Comdema 2024
Eleições no Comdema -prefeito afronta a soberania popular
(Sentença 4/11/24-ver no final deste post)
Em 24/4/24 tivemos duas reuniões seguidas no Comdema Campinas.
A primeira para posse e a segunda para eleição.
Convocação da primeira:
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), no uso das atribuições conferidas pela Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001, considerando também seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13.06.2016, em seu artigo 19, § 1º), CONVOCA seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes para Reunião Ordinária a realizar-se por videochamada conforme segue: Data e hora: dia 24.04.2024 (quarta-feira) das 14h às 15h20 Local: por videochamada Sala Virtual
Expediente: 1. Fala da Presidência; 2. Justificativas de ausência; 3. Posse das Entidades Eleitas - Processo Eleitoral Biênio 2024/2025 4. Votação de ata da Assembleia Geral de Eleição das Entidades - Biênio 2024/2025 Ordem do dia: Convocação para Audiência Pública relativa ao Plano Local de Ação Climática (PLAC) - protocolo SEI nº PMC.2023.00048132-62. Data: 09/05/2024, das 18h00 às 21h00 no Salão Vermelho - Paço Municipal de Campinas; Relatório de Gestão pela Presidência; Relatórios do andamento dos trabalhos nas Câmaras Técnicas (CT): a. Câmara Técnica de Planejamento; b. Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental; c. Câmara Técnica de Arborização; d. Câmara Técnica de Saneamento Ambiental. e. Câmara Técnica de Arborização Urbana. Relatórios de ações nas Comissões Temáticas Especiais; 5. Relatórios de atividades nos órgãos em que o COMDEMA tem representação; 6. Fala dos Conselheiros.
Comdema reunião 24/4/24
https://www.youtube.com/watch?v=ZywUaE5bkag
Convocação de segunda:
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, por sua presidente em exercício, no uso de suas atribuições legais, C O N V O C A os conselheiros da gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 – Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo. DATA: 24 de abril de 2024 HORÁRIO: às 15h30 horas LOCAL: Por videochamada Atenção-nossa obs.: Posse dos conselheiros sem presença e nem resposta do secretario ou do prefeito quanto à participação para presidir esta reunião -minuto 18:00 do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=lPZTOsf1MTw&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=60 Chapas Inscritas e aptas para o Processo Eleitoral Protocolo nº PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética Climática e Pacto Global” Concorrendo à vaga de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) Protocolo nº PMC.2024.00041309-71 - Chapa: “Novos Espaços, Outras Vozes” Concorrendo à vaga de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz) Campinas, 18 de abril de 2024. Maria Helena Novaes Rodriguez Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas em Exercício
Nota dia 23/5/24
O prefeito Dario Saadi deu um golpe no COMDEMA
(Texto do Tiago Lira e José Antônio, que foram eleitos no Comdema e estão sendo destituídos)
O prefeito de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal, emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dario Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras. Dario Saadi é apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.
O COMDEMA é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da prefeitura de Campinas.
Nos fatos: a eleição da mesa diretora foi realizada de forma regular, porém a chapa derrotada decidiu ignorar as instâncias internas e recorreu à Secretaria do Clima, que rapidamente, por meio da secretaria executiva do COMDEMA, concedeu efeito suspensivo ao pedido dos derrotados.
A situação absurda é mais uma afronta à soberania popular. O prefeito e seu grupo político não demonstram respeito pela democracia, pela participação popular e tampouco pelo meio ambiente.
Este governo tem perseguido as entidades da sociedade civil, já registrou boletins de ocorrência contra conselheiros e atua para esvaziar os conselhos de política pública em benefício de seus financiadores de campanha.
-Atualização 26/4/24
De: Tiago Fernandes de Lira
<conselheirolira@gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 26 de abril de 2024 18:54
Para: todos os conselheiros do Comdema
Assunto: Reunião com Presidência do COMDEMA
OFÍCIO
01/2024
Campinas, 26 de Abril de 2024.
CONVITE
PARA AUDIÊNCIA COM A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS PARA
TRATAR DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO.
Modo
Presencial.
Local: a ser definido.
Dia: 30 de
Maio
Horário: 16
horas.
Conselheiras e conselheiros,
Comunicado
da Presidência: Após o período eleitoral da diretoria, gostaria de convidar os
conselheiros para uma reunião de transição de gestão. O intuito é proporcionar
aos novos conselheiros uma visão detalhada das atividades realizadas pelas
câmaras técnicas e comissões na gestão anterior.
Durante
este primeiro encontro, pretendemos elaborar um relatório sucinto abordando os
principais temas da gestão anterior, a fim de dar início às ações necessárias
neste novo mandato.
Sugiro uma
discussão inicial sobre a continuidade das câmaras técnicas, identificando
possíveis desafios e sugerindo maneiras de fortalecê-las. Além disso, gostaria
de explorar a possibilidade de criar um grupo de trabalho ou câmara técnica
especializada DE PAUTA.
Também é
importante discutir a possibilidade de colaboração entre os conselheiros dos
conselhos das unidades de conservação do município, deste modo estou estendendo
o convite para esses conselheiros para que possamos ter uma ação assertiva e
direta.
Ficam
convidados os conselheiros do conselho de meio ambiente- COMDEMA e os
conselheiros dos demais conselhos das unidades de conservação da cidade de
Campinas.
Tiago
Fernandes de Lira
Presidente do COMDEMA-CPS
-Atualização 30/4/24
De: Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: terça-feira, 30 de abril de 2024 16:38
Para: comdema <
Assunto: [comdema] Comunicado pela Secretaria Executiva relacionado ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA.
Prezados, (as)
Para conhecimento de
todos (as), encaminho comunicado pela Secretaria Executiva relacionado ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA.
-Atualização 9/5/24
Email aos conselheiros
De:
COMDEMA -
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: quinta-feira, 9 de maio de 2024 17:55
Para: comdema
Assunto: [comdema] Parecer Jurídico do Processo Administrativo:
PMC.2024.00048640-02 relacionado ao Processo Eleitoral - Voto de qualidade da
Presidência do COMDEMA.
Prezados, (as)
Segue anexo, Parecer Jurídico do Processo Administrativo: PMC.2024.00048640-02 relacionado ao Processo Eleitoral - Voto de qualidade da Presidência do COMDEMA.
