos lotes inseridos na área tombada;
IX A instalação de quaisquer equipamentos ou artefatos arquitetônicos, painéis de outdoor, totens
publicitários,
torres de antenas, dentre outros, deverá ser encaminhada em forma de projeto específico para análise prévia
e autorização do CONDEPACC, ficando de qualquer modo proibido que tenham altura superior a 10 (dez)
metros, e vedada a instalação de sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, na área mencionada.
X A substituição de qualquer elemento arbóreo, devidamente justificada e previamente analisada e
autorizada
pelo CONDEPACC, deverá resguardar a diversidade das espécies existentes;
XI No que se refere à ratificação das características urbanísticas originais dos lotes de terrenos referidos e
inseridos na área delimitada no artigo 1°. da presente Resolução, deverão ser devidamente averbadas junto
às respectivas matrículas, no 1° Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo
competente
os bens tombados por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania
da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório de
Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.
Art. 5° - Faz parte desta Resolução o mapa contendo a identificação do bem tombado e sua delimitação.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. DR. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer Presidente do CONDEPACC
(18, 21 E 22/06)
Obs: Ver Mapa no DOM de 21/06/2005:04
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90183
-destombamento:
Dispõe sobre o cancelamento do tombamento do Bairro Nova Campinas.
( Protocolado 05/10/39516 PG ) ( DOM 03/09/2005:6 )
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2005
Republicado por conter incorreções n° protocolado.
O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos
impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob n° 05/10/23431, em nome da Habicamp
Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades.
A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os
conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de
Campinas
afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento
do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do
Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento
urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de
aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da
sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à
decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC
pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele
colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre
o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.
- Protocolado nº 39.516, de 02/08/2005
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/90210
Dois protocolos sobre tombamento N.Campinas:
processo-PMC20230003527479
https://drive.google.com/file/d/1geKITAFlFb1TdPZArEOp0uOWoUmb1hIF/view
protocolo_2005_10_24341 (1)
https://drive.google.com/file/d/11ZYenWfBLrWrpaUsyrhLzooGsY-RJoCU/view
Conselho aprovou a revogação:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20/04/2023
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 20 de abril
de 2023, Ata 521ª, decidiu:
1. Revogar a Resolução 61/2005 e arquivar o Processo de
Tombamento 03/2004 -
Traçado Urbanístico do Bairro Nova Campinas, considerando
como finalizados
os estudos referentes a estes processos.
2. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC
ao processo
SEI especificado abaixo:
2.1. SEI PMC. 202300038442-88
Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação
(FDE)/Ofício FDE
n.46/00058/23 GED:2023-11615
Endereço do bem: Av. Andrade Neves, 214 (Escola Estadual
Orosimbo Maia)
Código Cartográfico: 3414.34.11.0001
Processo de Tombamento: nº 24/08
Resolução: nº 145/15
Assunto: Projeto de reforma, com adaptação para cozinha e
despensa no bloco 02 e
inclusão de fechamento em vidro com guichê no bloco 01
Campinas, 24 de abril de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/514154739504473955141526.pdf
-Atualização 21/4/23
Na reunião do dia 20/4/23 tivemos a presença da vereadora Guida que compareceu
como cidadã devido à lei do vereador Hossri que torna os conselhos transparentes e
públicos:
-Atualização 2/5/23
Condepacc nomeação conselheiros 23-24 protocolo
https://drive.google.com/file/d/1Trn0UWSX50tG544QsUpilaWDnz8Ta99z/view
-Atualização 5/5/23Calendário reuniões
-Atualização 10/5/23
Nada como a transparência e publicidade....
Pela 1a vez vemos um edital de convocação pública de reunião do Condepacc...
Até que enfim...e isso veio sómente porque a lei do Hossri obriga, senão nunca mudaria.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso
de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a
convocação da 522ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC
para o dia 11 de
maio de 2023, às 9 horas, no auditório do Planetário de Campinas
(Lagoa do Taquaral), Av.
Heitor Penteado, s/nº.
Campinas, 05 de maio de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO
CONDEPACC
DOM 8/5/23
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/517284771505477155172808.pdf
-Atualização 25/5/23
Tombamento dos locais das árvores entra na pauta da reunião de 25/5/23 mas não houve
tempo para votação
Condepacc pauta reunião 25-5-23
-Atualização 31/5/23
Em 29/5/23 saiu a convocação no Diário Oficial sem dados sobre os protocolos:
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da continuação da 523ª reunião ordinária do egrégio colegiado
CONDEPACC, conforme segue:
31 de maio de 2023
14 horas
Plenarinho da Prefeitura Municipal de Campinas, Paço Municipal - Avenida Anchieta,
200, Centro (acesso pela Barreto Leme, entrada ao lado do Porta Aberta)
Pauta:
SEI SANASA.2022.0000003738-61
Protocolo 2021-10-5771
SEI PMC.2022.00020986-21
Protocolo 2020-10-9327
Campinas, 26 de maio de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/521794818905481895217929.pdf
Protocolos:
SEI PMC.2022.00020986-21 Movimento Resgate Cambui-tombamento locais das árvores
Protocolo 2020-10-9327 Dinamo TCD
E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html
Pauta reunião 31/5/23
Defesa do processo de tombamento dos locais das árvores pela sra Daiane Mardegan,
advogada:
https://drive.google.com/file/d/1UdYmUMZEIAyZNq5rSAZARfiJwri-P5Y4/view
Trecho:
O tombamento pelo CONDEPACC pode
dar exemplo de mecanismo real de
preservação das características de um bairro e
dos serviços ambientais da arborização.
O tombamento do local
(canteiros) e não das espécies em si é necessário para que se
garanta
que estes locais sempre serão utilizados para esse fim, utilizando espécies
arbóreas
adequadas. O tombamento das árvores em si pode se tornar impraticável
ao longo dos anos,
uma
vez que há situações em que as espécies precisam ser
manejadas, pois como um ser vivo que
são têm um ciclo de vida que irá se
cumprir em algum momento.
A Lei Municipal de Arborização
11.571/03 preconiza a existência de, pelo menos, 100 árvores
a cada km linear
de calçada. Essa legislação, trabalhada em conjunto com o tombamento dos
canteiros pelo seu caráter ambiental, histórico, de bem comum e a serviço da
coletividade vão
ao encontro dos objetivos desse órgão de proteção.
Se requeremos cidades mais
resilientes, especialmente, para combate ou minimização
dos efeitos das
mudanças climáticas, precisamos pensar na proteção dos mecanismos e
infraestrutura verde que já temos à disposição – dentre outras: as árvores.
E mais informação sobre o pedido de tombamento:
https://blog.individuoacao.org.br/2022/03/movimento-resgate-cambui-protocola.html
-Atualização 13/6/23
Reunião cancelada
-----Mensagem original-----
De: PMC/Centro de Documentação <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 13 de junho de 2023 12:10
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Cancelamento da reunião de 15/6
Boa tarde,
Informamos os
conselheiros e as conselheiras do egrégio colegiado Condepacc que por
motivo
de
forças maiores a nossa reunião ordinária prevista para dia 15 de junho está
cancelada.
Atenciosamente,
Adriano Bueno
Agente
Administrativo
Centro de
Documentação | CEDOC
Coordenadoria
Departamental de Patrimônio Cultural |
CONDEPACC http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio
Prefeitura
Municipal de Campinas
(19) 3733-7410
ou 7409
-Atualização 22/6/23
Email enviado ao conselho:
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quinta-feira, 22 de junho de 2023 19:54
Assunto: Contra laudo-Bosque dos Jequitibás
Boa noite a
todos
Amanhã
teremos na Câmara às 14h00 a apresentação do contra laudo do
bosque dos
Jequitibás e a transmissão será simultânea , depois ficará no
youtube da TV
Câmara (dados no anexo e abaixo)
Seria bom que
todos assistissem para poderem comparar esse documento
com o que nos foi apresentado
em duas reuniões do Condepacc, uma
apresentação pela Márcia Calamari do DPJ e
outra da CSPC.
Não tivemos
informações suficientes para uma decisão do conselho , penso
que no futuro isso
mude e que o conselho tenha maiores embasamentos
para sua decisão.
Seguem links
com vários documentos e também a documentação da Notícia
de Fato aberta pelo
Ministério Público sobre o Bosque :
-Votação
bosque-power point 23-3-23
https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1URBbZ2TBRVkYcAH38Mx4Kdo2uGE7X2do
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-caex vistoria preliminar 10-2-23
https://drive.google.com/file/d/1J6K47NbTowbXzO_W20JhV23x-2GDQeKm/view
-MP Notícia de Fato-Bosque
VOLUME
1
https://drive.google.com/file/d/1cvJ1jXpDVfI7pcvH-V6k55kA5F83BIMG/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/18j6arh5j7c36PYLB7lljnvRgNsoC7M6K/view
Bosque - Continuação
PAG 315-319
https://drive.google.com/file/d/1e5lW0XaRZtF6FFRWYkHFnFmtgteCBuLz/view
-Bosque dos Jequitibás - vista aérea 15/3/23
https://youtu.be/VFWHSjn4WXQ
Reunião CEE de Arborização Urbana
Presidente: Vereador Paulo Gaspar
23/06 - 6af às 14h00
Local: Plenário da Câmara Municipal de Campinas – Av. Eng. Roberto
Mange, nº 66 – Ponte
Preta – Campinas/SP.
Tema: Apresentação do contralaudo do Bosque dos Jequitibás
O laudo encomendado pela Comissão de Arborização da Câmara de Campinas
(SP) identificou
75 árvores do Bosque dos Jequitibás que precisam ser extraídas.
O número é menor do que o apontado pelo Departamento de Parques e
Jardins (DPJ), da
prefeitura, que diagnosticou em março a necessidade de 108
extrações.
O contralaudo, aponta que 36 das 83 árvores vivas condenadas pela
prefeitura podem ser
mantidas, desde que algumas medidas sejam tomadas.
"Desta forma, sugere-se a preservação de exemplares com a
instalação auxiliar de suportes,
placas de educação ambiental e, para
segurança, avaliações a cada 3 anos, ou, a qualquer tempo,
se
observadas
quaisquer alterações individuais inesperadas", diz a análise da comissão.
Por outro lado, os dois estudos convergiram na necessidade de remoção de
28 espécies mortas no
Bosque.
Palestrantes:
Professora Raquel e Equipe
Raquel Gonçalves Professora Titular da Faculdade de Engenharia Agrícola
da Unicamp. Engenheira
Civil pela Escola de Engenharia de São Carlos, EESC, USP
onde também fez Mestrado e
Doutorado em Estruturas, com foco em Estruturas de
Madeira. Fez Pós-Doutorado na Engenharia
Florestal da Université Laval, Québec,
Canadá. Na Unicamp coordena a área de Técnicas Não
Destrutivas de Inspeção,
onde desenvolve metodologias e equipamentos de inspeção de Árvores e,
também, a
área de Biomecânica de Árvores visando análise de Risco de Queda.
José Hamilton de Aguirre Junior Engenheiro Florestal e Mestre em
Agronomia (Arborização
Urbana, pela Universidade de São Paulo - Escola Superior
de Agricultura "Luiz de Queiroz" -
ESALQ-USP), Especialista em
Ecologia, Sustentabilidade e Arte pela Universidade Estadual
Paulista
"Júlio de Mesquita Filho " UNESP e Engenheiro Agrônomo pela Faculdade
Cantareira.
Servidor público, pesquisador, professor, colaborador de entidades
ambientais de Campinas.
Coordenador do grupo técnico de estudos em Arborização
Urbana de Campinas. Membro
convidado da Comissão de Arborização do Condema
Campinas e da Comissão Especial de
Estudos de Arborização Urbana da Câmara
Municipal de Campinas. Membro da Sociedade
Brasileira de Arborização Urbana.
José Ataliba Mantelli Aboin Gomes, Biólogo pela Pontifícia Universidade
Católica de Campinas,
Pesquisador convidado do Herbário IAC, Conselheiro da
Associação dos Amigos do Jardim
Botânico IAC, Secretário Executivo da Regional
Sudeste da Rede Brasileira de Jardins Botânicos,
Proprietário da Empresa
Carbonozero Consultoria Ambiental e Engenharia.
