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terça-feira, 28 de maio de 2024

Eleições no Comdema

 


Comdema 2024


Eleições no Comdema -prefeito afronta a soberania popular

(Sentença 4/11/24-ver no final deste post)

Em 24/4/24 tivemos duas reuniões seguidas no Comdema Campinas.

A primeira para posse e a segunda para eleição.


Convocação da primeira:

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), no uso das atribuições conferidas pela Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001, considerando também seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13.06.2016, em seu artigo 19, § 1º), CONVOCA seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes para Reunião Ordinária a realizar-se por videochamada conforme segue: Data e hora: dia 24.04.2024 (quarta-feira) das 14h às 15h20 Local: por videochamada Sala Virtual

Expediente: 1. Fala da Presidência; 2. Justificativas de ausência; 3. Posse das Entidades Eleitas - Processo Eleitoral Biênio 2024/2025 4. Votação de ata da Assembleia Geral de Eleição das Entidades - Biênio 2024/2025 Ordem do dia: Convocação para Audiência Pública relativa ao Plano Local de Ação Climática (PLAC) - protocolo SEI nº PMC.2023.00048132-62. Data: 09/05/2024, das 18h00 às 21h00 no Salão Vermelho - Paço Municipal de Campinas; Relatório de Gestão pela Presidência; Relatórios do andamento dos trabalhos nas Câmaras Técnicas (CT): a. Câmara Técnica de Planejamento; b. Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental; c. Câmara Técnica de Arborização; d. Câmara Técnica de Saneamento Ambiental. e. Câmara Técnica de Arborização Urbana. Relatórios de ações nas Comissões Temáticas Especiais; 5. Relatórios de atividades nos órgãos em que o COMDEMA tem representação; 6. Fala dos Conselheiros.





https://www.youtube.com/watch?v=ZywUaE5bkag



Convocação de segunda:

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, por sua presidente em exercício, no uso de suas atribuições legais, C O N V O C A os conselheiros da gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 – Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo. DATA: 24 de abril de 2024 HORÁRIO: às 15h30 horas LOCAL: Por videochamada Atenção-nossa obs.: Posse dos conselheiros sem presença e nem resposta do secretario ou do prefeito quanto à participação para presidir esta reunião -minuto 18:00 do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=lPZTOsf1MTw&list=PLLR7BX20u29CO2OiF4yhs0mXuq2cK1elD&index=60 Chapas Inscritas e aptas para o Processo Eleitoral Protocolo nº PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética Climática e Pacto Global” Concorrendo à vaga de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) Protocolo nº PMC.2024.00041309-71 - Chapa: “Novos Espaços, Outras Vozes” Concorrendo à vaga de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz) Campinas, 18 de abril de 2024. Maria Helena Novaes Rodriguez Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas em Exercício




https://www.youtube.com/watch?v=izTgrEafFCY


Nota dia 23/5/24
O prefeito Dario Saadi deu um golpe no COMDEMA
(Texto do Tiago Lira e José Antônio, que foram eleitos no Comdema e estão sendo destituídos)
O prefeito de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal, emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dario Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras. Dario Saadi é apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.
O COMDEMA é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da prefeitura de Campinas.
Nos fatos: a eleição da mesa diretora foi realizada de forma regular, porém a chapa derrotada decidiu ignorar as instâncias internas e recorreu à Secretaria do Clima, que rapidamente, por meio da secretaria executiva do COMDEMA, concedeu efeito suspensivo ao pedido dos derrotados.
A situação absurda é mais uma afronta à soberania popular. O prefeito e seu grupo político não demonstram respeito pela democracia, pela participação popular e tampouco pelo meio ambiente.
Este governo tem perseguido as entidades da sociedade civil, já registrou boletins de ocorrência contra conselheiros e atua para esvaziar os conselhos de política pública em benefício de seus financiadores de campanha.




-Atualização 26/4/24 

De: Tiago Fernandes de Lira <conselheirolira@gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 26 de abril de 2024 18:54
Para: todos os conselheiros do Comdema
Assunto: Reunião com Presidência do COMDEMA

 

OFÍCIO 01/2024

Campinas, 26 de Abril de 2024. 

CONVITE PARA AUDIÊNCIA COM A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS PARA TRATAR DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO.

 

Modo Presencial.

Local: a ser definido.

Dia: 30 de Maio 

Horário: 16 horas.

Conselheiras e conselheiros, 

Comunicado da Presidência: Após o período eleitoral da diretoria, gostaria de convidar os conselheiros para uma reunião de transição de gestão. O intuito é proporcionar aos novos conselheiros uma visão detalhada das atividades realizadas pelas câmaras técnicas e comissões na gestão anterior.

Durante este primeiro encontro, pretendemos elaborar um relatório sucinto abordando os principais temas da gestão anterior, a fim de dar início às ações necessárias neste novo mandato.

Sugiro uma discussão inicial sobre a continuidade das câmaras técnicas, identificando possíveis desafios e sugerindo maneiras de fortalecê-las. Além disso, gostaria de explorar a possibilidade de criar um grupo de trabalho ou câmara técnica especializada DE PAUTA.

Também é importante discutir a possibilidade de colaboração entre os conselheiros dos conselhos das unidades de conservação do município, deste modo estou estendendo o convite para esses conselheiros para que possamos ter uma ação assertiva e direta. 

Ficam convidados os conselheiros do conselho de meio ambiente- COMDEMA e os conselheiros dos demais conselhos das unidades de conservação da cidade de Campinas.

 

    Tiago Fernandes de Lira
Presidente do COMDEMA-CPS


 -Atualização 30/4/24 

De:   Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: terça-feira, 30 de abril de 2024 16:38
Para: comdema <
Assunto: [comdema] Comunicado pela Secretaria Executiva relacionado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA. 

Prezados, (as) 

Para conhecimento de todos (as), encaminho comunicado pela Secretaria Executiva relacionado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA.





-Atualização 9/5/24

Email aos conselheiros

De:  COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: quinta-feira, 9 de maio de 2024 17:55
Para: comdema 
Assunto: [comdema] Parecer Jurídico do Processo Administrativo: PMC.2024.00048640-02 relacionado ao Processo Eleitoral - Voto de qualidade da Presidência do COMDEMA.

 

Prezados, (as)  

Segue anexo, Parecer Jurídico do Processo Administrativo: PMC.2024.00048640-02 relacionado ao Processo Eleitoral - Voto de qualidade da Presidência do COMDEMA. 

Informo que o Processo está retornando do Gabinete do Prefeito com as instruções o qual será remetido na íntegra a todo Conselho nos próximos dias. 

Atenciosamente

 Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
 Prefeitura Municipal de Campinas
 Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
 19 2116-0659

 

Consulta voto de qualidade do presidente do Comdema-documento prefeitura

https://drive.google.com/file/d/1O8amiYWkqbTBdqdys5FY2BvHQdkbJwF8/view?usp=sharing


-Atualização 16/5/24










https://jat.jor.br/envios/2024/07/12/fb17d463045e26b165eec805fd4f033002937a22.pdf



-Atualização 27/5/24

Abaixo assinado




NOTA PÚBLICA

Apoio a um COMDEMA Democrático e Participativo, Repúdio ao governo antidemocrático Dário Saadi


No dia 25  de abril de 2024 houve eleições para a presidência do COMDEMA, processo este, que elegeu como Presidente Tiago Fernandes de Lira – militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular “Cachorro-do-Mato”, secretário da PROESP e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra - Fundação José Pedro de Oliveira. José Antônio de Oliveira, por sua vez, Professor de Ciências e Biologia, Mestre em Educação pela Unicamp, e da diretoria da Associação de Bairro do Jardim Miranda, foi eleito como vice-presidente. Ambos tomaram posse da presidência e vice-presidência, respectivamente, do COMDEMA de Campinas.


O prefeito de Campinas emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dário Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras, sendo apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.


Defendemos o direito democrático de uma pessoa da sociedade civil, que tem assento no conselho regulamentado pela legislação, ser eleito, empossado e exercer a função de Presidente e afirmamos a legalidade e a legitimidade desta eleição.