Informo que o Processo está retornando do Gabinete do Prefeito com as instruções o qual será remetido na íntegra a todo Conselho nos próximos dias.
Atenciosamente
Coordenadoria
Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
Prefeitura Municipal
de Campinas
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
19 2116-0659
Consulta voto de qualidade do presidente do
Comdema-documento prefeitura
https://drive.google.com/file/d/1O8amiYWkqbTBdqdys5FY2BvHQdkbJwF8/view?usp=sharing
-Atualização 16/5/24
https://jat.jor.br/envios/2024/07/12/fb17d463045e26b165eec805fd4f033002937a22.pdf
-Atualização 27/5/24
Abaixo assinado
NOTA PÚBLICA
Apoio a um COMDEMA Democrático e Participativo, Repúdio ao governo antidemocrático Dário Saadi
No dia 25 de abril de 2024 houve eleições para a presidência do COMDEMA, processo este, que elegeu como Presidente Tiago Fernandes de Lira – militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular “Cachorro-do-Mato”, secretário da PROESP e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra - Fundação José Pedro de Oliveira. José Antônio de Oliveira, por sua vez, Professor de Ciências e Biologia, Mestre em Educação pela Unicamp, e da diretoria da Associação de Bairro do Jardim Miranda, foi eleito como vice-presidente. Ambos tomaram posse da presidência e vice-presidência, respectivamente, do COMDEMA de Campinas.
O prefeito de Campinas emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dário Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras, sendo apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.
Defendemos o direito democrático de uma pessoa da sociedade civil, que tem assento no conselho regulamentado pela legislação, ser eleito, empossado e exercer a função de Presidente e afirmamos a legalidade e a legitimidade desta eleição.
Por este motivo, repudiamos veementemente esta manobra antidemocrática e declaramos total apoio aos que exerceram o seu direito de voto, bem como ao Tiago Lira que exerceu o seu direito de ser votado e assim exigimos a reversão do cancelamento da eleição e o respeito à democracia participativa, que é o principal pilar de sustentabilidade de uma sociedade plenamente justa e harmoniosamente igualitária.
-Atualização 28/5/24
Dário anula eleição do Comdema e Fórum Socioambiental lança abaixo-assinado: ‘Repúdio’
O Fórum Socioambiental de Campinas lançou um abaixo-assinado em repúdio ao governo Dário Saadi (Republicanos) por emitir um despacho anulando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas (Comdema), realizada no dia 24 de abril.
“Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dário Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras, sendo apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp [Associação Regional da Habitação], que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas”, diz trecho do abaixo-assinado.
O despacho do prefeito anulando as eleições foi realizado no dia 15 de maio e publicado no Diário Oficial no dia 16.
O motivo, segundo a Administração Municipal, é porque a eleição contou com voto de minerva da antiga presidente do Comdema, após empate entre as chapas. Ela já havia votado na eleição normal.
De acordo com Artigo 15º do Regimento Interno do Comdema, na ausência de titulares, as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao presidente somente o voto de desempate.
Entenda
Quem venceu as eleições como presidente foi Tiago Fernandes de Lira, militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular Cachorro-do-Mato, secretário da Proesp e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra – Fundação José Pedro de Oliveira.
Segundo explicou Lira ao Portal Porque Campinas, na época, normalmente, quem preside a eleição do Comdema é o prefeito Dário Saadi (Republicanos) ou o secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Rogério Menezes. Como eles não estiveram presentes, o pleito foi conduzido pela antiga presidenta.
“O problema não é nem a chapa da oposição recorrer, porque acho que dentro destes processos isso faz parte. Mas eles deveriam buscar outros meios legais e na verdade eles querem que a Prefeitura de Campinas ocupe uma função que não é dela. Não há uma previsão legal para eles participarem”, afirmou Lira.
A Prefeitura disse que, até o momento, não recebeu o abaixo-assinado. Ela também manteve a posição e disse que o próximo passo será a convocação de novas eleições.
https://www.portalporque.com.br/campinas/dario-anula-eleicao-do-comdema-e-forum-socioambiental-lanca-abaixo-assinado-repudio/
-Atualização 29/5/24
Comdema com intervenção do prefeito e do secretário Rogério.
Obs-nenhum deles tem legitimidade para falar e/ou agir em nome do conselho
Diário oficial de 29/5/24
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO PARA VAGA DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS COMDEMA - BIÊNIO 2024/2025 CONVOCAÇÃO Considerando o Parecer Jurídico que opinou pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO OCORRIDA em 24 de abril de 2024 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, conforme protocolo SEI nº PMC.2024.00048640-02; Considerando a decisão tomada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial desta Municipalidade em 16 de maio de 2024, declarando NULA a Eleição realizada no dia 24 de abril de 2024, desconstituindo, de forma retroativa os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade. Ficam os Conselheiros da gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 - Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo. DATA:12 de junho de 2024 HORÁRIO: às 14 horas LOCAL: Por videochamada LINK PARA ACESSO: (a ser encaminhado oportunamente por e-mail) Chapas Inscritas e aptas para o Processo Eleitoral Protocolo nº PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética Climática e Pacto Global” Concorrendo à vaga de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) Protocolo nº PMC.2024.00041309-71 - Chapa: “Novos Espaços, Outras Vozes” Concorrendo à vaga de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz) Observação: A Assembleia de Eleição será transmitida ao vivo por meio do Youtube no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos Campinas, 28 de maio de 2024 CARLOS ALBERTO GREGIO DE OLIVEIRA Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
Dia 29/5/24 MS inicial Comdema-SGM link
https://drive.google.com/file/d/13Nddv4oGkNFu3sAVWwgptn0qJ5pGt8Io/view?usp=sharing
-Atualização 29/5/24 convocação
C O N V O C A Ç Ã O
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO PARA VAGA DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS COMDEMA - BIÊNIO 2024/2025
Considerando o Parecer
Jurídico que opinou pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO OCORRIDA em 24 de
abril de 2024 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA,
conforme protocolo SEI nº PMC.2024.00048640-02;
Considerando a decisão
tomada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial desta
Municipalidade em 16 de maio de 2024, declarando NULA a Eleição realizada
no dia 24 de abril de 2024, desconstituindo, de forma retroativa os efeitos do
ato administrativo eivado de nulidade.