-Atualização 28/6/23
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 28 de junho de 2023 20:34
Para: condepacc@campinas.sp.gov.br'
<smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>e conselheiros
Assunto: Sobre a ata 516
Boa noite a todos
Sobre a ata 516:
Seguem as
informações que fiquei de enviar:
O protocolo cuja página 47 não
está no processo é o 2009/10/19848-anexado
Trechos da ata:
-A conselheira Tereza Penteado
informou querer ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47,
que desapareceu
-Em todos os zoneamentos aquela
área é rural. Não se altera o
perímetro urbano sem lei
específica. A prefeitura alega que mudou no cadastramento
-O vice-presidente Herberto
pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos
ou se o processo
sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo
usado.
Seguem também nos
anexos , os mapas do Condepacc em resposta à LAI 290/2022 e o
do site
zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a área é rural numa zona de
manancial e ao lado da mata tombada da Fazenda Santana.
Att
Teresa Penteado
Condepacc falta a página 47
https://drive.google.com/file/d/1WgIthzA_PreHC8HTj7yYl2Lh9490Pyot/view?usp=sharing
-Atualização 29/6/23
Pauta reunião 29/6/23:
https://drive.google.com/file/d/1HbMCXlViaJvMMPTS-OIMe_0NgvmBuchJ/view
Apresentações:
Parque Escola:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/E9KdewnekrsgzkJ
Parque Estação:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/4wYAyP73Rogn3Xp
Email enviado pela conselheira à todos, sobre o pátio
ferroviário:
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 3 de junho de 2023 15:41
Para:
Assunto: Sobre o projeto de requalificação do pátio ferroviário
Dia 31/5/23 tivemos a reunião na prefeitura com apresentação
desse projeto
Vídeo Pátio ferroviário -projeto 31/5/23 (1/3)
https://www.youtube.com/watch?v=-PRkfSvdaLs
Temos alguns questionamentos que talvez fosse interessante
discutirmos no
conselho .Questionamentos referentes ao material abaixo:
1-A prefeitura esta efetuando estudos de uma área onde ela
tem uma autorização
de um ano com mais uma ano e vencidas pelo que entendi. E
um pedido de
autorização permanente.
Isso precisa ser melhor explicado e a documentação precisa
ser publicizada.
2- A autorização deve ser dada por quem e a quem?
Seria somente do governo federal ou também do Iphan,
Condepacc, Condephaat
e
algum outro órgão?
3-Como estão as investigações feitas pelo MP?
Obrigada
Tereza
Sobre o Pátio Ferroviário:Estão sendo discutidos projetos, e gastos dinheiro público proveniente do EIV, em cima de um
local
que não pertence a Campinas.....
Documentação dos termos de guarda provisória e contrato de gestão provisória-trechos
apresentação salão vermelho
Sobre essa apresentação:
Local Salão vermelho da prefeitura
Tema-projeto de requalificação do pátio ferroviário
Importante sabermos que a prefeitura não tem uma autorização permanente para a prefeitura
utilizar o espaço....
Minuto 13:00 arquiteto Toka questiona sobre as autorizações do governo Federal para que Campinas
execute qualquer coisa no espaço.
/C/arolina Baracat responde que eles tem esse documento, que é uma posse provisória, é uma portaria.
Adriana Flosi minuto 29:44 comenta que a autorização é de um ano mais um ano e solicitaram
uma autorização permanente
Documento anterior-do Condepacc
Apresentação Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio Ferroviário
https://drive.google.com/file/d/1JPaf7jvek6vMsJClU-Zv5J9_6XnIomOW/view
Tombamento:
-Complexo ferroviário central da Fepasa
Resolução 137 de 13/10/2015
Complexo Ferroviário Central FEPASA
Documentação :
Criação do Parque Cultural Ferroviário 12/6/14 em reunião no Condepacc
Ata 433
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/atas/155217_Ata%20433.pdf
Protocolo sobre a ata 516 -Ville Sainte Anne- pela
conselheira Tereza Penteado na reunião
de 29/6/23
Ao Condepacc
Reunião de 29/6/23
Ref: Ata 516 /SEI PMC 2022.00092397-26
Venho por meio deste, anexar os
documentos que fiquei de enviar na ata 516 e que acabaram
não
sendo enviados.
O protocolo cuja página 47 não está
no processo é o 2009/10/19848-anexado
Trechos da ata:
-A conselheira Tereza Penteado informou querer
ter acesso aos
estudos, inclusive à página 47, que
desapareceu
-Em todos os zoneamentos aquela área é rural.
Não se altera o
perímetro urbano sem lei específica.
A prefeitura alega que mudou no cadastramento
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza
Penteado se houve supressão de documentos ou
se o processo sumiu. Porque se
isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Segue também nos anexos , os mapas do Condepacc em resposta
à LAI 290/2022 e o do site
zoneamento Campinas de 28/6/23.Os dois mostram que a
área é rural numa zona de manancial
e ao lado da mata tombada da Fazenda
Santana.
Att
Teresa Penteado
Documento protocolado:
Prot. ata 516 e sei 202200092397-26.pdf
https://drive.google.com/file/d/1t2i1nwkGdnEGKVqEQoou161DRVeq5FPD/view
Ata 516-link
https://drive.google.com/file/d/1cAIQT7W8x0ppm5KhfyNuPOeFSUfyM9Dq/view
Trechos ata 516:
-2.2. SEI PMC 2022.00092397-26. Assunto: LAI (Leis de Acesso à Informação) no 959/2022,
que solicita ao Condepacc a apresentação dos estudos e/ou justificativas que embasaram o
parecer
contrário da CDPC referente ao Protocolado no 09-10-19.848 PG apreciado na reunião do
dia
18 de julho de 2006, Ata no 374.
-O técnico Hélcio Abreu explicou que o Condepacc votou contra um parecer contrário, ou seja,
foi
aprovado. Insistiu que já foi devidamente esclarecido, mas que os questionamentos persistem.
O
conselheiro emérito Herberto disse que todos terão que responder por este processo, onde o
plenário
se posicionou contra um parecer contrário e não contra o empreendimento. A conselheira
Tereza
Penteado informou não se tratar de insistência, mas de desejo de saber o que se passou, o que
embasou a decisão. Disse querer ter acesso aos estudos. O Vice-presidente Herberto questionou
porque está na delegacia se ainda não há esclarecimento. A conselheira Tereza Penteado
explicou
que não foi ela que levou para a Justiça e que ela fez as LAIs apenas. O conselheiro emérito
Herberto disse querer entender o que está ocorrendo, pois até agora ainda não compreendeu
porque
o assunto foi levado à Justiça. A conselheira Tereza Penteado informou querer ter acesso
aos
estudos, inclusive à página 47, que desapareceu. Sendo rural, o loteamento deveria ter 21
mil metros, e foi aprovado com mil. Em todos os zoneamentos aquela área é rural. Não
se
altera o perímetro urbano sem lei específica. A prefeitura alega que mudou no
cadastramento.
-O vice-presidente Herberto defendeu que o parecer
seja trazido ao Conselho, pois o que Tereza quer saber é o fundamento do parecer. O técnico
Henrique Anunziata disse que a retificação da Ata está disponível, assim como a ratificação.
Disse
que o embasamento não está disponível, pois é de 20 anos atrás.
-O vice-presidente Herberto pergunta à Tereza Penteado se houve supressão de documentos
ou se
o processo sumiu. Porque se isto ocorreu, ele está sendo usado. O Conselho está sendo usado.
Pois se é urbano ou rural, isto não é atribuição
do Conselho definir. Defende a abertura de um processo administrativo para apurar. Disse
ainda
que
as acusações são muito sérias. A conselheira Tereza Penteado disse que enviará a
documentação
aos
interessados.
Obs-o próprio Condepacc coloca a área como rural, e tambem o site de zoneamento
da prefeitura:
Documento Condepacc
Documento site prefeitura
Mais sobre o Sainte Anne - área rural que fingem ser
urbana...
Confira processo SEI nº 2022.00067740-86 :
PMC/PMC-SEPLURB-GAB/PMC-SEPLURB-DEPLAN
DESPACHO
Campinas, 09 de fevereiro de 2023.
Ao Gabinete da SEPLURB,
Trata o presente de questionamento acerca do zoneamento
ou parâmetros de uso e ocupação do solo a ser
dado para os lotes do Loteamento Saint Anne situados fora
do zoneamento urbano estabelecido pela
legislação em vigor.
Nos termos informados pela SMJ é possível que seja adotado o zoneamento ZR-APA, por ser
urbanisticamente o mais adequado, uma vez que o loteamento é urbano e há que ser estabelecido
parâmetro
para a futuras edificações nos lotes.
O DIDC já anotou procedimento para tais casos, nos termos do despacho 6955384.
Todavia, o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das camadas do
perímetro
urbano e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros construtivos adequados
para
um lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada. Mas alterar as
camadas de
perímetro urbano e zoneamento deve ser precedida de lei que ampare tal ato.
Assim, encaminhamos á VSª para conhecimento e deliberação.
Documento assinado eletronicamente por ERICA MORICONI PACHECO, Arquiteto(a) e
Urbanista, em 09/02/2023, às 17:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015
Documento completo:
SEI_PMC.2022.00067740_86
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
-----Mensagem original-----
De: PMC/Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural <ficha.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quinta-feira, 29 de junho de 2023 15:41
Para: info@resgatecambui.org.br; diretoria@guardinha.org.br
Assunto: Contra-laudo
Boa tarde,
Conforme
solicitado hoje na 524ª reunião do Condepacc, criamos hoje o
SEI PMC.2023.00064628-74,
onde trataremos o assunto: "Contra-laudo do CONDEMA".
Sendo o que
temos para o momento, atenciosamente,
Adriano Bueno
Documentação-árvores bosque parte interna
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ (contralaudo)
https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ (laudo?prefeitura)
https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-Ata reunião
-Atualização 2/8/23
Email à promotoria
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: quarta-feira, 2 de agosto de 2023 17:51
Para: MP
Assunto: Material para a NF 165/23
Boa tarde Luciana
Solicito a inclusão das informações abaixo
na Notícia de Fato 165/23 , referente ao Bosque dos Jequitibás, penso
serem interessantes para o processo.
RESOLUÇÃO COMDEMA
Nº 05/2012 DE 30 DE MAIO DE 2.012 - BOSQUE DOS
JEQUITIBÁS
DOM pag 13
RESOLVE : 1º. Dar
divulgação pública e notória, inclusive ao CONDEPHAAT e CONDEPACC,
que a
administração municipal, desde o seu tombamento em 1970, não realizou
intervenções
suficientes para a preservação e conservação do bem público
municipal “Bosque dos Jequitibás”, notadamente em relação ao manejo da
vegetação nativa; 2º. Solicitar a devida atenção por parte
da administração
pública municipal para a preservação e conservação da vegetação nativa do
Bosque
dos Jequitibás, acatando e respeitando as determinações advindas de
resoluções e demais
mecanismos de regulação por parte do CONDEPHAAT, CONDEPACC
e outros Conselhos,
tais
como o próprio COMDEMA, bem como se aconselhar com
docentes do ensino superior e
pesquisadores de instituições de notório saber;
3º. Reforçar a necessidade do atendimento às
deliberações e recomendações dos
Conselhos, especialmente em relação à: a) Proteção da
vegetação nativa,
notadamente do sub-bosque, o que pode ser obtido pela simples instalação de
pequenas cercas, nos mesmos moldes que outras já existentes, entre as áreas de
circulação de
visitantes e as matas; b) Não ampliação das áreas com solo
impermeabilizado, ou com outros
aspectos danosos ao ambiente natural, tal como
erosão, o que igualmente pode ser, ao menos
em
parte, alcançado com a
instalação das referidas cercas, prevenindo a circulação dos visitantes
pelas
matas, evitando o pisoteio e a formação de sulcos de tráfego e erosão, no solo;
c) Recuperação da vegetação nativa com o plantio de mais árvores, especialmente
daquelas
espécies que sofreram extinção local, pela morte de indivíduos e
ausência de reprodução e
regeneração de novos indivíduos das mesmas espécies;
d) Eliminação das espécies vegetais
exóticas, especialmente as invasoras; e)
Manutenção apenas de fauna nativa, com ênfase em
espécies dispersoras de
sementes, em regime de semiliberdade, com a regulação da densidade
das cutias;
4º. Manter estreito acompanhamento da situação do Bosque dos Jequitibás, pelo
período de um ano, aguardando que as necessárias tomadas de atitude e ações,
notadamente em relação à
vegetação nativa, por parte da administração pública
municipal ocorram, ou buscar alternativas legalmente amparadas, caso a situação
atual, desde um passado que vai se estendendo por longa
data, continue a
imperar. 5º. Que a Administração estabeleça com os comerciantes permissionários
compromisso de contribuição para a adequada destinação do lixo proveniente dos
materiais comercializados, tais como embalagens, vasilhames, canudos, etc. 6º.