Por este motivo, repudiamos veementemente esta manobra antidemocrática e declaramos total apoio aos que exerceram o seu direito de voto, bem como ao Tiago Lira que exerceu o seu direito de ser votado e assim exigimos a reversão do cancelamento da eleição e o respeito à democracia participativa, que é o principal pilar de sustentabilidade de uma sociedade plenamente justa e harmoniosamente igualitária.



-Atualização 28/5/24

Dário anula eleição do Comdema e Fórum Socioambiental lança abaixo-assinado: ‘Repúdio’


O Fórum Socioambiental de Campinas lançou um abaixo-assinado em repúdio ao governo Dário Saadi (Republicanos) por emitir um despacho anulando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas (Comdema), realizada no dia 24 de abril.

“Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dário Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras, sendo apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp [Associação Regional da Habitação], que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas”, diz trecho do abaixo-assinado.

O despacho do prefeito anulando as eleições foi realizado no dia 15 de maio e publicado no Diário Oficial no dia 16.

O motivo, segundo a Administração Municipal, é porque a eleição contou com voto de minerva da antiga presidente do Comdema, após empate entre as chapas. Ela já havia votado na eleição normal.

De acordo com Artigo 15º do Regimento Interno do Comdema, na ausência de titulares, as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao presidente somente o voto de desempate.

Entenda

Quem venceu as eleições como presidente foi Tiago Fernandes de Lira, militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular Cachorro-do-Mato, secretário da Proesp e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra – Fundação José Pedro de Oliveira.

Segundo explicou Lira ao Portal Porque Campinas, na época, normalmente, quem preside a eleição do Comdema é o prefeito Dário Saadi (Republicanos) ou o secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Rogério Menezes. Como eles não estiveram presentes, o pleito foi conduzido pela antiga presidenta.

“O problema não é nem a chapa da oposição recorrer, porque acho que dentro destes processos isso faz parte. Mas eles deveriam buscar outros meios legais e na verdade eles querem que a Prefeitura de Campinas ocupe uma função que não é dela. Não há uma previsão legal para eles participarem”, afirmou Lira.

A Prefeitura disse que, até o momento, não recebeu o abaixo-assinado. Ela também manteve a posição e disse que o próximo passo será a convocação de novas eleições.

https://www.portalporque.com.br/campinas/dario-anula-eleicao-do-comdema-e-forum-socioambiental-lanca-abaixo-assinado-repudio/

-Atualização 29/5/24

Comdema com intervenção do prefeito e do secretário Rogério.

Obs-nenhum deles tem legitimidade para falar e/ou agir em nome do conselho

Diário oficial de 29/5/24

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO PARA VAGA DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS COMDEMA - BIÊNIO 2024/2025 CONVOCAÇÃO Considerando o Parecer Jurídico que opinou pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO OCORRIDA em 24 de abril de 2024 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, conforme protocolo SEI nº PMC.2024.00048640-02; Considerando a decisão tomada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial desta Municipalidade em 16 de maio de 2024, declarando NULA a Eleição realizada no dia 24 de abril de 2024, desconstituindo, de forma retroativa os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade. Ficam os Conselheiros da gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 - Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo. DATA:12 de junho de 2024 HORÁRIO: às 14 horas LOCAL: Por videochamada LINK PARA ACESSO: (a ser encaminhado oportunamente por e-mail) Chapas Inscritas e aptas para o Processo Eleitoral Protocolo nº PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética Climática e Pacto Global” Concorrendo à vaga de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) Protocolo nº PMC.2024.00041309-71 - Chapa: “Novos Espaços, Outras Vozes” Concorrendo à vaga de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP) Concorrendo à vaga de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz) Observação: A Assembleia de Eleição será transmitida ao vivo por meio do Youtube no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos Campinas, 28 de maio de 2024 CARLOS ALBERTO GREGIO DE OLIVEIRA Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais

https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1261441060210510602112614429.pdf







Dia 29/5/24  MS inicial Comdema-SGM link

https://drive.google.com/file/d/13Nddv4oGkNFu3sAVWwgptn0qJ5pGt8Io/view?usp=sharing


-Atualização 29/5/24   convocação 

C O N V O C A Ç Ã O

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO PARA VAGA DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS  COMDEMA - BIÊNIO 2024/2025

 

Considerando o Parecer Jurídico que opinou pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO OCORRIDA em 24 de abril de 2024 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, conforme protocolo SEI nº PMC.2024.00048640-02;

Considerando a decisão tomada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial desta Municipalidade em 16 de maio de 2024, declarando  NULA a Eleição realizada no dia 24 de abril de 2024, desconstituindo, de forma retroativa os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade.

Ficam os Conselheiros da gestão 2024-2025 (eleitos ou indicados de acordo com os incisos do Artigo 11 – Lei Municipal nº 10.841/2001) que representam os órgãos constituintes do COMDEMA e as entidades eleitas quando do Processo Eleitoral concluído em 22 de março de 2024, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho, Biênio 2024/2025, conforme abaixo.

 

DATA:12 de junho de 2024

HORÁRIO: às 14 horas

LOCAL: Por videochamada

LINK PARA ACESSO:  https://salavirtual.campinas.sp.gov.br/b/com-zee-yq3-of0



Chapas Inscritas e aptas para o Processo Eleitoral

 

Protocolo nº PMC.2024.00041458-12 - Chapa: “Ética Climática e Pacto Global”

  • Concorrendo à vaga de presidente: Carlos Alexandre Silva (Associação HABICAMP)
  • Concorrendo à vaga de vice-presidente: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)



Protocolo nº PMC.2024.00041309-71 -  Chapa: “Novos Espaços, Outras Vozes”

  • Concorrendo à vaga de presidente: Tiago Fernandes de Lira (Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP)
  • Concorrendo à vaga de vice-presidente: José Antônio de Oliveira (Associação de Moradores do Jardim Miranda e Parque Beatriz)



Observação: A Assembleia de Eleição será transmitida ao vivo por meio do Youtube no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos 

 

Campinas, 29 de maio de 2024.

 

Carlos Alberto Gregio de Oliveira
Coordenadoria de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS)

(19) 2116-0659


-Atualização 8/6/24

População se manifesta na rua:






-Atualização 10/6/24



Não vai ter eleição, saiu a liminar!!!!!

Decisao liminar_MS_COMDEMA

..suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança...

https://drive.google.com/file/d/1XpVt2m3aRsbZNWp6gaEbWwDPKc36jq2O/view?usp=sharing






-Atualização 11/6/24 

De:  Em nome de COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente
Enviada em: terça-feira, 11 de junho de 2024 17:05
Para: comdema 
Assunto: [comdema] Liminar objeto do Mandado de Segurança nº 1024080-23.2024.8.26.0114, que suspende a realização das novas eleições do COMDEMA.

 


Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA

Prezados, (as)

 

 

Encaminho o presente para ciência da decisão judicial que deferiu o pedido liminar objeto do Mandado de Segurança nº 1024080-23.2024.8.26.0114, "a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do COMDEMA no cargo, agora por determinação judicial."

 

Face ao Exposto, será publicado no Diário Oficial a suspensão da Eleição convocada para o dia 12 de junho de 2024, nos termos da decisão liminar.

 

 Atenciosamente,

 

 Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais
 Prefeitura Municipal de Campinas
 Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
 19 2116-0659




-Atualização 12/6/24 

Justiça suspende nova eleição do Comdema




A Justiça de Campinas concedeu liminar para suspensão da nova eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), prevista para esta quarta-feira (12). O pedido foi da chapa que venceu a eleição anulada por determinação do prefeito Dário Saadi (Republicanos), acatando na ocasião um recurso dos candidatos derrotados. A suspensão judicial é temporária, até julgamento do mérito da batalha judicial.

A liminar foi concedida pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, nesta segunda-feira (10). “Em análise primária, verifica-se que a verossimilhança na alegação da impetrante no sentido de que o decreto em que se baseou a decisão do Sr. Prefeito teria extrapolado os limites da que regulamentou. Há ainda risco da demora em razão da designação de nova data para a realização de eleições. Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do Comdema no cargo, agora por determinação judicial”, diz o texto da decisão.