Ficam os Conselheiros da
gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 – Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os
órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo
Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral
Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do
Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo.
DATA:12 de junho de 2024
HORÁRIO: às 14 horas
LOCAL: Por videochamada
LINK PARA ACESSO: https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/com-zee-yq3-of0
Chapas Inscritas e aptas
para o Processo Eleitoral
Protocolo nº
PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética
Climática e Pacto Global”
- Concorrendo à vaga
de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP)
- Concorrendo à vaga
de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB)
Protocolo nº
PMC.2024.00041309-71 - Chapa: “Novos
Espaços, Outras Vozes”
- Concorrendo à vaga
de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade
das Espécies - PROESP)
- Concorrendo à vaga
de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do
Jardim Miranda e Parque Beatriz)
Observação:
A Assembleia de Eleição será transmitida ao vivo por meio do Youtube no
seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos
Campinas, 29 de maio de 2024.
Carlos
Alberto Gregio de Oliveira
Coordenadoria de Suporte aos Conselhos e
Fundos Municipais
Prefeitura
Municipal de Campinas
Secretaria
Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS)
(19)
2116-0659
-Atualização 8/6/24
População se manifesta na rua:
-Atualização 10/6/24
Não vai ter eleição, saiu a liminar!!!!!
Decisao liminar_MS_COMDEMA
..suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança...
https://drive.google.com/file/d/1XpVt2m3aRsbZNWp6gaEbWwDPKc36jq2O/view?usp=sharing
De: Em nome de COMDEMA -
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: terça-feira, 11 de junho de 2024 17:05
Para: comdema
Assunto: [comdema] Liminar objeto do Mandado de Segurança nº
1024080-23.2024.8.26.0114, que suspende a realização das novas eleições do
COMDEMA.
Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA
Prezados, (as)
Encaminho o presente para ciência da
decisão judicial que deferiu o pedido liminar objeto do Mandado de
Segurança nº 1024080-23.2024.8.26.0114, "a fim de suspender a
realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de
segurança, mantendo-se a atual Presidente do COMDEMA no cargo, agora por
determinação judicial."
Face ao Exposto, será publicado no Diário
Oficial a suspensão da Eleição convocada para o dia 12 de junho de 2024, nos
termos da decisão liminar.
Atenciosamente,
Coordenadoria Executiva de Suporte aos
Conselhos e Fundos Municipais
Prefeitura Municipal
de Campinas
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
19 2116-0659
-Atualização 12/6/24
Justiça suspende nova eleição do Comdema
A Justiça de Campinas concedeu liminar para suspensão da nova eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), prevista para esta quarta-feira (12). O pedido foi da chapa que venceu a eleição anulada por determinação do prefeito Dário Saadi (Republicanos), acatando na ocasião um recurso dos candidatos derrotados. A suspensão judicial é temporária, até julgamento do mérito da batalha judicial.
A liminar foi concedida pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, nesta segunda-feira (10). “Em análise primária, verifica-se que a verossimilhança na alegação da impetrante no sentido de que o decreto em que se baseou a decisão do Sr. Prefeito teria extrapolado os limites da que regulamentou. Há ainda risco da demora em razão da designação de nova data para a realização de eleições. Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do Comdema no cargo, agora por determinação judicial”, diz o texto da decisão.
A realização de uma nova eleição foi prevista após a Prefeitura de Campinas anular a eleição do Comdema realizada em 24 de abril, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 16 de maio. Na ocasião, os vencedores da eleição divulgaram texto em que criticam a medida e a classificam como ilegal, argumentando que houve interferência da Administração em órgão autônomo. Já segundo a Secretaria Municipal do Clima, houve violação de regra do regimento do Comdema e o processo que levou à determinação foi disponibilizado para os conselheiros eleitos.
Na eleição do Comdema, a disputa ficou entre a Chapa 1 – Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 – Ética Climática e Pacto Global, para o biênio de 2024-2025. Houve empate na votação e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate, em favor da Chapa 1, o que é uma atribuição do presidente em casos como esse. A Chapa 2, porém, entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente já havia votado como representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.
“Com base nas normas legais da Lei 10.841/2001 e Decreto 19.176/2016, Lei e Regimento do Comdema, respectivamente, o Procurador Municipal apontou o Artigo 8º, inciso V, f do Regimento, como óbice ao voto de qualidade da presidente, uma vez que já havia participado da votação original. Desta forma, foi acolhido a nulidade da eleição pelo Senhor Prefeito e determinado um novo processo eleitoral”, diz nota da Secretaria do Clima. O artigo citado é sobre atribuições do presidente e o inciso diz: “exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado”.
Em texto divulgado à imprensa, Tiago Lira e José Antônio, eleitos presidente e vice na assembleia do Comdema, protestaram afirmando que o prefeito agiu de forma ilegal ao emitir despacho cancelando o resultado. Eles dizem que o conselho é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da Prefeitura.
https://diariocampineiro.com.br/justica-suspende-nova-eleicao-do-comdema/#google_vignette
Prefeito queria nova eleição no
COMDEMA Campinas .A justiça
cassou!
"O prefeito Dario Saadi deu um golpe no COMDEMA
O prefeito de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal, emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dario Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras. Dario Saadi é apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.
O COMDEMA é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da prefeitura de Campinas.
Nos fatos: a eleição da mesa diretora foi realizada de forma regular, porém a chapa derrotada decidiu ignorar as instâncias internas e recorreu à Secretaria do Clima, que rapidamente, por meio da secretaria executiva do COMDEMA, concedeu efeito suspensivo ao pedido dos derrotados.
A situação absurda é mais uma afronta à soberania popular. O prefeito e seu grupo político não demonstram respeito pela democracia, pela participação popular e tampouco pelo meio ambiente.
Este governo tem perseguido as entidades da sociedade civil, já registrou boletins de ocorrência contra conselheiros e atua para esvaziar os conselhos de política pública em benefício de seus financiadores de campanha.
Em ano eleitoral, Dario Saadi decidiu, sem fundamento legal, cancelar uma assembleia de um órgão de controle das atividades da prefeitura, acatando um parecer da Secretaria da Justiça. Nem a secretaria executiva, nem a secretaria do clima (Rogério Menezes, que atua como secretário da prefeitura de Campinas há quase 12 anos), nem a secretaria de Justiça e muito menos o gabinete do prefeito possuem prerrogativas como órgãos recursais do COMDEMA. Contudo, atendendo ao pedido dos especuladores imobiliários, o prefeito atacou as prerrogativas do COMDEMA de Campinas.