Que a mudança de local
do Zoológico, total ou parcialmente, (notadamente dos
grandes mamíferos exóticos) precisa
ser urgentemente avaliada, da mesma forma
como a criação de um centro de triagem de animais
silvestres apreendidos. 7º.
Buscar obter informações sobre a situação de outras áreas de vegetação
remanescente em Campinas e detalhes sobre o planejamento de manejo das mesmas;
8º. Sugerir discussões e reavaliações sobre a estrutura administrativa para a
Prefeitura Municipal notadamente
em relação aos órgãos e departamentos responsáveis
pela manutenção dos parques, praças e
arborização em geral; 9º. Solicitar aos
detentores dos poderes executivo e legislativo empenho no cumprimento da
legislação, especialmente daquela relacionada ao planejamento e organização do
município e daquela que ajudaram a criar ou aprovar, e daqueles que permanecem
durante
mandatos sucessivos. RAFAEL DUARTE MOYA Presidente COMDEMA - Campinas
Campinas, 04 de junho de 2012
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf
DOM pag 11
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1564583509.pdf
2) a pedido do
Secretário Flávio Sanna, participou de uma reunião na Câmara sobre algumas
intervenções no Bosque dos Jequitibás. O técnico da
CSPC, engenheiro agrônomo Hélcio de
Abreu Júnior fez um relatório e a situação
do Bosque é lamentável. Nessa reunião (da Câmara) lembrou que o
Bosque é tombado e qualquer intervenção tem que passar pelo CONDEPACC.
Percebeu
que o DPJ já tinha iniciado alguns trabalhos. Há necessidade de discussão
incluindo
projetos paisagísticos. O DPJ iniciou algumas intervenções nos
traçados (e nos paralelepípedos).
Mandou parar tudo, pediu que apresentassem
por escrito as intervenções e informou que traria
ao Conselho após uma análise
pelos técnicos da CSPC, mas que há necessidade de que tudo se
mantenha dentro
dos critérios permitidos para o local. A fauna e a fl ora devem ser
preservadas
penso serem interessantes para o processo.
Obrigada
Tereza Penteado
-Atualização 3/8/23
União prorroga acordo sobre a cessão do Pátio
Ferroviário
Correio Popular
Prefeitura ganha
mais tempo para buscar a posse definitiva de parte do terreno
3/8/23
O governo federal prorrogou na quarta-feira (2), por mais um ano, a
guarda provisória
do Pátio Ferroviário para a Prefeitura de Campinas. Essa
extensão estava previamente contemplada na cessão temporária concedida em 2022
à Administração municipal. A Prefeitura busca a posse definitiva dessas
instalações visando à implementação de
projetos alinhados ao Plano de
Requalificação da Área Central (Prac), conhecido
como Nosso Centro.
A Administração municipal delineou dois ambiciosos empreendimentos para
esse
terreno, estrategicamente situado entre o Centro e a Vila Industrial .
A prefeitura concebeu dois projetos significativos para essa área em
questão.
Primeiramente, planeja-se a criação do Parque do Pátio Ferroviário, um
espaço
multifuncional que será destinado a projetos culturais, esportivos e de
lazer, visando beneficiar a comunidade. Além disso, está prevista a instalação
de um hub de ciência, tecnologia e inovação, que será um polo impulsionador
desses setores, catalisando o
desenvolvimento da região.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a prorrogação da guarda provisória, a Prefeitura de Campinas mantém
sua responsabilidade sobre o patrimônio histórico e cultural, executando
manutenções e preservando sua integridade.
A Secretaria de Urbanismo também ressalta que o Pátio Ferroviário possui
uma
relevância ímpar em termos culturais, históricos e estratégicos para
Campinas. Ela
enfatizou que a renovação da guarda provisória assumia um caráter
vital para que a
prefeitura pudesse dar seguimento aos processos licitatórios
dos projetos planejados
para o Pátio Ferroviário. Contudo, ressaltou com ênfase
a necessidade da transferência
definitiva para efetivar os planos da primeira
fase de revitalização do espaço.
Em junho, os membros da Comissão de Estudos Vocacionais do Pátio
Ferroviário
foram oficialmente empossados pela prefeitura. Essa comissão terá a
responsabilidade
de
traçar as diretrizes gerais do masterplan, que delineará a
ocupação do terreno, e está encarregada de apresentar um relatório preliminar
das análises até o encerramento
deste ano.
A revitalização da área central, da qual faz parte o Pátio Ferroviário,
integra os três
eixos de crescimento futuro definidos pela prefeitura, ao lado
do Polo de Inovação e
Desenvolvimento Sustentável de Campinas (PIDS), na região
do Distrito de Barão
Geraldo, e da região do Aeroporto Internacional de
Viracopos.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/uni-o-prorroga-acordo-sobre-a-cess-o-do-patio-
ferroviario-1.1403345
-Atualização 9/8/23
Condepacc ainda não se porta como um conselho público aberto e transparente...
Com o tempo vai aprender a ser...
Confiram os emails sobre divulgação da pauta:
-----Mensagem original-----
De: PMC/Centro de Documentação <smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: segunda-feira, 7 de agosto de 2023 15:26
Assunto: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc
Boa tarde,
Convocamos através deste e-mail os conselheiros e as
conselheiras do egrégio colegiado
Condepacc para a nossa próxima reunião
ordinária (525ª), conforme segue:
Data: 10 de agosto de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av.
Heitor Penteado, s/n
Aos que precisarem se ausentar, peço que justifiquem até
a véspera, dia 9 de agosto de 2023,
17 horas.
-----Mensagem original-----
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 8 de agosto de 2023 10:00
>
Assunto: RES: Convocação para a 525ª reunião do Condepacc
Bom dia
Podem nos enviar a pauta dessa reunião?
Obrigada
Tereza
De: Condepacc
<smc.condepacc@campinas.sp.gov.br>
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2023 15:40
Para: Teresa Cristina Moura Penteado, Condema
<info@resgatecambui.org.br>
Assunto: Pauta
Boa tarde,
O Condepacc possui uma
decisão pela não divulgação da pauta antes do dia da reunião.
De toda forma, por força
da Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, informo que a pauta foi publicada
no
Diário Oficial do Município. Sempre será publicada com 3 dias de antecedência,
conforme
legislação. Segue em anexo
O Diário Oficial do
Município pode a qualquer momento ser acessado neste link:
https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial
-Atualização 10/8/23
Pauta reunião10/8/23
https://drive.google.com/file/d/10rMMVyhUhktjYE8RC2PBiQ6R3I05I3qc/view
-Atualização 24/8/23
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 526ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
24 de agosto de 2023
9 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2023.00078755-79
SEI FUMEC 2022.00003024-25
SEI PMC 2023.00035724-23
SEI PMC 2023.00051120-98
SEI PMC 2023.00080247-34
SEI PMC 2023.00089356-99
SEI PMC 2023.00084412-71
SEI PMC 2023.00061655-86
SEI PMC 2023.00023764-69
Campinas, 18 de agosto de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Pauta 24/8/23
https://drive.google.com/file/d/10OS3IJ72xdCxM3b9Hzy45igXKFn7bKrK/view
-Atualização 29/8/23
Email enviado ao conselho, para conhecimento
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: terça-feira, 29 de agosto de 2023 18:22
Para: 'PMC/Centro de Documentação'
Assunto: Sobre protocolos já votados no Condepacc-para conhecimento
Boa noite a todos
Sobre assuntos já votados no Condepacc -Sainte Anne e
bosque dos Jequitibás.
Sobre o Bosque:
-Matéria Correio Popular em 11/7/23:
Prefeitura de Campinas recua e removerá menos
árvores no Bosque
11/7/23
A Prefeitura de Campinas desistiu de remover
parte das árvores do Bosque dos Jequitibás,
após
contralaudo apresentado pela
Comissão Especial de Estudos (CEE) sobre Arborização da
Câmara
Municipal.
Inicialmente, o plano da Administração era
realizar 111 intervenções, mas a averiguação técnica
que
valida o pedido do
legislativo constatou que não há necessidade de extração de 36 delas, reduzindo
a quantidade para 75. Além da própria CEE, o laudo foi encomendado pelo Conselho
Municipal de
Meio Ambiente (Comdema) e pelo Ministério Público de São Paulo
(MPSP). O requerimento foi
enviado
ao Executivo em maio, mas acatado somente
agora.
https://correio.rac.com.br/campinasermc/prefeitura-de-campinas-recua-e-removera-menos-arvores-
no-bosque-1.1394505
Vejam e comparem a documentação-laudo
prefeitura sem cumprir requisitos de um laudo e o do Comdema/Comissão Câmara
super profissional:
-LAUDO BOSQUE PARTE INTERNA _ ASSINADO-DPJ
(laudo? prefeitura) https://drive.google.com/file/d/1iFT2jNps8UXoVVn3jSrYCBZTBuEfO0yH/view
-Laudo final comissões -bosque int -LaudoBDJ
(contralaudo) https://drive.google.com/file/d/15lpROio1mhocKmVUbeQtKeowQBJVVbrZ/view
Sobre o Sante Anne -
SEI_PMC.2022.00067740_86 ,
no anexo e no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1MVJX9cpPPGGIcS2IMOS_chMrNsMv1RJR/view
DESPACHO
Campinas,
18 de agosto de 2022.
DIDC-SEPLURB
Ao
DEPLAN:
Solicitamos
auxílio para emissão de informações sobre zoneamento, conforme descrito na
inicial.
A área questionada refere-se ao trecho do loteamento Ville Sainte Anne fora do
perímetro
urbano.
-Pag 73
No caso,
todo o loteamento se encontra inserido no perímetro urbano do Município de
Campinas,
sendo que a
parte inseria na zona rural passou a ser considerada como urbanizável ou de
expansão urbana, por força da
aprovação do loteamento.
-Pag 89
Todavia,
o citado departamento nos encaminhou o presente SEI para "alteração das
camadas
do perímetro
urbano
e zoneamento". Ocorre que, smj, a orientação jurídica foi dar parâmetros
construtivos adequados para
um
lote urbano, o que já foi contemplado com a ação do DIDC supra citada.
Masalterar as
camadas de
perímetro urbano e zoneamento
deve ser precedida de lei que ampare tal ato.
-Atualização 14/9/23
CONDEPACC reunião (527ª) dia 14/9/23 (5a feira)
Aberta a todos.
Data: 14 de setembro de 2023 (quinta)
Horário: 9 horas
Local: Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
PAUTA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 527ª
14/ 09/ 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
Aprovação das Atas 519, 520 e 521
2. ORDEM DO DIA
2.1. SEI PMC 2023.00020160-98 – Solicitação da Vereadora Guida Calixto para abertura de
Estudo de Registro do Movimento Hip Hop em Campinas como Patrimônio Imaterial
2.2. Protocolo 2023-04-20.710 – Solicitação do Sr. Josemar Antonio Giorgetti de providências
para a garantia de segurança e integridade dos monumentos de Campinas
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos SEIs especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00035724-23
Interessado: Thays Jaqueline de Oliveira
Endereço do bem: Av. Wellman Galvão de França Rangel, 798. Swiss Park. Campinas/SP.
Condomínio Residencial La Vie
Código Cartográfico: 3452.31.38.0719
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas. Item 104 -
Fazenda Bradesco.
Resolução: nº 157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do Projeto de reforma de Interiores do apartamento número 02,
torre 05, do Condomínio Residencial La Vie.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.2. SEI PMC 2023.00051120-98
Interessado: Lícia Cristine Ribeiro
Endereço do imóvel: Av. Bruno de Gaspari, n° 551, Parque Prado. Edifício Residencial Capuã,
Torre
01, Apto 63
Código Cartográfico: 3443.21.10.0679.01023
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 04/2003 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas.