A realização de uma nova eleição foi prevista após a Prefeitura de Campinas anular a eleição do Comdema realizada em 24 de abril, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 16 de maio. Na ocasião, os vencedores da eleição divulgaram texto em que criticam a medida e a classificam como ilegal, argumentando que houve interferência da Administração em órgão autônomo. Já segundo a Secretaria Municipal do Clima, houve violação de regra do regimento do Comdema e o processo que levou à determinação foi disponibilizado para os conselheiros eleitos.

Na eleição do Comdema, a disputa ficou entre a Chapa 1 – Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 – Ética Climática e Pacto Global, para o biênio de 2024-2025. Houve empate na votação e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate, em favor da Chapa 1, o que é uma atribuição do presidente em casos como esse. A Chapa 2, porém, entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente já havia votado como representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.

“Com base nas normas legais da Lei 10.841/2001 e Decreto 19.176/2016, Lei e Regimento do Comdema, respectivamente, o Procurador Municipal apontou o Artigo 8º, inciso V, f do Regimento, como óbice ao voto de qualidade da presidente, uma vez que já havia participado da votação original. Desta forma, foi acolhido a nulidade da eleição pelo Senhor Prefeito e determinado um novo processo eleitoral”, diz nota da Secretaria do Clima. O artigo citado é sobre atribuições do presidente e o inciso diz: “exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado”.

Em texto divulgado à imprensa, Tiago Lira e José Antônio, eleitos presidente e vice na assembleia do Comdema, protestaram afirmando que o prefeito agiu de forma ilegal ao emitir despacho cancelando o resultado. Eles dizem que o conselho é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da Prefeitura.

https://diariocampineiro.com.br/justica-suspende-nova-eleicao-do-comdema/#google_vignette


-Atualização 12/6/24 

Prefeito queria nova eleição no 

COMDEMA Campinas .A justiça 

cassou!


"O prefeito Dario Saadi deu um golpe no COMDEMA

O prefeito de Campinas, agindo de forma totalmente ilegal, emitiu um despacho cancelando a assembleia de eleição da mesa diretora do Conselho de Meio Ambiente de Campinas. Qualquer cidadão de Campinas sabe muito bem que o prefeito Dario Saadi é um inimigo declarado do meio ambiente e das gerações futuras. Dario Saadi é apenas um representante dos interesses da especulação imobiliária na cidade de Campinas. Portanto, sem nenhuma legitimidade ou legalidade, ele decidiu cancelar a eleição da mesa diretora para agradar a Habicamp, que foi derrotada nas eleições. A vitória da sociedade civil foi uma afronta ao poder econômico e político do município de Campinas.

O COMDEMA é um órgão deliberativo, onde o pleno decide sobre seu funcionamento interno, não havendo previsão legal para interferências externas da prefeitura de Campinas.

Nos fatos: a eleição da mesa diretora foi realizada de forma regular, porém a chapa derrotada decidiu ignorar as instâncias internas e recorreu à Secretaria do Clima, que rapidamente, por meio da secretaria executiva do COMDEMA, concedeu efeito suspensivo ao pedido dos derrotados.

A situação absurda é mais uma afronta à soberania popular. O prefeito e seu grupo político não demonstram respeito pela democracia, pela participação popular e tampouco pelo meio ambiente.

Este governo tem perseguido as entidades da sociedade civil, já registrou boletins de ocorrência contra conselheiros e atua para esvaziar os conselhos de política pública em benefício de seus financiadores de campanha.

Em ano eleitoral, Dario Saadi decidiu, sem fundamento legal, cancelar uma assembleia de um órgão de controle das atividades da prefeitura, acatando um parecer da Secretaria da Justiça. Nem a secretaria executiva, nem a secretaria do clima (Rogério Menezes, que atua como secretário da prefeitura de Campinas há quase 12 anos), nem a secretaria de Justiça e muito menos o gabinete do prefeito possuem prerrogativas como órgãos recursais do COMDEMA. Contudo, atendendo ao pedido dos especuladores imobiliários, o prefeito atacou as prerrogativas do COMDEMA de Campinas.


O prefeito Dario Saadi e seus subordinados, na nossa visão, cometeram uma série de crimes como abuso de autoridade, usurpação de função pública e atentado contra a democracia participativa. Um ataque à democracia participativa com o objetivo de limitar, restringir ou sufocar a participação dos cidadãos no processo decisório e na vida política da cidade, buscando manipular as eleições do COMDEMA. Tais ações representam uma ameaça aos princípios fundamentais da democracia participativa, que pressupõe a participação ativa e consciente dos cidadãos na tomada de decisões políticas."

Tiago Lira 
Presidente do COMDEMA Campinas.

Clique aqui para ver o documento "decisao liminar_MS_COMDEMA.pdf"

https://jat.jor.br/noticia/77/prefeito-queria-nova-eleicao-no-comdema-campinas-a-justica-cassou



-Atualização 13/6/24 

IMBRÓGLIO

Liminar suspende nova eleição do Comdema



A Prefeitura de Campinas decidiu invalidar a eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), ocorrida em 24 de abril, por meio de uma determinação do prefeito Dário Saadi, publicada no Diário Oficial do Município, em 16 de maio. A medida foi adotada após a chapa derrotada apresentar um recurso.

A disputa pela liderança do Comdema envolveu as Chapas 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global, para o período de 2024-2025. O impasse surgiu com um empate de 13 a 13 votos, e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, decidiu a favor da Chapa 1 como desempate.

Contudo, a decisão de Maria Helena ao firmar o voto de desempate, após já ter participado da votação original, foi considerada em desacordo com o artigo 8º do Regimento Interno do colegiado pela procuradoria do município. Consequentemente, a Administração Pública determinou a anulação da eleição, visto que a irregularidade não pode ser validada.

Presidente eleito entra na justiça 

Tiago Fernandes de Lira, que havia sido eleito presidente do Condema, na decisão que foi anulada, entrou na justiça contra a interferência do prefeito de Campinas.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirma-se:

Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do CONDEMA no cargo, agora por determinação judicial.

Posicionamento da prefeitura:

“A Prefeitura de Campinas ainda não foi notificada oficialmente, porém, já está tomando as providências necessárias para recorrer da decisão. A Administração Municipal reforça a legalidade da medida tomada pelo prefeito Dário Saadi de anular as eleições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema). O processo de realização do pleito não respeitou a lei que trata do assunto nem o proprio regimento interno do Conselho”. 

Do total de 43 membros do Condema que deveriam participar da votação, 26 declararam seus votos. Ainda não há data definida para nova votação do conselho.


https://sampi.net.br/campinas/noticias/2838712/campinas/2024/06/liminar-suspende-nova-eleicao-do-comdema#:~:text=A%20Prefeitura%20de%20Campinas%20decidiu,chapa%20derrotada%20apresentar%20um%20recurso.










-Atualização 13/6/24 

Justiça suspende nova eleição do Comdema em Campinas




Uma decisão judicial suspendeu a realização de novas eleições para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) de Campinas, que aconteceria nesta quarta-feira (12). A medida foi determinada em liminar pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a um mandado de segurança impetrado contra o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), que havia solicitado o cancelamento das eleições.

A argumentação do presidente eleito Tiago Lira, responsável pela ação, é de que o decreto utilizado pelo prefeito para anular a eleição anterior do Comdema “extrapolou os limites da regulamentação vigente”.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi o risco da demora em razão da designação de nova data para a realização de eleições.

“Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do Comdema no cargo, agora por determinação judicial”

O despacho do prefeito Dário Saadi anulando as eleições foi publicado no Diário Oficial no dia 16 de maio. Conforme noticiado pelo Hora Campinas, o motivo alegado pela Administração Municipal é que o ‘voto de qualidade’ dado pela presidente em exercício – para desempatar a votação -, feriu o regimento interno do conselho.

Segundo o despacho, a Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente já havia votado como representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.