O prefeito Dario Saadi e seus subordinados, na nossa visão, cometeram uma série de crimes como abuso de autoridade, usurpação de função pública e atentado contra a democracia participativa. Um ataque à democracia participativa com o objetivo de limitar, restringir ou sufocar a participação dos cidadãos no processo decisório e na vida política da cidade, buscando manipular as eleições do COMDEMA. Tais ações representam uma ameaça aos princípios fundamentais da democracia participativa, que pressupõe a participação ativa e consciente dos cidadãos na tomada de decisões políticas."
Tiago Lira
Presidente do COMDEMA Campinas.
Clique aqui para ver o documento "decisao liminar_MS_COMDEMA.pdf"
IMBRÓGLIO
Liminar suspende nova eleição do Comdema
A disputa pela liderança do Comdema envolveu as Chapas 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global, para o período de 2024-2025. O impasse surgiu com um empate de 13 a 13 votos, e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, decidiu a favor da Chapa 1 como desempate.
Contudo, a decisão de Maria Helena ao firmar o voto de desempate, após já ter participado da votação original, foi considerada em desacordo com o artigo 8º do Regimento Interno do colegiado pela procuradoria do município. Consequentemente, a Administração Pública determinou a anulação da eleição, visto que a irregularidade não pode ser validada.
Presidente eleito entra na justiça
Tiago Fernandes de Lira, que havia sido eleito presidente do Condema, na decisão que foi anulada, entrou na justiça contra a interferência do prefeito de Campinas.
Na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirma-se:
Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do CONDEMA no cargo, agora por determinação judicial.
Posicionamento da prefeitura:
“A Prefeitura de Campinas ainda não foi notificada oficialmente, porém, já está tomando as providências necessárias para recorrer da decisão. A Administração Municipal reforça a legalidade da medida tomada pelo prefeito Dário Saadi de anular as eleições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema). O processo de realização do pleito não respeitou a lei que trata do assunto nem o proprio regimento interno do Conselho”.
Do total de 43 membros do Condema que deveriam participar da votação, 26 declararam seus votos. Ainda não há data definida para nova votação do conselho.
Uma decisão judicial suspendeu a realização de novas eleições para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) de Campinas, que aconteceria nesta quarta-feira (12). A medida foi determinada em liminar pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a um mandado de segurança impetrado contra o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), que havia solicitado o cancelamento das eleições.
A argumentação do presidente eleito Tiago Lira, responsável pela ação, é de que o decreto utilizado pelo prefeito para anular a eleição anterior do Comdema “extrapolou os limites da regulamentação vigente”. Outro ponto destacado na decisão judicial foi o risco da demora em razão da designação de nova data para a realização de eleições.
“Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do Comdema no cargo, agora por determinação judicial”
O despacho do prefeito Dário Saadi anulando as eleições foi publicado no Diário Oficial no dia 16 de maio. Conforme noticiado pelo Hora Campinas, o motivo alegado pela Administração Municipal é que o ‘voto de qualidade’ dado pela presidente em exercício – para desempatar a votação -, feriu o regimento interno do conselho.
Segundo o despacho, a Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente já havia votado como representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.
A eleição do Comdema aconteceu no final de março, e foi disputada pelas Chapa 1 – Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 – Ética Climática e Pacto Global, para o biênio de 2024-2025. Houve empate na votação em 13 a 13, e a presidente Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate, em favor da Chapa 1.
Na ocasião do despacho do prefeito, a Chapa 1 considerou a decisão da nulidade como uma “afronta à soberania popular”.
“A questão central é a interferência do governo no pleno do conselho”, argumentou Tiago Lira. “Não existe previsão legal e nem lastro na história do conselho que isso já tenha acontecido. E a Secretaria do Clima, a de Justiça e o gabinete do prefeito extrapolaram totalmente as suas prerrogativas e usurparam a função do pleno do conselho quando decidiram, unilateralmente, atuarem como órgão recursal”, completou.
Lira espera que o juízo dê uma decisão final ao mandado de segurança impetrado, restabelecendo a eleição feita em 24 de março e também apurando a conduta do Executivo. “Eles usurparam a função do conselho e também soterraram a legislação, atacando nosso poder deliberativo”, afirma.
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que não foi notificada oficialmente, mas que está tomando as providências necessárias para recorrer da decisão.
“A Administração Municipal reforça a legalidade da medida tomada pelo prefeito Dário Saadi de anular as eleições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). O processo de realização do pleito não respeitou a lei que trata do assunto nem o próprio regimento interno do Conselho”, diz a nota da Administração.
https://horacampinas.com.br/justica-suspende-nova-eleicao-do-comdema-em-campinas/
-Atualização 19/6/24
Nesta quarta-feira, 19, o jornal Brasil Agora 1ª Edição debateu a impugnação das eleições para o biênio 2024/2025 do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas).
O imbróglio se arrasta desde o mês de maio, quando a chapa liderada pelo candidato Tiago Lira, venceu a disputa com um voto decisivo da presidente do mandato anterior.
Ele foi o convidado do programa de hoje, e debateu o impasse eleitoral, além de fazer um panorama bastante crítico sobre a política de meio ambiente do Governo Dário Saadi.
O fato foi questionado pela chapa derrotada, que recorreu à Secretaria Municipal do Clima. A Prefeitura, por sua vez, determinou o cancelamento do resultado e a convocação de um novo pleito.