Resolução nº157/2018
Assunto: Solicitação de aprovação do projeto de reforma sem acréscimo de área dentro de um
apartamento do Edifício Residencial Capuã.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.3. SEI PMC 2023.00080247-34
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Av. Júlio de Mesquita, 726
Código Cartográfico: 3423.12.75.0036
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 13/2001 - Conjunto Arquitetônico do Cambuí - Av. Júlio de
Mesquita, 726 -
Lt. 30 - Qt. 88
Resolução nº 67/2008
Assunto: Solicitação de aprovação de projeto básico de restauro necessário para o processo de
Transferência de Potencial Construtivo do imóvel localizado na rua Júlio de Mesquita, 726.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.4. SEI PMC 2023.00089356-99
Interessado: Felipe Ragonezi
Endereço do imóvel: Rua Ferreira Penteado, 1463
Código Cartográfico: 3423.23.07.0157
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 04/2005 – Imóvel à Rua Ferreira Penteado nº 1463, esq. com a Rua São
Pedro
Resolução nº 88/2009
Assunto: Solicitação de complemento e revisão de alguns pontos do Projeto de Restauro da fachada
frontal e da cobertura do imóvel situado à rua Ferreira Penteado, 1463.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.5. SEI PMC 2023.00052735-12
Interessado: Pratec Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Endereço do imóvel: Gleba “D” da Fazenda Duas Anas
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de tombamento: 03/2003 – Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro -
CMEF
Resolução nº 122/2012
Assunto: Instalação de Hotel Fazenda em área envoltória de bem tombado
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.6. SEI PMC 2023.00087078-15
Interessado: Renata Ferreira Merussi
Endereço: Av. John Boyd Dunlop, 3900 (Shopping das Bandeiras)
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento nº 04/2003 - "Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de
matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de
floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas "
Resolução nº 157/2018, "Item 86 - Fazenda Cuscuzeiro - fragmento g" e "h"
Assunto: Aprovação de publicidade
Indicação: Favorável ao pretendido
3.7. SEI PMC 2023.00078877-47
Interessado: Odacir Bressani
Endereço do imóvel: Av. Cel. Silva Telles n.165
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento nº 01/2003 - "Conjunto Arquitetônico do Cambuí"
Resolução nº 67/2008, Art. 1º, item 2
Assunto: Pintura do imóvel na mesma cor atual (branco) e reparos na calçada externa
(passeio
público)
Indicação: Favorável ao pretendido.
4. Homologação do Conselho à aprovação conforme parecer CONTRÁRIO da CDPC ao
processo
SEI
especificado abaixo:
4.1. SEI PMC 2023.00023764-69
Interessado: Escola Estadual Carlos Gomes
Endereço do imóvel: Avenida Anchieta, 60, Escola Estadual Carlos Gomes
Código Cartográfico: 3423.14.18.0001
Situação do imóvel: Tombado
Processo de tombamento: 03/1997 - EEPSG Carlos Gomes (Escola Normal)
Resolução de Tombamento nº 27/1997
Assunto: Solicitação de abertura de dois novos alçapões no forro trabalhado de madeira na
Escola Estadual
Carlos Gomes, para que o acesso dos funcionários da SANASA fique mais próximo às
caixas
d’água.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido
5. COMUNICADOS DO DIA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2023, Ata 527ª,
decidiu:
-Atualização 28/9/23
Convocação e pauta reunião dia 28/9/23
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 528ª
28/ 09/ 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
Aprovação das Atas 519, 520 e 521
2. ORDEM DO DIA
2.1. SEI PMC 2023.00061770-88 – Apresentação de Projeto Básico do “Parque Estação” no
âmbito da requalificação do Pátio Ferroviário
2.2. SEI FUMEC 2023.00001946-14 – Apresentação de Projeto Básico do “Parque Escola
Pátio
Ferroviário” no âmbito da requalificação do Pátio Ferroviário e Plano da Primeira Infância
Campineira (PIC) – Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC)
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC
aos
processos SEIs e protocolos especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00080341-28
Interessado: Carolina Carneiro de Freitas Scaquetti
Endereço do bem: Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus Zerbini, 1516
Código Cartográfico: 3243.21.99.0001.01001
Situação do imóvel: Área envoltória de bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/03 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de
matas
remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa,
de
floresta
estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no município de Campinas.
Item 28 - Fazenda
Anhumas
Resolução de Tombamento: nº 157/18
Assunto: Solicitação de aprovação para retirada de árvores em risco de queda dentro do
Campus I da
PUCC
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.2. Protocolo 2021/10/5770
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Rua Barreto Leme, 377
Código Cartográfico: 3414.34.14.0150
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 29/08 - "Imóveis do entorno da Praça Luís de Camões"
Resolução de Tombamento: nº 135/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC realizada
no dia 23
de março de 2023
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.3. Protocolo 2020/10/9327
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Av. Dr. Campos Sales, 402
Código Cartográfico: : 3414.62.79.0077
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 22/08 - Entorno do Palácio da Mogiana - Avenida Doutor
Campos
Salles, nº 427 / Rua Visconde do Rio Branco nº 468, lote 02, Qt 2
Resolução de Tombamento: nº 145/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC
realizada
nos dias
25 e 31 de maio de 2023
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.4. Protocolo 2021/10/5771
Interessado: Dínamo TDC e Projetos Campinas Ltda.
Endereço do imóvel: Rua Saldanha Marinho, 657
Código Cartográfico: : 3414.34.14.0150
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: nº 29/08 - "Imóveis do entorno da Praça Luís de Camões"
Resolução de Tombamento: nº 135/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC
realizada
nos dias
25 e 31 de maio de 2023.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
3.5. SEI PMC 2022.00018141-10
Interessado: Mariana Muraro Teixeira
Endereço do imóvel: Avenida Andrade Neves, 589, lote 03, quarteirão 56
Código Cartográfico: 3414.33.65.0107
Situação do imóvel: Tombado
Processo de Tombamento: 31/08 - Instituto Penido Burnier e edifício sito na Avenida
Andrade Neves
nº 589
Resolução de Tombamento: nº 144/15
Assunto: Solicitação de aprovação de orçamento e cronograma de obras relacionados ao
Projeto de
Restauro, o qual foi apresentado e aprovado durante a Reunião do CONDEPACC
realizada
no dia 10
de agosto de 2023.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
4. COMUNICADOS DO DIA
Os projetos que constam na Ordem do Dia podem ser
consultados aqui:
Parque Estação:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/riHbJeNHEPCX92F
Parque Escola Pátio Ferroviário:
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/HDZx3FATCGoTWAL
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/nro7tRZ7gRAxLir
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/GqmMKPPLCRWTrRR
https://drive.campinas.sp.gov.br/index.php/s/MMdk4qkGbmSKwcJ
-CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA
EM 28 DE SETEMBRO DE 2023
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2023, Ata 528ª,
decidiu:
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/566795177210517725667904.pdf
-Atualização 1/10/23 email enviado ao Condepacc
De: info@resgatecambui.org.br <info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 1 de outubro de 2023 16:33
Para: Conselho Congeapa,Conselho Comdema Apa Campinas e Apa Campo Grande e Conselho
Condepacc
Assunto: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens inscritos como Patrimônio Natural
Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA pelo CONDEPACC
Boa tarde a todos
Em 8/8/23 o Comdema fez um pedido de informações ao Condepacc
sobre os bens inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) do município e ua condição
de acompanhamento, fiscalização, seu estado de preservação entre outras.Também solicitou uma apresentação para a data de 27/9/23 do conteúdo ao Comdema - link https://drive.google.com/file/d/1XZbIuh-5TScfejJQfRyrLznAGmXpr1Nr/view?usp=sharing
Em resposta ,na data de 19/9/23 ,o engenheiro agrônomo Hélcio de
Abreu Jr cita que “Quanto a solicitação de informações do CONDEMA,
acredito ser abrangente e amplo, o que aumenta a
dificuldade em esclarecer as possíveis dúvidas.”
Em 27/9/23 a resposta foi dada pelo coordenador departamental
Moacir J.M.Martins ; “Informamos que a relação dos bens inscritos
como Patrimônio Natural Tombado podem ser consultados no
site da PMC (campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/listaBens.php). Infelizmente,devido a alta demanda no
momento
a esta CDPC sobre vários assuntos de alta complexidade e
consequentemente, a reduzida disponibilidade tempo de nossa equipe,
não poderemos atender ao convite a nós formulado para a reunião em questão.Estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida desse
Conselho pelas vias regulamentares, lembrando que o CONDEMA tem representantes no CONDEPACC.”
Além do protocolo anexado, juntamos abaixo material sobre o
assunto que pode ser interessante aos conselhos.
Obs-enviaremos esse email também aos conselheiros do Congeapa Campinas ,do Congeapa Campo Grande e do Condepacc.
Material
1-Ação MP-plano de manejo número 1021222-34.2015.8.26.0114 -link
em 29/9/23
https://drive.google.com/file/d/1NsfKcUKq7zrsh03VMwZqNtHyZRrdxGDn/view
2-Trechos da ação:
2.1-Pag 1888
Quadro com os 47 fragmentos
2.2-Pag 1940
Respostas aos questionamentos do MP pela SVDS
2.3-Pag 2199
Tais fragmentos foram selecionados com base em uma tese de doutorado realizada
quase 20 anos antes da elaboração do Plano
de Manejo (Santin, 1999).
Considerando a dinâmica natural das comunidades vegetais nos fragmentos, bem como
as pressões antrópicas e perturbações a que
estiveram sujeitos ao longo dos anos, seria fundamental que uma análise mais detalhada desses fragmentos fosse realizada, seja para
detectar sua expansão, retração ou identificar modificaçõessignificativas no seu estado
de conservação. Apenas com esse diagnóstico
seria possível incluir diretrizes específicas e indicar as medidas mais adequadas visando
à proteção dessas áreas dentro do
contexto da APA.
Contudo, quando da elaboração do Plano de Manejo, nenhuma avaliação foi
realizada exclusivamente sobre tais fragmentos, seja
por meio de imagens aéreas e tampouco com vistorias de campo.
Assim, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0003515/2018-0, em trâmite na 12ªPromotoria de Justiça de Campinas (Portaria do
Inquérito Civil – anexo 1), a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi questionada
a respeito da ausência desse diagnóstico (Ofício nº 238/18-12ª PJ – anexo 2), na elaboração do plano de manejo ora questionado.
De fato, conforme Parecer Técnico Ambiental nº 32/2018 – UC, o apelado
reconhece que, em razão de limitações de recursos
humanos e veículos, além da existência de outras atividades prioritárias, não
seria possível realizar as vistorias in loco (anexo 3).
Assim, esta Promotoria de Justiça solicitou auxílio ao corpo técnico da então CBRN – Coordenadoria de Biodiversidade dos Recursos
Naturais, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que
analisasse
alguns aspectosdos referidos fragmentos, dentre
eles o histórico de supressão da vegetação.
Nessa análise, feita com base em imagens de satélite e ortofotos, foram verificadas
várias divergências entre a situação
atual dos remanescentes e aquela mencionada no estudo de Santin (1999), como
na localização e no tamanho da área do fragmento.
2.4-Pag 2030
Análise histórica dos 47 fragmentos
2.5-Pag 2032
Informação técnica SIMA-parcial-sobre os fragmentos do art.17 da lei 10850/2001
2.6-Pag 2334
.......pois há necessidade de perícia para comprovar que o Plano de Manejo apresentado pelo Município
cumpriu os requisitos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº 9.985/2000.....
Obs-atenção para esse trecho pois a SVDS vai começar a rever o plano de manejo e será importante o
conselho ter em mãos essa perícia de comprovação.
2.7-Pag 2041
Síntese fragmentos 33 ao 43
Indício de supressão de 14,35 há
2.8-Pag 2064
Fragmentos 44 ao 77
2.9-Pag 2383
Manifestação do Ministério Público
Processo nº 1021222-34.2015.8.26.0114
Assunto: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Município de Campinas
MM. Juiz:
1. Ciente da certidão de fls. 2376/2377, que certifica que o recurso
interposto pelo Município não foi conhecido e que a decisão transitou em
julgado em 14 de setembro de 2023.
2. Assim, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito, nos termos
do v. acórdão de fls. 2280/2288, que acolheu a preliminar de cerceamento
de defesa e deu provimento à apelação de fls. 1862/1876, com a anulação
da r. sentença e autorização das provas requeridas a fls. 1824 e as
diligências consequentes.
3. Dessa forma, considerando que se trata de elaboração de Plano de
Manejo de Unidade de Conservação, requer-se a intimação do Instituto
Florestal do Estado de São Paulo, órgão que detém a competência para o
monitoramento da vegetação natural e do reflorestamento em todo o Estado,
fornecendo inclusive subsídios aos planos de manejo, para que verifique se
o Plano de Manejo1 apresentado pelo Município cumpre todos os requisitos
legais (zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras de manejo e
visitação, procedimentos de segurança e de atendimentos mais corriqueiros,
estrutura física necessária à gestão da unidade, etc.) do art. 27, § 1º, da Lei
Federal nº 9.985/2000.