A eleição do Comdema aconteceu no final de março, e foi disputada pelas Chapa 1 – Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 – Ética Climática e Pacto Global, para o biênio de 2024-2025. Houve empate na votação em 13 a 13, e a presidente Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate, em favor da Chapa 1.

Na ocasião do despacho do prefeito, a Chapa 1 considerou a decisão da nulidade como uma “afronta à soberania popular”.

“A questão central é a interferência do governo no pleno do conselho”, argumentou Tiago Lira. “Não existe previsão legal e nem lastro na história do conselho que isso já tenha acontecido. E a Secretaria do Clima, a de Justiça e o gabinete do prefeito extrapolaram totalmente as suas prerrogativas e usurparam a função do pleno do conselho quando decidiram, unilateralmente, atuarem como órgão recursal”, completou.

Lira espera que o juízo dê uma decisão final ao mandado de segurança impetrado, restabelecendo a eleição feita em 24 de março e também apurando a conduta do Executivo.  “Eles usurparam a função do conselho e também soterraram a legislação, atacando nosso poder deliberativo”, afirma.

Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que não foi notificada oficialmente, mas que está tomando as providências necessárias para recorrer da decisão.

“A Administração Municipal reforça a legalidade da medida tomada pelo prefeito Dário Saadi de anular as eleições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). O processo de realização do pleito não respeitou a lei que trata do assunto nem o próprio regimento interno do Conselho”, diz a nota da Administração.

https://horacampinas.com.br/justica-suspende-nova-eleicao-do-comdema-em-campinas/




-Atualização 19/6/24 


de junho de 2024

Entrevista do Dia: presidente eleito do Comdema fala sobre impugnação da eleição

Nesta quarta-feira, 19, o jornal Brasil Agora 1ª Edição debateu a impugnação das eleições para o biênio 2024/2025 do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas).

O imbróglio se arrasta desde o mês de maio, quando a chapa liderada pelo candidato Tiago Liravenceu a disputa com um voto decisivo da presidente do mandato anterior.

Ele foi o convidado do programa de hoje, e debateu o impasse eleitoral, além de fazer um panorama bastante crítico sobre a política de meio ambiente do Governo Dário Saadi.

O fato foi questionado pela chapa derrotada, que recorreu à Secretaria Municipal do Clima. A Prefeitura, por sua vez, determinou o cancelamento do resultado e a convocação de um novo pleito.

Clique no player acima para ouvir a entrevista completa e entender melhor o caso.

https://soundcloud.com/radiobrasilcampinas/entrevista-do-dia-tiago-lira-brasil-agora-19062024?utm_source=clipboard&utm_medium=text&utm_campaign=social_sharing




-Atualização 26/6/24 

Reunião ordinária 26 de junho de 2024


Comdema reunião 26/6/24

https://www.youtube.com/watch?v=Lg42MH5ZJ9o

 



O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), criado pela Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001 e com Regimento Interno estabelecido pelo Decreto Municipal nº 19.176 de 13.06.2016,

considerando que os senhores Tiago Fernandes de Lira, José Antônio de Oliveira e Maria Helena Novaes Rodriguez impetraram MANDADO DE SEGURANÇA (autos nº 1024080-23.2024.8.26.0114; 3ª Vara da Fazenda de Campinas), requerendo a validação da eleição ocorrida em 24/04/2024 em que a Chapa 01 foi eleita e anulação da declaração de nulidade do Sr. Prefeito publicada no DOM de 16/05/2024;​

considerando que a presidente em exercício, em caráter interino e por determinação judicial, ratifica integralmente o conteúdo do Ofício protocolado na Prefeitura de Campinas sob o nº SEI 2024.00060496-83 (28/05/2024); considerando que Sua Excelência, Doutor Cláudio Campos da Silva, concedeu-lhes LIMINAR enquanto se aguardam os ritos processuais de julgamento do mérito; considerando que, dessa sentença liminar, consta “a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do CONDEMA [sic] no cargo, agora por determinação judicial”;

considerando que foram apostos Embargos de Declaração em relação à decisão liminar, contudo ainda não foram julgados.

Decisões 1024080-23.2024.8.26.0114 https://drive.google.com/file/d/1IvlTAffNEBejRhuF8tfKOH9BuuQ_er5S/view?usp=sharing  

CONVOCA seus conselheiros titulares e convida os conselheiros suplentes (como estabelece o artigo 19, § 1º do Regimento Interno), para REUNIÃO ORDINÁRIA, em caráter de excepcionalidade, a realizar-se por videochamada conforme segue:

Data e hora: dia 26.06.2024 - quarta-feira, com início às 14 horas;

Local: por videochamada em sala virtual

Expediente: 1. Fala da Presidência;

2. Justificativas de ausência;

3. Deliberação sobre a Ata da 261ª Reunião Ordinária do Comdema;

4. Deliberação sobre a Ata de Assembleia de Eleição do Comdema 2024-2025

Ordem do dia: A) Recomposição das Câmaras Técnicas (CT) para gestão 2024-2025; a. Câmara Técnica de Planejamento; b. Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental; c. Câmara Técnica de Arborização Urbana; d. Câmara Técnica de Saneamento Ambiental; B) Recomposição das Comissões Temáticas Especiais para gestão 2024-2025; C) Recomposição das representações junto a órgãos em que o COMDEMA tem representação. 5. Fala dos Conselheiros.

Observação: As reuniões são transmitidas ao vivo no YOUTUBE pelo Canal da SECLIMAS  Campinas, 19 de junho de 2024

Maria Helena Novaes Rodriguez (Presidente em exercício do COMDEMA por Decisão Liminar em Mandado de Segurança – Processo nº 1024080-23.2024.8.26.0114) Decisões 1024080-23.2024.8.26.0114 https://drive.google.com/file/d/1IvlTAffNEBejRhuF8tfKOH9BuuQ_er5S/view?usp=sharing






-Atualização 1/7/24 

‘Decisão de gabinete’: Dário lança plano de ação climática sem dialogar com o Comdema





A Prefeitura Municipal de Campinas anunciou, na última quinta-feira, (27), o decreto que institui o Plano Local de Ação Climática (PLAC), elaborado para, em tese, mitigar as emissões de gases de efeito estufa, porém sequer dialogou com o principal instrumento social e deliberador da cidade para esses casos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas (Comdema).

Segundo o PLAC, são elencadas 20 ações e 96 subações para serem executadas em curto (2032), médio (2040) e longo prazo (2050), integrando a ação climática aos processos estratégicos de planejamento, gestão e serviços urbanos desenvolvidos pela prefeitura.

O conselheiro do Comdema e ativista ambiental da cidade, Tiago Lira, condenou a ação do prefeito de excluir o órgão deliberador das questões ambientais do município.

“O que existe no momento é uma perseguição da Prefeitura com o conselho, visto que o prefeito Dário Saadi (Republicanos) autorizou a suspensão das eleições do conselho, e a Secretaria do Meio Ambiente da cidade tentou uma nova eleição do conselho sem aparo legal previsto em lei”, afirmou.

Ainda de acordo com Lira, a principal questão negativa e antidemocrática do governo municipal, é ignorar os atores sociais fundamentais nas tomadas de decisões climáticas da cidade, negando a sua participação.

“Esse é um ano dos mais altos índices de incêndios florestais, que vão liquidando as áreas verdes de Campinas, um fator de impacto fundamental na mudança do clima, e com uma perversidade para a população afetada diretamente com essas ‘decisões de gabinete’ sem a participação popular e dos seus representantes, como o Comdema”, argumentou o conselheiro.

Tiago Lira confirmou à reportagem do Portal Porque a iniciativa do Comdema, através dos seus conselheiros junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), pedindo a suspensão do decreto municipal por infringir um dos requisitos básicos da lei, o de desconsiderar um representante popular e deliberador, que é o caso do Comdema, com esse despacho municipal.

Prefeitura

Em nota, a Prefeitura divulgou o esforço para fazer de Campinas uma cidade mais resiliente, integrada e inclusiva. “Este é um plano que vai traçar os caminhos para preservar a cidade para as próximas décadas. É preservar os nossos recursos naturais, reduzir a emissão de CO2, preparar a cidade para os extremos climáticos”, defendeu-se, em nota.