Clique no player acima para ouvir a entrevista completa e entender melhor o caso.
https://soundcloud.com/radiobrasilcampinas/entrevista-do-dia-tiago-lira-brasil-agora-19062024?utm_source=clipboard&utm_medium=text&utm_campaign=social_sharing
Comdema reunião 26/6/24
https://www.youtube.com/watch?v=Lg42MH5ZJ9o
O
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), criado pela Lei
Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001 e com Regimento Interno
estabelecido pelo Decreto Municipal nº 19.176 de 13.06.2016,
considerando
que os senhores Tiago Fernandes de Lira, José Antônio de Oliveira e Maria
Helena Novaes Rodriguez impetraram MANDADO DE SEGURANÇA (autos nº
1024080-23.2024.8.26.0114; 3ª Vara da Fazenda de Campinas), requerendo a
validação da eleição ocorrida em 24/04/2024 em que a Chapa 01 foi eleita e
anulação da declaração de nulidade do Sr. Prefeito publicada no DOM de
16/05/2024;
considerando
que a presidente em exercício, em caráter interino e por determinação judicial,
ratifica integralmente o conteúdo do Ofício protocolado na Prefeitura de
Campinas sob o nº SEI 2024.00060496-83 (28/05/2024); considerando que Sua
Excelência, Doutor Cláudio Campos da Silva, concedeu-lhes LIMINAR enquanto se
aguardam os ritos processuais de julgamento do mérito; considerando que, dessa
sentença liminar, consta “a fim de suspender a realização das novas eleições
até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual
Presidente do CONDEMA [sic] no cargo, agora por determinação judicial”;
considerando
que foram apostos Embargos de Declaração em relação à decisão liminar, contudo
ainda não foram julgados.
Decisões
1024080-23.2024.8.26.0114 https://drive.google.com/file/d/1IvlTAffNEBejRhuF8tfKOH9BuuQ_er5S/view?usp=sharing
CONVOCA
seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes (como
estabelece o artigo 19, § 1º do Regimento Interno), para REUNIÃO ORDINÁRIA, em
caráter de excepcionalidade, a realizar-se por videochamada conforme segue:
Data e
hora: dia 26.06.2024 - quarta-feira, com início às 14 horas;
Local:
por videochamada em sala virtual
Expediente:
1. Fala da Presidência;
2.
Justificativas de ausência;
3.
Deliberação sobre a Ata da 261ª Reunião Ordinária do Comdema;
4.
Deliberação sobre a Ata de Assembleia de Eleição do Comdema 2024-2025
Ordem do
dia: A) Recomposição das Câmaras Técnicas (CT) para gestão 2024-2025; a. Câmara
Técnica de Planejamento; b. Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental; c.
Câmara Técnica de Arborização Urbana; d. Câmara Técnica de Saneamento
Ambiental; B) Recomposição das Comissões Temáticas Especiais para gestão
2024-2025; C) Recomposição das representações junto a órgãos em que o COMDEMA
tem representação. 5. Fala dos Conselheiros.
Observação:
As reuniões são transmitidas ao vivo no YOUTUBE pelo Canal da SECLIMAS Campinas, 19 de junho de 2024
Maria
Helena Novaes Rodriguez (Presidente em exercício do COMDEMA por Decisão Liminar
em Mandado de Segurança – Processo nº 1024080-23.2024.8.26.0114) Decisões
1024080-23.2024.8.26.0114 https://drive.google.com/file/d/1IvlTAffNEBejRhuF8tfKOH9BuuQ_er5S/view?usp=sharing
Decisões
1024080-23.2024.8.26.0114
‘Decisão de gabinete’: Dário lança plano de ação climática sem dialogar com o Comdema
A Prefeitura Municipal de Campinas anunciou, na última quinta-feira, (27), o decreto que institui o Plano Local de Ação Climática (PLAC), elaborado para, em tese, mitigar as emissões de gases de efeito estufa, porém sequer dialogou com o principal instrumento social e deliberador da cidade para esses casos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas (Comdema).
Segundo o PLAC, são elencadas 20 ações e 96 subações para serem executadas em curto (2032), médio (2040) e longo prazo (2050), integrando a ação climática aos processos estratégicos de planejamento, gestão e serviços urbanos desenvolvidos pela prefeitura.
O conselheiro do Comdema e ativista ambiental da cidade, Tiago Lira, condenou a ação do prefeito de excluir o órgão deliberador das questões ambientais do município.
“O que existe no momento é uma perseguição da Prefeitura com o conselho, visto que o prefeito Dário Saadi (Republicanos) autorizou a suspensão das eleições do conselho, e a Secretaria do Meio Ambiente da cidade tentou uma nova eleição do conselho sem aparo legal previsto em lei”, afirmou.
Ainda de acordo com Lira, a principal questão negativa e antidemocrática do governo municipal, é ignorar os atores sociais fundamentais nas tomadas de decisões climáticas da cidade, negando a sua participação.
“Esse é um ano dos mais altos índices de incêndios florestais, que vão liquidando as áreas verdes de Campinas, um fator de impacto fundamental na mudança do clima, e com uma perversidade para a população afetada diretamente com essas ‘decisões de gabinete’ sem a participação popular e dos seus representantes, como o Comdema”, argumentou o conselheiro.
Tiago Lira confirmou à reportagem do Portal Porque a iniciativa do Comdema, através dos seus conselheiros junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), pedindo a suspensão do decreto municipal por infringir um dos requisitos básicos da lei, o de desconsiderar um representante popular e deliberador, que é o caso do Comdema, com esse despacho municipal.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura divulgou o esforço para fazer de Campinas uma cidade mais resiliente, integrada e inclusiva. “Este é um plano que vai traçar os caminhos para preservar a cidade para as próximas décadas. É preservar os nossos recursos naturais, reduzir a emissão de CO2, preparar a cidade para os extremos climáticos”, defendeu-se, em nota.
Questionada sobre a não participação do Comdema na elaboração e no anúncio do PLAC, até o final desta reportagem não houve resposta.
Moção de repúdio à postura intervencionista da Prefeitura de Campinas
Para assinar
envie e-mail para proam@proam.org.br
com nome da entidade e cidade, com o título: Moção COMDEMA Campinas
“Todo o poder
emana do Povo e em seu nome é exercido” (C.F.)