Campinas, 28 de setembro de 2023.
José Fernando Vidal de Souza
12º Promotor de Justiça de Campinas
3-Mapeamento das áreas verdes de Campinas-Contratação Unicamp/Nepam/Dionete Santin
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
4-Página no site da prefeitura com o processo de tombamento do patrimônio natural de Campinas
Processo Nº 04/03
Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e
bosques que contém áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional semidecidual, áreas
de floresta paludosa (matas brejosas) áreas de cerrado
do município de Campinas
https://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=140
5-LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental
- APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades
pelo
setor público e privado", e dá outras providências.
https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136496
6-RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
conforme 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11
de
Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, considerando a decisão do egrégio colegiado,
conforme ata nº 477 ª
da reunião ordinária de 23 de Agosto de 2018,
RESOLVE:
Art 1º Ficam tombados os bens de interesse ambiental distribuídos nos seguintes processos de
tombamento elencados a seguir:
Att
Tereza Penteado
Movimento Resgate Cambuí
Membro dos conselhos Comdema, Congeapa Campinas e Campo
Grande , Condepacc pelo Comdema, entre outros.
-Atualização 6/10/23
Ação civil pública MP/prefeitura de Campinas
Obrigação de averbar imóveis e matas tombadas
1017207-75.2022.8.26.0114
Busca-se, pois, com a presente Ação Civil Pública, a imposição de
obrigação de fazer ao requerido, consistente em averbar, no Cartório de Registro de
Imóveis competente, o tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de mata
tombados no Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº
9585/88.
Trechos:
-fls. 620
Devidamente citado, o réu apresentou contestação a fls.598/607, alegando, em síntese, que
os
dados sobre os imóveis tombados estãodispersos, de modo que se faz necessária uma
pesquisa
para elaborar a “Declaraçãode Tombamento de Imóveis Tombados no Município de
Campinas”
a fim de que osproprietários de imóveis tombados possam averbar junto aos cartórios seus
respectivos bens e gozem das vantagens atribuídas pelas leis. Afirmou, ainda, queestá
organizando
um procedimento interno para que esse levantamento de dadosocorra de forma sistemática
e possa agilizar a montagem dessas Declarações. Porfim, requereu a improcedência da ação,
pois alega
que há diversas etapas a seremseguidas e valores orçamentários a serem previstos para tais
tarefas,
razão pela qualé impossível a assinatura de um cronograma nos moldes pleiteados pelo
Ministério
Público e muito menos a imposição de penalidade pecuniária ao Município em caso de
descumprimento.
A alegação de que os imóveis tombados estão dispersos e deque será necessária uma pesquisa para
a elaboração de uma “Declaração deTombamento de Imóveis Tombados no Município de Campinas” comprova o desleixocom que o réu tem tratado o patrimônio histórico de Campinas
De fato, tal afirmação demonstra que o Município não tem omínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveis tombados de Campinas,tampouco pode atestar o estado de conservação
dos 645 imóveis e 197 fragmentosde mata tombados no Município de Campinas.
Fls. 621
Ademais, no curso do Inquérito Civil nº 14.0713.0007097/2019-4 que instrui a presente ação,
o réu foi instado a demonstrar a relação dos imóveistombados que possuem isenção tributária,
nos
moldes do art. 4º, VIII, da Lei11.111/11, mas não conseguiu juntar a relação atualizada dos
imóveis, situação querevela uma ausência de controle com relação ao patrimônio histórico
cultural de
Campinas.
É certo, ainda, que o Município de Campinas tem sido instado,desde 2019, a regularizar o registro
dos tombamentos, nos termos da Lei Municipalnº 5885/87. No entanto, após três anos de
provocações do Ministério Público, o réusequer conseguiu verificar os imóveis que já possuem
o registro de tombamento emsua matrícula.Dessa forma, não há como aceitar a justificativa de
que não temcondições de apresentar um cronograma para a averbação, no Cartório de Registrode
Imóveis competente, do tombamento dos 645 imóveis e 197 fragmentos de matatombados no
Município de Campinas, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº9585/88
Ademais, a lei municipal de proteção ao patrimônio históricotambém prevê que os bens tombados
ficam sujeitos à inspeção periódica do Conselhode Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), que pode, inclusive,aplicar sanções aos infratores, nos termos dos artigos 18 e
32 da referida lei.
Fls.623
Dessa forma, diante da conduta afrontosa e inconsequente comque o réu tem tratado os bens
tombados da cidade de Campinas, deixando deproceder ao registro do tombamento no Cartório
de Registro de Imóveis competentea fim de dar a publicidade necessária à conservação do bem,
não
restou outraalternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação
Fls.631
Assim, é caso de procedência da demanda, nostermos do artigo 29, da Lei Municipal 5.885/87, possibilitando que a Municipalidadeestabeleça um cronograma para o cumprimento, cuja
razoabilidade será analisada emcumprimento desta sentença. Em relação à sanção requerida pelo Ministério Público emcaso de descumprimento dos prazos, também tem razão, mas não em
relação à multa, eisque recairia exclusivamente sobre os cofres públicos, situação que muitas
vezes não atingeseu objetivo de coercibilidade dos servidores no cumprimento da sentença judicial. Assim,no cronograma a ser fornecido, a Municipalidade estabelecerá os servidores responsáveis
pelas providências (e seus cargos em caso de eventual substituição), nos quais recairá a
responsabilidade civil, criminal por desobediência e administrativa pelo não cumprimentodo
cronograma.
Fls.656
Não merece crédito a alegação de que não pode ser obrigado aaverbar todos os imóveis tombados
no Município, pois, em se tratando de imóvelparticular, a obrigação deve ficar a cargo do
proprietário (pessoa natural oujurídica de direito privado). Isso porque o Município sequer tem conhecimento dequantos desses 645 imóveis tombados são públicos e quantos são particulares.Por primeiro, é preciso deixar claro que o ente público municipalnão tem o mínimo conhecimento sobre a situação cadastral dos imóveistombados de Campinas, tampouco pode atestar o estado de
conservação dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata tombados no Município de Campinas
Fls.672
De outro lado, nada impede que sejam identificados os servidoresque serão responsáveis pela
elaboração e execução do cronograma, pois,em que pese o disposto no artigo 37, §6º, da
Constituição Federal, ao Juízoé permitido identificar os agentes públicos responsáveis por eventualdescumprimento de ordem judicial para fins de responsabilizaçãofutura, não devendo o
ônus de eventual negligência ser suportadoapenas pelos cofres públicos.
Fls.697
A condenação quanto à obrigação de fazer consistente emaverbar junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente o tombamento dos645 imóveis e 197 fragmentos de mata
tombados no Município de Campinasmerece ser mantida, então, tanto para a proteção quanto para a preservação dopatrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental eambiental da cidade de Campinas, ressalvada a referência a 207 fragmentos de mata,vista na pág. 524.
Fls.761
Processo nº: 1017207-75.2022.8.26.0114Classe Assunto: Apelação / Remessa Necessária -
Patrimônio Histórico /TombamentoRecorrenteApelante Juízo Ex Officio e outro, Município de CampinasApelado Ministério Público do Estado de São PauloRelator(a): BORELLI THOMAZ
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito PúblicoRemeto os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal.São Paulo, 4 de outubro de 2023
1017207-75.2022.8.26.0114
https://drive.google.com/file/d/1vFeCfAArKGzYQ1xywn57zL19BnwwiJDp/view?usp=sharing
Documento sobre atualização dos fragmentos tombados:
Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51
Atualização dos fragmentos tombados
https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view
-Atualização 16/10/23
-Prefeitura faz contra laudo sobre o contralaudo das comissões da Câmara e do Comdema
Árvores suprimidas_bosque dos jequitibas_2023
https://drive.google.com/file/d/1t8NvJSkpEI5NCBnMOYvsmX3kbhXf63XJ/view
-Atualização 17/10/23
-Atualização 19/10/23
Reunião Condepacc 19/10/23
Pauta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª
19/10 / 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA – Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural
sobre a 5º Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas
referentes ao Eixo Identidade, Patrimônio e Memória.
3. Ciência
3.1 SEI PMC.2022.00092758-71
Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022.
4. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos SEIs e protocolos especificados abaixo:
4.1. SEI PMC.2023.00087638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas
verdes
naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas
de
vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município
de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº 157/18.
Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita
permissão
para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da abertura,
2003,
1,45 ha.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.2 SEI PMC.2022.00067490-57
Interessado: Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SVDS.
Situação do imóvel: Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Fazenda Santa Bárbara, Item 91- Conjunto de
áreas
verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém
áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no
Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº 157/18.
Assunto: Questionamento sobre mudança da área do fragmento no Q Gis. Somos favoráveis a
mudança na demarcação da área no QGis de 14,23 para 9,47 ha; e parecer contrário a extensão
da área
envoltória de 0 a 30 para até 300 metros. Esta correção se faz necessária para corrigir este erro
na sua
demarcação. Cabe ressaltar que isso não se caracteriza e nem é destombamento.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
4.3 SEI PMC.2021.00081356-41
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem: Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta
Tecnologia.
Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000.
Situação do imóvel: Bem tombado.
Processo de Tombamento: : Processo nº 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 -
Conjunto
de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que
contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta
paludosa
(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº157/18.
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da
área do lote (24,21%).
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4.4 SEI PMC.2021.00081337-89
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Tecnologia
Código Cartográfico: 3162.63.34.0678.00000
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 -
Conjunto de
áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que
contem
áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata
brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas),
Resolução de Tombamento: nº 157/18
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte da
área do lote (98,36%).
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
4.5 SEI PMC.2021.00081352-18
Interessado: Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Tecnologia
Código Cartográfico: 3162.63.34.0758.00000
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 - Cerrado do Jardim São Marcos – Item 18 - Conjunto de
áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que
contem
áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas),
Resolução de Tombamento: nº157/18.
Assunto:
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
5. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos
processos SEIs e protocolos especificados abaixo:
5.1 SEI PMC.2023.00098171-00
Interessado: Campinas Decor
Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial.
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas
(Oficina- CMEF).
Resolução de Tombamento: nº 137/2015
Assunto: Autorização de demolições
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido
5.2 SEI PMC.2023.00098168-04
Interessado: Campinas Decor
Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial.
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: nº 04/1989 – Complexo Ferroviário Central - Oficinas de Locomotivas
(Oficina- CMEF).
Resolução de Tombamento: nº 137/2015
Assunto: Intervenções
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido
6. COMUNICADOS DO DIA
Obs- Reunião de hoje 19/10/23 analisou apenas os ítens
4.1
5.1
5.2
1e 2
Obs-ítem 4.1
4.1. SEI PMC.2023.00087638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas verdes
naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que
contém áreas de
vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado,
no Município de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº 157/18.
Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
solicita permissão
para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para
data da abertura, 2003,
1,45 ha.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
estava maior, e isso não está sendo considerado
Confira no estudo de 2010:
-Atualização 22/10/23 Complementação de email
Documento QGIZ /Condepacc
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: domingo, 22 de outubro de 2023 14:40
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente'
Assunto: RES: [comdema] Resposta ao Ofício do Comdema sobre bens
inscritos como Patrimônio Natural Tombado (PTN) e apresentação junto ao COMDEMA
pelo CONDEPACC.
Boa tarde a todos
Complementado as informações , segue
no anexo uma solicitação do Congeapa de todas as
imagens na APA DE CAMPINAS visando subsidiar estudo destes
fragmentos de forma a conectá-los num grande corredor ecológico
Obrigada
Tereza
Documento anexado:
SEI_PMC.2021.00067768_79 (1)
https://drive.google.com/file/d/1rjONNFluEeaTQuqNKGGp-mwJP9MCcTd6/view
-Reunião Comdema 25/10/23Tereza representante do Comdema no Condepacc, conta como estão os assuntos e discussões
https://www.youtube.com/watch?v=knCaNrW73YQ&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=53
Reunião Condepacc
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
REUNIÃO ORDINÁRIA: 529ª
continuação
9/11/2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA Relato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural
sobre a 5º
Conferência Municipal de Cultura, em especial sobre as propostas aprovadas referentes ao Eixo
Identidade, Patrimônio e Memória.
3. Ciência
3.1 SEI PMC.2022.000.92758
Resposta ao Ofício COMDEMA nº 042/2022.
3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas
de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.