Questionada sobre a não participação do Comdema na elaboração e no anúncio do PLAC, até o final desta reportagem não houve resposta.

https://www.portalporque.com.br/campinas/dario-lanca-plano-de-acao-climatica-sem-dialogar-com-conselho-municipal-do-meio-ambiente-de-campinas/





-Atualização 8/7/24 

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS
C O M D E M A
CONVOCAÇÃO EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10 DE JULHO DE 2024
em prosseguimento à 262ª Reunião Ordinária
(por videochamada)
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), criado pela
Lei Municipal nº 10.841, de 30 de junho de 2001 e com Regimento Interno
estabelecido pelo Decreto Municipal nº 19.176 de 13.06.2016,
 considerando que os senhores Tiago Fernandes de Lira, José Antônio de
Oliveira e Maria Helena Novaes Rodriguez impetraram MANDADO DE
SEGURANÇA (autos nº 1024080-23.2024.8.26.0114; 3ª Vara da Fazenda de
Campinas), requerendo a validação da eleição ocorrida em 24/04/2024 em que
a Chapa 01 foi eleita e anulação da declaração de nulidade do Sr. Prefeito
publicada no DOM de 16/05/2024;
 considerando que a presidente em exercício, em caráter interino e por
determinação judicial, ratifica integralmente o conteúdo do Ofício protocolado
na Prefeitura de Campinas sob o nº SEI 2024.00060496-83 (28/05/2024);
 considerando que Sua Excelência, Doutor Cláudio Campos da Silva,
concedeu-lhes LIMINAR enquanto se aguardam os ritos processuais de
julgamento do mérito;
 considerando que, dessa sentença liminar, consta “a fim de suspender a
realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado
de segurança, mantendo-se a atual Presidente do CONDEMA [sic] no cargo,
agora por determinação”;
 considerando que foram apostos Embargos de Declaração em relação à
decisão liminar, contudo ainda não foram julgados;
 considerando que o Colegiado deliberou por manter a 262ª Reunião Ordinária
EM ABERTO, para que ocorram os acertos imprescindíveis nas formas
eletrônicas de interação e a consequente ´participação efetiva dos senhores
conselheiros titulares e suplentes em função da pauta prevista;
 considerando que a data de três de julho - originalmente pensada para
prosseguimento da reunião - se revelou inadequada, pois coincide com data e
horário já oficializados para reunião ordinária do CONGEAPA CAMPO
GRANDE e diversos conselheiros compõem ambos os conselhos,
CONVOCA seus conselheiros titulares e convida seus conselheiros suplentes para o
prosseguimento da 262ª Reunião Ordinária do COMDEMA-Campinas, em chamada
em sala virtual:
 Data: 10 (dez) de julho de 2024;
 Horário: início às 14 horas e término previsto para 17 horas;






-Atualização 16/7/24 
Moção de repúdio pela anulação pelo prefeito da eleição do Comdema

O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo e PROAM estão nos dando apoio com esta moção de repúdio pela anulação do Prefeito da eleição do COMDEMA.

Para participar, por favor, enviar email para proam@proam.org.br  com NOME DA ENTIDADE e CIDADE


Moção de repúdio à postura intervencionista da Prefeitura de Campinas

 

Para assinar envie e-mail para proam@proam.org.br com nome da entidade e cidade, com o título: Moção COMDEMA Campinas

 

 

“Todo o poder emana do Povo e em seu nome é exercido” (C.F.)

 

CONSIDERANDO que as entidades subscritoras deste documento tomaram conhecimento do ato praticado pelo Sr. Prefeito do Município de Campinas, Sr. Dário Jorge Giolo Saadi, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 16/05/2024, que, de forma autoritária, anulou a eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) de Campinas, ocorrida em 24/04/2024, na qual foram eleitos, de forma legítima, os senhores Tiago Fernandes de Lira (presidente) e José Antonio de Oliveira (vice-presidente);

 

CONSIDERANDO ainda o teor do Mandado de Segurança n. 1024080-23.2024.8.26.0114, impetrado pelos conselheiros eleitos para a presidência acima indicados;

 

CONSIDERANDO que eleições devem respeitar processos democráticos previamente instituídos e acordados com a sociedade, dentro dos parâmetros determinados na lei;

 

CONSIDERANDO ser inadmissível que o chefe do Poder Executivo, desrespeite a autonomia de decisões plenárias sem compromisso com os ritos de caráter deliberativo, desconsiderando procedimentos administrativos basilares;

 

CONSIDERANDO que, em remota hipótese, qualquer revisão de atos do COMDEMA – ou qualquer outro conselho de caráter deliberativo - deveria, em primeiro lugar, passar por deliberação do seu pleno e jamais poderia ser tomada, de forma autoritária, pelo Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que os preceitos que regem a participação social em conselhos ambientais devem garantir independência e autonomia na tomada de decisões, respeitando princípios basilares da democracia participativa e da plena participação social em matéria ambiental, não sendo admissível a concentração de poder no Chefe do Executivo para desabilitar agentes que exercem controle sobre sua atuação;

   

CONSIDERANDO que o ato praticado pelo Sr. Prefeito não consiste apenas de afronta a uma decisão do COMDEMA de Campinas; mas representa também perigosíssimo precedente de reformar, de forma autocrática e com extrapolamento do poder discricionário, decisões de conselhos que tem por missão o exercício do controle social;

 

Assim sendo, as entidades REPUDIAM veementemente o ato praticado pelo Sr. Prefeito do Município de Campinas que anulou as eleições do COMDEMA de 24/04/2024; ESPERAM que, em primeiro lugar, o Sr. Prefeito reveja seu ato intempestivo, mantendo o legítimo resultado da eleição do COMDEMA de Campinas sacralizado por sua plenária em 24/04/2024; DEMONSTRE respeito às decisões de conselhos de controle social e se mantenha dentro dos limites  discricionários de suas atribuições;

 

As entidades ESPERAM ainda que o Poder Judiciário reconheça o justo pleito do Mandado de Segurança impetrado por Tiago Fernandes de Lira, José Antonio de Oliveira e Maria Helena Novaes Rodriguez, a fim de que não sejam deturpadas importantes conquistas alcançadas pela sociedade brasileira no exercício da democracia e da participação popular.

 

Assinam a presente moção:

 Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

 PROESP-Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies -n Campinas – SP

 Movimento Resgate Cambuí – Campinas – SP

 PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – São Paulo - SP

 SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca - SP

Preservar Ambiental – Itapecerica da Serra – SP

 



-Atualização 1/11/24 

Vencemos....

A chapa eleita vai tomar posse.




 Data de Disponibilização: 01/11/2024

Data de Publicação:04/11/2024

Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO

Página: 03390

Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)

Local: DJSP - CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR.  

CAMPINAS

Vara: UPJ 1ª a 3ª Varas da Fazenda Pública  


Publicação: RELAÇÃO Nº 0883/2024


Processo 1024080-23.2024.8.26.0114 - Mandado de Seguranca Civel - Organizacao Politico-administrativa / Administracao Publica - Tiago Fernandes de Lira - - Jose Antonio de Oliveira - - Maria Helena Novaes Rodrigu - Ante o exposto, 

CONCEDO A SEGURANCA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, a fim de anular o ato que nulificou a eleicao da chapa Novos Espacos, Outras Vozes. 

Ratifico a antecipacao de tutela ja concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo, a fim de que a chapa eleita seja empossada imediatamente. 

O impetrado arcara com as custas e despesas processuais. 

Honorarios incabiveis na especie. 

Oportunamente, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo Secao de Direito Publico, para conhecimento da remessa necessaria, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº12.016/09. 