CONSIDERANDO que
as entidades subscritoras deste documento tomaram conhecimento do ato praticado
pelo Sr. Prefeito do Município de Campinas, Sr. Dário Jorge Giolo Saadi,
publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 16/05/2024, que, de forma
autoritária, anulou a eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)
de Campinas, ocorrida em 24/04/2024, na qual foram eleitos, de forma legítima, os
senhores Tiago Fernandes de Lira (presidente) e José Antonio de Oliveira
(vice-presidente);
CONSIDERANDO ainda
o teor do Mandado de Segurança n. 1024080-23.2024.8.26.0114, impetrado pelos
conselheiros eleitos para a presidência acima indicados;
CONSIDERANDO que
eleições devem respeitar processos democráticos previamente instituídos e
acordados com a sociedade, dentro dos parâmetros determinados na lei;
CONSIDERANDO ser
inadmissível que o chefe do Poder Executivo, desrespeite a autonomia de
decisões plenárias sem compromisso com os ritos de caráter deliberativo,
desconsiderando procedimentos administrativos basilares;
CONSIDERANDO que, em
remota hipótese, qualquer revisão de atos do COMDEMA – ou qualquer outro conselho
de caráter deliberativo - deveria, em primeiro lugar, passar por deliberação do
seu pleno e jamais poderia ser tomada, de forma autoritária, pelo Poder
Executivo;
CONSIDERANDO que os
preceitos que regem a participação social em conselhos ambientais devem
garantir independência e autonomia na tomada de decisões, respeitando
princípios basilares da democracia participativa e da plena participação social
em matéria ambiental, não sendo admissível a concentração de poder no Chefe do
Executivo para desabilitar agentes que exercem controle sobre sua atuação;
CONSIDERANDO que
o ato praticado pelo Sr. Prefeito não consiste apenas de afronta a uma decisão
do COMDEMA de Campinas; mas representa também perigosíssimo precedente de
reformar, de forma autocrática e com extrapolamento do poder discricionário,
decisões de conselhos que tem por missão o exercício do controle social;
Assim sendo, as
entidades REPUDIAM veementemente o ato praticado pelo
Sr. Prefeito do Município de Campinas que anulou as eleições do COMDEMA de
24/04/2024; ESPERAM que, em primeiro lugar, o Sr. Prefeito reveja seu ato
intempestivo, mantendo o legítimo resultado da eleição do COMDEMA de Campinas sacralizado
por sua plenária em 24/04/2024; DEMONSTRE respeito às decisões de conselhos de
controle social e se mantenha dentro dos limites discricionários de suas atribuições;
As entidades ESPERAM
ainda que o Poder Judiciário reconheça o justo pleito do Mandado de Segurança
impetrado por Tiago Fernandes de Lira, José Antonio de Oliveira e Maria Helena
Novaes Rodriguez, a fim de que não sejam deturpadas importantes conquistas
alcançadas pela sociedade brasileira no exercício da democracia e da participação
popular.
Assinam a
presente moção:
Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP
A chapa eleita vai tomar posse.
Data de Publicação:04/11/2024
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página: 03390
Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local: DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.
CAMPINAS
Vara: UPJ 1ª a 3ª Varas da Fazenda Pública
Publicação: RELAÇÃO Nº 0883/2024
Processo 1024080-23.2024.8.26.0114 - Mandado de Seguranca Civel - Organizacao Politico-administrativa / Administracao Publica - Tiago Fernandes de Lira - - Jose Antonio de Oliveira - - Maria Helena Novaes Rodrigu - Ante o exposto,
CONCEDO A SEGURANCA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, a fim de anular o ato que nulificou a eleicao da chapa Novos Espacos, Outras Vozes.
Ratifico a antecipacao de tutela ja concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo, a fim de que a chapa eleita seja empossada imediatamente.
O impetrado arcara com as custas e despesas processuais.
Honorarios incabiveis na especie.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo Secao de Direito Publico, para conhecimento da remessa necessaria, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº12.016/09.
P.R.I.C. - ADV: DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP), DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP)
Ação link-trechos e sentença
1024080-23.2024.8.26.0114
https://drive.google.com/file/d/1ctD_HG7sUIEvHialPr-OcIV1v5mU9DEj/view?usp=sharing
Trechos destacados:
Pag 6-ped liminar
Da forma como seu texto foi disposto e diante da situação no caso concreto, observa-se, claramente, que o Decreto excedeu seu caráter regulamentar. Em segundo lugar, ao estabelecer a referida limitação ao direito de voto inexistente na lei, o Decreto cria verdadeira antinomia (conflito) de normas, que deve ser solucionada com objetividade, a partir de critérios de interpretação, nesse caso, pelo critério hierárquico, uma vez que se trata de normas (lei e decreto) de níveis hierárquicos distintos, estabelecendo regras opostas sobre a mesma situação. Considerando a antinomia criada, não nos parece crível que o texto da lei (hierarquicamente superior), que nenhuma limitação traz ao voto de qualidade do(a) Presidente, seja preterido ao texto do Decreto (norma hierarquicamente inferior), que sequer permite uma interpretação lógica e aplicação para o caso concreto.
Pag 7
Inexplicavelmente, o mesmo parecer conclui que caberia ao Prefeito conceder o voto de qualidade; sem apresentar justificativa detalhada da interpretação e raciocínio lógico que o permite chegar a essa conclusão. A lei não traz previsão expressa nesse sentido. Houvesse qualquer “intenção” de a norma estabelecer que o voto de qualidade ficasse a cargo do Prefeito, assim estaria estabelecido na lei, inclusive, em respeito à legalidade estrita, princípio básico da atuação da Administração Pública (artigo 37, CF/88).
Pag 8
Indispensável reforçar: i) não há qualquer previsão legal de que conselheiros do COMDEMA podem requisitar parecer da Procuradoria de forma isolada e em interesse particular; ii) não há previsão legal de que o Secretário Executivo do COMDEMA possa suspender os efeitos de uma eleição9 , como o fez e iii) não há regra legal atribuindo a qualquer órgão da Prefeitura – ou o Prefeito - a instância “recursal” de decisões do Pleno do COMDEMA. Assim, a solução jurídica correta e única cabível [DIREITO LÍQUIDO e CERTO] é a aplicação do texto da Lei 10.8941/2001, a partir do qual, nenhuma antinomia existiria e o presidente do COMDEMA faria o voto de qualidade – como o fez – respeitando a lei.
Pag 9
Não bastasse as abusividades já delineadas, a anulação da eleição por simples despacho do Prefeito viola o objetivo do COMDEMA de “promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental” (artigo 2º, §2º da Lei 10.841/2001).
Pag 11
A situação vivenciada está permeada por atos abusivos, tais como: da Secretaria de Justiça e da Secretaria Executiva do COMDEMA; culminando com o ato coator do Prefeito Municipal que anulou a eleição e causa prejuízos aos Impetrantes e à coletividade.