4.Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos
SEIs e protocolos especificados abaixo:
4.1. SEI PMC. 2023.000.87638 04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Jardim Sigrist , Item 107 Conjunto de áreas verdes naturais
fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de
vegetação nativa, de
floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto:
Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
4 .2 SEI PMC. 2021.000.81356 41
Interessado:
CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Av. Catharina Vanno Páttaro de Favery, Lote 19, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.
Código Cartográfico: 3162.63.34.0838.00000.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo nº 04/2003 Cerrado do Jardim São Marcos, Item 18 Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem
áreas de
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa
(mata brejosa) e áreas de
vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata
brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto:
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa
parte da área do lote (24,21%). (24,21%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da
CDPC: Favorável ao pretendido.
4.4.33 SEI PMC. 2021.000.81337SEI PMC. 2021.000.81337--8989
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 15, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Lote 15, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.Tecnologia. Código Cartográfico: Código
Cartográfico: 3162.63.34.0678.000003162.63.34.0678.00000..
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Cerrado do Jardim São Marcos –– Item 18 Item 18 -- Conjunto de áreas Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas
de verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de florevegetação nativa,
áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata brejosa) e áreas de
sta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas
(Matas Brejosas).cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº 157/18.157/18. Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados,
o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte da área do lote (98,36%). (98,36%).
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
44.4.4 SEI PMC.2021.000.81352SEI PMC.2021.000.81352--1818
Interessado:
Interessado: CNDP Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.CNDP
Participações Ltda/Requerente: Osmael Parrilha Quintana Breda.
Endereço do bem:
Endereço do bem: Rua Baptista Pagotto, Lote 17, Loteamento Polo de Alta Rua Baptista Pagotto,
Lote 17, Loteamento Polo de Alta Tecnologia.Tecnologia. Código Cartográfico: Código
Cartográfico: 3162.63.34.06758.000003162.63.34.06758.00000..
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: Processo 04/2003 Processo 04/2003 -- Cerrado do Jardim São Marcos
Cerrado do Jardim São Marcos –– Item 18 Item 18 -- Conjunto de áreas verdes Conjunto de áreas
verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e bosques que contem
áreas de vegetação nativa, naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluindo os parques e
bosques que contem áreas de vegetação nativa, áreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floreáreas de floresta estacional semidecidual, áreas de floresta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município sta paludosa (mata brejosa) e áreas de cerrado, no município de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).de Campinas. Florestas Paludosas (Matas Brejosas).
Resolução de Tombamento: nº
Resolução de Tombamento: nº157/18.157/18.
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote
Assunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados, o bem se encontra preservado e ocupa parte
da área do lote (98,36%). (98,36%). Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
55. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da CDPC aos processos . Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS da
CDPC aos processos SEIs e protocolos especificados abaixo:SEIs e protocolos especificados
abaixo:
5.5.11 SEI PMC.2023.000.98171SEI PMC.2023.000.98171--0000 Interessado: Interessado:
Campinas Decor.Campinas Decor. Endereço do bem: Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira,
nº 1380, Vila industrial. Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico:
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001.3414.61.76.0001.
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
Ferroviário Central -- Oficinas de Locomotivas (OficinaOficinas de Locomotivas (Oficina-- CMEF).CMEF). Resolução de Tombamento: nº Resolução de Tombamento: nº 137/2015.137/2015. Assunto: Autorização de Assunto: Autorização de supressão de elementos internos subsistentes na
Oficina de Locomotivas da Cia. supressão de elementos internos subsistentes na Oficina de
Locomotivas da Cia. Mogiana.Mogiana. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.Parecer da
CDPC: Contrário ao pretendido.
55.2.2 SEI PMC.2023.000.98168SEI PMC.2023.000.98168--0404 Interessado: Interessado:
Campinas Decor.Campinas Decor. Endereço do bem: Endereço do bem: Rua Sales de Oliveira,
nº 1380, Vila industrial. Rua Sales de Oliveira, nº 1380, Vila industrial. Código Cartográfico:
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001.3414.61.76.0001.
Situação do imóvel:
Situação do imóvel: Bem tombado.Bem tombado.
Processo de Tombamento:
Processo de Tombamento: nº 04/1989 nº 04/1989 –– Complexo Ferroviário Central Complexo
Ferroviário Central -- Oficinas de Locomotivas (OficinaOficinas de Locomotivas (Oficina-- CMEF).CMEF). Resolução de Tombamento: nº Resolução de Tombamento: nº 137/2015.137/2015. Assunto: Intervenções no edifício para: aplicação de argamassa nos locais faltantes nas paredes
internas, inversão Assunto: Intervenções no edifício para: aplicação de argamassa nos locais
faltantes nas paredes internas, inversão da abertura das portas, pintura na parte interna, instalação de tirantes para forros de gesso apoiados na Ponte da abertura das portas, pintura na parte interna,
instalação de tirantes para forros de gesso apoiados na Ponte Rolante e instalação de nova Rolante
e instalação de nova Caixa d’agua. Caixa d’agua. Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido.
6
6. COMUNICADOS DO DIA. COMUNICADOS DO DIA
ATA:9/11/23- Publicação no DOM 23/9/24
Trechos
3.1. SEI PMC
2022.000.92758-71 - Resposta ao Ofício CONDEMA. Trata-se de pedido de apresentação de
estudos, justificativas e resoluções publicadas no DOM referentes aos
bens naturais tombados e em estudo de tombamento. O técnico da CDPC Hélcio de
Abreu Júnior relatou o despacho dado no referido processo SEI, no qual esclarece que
todos os atos do CONDEPACC são públicos e que as informações requeridas podem
ser encontradas no site da Prefeitura de Campinas. A Conselheira Teresa Penteado
expõe que o pedido não foi respondido. A Conselheira Maria Helena expõe que é
preciso melhorar a relação entre CONDEMA e CONDEPACC. É um trabalho grande
e talvez seja necessário um grupo maior de trabalhadores. O Conselheiro Henrique diz
que a responsabilidade da CDPC é a paisagem e não indivíduos ou frações que estejam
ameaçadas e que devem ser fiscalizados pela Secretaria do Verde. A Conselheira
Walkiria Sonati diz que a Fiscalização Ambiental não pode encontrar conflito ou diz
que vai falar com o Secretário para buscar solução. A Conselheira Maria Helena Novaes expõe
que entrará em contato com a Conselheira Walkiria.
3.2. SEI PMC
2022.000.67490-57 - Questionamento da SMVDS acerca da alteração de área do
fragmento no QGIS. Interessado: Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável (SMVDS). O técnico da CDPC Hélcio de Abreu Júnior esclarece
que se trata de protocolado referente à atividade minerária em área envoltória de bem
tombado pelo Condepacc: Item 90 - Parque Santa Bárbara; processo Nº 04/03 - Conjunto de
áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques,
que contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa
e cerrado, no município de Campinas. Resolução: nº
157/18. As imagens mostram que a área da extração mineral é na faixa de 30 a 300
metros do bem tombado e não há na resolução 157/18 qualquer impedimento quanto
à sua realização. Sendo assim, o parece é favorável ao pretendido. Ademais, o técnico
solicita autorização para correção dos limites do Fragmento Item 91 - Fazenda Santa
Bárbara, para corrigir erro na sua demarcação. Cabe informar que isso não se caracteriza e
nem é destombamento. A Presidente do CONDEPACC, Sra Alexandra Caprioli,
explica que as alterações estão sendo feitas caso a caso, conforme demanda, porque a
Secretaria não tem condições de fazer tudo em uma tacada só. O Conselheiro João
Verde expõe que a regra não tem precisão nenhuma. Meio centímetro não dá precisão
nenhuma. O traçado da estrada é apenas uma simbologia, É um estudo, uma tese, não
é um trabalho final. Não há precisão. A Presidente do CONDEPACC, Sra Alexandra
Caprioli, coloca em votação o parecer técnico, o qual foi aprovado, com 01 voto contrário
da
Conselheira Teresa Penteado, que solicitou a consignação em ata de seu voto
contrário pelo seguinte motivo “...necessidade de checagem de campo,
levantamento
dos fragmentos, regularização dos registros de tombamento e averbação
do cartório
dos 197 fragmentos...)
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1354151116000911160013541523.pdf
Obs-ítem 3.2
3.2 SEI PMC.2022.000.67490 57
Interessado:
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:
Bem tombado.
Processo de Tombamento: P
rocesso nº 04/2003 Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes
naturais fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e ce rrado, no Município
de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº
157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da alteração
da área do fragmento no QGIS.
Obs-ítem 4.14.1. SEI PMC.2023.00087638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Situação do imóvel: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim Sigrist, Item 107 -
Conjunto de áreas verdes
naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que
contém áreas de
vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado,
no Município de
Campinas.
Resolução de Tombamento: nº 157/18.
Assunto: Cobertura de quadra esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc.
solicita permissão
para correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para
data da abertura, 2003,
1,45 ha.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área
estava maior, e isso não está sendo considerado
Confira os itens 3.2 e 4.1 no estudo de 2010:
-Atualização 11/11/23
De: info@resgatecambui.org.br
<info@resgatecambui.org.br>
Enviada em: sábado, 11 de novembro de 2023 19:28
Para: 'Conselho Municipal de Meio Ambiente'
Assunto: Reenviando email de 1/10/23 e sobre correção no Quantum Qis
pela SVDS
Boa noite a todos
Repasso novamente o email sobre as
matas, dando ênfase ao estudo da Dionete atualizado em 2010 e desconhecido
pela presidente do Condepacc sra Alexandra.
O motivo de estar enviando novamenteé que o Condepacc está sendo
consultado para correções de fragmentos no
Quantum Gis e o Comdema não sabe e nem participa disso....
Seguem abaixo 2 exemplos de
protocolos apresentados nas últimas reuniões do Condepacc, dias 19/10 e
9/11/23.Pelo que nos foi apresentado nesses 2 exemplos o Quantum Gis tinha
áreas diferentes das áreas do estudo da Dionete de 1999.
Na última reunião do Condepacc citei
o estudo de 2010 que apesar do envio que fiz em 1/10/23, era de
desconhecimento de todos.
Penso que é necessário que a SVDS se posicione e explique o que está
ocorrendo pois o estudo de 2010 foi a base para a elaboração do plano
municipal do verde e mudando a área do QGis
provavelmente está sendo mudada a área do plano não?
Segue trecho que está na ação do plano de manejo.
-Protocolos levados ao conselho
Condepacc:
Dia 19/10/23
4.1. SEI PMC.2023.00087638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA. Situação do
imóvel: Bem tombado Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Jardim
Sigrist, Item 107 - Conjunto de áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes,
incluídos os parques e bosques, que contém áreas de vegetação nativa, de
floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, no Município
de Campinas. Resolução de Tombamento: nº 157/18. Assunto: Cobertura de quadra
esportiva em área de bem tombado pelo Condepacc. solicita permissão para
correção de área e limites do fragmento marcado no Quantum Gis, para data da
abertura, 2003, 1,45 ha. Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete Santini em 2010 a área estava maior.
Dia 9/11/23
3.2 SEI
PMC.2022.000.67490 57 . Interessado:Secretaria Municipal
do Verde e Desenvolvimento Sustentável/SMVDS.
Situação do imóvel:Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003
Fazenda Santa Bárbara, Item 91 Conjunto de áreas verdes naturais fragmentos de matas
remanescentes, incluídos
os parques e bosques, que contém áreas de vegetação
nativa, de floresta estacional semidecidual, de
floresta paludosa e ce rrado, no Município de Campinas.
Resolução de Tombamento: nº157/18.
Assunto: Questionamento da SMVDS acerca da
alteração da área do fragmento no QGIS.
Obs-Pelo estudo do Nepam/Dionete
Santini em 2010 a área estava maior.
Para quem não viu o protocolo
do estudo de 2010 no email de 1/10/23 , repasso os links abaixo:
VOLUME 1
https://drive.google.com/file/d/1j3VlFvqC2-2kwMzzQCInbOS5jiRSHvFf/view
VOLUME 2
https://drive.google.com/file/d/181dHs0oLzvgat_4GqdhzKGGFHokAN8vX/view
MAPAS – NEPAN
https://drive.google.com/file/d/1rBM98RNKUbyHgmcCEyochGi3k60JC0BC/view
Solicitei que o voto do Comdema no
Condepacc seja nominal e que saia na ata o
voto completo
com os motivos da negativa.E pretendemos
votar contrário
em todos os protocolos que constem sobre
esse assunto.