P.R.I.C. - ADV: DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP), DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), DAIANE MARDEGAN (OAB 290757/SP)

 


 

Ação link-trechos e sentença

1024080-23.2024.8.26.0114

https://drive.google.com/file/d/1ctD_HG7sUIEvHialPr-OcIV1v5mU9DEj/view?usp=sharing


Trechos destacados:

Pag 6-ped liminar

Da forma como seu texto foi disposto e diante da situação no caso concreto, observa-se, claramente, que o Decreto excedeu seu caráter regulamentar. Em segundo lugar, ao estabelecer a referida limitação ao direito de voto inexistente na lei, o Decreto cria verdadeira antinomia (conflito) de normas, que deve ser solucionada com objetividade, a partir de critérios de interpretação, nesse caso, pelo critério hierárquico, uma vez que se trata de normas (lei e decreto) de níveis hierárquicos distintos, estabelecendo regras opostas sobre a mesma situação. Considerando a antinomia criada, não nos parece crível que o texto da lei (hierarquicamente superior), que nenhuma limitação traz ao voto de qualidade do(a) Presidente, seja preterido ao texto do Decreto (norma hierarquicamente inferior), que sequer permite uma interpretação lógica e aplicação para o caso concreto. 

Pag 7

Inexplicavelmente, o mesmo parecer conclui que caberia ao Prefeito conceder o voto de qualidade; sem apresentar justificativa detalhada da interpretação e raciocínio lógico que o permite chegar a essa conclusão. A lei não traz previsão expressa nesse sentido. Houvesse qualquer “intenção” de a norma estabelecer que o voto de qualidade ficasse a cargo do Prefeito, assim estaria estabelecido na lei, inclusive, em respeito à legalidade estrita, princípio básico da atuação da Administração Pública (artigo 37, CF/88). 

Pag 8

Indispensável reforçar: i) não há qualquer previsão legal de que conselheiros do COMDEMA podem requisitar parecer da Procuradoria de forma isolada e em interesse particular; ii) não há previsão legal de que o Secretário Executivo do COMDEMA possa suspender os efeitos de uma eleição9 , como o fez e iii) não há regra legal atribuindo a qualquer órgão da Prefeitura – ou o Prefeito - a instância “recursal” de decisões do Pleno do COMDEMA. Assim, a solução jurídica correta e única cabível [DIREITO LÍQUIDO e CERTO] é a aplicação do texto da Lei 10.8941/2001, a partir do qual, nenhuma antinomia existiria e o presidente do COMDEMA faria o voto de qualidade – como o fez – respeitando a lei. 

Pag 9

Não bastasse as abusividades já delineadas, a anulação da eleição por simples despacho do Prefeito viola o objetivo do COMDEMA de “promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental” (artigo 2º, §2º da Lei 10.841/2001).

Pag 11

A situação vivenciada está permeada por atos abusivos, tais como: da Secretaria de Justiça e da Secretaria Executiva do COMDEMA; culminando com o ato coator do Prefeito Municipal que anulou a eleição e causa prejuízos aos Impetrantes e à coletividade.  

Pag 15

Ao final, que seja concedida a segurança do presente writ, para confirmar a liminar deferida determinando: a. a anulação do ato coator/abusivo do Prefeito que declarou nula a eleição do COMDEMA de 24/04/2024, declarando-a válida e ratificando seu resultado e vitória da Chapa 1

Pag 84 

Conselheiros Carlos Alexandre-Habicamp e Renata-OAB enviam email "Urgente" em 30/4/24 para a secretaria de justiça da prefeitura.

Vejam o email no link abaixo:

1024080-23.2024.8.26.0114 email Alexandre e Renata OAB"

https://drive.google.com/file/d/1rMeOfEchQjFqITtXhYyhiE2fjH7pnCwu/view?usp=sharing


Obs nossa:
Muito nos estranha uma advogada representante da OAB no conselho, assinar esse documento.
Supomos que a OAB deverá ter conhecimento e opinar juridicamente sobre esse documento.
Providências serão tomadas para esclarecer.
Copio aqui o trecho da sentença que deve ser levado à OAB
Nesse sentido, nada obstante o bem construído esforço argumentativo da Fazenda Municipal, evidente que decreto regulamentador não pode inovar em relação à legislação regulamentada, sob pena de afronta à hierarquia das normas, de modo que a limitação à "votação de que não tenha participado" o presidente, é de todo ilegal, porquanto extrapola a própria lei.

Pag 92/93
CONCLUSÕES Ante o exposto, conclui-se que: (i) da leitura do art. 8º, V, "f", do Decreto 19.176/2016 – Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), o Presidente do COMDEMA não pode fazer uso o voto de qualidade se já tiver participado da votação original; (ii) ao proferir voto de qualidade após já ter participado da votação, a pessoa que exercia a Presidência do COMDEMA na Assembleia Geral Extraordinária de Eleição para a vaga de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho (Biênio 2024/2025) atuou em evidente contrariedade ao que 
determina o art. 8º, V, “a” e “f”, do Regimento Interno desse colegiado; (iii) a conduta de proferir voto de qualidade em desacordo com o que determina o Regimento Interno se qualifica como ilegalidade do objeto do ato administrativo, uma vez que seu resultado importou em “violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”; (iv) o vício de ilegalidade quanto ao objeto não pode ser convalidado. Assim, a Administração Pública tem o dever de declarar a nulidade da eleição realizada em desacordo com a previsão regimental. Essa declaração de nulidade possui eficácia retroativa (ex tunc), de modo que desconstitui os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade; (v) quanto à orientação jurídica em relação a eventual critério de desempate pela falta de previsão no edital e no Regimento Interno do COMDEMA, trata-se de questão sem solução normativa evidente. Todavia, a partir de interpretação sistemática da ordem jurídica vigente, considera-se que o critério de desempate mais adequado é que a decisão final caiba ao Prefeito. Tal solução se extrai a partir do art. 2º da Lei 10.841/2001 (que instituiu o COMDEMA), e da Lei Orgânica do Município. Assim, deve ser declarada a nulidade da eleição ocorrida em contrariedade ao Regimento Interno do COMDEMA e, caso ocorra novamente empate em votação desse colegiado, a decisão final deverá ser tomada pelo Prefeito. É o parecer que submeto à apreciação da autoridade consulente. Campinas, 8 de maio de 2024. ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO PROCURADOR DO MUNICÍPIO – OAB/SP Nº 352.399 

Pag 96
Prefeito Dário declara nulidade da eleição....




Pag 97
Secretario do Comdema envia emailaos conselheiros em 16/5/24:

---------- Forwarded message --------- From: COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente Date: Thu, May 16, 2024 at 10:31 AM Subject: Re: [comdema] Parecer Jurídico do Processo Administrativo: PMC.2024.00048640-02 relacionado ao Processo Eleitoral - Voto de qualidade da Presidência do COMDEMA. To: comdema Prezados, (as) Conforme e-mail anterior, encaminho anexo o inteiro teor do Protocolo PMC.2024.00048640-021, carreando à pág. 21, declaração pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal quanto a Nulidade da Eleição realizada no dia 24 de abril de 2024, descontituindo de forma retroativa os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade, para conhecimento de todos (as). Face ao exposto, para que não haja descontinuidade dos trabalhos pelo Conselho, até que se conclua novo processo eleitoral, o Conselho de Meio Ambiente de Campinas continua a ser dirigido pela Sra. Maria Helena Novaes Rodriguez. Respeitosamente, Carlos Alberto Gregio de Oliveira Coordenadoria de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS) (19) 2116-0659

Pag 121/122
Secretário do Comdema envia email aos conselheiros em 23/5/24:

---------- Forwarded message --------- De: COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente Date: qui., 23 de mai. de 2024 16:40 Subject: Re: 262ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE MAIO DE 2024 To: COMDEMA  Prezados (as) Conselheiros (as), Conforme e-mail encaminhado anteriormente pela Secretaria Executiva do Comdema, encaminhamos novamente, anexo, o inteiro teor do Protocolo PMC.2024.00048640-021, carreando à pág. 21, declaração pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal quanto a Nulidade da Eleição realizada no dia 24 de abril de 2024, descontituindo de forma retroativa os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade, para conhecimento de todos (as). Face ao exposto, haverá nova Convocação para a Eleição que deverá ser publicada nos próximos dias, informação esta que os Conselheiros nomeados em portaria em curso para ser publicada no Diário Oficial deste Município, receberão por meio do e-mail oficial da Secretaria Executiva do Comdema, a saber: secexeccomdema@campinas.sp.gov.br, com as devidas publicações no Diário Oficial do Municipio e publicação no site institucional oficial do Conselho. Qualquer dúvida, à disposição. Cordialmente, Carlos Alberto Gregio de Oliveira Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 19 2116-0659 

Pag 144
Mandado de segurança
Trecho:
Logo após a propositura do presente writ, os Impetrantes tomaram conhecimento da publicação do Diário Oficial do Município de 29/05/2024, pela qual se convoca nova eleição para presidente e vice-presidente do COMDEMA para 12/06/2024, em virtude da anulação, unilateral e ilegal pelo Prefeito, da eleição do COMDEMA ocorrida em 24/04/2024. 