Pag 15
Ao final, que seja concedida a segurança do presente writ, para confirmar a liminar deferida determinando: a. a anulação do ato coator/abusivo do Prefeito que declarou nula a eleição do COMDEMA de 24/04/2024, declarando-a válida e ratificando seu resultado e vitória da Chapa 1
Pag 84
Conselheiros Carlos Alexandre-Habicamp e Renata-OAB enviam email "Urgente" em 30/4/24 para a secretaria de justiça da prefeitura.
Vejam o email no link abaixo:
1024080-23.2024.8.26.0114
email Alexandre e Renata OAB"
https://drive.google.com/file/d/1rMeOfEchQjFqITtXhYyhiE2fjH7pnCwu/view?usp=sharing
Justiça impõe derrota de Dário no Comdema e Tiago Lira vai assumir a presidência
O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública de Campinas, Cláudio Campos da Silva, anulou a decisão do prefeito Dário Saadi (Republicanos) e determinou a restituição do cargo de presidente do Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente) a Tiago Fernandes de Lira. A decisão ainda cabe recurso.
Lira venceu a eleição em março deste ano, mas a oposição, não aceitando a derrota, procurou a Prefeitura de Campinas e pediu a intervenção do Executivo, que decidiu anular o pleito.
“Ratifico a antecipação de tutela já concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo, a fim de que a chapa eleita seja empossada imediatamente”, disse o magistrado em sua sentença.
As eleições para a nova diretoria do Comdema ocorreram no dia 24 de março. Na ocasião, quem venceu as eleições como presidente foi Tiago Fernandes de Lira, militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular Cachorro-do-Mato, secretário da Proesp e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra – Fundação José Pedro de Oliveira.
Segundo explicou Lira ao Portal Porque Campinas, na época, normalmente, quem preside a eleição do Comdema é o prefeito Dário Saadi (Republicanos) ou o secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Rogério Menezes. Como eles não estiveram presentes, o pleito foi conduzido pela antiga presidenta.
A chapa de Lira empatou com a da situação e a antiga presidenta proferiu o chamado voto de minerva, garantindo o desempate.
Em 15 de maio, o prefeito Dário Saadi, assinou um despacho anulando as eleições e depois chegou a convocar uma nova, mas ela foi suspensa.
https://www.portalporque.com.br/campinas/justica-impoe-derrota-de-dario-no-comdema-e-tiago-lira-vai-assumir-a-presidencia/
-Atualização 4/11/24
Justiça anula ato de Dário e determina posse de chapa no Comdema
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou a posse imediata da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes”, vencedora na eleição para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). A sentença, assinada pelo juiz Dr. Cláudio Campos da Silva, atende a mandado de segurança impetrado por Tiago Fernandes de Lira e outros, anulando o ato administrativo do prefeito Dário Saadi que cancelava a eleição da chapa.
A disputa judicial focou na interpretação do “Voto de Minerva” do presidente do COMDEMA. O Decreto 19.176/16 limita o voto de desempate do presidente a situações em que ele não tenha previamente votado. No entanto, a decisão judicial concluiu que essa restrição extrapola a Lei 10.841/2001, que regula o conselho, e infringe o princípio da hierarquia das normas. “A limitação imposta pelo decreto é ilegal, pois extrapola a própria lei”, declarou o juiz, concedendo segurança à chapa eleita.
A vitória da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes” havia sido invalidada pela administração municipal com base na interpretação restritiva do voto de desempate. O caso gerou reações e judicialização. A defesa dos impetrantes argumentou que a aplicação limitadora feria princípios de participação democrática e representatividade.
Eleição conturbada
A disputa pela liderança do Comdema envolveu as Chapas 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global, para o período de 2024-2025. O impasse surgiu com um empate por 13 votos para cada uma, e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, decidiu a favor da Chapa 1 como desempate.
Contudo, a decisão de Maria Helena ao firmar o voto de desempate, após já ter participado da votação original, foi considerada em desacordo com o artigo 8º do Regimento Interno do colegiado pela procuradoria do município. Consequentemente, a Administração Pública determinou a anulação da eleição,
Tiago Fernandes de Lira, que havia sido eleito presidente do Comdema, na decisão que havia sido anulada, entrou na justiça contra a interferência do prefeitura.
O que faz o Comdema?
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA tem o
objetivo de promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das
políticas públicas ambientais de Campinas.
O que diz a prefeitura?
A Prefeitura de Campinas vai respeitar
a sentença mas, por meio da Secretaria de Justiça, já está preparando o recurso
para tentar reverter a decisão já que, no entendimento da Administração, houve
uma irregularidade na definição do pleito, conforme o histórico que segue:
- A eleição do Comdema ocorreu no dia 24 de
abril de 2024, para a escolha do presidente e vice-presidente no biênio de
2024-2025 entre duas chapas (Chapa 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa
2 - Ética Climática e Pacto Global).
- Houve empate na votação e a presidente em
exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate em
favor da Chapa 1.
- A Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da
votação pois a presidente (Maria Helena Novaez Rodriguez) já havia votado
na eleição, na qualidade de representante da Associação de Educação do
Homem do Amanhã.
- O item "f" do inciso V do Artigo 8º
do Decreto 19.176/2016 (Regimento do Comdema) diz que o presidente deve
"exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele
não tenha participado". Foi com base nesse disposto que a
Procuradoria Municipal emitiu seu parecer demonstrando a irregularidade do
ato da presidente. Desta forma, foi acolhido o pedido de nulidade da
eleição feito pela Chapa 2 e determinado um novo processo eleitoral.
Protocolo OAB
7-11-24
https://drive.google.com/file/d/1Deijw5-N4gcYnkmltKSM3-x75EPXJ0Ws/view?usp=sharing
Campinas, 06
de novembro de 2024
À Presidente
da Ordem dos Advogados, Campinas
Dra. Luciana
Freias
Na qualidade de conselheiros do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), as pessoas abaixo assinadas
vêm, por meio do presente, apresentar reclamação formal a esta entidade em
relação ao posicionamento Dra. Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, representante
da OAB no COMDEMA quanto às eleições do COMDEMA.