Voto:
Parecer negativo pela necessidade de
checagem de campo, levantamento dos fragmentos e regularização dos
registros de tombamento e averbação no cartório do 197 fragmentos.
Lembrando que as reuniões do
Condepacc atualmente são abertas a todos que queiram participar.
Obrigada
Tereza
OBS-ata dessa reunião no DOM
3.2. SEI PMC
2022.000.67490-57 - Questionamento da SMVDS acerca da alteração de área do
fragmento no QGIS. Interessado: Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável (SMVDS). O técnico da CDPC Hélcio de Abreu Júnior esclarece
que se trata de protocolado referente à atividade minerária em área envoltória de bem
tombado pelo Condepacc: Item 90 - Parque Santa Bárbara; processo Nº 04/03 - Conjunto de
áreas verdes naturais - fragmentos de matas remanescentes, incluídos os parques e bosques, que
contém áreas de vegetação nativa, de floresta estacional semidecidual, de floresta paludosa e
cerrado, no município de Campinas. Resolução: nº
157/18. As imagens mostram que a área da extração mineral é na faixa de 30 a 300
metros do bem tombado e não há na resolução 157/18 qualquer impedimento quanto
à sua realização. Sendo assim, o parece é favorável ao pretendido. Ademais, o técnico
solicita autorização para correção dos limites do Fragmento Item 91 - Fazenda Santa
Bárbara, para corrigir erro na sua demarcação. Cabe informar que isso não se caracteriza e
nem é destombamento. A Presidente do CONDEPACC, Sra Alexandra Caprioli,
explica que as alterações estão sendo feitas caso a caso, conforme demanda, porque a
Secretaria não tem condições de fazer tudo em uma tacada só. O Conselheiro João
Verde expõe que a regra não tem precisão nenhuma. Meio centímetro não dá precisão
nenhuma. O traçado da estrada é apenas uma simbologia, É um estudo, uma tese, não
é um trabalho final. Não há precisão. A Presidente do CONDEPACC, Sra Alexandra
Caprioli, coloca em votação o parecer técnico, o qual foi aprovado, com 01 voto contrário da
Conselheira Teresa Penteado, que solicitou a consignação em ata de seu voto
contrário pelo seguinte motivo “...necessidade de checagem de campo, levantamento
dos fragmentos, regularização dos registros de tombamento e averbação do cartório
dos 197 fragmentos...)
5.1. SEI PMC 2023.00087683-04 - Cobertura de quadra esportiva em área de bem
tombado pelo CONDEPACC. Interessado: SEINFRA. O técnico Hélcio de Abreu
Júnior esclarece que o pedido da SEINFRA se relaciona ao Proc. de Tombamento nº
04/03 - Conjunto de áreas verdes naturais, fragmentos de matas remanescentes, incluídos os
parques e bosques, que contêm áreas de vegetação nativa, de floresta estacional
semidecidual, de floresta paludosa e cerrado, Resol. De Tombamento nº 157/18, Item
107 - Jardim Sigrist. A área do fragmento tombado consta no QGIS 2,78 ha e na abertura do
estudo de tombamento (2003) era de 1,45 ha. Desta forma, faz-se necessária a
correção da área no QGIS para que reflita a área existente na data da abertura de tombamento.
Com esta correção nos limites do fragmento tombado, a quadra a ser coberta não afeta o bem
tombado, uma vez que está fora de seus limites. Dessa feita, o técnico informa o parecer
favorável e pede autorização para correção da delimitação do
fragmento no QGIS. A Presidente do CONDEPACC, Sra Alexandra Caprioli, coloca
em votação o parecer técnico, aprovado com 01 voto contrário da Conselheira Teresa
Penteado, que solicitou a consignação em ata de seu voto contrário pelo seguinte motivo
“...necessidade de checagem de campo, levantamento dos fragmentos, regularização dos
registros de tombamento e averbação do cartório dos 197 fragmentos...)
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1354151116000911160013541523.pdf
-Atualização 14/11/23
Para complementação dos emails acima,o Congeapa nos enviou o Art. 6º;§ 1º da lei 296/20
e o mapa:
Lei 296/20 que altera dispositivos da lei 10850:
Art. 6º § 1º Os remanescentes de matas nativas indicados no caput deste artigo estão
delimitados no mapa constante do Anexo II desta Lei, sem prejuízo do aumento de
suas áreas devido aos processos de revegetação natural ou plantio de reflorestamento.
-Atualização 18/11/23
Protocolo de indicações de conselheiros 23/24 não tem a representação de entidade ambientalista
indicação conselheiros Condepacc 23-24
https://drive.google.com/file/d/1iDiH4qLShXVOh9KT882fiARxhrgsJTYJ/view
-Atualização 23/11/23 reunião-pauta
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
23/11/2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA – SEI PMC.2023.00111298-78 – Apresentação de Estudo Técnico Preliminar
referente ao restauro do Armazém de Importação da antiga Cia. Paulista de Estradas de Ferro e
da Nova
Casa de Carros da antiga Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, bem como da implantação do
futuro
Shopping Popular.
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos
processos
SEIs especificados abaixo:
3.1. SEI PMC 2023.00014398-66
Interessado: Marco Antonio Pereira
Situação do bem : Bem tombado.
Processo de Tombamento: Processo nº 01/2000 – Várzea próxima a mata Santa Genebra
Resolução de Tombamento: nº 147/16.
Assunto: Solicitação de aprovação de área permeável em imóvel situado na área envoltória de
bem
tombado.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
3.2. SEI PMC 2022.00097338-44
Interessado: Arthur Henrique Stelati
Situação do bem : Rua Barão de Parnaíba, nº 489
Processo de Tombamento: Processo em estudo de tombamento nº 78/2015
Assunto: Projeto de acessibilidade.
Parecer da CDPC: Favorável quanto à adaptação de sanitário interno.
4. COMUNICADOS DO DIA
Trechos da apresentação da Ana Villanueva
-Atualização 29/11/23 Mais uma investigação que com certeza vai questionar o Condepacc
Convocação da reunião de 7/12/23
Obs-não pudemos participar dessa reunião.
-Atualização 7/12/23
REUNIÃO ORDINÁRIA: 531ª
07/12 / 2023
1. EXPEDIENTE
Ausência de Conselheiros/Justificativas
2. ORDEM DO DIA:
2.1 - Aprovação do calendário para o ano de 2024;
2.2 - PMC.2023.00108954-37 – Apresentação do Projeto executivo de restauro e
requalificação
arquitetônica do edifício da antiga Fundição Lidgerwood - Museu da Cidade.
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC
aos processos
SEIs especificados abaixo:
3.1 SEI PMC 2023.00114027-10
Interessado: Associação Brasileira de Preservação Ferroviária/ABPF (Maria-fumaça de
Campinas).
Situação do bem : Bem tombado.
Endereço do bem: Rua Doutor Antonio Duarte da Conceição, nº 1501, Vila Madalena.
Processo de Tombamento: Processo nº 03/2003 – Percurso do leito da antiga Estrada de
Ferro Mogiana no
trecho entre Campinas até a divisa do Município de Jaguariúna.
Resolução de Tombamento: nº 122/12.
Assunto: Solicitação para substituir o projeto que consta no Memorial e Protocolos de
Restauro, a respeito do
Forro da Plataforma.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
3.2 SEI PMC 2023.00107208-07
Interessado: José Nascimento Graça Neto.
Situação do bem : Bem tombado.
Endereço do bem : Rua General Osório, nº 1583, Cambuí.
Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 39/2008.
Resolução de Tombamento: nº 97/2010.
Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
3.3 SEI PMC 2023.00107198-92
Interessado: José Nascimento Graça Neto.
Situação do bem : Bem tombado.
Endereço do bem : Rua Conceição, nº 63, Centro.
Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 02/2007 – Conjunto Conceição.
Resolução de Tombamento: nº 73/2008.
Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
Sobre a reunião de 7/12/23 publicado no DOMCONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE DEZEMBRO
DE 2023
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária de 7 de dezembro de 2023, Ata 531ª,
decidiu:
1. Referendar ciência e aprovar o parecer FAVORÁVEL da CDPC aos processos
SEIs especificados abaixo:
1.1. PMC.2023.00108954-37
Apresentação do Projeto executivo de restauro e requalificação arquitetônica do
edifício da antiga Fundição Lidgerwood - Museu da Cidade.
1.2. SEI PMC 2023.00114027-10
Interessado: Associação Brasileira de Preservação Ferroviária/ABPF (Maria-fumaça
de Campinas)
Situação do bem: Bem tombado
Endereço do bem: Rua Doutor Antonio Duarte da Conceição, nº 1501, Vila Madalena
Processo de Tombamento: Processo nº 03/2003 - Percurso do leito da antiga Estrada
de Ferro Mogiana no trecho entre Campinas até a divisa do Município de Jaguariúna
Resolução de Tombamento: nº 122/12
Assunto: Solicitação para substituir o projeto que consta no Memorial e Protocolos de
Restauro, a respeito do Forro da Plataforma.
1.3. SEI PMC 2023.00107208-07
Interessado: José Nascimento Graça Neto
Situação do bem: Bem tombado
Endereço do bem: Rua General Osório, nº 1583, Cambuí
Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 39/2008
Resolução de Tombamento: nº 97/2010
Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel.
1.4. SEI PMC 2023.00107198-92
Interessado: José Nascimento Graça Neto
Situação do bem: Bem tombado
Endereço do bem: Rua Conceição, nº 63, Centro
Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 02/2007 - Conjunto Conceição
Resolução de Tombamento: nº 73/2008
Assunto: Solicitação de pequenos reparos para a manutenção do imóvel.
1.5. SEI FUMEC 2023.00003599-74
Interessado: Centro Profissionalizante de Campinas/CEPROCAMP
Situação do bem: Bem tombado.
Endereço do bem: Rua 20 de novembro, nº 145, Centro
Processo de Tombamento: Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central
Resolução de Tombamento: nº 137/2015, Artigo 1º - Item II - Armazém de Exportação
da antiga Cia. Paulista de Estradas de Ferro
Assunto: Retirada de viga de madeira ornamental.
1.6. SEI PMC 2023.00014398-66
Interessado: Marco Antonio Pereira
Situação do bem: Bem tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 01/2000 - Várzea próxima a mata Santa Genebra
Resolução de Tombamento: nº 147/16.
Assunto: Solicitação de aprovação de área permeável em imóvel situado na área
envoltória de bem tombado.
1.7. SEI PMC 2022.00097338-44
Interessado: Arthur Henrique Stelati
Situação do bem: Rua Barão de Parnaíba, nº 489
Processo de Tombamento: Processo em estudo de tombamento nº 78/2015
Assunto: Projeto de acessibilidade.
Campinas, 14 de dezembro de 2023
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/616395512412551246163918.pdf
-Atualização 8/12/23
Na esteira da discussão das matas tombadas, temos o caso
da mata Capoeira Grande onde a construção de uma casa foi
em uma área de mata tombada....
ver
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa
Protocolo: PMC.2022.00103567-14
Interessado: Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Autuado: Associação Amigos da Fazenda Capoeira Grande
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n°38/2024
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por obstar a
ação do poder público no exercício da fiscalização ambiental, impedindo o acesso às vias de
circulação do Condomínio Terras Altas da Capoeira, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 2°, 3°, 12 e 13 da Lei Complementar 326/2021
a penalidade de multa no valor de 214,32 UFIC.
Nos termos dos artigos 39 e 51 da Lei Complementar 326/2021, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento
desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade
de recebimento."
Campinas, 04 de abril de 2024
PEDRO CAMARGO BARBOSA
Agente de Fiscalização Ambiental CFA - SVDS
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1218291034660410346612182905.pdf
-Atualização 24/1/24
Contininuando o assunto acima da atualização de 1/10/23, dos bens inscritos como Patrimônio
Natural Tombado (PTN)
A RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 de AGOSTO DE 2018 (DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO
DE BENS AMBIENTAIS DOS PROCESSOS 04/2001, 05/2001 e 04/2003)
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução: I- não poderão sofrer
redução em
suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018. Mantém-se a camada antiga para
preservar o histórico do fragmento;
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf
-Capoeira Grande -material:
Capoeira Grande juntada link
https://drive.google.com/file/d/1J6lLijCA5PEm9PzHvA1Mevb0HqyPcaW5/view
Planta com demarcação do fragmento de Mata Capoeira Grande
Item 65 na tese da Dra. Dioneti Santin (1998)
Fragmento Capoeira Grande - Quantum Gis com imagem de satélite de 2017.