Pag 154
Decisão

1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Campinas, Dário Jorge Giolo Saadi, visando a nulidade de decisão que anulou a eleição para o COMDEMA. Noticia a impetrante que foram designadas novas eleições par ao dia 12/06/2024. Em análise primária, verifica-se que a verossimilhança na alegação da impetrante no sentido de que o decreto em que se baseou a decisão do Sr. Prefeito teria extrapolado os limites da que regulamentou. Há ainda risco da demora em razão da designação de nova data para a realização de eleições. Assim, o deferimento da liminar é medida de rigor, porém em menor grau, a fim de suspender a realização das novas eleições até a decisão de mérito do presente mandado de segurança, mantendo-se a atual Presidente do CONDEMA no cargo, agora por determinação judicial. 


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AGRAVO DE INSTRUMENTO-prefeitura

III. CONCLUSÃO Ante o exposto, o Município de Campinas/SP, requer a denegação da segurança, porque ausente violação a direito líquido e certo da parte autora, já que o ato apontado como coator se encontra em plena conformidade não só com o Decreto municipal nº 19.176/2016, mas também com a Lei municipal nº 10.841 de 2001 e com a Constituição Federal, sobretudo os princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade, que também se aplicam, evidentemente, ao COMDEMA. Campinas/SP, data do protocolo. Assinatura digital Isabella Vieira do Nascimento Procuradora do Município de Campinas OAB/SP n° 404.286

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Sentença

Decido. 
A ordem deve ser concedida. 
Convém observar, de início, que não parece existir controvérsia acerca do conteúdo das normas que regulamentam o tema. 
A real controvérsia, em verdade, é a validade do art. 8º, IV, "f", do Decreto 19.176/16. Isso porque a Lei 10.841/2001, ao tratar do Voto de Minerva, assim dispõe em seu art. 4º, §1º, verbis: 
Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seu regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares. 
§ 1º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos e/ou seus suplentes, com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta (50% mais um) de seus membros, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. (grifo nosso) 
A controvérsia, porém, exsurge em razão do referido Decreto 19.179/16 que, ao tratar do Voto de Atenas, indica que ele só poderá ocorrer em votações nas quais o Presidente do Conselho não tenha previamente votado, litteris: 
Art. 8º São atribuições do Presidente: 
IV - elaborar a pauta do Plenário; 
f) exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado; (grifo nosso) 
Nesse sentido, nada obstante o bem construído esforço argumentativo da Fazenda Municipal, evidente que decreto regulamentador não pode inovar em relação à legislação regulamentada, sob pena de afronta à hierarquia das normas, de modo que a limitação à "votação de que não tenha participado" o presidente, é de todo ilegal, porquanto extrapola a própria lei.
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, a fim de anular o ato que nulificou a eleição da chapa Novos Espaços, Outras Vozes. Ratifico a antecipação de tutela já concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo, a fim de que a chapa eleita seja empossada imediatamente. 
O impetrado arcará com as custas e despesas processuais.




-Atualização 4/11/24 

Justiça impõe derrota de Dário no Comdema e Tiago Lira vai assumir a presidência




O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública de Campinas, Cláudio Campos da Silva, anulou a decisão do prefeito Dário Saadi (Republicanos) e determinou a restituição do cargo de presidente do Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente) a Tiago Fernandes de Lira. A decisão ainda cabe recurso.

Lira venceu a eleição em março deste ano, mas a oposição, não aceitando a derrota, procurou a Prefeitura de Campinas e pediu a intervenção do Executivo, que decidiu anular o pleito.

“Ratifico a antecipação de tutela já concedida, adaptando-a aos limites deste dispositivo, a fim de que a chapa eleita seja empossada imediatamente”, disse o magistrado em sua sentença.

As eleições para a nova diretoria do Comdema ocorreram no dia 24 de março. Na ocasião, quem venceu as eleições como presidente foi Tiago Fernandes de Lira, militante ambientalista, brigadista na Brigada Popular Cachorro-do-Mato, secretário da Proesp e conselheiro da ARIE Mata de Santa Genebra – Fundação José Pedro de Oliveira.

Segundo explicou Lira ao Portal Porque Campinas, na época, normalmente, quem preside a eleição do Comdema é o prefeito Dário Saadi (Republicanos) ou o secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Rogério Menezes. Como eles não estiveram presentes, o pleito foi conduzido pela antiga presidenta.

A chapa de Lira empatou com a da situação e a antiga presidenta proferiu o chamado voto de minerva, garantindo o desempate.

Em 15 de maio, o prefeito Dário Saadi, assinou um despacho anulando as eleições e depois chegou a convocar uma nova, mas ela foi suspensa.

https://www.portalporque.com.br/campinas/justica-impoe-derrota-de-dario-no-comdema-e-tiago-lira-vai-assumir-a-presidencia/


-Atualização 4/11/24 

Justiça anula ato de Dário e determina posse de chapa no Comdema




A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou a posse imediata da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes”, vencedora na eleição para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). A sentença, assinada pelo juiz Dr. Cláudio Campos da Silva, atende a mandado de segurança impetrado por Tiago Fernandes de Lira e outros, anulando o ato administrativo do prefeito Dário Saadi que cancelava a eleição da chapa.

A disputa judicial focou na interpretação do “Voto de Minerva” do presidente do COMDEMA. O Decreto 19.176/16 limita o voto de desempate do presidente a situações em que ele não tenha previamente votado. No entanto, a decisão judicial concluiu que essa restrição extrapola a Lei 10.841/2001, que regula o conselho, e infringe o princípio da hierarquia das normas. “A limitação imposta pelo decreto é ilegal, pois extrapola a própria lei”, declarou o juiz, concedendo segurança à chapa eleita.

A vitória da chapa “Novos Espaços, Outras Vozes” havia sido invalidada pela administração municipal com base na interpretação restritiva do voto de desempate. O caso gerou reações e judicialização. A defesa dos impetrantes argumentou que a aplicação limitadora feria princípios de participação democrática e representatividade.

Eleição conturbada

A disputa pela liderança do Comdema envolveu as Chapas 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global, para o período de 2024-2025. O impasse surgiu com um empate por 13 votos para cada uma, e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, decidiu a favor da Chapa 1 como desempate.

Contudo, a decisão de Maria Helena ao firmar o voto de desempate, após já ter participado da votação original, foi considerada em desacordo com o artigo 8º do Regimento Interno do colegiado pela procuradoria do município. Consequentemente, a Administração Pública determinou a anulação da eleição,

Tiago Fernandes de Lira, que havia sido eleito presidente do Comdema, na decisão que havia sido anulada, entrou na justiça contra a interferência do prefeitura.

 

O que faz o Comdema?


O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA tem o objetivo de promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das políticas públicas ambientais de Campinas.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Campinas vai respeitar a sentença mas, por meio da Secretaria de Justiça, já está preparando o recurso para tentar reverter a decisão já que, no entendimento da Administração, houve uma irregularidade na definição do pleito, conforme o histórico que segue:

 

  • A eleição do Comdema ocorreu no dia 24 de abril de 2024, para a escolha do presidente e vice-presidente no biênio de 2024-2025 entre duas chapas (Chapa 1 - Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 - Ética Climática e Pacto Global).
  • Houve empate na votação e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate em favor da Chapa 1.
  • A Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da votação pois a presidente (Maria Helena Novaez Rodriguez) já havia votado na eleição, na qualidade de representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.
  • O item "f" do inciso V do Artigo 8º do Decreto 19.176/2016 (Regimento do Comdema) diz que o presidente deve "exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado". Foi com base nesse disposto que a Procuradoria Municipal emitiu seu parecer demonstrando a irregularidade do ato da presidente. Desta forma, foi acolhido o pedido de nulidade da eleição feito pela Chapa 2 e determinado um novo processo eleitoral.

 https://sampi.net.br/campinas/noticias/2866059/campinas/2024/11/justica-anula-ato-de-dario-e-determina-posse-de-chapa-no-comdema




-Atualização 7/11/24 




Protocolo OAB 7-11-24

https://drive.google.com/file/d/1Deijw5-N4gcYnkmltKSM3-x75EPXJ0Ws/view?usp=sharing



Campinas, 06 de novembro de 2024

 

 

À Presidente da Ordem dos Advogados, Campinas

Dra. Luciana Freias

 

 

 

Na qualidade de conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), as pessoas abaixo assinadas vêm, por meio do presente, apresentar reclamação formal a esta entidade em relação ao posicionamento Dra. Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, representante da OAB no COMDEMA quanto às eleições do COMDEMA.

 

Ao ver dos abaixo assinados, diante da importância e das características da instituição – OAB - os conselheiros que a representam deveriam, em suas participações nos conselhos municipais, atuar para dar suporte para que a legalidade seja observada. Além disso, dar apoio para fortalecimento dos processos democráticos destes conselhos de controle social tão importantes.

 

Entretanto, entendemos que não foi o ocorrido nas eleições do COMDEMA de 2024, quando, ao perder a eleição em 24/04/2024, juntamente com o conselheiro Carlos Alexandre, que concorria à presidência do COMDEMA, enviou email (anexo) diretamente à Secretaria Municipal de Justiça apontando suposta nulidade da decisão do pleno do COMDEMA em sua eleição.

 

O referido email enviado acabou acarretando a anulação da eleição do COMDEMA pelo Prefeito Municipal. Em razão disso, a Chapa vencedora precisou ingressar com Mandado de Segurança (1024080-23.2024.8.26.0114) para garantir a legalidade da eleição e sua posse. A sentença no Mandando de Segurança manteve o resultado da eleição ocorrida, determinando que a Chapa vencedora tome posse imediatamente.

 

Ao ver dos abaixo assinados, a atitude adotada pela conselheira que representa a OAB coloca em xeque a validade das decisões plenárias do COMDEMA, enfraquecendo todo este processo democrático. Ainda que fosse possível qualquer questionamento do resultado da eleição – o que não é o caso, já que o Judiciário se pronunciou por sua legalidade – caberia reconhecer a competência do próprio Pleno do COMDEMA e levar para esta instância, em primeiro momento, o referido questionamento e, não ultrapassar o Conselho, solicitando parecer da Secretaria Municipal de Justiça.

 

Por isso, causa estranheza que a representante da OAB no COMDEMA tenha assinado este documento/email enviado à Secretaria Municipal de Justiça. Esperamos que a OAB tome conhecimento deste documento/email; dos prejuízos acarretados às atividades do COMDEMA pela anulação da eleição e do resultado do Mandado de Segurança em que se reconheceu a legalidade da eleição.

 

Transcreve-se trecho da sentença do Mandado de Segurança: “Nesse sentido, nada obstante o bem construído esforço argumentativo da Fazenda Municipal, evidente que decreto regulamentador não pode inovar em relação à legislação regulamentada, sob pena de afronta à hierarquia das normas, de modo que a limitação à "votação de que não tenha participado" o presidente, é de todo ilegal, porquanto extrapola a própria lei”.            

 

Espera-se que, além de tomar conhecimento, a OAB opine e adote medidas adequadas para que sua participação nos conselhos municipais seja uma forma de fortalecimento da democracia e não o contrário; ao ignorar a competência do COMDEMA para reavaliar seus próprios atos. 




-Atualização 21/11/24 

SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR NÃO HÁ DEMOCRACIA | O prefeito de Campinas, Dário Saad (Republicanos), seguindo a linha do dirigente máximo do Estado de São Paulo, governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), joga duro para construir uma república que exclui a participação popular. Ou seja, uma esdrúxula república para apaniguados.

Em duas canetadas o prefeito tenta tirar do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) a sua principal atuação que é deliberar sobre a política ambiental atual e futura do município. E, assim, auxiliar na definição da alocação de recursos e nas prioridades da área ambiental.

Mas o prefeito, simplesmente, excluiu o conselho de participar da elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 e também do PLAC (Plano Local de Ação Climática).

A LOA define todos os gastos e investimentos anuais do município para o ano seguinte e a exclusão do Comdema compromete seriamente o planejamento da gestão ambiental para 2025.

O PLAC é instrumento essencial para que o município enfrente as mudanças climáticas em curso, e o Comdema foi excluído de sua elaboração. As indicações e deliberações dos especialistas que integram o conselho não foram sequer analisadas pela Secretaria Municipal do Clima.

Ao excluir o Comdema da elaboração das políticas municipais, o prefeito Saad dá mais um passo para enfraquecer a participação popular, definida por lei, na administração municipal. A Lei Orgânica do Município, de 2001, garante a inclusão de representações de todos os segmentos da população nos conselhos municipais. Os conselhos são instrumentos essenciais da participação popular na gestão pública.

Em ataque à participação popular no Camprev (Instituto de Previdência Social do Município de Campinas), o prefeito do Republicanos contra republicano, encaminhou à Câmara Municipal o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80/2024 O PLC quer tirar das mãos do funcionalismo cargos que atuam na diretoria do instituto e colocar em seus lugares apenas pessoas diretamente indicadas pelo Executivo.

https://www.instagram.com/p/DCo4RzRRXL6/




-Atualização 19/11/24 


Prefeitura recorreu da sentença.


Vejam trecho da sentença e trecho do recurso:



Trechos:

Sentença:

Convém observar, de início, que não parece existir controvérsia acerca doconteúdo das normas que regulamentam o tema. A real controvérsia, em verdade, é avalidade do art. 8º, IV, "f", do Decreto 19.176/16.Isso porque a Lei 10.841/2001, ao tratar do Voto de Minerva, assim dispõeem seu art. 4º, §1º, verbis:Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seuregimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de seus membrostitulares.§ 1º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos e/ou seussuplentes, com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta (50% mais um) de seus membros, eas deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. (grifonosso)A controvérsia, porém, exsurge em razão do referido Decreto 19.179/16 que,ao tratar do Voto de Atenas, indica que ele só poderá ocorrer em votações nas quais oPresidente do Conselho não tenha previamente votado, litteris:Art. 8º São atribuições do Presidente:IV - elaborar a pauta do Plenário;f) exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado;(grifo nosso)Nesse sentido, nada obstante o bem construído esforço argumentativo daFazenda Municipal, evidente que decreto regulamentador não pode inovar em relação àlegislação regulamentada, sob pena de afronta à hierarquia das normas, de modo que alimitação à "votação de que não tenha participado" o presidente, é de todo ilegal, porquantoextrapola a própria lei.


Recurso:

Convém observar, de início, que não parece existir controvérsia acerca doconteúdo das normas que regulamentam o tema. A real controvérsia, em verdade, é avalidade do art. 8º, IV, "f", do Decreto 19.176/16.Isso porque a Lei 10.841/2001, ao tratar do Voto de Minerva, assim dispõeem seu art. 4º, §1º, verbis:Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seuregimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, po

O dispositivo da Lei 10.841/2001 utilizado pelo Juízo a quopara fundamentar a sentença judicial expedida é o seguinte, Art. 4º, § 1º (fls. 105-106):“Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na formaestabelecida em seu regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre queconvocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelomenos, 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares.§ 1º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivose/ou seus suplentes, com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta (50% maisum) de seus membros, E AS DELIBERAÇÕES serão por maioria simples,cabendo ao Presidente o voto de qualidade”

 






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