Ao ver dos abaixo assinados, diante da
importância e das características da instituição – OAB - os conselheiros que a
representam deveriam, em suas participações nos conselhos municipais, atuar
para dar suporte para que a legalidade seja observada. Além disso, dar apoio
para fortalecimento dos processos democráticos destes conselhos de controle
social tão importantes.
Entretanto, entendemos que não foi o ocorrido
nas eleições do COMDEMA de 2024, quando, ao perder a eleição em 24/04/2024,
juntamente com o conselheiro Carlos Alexandre, que concorria à presidência do
COMDEMA, enviou email (anexo) diretamente à Secretaria Municipal de Justiça apontando
suposta nulidade da decisão do pleno do COMDEMA em sua eleição.
O referido email enviado acabou acarretando a
anulação da eleição do COMDEMA pelo Prefeito Municipal. Em razão disso, a Chapa
vencedora precisou ingressar com Mandado de Segurança (1024080-23.2024.8.26.0114) para garantir a legalidade da eleição e sua posse. A sentença no
Mandando de Segurança manteve o resultado da eleição ocorrida, determinando que
a Chapa vencedora tome posse imediatamente.
Ao ver dos abaixo assinados, a atitude adotada
pela conselheira que representa a OAB coloca em xeque a validade das decisões
plenárias do COMDEMA, enfraquecendo todo este processo democrático. Ainda que
fosse possível qualquer questionamento do resultado da eleição – o que não é o
caso, já que o Judiciário se pronunciou por sua legalidade – caberia reconhecer
a competência do próprio Pleno do COMDEMA e levar para esta instância, em
primeiro momento, o referido questionamento e, não ultrapassar o Conselho, solicitando
parecer da Secretaria Municipal de Justiça.
Por isso, causa estranheza que a representante
da OAB no COMDEMA tenha assinado este documento/email enviado à Secretaria
Municipal de Justiça. Esperamos que a OAB tome conhecimento deste documento/email;
dos prejuízos acarretados às atividades do COMDEMA pela anulação da eleição e
do resultado do Mandado de Segurança em que se reconheceu a legalidade da
eleição.
Transcreve-se trecho da sentença do Mandado de
Segurança: “Nesse sentido, nada obstante o bem construído esforço
argumentativo da Fazenda Municipal, evidente que decreto regulamentador não
pode inovar em relação à legislação regulamentada, sob pena de afronta à
hierarquia das normas, de modo que a limitação à "votação de que não tenha
participado" o presidente, é de todo ilegal, porquanto
extrapola a própria lei”.
Espera-se que, além de tomar conhecimento, a
OAB opine e adote medidas adequadas para que sua participação nos conselhos
municipais seja uma forma de fortalecimento da democracia e não o contrário; ao
ignorar a competência do COMDEMA para reavaliar seus próprios atos.
Em duas canetadas o prefeito tenta tirar do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) a sua principal atuação que é deliberar sobre a política ambiental atual e futura do município. E, assim, auxiliar na definição da alocação de recursos e nas prioridades da área ambiental.
Mas o prefeito, simplesmente, excluiu o conselho de participar da elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 e também do PLAC (Plano Local de Ação Climática).
A LOA define todos os gastos e investimentos anuais do município para o ano seguinte e a exclusão do Comdema compromete seriamente o planejamento da gestão ambiental para 2025.
O PLAC é instrumento essencial para que o município enfrente as mudanças climáticas em curso, e o Comdema foi excluído de sua elaboração. As indicações e deliberações dos especialistas que integram o conselho não foram sequer analisadas pela Secretaria Municipal do Clima.
Ao excluir o Comdema da elaboração das políticas municipais, o prefeito Saad dá mais um passo para enfraquecer a participação popular, definida por lei, na administração municipal. A Lei Orgânica do Município, de 2001, garante a inclusão de representações de todos os segmentos da população nos conselhos municipais. Os conselhos são instrumentos essenciais da participação popular na gestão pública.
Em ataque à participação popular no Camprev (Instituto de Previdência Social do Município de Campinas), o prefeito do Republicanos contra republicano, encaminhou à Câmara Municipal o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80/2024 O PLC quer tirar das mãos do funcionalismo cargos que atuam na diretoria do instituto e colocar em seus lugares apenas pessoas diretamente indicadas pelo Executivo.
Convém observar, de início, que não parece existir controvérsia acerca
doconteúdo das normas que regulamentam o tema. A real controvérsia, em verdade,
é avalidade do art. 8º, IV, "f", do Decreto 19.176/16.Isso porque a
Lei 10.841/2001, ao tratar do Voto de Minerva, assim dispõeem seu art. 4º, §1º,
verbis:Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma
estabelecida em seuregimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento
de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de seus membrostitulares.§ 1º - As
reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos e/ou
seussuplentes, com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta (50% mais um)
de seus membros, eas deliberações serão por maioria simples, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade. (grifonosso)A controvérsia, porém, exsurge em
razão do referido Decreto 19.179/16 que,ao tratar do Voto de Atenas, indica que
ele só poderá ocorrer em votações nas quais oPresidente do Conselho não tenha
previamente votado, litteris:Art. 8º São atribuições do Presidente:IV -
elaborar a pauta do Plenário;f) exercer o voto de qualidade quando haja empate
na votação de que ele não tenha participado;(grifo nosso)Nesse sentido, nada
obstante o bem construído esforço argumentativo daFazenda Municipal, evidente
que decreto regulamentador não pode inovar em relação àlegislação
regulamentada, sob pena de afronta à hierarquia das normas, de modo que alimitação
à "votação de que não tenha participado" o presidente, é de todo
ilegal, porquantoextrapola a própria lei.
Recurso:
O dispositivo da Lei 10.841/2001
utilizado pelo Juízo a quopara fundamentar a sentença judicial expedida é o
seguinte, Art. 4º, § 1º (fls. 105-106):“Art. 4º O Conselho reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por mês, na formaestabelecida em seu regimento interno
e, em caráter extraordinário, sempre queconvocado pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de, pelomenos, 50% (cinquenta por cento)
de seus membros titulares.§ 1º As reuniões do Conselho serão realizadas com a
presença de membros efetivose/ou seus suplentes, com a presença de, pelo menos,
a maioria absoluta (50% maisum) de seus membros, E AS DELIBERAÇÕES serão por
maioria simples,cabendo ao Presidente o voto de qualidade”
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