-Atualização 7/3/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 532ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
07 de março de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
Protocolo PMC 21/11/06520
SEI PMC 2023.000.90471-51
SEI PMC 2024.000.10377-25
SEI PMC 2023.001.22689-36
SEI PMC 2023.000.93883-14
SEI PMC 2024.000.06485-85
SEI PMC 2024.000.22360-39
SEI PMC 2024.000.20574-52
Protocolo 2020/10/9428
SEI PMC 2023.000.87638-04
SEI PMC 2024.000.23403-67
SEI PMC 2023.001.25045-08
Campinas, 01 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Pauta reunião 7/3/24
CONDEPACC
ERRATA - SÍNTESE DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM
07/03/2024-Dom 25/3/24
O egrégio colegiado, em sua reunião ordinária do dia 07 de março de 2024, Ata nº
532, decidiu:
1.Referendar e aprovar os AD REFERENDUMconforme pareceres FAVORÁVEIS da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo:
1.1SEI PMC nº 2023.001.22689-36
Interessado: Creche Bento Quirino
Assunto: Intervenção no Telhado
Enderêço do bem: Rua Cônego Cipião, nº 802
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento nº 09/1991,Resolução nº 16/1994
Parecer da CDPC favorável ao pretendido
1.2 SEI PMC nº 2023.000.93883-14
Interessado: Casa Maria de Nazaré
Assunto: Intervenção no Telhado
Enderêço do bem: Rua Dr. Miguel Penteado,nº 787
Situação do bem: Área envoltória
Processo de Tombamento nº 04/2003 - Item Parques e Bosques
Resolução de Tombamento:nº 157/18
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
1.3 SEI PMC 2024.000.06485-85
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Campinas
Enderêço do bem: Estrada do Observatório Municipal de Campinas CAM 245
Situação do bem: Estudo de Tombamento
Processo de Estudo Tombamento: Processo nº 17/2004 - Conjunto Arquitetônico da
Fazenda São Joaquim
Assunto: Medidas emergenciais de demolição do trecho afetado no muro de pedra que
faz divisa da estrada com a fazenda e execução de muro de gabião.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
2. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres FAVORÁVEIS
da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo:
2.1 SEI PMC 2024.000.22360-39
Interessado: Campinas Decor
Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas
da CMEF
Resolução de Tombamento: nº 137/2015
Assunto: Projeto de segurança contra incêndio
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
2.2 SEI PMC 2024.000.20574-52
Interessado: Campinas Decor
Enderêço do bem: Rua Dr. Sales de Oliveira, nº 1380, Vila Industrial
Código Cartográfico: 3414.61.76.0001
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 004/1989 - Item XI - Oficinas de locomotivas
da CMEF.
Resolução de Tombamento: nº 137/2015
Assunto: Cessão e instalação de reservatório de água para sistema de segurança contra
incêndio.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
2.3 Protocolo 2020/10/9428
Campinas, segunda-feira, 25 de março de 2024 Diário Oficial do Município de Campinas 7
Interessado: Luciano Botelho de Morais
Enderêço do bem: Av. Engenheiro Luiz Antônio Laloni
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 - Item20 - Cerrado Yamaguti
Resolução de Tombamento: nº 157/18
Assunto: Retirada do Item 20 do Processo nº 04/2003
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido
2.4 SEI PMC 2023.000.87638-04
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA
Enderêço do bem: Rua Palmeira Imperial, esquina com Rua Benedito Aparecido Becher da Roza, Qt 10081
Código Cartográfico: 5211.22.99.0001
Situação do bem: Área envoltória
Processo de Tombamento: Processo nº 04/2003 -Item 107 - Jardim Sigrist
Resolução de tombamento: nº 157/18
Assunto: Cobertura de quadra
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
2.5 SEI PMC 2024.000.23403-67
Interessado: Gislaine Martins
Endereços dos bens:
01) Largo do Pará; Código cartográfico - 3423.42.23.0001 - Processo de Tombamento
nº 11/1991 - Resolução nº69/2008.
02) Rua Barão de Jaguara, nº 576; Código cartográfico 3423.42.34.0001 - Processo de
Tombamento nº 06/2008, Resolução nº 134/2015
03) Largo do Rosário; Código Cartográfico - 3423.13.650001- Processo de Tombamento
nº08/1994, Resolução 23/1996.
Situação dos bens: Tombados
Assunto: Exposição de arte urbana “Ocre e Arte”
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
2.6 SEI PMC 2023.001. 25045-08
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Endereço do bem: Rua Lusitana nº 1555
Código Cartográfico: 3423.1162.0020
Situação do bem: Estudo de tombamento
Processo de Estudo de tombamento: Processo nº 07/2016
Assunto: Reforma do teatro “Bento Quirino”.
Parecer da CDPC: Favorável ao pretendido.
3. Homologação do Conselho às aprovações conforme pareceres CONTRÁRIOS
da CDPC aos processos SEIs especificados abaixo:
3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51
Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Situação do bem: Bens tombados
Resolução: nº 157/2108
Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS
(QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da
Resolução nº 157/18.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a
CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento
(tombamento provisório).
Campinas, 22 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Presidente do CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf#page=6
Obs na primeira publicação de 11/3/24 não tinha o protocolo
do Congeapa ítem 3.1
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1193611019580310195811936111.pdf#page=6
Documento do Protocolo 3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51-reunião Condepacc 7/3/24
Solicitação Congeapa:
Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Situação do bem: Bens tombados
Resolução: nº 157/2108
Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS
(QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da
Resolução nº 157/18.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a
CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento
(tombamento provisório).
À SVDS/DVDS
Ilma Diretora Ângela Guirao
Solicitamos tratativas com a Secretaria de Cultura da possibilidade de que haja atualização das
áreas de
todos os fragmentos tombados e que sejam alterados os perímetros de todos constando o
acréscimo
quando houver crescimento para que conste como tombado também e não só a área descrita na
época
que foi feita a Resolução 157/18 que se embasou na Tese da dra Dionete Santin de 1998.
Sendo
reconhecido pelo técnico Élcio da CSPC/CONDEPACC que não feito na maioria dos fragmentos
os devidos
ajustes de seus limites “ à realidade”.
Assim como aconteceu no caso do fragmento da Fazenda Capoeira Grande
( SEI PMC.2020.00029238-51)
em que um proprietário construiu em área onde houve crescimento da mata e por ser “fora
da área
tombada originalmente marcada na Resolução 157/18, ficou isento de multa , pelo CONDEPACC,
que ao
nosso ponto de vista enquanto CONGEAPA é um retrocesso enquanto proteção, conservação e
preservação dos fragmentos naturais da APA de CAMPINAS.
Protocolo Congeapa/CondepaccSEI PMC.2023.00090471-51
Atualização dos fragmentos tombados
https://drive.google.com/file/d/1--SaOzk195wKl-amlpbXORhp4K6Ayzuh/view
ou https://drive.google.com/drive/u/7/home
Trecho finais do protocolo:
Conselho Condepacc aprovou a não atualização...
3.1 - SEI PMC 2023.000.90471-51
Interessado: Conselho Gestor da APA/Congeapa/Secretaria Municipal de Clima, Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Situação do bem: Bens tombados
Resolução: nº 157/2108
Assunto: Solicitação de alteração de áreas ambientais demarcadas no Quantum GIS
(QGIS), acrescendo-se a expansão dos fragmentos às áreas tombadas por força da
Resolução nº 157/18.
Parecer da CDPC: Contrário ao pretendido, tendo o CONDEPACC autorizado a
CDPC a proceder a correção das áreas demarcadas no Quantum GIS (QGIS), respeitando-se a
dimensão dos fragmentos na data de abertura do estudo de tombamento
(tombamento provisório).
Campinas, 22 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Presidente do CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1207521027740310277412075225.pdf
MAS pela resolução 157/2018 art.4º as áreas não poderão
sofrer redução...
Art. 4º - Quanto aos bens tombados no 1º desta resolução:
I- não poderão sofrer redução em suas áreas, demarcadas no Quantum Gis em 2018.
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/395343811410381143953419.pdf
-Atualização 20/3/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
21 de março de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
Protocolo PMC 21/11/06520
SEI PMC 2024.000.28166-21
SEI PMC 2024.000.25960-86
SEI PMC 2024.000.24918-11
SEI PMC 2024.000.27938-25
SEI PMC 2023.000.88442-19
SEI PMC 2024.000.29149-83
SEI PMC 2024.000.29210-92
SEI PMC 2024.000.29370-96
SEI PMC 2023.001.00746-62
SEI PMC 2023.000.93547-54
Campinas, 15 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 533ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
21 de março de 2024
09:00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
EMDEC 2022.000.06077-06
Campinas, 15 de março de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1201971024310310243112019718.pdf#page=3
Pauta 21/3/24
https://drive.google.com/file/d/1Dz0xMSTQ8Eot7LOei95B2wwwiNWDTIZ5/view?usp=sharing
-Atualização 8/4/24
Convocação para a reunião do dia 11/4/24
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Presidente do CONDEPACC,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 16.366 de 6 de abril de 2023, torna
pública a convocação da 534ª reunião ordinária do egrégio colegiado CONDEPACC,
conforme segue:
11 de abril de 2024
09: 00 horas
Auditório do Planetário de Campinas (Lagoa do Taquaral), Av. Heitor Penteado, s/nº
Pauta:
SEI PMC 2024.000.38.068-74
SEI PMC 2024.000.25.566-11
SEI PMC 2024.000.17.400-94
SEI PMC 2023.001.15.579-18
SEI PMC 2021.000.45.222-76
SEI PMC 2024.000.35.669-71
SEI PMC 2024.000.26.637-01
SEI PMC 2024.000.26.632-98
SEI PMC 2024.000.26.624-88
Campinas, 05 de abril de 2024
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC
DOM 08/04/24
SEI PMC
2024.000.38.068-74
CONDEPACC - Fiscalização/Vistoria
SEI PMC
2024.000.25.566-11
Tipo:
|
Comunicação por
Memorando
|
Data de Registro:
|
06/03/2024
|
Interessados:
|
Departamento de
Projetos
|
SEI PMC
2024.000.17.400-94
CONDEPACC -
Autorização para Manutenção/Reforma/Demolição
|
Data de Registro:
|
16/02/2024
|
Interessados:
|
Emiliano Matheus
Bortolotto Beghini
|
SEI PMC
2023.001.15.579-18
PMC.2023.00115579-18
|
Tipo:
|
Licitação
|
Data de Registro:
|
10/11/2023
|
SEI PMC
2021.000.45.222-76
PMC.2021.00045222-76
|
Tipo:
|
Solicitação de
Serviços
|
Data de Registro:
|
05/08/2021
|
Interessados:
|
Gabinete da
Secretaria Municipal de Infraestrutura
ANÁLISE DE PROJETOS DE DRENAGEM- LEI 10.639/00
Área de Pavimentação
|
SEI PMC
2024.000.35.669-71
PMC.2024.00035669-71
|
Tipo:
|
Solicitações
Diversas
|
Data de Registro:
|
28/03/2024
|
Interessados:
|
FLAVIO DE SOUZA
CECCHI
|
SEI PMC
2024.000.26.637-01
PMC.2024.00026637-01
|
Tipo:
|
Comunicação por
Ofício
|
Data de Registro:
|
08/03/2024
|
SEI PMC
2024.000.26.632-98
PMC.2024.00026632-98
|
Tipo:
|
Comunicação por
Ofício
|
Data de Registro:
|
08/03/2024
|
SEI PMC
2024.000.26.624-88
Esse estranhamente não apareciam dados na pesquisa
Pauta reunião 11/4/24
Condepacc pauta 11-4-24
https://drive.google.com/file/d/1aDk45BzUlF6ndPQOSJE67LGzadhb5jks/view
-Ìtem 3.1-Seinfra intervenção na Praça Augusto César -Av José de Sousa Campos 200Obras de
contenção de cheias.
Protocolo 2024.000.25566-11
Síntese no DOMReunião 11/04/2024
O egrégio colegiado, em
sua reunião ordinária do dia 11/04/2024 - Ata nº534, decidiu:
1. Referendar ciência e aprovar o AD REFERENDUMconforme parecer FAVORÁVEL da CDPC ao processo SEI especificado abaixo:
1.1 - SEI PMC 2024.000.25566-11
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura/SEINFRA.
Endereço do bem: Praça Augusto César, Av. José de Sousa Campos, nº 200, Nova
Campinas.
Código Cartográfico: 3423.23.99.0001
Situação do bem: Tombado
Processo de Tombamento: